DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
Edição nº 43/2024 TERESINA - PI, 1 de março de 2024
DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
DECRETOS 01
NOMEAÇÕES 02
PORTARIAS 15
CONTRATOS 111
LICITAÇÕES 122
AVISOS 124
RESOLUÇÕES 143
TERMOS DE RATIFICAÇÃO 149
ATAS 150
EXTRATOS 156
TERMOS 214
ERRATAS 222
TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 223
REGULARIDADES 225
ADITIVOS 227
ATOS 229
EDITAIS 231
LICENÇAS AMBIENTAIS 232
DECRETOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I, V, XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Decreto nº 14.910, de 03 de agosto de 2012, e o Ofício nº 164/2024/GOV-PI/SCGG, de 26 de fevereiro de 2024, da Secretaria da Chefia do Gabinete do Governador, registrado no processo SEI 00115.000058/2024-41,
R E S O L V E designar, em conformidade com o disposto no inciso II do § 2º do art. 2º do Decreto nº 15.299, de 12 de agosto de 2013, a Coordenadora do Comitê Técnico de Monitoramento do Pacto pelas Crianças e Primeira-Dama do Estado, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, para participar de missão oficial na Índia, Singapura e Austrália, no período de 08 de março de 2024 a 21 de março de 2024, objetivando cumprir agendas institucionais com entes públicos e privados de notável relevo com vistas a promover o enorme potencial do Estado do Piauí e os seus diferenciais competitivos para atração de investimentos e parcerias junto aos países integrantes do itinerário oficial, especificamente nas áreas de transição energética, produção de energias renováveis, educação e ensino técnico profissionalizante, parcerias público-privadas e desenvolvimento do setor portuário.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
SEI nº 011353775
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 5296, datada de 1 de março de 2024.)
NOMEAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CPF 039.***.***-52, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria dos Esportes, com efeitos a partir de 01/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011358746
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, CPF 160.***.***-97, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria dos Esportes, com efeitos a partir de 01/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011358858
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX ARRE, CPF 368.***.***-68, do Cargo em Comissão de Assistente de Serviços I, símbolo DAS-1, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 01/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011358915
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, CPF 755.***.***-04, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico II, símbolo DAS-3, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 01/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011374165
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, CPF 755.***.***-04, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico III, símbolo DAS-4, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 01/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011374245
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF 067.***.***-85, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico I, símbolo DAS-2, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 01/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011374278
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF 067.***.***-85, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico I, símbolo DAS-2, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 01/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011374393
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF 625.***.***-78, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, com efeitos a partir de 01/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011374519
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF 068.***.***-62, do Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 01/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011374915
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, CPF 012.***.***-92, do Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 29/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011376972
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF 048.***.***-51, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, do Instituto de Terras do Piauí, com efeitos a partir de 01/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/03/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011377038
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, CPF 790.***.***-87, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, do Instituto de Terras do Piauí, com efeitos a partir de 01/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011377074
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF 625.***.***-78, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, com efeitos a partir de 01/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011377238
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX , CPF 065.***.***-02, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador,
símbolo DAS-2, da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, com efeitos a partir de 01/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011377240
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX , CPF 814.***.***-91, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Serviços I, símbolo DAS-1, da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, com efeitos a partir de 01/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/03/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011377241
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXX XXXX , CPF 774.***.***- 49, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Serviços I, símbolo DAS-1, da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, com efeitos a partir de 01/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011377242
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX , CPF 023.***.***-51, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011377318
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX , CPF 830.***.***-20, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de
01/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011377344
(Transcrição da nota NOMEAÇÕES de Nº 5295, datada de 1 de março de 2024.)
PORTARIAS
DIRETORIA DA UNIDADE CÍVEL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA GDUC Nº 024/2024
O DIRETOR DA UNIDADE CIVEL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com esteio nos artigos 6º e 7º da Portaria GDPG nº 280/2013.
CONSIDERANDO o disposto no Processo Eletrônico SEI Nº 00303.000271/2024-36.
RESOLVE:
CONCEDER a Defensora Pública, DRA. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX, titular junto à 8ª Defensoria Pública de Família de Teresina-PI, férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referentes ao exercício aquisitivo de 2023, a serem gozadas em 02 (dois) períodos:
1º PERÍODO (10 dias): 01/07/2024 a 10/07/2024;
2º PERÍODO (20 dias): 23/09/2024 a 12/10/2024.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA DA UNIDADE CÍVEL, em Teresina, 26 de fevereiro de
2024.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
DIRETOR CÍVEL DEFENSOR PÚBLICO-PI
DIRETORIA DA UNIDADE CÍVEL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA GDUC Nº 025/2024
A DIRETORA DA UNIDADE CIVEL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com esteio nos artigos 6º e 7º da Portaria GDPG nº 280/2013.
CONSIDERANDO o disposto no Processo Eletrônico SEI Nº 00303.000163/2024-63.
RESOLVE:
CONCEDER a Defensora Pública, DRA. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, titular junto à 9ª Defensoria Pública de Família de Teresina-PI, férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referentes ao exercício aquisitivo de 2023, a serem gozadas em 02 (dois) períodos:
1º PERÍODO (15 dias): 22/07/2024 a 05/08/2024;
2º PERÍODO (15 dias): 05/12/2024 a 19/12/2024.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DA UNIDADE CÍVEL, em Teresina, 26 de fevereiro de
2024.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
DIRETOR CÍVEL DEFENSOR PÚBLICO-PI
DIRETORIA DA UNIDADE CÍVEL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA GDUC Nº 026/2024
O DIRETOR DA UNIDADE CIVEL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com esteio nos artigos 6º e 7º da Portaria GDPG nº 280/2013.
CONSIDERANDO o pedido de reprogramação de férias constante no Processo Eletrônico SEI nº 00303.001075/2024-89.
RESOLVE:
ALTERAR o período de férias regulamentares da Defensora Pública, DRA. XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, titular junto à 1ª Defensoria Pública de Família de Teresina-PI, concedidas anteriormente através da PORTARIA GDUC Nº 249/2023, datada de 28 de setembro de 2023, referente ao exercício aquisitivo de 2023, para serem gozadas nos seguintes períodos:
1º PERÍODO (10 dias): 15/07/2024 a 24/07/2024;
2º PERÍODO (10 dias): 16/09/2024 a 25/09/2024;
3º PERÍODO (10 dias): 10/12/2024 a 19/12/2024.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA DA UNIDADE CÍVEL, em Teresina, 26 de fevereiro de
2024.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
DIRETOR CÍVEL DEFENSOR PÚBLICO-PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5160, datada de 1 de março de 2024.)
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA GDPG N° 132/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO a necessidade de reforço das atividades da Assessoria Jurídica desta Defensoria Pública em razão do grande volume de processos administrativos destinados ao Gabinete da Defensora Pública Geral, bem como a necessidade de auxílio à Chefia de Gabinete da Defensora Pública Geral.
RESOLVE:
Art. 1º AFASTARa Defensora PúblicaDAISY DOS SANTOS MARQUESde suas atribuições junto à 1ª Defensoria Pública de Campo Maior e de substituição natural, no período de 27 de fevereiro a 04 de março de 2024.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 26de fevereirode 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora PúblicaGeral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA GDPG N° 133/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o teor do Processo Eletrônico SEI nº 00303.001370/2024-35;
RESOLVE:
Art. 1º LIBERAR o Ouvidor Geral da Defensoria Pública,XXXX XXXXXXX, de suas atividades junto à Ouvidoria Geral desta Defensoria Pública, no período de 06 a 08 de março de 2024, para participar do Seminário Técnico do Plano Estadual Primeira Infância e do Plano Municipal Primeira Infância, uma iniciativa da Rede Nacional Primeira Infância, a ser realizada na cidade de Brasília - Distrito Federal.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 26 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Defensora Pública Geral do Estado do Piauí DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA GDPG Nº 134/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº. 00303.001391/2024-51;
RESOLVE:
Art 1º. LIBERAR a Defensora Pública titular da 2ª Defensoria Pública de Família e Diretora da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí- ESDEPI,XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, de suas atividades junto à 2ª Defensoria Pública de Família e Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí- ESDEPI, no período de 06 a 08 de março de 2024, sem prejuízo de sua remuneração normal, nos termos da fundamentação acima descrita, com fulcro no inciso XX do art. 13, c.c 77 da LCE nº 59/05, em razão da participação no I Congresso das Civilistas: Atualidades e Perspectivas do Direito Civil Brasileiro, a ocorrer na cidade de Fortaleza – CE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 28 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí.
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA GDPG N° 135/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei federal Nº. 8.666 /93, de 21 de junho de 1993, no que
preconiza seu artigo 51, que exige a necessidade de existência de comissão permanente ou especial de licitação para processamento e julgamento da habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral ou cancelamento e o processamento das propostas das licitações promovidas pela Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº. 00303.000917/2024-85.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão Permanente de Licitação da Defensoria Pública do Estado, com a seguinte composição:
I – Presidente: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx;
II – Membros: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx -, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, além da Defensora Pública Dra. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Art. 2º Revogar a Portaria GDPG Nº 759/2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 28 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Defensora Pública Geral do Estado Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA GDPG N° 136/2024
ADEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº. 00303.000917/2024-85;
RESOLVE:
Art. 1º Designar agentes de contratação/pregoeiros e equipe de apoio, com fundamento nos arts. 6º, LX, 7º e 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como no art. 54 do Decreto Estadual nº
21.872, de 7 de março de 2023, conforme descrito a seguir:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Agente de contratação/Pregoeira |
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx | Agente de contratação/Pregoeira |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Agente de contratação/Pregoeira |
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Agente de contratação |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Agente de contratação |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Agente de contratação |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Equipe de Apoio |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Equipe de Apoio |
Art. 2º Caberá ao agente de contratação a competência para tomar decisões, dar impulso, acompanhar e executar quaisquer atividades necessárias ao bom andamento do certame até a sua homologação.
Art. 3º Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação no exercício de suas atribuições.
Art. 4º Revogar a Portaria GDPG Nº 1.060/2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 28 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA GDPG N° 137/2024
ADEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº. 00303.000917/2024-85; RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Piauí a Comissão para implantação dos processos e estruturas administrativas necessários para a implantação da nova Lei de Licitações
e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021);
§ 1º A Comissão para implantação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos a que se refere o caput deste artigo será composta pelos seguintes membros:
I - Representante da Alta Administração:
a. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
b. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
II - Representantes da Coordenação de Licitações e Contratos:
a. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
b. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
c. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
d. Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
e. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
III - Representantes da Coordenação de Recursos Humanos:
a. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
b. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
IV - Representantes da Coordenação de Tecnologia da Informação:
a. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
b. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
V - Representantes da Coordenação de Comunicação Social:
a. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
b. Tatiara de Xxxxxx Xxxxxxxx
VI - Representantes da Coordenação Administrativa:
a. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
b. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
VII - Representantes da Coordenação de Controle Interno:
a. Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
b. Larisse de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
VIII – Representante da Coordenação de Planejamento e Projetos:
a. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
IX – Representantes da Coordenação de Orçamento e Finanças:
a. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
b. Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
X – Representantes da Coordenação de Infraestrutura:
a. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
b. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Art. 2º Compete aos membros da Comissão para implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos:
I - Realizar regularmente estudo acerca dos institutos atinentes à Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
II - Definir cronograma e metas para aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Piauí, garantindo o alinhamento com o planejamento estratégico e com o plano de contratações anual;
III - Assessorar a Defensora Pública Geral quanto à matéria desta portaria; IV - Editar manuais, cartilhas e outros documentos educativos;
V - Instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos, admitida a adoção das minutas do Poder Executivo Estadual e Federal, nos termos do Inciso IV, do Artigo 19, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º Revogar a Portaria GDPG Nº 1.061/2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 28 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA GDPG Nº 138/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80/94, bem como na Lei Complementar Estadual nº. 059/2005; e, ainda o disposto na Lei Federal nº. 10.520/02 e na legislação aplicável à espécie;
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade Pública, da Eficiência e da Publicidade que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de executar de maneira eficiente e eficaz os procedimentos licitatórios realizados pela Defensoria Pública do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal, destinada para aquisição de bens e serviços comuns;
CONSIDERANDO que o art. 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520/2002 determina que a autoridade designe equipe de apoio cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº. 00303.000917/2024-85.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR equipe de apoio do Pregão da Defensoria Pública do Estado, que será constituída pela servidora XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, e a servidora XXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, até ulteriores deliberações.
Art. 2º REVOGAR os efeitos da Portaria GDPG N° 405/2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 28 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA GDPG Nº 139/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o disposto no processo eletrônico SEI nº 00303.001367/2024-11;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a partir de 01 de março de 2024, XXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC-2, da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 28 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA GDPG Nº 140/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 00303.001367/2024-11;
RESOLVE:
Art 1º. NOMEAR, XXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, a partir de 01 de março de 2024,para o cargo de Subcoordenador Administrativo, símbolo CC-3, da Defensoria Pública do Estado do Piauí, até ulteriores deliberações.
Art 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 28 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA GDPG Nº 141/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO a Portaria GDPG Nº 140/2024; RESOLVE:
Art. 1º LOTAR a servidora XXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, na Coordenação Administrativa, com efeitos a partir de 01 de março de 2024, até ulteriores deliberações.
Art. 2º Revogar Portaria GDPG Nº 1.105/2023;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 28 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA GDPG N° 142/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80/94, bem como na Lei Complementar Estadual nº. 059/2005; e, ainda o disposto na Lei Federal nº. 10.520/02 e na legislação aplicável à espécie;
CONSIDERANDO que a Defensora Pública XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX coordena o Projeto “Defensoria PopRua” que visa a assegurar direitos e atuar junto às pessoas vulneráveis em situação de rua.
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº.00303.001398/2024-72.
RESOLVE:
Art. 1ºDESIGNAR extraordinariamente o Defensor Público IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO, para compor como integrante do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para População de Rua, instituído pelo Decreto Federal nº 9.894/2019, para promover medidas judiciais e administrativas para assegurar os direitos da População em Situação de Rua no âmbito do Estado e do município de Teresina - PI.
Art. 2º REVOGAR os efeitos da Portaria GDPG N° 405/2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 28 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA GDPG Nº 143/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o disposto no processo eletrônico SEI nº 00303.001399/2024-17;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a partir de 01 de março de 2024, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, do Cargo de Assessor Técnico III, Símbolo CC-1, da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 28 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA GDPG Nº 144/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 00303.001399/2024-17;
RESOLVE:
Art 1º. NOMEAR, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, a partir de 01 de março de 2024,para o cargo de Cargo de Assessor Técnico II, Símbolo CC-2, da Defensoria Pública do Estado do Piauí, até ulteriores deliberações.
Art 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 28 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA GDPG Nº 145/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo SEI Nº 00303.001412/2024-38;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Defensores(as) Públicos(as) e os Servidores(as) abaixo relacionados para realizarem inspeção na Casa de Detenção Provisória Dom Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx – PI, nos dias 13, 14 e 15 de março de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx - Defensora Pública
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Pessoa - Coordenadora das Defensorias Públicas Regionais
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx xx xxxxx xxxxxx - Assessor da coordenação de comunicação
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 28 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA GDPG Nº 146/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o disposto no processo eletrônico SEI nº 00303.001456/2024-68;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a partir de 01 de março de 2024, XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, do
cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC-2, da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 28 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA GDPG Nº 147/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 00303.001456/2024-68;
RESOLVE:
Art 1º. NOMEAR, XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, a partir de 01 de março de 2024,para o cargo de Assessor Técnico I, Símbolo CC-3, da Defensoria Pública do Estado do Piauí, até ulteriores deliberações.
Art 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 28 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA GDPG Nº 148/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO a disposto no Processo SEI nº 00303.001456/2024-68 e PORTARIA GDPG Nº 147/2024.
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR a servidora JUCÉLIA XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, no Gabinete Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 01 de março de 2024, até ulteriores deliberações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 28 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA GDPG Nº 149/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO a Portaria GDPG Nº 144/2024. RESOLVE:
Art. 1º LOTAR a servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXX, no Setor de Almoxarifado, na Coordenação de Infraestrutura e Matérias, com efeitos a partir de 01 de março de 2024, até ulteriores deliberações.
Art. 2º Revogar Portaria GDPG Nº 098/2022;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 28 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA GDPG Nº 150/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o disposto no processo eletrônico SEI nº 00303.001456/2024-68;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a partir de 01 de março de 2024, XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC-2, da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 28 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA GDPG Nº 151/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 00303.001456/2024-68;
RESOLVE:
Art 1º. XXXXXX, XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, a partir de 01 de março de 2024,para o
cargo de Assessor Técnico I, Símbolo CC-3, da Defensoria Pública do Estado do Piauí, até ulteriores deliberações.
Art 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 28 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA GDPG Nº 152/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO a disposto no Processo SEI nº 00303.001456/2024-68 e PORTARIA GDPG Nº 151/2024.
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR a servidora XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, no Gabinete Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 01 de março de 2024, até ulteriores deliberações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 28 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA GDPG Nº 153/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 00303.001390/2024-14;
RESOLVE:
Art 1º. NOMEAR, XXXXXXX XXXXX XXXXXX, a partir de 01 de março de 2024,para o cargo de Assessor Técnico II, Símbolo CC-2, da Defensoria Pública do Estado do Piauí, até ulteriores deliberações.
Art 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 28 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA GDPG Nº 154/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO a disposto no Processo SEI nº 00303.001390/2024-14 e PORTARIA GDPG Nº 153/2024.
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR o servidor XXXXXXX XXXXX XXXXXX, na Coordenação de Infraestrutura e Matériais, com efeitos a partir de 01 de março de 2024, até ulteriores deliberações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 28 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5162, datada de 1 de março de 2024.)
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA GDPG N° 155/2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDOa continuidade das capacitações na área criminal com a realização do curso
“Prescrição Criminal”.
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº. 00303.000916/2024-31. RESOLVE:
Art. 1º LIBERARde suas atividades, no dia 01 de março de 2024 das 08:00h às 12 hs, os assessores(as) e estagiários(as) da Defensoria Pública do Estado do Piauí, desde que haja anuência do(a) defensor(a) público(a) do respectivo órgão de execução,no curso “Prescrição Criminal”, que será realizado no auditórioEsperança Garcia, promovido pela Escola Superior da Defensoria Pública – ESDEPI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 29 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5163, datada de 1 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 228/2024
Xxxxxxxx(PI), 29 de fevereiro de 2024
Altera a Portaria SEDUC-PI/GSE Nº 1108/2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - O texto do art. 8º, §1º da Portaria SEDUC-PI/GSE passará a vigorar com a seguinte redação:
termos:
Art. 8º........................................................................................................................
............................................................................................................................
...........................................................
§1º Via de regra a duração do serviço extraordinário não excederá a 2 (duas) horas por jornada de trabalho, por no máximo 90 (noventa) dias consecutivos ou 180 (cento e oitenta) dias intercalados em cada ano.
Art. 2º O art. 8º da Portaria SEDUC-PI/GSE vigorará acrescido dos §§ 3º e 4º, nestes
Art. 8º........................................................................................................................
............................................................................................................................
............................................................
§3º Havendo necessidade extraordinária devidamente justificada, poderá o servidor exceder a carga-horária indicada no art. 8º, §1º desta Portaria, desde que mediante autorização do Secretário.
§4º Limitar-se-á a prestação de serviço extraordinário a 60 (sessenta) horas mensais, vedado o pagamento do quantitativo que sobrepor ao determinado neste dispositivo.
Art. 3° - A presente Portaria entra em vigor a partir desta data. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em
Xxxxxxxx(PI), 29 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5166, datada de 1 de março de 2024.)
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - ETIPI
PORTARIA ETIPI.PRES Nº 031/2024
DISCIPLINA ACERCA DA EXONERAÇÃO DE CARGO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - ETIPI.
O Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei nº 8.017, de 10 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx França, do cargo de Coordenador, da Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí.
Art. 2º - Esta portaria tem efeitos a partir do dia 29 de fevereiro de 2024.
Art. 3º - Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina-PI, 29 de fevereiro de 2024
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA ETIPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5172, datada de 1 de março de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI
Portaria Nº 029/2024, de 29 de fevereiro de 2024.
DESIGNA servidores para função que especifica.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Estado do Piauí, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento do Piauí –IDEPI.
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor ERON MENEZES AURÉLIO, Coordenador Administrativo, matrícula nº 0372384-4, para, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº 013/2024, firmado entre o Instituto de Desenvolvimento do Piauí – IDEPI e a empresa CL BESERRA & CIA LTDA, CNPJ nº 07.239.237/0001-79, cujo o objeto é a aquisição de Material de
Expediente.
II - DETERMINAR que o (a) referido (a) servidor (a) adote todos os procedimentos
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulam ou venham a regular a matéria, inclusive.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se. Xxxxxxxx (PI), 29 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Diretor Geral – IDEPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5173, datada de 1 de março de 2024.)
INSTITUTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO PIAUÍ – INTERPI
PORTARIA Nº 77, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre designação de Fiscal titular e substituto.
O DIRETOR-GERAL do INSTITUTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E
PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO PIAUÍ – INTERPI, autarquia inscrita no CNPJ nº 06.718.282/0001-43, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, nos termos do artigo 3°, inciso V, da Lei Estadual nº 8006, de 21 de março de 2023;
CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal são: I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao INTERPI; II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Matrícula nº 371761-5, para ser fiscal, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do Contrato nº 003/2024 , celebrado entre o INSTITUTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO PIAUÍ – INTERPI e a empresa MEP COMERCIO DE
ELETRONICOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.672.925/0001-02, que tem por objeto a contratação de empresa para fins de aquisição de 01 (um) kit completo câmera fotográfica digital DSLR, com lente objetiva, mochila, cartão SD 32 GB e bateria sobressalente com a finalidade de auxiliar as atividades da assessoria de comunicação do INTERPI .
Art. 2° - Designar o servidor XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, MATRÍCULA Nº 026739-2, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Registre-se.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Geral do INTERPI
INSTITUTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO PIAUÍ - INTERPI-PI
EXTRATO DO TERMO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS Nº 003/2024 | |
N° do processo SEI | 00071.003773/2023-17 |
N° Automático de Contrato no SIAFE-PI | 23004797 |
Modalidade de licitação | DISPENSA DE LICITAÇÃO |
Fundamento legal | NA FORMA DO ART. 24, II, E O PARAGRÁFO ÚNICO DO ART. 26, DA LEI Nº 8.666/93, BEM COMO O DECRETO FEDERAL Nº 9.412/18 E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.167/2023. |
Contratante | INSTITUTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO PIAUÍ – INTERPI CNPJ Nº 06.718.282/0001-43 |
Codificação da UG no SIAFE | 150201 |
Contratado | MEP COMERCIO DE ELETRONICOS E SERVICOS LTDA CNPJ Nº 31.672.925/0001-02 |
Comissão Permanente de Licitação - INTERPI-PI EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Resumo do objeto do Termo do Contrato | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE 01 (um) KIT COMPLETO CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL DSLR, COM LENTE OBJETIVA, MOCHILA, CARTÃO SD 32 GB E BATERIA SOBRESSALENTE COM A FINALIDADE DE AUXILIAR AS ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO INTERPI |
Prazo de vigência | 12 (DOZE) MESES |
Prazo de execução | 05 DE MARÇO DE 2024 A 05 DE MARÇO DE 2025 |
Data de assinatura do Termo do Contrato | 29DE FEVEREIRO DE 2024 |
Valor global | R$ 4.980,00 (QUATRO MIL, NOVECENTOS E OITENTA REAIS) |
Programa de Trabalho | 21.122. 0109. 2000 |
Fonte de Recursos | 500 |
Natureza da Despesa | 449052 |
N° da Nota de Reserva no SIAFE | 2024RO01566 |
Signatários do Termo do Contrato | Pelo contratante: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX Xxxx contratado: XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Geral do INTERPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5175, datada de 1 de março de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM-PI
Portaria Nº 59, de 29 de fevereiro de 2024
Designa Oficial para a função que especifica no âmbito do 22º Batalhão da Polícia Militar do Piauí (22º BPM), e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981;
CONSIDERANDO que a Organização Básica da Polícia Militar estabelecida pela Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023 e a Lei nº 8.069, de 7 de junho de 2023, define os órgãos básicos existentes no âmbito da Polícia Militar do Piauí,
CONSIDERANDO ainda, o constante no § 1º, do artigo 45-C, e ainda o Anexo X da Lei nº 5.378 de 10 de fevereiro de 2004, que versa sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Piauí, com a redação estabelecida pelas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023,
CONSIDERANDO por fim, o constante dos autos do processo nº 00028.007055/2024-18,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para responder interinamente pela função de Subcomandante da 1ª Companhia do 22º Batalhão da Polícia Militar do Piauí (1ª CPM/22º BPM), o 2° Tenente QEOPM NVRR GONÇALO XXXXXXX XXXXXXX, RGPM 10.5115-80.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(no impedimento)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Coronel QOPM
Comandante-Geral da PMPI Respondendo pelo Comando Geral da PMPI:
(documento assinado eletronicamente)
XXXXXX XX XXXXX LIMA - Coronel QOPM
Subcomandante-Geral da PMPI e Chefe do Estado Maior Geral
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5178, datada de 1 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 205/2024
Xxxxxxxx(PI), 22 de fevereiro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, professora, matrícula nº 214874-9, para compor, na função de Presidente, a Comissão de Sindicância Investigativa, nos termos do art. 170- A, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 13/94, visando apurar eventuais irregularidades funcionais em face de discentes, descritas no Processo SEI nº 00011.036973/2023-52, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em
Xxxxxxxx(PI), 22 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5179, datada de 1 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 206/2024
Xxxxxxxx(PI), 22 de fevereiro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, professora, matrícula nº 214874-9, para compor, na função de Presidente, a Comissão de Sindicância Investigativa, nos termos do art. 170- A, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 13/94, visando apurar eventuais irregularidades funcionais em face de discente, descritas no Processo SEI nº 00011.021194/2020-18, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em
Xxxxxxxx(PI), 22 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5180, datada de 1 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 214/2024
Xxxxxxxx(PI), 22 de fevereiro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, professora, matrícula nº 214874-9, para compor, na função de Presidente, a Comissão de Sindicância Punitiva, nos termos do art. 170- A, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 13/94, visando a apuração de eventuais irregularidades cometidas por servidor, descritas no Processo SEI nº 00313.001362/2021-27, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em
Xxxxxxxx(PI), 22 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5181, datada de 1 de março de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 96, de 29 de fevereiro de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.001921/2024-42,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar BYANKA XXXXXX XXXXX, Matrícula nº 281501-0, do cargo de Assistente de Serviços II, Símbolo DAS-2, do Centro de Tecnologia e Urbanismo - CTU, do Campus “Poeta Xxxxxxxx Xxxx”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 22/01/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Reitor
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5186, datada de 1 de março de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
Portaria Nº 58, de 28 de fevereiro de 2024
Dispensa e designa Oficial para a função que especifica no âmbito do 17º Batalhão de Polícia Militar (17º BPM), e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981;
CONSIDERANDO que a Organização Básica da Polícia Militar estabelecida pela Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023 e a Lei nº 8.069, de 7 de junho de 2023, define os órgãos básicos existentes no âmbito da Polícia Militar do Piauí,
CONSIDERANDO ainda, o constante no § 1º, do artigo 45-C, e ainda o Anexo X da Lei nº 5.378 de 10 de fevereiro de 2004, que versa sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Piauí, com a redação estabelecida pelas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023,
CONSIDERANDO por fim, o constante dos autos do processo nº 00028.006944/2024-68 RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, da função de Ajudante e Chefe da 1ª Seção do Estado Maior do 17º Batalhão de Polícia Militar (17º BPM), o Capitão QOPM LOURIVAL XXXXXXXXX XX XXXXX, RGPM 10.11940-94.
Art. 2º Designar, para responder interinamente pela função de Ajudante e Chefe da 1ª Seção do Estado Maior do 17º Batalhão de Polícia Militar (17º BPM), o 1º Tenente QEOPM XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, RGPM 10.10141-92.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(no impedimento)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Coronel QOPM
Comandante-Geral da PMPI Respondendo pelo Comando Geral da PMPI:
(documento assinado eletronicamente)
XXXXXX XX XXXXX LIMA - Coronel QOPM
Subcomandante-Geral da PMPI e Chefe do Estado Maior Geral
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5195, datada de 1 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEPLAN PORTARIA Nº 10, DE 01 DE MARÇO DE 2024.
Designa membros do Grupo de Trabalho Projeto Integrador Intermodal
- GTPI com a finalidade de monitorar o desenvolvimento dos estudos do Projeto Integrador Intermodal do Piauí.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das
atribuições legais que lhe confere o inciso IV do art. 109 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 22.767, de 19 de fevereiro de 2024, instituiu em seu art. 1º o Grupo de Trabalho Projeto Integrador Intermodal - GTPI com a finalidade de monitorar o desenvolvimento dos estudos relacionados ao Projeto Integrador Intermodal do Piauí;
CONSIDERANDO que a execução do Projeto Integrador Intermodal do Piauí, abrange infraestrutura logística que permitirá o transporte de cargas pelos meios hidroviário, ferroviário e
portuário no Estado;
CONSIDERANDO os documentos acostados no processo SEI n° 00017.000327/2024-88;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Grupo de Trabalho Projeto Integrador Intermodal - GTPI com a finalidade de monitorar o desenvolvimento dos estudos do Projeto Integrador Intermodal do Piauí, assim integrado:
I – Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí - SEPLAN/PI:
a) Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, CPF: ***.030.013 **, (Titular);
b) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF: ***.579.253 **, (Suplente);
II – Companhia Ferroviária e Logística do Piauí - CFLP:
a) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF n° ***.445.553 **, (Titular);
b) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF n° ***.432.083 **, (Suplente);
III – Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí - INVESTE PIAUÍ:
a) Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, CPF n° ***.049.373-** (Titular);
b) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, CPF n° ***.933.441-** (Suplente); IV– Secretaria de Administração do Estado do Piauí - SEAD/PI:
a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF nº ***.312.337 **, (Titular);
b) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº ***.837.883 **, (Suplente);
V – Secretaria de Governo do Estado do Piauí - SEGOV/PI:
a) Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, CPF nº ***.254.113 **, (Titular);
b) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, CPF nº ***.794.073 **, (Suplente).
Parágrafo único. O representante da Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí - SEPLAN/PI é o coordenador do GTPI.
Art. 2º As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário de Estado do Planejamento
SEPLAN-PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5196, datada de 1 de março de 2024.)
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE- COJUV
Portaria Nº 12, de 01 de março de 2024
O Coordenador Geral da Coordenadoria Estadual da Juventude, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que a Coordenadoria Estadual da Juventude – COJUV tem como missão ser referência na implantação de políticas públicas para a juventude piauiense, visando contribuir para o fortalecimento de ações articuladas entre órgãos públicos federais, estaduais e municipais bem como sociedade civil organizada.
Considerando o inarredável compromisso das secretarias e coordenadorias do estado do Piauí com a transversalidade das ações no alcance da população piauiense com as políticas públicas e considerando ainda, que o plano estadual de juventude constitui-se como um norte no indicativo de ações, programas e projetos a uma parcela significativa da nossa população.
Considerando o inarredável compromisso das secretarias e coordenadorias do estado do Piauí com a transversalidade das ações no alcance da população piauiense com as políticas públicas e considerando ainda, que o plano estadual de juventude constitui-se como um norte no indicativo de ações, programas e projetos a uma parcela significativa da nossa população.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR – Membros Titulares e Suplentes para compor à Comissão de Elaboração do Plano Estadual de Juventude do Piauí.
I - Coordenadoria Estadual da Juventude - COJUV-PI (doc. Sei 010839262) Titular:
Xxxxxxx Xxxxx Calisto
CPF: ***.163.433-**
Matrícula: 0373097-2
Suplente:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Menor CPF:***.111.503-**
II - Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (doc Sei 010748477) Titular:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CPF: ***.379.963-**
Matrícula: 03717038
Suplente:
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx CPF: ***.524.643-**
Matrícula: 0034886
III - Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Piauí (doc. Sei 010748716).
Titular:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF : ***.319.383-**
Matricula: 372341-X
Suplente:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxxxxx CPF : ***.050.033-**
Matricula: 398862
IV - Secretaria de Estado da Cultura do Piauí - SECULT-PI. (doc. Sei 010759729)
Titular:
Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx
CPF: ***.684.693-**
Matricula: 374266-x
Suplente:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
CPF : ***.058.093-**
Matricula: 372675-4
V - Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos. (doc. Sei 010763013)
Titular:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx CPF: ***.491.723-**
Matricula: 377953-0
Suplente:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx CPF : ***.228.902-**
Matricula: 373038-7
VI - Coordenadoria Estadual de Políticas Para as Mulheres. (doc. Sei 010774060)
Titular:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
CPF: ***.948.213-**
Matricula: 826094-0
Suplente:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CPF : ***.510.323-**
Matricula: 376856-2
VII - Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer. (doc. Sei 010775138)
Titular:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: ***.699.003-**
Matricula: 374642-9
Suplente:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx CPF : ***.086.183-**
Matricula: 371449-7
VIII - Empresa De Tecnologia da Informação do Estado Do Piauí - ETIPI-PI. (doc. Sei 010783096)
Titular:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: ***.891.723-***
Matricula: 0398909-7
Suplente:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
CPF : ***.070.253-**
Matricula: 396616-0
IX – Superintêndencia de Igualdade Racial e Povos Originários – SASC/PI. (doc. Sei 010763524)
Titular:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: ***.672.203-**
Matricula: 373409-9
Suplente:
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx
CPF : ***.647.103-**
Matricula: 373411-X
X – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI. (doc. Sei 010809136)
Titular:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: ***.058.603-**
Suplente:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF : ***.707.233-**
Matricula: 1886967
XI – Conselho Estadual dos Direitos da Juventude do Piauí (doc. Sei 010810746)
Titular:
Xxx Xxxxxxxx xx xxxxx Xxxx
CPF: ***.530.503-**
Suplente:
Matheus de Xxxxxx Xxxxxx
CPF: ***.148.023-**
XII – Universidade Federal do Piauí. (doc. Sei 010837500)
Titular:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx
CPF: ***.877.303-**
Suplente:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
***.675.243-**
Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
**.639.573-**
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
***.673.443-**
Tâmara Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF : ***.035.343-**
XIII - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PIAUÍ (doc. Sei 010837583)
Titular:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
CPF: ***.616.603-**
Suplente:
Xxxx xx Xxxx Xxxxxx
CPF : ***.598.183-**
XIV – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ (doc. Sei 010937635)
Titular:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
CPF: ***. 476.973-**
Suplente:
Kaire Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF : ***. 097.463-**
XV: SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR (doc. Sei 011366064)
Titular:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx CPF: ***. 448.233-**
Suplente:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF : ***. 461.353-**
XV: SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (doc. Sei 011366152)
Titular:
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: ***. 170.383-**
Suplente:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF : ***. 000.463-**
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
COORDENADOR GERAL - COJUV/PI COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5197, datada de 1 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD PORTARIA Nº 102/2024/GAB/SEAD
Dispõe sobre a comissão de transição para implementar a operação da rede de infraestrutura de transporte de dados, voz e imagem da Piauí Conectado, em cumprimento ao Art. 2º § 2º, do Decreto Nº 22785, de
26 de fevereiro de 2024.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, com base no art. 17, inciso II da Lei 7.884 de 08 de Dezembro de 2022, e,
CONSIDERANDO o Decreto Nº 22785, de 26 de fevereiro de 2024, que declara a Caducidade da Parceria Público-privada para a Construção, Operação e Manutenção de Infraestrutura de Transporte de Dados, Voz e Imagem, incluindo Serviços Associados para o Governo do Estado do Piauí, Objeto do Contrato Nº 01/2018, celebrado com a SPE Piauí Conectado S/A.
CONSIDERANDO o Art. 2º do Decreto Nº 22785, de 26 de fevereiro de 2024, o qual estabelece que a Secretaria de Administração do Estado do Piauí, como representante do poder concedente no contrato extinto, fica autorizada a realizar a imediata assunção dos serviços, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
§ 1º A assunção dos serviços deverá ocorrer com a ocupação das instalações e a utilização de todos os bens reversíveis pela Secretaria de Administração do Estado do Piauí ou entidade da Administração por ela designada.
§ 2º Para a concretização do disposto no parágrafo anterior, a Secretaria de Administração do Estado do Piauí deverá instituir comissão de transição para implementar a operação da rede de infraestrutura de transporte de dados, voz e imagem nos termos da deliberação do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas do Estado do Piauí.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão de transição, que compor-se-á dos seguintes membros:
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, CPF * * * . * * * . * *3-29, Presidente
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF * * * . * * * . * *3-20
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, CPF * * * . * * * . * *3-50
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, CPF * * * . * * * . * *3-53
Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, CPF * * * . * * * . * *3-15
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF * * * . * * * . * *6-20
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF * * * . * * * . * *3-68
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF * * * . * * * . * *3-68
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF * * * . * * * . * *3-01
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF * * * . * * * . * *3-64
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, CPF * * * . * * * . * *3-19
Telma Pires Nunes, CPF * * * . * * * . * *3-21
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5201, datada de 1 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 212/2024
Xxxxxxxx(PI), 22 de fevereiro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, professora, matrícula nº 214874-9, para compor, na função de Presidente, a Comissão de Sindicância Investigativa, nos termos do art. 170- A, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 13/94, visando apurar eventuais irregularidades funcionais em face de discente descritas no Processo SEI nº 00011.050228/2022-35, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em
Xxxxxxxx(PI), 22 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5202, datada de 1 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD ORTARIA Nº 100/2024/GAB/SEAD
Designa comissão para realizar processo seletivo de estágio para o curso de medicina a ser realizado no âmbito da SEAD-PI, atendendo as necessidades da SESAPI.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ (SEAD/PI), no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e dos preceitos específicos do Decreto Estadual Nº 13.840, de 21 de setembro de 2009, e, Instrução Normativa SEAD Nº 02, de 27 de outubro de 2020,
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº: 595/2024/SESAPI-PI/GAB/SUGAD/DUGP, da lavra do Excelentíssimo Senhor Secretário Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx;
CONSIDERANDO a necessidade de se ofertar oportunidade de estágio para estudantes de nível superior do curso de Medicina nas Unidades de Saúde vinculadas a esta Secretaria da Saúde do Estado do Piauí (SESAPI);
CONSIDERANDO o que dispõe os incisos I e III, do Art. 17, da Instrução Normativa nº 02, de 27 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO os autos do Processo 00012.001792/2024-86; RESOLVE:
Art. 1º.Comissão Especial de Seleção, composta pelos membros abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, conduzir os procedimentos de Processo Seletivo visando a contratação de estagiário de Medicina para atender as necessidades da SESAPI-PI:
Nº | NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
1 | XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX | 373539-7 | Presidente (a) |
2 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 001110-0 | Membro(a) |
3 | EURIVAN CASTELO BRANCO COUTINHO | 371541-8 | Membro(a) |
4 | XXXXX XXXXXX XXXXXX | 373158-8 | Membro(a) |
5 | XXXXXXX XXXXXXX CHAVES | 373604-X | Membro(a) |
6 | XXXXX XX XXXXX XXXX DE XXXXXX XXXXXXXX | 037754-6 | Membro(a) |
7 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 373026-3 | Membro(a) |
8 | XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 180548-7 | Membro(a) |
9 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 372925-7 | Membro(a) |
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário de Administração do Estado do Piauí
EDITAL
Processo nº 00012.001792/2024-86
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2024-SEAD SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
O Governo do Estado do Piauí, através da Secretaria da Administração do Estado do Piauí – SEAD-PI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e dos preceitos específicos do Decreto Estadual Nº 13.840, de 21 de setembro de 2009, e, Instrução Normativa SEAD Nº 02, de 27 de outubro de 2020, torna público, por meio do presente Edital, a abertura de inscrições para o processo seletivo destinado à contratação de estagiários de nível superior do curso de medicina, vinculados a Secretaria da Saúde do Estado do Piauí (SESAPI).
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O estágio proporcionará aos estudantes a oportunidade de aplicar conhecimentos teóricos adquiridos em sala de aula, consolidando suas habilidades clínicas e ampliando a compreensão das dinâmicas do sistema de saúde pública. Ao integrarem as equipes de saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Piauí (SESAPI), os estagiários enriquecerão o ambiente profissional com uma abordagem educacional, fomentando a troca de experiências e conhecimentos, refletindo a busca constante por eficiência e eficácia na gestão dos serviços de saúde.
1.2 O processo seletivo será constituído de Prova de Títulos para todas as vagas, sob a responsabilidade da Comissão de Seleção de Pessoal, designadas por meio da Portaria Nº 100/2024-SEAD, destinada a seleção e cadastro de estudantes de medicina, que estejam regularmente matriculados e cursando a partir do 5º (quinto) período, interessados em realizar estágio em unidades de saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Piauí (SESAPI), convocados para preenchimento de vagas, conforme a necessidade da Administração Pública, conforme Anexo II deste Edital.
1.2.1. Para estágio na área de Neonatologia, o(a) candidato(a) deverá ter cursado ou estar cursando a disciplina de Pediatria.
1.2.2. Para estágio na área de Obstetrícia, o(a) candidato(a) deverá ter cursado a disciplina de Obstetrícia.
1.2.3. Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) conforme a quantidade de vagas, bem como respeitando o disposto no art. 21 da Instrução Normativa SEAD Nº 02, de 27 de outubro de 2020.
1.3 O presente Processo Seletivo terá prazo de validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
1.4 Os(as) classificados(as), quando convocados(as), atuarão como Estagiários(as) nas Unidades de Saúde estabelecidas neste Edital, com carga horária de 20h (vinte) semanais.
1.5 Serão disponibilizadas 131 (cento e trinta e uma) vagas, para unidades de saúde nos municípios de Teresina-PI, Floriano-PI, Oeiras-PI, Parnaíba-PI, Picos-PI e Piripiri-PI, das quais haverá reserva de vagas, de 10% (dez por cento) das vagas serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o art. 15 do Decreto Estadual Nº 13.840, de 21 de setembro de 2009.
1.6 A jornada de estágio será de 20 (vinte) horas semanais, sendo prestada em regime de plantões de 10 (dez) horas ininterruptas, podendo ocorrer no período diurno ou noturno.
1.7 O valor da bolsa de estágio será de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), acrescidos de auxílio transporte correspondente.
1.8 O(a) estagiário(a) que faltar injustificadamente à atividade terá o correspondente desconto efetuado em sua bolsa, e, caso atinja o número de 05 (cinco) faltas injustificadas, consecutivas ou não, ou por trinta dias durante todo o período de estágio, também consecutivos ou não, terá o seu contrato de estágio imediatamente rescindido.
1.8.1 O(a) estagiário(a) poderá efetuar permuta de até 3 (três) plantões por mês com outro(a) estagiário(a) lotado(a) na mesma unidade de saúde, desde que haja prévia e expressa autorização da direção da unidade de saúde.
1.9 O presente Edital é complementado pelos Anexos abaixo elencados, que
especificam:
Anexo I: Cronograma do Processo Seletivo Anexo II: Quadro de Vagas e Locais de Lotação Anexo III: Declaração de disponibilidade
Anexo IV: Declaração de não exercício de cargos, empregos ou funções Anexo V: Tabela de Pontuação
Anexo VI: Minuta de Contrato
Xxxxx XXX: Entrevista - Critérios de Avaliação
1.10 SITE OFICIAL DO SELETIVO: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes
instruções e a tácita aceitação de todas as condições do Processo Seletivo, tais como se acham
estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais esse não poderá alegar desconhecimento.
2.2 As inscrições serão realizadas no site oficial, a partir das 10h do primeiro dia, até às 13h do último dia (horário de Brasília), conforme data estabelecida no Cronograma de Execução – Anexo I, deste Edital.
2.2.1. O(A) candidato(a) deverá efetuar o Cadastro, preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo, via internet, juntamente com toda a documentação exigida neste Edital, conforme data estabelecida no Cronograma de Execução.
2.2.2. A Comissão responsável pela realização do presente Processo Seletivo não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.2.3. Não serão aceitas inscrições interpostas por e-mail, fax, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 2.2 deste Edital.
2.3 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a SEAD-PI do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preencher o requerimento com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, a não veracidade das informações prestadas.
2.4 O(A) candidato(a)é totalmente responsável pelas informações contidas no Requerimento de Inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o(a) candidato(a) desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.
2.5 Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o(a) candidato(a) possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.6 Do(a) candidato(a) PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD:
2.6.1. Serão reservados vagas a Pessoas com Deficiência - PCD, concorrendo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere aos critérios para pontuação, de acordo com os conceitos estabelecidos pela medicina especializada, aplicando-se, no que couber, os critérios definidos no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.
2.6.2. Pessoa com Deficiência - PCD que optar em concorrer a uma das vagas reservadas deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, especificando-a conforme orientações;
b) enviar, via upload, em formato PDF, laudo médico expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a especificidade, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá conter o nome e
o Documento de Identificação e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do candidato(a) e ainda a assinatura, carimbo e CRM do profissional.
2.6.3. Quando convocados(as), os(as) candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência - PCD deverão se submeter à perícia médica realizada por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como Pessoa com Deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio.
2.6.4. Em atenção ao art. 26 do Decreto Estadual nº 15.259/2013, para efeito de definição de deficiência, incapacidade ou das categorias de deficiência, serão considerados os conceitos estabelecidos pela medicina especializada, aplicando-se no que couber o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999.
2.6.5. O Setor de Recursos Humanos da Secretaria da Administração do Estado do Piauí – SEAD, com base em avaliação do CIASPI, realizada durante o período de convocação, decidirá sobre a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.
2.6.6. O(A) candidato(a) que no pedido de inscrição, não optar por concorrer às vagas reservadas, não poderá posteriormente recorrer administrativamente em favor de sua situação.
2.7 Os(as) candidatos(as) às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação neste Teste Seletivo.
2.8 Somente será permitida 01 (uma) inscrição por candidato(a).
2.9 Obrigatoriamente o (a) candidato(a) no ato da inscrição irá definir qual será seu município e área de atuação.
2.10 O(A) candidato (a) deverá observar que o CPF e data de nascimento serão utilizados para login na plataforma do(a) candidato(a), não sendo possível a alteração de informações de login.
2.11 O(A) candidato(a) se responsabilizará por eventuais erros no preenchimento das informações de login , que inviabilizem seu acesso a plataforma, sendo de sua inteira responsabilidade e não cabendo a Administração quaisquer providências.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O processo seletivo será dividido em duas fases, que contemplará Prova de Títulos, com caráter classificatório e eliminatório, e, fase de Entrevista, conforme previsão contida neste instrumento.
3.1.1 DA PROVA DE TÍTULOS:
3.1.2 A primeira fase contemplará a seleção para todas as vagas através de análise de currículo dos(as) candidatos(as) e terá caráter classificatório e eliminatório, cuja nota será computada observando a escala de pontuação, conforme os valores constantes no anexo V do Edital. O(A) candidato(a) deverá enviar online no site oficial do seletivo, no período previsto no cronograma de execução (Anexo I), os seguintes documentos:
Anexo IV; meses;
a) documento pessoal: exclusivamente o RG, contendo CPF;
b) declaração de disponibilidade, conforme modelo do Anexo III;
c) declaração de não exercício de cargos, empregos ou funções, conforme modelo do
d) comprovante de residência, admitido como referência até os últimos 3 (três)
e) título de eleitor;
f) comprovação de experiência e cursos descritos no quadro de pontuação e
necessários para classificação na seleção;
g) Certificado de reservista, exclusivamente para candidatos homens;
h) Certidão Negativa Judicial Criminal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
i) Certidão Negativa Cível, Execução Cível, Criminal e Auditoria Militar da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
j) Certidão de Distribuição Negativa Cível, Criminal e Militar da 2ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
l) Currículo, constando as experiências que se pretende pontuar, conforme tabela do
cargo;
m) Declaração do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA);
n) Declaração de Matrícula;
o) Histórico escolar.
3.1.3. A documentação do item 3.1.2 deverá ser enviada obrigatoriamente
online através do site oficial do seletivo, no ato da inscrição.
3.1.3.1. O documento descrito no item 3.1.2 "a" será recusado se o tempo de expedição e/ou mau estado de conservação impossibilite a identificação da parte, ou seja, a sua foto não esteja mais em condições de identificar o portador.
3.1.3.2. Os documentos descritos no 3.1.2 "b" e "c" somente serão aceitas se estiverem assinadas, digitalizadas e legíveis, no formato exigido neste edital;
3.1.3.3. Os documentos descritos no 3.1.2 "d" e "e" somente serão aceitas se estiverem legíveis, no formato exigido neste edital;
3.1.3.4. O documento descrito no item 3.1.2 "e" somente será aceito se o(a)candidato(a) não preencher qualquer dos requisitos previstos no art. 71 da Lei Federal Nº 4.737, de 15 de julho de 1965;
3.1.3.5. No ato da inscrição, será preenchido formulário de inscrição online no site oficial do seletivo, no qual serão exigidas as seguintes informações indispensáveis ao ato:
a) Número de Registro do Trabalhador (NIT), ou equivalente;
b) Tipo sanguíneo.
3.1.3.6. Os documentos descritos no 3.1.2 deverão ser apresentados obrigatoriamente em formato PDF.
3.1.3.7. O comprovante de residência será admitido em nome próprio, ou de ascendente do(a) candidato(a). Caso o(a) candidato(a) apresente comprovante de residência em nome de terceiros, deverá constar, em anexo ao comprovante, declaração de residência, no qual o terceiro declare que o candidato(a) reside no endereço citado.
3.1.4. A documentação do item 3.1.2 "f" serão analisados pela Comissão de Seleção responsável pelo Processo Seletivo, de acordo com os valores estabelecidos na tabela de pontos, constantes no Anexo V;
3.1.5 Somente serão avaliados os títulos postados no período previsto no Cronograma de Execução do Edital, constante no Anexo I.
3.1.6 Somente serão considerados válidos os títulos e experiências que constem no currículo e que estejam devidamente comprovados mediante documentação enviada, desta forma cada titulação ou experiência citada na ficha de inscrição, deverá obrigatoriamente, para efeito de pontuação, vir com seu respectivo documento comprobatório anexo.
3.1.7 A mera citação de titulação ou experiência na inscrição sem a documentação comprobatória, em hipótese alguma, será considerada para fins de pontuação na análise curricular.
3.1.8 O(A) candidato(a) não poderá fazer complementação de documentos após o ato de inscrição.
3.1.8.1. O(A) candidato(a) não poderá fazer complementação de documentos no período recursal.
3.1.9 Cada título será considerado uma única vez para pontuação.
3.1.10 As declarações exigidas no Anexo V somente serão aceitas se emitidas em papel timbrado devidamente datadas e assinadas pelo responsável, conforme datas previstas no Cronograma de Execução (Anexo I) deste Edital.
3.1.11 Aplicada a tabela de pontos para análise de títulos, a classificação dos(as) candidatos(as) dar-se-á de forma decrescente, conforme o número de pontos obtidos, considerando o máximo de pontos previsto na referida tabela, Anexo V.
3.1.12. Os documentos contidos no item 3.1.2 são indispensáveis ao deferimento da inscrição do(a) candidato(a). Na ausência de qualquer dos documentos contidos no item 3.1.2, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
3.1.13 O documento exigido no item 3.1.2, "m", poderá ter nomenclatura específica da Instituição de Ensino Superior (IES), como Média Global, Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) ou Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE), sendo métrica utilizada para avaliar o desempenho acadêmico do estudante ao longo de sua trajetória educacional, quantificando o rendimento, geralmente envolvendo a média ponderada das notas obtidas pelo estudante em suas disciplinas, levando em consideração o número de créditos de cada disciplina.
3.1.14 As declarações exigidas no item 3.1.2, "m" e "n" deverão seguir o seguinte padrão: Emitida pela Instituição de Ensino Superior (IES), em papel timbrado, assinada pelo responsável da Secretaria Acadêmica ou congênere, autenticada ou com ferramenta eletrônica de autenticação, em documento no formato PDF, legível, tendo sido emitida no máximo 30 (trinta) dias antes a data de abertura das inscrições.
3.2 DA ENTREVISTA:
3.2.1 A fase de entrevista constitui etapa fundamental do processo seletivo, na qual serão avaliadas habilidades técnicas, comportamentais e o alinhamento do(a) candidato(a) com os princípios e objetivos da SESAPI.
3.2.2 A fase de entrevista, de caráter exclusivamente direcionador, não terá impacto classificatório ou eliminatório, sendo realizada somente com os(as) candidatos(as) classificados, após a publicação do Resultado Final, conforme a abertura das vagas e a necessidade da Administração.
3.2.3 A definição da lotação será realizada na fase de entrevista, considerando o município escolhido e a área de atuação selecionada, levando em consideração as habilidades e competências dos(as) candidatos(as).
3.2.4 A entrevista servirá como instrumento para garantir o melhor alinhamento entre o perfil do(a) candidato(a) e as demandas específicas do local de prestação dos serviços, visando otimizar o desempenho profissional e a eficácia do estágio.
3.2.5 Durante a entrevista, serão considerados aspectos como as preferências do(a) candidato(a), suas aptidões técnicas, experiências anteriores e a afinidade com as áreas de atuação disponíveis.
3.2.6 O(A) entrevistador(a) encarregado da condução da fase de entrevista poderá ser designado pela SESAPI, independentemente de sua participação como membro da Comissão de Seleção, a critério da mesma.
3.2.7 As entrevistas serão realizadas de forma presencial nas dependências da SESAPI, ou por meio de videoconferência, conforme agendamento prévio, a ser realizado com os(as) candidatos(as) classificados, que serão comunicados do agendamento, com detalhes do procedimento, por meio da página de acompanhamento do(a) candidato(a).
3.2.8 O(A) candidato(a) convocado para a etapa de entrevista não compareça na data e horário agendados, será considerado como desistente do processo seletivo, conforme os seguintes procedimentos:
a) O não comparecimento do(a) candidato(a) será registrado pela equipe responsável pelo agendamento das entrevistas.
b) A desistência do(a) candidato(a) será formalizada mediante assinatura de termo de desistência, que será arquivado nos registros do processo seletivo.
c) Xx(as) candidatos(as) ausentes serão notificados por meio da página de acompanhamento do candidato, informando sobre sua condição de desistência do processo.
3.2.9 Com a desistência formalizada, o(a) candidato(a) será excluído do processo
seletivo, e, sua vaga poderá ser preenchida por outro candidato, conforme a ordem de classificação estabelecida, conforme a necessidade da Administração.
3.2.10 Os(as) candidatos(as) deverão comparecer à entrevista no dia e horário designados, portando documento oficial de identificação com foto e comprovante de matrícula atualizado no curso de Medicina.
3.2.11 Durante a entrevista, os(as) candidatos(as) serão submetidos a questionamentos relacionados à sua formação acadêmica, experiências anteriores, habilidades técnicas e conhecimentos específicos da área da saúde.
3.2.12 Os critérios de avaliação utilizados pelo(a) entrevistador(a) encontram-se previstos no Anexo VII.
3.2.13 Ao final da entrevista, o(a) entrevistador(a) irá informar ao candidato do seu resultado, sendo-lhe indicado seu local de lotação.
3.2.14 Caso um(a) candidato(a) falte à etapa de entrevista devido a doença ou outra circunstância devidamente justificada, o seguinte procedimento será adotado:
a) O(A) candidato(a) deverá informar à SESAPI, por meio de comunicação oficial, devidamente protocolada, sobre sua impossibilidade de comparecer à entrevista, apresentando documento médico ou justificativa válida para sua ausência.
b) A SESAPI analisará a justificativa apresentada pelo(a) candidato(a), levando em consideração sua veracidade e relevância.
c) Se a justificativa for considerada válida, o(a) candidato(a) poderá ser agendado para uma nova data de entrevista, conforme disponibilidade e conveniência da SESAPI.
d) Xxxx não seja possível reagendar a entrevista ou se a justificativa apresentada não for considerada válida, o(a) candidato será excluído do processo seletivo, sendo registrado como desistente, conforme os procedimentos estabelecidos anteriormente.
e) Em todos os casos, a decisão da SESAPI será comunicada ao candidato por meio da página de acompanhamento do seletivo, de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso.
3.2.15 Os registros referentes à ausência do(a) candidato(a) e à decisão da SESAPI serão devidamente documentados e arquivados para fins de transparência nos autos do respectivo processo de seleção.
3.2.16 A fase de entrevista ficará adstrita as vagas de concorrência geral destinada ao município de Teresina-PI.
4. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
4.1 Havendo empate na totalização dos pontos para o Resultado Final, o desempate dar-se-á pela ordem, a favor do(a) candidato(a) que:
a) Obtiver maior pontuação no IRA;
b) Possuir maior idade;
c) Obtiver maior pontuação no componente Participação em Projeto de Extensão, conforme tabela de pontuação, Anexo V;
d) Obtiver maior pontuação no componente Monitoria, conforme tabela de pontuação, Anexo V.
4.2 Persistindo o empate na classificação dos(as) candidato(as), terá preferência o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
5. DOS RECURSOS
5.1 Será permitido recurso contra resultado da Análise de Títulos de acordo com o período de interposição previsto no Cronograma (Anexo I), após a publicação do resultado parcial, através do site oficial do seletivo.
5.2 O(A) candidato(a) deverá apresentar os fundamentos que ensejaram a apresentação do recurso, em documento legível e no formato PDF.
5.3 A análise dos recursos será realizada levando-se em conta somente a documentação anexada no ato da inscrição, não sendo permitida a inserção de novos documentos pelo candidato(a) na interposição dos Recursos.
5.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado no item 5.1 deste Edital.
5.5 A Comissão responsável pela realização do presente Processo Seletivo não se responsabilizará por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.6 O resultado dos recursos será divulgado no site oficial do seletivo, constando o deferimento ou indeferimento, observando-se o Cronograma de Execução (Anexo I).
6. DO RESULTADO FINAL
6.1. A divulgação da relação dos(as) candidato(as) CLASSIFICADOS(AS) no Processo Seletivo será feita conforme cronograma constante no Anexo I. Serão consideradas válidas apenas as listas oficialmente disponibilizadas no site oficial do seletivo.
6.2 Não será fornecida ao candidato declaração de classificação, valendo para este fim a lista dos classificados publicada no site oficial;
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1 A convocação dos(as) candidato(as) será conforme a necessidade da SESAPI e o surgimento de vagas, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, sendo esta de responsabilidade da SEAD-PI.
7.2 A convocação dos(as) candidato(as) será por meio de EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que será publicado do site da SEAD-PI, através do site oficial, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as convocações.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 A contratação dar-se-á por ordem de classificação decrescente atendendo às necessidades e a quantidade de vagas existentes.
8.2 No ato da contratação, sem prejuízo a demais documentações exigidas na ocasião, xxxxxxx ser comprovados os seguintes requisitos:
a) a nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei federal;
b) o gozo dos direitos políticos;
c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) o nível de escolaridade exigido para o exercício do estágio;
e) a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) Não haver sofrido sanção impeditiva durante o curso de Medicina;
g) atender aos pré-requisitos legais e exigências constantes no corpo deste Edital.
8.3. Os contratos terão vigência de 6 (seis) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A classificação nesta seleção não assegura ao candidato o direito de celebrar o contrato previsto neste Edital, mas apenas a expectativa de formalizar tal pacto, segundo a ordem decrescente de classificação. A consecução desse ato fica condicionada à observância das disposições legais e pertinentes, bem como às necessidades dos órgãos estaduais envolvidos na seleção.
9.2 A inscrição neste Processo Seletivo implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e das Normas Específicas, expedientes dos quais não se poderão alegar desconhecimento.
9.3 O(A) candidato(a) será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, se:
9.3.1 apresentar documentação falsa ou inexata em qualquer fase deste processo;
9.3.2 agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da análise de títulos;
9.3.3 for responsável por falsa identificação pessoal.
9.4 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de candidato(a), valendo para tal fim, a publicação do resultado final.
9.5 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, será tornada nula a sua participação no Processo Seletivo, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal.
9.6 As informações relacionadas a todas as etapas deste Processo Seletivo, bem como as publicações pertinentes ao certame, deverão ser acompanhadas pelo candidato(a) no site
da SEAD, por meio do site oficial do seletivo, sendo de sua inteira responsabilidade a observância dos prazos estabelecidos neste Edital.
9.7 Este Edital contém as cláusulas e condições que regem o presente Processo Seletivo de Estagiário, e o(a) candidato(a) ao se inscrever, declarará aceitação de todas as normas e condições previstas no mesmo.
9.8 As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Classificação Institucional: Órgão Orçamentário: 17, Unidade Orçamentária: 101; Classificação Funcional: Função: 10, Subfunção: 122; Estrutura Programática: Programa: 0001, Ação (Proj/Ativ/Op.Esp.): 2500; Natureza da Despesa: 319004; Fonte de Recursos: 500.
9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora deste Processo
Seletivo.
ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA | ATIVIDADE |
01/03/2024 | Lançamento e Divulgação do Edital |
04 a 08/03/2024 | Inscrições com envio dos documentos para Prova de Títulos |
11 a 12/03/2024 | Análise dos documentos pela Comissão de Seleção |
13/03/2024 | Resultado Parcial |
13 a 14/03/2024 | Período para a interposição de recursos do resultado parcial |
15/03/2024 | Análise dos Recursos |
18/03/2024 | Resultado da interposição de recursos do resultado parcial |
19/03/2024 | Resultado final do Processo Seletivo - CLASSIFICAÇÃO |
ANEXO II - QUADROS DE VAGAS E LOTAÇÃO
Quadro 1 - DA DISPOSIÇÃO DAS VAGAS:
Nº | CURSO SUPERIOR | ÁREA DE CONCORRÊNCIA | MUNICÍPIO DE CONCORRÊNCIA | QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS | QUANTIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA | VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
1 | MEDICINA | Geral | Floriano | 16 | 14 | 2 |
2 | Geral | Oeiras | 8 | 7 | 1 | |
3 | Geral | Parnaíba | 16 | 14 | 2 | |
4 | Geral | Picos | 16 | 14 | 2 | |
5 | Geral | Piripiri | 8 | 7 | 1 | |
6 | Geral | Teresina | 35 | 31 | 4 | |
10 | Neonatologia | Teresina | 16 | 14 | 2 | |
11 | Obstetrícia | Teresina | 16 | 14 | 2 |
Quadro 2 - DA LOTAÇÃO:
Nº | MUNICÍPIO DE CONCORRÊNCIA | ÁREA DE CONCORRÊNCIA | LOTAÇÃO | FASES |
1 | Floriano-PI | Geral | Hospital Regional Tibério Nunes | Prova de Títulos |
2 | Oeiras-PI | Geral | Hospital Regional Deolino Couto | Prova de Títulos |
3 | Parnaíba-PI | Geral | Hospital Estadual Dirceu Arcoverde - HEDA | Prova de Títulos |
4 | Picos-PI | Geral | Hospital Regional Xxxxxxx Xxx | Prova de Títulos |
5 | Piripiri-PI | Geral | Hospital Regional Xxxxxx Xxxxxxxxx | Prova de Títulos |
6 | Teresina-PI | Geral | Hospital Xxxxxxxx xx Xxxxx | Prova de Títulos + Entrevista |
7 | Teresina-PI | Geral | Hospital Xxxxxxx Xxxxxx | Prova de Títulos + Entrevista |
8 | Teresina-PI | Geral | Hospital Infantil Xxxxxxx Xxxxxxx | Prova de Títulos + Entrevista |
9 | Teresina-PI | Geral | Instituto de Doenças Tropicais Xxxxx Xxxxxxx | Prova de Títulos + Entrevista |
10 | Teresina-PI | Neonatologia | Maternidade Dona Xxxxxxxxxx Xxxx | Prova de Títulos |
11 | Teresina-PI | Obstetrícia | Maternidade Dona Xxxxxxxxxx Xxxx | Prova de Títulos |
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Eu (nome do candidato(a)), portador do RG nº e inscrito no CPF sob o nº de inscrição , declaro para os
devidos fins que tenho disponibilidade para exercício do estágio para o qual fiz a inscrição, conforme carga-horária estabelecida no respectivo edital.
Teresina (PI), de de 2024.
ASSINATURA DO candidato(a)
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES
Eu (nome do candidato(a)), portador do RG nº e inscrito no CPF sob o nº de inscrição , declaro para fins de comprovação que não ocupo nenhuma função, emprego ou cargo público na Esfera Federal, Estadual ou Municipal.
Teresina (PI), de de 2024.
ASSINATURA DO candidato(a)
ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO
1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS - ESPECIALIDADE: GERAL
COMPONENTE DO CURRÍCULO | DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA | PONTUAÇÃO POR ITEM | LIMITE MÁXIMO DE PONTOS |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Prevenção e Combate a Incêndios | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 1 |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde (Enap - ANVISA/UnB - 100h) | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 1 |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Regulação de Sistemas de Saúde do SUS (Enap - Ministério da Saúde - 30h) | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 1 |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Urgência e Emergência (mín. 40h) | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 1 |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Participação em cursos livres com no mínimo 60 (sessenta) horas | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 5 |
ÍNDICE DE RENDIMENTO ACADÊMICO (IRA): Pontuação superior a 85 (oitenta e cinco) pontos no índice | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado/Declaração original da Instituição, em papel timbrado | 4 | 4 |
PARTICIPAÇÃO: Monitoria em disciplinas, com certificação de no mínimo 150 (cento e cinquenta) horas | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 3 |
PARTICIPAÇÃO: Projeto de Extensão, com certificação de no mínimo 60 (sessenta) horas | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 3 |
PARTICIPAÇÃO: Apresentação ou publicação de trabalhos em eventos científicos, revistas científicas e/ou jornais acadêmicos/científicos, com certificação | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 3 |
PARTICIPAÇÃO: Ligas acadêmicas, com certificação de no mínimo 150 (cento e cinquenta) horas | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 3 |
Total Geral de Pontos
25
2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS - ESPECIALIDADE: NEONATOLOGIA
COMPONENTE DO CURRÍCULO | DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA | PONTUAÇÃO POR ITEM | LIMITE MÁXIMO DE PONTOS |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Prevenção e Combate a Incêndios | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 1 |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde (Enap - ANVISA/UnB - 100h) | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 1 |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Regulação de Sistemas de Saúde do SUS (Enap - Ministério da Saúde - 30h) | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 1 |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Urgência e Emergência (mín. 40h) | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 1 |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Neonatologia (mín. 40h) | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 3 |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Participação em cursos livres com no mínimo 60 (sessenta) horas | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 2 |
ÍNDICE DE RENDIMENTO ACADÊMICO (IRA): Pontuação superior a 85 (oitenta e cinco) pontos no índice | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado/Declaração original da Instituição, em papel timbrado | 4 | 4 |
PARTICIPAÇÃO: Monitoria em disciplinas da área de Neonatologia, com certificação de no mínimo 150 (cento e cinquenta) horas | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 3 |
PARTICIPAÇÃO: Projeto de Extensão da área de Neonatologia, com certificação de no mínimo 60 (sessenta) horas | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 3 |
PARTICIPAÇÃO: Apresentação ou publicação de trabalhos em eventos científicos, revistas científicas e/ou jornais acadêmicos/científicos, com certificação | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 3 |
PARTICIPAÇÃO: Ligas acadêmicas da área de Neonatologia, com certificação de no mínimo 150 (cento e cinquenta) horas | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 3 |
Total Geral de Pontos | 25 |
3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS - ESPECIALIDADE: OBSTETRÍCIA
COMPONENTE DO CURRÍCULO | DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA | PONTUAÇÃO POR ITEM | LIMITE MÁXIMO DE PONTOS |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Prevenção e Combate a Incêndios | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 1 |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde (Enap - ANVISA/UnB - 100h) | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 1 |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Regulação de Sistemas de Saúde do SUS (Enap - Ministério da Saúde - 30h) | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 1 |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Urgência e Emergência (mín. 40h) | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 1 |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Obstetrícia (mín. 40h) | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 3 |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Participação em cursos livres com no mínimo 60 (sessenta) horas | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 2 |
ÍNDICE DE RENDIMENTO ACADÊMICO (IRA): Pontuação superior a 85 (oitenta e cinco) pontos no índice | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado/Declaração original da Instituição, em papel timbrado | 4 | 4 |
PARTICIPAÇÃO: Monitoria em disciplinas da área de Obstetrícia, com certificação de no mínimo 150 (cento e cinquenta) horas | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 3 |
PARTICIPAÇÃO: Projeto de Extensão da área de Obstetrícia, com certificação de no mínimo 60 (sessenta) horas | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 3 |
PARTICIPAÇÃO: Apresentação ou publicação de trabalhos em eventos científicos, revistas científicas e/ou jornais acadêmicos/científicos, com certificação | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 3 |
PARTICIPAÇÃO: Ligas acadêmicas da área de Obstetrícia, com certificação de no mínimo 150 (cento e cinquenta) horas | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 3 |
Total Geral de Pontos
25
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
Contrato Nº /2024
Processo Nº
Pelo presente instrumento as partes abaixo discriminadas:
Firmam entre si TERMO DE COMPROMISSO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO, regido pela Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber pelo Decreto estadual nº. 13.840, de 21 de setembro de 2009, segundo as seguintes cláusulas:
CONCEDENTE: ESTADO DO PIAUÍ, através da , CNPJ:
, com endereço na , em Teresina-PI, representada por _.
INTERVENIENTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUI - SEAD, CNPJ:
06.553.481/0003-00, com endereço na Av. Xxxxx Xxxxxxx, S/N. BL. 01 – CENTRO ADMINISTRATIVO, Bairro São Pedro, em Teresina - PI, representada por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX.
ESTAGIÁRIO (A): , brasileiro, , CPF: , RG: , Residente e domiciliado na .
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: , CNPJ: , com
sede na Rua , que subscreve esse ato através do seu representante legal (coordenador do curso, secretário acadêmico ou preposto).
CLÁUSULA PRIMEIRA
O estágio oferecido para discentes do curso de MEDICINA, no qual o estudante está cursando o ___ período em andamento, é regido por este Termo de Compromisso, visando propiciar ao estudante uma experiência acadêmico - profissional em um campo de trabalho determinado, visando:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo observar os seguintes requisitos:
I - matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional ou de ensino médio e atestados pela instituição de ensino;
II - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas
neste termo de compromisso.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As atividades a serem desenvolvidas durante o ESTÁGIO, objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO, constarão no Plano de Atividades construído pelo ESTAGIÁRIO em conjunto com a CONCEDENTE e orientado por professor da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O plano de atividades do estagiário deverá ser incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante. (Art. 7º, parágrafo único, da lei 11.788/2008).
CLÁUSULA SEGUNDA
O estágio será desenvolvido no período de 06 (seis) meses, contados a partir da data da última assinatura deste termo, no horário determinado pela escala do concedente, em acordo com a Coordenação do curso, não podendo ultrapassar 20 (vinte) horas semanais, sendo prestada em regime de plantões de 10 (dez) horas ininterruptas, podendo ocorrer no no período diurno ou noturno, durante o período letivo.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O contrato poderá ser prorrogado, através de emissão de Termo Aditivo, respeitado o limite máximo de 2 (dois) anos, na forma prevista no art. 11 da Lei nº. 11.788/2008.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso do presente estágio ser prorrogado, o preenchimento e a assinatura do Termo Aditivo deverá ser providenciado antes da data de encerramento, contida na Cláusula Terceira neste Termo de Compromisso;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em período de recesso ou férias escolares, o estágio poderá ser realizado com carga horária de até 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica compromissado entre as partes que:
I - as atividades do estágio devem ser cumpridas em horário compatível com horário escolar do(a) ESTAGIÁRIO(A) e com o horário de funcionamento do CONCEDENTE, atendendo ao disposto no art. 10 da Lei nº. 11.788/2008;
II - nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o(a) ESTAGIÁRIO(A) e o(a) CONCEDENTE;
CLÁUSULA QUARTA
Caberá ao CONCEDENTE:
I - apresentar um Plano de Estágio à INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
II - contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado;
III - proporcionar ao(à) ESTAGIÁRIO(A) atividades de aprendizagem social, profissional e cultural compatíveis com sua formação profissional;
IV - proporcionar ao(à) ESTAGIÁRIO(A) condições de treinamento prático e de relacionamento humano;
V - Designar um empregado ou servidor público, preferencialmente, um profissional da área ou afim, para supervisionar o estágio na unidade de realização do mesmo;
VI - enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao ESTAGIÁRIO(A);
VII - fornecer relatório à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ao final do estágio, com as atividades desenvolvidas pelo(a) ESTAGIÁRIO(a) e a avaliação de desempenho;
VIII - proporcionar ao ESTAGIÁRIO(A), sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente em suas férias escolares, conforme o art. 13 da Lei nº. 11.788/2008;
IX - velar pela assiduidade e pontualidade do ESTAGIÁRIO(A), fazendo o desconto proporcional das faltas não justificadas;
X - Fornecer vales transportes para o estagiário, correspondentes a 44 (quarenta e quatro) vales estudantis, que poderão ser convertidos em pecúnia;
XI - Pagar a bolsa mensal do estagiário, diretamente ao estudante, através de conta bancária pertencente ao mesmo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso II poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O recesso de que trata o inciso VIII deverá ser remunerado quando o estágio receber bolsa ou outra forma de contraprestação, e os dias de recesso previstos serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
CLÁUSULA QUINTA
O(a) ESTAGIÁRIO(A) é obrigado a:
a) estar regularmente matriculado(a) na INSTITUIÇÃO DE ENSINO, em semestre compatível com a prática exigida no estágio;
b) observar as diretrizes e/ou normas internas do(a) CONCEDENTE e os dispositivos legais aplicáveis ao estágio, bem como as orientações do seu orientador e do seu supervisor;
c) cumprir com seriedade e responsabilidade a programação estabelecida entre a CONCEDENTE, o(a) ESTAGIÁRIO(A) e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
d) ser assíduo e pontual no estágio;
e) guardar segredo sobre decisões ou assuntos que tomar conhecimento em razão
do estágio;
f) comparecer às reuniões de discussão de estágio na INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
g) elaborar e entregar a INSTITUIÇÃO DE ENSINO relatórios periódicos e final
sobre seu estágio, na forma por ela estabelecida;
h) responder pelas perdas e danos consequentes da inobservância das cláusulas
constantes do presente termo;
CLÁUSULA SEXTA
Cabe à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
a) determinar um professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estágio;
b) planejar o estágio e orientar, supervisionar e avaliar, através do professor orientador, o(a) ESTAGIÁRIO(A);
c) avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
d) exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
e) comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
CLÁUSULA SÉTIMA
A realização de estágio deverá ser precedida da cobertura de seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário, nos termos do Inciso IV e do parágrafo único do art. 9º da Lei nº. 11.788/2008.
CLÁUSULA OITAVA
O estágio dar-se-á com remuneração (bolsa estágio), no valor de R$ 850,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS), bem como auxílio - transporte.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A concessão de auxílio - transporte ocorre mediante participação do estagiário no seu custeio.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Haverá o desconto proporcional na bolsa de estágio dos dias em que o ESTAGIÁRIO faltar, sem justificativa aceita pela dirigente do CONCEDENTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: É vedado o pagamento de hora extra ou de qualquer tipo de gratificação ao estagiário.
CLÁUSULA NONA
I - automaticamente, ao término do estágio ou do curso; II - a qualquer tempo, no interesse da Administração;
III - após decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho, feita pela unidade na qual realiza o estágio ou na instituição de ensino;
IV - a pedido do estagiário;
V - em decorrência do descumprimento de qualquer acordo assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;
VI - pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias,
consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período de estágio, também consecutivo ou não;
VII - pela interrupção do curso da instituição de ensino à qual pertence o estagiário;
ou,
VIII - caso o estudante em estágio não obrigatório venha a constituir vínculo de
emprego com qualquer entidade pública ou privada.
CLÁUSULA DÉCIMA
Assim materializado e caracterizado, o presente estágio segundo a legislação, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza, entre o(a) ESTAGIÁRIO(A) e o(a) CONCEDENTE, nos termos do que dispõe o art. 3º da Lei nº. 11.788/2008.
-
E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e dizeres deste instrumento, as partes assinam-no em meio digital via SEI-PI.
CONCEDENTE
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ INTERVENIENTE
ESTAGIÁRIO(A)
REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
XXXXX XXX: ENTREVISTA - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 1 DA ENTREVISTA:
1.1 A relevância da entrevista na seleção reside no fato de que ela oferece a oportunidade de conhecer o(a) candidato(a) além de suas qualificações técnicas, permitindo avaliar sua adequação à cultura organizacional, sua capacidade de se adaptar a diferentes contextos e sua predisposição
para o desenvolvimento contínuo.
1.2 Em um cenário dinâmico e complexo como o da saúde pública, onde as demandas e os desafios podem variar rapidamente, é fundamental contar com estudantes que não apenas possuam o
conhecimento técnico necessário, mas também demonstrem habilidades interpessoais e emocionais que os capacitem a enfrentar situações adversas e a promover um ambiente de trabalho colaborativo e empático.
2 ESTRUTURA DA ENTREVISTA:
I) Boas-vindas e apresentação do(a) candidato(a).
II) Avaliação dos critérios e perguntas:
a) Para cada critério listado na planilha, o(a) entrevistador(a) fará uma breve introdução contextualizando a importância desse critério para a prática clínica na SESAPI.
b) Em seguida, o(a) entrevistador(a) fará a pergunta relacionada ao critério, conforme o roteiro elaborado.
c) O(A) candidato(a) terá a oportunidade de responder à pergunta, demonstrando seu conhecimento, habilidades e experiências relacionadas ao critério em questão.
d) O(A) entrevistador(a) poderá fazer perguntas adicionais para esclarecer pontos específicos da resposta do(a) candidato(a), se necessário.
III) Atribuição de pontuações e conclusão:
a) Após cada resposta, o(a) entrevistador(a) atribuirá uma pontuação com base na escala por peso que foi previamente definida pela Comissão de Seleção, avaliando a adequação da resposta em
relação ao critério e à pergunta feita.
b) O(A) entrevistador(a) fornecerá informações sobre os próximos passos do processo seletivo.
c) Com base nessas avaliações, será tomada a decisão final da entrevista e comunicado o(a) candidato(a).
d) O(A) Candidato poderá fazer perguntas e esclarecer eventuais dúvidas sobre os próximos passos do processo seletivo.
3 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
Nº | Critério | Fase | Relevância |
1 | Conhecimento teórico sobre anatomia, fisiologia e patologia | Entrevista | O conhecimento sólido desses fundamentos é essencial para o diagnóstico e tratamento adequados de condições médicas diversas. |
2 | Competência em realizar anamnese (história clínica) completa e precisa | Entrevista | A anamnese bem-feita é a base de qualquer avaliação médica, permitindo uma compreensão profunda do histórico de saúde do paciente e orientando o plano de cuidados apropriado. |
3 | Habilidade na interpretação de exames laboratoriais e de imagem | Entrevista | A capacidade de interpretar resultados de exames é crucial para o diagnóstico preciso e o monitoramento eficaz da evolução das condições clínicas dos pacientes. |
4 | Capacidade de realizar exames físicos de forma detalhada e precisa | Entrevista | Um exame físico minucioso pode fornecer informações valiosas sobre a saúde do paciente e complementar os dados obtidos pela anamnese, contribuindo para um diagnóstico mais completo. |
5 | Conhecimento sobre farmacologia e prescrição de medicamentos | Entrevista | A compreensão dos efeitos farmacológicos dos medicamentos e sua correta prescrição são fundamentais para o tratamento eficaz das condições médicas e para a prevenção de interações medicamentosas. |
6 | Familiaridade com procedimentos médicos básicos, como suturas e curativos | Entrevista | A habilidade em realizar procedimentos básicos de forma segura é importante para o manejo de lesões e feridas, garantindo uma recuperação adequada e prevenindo complicações. |
7 | Competência em reconhecer e tratar emergências médicas | Entrevista | A capacidade de agir rapidamente em situações de emergência pode salvar vidas, sendo essencial para garantir a estabilidade dos pacientes em situações críticas. |
8 | Conhecimento sobre medidas de prevenção de doenças e promoção da saúde | Entrevista | A promoção da saúde e a prevenção de doenças são componentes essenciais da prática médica, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e a redução da morbimortalidade. |
9 | Habilidade na comunicação com pacientes de diferentes faixas etárias e backgrounds sociais | Entrevista | Uma comunicação eficaz é fundamental para estabelecer uma relação de confiança com o paciente, entender suas necessidades e fornecer orientações claras sobre o tratamento e cuidados de saúde. |
10 | Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar, incluindo enfermeiros, técnicos de saúde e outros profissionais da área | Entrevista | A colaboração interdisciplinar é essencial para garantir uma abordagem integrada e coordenada no cuidado ao paciente, promovendo melhores resultados e experiências de cuidado. |
11 | Competência em elaborar e apresentar relatórios médicos de forma clara e objetiva | Entrevista | Relatórios precisos são essenciais para a comunicação entre profissionais de saúde, garantindo a continuidade do cuidado e facilitando a tomada de decisões baseadas em evidências. |
12 | Habilidade em utilizar sistemas informatizados de prontuário eletrônico | Entrevista | O domínio de sistemas eletrônicos de registro de saúde é importante para a organização e o acesso eficiente às informações dos pacientes, melhorando a eficácia e a segurança do cuidado. |
13 | Conhecimento sobre ética médica e legislação sanitária | Entrevista | A compreensão dos princípios éticos e legais que regem a prática médica é fundamental para garantir a integridade, a confiança e a segurança do paciente e do profissional de saúde. |
14 | Competência em lidar com situações de conflito e decisões éticas complexas | Entrevista | O enfrentamento de situações éticas e conflitos demanda habilidades de comunicação, análise crítica e tomada de decisões ponderadas, garantindo a proteção dos direitos e interesses do paciente. |
15 | Familiaridade com políticas públicas de saúde e o funcionamento do SUS | Entrevista | O conhecimento do contexto político e institucional da saúde pública é essencial para uma atuação eficaz e engajada na promoção da equidade e eficiência do sistema de saúde. |
16 | Capacidade de realizar procedimentos ambulatoriais, como punções venosas e coletas de materiais biológicos | Entrevista | A habilidade em procedimentos ambulatoriais é importante para a realização de diagnósticos e monitoramento de pacientes fora do ambiente hospitalar, contribuindo para a agilidade e a acessibilidade do cuidado. |
17 | Conhecimento sobre doenças endêmicas e epidemiologia local | Entrevista | O entendimento das doenças endêmicas e da epidemiologia local permite uma abordagem mais eficaz na prevenção, controle e tratamento de condições de saúde prevalentes na comunidade. |
18 | Habilidade em desenvolver planos de cuidados individualizados para pacientes crônicos | Entrevista | A gestão eficaz de pacientes crônicos requer planos de cuidados personalizados e abordagens multidisciplinares, visando à promoção da qualidade de vida e à prevenção de complicações. |
19 | Competência em realizar aconselhamento sobre hábitos de vida saudável e prevenção de doenças | Entrevista | O aconselhamento sobre hábitos saudáveis é uma estratégia fundamental na promoção da saúde e na prevenção de doenças, capacitando os pacientes a adotar comportamentos saudáveis e prevenir enfermidades. |
20 | Familiaridade com princípios de saúde mental e capacidade de reconhecer sinais de alerta para transtornos psiquiátricos | Entrevista | O reconhecimento precoce de sintomas de transtornos mentais é essencial para o encaminhamento e tratamento adequados, promovendo o bem-estar emocional e a qualidade de vida dos pacientes. |
21 | Capacidade de interpretar e utilizar evidências científicas para embasar decisões clínicas | Entrevista | A habilidade de avaliar e aplicar evidências científicas na prática clínica é fundamental para garantir a qualidade e a eficácia dos cuidados prestados aos pacientes. |
22 | Competência em realizar procedimentos invasivos básicos, como punções lombares e inserção de cateteres | Entrevista | A realização segura de procedimentos invasivos é essencial para o diagnóstico e tratamento de diversas condições médicas, exigindo habilidades técnicas e atenção aos protocolos de segurança. |
23 | Conhecimento sobre gestão de doenças crônicas e protocolos de tratamento | Entrevista | O gerenciamento eficaz de doenças crônicas requer conhecimento sólido sobre os protocolos de tratamento, visando ao controle da progressão da doença e à melhoria da qualidade de vida do paciente. |
24 | Habilidade em conduzir sessões educativas para pacientes e familiares sobre cuidados de saúde | Entrevista | A educação em saúde é uma ferramenta poderosa para capacitar os pacientes e suas famílias a assumir um papel ativo no autocuidado e na prevenção de complicações, promovendo melhores resultados de saúde. |
25 | Familiaridade com protocolos de biossegurança e medidas de prevenção de infecções hospitalares | Entrevista | O cumprimento rigoroso de protocolos de biossegurança é essencial para prevenir infecções hospitalares e garantir a segurança dos pacientes, dos profissionais de saúde e do ambiente de trabalho. |
26 | Competência em avaliar e gerenciar a dor do paciente de forma adequada | Entrevista | O controle da dor é um aspecto essencial do cuidado do paciente, exigindo habilidades de avaliação precisa e o uso racional de estratégias farmacológicas e não farmacológicas para o alívio do desconforto. |
27 | Conhecimento sobre emergências obstétricas e cuidados pré-natais básicos | Entrevista | O conhecimento dos procedimentos e cuidados obstétricos é crucial para garantir a segurança da mãe e do bebê durante o período gestacional, parto e puerpério, prevenindo complicações e promovendo resultados positivos. |
28 | Habilidade em interpretar sinais vitais e monitorar a estabilidade hemodinâmica dos pacientes | Entrevista | A monitorização regular dos sinais vitais é essencial para avaliar a estabilidade hemodinâmica do paciente e detectar precocemente sinais de deterioração clínica, permitindo intervenções rápidas e adequadas. |
29 | Competência em realizar procedimentos de reanimação cardiopulmonar básica e avançada | Entrevista | O conhecimento e a habilidade em reanimação cardiopulmonar são cruciais para salvar vidas em situações de parada cardiorrespiratória, exigindo treinamento adequado e habilidades de trabalho em equipe. |
30 | Familiaridade com o uso de tecnologias médicas, como respiradores e desfibriladores | Entrevista | O uso de tecnologias médicas é comum no ambiente hospitalar, exigindo familiaridade e competência para operar equipamentos como respiradores e desfibriladores de forma segura e eficaz. |
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário de Administração do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5206, datada de 1 de março de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ
PORTARIA SEFAZ-PI/SUPAFT/UNAFIN/NUCON Nº. 018/2024. Teresina-PI, 27 de
fevereiro de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições
que lhe conferem o Decreto S/Nº. de 03 de abril de 2023, publicado no DOE-PI nº. 66, na página 16, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso II, da Lei Complementar nº. 13, de 03 de janeiro de 1994 e conforme o teor da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN nº. 01/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar como Gestora do Contrato nº. 009/2022 , a servidora, XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 003191-7, exercendo a função de Gerente de Apoio Administrativo - GEADM.
Art. 2º. Designar como Fiscais do Contrato nº. 009/2022, o servidor XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Técnico da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 03126-7, exercendo a função de Supervisor do Núcleo de Protocolo - NUPRO, e como substituta, a servidora XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 159.810-4, exercendo a função de Supervisora de Serviços Gerais – SUSER.
I - Contrato nº. 009/2022 - CGE-PI - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, CNPJ nº 34.028.316/0022-38, assinado em 18 de agosto de 2022.
II - Objeto: Constitui objeto deste contrato a prestação, pela ECT, de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades da CONTRATANTE, mediante adesão ao(s) ANEXO(s) desse Instrumento contratual que, individualmente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida. (Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS).
Parágrafo único: Os fiscais de contrato deverão proceder à fiscalização contratual, registrando no Sistema de Contratos da Secretaria da Fazenda do Piauí todas as ocorrências durante a vigência contratual.
Art. 3º. Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, o fiscal que atestar a prestação do serviço em desacordo com o especificado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato acima especificado.
Art. 5º. Fica Revogada a Portaria SEFAZ-PI/SUPAFT/UNAFIN/NUCON nº. 060/2023, de 22/06/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí - DOE-PI nº. 119, no dia 22 de junho de 2023, na página 101.
Cientifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual
Superintendente de Administração Financeira, Logística e Tecnologia da Informação - SUPAFT Matrícula nº. 0315748-2
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ
PORTARIA SEFAZ-PI/SUPAFT/UNAFIN/NUCON Nº. 020/2024. Teresina-PI, 27 de
fevereiro de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições
que lhe conferem o Decreto S/Nº. de 03 de abril de 2023, publicado no DOE-PI nº. 66, na página 16, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso II, da Lei Complementar nº. 13, de 03 de janeiro de 1994 e conforme o teor da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN nº. 01/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar como Gestora do Contrato nº. 004/2021 , a servidora, XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 003191-7, exercendo a função de Gerente de Apoio Administrativo - GEADM.
Art. 2º. Designar como Fiscais do Contrato nº. 004/2021, o servidor XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 003.153-4, exercendo a função de Supervisor do Núcleo de Transportes - NUTRAN, e como substituta, a servidora XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 159.810-4
I - Contrato nº. 004/2021 - CGE-PI - BELAZARTE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
- ALFA BELAZARTE, CNPJ nº 07.204.255/0001-15, assinado em 07 de outubro de 2021.
II - Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços de terceirizados de 04 (quatro) atendentes.
Parágrafo único: Os fiscais de contrato deverão proceder à fiscalização contratual, registrando no Sistema de Contratos da Secretaria da Fazenda do Piauí todas as ocorrências durante a vigência contratual.
Art. 3º. Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, o fiscal que atestar a prestação do serviço em desacordo com o especificado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato acima especificado.
Art. 5º. Fica Revogada a Portaria CGE nº. 066/2021, de 07/10/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí - DOE-PI nº. 219, no dia 07 de outubro de 2021, na página 22.
Cientifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual
Superintendente de Administração Financeira, Logística e Tecnologia da Informação - SUPAFT Matrícula nº. 0315748-2
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PORTARIA SEFAZ-PI/SUPAFT/UNAFIN/NUCON Nº. 021/2024. Teresina-PI, 27 de
fevereiro de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições
que lhe conferem o Decreto S/Nº. de 03 de abril de 2023, publicado no DOE-PI nº. 66, na página 16, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso II, da Lei Complementar nº. 13, de 03 de janeiro de 1994 e conforme o teor da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN nº. 01/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar como Gestora do Contrato nº. 003/2021 , a servidora, XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 003191-7, exercendo a função de Gerente de Apoio Administrativo - GEADM.
Art. 2º. Designar como Fiscais do Contrato nº. 003/2021, o servidor XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 003.153-4, exercendo a função de Supervisor do Núcleo de Transportes - NUTRAN, e como substituta, a servidora XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 159.810-4, exercendo a função de Supervisora de Serviços Gerais - SUSER.
I - Contrato nº. 003/2021 - CGE-PI - LIMPSERV EIRELI, CNPJ nº 07.194.788/0001-63,
assinado em 24 de agosto de 2021.
II - Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, 07 (sete) auxiliares administrativos II, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico SEADPREV-PI nº. 08/2020, que resultou na ARP nº. XVIII, e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
Parágrafo único: Os fiscais de contrato deverão proceder à fiscalização contratual, registrando no
Sistema de Contratos da Secretaria da Fazenda do Piauí todas as ocorrências durante a vigência contratual.
Art. 3º. Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, o fiscal que atestar a prestação do serviço em desacordo com o especificado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato acima especificado.
Art. 5º. Fica Revogada a Portaria SEFAZ-PI/SUPAFT/UNAFIN/NUCON Nº. 038/2023, de 11/05/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí - DOE-PI nº. 90, no dia 11 de maio de 2023, na página 41.
Cientifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual
Superintendente de Administração Financeira, Logística e Tecnologia da Informação - SUPAFT Matrícula nº. 0315748-2
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PORTARIA SEFAZ-PI/SUPAFT/UNAFIN/NUCON Nº. 023/2024. Teresina-PI, 28 de
fevereiro de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições
que lhe conferem o Decreto S/Nº. de 03 de abril de 2023, publicado no DOE-PI nº. 66, na página 16, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso II, da Lei Complementar nº. 13, de 03 de janeiro de 1994 e conforme o teor da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN nº. 01/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar como Gestora do Contrato nº. 001/2022 , a servidora, XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 003191-7, exercendo a função de Gerente de Apoio Administrativo - GEADM.
Art. 2º. Designar como Fiscais do Contrato nº. 001/2022, o servidor XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 003.153-4, exercendo a função de Supervisor do Núcleo de Transportes - NUTRAN, e como substituta, a servidora XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 159.810-4, exercendo a função de Supervisora de Serviços Gerais - SUSER.
I - Contrato nº. 001/2022 - CGE-PI - SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ
nº. 10.013.974/0001-63, assinado em 19 de janeiro de 2022.
II - Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, 02 (dois) Auxiliares Administrativos de Nível Superior, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico SEADPREV-PI nº. 08/2020, que resultou na ARP nº. XVII/2021, na Ata SRP nº. XXX/2021 e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
Parágrafo único: Os fiscais de contrato deverão proceder à fiscalização contratual, registrando no Sistema de Contratos da Secretaria da Fazenda do Piauí todas as ocorrências durante a vigência contratual.
Art. 3º. Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, o fiscal que atestar a prestação do serviço em desacordo com o especificado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato acima especificado.
Art. 5º. Fica Revogada a Portaria SEFAZ-PI/SUPAFT/UNAFIN/NUCON Nº. 043/2023, de 19/05/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí - DOE-PI nº. 97, no dia 22 de maio de 2023, na página 50.
Cientifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual
Superintendente de Administração Financeira, Logística e Tecnologia da Informação - SUPAFT Matrícula nº. 0315748-2
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PORTARIA SEFAZ-PI/SUPAFT/UNAFIN/NUCON Nº. 025/2024. Teresina-PI, 28 de
fevereiro de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições
que lhe conferem o Decreto S/Nº. de 03 de abril de 2023, publicado no DOE-PI nº. 66, na página 16, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso II, da Lei Complementar nº. 13, de 03 de janeiro de 1994 e conforme o teor da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN nº. 01/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar como Gestora do Contrato nº. 002/2022 , a servidora, XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 003191-7, exercendo a função de Gerente de Apoio Administrativo - GEADM.
Art. 2º. Designar como Fiscais do Contrato nº. 002/2022, o servidor XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 003.153-4, exercendo a função de Supervisor do Núcleo de Transportes - NUTRAN, e como substituta, a servidora XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 159.810-4, exercendo a função de Supervisora de Serviços Gerais - SUSER.
I - Contrato nº. 002/2022 - CGE-PI - SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ
nº. 10.013.974/0001-63, assinado em 18 de março de 2022.
II - Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, 02 (dois) faxineiros com material, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico SEADPREV-PI nº. 08/2020, que resultou na ARP nº. XVIII, e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
Parágrafo único: Os fiscais de contrato deverão proceder à fiscalização contratual, registrando no Sistema de Contratos da Secretaria da Fazenda do Piauí todas as ocorrências durante a vigência contratual.
Art. 3º. Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, o fiscal que atestar a prestação do serviço em desacordo com o especificado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato acima especificado.
Art. 5º. Fica Revogada a Portaria SEFAZ-PI/SUPAFT/UNAFIN/NUCON Nº. 025/2023, de 18/04/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí - DOE-PI nº. 76, no dia 19 de abril de 2023, na página 69.
Cientifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual
Superintendente de Administração Financeira, Logística e Tecnologia da Informação - SUPAFT Matrícula nº. 0315748-2
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ
PORTARIA SEFAZ-PI/SUPAFT/UNAFIN/NUCON Nº. 027/2024. Teresina-PI, 29 de
fevereiro de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições
que lhe conferem o Decreto S/Nº. de 03 de abril de 2023, publicado no DOE-PI nº. 66, na página 16, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso II, da Lei Complementar nº. 13, de 03 de janeiro de 1994 e conforme o teor da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN nº. 01/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar como Gestora do Contrato nº. 007/2022 , a servidora, XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 003191-7, exercendo a função de Gerente de Apoio Administrativo - GEADM.
Art. 2º. Designar como Fiscais do Contrato nº. 007/2022, o servidor XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 003.153-4, exercendo a função de Supervisor do Núcleo de Transportes - NUTRAN, e como substituta, a servidora XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 159.810-4, exercendo a função de Supervisora de Serviços Gerais - SUSER.
I - Contrato nº. 007/2022 - CGE-PI - SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ
nº. 10.013.974/0001-63, assinado em 21 de julho de 2022.
II - Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, 01 (uma) copeira, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico
SEADPREV-PI nº. 08/2020, que resultou na ARP nº. XVIII, e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
Parágrafo único: Os fiscais de contrato deverão proceder à fiscalização contratual, registrando no Sistema de Contratos da Secretaria da Fazenda do Piauí todas as ocorrências durante a vigência contratual.
Art. 3º. Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, o fiscal que atestar a prestação do serviço em desacordo com o especificado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato acima especificado.
Art. 5º. Fica Revogada a Portaria SEFAZ-PI/SUPAFT/UNAFIN/NUCON Nº. 037/2023, de 09/05/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí - DOE-PI nº. 88, no dia 09 de maio de 2023, na página 100.
Cientifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual
Superintendente de Administração Financeira, Logística e Tecnologia da Informação - SUPAFT Matrícula nº. 0315748-2
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5207, datada de 1 de março de 2024.)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - PGE PORTARIA PGE-PI Nº 4, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo n° 00003.006288/2023-09
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso
da competência que lhe confere o art. 8º-B, da Lei Complementar Estadual nº 56, de 1º de novembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, como Gestor do Contrato nº 02/2024, celebrado entre esta Procuradoria-Geral do Estado e a empresa SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, bem como o servidor Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, como Fiscal do referido contrato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Procurador-Geral do Estado para Assuntos Administrativos
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5211, datada de 1 de março de 2024.)
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA-SADA PORTARIA GAB.SADA / 019 / 2024
O Secretario da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - SADA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Estadual nº 7.884 de 08 de dezembro de 2022,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Colocar o servidor XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Extensionista Rural lI de Xxxxx Xxxxx, técnico agrícola, matrícula nº 022099-0, à disposição do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Assistência Tecnica e Extensão Rural do Estado do Piauí – SINTERPI., com fulcro no art.95, II da Lei Complementar 13/94.
Artigo 2º - A presente Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina, 28 de fevereiro de 2024 Xxxxx Xxxxx Xxxxx SECRETÁRIO
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5212, datada de 1 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC-PI
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 220/2024 Teresina(PI), fevereiro de 2024. PROCESSO SEI: 00011.000130/2024-07
Dispõe sobre a nomeação do Gestor do Termo de Fomento n° 002/2022 celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação do Piauí e a FUNDAÇÃO DE APOIO AS ENTIDADES DOS CEGOS DO PIAUÍ- FACEP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 35, II, “e” e “g”, da Lei Complementar estadual n. 28, de 9 de junho de 2003;
CONSIDERANDO o art. 35°, V, “g” da Lei n°13.019, de 31/07/2014 e o art. 35, do Decreto Estadual nº 17.083 de 03 de Abril de 2017.
R E S O L V E:
Art. 1º - REVOGAR Portaria SEDUC/GSE nº 1130/2022.
Art. 2º - Designar os servidores: Vívien Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula: 100453-x, CPF:***.450.893-**, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx matrícula: 103.776-5, CPF: ***.003673-**, email: XxxxxxxXxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx representantes da SEED – PI, para Gestores do Termo de Fomento 002/2022, firmado com a FUNDAÇÃO DE APOIO AS ENTIDADES DOS CEGOS DO PIAUÍ- FACEP, CNPJ nº 11.750.727/0001-02, nos termos do art.
29 da Lei n°13.019/2014 e suas alterações e no art. 35, do Decreto 17.083 de 03 de Abril de 2017.
Art. 3º - São atribuições dos gestores:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico de análise das prestações contas parciais, se for o caso, e parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5214, datada de 1 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 215/2024
Xxxxxxxx(PI), 22 de fevereiro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, professora, matrícula nº 214874-9, para compor, na função de Presidente, a Comissão de Sindicância Punitiva, nos termos do art. 170- A, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 13/94, visando a apuração de eventuais irregularidades cometidas por servidor(a), descritas no Processo SEI nº 00313.000230/2023-40, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em
Xxxxxxxx(PI), 22 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5216, datada de 1 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 226/2024
Xxxxxxxx(PI), 28 de fevereiro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, professora, matrícula nº 214874-9, para compor, na função de Presidente, a Comissão de Sindicância Investigativa, nos termos do art. 170- A, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 13/94, visando a apuração de eventuais irregularidades cometidas por servidor, descritas no Processo SEI nº 00011.068099/2022-31, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em
Xxxxxxxx(PI), 28 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5220, datada de 1 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-SEAD PORTARIA Nº 107/2024/GAB/SEAD
Designação de Comissão Fiscalizadora do Contrato nº595/2023, celebrado entre a Secretaria de Administração do Estado do Piauí e Manesco, Ramires, Xxxxx, Azevedo Marques - Sociedade de Advogados.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 17, inciso II da Lei 7.884 de 08 de Dezembro de 2022, e,
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas às normas da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal/gestor dos contratos
celebrados são: I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Secretaria de Administração do Estado do Piauí; II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas;
RESOLVE
Art. 1° Designar a Comissão Fiscalizadora composta pelos servidores abaixo relacionados, para supervisionar a execução do contrato n. 595/2023, celebrado por esta Secretaria de Administração do Estado do Piauí e Manesco, Ramires, Xxxxx, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, inscrita no CNPJ n. 66.865.965/0001-55, cujo objeto é a contratação de serviços profissionais especializados de consultoria para elaboração de modelagem jurídico-administrativa para a estruturação de contrato ou parceria com a iniciativa privada no setor de saneamento, relativos ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário de municípios do Estado do Piauí.
NOME | MATRÍCULA | CARGO | LOTAÇÃO | SIGLA SEI | |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX | 373019-X | Assessor Técnico III | Estruturação de Projetos - SUPARC- PI | SEAD-PI/GAB/SUPARC/DEP | |
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX | 385803-X | Assessor Técnico III | Estruturação de Projetos - SUPARC- PI | SEAD-PI/GAB/SUPARC/DEP | |
XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 373383-1 | Coordenador | CEMOG-SUPARC-PI | SEAD-PI/GAB/SUPARC/CMOG |
Art. 2° A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Esta Portaria revoga a Portaria de Nº 505/2023/GAB/SEAD. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5242, datada de 1 de março de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI
Portaria Nº 030, de 01 de março de 2024
Designar Engenheiro responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços/Obras Instituto de Desenvolvimento do Piauí – IDEPI.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Estado do Piauí, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento do Piauí –IDEPI.
R E S O L V E:
I. - DESIGNAR o Engenheiro: Engenheiro Civil Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula: 0371668-9, como Gestore Fiscal do Contrato 131/2009 que trata da EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, DA CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DE ATALAIA, no municipio de Sebastião Barros , no estado do Piauí, tudo em conformidade com o procedimento licitatório: 020/2008, pela Empresa CONSTRUTORA JUREMA LTDA
– CNPJ n° 05.802.590/0001-90, para a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor.
II. - DETERMINAR que o (a) referido (a) servidor (a) adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizaçõesestabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III. - Esta portaria tem efeitos a partir de sua publicação.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxxxxx (PI), 01 de março de 2024. (assinado eletronicamente)
XXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Diretor Geral – IDEPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5244, datada de 1 de março de 2024.)
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEJUS
Portaria Nº 137, de 01 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere, com fundamento previsto no inciso IV do artigo 109, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o art. 11 do Decreto nº 15.251, de 02 de julho de 2013, garante o direito de fruir a licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos que, até 6 de maio de 2007, tiverem preenchidos os requisitos necessários à sua obtenção;
CONSIDERANDO que após cada quinquênio ininterrupto de exercício, contado até a data prevista no art. 11, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença;
CONSIDERANDO que o servidor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX DE
XXXXX, policial penal, matrícula n° 213590-6, adquiriu o direito a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, pelo efetivo exercício em seu cargo no período de 1988/1993, por 90 (noventa) dias;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ao servidor XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, policial penal, matrícula n° 213590-6, pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir a partir do dia 20 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 01 de março de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Estado da Justiça do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5245, datada de 1 de março de 2024.)