CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSO DE CURTA DURAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSO DE CURTA DURAÇÃO
Por este instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, de um lado, OFICINA CINEVIDEO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ nº 05.475.101/0001-32, doravante denominada CONTRATADA e, de outro lado, o (a) aluno (a) beneficiário (a) por si ou por seu representante/assistente legal, devidamente nominado (a) e qualificado no QUADRO PREAMBULAR que segue abaixo, doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
IDENTIFICAÇÃO CONTRATANTE – NECESSARIAMENTE MAIOR DE 18 ANOS | |||||||
CONTRATANTE: | |||||||
ENDEREÇO: | CEP: | ||||||
CPF: | CI: | Naturalidade: | |||||
FILIAÇÃO (NOME DA MAE): | DATA NASC.: |
IDENTIFICAÇÃO DO CURSO DE CURTA DURAÇÃO | ||
CURSO: Gestão de Negócios do Audiovisual e Cinema | CAMPUS: Cidade Universitária UNA Liberdade | |
CARGA HORÁRIA: 144 h/aula | SEMESTRE: 2020-1 |
DO OBJETO:
O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, serviços esses específicos de Cursos de Curta Duração, por meio de aulas e/ou atividades acadêmicas, mediante contraprestação pecuniária prevista na Cláusula Sexta, paga pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, para o Curso de Curta Duração indicado no QUADRO PREAMBULAR, em conformidade com as datas, prazos e locais estipulados previamente pela CONTRATADA, dos quais o CONTRATANTE declara ter prévio e pleno conhecimento, e com estes estarem em inteira concordância.
Parágrafo Primeiro - Como serviços educacionais mencionados nesta cláusula, entendem-se os obrigatoriamente aqueles prestados a toda turma, coletivamente, como também os de caráter individual, cabendo ao CONTRATANTE respeitar a natureza e as características de cada Curso de Curta Duração.
Parágrafo Segundo - As condições, informações e programação do curso serão determinadas no material de divulgação respectivo, que integrará este contrato para todos os fins, podendo ser aquelas modificadas a qualquer tempo. É certo, ainda, que são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, no que se refere à organização administrativa, calendário, marcação e realização de atividades pedagógicas, fixação de carga horária, designação de instrutores, auxiliares e demais profissionais, organização de turmas e agrupamentos de alunos, orientação didático-pedagógica e outras providências que as atividades exigem.
A matrícula é procedida por meio do preenchimento e assinatura deste contrato, sendo que a formalização do ato da matrícula ocorre com a entrega dos documentos do aluno, a saber, CPF, RG, comprovante de endereço e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, os quais deverão ser enviados à Coordenação do curso através do email: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
DAS INFORMAÇÕES:
Parágrafo Primeiro - As informações prestadas neste contrato são espontâneas e de exclusiva e inteira responsabilidade do
CONTRATANTE, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.
Parágrafo Segundo - O presente contrato surtirá efeitos jurídicos a partir da concretização do deferimento da matrícula do
CONTRATANTE, consoante o disposto na legislação educacional em vigor, e nas normas da instituição.
Parágrafo Terceiro - Será considerada nula a matrícula realizada de forma irregular, sem a apresentação dos documentos e/ou preenchimento de requisitos exigidos pela CONTRATADA, independentemente do deferimento do pedido ou da assinatura do presente contrato.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA não se responsabiliza pela manutenção da vaga do CONTRATANTE quando a matrícula não for efetivada na data prefixada, ou pela falta de documentação hábil ou, ainda, se verificado qualquer tipo de fraude, por parte do CONTRATANTE, quanto à documentação exigida no ato da matrícula.
DAS OBRIGAÇÕES:
Constitui obrigação da CONTRATADA a prestação de serviços educacionais avençados no objeto do presente contrato, sendo de sua exclusiva competência e inteira responsabilidade a definição dos locais, datas e horários para a realização das aulas, dos instrutores, a estipulação da carga horária do curso, assim como toda e qualquer atividade necessária para o fiel cumprimento deste instrumento e nos seus termos.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar espaço físico e equipamentos adequados para a realização de aulas e demais atividades necessárias para o bom andamento do curso.
Parágrafo Segundo - As aulas e atividades educacionais serão ministradas nas salas de aula, laboratórios ou em locais que a CONTRATADA indicar, considerando a natureza, conteúdo ou metodologia teórico-prática pertinente, inclusive quanto à realização de eventos externos. Podendo, ainda, as estruturas curriculares do curso contemplar disciplinas e/ou conteúdos presenciais, semipresenciais, ou ofertadas no formato de ensino a distância.
Parágrafo Terceiro - Na hipótese de ocorrer, a critério da CONTRATADA, a realização de atividades curriculares e/ou extracurriculares fora das dependências dos campi onde o CONTRATANTE estiver matriculado, ficará o CONTRATANTE responsável pelo traslado até o(s) local(is) definido(s).
DO REGIMENTO:
O CONTRATANTE fica submetido(a) ao Regimento e ao Estatuto da CONTRATADA, obrigando-se a respeitar e cumprir o que nele se contém, além de:
Parágrafo Primeiro – Comprometer-se a manter em perfeitas condições todos os bens patrimoniais da CONTRATADA ou de terceiros (imóveis, mobiliários, veículos, acervos culturais, equipamentos, computadores, materiais didáticos, dentre outros) que guarnecem o espaço físico da CONTRATADA ou de outros locais onde se desenvolvam atividades do curso, sob pena de responder pela reposição do bem, mais perdas e danos, independente de culpa ou dolo, e em caso de ação judicial, arcará com as despesas e custas processuais, além dos honorários advocatícios.
Parágrafo Segundo - Neste ato, o CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com a possibilidade de, na vigência do contrato, ocorrer a transferência do curso de um turno para outro, assim como de um campus para outro, bem como com a possibilidade de alteração do programa do curso, objeto da prestação de serviço contratada, durante o período de integralização, em face de necessidades da Instituição ou indispensável adequação e adaptação ao desenvolvimento das áreas de conhecimento pertinentes. Tais fatos, quando ocorrer, serão previamente comunicados.
Parágrafo Terceiro – Comprometer-se a comunicar, por escrito, toda e qualquer mudança de seus endereços residencial e eletrônico (e-mail), sempre que isso ocorrer, durante a vigência do presente instrumento e enquanto perdurar alguma obrigação ainda não adimplida por qualquer das partes, sob pena de serem consideradas válidas as correspondências enviadas aos endereços constantes do cadastro da CONTRATADA, inclusive para os efeitos da citação judicial.
Parágrafo Quarto - O CONTRATANTE, desde já, autoriza a CONTRATADA a utilizar dados cadastrais informados no ato da matrícula para envio de informações pertinentes ao presente contrato e ao correspondente convívio universitário.
DA DURAÇÃO:
O curso deverá observar a carga horária estabelecida no PREÂMBULO do presente instrumento.
Parágrafo Primeiro - Não configurará obrigação da CONTRATADA a reposição de conteúdo perdido por faltas, independentemente de justificativa apresentada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA não se responsabiliza pela desistência do CONTRATANTE (aluno) ao longo do curso. Neste particular, não fará jus ao ressarcimento pelas aulas já ministradas, sem prejuízo da aplicação de multa rescisória.
Parágrafo Terceiro – A ausência do CONTRATANTE/ALUNO às atividades presenciais, bem como a falta do cumprimento, pelo mesmo, das demais obrigações acadêmicas de sua responsabilidade, ainda que por longo período de tempo, não o exime do pagamento das parcelas do preço do curso no qual estiver matriculado, que se vencerem durante esse período.
Parágrafo Quarto - Caso não seja atingido o número mínimo de alunos matriculados para a formação de turma, conforme divulgação por qualquer forma ou meio de comunicação do respectivo curso, cuja veiculação passará a integrar o presente instrumento, a CONTRATADA se reserva no direito, mediante prévio aviso, de:
I. Suspender o início do curso;
II. Marcar novas datas para seu início;
III. Optar pelo seu cancelamento.
Parágrafo Quinto - Verificada a hipótese de número insuficiente de alunos para se constituir uma turma ou classe, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por eventuais perdas ou danos a favor do CONTRATANTE, por se tratar de fato de terceiros, alheio a sua vontade.
Parágrafo Sexto - Os serviços extraordinários efetivamente prestados ao CONTRATANTE serão cobrados à parte. No caso de contratação de serviços específicos, o CONTRATANTE será responsável pelo pagamento das taxas decorrentes de serviços específicos se, expressamente, requerer, física ou eletronicamente, seu fornecimento e quando, no ato do requerimento, for-lhe informado o valor cobrado pelo referido serviço, autorizando, desde já, a inserção de eventuais valores não abrangidos pela contraprestação dos serviços educacionais aqui contratados, no boleto referente ao pagamento do curso.
Parágrafo Sétimo - Não estão incluídos neste contrato nem são remunerados pelo valor nele estabelecido: serviços especiais de transporte, passeios, atividades e aulas, serviços especiais de segunda oportunidade de provas ou exames, transporte, trabalhos de campo, passeios e atividades extracurriculares, recreativas e culturais, exames especiais, declarações diversas e segunda via de certificado e demais documentos, bem como serviços opcionais e de uso facultativo para o aluno, serviço de cópias, estacionamento, taxas de biblioteca, taxas e seguros para estacionamento, entre outros, que poderão ser objeto de ajuste à parte. Os valores e demais parâmetros desses serviços estão fixados nas condições de oferta dos cursos da CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo - Para receber o Certificado dos Cursos de Curta Duração, deverá o CONTRATANTE ter no mínimo 80% (oitenta por cento) de frequência, além de cumprir eventuais exigências estipuladas pelo professor.
Parágrafo Nono - Caso ocorra algum impedimento da realização de aulas nos locais, datas e horários estabelecidos, por motivo de caso fortuito, força maior e ou fato de terceiros, e, que, a CONTRATADA não tenha tempo hábil para avisar o CONTRATANTE, ficará aquela isenta de responsabilidade pela reparação de danos ou de reembolso de despesas que o CONTRATANTE tenha tido para se deslocar até o local das aulas.
DOS VALORES:
Como contraprestação pelos serviços educacionais contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), na forma definida pela CONTRATADA.
Sobre estes valores poderão incidir descontos conforme estipulado no quadro abaixo:
Pagamento à vista via boleto bancário - desconto de 8,5% | Valor para pagamento após o desconto: R$ 2.104,50 |
Pagamento à vista via cartão de crédito - desconto de 4,5% | Valor para pagamento após o desconto: R$ 2.196,50 |
Pagamento integral parcelado via cartão de crédto em até 5 vezes Valor para pagamento sem desconto: R$ 2.300,00 |
Parágrafo Único - A matrícula do aluno e sua respectiva vaga somente serão efetivadas após o pagamento dos valores estipulados em contrato, em quaisquer das formas de pagamento previstas acima.
DA RECISÃO:
O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nas seguintes condições:
I. Pela CONTRATADA no caso do não preenchimento do número mínimo de alunos matriculados;
II. Pelo CONTRATANTE em caso de abandono, desistência ou qualquer outro caso de desligamento durante o curso;
Parágrafo Primeiro - A rescisão contratual motivada pelo disposto no inciso I da presente cláusula importará na devolução de todos os valores pagos pelo CONTRATANTE, após a divulgação da não oferta do curso e após a informação dos dados bancários pelo CONTRATANTE pelo meio indicado pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo – Para caracterizar a desistência, em qualquer hipótese, o CONTRATANTE deverá formalizar via e-mail:
xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Parágrafo Terceiro - Nos casos em que não houver a formalização descrita no parágrafo anterior, pelo CONTRATANTE, serão devidos todos os valores proporcionais às aulas já ministradas, até a data da regular formalização de desistência, sem prejuízo da aplicação de multa rescisória e demais sanções contratuais.
Parágrafo Quarto - Em todas as hipóteses em que a rescisão pelo CONTRATANTE seja efetuada com prazo inferior a 3 (três) dias da data do início do curso, o CONTRATANTE deverá pagar o valor de cláusula penal rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor do curso, sem prejuízo do valor referente às aulas já ministradas antes da rescisão.
Quando a CONTRATADA recorrer a meios judiciais para fazer cumprir este contrato, no todo ou em parte, obriga-se o CONTRATANTE ao pagamento de todas as despesas decorrentes de tal feito, inclusive honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o débito.
O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no requerimento de matrícula, relativas à aptidão legal do aluno beneficiário para matricular-se, obrigando-se a entregar, no prazo estabelecido pela CONTRATADA, os documentos comprobatórios das declarações prestadas e os demais exigidos por lei.
O presente Contrato não gera, para as Partes, quaisquer outros direitos e obrigações que não aqueles aqui expressamente previstos, ficando afastadas quaisquer outras relações entre as Partes.
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, como competente para dirimir ações, controvérsias ou dúvidas acaso surgidas na interpretação ou na execução do Contrato, com exclusão de qualquer outro, mesmo que mais privilegiado.
E por estarem de acordo com o que aqui ficou estabelecido, o presente Contrato é lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e considerado, é assinado pelas partes interessadas e testemunhas adiante.
Belo Horizonte, de de 2020.
CONTRATANTE
OU REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
TESTEMUNHA 1: TESTEMUNHA 2: