Termo de Contrato n°. 0212023, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU e a Firma LONDRIHOSP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA,
Termo de Contrato n°. 0212023, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XX XXXXX e a Firma LONDRIHOSP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA,
referente Aquisição de equipamentos e materiais permanentes a fim de atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde, na forma abaixo.
O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, inscrito no CNPJ sob o no29.115.458/0001-78,
Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0000-X000-00X0 e informe o código 3B33-4982-C626-91F3
estabelecido à estabelecido na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta Cidade, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde o Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, advogado, Carteira de Identidade nº.200306991, expedida pelo DIC/RJ, e inscrito no CPF sob o nº.000.000.000-00, com recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o no 08.772.020/0001-92, estabelecido na Xxx Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP 28.860-000, e, de outro lado, a firma LONDRIHOSP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA,, inscrita CNPJ 42.650.279/0001-07,
estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxx x.x 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato pelo seu representante legal o Sr XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 12640687-8, e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, têm entre si, na conformidade do que consta o processo administrativo nº. 2.944/2022, originado do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, objeto da licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2023, com base no que dispõem as Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.02, pelo Decreto Municipal n.º 1800, de 06.04.2020, Decreto n.º 1626 de 08.08.2019, pela Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato, que será gerido pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , fundamenta-se nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e está vinculado ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 003/2023, bem como à proposta da CONTRATADA, na conformidade do que consta o processo administrativo nº. 3019/2022, originado da Secretaria Municipal gestora do contrato. O detalhamento da aquisição, bem como todas as informações concernentes é integrante do Anexo I Termo de Referência - do edital e do memorial descritivo, constantes do processo administrativo supracitado, e das condições fornecidas pela Secretaria Municipal gestora do contrato.
1.1. O presente Contrato Administrativo e seus casos omissos serão regidos por toda a legislação aplicável à espécie, e ainda pelas disposições que a complementar, alterar ou regulamentar, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente instrumento. A CONTRATADA declara concordar em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes mesmo que não expressamente transcritas no presente Contrato.
1.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a prestação do serviço do presente instrumento de Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO E DO PREÇO
2. A CONTRATADA compromete-se, por força do presente instrumento à entrega de equipamentos e materiais permanentes a fim de atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde , observada a legislação normativa pertinente. O objeto do presente Contrato importa na sua totalidade em R$ 14.702,40 (Quatorze mil, setecentos e dois mil reais e quarenta centavos), sendo:
R$ 380,00
R$ 380,00
1
Und
BALANÇA - Pesar Pessoas?Capacidade: 150 Kg,Divisão: 100 G, Características Adicionais: ComPiso E Pés Antiderrapante. Tipo portátil parabanheiro.
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VALOR TOTAL
VALOR UNIT.
QUANT
UNID
ESPECIFICAÇÃO
ITEM
LONDRIHOSP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA
1
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx XX
CADEIRA DE RODAS - tipo funcionamento: manual, tipo construtivo: estrutura rígida, acabamento estrutura: revestimento termoplástico, tipo uso: locomoção, tipo encosto:
9 apoio cabeça, braços, pés e encosto ajustável, acabamento do encosto e assento: estofada, tipo de pneu: 4 rodízios cerca
5?, tipo freio: c, freio, características adicionais: altura regulável, acessórios: suporte de soro, tipo de amortecedor: ajuste pneumático
ESFIGMOMANÔMETRO - Uso: P/ Fixação Em Superfícies, Ajuste: Analógico, Aneróide, Tipo Fecho: Fecho Em Metal,
20 Faixa De Operação: Até 300 Mmhg. Tipo*: De Braço, Tamanho: Adulto, Material Braçadeira: Braçadeira Em Nylon,
-INMETRO
ESFIGMOMANÔMETRO ? Ajuste: Analógico, Aneróide, Tipo
21 Fecho: Fecho Em Velcro, Faixa De Operação: Até 300 Mmhg. Tipo*: De Braço, Tamanho: Adulto Obeso, Material
Braçadeira: Braçadeira Em Nylon - INMETRO ESFIGMOMANÔMETRO ? Ajuste: Analógico, Aneróide, Tipo
22 Fecho: Fecho Em Velcro, Faixa De Operação: Até 300 Mmhg, Tipo*: De Braço, Tamanho: Infantil. Material Braçadeira:
Braçadeira Em Tecido, - INMETRO
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Und
Und
Und
Und
2
108
36
36
R$ 1.250,00
R$ 62,80
R$ 73,00
R$ 67,00
TOTAL R$
R$ 2.500,00
Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0000-X000-00X0 e informe o código 3B33-4982-C626-91F3
R$ 6.782,40
R$ 2.628,00
R$ 2.412,00
14.702,40
3. A despesa, objeto do presente Contrato, na importância prevista na Cláusula Segunda, e correrá à conta da
Programa de Trabalho 15.15.1683 e Elemento de Despesa 4.4.90.52.99.00.00.00.00.02.2601, Código Reduzido
199 respectivos, integrantes do Orçamento do MUNICÍPIO, para o corrente exercício do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO
4. O presente Contrato terá vigência pelo prazo de 03 (três) Meses, a contar da data de sua celebração.
4.1. A entrega do objeto previsto na Cláusula Segunda do presente instrumento de contrato deverá ser feita de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal gestora do contrato, podendo o prazo de entrega e/ou de vigência do contrato ser prorrogado por termo aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não implique em modificação do objeto do contrato, observando as hipóteses do Art. 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE ENTREGA
5. Os materiais a serem entregues são os constantes do Pregão Eletrônico nº. 003/2023, e das propostas que foram apresentadas durante a licitação.
5.1. O detalhamento dos produtos e do fornecimento, bem como todas as informações concernentes é integrante do Anexo I Termo de Referência - constante do edital de Pregão Eletrônico nº. 003/2023, e das condições fornecidas no processo administrativo 2.944/2022.
5.2. O prazo de atendimento será em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos para cada solicitação procedida pelo Secretário Municipal de Saúde ou pessoa por ele autorizada, a contar da assinatura do Contrato, da respectiva emissão da Ordem de Fornecimento e da retirada da Nota de Xxxxxxx.
5.3. Os materiais permanentes e de consumo deverão ser entregues no Departamento de Patrimônio e Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx XX, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h as 11h e/ou de 13h as 16h.
5.4. Os materiais deverão ter validade de 12 (meses) meses ou pelo prazo estipulado pelo fabricante, o que for maior, contra quaisquer espécies de defeitos, contados da data efetiva da entrega, devendo a contratada, após a comunicação do contratante, providenciar, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, as devidas correções;
5.5. A garantia dos bens consiste na prestação, pela empresa contratada, de todas as obrigações previstas na Lei nº. 8.078, de 11/09/1990 Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes;
2
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx XX
CLÁUSULA SEXTA
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6. O objeto do presente Contrato será entregue na forma prevista no art. 73, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.
6.1. O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético- profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á, mediante recibo, se satisfeitas às seguintes condições:
6.1.1. material embalado, acondicionado e identificado por setor requisitantes da CONTRATANTE, conforme informações fornecidas.
6.1.2. quantidades em conformidade com o estabelecido no contrato;
Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0000-X000-00X0 e informe o código 3B33-4982-C626-91F3
6.1.3. entrega no prazo, no local e no horário previsto no edital e no contrato.
6.2. O material em evidente desconformidade com as especificações exigidas será recusado no ato da entrega, sob total responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a entrega do material adquirido dentro do prazo previsto.
6.3. O recebimento definitivo do material dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias corridos:
6.3.1. após verificação física que constate a integridade e correção do produto;
6.3.2. após a verificação da conformidade com quantidades e especificações de cada pedido.
6.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado o Termo de Recusa, contendo as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser recolhido e substituído no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7. A aquisição, objeto do presente Contrato será paga da seguinte forma:
7.1. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, que deverá ser apresentada após a entrega do material, para fins de verificação de eventuais descontos, decorrentes de penalidades impostas à CONTRATADA, por descumprimento de obrigações contratuais.
7.2. Da nota fiscal deverá constar relação dos itens entregues, e a nota devidamente conferida e atestada, por 02 (dois) servidores da CONTRATANTE, que não o ordenador da despesa, será posteriormente encaminhada para pagamento, sendo processada em conformidade com a legislação vigente.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços.
7.4. Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica NF-e, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
7.5. Na ocasião do pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se- á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal Nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal, com as alterações e regulamentações posteriores.
7.6. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a titulo de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
7.7. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário (a) Municipal de Fazenda;
7.8. Caso a CONTRATANTE antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá se descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de antecipação;
7.9. No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
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Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx XX
7.10. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem do prazo somente após apresentação da nova documentação isenta de erros.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX
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8.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9. A CONTRATADA obriga-se a:
9.1. Entregar os materiais de equipamento hospitalar e consumo, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no Termo de Referência e principalmente aos preceitos instituídos pela Lei Federal de Licitações;
9.2. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
9.3. Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado;
9.4. Responsabilizar-se, exclusivamente por quaisquer ônus, direito e obrigações, vinculadas à legislação tributária, trabalhista, segurança e medicina do trabalho, previdenciária ou comercial, decorrente da contratação;
9.5. Arcar com todas as despesas operacionais, correspondentes a deslocamentos, fretes, seguros, taxas, emolumentos, cópias e quaisquer outras necessárias à execução do objeto deste contrato;
9.6. Executar o contrato através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, podendo o Contratante exigir a retirada daquelas cuja conduta seja julgada inconveniente e obrigando-se também a indenizar o Contratante por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem;
9.7. Responder perante o Contratante por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento ora contratado, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade de qualquer natureza;
9.8. Facilitar e permitir ao Contratante, a qualquer momento, a realização de auditoria sobre os materiais de equipamento hospitalar e consumo, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade ao Contratante, e esclarecer prontamente as questões relativas à execução do contrato, quando solicitada;
9.9.Não utilizar o nome do Município de Casimiro de Abreu/Fundo Municipal de Saúde - SMS e do Contratante em quaisquer atividades de divulgação de sua empresa, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos;
9.10.Não se pronunciar em nome do Município de Casimiro de Abreu/ Fundo Municipal de Saúde - SMS e do Contratante a órgãos da imprensa ou clientes sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços ao seu cargo;
9.11. Comunicar ao Contratante, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, qualquer alteração na
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Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx XX
composição societária da empresa ou em seu quadro técnico;
9.12. Comunicar ao Contratante, com antecedência mínima de 02 (dois) dias o pedido de afastamento temporário, bem como, quaisquer alterações cadastrais da empresa (end., tel., fax, e-mail)
9.13. Guardar por si, por seus empregados e prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do fornecimento a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei civil e criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada e incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;
Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX
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9.14. Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providencias necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas
9.14.1. Apresentar ao Contratante, junto com a(s) nota(s) fiscal (is), os documentos exigidos para pagamento, sob pena de retenção total ou parcial do pagamento;
9.14.2. Assumir total responsabilidade pelos materiais de equipamento hospitalar e consumo, que apresentarem não conformidade, má qualidade e/ou irregularidades, responsabilizando-se por eventuais danos e/ou prejuízos causados a terceiros e/ou a coisas e bens do Município e do Contratante, arcando com as respectivas indenizações, que poderão ser imediatamente retidas, e/ou reembolsando de imediato ao Município e ao Contratante o valor do prejuízo acarretado;
9.14.3. Substituir e/ou reparar, por sua conta e responsabilidade, os materiais de de equipamento hospitalar e consumo considerados inadequados ou imperfeitos, ou que estiverem em descordo com o ora pactuado, respeitando os prazos fixados, ficando a critério de o Contratante aprovar ou rejeitar, sem prejuízo das multas contratuais;
9.14.4. Requerer a exclusão do Município e do Contratante de lide que venha a ser movida por qualquer motivo relacionado aos compromissos aqui contratados, inclusive por seus funcionários, sob pena de ressarcimento dos prejuízos advindos do processo judicial, acrescido de perdas e danos, sem prejuízo de rescisão contratual;
9.14.5. Obter as Licenças junto às repartições competentes, necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais e mantê-las atualizadas;
9.14.6. O Município e o Contratante não aceitarão, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da contratada, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros alegados;
9.14.7. Assinar contrato com a municipalidade se comprometendo a entregar Os materiais de equipamento hospitalar e consumo solicitados, nos mesmos preços e condições apresentadas no certame licitatório;
9.14.8. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar catálogo original ou catálogo proveniente da internet, em português, com a marca e modelo fornecido pelo fabricante do equipamento, de acordo com as especificações exigidas para cada item.
Parágrafo Primeiro A CONTRATANTE não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano na indenização a terceiros em decorrência de atos da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
Parágrafo Segundo A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o presente instrumento para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da
CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO
11. O presente contrato poderá ser rescindido, nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
11.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
5
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx XX
11.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
11.3. A rescisão do presente Contrato poderá ser:
11.3.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;. Nesses casos, a rescisão poderá acontecer por aviso, interpelação ou notificação judicial.
Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX
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11.3.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no presente processo administrativo, desde que haja conveniência para a Administração;
11.3.3 Judicial, nos termos da Legislação.
11.4. A rescisão contratual provocada pela inadimplência da contratada acarretará aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS SANÇÕES
12. Ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovado a Juízo do Município, a CONTRATADA incorrerá em multa quando houver atraso na prestação dos serviços objeto do presente contrato;
12.1. O valor da multa será calculado à razão de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre valor do contrato;
12.2. Pela inobservância das especificações ou pela prática de irregularidades ou omissões na execução dos serviços objeto do presente instrumento a multa será de 10% (dez por cento), sobre valor do contrato;
12.3. Outras faltas cometidas pela CONTRATADA sem que seja prevista penalidade para o caso, a multa será de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por infração;
12.4. As multas impostas à CONTRATADA em decorrência desse Contrato serão solvidas por ela na ocasião do pagamento dos serviços;
12.5. À CONTRATADA, assiste o direito de solicitar reconsideração por escrito ao município, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da notificação recebida, que será decidida pela autoridade competente em 5 (cinco) dias, relevando ou não a multa;
12.6. Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da Lei Civil, o Município poderá impor à CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas neste instrumento, as seguintes sanções;
12.6.1. Advertência;
12.6.2. Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração e no valor vigente à data de sua imposição, não podendo, no entanto, o seu valor total, exceder ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
12.6.3. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratação com o Município, por período não superior a 02 (dois) anos;
12.6.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada no inciso anterior.
12.7. Os atos de aplicação de sanção serão motivados e obrigatoriamente publicados na imprensa local;
12.8. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento da multa dentro de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão unilateral do Contrato;
12.9. É facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo Processo Administrativo, solicitado por escrito à autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis que será decidida pela mesma autoridade, relevando ou não a sanção.
12.10. Parágrafo Único As penas acima referidas serão propostas pela fiscalização e impostas pela autoridade competente.
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Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx XX
12.11. O Processo de penalização das empresas será instruído e impulsionado pela Secretaria que deu origem e autorizou processo licitatório, através da Autoridade Competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA COBRANÇA JUDICIAL
13. A cobrança judicial de quaisquer quantias devidas ao CONTRATANTE e decorrentes do presente termo far-se-á pelo processo de execução fiscal.
Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX
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13.1. Se a CONTRATANTE tiver que ingressar em Juízo, a CONTRATADA responderá pelos honorários de advogado, fixados, desde já, em 20% (vinte por cento) do valor da causa, além de eventuais despesas direta ou indiretamente relacionadas com a cobrança prevista na Cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
14. São considerados casos fortuitos ou casos de força maior, para isenção de multas, quando o atraso na entrega contratada decorrer de:
14.1. Calamidade Pública;
14.2. outros que se enquadrem no conceito do art. 393 do Código Civil Brasileiro, devidamente comprovadas por laudo pericial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com o prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE, sob pena de imediata rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxx com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e na presença das suas testemunhas abaixo subscritas.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 08 de Maio de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário de Saúde: XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
LONDRIHOSP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA
Representante: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Testemunhas:
1.
CPF:
2.
CPF:
7
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx XX
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 3B33-4982-C626-91F3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX (CPF 121.XXX.XXX-97) em 23/05/2023 11:39:54 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF 113.XXX.XXX-84) em 23/05/2023 11:40:06 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (CPF 084.XXX.XXX-16) em 23/05/2023 13:42:33 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXX XXXXXX XXXXX (CPF 139.XXX.XXX-93) em 16/06/2023 10:56:19 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0000-X000-00X0
20/06/2023 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MCCCXLIX 3 | |
Valor total: r$20.126,29 (vinte mil cento e vinte e seis reais e vinte e nove centavos) Condições de pagtº: Será realizado em até 30 (trinta) dias, após apre- sentação da nota fiscal. Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes a fim de atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde. Origem: Fundo Municipal de Saúde. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Mota Dos Santos Secretário Municipal de Saúde Port.1101/2022 | Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes a fim de atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde. Origem: Fundo Municipal de Saúde. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Mota Dos Santos Secretário Municipal de Saúde Port.1101/2022 |
CONTRATO Nº. 014//2023 Processo nº: 2.944/2022. | |
CONTRATO Nº. 014//2023 Processo nº: 2.944/2022. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITA- LARES LTDA End:. Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx/RR CNPJ: 38.408.899/0001-59. Prazo para entrega: O prazo será de 20 (vinte) dias. Valor total: r$3.444,00 (três mil quatrocentos e quarenta e quatro re- ais) Condições de pagtº: Será realizado em até 30 (trinta) dias, após apre- sentação da nota fiscal. Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes a fim de atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde. Origem: Fundo Municipal de Saúde. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Mota Dos Santos Secretário Municipal de Saúde Port.1101/2022 | Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: GELMED MÓVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALA- RES LTDA End: Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx000, Xxxxxx Xxxxxx XX - Xxxxx Xx- xxxxxx/XX CNPJ:. 32.158.543/0001-28 Prazo para entrega: O prazo será de 20 (vinte) dias. Valor total: r$7.800,00(sete mil e oitocentos e reais) Condições de pagtº: Será realizado em até 30 (trinta) dias, após apresen- tação da nota fiscal. Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes a fim de atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde. Origem: Fundo Municipal de Saúde. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Mota Dos Santos Secretário Municipal de Saúde Port.1101/2022 |
CONTRATO Nº. 014//2023 | |
CONTRATO Nº. 014//2023 Processo nº: 2.944/2022. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: XXXXX XXXXXXXXX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA End:. Alameda Rio do Sono nº 261 - Tiete - Divinópolis/MG CNPJ: 13.457.500/0001-07. Prazo para entrega: O prazo será de 20 (vinte) dias. Valor total: r$21.736,90 (vinte e um mil setecentos e trinta e seis reais e noventa centavos) Condições de pagtº: Será realizado em até 30 (trinta) dias, após apre- sentação da nota fiscal. Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes a fim de atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde. Origem: Fundo Municipal de Saúde. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Mota Dos Santos Secretário Municipal de Saúde Port.1101/2022 | Processo nº: 2.944/2022. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada:HOSPITRÔNICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA End: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx x.x 0000/ Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX CNPJ:. 17.737.428/0001-14 Prazo para entrega: O prazo será de 20 (vinte) dias. Valor total: r$6.028,00 (seis mil e vinte e oito reais) Condições de pagtº: Será realizado em até 30 (trinta) dias, após apresen- tação da nota fiscal. Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes a fim de atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde. Origem: Fundo Municipal de Saúde. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Mota Dos Santos Secretário Municipal de Saúde Port.1101/2022 |
CONTRATO Nº. 014//2023 | |
CONTRATO Nº. 014//2023 Processo nº: 2.944/2022. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: XXXXXXXX XXXX DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS End: Xxx xxxxxxxx xx000, sala 03 – Aclimação – Passos/MG CNPJ: 47.771.885/0001-96. Prazo para entrega: O prazo será de 20 (vinte) dias. Valor total: r$16.720,00 (dezesseis mil setecentos e vinte reais) Condições de pagtº: Será realizado em até 30 (trinta) dias, após apresen- tação da nota fiscal. | Processo nº: 2.944/2022. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: LONDRIHOSP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA End: Xxx Xxxxx Xxxxxx x.x 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX CNPJ:. 42.650.279/0001-07 Prazo para entrega: O prazo será de 20 (vinte) dias. Valor total: r$14.702,40(quatorze mil setecentos e dois reais e quarenta centavos) Condições de pagtº: Será realizado em até 30 (trinta) dias, após apresen- tação da nota fiscal. |
4 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MCCCXLIX 20/06/2023 | |
Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes a fim de EXTRATO DE EMPENHO N.º 1190/2023 atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde. Origem: Fundo Municipal de Saúde. Instrumento: Nota de empenho n.º 1190/2023 Data: 15/06/2023; Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Mota Dos Santos Processo Administrativo nº. 5238/2022; Secretário Municipal de Saúde Objeto: Referente à aquisição de absorvente intimo para atender as Port.1101/2022 alunas da rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2023. Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e o Credor: BHIOMEDIC | |
CONTRATO Nº. 014//2023 Processo nº: 2.944/2022. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: P H B JUNIOR REFRIGERAÇÃO LTDA End:, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx x.x 000 - Xxxx 0 - Xxxxxxx/XX CNPJ:. 23.936.600/0003-23 Prazo para entrega: O prazo será de 20 (vinte) dias. Valor total: r$13.349,00(treze mil trezentos e quarenta e nove reais) Condições de pagtº: Será realizado em até 30 (trinta) dias, após apre- sentação da nota fiscal. Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes a fim de atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde. Origem: Fundo Municipal de Saúde. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Mota Dos Santos Secretário Municipal de Saúde Port.1101/2022 | DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 38.625.115/0001-44; Valor total: R$ 10.950,72 (Dez mil novecentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos); Origem: Secretaria Municipal de Educação. Programa de Trabalho n.º 20.07.12.361.0040.2.081 Elemento de Despesa n.º 3.3.90.30.99.01.0573 XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N.º 1115/2021 |
Nomeação Nº 14/2023. O Fundo Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Ur- bana de Xxxxxxxx xx Xxxxx, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, Resolve: | |
CONTRATO Nº. 014//2023 Processo nº: 2.944/2022. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: QUICKBUM E-COMMERCE LTDA End:. Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx x.x 000 - Xxxx xxx Xxxxxxx - Xxx- xxxxxx/XX CNPJ:. 30.323.616/0001-64 Prazo para entrega: O prazo será de 20 (vinte) dias. Valor total: r$2.934,00(dois mil novecentos e trinta e quatro reais) Condições de pagtº: Será realizado em até 30 (trinta) dias, após apre- sentação da nota fiscal. Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes a fim de atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde. Origem: Fundo Municipal de Saúde. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Mota Dos Santos Secretário Municipal de Saúde Port.1101/2022 | Art. 1º – Designar os servidores Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Ma- trícula nº 6.463 e Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, Matrícula nº 10.058, para atuarem como Fiscais da Contratação de empresa especializada para aquisição de Gêneros Alimentícios, com o objetivo de atender as necessidades Secretaria Municipal de Segurança Pública, con- forme consta no Processo nº. 5.706/2022, em favor das Empresas NOSSO PAO PADARIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ n° 41.467.064/0001-84, M M VENDAS E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n° 42.445.810/0001-00, RGF COMERCIO E SER- VIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n°41.672.702/0001-07. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor com efeitos a partir de 03 de abril do presente ano, revogadas as disposições em contrário. Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX, de 03 de abril de 2023. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Presidente Xxx. 14.297 |
CONTRATO Nº. 014//2023 Processo nº: 2.944/2022. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: D&D EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI ME End:. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000/ Xxxxxxxx xx Xxxxx/Xxxx xx Xxxx/XX CNPJ: 07.994.516/0001-48. Prazo para entrega: O prazo será de 20 (vinte) dias. Valor total: r$9.629,00 (nove mil seiscentos e vinte e nove reais) Condições de pagtº: Será realizado em até 30 (trinta) dias, após apre- sentação da nota fiscal. Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes a fim de atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde. Origem: Fundo Municipal de Saúde. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Mota Dos Santos Secretário Municipal de Saúde Port.1101/2022 | Nomeação Nº 21/2023 O Fundo Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Ur- bana de Xxxxxxxx xx Xxxxx, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º – Designar os servidores Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Ma- trícula nº 6.463 e Welinton Madeira Bento, Matrícula nº 6298, para atuarem como Fiscais no processo administrativo 2014/2023, que tem por objetivo locação de espaço para atender o Departamento ROMU. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publi- cação. Xxxxxxxx xx Xxxxx-RJ, de 13 de junho de 2023. Wellington Lima Sobrinho Presidente FMSPTMU Port. 1101.2021 |
23/06/2023
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MCCCLI
1
Edição nº MCCCLI - 23 de junho de 2023 - Jornalista Responsável: Xxxxxxxxx Xxxxxx
ERRATA
PROCESSO Nº. 2.944/2022 - PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CON- TRATO Nº 020/2023 REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPA- MENTOS E MATERIAIS PERMANENTES A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO – EMPRESA QUI- CKBUM E – COMERCE LTDA CNPJ 30.323.616/0001-64, PUBLI- CADO NAS FLS 4, DO JORNAL OFÍCIAL DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XX XXXXX – EDIÇÃO Nº MCCCXLIX DE 20 DE JUNHO DE 2023.
ONDE SE LÊ:
CONTRATO Nº. 014/2023 LEIA-SE:
CONTRATO Nº. 020/2023
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde Port. 1101/2022
ERRATA
PROCESSO Nº. 2.944/2022 - PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CON- TRATO Nº 019/2023 REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPA- MENTOS E MATERIAIS PERMANENTES A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO – EMPRESA PHB JUNIOR REFRIGERAÇÃO LTDA CNPJ 23.936.600/0003-23, PU- BLICADO NAS FLS 4, DO JORNAL OFÍCIAL DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XX XXXXX – EDIÇÃO Nº MCCCXLIX DE 20 DE JUNHO DE 2023.
ONDE SE LÊ:
CONTRATO Nº. 014/2023 LEIA-SE:
CONTRATO Nº. 019/2023
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde Port. 1101/2022
ERRATA
PROCESSO Nº. 2.944/2022 - PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CON- TRATO Nº 021/2023 REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPA- MENTOS E MATERIAIS PERMANENTES A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO – EPRESA LON- DRIHOSP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉ- DICO HOSPITALARES LTDA CNPJ 42.650.279/0001-07, PUBLI-
CADO NAS FLS 3, DO JORNAL OFÍCIAL DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU – EDIÇÃO Nº MCCCXLIX DE 20 DE JUNHO DE 2023.
ONDE SE LÊ:
CONTRATO Nº. 014/2023 LEIA-SE:
CONTRATO Nº. 021/2023
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde Port. 1101/2022
ERRATA
PROCESSO Nº. 2.944/2022 - PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CON- TRATO Nº 018/2023 REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPA- MENTOS E MATERIAIS PERMANENTES A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO – EMPRESA HOSPI- TRÔNICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPI- TALAR LTDA CNPJ 17.737.428/0001 - 14, PUBLICADO NAS FLS 3, DO JORNAL OFÍCIAL DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XX XXXXX – EDIÇÃO Nº MCCCXLIX DE 20 DE JUNHO DE 2023. ONDE SE LÊ:
CONTRATO Nº. 014/2023 LEIA-SE:
CONTRATO Nº. 018/2023
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde Port. 1101/2022
ERRATA
PROCESSO Nº. 2.944/2022 - PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CON- TRATO Nº 013/2023 REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPA- MENTOS E MATERIAIS PERMANENTES A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO – EMPRESA GEL- MED MÓVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 32.158.543/0001-28, PUBLICADO NAS FLS 3, DO JORNAL OFÍCIAL DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XX XXXXX – EDIÇÃO Nº MCCCXLIX DE 20 DE JUNHO DE 2023.
ONDE SE LÊ:
CONTRATO Nº. 014/2023 LEIA-SE:
CONTRATO Nº. 013/2023
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde Port. 1101/2022