CONTRATO - ADESÃO A ATA REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATO - ADESÃO A ATA REGISTRO DE PREÇOS
ADESÃO Nº 002/2022 PMPB PROCESSO Nº 019/2022 CONTRATO Nº 021/2022.
A PREFEITUA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, Pessoa Jurídica de Direito Pública Interno, com inscrição no C.N.P.J. sob o nº 05.149.158/0001-41, por seu representante legal Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, Xxxxxxxx, residente e domiciliado em Peixe-Boi- PA, CPF 000.000.000-00 neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado M & W PINHEIRO ASFALTO LTDA EPP; CNPJ Nº 24.818.905/0001-31, com sede na XXX XXXXX XXXXXXXX, 00, XXX XXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXX XX, de agora em diante
denominada CONTRATADA (O), tem o justo acordo conforme cláusulas e condições seguintes;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
Fornecimento de Massa Asfáutica C.B.Q.U para atender as necessidades do SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS de Peixe-Boi-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | VALOR | VALOR TOTAL |
1 | MASSA ASFÁLTICA C.B.U.Q (CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE). | TONELADA | 2.000 | R$ 608,00 | R$ 1.216.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Este contrato fundamenta-se no Art. 15 da Lei número 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e no Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e Decreto Federal nº 9.488/18 e suas posteriores alterações, bem como s disposições contidas nos documentos adiante enumerados, que integram o Processo de Adesão nº 002/2022 PMPB e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste mesmo instrumento, no que não o contrariarem:
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES E REPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Ata de Registro de Preços nº 20223004 Referente ao Pregão Eletrônico nº 017/2022 SRP da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx-Pa realizado pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx-Pa .
3.1- Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos na Ata de Registro de Preços nº 20223004 Referente ao Pregão Eletrônico nº 017/2022 SRP da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx-Pa .
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da (o) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE- BOI as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todos os ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação que gerou a Adesão nº 002/2022 PMPB e posteriormente este contrato, ambos decorrentes do (a) Ata de Registro de Preços nº 20223004 Referente ao Pregão Eletrônico nº 017/2022 SRP da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx-Pa .
3.6 Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela contratante;
3.7 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no inciso I, do art. 65, da Lei número 8.666/93 decreto 7.892/13 e suas alterações.
CLAUSULA QUARTA – DAS REPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. À contratante se obriga a proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno comprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei número 8.666/ 93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionadas com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providencia corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestada pelo Setor competente.
CLAUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
À vigência deste instrumento contratual iniciará na data de sua assinatura, extinguindo-se dia 24 de maio de 2023, podendo ser prorrogado de em consonância com a Lei 8666/93.
CLAUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual as constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei número 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo
–lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades
- advertência;
- Multa
- Suspensão temporária de participações em Licitações e promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos,
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. Às multas previstas acima serão as seguintes:
- Multa por inexecução parcial do ajuste: 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor contratual.
- Multa por inexecução total do ajuste: 30% ( trinta inteiros por cento) sobre o valor contratual.
- Multa por descumprimento de cláusula contratual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual, por dia, até seu cumprimento.
- Multa pelo não atendimento das exigências formuladas pela fiscalização: 1% (um inteiro por cento) sobre o valor contratual, por dia, até seu atendimento cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE PEIXE-BOI, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, desconta-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.4. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa a penalidade;
7.5. Às penalidades somente serão reveladas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo Máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLAUSAULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avenca é de R$ 1.216.000,00 (um milhão duzentos e dezesseis mil
reais) a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção efetivamente da aquisição dos respectivos itens, segundo as autorizações expedidas pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE PEIXE-BOI, e de conformidade com as notas fiscais/ faturas e/ou recibos da proposta adjudicadas.
8.2 - Os pagamentos serão efetuados em conta corrente da CONTRATADA, ou através de cheque nominal a CONTRATADA.
CLAUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. – O objeto deste contrato será recebido pela contratante consoante o disposto no art. 73 da Lei
Federal número 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLAUSULA DÉCIMA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
10.1. - Às despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do (a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS DE PEIXE-BOI, na dotação orçamentária Exercício: 2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
1.016 - Pavimentação de vias Urbanas e Rurais 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 – O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) quando houver modificado do projeto ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
b) - Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por essa Lei;
II - Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços ou do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução dos serviços;
c) Nas hipóteses excepcionais da revisão de preços, que serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual
desequilíbrio econômico- financeiro do contrato.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
12.1 – Este contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
12.2 – Fica fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que procedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes na Ata de Registro de Preços nº 20223004 Referente ao Pregão Eletrônico nº 017/2022 SRP da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx-Pa .
12.3 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinados a matéria.
12.4 – Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.5 – Fica eleito o Foro da cidade Peixe-Boi-PA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
12.6 – Para firmeza e como prova de haverem as parte, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX: 02177576261
Peixe-Boi – PA, 24 de maio de 2022.
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX:02177576261 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=23917962000105, OU=presencial, CN=XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX:02177576261
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.05.24 12:34:32-03'00'
Foxit PDF Editor Versão: 11.0.1
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ Nº 05.149.158/0001-41
M E W PINHEIRO ASFALTO LTDA:24818905000131
Assinado de forma digital por M E W PINHEIRO ASFALTO LTDA:24818905000131
Dados: 2022.05.24 15:41:42 -03'00'
M & W PINHEIRO ASFALTO LTDA EPP CNPJ Nº 24.818.905/0001-31
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