PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TRT6 N.º 05/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-DIDÁTICA QUE CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, COM A FINALIDADE DE PROPICIAR ESTÁGIO REMUNERADO E SUPERVISIONADO AOS(ÀS) ALUNOS(AS) DE GRADUAÇÃO, NO ÂMBITO DESTE REGIONAL.
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 02.566.224/0001-90, com sede no Xxxx xx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-902, doravante denominado TRIBUNAL, neste ato, representado pela Exma. Desembargadora Presidente, Sra. XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileira, casada, magistrada, inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade de n.º 1.666.723 SSP-PE, residente e domiciliada em Recife/PE, e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público, constituída sob a forma de fundação pública, inscrita no CNPJ n.º 11.022.597/0001-91, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, CEP 50.100-010, doravante denominada UPE, neste ato, representada pela Sra. XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileira, casada, professora universitária, inscrita no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade de n.º 1.631.109 SDS/PE, residente e domiciliada em Recife/PE, celebram, com fundamento na Lei n.º 14.133/2021, o presente acordo, PROAD n.º 2.287/2024, a teor das cláusulas e condições a seguir especificadas:
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO ACORDO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente acordo fundamenta-se:
I - nas Leis n.o 14.133/2021, 11.788/2008 e 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
– LGPD);
II – no Decreto n.º 11.531/2023;
III - na Resolução CSJT n.º 307/2021;
IV - no Ato TRT6-GP n.º 86/2022;
V - subsidiariamente, nos preceitos do Direito Público, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – Este acordo tem por objeto a cooperação técnico-didática entre o TRIBUNAL e a UPE, com a finalidade de propiciar estágio supervisionado e remunerado a estudantes de graduação, regularmente matriculados(as), com frequência efetiva e que atendam ao Regulamento de Estágio do Curso, visando ao aperfeiçoamento de sua formação acadêmica, no âmbito deste Regional.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O(A) candidato(a) ao estágio, além de ter sido aprovado(a) em processo seletivo para o Programa de Estágio, deverá obedecer ao disposto no Ato TRT6-GP n.º 86/2022.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não haverá vínculo empregatício de qualquer natureza com o TRIBUNAL, conforme disposto no artigo 3º da Lei n.º 11.788/2008, nem percepção de quaisquer direitos e/ou vantagens assegurados aos(às) servidores(as) públicos, cabendo, porém, o recebimento de bolsa, auxílio-transporte e o pagamento de seguro contra acidentes pessoais.
DAS ATRIBUIÇÕES CLÁUSULA TERCEIRA – Compete à UPE:
I - atender, de pronto, às sugestões e reclamações que lhe forem feitas pelo TRIBUNAL, nos limites de sua capacidade e autoridade;
II - apoiar o(a) supervisor(a) de estágio naquilo que for solicitado;
III - informar ao TRIBUNAL quando ocorrer o desligamento do(a) aluno(a) estagiário(a) por quaisquer motivos, inclusive conclusão do curso;
IV - assinar os termos de compromisso de estágio, como parte interveniente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Compete, ainda, à UPE as seguintes obrigações em face da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei n.º 13.709/2018):
I - obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança de dados pessoais, constantes da Lei n.º 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
II – aderir à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – PPPDP do TRIBUNAL, instituída pelo ATO TRT6-GP n.º 242/2021, disponível no portal do TRT6, cumprindo os deveres legais e contratuais incluídos pela referida política;
III – responsabilizar-se pelo uso indevido que seus(suas) funcionários(as) ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais a que tiverem acesso em razão da execução do presente instrumento, bem como por quaisquer falhas nos sistemas empregados pela UPE para o tratamento dos dados.
CLÁUSULA QUARTA – Compete ao TRIBUNAL, por intermédio da Seção de Extensão e Qualificação de Pessoal – SEQP, a operacionalização das atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do estágio, em articulação com a UPE, com a Secretaria de Gestão de Pessoas – SGEP, bem como com as demais unidades deste Regional diretamente envolvidas, nos termos do Ato TRT6-GP n.º 86/2022.
PARÁGRAFO ÚNICO – Compete, ainda, ao TRIBUNAL obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança de dados pessoais, constantes da Lei n.º 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), observando a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – PPPDP, instituída pelo ATO TRT6-GP n.º 242/2021.
DA VIGÊNCIA
XXXXXXXX XXXXXX – Este acordo tem vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.
DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO, DA AVALIAÇÃO E DO RECESSO
CLÁUSULA SEXTA – O estágio terá duração de, no mínimo, 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 02 (dois) anos, se houver interesse das partes e desde que o(a) estagiário(a) tenha obtido resultados positivos nas avaliações semestrais de desempenho, devendo ser lavrado Termo de Prorrogação, conforme previsto no Ato TRT6-GP n.º 86/2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O limite de 2 (dois) anos de que trata o caput desta cláusula não se aplica ao(à) estagiário(a) com deficiência.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na avaliação de desempenho, considera-se positivo o resultado que implique índice igual ou superior a 70%.
PARÁGRAFO TERCEIRO – É assegurado, ao(à) estagiário(a), durante a vigência do contrato, recesso de 15 (quinze) dias a cada 6 (seis) meses estagiados, a ser usufruído, preferencialmente, nas férias escolares e não coincidindo com o recesso forense deste TRIBUNAL.
PARÁGRAFO QUARTO – Cada período de recesso pode ser parcelado em até 2 (duas) etapas, a critério do(a) supervisor(a) do estágio.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a primeira concessão do recesso, deverá ser completado integralmente o período descrito no parágrafo terceiro desta cláusula.
PARÁGRAFO SEXTO – Nos casos de o estágio ter duração inferior a 6 (seis) meses, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, calculados à razão de dois dias e meio por mês completo de estágio, devendo ser arredondado o total de dias para o número inteiro subsequente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Excepcionalmente, será possível a celebração de Termo de Prorrogação na hipótese de o(a) estagiário(a) estar a menos de 06 (seis) meses da conclusão do curso, se houver interesse das partes e desde que o(a) estagiário(a) tenha obtido resultados positivos nas avaliações semestrais de desempenho, sendo certo que o término, o abandono, a suspensão ou a interrupção do curso implicará no desligamento automático do(a) estagiário(a), nos termos do artigo 20, inciso II e § 1º, do Ato TRT6-GP n.º 86/2022.
PARÁGRAFO OITAVO – Durante o recesso, o(a) estagiário(a) faz jus à bolsa-estágio, porém, não tem direito ao recebimento do auxílio-transporte.
PARÁGRAFO XXXX – O(A) estagiário(a) que for desligado(a) do programa de estágio e não houver usufruído do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, terá direito ao seu recebimento em pecúnia.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Os(As) estagiários(as) deverão consignar o período de recesso na frequência mensal, bem como registrar, no sistema GEST, os períodos solicitados para o recesso no 4º (quarto) mês do período aquisitivo previsto no parágrafo terceiro desta cláusula, os quais deverão recair em período dentro dos 6 (seis) meses seguintes, não ultrapassando a data final prevista para o estágio.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Findo o prazo de que trata o parágrafo anterior, sem o registro da solicitação do recesso, o(a) supervisor(a) deverá fazer a marcação em período à sua escolha, em 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A ausência de validação por parte do(a) supervisor(a) do recesso solicitado na forma do parágrafo décimo, ou da marcação de ofício deste, em caso de discordância, no prazo de 30 (trinta) dias do fim do prazo de solicitação, implicará a validação tácita do período solicitado.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – A revogação da validação do recesso deverá ser acompanhada de imediata nova marcação.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – A Administração do TRIBUNAL poderá regulamentar, por intermédio de ato próprio, até 04 (quatro) períodos no ano para a concessão automática de recessos em atraso, assim considerados aqueles que não foram usufruídos no semestre que sucedeu ao período aquisitivo de que trata o parágrafo terceiro desta cláusula.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Na hipótese prevista no parágrafo anterior, poderá ser autorizado que o(a) supervisor(a) suspenda a concessão automática, desde que haja marcação da fruição dos recessos em atraso.
DA JORNADA E DA FREQUÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA – O(A) estagiário(a) deverá cumprir a jornada de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, a qual deverá ser compatível com o horário escolar, sendo o pagamento da bolsa de estágio proporcional à sua frequência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O estágio será realizado em dias e horários em que houver expediente no TRIBUNAL.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As faltas, os atrasos e/ou as saídas antecipadas justificados, autorizados pelo(a) supervisor(a) do estágio, podem ser compensados, a seu critério, até o mês subsequente ao da ocorrência, desde que não acarretem prejuízo às atividades acadêmicas do(a) estudante e não ultrapassem 06 (seis) horas diárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Com vistas a garantir o bom desempenho acadêmico, a carga horária diária de estágio será de, no máximo, 02 (duas) horas, por ocasião das provas escolares, sem redução no valor da bolsa-estágio ou do auxílio-transporte, conforme estipulado no TCE e mediante apresentação da declaração da UPE.
PARÁGRAFO QUARTO – A estagiária que tenha filho de até 6 (seis) meses de idade terá direito à redução na jornada diária do estágio em 12,5% (doze e meio por cento), sem redução do valor da bolsa-estágio, para amamentação.
PARÁGRAFO QUINTO – Não se exigirá compensação de horário e não haverá redução do valor da bolsa-estágio no caso das faltas decorrentes de:
I - tratamento da própria saúde, com apresentação de atestado médico ou odontológico, por até 15 (quinze) dias consecutivos;
XX - xxxxxxxxxx ou adoção de filho(a), por até 5 (cinco) dias consecutivos contados do parto ou adoção, observando-se, para a estagiária mãe, também, o disposto no § 3º do artigo 7º e no inciso V do artigo 20 do Ato TRT6-GP n.º 86/2022;
III - falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos(as), enteados(as), irmãos(ãs), e menor sob guarda ou tutela, com apresentação do atestado de óbito, por até 2 (dois) dias consecutivos contados do óbito;
IV - convocação para depor na Justiça, mediante comprovante expedido pelo respectivo Tribunal;
V - convocação para participar como jurado(a) no Tribunal do Júri, mediante comprovante expedido pelo respectivo Tribunal;
VI – convocação pela Justiça Eleitoral, mediante declaração por esta emitida;
VII – alistamento militar, mediante comprovante de comparecimento no serviço militar, por 1 (um) dia; e
VIII - casamento, mediante certidão de casamento, por até 3 (três) dias consecutivos contados da celebração.
PARÁGRAFO SEXTO – Não haverá redução do valor da bolsa-estágio em razão de dias sem expediente, inclusive feriados e o recesso forense do TRIBUNAL.
DO TERMO DE COMPROMISSO
XXXXXXXX XXXXXX – O(A) estudante assinará TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
(Anexo Único) e posteriores aditamentos, com a interveniência da UPE, devendo o dito termo mencionar, necessariamente, este acordo, ao qual se vincula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quando da assinatura do Termo de Compromisso, o(a) estagiário(a) deverá se comprometer a observar e cumprir as normas internas do TRIBUNAL, inclusive o Código de Ética, e de manter sigilo relativamente às informações a que tiver acesso em decorrência do estágio.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na vigência regular do Termo de Compromisso, o(a) estagiário(a) estará coberto(a) por seguro contra acidentes pessoais providenciado pelo TRIBUNAL.
DOS DIREITOS E DEVERES
CLÁUSULA NONA – São direitos do(a) estagiário(a):
I – atuar em unidade cujas atividades possuam conexão com seu curso;
II – ser acompanhado(a) por supervisor(a) de estágio e receber orientação para o desempenho das atividades que lhe forem atribuídas;
III – ter redução de jornada de estágio nos períodos de avaliação de aprendizagem, conforme o estipulado no artigo 17, § 3º, do Ato TRT6-GP n.º 86/2022;
IV - período de recesso remunerado, conforme artigo 19, parágrafo terceiro, do Ato TRT6- GP n.º 86/2022; e
V – receber o Termo de Realização do Estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas e da avaliação de desempenho, por ocasião do seu desligamento do estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA– São deveres do(a) estagiário(a):
I – observar e cumprir as normas internas do TRIBUNAL;
II – usar o crachá de identificação fornecido pelo TRIBUNAL e devolvê-lo por ocasião de seu desligamento;
III – observar o uso de vestuário compatível com o exigido pelo local de estágio;
IV – cumprir a programação do estágio e realizar as atividades que lhe forem atribuídas;
V – registrar os dados de frequência, falta e recesso, na forma do artigo 27 do Ato TRT6-GP n.º 86/2022;
VI – preencher o relatório semestral de atividades com o(a) supervisor(a) para envio à UPE
e à Seção de Extensão e Qualificação de Pessoal;
VII – guardar sigilo sobre as informações obtidas em razão do estágio;
VIII – zelar pelos bens patrimoniais do TRIBUNAL;
IX – comunicar, com antecedência, à Seção de Extensão e Qualificação de Pessoal, por meio de formulário específico, o pedido de desligamento do estágio;
X – comunicar à Seção de Extensão e Qualificação de Pessoal e, quando houver, ao(à) Agente de Integração, qualquer alteração relacionada a sua atividade acadêmica (conclusão ou abandono do curso, mudança de horário e/ou de instituição de ensino, trancamento de matrícula etc.);
XI – entregar à Seção de Extensão e Qualificação de Pessoal os documentos necessários à regularização do estágio;
XII – manter atualizado seu cadastro na Seção de Extensão e Qualificação de Pessoal;
XIII - apresentar, até o 5º (quinto) dia útil dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, as declarações de escolaridade atualizadas ou outro documento comprobatório da realização da matrícula.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de o calendário interno da UPE estar comprovadamente extemporâneo, o prazo referido inciso XIII desta cláusula será de até 05 (cinco) dias após a efetivação da matrícula.
DA BOLSA-ESTÁGIO E DO AUXÍLIO-TRANSPORTE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O(A) estagiário(a) fará jus à percepção de bolsa cujo valor será estabelecido anualmente pela Presidência do TRIBUNAL, mediante ato administrativo, obedecendo-se aos parâmetros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), condicionada à existência de dotação orçamentária própria
PARÁGRAFO ÚNICO – O pagamento da bolsa-estágio ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil de cada mês e será proporcional à frequência mensal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O valor da diária de auxílio-transporte dos(as) estagiários(as) será fixado por ato da Presidência do Tribunal, observados os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
PARÁGRAFO ÚNICO – O pagamento do auxílio-transporte será realizado, em pecúnia, por dia efetivamente estagiado presencialmente, no mês posterior ao de competência, mediante reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – São permitidos os seguintes descontos:
I - no auxílio-transporte, relativos:
a) às faltas, justificadas ou não;
b) aos dias usufruídos a título de recesso;
c) aos dias sem expediente, inclusive feriados e o recesso forense do TRIBUNAL. II – na bolsa-estágio, relativos:
a) às faltas injustificadas, assim como em relação aos atrasos e/ou às saídas antecipadas injustificados;
b) às horas não compensadas, na forma do caput do artigo 18 do Ato TRT6-GP n.º 86/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O(A) estagiário(a) não tem direito à concessão de auxílio- alimentação, assistência à saúde ou a qualquer outro benefício não mencionado no Ato TRT6-GP n.º 86/2022.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Eventuais inclusões de outras cláusulas, exclusões ou alterações das já existentes serão consignadas em Termo Aditivo, devidamente assinado pelas partes, passando a fazer parte integrante do presente instrumento.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O presente acordo poderá ser rescindido por mútuo acordo dos convenentes, pelo inadimplemento de quaisquer das cláusulas, a critério da parte inocente, através de notificação escrita, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ou pela superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível.
DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O desligamento do(a) estagiário(a) ocorrerá de acordo com as condições e hipóteses previstas no artigo 20 do Ato TRT6-GP n.º 86/2022.
DOS AFASTAMENTOS LEGAIS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – O(A) estagiário(a) poderá se ausentar do setor em que realiza o estágio, sem prejuízo, pelos motivos e prazos especificados no artigo 18 do Ato TRT6-GP n.º 86/2022.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Este instrumento não envolve a transferência de recursos entre os partícipes.
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas relacionadas à execução da parceria não configuram transferência de recursos entre os partícipes.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Os partícipes deverão publicar o presente instrumento na página de seus sítios eletrônicos oficiais na internet.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Ficam convalidados os atos praticados a partir de 16/03/2024, até a data de assinatura deste instrumento.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Fica eleito o foro da Justiça Federal na Cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Acordo de Cooperação, renunciando os convenentes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, firma-se o presente acordo, o qual é assinado eletrônica/digitalmente pelos representantes dos partícipes, considerando-se efetivamente formalizado a partir da data da última assinatura.
XXXX XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX:00000012
XX XXXXX:00000012 Dados: 2024.06.05 13:42:53 -03'00'
XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
XXXXX XX XXXXXXX DE MENDONCA CAVALCANTI:30041821491
Assinado de forma digital por XXXXX DO SOCORRO DE MENDONCA CAVALCANTI:30041821491
Dados: 2024.04.24 16:03:42 -03'00'
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Fundação Universidade de Pernambuco
VISTOS:
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX:00003286
Dados: 2024.06.04 17:48:34 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Coordenadoria de Licitações e Contratos/TRT6
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX:00002453
Dados: 2024.06.04 15:11:07 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Divisão de Contratos/CLC/TRT6
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
ANEXO ÚNICO
1. CONCEDENTE: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região CNPJ nº. 02.566.224/0001-90 Endereço: Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx – XX, representado pela chefe da SEQP: NELMA RAGO XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, RG: 3703081/SSP-PE Supervisor(a) do estágio: ; CPF: ; RG: , ocupante do cargo de , no exercício da função de . 2. ESTAGIÁRIO(A): , CPF: , RG: , Data de Xxxxxxxxxx: / / , residente à , Cidade/UF / , celular: ( ) | |
DADOS COMPLEMENTARES | |
NÍVEL SUPERIOR | PERÍODO |
3. INTERVENIENTE: _, CNPJ: , (natureza jurídica da instituição) , com sede no(a)
, neste ato representada por
, CPF: , RG: .
Pelo presente Termo de Compromisso de Estágio, obriga-se o(a) estagiário(a), perante o Órgão concedente, com a interveniência da Instituição, todos acima nomeados e qualificados, a cumprir o programa de estágio oferecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em conformidade com as disposições seguintes:
1. O estágio de que trata este instrumento‚ oferecido face ao acordo celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, doravante denominado Concedente, e a instituição acima nomeada, doravante denominada Interveniente, tem como objetivo colaborar com o aprendizado do(a) estudante regularmente matriculado(a) e com frequência efetiva no curso em referência, conforme especificado, contando com um(a) supervisor(a) de estágio do Tribunal e um(a) orientador(a) da Interveniente.
2. O(A) estagiário(a) cumprirá rigorosamente as atividades programadas para o estágio, segundo planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação a cargo do Tribunal, estando todas as responsabilidades das partes envolvidas descritas no Ato TRT6-GP 86/2022 e no acordo celebrado entre o Tribunal e a Interveniente, bem como os motivos passíveis de ensejar afastamento do(a) estagiário(a).
3. O plano de atividades será elaborado pelo(a) supervisor(a) do estágio semestralmente, em obediência à lei 11.788/2008 e ao Ato TRT6-GP 86/2022.
4. É obrigação do(a) estagiário(a) apresentar relatórios semestrais e finais ao(à) gestor(a) da unidade onde se realiza o estágio sobre o desenvolvimento das tarefas que lhes foram cometidas.
5. O presente termo de compromisso tem vigência de 1(um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 2(dois) anos, por intermédio do respectivo Termo de Prorrogação, se houver interesse das partes e desde que o(a) estagiário(a) tenha obtido resultados com índices iguais ou superiores a 70% nas avaliações semestrais de desempenho. O limite de 2 (dois) anos de que trata este item não se aplica ao(à) estagiário(a) com deficiência.
6. A jornada de atividades em estágio corresponderá a 4 (quatro) horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais, que será estritamente cumprida no desempenho de atividades típicas, segundo programação definida, observada a compatibilização com o horário escolar do estagiário. A carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade nos dias de verificações periódicas ou finais, condicionada à apresentação de declaração emitida pela Interveniente.
7. O(A) estagiário(a) fará jus à bolsa de Estágio com valor mensal correspondente a R$ , ( _), conforme determina o Ato TRT6-GP XXX/XXXX, além de auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais.
8. O valor do auxílio-transporte será de R$ , ( ), por cada dia de efetivo comparecimento ao estágio, em cumprimento ao disposto no art. 12, da lei nº 11.788/2008.
9. As ausências às atividades do estágio ensejarão descontos proporcionais a incidirem sobre o valor mensal da bolsa.
10. O contrato de estágio não acarretará vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública, e nem estende ao(à) estagiário(a) quaisquer direitos e/ou vantagens assegurados aos(às) servidores(as) públicos(as).
11. O Concedente, a qualquer tempo, poderá desvincular o(a) estagiário(a) caso incorra em irregularidade de qualquer natureza no cumprimento do estágio.
12. Neste ato, o(a) estagiário(a) declara ter conhecimento dos termos do Ato TRT- GP 86/2022, estando ciente de que o descumprimento de qualquer dos seus artigos ensejará o seu desligamento do programa, na forma do art. 20.
Assim, justos e compromissados, assinam as partes este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas.
Recife, de de 202_.
ESTAGIÁRIO
INTERVENIENTE