AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 – PMM PROCESSO Nº 074/2019 – PMM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS PÚBLICAS EM LED, com as características e especificações constantes deste Edital.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Em 18 de setembro de 2019, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura de Matinhos, sito à Rua Pastor Xxxxx Xxxxxxx, n.º 22, Centro, em Matinhos, Estado do Paraná, onde poderá ser obtido informações complementares, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, fone: (00) 0000-0000/6140.
As licitantes interessadas deverão protocolar seus envelopes devidamente lacrados impreterivelmente até às 08:45 horas no Departamento de Protocolo, no endereço acima mencionado. Não será aceito o encaminhamento de proposta comercial e documentos de habilitação por via postal ou por transportadora.
VALOR MÍNIMO GLOBAL: R$7.240.000,00 (sete milhões, duzentos e quarenta mil reais).
O edital encontra-se a disposição no portal xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e setor de licitações na Prefeitura Municipal de Matinhos.
Xxxxxxxx, 14 de agosto de 2019.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL CONCORRÊNCIA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 - PMM
Razão Social: CNPJ N.º:
Endereço: E-Mail:
Cidade: Estado: Telefone: Fax: Pessoa para contato:
Recebemos, através do Departamento de Licitações, o edital da licitação acima identificada.
Local: , de de 2019.
Assinatura
Senhor licitante,
O não preenchimento do recibo exime o Departamento de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
XXXXXXX XXXXXXXX X. XX XXXXX
Diretora do Departamento de Licitações
EDITAL DA CONCORRÊNCIA - REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 – PMM PROCESSO Nº 074/2019 - PMM
01. INSTAURADOR, SUPORTE LEGAL e REGIME DE CONTRATAÇÃO
O MUNICÍPIO de MATINHOS, torna público que às 09:00 horas do dia 18 de setembro do ano de 2019, no Auditório do Município, sito à Rua Pastor Xxxxx Xxxxxxx, n.º 22, em Matinhos, Estado do Paraná, a Comissão Permanente de Licitação, integrada por membros indicados pelo órgão instaurador da licitação, através de documento hábil, receberá as propostas para o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS PÚBLICAS EM LED, objeto da CONCORRÊNCIA – REGISTRO DE PREÇOS N.° 002/2019 – PMM do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL, a preços fixos e sem reajuste, será regida pela Lei Complementar 123/2006, Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 001/2015, pelas disposições deste Edital, pela minuta da Ata de Registro de Preços e pela minuta de Contrato em anexo.
02. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E ALTERAÇÃO DO EDITAL
02.1. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por escrito, à Comissão de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes n° 01 – habilitação e outros – propostas de preços), sendo que as respostas serão enviadas por escrito a todas as proponentes, até 02 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas, sem identificar a proponente que deu origem à consulta.
02.2. A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas envelopes n.° 01 - habilitação e outros – propostas de preços), o licitador poderá, por sua própria iniciativa ou como conseqüência de algum esclarecimento solicitado por uma possível proponente, alterar os termos do Edital, mediante a emissão de um adendo.
02.3. Após a realização da cotação dos itens relacionados no Termo de Referência, verificamos que os mesmos ultrapassam o limite legal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). E apesar do art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006, exigir que nestes casos seja aplicado o benefício de reserva de cotas de até 25% (vinte e cinco por cento) para Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), o mesmo não poderá ser aplicado já que não localizamos o mínimo de 03 (três) MEs e EPPs, local ou regionalmente, que tenham condições de suprir o objeto do presente certame, cumprindo, desta forma, o que determina o art. 49, II, da mesma Lei.
03. OBJETO, REGIME DE EXECUÇÃO, TIPO, PRAZO DE EXECUÇÃO,
03.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS PÚBLICAS EM LED, do tipo menor preço global, a preços fixos e sem reajuste conforme especificado abaixo:
VALOR MÁXIMO: R$7.240.000,00 (sete milhões, duzentos e quarenta mil reais).
LOCAIS DE EXECUÇÃO: Conforme Contrato e Ordem de Serviço.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Conforme Contrato e Ordem de Serviço.
04. RECURSOS FINANCEIROS
As despesas com a execução do objeto serão financiadas com recursos próprios do Município, através da dotação orçamentária:
Dotação | Órgão | Unidade | Ação | Elemento | Vínculo |
2891 | 11 | 2 | 2048 | 3339030260000000000 | 507 |
2905 | 11 | 2 | 2048 | 3339039999900000000 | 507 |
05. ELEMENTOS INSTRUTORES
05.1 São parte integrante deste edital os seguintes elementos instrutores, bem como quaisquer adendos posteriores emitidos de acordo com o item 02.2:
− Carta-credencial (Modelo nº 01);
− Declaração de recebimento de documentos (Modelo 02);
− Declaração de responsabilidade técnica (Modelo nº 03);
− Declaração de sujeição ao edital e inexistência de fato ou fatos supervenientes impeditivos da habilitação (Modelo nº 04);
− Carta-proposta de preços (Modelo nº 05);
− Declaração de que a proponente enquadra-se como pequena ou micro empresa para os fins da Lei Complementar 123/06 (Modelo nº 06);
− Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Modelo nº 07);
- Declaração de vedação do nepotismo (Modelo nº 08);
- Demonstrativo de Capacidade Financeira (Modelo nº 09);
- Declaração Anticorrupção (Modelo nº 10);
- Minuta da Ata de Registro de Preços (Modelo nº 11);
- Minuta de Contrato (Modelo nº 12);
- Declaração de Vistoria (Modelo nº 13)
- Instruções para Emissão de Proposta Eletrônica (Modelo nº 14).
06. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
06.1 Poderão participar da presente licitação empresa do ramo, brasileira ou estrangeira, devidamente constituída.
06.2 Está impedido(a) de participar da licitação:
1) empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, ou que tenha suspenso seu direito de licitar ou impedida de contratar com o licitador.
2) servidor ou dirigente vinculado ao licitador;
07. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS
07.1 A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta. O licitador não será responsável direta ou indiretamente por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório.
07.2 A proponente deverá protocolar no Setor de Protocolo até a data e hora fixados neste edital, os envelopes:
a) ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO PRELIMINAR;
b) ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTAS DE PREÇOS
Os envelopes deverão ser entregues fechados e inviolados, contendo em sua parte externa e frontal os dizeres:
RAZÃO SOCIAL:
CONCORRÊNCIA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 - PMM ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO PRELIMINAR
DATA: 18/09/2019
RAZÃO SOCIAL:
CONCORRÊNCIA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 - PMM ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
DATA: 18/09/2019
07.3 As licitantes interessadas deverão protocolar seus envelopes devidamente lacrados impreterivelmente até às 08:45 horas no Departamento de Protocolo.
07.4 A proposta, os demais documentos, bem como toda a correspondência trocada entre a proponente e o licitador deverão ser escritos em língua portuguesa.
07.5 Depois do horário estabelecido neste edital para protocolar , nenhuma outra(s) proposta(s) (envelopes n° 01 e n° 02) será(ão) recebida(s) pela Comissão de Licitação.
8. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01
8.1. A habilitação deverá conter:
8.1.1. Quanto à Habilitação Jurídica:
a) Certificado de Cadastro da Prefeitura Municipal de Matinhos;
b) Registro comercial, RG e CPF no caso de empresário individual;
c) Prova de inscrição da proponente no Cadastro Nacional de Xxxxxx Xxxxxxxx do Ministério da Fazenda (CNPJ);
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração contratual, devidamente registrada, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de sociedades por ações acompanhado de documento de eleição dos seus administradores.
e) Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Modelo nº 07);
f) Declaração de que a proponente enquadra-se como pequena ou micro empresa para os fins da Lei Complementar 123/06 (Modelo nº 06), quando for o caso;
g) Declaração Anticorrupção, conforme (Modelo nº 10);
8.1.2 Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração contratual, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição dos seus administradores – os documentos podem ser substituídos por certidão simplificada da Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes legais do licitante e o ramo de atividade, com data de expedição não superior a 06 (seis) meses.
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, em plena validade;
c) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751/14;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
h) Declaração de sujeição ao Edital e inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (Modelo nº 04);
i) Declaração de vedação de Nepotismo. (Modelo nº 08).
8.1.3. Quanto à Qualificação Técnica:
As empresas participantes do certame deverão apresentar:
a) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com o objeto da licitação e acervado no CREA. O atestado deverá conter o nome do responsável técnico;
b) Certidão de Registro de pessoa jurídica emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA), ou (CAU) Conselho de Arquitetura e Urbanismo, dentro de seu prazo de validade. As empresas que não possuem Registro no CREA ou CAU do Estado do Paraná deverão apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA ou CAU do seu Estado e, no caso de sagrar-se vencedora do certame, deverá apresentar, quando da assinatura do contrato, visto do CREA-PR ou CAU/PR para execução do serviço;
c) Responsável técnico - Certidão de Registro de pessoa física a qual comprove a aptidão para execução dos serviços e Certidão Negativa de Infrações Éticas emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
d) Declaração de recebimento de documentos (Modelo nº 02);
e) Declaração de responsabilidade técnica, (Modelo nº 03);
f) Atestado de visita ao local da obra;
f.1) – A visita deverá ser agendada no Departamento de Engenharia, pelo telefone (00) 0000-0000, devendo ser realizada até 02 (dois) dias
úteis antes da abertura do certame licitatório, conforme modelo informado em ao fim deste edital, (Modelo nº 13);
f.2) – Considerando que a visita é relevante para revelar condições que não possam ser expressas de modo claro e específico somente no instrumento convocatório, logo deverá ser realizada sem obrigatoriedade, podendo ser dispensada mediante apresentação obrigatória do termo de desistência da visita assinada em via original ou autenticada pela empresa licitante na fase de apresentação da qualificação técnica.
g) Comprovação de vínculo empregatício do Engenheiro Civil ou Elétrico - se empregado, apresentar cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social e Contrato de Trabalho. Se contratado, Contrato de Prestação de Serviços, comprovando vínculo com a Licitante, devidamente Registrado no Conselho e no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e ainda no caso de ser sócio da empresa através do Contrato Social.
h) Documentos que a EMPRESA DISTRIBUIDORA deve apresentar:
- Contrato social;
- Organograma;
- Contrato entre a empresa distribuidora e o fabricante do material importado;
- Carta do fabricante nomeando a empresa distribuidora para responder administrativamente e juridicamente para agir em nome do fabricante, assuntos comerciais e técnicos, principalmente o tratamento de eventuais queixas de garantia do produto;
- Certidão emitida pelo CREA indicando o responsável técnico da empresa distribuidora sobre os produtos em homologação e comercialização;
- Currículum Vitae de um engenheiro da empresa, com ART, que se responsabiliza
tecnicamente pelas luminárias de Leds comercializadas pela Empresa Distribuidora;
- Fotos ou vídeos do laboratório no Brasil, da empresa distribuidora, com equipamentos de ensaios compatíveis e equipe técnica para ensaios de produtos em inspeções de recebimento.
i) Documentos que o FABRICANTE deve apresentar:
i.i) DA INDUSTRIA
- Área total/área construída;
- Organograma;
- Total de funcionários;
- Currículum Vitae dos responsáveis técnicos pelos setores de projeto/engenharia, produção e qualidade dos produtos;
- Documentações disponíveis para apoio ao projeto, fabricação e controle de qualidade dos produtos;
- Relação de equipamentos de laboratório, com informações técnicas de cada equipamento e datas de aferição;
- Equipamentos e procedimentos técnicos para o ensaio de vida;
- Certificação ISO 9000 de projeto, produção e qualidade;
- Relação de produtos terceirizados e de principais fornecedores;
- Descrição do sistema de controle de qualidade (da matéria prima, do processo e do produto);
- Descrição do sistema de atendimento ao cliente (pós-cliente).
j) DO CONTROLE DE QUALIDADE e PROCESSO DE FABRICAÇÃO
- Capacidade de produção (informar qual é a produção diária);
- Avaliação de empresas para fornecimento de matéria prima (manual de procedimento para avaliar fornecedores de matéria prima com base na sua capacidade técnica em atender requisitos especificados);
- Recebimento de matéria prima (manual de procedimentos para assegurar que o recebimento de matéria prima esteja em conformidade com os requisitos especificados);
- Armazenamento de matéria prima (organização e código de controle para rastreabilidade);
- Processo (instruções para cada operador, com detalhes de operação durante o processo de fabricação);
- Controle de processo (sistemática para controle de qualidade durante o processo de fabricação, com ação corretiva e preventiva para eliminar as causas de não conformidade);
- Controle de processos de terceirizados (manual de procedimentos para controle de processos de produtos terceirizados);
- Controle do produto final (sistemática para controle de qualidade do produto final);
- Acompanhamento estatístico da produção;
- Planejamento e controle da produção;
- Controle dos produtos em garantia (Procedimento para o atendimento, análise do produto pós venda - Controle estatístico dos defeitos).
**TODOS OS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO FABRICANTE DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS E TRADUZIDOS PARA O PORTUGUÊS**.
8.1.4. Quanto à Capacidade Econômica:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (contendo as assinaturas do sócio, contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento do livro diário, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro), que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b) A boa situação financeira será avaliada de acordo com os critérios estabelecidos com base no Demonstrativo de Capacidade Financeira, (Anexo XII), onde será considerado o Quociente de Liquidez Corrente e Grau de Endividamento, apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado pelo representante legal da empresa e pelo contador da empresa, com o nº do CRC do mesmo. Os índices abaixo, estão de acordo com o § 5º do art. 31, da Lei 8.666/93, conforme segue:
QLC = ATIVO CIRCULANTE: PASSIVO CIRCULANTE
cujo resultado deve ser maior ou igual a 1,00
QGE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIG. LONGO PRAZO: ATIVO TOTAL
cujo resultado deve ser menor ou igual a 1,00
c) Em conformidade com a Súmula 275/2012 do TCU, as empresas que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) no QLC ou maior que 1,00 (um) no QGE, conforme os índices referidos acima, deverão comprovar que possuem capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, de acordo com o disposto no art. 31, §3º da Lei nº 8.666/1993, devidamente assinado pelo representante legal da empresa e pelo contador da empresa, com o nº do CRC do mesmo.
d) Tendo em vista que as empresas constituídas a menos de 01 (um) ano estão impossibilitadas de apresentar os documentos exigidos nas alíneas “a” e “b”, estes poderão ser supridos pelo Balanço Patrimonial de abertura, demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (contendo as assinaturas do sócio, contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento do livro diário, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro), comprovando a integralização do capital social de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
e) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física
f) Os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
09. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 02
09.1 Deverá ser apresentado o(s) envelope(s), devidamente fechado(s) e inviolado(s), contendo os documentos abaixo relacionados, em uma via original. As folhas deverão ser, preferivelmente, numeradas em ordem crescente e rubricadas por elemento credenciado da proponente.
1) Proposta de Preços impressa sem rasura e entrelinhas. A proposta de preços que deverá conter:
a) razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, etc;
b) data;
c) preço do lote, em moeda brasileira corrente, grafado em algarismos e por extenso;
d) prazo de validade da proposta (mínimo de 60 dias), contados a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n°1 e n°2) pela Comissão de Licitação.
e) nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;
OBS: Em casos excepcionais, previamente à expiração do prazo original de validade da proposta, o licitador poderá solicitar às proponentes uma prorrogação específica no prazo de validade. A solicitação e as respostas deverão ser formuladas por escrito. No caso da proponente recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sua proposta será rejeitada.
Caso a proponente concorde com a dilação do prazo solicitado, não será permitido modificar a respectiva proposta, nem ser motivo para argüir futuramente qualquer alteração de preços.
10. DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente os memoriais descritivos, as especificações e demais documentos, que os comparou entre si, que obteve as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória.
10.2 Deverão estar incluídos nos preços unitários: materiais, equipamentos, aparelhos, ferramentas, instrumentos, materiais de consumo, mão-de-obra, dissídios coletivos, seguros em geral, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, hospedagem, locomoções, tributos, administração, lucro e quaisquer outras despesas necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais à execução da obra.
11. RECEPÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
11.1 No local, dia e hora fixados neste edital, a Comissão de Licitação receberá os envelopes n° 01 da habilitação e os envelopes de propostas de preços, protocolados pelas empresas licitantes. Rubricará, juntamente com os representantes que assim o desejarem, os envelopes que contém as propostas de preços e procederá à abertura dos envelopes nº 01 que contém a documentação de habilitação que será submetida ao exame da Comissão de Licitação e das proponentes interessadas.
11.2 Juntamente com o recebimento dos envelopes n° 01 e das propostas de preços (protocolados pelas empresas licitantes) o representante da proponente, se não for membro integrante da diretoria e querendo participar ativamente (com poderes legais para representar a proponente) da sessão, deverá apresentar à Comissão de Licitação a credencial (Modelo nº 01) com firma reconhecida, ou através de procuração passada em cartório. A credencial é documento avulso e não deve estar inserida em nenhum dos envelopes.
11.3 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente.
11.4 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes nº 01 e os de proposta de preços, ressalvados os erros e omissões sanáveis. No entanto, é facultado à Comissão de Licitação
realizar diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório em qualquer fase da licitação, solicitar informações ou esclarecimentos complementares que julgar necessários, bem como, solicitar o original de documento da proponente, devendo a mesma apresentá-lo num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir do recebimento da solicitação.
11.5 Após a rubrica dos documentos, a Comissão de Licitação oportunizará aos representantes presentes a possibilidade de analisar a documentação de habilitação dos demais proponentes, que poderão impugnar, por escrito, algum documento apresentado em desacordo com o edital.
Não havendo manifestação por parte dos proponentes a Comissão encerrará a sessão informando que o resultado do julgamento da habilitação será encaminhado aos interessados pelos meios usuais de comunicação (edital, “fac-simile”, publicação na imprensa oficial).
11.6 Será lavrada ata circunstanciada da reunião, que registrará as impugnações, observações e demais ocorrências, e será assinada pela Comissão de Licitação e pelas proponentes presentes que assim o desejarem.
11.7 Será inabilitada a proponente que deixar de apresentar qualquer documento exigido, exceto o do item 11.2, desde que a informação que nele deveria estar contida, certificada ou atestada não puder ser suprida por outro documento apresentado ou estar disponível em site oficial. Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos.
11.8 A ausência de assinatura em documento emitido pela proponente poderá ser suprida se o representante estiver presente na sessão e possuir poderes para ratificar o ato, devendo tal fato ser registrado em ata.
11.9 Serão aceitas as certidões em original, cópia autenticada ou obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as às verificações caso necessário. No caso de divergência entre os dados constantes da certidão apresentada e os dados constantes da verificação, prevalecerá esta.
11.10 Se todas as proponentes forem inabilitadas a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação.
11.11 A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no Artigo nº 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Não havendo recursos, ou definitivamente julgados, a Comissão comunicará às proponentes a data da sessão de abertura dos envelopes nº 2, através dos meios usuais de comunicação (edital, “fac-simile”, publicação na imprensa oficial).
11.12 Caso a Comissão de Licitação conclua o exame dos documentos de habilitação na própria sessão, anunciará o respectivo resultado. Se todas as participantes renunciarem ao prazo para interposição de recurso, quanto à fase de habilitação preliminar, mediante manifestação expressa a constar na respectiva ata que deverá ser assinada por todas as proponentes, a Comissão de Licitação devolverá, mediante recibo ou protocolo, às proponentes inabilitadas os respectivos envelopes nº 2 e procederá à abertura dos envelopes n° 02 das proponentes habilitadas.
12. ABERTURA DOS ENVELOPES - PROPOSTA DE PREÇOS
12.1 Na data fixada para a reunião de abertura dos envelopes – propostas de preços, a Comissão de Licitação devolverá à proponente não habilitada o(s) respectivo(s) envelope(s), fechado(s) e inviolado(s). Xxxx a proponente não habilitada não se fizer representar neste ato o(s) envelope(s) será(ao) devolvido(s), através dos meios convencionais, após a homologação da licitação.
12.2 A Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes das proponentes habilitadas, examinará a documentação apresentada, lendo em voz alta o nome da proponente, o objeto, o preço global, o prazo de execução e o prazo de validade de cada proposta que serão rubricadas pela Comissão de Licitação e pelos representantes das proponentes presentes que assim o desejarem.
12.3 Da reunião de abertura dos envelopes será lavrada ata circunstanciada que será assinada pela Comissão de Licitação e representantes das empresas proponentes presentes.
12.4 O critério a ser utilizado no julgamento das propostas será o MENOR PREÇO GLOBAL analisado, desde que cumprido o exigido no edital. A Comissão de Licitação poderá relevar, numa proposta, qualquer informalidade, não harmonização ou irregularidade de natureza secundária, formal que não constitua um desvio significativo, desde que não prejudique ou afete a classificação relativa de qualquer outra proponente.
12.5 A ausência de assinatura na proposta ou planilha poderá ser suprida se o representante estiver presente na sessão e possuir poderes para ratificar o ato, devendo tal fato ser registrado em ata.
12.6 A Comissão de Licitação fará a conferência da proposta de preços e planilha de serviços. Constatado erro aritmético ou de anotação no preenchimento serão efetuadas as devidas correções.
12.7 No caso de haver divergência entre o preço grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá o último a menos que, na opinião da Comissão de Licitação, exista um erro grosseiro e óbvio, ou ainda, na omissão de um desses valores (algarismo ou extenso) a proposta será válida desde que não haja dúvidas sobre o preço apresentado.
12.8 Se existir diferença entre a quantidade proposta e a exigida no edital, prevalecerá esta.
12.9 Se existir erro aritmético na multiplicação da quantidade pelo preço unitário, o preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião da Comissão de Licitação, exista um erro grosseiro e óbvio no preço unitário. Neste caso, o preço parcial cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido.
12.10 Nos casos em que houver diferença entre o preço global indicado na planilha de serviços e o preço global analisado, prevalecerá este.
12.11 Será desclassificada a proposta:
a) elaborada em desacordo com o presente edital;
b) cujo valor global analisado for superior ao estabelecido no Edital;
c) que proponha qualquer oferta de vantagens não previstas no edital;
d) que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
e) que venha a ser considerada inexeqüível pela Comissão de Licitação, após procedimento para apurar a viabilidade técnica e econômica do preço global proposto, quando for razoável concluir que a proponente não é capaz de executar o Contrato ao preço de sua oferta.
12.12 Consideram-se inexeqüíveis as propostas cujos preços globais analisados sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos preços globais analisados, das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do preço orçado pelo licitador, ou b) preço global orçado pelo licitador.
12.13 A proponente deverá estar apta, quando solicitada pela Comissão de Licitação, a apresentar uma detalhada composição de preços unitários que demonstrem a viabilidade técnica e econômica do preço global proposto para a obra. A composição de preço deverá ser entregue por escrito ao presidente da Comissão de Licitação, no prazo a ser fixado pela mesma, após o recebimento da solicitação. A não apresentação da composição detalhada dos preços unitários será considerada como prova da inexeqüibilidade da proposta de preço.
12.18 Se todas as propostas de preços forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova proposta de preços.
12.19 Ocorrendo empate no preço global analisado entre duas ou mais propostas de preços, a Comissão de Licitação procederá ao sorteio em sessão pública, para se conhecer a ordem de classificação, desde que não ocorra o disposto no item 15.
12.20 A classificação das propostas será comunicada às proponentes através dos meios usuais de comunicação (edital e publicação na imprensa oficial). A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no Artigo n.º 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12.21 Não havendo recursos, ou definitivamente julgados, será declarado o vencedor.
13. DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LC nº 123)
13.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal (item 10.2, 2 “a” e “b”), mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob condição.
13.2 Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte .
13.3 Considerar-se-á empate quando as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta de menor preço
classificada, desde que esta não tenha sido apresentada por outra microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.4 Ocorrendo o empate acima descrito, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior à menor proposta classificada, na própria sessão se presente o representante com poder para ofertar nova proposta ou no prazo de 24 horas se não estiver presente. Uma vez apresentada nova proposta em valor inferior será considerada vencedora do certame e adjudicado o objeto em seu favor.
13.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á concedido prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do licitador, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.
13.6 As certidões deverão ser entregues à comissão de licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura de contrato, sob pena de decair o direito à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no art. 81 c/c 87 da Lei 8.666/93.
13.7 Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal da proponente, a Comissão de Licitação decidirá quanto à habilitação final da mesma, que será comunicada às proponentes através dos meios usuais de comunicação (edital, "fac-simile" e publicação na imprensa oficial). A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no Artigo nº 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13.8 Caso a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos no item 13.5, ou não ocorrendo a contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pela microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do item 13.3, segundo a ordem de classificação.
13.9 Na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos dos itens anteriores, o objeto será adjudicado em favor da proposta de menor preço originalmente vencedora do certame.
14. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o PROPONENTE VENCEDOR será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
14.2. A Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital ou não apresentar situação regular de habilitação, convocará os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
14.3. Ocorrendo a hipótese indicada no item 14.2 deste Edital, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida pelo licitante vencedor e adjudicatário, com as sujeições às penalidades legais expressas na Lei nº 8.666/93.
14.4 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 01 (um) ano.
15. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 Após o julgamento da proposta, a homologação do resultado, a adjudicação do objeto e a assinatura da Ata de Registro de Preços, o PROPONENTE VENCEDOR poderá firmar contrato específico, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de Contrato que integra este Edital.
16. PAGAMENTO
16.1 O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente em até 30 (trinta) dias, após a execução e aprovação do respectivo processo pelo setor competente.
a) deverá ser apresentada nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, número do contrato;
b) A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 O licitador se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização.
17.2 O licitador poderá declarar a licitação deserta ou fracassada, quando não ocorrerem proponentes à licitação ou nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto, ou anular quando ficar evidenciado que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
17.3 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do edital.
17.4 A Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistorias nas instalações das proponentes durante a fase licitatória.
17.5 Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos verbalmente por servidores/empregados do licitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações, reivindicações por parte das proponentes.
17.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicáveis à espécie.
Xxxxxxxx, 14 de agosto de 2019.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1 O objeto deste procedimento de licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS PÚBLICAS EM LED, com as características e especificações constantes deste Edital.
1.2 O valor máximo global é de R$7.240.000,00 (sete milhões duzentos e quarenta mil reais), conforme especificado por item abaixo:
Item | Quantidade - Licitada | Produto - Código | Unidade - Descrição | Produto - Descrição | Cotação - Máx. Unit. | Cotação - Máx. Total |
01 | 4.000 | 24272 | UNIDADE | CONJUNTO DE LUMINÁRIA PÚBLICA. Conjunto de luminária com LED que deverá ser composto por: Braço para luminária de iluminação pública. Luminária LED. Pescoço com ajuste de inclinação e encaixe para braço para luminária pública. O conjunto deverá ser composto com os seguintes itens: Luminária LED com consumo nominal máximo 200w; bivolt automática: 100 a 250AVC;Fonte de energia com controle de corrente em malha fechada; Grau de proteção contra poeira e umidade mínimoip66 e a impactosmecânicos mínimo Ik08;; Fator de potência: igual ou superior a 0,92; protetor contra surtos mínimo de 6kv/10ka; distorção harmônica inferior a 20%; índice de reprodução de cores (IRC) superior a 80; Lente com distribuição Longitudinal curta e Transversal com ângulo de irradiação luminosa: 80° x 140°; fluxo luminoso mínimo 24.000 lumens e eficiência energética não inferior a 135lm/w; com temperatura de cor mínima de 4000k (+ - 300k); sistema integrado ao corpo da luminária para acionamento e desligamento automático em função da luminosidade ambiente ou base e rele fotoelétrico; sistema de aterramento; funcionamento com luminosidade total imediata após retorno de fornecimento | 1.660,00 | 6.640.000,00 |
Item | Quantidade - Licitada | Produto - Código | Unidade - Descrição | Produto - Descrição | Cotação - Máx. Unit. | Cotação - Máx. Total |
de energia em caso de queda de energia; LED com vida útil igual ou superior a 50.000h e manutenção mínima de fluxo luminoso não inferior a 70%; Deverá conter um driver (fonte chaveada) que mantém a potência constante na faixa de tensão de operação. Estrutura em alumínio injetado epóxi resistente a intempéries; Braço para luminária de iluminação pública com material construtivo tipo BR-3 com mínimo de 3 metros; com parede mínima de 3,75mm, diâmetro do tubo de 40 à 60,3mm, galvanizado a fogo ou alumínio injetado com pintura epóxi ou eletrostática cor Azul Royal. Pescoço com ajuste de inclinação e encaixe para braço de espessura de 48mm à 60,3mm. Os parafusos, porcas, arruelas e outros componentes utilizados para fixação devem ser em aço inoxidável. Deve ser projetada de modo a garantir que, tanto o módulo ou placa de LED e driver possam ser substituídos em caso de falha ou queima, evitando a inutilização do corpo (carcaça). Cor: Azul Royal. Demais características conforme termo de referencia e memorial descritivo. | ||||||
02 | 4.000 | 24273 | SERVIÇOS | MÃO DE OBRA para instalações de conjunto para luminárias em LED. O serviço a ser realizado consistirá basicamente na desmontagem e retirada de conjuntos antigos de luminárias Lm3 de auto- rendimento até 400W, revisão e manutenção da rede elétrica nos pontos onde será efetuada a troca da luminária. Após a revisão a empresa deverá montar e instalar novo conjunto de luminária com XXX. Xx luminárias antigas após o desmonte do conjunto (separação da luminária do braço) deverão ser devolvidas no pátio da Secretaria de Obras e caso houver lâmpadas queimadas a empresa ficará responsável a dar destinação final, obedecendo as Normas Ambientais vigentes. Demais características conforme termo de referencia e memorial descritivo. | 150,00 | 600.000,00 |
Item | Quantidade - Licitada | Produto - Código | Unidade - Descrição | Produto - Descrição | Cotação - Máx. Unit. | Cotação - Máx. Total |
TOTAL: R$7.240.000,00 |
2. DO QUANTITATIVO
a) O Município de Xxxxxxxx não estará obrigado a executar os quantitativos dispostos neste Termo de Referência, devendo executar de acordo com a sua necessidade.
b) Os quantitativos que não forem adquiridos imediatamente ficarão registrados em ATA para suprir qualquer eventualidade, quando necessário.
3. CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1. Da proposta de preços
A proposta de preços deverá conter:
a) Ensaios e documentos que deverão ser apresentados junto à Proposta: no qual deverão ser realizados por laboratório acreditado pelo INMETRO e comprovados através de certificados válidos, originais ou autenticados conforme original, estando em conformidades com normas e regulamentações pertinentes ao produto, os laudos exigidos serão custeados pela proponente vencedora.
b) Anexo ao termo de garantia deverá constar uma declaração de responsabilidade pelos serviços de troca e substituição, se acaso ultrapassar o limite de 3% das lâmpadas fornecidas, com o prazo máximo de 07 (sete) dias para a realização desses serviços. Compreende esta garantia a troca do produto e a execução do serviço. Se abaixo de 3%, responsabilidade apenas pela troca das luminárias.
Será concedido à empresa vencedora, o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para apresentação de 01 (uma) amostra do produto.
LAUDOS:
Ensaios e documentos que deverão ser apresentados junto à Proposta: no qual deverão ser realizados por laboratório acreditado pelo INMETRO e comprovados através de certificados válidos, originais ou autenticados conforme original, estando em conformidades com normas e regulamentações pertinentes ao produto:
Ensaio Fotométrico compreendendo: Potência, fator de eficiência energética, fluxo luminoso, índice de reprodução de cor (IRC), temperatura de cor (TCC).
Ensaio de resistência a poeira e umidade - ABNT NBR IEC 60598:2010. Ensaio de distorção harmônico total THD – Norma IEC61000-3-2:2014. Ensaio de impacto mecânico – ICE 622262:2002.
Resistência de isolamento e rigidez dielétrica – ABNT NBR 60598-1:2010. Ensaio de proteção contra choque elétrico – ABNT NBR ICE 60598-1:2010. Ensaio de vibração – ABNT NBR IEC 60598-1:2010.
Ensaio de resistência a força do vento – ABNT NBR 15129:2012. Ensaio de marcação- ABNT NBR IEC 60598-1:2010.
Ensaio de corrente de fuga - ABNT NBR IEC 60598-1:2010. Ensaio de fiação interna e externa – ABNT NBR 15.129.
Ensaio de resistência ao torque de parafusos e conexões - ABNT NBR IEC 60598-1:2010.
Ensaio de nevoa salina - ABNT NBR 8094.
A vida útil do Led deverá ser comprovada através de certificação LM-80, acompanhada com tradução juramentada;
O produto deverá estar em conformidade com a Portaria n.º 20, de 15 de fevereiro de 2017 e suas alterações se houverem, que dispões sobre o Regulamento Técnico da Qualidade para Luminárias para Iluminação Pública Viária que estabelece os requisitos, de cumprimento obrigatório, referentes ao desempenho e segurança do produto.
- Apresentar declaração de garantia das luminárias LED ofertadas pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, inclusive do Sistema integrado ao corpo da luminária para acionamento e desligamento automático em função da luminosidade ambiente.Expedida e assinada pelo fabricante.
Folder/catálogo do produto em língua portuguesa.
- As luminárias deverão ser instaladas completas, inclusive com fornecimento de cabo PP 2 x 2,5mm e parafusos, para uso em postes de 09 a 12 metros de altura, com sistema de aterramento.
- Após a realização dos serviços, a empresa deverá emitir um relatório com o mapeamento das luminárias instaladas com a devida localização e acompanhamento da engenharia da Prefeitura de Xxxxxxxx devidamente assinado pelo técnico da empresa e da engenharia.
- As luminárias antigas após o desmonte do conjunto (separação da luminária do braço) deverão ser devolvidas no pátio da Secretaria de Obras e caso houver lâmpadas queimadas a empresa ficará responsável a dar destinação final, obedecendo as Normas Ambientais vigentes.
- A garantia dos serviços deverá ser de no mínimo 01 (um) ano.
- A garantia dos materiais deverá ser no mínimo de 05 (cinco) anos.
- A garantia da luminária led deverá ser no mínimo de 10 (dez) anos, ofertados pelo fabricante.
- Luminárias que apresentarem defeitos durante o prazo de garantia deverão ser substituídas em até 05 (cinco) dias.
a) A qualquer momento, o (a) pregoeiro (a) poderá suspender a sessão para análise detalhada das propostas, por equipe designada pela Secretaria solicitante.
3.2. Prazo:
a) O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
b) O prazo para execução dos serviços será estimado a cada solicitação de empenho, por demanda, não superior a 15 (dez) dias após a emissão da nota de empenho. Os locais e quantitativos das substituições serão informados no momento da emissão do empenho, tendo sempre em vista que o espaço compreende o perímetro urbano de Matinhos;
c) Os serviços estarão sujeitos à aceitação da Secretaria Municipal solicitante, a qual caberá o direito de recusar, caso o (s) material (is) não esteja(am) de acordo com o especificado;
d) Se a contratada, eventualmente, já estiver em mora quando da entrega, o prazo de até 10 (dez) dias acima citado será computado para fins de apuração de eventual aplicação de multa moratória.
3.3. Forma de Pagamento:
a) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega e aprovação do respectivo processo pelo setor competente.
3.4. Prazo de Vigência da Ata:
O Registro de Preço terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da respectiva Ata.
3.5. Do Contrato
Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a empresa detentora da Ata poderá ser convidada a firmar Contrato de fornecimento, observadas as condições fixadas no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente (Art. 57 da Lei 8.666/93).
3.6. Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas nos recursos orçamentários, conforme dotação destacada no Edital.
4. DA FISCALIZAÇÃO
a) Fica designada a comissão de fiscalização conforme Decreto Municipal nº 383/2019, que será responsável pela fiscalização e entrega do objeto da presente ata.
b) Da mesma forma, a Contratada deverá indicar um preposto devidamente aceito pela Contratante, para representá-la na execução do Contrato.
c) Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante.
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência da comissão designada deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Fazer cumprir o disposto do presente Termo de Referência, no Edital e seus Anexos;
b) Realizar rigorosa conferência das características dos serviços executados, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a execução total, fiel e correta dos bens ou de parte da execução a que se referirem;
c) Execução provisoriamente os serviços, disponibilizando local, data e horário;
d) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços executados provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência, Edital e Proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
e) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à Contratada, após o cumprimento das formalidades legais;
f) Anotar em registro próprio e notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no decorrer da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção e solução;
g) Xxxxxxxx à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução do contrato e demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho do objeto contratado;
h) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
i) Informar à Contratada nome e telefone do gestor do Contrato e seu substituto, mantendo tais dados atualizados.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Efetuar a execução dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicado pelo Município de Matinhos, conforme consta neste Termo de Referência, em estrita observância das especificações técnicas do presente Termo e da Proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando o detalhadamente as indicações de marca, fabricante, modelo, tipo e procedência;
b) Comunicar à Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
c) Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente: i) Às normas e especificações contidas no presente Termo de Referência; e ii) Às prescrições e recomendações do fabricante.
d) Comunicar imediatamente ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto;
e) A contratada será responsabilizada por prejuízos havidos na utilização do objeto contratado mesmo após o término de sua duração;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições previstas neste Termo de Referência;
g) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e quaisquer outras que incidam ou venham incidir na execução do contrato;
h) A contratada deverá manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Informar a este município, através de documento endereçado ao Departamento de Licitação, qualquer mudança ocorrida em seu cadastro de pessoa jurídica, razão social, atividade econômica, etc.;
j) As luminárias a serem retiradas na substituição pelas novas luminárias, deverão ser catalogadas e devolvidas para a administração pública, na secretária competente, sendo que devem ser separadas em:
j.1) Luminárias que atendem as normas e que estiverem em bom estado que podem ser reutilizadas em outros locais futuramente pelo Município;
j.2) Luminárias inservíveis, que após vistoriadas e liberadas através de ordem por escrito do departamento responsável, devem ter o destino final de acordo com a legislação ambiental vigente, sobre a responsabilidade da empresa que irá efetuar os serviços de substituição.
k) A empresa contratada ficará responsável pela destinação final, ambientalmente correta das lâmpadas, de acordo com a legislação vigente, indicando o local de tratamento das lâmpadas com fornecimento de certificado, indicação do local, com o número de lâmpadas encaminhadas para reprocesso conforme a Lei 12.305/2010 e condições do PROCEL ao dos trabalhos.
7. DAS PENALIDADES
a) Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei 8.666/93, garantindo sempre a ampla defesa e o contraditório;
b) Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá obrigatoriamente, constar justificativa protocolada no Município de Matinhos, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução da entrega do material objeto deste certame;
c) Se a Contratada incidir condutas previstas na Lei Federal 10.520/2002, a Contratante poderá garantir prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções nos termos definidos no Edital.
8. DO AGENDAMENTO DE ENTREGA
8.1 A empresa vencedora do certame licitatório fica obrigada a agendar com a Secretaria solicitante a entrega dos materiais com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
8.1.1 Não cumprido o prazo acima, poderá o Município de Matinhos recusar o recebimento dos bens até que seja procedido o agendamento obrigatório constante na presente cláusula.
9. DA VISITA TÉCNICA
9.1. Para participação do certame, os interessados poderão realizar visita técnica aos locais de execução do serviço, juntamente com Departamento de Engenharia desta Prefeitura, acompanhados pelo profissional responsável pela empresa, que deverá apresentar procuração e documentos pessoais;
9.1.1. A visita deverá ser agendada no Departamento de Engenharia, pelo telefone (00) 0000-0000, devendo ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da abertura do certame licitatório, conforme modelo informado em ao fim deste edital – Modelo nº 13.
9.1.2. Considerando que a visita é relevante para revelar condições que não possam ser expressas de modo claro e específico somente no instrumento convocatório, logo deverá ser realizada sem obrigatoriedade, podendo ser dispensada mediante apresentação obrigatória do termo de desistência da visita assinada em via original ou autenticada pela empresa licitante na fase de apresentação da qualificação técnica.
9.1.3. O objetivo é que qualquer empresa interessada receba informações suficientes sobre o local da realização dos serviços ora licitados, assim, evitando alegações de desconhecimento por fatos ocultados sobre o objeto da licitação que venham influenciar a formulação de sua proposta.
9.1.4. Por fim a exigência de vistoria técnica se justifica em face do local da execução do futuro contrato condicionar a elaboração das propostas precisas. Dessa forma serão evitadas propostas imprecisas e futuros aditamentos motivados pela falta de elementos técnicos e financeiros que a efetiva execução do objeto demanda.
MEMORIAL DESCRITIVO Nº 013/2019 - PMM
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A SUBSTITUIÇÃO DE ANTIGOS CONJUNTOS DE LUMINÁRIAS LM3 DE 400W POR LUMINÁRIAS DE LED EM MATINHOS/PR
Atendendo ao pedido de licitação nº 0162/2019 da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano - PMM
O Presente memorial Descritivo de procedimentos estabelece as condições técnicas mínimas a serem obedecidas na execução dos serviços acima citados, fixando, portanto os parâmetros mínimos a serem atendidos para materiais, serviços e equipamentos, e constituirão parte integrante dos contratos de obras e serviços.
I - GENERALIDADES
O Presente Memorial Descritivo tem como finalidade especificar a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A SUBSTITUIÇÃO DE ANTIGOS CONJUNTOS DE LUMINÁRIAS LM3 DE 400W POR LUMINÁRIAS DE LED EM MATINHOS/PR
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO DA OBRA:
Contratação de empresa especializada que substitua os conjuntos LM3 de 400w por luminárias de LED, por motivos de economicidade e seus benefícios, pois as luminárias de LED é mais vantajosa em relação aos conjuntos antigos. Esta solicitação visa proporcionar economia do consumo de energia para o município, a maior luminosidade e assim dar mais segurança aos munícipes.
Todos os serviços deverão ser executados rigorosamente em consonância com as técnicas da ABNT NBR 5101, vigentes e pertinentes.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com as normas estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnica).
DAS FUCIONALIDADES E ADEQUAÇÃO AO INTERESSE PÚBLICO
Para possibilitar a segurança e a economicidade o município.
DA ECONOMIA NA EXECUÇÃO, CONSERVAÇÃO E OPERAÇÃO
Na execução da adequação da atual instalação, as novas luminárias tem maior durabilidade e assim menos manutenção, visando economia significativa para o Município.
POSSIBILIDADE DE EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA LOCAL, MATERIAL, TECNOLOGIA E MATÉRIAS-PRIMAS EXISTENTES NO LOCAL PARA A EXECUÇÃO, E OPERAÇÃO
A mão de obra local será prioridade na contratação dos serviços inerentes a obra.
FACILIDADE NA EXECUÇÃO, CONSERVAÇÃO E OPERAÇÃO, SEM PREJUÍZO DA DURABILIDADE DA OBRA OU DO SERVIÇO
O Município conta com equipe de acompanhamento e controle e conferência dos serviços.
Se estiverem em perfeitas condições atestada pela FISCALIZAÇÃO será recebido.
IMPACTO AMBIENTAL
Este tipo de serviço ou obra não tem impacto ambiental.
II - OBSERVAÇÕES
Este memorial em muitos casos abaixo descritos é de caráter geral, sendo que talvez não se utilize determinadas técnicas, serviços ou materiais, que só serão definidos após a elaboração dos serviços à cargo da CONTRATADA.
O Responsável Técnico da obra, não poderá ausentar-se da obra por mais de 48 horas, bem como nenhum serviço técnico em que sua responsabilidade técnica for exigível, poderá ser executado sem sua supervisão.
Todos os serviços deverão ser executados rigorosamente em consonância com as técnicas da ABNT, vigentes e pertinentes.
III - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Como se trata de serviço engenharia cabe ressaltar que os mesmos deverão ser executados rigorosamente de acordo com as normas estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnica).
Competirá à empreiteira fornecer material para mais perfeita execução dos serviços contratados, conforme Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
Deverão ser observadas as exigências da LEI N. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Os serviços serão fiscalizados por Técnico da Prefeitura Municipal de Matinhos.
Prazo de entrega do fornecimento e instalação dos conjuntos será de no máximo 30 dias após a emissão da ordem de serviço.
IV – MATERIAIS, SERVIÇOS E OU EQUIPAMENTOS
LOTE | ITEM | UNI | QTD | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | |
Os serviços compreendem em: | |||||
Desmontagem e retirada de conjuntos antigos de luminárias Lm3 de auto-rendimento até 400W, revisão e manutenção da rede elétrica nos pontos onde será efetuada a troca da luminária, após a revisão a empresa deverá montar e instalar novo conjunto de luminária com LED que deverá ser composto por: | |||||
Os serviços compreendem em: | |||||
1 | 1 | conj | 4000 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A SUBSTITUIÇÃO DE ANTIGOS CONJUNTOS DE LUMINÁRIAS LM3 DE 400W POR LUMINÁRIAS DE LED EM MATINHOS/PR | Desmontagem e retirada de conjuntos antigos de luminárias Lm3 de auto-rendimento até 400W, revisão e manutenção da rede elétrica nos pontos onde será efetuada a troca da luminária, após a revisão a empresa deverá montar e instalar novo conjunto de luminária com LED que deverá ser composto por: - Braço para luminária de iluminação pública com material construtivo tipo BR-3 com mínimo de 3 metros; com parede mínima de 3,75mm, diâmetro do tubo de 40 à 60,3mm, galvanizado a fogo ou alumínio injetado com pintura epóxi ou eletrostática cor Azul Royal. |
- Luminária LED com consumo nominal máximo 200w; bivolt automática: 100 a 250AVC;Fonte de energia com controle de | |||||
corrente em malha fechada; Grau de proteção contra poeira e umidade mínimoip66 e a impactosmecânicos mínimo Ik08;; Fator de potência: igual ou superior a 0,92; protetor contra surtos mínimo de 6kv/10ka; distorção harmônica inferior a |
20%; índice de reprodução de cores (IRC) superior a 80; Lente com distribuição Longitudinal curta e Transversal com ângulo de irradiação luminosa: 80° x 140°; fluxo luminoso mínimo 24.000 lumens e eficiência energética não inferior a 135lm/w; com temperatura de cor mínima de 4000k (+ - 300k); sistema integrado ao corpo da luminária para acionamento e desligamento automático em função da luminosidade ambiente ou base e rele fotoelétrico; sistema de aterramento; funcionamento com luminosidade total imediata após retorno de fornecimento de energia em caso de queda de energia; LED com vida útil igual ou superior a 50.000h e manutenção mínima de fluxo luminoso não inferior a 70%; Deverá conter um driver (fonte chaveada) que mantém a potência constante na faixa de tensão de operação. Estrutura em alumínio injetado epóxi resistente a intempéries; Pescoço com ajuste de inclinação e encaixe para braço de espessura de 48mm à 60,3mm. Os parafusos, porcas, arruelas e outros componentes utilizados para fixação devem ser em aço inoxidável. - Deve ser projetada de modo a garantir que, tanto o módulo ou placa de LED e driver possam ser substituídos em caso de falha ou queima, evitando a inutilização do corpo (carcaça). Cor: Azul Royal. |
Especificação item 01 |
LAUDO: Ensaios e documentos que deverão ser apresentados junto à Proposta: no qual deverão ser realizados por laboratório acreditado pelo INMETRO e comprovados através de certificados válidos, originais ou autenticadosconforme original, estando em conformidades com normas e regulamentações pertinentes ao produto: Ensaio Fotométrico compreendendo: Potência, fator de eficiência energética, fluxo luminoso, índice de reprodução de cor (IRC), temperatura de cor (TCC). Ensaio de resistência a poeira e umidade - ABNT NBR IEC 60598:2010. Ensaio de distorção harmônico total THD - Norma IEC61000-3-2:2014. |
Ensaio de impacto mecânico - ICE 622262:2002.
Resistência de isolamento e rigidez dielétrica - ABNT NBR 60598-1:2010. Ensaio de proteção contra choque elétrico - ABNT NBR ICE 60598-1:2010. Ensaio de vibração - ABNT NBR IEC 60598-1:2010.
Ensaio de resistência a força do vento - ABNT NBR 15129:2012. Ensaio de marcação- ABNT NBR IEC 60598-1:2010.
Ensaio de corrente de fuga - ABNT NBR IEC 60598-1:2010. Ensaio de fiação interna e externa - ABNT NBR 15.129.
Ensaio de resistência ao torque de parafusos e conexões - ABNT NBR IEC 60598-1:2010. Ensaio de nevoa salina - ABNT NBR 8094.
A vida útil do Led deverá ser comprovada através de certificação LM-80, acompanhada com tradução juramentada;
O produto deverá estar em conformidade com a Portaria n.º 20, de 15 de fevereiro de 2017 e suas alterações se houverem, que dispões sobre o Regulamento Técnico da Qualidade para Luminárias para Iluminação Pública Viária que estabelece os requisitos, de cumprimento obrigatório, referentes ao desempenho e segurança do produto.
- Apresentar declaração de garantia das luminárias LED ofertadas pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos,inclusive do Sistema integrado ao corpo da luminária para acionamento e desligamento automático em função da luminosidade ambiente.Expedida e assinada pelo fabricante.
Folder/catálogo do produto em língua portuguesa.
- As luminárias deverão ser instaladas completas, inclusive com fornecimento de cabo PP 2 x 2,5mm e parafusos, para uso em postes de 09 a 12 metros de altura, com sistema de aterramento.
- Após a realização dos serviços, a empresa deverá emitir um relatório com o mapeamento das luminárias instaladas com a devida localização e acompanhamento da engenharia da Prefeitura de Xxxxxxxx devidamente assinado pelo técnico da empresa e da engenharia.
- As luminárias antigas após o desmonte do conjunto (separação da luminária do braço) deverão ser devolvidas no pátio da Secretaria de Obras e caso houver lâmpadas queimadas a empresa ficará responsável a dar destinação final, obedecendo as Normas Ambientais vigentes.
- A garantia dos serviços deverá ser de no mínimo 01 (um) ano.
- A garantia dos materiais deverá ser no mínimo de 05 (cinco) anos.
- A garantia da luminária led deverá ser no mínimo de 10 (dez) anos, ofertados pelo fabricante.
- Luminárias que apresentarem defeitos durante o prazo de garantia deverão ser substituídas em até 05 (cinco) dias.
V – OUTROS
Todo e qualquer item que venha a ser necessário complementar, substituir, diminuir ou somar ao conjunto das obras e dos serviços objeto do contrato, somente poderá ser executado
quando houver prévia comunicação/solicitação e a competente autorização prévia fornecida pela Secretaria de Defesa Social por escrito.
Todos os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão ser de Primeira Qualidade ou Qualidade Extra, entendendo-se primeira qualidade ou qualidade extra, o nível de qualidade mais elevado da linha do material e ou equipamento a ser utilizado, satisfazer as especificações da ABNT, do INMETRO, e devidamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
Caso os materiais especificados, tenham saído de linha, ou encontrarem-se obsoletos, estes deverão ser substituídos pelo modelo novo, desde que comprovada sua eficiência, equivalência e atendimento às condições estabelecidas no contrato.
É vedada a utilização de materiais improvisados e ou usados, em substituição aos tecnicamente indicados para o fim a que se destinam, assim como não será tolerado adaptar peças, seja por corte ou outro processo, de modo a utilizá-las em substituição às peças recomendadas e de dimensões adequadas.
Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um material especificado por outro, a CONTRATADA, em tempo hábil, apresentará, por escrito, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, a proposta de substituição, instruindo-a com as razões determinadas do pedido de orçamento comparativo, de acordo com o que reza o contrato entre as partes sobre a equivalência.
O estudo e aprovação pela CONTRATANTE, dos pedidos de substituição, só serão efetuados quando cumpridas as seguintes exigências:
- Declaração de que a substituição se fará sem ônus para a CONTRATANTE, no caso de materiais equivalentes.
- Indicação de marca, nome de fabricante ou tipo comercial, que se destinam a definir o tipo e o padrão de qualidade requerida.
A FISCALIZAÇÃO deverá ter livre acesso a todos os almoxarifados de materiais, para acompanhar os trabalhos e conferir marcas, modelos, especificações, prazos de validade, etc.
Vi - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Concluídos todos os serviços, objetos desta licitação, se estiverem em perfeitas condições atestada pela FISCALIZAÇÃO, e depois de efetuados todos os testes necessários, bem como recebida toda a documentação exigida neste memorial e nos demais documentos contratuais, serão recebidos por esta através de Termo de Recebimento.
Xxxxxxxx, 02 de maio de 2019.
ENG. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
ENGENHEIRO CIVIL - PMM CREA – PR-110.847/D
Complementar do MEMORIAL DESCRITIVO Nº 013/2019 – PMM
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A SUBSTITUIÇÃO DE ANTIGOS CONJUNTOS DE LUMINÁRIAS LM3 DE 400W POR LUMINÁRIAS DE LED EM MATINHOS/PR
Atendendo ao solicitado, mediante despacho emitido pela Procuradoria do Município, em relação ao Processo Digital Nº 91566/2019:
I - GENERALIDADES
O Presente tem como finalidade mencionar os futuros locais para a execução do objeto da licitação acima relacionada, dispondo do seguinte:
a) Por se tratar de serviços “futuros” vale destacar que o(s) mesmo(s) poderão sofrer mudanças, mediante análise prévia, sem mérito na alteração das condições de execução e cumprimento das características iniciais do obejto.
b) Os locais específicos compreenderão de início as seguintes regiões:
1- Caiobá/mediações: Inicia-se a uma quadra abaixo à Av. Atlântica até a região central localizada na Praça Central Hildebrando de Araújo, não ultrapassando em sentido oeste a Av. Juscelino K. de Oliveira, tendo como principais vias de acesso entre bairros/centro/Caiobá: Av. Bandeirantes, Av. Maringá, Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxx Xxxxxx e Rua Apucarana bem como algumas de suas transversais.
2- Centro/mediações: Inicia-se no sentido norte da Rua Xxxxxx Xxxxxxx e limita-se até a Rua da Fonte. De antemão algumas principais vias de escoamento de trânsito na região central/comercial do Município dentre elas: Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx e Rua Itaporã bem como algumas de suas transversais.
Xxxxxxxx, 27 de junho de 2019.
ENG. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
ENGENHEIRO CIVIL - PMM CREA – PR-110.847/D
MODELO Nº 01
CARTA-CREDENCIAL
Local, de de 2019.
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Concorrência-Registro de Preços n.º 002/2019– PMM
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, (inserir o nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente (inserir nome da proponente), vem, pela presente, informar a V. Sas que o senhor (inserir o nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor), é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e propostas de preços, para assinar as atas e demais documentos, com poderes específicos para ratificar documentos e renunciar prazos recursais (opcional) a que se referir a licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
( nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
Obs.: firma reconhecida do responsável legal
MODELO Nº 02
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
Ref.: Edital de Concorrência-Registro de Preços n.º 002/2019 - PMM
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) , declara que a mesma recebeu toda a documentação e tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias à execução do objeto da Concorrência supramencionada.
Local, de de 2019.
( nome,RG n° e assinatura do responsável legal)
MODELO Nº 03
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Ref.: Edital de Concorrência-Registro de Preços n.º 002/2019 - PMM
Conforme o disposto no Edital em epígrafe e de acordo com a Resolução nº 218 de 29/06/73 e nº 317, de 31/10/86, do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura, e Agronomia, declaramos que o responsável técnico pela obra, caso xxxxxxxx a vencer a referida licitação, é:
Nome, Especialidade, CREA Data do registro
Assinatura do responsável técnico
Declaramos, outrossim, que o(s) profissional(ais) acima relacionado(s) pertence(m) ao nosso quadro técnico de profissionais.
Local, de de 2019.
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
MODELO Nº 04
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
Ref.: Edital de Concorrência - Registro de Preços n.º 002/2019 - PMM
O signatário da presente, em nome da proponente (inserir o nome da proponente), declara, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital de Concorrência e respectivos modelos, adendos, anexos e documentos e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes
impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2°, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de de 2019.
(nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
MODELO N.º 05
(razão social, endereço, telefone e CGC/MF) PROPOSTA DE PREÇOS
Local, de de 2019.
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Concorrência-Registro de Preços n.º 002/2019 - PMM
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas nossa proposta de preços, a preços fixos e sem reajuste, relativa à execução de
, da licitação em epígrafe.
O preço proposto para execução do objeto da licitação supramencionada é de R$ (inserir o valor da proposta) (inserir o valor por extenso).
Item | Quantidade - Licitada | Produto - Código | Unidade - Descrição | Produto - Descrição | Cotação - Máx. Unit. | Cotação - Máx. Total |
01 | 4.000 | 24272 | UNIDADE | CONJUNTO DE LUMINÁRIA PÚBLICA. Conjunto de luminária com LED que deverá ser composto por: Braço para luminária de iluminação pública. Luminária LED. Pescoço com ajuste de inclinação e encaixe para braço para luminária pública. O conjunto deverá ser composto com os seguintes itens: Luminária LED com consumo nominal máximo 200w; bivolt automática: 100 a 250AVC;Fonte de energia com controle de corrente em malha fechada; Grau de proteção contra poeira e umidade mínimoip66 e a impactosmecânicos mínimo Ik08;; Fator de potência: igual ou superior a 0,92; protetor contra surtos mínimo de 6kv/10ka; distorção harmônica inferior a 20%; índice de reprodução de cores (IRC) superior a 80; Lente com distribuição Longitudinal curta e Transversal com ângulo de irradiação luminosa: 80° x 140°; fluxo luminoso mínimo 24.000 lumens e eficiência |
Item | Quantidade - Licitada | Produto - Código | Unidade - Descrição | Produto - Descrição | Cotação - Máx. Unit. | Cotação - Máx. Total |
energética não inferior a 135lm/w; com temperatura de cor mínima de 4000k (+ - 300k); sistema integrado ao corpo da luminária para acionamento e desligamento automático em função da luminosidade ambiente ou base e rele fotoelétrico; sistema de aterramento; funcionamento com luminosidade total imediata após retorno de fornecimento de energia em caso de queda de energia; LED com vida útil igual ou superior a 50.000h e manutenção mínima de fluxo luminoso não inferior a 70%; Deverá conter um driver (fonte chaveada) que mantém a potência constante na faixa de tensão de operação. Estrutura em alumínio injetado epóxi resistente a intempéries; Braço para luminária de iluminação pública com material construtivo tipo BR-3 com mínimo de 3 metros; com parede mínima de 3,75mm, diâmetro do tubo de 40 à 60,3mm, galvanizado a fogo ou alumínio injetado com pintura epóxi ou eletrostática cor Azul Royal. Pescoço com ajuste de inclinação e encaixe para braço de espessura de 48mm à 60,3mm. Os parafusos, porcas, arruelas e outros componentes utilizados para fixação devem ser em aço inoxidável. Deve ser projetada de modo a garantir que, tanto o módulo ou placa de LED e driver possam ser substituídos em caso de falha ou queima, evitando a inutilização do corpo (carcaça). Cor: Azul Royal. Demais características conforme termo de referencia e memorial descritivo. | ||||||
02 | 4.000 | 24273 | SERVIÇOS | MÃO DE OBRA para instalações de conjunto para luminárias em LED. O serviço a ser realizado consistirá basicamente na desmontagem e retirada de conjuntos antigos de luminárias Lm3 de auto- rendimento até 400W, revisão e manutenção da rede elétrica nos pontos onde será efetuada a troca da luminária. Após a revisão a empresa deverá montar e instalar novo conjunto de luminária com LED. |
Item | Quantidade - Licitada | Produto - Código | Unidade - Descrição | Produto - Descrição | Cotação - Máx. Unit. | Cotação - Máx. Total |
As luminárias antigas após o desmonte do conjunto (separação da luminária do braço) deverão ser devolvidas no pátio da Secretaria de Obras e caso houver lâmpadas queimadas a empresa ficará responsável a dar destinação final, obedecendo as Normas Ambientais vigentes. Demais características conforme termo de referencia e memorial descritivo. | ||||||
TOTAL: R$ |
O prazo de validade da proposta de preços é de (inserir o prazo de validade) ((inserir o prazo de validade por extenso)) dias a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2) pela Comissão de Licitação.
Atenciosamente,
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
MODELO Nº 06
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref. : Edital de Concorrência-Registro de Preços n.º 002/2019 - PMM Objeto : (inserir o nome da obra , local, rua, número, cidade e outros)
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente), declara sob as penas da Lei, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
Local, de de 2019.
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
MODELO Nº 07
Ref. : Edital de Concorrência-Registro de Preços n.º 002/2019 - PMM Objeto : (inserir o nome da obra , local, rua, número, cidade e outros)
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) declara, sob as penas da Xxx, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos .
Local, de _ de 2019.
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
MODELO Nº 08
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E COM O CARIMBO DE CNPJ) TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019 - PMM
DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO DO NEPOTISMO
(Empresa ,CNPJnº
sediada à (endereço completo),
declara para os devidos fins que:
a) tem conhecimento do Decreto n.º 7.203 de 4 de Junho de 2010 que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal;
b) em cumprimento ao Decreto 7.203 de 04 de junho de 2010, não contrata e não contratará, durante toda a vigência do contrato, familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança e que preste serviço nesta entidade; e
c) considera “familiar” o cônjuge, o companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
, de de 2019.
Assinatura Empresa
Representante Legal Cargo
RG
CPF
MODELO Nº 09 DEMONSTRATIVO DE CAPACIDADE FINANCEIRA
QUOCIENTE DE LIQUIDEZ CORRENTE E GRAU DE ENDIVIDAMENTO
a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE b)
QLC= Ativo circulante Passivo circulante
c) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL QGE= Passivo Circ. + Exig. Lgo Prazo
Ativo Total
Local, de de 2019.
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
a) OBS.: devidamente assinado pelo representante legal da empresa e pelo contador da empresa, com o nº do CRC do mesmo. Os valores apresentados devem ser os mesmo constantes no balanço.
MODELO Nº 10 DECLARAÇÃO ANTICORRUPÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019 - PMM
, CNPJ nº , por seu Representante legalmente constituído, DECLARA, sob as penas da lei: Que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome. Que se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Que na execução deste Contrato, nem a empresa nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção A empresa, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, concorda que contratada ou sua cliente final terão o direito de realizar procedimento de auditoria para certificar-se da conformidade contínua com as declarações e garantias dadas neste ato, mediante notificação prévia, e que deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos desta Declaração. Declara neste ato que: (a) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção; (b) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação, inclusive a possibilidade de rescisão motivada imediata do presente
contrato, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades devidas, inclusive as do Decreto Municipal n°063/2018.
Local e data
Assinatura do representante legal ou procurador
MODELO Nº 11
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019 - PMM. CONCORRÊNCIA-REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 - PMM PROCESSO Nº 074/2019- PMM
Aos ( ) dias do mês de do ano de 2019, autorizado pela autoridade competente do processo de CONCORRÊNCIA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 - PMM foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas regem o relacionamento obrigacional entre o MUNICÍPIO DE MATINHOS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Pastor Xxxxx Xxxxxxx, nº 22, inscrito no CNPJ Nº 76.017.466/0001-61, representado neste ato pelo Exmo Prefeito Municipal Sr. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG nº 795.304-6 PR e CPF sob nº 000.000.000-00, e a empresa Licitante Vencedora, doravante denominada Detentora da Ata, DENOMINAÇÃO SOCIAL , inscrita no CNPJ Nº , com sede à Xxx (Xxxxxxx) , xx , , xx xxxxxx xx
, Xxxxxx xx , xxxxx ato representada pelo seu representante legal o Sr(a) , portador do RG nº
e inscrito no CPF sob nº , mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
1. OBJETO
1.1. O objeto deste procedimento de licitação é o registro de preço para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS PÚBLICAS EM LED, com as características e especificações constantes do Anexo I do Edital, pelo prazo de 12 (doze) meses.
1.1.1. A(s) quantidade(s) indicada(s) no Anexo I representa estimativa de consumo anual, sem que haja obrigação de contratação total.
1.2. Devem estar incluídas no preço todas as despesas com mão de obra, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos, peças e insumos, indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
1.3. O prazo para execução dos serviços será estimado a cada solicitação de empenho, por demanda, não superior a 15 (quinze) dias após a emissão da nota de empenho. Os locais e quantitativos das substituições serão informados no momento da emissão do empenho, tendo sempre em vista que o espaço compreende o perímetro urbano de Matinhos.
2. RECURSOS FINANCEIROS
2.1. As despesas com a presente contratação correrão à conta dos recursos da dotação orçamentária:
Dotação | Órgão | Unidade | Ação | Elemento | Vínculo |
2891 | 11 | 2 | 2048 | 3339030260000000000 | 507 |
2905 | 11 | 2 | 2048 | 3339039999900000000 | 507 |
3. VALOR MÁXIMO
3.1. Fixado o valor máximo global de R$ ( ).
3.1.1 O valor por item, descrito no Termo de Referência, é o valor máximo que o Município se limita a pagar por cada item.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os valores devidos pela Administração serão pagos após liquidação formal e objetiva da compra, em até 30 (trinta) dias, obrigando-se a Detentora a manter conta corrente e a fornecer o número desta conjuntamente com o documento fiscal e fatura correspondente, acompanhado dos documentos fiscais de regularidade perante a seguridade social (FEDERAL/FGTS). Dos valores devidos, serão descontados os tributos incidentes na condição de responsável. As notas fiscais deverão ser encaminhadas às Secretarias solicitantes, conforme constante na Nota de Empenho.
4.2. A Detentora ficará obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica para pagamento do objeto desta licitação.
4.3. Os pagamentos serão efetuados através depósito em conta corrente vinculado ao CNPJ da Detentora, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor encarregado do recebimento, e observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital.
4.4. Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica - NFE ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a Detentora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a Prefeitura de Matinhos.
4.5. Caso haja documentos faltantes ou incorretos não será iniciado a contagem do prazo para pagamento.
4.6. Quando constatado qualquer irregularidade na Nota Fiscal ou equivalente, será solicitada a Detentora carta de correção, caso não caiba, a nota fiscal será devolvida a Detentora para substituição, sendo o prazo de pagamento reiniciado após a entrega da Nota Fiscal substituta.
5. FISCALIZAÇÃO
5.1. O funcionário responsável pela fiscalização desta Ata de Registro de Preços deverá anotar em registro próprio e notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no decorrer da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção e solução, observando na integralidade as disposições contidas no decreto municipal nº 249/2018;
5.1.1 As sanções administrativas devem ser aplicadas em procedimento administrativo autônomo em que se assegure ampla defesa.
5.2. Fica designada a comissão de fiscalização conforme Decreto Municipal nº 383/2019, que será responsável pela fiscalização e entrega do objeto da presente ata.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
6.1. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a Detentora terá seu Registro de Preços cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o material equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
d) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com Administração (Federal, Estadual ou Municipal), nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; e
e) Impedidas de licitar e contratar com a Administração (Federal, Estadual ou Municipal), nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.
6.2. Independentemente das previsões retro indicadas, a Detentora poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
6.3. O fornecedor incluído na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e nesta própria ata.
6.4. A Prefeitura de Xxxxxxxx efetuará seus pedidos à Detentora através de uma via da nota de empenho por onde ocorrerá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
7.1. As obrigações da CONTRATANTE e CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência deste edital, conforme anexo I.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega/execução do objeto fixado no item 3 deste Edital, será aplicável à Contratada multa moratória de valor equivalente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), podendo a reiteração ou continuidade da recusa da entrega/execução do objeto/serviço levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços.
8.2. Pela inexecução total ou parcial, a Administração, garantida a defesa prévia, poderá aplicar à Contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.66693 e multa correspondente a 10% (dez por cento), sobre o valor total do objeto adjudicado.
8.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, aplicar-se-á ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista nos itens 8.1 e 8.2;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.3.1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado.
8.4. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão também ser aplicadas à(s) empresa(s) ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados
8.5. Todos os responsáveis deverão agir observando e aplicando integralmente o conteúdo da Política Antissuborno e Anticorrupção (Lei 12.846/13) e da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e ainda o Decreto Municipal n°063/2018.
9. RESCISAO CONTRATUAL
9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
9.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
10. VALIDADE
101. A validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura.
11. DAS ALTERAÇÕES
11.1. O reequilíbrio econômico - financeiro será realizado entre o contratante e o representante da Secretaria. Este que deverá ser devidamente comprovado/documentado pelo solicitante.
11.2.1. Não será admitido o reequilíbrio econômico financeiro relativo aos
preços registrados em função de alta de inflação.
11.3. As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por “ANEXO ou TERMO ADITIVO”, que integrarão a Ata para todos os fins e efeitos de direito.
11.4. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a empresa detentora da Ata poderá ser convidada a firmar Contrato de fornecimento, observadas as condições fixadas no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente (Art. 57 da Lei 8.666/93).
12. NOTIFICAÇÕES
12.1. Toda e qualquer notificação extrajudicial relativa a presente a contratação poderá ser realizada, tanto via postal, com aviso de recebimento, no endereço da Detentora, como via endereço eletrônico do representante legal da Detentora, este que também será encaminhado com aviso de recebimento.
12.2. A Detentora deverá informar à Prefeitura se alterar seu endereço ou e- mail de contado, previamente informados.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os casos omissos a esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS serão regidos pela lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações em vigor, assim como o Código do Consumidor.
13.2. Não será permitida a subcontratação do objeto deste contrato.
13.3. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13.4. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de CONCORRÊNCIA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 - PMM, e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
13.5. Para dirimir questões decorrentes deste Edital fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx-PR, com renúncia expressa a qualquer outro.
Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Xxx Xxxxx Reichert, Prefeito do Município de Matinhos, e pelo Sr.(a) , qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.
MUNICÍPIO DE MATINHOS Ruy Hauer Reichert CPF nº 000.000.000-00 Prefeito Municipal Gestor da Ata | (RAZÃO SOCIAL) (Nome do Representante Legal) CPF nº Representante Legal Detentora da Ata |
Testemunhas:
CPF CPF
MODELO N.° 12 CONTRATO Nº /2019 – PMM
CONCORRÊNCIA – REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 - PMM PROCESSO Nº 074/2019
Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE MATINHOS, pessoa de direito publico interno, inscrito no CNPJ N.º 76.017.466/0001-61com sede na Rua Pastor Xxxxx Xxxxxxx, n.º 22, em Matinhos-PR, neste ato representando pelo Exmº Prefeito Municipal, Sr. Ruy Hauer Reichert, brasileiro, portador do RG n.º 795.304-6 e inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº , com
sede à Xxx , xx , , , , neste ato representada por seu representante legal, Senhor , portador do RG n.º e inscrito no CPF n.º , e-mail
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o presente instrumento, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições adiante discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a (ESPECIFICAR O OBJETO) a preços fixos e sem reajuste, em consonância com o objeto e demais peças e documentos da CONCORRÊNCIA REGISTRO DE PREÇOS N.º /2019 - PMM, fornecida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato será de
(ESPECIFICAR VIGÊNCIA), contados de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias, contados a partir da aprovação do respectivo processo pelo órgão competente, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos do INSS e FGTS.
Parágrafo Primeiro
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada.
Parágrafo Segundo
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro
Constatando pela CONTRATANTE a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Parágrafo Quarto
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO DOS RECURSOS
O pagamento será efetuado com recursos próprios do Município, com a seguinte Dotação Orçamentária:
(ESPECIFICAR RECURSOS)
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
O contratante pagará a CONTRATADA o valor global de R$
por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
Parágrafo Primeiro
, daqui
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Parágrafo Segundo
O preço contratado é fixo e irreajustável.
Parágrafo Terceiro
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLAUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato
inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até ( ) dias, contados após a emissão da Ordem de Serviço.
Parágrafo Primeiro
Os serviços deverão ser iniciados imediatamente a Emissão da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
O reequilíbrio econômico - financeiro será realizado entre o contratante e o representante da Secretaria. Este que deverá ser devidamente comprovado/documentado pelo solicitante.
Parágrafo Primeiro
Não será admitido o reequilíbrio econômico financeiro relativo aos preços registrados em função de alta de inflação.
Parágrafo Segundo
As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por “ANEXO ou TERMO ADITIVO”, que integrarão o Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
Fica designada a comissão de fiscalização conforme Decreto Municipal nº 383/2019, que será responsável pela fiscalização e entrega do objeto do presente contrato.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Segundo
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Parágrafo Terceiro
O funcionário responsável pela fiscalização deste contrato deverá anotar em registro próprio e notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no decorrer da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção e solução, observando na integralidade as disposições contidas no decreto municipal nº 249/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência do edital, conforme ANEXO I.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da entrega do objeto; e
c) fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) multa moratória de até 0,33.% (zero virgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
c) multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do item acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; e
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
Parágrafo Segundo
As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Parágrafo Terceiro
A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
Parágrafo Quarto
A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a as penalidades acima estabelecidas.
Parágrafo Quinto
A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
Parágrafo Sexto
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Sétimo
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Oitavo
As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Parágrafo Nono
Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Parágrafo Décimo
As penalidades serão obrigatoriamente registradas em dívida ativa.
Parágrafo Décimo Primeiro
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo Décimo Segundo
Todos os responsáveis deverão agir observando e aplicando integralmente o conteúdo da Política Antissuborno e Anticorrupção (Lei 12.846/13) e da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e ainda o Decreto Municipal n° 063/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará à CONTRATANTE, nos termos da Seção V, do Capítulo III da Lei n.º 8.666/1993 em sua atual redação, combinado ao Título IV – Capítulo I da Lei Estadual 15.608/2007, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
Parágrafo Primeiro
Fica a critério do representante da CONTRATANTE declarar rescindido o contrato, nos termos do “caput” desta cláusula.
Parágrafo Segundo
Fica este contrato rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de inadimplemento por parte da CONTRATADA:
I - Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
II - Cometimento de irregularidade grave no cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
Parágrafo Terceiro
A rescisão deste contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE nos casos enumerados nesta minuta.
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
III - Judicial, nos termos da legislação processual, vigente à época da rescisão contratual.
Parágrafo Quarto
Nos casos de rescisão administrativa ou amigável que tratam, respectivamente, os itens I e II, do parágrafo anterior, haverá precedência de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE, assegurado-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
Parágrafo Quinto
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos para a contratação; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Parágrafo Sexto
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Sétimo
O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
a) O presente contrato é regido pela Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 10.520/01, Lei Complementar Federal n.º 101/00, Lei Estadual 15.608/2007, Código de Defesa do Consumidor, normas e princípios gerais dos contratos e demais normas aplicáveis.
b) Integram este Contrato, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital CONCORRÊNCIA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 - PMM, e a proposta
da detentora da Contrato, naquilo que não contrariar as presentes disposições.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias em igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Matinhos, de de 2019.
MUNICIPIO DE MATINHOS
Ruy Hauer Reichert CPF n.º 000.000.000-00
Prefeito Municipal
Contratante
Testemunhas:
RAZÃO SOCIAL
nome do representante legal CPF n.º Representante Legal Contratada
RG RG
MODELO N.º 13
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Razão social da empresa:
CNPJ nº:
Endereço:
Fone:
E-mail:
Declaro que vistoriei minuciosamente os locais para a prestação dos serviços constantes no objeto do Edital de Licitação - CONCORRÊNCIA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 - PMM, e tomei conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletei informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial.
Local, de de 2019.
Assinatura do representante legal ou procurador da empresa
Nº documento oficial:
Órgão expedidor:
MODELO N.º 14
INSTRUÇÕES PARA EMISSÃO DE PROPOSTA ELETRÔNICA
Para acessar o programa de digitação das propostas on-line, é necessário acessar o site: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx. Este é o portal de serviços do Município de Matinhos e para se ter acesso a digitação das propostas se faz necessário acesso através de usuário e senha. O licitante deve logar-se no sistema para poder registrar a sua proposta. Para o primeiro acesso o licitante deve clicar na opção “cadastre-se” no canto direito, conforme imagem abaixo e seguir as etapas para realizar o cadastro.
Importante: Ao solicitar o seu cadastro, deve marcar a opção para a finalidade “Serviços do Portal do Cidadão” e assim que o acesso for criado você receberá a notificação por e-mail, contendo o login e a senha de acesso.
DIGITAÇÃO DAS PROPOSTAS: Ao acessar o site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx a licitante deve realizar o login, conforme informado acima, clicar no ícone “FORNECEDORES” e em seguida “ENVIAR PROPOSTA DE LICITAÇÃO”
clicando em “ACESSAR”, conforme ilustrado abaixo:
Nesta opção aparecerão todas as licitações que estão disponíveis para a digitação das propostas. A licitante deverá localizar e selecionar a licitação a qual irá participar e na ação “ADICIONA PROPOSTA” (representada por este ícone) registrar a sua proposta de preços incluindo obrigatoriamente o valor unitário e total e a MARCA e, quando houver, o MODELO.
Após a digitação das informações o cadastro da proposta deve ser confirmado na ação “CONFIRMAR”, localizada no canto inferior esquerdo da tela. Esta confirmação irá gerar o documento da proposta, o qual deverá PREFERENCIALMENTE ser impresso e entregue dentro do envelope de proposta. Juntamente com a proposta referente ao anexo do edital. Este documento impresso se faz necessário, pois na impressão da proposta é gerado o NÚMERO DO PROTOCOLO e a SENHA DO PROTOCOLO, dados
estes que serão utilizados na abertura da licitação para importação da proposta digitada pela licitante. A proposta gerada pelo sistema não substitui a proposta original da empresa, devendo esta apresentar sua proposta original elaborada conforme condições do edital e transcrever para o sistema com o intuito de dar agilidade na fase de classificação das propostas.
Obs.: É aconselhado o uso dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome deixando ativado o aparecimento de pop-ups.
Duvidas poderão ser sanadas através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos telefones (00) 0000-0000/6140 - Departamento de Licitação.