CONTRATO N° 346/2014
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CONTRATO N° 346/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA VLM RESTAURANTE LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o artigo 39-A, do Decreto Municipal n° 4.520, de 10 de novembro de 2010, pelo Chefe de Gabinete , SR. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº ▇▇▇▇▇▇▇-▇ SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na Rua 15 de novembro, 542, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇- 020, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: VLM RESTAURANTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇, na cidade de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ sob o n° 07.459.612/0001-96, neste ato representada pelo Sr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, portador da Cédula de Identidade RG sob nº ▇.▇▇▇.▇▇▇-▇ e do CPF/MF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na cidade de Ponta Grossa, sito à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço referente a almoços e/ou jantares, que sejam, excepcionalmente, de responsabilidade do Executivo Municipal, em visitas de caráter oficial ou comercial, datas comemorativas ou eventos de interesse da Municipalidade, conforme projeto básico, normas e cardápio em anexo, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão nº 163/2014, de 23/04/2014, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 0970154/2014, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: Prestação de serviço referente a almoços e/ou jantares, que sejam, excepcionalmente, de responsabilidade do Executivo Municipal, em visitas de caráter oficial ou comercial, datas comemorativas ou eventos de interesse da Municipalidade.
- A contratada deverá dispor de estacionamento próprio, e instalações na região central da Cidade de Ponta Grossa;
- No valor do serviço de restaurante não deverá ser incluído o valor da bebida, sendo que esta deverá ser paga em separado pelo convidado, salvo se o restaurante vencedor prontificar-se em servi-la como gentileza.
A contratada será responsável por fornecer 800 refeições, dispondo diariamente dos cardápios abaixo relacionados:
Pratos Quentes: arroz branco, arroz imperial com castanhas, risoto de camarão, risoto de frango, risoto de bacalhau, strogonoff de mignon, pirogue de ricota, espaguete ao molho parisiense, espaguete ao molho fungui, camarão, peixe ao molho, bacalhau.
Saladas: maionese, salpicão, tomate fresco, cebola fatiada temperada, cenoura e passas, couve-flor, brócolis, tabule indiano, carpaccio de palmito, carpaccio de carne bovina, alface de dois tipos, salada de queijo branco e tomate seco, salamito, queijo parmesão em lascas, azeitonas verdes, azeitonas pretas.
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Rodízio: picanha, medalhão de mignon, frango, alcatra, lingüiça, paleta suína, maminha, mignon, entre outros tipos de carne.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é valor unitário R$ 45,86 (quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) totalizando valor de R$ 36.688,96 (trinta e seis mil seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos) constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATANTE, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1401.0412200102188/339039 Código Reduzido nº 5977.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será mensal, sendo efetuado até o 5º ( quinto ) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) a Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 ( doze ) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogável a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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f) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j)Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou ▇▇▇▇ na execução do presente contrato.
l) permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
n) Seguir normas técnicas apropriadas de armazenagem dos gêneros alimentícios.
o) Permitir pleno poder ao CONTRATANTE na supervisão, acompanhamento e controle do desempenho das atividades objeto do contrato, principalmente no que tange ao recebimento armazenamento, qualidade, preparo dos produtos e alimentos, limpeza e asseio das áreas físicas envolvidas e dos empregados da CONTRATADA.
p) Manter o quantitativo de empregados necessários à execução dos serviços.
q) ▇▇▇▇▇▇▇▇ a seus empregados uniformes adequados ao tipo de serviço.
r) ▇▇▇▇▇▇▇▇ aos seus empregados e faze-los usar rigorosamente, máscaras, luvas descartáveis e protetores de cabelo, de acordo com a necessidade do serviço a ser executado.exigir que seus empregados apresentem-se ao trabalho limpos e asseados, conforme padrões exigidos para os Manipuladores de alimentos.
s) (Demais obrigações constantes do edital.)
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo, ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo do servidor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 2.254.790 SSP/PR e CPF/MF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas
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e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 19 de maio de 2014
CONTRATADA | CONTRATANTE |
VLM RESTAURANTE LTDA | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
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CPF/MF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ | CPF/MF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ |
