Contract
Áreas relacionadas | Secretarias e Unidades responsáveis pelos projetos, orçamentos, obras e gestão de contratos e convênios. |
Últimas alterações | Revisão Geral. |
PRÉ ANÁLISE
SELEÇÂO CARTA CONSULTA
CONTRATAÇÂO
LICITAÇÃO
EXECUÇÃO DO OBJETO
REPROGRAMAÇÃO
DESEMBOLSO FINAL
AMORTIZAÇÃO
Fluxo simplificado da operação de Financiamento (FGTS)
INTRODUÇÃO
Esta ficha tem o objetivo de orientar e esclarecer normas e procedimentos para formalização de operações de crédito.
TERMINOLOGIA
AGENTE FINANCEIRO: instituições financeiras ou não financeiras, públicas ou privadas, definidas pelo art. 8º da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e previamente habilitadas pelo Agente Operador, responsáveis pela correta aplicação e retorno dos empréstimos concedidos com recursos do FGTS.
AGENTE OPERADOR: Responsável pela contratação de financiamento com o AGENTE FINANCEIRO, pelo controle e acompanhamento da execução orçamentária.
AGENTE PROMOTOR: pessoa jurídica com competências delegadas pelo Tomador do financiamento para promover as contratações e gestão dos CTEF, bem como do CT.
ATOS NORMATIVOS: Instrumentos pelos quais são expedidas instruções ministeriais sobre a organização e funcionamento de serviços e outros atos de sua competência, exemplos: Instruções Normativas (IN) e Portarias.
BACEN: Banco Central do Brasil.
CADIN: Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais.
CARTA CONSULTA/PROPOSTA/CONSULTA PRÉVIA: Documento elaborado pelo proponente para apresentação ao Gestor de Aplicação, que apresenta de forma descritiva as ações e custos previstos na execução do projeto que se pretende contratar representando o início do processo de enquadramento.
CMN: Conselho Monetário Nacional.
CT: Contrato de financiamento e repasse de recursos assinado entre a CAIXA e o Tomador.
CTEF: Contrato de execução e/ou fornecimento, assinado entre o Tomador e o empreiteiro/fornecedor.
DOU: Diário Oficial da União.
ENQUADRAMENTO: Processo que se destina a verificar o atendimento das propostas ao objetivo e aos atos normativos que regem os programas de aplicação na forma regulamentada pelo Gestor da Aplicação.
FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
GESTOR: Órgão responsável pelos Programas e pelo Repasse dos Recursos.
GESTOR DA APLICAÇÃO: Ministério das Cidades, cujas competências encontram-se definidas no art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 66 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995.
GIGOV: Gerência Executiva de Governo.
HABILITAÇÃO: Representa a aprovação da operação pelo Mistério das Cidades.
HIERARQUIZAÇÃO: Processo que se destina a ordenar, a partir do atendimento a critérios técnicos, objetivos e previamente definidos pelo Gestor da Aplicação, as propostas previamente enquadradas.
IN: Instrução Normativa. MCIDADES: Mistério das Cidades. MF: Ministério da Fazenda.
MIP: Manual de Instrução de Pleitos.
OPERAÇÃO DE CRÉDITO: realização de compromissos entre uma instituição financeira e o(s) tomador(es) dos recursos, vinculado à aquisição ou consecução do objeto contratual.
PROPONENTE: Estados, Distrito Federal, Municípios e Companhias/Empresas de Saneamento.
PMCMV: Programa Minha Casa Minha Vida.
QCI: Quadro de Composição de Investimento.
SADIPEM: Sistema de Analise de Dividas Publica Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios.
SECRETARIA FINALÍSTICA: Em sua estrutura administrativa, o MCIDADES é dividido em Secretarias Nacionais, que administram aplicação de recursos de financiamento, a saber: Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA), Secretaria Nacional de Habitação (SNH) e Secretaria Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana (SEMOB).
STN: Secretaria do Tesouro Nacional.
TCE: Tribunal de Contas do Estado. TCM: Tribunal de Contas do Município. TCU: Tribunal de Contas da União.
TOMADOR: Xxxxxx jurídica responsável pelo retorno à CAIXA do empréstimo nos prazos e condições estabelecidos e demais obrigações contratuais.
UF: Unidade da Federação.
XXXX XXXXXXX
Após a emissão dos termos de habilitação pelo MCIDADES, abertura de processo na STN/MF para verificação de limites e condições e atendimento da data limite estipulada no calendário pelo gestor do programa a operação está apta para a formalização do Contrato da Operação de Crédito entre o Agente Financeiro e o Proponente.
PRAZO
Todos os prazos e calendários referentes ao processo de contratação são previamente definidos pelo Gestor da Aplicação e suas secretarias finalísticas, e divulgados aos proponentes por meio de atos normativos específicos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
I - Premissas
É condição para contratação, sem prejuízo das demais regras estabelecidas pelo Gestor da Aplicação, o atendimento aos seguintes requisitos básicos, em qualquer modalidade:
• Carta-consulta estar selecionada pelo Gestor do Programa e publicada no DOU;
• Pedido de financiamento do Tomador;
• Viabilidade econômico-financeira;
• Viabilidade técnica de engenharia e jurídica;
• Apresentação de licenciamento ambiental ou de sua dispensa, quando for o caso, em
conformidade com a legislação sobre a matéria;
• Inexistência de restrição cadastral do Agente Financeiro e do Tomador, perante o CADIN;
• Situação regular de empreendimentos produzidos ou em execução com recursos do FGTS,
com relação a compromissos contratualmente assumidos;
• Inexistência de inadimplência dos órgãos e entidades envolvidos na operação junto ao
FGTS;
• Contratação de Acordo de Melhoria de Desempenho entre o Gestor de Aplicação e o Órgão
Gestor/Concessionário responsável pelo projeto, que contenha as metas a serem atingidas
para melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços para o qual de destinam os investimentos;
• Atendimento às exigências específicas de cada ação financiável do programa.
As análises dos projetos básicos de engenharia, da área de intervenção (jurídica) podem ocorrer na pré-contratação ou pós-contratação.
II – Relação de documentos
Ofício de solicitação do financiamento;
Carta Consulta/Proposta selecionada ou apresentada em processo de seleção em andamento; Lista de Priorização;
QCI;
Cronograma físico-financeiro; Cronograma de desembolso;
Avaliação de risco de crédito – tomador/operação; Aprovação de endividamento pela STN – via SADIPEM; Pagamento de tarifas;
Registro do Contrato no Cartório de Tributos e Documentos e Publicação na imprensa oficial.
PROCEDIMENTOS
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO
Havendo conclusão pela viabilidade da operação e estando os agentes e entidades envolvidas na operação em situação de regularidade junto ao FGTS e ao CADIN, o Agente Operador enviará ofício ao agente financeiro autorizando-o a formalizar a contração da operação de crédito.
O Agente Operador analisa a documentação, verifica se os recursos já estão devidamente alocados ao Agente Financeiro e, estando em ordem, adota as seguintes providências:
• Autoriza o Agente Financeiro a contratar o financiamento, observada a ordem de
prioridade definida pelo Gestor da Aplicação e o volume de recursos disponíveis para
contratação;
• Registra a operação de crédito no Sistema Operacional do Agente Operador, na forma da
regulamentação vigente.
Após receber autorização do Agente Operador o Agente Financeiro efetua a contratação da operação de crédito.
O Contrato de Financiamento contem todas as condições contratuais estabelecidas no Contrato de Abertura de Crédito, especialmente quanto às garantias constituídas em favor do Agente Operador. E cláusula específica que informa o dia eleito, a ser atribuído entre o 1º e 20º dia do mês, para que o Tomador efetue o pagamento de suas prestações.
Ele é assinado em vias de igual teor, segundo os termos da minuta correspondente a cada programa, que é adequada às peculiaridades de cada operação e submetida à aprovação da representação da área jurídica da Caixa, cabendo a cada parte contratante, uma via original do contrato assinado, sendo providenciadas tantas vias originais quantas se fizerem necessárias.
Todo contrato assinado é registrado em Cartório de Títulos e Documentos e esta responsabilidade pelo registro é do TOMADOR, sendo esta providência condição para a efetiva validade contratual bem como para o início dos desembolsos. Também é de responsabilidade do TOMADOR a publicação, na imprensa oficial, dos termos do contrato de financiamento, na forma de extrato. O extrato
deve conter, de forma clara e sucinta, os dados mais importantes referentes ao contrato assinado, tais como valor, instituições envolvidas e objetivo do empreendimento.
É responsabilidade do TOMADOR encaminhar uma via do contrato ao TCU/TCE/TCM, para conhecimento, comprometendo-se a apresentar à CAIXA, no prazo estabelecido contratualmente, a contar da data de assinatura, a prova da realização desse ato.
As operações selecionadas pelo Gestor da Aplicação devem ser contratadas no prazo de 08 (oito) meses, contados a partir da data da publicação da seleção. Decorrido esse prazo e não tendo sido o contrato firmado, a operação deve ser cancelada pelo Agente Financeiro, fato que deve ser imediatamente comunicado ao TOMADOR, com cópia à Representação Regional do Agente Operador.
As operações de crédito selecionadas e não contratadas até o último dia do exercício corrente só podem, então, ser contratadas mediante autorização do CCFGTS ou do Gestor da Aplicação.
Referidas operações também podem ser contratadas com o orçamento do exercício seguinte, desde que devidamente autorizadas pelo Gestor da Aplicação.
Em todo pedido de financiamento incide a cobrança de tarifa que inclui todas as análises a serem realizadas, inclusive análise cadastral jurídica, da proposta, viabilidade técnica de engenharia, social e de risco de crédito.
VERIFICAÇÃO DA CAIXA
Elaborar Parecer da análise técnica de engenharia, pareceres das análises técnicas sobre a viabilidade socioambiental do empreendimento e do projeto técnico socioambiental, quando necessárias;
Proceder a análise jurídica;
Providenciar o Ofício de Precificação tendo como referência as informações fornecidas na Lista de Priorização de Empreendimentos;
Elaborar Parecer técnico com a manifestação conclusiva da GIGOV; Elaborar Relatório Síntese;
Desenvolver Parecer do Comitê de Avaliação de Negócios e Renegociação da Superintendência Regional, com manifestação, nos casos de operação de alçada da Matriz;
Elaborar Minuta/Contrato;
Até 05 dias úteis após a assinatura do Contrato de Financiamento, a Caixa comunica formalmente à Câmara de Vereadores, à Assembléia Legislativa Estadual ou à Câmara Distrital, conforme o caso, a assinatura do referido instrumento contratual, dando-lhe ciência do objeto contratado, dos valores de empréstimo e contrapartida e do prazo previsto para a execução da obra.
OUTROS
A análise da proposta de financiamento tem início com a apresentação do Pedido de Financiamento, composto dos documentos e elementos técnicos (precificação da Operação de Crédito; análises técnicas – Diretrizes Gerais; manifestação conclusiva da GIGOV) e observa, além da análise técnica do empreendimento, o atendimento às autorizações legais do BACEN, da STN e do Gestor da Aplicação.
Os parâmetros e as exigências específicas do programa/fonte ao qual se vincula a proposta de financiamento, tais como limite de empréstimo, contrapartida, juros, garantias, prazo, risco de crédito, prestações, estão descritos nas orientações do Manual de Fomento;
O Gestor da Aplicação, considerando as informações disponíveis no documento de formalização da proposta, o orçamento vigente e os atos normativos que regem o programa ao qual estiver subordinada, analisa a proposta com vistas à sua seleção, divulgando a relação das propostas recebidas, discriminando as selecionadas e não selecionadas, bem como as eventualmente não enquadradas, com o motivo claramente explicitado;
O Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução CMN nº. 2.827/01 consolida e define as regras para o contingenciamento de crédito ao setor público e interfere nas operações de crédito com esse setor, limita o montante de operações de crédito das instituições financeiras, com o setor público, a 45% de seu Patrimônio de Referência (Artigo 1º da Resolução CMN nº. 2.827/01) e define o limite global para contratação de operações de crédito com o setor público, independentemente da Instituição Financeira (Artigo 9º da Resolução CMN nº. 2.827/01);
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é responsável pela análise da capacidade de endividamento dos estados, do DF e dos municípios, e é consultada para a obtenção da autorização que aprove a contratação da operação de crédito, por meio da apresentação de documento específico, que é efetuada com base na documentação relacionada no Manual de Instrução de Pleitos (MIP). Disponibilizado no sítio daquela Secretaria na Internet e é consultado por meio do endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, denominado Pedido de Verificação de Limites e Condições, emitidos pelo Agente Financeiro, com o de acordo do Proponente;
A comprovação para Verificação de Adimplência e de Prestação de Garantias é realizada no dia da contratação da operação e pode ser obtida no sítio da STN na internet, pelo endereço eletrônico:
xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx_xxxxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx, ou por meio de encaminhamento à STN/COAFI, pelo Proponente, informando a data prevista para a contratação;
O Gestor da Aplicação, considerando as informações disponíveis no documento de formalização da proposta, o orçamento vigente e os atos normativos que regem o programa ao qual estiver subordinada, analisa a proposta com vistas à sua seleção, divulgando a relação das propostas recebidas, discriminando as selecionadas e não selecionadas, bem como as eventualmente não enquadradas, com o motivo claramente explicitado.
FONTES
Manual de Fomento – Setor Público e Privado/ Programa Pró Transporte (Vigência: 21/03/16). Disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx?xxxxxxxx%00xx%00xxxxxxx (Último acesso: 19/set/2016).
Manual de Fomento – Setor Público e Privado/ Programa Pró Moradia (Vigência: 31/03/16). Disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx?xxxxxxxx%00xx%00xxxxxxx (Último acesso: 19/set/2016).
Manual de Fomento – Setor Público e Privado/ Programa Saneamento para Todos (Vigência: 31/03/16). Disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx?xxxxxxxx%00xx%00xxxxxxx (Último acesso: 19/set/2016).
Instruções de Preenchimento de Carta Consulta. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/00-xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xx saneamento/financiamento/1421-publico (Último acesso: 19/set/2016).
Assistência Técnica – Informações referentes à etapa pré-contratual (Operações de Financiamento). Disponível em: xxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxx_xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx mento_para_todos/pre_contratual/index.asp (Último acesso: 19/set/16).
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxx/xxxxxxxxx/xxx moradia/Paginas/default.aspx (Último acesso: 19/set/2016).
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx/xxx- transportes/Paginas/default.aspx (Último acesso: 19/set/2016).
FLUXOGRAMA DA ETAPA
Carta consulta selecionada, análise de risco aprovada, documentação técnica, jurídica e trabalho social aprovados e atendimento ao STN
CAIXA: Elabora minuta para efetivação da contratação e encaminha para o AGENTE PROPONENTE CONTRATANTE
CAIXA:
Solicitada documentação de licitação e documentação para desembolso
AGENTE PROPONENTE CONTRATANTE:
Assina o Contrato