PPR – PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS :
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PPR – PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS :
Pelo presente instrumento particular de Acordo Coletivo de Trabalho, e na melhor forma de direito, as partes, de um lado;
CHR HANSEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.871.545/0001-08, neste ato representado por seus Diretores, doravante denominado simplesmente CHR Xxxxxx, e, de outro lado;
COMISSÃO DE EMPREGADOS DA CHR HANSEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
por seus representantes legais eleitos nos moldes da Lei nº 10.101/2000, com exclusividade para este propósito, doravante denominada simplesmente COMISSÃO; e
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO DE
CAMPINAS – SITAC, por seu Presidente, doravante denominado simplesmente Sindicato;
Em conjunto denominados simples “Partes”.
Tem entre si justo e acordado o que mutuamente aceitam e outorgam mediante as cláusulas e condições adiante estabelecidas, a saber:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETIVO:
Este programa tem como objetivo incentivar a melhoria dos níveis de qualidade e produtividade, reforçar o trabalho em equipe, melhorar as relações no ambiente de trabalho, estabelecendo uma base cultural voltada para a melhoria contínua. Para tanto, objetiva reconhecer e recompensar as pessoas e as equipes por seus méritos na busca por este aperfeiçoamento e atingimento das metas acordadas para o período-base de setembro de 2021 a agosto de 2022.
CLÁUSULA 2ª - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:
I - Considerando a Lei nº 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados (PPR) das empresas;
II - Considerando que é intenção das partes estabelecer um Acordo para atender as disposições contidas na lei supra citada;
III - Considerando os critérios estabelecidos pela mesma lei que prevê a celebração de Acordo entre as Partes.
CLÁUSULA 3ª - DOS ENCARGOS SOCIAIS E IMPOSTO DE RENDA:
Conforme o disposto no artigo 3º da referida Lei, o pagamento da verba relativa ao Programa de Participação nos Resultados é isento de encargos trabalhistas e previdenciários.
PARÁGRAFO 1º - Tem-se como inaplicável e incabível a arguição por quaisquer empregados do princípio da habitualidade com referência à importância recebida em virtude deste título.
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PARÁGRAFO 2º - A Tributação do Imposto de Renda, quando devido, com relação à importância supra será realizada em separado do salário e na fonte.
CLÁUSULA 4ª - DA REPRESENTAÇÃO DA COMISSÃO:
Em 15/10/2021 foi realizada a eleição dos membros para representação de cada área , conforme segue:
> Fábrica Coagulantes / Fábrica de Corantes, Fábrica Animal Health & Nutrition e Fábrica Plant Health: Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
> Vendas, Atendimento à Clientes e Marketing: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
> Recursos Humanos / Finanças / Comex e IT: Xxxxxxxxx Xxxxxxx
> Logística / Suprimentos / EHS / Engenharia e Manutenção: Odair Menegueti
> Laboratórios Tecnologia Aplicada RAC,LAC / Regulatory Affairs / Laboratório de Saúde Animal / Plant e Suprimentos: Ligia Aparecida Godoi.
PARÁGRAFO 1º - A Comissão eleita permanecerá em atuação por 2 (dois) anos, mais precisamente até o último dia do Ano Fiscal de 2023 (31/08/2023) .
PARÁGRAFO 2º- Atribuições básicas da Comissão:
Acompanhar todos os aspectos de desenvolvimento do programa, desde a negociação das condições e cláusulas do presente Acordo, divulgação junto aos empregados até o acompanhamento dos dados ao longo dos meses, sua divulgação e apuração final dos resultados .
Reunir-se mensalmente analisando os resultados do mês, discutir medidas corretivas se necessário.
Xxxxx pelo sucesso do programa, trazendo para discussão, nas reuniões mensais, os problemas e obstáculos que possam comprometê-lo, colaborando para sua superação .
CLÁUSULA 5ª - ESCOPO E APLICAÇÃO DO PROGRAMA:
O presente programa tem como escopo a distribuição de Participação nos Resultados da CHR Xxxxxx nos moldes da Lei nº 10.101/2000, de 20 de Dezembro de 2.000, e será aplicado a todos os empregados da CHR Hansen, ainda que transferidos durante o período de vigência. Excetuam-se desta distribuição aqueles que tiverem o contrato de trabalho rescindido anteriormente a 01.03.2022.
CLÁUSULA 6ª - REPRESENTATIVIDADE:
A COMISSÃO eleita representa a totalidade dos empregados da CHR Hansen.
CLÁUSULA 7ª - ADMITIDOS / DEMITIDOS / AFASTADOS :
I – Aos empregados admitidos durante o ano fiscal, que se entende de 01 de Setembro de 2.021 a 31 de Agosto de 2.022, será pago o valor correspondente ao presente acordo, obedecendo-se a proporcionalidade à razão de 1/12 avos por mês efetivamente trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
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II – Com relação aos empregados que durante o período coberto por este instrumento vierem a ser afastados e receberem benefício previdenciário, o pagamento obedecerá à proporcionalidade à razão de 1/12 avos por mês efetivamente trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
III - Os empregados demitidos sem justa causa após 01 de Março de 2.022 receberão a Participação nos Resultados, calculada obedecendo-se a proporcionalidade à razão de 1/12 avos por mês efetivamente trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
IV – Os empregados que pedirem demissão após 01 de Março de 2.022 receberão 50% da Participação nos Resultados, calculada obedecendo-se a proporcionalidade à razão de 1/12 avos por mês efetivamente trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, do valor resultante do presente acordo. Caso tenha sido concedido adiantamento em Março/2022, o valor correspondente será descontado no ato do pagamento final .
V - Os pagamentos dos incisos III e IV serão efetuados na mesma data dos demais funcionários e terá um prazo prescricional de até 60 (sessenta) dias para se interpelar expressamente a CHR Xxxxxx solicitando o pagamento.
VI – Os empregados que forem demitidos por justa causa dentro do período de vigência do acordo não terão direito ao recebimento do valor resultante do presente acordo e, caso tenha sido concedido adiantamento em Março/2022, o valor correspondente será descontado no termo de rescisão contratual .
PARÁGRAFO ÚNICO - O Aviso prévio indenizado não será computado como tempo de serviço para efeito da aplicação desta cláusula.
CLÁUSULA 8ª - PROGRAMA DE METAS / INDICADORES DE DESEMPENHO:
O presente Programa de Participação nos Resultados observará as metas adiante estabelecidas, que na sua somatória corresponderão a 100% do cálculo dos valores a serem pagos aos colaboradores. Distribuídos assim:
Meta Global: 40%
Metas por área 40%
Metas Individuais 20%
O valor máximo pago para um funcionário pelo conceito de PPR será de até 2 (dois) salários. Esse valor será chamado, de agora em diante, de PPR Xxxxxx.
Na hipótese da CHR Hansen, o departamento e o colaborador atingirem 100% de suas metas estabelecidas, o funcionário receberá 70% do PPR Máximo (1,4 salários - valor nominal vigente em 31/08/2022)
O resultado acumulado das metas da CHR Hansen, do departamento e individuais, poderá levar a valores proporcionais entre 0% e 100% do PPR Máximo.
Para fins de aferição e aplicação da Meta Global, os colaboradores serão agrupados em dois segmentos de negócios: (i) Segmento de Alimentos, Saúde e Nutrição e (ii) Segmento de Corantes Naturais. A alocação dos colaboradores nesses segmentos respeitará a situação dos colaboradores nos centros de custos relacionados com cada um
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dos dois segmentos de negócios, na data da aplicação das regras estabelecidas no presente acordo.
1) Meta Global – Segmento de Alimentos , Saúde e Nutrição – Vendas a clientes locais ( Total Brasil ) peso 40% > esta meta é válida para todos os empregados desse segmento abrangidos por este acordo, conforme tabela que segue :
Meta expressa em Milhares de Euros
Mínimo | Meta | Máximo | |
-10% | 100% | +5% | |
Meta | 53.310 | 59.234 | 62.195 |
Fator sobre salário mensal | 0,29 | 0,512 | 0,732 |
O resultado da meta global para efeitos do PPR será calculado de forma progressiva, conforme o valor efetivo das vendas realizadas no período. Se o valor efetivo das vendas anuais superar o mínimo de €53.310, os funcionários receberão como aporte da meta global ao PPR um percentual do PPR Máximo conforme a tabela abaixo:
Vendas (M. Euro) | % de PPR máx. |
€ 53.310 | 40% |
€ 53.507 | 41% |
€ 53.705 | 42% |
€ 53.902 | 43% |
€ 54.100 | 44% |
€ 54.297 | 45% |
€ 54.495 | 46% |
€ 54.692 | 47% |
€ 54.890 | 48% |
€ 55.087 | 49% |
€ 55.285 | 50% |
€ 55.482 | 51% |
€ 55.680 | 52% |
€ 55.877 | 53% |
€ 56.075 | 54% |
€ 56.272 | 55% |
€ 56.469 | 56% |
€ 56.667 | 57% |
€ 56.864 | 58% |
€ 57.062 | 59% |
Vendas (M. Euro) | % de PPR máx. |
€ 57.259 | 60% |
€ 57.457 | 61% |
€57.654 | 62% |
€ 57.852 | 63% |
€ 58.049 | 64% |
€ 58.247 | 65% |
€ 58.444 | 66% |
€ 58.642 | 67% |
€ 58.839 | 68% |
€ 59.037 | 69% |
€ 59.234 | 70% |
€ 59.333 | 71% |
€ 59.431 | 72% |
€ 59.530 | 73% |
€ 59.629 | 74% |
€ 59.728 | 75% |
€ 59.826 | 76% |
€ 59.925 | 77% |
€ 60.024 | 78% |
€ 60.122 | 79% |
Vendas (M. Euro) | % de PPR máx. |
€ 60.221 | 80% |
€ 60.320 | 81% |
€ 60.418 | 82% |
€ 60.517 | 83% |
€ 60.616 | 84% |
€ 60.715 | 85% |
€ 60.813 | 86% |
€ 60.912 | 87% |
€ 61.011 | 88% |
€ 61.109 | 89% |
€ 61.208 | 90% |
€ 61.307 | 91% |
€ 61.405 | 92% |
€ 61.504 | 93% |
€ 61.603 | 94% |
€ 61.701 | 95% |
€ 61.800 | 96% |
€ 61.899 | 97% |
€ 61.998 | 98% |
€ 62.096 | 99% |
€ 62.195 | 100% |
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Um valor anual de vendas desse segmento inferior a €53.310 não ensejará pagamento de participação nos resultados por conta de Meta Global. Ao mesmo tempo, vendas anuais iguais ou superiores a €62.195 ensejarão 100% do PPR máximo para a meta global.
2) Meta Global – Segmento de Corantes Naturais – Vendas a clientes locais (Total Brasil) peso 40% > esta meta é válida para todos os empregados desse segmento abrangidos por este acordo, conforme tabela que segue :
Meta expressa em Milhares de Euros
Mínimo | Meta | Máximo | |
-10% | 100% | +5% | |
Meta | 11.172 | 12.414 | 13.034 |
Fator sobre salário mensal | 0,29 | 0,512 | 0,732 |
O resultado da meta global para efeitos do PPR será calculado de forma progressiva, conforme o valor efetivo das vendas realizadas no período. Se o valor efetivo das vendas anuais superar o mínimo de €11.172, os funcionários receberão como aporte da meta global ao PPR um percentual do PPR Máximo conforme a tabela abaixo:
Vendas (M. Euro) | % de PPR máx. |
€ 11.172 | 40% |
€ 11.213 | 41% |
€ 11.255 | 42% |
€ 11.296 | 43% |
€ 11.338 | 44% |
€ 11.379 | 45% |
€ 11.420 | 46% |
€ 11.462 | 47% |
€ 11.503 | 48% |
€ 11.545 | 49% |
€ 11.586 | 50% |
€ 11.627 | 51% |
€ 11.669 | 52% |
€ 11.710 | 53% |
€ 11.752 | 54% |
€ 11.793 | 55% |
€ 11.834 | 56% |
€ 11.876 | 57% |
€ 11.917 | 58% |
Vendas (M. Euro) | % de PPR máx. |
€ 12.000 | 60% |
€ 12.041 | 61% |
€12.083 | 62% |
€ 12.124 | 63% |
€ 12.166 | 64% |
€ 12.207 | 65% |
€ 12.248 | 66% |
€ 12.290 | 67% |
€ 12.331 | 68% |
€ 12.373 | 69% |
€ 12.414 | 70% |
€ 12.435 | 71% |
€ 12.455 | 72% |
€ 12.476 | 73% |
€ 12.497 | 74% |
€ 12.517 | 75% |
€ 12.538 | 76% |
€ 12.559 | 77% |
€ 12.579 | 78% |
Vendas (M. Euro) | % de PPR máx. |
€ 12.621 | 80% |
€ 12.641 | 81% |
€ 12.662 | 82% |
€ 12.683 | 83% |
€ 12.703 | 84% |
€ 12.724 | 85% |
€ 12.745 | 86% |
€ 12.765 | 87% |
€ 12.786 | 88% |
€ 12.807 | 89% |
€ 12.827 | 90% |
€ 12.848 | 91% |
€ 12.869 | 92% |
€ 12.889 | 93% |
€ 12.910 | 94% |
€ 12.931 | 95% |
€ 12.951 | 96% |
€ 12.972 | 97% |
€ 12.993 | 98% |
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€ 11.959 | 59% |
€ 12.600 | 79% |
€ 13.013 | 99% |
€ 13.034 | 100% |
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Um valor anual de vendas inferior a € 11.172 não ensejará pagamento de participação nos resultados por conta de Meta Global. Ao mesmo tempo, vendas anuais iguais ou superiores a € 13.034 ensejarão 100% do PPR máximo para a meta global.
3) Metas por Área - Aqui serão consideradas algumas metas por área, que serão definidas pelo gestor da área no PDI (Plano de Desenvolvimento Individual) e acordadas com o respectivo colaborador, bem como os patamares mínimo e máximo exigidos para cálculo dos valores a serem pagos. As metas devem traduzir os indicadores chave de negócios de cada área de atuação. A apuração do resultado das Metas por Área determinará a aplicação de fatores sobre o salário mensal do colaborador, variando entre 0,29 (para os casos em que foi atingido o patamar mínimo exigido da meta), 0,512 (quando a meta tiver sido atingida) e 0,732 (quando for atingido o patamar máximo exigido da meta).
Todos os indicadores serão comunicados e acompanhados mensalmente pelo gestor de cada área.
4) Metas Individuais –
A apuração do resultado das Metas Individuais, registrada no PDI, determinará a aplicação de fatores sobre o salário mensal do colaborador variando entre 0,15 (para os casos em que foi atingido o patamar mínimo exigido da meta), 0,26 (quando a meta tiver sido atingida) e 0,366 (quando for atingido o patamar máximo exigido da meta).
PARÁGRAFO ÚNICO – A somatória do número de metas total de qualquer colaborador não poderá exceder de 10. Havendo uma meta global, o empregado e o seu respectivo gestor definirão o número de metas individuais e metas de área aplicáveis, sem exceder o máximo permitido. Exemplo: O colaborador pode ter 3 metas individuais e 6 metas de área ou 2 metas individuais e 7 metas de área ou 4 metas individuais e 4 metas de área, etc.
5) Cargos Estratégicos – Para os cargos de gerência, diretoria, supervisão, coordenação, consultores comerciais de vendas e outros prévia e expressamente enquadrados como estratégicos, as metas e seus respectivos pesos também estarão descritos no PDI, após prévia negociação com a gerência / diretoria.
6) As partes concordam expressamente em adotar as tabelas de metas desta cláusula como base para apuração do resultado.
7) A tabela contendo a meta global de vendas dos dois segmentos de negócios “separadamente“ e por mês compreendendo o período de Setembro/2021 à Agosto/2022 está anexa ao final deste acordo . (anexo 1).
CLÁUSULA 9ª - PUBLICAÇÃO E AFERIÇÃO DAS METAS:
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Os resultados serão publicados mensalmente e disponibilizados a todos colaboradores.
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CLÁUSULA 10ª - DO PAGAMENTO E SUA FORMA
A somatória total dos fatores atingida por cada colaborador (entre Meta Global, por Área e Individuais) será o mesmo percentual a ser aplicado sobre o salário vigente em 31 de agosto de 2022.
Exemplo :o empregado atingiu um fator total de 0,95, com um salário em 31/08/2022 de R$. 1.000,00. Neste caso a participação nos resultados deste empregado será igual a 95% do salário, ou seja R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) .
CLÁUSULA 11ª - DATA DE PAGAMENTO:
A CHR Hansen fará um adiantamento da distribuição de Participação nos Resultados até o dia 31/03/2022 para todos os empregados com contrato de trabalho ativo na data do pagamento, tendo como base a aplicação do fator 0,30 ,que corresponderá a 30 % do salário de cada empregado vigente no mês de Março/2022.
O empregado cujo contrato de trabalho não estiver ativo na data do pagamento acima mencionado, fará jus ao recebimento à parcela final da distribuição de Participação nos Resultados, observadas as regras de elegibilidade e proporcionalidade previstas no presente acordo.
Para os empregados com cargos estratégicos mencionados na cláusula 8ª, item 5, deste acordo, o critério para cálculo do adiantamento, se realizado, estará baseado na apuração parcial dos resultados no período de seis meses encerrado em 28/02/2022.
O pagamento da parcela final do Plano de Participação nos Resultados será efetuado até o 5º (quinto ) dia útil de novembro de 2.022, apurando-se sobre o período do Ano Fiscal de Setembro 2.021 a Agosto 2.022 e deduzindo-se os valores já adiantados .
Se por ocasião da apuração do valor do PPR, o resultado liquido for negativo (valor final – valor adiantado – IR), o mesmo será ressarcido à CHR Hansen diretamente em folha de pagamento no respectivo mês, sendo que os empregados autorizam referido desconto salarial nos termos do artigo 462 e parágrafo 1º da CLT.
CLÁUSULA 12ª - VIGÊNCIA:
O presente Acordo vigorará pelo período de 01 de Setembro de 2.021 a 31 de Agosto de 2.022.
CLÁUSULA 13ª - COMPENSAÇÕES E ALTERAÇÕES:
Seja por força de legislação superveniente, seja através de Medida Provisória ou de Lei, bem como por decisão da Justiça do Trabalho ou ainda em decorrência de Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, haja quaisquer alterações nas regras do valor do pagamento ou das condições deste acordo de participação nos resultados, todos os valores previstos neste acordo serão devida, regular e automaticamente compensados ou complementados, de forma que nunca será permitido a cumulatividade.
Se houver qualquer alteração na legislação que regula a Participação nos Resultados, relativo à incidência de encargos trabalhistas, previdenciários, ou tributários, concordam
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as partes que reavaliarão este acordo e caso haja entendimento de todos as partes, reduzirão proporcionalmente o valor da participação.
CLÁUSULA 14ª - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR:
Fica estabelecido entre as partes que na ocorrência de um fato relevante, alheio à vontade das partes, que venha a influir significativamente nas regras deste Acordo, a CHR Hansen, a COMISSÃO de representante dos funcionários e o SINDICATO signatário, promoverão uma reunirão para analisar a repercussão no Acordo.
CLÁUSULA 15ª - ARQUIVAMENTO:
Comprometem-se às partes, a enviar para arquivo na entidade sindical representativa da categoria profissional preponderante dos trabalhadores uma via do presente acordo.
E, por estarem, assim justas e acordadas, as partes firmam o presente Acordo em 2 vias de igual teor e para um só efeito.
Valinhos, 28 de Dezembro de 2021.
SINDICATO DOS TRAB. NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAMPINAS – SITAC
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Nome Representantes Empregados | Assinatura |
Xxxxx Xxxxx dos Santos Fábrica Coagulantes, Corantes, Animal Health & Nutrition e Plant Health | |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Atendimento à Clientes e Marketing | |
Ligia Aparecida Godoi > Laboratórios Tecnologia Aplicada RAC, |
CHR HANSEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. COMISSÃO REPRESENTANTES ELEITOS PELOS EMPREGADOS
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Laboratório LAC / Regulatory Affairs / Laboratório de Saúde Animal / Plant e Suprimentos | |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Humanos / Finanças / Comex / IT | |
Odair Xxxx Xxxxxxxxx Logística/ Segurança Trabalho / Engenharia / Manutenção |
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[continuidade da minuta do Acordo de Participação nos Resultados 2021/2022 celebrado entre CHR Hansen Indústria e Comércio Ltda., Comissão de Empregados da CHR Hansen Indústria e Comércio Ltda. e Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de
Alimentação de Campinas – SITAC]
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Anexo 01 .
Tabela PPR | TOTAL Brasil para Colaboradores de Corantes Naturais | TOTAL Brasil para Colaboradores Alimentos, Saúde e Nutrição |
TOTAL | TOTAL | |
Período | * 1.000 € | * 1.000 € |
set-21 | 888 | 3.671 |
out-21 | 990 | 4.175 |
nov-21 | 1.072 | 5.212 |
dez-21 | 1.019 | 4.851 |
jan-22 | 1.057 | 4.405 |
fev-22 | 1.117 | 5.640 |
mar-22 | 955 | 4.293 |
abr-22 | 999 | 5.099 |
mai-22 | 1.079 | 5.064 |
jun-22 | 1.021 | 4.161 |
jul-22 | 1.089 | 5.910 |
ago-22 | 1.128 | 6.753 |
12.414 | 59.234 |
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Certificado de Conclusão
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XXXXXXXX, XX 00.000-000
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Aceito: 10/01/2022 12:12:43
ID: c2cc5dee-76f3-4656-be95-868173f18e27
Xxxx Xxxx Xxxxxx xxxxx@xxx-xxxxxx.xxx
CHR HANSEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
Usando endereço IP: 187.10.60.175
Enviado: 10/01/2022 10:28:59
Visualizado: 10/01/2022 10:57:53
Assinado: 10/01/2022 11:02:04 Assinatura de forma livre
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign | ||
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 10/01/2022 10:29:00 |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Entrega certificada | Segurança verificada | 10/01/2022 10:57:53 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 10/01/2022 11:02:04 |
Concluído | Segurança verificada | 10/01/2022 12:14:00 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 29/12/2020 0
Partes concordam em: Ariadne
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
From time to time, CHR HANSEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the
check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
Getting paper copies
At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available electronically to you by us. You will have the ability to download and print documents we send to you through the DocuSign system during and immediately after the signing session and, if you elect to create a DocuSign account, you may access the documents for a limited period of time (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a
$0.00 per-page fee. You may request delivery of such paper copies from us by following the procedure described below.
Withdrawing your consent
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us.
All notices and disclosures will be sent to you electronically
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact CHR HANSEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
To contact us by email send messages to: xxxxxx@xxx-xxxxxx.xxx
To advise CHR HANSEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA of your new email address
To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at xxxxxx@xxx-xxxxxx.xxx and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email
address. We do not require any other information from you to change your email address.
If you created a DocuSign account, you may update it with your new email address through your account preferences.
To request paper copies from CHR HANSEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to xxxxxx@xxx-xxxxxx.xxx and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
To withdraw your consent with CHR HANSEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to xxxxxx@xxx-xxxxxx.xxx and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
Required hardware and software
The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- signing-system-requirements.
Acknowledging your access and consent to receive and sign documents electronically
To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
By selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’, you confirm that:
• You can access and read this Electronic Record and Signature Disclosure; and
• You can print on paper this Electronic Record and Signature Disclosure, or save or send this Electronic Record and Disclosure to a location where you can print it, for future reference and access; and
• Until or unless you notify CHR HANSEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA as described above, you consent to receive exclusively through electronic means all notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you by XXX XXXXXX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA during the course of your relationship with CHR HANSEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 5D550730444B4BC186FA2B861C411F5D Status: Concluído Assunto: DocuSign: CHR_ACORDO_PPR_2021_2022.pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 15 Assinaturas: 1 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 4 Rubrica: 0 Xxxxxxx Xxxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 0000, XXXXX XXXXXX 000
XXXXXXXX, XX 00.000-000
XXXXXX@xxx-xxxxxx.xxx Endereço IP: 200.173.186.12
Rastreamento de registros
Status: Original
10/01/2022 16:30:45
Portador: Xxxxxxx Xxxxxxx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Odair Xxxx Xxxxxxxxx xxxxx@xxx-xxxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.112.60.189
Enviado: 10/01/2022 16:33:13
Reenviado: 13/01/2022 09:25:00
Reenviado: 17/01/2022 08:56:36
Visualizado: 17/01/2022 10:50:50
Assinado: 17/01/2022 10:51:36 Assinatura de forma livre
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 17/01/2022 10:50:50
ID: 11b095a9-6a6c-4bf1-a8cb-49fba1c887a5
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 10/01/2022 16:33:14 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 17/01/2022 10:50:50 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 17/01/2022 10:51:36 |
Concluído | Segurança verificada | 17/01/2022 10:51:36 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Partes concordam em: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
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