CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
Estes Termos e Condições (também referidos a seguir como "CGV") aplicam-se a todas as vendas de máquinas e / ou itens / equipamentos e estabelecida entre; Primeiro, uma parte DMG MORI IBÉRICA, SLU NIF B-95050589 (EM adiante designado por "fornecedor" ou "DMG MORI" o “A
Vendedora”) e outra parte qualquer pessoa e / ou entidade fazendo hum ordem (EM a seguir designado por "Cliente" ou "Comprador").
Realização de hum ordem implica a aceitação destas CGV por cliente e quaisquer outras especificações e / ou em particular a condição estabelecida de modo Expressa em si mesma ordem.
1. ACEITAÇÃO DAS PRESENTES CONDIÇÕES
1.1. Estas condições serão aplicadas a todos os fornecimentos de bens, bem como a qualquer acordo contratual específico. Salvo acordo expresso nesse sentido por escrito, não se considerará válida qualquer cláusula que modifique o limite as presentes condições (CGV).
1.2. As presentes CGV entram em vigor mediante a confirmação expressa e por escrito, da encomenda por parte da Xxxxxxxxx, e apóso recebimento do adiantamento estipulado entre as partes, salvo acordo em contrário. Considera-se que foi realizada uma encomenda a partir do momento em que o Comprador tenha aceite e assinado a presente folha de encomenda.
1.3. Caso o Comprador cancele uma encomenda já confirmada pela Vendedora, esta se reserva o direito de exigir uma penalização correspondente a 1% do valor total da encomenda, por cada dia decorrido entre a data da confirmação da encomenda e a data em que a Vendedora seja notificada do cancelamento da mesma, com um limite máximo de 20% do valor total da encomenda ou até o limite máximo de 30% recebido qualquer avanço u adiantamento por DMG MORI no sentido de cobrir os prejuízos em que a Vendedora tenha incorrido em virtude do cancelamento.
1.4. A Vendedora conserva integralmente a propriedade industrial e intelectual dos seus projectos, modelos, propostas, planosdeconcepção e desenhos, e informações similares materiais e imateriais, incluídas as de tipo eletrônico, que não podem ser comunicados pelo Comprador a terceiros, nem executados sem autorização escrita da Xxxxxxxxx.
1.5 O Comprador obriga-se a não fornecer a terceiros informações que a Vendedora qualifique de confidenciais, sem o prévio consentimento expresso i escrito por parte desta.
2. OBJETO DO CONTRATO
2.1. A Vendedora obriga-se a fornecer o Equipamento previsto na folha de encomenda, devendo qualquer modificação às condições defornecimento inicialmente acordadas entre as partes constar necessariamente de documento escrito.
2.2 O fornecimento do Equipamento não inclui modificações ou adaptações que seja necessário realizar nas máquinas ou equipamentos propriedade do Comprador, nomeadamente, embora sem limitar, a nível mecânico e eléctrico, salvo acordo expresso em sentido contrário.
2.3 Salvo quando expressamente acordado na folha de encomenda aceite pela Vendedora, o fornecimento do Equipamento não incluinenhum tipo de protecção ou de Componentes de segurança, nem qualquer outro tipo de dispositivo para esse efeito, sendo o Comprador o responsável pela instalação adequada desse tipo de equipamento ou protecção sempre que o considere necessário.
3. PREÇOS
3.1. A menos que não se acorde de forma distinta, os preços são válidos para a entrega CIP para todas as maquinas, exceto aquelas importadas do Japão, estas últimas são CIF (Incoterms 2010 ) , incluem o carregamento, mas não incluem a embalagem. Os preços serão aumentados com os impostos (IVA) ou taxas correspondentes, acorde ao tipo legalmente estabelecido em vigor no momento.
3.2. A expedição dos equipamentos será em nome do nosso Cliente/Comprador podendo DMG MORI contratar por conta dele o transporte e os seguros necessários.
3.3. DMG MORI não será responsável da contratação do serviço de descarga do bem. E assim também não será responsável da colocação do mesmo, se não explicitamente declarado no contrato, mas em nenhum caso assume a responsabilidade pela descarga, manipulação, etc.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O Preço, salvo acordo expresso em contrário, deve ser pago, sem qualquer dedução ou retenção à Vendedora nos seguintes termos e momentos:
a) 30% do Preço como adiantamento no prazo de dois dias úteis a contar da data do recebimento da confirmação da encomenda realizada;
b) 70% do Preço na data em que a Vendedora comunique ao Comprador que o Equipamento está em condições de ser entregue.
4.2 O Comprador apenas terá direito de reter ou compensar pagamentos em relação a montantes que se lhe reconheçam, casos as suasreclamações sejam admitidas, ou que tenham sido reconhecidas mediante decisão judicial transitada em julgado.
4.3 Em caso de atraso no pagamento, a Vendedora reserva-se o direito de exigir o pagamento de juros de mora calculados com base na máxima taxa legal aplicável, acrescida de uma sobretaxa de 3%.
4.4 Todos os pagamentos devem ser realizados mediante transferência bancária, para a seguinte conta bancária da Vendedora: Banco: IBAN: XX00 0000 0000 0000 0000 0000 SWIFT: XXXXXXXX.
5. PRAZO DE ENTREGA
5.1 O prazo de entrega do Equipamento será determinado pelas partes contratuais na folha de encomenda sendo este um prazo estimado ou aproximado, mas em nenhum caso obrigatório ou vinculante para DMG MORI ,contado a partir da data da realização do pagamento previsto na alínea a) da cláusula 4.1 das presentes CGV.
5.2 O cumprimento do prazo de entrega está condicionado a que DMG MORI a sua vez receba o fornecimento corretamente e no prazo. Em caso contrario o prazo se entenderam automaticamente prorrogados.
5.3 O seu cumprimento por parte da DMG XXXX exige que todas as questões comerciais e técnicas entre as partes foram previamente esclarecidas e que o Cliente tenha cumprido as suas obrigações, tais como o fornecimento das autorizações ou licenças administrativas necessárias ou o pago dos adiantamentos que no seu caso foram acordados. Caso contrário, o prazo de entrega será prorrogado na medida do necessário. Isto não se aplica se o atraso é imputável a DMG MORI.
5.4 A falta de pagamento da parte do preço prevista na alínea b) da cláusula 4.1 das presentes CGV suspende o prazo de entrega previsto, o qual apenas será retomado após a realização do pagamento em falta.
5.5 A Vendedora poderá adiar a entrega do Equipamento em caso de força maior que impeça ou atrase o seu fabrico. Caso os motivos que consubstanciam o caso de força maior persistam por período superior a trinta dias, a Vendedora terá direito a dar sem efeito a encomenda realizada, não havendo lugar ao pagamento de qualquer indemnização. Considera-se caso de força maior todo o evento imprevisível e insuperável, tais como, greves, falta de transporte, acidentes nas fábricas, incêndios e, em geral, todo o acontecimento cujos efeitos se produzam independentemente da vontade da Vendedora.
5.6 Se a entrega do Equipamento se atrasar por motivos imputáveis ao Comprador, este será responsável por quaisquer custos derivados desse atraso, que serão contabilizados a partir do mês seguinte ao do recebimento da notificação para entrega do Equipamento.
6. CLÁUSULA PENAL
6.1. Se passarem mais de 30 dias desde a notificação por parte de DMG MORI de ter já prontos os equipamentos sem que o compradorproceda à retirada dos mesmos ou no caso em que se negasse à sua recepção depois de DMG MORI ter efetuado o transporte, DMG MORI poderá a sua eleição considerar anulada a encomenda, perdendo o comprador todos os seus direitos, e também o montante que tivesse pagado com a encomenda, que será retirado por DMG MORI como indemnização pelos danos, ou obrigar o comprador ao cumprimento do acordo estipulado.
7. CONDIÇÕES DE ENTREGA, TRANSFERÊNCIA DE RISCOS E COLOCAÇÃO EM SERVIÇO
7.1 Salvo acordo expresso em contrário, a entrega do Equipamento terá lugar em condiciones CIP para todas as maquinas, exceto aquelas importadas do Japão, estas últimas são CIF (Incoterms 2010 ) . Nas também aplicará em caso de entrega parcial aceitada por do Comprador.
7.2 O Equipamento será entregue pela Vendedora a um transportador, contratado por si ou pelo Comprador, dando-se nesse momento atransferência do risco sobre o Equipamento para a esfera jurídica do Comprador, pelo que qualquer perda ou dano ocorrido durante o transporte será da responsabilidade deste.
7.3. O Comprador obriga-se a ter as suas instalações eléctricas preparadas, uma semana antes da entrega do Equipamento, bem comoa realizar qualquer obra que seja indispensável para a instalação do Equipamento. Os atrasos por parte do cliente na preparação das instalações não pospõem a obrigação de pagar o 70 % do valor da mercadoria a DMG MORI.
Por caso contrário, DMG MORI poderá demorar a instalação definitiva por causas alheias à sua vontade.
7.4. A instalação e a colocação em funcionamento será realizada por técnicos da Vendedora DMG MORI ou de empresa por esta contratada, sob supervisão da Vendedora, de acordo com as condições ora previstas em matéria de disponibilidade de operação e bom funcionamento nas instalações do Comprador. Caso a Vendedora o solicite, o Comprador obriga-se a prestar apoio humano e logístico no âmbito da instalação e colocação em serviço.
7.5 Todas as despesas respeitantes a embalagem, transporte e seguros são da exclusiva responsabilidade do Comprador, podendo ou não fazer parte do Preço, de acordo com a especificação constante da folha de encomenda.
7.6 A Vendedora não será, assim, responsável pela contratação do serviço de descarga do Equipamento, nem pela colocação do mesmonas instalações do Comprador.
8. FORMAÇÃO (Curso de Programação)
8.1 A Vendedora DMG MORI realizará cursos de programação dos diferentes controlos numéricos que fornece para a formação do pessoal disponibilizado para tal.
8.2 Estes cursos serão realizados em instalações da Vendedora ou do Comprador, conforme definido na folha de encomenda.
8.3 A duração total destes cursos será de 25 horas, entre teóricas e práticas, de acordo com as necessidades do Comprador e adisponibilidade do pessoal qualificado da Vendedora para o efeito.
8.4 Estes cursos são de programação do “CNC” e uso do Equipamento. Em caso algum, têm o objectivo de conferir uma formação mais elementar, que deve sempre ser realizada previamente pelo Comprador, ou de versar sobre a produção de peças e o próprio método produtivo.
8.5 A Vendedora poderá, segundo o seu critério, suspender o curso (i) se entender que os formandos estão a desperdiçar o tempo da formação ou (ii) se entender que os mesmos não apresentam qualificação bastante para o efeito. O curso poderá ainda ser suspenso por acordo entre as partes.
8.6 O prazo para utilização dos dias de curso acordados será a data de vencimento da garantia.
9. GARANTIA
9.1 A garantia cobre a reparação e substituição de peças defeituosas relativamente a defeitos emergentes durante 18 meses após a entrega do Equipamento o fornecimento, por causas originadas antes da transmissão do risco, as peças sob o juízo de DMG MORI serão reparadas ou fornecidas novamente de forma gratuita. O Cliente deve comunicar a DMG MORI por escrito e de forma imediata a existência do defeito. As peças substituídas serão propriedade de DMG MORI. A presente garantia não cobre defeitos decorrentes de um uso deficiente ou incorrecto do Equipamento
pelo Comprador, incluindo a não realização das operações de manutenção especificadas, ou se foram realizadas modificações ao Equipamento sem a autorização da Vendedora.
9.2 Ao contrário do indicado nos parágrafos anteriores, está excluída expressamente a compensação por despejo ou defeitos ocultos em fornecimentos equipamentos usados. Isto não se aplica em caso de ocultação fraudulenta dum defeito ou quebra duma garantia. Além disso, pelo que se refere a bens usados, aplicam-se ao Cliente os direitos que lhe correspondem de acordo com este Contrato.
9.3 As despesas de viajem e estada incorridas para trocar peças defeituosas o para reparar máquinas em garantia serão cobertos por DMG MORI durante um período de
9.4 Pactua-se expresamente por ambas as partes que se existirem faltas de pagamentos do Cliente à DMG MORI do preço da máquina vendida, por qualquera circustância ou por qualquer razão, todas as prestações de assistência técnica ou fornecemento ou subsitução de peças ou qualquer outra acção que deva prestar a DMG MORI como consequência da garantia fornecida no presente parágrafo de 18 meses. garantias serão suspensas de forma imediata, e portanto não serão fornecidos pela DMG MORI en quanto não se realize o pagamento completo do montante não pagado, assumindo o Cliente sob a sua exclusiva responsabilidade as consequências que disso se derivem. Se o Cliente baseasse os motivos da falta de pagamento no feito de não estar conforme com a máquina adquirida, deverá avisar imediatamente à DMG XXXX, deixar de utilizar as garantias e pôr imediatamente a máquina a disposição da DMG MORI pela sua retirada. Se o Cliente não colocar de imendiato a máquina a disposição da DMG MORI, continuando por tanto com a sua posse ou uso, ele deverá lançar imediatamente o pagamento do montante em dívida para que a DMG MORI possa seguir dando as prestações que cobre a garantia. No caso contrário, em circustância alguma DMG MORI fornecerá serviços ou peça em garantia, e as consequências que disso se derivem serão exclusiva responsabilidade do Cliente. Em cualquer caso e até a total devolução e retirada da máquina, o Cliente deverá pagar a depreciação incorrida pela máquina pelo uso dado até a data de entrega por devolução e, se for caso, a indenização à DMG MORI pelos danos e prejuízos sofridos, mais o correspondente por continuar no uso da máquina sem pagar o seu preço, quantidades que serão avaliadas de forma objectiva pelos técnicos da DMG MORI.
10. RESERVA DE PROPRIEDADE
10.1. DMG MORI reserva-se a propriedade dos bens objeto da venda até o pagamento completo por parte do comprador do preço de venta acordado pelas partes, por isso fica sem efeito a obrigação de transmitir a propriedade dos mesmos por falta de pagamento no tempo acordado. O Equipamento é propriedade da Vendedora até ao integral pagamento do Preço por parte do Comprador. A reserva de propriedade não afecta, em circunstância alguma, a transferência do risco nos termos da cláusula 7.2 das presentes CGV.
