SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
CONCORRÊNCIA Nº 02/2018
CONCORRÊNCIA DESTINADA À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, EXECUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA, AMPLIAÇÃO E OPERAÇÃO DA ETE PITICO, NESTE MUNICÍPIO, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, PELO TIPO MENOR PREÇO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.811/2018 - SAAE................................................................
1. PREÂMBULO.
1.1. De conformidade com determinação constante do Processo Administrativo nº 11.811/2018 - SAAE, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Sorocaba torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura da Concorrência em epígrafe.
1.2. A presente licitação é do tipo “menor preço”, se processará de conformidade com este edital e se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014 e Lei Municipal nº 9.449 de 22/12/2010, Decreto Municipal nº 19.533 de 29/09/2011 e Resolução nº 08/2015 - SAAE, bem como as condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3. Os envelopes “Habilitação” e “Proposta” deverão ser entregues no Setor de Licitação e Contratos do SAAE, até às 09:00 horas do dia 10/01/2019, devendo a abertura do envelope “Habilitação” ser iniciada às 09:05 horas deste mesmo dia, em ato público.
1.4. As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação e Contratos do SAAE. Comunicações pelo telefone (00) 0000-0000, Internet xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através de correspondência: endereçar ao SAAE, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-340.
1.4.1. O SAAE não se responsabiliza por documentos enviados pelo correio e não entregues em tempo hábil no Setor de Licitação e Contratos.
1.5. Integram este edital:
- Anexo I - Termo de Referência;
- Anexo II - Mídia;
- Anexo III - Modelo de Carta Proposta;
- Anexo IV - Modelo de Credenciamento;
- Anexo V - Minuta do Contrato;
- Anexo VI - Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
- Anexo VII - Declaração - Lei Municipal nº 10.128/2012, Decreto Municipal nº 20.786/2013 e Decreto Municipal nº 20.903/2013;
- Anexo VIII - Modelo de Indicação de Responsável Técnico;
- Anexo IX - Termo de Ciência e de Notificação;
- Anexo X - Ordem de Serviço;
- Anexo XI - Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal;
- Anexo XII - Instrução Técnica de Trabalho.
2. OBJETO E VALOR.
2.1. A presente Concorrência tem por objeto a contratação de empresa de engenharia especializada para elaboração de projeto executivo, execução e implantação das obras de reforma, ampliação e operação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Pitico, neste município, com fornecimento total de material, equipamentos e mão-de-obra especializada, por solicitação da Diretoria de Produção.
2.2. Foi orçado em R$ 58.706.592,30 (cinquenta e oito milhões, setecentos e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta centavos) o valor global da contratação, o qual fica fixado como limite máximo admitido pelo SAAE.
3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
3.1. Regime de Contratação: empreitada por preço unitário.
3.2. Fiscalização: O SAAE será representado por um funcionário, a ser designado pela Diretoria de Produção, com a autoridade para exercer, em seu nome, a orientação geral, controle, coordenação e fiscalização sem que isso reduza as responsabilidades legais e contratuais.
3.2.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar ao Setor de Licitação e Contratos.
3.2.1.1. A alteração será formalizada por apostilamento.
3.3. Representação: Manter, a testa dos serviços, um preposto, que prestará toda a assistência técnica necessária, devendo comparecer no SAAE sempre que determinado pela fiscalização.
3.3.1. Comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
4. PRAZO PARA INÍCIO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
4.1. A licitante vencedora deverá iniciar os serviços após o recebimento da Ordem de Serviço - Anexo X, que será emitida pela Fiscalização após a assinatura do contrato.
4.1.1. Decorrido o prazo estabelecido na Ordem de Serviço se os serviços não forem iniciados, a licitante vencedora será notificada para no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da data de recebimento da notificação, para iniciá-lo.
4.2. O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) meses, a contar da Emissão da Ordem de Serviço para início da obra.
4.3. O prazo de execução poderá ser alterado nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
5. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA.
5.1. Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições contidas no Termo de Referência - Anexo I, Mídia – Anexo II e Instrução Técnica de Trabalho – Anexo XII, elaborados pelo Diretor de Produção, Biol. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Eng.º Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx e Eng.º Heraldo Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, os quais fazem parte integrante do presente edital e do instrumento contratual.
5.1.1. Será de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora, toda mão-de-obra empregada na execução do contrato e seus decorrentes custos trabalhistas, bem ainda, os custos relacionados ao carregamento, transporte das mercadorias do local de partida até o local de destino, entrega e descarregamento do material e equipamentos empregados na presente execução do contrato.
6. PROPOSIÇÃO, REAJUSTE DE PREÇOS E PAGAMENTOS.
6.1. Para a proposição de preços a licitante vencedora deverá considerar os serviços executados conforme descriminados no Termo de Referência -
Anexo I, Mídia – Anexo II e Instrução Técnica de Trabalho – Anexo XII, incluindo todas as despesas e custos indiretos para o integral cumprimento do objeto.
6.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta nos termos §1º do art. 2º da Lei Federal 10.192/2001.
6.3. Os preços terão reajuste de acordo com a variação do “Índice de Preços de Obras Públicas (Edificações – Geral)", que pode ser obtido no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, observado o intervalo mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, obedecendo a seguinte fórmula:
P = Po x. I
Io
Onde:
P = Preço reajustado Po = Preço Proposta
I = Índice do mês de reajuste
Io = Índice do mês de apresentação da proposta
6.3.1. O reajuste apurado pela formula acima, será aplicado para os serviços realizados a partir do mês subsequente ao do aniversário da proposta.
6.4. Até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, a licitante vencedora deverá apresentar ao SAAE a medição dos serviços executados durante o mês anterior, para conferência e aprovação. Por sua vez, o SAAE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da medição, para analisá-la e aprová-la.
6.5. Aprovada e liberada a medição pelo fiscal do contrato, a licitante vencedora encaminhará por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica correspondente.
6.5.1. A licitante vencedora emitirá a nota fiscal eletrônica com valores devidamente discriminados, onde deverá ser atestado a execução dos serviços pelo Setor competente do SAAE.
6.5.2. Se eventualmente a licitante vencedora estiver desobrigada da emissão de nota fiscal de serviço por meio eletrônico deverá comprovar tal situação através de forma documental.
6.6. O pagamento será efetuado pelo SAAE, de acordo com o Cronograma Físico - Financeiro (item 6.1 do Termo de Referência) conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015 - SAAE, sendo:
6.6.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
6.6.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
6.7. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 14 (quatorze) dias, contados da data da sua apresentação;
6.7.1. A medição deverá ser assinada pelo(s) fiscal(is) e pelo(s) auxiliar(es) do contrato;
6.7.2. A nota fiscal/fatura também deverá ser assinada e datada pelo(s) fiscal(is) do contrato.
6.8. Prazo de pagamento não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
6.8.1. Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do “Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM", acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
6.9. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a nota fiscal eletrônica, as guias e certidões abaixo relacionadas, sob pena das sanções previstas no item 14 do edital e seus subitens, podendo, ainda, a critério da administração, ter o contrato rescindido:
a) Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.9.1. Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente certame.
6.9.2. Os documentos relacionados no subitem 6.9, incluindo a nota fiscal, deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA CONCORRÊNCIA.
7.1. As interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
7.2. É vedada a participação nesta Concorrência de empresas:
7.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
7.2.2. Estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
7.2.3. Estejam em regime de falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
7.2.4. Incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
7.2.5. Xxxxxx xxxxxx, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
7.2.6. Tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
7.2.7. Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e nº 20.903 de 2013.
7.2.8. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
8. VIGÊNCIA, PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO.
8.1. A vigência contratual será de 30 (trinta) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.1. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais.
8.2. Homologado o julgamento e adjudicado o objeto desta Concorrência, o SAAE convocará a licitante vencedora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareça para assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE.
8.2.1. A licitante vencedora da licitação deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, o documento comprobatório dos poderes de representação.
8.2.2. Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal nº 20.903/2013, conforme Anexo VII.
8.3. Apresentar no ato da assinatura do contrato:
8.3.1. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, obtida junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
8.3.2. Nome, formação, nº do CREA, endereço e fone/fax comercial do engenheiro que será o seu responsável técnico pelos serviços e assuntos de ordem operacional;
8.3.3. Apólice de Seguro de responsabilidade civil, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, em atendimento a Lei Municipal nº 10.438/13.
8.3.3.1. Ocorrendo aditamentos, a licitante vencedora deverá ajustar a vigência e valor do Seguro, proporcionalmente, em 10 (dez) dias úteis após a assinatura do respectivo termo de aditamento.
8.4. Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo ser negociada a obtenção do menor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias ou revogar o processo licitatório, observando o interesse público.
9. GARANTIA CONTRATUAL.
9.1. A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de garantia da contratação, devendo essa garantia ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1. A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
9.1.2. O valor da garantia acima referida será restituído à licitante vencedora quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato, juntamente com o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, que será expedido pelo SAAE nos termos do item 15.2 deste edital.
9.2. Ocorrendo aditamentos, a licitante vencedora deverá ajustar a vigência e valor da Garantia, proporcionalmente, em 10 (dez) dias úteis após a assinatura do respectivo termo de aditamento.
10. DA HABILITAÇÃO.
10.1. No envelope “HABILITAÇÃO”, deverá conter os seguintes documentos:
10.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da LEI), conforme o caso:
a) Inscrição no Registro Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada e, no caso de Sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, de conformidade com a Lei em vigor;
c) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
d1) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, de conformidade com a Lei em vigor.
Obs.: O objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado.
10.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da LEI):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou
Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e,
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou Declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da Lei; e,
c3) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Mobiliários, expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, atualizado para comprovação de situação regular, em cumprimento ao instituído por Xxx.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
f) Comprovante de enquadramento de ME ou EPP, se for o caso.
10.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.1.3.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL.
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia atualizada, em nome da empresa com seu(s) responsável(is) técnico(s), com no mínimo 01 (um) com formação em Engenharia Civil, 01 (um) com formação em Engenharia Elétrica e 01 (um) com
formação em Engenharia Mecânica, com comprovação de vínculo profissional.
b) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no órgão competente CREA, no(s) qual(ais) se indique(m), nos termos da Súmula 24 do TCESP, no mínimo:
⮚ Elaboração de Projeto Executivo de Reforma e/ou Ampliação de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE pelo processo de lodo ativado com vazão mínima de 100 l/s (cem litros por segundo) contendo:
o Estação Elevatória de Esgoto;
o Sistema de Desidratação de Lodo;
o Tanque de aeração;
o Sistema de Instrumentação e automação de ETE;
⮚ Execução e Implantação das Obras de Reforma e/ou Ampliação de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE pelo processo de lodo ativado com vazão mínima de 100 l/s (cem litros por segundo) com fornecimento total de materiais, equipamentos e mão de obra
o Estação Elevatória de Esgoto;
o Sistema de Desidratação de Lodo;
o Tanque de aeração;
o Sistema de Instrumentação e automação de ETE;
⮚ Execução de Pré-Operação e/ou Operação Assistida de Estação de Tratamento de Esgoto - ETE pelo processo de lodo ativado com vazão mínima de 100 l/s (cem litros por segundo) por no mínimo 06 meses.
⮚ Execução e implantação de obras de reforma e/ou ampliação de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE com a estação em operação.
10.1.3.1.1. Os atestados que não estejam em nome da licitante somente serão aceitos nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, bem como na hipótese da constituição de subsidiária integral nos termos dos arts. 251 e 252 da Lei nº 6.404/76 e do inc. II do art. 50 da Lei nº 11.101/05, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.
10.1.3.1.2. É permitido o somatório de atestados.
10.1.3.1.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
10.1.3.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL.
a) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no órgão competente CREA, no(s) qual(ais) se indique(m), nos termos da Súmula 24 do TCESP, no mínimo:
⮚ Elaboração de Projeto Executivo de Estação de Tratamento de Esgoto - ETE.
⮚ Implantação das Obras de Reforma e/ou Ampliação de Estação de Tratamento de Esgoto - ETE.
10.1.3.2.1. Original(is) ou cópia(s) autenticada(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT('s), emitidas pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e em nome do(s) responsável(is) técnico(s) que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados, com comprovação de vínculo profissional nos termos da
Súmula 25 do TCESP, de forma a comprovar serviços de mesmas características às do objeto desta Licitação e que façam explicita referência à Execução de serviços e obras gerais de implantação e Reforma de Estação de Tratamento de Esgoto.
10.1.3.2.2. Indicação do engenheiro responsável técnico da empresa.
10.1.3.2.3. A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da Súmula 25 do TCESP.
10.1.3.3. A empresa a ser contratada deverá dispor de equipe de técnicos de comprovada experiência em obras de natureza compatível com as descritas no objeto bem como engenheiro preposto da empresa durante todo o período da obra. O engenheiro preposto deverá manter atualizado o diário de obra, devendo recolher ART vinculada para a execução das obras no local dos serviços.
10.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da LEI):
a) Prova de possuir capital social registrado, não inferior a 8% (oito por cento) do valor total estimado, comprovando através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral ou da alteração contratual, devidamente registrada na Junta Comercial.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
b1) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da Lei, quando apresentados por meio de:
− Publicação em Diário Oficial; ou,
− Publicação em Jornal; ou,
− Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
− Comprovação por Sped.
b2) A boa situação financeira da licitante será aferida pela demonstração, no mínimo, dos seguintes índices:
Índice de Liquidez Corrente - ILC = AC / PC > ou = 1,0. Índice de Liquidez Geral - ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
> ou = 1,0.
Grau do Endividamento - GE = (PC + ELP) / AT < ou = 0,50.
Onde:
AC = Ativo Circulante. PC = Passivo Circulante.
RLP = Realizável à Longo Prazo. ELP = Exigível à Longo Prazo.
AT = Ativo Total.
b3) As empresas recém-constituídas e que não tenham promovido à apuração dos primeiros resultados, poderão participar do certame apresentando o seu “balanço de abertura” que demonstre a sua situação econômico- financeira, devidamente registrado.
b4) “Nos termos da NBC-T-2.1 do Conselho Federal de Contabilidade, item 2.1.4, o balanço e demais demonstrações contábeis de encerramento de exercício deverão ser obrigatoriamente assinados por contador credenciado e pelo titular de empresa ou seu representante legal.”
c) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
c1) Nos casos de Recuperação Judicial e Extrajudicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico- financeira.
10.1.5. VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA.
a) Declaração de visita obrigatória fornecida pela Direção Geral do SAAE de Sorocaba:
a1) Para obtenção da declaração da visita citada no subitem anterior, a licitante interessada em participar deste certame, deverá visitar o local dos serviços, a fim de tomar conhecimento das condições e dificuldades que o mesmo apresenta para a perfeita execução do objeto. A licitante deverá informar e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a data e o horário para a realização da visita, como também os dados da empresa e do representante credenciado, devendo comparecer no dia agendado no Setor de Licitação e Contratos do SAAE Sorocaba, à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, de onde será acompanhado por um representante do SAAE. Não serão aceitas quaisquer argumentações posteriores consequentes de desconhecimento dessas condições.
a2) A visita técnica deverá ser efetuada por um representante devidamente credenciado pela empresa licitante, devendo comprovar esta condição no ato da visita.
a3) A visita técnica poderá ser efetuada até a data da abertura do certame.
10.1.6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo VI;
10.1.7. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, deverá apresentar, na forma da Lei, declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
10.1.7.1. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem anterior, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar
nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
10.1.8. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, as ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida no item 10, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
10.1.9. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às ME’s e EPP’s o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.1.9.1. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
10.1.10. Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.10.1. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet estarão dispensados de autenticação.
10.1.11. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, o SAAE aceitará como validas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
10.1.12. Se a licitante estiver credenciada com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.1.12.1. Caso o objeto do certame seja cumprido por pessoa jurídica distinta da credenciada, considerando exclusivamente matriz ou filial, ambas deverão comprovar a regularidade fiscal-trabalhista.
10.1.13. O contrato e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ-MF constante nos documentos habilitatórios apresentados, exceto nos casos de matriz e filial, que atendam o subitem 10.1.11.1.
OBS.: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item
10 e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
11. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.
11.1. O envelope PROPOSTA deverá conter:
11.1.1. Proposta em impresso próprio da licitante, devidamente identificada e assinada (não podendo ser assinatura digital), contendo os valores unitário e global para execução dos serviços, incluindo materiais, equipamentos, mão de obra e demais encargos para execução dos serviços, conforme modelo do Anexo III.
11.1.1.1. Considerar como mês base o de apresentação da proposta.
11.1.2. A Planilha orçamentária e o Cronograma Físico-financeiro efetuados em impresso próprio e devem seguir o modelo licitação (item 04 do Anexo II), não podendo ser alteradas as quantidades e nem as especificações dos serviços.
11.1.3. O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de entrega dos envelopes;
11.1.4. Indicação, com nome e qualificação, de quem subscreve os elementos da proposta.
11.1.5. Indicação com nome e qualificação, de quem será o preposto que acompanhará a execução dos serviços.
11.1.6. Nome de quem assinará o contrato, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando RG, CPF, cargo, data de nascimento, endereço residencial, e-mail institucional e e-mail pessoal, na hipótese de adjudicação.
11.1.7. Agência bancária e o nº da conta corrente, para pagamentos.
11.1.8. Número do telefone e e-mail para envio de correspondências.
11.1.9. Proposta em impresso próprio da licitante, devidamente identificada e assinada (não podendo ser assinatura digital), contendo a composição dos preços unitários e totais de cada item da Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico-financeiro, embutidos todos os custos e despesas diretas e indiretas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste edital, bem como mão de obra especializada, materiais, equipamentos, transporte, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, tributos, taxas incidentes (Federais, Estaduais e
Municipais), Leis Sociais, BDI e outros que porventura possam ocorrer.
11.1.10. A composição de LS - Leis Sociais, bem como a composição analítica do BDI de forma detalhada, com os seguintes itens, dentre outros: garantias, riscos, despesas financeiras, administração central, tributos (ISS, PIS, COFINS, etc.), custos indiretos e lucro, comprobatórios da exigibilidade da proposta.
OBS.: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento das propostas, que estas sejam apresentadas na ordem enumerada no item 10 e seus subitens, devidamente numeradas e reunidas com presilha para facilitar a juntada no processo.
12. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
12.1. Os documentos estipulados no item 10 e seus subitens deverão ser entregues em envelope fechado, consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões:
CONCORRÊNCIA Nº 02/2018 - PA Nº 11.811/2018 “HABILITAÇÃO”
12.2. Depois de preenchida de acordo com o item 11, a PROPOSTA deverá ser entregue em envelope fechado consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões:
CONCORRÊNCIA Nº02/2018 - PA nº 11.811/2018 “PROPOSTA”
12.3. Somente poderão manifestar-se em ATA:
a) Representante legal da empresa, munido de comprovante e RG;
b) Procurador munido de procuração e RG, ou
c) Representante credenciado pela empresa, munido da credencial e RG.
13. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
13.1. DA HABILITAÇÃO.
13.1.1. Examinados os documentos do envelope “HABILITAÇÃO”, a Comissão Especial Permanente de Licitações, decidirá pela HABILITAÇÃO ou INABILITAÇÃO das licitantes.
13.1.2. Será declarada INABILITADA a licitante que oferecer documentação incompleta ou em desacordo com o exigido no item 10, ou que não atenda a qualquer exigência deste edital.
13.1.3. Os envelopes contendo as PROPOSTAS das licitantes habilitadas, só serão abertos depois de transcorrido o prazo, sem interposição de
recursos, ou se esses ocorrerem, após o seu julgamento, ou se houver desistência expressamente consignada em ata.
13.1.4. Serão devolvidos fechados os envelopes PROPOSTA às licitantes
INABILITADAS.
13.2. DA PROPOSTA.
13.2.1. As propostas deverão obedecer rigorosamente o disposto no item 11.
13.2.2. Esta licitação é do tipo menor preço global e a classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos.
13.2.2.1. O custo estimado não obsta a apresentação de valor inferior ao ali constante, desde que exequível.
13.2.2.2. Nos casos em que a licitante apresentar valor inferior, a administração poderá requisitar a apresentação de detalhamento desse valor referente ao custo ofertado nessas condições.
13.2.2.3. Para aferir a aceitabilidade da proposta, o SAAE poderá solicitar ao licitante, que no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para análise de julgamento, apresente o que segue:
a) Cronograma físico-financeiro do serviço pelo método de barras.
b) Composição analítica dos preços, aplicando os encargos sociais e BDI, devendo os mesmos possuir coeficientes de produtividade compatíveis com o mercado e deverão ser comprovados através de tabelas de empresas especializadas ou órgãos reconhecidos e representativos, tais como FDE, PM DE SÃO PAULO, CPOS, PINI e outros.
13.2.3. Será declarada vencedora a proposta que oferecer maior vantagem ao SAAE, dentro do critério estabelecido no subitem 13.2.2.
13.3. Será desclassificada a proposta que:
13.3.1. Apresentar valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao Art. 44, Parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
13.3.2. Não atenda às exigências deste edital.
13.4. Depois de abertas às propostas não serão aceitas desistência ou quaisquer pedidos de alteração ou retificação das mesmas.
13.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, salvo a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, será realizado sorteio, em local, dia e hora estabelecidos pela Comissão Especial Permanente de Licitações (art. 45, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666/93).
14. MULTAS E SANÇÕES.
14.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 8.2.
14.1.3. O não cumprimento do prazo estabelecido para a execução dos serviços, conforme estabelecido no subitem 4.2, acarretará à licitante vencedora a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se os serviços não tiverem sido executados, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estipulada no subitem 14.1.14;
14.1.4. Multa de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela licitante vencedora, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 14.1.14;
14.1.5. Multa de 1% (um por cento) do valor da nota fiscal do mês anterior a ocorrência da notificação, por serviço não aceito, por dia, até 10 (dez) dias a partir da data em que a licitante vencedora for notificada, a fazer as necessárias correções;
14.1.6. Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos serviços;
14.1.7. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros.
14.1.8. Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total contratado, até o limite de 10% (dez por cento), se a licitante vencedora deixar de executar os serviços contratados na forma estabelecida no Termo de Referência - Anexo I, Anexo II e Instrução Técnica de Trabalho – Anexo XII, inclusive se retardar a execução dos
serviços, de modo a prejudicar o interesse público ou a imagem do
SAAE Sorocaba perante os usuários;
14.1.9. Multa de 1% (um por cento) o valor da nota fiscal do mês anterior a ocorrência da notificação, caso deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme subitem 6.9;
14.1.10. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) o valor da nota fiscal do mês anterior a ocorrência da notificação, por dia de atraso, se a licitante vencedora não efetuar a renovação da garantia e/ou seguro de responsabilidade civil, na hipótese de aditamento do prazo contratual;
14.1.11. Multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, caso a licitante vencedora não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no subitem 4.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 14.1.14.
14.1.12. Multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, caso a licitante vencedora não inicie os serviços no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no subitem 4.1.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso a licitante vencedora não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 14.1.14.
14.1.13. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
14.1.14. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da licitante vencedora;
14.2. Decorridos os dez dias previstos nos subitens acima, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram o SAAE a aplicar as sanções aqui previstas podendo o contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
14.3. A recusa da licitante declarada vencedora em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo previsto neste edital, caracterizará descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total.
14.3.1. Na hipótese do subitem anterior, o SAAE poderá convocar a licitante imediatamente classificada ou revogar a licitação. (artigos 64 e 81 da Lei Federal nº 8.666/93).
14.4. Sem prejuízo das sanções previstas no item 14 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Lei Federal nº 8.666/93.
14.5. A critério do SAAE, o contrato poderá ser rescindido, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 incisos da Lei Federal nº 8.666/93.
14.5.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.6. A aplicação das penalidades previstas neste edital e na Lei Federal nº 8.666/93 não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
14.7. Além das multas que vierem a ser aplicadas às inadimplências, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral.
14.8. O valor das penalidades poderá ser descontado, primeiramente da garantia oferecida, acaso insuficiente, será descontado dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE.
14.8.1. Se a garantia oferecida for diminuída em função da cobrança de multa, deverá ser imediatamente complementada até o valor total da mesma, sob pena de rescisão contratual ou retenção de pagamentos futuros até a complementação do valor garantido.
14.9. Da garantia prestada para a execução, poderá ser abatido o valor correspondente a eventuais condenações em processos trabalhistas, em que a mesma seja parte, desde que referente ao objeto da contratação.
14.9.1. O valor subtraído da garantia para pagamento da condenação trabalhista deverá ser complementado dentro do prazo designado pelo SAAE em notificação a ser enviada, sob pena de aplicação das sanções previstas no contrato, sem prejuízo da rescisão contratual.
14.9.2. Em estando o processo trabalhista em andamento, mesmo após o término do contrato, a garantia ficará retida e somente será restituída após a conclusão do respectivo processo.
15. RECEBIMENTO DO OBJETO.
15.1. Quando os serviços estiverem concluídos, será emitido Termo de Recebimento Provisório, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da licitante contratada.
15.2. O Termo de Recebimento Definitivo (assinado pelas partes) será emitido após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
15.2.1. O prazo de observação/vistoria será de 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório.
16. RECURSOS FINANCEIROS.
16.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 24 06 00 44 90 51 17
512 5005 1030 04, podendo ser recomposta com verbas advindas do Programa do Governo Federal – Avançar Cidades (carta consulta processo 17944.108110/2018-07).
17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
17.1. É assegurado aos participantes do procedimento licitatório o direito de recurso contra os seguintes atos, conforme Artigo 109 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, em especial:
17.1.1. Habilitação ou inabilitação;
17.1.2. Julgamento das propostas;
17.1.3. Anulação ou revogação da licitação.
17.2. O recurso deverá ser interposto pela licitante dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato ou de lavratura da ata, e será dirigido ao Diretor Geral do SAAE por intermédio da Comissão Especial Permanente de Licitações.
17.3. A intimação dos atos será publicada nos termos da legislação vigente ou por comunicação direta aos interessados.
17.4. Os recursos interpostos terão efeitos suspensivos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
17.5. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba comunicará às demais licitantes os recursos interpostos, os quais poderão ser impugnados no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.6. A autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, ou fazê-lo subir, devidamente informado, à autoridade superior para decisão, sob pena de responsabilidade.
17.7. Nenhum prazo de recurso ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
18.1. A licitação será processada e julgada pela Comissão Especial Permanente de Licitações do SAAE Sorocaba.
18.2. O SAAE se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente Licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização. Poderá, também, ser anulada, se ocorrer qualquer irregularidade no seu processamento ou julgamento.
18.3. Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas, que tenham adquirido o edital, poderão fazer, por escrito, consultas à Comissão nas condições a seguir:
18.3.1. As consultas de esclarecimentos deverão ser encaminhadas oficialmente no Setor de Licitação e Contratos do SAAE, de segunda à sexta-feira, das 08h às 16h, ou pelo telefone: (00) 0000-0000, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em até 02 (dois) dias úteis antes da data final consignada para a entrega dos envelopes e as respostas serão disponibilizadas na Internet, encaminhadas aos interessados e publicadas se a legislação assim exigir.
18.3.2. As impugnações e recursos poderão ser feitos nos prazos determinados na Lei, protocoladas no Setor de Licitação e Contratos do SAAE.
18.3.3. A cada manifestação da Comissão será atribuído um número sequencial, a partir do número 01 (um), que se incorporará a este Edital.
18.4. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que o proponente:
18.4.1. Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve da Comissão de Licitação informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
18.4.2. Considerou que os elementos desta lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
18.5. A participação na presente licitação implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
18.6. Para conhecimento dos interessados, expede-se o presente edital, do qual será extraído um resumo, que será afixado no Quadro de Avisos de Licitações do SAAE, e publicado de acordo com a legislação vigente.
18.7. Todos os trâmites desta, como ATAS, julgamentos, esclarecimentos e outros, serão publicados nos termos da legislação vigente, da qual correrão os prazos para recurso, quando for o caso, e também expostos na Internet, neste caso única e exclusivamente para consulta (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), prevalecendo sempre à contagem do prazo para recurso a data da publicação na imprensa.
Sorocaba, 07 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX DIRETOR GERAL
OBJETIVO:
TERMO DE REFERÊNCIA BÁSICO
ANEXO I
O presente Termo de Referência, tem como objetivo a contratação de empresa de engenharia especializada para Elaboração de Projeto Executivo e Execução e Implantação das obras de Reforma, Ampliação e Operação da Estação de Tratamento de Esgoto Pitico na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo, baseado no Projeto existente e demais documentos pertinentes com fornecimento total de material, equipamentos e mão de obra e dentro dos padrões estabelecidos em Leis e Normas Técnicas.
JUSTIFICATIVA:
O objeto da obra refere-se a elaboração de projeto executivo baseado nos conceitos do projeto básico existente com completo nível de detalhamento e execução de reforma e ampliação da ETE Pitico, operada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Sorocaba, localizada na Estrada Xxxxx Xxxx, s/n – Fazenda São Pedro.
A atual instalação está operando além do seu limite nominal que é de 170,00 litros por segundo de vazão média, portanto a ampliação visa a atender a atual e novas demandas da bacia da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE Pitico, de forma a complementar o tratamento da vazão e carga orgânica afluente conforme previsto para a 2ª etapa do empreendimento que terá capacidade para tratar a vazão média de 345,59 litros por segundo, conforme consta no projeto básico anexo. O sistema de tratamento em operação é composto por tanques aerados e decantadores secundários, e para a unidade de ampliação de tratamento está sendo implantado um sistema idêntico ao já instalado, duplicando-se a capacidade de tratamento da estação buscando maior eficiência e menor custo de implantação e operação do sistema a ser utilizado, atendendo assim as novas demandas.
1. PROJETO
Elaboração de Projeto Executivo, em função do projeto básico existente, para Reforma e Ampliação Estação de Tratamento de Esgoto Pitico.
1.1. Plano de trabalho
O planejamento global para elaboração e desenvolvimento do Projeto Executivo do Sistema de Tratamento de Esgoto deve identificar e analisar os aspectos técnicos do projeto básico, econômicos, financeiros e as soluções encontradas para o sistema de coleta de dados definidas no Projeto Básico, que foi executado pela empresa Proesplan Engenharia S/S Ltda.- EPP através do contrato nº 001/SLC/2014 e ART/SP nº 92221220140063860 do Eng. Xxxxx Xxxxxxx Morgato.
A Contratada deverá realizar uma reunião técnica inicial com os coordenadores responsáveis pela execução do serviço, para apresentar sua metodologia para desenvolvimento dos serviços e plano de trabalho por etapa e o seu desdobramento a serem realizados com participação de Engenheiros e Técnicos do SAAE.
Deverá ser apresentada listagem das atividades propostas, cronograma e fluxograma dessas atividades.
Na etapa do Projeto Preliminar a contratada deverá consolidar, alterar ou complementar as soluções e critérios estabelecidos no projeto básico onde necessários com novas informações para aprovação do SAAE.
O Projeto deverá atender às prescrições contidas nas Normas Técnicas da ABNT.
Em todos os pontos do Projeto Executivo, sejam nas definições do sistema, no dimensionamento ou no detalhamento que é o principal aspecto a ser atendido nas avaliações, deve ser verificada a viabilidade técnica para a obtenção da máxima eficiência econômica e financeira. Revisão e confirmação dos estudos das novas demandas populacionais a serem atendidas no horizonte do projeto.
O serviço será considerado concluído após a apresentação da elaboração e de parecer técnico final emitido pela Equipe de Fiscalização do SAAE Sorocaba.
1.2. Equipe técnica
1.2.1. A empresa a ser contratada deverá dispor de equipe de técnicos de comprovada experiência em obras de natureza compatível com as descritas no objeto acima referido, conforme perfil abaixo estipulado pelo SAAE; e em número suficiente ao atendimento da carga de horas técnicas referenciadas na planilha e cronograma anexos.
1.2.2. Coordenador: a quem caberá o serviço de coordenação geral do gerenciamento de todas as obras, objeto deste edital.
a) Engenheiro civil ou engenheiro sanitarista com experiência mínima comprovada em PROJETOS de características semelhantes ou superior.
1.2.3. Consultor interno ou externo: a quem caberá a assistência técnica em serviços específicos, quando solicitado ou aprovado pelo SAAE.
a) Profissional com experiência mínima comprovada na área solicitada de elaboração de projetos de ETE.
1.2.4. Engenheiro sênior: a quem caberá desenvolver estudos e projetos; complementares às obras, que se fizerem necessários; bem como elaborar soluções a problemas detectados; quando solicitado ou aprovado pelo SAAE:
a) Engenheiro elétrico deverá ter experiência mínima comprovada em instalações elétricas tanto para projetos de saneamento como para projetos arquitetônicos.
b) Engenheiro mecânico deverá ter experiência mínima comprovada em instalações hidromecânicas para projetos de saneamento em ETE’s.
c) Engenheiro sanitarista ou civil deverá ter experiência mínima comprovada em projetos área solicitada de elaboração de projetos de saneamento de ETE, de mesmo porte das obras licitadas.
d) Engenheiro civil deverá ter experiência comprovada em elaboração de projetos de estruturas de concreto armado em saneamento.
e) Engenheiro Agrônomo ou florestal deverá ter experiência mínima comprovada na área elaboração de projetos de meio ambiente.
1.2.5. Engenheiro Xxxxx e Xxxxxxxxx: a quem caberá ocupar a função de executar e supervisionar os trabalhos:
a) Engenheiro Civil ou Sanitarista, Elétrico, Mecânico, Arquiteto, deverá ter experiência comprovada em gerenciamento ou supervisão ou fiscalização de obras de saneamento e conhecimentos de informática (word, excel, autocad e internet
1.2.6. Xxxxxxxxxx Xxxxxx: a quem caberá desenvolver estudos e projetos necessários:
a) Engenheiro Civil deverá ter experiência comprovada em gerenciamento ou supervisão ou fiscalização de obras de saneamento, e conhecimentos de informática (Word, Excel, Autocad e internet).
1.2.7. Técnico de nível médio, pleno, a quem caberá, sob supervisão do técnico de nível superior (engenheiro pleno) acompanhar os trabalhos à serem desenvolvidos.
Enquadram-se nessa categoria técnicos de nível médio deverá ter experiência em supervisão ou fiscalização de obras de saneamento e conhecimentos em medições e controle, orçamento de obras e serviços, informática (Word, Excel e internet).
1.2.8. Desenhista/Projetista, a quem caberá sob a supervisão do técnico de nível superior executar, revisar e adequar os projetos em elaboração:
Enquadram-se nessa categoria técnicos com experiência em desenvolvimento e detalhamento de projetos na área de saneamento, arquitetura, complementares (elétrico, hidráulico, estrutural, telefonia), infra-estrutura urbana (geométrico, drenagem, canalização, terraplanagem), paisagismo e experiência em Autocad, Word, Excel, internet.
1.2.9. A empresa vencedora da licitação deverá, antes da assinatura do contrato, submeter os currículos da equipe técnica que
disponibilizará para a realização dos serviços de engenharia e assessoria técnica à análise e aprovação do SAAE.
1.2.10. O SAAE analisará e aprovará aqueles que pela experiência comprovada atendam aos objetivos propostos e caso algum integrante da equipe técnica não atenda à experiência mínima exigida, poderá esta autarquia solicitar a sua substituição.
1.2.11. A comprovação da capacidade da equipe técnica será feita através da experiência em serviços compatíveis com o objeto deste termo e demonstrada através dos respectivos currículos profissionais.
1.3. Apresentação dos trabalhos
Os desenhos e detalhes devem ser entregues em arquivos manipuláveis compatíveis com o software Autocad 2007 ou em versão mais atualizada, e em arquivos somente para leitura e impressão com extensão .pdf, ambos gravados em dispositivos de armazenamento por meio óptico (CD ou DVD).
Deverá ser entregue também um jogo completo dos desenhos e detalhes impressos em papel sulfite.
Deverão ser observadas as normas e recomendações do SAAE e exigências da legislação.
Os desenhos e detalhes devem ser apresentados em Auto-CAD 2007 ou em versão mais atualizada, com as versões do projeto em meio físico (impresso) e uma versão em meio magnético.
O memorial descritivo, as especificações técnicas, as planilhas e todos os documentos referentes ao projeto devem ser encadernados em volumes, contendo uma síntese de no mínimo 1 (uma) página que permita uma visão geral de conteúdo do mesmo, além de um índice que facilite a localização dos assuntos tratados.
As escalas utilizadas serão de acordo com a necessidade de maior clareza do projeto, obedecendo às normas da ABNT.
Os formatos das pranchas serão compatíveis com o tamanho do desenho, de acordo com as normas da ABNT.
Na versão final do relatório deverão também constar:
− Equipe técnica que elaborou o estudo;
− Nome, endereço, CNPJ e razão social da empresa;
− Cópia da anotação de responsabilidade técnica - ART, do coordenador habilitado;
− Referências bibliográficas.
Na entrega final a contratada deverá fazer uma explanação técnica do projeto executivo.
1.4. Projeto executivo
Nesta etapa deverão ser consolidadas, alteradas ou complementadas as soluções e critérios estabelecidos no Projeto Básico, sempre em consonância com as estruturas das etapas já implantadas e consolidadas na Estação existente.
Após a conclusão do Projeto Preliminar será feita a apresentação à equipe de técnica do SAAE, para aprovação, antes do prosseguimento com os trabalhos do Projeto Executivo.
Nesta fase do trabalho, deverão ser consideradas as recomendações feitas pelo SAAE, e os elementos hidráulicos já deverão ser totalmente definidos. Deverá ser composto por plantas, cortes, detalhes, perfis hidráulicos, memoriais descritivos, memoriais de cálculos, memoriais justificativos e orçamento preliminar da obra. Após a aprovação do SAAE será elaborado o Projeto Executivo da Obra.
A empresa de engenharia especializada em Projetos realizará o Projeto a nível Executivo destinado a execução das obras, que será norteado do projeto básico existente para reforma e ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto Pitico, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, abrangendo no mínimo as modalidades listadas na sequência, porém não limitado a elas.
A Contratada deverá fornecer o projeto executivo completo, coerente com as condições topográficas e geotécnicas do local de implantação, contendo todos os elementos indispensáveis e perfeitamente definidos, acompanhados de memória de cálculo e descrição, de forma a torná-los auto-explicativos, possibilitando a compreensão do perfeito funcionamento do sistema e permitindo orçamento detalhado para aquisição dos materiais e equipamentos.
O projeto executivo será desenvolvido a partir da proposição aprovada pelo SAAE e indicada no projeto básico. A partir dela, serão aprofundados os estudos, consolidadas as informações e feito o detalhamento executivo das unidades.
Os projetos deverão detalhar e consolidar todos os estudos, resultados e análises advindas da proposição aprovada pelo SAAE no projeto básico.
Os projetos deverão satisfazer às exigências da ABNT, e no que ela for omissa, será permitida a utilização de normas estrangeiras ou métodos consagrados pelo uso, quando devidamente aprovados pelo SAAE.
A contratada deverá atender e aprovar todas as exigências dos Órgãos Públicos para funcionamento da ETE (CETESB, CPFL, Bombeiro e outros).
Deverá ser efetuado estudo técnico completo com análise de viabilidade técnica econômica no sistema existente de aeração por ar difuso para futura substituição deste sistema por processo mais moderno e com maior eficiência.
O projeto executivo da proposição aprovada pelo SAAE no Projeto Básico deverá conter basicamente as partes mencionadas a seguir:
1.4.1. Projeto executivo das obras de solos e fundações
Compreenderá a elaboração de todos os documentos pertinentes à geotécnica, obras de solo e fundações, incluído a locação e os perfis de sondagens e as metodologias construtivas de todas as unidades do sistema de tratamento de esgoto. O Contratado deverá apresentar os correspondentes: memoriais descritivos e de cálculo, memoriais de quantificação de serviços e obras, desenhos, planilhas de quantitativos, indicações de movimentos de terra necessários, especificações dos materiais e serviços e, quando pertinente, as correspondentes recomendações operacionais aplicáveis;
1.4.2. Projeto executivo da drenagem superficial e sub-estrutural.
Compreenderá a elaboração de todos os documentos pertinentes a infra-estrutura do macro e micro drenagens incluindo a drenagem sub-estrutural de todas as unidades do sistema. O contratado deverá apresentar os correspondentes: memoriais descritivos e de cálculo, desenhos, planilhas de quantitativos, especificações dos materiais e serviços e quando pertinentes, as correspondentes recomendações operacionais aplicáveis; será constituído de memorial descritivo e de cálculo, plantas e cortes, de acordo com as normas da ABNT, inclusive perspectiva isométrica com indicações de diâmetros, comprimentos, peças e conexões.
Deverá ser detalhado o projeto de drenagem pluvial de todas as áreas especiais onde serão implantadas unidades do sistema.
1.4.3. Projeto executivo do sistema viário e pavimentação
Compreenderá a elaboração de todos os documentos pertinentes aos traçados geométricos do sistema viário. O contratado deverá apresentar os correspondentes: memoriais descritivos e de cálculo, memoriais de quantificação de serviços e obras, desenhos, planilhas de quantitativos, especificações dos materiais e serviços e quando pertinentes, as correspondentes recomendações operacionais aplicáveis;
1.4.4. Projeto executivo de arquitetura e paisagismo
Compreenderá a elaboração de todos os documentos pertinentes aos projetos de arquitetura e paisagismos relativos ao sistema de tratamento de esgoto. O contratado será responsável pela proposição da identificação plástica e uniforme das diversas estruturas. Todas as plantas e fachadas apresentadas deverão conter indicações dos materiais de acabamento de paredes e pisos. O projeto urbanístico constará de plantas de drenagem, acessos, estacionamentos, ajardinamentos, acabamentos, indicações de movimentos de terra necessários. A contratada deverá apresentar os correspondentes: memoriais descritivos, memoriais de quantificação de serviços e obras e todos os desenhos (plantas, cortes, detalhes, fachadas e perspectivas) das unidades e dos fechamentos laterais junto à divisa de cada conjunto de unidades. Deverá apresentar o detalhamento de: caixilhos, guarda-corpos e drenagem pluvial das coberturas, com identificação do tipo de acabamento, revestimento e padrão cromático pertinente. Também será o responsável pela definição da cobertura vegetal. Deverá apresentar as: planilhas de quantitativos, especificações dos materiais e serviços e, quando pertinente, as correspondentes recomendações operacionais aplicáveis.
1.4.5. Projeto executivo estrutural
Compreenderá a elaboração de todos os documentos pertinentes aos projetos estruturais dois conjuntos de unidades do sistema de tratamento de esgoto, contendo todos os desenhos de forma e armação para todas as unidades (e elementos) dos sistemas, incluindo: caixas e abrigos, blocos de ancoragem e estruturas acessórias.
Deverá apresentar a: metodologia construtiva, planilhas de quantitativos, especificações dos materiais e serviços e quando pertinente, as correspondentes recomendações operacionais aplicáveis;
Esta atividade deverá prever todos os cálculos, detalhes e especificações que darão suporte e funcionalidade às estruturas e dispositivos componentes que farão parte do sistema.
Deverão estar previstos basicamente:
• Planta baixa, cortes e detalhamentos de formas e armaduras;
• Quadro resumo de aços com seus respectivos tipos e posições;
• Quantitativo de formas em m², e concretos em m³;
• A resistência (FCK) do concreto em MPA;
• Classe do aço.
Os desenhos e detalhes deverão ser executados em escala conveniente, indicando de maneira clara e precisa todos os resultados dos cálculos, obedecendo a norma NBR-7191 (NB-16).
Na memória de cálculo deverá conter as justificativas, os critérios e as considerações adotadas no dimensionamento, referenciando livros e autores para as fórmulas.
Deverão ainda ser fornecidos os seguintes elementos e informações:
• Locação e definição de cargas provenientes dos equipamentos existentes e a implantar (conjuntos elevatórios, pontes rolantes, monovias e outros);
• Cargas distribuídas e cargas concentradas que atuam sobre as estruturas e que são transmitidas às fundações;
• FCK do concreto, devendo ser no mínimo 35 (trinta e cinco) MPA para estruturas que objetivem conter esgoto e/ou água e devidamente estabelecidos para as demais estruturas e fyk da ferragem;
• Fator água/cimento;
• Procedimentos recomendados e etapas de concretagem, cura do concreto e retirada das formas;
• Recobrimentos mínimos, conforme NBR 6118 e recomendações do SAAE qual seja, no mínimo 05 (cinco) cm para estruturas que devam conter esgoto;
• Fissuração no limite de 0,1 (zero virgula um) mm para as estruturas que contenham esgoto, ou em contato com o solo, conforme NBR 6118;
• Locação das juntas de concretagem e indicação dos procedimentos a serem adotados na confecção e tratamento das mesmas;
• Sugestão de plastificantes, super-plastificantes, micro sílica ou de quaisquer aditivos ou insumos necessários à composição do concreto, para as unidades destinadas a conter água e/ou esgoto, de forma a assegurar plasticidade, uniformidade e impermeabilidade;
• “Slump” que assegure a qualidade e resistência do concreto;
• Recomendações sobre os materiais de construção, como cimento comum e de alto forno, brita calcária, granítica e seixo rolado.
Todos os documentos do projeto estrutural deverão constar nome, assinatura e número do CREA do engenheiro responsável pelo projeto.
1.4.6. Projeto executivo hidromecânico
Compreenderá a elaboração de todos os documentos pertinentes aos projetos hidromecânicos dos conjuntos de unidades do sistema de tratamento de esgoto. O contratado deverá apresentar os correspondentes: memoriais descritivos, memoriais de cálculos hidráulicos para todas as estações elevatórias e/ou bombeamento, incluindo quando aplicável os respectivos estudos dos transitórios hidráulicos, memoriais de quantificação de serviços e obras, com especial atenção para os materiais e equipamentos específicos e/ou fornecidos sob. Será responsável pelas consolidações do perfil hidráulico da ETE e do dimensionamento dos processos e operações ligadas ao tratamento de esgoto sejam eles ligados ao tratamento de esgoto, ao manuseio e dosagens de produtos químicos, ao manuseio e disposição final dos resíduos gerados na ETE, incluindo drenagem e esgotamento das estruturas. Deverá apresentar todos os desenhos pertinentes (plantas, cortes, detalhes, perfis e isométricas) das unidades e todo o detalhamento de instalação, montagem e fabricação como: peças especiais, tampas e grelhas, suportes, com indicação dos materiais, tipo de acabamento, revestimento, pintura, etc. Deverá apresentar as: listagens de materiais, agrupados por tipologia de fornecimento, especificações técnicas dos materiais, equipamentos e serviços e, quando pertinente, as correspondentes recomendações operacionais aplicáveis;
1.4.7. Projeto executivo elétrico
Compreenderá a elaboração de todos os documentos pertinentes aos projetos elétricos dois conjuntos de unidades do sistema de tratamento de esgoto. O contratado deverá apresentar os correspondentes: memoriais descritivos, memoriais de cálculos elétricos e todos os desenhos relativos à: diagramas unifilares, diagramas trifilares, diagramas funcionais, força e controle, caminhamento de telefonia, iluminação interna e externa, proteção contra descargas atmosféricas e aterramento, incluindo detalhamento de montagem, memoriais de quantificação de serviços e obras, com especial atenção para os materiais e equipamentos específicos e/ou fornecidos sob medida para a unidade.
Deverá apresentar as: listagens de materiais agrupados por tipologia de fornecimento, especificações técnicas dos materiais, equipamentos e serviços e, quando pertinente, as correspondentes recomendações operacionais aplicáveis.
Abrangerá os projetos das instalações prediais de luz e força, das linhas de transmissão, das subestações abaixadoras, geradores de emergência, cabines, quadros de controle, proteção, comando, alimentação dos motores elétricos, inclusive automação dos equipamentos que se fizerem necessários, da iluminação das áreas externas e urbanizadas, etc.
Deverão atender às Normas específicas da ABNT, concessionária de energia e orientações do SAAE. Os projetos serão submetidos à aprovação da concessionária de energia, devendo, nesse período, a projetista prestar todos esclarecimentos, fazer os ajustes e correções necessárias, sem ônus para o SAAE. Os desenhos serão apresentados em escalas apropriadas, sendo 1:50 (um para cinquenta) a escala mínima admitida.
Deverão conter o seguinte detalhamento mínimo:
1.4.7.1. Iluminação e Distribuição de Energia
• Plantas de distribuição de pontos de luz, tomadas de serviço e outros, distribuição de circuitos e alimentadores para instalações internas nos diversos ambientes; Planta de iluminação externa, distribuição de circuitos;
• Plantas de distribuição de força, locação de equipamentos, alimentadores de força, distribuição de circuitos e cargas; Detalhes, vistas frontal e lateral, esquemas de instalação, especificação de componentes;
• Listas de carga, distribuição de circuitos, relação de equipamentos, corrente à plena carga de cada máquina operatriz, apresentação das proteções, cálculo da demanda dos componentes (DMC) e demanda total (DMT), cálculo e especificações dos equipamentos principais da subestação alimentadora;
• As instalações industriais de iluminação deverão fazer distribuição por intermédio de eletrodutos ou eletrocalhas aparentes, quando no teto ou na parede. Quando no piso deverão ser dispostas de forma subterrânea; As instalações industriais de força deverão ser embutidas no piso, em canaletas ou eletrodutos;
• Os condutores para comando e sinalização devem ser de cobre do tipo multipolar.
1.4.7.2. Malhas de Terra e Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas
• Plantas de distribuição das malhas e dimensionamento dos condutores;
• Detalhes de poços e caixas de aterramento;
• Detalhes de interligação dos condutores;
• Apresentação do sistema de aterramento.
1.4.7.3. Quadros de Distribuição de Luz (QDL), Distribuição de Força (QDF), Controle do Motores (QCM) e outros Centros Distribuidores de Energia
• Definição do processo de partida, controle, comando e proteção das máquinas operatrizes em função das características técnicas e operacionais;
• Tensão de trabalho e planos de manutenção da operadora do sistema;
• Definição e dimensionamento das proteções, conforme potências e tensões de trabalho;
• Definição dos níveis de automação e comando, sempre de acordo com as características técnicas e operacionais de cada máquina operatriz;
• Padronização dos quadros, dimensões, tipos de instalação, grau de proteção e outros, para as instalações projetadas;
• Utilização de circuitos lógicos, seletividade de proteção e outros;
• Definição do grau de automação do sistema, bem como intertravamentos com outros centros de comando e operação;
• Definição e dimensionamento de equipamentos sensores e de instrumentação a serem empregados;
• As definições prévias deverão fazer parte do projeto e estarem sempre em comum acordo com a
fiscalização e serem completamente explicáveis no memorial descritivo;
• Apresentação de diagramas unifilar simplificado e trifilar detalhado, com especificação e dimensionamento de todos os componentes;
• Apresentação de diagrama de comando, proteção e controle com os princípios de funcionamento;
• Apresentação de réguas e terminais de bornes e conectores;
• Desenhos dimensionais dos quadros, com vistas frontais, laterais, detalhes de fixação, planta da base e outros;
• Legenda dos equipamentos e diagramas;
• Intertravamento de sistemas automáticos, funcionamento à distância, apresentação de esquemas básicos, de operação e comando;
• Detalhamento, dimensionamento e especificação de sensores, instrumentos de medição e controle; Orientações para operação de sistema;
• Especificação e relação de material, orçamento dos equipamentos componentes, ferragens e agregados dos quadros (QDL), (QDF), (QDM) e quaisquer outros quadros apresentados.
1.4.7.4. Subestações
• Definição quanto aos níveis de tensão primário e secundário, interligação com a concessionária e sistema de medição a ser adotado;
• Definição quanto à locação, tipo de instalação, ao tempo ou abrigada em cubículo blindado, de acordo com as conveniências da operação do sistema;
• Exigências do operador do sistema quanto as cargas de reserva, etapas de instalação, expansão, demanda calculada, métodos de controle e racionalização do consumo, cálculo, dimensionamento de energia reativa, critérios para correção do fator de potência;
• Definição, exigências e dimensionamento do grau de proteção elétrica e mecânica dos equipamentos,
tipos de equipamentos, uso em correntes alternada e contínua, relés de proteção primários e secundários, elétricos e mecânicos;
• Esquema unifilar com dimensionamento dos equipamentos;
• Malha de terra, detalhes de interligações;
• Plantas de base, fixações, ferragens e de movimentação dos equipamentos;
• Plantas baixas, cortes laterais e frontais, fachadas, detalhes internos;
• Detalhe de interligação com a concessionária, dimensionamento e detalhamento dos condutores; Especificação e relação do material, orçamento dos equipamentos, componentes, ferragens, condutores e agregados da SE; inclusive transformadores, equipamentos de medição e proteção, relés e outros;
• No caso de uso de subestação abrigada, deverão ser apresentados projetos de arquitetura e estrutural para a edificação de abrigo, de acordo com as normas e padrão do operador do sistema.
1.4.7.5. Projeto executivo de Instrumentação e automação
Compreenderá a elaboração de todos os documentos pertinentes aos projetos de instrumentação e controle das unidades do sistema de tratamento de esgoto. O
Contratado deverá apresentar: o memorial descritivo do sistema incluindo a concepção da arquitetura do sistema de supervisão e controle, os fluxogramas de engenharia, a listagem dos pontos de entrada e saída, os diagramas de interligação, as folhas de dados da instrumentação, os desenhos de caminhamento de cabos e redes, o detalhamento da montagem, projeto e arranjo interno da sala de controle, os descritivos funcionais, as especificações técnicas dos fornecimentos e montagem, memoriais de quantificação de serviços e obras, com especial atenção para os materiais e equipamentos específicos e/ou fornecidos sob medida para a unidade.
O Projeto do Sistema de Automação, Medição e Instrumentação deverá ser precedido de uma análise
de viabilidade técnica e financeira onde deverá conter, e compatível com o sistema existente na unidade:
• Escopo da automação e as abrangências do processo automatizado;
O grau de automação, medição e instrumentação a ser projetado deverão ser definidos em conjunto com o SAAE e deve, no mínimo, permitir:
• Chamar a atenção do operador para ocorrências importantes no processo, como condições de falhas ou estados inadequados dos equipamentos, utilizando, sempre que necessário, alarme sonoros e visuais;
• Registrar as situações operacionais.
Devem ser definidas, em conjunto com o SAAE, todas as características mínimas necessárias aos instrumentos de campo, visando a utilização de tecnologia adequada ao fluído do processo, precisão, confiabilidade e facilidades de manutenção.
1.4.7.6. Projeto de Segurança contra incêndio.
Aprovação do projeto completo de segurança contra incêndio, com o devido recolhimento da ART do engenheiro responsável para posterior obtenção do AVCB conforme decreto 46076 de 31/08/2001. Elaborar as especificações técnicas dos materiais, equipamentos e serviços, memoriais de quantificação de serviços e obras, as correspondentes recomendações operacionais aplicáveis.
1.5. Relatório Ambiental
O relatório ambiental deverá contemplar o estudo de diluição e de autodepuração do corpo receptor, Rio Sorocaba, Classe 02 (dois), necessários para avaliar os possíveis impactos que o lançamento de esgoto tratado poderá causar na qualidade das águas do rio, principalmente em relação aos parâmetros: DBO, Oxigênio Dissolvido, Nitrogênio, Fósforo, Coliformes Termotolerantes, conforme consta no Parecer Técnico da CETESB.
Elaboração de pacotes técnicos completos para obtenção das respectivas licenças ambientais necessárias para a implantação e funcionamento da ETE total, bem como protocolo, acompanhamento até a obtenção das Licença Prévia, Instalação e Operação da unidade.
1.6. Relação de Serviços, Materiais e Equipamentos e seus Quantitativos:
Deverão ser relacionados por unidades do sistema todos os serviços, materiais e equipamentos com respectivos quantitativos, necessários a cada etapa de implantação das obras.
Deverá ser apresentado relatório completo dos, materiais, equipamentos e peças (especiais ou não) bem como as exigências do agente financeiro para a implantação das unidades em questão bem como memoriais de quantificação de todos os serviços e obras a serem implantados de modo que atenda também as exigências do agente financeiro. As plantas devem ser elaboradas de forma a não deixarem dúvidas ao construtor.
1.7. Entrega final dos trabalhos
O pacote técnico deverá conter:
− Projeto executivo completo, planilhas orçamentarias, cronograma físico- financeiro, especificações de materiais e memorial descritivo da obra;
− Memoriais de quantificação de serviços, obras, materiais e equipamentos.
− Cronograma Físico Financeiro, onde deve constar o tempo de execução e a distribuição dos investimentos a serem realizados para a implantação dos serviços durante cada período, tendo como base a respectiva planilha orçamentária, contendo as totalizações por etapas de implantação e por tipo de intervenção.
− Todas as peças gráficas para a completa interpretação dos projetos;
− Deverão ser incluídas neste item as especificações detalhadas dos materiais e equipamentos a serem adquiridos, tais como materiais elétricos, hidráulicos, bombas, etc., ressaltando a quantidade e detalhes relacionados com o seu funcionamento;
− Deverão ser apresentadas também, as especificações de todos os serviços, indicando o material a usar, a sua quantidade, processo executivo e detalhes que sirvam à instalação dos equipamentos, inclusive a forma de remuneração de cada serviço a ser executado nas obras;
− Manual de operação e cronograma de manutenção dos equipamentos, em que deverá ser descrito cada etapa do sistema de tratamento, especificando e detalhando todas as informações necessários para o perfeito funcionamento, garantindo a eficiência calculada no projeto. Elaborar um cronograma de manutenção tanto preventiva quanto temporária de todos os equipamentos dentro das recomendações dos fabricantes;
− Projeto executivo completo, cronograma físico-financeiro, especificações de materiais e memorial descritivo da obra; Planilhas de quantidades dos serviços considerado contemplando todos os itens necessários para a perfeita execução da obra.
1.8. Informações complementares
A Contratada deverá:
a) Executar as atividades em conformidade com o descrito no presente Termo de Referência com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
b) Considerar as decisões ou sugestões da Equipe de Fiscalização sempre que as mesmas contribuírem de maneira significativa na qualificação dos trabalhos e agilidade dos mesmos;
c) Fornecer mão-de-obra profissional qualificada e habilitada e cumprir com as obrigações trabalhistas, devendo todos os profissionais de nível superior ter registro nos respectivos órgãos de classe;
d) Arcar com as despesas de execução dos trabalhos externos próprios, como locação de veículos, combustível, equipamentos eletrônicos e acessórios, dentre outras;
e) Arcar com as despesas de deslocamento e diárias de pessoal contratado na execução das atividades externas próprias;
f) Exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas e atuar sempre dentro dos prazos estabelecidos;
g) Toda a comunicação entre a futura Contratada e o SAAE deverá ser feita por escrito: as comunicações via telefone devem ser confirmadas, posteriormente, por escrito.
h) A empresa contratada para elaboração dos projetos executivos objeto desta licitação será responsável por informar, esclarecer, complementar, detalhar, projetar, revisar ou qualquer outro procedimento técnico necessário para a perfeita execução das obras e serviços quando da sua implantação sem custo para a Contratante e para a empresa que implantará as referidas obras, sendo que o não atendimento rápido e urgente à todo tipo de solicitação descrito anteriormente, ensejará em penalidades conforme a legislação vigente.
2. OBRAS
2.1. GRAU DE TRATAMENTO REQUERIDO
O grau de tratamento dos esgotos sanitários considerado no presente trabalho deverá se enquadrar às disposições da Resolução CONAMA Nº 357, de 17/03/2005.
Dadas as características dos rios e córregos nos pontos de lançamento, as estações de tratamento deverão atender, pelo menos, os seguintes critérios básicos:
− Remoção de DBO5 ≥ 90%;
− Permitir a nitrificação do efluente;
− Dispor de unidade de desinfecção (remoção de coliformes);
− OD ≥ 5 mg/l no corpo receptor após mistura com efluente tratado em qualquer ponto a jusante do lançamento.
2.2. INTERVENÇÕES
A ETE Pitico manterá o processo de tratamento baseado em lodos ativados com aeração prolongada de fluxo contínuo e deverá receber as seguintes adequações principais:
− Poço de retenção de sólidos grosseiros (nova unidade na ETE):
o Diâmetro útil: 4,00 m;
o Altura útil: 7,05 m;
o Altura total: 10,30 m;
− Unidade de Gradeamento mecanizado (nova unidade na ETE):
o Largura útil: 1,00 m;
o Altura útil: 7,30 m;
o Altura total: 7,50 m;
o Espaçamento entre barras: 15 mm;
− Estação elevatória de esgoto bruto final:
o Substituição dos conjuntos de recalque para as novas vazões de projeto, com a seguinte configuração:
▪ Tipo de bomba: centrífuga submersível;
▪ Número de bombas: 3 cj (2+1r);
▪ Vazão de cada conjunto: 300 l/s;
▪ Altura manométrica: 16,24 mca;
o Substituição dos barriletes de recalque:
▪ Diâmetro: 500 mm;
▪ Material: FºFº;
o Substituição da linha de recalque:
▪ Diâmetro: 600 mm;
▪ Extensão: 102,00 m;
▪ Material: FºFº;
− Tratamento preliminar:
o Reparo e adequação da caixa de chegada para a nova linha de recalque da EEEB final;
o Instalação da 2ª peneira fina;
o Substituição do medidor Parshall de W = 1 polegada para W = 2 polegadas;
o Construção de mais duas caixas de areia com as mesmas características das unidades existentes:
▪ Tipo: quadrada com removedor circular de areis;
▪ Dimensões em planta: 4,50 m x 4,50 m;
− Tanques de aeração:
o Construção de mais 3 tanques de aeração iguais aos existentes:
▪ Dimensões de um tanque:
• Largura da base: 19,00 m;
• Largura da crista: 39,40 m;
• Comprimento da base: 49,00 m;
• Comprimento da crista: 69,40 m;
• Altura útil: 5,50 m;
− Casa de sopradores;
o Construção de uma nova casa de sopradores com as seguintes características:
▪ Número de sopradores: 4 cj (3+1r);
▪ Vazão de cada soprador: 9.850 Nm³/h;
o Substituição dos sopradores da casa existente com as seguintes características:
▪ Número de sopradores: 3 cj (2+1r);
▪ Vazão de cada soprador: 9.850 Nm³/h;
− Decantadores secundários:
o Construção de 3 novos decantadores iguais aos existentes:
▪ Diâmetro: 25,20 m;
▪ Profundidade útil: 3,20 m;
− Elevatória de recirculação de lodo ativado:
o Substituição de conjuntos de recalque para as novas vazões:
▪ Tipo de bomba: centrífuga submersível;
▪ Número de bombas: 4 cj;
▪ Vazão de 1 bomba: 86,50 l/s;
▪ Altura manométrica: 15,08 mca;
− Adensadores gravimétricos de lodo:
o Construção de mais 3 novos adensadores iguais aos existentes:
▪ Diâmetro: 8,00 m;
▪ Altura útil: 3,60 m;
− Elevatória de descarte de lodo adensado:
o Substituição de conjuntos de recalque para as novas vazões:
▪ Tipo de bomba: centrífuga submersível;
▪ Número de bombas: 3 cj;
▪ Vazão de 1 bomba: 5,00 l/s;
▪ Altura manométrica: 9,85 mca;
− Elevatória de lodo adensado:
o Substituição de conjuntos de recalque para as novas vazões:
▪ Tipo de bomba: helicoidal de deslocamento positivo;
▪ Número de bombas: 3 cj (2+1r);
▪ Vazão de 1 bomba: 12,00 m³/h;
▪ Altura manométrica: 6 bar;
− Unidade de desidratação mecanizada de lodo:
o Instalação de duas centrífugas adicionais com capacidade unitária de 6 m³/h;
o Adequação das instalações de preparo de polieletrólito para 4,00 m³/h para solução com concentração a 0,1%;
o Instalação de 2º sistema de roscas e bomba helicoidal para recalque de lodo desidratado, com capacidade para 12 m³/h;
− Estação elevatória de filtrado, sobrenadante e respingos:
o Substituição dos conjuntos de recalque para as novas vazões de projeto, com a seguinte configuração:
▪ Tipo de bomba: centrífuga submersível;
▪ Número de bombas: 2 cj (2+1r);
▪ Vazão de cada conjunto: 30,00 l/s;
▪ Altura manométrica: 8,50 mca;
o Substituição dos barriletes de recalque:
▪ Diâmetro: 200 mm;
▪ Material: FºFº;
o Substituição da linha de recalque:
▪ Diâmetro: 200 mm;
▪ Extensão: 195,00 m;
▪ Material: FºFº;
− Unidade de medição de efluente tratado;
o Substituição do medidor Parshall de W = 1 polegada para W = 2 polegadas;
− Emissário de efluente tratado
o Prolongamento da linha existente com as seguintes características:
▪ Diâmetro: 800 mm;
▪ Extensão: 114,00 m;
▪ Material: concreto EA-3;
− Sistema de água potável e de serviço (reuso):
o Construção de reservatório elevado para água potável e de serviço;
▪ Volume de água potável: 38,00 m³;
▪ Volume de água de serviço: 50,00 m³;
o Expansão da rede de distribuição:
▪ Diâmetro: 100 mm;
▪ Extensão: 350,00 m;
▪ Material: PVC DEFºFº;
− 01 casa de operação:
o Adequação de comando e controle para as unidades adicionais propostas;
− 01 portaria
o Sem intervenção.
Na configuração final de projeto, a ETE Xxxxxx deverá atender aos seguintes limites de projeto:
− Vazão afluente:
o Média: 345,59 l/s;
o Máxima: 590,35 l/s;
− Carga orgânica:
o Carga de DBO afluente: 9.913 kg DBO/dia;
o Concentração de DBO: 332 mg DBO/l.
Informações adicionais quanto às instalações da ETE Pitico podem ser obtidas nos desenhos do projeto básico anexo.
2.3. OPERAÇÃO DA ETE
A empresa contratada deverá executar, após a conclusão da reforma e ampliação objeto deste termo, a operação assistida da ETE por um período
de 12 (doze) meses, conforme consta na planilha orçamentária anexo e no cronograma físico-financeiro correspondente, atendendo integralmente todos os critérios contido no projeto básico e consolidado no executivo à ser elaborado pela contratada bem como no Pacote Técnico anexo com fornecimento somente de equipe técnica.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A licitante deverá apresentar comprovações de qualificações Técnicas Operacional e Profissional a fim de garantir a execução das etapas do contrato que são a execução de reforma e ampliação de sistemas de tratamento de esgoto de forma que podemos determinar como Parcelas de Maior Relevância para as comprovações de qualificações acima mencionadas os seguintes itens:
3.1. Qualificação Técnica Operacional.
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia atualizada, em nome da empresa com seu(s) responsável(is) técnico(s), com no mínimo 01 (um) com formação em Engenharia Civil, 01 (um) com formação em Engenharia Elétrica e 01 (um) com formação em Engenharia Mecânica, com comprovação de vínculo profissional.
b) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no órgão competente CREA, no(s) qual(ais) se indique(m), nos termos da Súmula 24 do TCESP, no mínimo:
⮚ Elaboração de Projeto Executivo de Reforma e/ou Ampliação de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE pelo processo de lodo ativado com vazão mínima de 100 l/s (cem litros por segundo) contendo:
o Estação Elevatória de Esgoto;
o Sistema de Desidratação de Lodo;
o Tanque de aeração;
o Sistema de Instrumentação e automação de ETE;
⮚ Execução e Implantação das Obras de Reforma e/ou Ampliação de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE pelo processo de lodo ativado com vazão mínima de 100 l/s (cem litros por segundo) com fornecimento total de materiais, equipamentos e mão de obra
o Estação Elevatória de Esgoto;
o Sistema de Desidratação de Lodo;
o Tanque de aeração;
o Sistema de Instrumentação e automação de ETE;
⮚ Execução de Pré-Operação e/ou Operação Assistida de Estação de Tratamento de Esgoto - ETE pelo processo de lodo ativado com vazão mínima de 100 l/s (cem litros por segundo) por no mínimo 06 meses.
⮚ Execução e implantação de obras de reforma e/ou ampliação de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE com a estação em operação.
b1) Permitido o somatório de atestados.
b2) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
3.2. Qualificação Técnica Profissional.
a) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no órgão competente CREA, no(s) qual(ais) se indique(m), nos termos da Súmula 24 do TCESP, no mínimo:
− Elaboração de Projeto Executivo de Estação de Tratamento de Esgoto - ETE.
− Implantação das Obras de Reforma e/ou Ampliação de Estação de Tratamento de Esgoto - ETE.
a) Original(is) ou cópia(s) autenticada(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT('s), emitidas pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e em nome do(s) responsável(is) técnico(s) que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados, com comprovação de vínculo profissional nos termos da Súmula 25 do TCESP, de forma a comprovar serviços de mesmas características às do objeto desta Licitação e que façam explicita referência à Execução de serviços e obras gerais de implantação e Reforma de Estação de Tratamento de Esgoto.
b) Indicação do engenheiro responsável técnico da empresa.
c) A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da Súmula 25 do TCESP.
3.3. Equipe técnica
A empresa a ser contratada deverá dispor de equipe de técnicos de comprovada experiência em obras de natureza compatível com as descritas no objeto bem como engenheiro preposto da empresa durante todo o período da obra. O engenheiro preposto deverá manter atualizado o diário de obra, devendo recolher ART vinculada para a execução das obras no local dos serviços.
4. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A fim de exercer o acompanhamento e fiscalização dos serviços, o SAAE designará uma Equipe de Fiscalização adequada, que atuará sob a responsabilidade de um Coordenador, sendo que lhe caberá estabelecer os procedimentos detalhados de fiscalização do contrato, conforme o presente Termo de Referência.
Fica assegurado ao SAAE o direito de acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela Contratada, para a obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos trabalhos.
A Equipe de Fiscalização terá plenos poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o contrato.
Cabe à Equipe de Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual.
A Equipe de Fiscalização buscará auxiliar a Contratada onde for possível, no acesso às informações necessárias à execução dos trabalhos.
A ação ou omissão, total ou parcial, da Equipe de Fiscalização não eximirá a Contratada de integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
As empresas licitantes deverão apresentar junto com a Proposta Comercial as CPUs – Composições de Preços Unitários de todos os itens constantes na Planilha Orçamentária bem como das Listas de Materiais e Equipamentos, que serão utilizadas pela equipe de fiscalização da autarquia para acompanhamento e aferição dos serviços realizados pela futura contratada.
A contratada deverá prever três visitas do Engenheiro Projetista no decorrer da obra, conforme solicitação do SAAE.
A contratada deverá fornecer todos os manuais de operação e manutenções detalhados e cronograma de manutenção preventiva, preditiva e corretiva de todos os equipamentos elétricos, mecânicos e demais a fim de garantir ao SAAE as condições de operação e manutenção do sistema. Deverá ser descrito cada etapa do sistema de tratamento, especificando e detalhando todas as informações necessários para o perfeito funcionamento, garantindo a eficiência calculada no
projeto. Elaborar um cronograma de manutenção tanto preventiva quanto temporária de todos os equipamentos dentro das recomendações dos fabricantes.
Manual de treinamento e transferência de tecnologia para operacionalidade e manutenção de equipamentos através de cursos específicos para área de eletromecânica e operação com no mínimo 200 (duzentas) horas cada curso, sendo o operacional com duas turmas de 10 (dez) funcionários em dias distintos, e duas turmas de eletromecânica com 05 participantes cada.
No final das obras a empresa deverá apresentar toda documentação relativa a pré- operação comissionamento e partida assistida.
A Contratada deverá:
a) Executar as atividades em conformidade com o descrito no presente Termo de Referência e Projeto Executivo com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
b) Considerar as decisões ou sugestões da Equipe de Fiscalização sempre que as mesmas contribuírem de maneira significativa na qualificação dos trabalhos e agilidade dos mesmos;
c) Fornecer mão-de-obra profissional qualificada e habilitada e cumprir com as obrigações trabalhistas, devendo todos os profissionais de nível superior ter registro nos respectivos órgãos de classe;
d) Arcar com as despesas de execução dos trabalhos externos próprios, como locação de veículos, combustível, equipamentos eletrônicos e acessórios, dentre outras;
e) Arcar com as despesas de deslocamento e diárias de pessoal contratado na execução das atividades internas e externas;
f) Exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas e atuar sempre dentro dos prazos estabelecidos.
g) Toda a comunicação entre a futura Contratada e o SAAE deverá ser feita por escrito: as comunicações via telefone devem ser confirmadas, posteriormente, por escrito.
h) Elaborar e entregar ao SAAE, quando da conclusão das obras e instalações, relatório completo do cadastro técnico de todos os serviços, equipamentos, painéis, tubulações diversas e demais itens da ETE como um todo, contendo todas as informações técnicas necessárias a fim de relatar ao SAAE tudo que for necessário para operação e manutenções futuras da ETE, relatório este que deverá ser do tipo “as built” (como construído) total do sistema.
i) Atender e cumprir na íntegra todas as leis e decretos relacionados a Segurança e Medicina do Trabalho, fornecendo ao SAAE relatórios de todas as atividades durante a vigência do contrato bem como informações que a Fiscalização entender serem necessárias.
Todos os assuntos que não estiverem mencionados ou contemplados neste Termo de Referência e Projeto Executivo, deverão ser definidos antecipadamente com a Equipe de Fiscalização que deverá manter sempre a qualidade excelente dos serviços e instalações à serem executados.
6. PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Todos os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser executados e concluídos dentro do prazo especificado no cronograma físico financeiro do projeto executivo que é de 30 (trinta) meses, atendendo e cumprindo rigorosamente todas as etapas da obra, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviços.
Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados pelo SAAE por medição, mediante os documentos de cobrança tais como: Notas Fiscais/Faturas. As faturas serão apresentadas acompanhadas do respectivo Boletim de Medição aprovado pela fiscalização. A Contratada emitirá Nota Fiscal com valores devidamente discriminados, onde deverá ser atestada a execução dos serviços pelo Setor competente do SAAE Sorocaba.
A empresa vencedora deverá apresentar um Plano de Trabalho especificando os serviços a serem executados em cada uma das etapas. Os pagamentos somente serão efetivados após a análise e aprovação da equipe de fiscalização deste SAAE e do Agente Financeiro.
6.1. Condições de pagamento da elaboração do projeto executivo:
a) Após a entrega de cada projeto e aprovação da equipe de fiscalização o SAAE efetuará o pagamento segundo os percentuais abaixo:
Projetos Preliminares (todos): – em até 60 dias do inicio dos trabalhos –
10% do valor total do item projeto executivo. Projetos Executivos:
− Projeto Arquitetônico - em até 90 dias do início dos trabalhos – 5% do valor total do item projeto executivo.
− Projeto Estrutural e de Fundação – em até 90 dias do início dos trabalhos – 16% do valor total do item projeto executivo.
− Projeto Elétrico, Instrumentação e Automação– em até 150 dias do início dos trabalhos – 13% do valor total do contrato.
− Projeto Hidromecânico – em até 150 dias do início dos trabalhos –
13% do valor total do contrato.
− Projeto de Segurança contra incêndio e Drenagem Pluvial Superficial e Subestrutural – em até 150 dias do início dos trabalhos – 5% do valor total do contrato.
− Orçamento, Especificações dos Serviços, Materiais e Equipamentos. Manual de operação e cronograma de manutenção – em até 180 dias do início dos trabalhos – 20% do valor total do contrato.
b) Xxxxxxx e entrega final do projeto executivo atendendo todas as adequações solicitadas pela fiscalização inclusive com os devidos protocolos de licenciamentos nos órgãos competentes – em até 180 dias do início dos trabalhos – 13% do valor total do contrato.
c) Aprovação Final de todos os projetos executivos entregues – 5% do valor total do contrato
“Caso alguma etapa da elaboração do projeto executivo não seja aprovado pela fiscalização e/ou auxiliares da autarquia, a empresa contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para refazer e/ou ajustar às necessidades da contratante.”
6.2. Prazos e condições de pagamento da execução das obras e serviços:
Estimamos o valor de R$ 58.706.592,30 (cinquenta e oito milhões, setecentos e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta centavos) conforme planilha orçamentária anexa que foi elaborada pela empresa Proesplan Engenharia S/S Ltda – EPP, através do Pedido de Compra nº 000689/2018 – Processo SAAE nº 353/2018 e ART/SP nº 28027230181184962 do Eng. Xxxxx Xxxxxxx Morgato.
Os pagamentos e medições deverão seguir fielmente o contido nos Critérios de Medições e em caso de divergência ou dúvida deverá ser adotado o Critério de Medição vigente na SABESP para o mesmo item ou similar.
7. RELAÇÃO DE ANEXOS:
• Projeto Básico de Reforma e Ampliação;
• Cronograma Físico-Financeiro;
• Critérios de Medições;
• Especificações Técnicas Obras;
ANEXO II
Conteúdo da Mídia:
1. Atualização orçamento ETE Pitico – pacote técnico com projeto básico;
2. TR ETE Pitico;
3. Planilha orçamentária para preenchimento.
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
Concorrência nº 02/2018 - Processo Administrativo nº 11.811/2018.
Oferecemos a esse Órgão os preços a seguir indicados, objetivando a elaboração de projeto executivo, execução e implantação das obras de reforma, ampliação e operação da ETE Pitico, neste município, com fornecimento total de material, equipamentos e mão-de-obra especializada, de acordo com o disposto no edital do certame supra e ordenamentos legais cabíveis:
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Valor Unit. (R$) | Valor total (R$) |
01 | 01 | Serv. | Contratação de empresa de engenharia especializada para elaboração de projeto executivo, execução e implantação das obras de reforma, ampliação e operação da ETE Pitico, neste município, com fornecimento total de material, equipamentos e mão-de-obra especializada. | ... ... | ... |
Valor Total c/ BDI | ... | ... | |||
Valor Total s/BDI | ... | ... | |||
Valor Total do Serviço | ... | ... |
O VALOR GLOBAL OFERTADO POR ESTA EMPRESA É DE R$........................
(...............................................................................).
Declaramos que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no edital e seus anexos. Os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
Declaramos ainda que estamos ciente que deveremos encaminhar as planilhas do item 4 do Anexo II, devidamente preenchidas, conforme orientado no subitem
11.1.2 do edital.
Os preços apresentados contemplam todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto, como impostos, taxas, tributos, frete, seguro, embalagens, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
Prazo de validade da proposta:
Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone/e-mail:
Banco:
Agência:
Conta nº:
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
Telefone:
Endereço residencial:
Data de nascimento:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
Dados do preposto:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
.................................(local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)........
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
..........., .....de de 2018.
(Nome da Empresa) Concorrência nº 02/2018 Prezados Senhores,
Pela presente, credenciamos o Sr. ...................................., (função na empresa),
portador do RG. nº ..............., e titular do CPF nº .................., para representar nossa empresa na Concorrência nº /2018, em referência, outorgando-lhe poderes para tomar qualquer decisão que se faça necessária na oportunidade, inclusive renunciar ao direito de recurso.
Atenciosamente,
Nome:
Cargo:
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
MINUTA
ANEXO V
CONTRATO Nº /SLC/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A ................................, PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, EXECUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA, AMPLIAÇÃO E OPERAÇÃO DA ETE PITICO, NESTE MUNICÍPIO, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA....................................................................................
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município
de Sorocaba, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, doravante denominado simplesmente SAAE, e a .................................... com sede à
............................, nº ........, na cidade de /SP, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº ................, representada neste ato, pelo seu ..................., senhor ..................., portador da Cédula de
Identidade RG nº .................. e CPF nº , doravante
designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, a elaboração de projeto executivo, execução e implantação das obras de reforma, ampliação e operação da ETE Pitico, neste município, com fornecimento total de material, equipamentos e mão-de- obra especializada, em conformidade com a Concorrência nº 02/2018 e respectivo Processo Administrativo nº 11.811/2018 - SAAE, e as cláusulas a seguir reciprocamente aceitas:
PRIMEIRA – Objeto.
1.1. A CONTRATADA, em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 11.811/2018 - SAAE, obriga-se a elaboração de projeto executivo, execução e implantação das obras de reforma, ampliação e operação da ETE Pitico, neste município, com fornecimento total de material, equipamentos e mão-de-obra especializada, por solicitação da Diretoria de Produção.
SEGUNDA – Condições de execução.
2.1. Regime de Contratação: empreitada por preço unitário.
2.2. Fiscalização: O SAAE será representado pelo senhor(a) , com a autoridade para exercer, em seu nome, a orientação
CONTRATO Nº /SLC/2018
geral, controle, coordenação e fiscalização sem que isso reduza as responsabilidades legais e contratuais.
2.2.1. Se houver alteração do fiscalizador, o setor responsável deverá comunicar ao Setor de Licitação e Contratos.
2.2.1.1. A alteração será formalizada por
apostilamento.
2.3. Representação: A CONTRATADA deverá manter a testa
dos serviços, o (a) senhor(a) , que prestará toda a assistência técnica
necessária, devendo comparecer no SAAE sempre que determinado pela fiscalização.
2.3.1. Comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
TERCEIRA – Prazo para início e execução dos serviços.
3.1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços após o recebimento da Ordem de Serviço de Início de Obras - Anexo X, que será emitida pela Fiscalização após a total aprovação do Plano de Trabalho, conforme item 1.1 do Termo de Referência.
3.1.1. Decorrido o prazo citado no subitem 3.1 e se os serviços não forem iniciados, a CONTRATADA será notificada para no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da data de recebimento da notificação, para iniciá-lo.
3.2. O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) meses, a contar da Emissão da Ordem de Serviço para início da obra.
3.2.1. O prazo de execução poderá ser alterado nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
QUARTA – Obrigações da CONTRATADA.
4.1. Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições contidas no Termo de Referência - Anexo I, Mídia – Anexo II e Instrução Técnica de Trabalho – Anexo XII, elaborados pelo elaborados pelo Diretor de Produção, Biol. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, e pelo Eng.º Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx e Eng.º Heraldo Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, os quais fazem parte integrante do presente edital e do instrumento contratual, os quais fazem parte integrante deste instrumento contratual.
4.1.1. Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, toda mão-de-obra empregada na execução do contrato e seus decorrentes custos trabalhistas, bem ainda, os custos relacionados ao carregamento, transporte das mercadorias do local de partida até o local de destino, entrega e descarregamento do material e equipamentos empregados na presente execução do contrato.
CONTRATO Nº /SLC/2018
QUINTA – Proposição, reajuste de preços e pagamentos.
5.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta nos termos §1º do art. 2º da Lei Federal 10.192/01.
5.2. Os preços terão reajuste de acordo com a variação do “Índice de Preços de Obras Públicas (Edificações – Geral)", que pode ser obtido no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, observado o intervalo mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, obedecendo a seguinte fórmula:
P = Po x. I
lo
Onde:
P = Preço reajustado Po = Preço Proposta
I = Índice do mês de reajuste
Io = Índice do mês de apresentação da proposta
5.2.1. O reajuste apurado pela formula acima, será aplicado para os serviços realizados a partir do mês subsequente ao do aniversário da proposta.
5.3. Até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, a CONTRATADA deverá apresentar ao SAAE a medição dos serviços executados durante o mês anterior, para conferência e aprovação. Por sua vez, o SAAE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da medição, para analisá-la e aprová-la.
5.4. Aprovada e liberada a medição pelo fiscal do contrato, a CONTRATADA encaminhará por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica correspondente.
5.4.1. A CONTRATADA emitirá a nota fiscal eletrônica com valores devidamente discriminados, onde deverá ser atestado a execução dos serviços pelo Setor competente do SAAE.
5.4.2. Se eventualmente a CONTRATADA estiver desobrigada da emissão de nota fiscal de serviço por meio eletrônico deverá comprovar tal situação através de forma documental.
5.5. O pagamento será efetuado pelo SAAE, de acordo com o Cronograma Físico - Financeiro (item 6.1 do Termo de Referência) conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015 - SAAE, sendo:
5.5.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
CONTRATO Nº /SLC/2018
5.5.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
5.6. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 14 (quatorze) dias, contados da data da sua apresentação;
5.6.1. A medição deverá ser assinada pelo(s) fiscal(is) e pelo(s) auxiliar(es) do contrato;
5.6.2. A nota fiscal/fatura também deverá ser assinada e datada pelo(s) fiscal(is) do contrato.
5.7. Prazo de pagamento não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.7.1. Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do “Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM", acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
5.8. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal eletrônica, as guias e certidões abaixo relacionadas, sob pena das sanções previstas na cláusula 8, podendo, ainda, a critério da administração, ter o contrato rescindido:
a) Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.9. Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente certame.
CONTRATO Nº /SLC/2018
5.10. Os documentos relacionados no subitem 5.8, incluindo a nota fiscal, que deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
SEXTA – Vigência, prazo e condições para assinatura do contrato.
6.1. O contrato terá vigência por 30 (trinta) meses, a partir da data da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.1. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser aditado para adequações às disposições governamentais aplicáveis à espécie.
SÉTIMA – Recebimento do Objeto.
7.1. Quando os serviços estiverem concluídos, será emitido Termo de Recebimento Provisório, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da licitante contratada.
7.2. O Termo de Recebimento Definitivo (assinado pelas partes) será emitido após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
7.2.1. O prazo de observação/vistoria será de 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório.
OITAVA – Multas e Sanções.
8.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. O não cumprimento do prazo estabelecido para a execução dos serviços, conforme estabelecido no subitem 3.2, acarretará à CONTRATADA a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se os serviços não tiverem sido executados, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estipulada no inciso 8.1.13;
8.1.3. Multa de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela CONTRATADA, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 8.1.13;
CONTRATO Nº /SLC/2018
8.1.4. Multa de 1% (um por cento) do valor da nota fiscal do mês anterior a ocorrência da notificação, por serviço não aceito, por dia, até
10 (dez) dias a partir da data em que a CONTRATADA for notificada, a fazer as necessárias correções;
8.1.5. Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos serviços;
8.1.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros.
8.1.7. Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total contratado, até o limite de 10% (dez por cento), se a CONTRATADA deixar de executar os serviços contratados na forma estabelecida no Termo de Referência - Anexo I, Anexo II e Instrução Técnica de Trabalho – Anexo XII, inclusive se retardar a execução dos serviços, de modo a prejudicar o interesse público ou a imagem do SAAE Sorocaba perante os usuários;
8.1.8. Multa de 1% (um por cento) do valor da nota fiscal do mês anterior a ocorrência da notificação, caso deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme subitem 5.8;
8.1.9. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da nota fiscal do mês anterior a ocorrência da notificação, por dia de atraso, se a CONTRATADA não efetuar a renovação da garantia e/ou seguro de responsabilidade civil, na hipótese de aditamento do prazo contratual;
8.1.10. Multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, caso a CONTRATADA não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no subitem 3.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 8.1.13;
8.1.11. Multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, caso a CONTRATADA não inicie os serviços no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no subitem 3.1.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso a CONTRATADA não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 8.1.13;
8.1.12. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
8.1.13. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
8.2. Decorridos os 10 (dez) dias previstos nos subitens acima, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram o SAAE a
CONTRATO Nº /SLC/2018
aplicar as sanções aqui previstas podendo o contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
8.3. Sem prejuízo das sanções previstas na clausula 8 e incisos, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.4. A aplicação das penalidades previstas neste contrato e na Lei Federal nº 8.666/93 não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
8.5. Além das multas que serão aplicadas inadimplentes, as irregularidades mencionadas nos incisos anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral.
8.6. O valor das penalidades poderá ser descontado, primeiramente da garantia oferecida, acaso insuficiente, será descontado dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE.
8.6.1. Se a garantia oferecida for diminuída em função da cobrança de multa, deverá ser imediatamente complementada até o valor total da mesma, sob pena de rescisão contratual ou retenção de pagamentos futuros até a complementação do valor garantido.
8.7. Da garantia prestada para a execução, poderá ser abatido o valor correspondente a eventuais condenações em processos trabalhistas, em que a mesma seja parte, desde que referente ao objeto da contratação.
8.7.1. O valor subtraído da garantia para pagamento da condenação trabalhista deverá ser complementado dentro do prazo designado pelo SAAE em notificação a ser enviada, sob pena de aplicação das sanções previstas no contrato, sem prejuízo da rescisão contratual.
8.7.2. Em estando o processo trabalhista em andamento, mesmo após o término do contrato, a garantia ficará retida e somente será restituída após a conclusão do respectivo processo.
NONA – Garantia dos Serviços.
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até
10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura deste contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de garantia da contratação, devendo essa garantia ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1. A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
9.1.2. O valor da garantia acima referida será restituído à CONTRATADA quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato,
CONTRATO Nº /SLC/2018
juntamente com o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, que será expedido pelo SAAE nos termos do item 7.2 deste edital.
9.2. Ocorrendo aditamentos, a CONTRATADA deverá ajustar a vigência e valor da Garantia, proporcionalmente, em 10 (dez) dias úteis após a assinatura do respectivo termo de aditamento.
DÉCIMA – Recursos Financeiros.
10.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 24 06 00 44 90 51 17 512 5005 1030 04, podendo ser recomposta com verbas advindas do Programa do Governo Federal – Avançar Cidades (carta consulta processo 17944.108110/2018-07).
DÉCIMA PRIMEIRA – Rescisão.
11.1. A critério do SAAE, o presente contrato poderá ser rescindido, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 incisos da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.3. Em caso de rescisão, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
DÉCIMA SEGUNDA – Vinculação.
12.1. O presente instrumento fica vinculado à Concorrência nº
/2018 - Processo Administrativo nº 11.811/2018 e a proposta da CONTRATADA
integra este contrato.
DÉCIMA TERCEIRA – Legislação Aplicável.
13.1. O presente contrato é regido pelas normas da Lei de Licitações e Contratos e nos casos omissos, subsidiariamente regulados pelo Código Civil e de Defesa do Consumidor.
DÉCIMA QUARTA – Condições da Habilitação.
14.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas.
DÉCIMA QUINTA – Do valor Total do Contrato.
15.1. O valor do presente contrato importa em R$
( ).
CONTRATO Nº /SLC/2018
DÉCIMA SEXTA – Foro.
16.1. Elegem o Foro da Comarca de Sorocaba para solução de quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
16.2. E, por estar assim justo e contratado, assinam o presente instrumento deste contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Sorocaba, de de 2018.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Fiscalizador
CONTRATADA
Testemunhas:
01. 02.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
CONCORRÊNCIA Nº 02/2018
................................................................................, inscrita no CNPJ nº
..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(local e data)
....................... (assinatura do responsável ou representante legal)...........................
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
1. Identificação do Dirigente:
Nome: CPF: Cargo: Empresa: Telefone: E-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, de de 2018.
RAZÃO SOCIAL
Nome – Cargo RG
ANEXO VIII
MODELO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Sorocaba, de de 2018.
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
CONCORRÊNCIA Nº 02/2018 - Processo Administrativo nº 11.811/2018.
Prezados Senhores,
Eu , representante legal da empresa , CNPJ/MF Nº , interessada em participar da Concorrência nº 02/2018 - Processo Administrativo nº 11.811/2018, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, indico abaixo o(s) Eng.º(s) responsável(eis) técnico(s) pelo serviço, comprometendo-se a desempenhar essa função a contento.
(Nome, Qualificação, Nº Registro entidade competente)
(carimbo e assinatura do representante)
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO IX
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2018.
OBJETO: Elaboração de projeto executivo, execução e implantação das obras de reforma, ampliação e operação da ETE Pitico, neste município, com fornecimento total de material, equipamentos e mão-de-obra especializada.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo em vista me extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade como artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Sorocaba, de de 2018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Responsáveis que assinaram o ajuste: Xxxx CONTRATANTE:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal Telefone(s):
Pelo FISCALIZADOR:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal Telefone(s):
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
ANEXO X
À
....................... (nome da Contratada)
ORDEM DE SERVIÇO
Concorrência nº 02/2018 - Processo nº 11.811/2018-SAAE.
Objeto: Elaboração de projeto executivo, execução e implantação das obras de reforma, ampliação e operação da ETE Pitico, neste município, com fornecimento total de material, equipamentos e mão-de-obra especializada.
Data para início dos serviços: / / |
Serviço a ser realizado |
... |
Responsável da Empresa:
Telefone para contato:
Responsável do SAAE pela fiscalização:
Telefone para contato:
Sorocaba, de de 2018.
DEPARTAMENTO/SETOR.......................
OBS.: Este documento deverá ser preenchido pelo SAAE, após a assinatura do contrato.
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA:
OBJETO: Elaboração de projeto executivo, execução e implantação das obras de reforma, ampliação e operação da ETE Pitico, neste município, com fornecimento total de material, equipamentos e mão-de-obra especializada.
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) Memorial descritiva dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) Comprovação do Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) As plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
RESPONSÁVEL:
Nome:
Cargo:
E-mail:
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
ANEXO XII
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE TRABALHO | Ref.: IT 001/Seg | |
PADRÕES MÍNIMOS DE SEGURANÇA PARA CONTRATADAS Contratação de empresa de engenharia especializada para Elaboração de Projeto Executivo e Execução e Implantação das obras de Reforma, Ampliação e Operação da Estação de Tratamento de Esgoto Pitico na cidade de Sorocaba. | DATA: 30/11/2018 | |
Página 71 de 82 | ||
Processo número: | ||
1. Objetivo
Promover a permanente melhoria e contínua compatibilização do trabalho com a prevenção da vida, integridade e patrimônio do SAAE Sorocaba, e a promoção da saúde e segurança dos profissionais.
2. Exigir dos seus empregados o uso de equipamento de proteção individual (EPI).
⮚ Óculos de segurança;
⮚ Luvas;
⮚ Capacete de segurança;
⮚ Calçado de segurança com biqueira de aço;
⮚ Protetor auricular;
⮚ Uniforme com identificação da contratada com tiras refletivas ou colete sinalizador;
O uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) é obrigatório de acordo com a atividade e as condições avaliadas bem como sinalizações existentes;
O uso de óculos de grau deve ser feito com óculos de segurança sobreposto (ampla visão), ou quando o mesmo tiver lentes de segurança contra impactos;
A integração de segurança é obrigatória para todos os colaboradores contratados, sendo que devem comparecer ao SAAE Sorocaba, com um dia de antecedência ao início dos trabalhos. A integração será ministrada pela área de segurança do trabalho do SAAE Sorocaba, abrangendo os seguintes tópicos:
⮚ Informações sobre os riscos das atividades na área interna e meio de prevenção;
Analisado | Aprovado |
⮚ Conceitos básicos e recomendações gerais de segurança no trabalho;
⮚ Bloqueios elétricos, hidráulicos e pneumáticos;
⮚ Permissão do Trabalho de Risco (PTR);
⮚ Treinamento / Integração antes do início das atividades.
Os equipamentos de proteção individual para atividades específicas, deverão ser fornecidos após a sua especificação na Análise Preliminar de Risco (APR), que deverá ser estudada, elaborada e entregue pela contratada ao SESMT do SAAE Sorocaba com antecedência de no máximo 3 dias ao início dos serviços.
Os colaboradores contratados deverão estar portando e utilizando os EPI especificados na APR, sob pena do serviço ser paralisado a qualquer momento até que o desvio tenha sido sanado;
Além de tornar obrigatório o uso dos EPI pelos seus colaboradores, a contratada poderá ser requerida pelo SESMT do SAAE Sorocaba, a fornecer outros equipamentos de segurança em razão da complexidade do serviço a ser realizado;
A contratada deverá dar conhecimento e treinamento aos seus colaboradores quanto ao projeto, serviço, bem como o local onde serão executados;
Antes de iniciar qualquer trabalho de risco, a contratada deverá procurar o responsável designado pelo SAAE Sorocaba, o qual deverá providenciar a Permissão de Trabalho de Risco (PTR), conforme I.T. 002/Seg
Cabe à empresa contratada providenciar o isolamento do local de trabalho que possam representar risco de acidente, salvo quando orientados ao contrário por colaborador XXXX Xxxxxxxx;
É obrigação da empresa contratada, manter um responsável (supervisor), acompanhando os serviços;
É obrigação da empresa contratada, determinar aos seus empregados à observância das seguintes regras:
⮚ Fumar somente nas áreas determinadas;
⮚ Não portar panos ou estopas nos bolsos, principalmente próximo a polias, correntes, cabos, correias, engrenagens e outros similares, quando em movimento;
⮚ Não efetuar ajustes, manutenção ou limpeza próximo a polias, correntes, cordas, cabos, engrenagens e outros similares, quando em movimento;
⮚ Não permitir que os colaboradores usem cabelo comprido solto próximo às máquinas;
⮚ Não permitir o uso de relógios, pulseiras, anéis, correntes, jalecos e guarda-pó próximo às máquinas ou equipamentos em movimento;
⮚ Não permitir brincadeiras.
3. Responsabilidade dos colaboradores das empresas contratadas
Cumprir as determinações deste documento;
Em caso de incêndio ou qualquer outra emergência, agir com calma e aguardar orientações dos colaboradores do XXXX Xxxxxxxx;
Em caso de acidentes de trabalho avise imediatamente o seu supervisor ou responsável pela obra/serviço, e acione o SAMU pelo número de emergência 193;
No decorrer do serviço, se perceber, sentir ou desconfiar da existência de algum risco, pare o serviço e avise o seu supervisor ou o setor de Segurança do Trabalho do SAAE Sorocaba pelo número 00-0000-0000.
4. Trabalhos em altura
Todo e qualquer trabalho realizado em níveis elevados somente podem ser iniciados após a emissão de Permissão de Trabalho de Risco (PTR), conforme I.T. 002/Seg.
É obrigatório o uso de cinto de segurança paraquedista em todo trabalho executado a mais de 2 m (dois metros de altura do solo ou do piso);
4.1. PESSOAL
O trabalhador deverá possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), constando exame de Eletroencefalograma, emitido pelo médico coordenador do PCMSO acusando que o trabalhador esteja apto para executar trabalhos em altura.
4.1.1. Poderá ser necessários outros exames a critério do médico da empresa.
4.1.2. A validade do ASO para trabalho em altura será de 6 meses.
4.1.3. Ser especializado no trabalho em que for executar, bem como estar familiarizado com os equipamentos inerentes ao serviço.
4.1.4. Utilizar os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) conforme disposto na NR 6 e NR 18 da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho, vigente e os indicados pela Segurança do Trabalho do SAAE Sorocaba.
4.1.5. É obrigatório uso do cinto de segurança, tipo paraquedista com duplo talabarte para todo serviço em altura.
4.1.6. Todos os trabalhadores em serviço em altura devem utilizar-se de capacete com jugular.
4.1.7. Utilizar roupas adequadas ao trabalho executado, não sendo permitido o uso de sandálias e chinelo.
4.1.8. Utilizar o cinto porta-ferramentas ou bolsa própria para guardar e transportar ferramentas manuais.
4.2. USO DE ESCADAS E ANDAIMES
4.2.1. As escadas devem estar em perfeitas condições de uso, ser bem apoiadas ou amarradas quando em uso, quando não for possível amarrá-las, devem ser seguras por outro colaborador;
4.2.2. A escada de abrir com travamento central não pode ter altura superior a 6 (seis), metros quando fechada deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que a mantenha com abertura constante;
4.2.3. Não utilizar escadas metálicas para trabalhos envolvendo quadros elétricos, passagem de cabos energizados ou qualquer outra atividade que envolva energia elétrica;
4.2.4. Os andaimes deverão suportar a carga prevista e estar uniformemente distribuída. Para isto, a contratante deverá disponibilizar à contratada, o tipo de material a ser trabalhado e seu peso, para que seja dimensionada a montagem do andaime;
4.2.5. Para andaimes que tenham de suportar peso acima de 500 Kg, a empresa contratada deverá recolher Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assinada por engenheiro responsável;
4.2.6. As tábuas utilizadas deverão possuir no mínimo 25 mm (vinte e cinco milímetros), de espessura, ser isentas de trincas e nós, estar devidamente travadas para evitar deslizamentos e completarem totalmente o assoalho do andaime, não deixando aberturas;
4.2.7. É proibido o deslocamento de andaimes móveis com pessoas ou ferramentas sobre os mesmos;
4.2.8. Os andaimes devem conter travamentos diagonais, escada de acesso à plataforma de trabalho cujos pisos estejam situados acima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros), dispor de sistema de guarda corpo com altura de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), para travessão superior e 0,70 m (setenta centímetros), para o travessão intermediário, rodapé com altura
de 0,20 m (vinte centímetros), os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base sólida capaz de resistir aos esforços solicitados e as cargas transmitidas;
4.2.9. Devem estar amarrados em pontos fixos para que não haja o risco de tombamentos e quedas;
4.2.10. Andaimes de quadro não poderão ultrapassar a altura de 6 m (seis metros);
4.2.11. Para maiores informações sobre trabalho em altura, vide instrução de trabalho I.T. 003/Seg.
5. Instalações elétricas
As tomadas dos equipamentos deverão ter indicado a sua tensão;
Todos os equipamentos deverão ser ligados à rede elétrica através de plugs e tomadas, não sendo permitida a ligação direta com pontas de cabos;
É responsabilidade e direito do supervisor da empresa contratada, verificar os bloqueios elétricos antes da realização de qualquer serviço onde envolva seus colaboradores diretos;
Nenhuma atividade envolvendo alta tensão deve ser realizada por colaborador de empresa contratada sem que o mesmo seja qualificado, capacitado e autorizado por profissional habilitado (XXXX Xxxxxxxx), e após emissão de Permissão de Trabalho de Risco (PTR), conforme I.T. 002/seg.
O acesso às salas elétricas para qualquer tipo de trabalho que venham a envolver inspeções, manutenção mecânica, manutenção civil, instrumentação, automação, isolamento térmico, limpeza de pisos, limpeza de filtros e componentes de ar condicionado somente deverão ser realizados por profissional autorizado pelo SAAE Sorocaba e após a emissão de Permissão de Trabalho de Risco (PTR), conforme I.T. 002/Seg.
Os eletricistas devem estar capacitados, habilitados e qualificados conforme NR 10.
6. Ordem e limpeza
Todas as dependências ocupadas por empresa contratada devem-se manter organizadas, limpas e arrumadas;
Passagens, passarelas, escadas deverão ser mantidas desimpedidas, facilitando o fluxo de movimentação;
Resíduos de papel, copos plásticos, metal, cabos elétricos, madeira, serragem, estopas, eletrodos e outros que não sejam parte integrante do processo do SAAE Sorocaba devem ser acondicionados em recipientes adequados e sinalizados;
A empresa contratada deverá disponibilizar uma equipe designada a manter os locais de trabalho organizados, sob pena de obstrução das atividades pelo SESMT do SAAE Sorocaba, até que as condições de base sejam restabelecidas;
A empresa contratada deverá dispor para cada frente de trabalho, uma bancada com no mínimo um torno de bancada (morsa), para a fixação de tubulações, chapas metálicas, peças etc.
7. Ferramentas, máquinas e equipamentos
⮚ As ferramentas manuais devem ser mantidas em bom estado de conservação, sem cabos soltos, trincados ou quebrados; as talhadeiras, punções, martelos devem estar sem rebarbas para evitar estilhaços;
⮚ Não utilizar canos ou outros meios para aumentar o comprimento das chaves de boca;
⮚ Não portar ferramentas nos bolsos;
⮚ Não deixar ferramentas sobre escadas, vãos, parapeitos, andaimes, tetos e outros lugares elevados onde possam vir a cair;
⮚ É obrigatório o uso de óculos de segurança combinado ao protetor facial para serviços com esmeril, lixadeira, escovas de aço, furadeira, lavadora de alta pressão e qualquer outra ferramenta que possam desprender partículas;
⮚ As partes móveis de máquinas (transmissão, serras elétricas, lixadeiras), devem estar sempre protegidas;
⮚ Os colaboradores devem estar treinados e familiarizados com a máquina e seu correto modo de operação.
8. Demolições
É de responsabilidade do supervisor da empresa contratada verificar se as linhas elétricas, de água, ar condicionado, ar comprimido, esgoto, vapor, tubulações de produtos químicos foram remanejadas ou protegidas;
A remoção de materiais por gravidade deverá ser feita em calhas fechadas diretamente em caçambas, os objetos pesados deverão ser baixados por meios mecânicos, não sendo permitido ser lançados em queda livre;
A empresa contratada somente poderá dar início às suas atividades, após a aprovação do SESMT e emissão de Permissão de Trabalho de Risco (PTR) IT 002/Seg, pela engenharia da SAAE Sorocaba;
Toda a área em demolição deverá estar cercada por tapumes.
9. Escavações
A empresa contratada somente poderá dar início às escavações, após a avaliação do SESMT e emissão de Permissão de Trabalho de Risco (PTR), pela engenharia da SAAE Sorocaba;
Todas as escavações com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) deverão ser adequadamente escoradas e presas. Em profundidade superior a 2 m (dois metros), deverão ser adotadas escoras metálicas;
Deverá ser disponibilizadas escadas de mão para acesso a vala próxima aos locais onde os colaboradores estiverem realizando as atividades;
O escoramento deverá ser reforçado nos locais onde houver máquinas operando, sendo proibida a presença de colaboradores nas proximidades;
As áreas onde estiver sendo realizada a escavações devem ser cercada por tapumes, e somente os colaboradores da empresa contratada podem estar trabalhando no local, salvo os colaboradores do SAAE Sorocaba que tenham assinado a Permissão de Trabalho de Risco (PTR).
10. Trabalhos a quente
Todo trabalho que necessite ou gere calor intenso (corte com maçarico, soldas, corte com lixadeiras, politizes e similares), só poderá ser iniciado após a avaliação do SESMT e emissão de Permissão de Trabalho de Risco (PTR), pela área solicitante do
SAAE Sorocaba. Para trabalhos onde envolvam desprendimento de partículas (corte com maçarico, soldas, corte com lixadeiras, politizes e similares), a empresa contratada deverá providenciar o cerceamento da área de trabalho com tapumes, biombos, ou outra barreira física que garanta a segurança dos colaboradores que estejam trabalhando nas adjacências;
Os equipamentos de solda e acetileno (cilindros, válvulas corta chamas, mangueiras, maçarico de corte, bico de corte e reguladores de pressão e vazão), só poderão ser utilizados se estiverem em perfeito estado de conservação;
Os colaboradores de empresa contratada que realizem soldas deverão estar utilizando luvas de raspa, casaco de raspa, mangote e perneira de raspa, máscara para solda, protetor auricular, calçado de segurança, respirador para névoas e fumos e cinto de segurança quando em trabalhos acima de 2 m (dois metros).
11. Ambientes confinados
⮚ A empresa contratada somente poderá dar início aos trabalhos em espaços confinados (tanques, caldeiras, vasos, galerias subterrâneas e similares), após a avaliação do SESMT da SAAE Sorocaba;
⮚ O responsável pela empresa contratada é obrigado a solicitar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET), onde deverá constar à concentração de O2 entre 19,5% e 23,5%, ausência total de poeiras em suspensão, concentração de contaminantes químicos inferiores ao limite de ação e quando for o caso, também a Permissão de Trabalho de Risco (IT002);
⮚ A empresa contratada deverá manter um observador de segurança capacitado e treinado, posicionado fora do espaço confinado, monitorando os trabalhadores autorizados;
⮚ Os colaboradores da empresa contratada deverão ser capacitados em treinamento com carga horária mínima de 16 horas de acordo com o item
33.3.5.4 da NR 33;
⮚ Não será permitido levar para dentro do espaço confinado cilindros de gás comprimido, que não sejam ar respirável;
⮚ Utilizar iluminação (inclusive lanterna de mão) à prova de explosão quando em trabalhos com material inflamável ou poeira explosiva;
⮚ Equipamentos que possam gerar eletricidade eletrostática devem ser devidamente aterrados antes do início do trabalho;
⮚ Para os serviços envolvendo trabalho a quente dentro de espaço confinado, é necessária a disponibilização de equipamentos para combate a incêndios próximos à entrada;
⮚ Para serviços que requeiram o uso de escadas e/ou andaimes no interior de espaços confinados, devem ser seguidas todas as recomendações contidas no item 4 deste documento.
12. Trânsito de veículos área interna
⮚ Todos os colaboradores que conduzem veículos na área interna devem respeitar rigorosamente os limites de velocidade estabelecidos de 20 Km/h em vias preferenciais e 10 Km/h em vias secundárias;
⮚ Os condutores de veículos devem dar a preferência aos pedestres em circulação nas faixas longitudinais ou nas travessias de ruas;
⮚ Não estacionar os veículos, empilhadeiras ou caminhões sobre as faixas de pedestres;
⮚ O pisca alerta deve estar acionado e seu condutor utilizando o cinto de segurança;
⮚ Não falar ao telefone enquanto xxxxxxx dirigindo.
⮚
13. Transporte, movimentação de estruturas e montagem de edificações.
A empresa contratada deverá elaborar o plano de Rigging na forma de procedimento, conforme segue.
Montagem de edifícios e galpões
Para o pré-dimensionamento do guindaste deve-se conhecer o peso, à distância e a altura de montagem de cada peça. A partir destes dados, procede-se á determinação dos seguintes parâmetros relativos ao guindaste:
⮚ Operadores e ajudantes habilitados e qualificados às funções;
⮚ Cinta de poliéster com capacidade superior ao que será içado, e devera haver uma inspeção prévia antes de cada utilização para verificar se não há desgaste por utilização e cortes e havendo qualquer uma dessas situações a mesma devera ser inutilizada e substituída por uma nova
⮚ O comprimento necessário da lança em função da cota de montagem e da localização do equipamento;
⮚ A capacidade necessária em função do peso bruto;
⮚ Escolher o guindaste a partir dos itens acima e em função do raio de operação;
⮚ Repetir o procedimento com diversas peças e escolher o guindaste de forma a atender os piores casos tanto em tanto em relação a alcance quanto a capacidade.
⮚ Escolhido o guindaste procede-se ás verificações de utilização, determinando:
• Altura do gancho: é igual á cota de montagem, somada a distância vertical dos cabos de içamento, com a altura total da peça mais uma folga de segurança;
• Raio de giro: É a distância do centro de giro da máquina ao centro de gravidade da peça;
• Ângulo da lança: É o ângulo de trabalho determinado no ponto de movimentação da lança e o plano horizontal;
• Capacidade: Determinada na tabela de carga, sendo função do comprimento da lança e o raio de giro. A capacidade deverá ser superior ao peso bruto da carga com uma margem de segurança.
Determinadas as premissas básicas para a operação; como o guindaste e sua posição no canteiro procedem-se á apresentação do plano de Rigging, contendo:
⮚ Xxxxxx mostrando a situação do guindaste, a posição inicial da peça e o seu trajeto até a posição final;
⮚ Desenho em elevação, em escala, mostrando o equipamento, a peça (com indicação do peso bruto), os cabos de içamento coma as folgas existentes, bem como as estruturas já montadas nesta fase;
⮚ Dimensionamento dos acessórios: estropos (diâmetro, comprimento e ângulo de lingada), manilhas, balancim, olhais, etc.;
⮚ Forma de patolamento e taxa de trabalho do terreno;
⮚ Cordas de segurança, cabos de estaiamentos provisórios, andaimes, etc.;
⮚ Pessoal e localização dos profissionais envolvidos;
⮚ Recomendações quanto à segurança da operação e dos operários.
14. Normas Regulamentadoras
Atender as Normas Regulamentadoras:
⮚ NR04 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENG. DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
⮚ NR 06 – EPI EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
⮚ NR 07 – PCMSO
⮚ NR 09 - PPRA
⮚ NR10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
⮚ NR 11- TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
⮚ NR17 - ERGONOMIA
⮚ NR18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
⮚ NR 33 - ESPAÇO CONFINADO
⮚ NR 35 – TRABALHOS EM ALTURA
15. Documentos obrigatórios
Toda empresa contratada antes do início dos trabalhos deve apresentar os seguintes documentos:
⮚ PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; (apresentar em 30 dias após inicio das atividades)
⮚ PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho, para a contratada com 20 (vinte) ou mais trabalhadores;
⮚ Realizar APR das atividades e treinar os funcionários quanto aos riscos e medidas de controle por etapas;
⮚ Implantar DDS (Dialogo de desenvolvimento de segurança) semanal;
⮚ PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; (apresentar 30 dias após inicio das atividades)
⮚ ASO – Atestado de Saúde Ocupacional/Carteira de vacinação;
⮚ Ficha de EPI por Cargo;
⮚ Todos os colaboradores da empresa contratada deverão passar por integração de segurança e saúde do trabalho do SAAE antes do início das atividades
⮚ Plano de segurança do trabalho da empresa. Apresentá-lo antes do início da obra
O PPRA e PCMAT deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou por médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.
Todos os programas acima devem ser desenvolvidos independentemente do número efetivo de colaboradores da empresa contratada.
Os documentos devem ser entregues ao departamento de Recursos Humanos do SAAE Sorocaba.
A aprovação da empresa fornecedora de serviços somente deverá ser ratificada, após avaliação dos documentos supra citados pelas áreas de competência (PCMSO e ASO – Medicina do Trabalho, PPRA e Ficha de EPI – Segurança do Trabalho e FGTS, GFIP, INSS – Recursos Humanos), os quais receberão um carimbo dando ciência da validade legal dos documentos. Bem como a fiscalização será feita pelos fiscais do SAAE do respectivo projeto.
16. Da composição do SESMT
A empresa contratada deve atender o dimensionamento dos componentes do SESMT, com profissionais especializados conforme o grau de risco 4, de acordo com o quadro abaixo:
Nº de funcionários | Engenheiro de segurança | Técnico de segurança | Médico do trabalho | Auxiliar de enfermagem |
50 a 100 | - | 01 | - | - |
101 a 250 | 01 | 02 | 01 | - |
251 a 500 | 01 | 03 | 01 | - |
501 a 1.000 | 01 | 04 | 01 | 01 |
1.001 a 2.000 | 01 | 05 | 01 | 01 |
No caso de serviços de riscos (escavações, espaços confinados, trabalhos em altura), o efetivo mínimo para profissionais técnicos de segurança do trabalho é de 1 para cada 20 colaboradores. Dependendo da complexidade do risco avaliado pelo SESMT da Segurança do Trabalho do SAAE, este efetivo (Técnicos de Segurança do Trabalho), pode ser aumentado.
17. Considerações finais
O presente documento é um resumo parcial das normas de segurança, e é indispensável ressaltar que a empresa contratada deverá atender integralmente a Portaria do Ministério do Trabalho nº 3214 de 08 de junho de 1978 e suas atualizações.