CONTRATO Nº 070/2022
CONTRATO Nº 070/2022
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA VIDEOCONFERÊNCIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA AGEM TECNOLOGIA DISTRIBUIDORA LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Agem Tecnologia Distribuidora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.022.398/0001-31, com sede na Rua Vitória Régia, nº 1682, sobreloja, bairro Jardim Asteca, em Xxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00.
À vista do Processo SEI nº 19.16.1937.0015736/2022-21, as partes acima qualificadas têm entre si, justo e combinado, o presente contrato, oriundo da licitação realizada conforme Edital nº 017/2021, da Secretaria de Estado de Educação de Goiás, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, sob sujeição às normas da Lei nº 10.520/2002, e em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 17.928/2012 com suas alterações, observadas ainda as seguintes cláusulas e condições:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 – O presente contrato decorre do Pregão Eletrônico SRP nº 017/2021, aberto em 29/10/2021, na forma da Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, do Decreto Estadual nº 9.666/2020, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e demais normas pertinentes à matéria, homologado pela Secretária de Estado da Educação, conforme Termo de Homologação de 07/12/2021 e Proposta de Preços, evento 2431084, tudo constante do processo administrativo nº 2021.0000.603.6655 e processo SEI nº 19.16.1937.0015736/2022-21, os quais fazem parte do presente contrato, independentemente de transcrição, regendo-o no que for omisso.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – Fornecimento de KITs para videoconferência, equipamentos de áudio e vídeo, para instalação em unidades das Promotorias de Justiça e setores administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerias, tanto na capital quanto no interior, conforme descrito no Termo de Referência, Anexo II deste Contrato.
2.2 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta os acréscimos ou reduções dos quantitativos dos produtos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante constante neste Contrato, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.CLÁUSULA TERCEIRA – DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | TERMINAL DE VIDEOCONFERENCIA - APLICACAO: SALA DE REUNIAO, ATE 20 USUARIOS; CODEC: SEM CODEC; VELOCIDADE DE COMUNICACAO: CONFORME FABRICANTE; PROTOCOLO DE VIDEO: H.264 UVC 1.5 SVC; PROTOCOLO DE AUDIO: CONFORME FABRICANTE; COMPONENTE (1): CÂMERA PTZ FULL HD, ZOOM OPTICO. DE 10X PANORÂMICA; COMPONENTE (2): MICROFONES: 4 OMNID INTEGRADOS + 2 DE EXTENSAO; ALIMENTACAO: ADPTADOR AC BIVOLT AUTOMATICO; | unidade | 150 | R$ 8.450,00 | R$ 1.267.500,00 |
2 | MICROFONE - IMPEDANCIA: CONFORME FABRICANTE; SENSIBILIDADE: OMINIDIMENSIONAL; ESTRUTURA INTERNA: CONFORME FABRICANTE; TIPO: DE MESA; | unidade | 75 | R$ 1.990,00 | R$ 149.250,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 1.416.750,00 |
4.CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato terá como prazo de vigência 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, com eficácia condicionada à publicação do extrato no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogada por interesse das partes, se presente qualquer das hipóteses do art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993. INSERI CONFORME ITEM 15 DO TR.
5. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
5.1 - O RECEBIMENTO PROVISÓRIO (art. 73, II, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93), que consiste na mera contagem física das embalagens para posterior verificação da qualidade, quantidade dos bens e consequente aceitação, será firmado pelo servidor responsável pelo Almoxarifado Central, acompanhado do Responsável da Contratada, no momento da entrega dos equipamentos.
5.2 - O recebimento provisório será comprovado pelo carimbo de recebimento aposto no verso da nota fiscal devidamente chancelado e identificado.
5.3 - O RECEBIMENTO DEFINITIVO (art. 73, II, “b”, da Lei Federal nº 8.666/93), que consiste na verificação da qualidade, quantidade dos bens e de sua aceitação, será firmado por uma comissão de servidores, composta de no mínimo 03 (três) membros, que expedirá recibo próprio (termo de recebimento definitivo), em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos a contar da data de recebimento provisório, liquidando a despesa.
5.4 - Os produtos serão objeto de inspeção, que será realizada por pessoa designada pela gerência responsável, conforme procedimentos a seguir:
5.4.1 - Abertura das embalagens;
5.4.2 - Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela CONTRATADA;
5.4.3 - Colocação do produto em funcionamento, se for o caso;
5.4.4 - Teste dos componentes se for o caso;
5.5 - O período de inspeção será de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório;
5.6 - Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de realização da inspeção.
5.7 - Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos produtos com as especificações técnicas exigidas no Edital e aquelas oferecidas pela CONTRATADA, a gerência responsável emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
5.8 - Os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, por conta da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5.9 - Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os demais prazos e procedimentos estabelecidos nestas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.
5.10 - A entrega, dos produtos deverá ser realizada, em dias úteis, em horário comercial, mediante agendamento prévio, na Diretoria de Suporte e Manutenção - DSMT, telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000- 0000 / 0000-0000. O local da entrega é o Almoxarifado Central da PGJ: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - XX 000 - Xx 0,0, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Belo Horizonte, MG - CEP: 00000-000 - Telefones: 00 0000-0000 / 00 0000-0000.
6.CLÁUSULA SEXTA – SUPORTE E SERVIÇOS
6.1 - A CONTRATADA deverá oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “e-mail” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações com no mínimo;
6.2 - Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após ser concluído pelo analista/técnico de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
6.3 - A manutenção corretiva, que se fará sempre que necessária ou solicitada pela CONTRATANTE, compreende o diagnóstico, assistência técnica e solução de problemas, bem como a substituição de componentes que apresentarem defeitos ou avarias, ou seja, quaisquer serviços que se fizerem necessários para deixar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento;
6.4 - Quando for diagnosticado que se trata de problema de hardware, além de solucionar o problema que causou o chamado, o técnico deverá revisar as partes elétricas e eletrônicas, efetuar limpeza interna, ajustes, regulagens, eliminação de eventuais defeitos, reparos, testes e substituição de peças defeituosas;
6.5 - Na manutenção corretiva, após a sua realização, deverão ser feitos testes com os equipamentos manutenidos, acompanhando o seu funcionamento, pelo técnico em conjunto com o usuário, havendo a obrigatoriedade da assinatura de ambos no documento, ao final dos trabalhos.
6.6 - Na substituição de algum componente ou periférico, devido à manutenção, este deverá ser compatível com os softwares envolvidos, e com as demais partes do equipamento, não podendo ser, em hipótese alguma, de configuração inferior à do substituído;
6.7 - Possuir recurso disponibilizado via site do próprio fabricante que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/numero do equipamento.
7.CLÁUSULA QUINTA– DO VALOR
7.1 - O valor total deste Contrato é de R$ 1.416.750,00 (um milhão, quatrocentos e dezesseis mil setecentos e cinquenta reais).
7.2 - A despesa correrá conforme dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.52.08.0 - Fonte 10.1.
7.2.1 - No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho Complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
7.3 - Nos preços acima, estão inclusos todos os impostos, seguros, despesas, custos e encargos devidos em razão da execução deste contrato.
7.4 - Os preços ora pactuados são fixos e irreajustáveis durante toda a vigência do contrato.
8.CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste instrumento, os valores constantes da cláusula segunda deste contrato, mediante a apresentação da(s) fatura(s)/nota(s) fiscal(is), devidamente atestada(s) pelo Responsável pela Unidade Beneficiária, correspondente a(s) Ordem(ns) de Fornecimento efetivamente cumprida(s).
8.2 - A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) ao(s) fornecimento(s) deverão ser protocolizadas na sede administrativa do CONTRATANTE devidamente acompanhadas do relatório de fornecimento, observadas as condições e cláusulas deste contrato, emitido pela Unidade Beneficiária.
8.3 - A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) à(s) compra(s) deverá(ão) atender as exigências dos órgãos de fiscalização inclusive quanto ao prazo de autorização para emissão e ainda, serem protocolizadas na sede administrativa do CONTRATANTE devidamente acompanhadas de relatório da(s) compra(s), observadas as condições e cláusulas deste contrato, emitido pela Unidade Beneficiária, com a descrição e quantitativo do item, conforme o solicitado na ordem de fornecimento/serviço, lote, validade, marca, número do processo, número do empenho, número do procedimento, tipo de licitação, valor unitário e total de cada item.
8.4 - A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) à(s) Ordem de Fornecimento(s) será(ão) objeto de conferência e aprovação no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua respectiva protocolização.
8.5 - As contas serão pagas até o 30º (trigésimo) dia após a efetiva entrega dos produtos, objeto do presente instrumento, mediante a apresentação da(s) respectiva(s) fatura(s), devidamente atestada(s) pelo Diretor/Responsável pela Unidade Beneficiária, obedecida, em qualquer caso, a ordem cronológica de pagamento a que se refere o Decreto estadual nº 9.561/2019.
8.6 - A Contratada deverá informar na correspondente Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento.
8.7 - Ocorrendo atraso no pagamento, a contratada fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso do pagamento;
N = Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp
= Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
9.CLÁUSULA NONA– DAS OBRIGAÇÕES
9.1 - DA CONTRATADA
9.1.1 - Responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. A fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado.
9.1.2 - Manutenção dos seus empregados devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes.
9.1.3 - Fornecer em qualquer época, as informações e os esclarecimentos técnicos solicitados pela contratante sobre a execução dos trabalhos.
9.1.4 - Sanar em tempo hábil todas as irregularidades apontadas pela fiscalização.
9.1.5 - Responsabilidade por despesas decorrentes de infração praticadas por seus empregados nas instalações da Administração.
9.1.6 - Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
9.1.7 - Caso haja a necessidade de alocar equipamentos de informática de propriedade da empresa contratada nas dependências da PGJ, como notebooks, os mesmos deverão, obrigatoriamente, antes de se conectar com a rede interna, estar de acordo com as políticas de segurança interna da PGJ e a TI deve ser previamente informada.
9.1.8 - Comunicar à Administração por escrito e em tempo hábil, qualquer anormalidade que esteja impedindo a execução contratual, prestando os esclarecimentos julgados necessários.
9.1.9 - Entregar os produtos e serviços de acordo com as características, quantidades e prazos especificados.
9.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.2.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
9.2.2 - Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou representante da contratada, que embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
9.2.3 - Inspecionar, dentro dos prazos estabelecidos, os produtos e serviços fornecidos pela contratada e verificar a conformidade dos mesmos com o objeto deste Contrato.
9.2.4 - Efetuar os chamados de atendimento técnico e avaliar sua execução, promovendo as medidas cabíveis para que os produtos e serviços sejam executados em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência
9.2.5 - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e nos documentos que o integram.
9.2.6 - Comunicar imediatamente a contratada via central de serviços ou ainda através de ofício, a respeito de quaisquer incidentes relacionados ao objeto deste Contrato.
10.CLÁUSULA DÉCIMA– DO GESTOR DO CONTRATO
10.1. A Diretoria de Xxxxxxx e Manutenção - DSMT indicará um gestor de recebimento para fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato em todas as suas fases, até o recebimento definitivo do objeto, nos termos dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CAFIMP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I- não assinar o contrato;
II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
11.2 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
11.3 - Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa;
11.4 - As sanções serão registradas e publicadas no CAFIMP;
11.5 - As sanções descritas neste, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública;
11.6 - A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
11.7 - As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
11.8 - Não será aplicada multa se o atraso na prestação do serviço resultar de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
12.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
12.2 - Se já transcorrido o período de 12 (doze) meses da vigência da ata, o valor do contrato poderá ser reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 - Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE ou bilateralmente por mútuo acordo entre as partes, atendida sempre a conveniência administrativa.
13.2 - De acordo com o art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, são motivos de rescisão do contrato: I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III – A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV – O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V – A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
VI – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII – O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
IX – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII – A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93;
XIV – A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI – A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato;
XVIII – Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penas cabíveis;
13.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, na forma do artigo 77 do referido Diploma Legal.
Parágrafo único: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
14.1 - As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
15.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO
17.1. Este contrato guarda conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 17/2021, vinculando-se ao Processo nº 2021.0000.603.6655 e a proposta da Contratada.
18.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REGISTRO E FORO
18.1 - O presente contrato será objeto de oportuna apreciação junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
18.2 - Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, Lei Federal nº 8.666/93 e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
18.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios acaso surgidos em decorrência do presente instrumento.
ANEXO I
“ANEXO AO CONTRATO, CONVÊNIO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE”
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litigio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença titulo executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria- Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. 8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.”
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo SEI 19.16.1937.0015736/2022-21 1- OBJETO:
Aquisição de equipamentos de videoconferência.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A DSMT - Diretoria de Suporte e Manutenção tem como uma de suas atribuições a modernização dos equipamentos de T.I. da PGJ. A aquisição destes materiais é para atender as necessidades usuais desta PGJ. Tem como motivação principal modernizar e facilitar a estrutura de reuniões virtuais da PGJ. A aquisição dos equipamentos de videoconferência destina-se a equipar salas de reuniões das Promotorias de Justiça e setores administrativos do Ministério Público de Minas Gerias, tanto na capital quanto no interior, para a realização de atividades virtuais como palestras, conferências, reuniões oficiais, entre outras modalidades inerentes as atividades do Ministério Público de Minas Gerais. Essas atividades são oferecidas a Membros, Servidores e demais Colaboradores do Ministério Público de Minas Gerais e são voltadas para o benefício da comunidade em geral. Os equipamentos de videoconferência irão
promover as discussões de forma ágil sobre os assuntos relacionados às nossas atribuições, e são componentes essenciais à criação de salas de reuniões virtuais que possibilitarão a todos os envolvidos qualidades nas transmissões dos respectivos formatos de atividades virtuais propostas.
Recentemente a Procuradoria-Geral de Justiça adquiriu as licenças de uso da plataforma Microsoft Teams, que possibilita reuniões remotas entre grupos e armazenamento de arquivos na nuvem, viabilizando o trabalho remoto imposto pela pandemia. Tal ferramenta atende bem quando estamos falando entre grupos individuais, mas quando há uma reunião presencial com mais pessoas e que é necessário a participação de outras de forma remota, pela plataforma Teams ou outra semelhante, tal módulo não atende à contento porque o áudio e a gravação se perde (devido ao formato), a câmera de um monitor ou webcam já não consegue captar várias pessoas ao mesmo tempo com foco de qualidade e o som ambiente não é captado, deixando a reunião bastante confusa e complexa para administrar.
3- DIVISÃO EM LOTES:
01 (um) lote.
Justificativa: Nessa aquisição os equipamentos para videoconferência e os microfones de expansão foram agrupados em um ÚNICO LOTE 01 (menor preço por lote) e serão adjudicados a um mesmo fornecedor/revenda pois os itens estão intrinsecamente relacionados.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 150 | Unidade | TERMINAL DE | Coleta | 001770578 | R$ | R$ |
VIDEOCONFERENCIA | DICOM | 8.450,00 | 1.267.500,00 | ||||
- APLICACAO: SALA | |||||||
DE REUNIAO, ATE 20 | |||||||
USUARIOS; CODEC: | |||||||
SEM CODEC; | |||||||
VELOCIDADE DE | |||||||
COMUNICACAO: | |||||||
CONFORME | |||||||
FABRICANTE; | |||||||
PROTOCOLO DE | |||||||
VIDEO: H.264 UVC 1.5 | |||||||
SVC; PROTOCOLO DE | |||||||
AUDIO: CONFORME |
FABRICANTE; COMPONENTE (1): CÂMERA PTZ FULL HD, ZOOM OPTICO. DE 10X PANORÂMICA; COMPONENTE (2): MICROFONES: 4 OMNID INTEGRADOS + 2 DE EXTENSAO; ALIMENTACAO: ADPTADOR AC BIVOLT AUTOMATICO; | |||||||
2 | 75 | Unidade | MICROFONE - IMPEDANCIA: CONFORME FABRICANTE; SENSIBILIDADE: OMINIDIMENSIONAL; ESTRUTURA INTERNA: CONFORME FABRICANTE; TIPO: DE MESA; | Coleta DICOM | 001741527 | R$ 1.990,00 | R$ 149.250,00 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não aplicável.
6- AMOSTRA:
Itens da amostra / protótipo: Não há necessidade de apresentação de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Não aplicável.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não aplicável.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não aplicável.
10- GARANTIA:
Tipo de Garantia: A garantia deverá ser de no mínimo 36 (trinta e seis) meses junto ao fabricante e/ou empresa autorizada pelo fabricante, devendo ser comprovado por meio de documentação oficial do fabricante. Todos os itens fornecidos em garantia devem ser de primeiro uso, ou seja, não serão aceitos equipamentos usados ou descontinuados.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Não serão aceitos produtos desenvolvidos apenas para atendimento dos requisitos deste termo de referência. Os produtos devem estar disponíveis para todo o mercado, através de link no site oficial do fabricante. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso. Não serão aceitos equipamentos que tenham sido descontinuados pelo fabricante até a data de entrega e aceite definitivo dos equipamentos. Os equipamentos serão considerados aceitos após a entrega e conferência do cumprimento de todas as exigências editalícias.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: Prazo de Entrega / Execução: 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a emissão da AF - Autorização de Fornecimento.
Prazo de Substituição / Refazimento: 07 (sete) dias.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Almoxarifado Central da PGJ: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - XX 000 - Xx 0,0, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Belo Horizonte, MG - CEP: 00000-000 - Telefones: 00 0000-0000 / 00 0000-0000.
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
A vigência será de 12 (doze) meses contados da sua assinatura.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no edital.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no edital.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: 1091038 - DIRETORIA DE SUPORTE E MANUTENÇÃO.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Informações complementares sobre o item do Lote 01:
Item 01: Equipamento de Videoconferência - especificações técnicas mínimas: saída de áudio HD Full Duplex, Imagens a 720i de resolução, câmera com opção de pan, til e zoom, microfone de mesa incluso, controle remoto incluso. Demais especificações no Termo de Referência. Quantidade: 150 unidades.
Item 02: Microfones de expansão. Demais especificações no Termo de Referência. Quantidade: 75 unidades.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Cargo: SEM CARGO EFETIVO / RA
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE SUPORTE E MANUTENÇÃO
ANÁLISE DO APOIO TÉCNICO DA DGCL:
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CONTRATANTE
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, Usuário Externo, em 07/06/2022, às 11:10, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 07/06/2022, às 13:06, conforme art. 22, da Resolução PGJ
n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 07/06/2022, às 13:10, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 07/06/2022, às 13:34, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3107164 e o código CRC 4D4BBC57.
Processo SEI: 19.16.1937.0015736/2022-21 / Documento SEI: 3107164 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG