CONTRATO Nº 93/2023
CONTRATO Nº 93/2023
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E A EMPRESA BANDA OBRA DE DEUS – OPUS DEI, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL.
Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ nº 95.996.187/0001-31; representado por sua Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ROMAN, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado a empresa BANDA OBRA DE DEUS – OPUS DEI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.703.770/0001-99, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pela sua Representante Legal, Sra. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, neste ato denominada simplesmente de CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 100/2023, Inexigibilidade de Licitação nº 009/2023, com fulcro no Inciso III, do Art. 25, da Lei 8.666/93, e que se regerá nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, atendidas as Xxxxxxxxx e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Objetiva este contrato a realização, pela CONTRATADA, de 01 (uma) apresentação artística, sendo show musical, com duração mínima de 01h30min, a ser realizada dentro das especificações seguintes:
1.1.1. 01 (um) show musical com a Banda OPUS DEI, para o evento em comemoração ao aniversário político-administrativo do município, a ser realizado na Praça Municipal, Centro, neste Município, na data de 30 de março de 2024, sendo às 20h00 (vinte horas) o horário previsto para o início do show.
1.2. A banda anteriormente nominada, deverá se apresentar devidamente acompanhada de todos os equipamentos e materiais necessários (instrumentos musicais, vestimentas e outros),
assim como, os assistentes e pessoal de apoio, para montar e desmontar os equipamentos e instrumentos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela prestação dos serviços artísticos previstos neste contrato em moeda corrente o valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
2.2. A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais/faturas e entregá-las na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. O pagamento será efetuado no primeiro dia útil, após a realização do evento, condicionado a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada por servidor responsável pelo recebimento e conferência da mesma.
2.3. O pagamento será efetuado em conta corrente de titularidade da Contratada.
2.4. As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação a ser criada na Lei Orçamentária do Exercício de 2024:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA |
05.001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA / SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
2.021 - FESTIVIDADES MUNICIPAIS 0.1.00.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
55 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Constituem as obrigações da CONTRATANTE:
3.1.1. Licenças dos espaços públicos necessários à realização do espetáculo.
3.1.2. Providenciar o pagamento do ECAD.
3.1.3. Providenciar as medidas necessárias para garantir a segurança física dos artistas e equipe durante o tempo de permanência nos Locais do Evento.
3.1.4. Providenciar mídia para divulgação do show aqui contratado.
3.1.5. Providenciar energia elétrica para a realização do show.
3.2. Constituem as obrigações da CONTRATADA:
3.2.1. Viabilizar o comparecimento, participação e apresentação dos artistas mencionados, no dia na hora e local estabelecido neste contrato, fazendo-se acompanhar dos respectivos integrantes, para realizar a apresentação, no período anteriormente descrito, apresentando os sucessos musicais dos artistas Contratados e/ou outros que venham a ser convencionado previamente pelas partes.
3.2.2. Respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas neste instrumento contratual, colaborando em tudo que se fizerem necessário para que a CONTRATANTE alcance os objetivos propostos, com pleno sucesso do evento programado.
3.2.3. Suportar com todas as despesas de logística de transporte, impostos atinentes a Nota Fiscal, despesas com camarim, carregadores e descarregadores, hospedagem, alimentação, translado e demais despesas necessárias para a viabilização das apresentações.
3.2.4. Os artistas contratados comprometem-se em conceder entrevistas com os meios de comunicações que tenham o objetivo de divulgar o evento.
3.2.5. Autorizar a utilização da imagem dos artistas contratados em banners, cartazes, folders, outdoors, material de propaganda oficial e qualquer outro material ou forma que vise a divulgação do evento.
3.2.6. Realizar os shows (apresentações artísticas) previstos no Item 1.2 deste Contrato, impreterivelmente no horário ajustado, com o máximo de atraso permitido de 00h10min (dez minutos).
3.2.7. Fica a cargo da CONTRATADA toda a estrutura de palco, som e luz para a realização do show.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O presente Contrato terá vigência da data de assinatura até 30 de abril de 2024.
CLÁUSULA QUINTA - DOS REAJUSTES
5.1. Os preços ora contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas imediatamente, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
6.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. Determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
7.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, asseguradas a prévia defesa:
8.2. Pelo atraso injustificado à realização do show (apresentação dos artistas), ressalvado o tempo de tolerância previsto na Cláusula Primeira:
8.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
8.3.1. Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato;
8.4. O valor a servir de base para o cálculo da multa referida no subitem 8.3.1 será o valor inicial deste Contrato.
8.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
8.6. A CONTRATADA fica desobrigada do pagamento das multas ora estipuladas pelo atraso da realização do show, desde que o mesmo tenha ocorrido por força maior e/ou caso fortuito, que seja causa efetiva de impedimento da apresentação dos artistas no horário pactuado, ficando condicionada a devida comprovação por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em
parte.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
11.2. REPRODUÇÃO DO ESPETÁCULO: Fica terminantemente proibida a venda de programas, retratos impressos de qualquer natureza, pôster, camisetas, e quaisquer outros itens que difundam a imagem dos artistas contratados no local do evento e/ou proximidades, salvo quando houver prévia e expressa autorização da CONTRATADA.
11.3. PATROCINADORES: A CONTRATADA declara ter conhecimento dos patrocinadores do evento e não possuem qualquer oposição aos mesmos, seja em função de incompatibilidade de marca ou produto com a imagem pública dos artistas da CONTRATADA ou por qualquer outro motivo.
11.4. DAS RESPONSABILIDADES PASSIVAS: A CONTRATANTE assume expressamente a responsabilidade pelo ressarcimento de quaisquer danos a terceiros que ocorrerem, antes, durante e depois da apresentação aqui CONTRATADA, decorrentes, das instalações fixas, palcos, curtos-circuitos, incêndios, desabamentos, acidentes provocados por excesso de lotação ou imprudência na segurança, assim como, a CONTRATADA responde pelos danos que der causa, em especial, em virtude de instigação ao público, má instalação de seus equipamentos e outros análogos.
11.5. LIMITE DA APRESENTAÇÃO DO ARTISTA: Fica ressaltado que as únicas obrigações do artista da CONTRATADA para com a CONTRATANTE são as que se referem a sua apresentação no evento dentro das condições convencionadas neste contrato, não podendo ser o espetáculo utilizado para finalidades políticas ou religiosas.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Catanduvas, SC, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Xxxxxx Xxxxxx, SC, 21 de novembro de 2023.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ROMAN Prefeita de Vargem Bonita CONTRATANTE | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX Representante Legal CONTRATADA |
Fiscal
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Educação, Cultura e Esportes
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Função: Supervisora | Nome: Xxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx Xxxxxx: Diretor |