CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20230278
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20230278
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9/2023-010PMVX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20230162
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
fornecimento de materiais de consumo (Material de copa e cozinha), que entre si celebram a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL e a empresa AMHE COMERCIO LTDA.
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO
TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.461.787/0001-30, sediada à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx. 154, Bairro Centro, na cidade de Vitória do Xingu/PA, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Secretária Municipal do Trabalho e Promoção Social.
CONTRATADA
A empresa AMHE COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 48.343.093/0001- 83, estabelecida à AL. RIBAMAR ACASIO, LOT. A SENNA, LIBERDADE, Altamira-PA, CEP
68375-399, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX, residente na XXX 0 XX XXXXXXXX Xx 0000 XXXX.XXXX XXXXX XX, XXXX.XX XXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 9/2023-010-PMVX, na Forma Eletrônica, processo nº 018/2023, homologado em 06 de abril de 2023, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 9/2023-010-PMVX na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20230162.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob o nº 018/2023.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Contratação de empresa para fornecimento de material de consumo (gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios de Copa e Cozinha) para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010052 | CESTO DE LIXO TELADO - Marca.: ERCAPLAS | UNIDADE | 40,00 | 13,500 | 540,00 |
Cesto de lixo telado de 10 litros, especificação : cesto de lixo telado: para papel, em plástico, telado, formato cilíndrico, fundo plano. | |||||
010137 | FRANGO (PEITO) - Marca.: AVISPARA Sem osso, semi-processado - peito | QUILO congelado, | 200,00 | 19,940 | 3.988,00 |
eviscerado, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas e parasitas, acondicionado em saco plástico polietileno, transparente atóxico.
010245 ACHOCOLATADO LÍQUIDO - Marca.: ITALAC UNIDADE 300,00 1,960 588,00
tipo Nescau, pronto pra beber, com Actigen E, composto de leite reconstituído. Embalagens Tetra Pack individuais de 200 ml, reembaladas em caixa de papelão vedadas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto e atender as exigências do ministério da agricultura e DIPOA e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega.
010284 PRENDEDOR DE ROUPA - Marca.: KEPRENDER PACOTE 30,00 4,000 120,00
PREDENDOR DE ROUPA -Especificação : PLÁSTICO,PACOTE COM 12 UNIDADE, MATERIAL PLASTICO DE MAIOR ÂNGULO DE ABERTURA.
010301 SABONETE LIQUIDO - Marca.: ITADERM UNIDADE 50,00 9,700 485,00
SABONETE LIQUIDO: rico em extratos naturais que possuem agentes emolientes e suavizantes, limpam a pele sem agredir. Frasco com 500 ml.
010315 SHAMPOO INFANTIL - Marca.: TRALALA UNIDADE 50,00 13,500 675,00
SHAMPOO INFANTIL: PH neutro - para todos os tipos de cabelos - fragrâncias suaves de frutas e variadas- dermatologicamente testado para não irritar a pele nem arder os olhos dos bebes. Frasco com 480 ml.
010319 TALCO INFANTIL - Marca.: TRALALA UNIDADE 50,00 11,980 599,00
TALCO INFANTIL: prevenir as assaduras causadas pela umidade, mantendo a pele do bebê
suave e
delicadamente perfumada. Por conter amido é mais absorvente, deixando a pele do bebê confortavelmente seca. 200G
010432 CALDO DE CARNE - Marca.: ARISCO UNIDADE 200,00 1,180 236,00
caixa com 06 tabletes, peso de 57 gr, acondicionado em embalagem integra e caixa fechada. Com identificação na embalagem(rótulo)dos ingredientes,valor
nutricional,peso,fornecedor,data de fabricação e validade.isento de sujidades,parasitas,larvas e material estranho.validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega.
010444 CHOCOLATE RECHEADO PRETO - Marca.: LACTA QUILO 300,00 41,000 12.300,00
tipo sonho de valsa: chocolate recheado, tipo sonho de valsa, serenata de amor. Embalagem plástica de 1 kg.
010472 ERVILHA VERDE EM CONSERVA - Marca.: QUERO LATA 100,00 4,000 400,00
ervilha verde em conserva:simples, inteira, imersa em liquida, tamanho e coloração uniformes, produto preparado com as ervilhas previamente debulhadas, envassadas, reidratadas ou pré-cozidas, imersas em liquido de cobertura apropriados, submetidas a processo tecnoligico adequadoantes ou depois de hermeticamente fechados nos recipientes ultilizados em lata com 170 gr drenados, sendo considerado como peso liquido o produto drenado, validade minimo de 6 meses a partir data de entrega.
010532 | FARINHA LÁCTEA 400G - Marca.: NESTLE | LATA | 50,00 | 14,000 | 700,00 |
vitaminada, embalagem pote de polietileno | ou lata de | ||||
alumínio com 400g. | |||||
010550 | MOLHO INGLÊS - Marca.: MARATA | UNIDADE | 10,00 | 4,350 | 43,50 |
com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em embalagem pet com 900 ml. Íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente, limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária em legislação vigente. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto.
010635 | REFRIGERANTE LATA SABOR COLA - Marca.: PEPSI UNIDADE | 200,00 | 3,500 | 700,00 |
embalagem com 350 ml, sabor cola. | ||||
010637 | REFRIGERANTE LATA SABOR GUARANÁ - Marca.: ANTARCTICA UNIDADE | 100,00 | 3,200 | 320,00 |
embalagem com 350 ml, sabor guaraná. | ||||
010663 | SELETA DE LEGUMES - Marca.: OLE LATA | 100,00 | 4,950 | 495,00 |
SELETA DE LEGUMES - ingredientes: ervilha, batata, | ||||
cenoura e salmoura (água | ||||
e sal). Embalagem: longa | ||||
vida, deve estar intacta, resistente, vedada | ||||
hermeticamente, | ||||
contendo 200g do produto. Prazo de | ||||
validade mínimo 23 meses a contar a partir da | ||||
data de | ||||
entrega | ||||
010671 | CHÁ DE CAMOMILA - Marca.: MARATA CAIXA | 10,00 | 3,800 | 38,00 |
CHÁ DE CAMOMILA: EMBALAGEM: CAIXA COM 10 SAQUINHOS, CONTENDO INDIVIDUALMENTE, NO MINIMO 10G NO MAXIMO 20G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 6 MESES DO DIA DA ENTREGA
010706 | PIRULITO SORTIDO - Marca.: XXXXX | XXXXXX | 300,00 | 10,000 | 3.000,00 |
Embalagem de 1kg | |||||
011867 | COADOR DE PANO PARA CAFÉ. TAMANHO GRANDE - Marca.: B | UNIDADE | 200,00 | 4,400 | 880,00 |
ITAR | |||||
PANO DE COPA LISO ENGOMATEXTIL 37X65Cm 100% ALGODÃO | |||||
011869 | COLHER DE PAU GRANDE Nº 04 - Marca.: XXXXXX | UNIDADE | 20,00 | 15,000 | 300,00 |
COLHER DE PAU GRANDE EM MADEIRA DE LEI | |||||
011876 | COPO DE VIDRO TRANSPARENTE CAPACIDADE DE 300 ML - Ma | UNIDADE | 100,00 | 4,540 | 454,00 |
rca.: CIV | |||||
011895 | ISQUEIROS - Marca.: BIC | UNIDADE | 50,00 | 4,700 | 235,00 |
Acende 3.000 vezes, Selo holográfico do INMETRO que garante originalidade, qualidade e segurança. Colorido.
011919 | RALADOR - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 10,00 | 12,000 | 120,00 |
Material aço inox, 04 faces, aplicação alimentos. | |||||
011988 | ABÓBORA - Marca.: REGIONAL | QUILO | 100,00 | 5,400 | 540,00 |
MADURA EXTRA AA,IN NATURA,PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E
SÃS.CASCA LIMPA E SEM MANCHA,POLPA INTEGRA
E FIRME,ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA,MECÂNICA OU BIOLÓGICA,MATERIA TERROSA,SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA,LIVRE DE ENFERMIDADES,ISENTOS DE
PARASITAS E LARVAS.
011993 BATATA DOCE - Marca.: INATURA QUILO 50,00 6,500 325,00
Firme e intacta, sem lesão de origem física, rachaduras, cortes, tamanho e conformação uniforme, devendo ser graúda.
011995 CARÁ OU INHAME - Marca.: REGIONAL QUILO 30,00 7,300 219,00
Firme e intacto, sem lesões de origem física, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas.
012144 CHUCHU - Marca.: INATURA QUILO 20,00 7,000 140,00 LAVADO, LISA, DE PRIMEIRA, FIRME E INTACTA, SEM LESÕES
DE ORIGEM FÍSICA, PERFURAÇÕES E CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DE BOA QUALIDADE, INTEIRAS, SEM MANCHAS, SEM FUNGOS.
012184 BULE 2 L - Marca.: MARLUX UNIDADE 15,00 60,000 900,00 EM ALUMÍNIO POLIDO INDUSTRIAL, LINHA HOTEL, COM TAMPA E
PREGADOR DE TAMPA NO MESMO MATERIAL, COM ALÇAS EM BAQUELITE E QUE PROPORCIONE SEGURANÇA PARA O MANUSEIO, ESPESSURA DE 20 MM, TAMANHO PEQUENO.
012185 CAIXA PLÁSTICA 24 L - Marca.: SAN REMO UNIDADE 30,00 51,300 1.539,00 FECHADAS COM TAMPA, PARA MANTIMENTOS /ALIMENTOS, EM
POLIPROPILENO VIRGEM, ATÓXICO PARA ALIMENTOS, INCOLOR, EMPILHÁVEL, COM TAMPA DO MESMO MATERIAL E COM TRAVA, ALTURA 150 MM, LARGURA 270 MM E COMPRIMENTO 400 MM.
012193 CAIXA TÉRMICA 80 L - Marca.: INVICTA UNIDADE 5,00 275,000 1.375,00 COM TAMPA, ALTA DENSIDADE, O QUE GARANTE O MAIOR
ISOLAMENTO TÉRMICO E DURABILIDADE , PRODUZIDAS COM MATÉRIAS PRIMA ESPECIAL GARANTINDO MAIOR IMPERMEABILIDADE DO PRODUTO, EVITANDO VAZAMENTO INDESEJÁVEIS.
