Contract
ETBRA ELETRÔNICA E INFORMATICA LTDA – ME, empresa com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 – São Lucas – Viamão/RS, inscrita no CNPJ: 06.373.61/0001-49, neste ato, representada na forma de seu Contrato Social, a seguir denominada simplesmente VUPPI, e, de outro lado, o CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente Contrato de Adesão ao SERVIÇO DE IBL Categoria Residencial, mediante as cláusulas e condições adiante descritas.
Para melhor entendimento do contrato, aplicam-se as seguintes definições:
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicação.
ATIVAÇÃO – Procedimento executado por técnico autorizado pela VUPPI, para a instalação do KIT DE ACESSO IBL no local de fornecimento do SERVIÇO IBL, em um único ponto da REDE INTERNA.
CONTRATANTE – Pessoa física que aderir a este contrato.
CATEGORIA RESIDENCIAL – Categoria do SERVIÇO IBL destinada ao usuário doméstico.
CENTRAL DO CLIENTE – Central para atendimento ao CONTRATANTE, para esclarecer dúvidas, suporte técnico, troca de planos, elogios, reclamações etc. Com horário de funcionamento das 9h às 18h de segunda a sexta, e aos sábados das 9h ao 12h, pelo telefone 00-00000000.
KIT DE ACESSO IBL – Kit que deve ser instalado para a prestação dos serviços. Em caso de acesso via rádio o Kit é composto por rádio comunicador, roteador, fontes de alimentação e roteador wi-fi. Nos planos FTTB, o kit é composto por Fonte Poe e roteador wi-fi. Nos planos FTTH o kit é composto por, Cordão Óptico , ONU e Wi-fi
MENSALIDADE – Valor trato sucessivo mensal pago pelo CONTRATANTE a VUPPI durante toda a prestação do SERVIÇO IBL, nos termos deste contrato, dando-lhe direito à prestação contínua do serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO contratado.
PLANO DE SERVIÇO – Plano escolhido pelo contratante, no momento da solicitação do SERVIÇO IBL. De acordo com o plano é selecionada a velocidade do serviço e o valor pago por ele.
RÁDIO COMUNICADOR – Equipamento terminal, indispensável ao acesso e prestação do SERVIÇO IBL, na modalidade rádio, o qual é instalado pelo técnico no momento da ATIVAÇÃO.
REDE INTERNA – Rede interna, de responsabilidade do contratante, caso o mesmo utilize mais de um dispositivo em sua residência.
SERVIÇO IBL – Serviço de Internet Banda Larga, objeto deste contrato.
SITE INDICADO – xxx.xxxxx.xxx.xx. E o site para busca de informações tais como: Contrato de Prestação de Serviços, Tabela de Planos e Preços, (TPP), Tabela de Taxas de Serviços Adicionais (TTSA), Tabela de Preços de Equipamentos (TPE), Tabela de Preços de Troca de Equipamento (TPTE), informações sobre a empresa, telefones e e-mails para contato, dentre outros.
TAXA DE ATIVAÇÃO – taxa cobrada no ato da ATIVAÇÃO, com valores e formas de pagamentos divulgadas no SITE INDICADO e pela CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE.
TESTE DE VIABILIDADE – Teste realizado pelo técnico da VUPPI, para verificar se existe a possibilidade de instalação do SERVIÇO IBL.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação do SERVIÇO IBL.
1.2. São requisitos permanentes e indispensáveis para o acesso e funcionamento do SERVIÇO IBL: resultado positivo do TESTE DE VIABILIDADE; KIT ACESSO IBL; MICRO COMPUTADOR, SMARTPHONE OU TABLET (com configuração mínima informada no SITE INDICADO).
1.3. A prestação do serviço compreende a disponibilização e manutenção dos meios de transmissão de dados necessários a prestação do SERVIÇO IBL pela VUPPI.
1.3.1 Não estão incluídos no disposto no “caput”: A ATIVAÇÃO do SERVIÇO IBL; A operação e manutenção da REDE INTERNA do CONTRATANTE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO IBL
2.1. O SERVIÇO IBL será prestado ao CONTRATANTE mediante a adesão ao presente contrato, a escolha de um PLANO DE ACESSO e o pagamento da TAXA DE ATIVAÇÃO.
2.2. Sem prejuízo do previsto no item 2.3 abaixo, as faixas de velocidade mencionadas nos PLANOS DE ACESSO, tem como garantia 40% (quarenta por cento da velocidade contratada), considerando acessos dentro da rede da VUPPI. Para acessos a servidores externos não são garantidas pela VUPPI. Ressaltando que em razão das características técnicas da REDE INTERNA do CONTRATANTE, a velocidade poderá ser menor do que aquela contratada.
2.3 A disponibilidade do SERVIÇO IBL é permanente, durante 24 (vinte quatro) horas por dia, sendo que pode ocorrer a execução de paradas para manutenção emergenciais, caso necessário, interrupções preventivas ou programadas e ainda eventuais substituições de equipamentos. As interrupções preventivas que possam causar interferência no
desempenho do SERVIÇO IBL serão informadas ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 02 (dois) dias no SITE INDICADO.
2.4. 1. As interrupções preventivas mencionadas no item 2.4 supracitado dar-se-ão, em qualquer dia da semana no horário de 00:00 até 07:00 horas.
2.4. O CONTRATANTE terá atendimento especializado (callcenter), através da CENTRAL DO CLIENTE, número 51-3446.1745, de segunda a sexta, das 9h as 18h, e aos sábados das 9h as 12h. Caso esse número seja alterado, haverá um aviso no SITE INDICADO.
2.5. NA ATIVAÇÃO do SERVIÇO DE ACESSO IBL, será devido a VUPPI o valor referente à
TAXA DE ATIVAÇÃO. Neste mesmo ato será considerado habilitado o serviço.
2.6. É facultado ao CONTRATANTE o acesso a outros serviços vinculados ao SERVIÇO IBL, mediante pagamento adicional dos mesmos e VIABILIDADE TÉCNICA.
2.7. Para instalação do SERVIÇO IBL será atribuído pela VUPPI, via rede TCP/IP, um endereço IP PRIVADO e dinâmico. Caso se faça necessário o uso de IP PÚBLICO e fixo, o CONTRATANTE terá que solicitar antes da ATIVAÇÃO.
2.8. Caso haja o fornecimento de um IP PÚBLICO, será cobrada uma taxa adicional na
MENSALIDADE, com valor divulgado no SITE INDICADO.
2.9. A conexão do SERVIÇO IBL com outros serviços de telecomunicações, bem como a oferta de quaisquer serviços utilizando o SERVIÇO IBL como suporte, deverá ser realizado de acordo com a regulamentação de telecomunicações e respeitando os termos do presente Contrato.
2.10. É vedada, face a regulamentação emanada pela ANATEL, a utilização do SERVIÇO IBL para a oferta de serviço com as características do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) destinado ao público em geral.
2.11. É vedado, ao CONTRATANTE disponibilizar, através do SERVIÇO IBL, servidores de email (SMTP), FTP (protocolo de transferência de arquivos), rede privativa virtual (VPN - Virtual Private Network), HTTP, TELNET, servidores de rede ponto-a-ponto e quaisquer outras conexões entrantes.
2.12. O SERVIÇO IBL é prestado exclusivamente ao CONTRATANTE, sendo vedado ao mesmo comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir a terceiros, seja a que título for, quaisquer serviços ou produtos relacionados ao SERVIÇO IBL.
2.13. O SERVIÇO IBL não suporta conexões TCP (Transmission Control Protocol) e UDP (User Datagram Protocol) entrantes, impossibilitando o seu uso para a disponibilização de servidores.
2.14. A resolução de endereços do domínio (DNS) será feita exclusivamente pelos os servidores da VUPPI.
2.15. O SERVIÇO IBL foi desenvolvido para a transmissão de dados e algumas de suas características técnicas podem, eventualmente, degradar a qualidade de outros serviços, em especial, Voip (Voz sobre IP) e jogos online que necessitam baixa latência (tempo de resposta da rede).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela prestação do SERVIÇO IBL, o CONTRATANTE pagará, à VUPPI os valores estabelecidos em sua Tabela de Preços e Planos (TPP), Tabela de preços de Serviços Adicionais (TPSA), a Tabela de Preços de Troca de Equipamento (TPTE) e a Tabela de Preços de Equipamentos (TPE).
A) ATIVAÇÃO – (TPSA);
B) Mensalidade – (TPP);
C) Chamado técnico indevido – (TPSA);
D) Troca de equipamento – (TPTE);
E) Extravio ou queima de equipamento – (TPE)
3.2. A cobrança do SERVIÇO IBL, será iniciada no ato da ativação.
3.3. A MENSALIDADE, no mês de adesão ao SERVIÇO IBL, será cobrada proporcionalmente ao número de dias em que o CONTRATANTE usufruir os serviços contratados.
3.4. Os preços decorrentes da prestação do SERVIÇO IBL serão reajustados anualmente pelo índice de variação do IGP-DI (FGV), ou índice que venha a substituí-lo, tendo como data o dia 1° de junho (primeiro de junho).
3.5. Relativamente ás interrupções do SERVIÇO IBL resultantes de causas comprovadamente atribuíveis à VUPPI, serão concedidos descontos aplicados sobre o valor da MENSALIDADE, recebendo o CONTRATANTE um crédito em conta, calculando de acordo com a seguinte fórmula:
VD = (VM/1440)x N, sendo: VD = Valor do desconto,
VM = valor da MENSALIDADE
N = Quantidade de unidades de períodos de 30 minutos de paralisação 1440 = a quantidade de minutos por dia
3.5.1. O período mínimo de interrupção a ser considerado é de 30 minutos consecutivos, sendo contado a partir da comunicação do CONTRATANTE à VUPPI.
3.5. 2. Serão considerados os períodos de 30 minutos, como inteiros.
3.6. O CONTRATANTE não terá direito ao desconto sobre a MENSALIDADE caso as interrupções ou redução na qualidade do SERVIÇO IBL, decorram de problemas em sua REDE INTERNA, em casos fortuitos e de força maior ou ainda nas interrupções decorrentes de problemas provocados por terceiros.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA COBRANÇA DOS SERVIÇOS E SANÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO
4.1. A cobrança SERVIÇO IBL, será realizada através de um documento, com a descriminação dos valores devidos. Em caso de não recebimento do mesmo, por extravio, perda ou qualquer outro motivo, não servirá como justificativa para não pagamento, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE solicitar a VUPPI uma segunda via do documento.
4.2. Os pagamentos poderão ser realizados, em qualquer lugar que aceite pagamentos eletrônicos (bancos, casas lotéricas, etc.), até a data do vencimento. Após está data só poderá ser realizado no local especificado pela VUPPI, no corpo da fatura.
4.3. Caso o pagamento não seja realizado na data vencimento, o CONTRATANTE sofrerá as seguintes penalidades:
a) Multa de mora de 2% (dois por cento), sobre o valor do debito, mais juros de 1% (um por cento) ao mês.
b) Após 15 dias de inadimplência o cliente terá o bloqueio total dos serviços, sendo que o restabelecimento do serviço estará condicionado ao pagamento dos valores devido a VUPPI.
c) Caso o cliente não regularize as pendências no prazo de 30 dias, terá seu nome incluso nos órgãos de proteção ao crédito e contrato cancelado.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de ativação ao SERVIÇO IBL, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, desde que não
haja, expressa manifestação contrária de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.2. Em caso de cancelamento do SERVIÇO IBL, o CONTRATANTE, que desejar reativar o serviço, deverá firmar um novo contrato de adesão ao SERVIÇO IBL, Sujeitando-se as condições técnicas disponíveis à época da solicitação, e aos eventuais PLANOS DE ACESSO, disponíveis.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo com base nos itens abaixo, independentemente de notificação por escrito, exceto no caso da letra “b”, cuja notificação deverá ser feita com até 30 dias de antecedência:
A) Impossibilidade técnica de dar continuidade à prestação do SERVIÇO IBL,
B) Retirada do SERVIÇO IBL do portfólio de produtos e serviços oferecidos pela VUPPI;
C) Determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação do SERVIÇO IBL;
D) Dissolução, insolvência, recuperação judicial ou falência decretada ou requerida pelas partes; e
E) Inadimplência do CONTRATANTE.
F) Descumprimento de quaisquer cláusulas, por parte do CONTRATANTE, que venham causar danos a rede da VUPPI.
6.2. A VUPPI se reserva o direito de suspender a prestação do serviço imediatamente, caso seja identificado qualquer ato praticado pelo CONTRATANTE, que seja nocivo à rede de serviços da VUPPI seja ela voluntária ou involuntária, ficando o usuário passível a notificação e multa, conforme TPSA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Manter atualizadas todas as informações cadastrais apresentadas à VUPPI.
7.2. Realizar manutenção de sua REDE INTERNA e dos equipamentos de sua propriedade.
7.3. Caso o SERVIÇO IBL seja feita com equipamentos fornecidos pela VUPPI, sendo ele locado ou cedido em comodato, o CONTRATANTE ficará responsável pela posse e integridade do bem, obrigando-se a fazer a manutenção do mesmo e a devolvê-lo por ocasião da extinção ou cancelamento do Contrato, a qualquer título, nas mesmas condições de funcionamento, ressalvado o desgaste natural de uso.
7.4. A destruição, perda, dano ou extravio do equipamento de propriedade da VUPPI
durante a execução do Contrato, bem como a não devolução por ocasião do término do
mesmo, poderá ensejar na cobrança atualizada do valor do bem, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maiores devidamente comprovadas.
7.5. É vedado ao CONTRATANTE, invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade, tentar obter acesso ilegal a banco de dados de terceiros sem prévia autorização, enviar mensagens individuais e coletivas de e-mail (spam mails) de qualquer tipo de conteúdo.
7.6. Utilizar os meios de transmissão e os equipamentos colocados à disposição do CONTRATANTE exclusivamente para os fins a que se destinam, no endereço solicitado pelo mesmo, sendo vedada a cessão a terceiros a qualquer título.
7.7. Na hipótese do CONTRATANTE solicitar à VUPPI um CHAMADO TÉCNICO para qualquer conserto ou reparo no do SERVIÇO ACESSO IBL por ela fornecido, e desde que as falhas não sejam atribuídas à VUPPI, tal solicitação acarretará na cobrança de uma visita, cabendo ao CONTRATANTE certificar-se previamente do valor praticado no momento.
7.8. É de responsabilidade do CONTRATANTE a instalação, manutenção e proteção elétrica de toda sua REDE INTERNA, bem como os equipamentos em sua propriedade.
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
8.1. Cancelar o SERVIÇO IBL prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional.
8.2. Ter conhecimento de qualquer alteração nas condições de prestação do SERVIÇO IBL que lhe atinja direta ou indiretamente, mediante acesso ao SITE INDICADO.
8.3. Encaminhar reclamações ou representações contra a VUPPI, junto à ANATEL ou aos organismos de defesa do consumidor.
9. XXXXXXXX XXXX – MIGRAÇÃO DE PLANOS DE ACESSO E TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE
9.1. O CONTRATANTE poderá solicitar a alteração do PLANO DE ACESSO junto à VUPPI a qualquer momento, sendo que após a troca de PLANO DE ACESSO, o CONTRATANTE deverá permanecer neste, pelo prazo mínimo de 03 (três) meses.
9.2. As migrações de planos solicitadas pelo CONTRATANTE estarão sujeitas ao estudo de viabilidade técnica.
9.3. Caso para a migração do PLANO DE ACESSO seja necessária a troca de equipamentos, será cobrado o valor de troca de tecnologia indicado na tabela de preços de serviços Adicionais (TPSA).
9.4. Caso o CONTRATANTE solicite mudança de endereço ou localidade, o atendimento está sujeito à VIABILIDADE TÉCNICA no novo local pretendido. Em caso positivo será cobrado uma TAXA DE TRANSFERENCIA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA VUPPI
10.1. Respeitar os termos previsto neste contrato.
10.2. Realizar a prestação do serviço, seguindo normas e padrões de qualidade estabelecidos pelos órgãos regulamentadores.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS DA VUPPI
11.1. Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.
11.2. Realizar, promoções e ofertas.
11.3. Em caso de falsidade em qualquer declaração ou fraude na documentação prestada pelo CONTRATANTE, este ficará sujeito à rescisão contratual, sem prejuízo da cobrança de eventuais débitos existentes, bem como a adoção de medidas penais cabíveis à VUPPI.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A VUPPI poderá migrar o SERVIÇO IBL, em caso de obsolescência, para outra tecnologia, garantindo o crescimento das telecomunicações e a qualidade do serviço disponibilizado.
12.2. O presente contrato substitui e anula todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre as partes com relação ao objeto do mesmo, sejam eles escritos ou verbais.
12.3. A tolerância ou o não exercício de quaisquer direitos assegurados neste contrato não importará em ato de renúncia ou inovação, podendo as partes exercitá-los a qualquer tempo.
12.4. O SERVIÇO IBL, é prestado sob a outorga de SCM, sendo a VUPPI devidamente autorizada pela ANATEL, através do Termo de Autorização para Exploração do Serviço de Comunicação Multimídia – Termo PVST/SPV n° 548/2012 ANATEL.
12.5. Para fins de informações seguem os dados para contato ANATEL: Endereço eletrônico ANATEL : www.anatel..xxx.xx
Endereço da sede: SAUS Quadra 06 Blocos C, E, F e H XXX 00.000-000 – Brasília/DF
Central de Atendimento: 0800 33 2001
Pabx: (00) 0000-0000
Fax: (00) 0000-0000
12.6. Dados para contato da VUPPI:
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxxx, 000, Xxx Xxxxx Viamão/RS Endereço eletrônico: xxx.XXXXX.xxx.xx
Telefone: (00)0000.0000
12.7. Este instrumento encontra-se registrado nos ofícios do registro de títulos e documentos, listados no SITE INDICADO.
12.8. O CONTRATANTE, neste ato, autoriza expressamente a VUPPI a lhe enviar e-mails, malas diretas, encartes ou quaisquer outros instrumentos de comunicação ofertando serviços e/ou produtos da VUPPI e de parcerias com empresas com a qual a VUPPI venha a firma.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TABELAS DE SERVIÇÕS E PLANOS
13.1 TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS ADICIONAIS (TPSA)
Serviço: | Preço: |
Ativação Rádio | R$ 260,00 |
Ativação Fibra FTTB | R$ 260,00 |
Ativação Fibra FTTH | R$ 360,00 |
Troca de senha roteador | R$ 50,00 |
Transferência de endereço | R$ 90,00 |
Chamado indevido | R$ 60,00 |
13.2 TABELA DE PREÇOS DE PLANOS (TPP)
Plano: | Valor |
Plano de 3mega rádio, Franquia ilimitado, COM WIFI | R$89,90 |
Plano de 6mega rádio, Franquia ilimitado, COM WIFI | R$109,90 |
Plano de 9mega rádio, Franquia ilimitado, COM WIFI | R$109,90 |
Plano de 12mega rádio, Franquia ilimitado, COM WIFI | R$129,90 |
Plano de 5mega fibra, Franquia ilimitado, COM WIFI | R$89,90 |
Plano de 10mega fibra, Franquia ilimitado, COM WIFI | R$109,90 |
Plano de 15mega fibra, Franquia ilimitado, COM WIFI | R$129,90 |
Plano de 25mega fibra, Franquia ilimitado, COM WIFI | R$149,90 |
Plano de 50mega fibra, Franquia ilimitado, COM WIFI | R$169,90 |
Plano de 100mega fibra, Franquia ilimitado, COM WIFI | R$249,90 |
13.3 TABELA DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS (TPE)
EQUIPAMENTO: | Valor |
Rádio sxt mikrotik | R$350,00 |
Rádio nano loco ubiquiti | R$350,00 |
Airgrid m5 | R$350,00 |
Fonte Poe ubiquiti | R$70,00 |
Fonte 24/1ª | R$35,00 |
Fonte 12/1ª | R$35,00 |
ONU FTTH | R$300,00 |
ROTEADOR WIFI | R$150,00 |
13.4 TABELA FRANQUIA DE TRAFEGO
Plano: | Tecnologia: | Franquia: |
Plano de 3mega | RÁDIO | ILIMITADO |
Plano de 6mega, | RÁDIO | ILIMITADO |
Plano de 9mega, | RÁDIO | ILIMITADO |
Plano de 12mega, | RÁDIO | ILIMITADO |
Plano de 05mega | FIBRA OPTICA | ILIMITADO |
Plano de 10mega | FIBRA OPTICA | ILIMITADO |
Plano de 15mega | FIBRA OPTICA | ILIMITADO |
Plano de 25mega | FIBRA OPTICA | ILIMITADO |
Plano de 50mega | FIBRA OPTICA | ILIMITADO |
Plano de 100mega | FIBRA OPTICA | ILIMITADO |
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. As Partes elegem o foro do domicílio do CONTRATANTE para dirimir eventuais questões resultantes da interpretação ou execução do presente Contrato.
Viamão, 30 de maio de 2016.
_ _ ETBRA ELETRONICA E INFORMATICA LTDA