CONTRATON0 2022.07.01.3 I F Is :
CONTRATON0 2022.07.01.3 I F Is :
Contrato de prestação de serviços firmado entre o Mumeípis-de Barro/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e ALPHA PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA.
para o fim que nele se declara.
O MUNICÍPIO DE BARRO, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 12.675.634/0001-23, através da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Ordenador de Despesas da referida Secretaria , residente e domiciliado nesta Cidade, apenas denominado de CONTRATANTE, e de outro lado ALPHA PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA, estabelecida na Rodovia CE-293, SN, Zona Rural, Abaiara/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 44.608.778/0001-53, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00, apenas denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação na modalidade Tomada de Preços n° 2022. 04. 27. 1, tudo de acordo com as normas gerais da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 ■Processo de Licitação na modalidade Tomada de Preços n° 2022. 04, 27. 1, de acordo com o § 2o, do Art. 22, da Lei Federal n° 8.666/93, devidamente homologada pela Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 ■O presente Instrumento tem por objeto a contratação de serviços especializados a serem prestados na elaboração de projetos técnicos junto à Secretaria de Saúde de Barro/CE, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Convocatório, nos quais o(a) Contratado(a) sagrou-se vencedor(a), na forma discriminada no quadro abaixo:
Item E sp e c ific a ç ã o U n id . Q tde. V a lo r u n itá rio V a lo r T o ta l 0001 Serviços especializados a serem prestados na elaboração de
projetos técnicos de engenharia junto à Secretaria de Saúde do Mês 12 5.000,00 60.000 ,00
M unicípio de Barro/CE
Total: 60.000 ,00
CLAUSULA TERCEIRA ■DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - O(A) CONTRATADO(A) se obriga a executar os serviços, ora contratados, no regime de execução indireta.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
4.1 ■ O objeto contratual tem o valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
4.2 ■Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento ou de cada parcela mensal da prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, mediante apresentação dos documentos hábeis de cobrança junto à Tesouraria da Prefeitura
Barro.
4.3 - A Contratante se reserva no direito de cancelar a presente Tomada de Preços, no todo ou em acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou
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respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento), sem que caiba ao Contratado o direito cKreclamação ou indenização. — —
CLÁUSULA QUINTA ■DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 - O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, convindo as partes contratantes, nos termos do Art. 57 da Lei Federal n° 8,666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
6.1 ■As despesas deste Contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte dotação orçamentária:
Ôrgão Unid. Orç. Projeto/Atividade Elemento de Despesa 06 01 10 .301 .0037 .2 .024 .0000 3.3 .90 .39 .00
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
^ 7.1 - A Contratante obriga-se a:
7.2 - Exigir da contratada o fiel cumprimento do Edital, Termo de Referência e Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos, sendo indicado(s) funcionário(s) para fiscalizar os serviços.
7.3 - Colocar a disposição da contratada tudo o que for necessário para a perfeita execução dos serviços
solicitados.
7.4 - Fornecer, sempre que for solicitado pela contratada, informações pertinentes à execução dos serviços.
7.5 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A Contratada obriga-se a:
8.2 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3 - Cumprir fielmente com todos os serviços solicitados.
8.4 - Utilizar nos serviços prestados somente profissionais e qualificados para tal fim.
8.5 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que vem
^ incidir sobre o presente contrato.
8.6 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no art. 65 da Lei n° 8.666/93;
8.7 - Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias.
CLÁUSULA NONA - DAS PROIBIÇÕES
9.1 - É vedado à(ao) CONTRATADA a subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA ■DO INADIMPLEMENTO
10.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, será comunicado pèla parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis. y
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10.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão dò. Contrato, sen* prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento de mensalidade, a àqspensão d 1 prestação dos serviços pela(o) CONTRATADA(O) até a sua normalização -----------
10.3 - O(A) CONTRATADO(A), pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções:
10.3.1 - advertência;
10.3.2 ■suspensão temporária do direito de participar de licitação;
10.3.3 - impedimento de contratar com a Administração;
10.3.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - A(O) CONTRATADA(O) pagará à CONTRATANTE a título de multa pelo não cumprimento do estabelecido no presente Contrato, ocorrendo as seguintes situações:
11.2 - Atraso injustificado na prestação dos serviços, causando consequente prejuízo, multa correspondente a 3% (três por cento), calculada sobre o montante mensal da contratação.
11.3 - Inexecução total ou parcial dos serviços, sem prévia justificativa, multa correspondente a 10% (dez por
cento), calculada sobre o montante mensal da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ■DA RESCISÃO
1 2 . 1 - 0 não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.
1 2 . 2 - 0 presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de:
12.2.1 - Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;
12.2.2 - Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;
12.2.3 ■Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.
12.2.4 - No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 - Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 - Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato é o da Comarca de Barro/CE, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusi' acordo entre elas celebrado. /
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GOVERNO MUNICIPAL DE
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (dua: teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.'
Barro - CE, 01 de julho de 2022.
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Ordenadora de Despesas Secretaria Municipal de Saúde CONTRATANTE
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ALPHA PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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