10.2 Clientes (Comprador) são obrigados a informar o Fornecedor (Vendedora) em qualquer medida ou medidas tomadas para afetar os equipamentos por sua ou Terceiros.
10.3 Os créditos do Cliente que podessem derivar da revenda do uso num contrato de execução de obra dos bens reservados serão cedidos a DMG MORI desde a data de transmissão no primeiro caso e por
adelantado no segundo. Estes créditos cedidos são usados na mesma medida para garantir as obrigações do pagamento dos bens reservados.
10.4 O Cliente poderá revender os bens reservados em condições normais de mercado, sempre e quando não esteja atrasado no cumprimento das suas obrigações de pagamento frente a DMG MORI. Em todo caso os créditos derivados da revenda passarão a DMG MORI nos términos pactuados nos parágrafos anteriores. Da mesma maneira,o comprador está facultado para obrar os créditos da revenda enquanto não esteja atrasado nas suas obrigações de pagamento com DMG MORI. Para a cessão dos créditos (incluída a venda de créditos a entidades de factoring) o comprador está autorizado apenas com o precedente consentimento por escrito de XXX XXXX.
10.5 A solicitude de início dum procedimento de insolvência facultará a DMG MORI para resolver o contrato, assim como para exigir a imediata devolução do fornecimento.
10.6 No caso de que se embarguem os bens reservados ou os créditos cedidos a DMG MORI, ou o Cliente presente solicitude de suspensão de pagamentos ou concurso quebra voluntário u necessário, o Cliente deverá informar a DMG MORI de forma imediata.
11. RESPONSABILIDADE
11.1 DMG MORI é responsável do correto funcionamento das máquinas ou equipamentos que fornece, dentro dumas condições normais de produção e das especificações técnicas das mesmas.
11.2 O Cliente está obrigado a contratar os seguros contra roubo, danos por rotura, incêndios, inundações ou qualquer outro dano, sempre que o Cliente não acredite ter contratado estes seguros por si próprio até ser realizado o pagamento completo da mercadoria.
11.3 A responsabilidade de DMG MORI por incumprimento, ou originada pela execução do fornecimento, não será estendida além darecuperação da máquina e/ou dispositivos fornecidos e o reembolso ao Cliente dos montantes pagados até aquele momento. Em caso algum, a Vendedora será responsável por lucros cessantes, perda de uso, perda de produção, perda de contratos ou por qualquer outra perda económica ou financeira ou por qualquer dano indirecto ou derivado de qualquer tipo, excepto no caso de dolo ou negligência grave.
11.4 Em caso de projectos “chave na mão”, a Vendedora reserva-se o direito de, unilateralmente, prorrogar por noventa dias, a contar da data da entrega do Equipamento, o prazo para proceder à instalação do mesmo e à sua colocação em perfeito funcionamento, sem que para tal tenha que pagar qualquer tipo de indemnização ao Comprador por eventuais danos causados por tal atraso ou por possíveis falhas, erros ou incidências.
11.5 Pactua-se expresamente por ambas as partes que se existirem faltas de pagamentos do Cliente à DMG MORI, do preço da máquina vendida ou dos serviços técnicos ou peças fornecidas, por qualquera circustância ou por qualquer razão, todas as prestações de assistência técnica ou fornecimento que ocliente solicite, ou pudesse solicitar,à DMG MORI ficarão suspensas de forma imediata e, portanto, não serão fornecidas pela DMG MORI enquanto não se realize o pagamento completo do montante não pagado, assumindo o Cliente sob a sua exclusiva responsabilidade as consequências que disso derivem.
12. CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
12.1 A Vendedora poderá, em qualquer altura, ceder a terceiros a posição contratual para si emergente das presentes CGV, incluindo a reserva de propriedade, responsabilidades e garantias dele decorrentes, sendo que para o efeito não necessitará do consentimento do Comprador.
13. DADOS PESSOAIS
13.1 Quaisquer dados pessoais recolhidos no acto de realização da encomenda são processados pela Vendedora apenas para efeitos do processamento da encomenda, nos termos da lei, não podendo, em caso algum, ser utilizados para outras finalidades.
14. FORO E LEI APLICÁVEL
14.1 As presentes CGV regem-se e deverão ser interpretadas nos termos da lei Portuguesa.
14.2 Quaisquer litígios resultantes ou relacionados com a validade, interpretação e execução das presentes CGV serão exclusivamente dirimidos pelo Tribunal da Comarca de estabelecido pela Vendedora. Mas as reservas Empreender legal / ação judicial nos tribunais competentes em casa do cliente (Comprador).