012210 ESCORREDOR DE MACARRÃO 40 CM - Marca.: MARLUX UNIDADE 20,00 100,000 2.000,00 EM ALUMÍNIO REFORÇADO, LINHA HOTEL, COM ESPESSURA
MÍNIMA DE 10 MM, DIÂMETRO DE 40 CM, COM FUROS NA BASE E LATERAIS PARA ESCORRER A ÁGUA, BASE COM ANEL DE APOIO, COM ALÇAS
012215 FACA DE COZINHA - Marca.: TRAMONTINA UNIDADE 20,00 22,420 448,40 EM AÇO CARBONO, COM LÂMINA DE 25 CM, CABO EM
POLIPROPILENO DE 12 CM, PARA USO GERAL, 10 POLEGADAS.
012227 REGISTRO DE GÁS DOMESTICO - Marca.: VINIGAS UNIDADE 40,00 30,960 1.238,40 KIT REGULADOR E MANGUEIRA 1,25 MT, 2 ABRAÇADEIRA, COM 5
ANOS DE VALIDADE. UNIDADE COM SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO.
012228 | REGISTRO DE GÁS INDUSTRIAL - Marca.: VINIGAS UNIDADE COM SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO. | UNIDADE | 8,00 | 43,050 | 344,40 |
012233 | GARFO INOX REFEIÇÃO - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 120,00 | 2,590 | 310,80 |
COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,0 MM, COMPRIMENTO MÍNIMO DE
19 CM, CABO INOX, PRIMEIRA
LINHA. JOGO | |||||
012235 | XÍCARA PARA CAFÉ - Marca.: NADIR | UNIDADE | 300,00 | 11,350 | 3.405,00 |
EM PORCELANA COM XXXXX, COR BRANCA, CAPACIDADE APROX.. 70 ML; MEDIDAS APROX.. 6 CM DE ALTURA E 5 CM DE DIÂMETRO PARA A XÍCARA JOGO | |||||
012244 | COPO DE VIDRO - Marca.: NADIR UNIDADE | 300,00 | 1,980 | 594,00 | |
COPO DE VIDRO - Especificação : MODELO TRADICIONAL | |||||
AMERICANO, TRANSPARENTE, CAPACIDADE 200 ML. | |||||
017686 | LEITE SEM LACTOSE/ TETRA PACK DE 1L - Marca.: PIRACA LITRO | 50,00 | 7,600 | 380,00 | |
NJUBA | |||||
ISENTA DE LACTOSE, CONTENDO VITAMINAS, |
MINERAIS,OLIGOELEMENTOS,NUCLEOTÍDEOS E LCPUFAS,ÁCIDOS GRAXOS POLIINSATURADOS DE CADEIA LONGA.EMBALAGEM TETRA PACK DE 1L.
027809 JOGO DE PANELAS - Marca.: MARLUX JOGO 20,00 326,440 6.528,80 CONJUNTOXA 05 PANELAS DE ALUMÍNIO FUNDIDOS, CAPACIDADE:
01,35 LITROS 1,85 LITROS-2,5 LITROS - 3 LITROS - 3,9 LITROS, COM TAMPAS E ALÇAS.
043022 AVENTAL DE PLÁSTICO GRANDE RESISTENTE - Marca.: NAPS UNIDADE 100,00 12,000 1.200,00 NAPA:AVENTAL COM UMA DAS FACES FORRADA EM POLIÉSTER E
UMA DAS FACES COM PVC COM ASA TIRAS SOLDADAS OU COSTURADAS E COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO(APROVADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO). AVENTAL EM MAPA REFORÇADO;MEDIDA:1,20 A 0,70m; NA COR BRANCA, CONFECCIONADO COM ISOLANTE TÉRMICO ESPECIAL,DESENVOLVIDO EXCLUSIVAMENTE PARA USO EM COZINHA INDUSTRIAIS,COM TRATAMENTO IMPERMEÁVEL; EFICIENTE PROTEÇÃO CONTRA O CALOR IRRADIADO E PROJEÇÕES DE LÍQUIDOS QUENTES OU VAPORES.PERMITE O CONTATO COM
ALIMENTOS, SEM RISCO DE CONTAMINAÇÃO.TOTALMENTE HIGIENIZÁVEL E DE LONGA VIDA ÚTIL. | ||||
043353 | FLOCÃO DE MILHO 500GR - Marca.: SINHA PACOTE | 100,00 | 2,310 | 231,00 |
043375 | MARGARINA 500GR - Marca.: PRIMOR UNIDADE | 600,00 | 8,640 | 5.184,00 |
Margarina: especificação : produzida exclusivamente de gordura vegetal, com adição de sal
em potes de
prolipropileno com lacre de papel, alumanidado entre a tampa e o pote. Peso liquido 500 g. o produto deverá apresenta validade mínima de 6(seis) meses a partir da data de entrega na Und. requisitante.
043426 FARINHA DE TRIGO C/ FERMENTO - Marca.: ROSA BRANCA QUILO 200,00 7,000 1.400,00
especial, tipo 1, enriquecido com ferro e ácido fólico (vitamina b9), com fermento, PCT. de 1 kg
043427 FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO - Marca.: ROSA BRANCA QUILO 100,00 7,720 772,00
Farinha de trigo sem fermento especificação:
especificação: especial sem fermento,embalada em saco transparente,limpo,não violados e resistente,contendo dados de identificação,procedência,informações nutricionais,lote peso liquido. Pct 1kg.
043527 | NAFTALINA 50GR - Marca.: POLITRIZ DATA DA EMBALAMENTO NÃO SUPERIOR A 30 DIAS. | PACOTE | 60,00 | 2,170 | 130,20 |
044258 | ALFACE. - Marca.: REGIONAL | UNIDADE | 200,00 | 2,900 | 580,00 |
Especificação : MAÇO: Crespa, fresca, tamanho | e |
coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte.
048518 | ADOÇANTE DIETÉTICO (80ML) - Marca.: ADOCIL UNIDADE | 50,00 | 3,760 | 188,00 |
A BASE DE ADOÇANTE NATURAL,LÍQUIDO | ||||
TRANSPARENTE,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE | ||||
PLÁSTICO ATÓXICO,CONTENDO 80ML,COM IDENTIFICAÇÃO NA | ||||
EMBALAGEM(RÓTULO)DOS INGREDIENTES,VALOR | ||||
NUTRICIONAL,PESO,FORNECEDOR,DATA DE FABRICAÇÃO E | ||||
VALIDADE,UNIDADE DE 80ML.VALIDADE MÍNIMA DE | ||||
12(DOZE)MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | ||||
058642 | ASSADEIRA 50CM - Marca.: MARLUX UNIDADE | 20,00 | 35,000 | 700,00 |
ALUMINIO RETANGULAR,00XX.XXX ACABAMENTO PERFEITO,ISENTO DE CAMPOS OU REBARBAS EM SUAS ARESTAS,OU QUAISQUER OUTROS DEFEITOS PREJUDICIAIS À SUA UTILIZAÇÃO E CONSTRUÍDOS DE FORMA A GARANTIR DURABILIDADE E
RESISTÊNCIA,COM VISTAS À FINALIDADE A QUE SE DESTINA. | ||||
058644 | AMOLADOR DE FACA -TIPO XAIRA DE AÇOUGUEIRO - Marca.: UNIDADE | 20,00 | 9,640 | 192,80 |
CARBORUDUM | ||||
058656 | CAIXA ORGANIZADORA DE PLÁSTICO 40 LITROS - Marca.: S UNIDADE | 20,00 | 60,500 | 1.210,00 |
AN REMO |
ALTA,TRANSPARENTE COM TAMPA HERMÉTICA,CAPACIDADE APROXIMADA 40 LITROS.
058659 CAIXA ORGANIZADORA DE PLÁSTICO 28 LITROS - Marca.: S UNIDADE 20,00 62,300 1.246,00 AN REMO
BAIXA,TRANSPARENTE COM TAMPA HERMÉTICA,CAPACIDADE APROXIMADA DE 28 LITROS
058661 | CALDEIRÃO 27 LITROS - Marca.: MARLUX ALUMÍNIO,COM TAMPA,34,30CM(DIÂMETRO X ALTURA) | UNIDADE | 20,00 | 99,450 | 1.989,00 |
058662 | CALDEIRÃO 45 LITROS - Marca.: MARLUX | UNIDADE | 20,00 | 130,300 | 2.606,00 |
ALUMÍNIO,COM TAMPA,40X36CM (DIÂMETRO X ALTURA) | |||||
058676 | ESCUMADEIRA Nº14 - Marca.: XXXXXXXXX | UNIDADE | 10,00 | 23,000 | 230,00 |
058754 | ALUMINIO,Nº14DIÂMETRO 14CM,CABO 49CM ABOBRINHA - Marca.: REGIONAL | QUILO | 50,00 | 5,850 | 292,50 |
EXTRA AA,IN NATURA,COR VERDE
BRILHANTE,FRESCO,PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS.ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA,MECÂNICA OU BIOLÓGICA,MATERIA TERROSA,SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA,LIVRE DE ENFERMIDADES,ISENTOS DE PARASITAS E LARVAS.
058755 AÇAFRÃO - Marca.: AMAZONAS QUILO 10,00 8,020 80,20 PRODUTO EM PÓ,NÃO CONTÉM GLÚTEN,ADICIONADO EM EMBALAGEM
RESISTENTE,COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM(RÓTULO)DOS INGREDIENTES,VALOR NUTRICIONAL,PESO FORNECEDOR,DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.ISENTO DE
SUJIDADES,PARASITAS,LARVAS E MATERIAL ESTRANHO.VALIDADE MÍNIMA DE 06(SEIS)MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.EMBALAGEM CONTENDO 500G.
058761 AMEIXA FRESCA - Marca.: INATURA QUILO 20,00 13,130 262,60 DE PRIMEIRA,IN NATURA,APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO
QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO,O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO,COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES,PARASITOS E LARVAS.
058786 | BEBIDA LÁCTEA SABOR AVEIA(900ML) - Marca.: KI MEL | UNIDADE | 50,00 | 9,500 | 475,00 |
058787 | BEBIDA LÁCTEA SABOR CHOCOLATE (900ML) - Marca.: KI M | UNIDADE | 50,00 | 9,250 | 462,50 |
058788 | BEBIDA LÁCTEA SABOR MORANGO (900ML) - Marca.: KI MEL | UNIDADE | 50,00 | 8,800 | 440,00 |
058800 | CAMARÃO PEQUENO DESCASCADO - Marca.: REGIONAL | QUILO | 50,00 | 64,000 | 3.200,00 |
COZIDO DESCASCADO,DE PRIMEIRA,EMBALAGEM COM 400G.APRESENTANDO COLORAÇÃO E ODORES ADEQUADOS PARA | |||||
MANIPULAÇÃO E CONSUMO.ARMAZENADOS E CONSERVADOS EM | |||||
CONDIÇÕES ADEQUADAS. | |||||
058810 | BOTA DE PVC - Marca.: ARTEX PAR | 10,00 | 49,300 | 493,00 | |
INDICADA PARA EVITAR CONTATO COM PRODUTOS QUÍMICOS E | |||||
UMIDADE. VÁRIOS TAMANHOS(36 ao 40) | |||||
058811 | XXXXXX-PACOTE COM 10KG - Marca.: XXXXXX XXXXXX | 50,00 | 13,750 | 687,50 | |
058813 | CHÁ DE BOLDO - Marca.: MARATA CAIXA | 10,00 | 4,200 | 42,00 |
EMBALAGEM:CAIXA COM 10 SAQUINHOS,CONTENDO NO MÍNIMO 10G E NO MÁXIMO 20G,COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.
058817 | PÁ COLETA DE LIXO - Marca.: TRAMONTINA PRODUTO COM BASE GALVANIZADA E | UNIDADE CÔNCAVA,MEDINDO | 30,00 | 18,810 | 564,30 |
058820 | 21cmX20cm COM CABO DE MADEIRA,MEDINDO 50cm CHOCOLATE MEIO AMARGO PARA COBERTURA - Marca.: NESTL QUILO | 10,00 | 24,000 | 240,00 | |
058836 | DE PRIMEIRA,BARRA DE 1KG.INGREDIENTES:AÇUCAR,MASSA DE CACAU,GORDURA VEGETAL,MANTEIGA DE CACAU,EMULSIFICANTES LECITINA DE SOJA E POLIRICINOLEATO DE POLIGLICEROL E AROMATIZANTE.CONTÉM TRAÇOS DE AMÊNDOAS,AMENDOIM,AVELÃ,CASTANHA DE CAJU, CASTANHA-DO-PARÁ,NOZES E LEITE.CONTÉM GLÚTEN. PENEIRA PARA FARINHA - Marca.: PENEDO UNIDADE | 4,00 | 12,850 | 51,40 | |
TELA DE ARAME, ALÇA DE MADEIRA COM 30cm DE DIÂMETRO. | |||||
058839 058843 | JARRA DE VIDRO 1,5 LITRO - Marca.: CIV UNIDADE PARA ÁGUA CAPACIDADE DE 1,5 LITROS. TODA EM VIDRO RESISTENTE E TRANSPARENTE (ALÇA EM VIDRO) TÁBUA PARA CORTAR CARNES - Marca.: SAN REMO UNIDADE | 50,00 30,00 | 19,500 53,000 | 975,00 1.590,00 | |
Tábua para cortar carnes especificação : em | |||||
polietileno, na cor branca,com bordas arredondadas. Tamanho 30 x50 cm | |||||
058846 | FAROFA PRONTA TEMPERADA - Marca.: AMAFIL | QUILO | 20,00 | 9,000 | 180,00 |
EMBALAGEM COM 500G.FARINHA DE MANDIOCA BIJU,TOUCINHO DEFUMADO,CONDIMENTO PREPARADO SABOR CEBOLA(SAL,AROMATIZANTES ANTI-UMECTANTE DIÓXIDO DE SILÍCIO),ALHO,SAL REFINADO,CEBOLINHA VERDE,CONDIMENTO PREPARADO SABOR BACON(SAL,FARINHA DE ARROZ,PROTEÍNA VEGETAL HIDROLISADA,AMIDO DE MILHO,AROMATIZANTES,REALÇADOR DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO,ANTI UMECTANTE,DIÓXIDO DE SILÍCIO),CEBOLA FRITA,PIMENTA VERMELHA,PIMENTA DO REINO,COLORÍFICO,REALÇADOR DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO,ANTIOXIDANTE BHT,COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.
058856 MILHO VERDE EM CONSERVA. - Marca.: OLE UNIDADE 50,00 4,550 227,50
ingredientes:milho,água e sal,sem conservantes.embalagem longa vida,deve estar intacta,resistente,vedada hermeticamente,com peso de
170 gr, prazo de validade mínimo 2 anos a contar da data de entrega.
058873 PÃO BISNAGUINHA - Marca.: BAUDUCCO PACOTE 200,00 7,820 1.564,00 PACOTE COM 300G,COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE
VALIDADE.
058888 PÓ PARA GELATINA SABORES VARIADOS - Marca.: ROYAL UNIDADE 60,00 2,750 165,00 PÓ PARA GELATINA SABOR VARIADOS - as embalagem
individuais devem
estar em bom estado de conservação e
livre de sujeiras e reembaladas por caixa de papelão
integrada. caixas com 36 meses a parte da entrega do xxxxxxx.xxx 30
gramas | |||||
060392 | SUPLEMENTAÇÃO HIPERPROTEICO - DANONE FORTIFIT 280g O | LATA | 50,00 | 117,000 | 5.850,00 |
U SIMILAR - Marca.: DANONE | |||||
078314 | Bom Ar, spray embalagem com 500ml - Marca.: NO AR | UNIDADE | 500,00 | 9,370 | 4.685,00 |
078316 | Esponja de Aço, pacot com 08 buchas - Marca.: Q LUST | PACOTE | 500,00 | 1,610 | 805,00 |
078324 | SAL IODADO REFINADO: - Marca.: NOTA 10 | QUILO | 10,00 | 1,500 | 15,00 |
Sal - refinado, iodado, 1ª qualidade, não deve apresentar sujidades, misturas inadequadas ao produto. Embalagem: deve estar intacta, acondicionado em PCT.s de polietileno transparente, atóxica, com capacidade de
1 kg. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega.
078679 Amido de milho (quilo) - Marca.: YORK PACOTE 150,00 9,550 1.432,50 Amido de milho (quilo) especificação : sob a forma de
pó fino, cor branca, sabor e odor característicos, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, contendo 500 g, com identificação na embalagem(rótulo)dos ingredientes, valor nutricional, peso,fornecedor, data de fabricação e validade.isento de matéria terrosa, parasitas, larvas, material estranho, sem umidade,fermentação ou ranço.validade mínima de 12 meses,a contar da data de entrega.
078680 | Anti mofo 180g - lavanda - Marca.: POLITRIZ | UNIDADE | 30,00 | 7,120 | 213,60 |
078685 | Azeite de dendê 200 ml - Marca.: DULPARA | UNIDADE | 80,00 | 6,000 | 480,00 |
envasado em garrafa plástica | resistente |
transparente,contendo 200ml, com identificação na embalagem(rótulo)dos ingredientes,valor nutricional,
peso,fornecedor,data de fabricação e validade.validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega.
078688 Bala - jujuba pct - Marca.: XXXXX XXXXXX 200,00 12,250 2.450,00
Bala - jujuba especificação : tipo goma jujuba, em embalagem PCT. de 500 gramas, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade.
078691 | BALA DE FRUTAS SORTIDAS DURA, PACOTE 1KG SABOR DIVER SOS - Marca.: ERLAN | PACOTE | 200,00 | 7,000 | 1.400,00 |
078693 | BALDE TAMANHO PLÁSTICO 60 LITROS COM TAMPA - Marca.: | UNIDADE | 100,00 | 44,680 | 4.468,00 |
PLASNEW | |||||
078697 | Caixas de bombons de chocolate - Marca.: GAROTO | CAIXA | 500,00 | 11,000 | 5.500,00 |
bombom recheado, caixa com 250 gr,(Garoto, lacta, Nestle) ou similar | |||||
078698 | CALDO DE GALINHA - Marca.: ARISCO | UNIDADE | 200,00 | 1,120 | 224,00 |
caixa com 06 tabletes, peso de 57 gr, acondicionado em embalagem integra e caixa fechada. Com identificação na embalagem(rótulo)dos ingredientes,valor
nutricional,peso,fornecedor,data de fabricação e validade.isento de sujidades,parasitas,larvas e material estranho.validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega.
078705 Cravo da india: - Marca.: IMPERIAL UNIDADE 50,00 3,900 195,00
em embalagem plástica de 40 g, data de fabricação e prazo de validade no mínimo 12 meses, informações contidas na embalagem.
078707 | CREME DENTAL 120 GR - Marca.: SORRISO | UNIDADE | 50,00 | 6,500 | 325,00 |
078708 | CREOLINA DE 1.000 ML - Marca.: PERSON | UNIDADE | 10,00 | 18,010 | 180,10 |
078716 | Fermento em pó para bolo - Marca.: ROYAL | UNIDADE | 30,00 | 3,750 | 112,50 |
078718 | De primeira qualidade, embalagem com dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, aproximadamente 100g. Inscrição no MS. Fio dental odontológico com 25 mt - Marca.: YOLLO UNIDADE | 50,00 | 5,000 | 250,00 | |
078719 | FÓSFORO CONTENDO NO MINIMO 40 PALITOS - Marca.: PARA UNIDADE | 20,00 | 0,790 | 15,80 | |
078721 | FUBÁ DE MILHO 1KG - Marca.: SINHA UNIDADE | 100,00 | 5,300 | 530,00 |
flocos de milho pré-cozido, amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio com ausência de umidade, fermentação, ranço, embalagem de 500 g,em sacos plásticos transparentes e atóxicos, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto.o produto deverá apresentar validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega na Und. requisitante.
078730 Macarrão cabelo de anjo: - Marca.: LIANE PACOTE 100,00 6,000 600,00 Macarrão cabelo de anjo especificação : massa com ovos
tipo cabelos de anjo. embalagem: plástica, transparente, resistente, bem vedada, contendo 500 gr, prazo de validade minimo 12 meses a contar da data de entrega.
078733 MAIONESE 500G - Marca.: ARISCO UNIDADE 100,00 7,500 750,00
Maionese: especificação : água, óleo vegetal, ovos pasteurizados, amido modificado, vinagre, açucar, sal, suco de limão, acidulante ácido láctico, estabilizante goma xantana, conservador ácido sórbico, sequestrante edta cálcio dissódico, corante páprica, aromatizante e antioxidantes ácido cítrico, bht e bha. Não contém glúten. Embalagem com 500 g.
078736 Mistura para Canjica doce - Marca.: SINHA UNIDADE 100,00 5,840 584,00 Mistura para Canjica doce especificação : mistura em pó
para o preparo de canjica doce,enriquecida com vitaminas e minerais.embalagem:deve estar intacta, peso líquido de 200 gr cada. prazo de validade minimo 6 meses a contar a partir da data de entrega.
078738 Mostarda: - Marca.: OLE UNIDADE 20,00 5,800 116,00
Mostarda especificação : mostarda, açúcar, sal, amido modificado, conservador ácido sórbico, aroma natural de mostarda.o produto a ser entregue deverá estar identificado na embalagem, devendo constar rotulagem de acordo com a legislação vigente o prazo mínimo de validade de 6 meses, em embalagens de 170 gr.
078739 ORÉGANO 15G - Marca.: AMAZONAS UNIDADE 10,00 2,870 28,70
condimentos de folhas desidratadas,isento de sujidades e contaminações parasitárias.embalagem de 15g.
078746 Polvilho doce hidratado: - Marca.: CAIPIRA PACOTE 50,00 9,100 455,00 polvilho doce hidratado - grupo fécula da mandioca,
tipo1. Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente, peso líquido de 500 g, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega
078751 Refrigerante sabor uva - Marca.: PARAENSE UNIDADE 100,00 6,000 600,00 refrigerante de uva (2l): classificação/
características gerais: produto contendo como ingredientes básicos: água gaseificada, açúcar, extrato de uva, corante, acidulante e aroma natural, acondicionado em garrafas plásticas com 2 litros. Prazo de validade de 6 meses e data de fabricação de 30 dias. Declarar e apresentar 1 amostra na menor embalagem original
078771 Tapioca granulada - Marca.: TRADICIONAL PACOTE 30,00 6,250 187,50 tapioca granulada - tipo farinha de tapioca, isenta de
matéria terrosa e parasita. Não podendo apresentar umidade, fermentação ou ranço. Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, contendo 200 g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega
078859 PALITOS: - Marca.: ERLAN PACOTE 50,00 4,400 220,00
080397 | MATERIAL DE MADEIRA, FORMATO ROLIÇO,COMPRIMENTO 23cm, APLICAÇÃO ESPETINHO CARNE CHURRASCO. EMBALAGEM COM 50 UNIDADE. LIXEIRA DE PLÁSTICO DE 2 LITROS - Marca.: ERCAPLAS UNIDADE | 50,00 | 28,900 | 1.445,00 |
LIXEIRA PLÁSTICA 2 LITROS: Lixeira confeccionada em | ||||
plástico resistente; capacidade 2 litros, com tampa; | ||||
sistema de acionamento de pedal; lavável. Espessura da | ||||
parede superior a 1,5mm. |
080424 | ALGODÃO EMBALAGEM COM 20G - Marca.: YORK | UNIDADE | 50,00 | 5,120 | 256,00 |
080426 | obs; ALGODÃO EMBALAGEM COM 25G COTONETE EMBALAGEM COM 100 UNIDADES - Marca.: YORK | UNIDADE | 20,00 | 2,890 | 57,80 |
080427 | CREME DENTAL INFANTIL 300ML - Marca.: TANDY | UNIDADE | 20,00 | 4,800 | 96,00 |
CREME DENTAL INFANTIL- COM AÇÃO ANTICÁRIO E GEL DENTAL INFANTIO DESENVOLVIDOS PARA HIGIENE E PROTEÇÃO DOS DENTES DE BEBES E CRIANÇAS. EMBALAGEM COM 300ML
080434 | LENCOS UMEDECIDOS - PACOTES COM 50 UNIDADES - Marca. : PERSONAL | UNIDADE | 100,00 | 8,000 | 800,00 |
080436 | SABONETE LIQUIDO INFANTIL - 200ML - Marca.: TRALALA | UNIDADE | 50,00 | 10,000 | 500,00 |
080445 | MASSA PARA MINGAU 400g - SABOR MILHO - Marca.: NUTRI | UNIDADE | 50,00 | 8,300 | 415,00 |
080446 | MASSA PARA MINGAU 400g - SABOR ARROZ - Marca.: NUTRI | UNIDADE | 50,00 | 8,500 | 425,00 |
102175 | BOBINA PICOTADA 5 KG - - Marca.: PIAUIENSE | UNIDADE | 10,00 | 29,370 | 293,70 |
BOBINA PICOTADA 5 KG - Especificação : XXXXXX XXXXXXXX
5 KG: sacolas plásticas medida 28 x 42 capacidade 5 kg com 700 unidades. Ideal para a conservação e higiene no manuseio dos alimentos.
102180 EXTRATO DE TOMATE TETRA PAK - Marca.: OLE UNIDADE 20,00 2,900 58,00
EXTRATO DE TOMATE TETRA PAK - Especificação :
características técnicas:concentrado o extrato de tomate deve ser preparado com frutos maduros,escolhidos,sãos,sem pele e sem sementes.o produto deve estar isento de fermentações.sem aditivos e conservantes,embalagem:tetrapak de 340 gr. prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega.
102186 LIQUIDIFICADOR DOMESTICO: - - Marca.: ARNO UNIDADE 20,00 201,960 4.039,20 LIQUIDIFICADOR DOMESTICO: - Especificação : CORPO,
FILTRO E EXTRATOR EM PLÁSTICO E COPO EM ACRILICO
FUNÇÕES: LIQUIDIFICA, TRITURA E MISTURA COR BRANCO
BIVOLT. DIMENSÕES: (AxLxP)43X21X15,8 CM. PESO: 2,19 KG.
102188 MOLHO SHOYO - Especificação - Marca.: ANJINHO UNIDADE 10,00 4,250 42,50
MOLHO SHOYO - Especificação : Molho shoyo especificação
: de soja,embalagem contendo 150 ml,com identificação do produto e prazo de validade.
102189 | PÁ DE PLÁSTICO PARA LIXO COM CABO DE 80 CM (GRANDE) - Marca.: BETANIM | UNIDADE | 36,00 | 12,880 | 463,68 |
102197 | SABONETE DE 90 GR - Marca.: PALMOLIVE | UNIDADE | 200,00 | 1,600 | 320,00 |
102202 | FERMENTO BIOLÓGICO SECO INSTANTÂNEO - Especificação | UNIDADE | 30,00 | 2,750 | 82,50 |
: - Marca.: SAFT |
FERMENTO BIOLÓGICO SECO INSTANTÂNEO - Especificação :
desidratado (saccharomyces cerevisiae) e emulsificante monoestearato de sorbitana. Embalagem laminada de 10 gr.
102203 IORGUTE MAMÃO,MAÇÃ,BANANA - - Marca.: NESTLE UNIDADE 1.000,00 3,800 3.800,00
IORGUTE MAMÃO,MAÇÃ,BANANA - Especificação : a embalagem obrigatoriamente deverá ser uniforme quanto ao tipo e peso para a quantidade total solicitada constando data de faricação e validade e número do lote. embalagem de
100 à 150ml.
102204 PÃO DE QUEIJO CONGELADO - - Marca.: CONFIANÇA PACOTE 50,00 11,250 562,50
PÃO DE QUEIJO CONGELADO - Especificação : Pacote com
500 gr, embalagem com identificação do produto e prazo de validade.
VALOR GLOBAL R$ 123.685,38
O valor desse contrato é de R$ 123.685,38 (cento e vinte e três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos).
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.4 - Comunicar à Contratante, imediatamente os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Vitória do Xingu/PA;
3.1.1.9 - Acatar todas as orientações do Município de Vitória do Xingu, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.1.11 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses após a assinatura do mesmo, 23 de maio de 2023 a 22 de maio de 2024.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - Da entrega dos Itens: Os itens deverão ser entregues de IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento;
5.1.1 – A necessidade de entrega IMEDIATA é em detrimento desta Prefeitura, suas Secretarias e Fundos não possuírem almoxarifado e nem recursos suficientes para efetuar pedidos de grande quantidade dos produtos constantes nesta licitação;
5.1.2 – Os pedidos são emitidos diariamente de acordo com as necessidades do requisitante;
5.2 - Os itens deverão ser entregues e/ou executados na sede da cidade de Vitória do Xingu/PA;
5.3 - A entrega deverá ser de acordo com a autorização de fornecimento, emitida pelo Município, que poderá entre outras informações, determinar outras condições, bem como local de entrega;
5.4 - Só será aceito os itens, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município, pela Secretaria Solicitante e por este Edital;
5.5 - Os itens deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Edital, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, serão recusados, devolvidos e o pagamento cancelado.
5.6 - Serão solicitadas amostras de produtos de acordo com a necessidade e conveniência do setor de fiscalização do Município;
5.7 - As Secretarias Municipais, Fundos e Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu - PA, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados.
5.8 - O horário de entrega dos materiais deverá obedecer às normas internas da administração.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto, marca, e
6.1.8.2 - número da licitação e contrato e
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação dos servidores: XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX – CPF: 000.000.000-00 (TITULAR) e XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX – CPF: 012.130.542- 22 (SUBSTITUTO) - Portaria nº.0003/2023 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
Exercício 2023 Atividade 1511.082440002.2.086 Manutenção da Secretaria de Assistencia Social , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 36.628,25, Exercício 2023 Atividade 1511.082440002.2.091 Manutenção do Piso Básico , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 35.566,23, Exercício 2023 Atividade 1511.082430010.2.081 Manutenção do Programa de Primeira Infancia , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 12.474,07, Exercício 2023 Atividade 1511.082440002.2.092 Manutenção dos Serviços de Convivencia e Fortalecimento sem Vinculo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 12.301,66, Exercício 2023 Atividade 1511.082440002.2.093 Manutenção do Abrigo Municipal ,
Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 18.978,16, Exercício 2023 Atividade 1511.082440002.2.094 Manutenção do Convenio com a Norte Energia - FMAS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 7.737,01 .
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de
Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória do Xingu - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Vitória do Xingu/PA, 23 de maio de 2023
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX:63967294234
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX:63967294234
Dados_: 2023.05.23 12:33:13 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
CONTRATANTE
LTDA:483430930 00183
Assinado de forma digital por AMHE COMERCIO LTDA:48343093000183
AMHE COMERCIO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=ALTAMIRA,
ou=12073743000170, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CNPJ A1, ou=videoconferencia, cn=AMHE COMERCIO LTDA:48343093000183 Dados: 2023.05.23 13:15:44 -03'00'
AMHE COMERCIO LTDA CNPJ 48.343.093/0001-83 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: