Contract
CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE PARA A MINAS LÁCTEA - EXPOMAQ E EXPOLAC QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA GTA- GESTAO E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, sediada a Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - CEP: 00000-000 - TEL: (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ: 17.138.140/0001-23, neste ato representada por seu Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000.00, doravante denominada VENDENDORA, e a empresa GTA- GESTAO E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS, Nome fantasia GTAALIMENTOS, inscrita no CNPJ: 10.579.195/0001-20, com sede na Xxx XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX - XXXXXXX XXX XXXXXXXX, XXXX XX XXXX/XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo(s) signatário(s) CANDIDA COSICH, CPF 000.000.000-00.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto venda de estande C19 de 12,00 m2 na forma e condições estabelecidas no ANEXO I para exposição de produtos, serviços e realização de negócios inerentes ao segmento laticinista durante a durante a MINAS LÁCTEA 2022 etapas 46ª EXPOMAQ - Exposição de Máquinas, Equipamentos, Embalagens e Insumos para a Indústria Laticinista e 46ª Exposição de Produtos Lácteos - EXPOLAC, a ser realizada no período de 12 a 14/07/22, com no EXPOMINAS JUIZ DE FORA - Xxxxxxx XX 000 - xx 00 Xxxxxx - Xxx Xxxxx,Xxxx xx Xxxx XX.
1.2 As informações atinentes ao objeto estão dispostas no ANEXO I, que passam a integrar este instrumento independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e vigorará até o dia 14/07/2022.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 8.693,00 (OITO MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E TRES REAIS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela COMPRADORA, por meio da plataforma de gestão on-line do evento.
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@XXXXXX.xx, anexando à correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2022, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 04/07/22.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além d e juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 São obrigações da VENDEDORA:
4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR;
4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso à plataforma para inserir as informações, como também do espaço físico adquirido e descrito no item 1.1;
4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.
4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento.
4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas.
4.2 São obrigações da COMPRADORA:
4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR;
4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA;
4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato.
4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados ao VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PROIBIÇÃO DA CESSÃO PARA TERCEIROS
5.1 É vedada a cessão pela COMPRADORA, seja parcial ou integralmente a título gratuito ou oneroso, do estande seja ele presencial ou virtual que lhe foi permitido o uso por meio do presente instrumento contratual, bem como a utilização do espaço para fins diversos ao do evento.
5.2 O uso do espaço pela COMPRADORA em desconformidade com as regras estabelecidas pela VENDEDORA, bem como a eventual cessão não autorizada do mesmo para terceiros, importa em violação do pactuado no presente instrumento, autorizando, com isso, a resilição de pleno direito do contrato, sem prejuízo da aplicação à COMPRADORA das sanções contratuais cabíveis.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a VENDENDORA poderá aplicar à COMPRADORA as seguintes sanções:
6.1 Advertência por escrito, quando houver a pratica de irregularidades de pequena gravidade;
6.2 Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso no cumprimento de suas atribuições, mediante prévia notificação da VENDEDORA, limitada a 10% (dez por cento) do valor global estipulado para a permissão de uso;
6.3 A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do contrato e a VENDENDORA poderá aplicar à COMPRADORA, garantido o direito de defesa prévia, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 13.303/2016.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
As Partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos à pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de
23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
7.1 As Partes, ao efetuarem a assinatura no presente Termo reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
7.2 As Partes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
7.3 As Partes, incluindo todos os seus colaboradores,comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Termo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
7.4 As Partes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
7.5 As Partes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
7.6 As Partes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 Desde que não altere a natureza do objeto contratado, o presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes.
8.2 As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizadas mediante a celebração de acordo entre as partes e de termo aditivo.
8.3 As alterações deverão observar as diretrizes da Lei nº 13.303/2016 e da Lei nº 10.406/2020 - Código Civil Brasileiro.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 A inobservância das cláusulas e condições indicadas neste contrato, no ANEXO I e no MANUAL DO EXPOSITOR ensejará a sua rescisão, ressalvado a VENDENDORA o direito a aplicações das penalidades cabíveis, conforme previstas neste instrumento.
9.2 Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da COMPRADORA, fica a VENDENDORA autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato, em especial o disposto na Cláusula Quinta.
9.3 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral serão formalmente motivados, asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
9.4 O pedido de desistência da utilização do estande, que equivaleria a uma espécie de rescisão amigável, somente poderá ser efetuado até o dia 25/06/2022 data limite para restituição dos valores pagos deduzida a quantia referente a 1% da taxa administrativa e R$1,98 referente à taxa de boleto.
9.5 Fica estabelecida multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, no caso de desistência d a COMPRADORA na utilização do estande, sem prejuízo do ressarcimento à VENDENDORA dos eventuais prejuízos, devidamente comprovados, acarretados com a desistência.
9.6 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DA IMAGEM
10.1 A COMPRADORA autoriza a VENDENDORA em caráter irretratável e irrenunciável a utilizar e veicular as imagens, voz e opinião para fins de publicidade institucional do evento sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
10.2 Utilizar e veicular o material acima referido no site da VENDENDORA e do evento na internet, nas redes intranet e extranet.
10.3 Utilizar as imagens, voz e opinião na produção de materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação do evento em âmbito nacional e internacional em quaisquer veículos, formatos e mídia.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado às partes e/ou a empregados seus, e/ou a prepostos seus, e/ou a gestores seus:
11.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
11.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
11.3 Obter vantagem, ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei ou nos respectivos instrumentos contratuais;
11.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
11.5 De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos por acordo das partes e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/16, Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, além das normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NOVAÇÃO
A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pelas duas partes e para a EPAMIG, na forma estabelecida na portaria 7442 de 15/02/2022, itens 1.2.
14.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à COMPRADORA por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
14.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da COMPRADORA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1 As relações entre a COMPRADORA e a VENDENDORA serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
15.2 O presente Instrumento se restringe tão somente a relação jurídica atinente ao seu objeto (cf. cláusula primeira), não gerando para a VENDENDORA qualquer espécie de vínculo empregatício com os profissionais / colaboradores, e nem tão pouco responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados pelos mesmos, obrigações essas de inteira e exclusiva responsabilidade da COMPRADORA.
15.3 Os Clientes inadimplentes com a EPAMIG estarão impedidos de participar do Evento até a quitação total da dívida anterior, sem limite de prazo prescricional
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
A VENDENDORA providenciará a publicação do extrato deste instrumento nos meios de divulgação oficial, em obediência ao disposto na Lei. nº 13.303/2016.
17. MATRIZ DE RISCOS CONTRATUAIS
Natureza | Descrição do Risco | Conseqüência | Responsabilidade |
Operacional | Comprometimento na realização do evento | Prejudicar a difusão de tecnologias | VENDEDORA |
Operacional | Não participação no evento | Sanções Legais | COMPRADORA |
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer conflitos resultantes da execução do presente Contrato.
E assim, por estarem ajustadas, as partes assinam este termo de forma eletrônica, e o mesmo ficará disponível eletronicamente na área do expositor dentro da plataforma de gestão da EXPOCAFÉ e será publicado no diário Oficial do Estado de Minas Gerais para que produza seus efeitos legais.
ANEXO I – CONTRATO MINAS LÁCTEA - EXPOMAQ E EXPOLAC - 2022 DO PREÇO
VALORES
ESPAÇO | ÁREA EM M² | PREÇO M2 | VALOR TOTAL |
Estande | 12 | R$710,00 | R$8.520,00 |
Expolac | 12 montagem básica | R$125,00 | R$1.500,00 |
Energia Elétrica (incluso no valor do estande) | 1 ponto/1KVA - 220v monofásico | R$173,00 | |
Energia Elétrica | 1 ponto/1KVA - 380v trifásico | R$500,00 | |
Água | 1 ponto | R$300,00 | |
Deságue | 1 ponto | R$300,00 | |
Ar Comprimido | 1 ponto | R$300,00 |
1. ENTENDE-SE POR ESTANDE MINAS LÁCTEA - EXPOMAQ/EXPOLAC - 2022:
a) EXPOMAQ ÁREA LIVRE. As áreas livres de montagem dentro do Pavilhão do EXPOMINAS/JUIZ DE FORA com medidas têm 12m², 18 m², 36 m² e 48m², cada, identificadas por meio de marcação efetuada no piso do pavilhão. As marcações estarão disponíveis de acordo com a área contratada.
A PERMISSIONÁRIA deverá providenciar a montagem de piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para identificação da PERMISSIONÁRIA no local do estande e de divisórias de 2,90m de altura, em toda linha limítrofe com outro estande, exceto quando se tratar de espaço que se configure “ilha”.
É proibida a montagem direta ao piso do pavilhão. Todos os estandes deverão apresentar piso elevado e com rampa para portadores de necessidades especiais, conforme legislação vigente
b) EXPOLAC – MONTAGEM BÁSICA: A montagem básica contratada é constituída de 12 m², dentro do Pavilhão do EXPOMINAS/JUIZ DE FORA, com iluminação, testeira adesivada em texto, piso em carpete, tomada para geladeira expositora, 01 balcões em octanorme 1 x 0,50 x 1 com prateleira para atendimento, 01 mesa e 04 cadeiras cromadas cada. Não há a possibilidade de água, deságue e ar comprimido.
2. DESPESAS ACESSÓRIAS
a) ENERGIA ELÉTRICA
Será cobrado, da COMPRADORA como taxa mínima de energia elétrica, o valor unitário de R$ 173,00 (cento e setenta e três reais) que deverá ser pago juntamente com o valor do estande. Este valor equivale ao consumo de 1kva, sendo que o excedente deverá ser solicitado pela COMPRADORA, via plataforma de gestão do evento e deverá ser paga até o dia 04/07/2022.
• Energia Elétrica – 220 volts - Valor de cada ponto - R$ 173,00/KVA
• Energia Elétrica – 380 volts - Valor de cada ponto - R$ 500,00/KVA
b) HIDRÁULICA
A COMPRADORA deverá solicitar pela plataforma de gestão do evento as quantidades de pontos de água e deságüe, emitir o boleto que deverá ser até o dia 04/07/2022.
• Por cada ponto de água liberado será cobrado do Expositor o valor de R$ 300,00.
• Por cada ponto de deságüe liberado será do Expositor o valor de R$ 300,00.
c) AR COMPRIMIDO
A COMPRADORA deverá solicitar pela plataforma de gestão do evento as quantidades de pontos ar comprimido, emitir o boleto que deverá ser até o dia 04/07/2022.
• Por cada ponto liberado será cobrado do expositor o valor de R$ 300,00
Os pontos de água e deságüe, energia e ar comprimido deverão estar destacados no projeto do estande para a ligação correta pela VENDEDORA.
O Ponto de água e deságüe é da responsabilidade do Expositor/montadora. A taxa de liberação do Ponto de Água não inclui o material para a instalação do ponto de água e deságüe (pia tubulação de água, torneira, etc.). A empresa montadora contratada é responsável em providenciar os materiais necessários.
A EPAMIG não se responsabiliza em atender solicitações recebidas após o dia 03/07/2022 e sem a quitação integral.
Não será permitida a confecção de extensão em pontos de água e deságua, nos estandes. É imprescindível o uso de ralo para contenção de material sólido, no interior da pia.
2. DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE FÍSICO - EXPOMINAS JUIZ DE FORA
Para os estandes à implementação da permissão de uso das áreas encontram-se disponíveis para COMPRADORA:
a) O ponto de energia estará disponível próximo ao estande e cabe ao expositor providenciar as ligações/distribuições elétricas levando em consideração a segurança de seus bens, funcionários e demais instalações vizinhas.
b) Todo e qualquer estande deverá conter extintores, conforme normas técnicas do corpo de bombeiros de MG, por lâmpadas exclusivamente, de LED, - distribuição elétrica feita exclusivamente por cabos de dupla isolação (externa e interna), do tipo PP, desde a rede principal (fornecida pela coordenação do evento) até ponto de utilização final.
c) Só estará autorizado a iniciar a montagem após submissão e aprovação pela comissão organizadora de seu projeto de estande, dentro das normas regulamentares aplicáveis, com anotação de responsabilidade técnica (A.R.T.) impressas e assinada por profissional responsável.
d) No caso da EXPOLAC - MONTAGEM BÁSICA a COMPRADORA não está autorizada a modificar a montagem entregue e caso ocorra qualquer dano na estrutura, a mesma será responsável em ressarcir a montadora oficial pelos prejuízos.
e) A VENDEDORA se compromete a permitir o uso oneroso à COMPRADORA somente do local correspondente à metragem constante do item.
3. CLÁUSULA OBJETO
a) Caberá à COMPRADORA providenciar a sua montagem, ciente de que todo e qualquer custo advindo da montagem será da sua inteira responsabilidade.
b) É obrigatória a montagem do piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para identificação da COMPRADORA e de divisórias.
c) É proibida a montagem direta ao piso do pavilhão. Todos os estandes deverão apresentar piso elevado e com rampa para portadores de necessidades especiais, conforme legislação vigente.
d) O projeto do estande deve ser encaminhado à COMISSÃO ORGANIZADORA, até o dia 03/07/2022. O projeto deverá estar assinado por engenheiro responsável, dentro das normas técnicas regidas pela ABNT, destacando a posição dos extintores, marcação dos pontos de água, desegue e ar comprimido e ainda acompanhar a guia original do CREA. Não estará autorizada a montagem sem a aprovação do projeto pela organização do evento.
e) Todas as despesas decorrentes da montagem do(s) estande(s) correrão por conta exclusiva da COMPRADORA, inclusive projeto, decoração ou qualquer outro tipo de montagem a ser feita,a critério da mesma, bem como o transporte e a instalação dos equipamentos ou máquinas que esta queira colocar em demonstração em seu estande, assim como a desmontagem e retirada dos equipamentos ao final do evento.
f ) Será cobrado, da COMPRADORA e somado a cobrança da área adquirida a taxa mínima de energia elétrica no valor unitário d e R$ 173,00 (cento e setenta e três reais). Este valor equivale ao consumo de 1kva, sendo que o excedente será cobrado ao término do evento após a verificação da equipe técnica. Como forma de orientação a COMPRADORA deverá consultar a tabela de consumo de energia elétrica.
g) A COMPRADORA poderá adquirir ou realizar ações de merchandising na feira (comunicação visual, distribuição de panfletos, utilização de mascotes,etc.). A contratação deste serviço deverá ser feita com a VENDEDORA por meio da COMISSÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, que após a contração, será emitida nota fiscal complementar à nota fiscal de locação de estande. É proibida a realização de ação de merchandising sem o consentimento da VENDEDORA.
h) Identificadas ações não acordadas durante o evento, a COMPRADORA responsável pela atividade, poderá sofrer multa no importe de 2% (dois por cento) do valor deste Contrato mais o pagamento correspondente a ação merchandising sem a devida contratação.
4. DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE
a) A VENDEDORA disponibilizará a área para montagem dos estandes a partir das 07h do dia 06/07/2022 e a COMPRADORA terá até às 12h do dia 11/07/2022 para finalizar e disponibilizar para vistoria da Comissão Organizadora e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
b) Durante a realização do evento a limpeza e o abastecimento dos estandes deverá ocorrer das 8h às 11h e deverá ser encerrado impreterivelmente antes da abertura à visitação.
c) Somente terão acesso à área de exposição pessoas credenciadas.
d) Em casos especiais, a Comissão Organizadora autorizará a substituição de produtos que apresentem defeitos por outros de iguais características.
e) A VENDEDORA não se responsabiliza por perdas, extravios ou roubos de equipamentos, produtos ou materiais de montagem dos expositores.
f) Não será permitida a entrada/saída de mercadorias ou equipamentos pesados durante a realização do evento.
g) A entrada de máquinas e equipamentos pesados será permitida apenas nos dias 05/07/2022 a 10/07/2022, no horário de 08h às 18h.
5. DA DESOCUPAÇÃO DO ESTANDE
a) A COMPRADORA se obriga a desocupar e finalizar a retirada total dos materiais, equipamentos e lixo de seu estande, objeto deste instrumento, até o dia 16/07/2022 às 15h.
b) A partir das 15h e 1 minuto do dia 16/07/2022 será cobrada multa de 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da cláusula terceira, ainda que o material ou equipamento tenha sido deslocado do local original da instalação, mas que permaneça nas dependências do EXPOMINAS JUIZ DE FORA. Além disso a empresa sofrerá a punição de não participação na próxima edição do evento.
c) A retirada de equipamentos e materiais de pequeno porte (TVs, máquinas de café, papelaria, material promocional) está autorizada acontecer no dia 14/07/2022 entre 22h30 e 24h00 ou a partir de 15/07/2022 de 07h00min às 19h00min.
d) A retirada de máquinas e equipamentos pesados e a desmontagem do estande está autorizada a iniciar a partir do dia
15/05/2022 de 07h00min as 19h00min finalizando obrigatoriamente até 16/07/2022 às 15h.
e) Caso ocorra no dia anterior (14/07/22) será cobrada multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total do contrato ainda que o equipamento tenha somente sido deslocado do local original da instalação.
f ) A inobservância dos horários aqui estabelecidos importará em multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total do contrato, ainda que o equipamento tenha somente sido deslocado do local original da instalação.
6. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Das obrigações sob a competência da COMPRADORA:
a) Fica vetado a sessão onerosa ou não onerosa de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico das instituições organizadoras.
b) Encaminhar os projetos de estande detalhado à Comissão Organizadora até 03/07/2022 pela plataforma de gestão do evento.
c) Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos e com as devidas referências de proporção;
d) reparar qualquer dano causado ao material locado da montadora oficial ou do EXPOMINAS JUIZ DE FORA;
e) manter em seu estande um ou mais representantes credenciados, durante todo o período de funcionamento da feira;
f) respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
g) quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
h) informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidos;
i) preservar a limpeza e manutenção dos estandes durante o período de realização do evento;
j) manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
k) contratar seguro que que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
l) respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela VENDEDORA.
m) responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparos;
n) responsabilizar pelo trânsito de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
o) arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
p) cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
q) zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmos;
r) Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensílios;
s) responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturno.
Das obrigações sob a competência da VENDEDORA:
a) colocar a disposição da COMPRADORA o estande com a metragem contratada;
b) responsabilizar-se pelo serviço de limpeza das áreas comuns de circulação e de segurança da área em geral onde acontecerá o evento;
c) realizar o controle da entrada e saída dos visitantes ao evento.
7. DA ASSINATURA DO CONTRATO
a) Este contrato deverá ser assinado eletronicamente pelas partes e será publicado, não sendo obrigatória a impressão e o envio para a COMPRADORA.
b) A COMPRADORA deverá assinar este contrato eletronicamente que ficará disponível na área do expositor da plataforma eletrônica.
c) A assinatura da EPAMIG, dar-se-á somente após a inclusão no sistema de gestão (área do expositor) dos seguintes documentos:o ato constitutivo (contrato social, estatuto social, etc.) onde deverá estar contido poderes expressos para representá- la; documento pessoal de identidade do sócio representante (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, TPS,etc.), se for o caso, instrumento de mandato que conceda poderes específicos.
d) O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura das partes e publicação no Diário Oficial Eltrônico do Estado de Minas Gerais.
12 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 15 de junho de 2022, 12:04:40
contrato 1065 7aee5d5dfa97b2516e5f639672c7e199 pdf
Código do documento b4bd5cea-28d7-4d6f-86a9-fe57621ea27a
Assinaturas
CANDIDA COSICH
xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assinou
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinou
Eventos do documento
08 Jun 2022, 14:52:21
Documento b4bd5cea-28d7-4d6f-86a9-fe57621ea27a criado por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (b1b3d256-a564-47bc-b844-dc0b86473872). Email:xx@xxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-06-08T14:52:21-03:00
08 Jun 2022, 14:52:26
Assinaturas iniciadas por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (b1b3d256-a564-47bc-b844-dc0b86473872). Email: xx@xxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-06-08T14:52:26-03:00
14 Jun 2022, 18:53:16
XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx (9ce280da-6d12-414e-8808-7d33e151ec7d) - Email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 181.213.108.132 (x0x00x00.xxxxxx.xxx.xx porta: 62068) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2022-06-14T18:53:16-03:00
15 Jun 2022, 12:04:32
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Assinou (04052a90-25c9-4f59-b17f-15c04ca019d5) - Email:
xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx - IP: 187.72.210.66 (000-000-000-000.xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 34484) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2022-06-15T12:04:32-03:00
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MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2022 – 59
h) Comprovante de quitação das obrigações militares (apenas no caso de candidatos do sexo masculino);
i) Comprovante de residência;
j) CNH – Carteira Nacional de Habilitação, categoria B;
k) Comprovante de Abertura de conta corrente ou salário no Banco Itaú; Caso já possua conta no Banco Itaú, deve informar a agência e o número da conta corrente;
l) Comprovante de conclusão da habilitação mínima exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelos Sistemas Estaduais de Ensino (diploma, declaração ou histórico escolar);
m) Identidade de Classe ou Conselho do Estado de Minas Gerais;
n) Certidão de nascimento ou de casamento, quando for o caso;
o) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos solteiros,
quando for o caso;
p) Certidão de não antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal e pelo Estado no qual o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
q) Certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e
municipal);
r) Último contracheque, em caso de ex-servidor do Estado de Minas Gerais.
No assunto do e-mail deverá constar a identificação “Documentos para
contratação EDITAL PSS IMA Nº 01/2022”.
Após o envio dessa documentação, a Gerência de Gestão de Pessoas entrará em contato por e-mail para orientação e disponibilização dos formulários necessários para celebração do contrato. Esses formulários serão preenchidos e assinados eletronicamente no sistema SEI.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Os candidatos aprovados cujos nomes não constem nesta convocação integrarão o Cadastro Reserva e poderão ser convocados para assinatura do contrato dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital IMA nº 01/2022.
É da inteira responsabilidade do candidato, a veracidade das informações prestadas, bem como da documentação apresentada, sob pena de nulidade do ato e demais sanções cominadas em lei.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - Diretor-Geral
33 cm -20 1650383 - 1
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital Processo de Compras nº 3041018 000001/2022 no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx – Processo EMATER-MG nº 3040.01.0003018/2022-92 - Pregão eletrônico nº 024/2022 – Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza e conservação, nas dependências da Unidade Regional da EMATER -MG em Lavras e na sede do Escritório Local de Lavras, com fornecimento de mão de obra de 01 Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40 Horas semanal conforme condições, detalhamento e especificações constantes nos Anexos I e II do Edital. Recebimento das propostas até o dia 07/07/2022 às 09:29h. Sessão
2500 0001 3390 3601 0 45 12171 13 392 056 1027 0001 3390 3601
0 45 12171 13 392 060 10290001 33903601 0 45 1 2171 04 122 705
2500 0001 3390 3601 0 60 12171 13 392 056 1027 0001 3390 3601
0 60 12171 13 392 060 10290001 33903601 0 60 1 Ficam mantidas e
ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo de Compromisso de Estagiário originário e dos Termos Aditivosque não tenham sido modificados pelo presente instrumento. Data de assinatura: Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
4 cm -20 1650033 - 1
INSTITUTO DE ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA
EXTRATO DE CANCELAMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais TORNA SEM EFEITO o Extrato de rescisão contratual consensual, publicado em 03 de junho de 2022, referente ao Contrato de Prestação de Serviços n° 05/2021, Processo SEI n° 2200.01.0000598/2021-27, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG e XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX,1.494.669-3, a contar de 1° de julho de 2022
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
3 cm -20 1650691 - 1
HOMOLOGAÇÃO
A Presidente do IEPHA/MG no uso de suas atribuições HOMOLOGA o Convite nº 02/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na área de engenharia/engenharia consultiva e/ou arquitetura para a prestação de serviços técnicos de Levantamento cadastral e elaboração de projetos executivos necessários à regularização do Sistema de Proteção e Prevenção de Combate a Incêndio e Pânico (PPCIP) e obtenção do AVCB junto ao CBMMG, para o conjunto de edificações do Arquivo Público Mineiro e do Museu Mineiro, incluindo os respectivos anexos, implantados em um único terreno situado à Av. Xxxx Xxxxxxxx nº 372 e nº 342, respectivamente, Lourdes, Belo Horizonte – MG, conforme especificações e diretrizes contidas no Projeto Básico - ANEXO I, adjudicando o objeto à empresa POTENZA SOLUÇÕES PREDIAIS E FACILITIES LTDA., CNPJ nº
35.735.815/0001-01. Valor: R$26.209,69 (vinte e seis mil duzentos e nove reais e sessenta e nove centavos).
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx-Presidente do IEPHA. Belo Horizonte, 15/06/2022.
4 cm -20 1650137 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE
TERMO DE DOAÇÃO DMP 251/2022
Doadora: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG. Donatária: Prefeitura Municipal de Janaúba/ MG. objeto: doação do(s) equipamento(s) adquirido(s) para execução do(s) Projeto(s) TCT 17.038/11 e TCT 19.020/13. Data de assinatura: 14/06/2022. Valor Total: R$ 63.687,53 (Sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos). Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, prefeito da Cidade de Janaúba e com a interveniência do ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, por seu Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
3 cm -20 1650054 - 1
TERMO DE DOAÇÃO DMP 255/2022
Doadora: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
- FAPEMIG. Donatária: Prefeitura Municipal de Pirapora/MG. objeto: doação do(s) equipamento(s) adquirido(s) para execução do(s) Projeto(s) TCT 17.038/11,TCT 19.020/13 e TCT 21.08/15. Data de assinatura: 14/06/2022. Valor Total:R$ 52.299,03 (Cinquenta e dois mil, duzentos e noventa e nove reais e três centavos). Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, prefeito da Cidade de Pirapora ecoma interveniência do ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, por seu Superintendentede Planejamento, Gestão e Finanças Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
3 cm -20 1650086 - 1
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE
MINAS GERAIS - IDENE
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 924/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001372/2022-72 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE FREI
LAGONEGRO – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 02 caixas d’água de 15.000 litros, 40 tubos PVC de 25mm e 60 tubos PVC de 50mm. Assinam em 20/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 903/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001321/2022-91 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
SENHORA DO PORTO – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 02 caixas d’água de 15.000 litros, 40 tubos PVC de 25mm e 60 tubos PVC de 50mm. Assinam em 20/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
MG em Curvelo, celebrado entre o IPEM/MG e a empresa VICOMP SISTEMAS COMPUTADORIZADOS E TELECOMUNICAÇÕES
DIVISÃO CURVELO LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses. Novo valor estimado: R$1.188,00 (um mil, cento e oitenta e oito reais). Nova Vigência: 25/08/2022 a 24/08/2023. Data da assinatura: 20/06/2022. Fiscal do contrato: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx.
3 cm -20 1650449 - 1
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1° Aditivo ao Convênio de Saída n° 11.022. Processo Interno n° 274/2020. Convenente: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA, CNPJ n° 18.715.581/0001-03. Interveniente: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, CNPJ n° 17.309.790/0001-94. Objeto: Atualiza o valor total dos recursos financeiros alocados para execução do objeto do convênio, disciplina o processo de ressarcimento dos recursos financeiros à Concedente, em decorrência do êxito da concessão do Tergip, acrescenta ao convênio obrigação atribuída à Convenente, complementa o processo de prestação de contas do convênio e atualiza o plano de trabalho considerando as alterações promovidas por esse termo. Base Legal: Art. 21 da Lei 8.887/1995, Art. 51 do Decreto Estadual 46.319/2013 e Art. 48 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004. Data da Assinatura: 10/06/2022.
AVISO DE LICITAÇÃO
Publicação do Aviso de Edital de Licitação do Modo de Disputa Aberto Eletrônico CODEMGE n° 40/2022. Critério de Julgamento: Maior Oferta de Preço. Modo de Disputa Aberto. Processo Interno CODEMGE n° 740/2022, SEI n° 5030.01.0000740/2022-81. Base Legal: Lei
Federal n° 13.303/2016. Objeto: Alienação do empreendimento LabFabITR - Laboratório Fábrica de Ligas e Ímãs de Terras Raras, planta industrial localizada em Lagoa Santa/Minas Gerais, em fase de instalação e comissionamento, de propriedade da CODEMGE. Data, Horário e Local: 08/09/2022 às 09h00, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx. br. Edital na íntegra disponível em: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, www. xxxxxxx.xxx.xx ou na sede da CODEMGE, à Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e de 14h às 17h.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 10982. Processo Interno n° 159/2020. Contratado: Arembepe Consultoria e Treinamento Ltda. CNPJ nº 05.038.264/0001-58. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste de 8%. Base Legal: Art. 71, da Lei 13.303/16. Data da Assinatura: 15/06/2022.
8 cm -20 1650658 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
pública dia 07/07/2022 às 09:30h. Informações: e-mail franciene.
Termo de doação eletrônico nº 783/2022 – PROCESSO SEI N°
xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx . Telefone: (00)0000-0000 (00) 0000-0000. Xxxx Xxxxxxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx.
4 cm -20 1650276 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 221/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e CAP-LAB Industria e Comercio LTDA Objeto: Venda de estande para participação na MINAS LÁCTEA 2022. Assinatura: 15/06/2022. Vigência: 15/06/2022 a 14/08/2022. Valor: R$68.333,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. - EPAMIG, (b) Vinicius Capeleto – CAP-LAB.
Nº. 261/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e MILKYLAB S.R.L. Objeto: Venda de estande para participação na MINAS LÁCTEA 2022. Assinatura: 15/06/2022. Vigência: 15/06/2022 a 14/07/2022. Valor: R$25.733,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. - EPAMIG, (b) Xxxxxxx Xxxxx– MILKYLAB.
Nº. 262/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e SKID Industria e Comercio LTDA. Objeto: Venda de estande para participação na MINAS LÁCTEA 2022. Assinatura: 15/06/2022. Vigência: 15/06/2022 a 17/07/2022. Valor: R$8.693,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. - EPAMIG, (b) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – SKID.
Nº. 263/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e GTA- Gestao e Tecnologia de Alimentos. Objeto: Venda de estande para participação na MINAS LÁCTEA 2022. Assinatura: 15/06/2022. Vigência: 15/06/2022 a 14/07/2022. Valor: R$8.693,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
- EPAMIG, (b) Candida Cosich – GTA.
Nº. 264/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e ALIBRA INGREDIENTES
S/A. Objeto: Venda de estande para participação na MINAS LÁCTEA 2022. Assinatura: 15/06/2022. Vigência: 15/06/2022 a 14/07/2022. Valor: R$8.693,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. - EPAMIG,
(b) Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – ALIBRA.
Nº. 265/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Casa Forte Xxx.Xxx. Equip.Aço Inox Objeto: Venda de estande para participação na MINAS LÁCTEA 2022. Assinatura: 15/06/2022. Vigência: 15/06/2022 a 14/08/2022. Valor: R$34.253,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. - EPAMIG, (b) Xxxxx Xxxx Xxxx Xx Xxxxx – CASA FORTE. Nº. 266/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Agronegocios E Pousada Nrm LTDA. Objeto: Venda de estande para participação na MINAS LÁCTEA 2022. Assinatura: 15/06/2022. Vigência: 15/06/2022 a 14/07/2022. Valor: R$1.673,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
- EPAMIG, (b) Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx– GOA.
Nº. 267/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Separadora Comercio de Centrifugas LTDA. Objeto: Venda de estande para participação na MINAS LÁCTEA 2022. Assinatura: 15/06/2022. Vigência: 15/06/2022 a 17/07/2022. Valor: R$34.253,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. - XXXXXX, (b) Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx
– SEPARADORA
Nº. 268/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e MC2 LIVE MARKETING.
Objeto: Venda de estande para participação na MINAS LÁCTEA 2022. Assinatura: 15/06/2022. Vigência: 15/06/2022 a 17/07/2022. Valor: R$34.253,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. - EPAMIG, (b) Xxxxxxxx Xxxxx – MC2
Nº. 269/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Proregi Xxx.Xxx e Importação LTDA Objeto: Venda de estande para participação na MINAS LÁCTEA 2022. Assinatura: 15/06/2022. Vigência: 15/06/2022 a 14/07/2022. Valor: R$25.733,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. - EPAMIG, (b) Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx– PROREGI.
Nº. 270/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Seven Industrial LTDA. Objeto: Venda de estande para participação na MINAS LÁCTEA 2022. Assinatura: 15/06/2022. Vigência: 15/06/2022 a 14/07/2022. Valor: R$17.213,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. - XXXXXX, (b) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx– SEVEN.
Nº. 271/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Geiger Indústria de Máquinas LTDA Objeto: Venda de estande para participação na MINAS LÁCTEA 2022. Assinatura: 15/06/2022. Vigência: 15/06/2022 a 14/07/2022. Valor: R$8.693,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. - EPAMIG, (b) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx– GEIGER.
14 cm -20 1650614 - 1
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP
TERMO ADITIVO
PROCESSO SEI Nº 21702170.01.0000056/2021-06
Segundo Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio nº 07/2021, que entre si celebram a Fundação de Arte de Ouro Preto e o estudante XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX. Objeto: Repactuação do Termo de Compromissode Estágio nº 07/2021. Para efeitos legais, fica prorrogado o prazo de vigência do presente estágio por mais 12(doze) meses a partir de 21 de junho de 2022. As despesas decorrentes deste Aditivocorrerão à conta dasdotações orçamentárias:2171 04 122 705
2500 0001 3390 3601 0 10 12171 13 392 056 1027 0001 3390 3601
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202206210112310159.
0 10 12171 13 392 060 10290001 33903601 0 10 1 2171 04 122 705
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – INEXIGIBILIDADE
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, no uso da competência estabelecida pelo Decreto Estadual nº 43.817, de 14/06/2004 e regulamentada pela Resolução SEDE nº 29, de 01 de junho de 2021, observados os termos do Parecer Jurídico nº 88, de 31 de maio de 2022, com fulcro no artigo 25, caput da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e respectivas atualizações, RATIFICA o Ato de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, destinada à Locação de Stands para a participação da SEDE no SUPER ENCONTRO VAREJISTA
- Edição SEVAR Sul (Pouso Alegre) 2022, ora promovido pela Associação Mineira de Supermercados AMIS, a realizar-se nos dias 22 e 23 de junho de 2022, no valor de R$ 27.900,00.
CONTRATO Nº. 9341272/2022
Partes: SEDE e ASSOCIACAO MINEIRA DE SUPERMERCADOS
- AMIS. Objeto: Locação de 01 (um) Stand, medindo 45 m² (quarenta e cinco metros quadrados), para a participação da SEDE no SUPER ENCONTRO VAREJISTA - Edição SEVAR Sul (Pouso Alegre) 2022. Vigência 30 dias, a partir da publicação do extrato. Valor Global: R$ 27.900,00. Dotação Orçamentária: 1221.23.691.064.1018.0001.33903
9.99.0.10.1. Ass: 20/06/2022.
5 cm -20 1650556 - 1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
TERMO DE DOAÇÃO DMP 257/2022
Doadora: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG. Donatária: Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Educação SEE/MG. objeto: doação dos equipamentos adquiridos para execução dos Projetos TCT 17.038/11, TCT 19.020/13 eTCT 21.08/15. Data de assinatura: 15/06/2022. Valor Total do(s) bem(ns) é estimado em R$ 458.822,39 (Quatrocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e vinte e dois reaise trinta e nove centavos). Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Subsecretáriode Administração da Secretaria de Estado de Educação ecoma interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, por seu Superintendentede Planejamento, Gestão e Finanças Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
3 cm -20 1650045 - 1
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
che ; red-00106-21 ; reinventa - research and innovation network for visual and textual analysis of multimodal objects ; tiago timponi torrent
; 2071 19 571 001 4010 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010
0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 339039 0 10 1 , 2071
19 571 001 4010 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001
442041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 449039 0 10 1 ; início a
partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de juiz de fora ; R$ 1.053.924,96 ;
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
APQ-01256-18 ; Termo de Rescisão Amigável ; APQ-02201-17 ; Termo de Rescisão Amigável ; APQ-03068-17 ; Termo de Rescisão Amigável ;
EXTRATO DE TERMO ADITIVO APQ-02434-15 ; 23/07/2022 ; 22/10/2022 ; Prorrogação ;
4 cm -20 1650603 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
APQ-04320-17 ; 01/04/2021 ; 15/09/2021 ; Convalidação e Prorrogação
; APQ-03286-21 ; Substituição de Coordenador ;
1 cm -20 1650124 - 1
TERMO DE DOAÇÃO DMP 256/2022
Doadora: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
- FAPEMIG. Donatária: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso/MG. objeto: doação do(s) equipamento(s) adquirido(s) para execução do(s) Projeto(s) TCT 17.038/11,TCT 19.020/13 e TCT 21.08/15. Data de assinatura: 15/06/2022. Valor Total:R$ 93.913,10 (Noventa e três mil, novecentos e treze reais e dez centavos). Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG, Xxxxxxx xx Xxxxxx, prefeito da Cidade de São Sebastião do Paraíso ecoma interveniência do ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, por seu Superintendentede Planejamento, Gestão e Finanças Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
3 cm -20 1650088 - 1
2420.01.0001224/2022-91 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
CUPARAQUE – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 02 caixas d’água de 15.000 litros, 40 tubos PVC de 25mm e 60 tubos PVC de 50mm. Assinam em 20/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 918/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001057/2022-41 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
LEME DO PRADO – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 20 caixas d’água de 15.000 litros, 400 tubos PVC de 25mm e 600 tubos PVC de 50mm. Assinam em 20/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 921/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001368/2022-83 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
BERILO – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do
quantitativo de: 10 caixas d’água de 500 litros, 03 caixas d’água de
5.000 litros, 100 tubos PVC de 25mm e 100 tubos PVC de 50mm. Assinam em 20/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxx Xxxx Xxxxx, pela donatária.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 926/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001373/2022-45 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
COMERCINHO – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 06 caixas d’água de 15.000 litros, 02 caixas d’água de 5.000 litros, 30 tubos PVC de 25mm e 20 tubos PVC de 50mm. Assinam em 20/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 931/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001065/2022-19 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
PIRAPORA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 10 caixas d’água de 15.000 litros. Assinam em 20/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 905/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001350/2022-84 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
SENHORA DO PORTO – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 01 pulverizador agrícola. Assinam em 20/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 887/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001314/2022-86 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE FREI
LAGONEGRO – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 01 pulverizador agrícola. Assinam em 20/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 925/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001361/2022-78 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
AIMORÉS – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 10 barracas de feira livre. Assinam em 20/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxxxx Xxxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 927/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001083/2022-18 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
BRASÍLIA DE MINAS – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 10 caixas d’água de 5.000 litros. Assinam em 20/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 920/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0000997/2022-12 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
XXXXXXXXX XX – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 20 caixas d’água de 500 litros e 08 caixas d’água de 5.000 litros. Assinam em 20/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 913/2022 – PROCESSO SEI N° 1500.01.0081830/2022-02 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
URUCUIA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do
quantitativo de: 30 caixas d’água de 500 litros e 10 caixas d’água de
5.000 litros. Assinam em 20/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, pelo donatário.
21 cm -20 1650679 - 1
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO - IPEM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº Ipem 011/2020, Processo de Compras nº 2331032 000028/2020 – contrato portal nº 9261397, de contratação de empresa especializada para a implantação de Sistema de Monitoramento por Vídeo (CFTV) para regional do Ipem/
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS CONTRATOS
Pregão Eletrônico 500-G16555 Nº CONTRATO 4500030806 e 4500030807 Objeto: Suportes para notebooks Partes: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. e CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A
x Multimix Distribuidora LTDA e DHCP Informática do Brasil LTDA. Valor R$138.000,00, Prazo 45 meses dias a partir de 20/06/22. Ass.: 15/06/22 Homolog.: 10/06/22.
ADITIVOS
4570017927-530 4570017928-510. Partes: TRATOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CEMIG D, CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CEMIG GT x BDO
RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. Objeto: Prorrogação por mais 12 meses. Prazo Atual: 48 meses. Valor Atual: R$9.487.148,00. Ass:13/06/2022.
4 cm -20 1650406 - 1
CEMIG DISTRIUIÇÃO S. A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 530-G16638. Objeto: Disjuntores.
Pregão Eletrônico 510-H16636. Objeto: Comunicação de dados via satélite para tele medição de clientes.
Editais e demais informações: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
CONTRATOS
Pregão Eletrônico 530-G16515 Nº CONTRATOS 4630002732 e 4630002733. Contratadas: Nansen Instrumentos de Precisão Ltda e Eletra Industria e Comercio de Medidores Elétricos Ltda. Objeto: Medidores Irrigantes e Monofásicos 3 fios. Valor: R$ 1.698.958,05 e R$ 1.077.940,34. Prazo 12 meses a partir de 08/06/2022. Ass.: 03/06/2022. Homolog.: 30/05/2022.
INEXIGIBILIDADE 530-E16574 Nº CONTRATO: 432000188/530.
Fundamento: art. 30, caput, da Lei nº 13.303/2016 para a contratação VELP TECNOLOGIA LTDA para a prestação dos serviços de suporte técnico e manutenção do software GATEWAY DNP3. Valor R$264.280,68 Prazo 26 meses. Ass. em: 13/06/22.
4 cm -20 1650391 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A CNPJ: 06.981.176/0001-58
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
A Cemig Geração e Transmissão S.A – CEMIG GT e a Cemig Distribuição S.A – CEMIG D, celebraram o Contrato de Promessa de Compra e venda de Imóvel nº 0001/22, em 26.05.2022. Objeto: Contrato de Promessa de Compra e Venda de uma área de 2.541,62m² do imóvel rural denominado Subestação PCH Pandeiros, localizado às margens da XX 000, Xx 00, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – XX, com área total de 3,1526ha, registrado sob a matrícula nº 24.021, livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis do município de Januária – MG.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Superintendente de Ativos de Geração da CEMIG GT
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Gerente de Ativos de Geração Norte da CEMIG GT
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Analista de Soluções de Serviços Corporativos da CEMIG D
4 cm -20 1650399 - 1
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COPASA
COPASA SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A CONTRATOS ASSINADOS NO MÊS DE MAIO DE 2022
-Município De Berilo - Convênio nº 22.0014 entre COPASA MG e Município para execução das obras e serviços de implantação das redes de distribuição de água e ligações prediais de água da comunidade de Barra do Capivari. Data: 16/05/2022. Prazo: 12 meses. Valor: R$232.930,64.
-Fundação Nacional do Índio – Funai - Contrato de prestação de serviços, para fornecimento de água e/ou coleta de esgotos sanitários, cliente localizado na Xx. XX, xx 000 - Xxxxxx em Santa Helena de Minas - Matrícula: 00100340695. Data: 19/05/2022. Prazo: Final da concessão. Valor: R$600,00.
-Município De Xxxxxxx Xxxxx – Convênio nº 22.0014 entre COPASA MG e Município para execução das obras e serviços de implantação do SAA no município de Xxxxxxx Xxxxx MG. Data: 27/05/2022. Prazo: 12 meses. Valor:R$484.651,78.
A DIRETORIA
5 cm -20 1650524 - 1