CONTRATO Nº 8/2020
CONTRATO Nº 8/2020
CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A FACULDADE LATINO-AMERICANA DE CIÊNCIAS SOCIAIS.
PROCESSO nº 04600.001981/2020- 56
CEDENTE: A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA -
ENAP, inscrita no CNPJ sob o nº 00.627.612/0001-09, instituída por força da Lei nº 6.871, de 03 de dezembro de 1980 e alterada pela Lei nº 8.140, de 28 de dezembro de 1990, vinculada ao Ministério da Economia - ME, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sul nº 02-A, nesta capital, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade sob o nº 0203936232 - Detran/RJ, designado para a função de acordo com a Portaria nº 1.821, de 30 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 31 de maio de 2019, com competência delegada pela Portaria POG nº 97, de 16 de março de 2012, publicada no DOU em 19 de março de 2012, a seguir denominada simplesmente CEDENTE.
CESSIONÁRIA: FACULDADE LATINO-AMERICANA DE CIÊNCIA SOCIAIS -
FLACSO, organismo internacional de caráter regional e autônomo, inscrito no CNPJ sob o nº 27.819.903/0001-55, criado por Decreto Legislativo em 7 de maio de 1990, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sul nº 02-A, nesta capital, neste ato representada por sua Diretora-Geral, a Senhora Salete Xxxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº 15339569-2 - SSP/SP, daqui por diante designada simplesmente CESSIONÁRIA, em conformidade com as disposições contidas no Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001 e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, decorrente da inexigibilidade de licitação nº 122/2020 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A Cessão de uso, em caráter precário, pela CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA, a título gratuito, da seguinte área de sua propriedade, em Brasília/DF, compreendendo:
1.1.1. 35 m² (trinta e cinco metros quadrados), localizada no Setor de Áreas Isoladas Sul nº 00-X, 0x xxxxx, xxxx 000.
1.2. A finalidade específica é a ocupação de 1 (uma) sala administrativa para instalação de equipamentos e pessoas ligadas à CESSIONÁRIA, que atuarão nos projetos, programas abrangidos pelo Protocolo de Intenções, firmado entre as partes em 30 de abril de 2015, limitando-se às atividades previstas no Regimento Interno da CEDENTE e no Acordo Constitutivo da CESSIONÁRIA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente Contrato tem como normas regedoras, além do que consta no Processo Administrativo nº 04600.001981/2020-56, o Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, alterado pela Lei nº 9.636, de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 3.725, de 2001 e a Lei nº 8.666, de 1993, em sua redação atual.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
3.1. A CEDENTE se obriga a:
3.1.1. Ceder uma sala de aproximadamente 35m² (trinta e cinco metros quadrados), a título gratuito, para funcionamento da sede da Flacso Brasil em seu espaço físico para o desenvolvimento das atividades previstas neste Projeto Básico;
3.1.2. Analisar previamente as solicitações da Cessionária para realização de obras e/ou reformas de adequação do espaço físico a ser utilizado;
3.1.3. Anotar em registro próprio e notificar a Cessionária, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
3.1.4. Informar à Cessionária os dados do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, mantendo tais dados atualizados;
3.1.5. Supervisionar as ações e projetos em todas as suas fases;
3.1.6. Desenvolver, em conjunto com a Flacso Brasil, a avaliação dessas atividades e propor revisões, quando necessário;
3.1.7. Indicar, com antecedência mínima de 30 dias, as ações, atividades, projetos e eventos da escola que requeiram apoio financeiro da cessionária previsto nas contrapartidas propostas.
4. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
4.1. A CESSIONÁRIA se obriga a:
4.1.1. Apoiar a captação de recursos para atividades, eventos e premiações organizados pela Enap, figurando como parceira;
4.1.2. Apoiar ações, atividades, projetos e eventos indicados pelo cedente e cuja temática interesse a ambas as Partes;
4.1.3. Estabelecer parceria em conjunto com a ABC e Enap para desenvolver atividades internacionais de interesse mútuo;
4.1.4. Viabilizar, anualmente, a vinda de especialistas latino-americanos vinculados às temáticas das Ciências Sociais, no campo das políticas públicas, governo e sociedade civil;
4.1.5. Colaborar no desenho e na avaliação de cursos de especialização em gestão pública e demais temáticas do campo das Ciências Sociais, quando solicitado pela Enap;
4.1.6. Colaborar com a Enap na formulação, edição e publicação de materiais didáticos necessários às atividades da Escola, quando solicitada;
4.1.7. Conceder, anualmente, bolsas de estudos para servidores da ENAP
em cursos realizados pela FLACSO;
4.1.8. Autorizar, xxx xxxx, a participação de servidores da ENAP em eventos da FLACSO Brasil;
4.1.9. Utilizar a área que será disponibilizada para instalação específica de uma sala administrativa, fornecendo mobiliário, equipamentos, serviços e recursos humanos necessários à execução das atividades;
4.1.10. Obedecer às normas relacionadas com o funcionamento da atividade e as normas de utilização do imóvel;
4.1.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a área sob sua responsabilidade, sem prévia e expressa anuência da Cedente;
4.1.12. Manter horário de funcionamento compatível com o horário de funcionamento da Cedente;
4.1.13. Conservar a área que será cedida, não podendo usá-la para outras finalidades e em condições senão as previstas no instrumento jurídico a ser firmado;
4.1.14. Abster-se de exercer qualquer atividade, ainda que prevista no seu normativo de funcionamento, que possa prejudicar as atividades da Cedente;
4.1.15. Solicitar aprovação da escola para realização de qualquer alteração no espaço físico a ser utilizado;
4.1.16. Responsabilizar-se, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pela Administração, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da Cedente ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes;
4.1.17. Assumir inteira responsabilidade pelos riscos decorrentes de transporte e guarda de valores, ainda que em trânsito na área de circulação da Cedente;
4.1.18. Informar à Cedente, com antecedência, os nomes dos funcionários da Cessionária que deverão ter acesso ao local, fora do horário normal de trabalho, inclusive aos sábados, domingos e feriados, caso ocorra necessidade de execução de serviços inadiáveis.
5. CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.
6. CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO
6.1. Considerar-se-á rescindido este Contrato, independente de ato especial, retornando o imóvel à posse da CEDENTE, sem direito à CESSIONÁRIA a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas nos seguintes casos:
6.1.1. se para o imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da que lhe foi destinada;
6.1.2. se houver inobservância do prazo previsto no ato autorizativo da cessão;
6.1.3. se ocorrer inadiplemento de cláusula contratual;
6.1.4. se a CESSIONÁRIA renunciar à cessão, deixar de exercer as suas atividades específicas, ou ainda na hipótese de sua extinção, liquidação ou falência;
6.1.5. se, em qualquer época, a CEDENTE necessitar do imóvel para seu uso próprio.
6.2. O presente Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, por descumprimento de cláusula ou condições, ou ainda, por conveniência administrativa da CEDENTE, hipótese em que não caberá à CESSIONÁRIA qualquer tipo de indenização.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. A CEDENTE se responsabiliza pela publicação, no prazo legal, do extrato do presente Contrato no Diário Oficial da União.
8. CLÁUSULA OITAVA – SOLUÇÕES DE CONTROVÉRSIAS
8.1. As controvérsias surgidas na execução do presente Documento serão dirimidas por todos os meios pacíficos e amigáveis amparados pelo Direito Público Internacional, privilegiando-se a realização de negociações diretas entre representantes das instituições participantes.
8.2. Nenhuma das obrigações dispostas nesse Projeto Básico será interpretada como uma recusa implícita de quaisquer privilégios e imunidades concedidas à FLACSO em virtude de atos internacionais celebrados com o Governo Brasileiro.
E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente instrumento e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
(Assinado Eletronicamente) Salete Xxxxxxx Xxxxx Diretora-Geral - Flacso
CONTRATADA
(Assinado Eletronicamente) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da Enap
CONTRATANTE
Nome: (Assinado Eletronicamente)
TESTEMUNHAS:
Nome: (Assinado Eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por Salete Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 04/08/2020, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Presidente, em 19/08/2020, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, em 19/08/2020, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 19/08/2020, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0432705 e o código CRC 5EC35BF3.
20/08/2020 EXTRATO DE CESSÃO DE USO - EXTRATO DE CESSÃO DE USO - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 20/08/2020 | Edição: 160 | Seção: 3 | Página: 56
Órgão: Ministério da Economia/Fundação Escola Nacional de Administração Pública/Diretoria de Gestão Interna
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
Processo: 04600.001981/2020-56. Espécie: Contrato de Cessão de Uso. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 122/2020. Participantes: Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO). Objeto: Cessão de uso, em caráter precário, pela CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA, a título gratuito, de uma área de sua propriedade, em Brasília-DF, compreendendo 35 m², localizada no Setor de Áreas Isoladas Sul, nº 00-X, 0x xxxxx, xxxx 000. Data de assinatura: 19/08/2020. Vigência: 19/08/2020 a 19/08/2025. Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Presidente da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap e Salete Xxxxxxx Xxxxx
- Diretora-Geral da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais- Flacso.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxx-xx-xxxxxx-xx-xxx-000000000 1/1
Publicação no DOU Contrato (0436111) SEI 04600.001981/2020-56 / pg. 6