EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRONICO Nº 007/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRONICO Nº 007/2024
O MUNICÍPIO DE ARROIO GRANDE, Estado do Rio grande do Sul, com sede na Rua Dr. Monteiro, nº.199, Bairro: Centro, inscrito no CNPJ sob número 88.860.366/0001-81, através da Secretaria Municipal da Fazenda – Setor de Licitações, torna público, a realização de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº.14.133/21, da lei Complementar 126/2006 e alterações posteriores, e Portaria nº.286/2024 e demais legislações aplicáveis e de acrodo com as condições fixadas neste instrumento.
JULGAMENTO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADO ABERTURA: 25 / 06 / 2024.
HORA: 09h01min
1. OBJETO DA LICITAÇÃO , VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1.1 – OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratar os serviços especializados para execução de instalação de sistema de hidrantes e mangotinhos no centro de eventos Nézio Teixeira, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx.000, Bairro Mirabeau Baltar, conforme especificações no anexo I do edital.
a) Memorial descritivo - Anexo ao processo.
b) Planilha orçamentária – Anexo ao processo
c) Cronogram físico-financeiro – Anexo ao processo
d) Detalhamento do BDI - Anexo ao proceso
e) Detalhamento dos encargos sociais – Anexo ao processo
1.2 – O valor estimado para execução dos serviços é R$ 149.980,26 (Cento e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta reais e vinte e seis centavos
1.3 As despesas da presente Licitação correrão por conta do seguinte recurso finaceiros e dotação orçamentária: Fonte: 1700 – Detalhamento: 1195 – Desdobrada: 5599
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 A Concorrência Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;
2.2 – O certame será realizado através da utilização do Portal Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ , sendo os trabalhos conduzidos pelo "Agente de Contratação", com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema Concorrência Eletrônico;
2.3 – Impugnação e esclarecimento até 20 / 06 / 2024 às 09h00min 2.4 – Recebimento das propostas até 25 / 06 / 2024 às 09h00min; 2.5 – Abertura das propostas: 25 / 06 / 2024 às 09h01min;
2.6 – Início da sessão de disputa de preços: Imediatamente após aceitação das propostas;
2.7 – Referência de tempo: Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário oficial de Brasília-DF;
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1 Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos;
3.2 Estará impedido de participar da presente licitação:
a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo de licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica.
c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
d) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei 6.404 de 15 de novembro de 1976, concorrendo entre si.
e) Pessoa física ou jurídica que, nos 5(cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadoras a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
f) E demais condições no art. 14 e 15 da Lei nº. 14.133/21 e alterações;
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
4.1 O certame será conduzido pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Elaborar a ata de sessão;
j) Encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicar, homologar e autorizar a contratação;
5. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES:
5.1 – O licitante deverá estar previamente credeciado perante o Portal de Compras Públicas, provedor do sistema utilizado para realização de concorrência eletrônica pelo município de Arroio Grande, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 – O credenciamento para o acesso ao sistema ocorrerá pela atricuição de chave de identificação e de senha pessoal e intrasferível.
5.3 O Credeciamentodo lictante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou sem representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a concorr~encia pública.
5.4 O uso da senha de aesso ao sistema eletrônico é de exclusivaidade responsailidade do liictante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município de Arroio Grande/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6. DA PARTICIPAÇÃO:
6.1 A participação na Concorrência Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, emitido nos termos do subitem 5.1 deste edital e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limites estabelecidos;
6.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital;
6.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
6.4 Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 As licitantes benefíciados concedido pelo Artigo 4º da Lei Federal nº. 14.133/21, xxxxxxx declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas da lei, de que cumprem com os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto a usufruir do benefício.
6.5.1 – As licitantes que se declarem o enquadramento e NÃO comprovarem os requisitos legais para tal enquadramento serão inabilitadas, sem prejuízo da aplicação das sanções prevista no edital e legislação pertinente.
6.5.2 – Os licitantes que se declarem enquadrados e NÃO estiverem, poderão estar sujeitas às sanções previstas no edital e legislação pertinente.
6.6 A comprovação dos requisitos tratada no item 6.5 se dará em conformidade com a apresentação dos documentos para habilitação exigida no item 12.4.1 inciso III.
6.7 As empresas que declararem o enquadramento não poderão ter valores superiores ou contratos celebrados com outras administração somada ultrapassem a receita bruta máxima de R$ 4.800.000,00
6.8 – COMO CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SSITEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
6.8.1 - Declaração conhecimento do edital
6.8.2 – Declaração de proposta econônimica
6.8.3 – Declaração de Não Emprego de Menores.
6.8.4 – Declaração de Não Emprego de trabalho degradante
6.8.5 – Declaração de cumprimento dos requisitos para habilitação
6.8.6 – Declaração de inexistência de fato superviniente
7. DAS IMPUGNAÇÕES
7.1 As impugnações ou solicitações de esclarecimentos ao Edital devem ser apresentadas exclusivamente no portal xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ em até três dias úteis antes da hora e data fixada para a abertura das propostas, de acordo com o item 2.3 do edital;
7.2 As impugnações/esclarecimentos serão respondidas pelo Agente de Contratação no prazo de 24 horas após seu recebimento. Se a decisão for pelo provimento, o Edital deverá ser retificado, na forma do art. 164, da Lei 14.133/21, ou cancelado, conforme o caso;
7.3 Não será reconhecida a impugnação apresentada fora do prazo legal, e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital;
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
8.1 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema e que deverão ser inseridasa até a data e horário definido para abertura, deverão conter:
8.1.1 Preço Global, de acordo com o item 1 do edital, expresso em reais, com até 02 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta, até a efetiva entrega do objeto licitado;
8.2 A proposta deverá obedecer ainda aos seguintes critérios:
8.2.1 Indicar o prazo de validade, que deverá ser de sessenta dias;
8.2.2 Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, material, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre a execução do serviço, objeto desta licitação;
8.3 – As empresas deverão marcar e cumprir com todas as obrigações declaradas no momento do preenchimento,o não cumprindo poderá sofrer sanções.
8..3.1 – Caberá ao pregoeiro a necessidade de abertura de diligência para apresentação de documentos complementares para devido preenchimento.
8.4 Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital;
8.5 O Município é considerado consumidor final, sendo que a licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, VII, da Constituição Federal de 1988;
8.6 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações, no todo ou em parte;
b) sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado.
9. ABERTURA, ACEITAÇÃO E DISPUTA DE LANCE
9.1 Até o horário previsto neste edital, serão recebidas as propostas. Após, terá início a sessão pública do concorrência eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando ao Agente de Contratção a avaliar sua aceitabilidade;
9.2 Aberta a etapa competitiva, conforme determinação do subitem 2.6 deste edital para "início da sessão de disputa de preços", os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances;
9.3 Os lances ofertados serão pelo PREÇO GLOBAL, cotados em reais, com no máximo 02 (DUAS) casas decimais; A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.4 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema eletrônico;
9.5 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.6 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
9.7 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da concorrência o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando ao Agente de contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
9.7.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da concorrênciao será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, mediante a diligências no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão;
9.8 Será adotado para envio de lances na concorrência eletrônico o modo de disputa “ABERTO/FECHADO” em que os licitantes apresentarão lances públicos e acordo com as condições no item 9.8.1 a 9.8.11
9.8.1 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 15(quinze) minutos, improrrogáveis.
9.8.2 Encerrado o prazo, o sistema encmainhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10(dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.8.3 Encerrada a sessão dos lances, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores com valores até 10% superior áquela possam ofertar uma lance final e fechado em até 5(cinco) minutos que será sigilioso até o encerramento deste prazo.
9.8.4 Encerrado o prazo de que trata o item 9.8.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores áquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.8.5 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que tratao item 9.8.4, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.8.6 Encerrados os prazo estabelecidos nos itens 9.8.4 e 9.8.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
9.8.7 Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.8.4 e 9.8.5, haverá o reínicio da etapa fechada para que os demais licitantes até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigilos até o encerramento deste prazo, obeservado, após esta etapa, o disposto no item 9.8.6.
9.8.8 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o agente de contratação poderá auxilliada pela equipe de apoio, mediante justificativa , admitiro reínicio da etapa fechada, nos termo do disposto no 9.8.7.
9.8.9 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critários de desempate previsto no art.44 e 45 da lei complementar nº123/2006 e alterações posteriores
9.8.10 Os critérios de desempate serão aplicadas nos termos do item 9.8.9, caso não haja envio de lances após ínicio da fase competitiva.
9.8.11 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o agente de contratação encaminhará, pelo sistema eletrônico, pedido de negociação, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.9 Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar e após aceitação, será solicitado no prazo máximo de duas horas os seguintes documentos:
a) Proposta atualizada de acordo com o item 8, devendo estar assinada pelo representante legal da empresa.
b) Planilha de custo detalhada, devendo estar assinada pelo representante legal da empresa.
c) Xxxxxxxxx físico – financeiro, devendo estar assinada pelo representante legal da empresa
d) Detalhamento dos encargos sociais, devendo estar assinada pelo representante legal da empresa
e) Detalhamento do BDI, devendo estar assinada pelo representante legal da empresa
9.9.1- As duas horas serão consideradas dentro dos seguintes horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, podendo ser prorrogado mediante a solicitação da empresa e aceitação do pregoeiro.
9.9.2 – A não apresentação de acordo com o item 9.9.1, a empresa será desclassificada.
10 RECURSOS:
10.1 Ao final da sessão de lances, qualquer licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, será concedido 10(dez) minutos após a sessão de lances e após a empresa arremetante habilitada a intenção de recurso, devendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do(s) item(ns), pela autoridade competente, ao vencedor do certame;
10.3 Não serão reconhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital;
10.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
10.4.1 As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no subitem 10.1, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Arroio Grande;
10.5 – As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Agente Contratação, no endereço eletrônico
10.6 Os recursos contra a decisão ao Agente de Contratação não terão efeito suspensivo;
10.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.8 Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o respectivo item para a licitante vencedora do certame;
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
11.1 No julgamento observar-se-á o disposto no artigo 33º.,da Lei nº. 14.133/21;
11.2 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações dos serviços, e benefícios de Micro e Pequenas Empresas de trata o artigo 4º da Lei 14.133/2021 e demais condições definidas neste edital.
12 DA HABILITAÇÃO:
12.1 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Agente de Contratação efetuará a habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, na forma da Lei;
12.2 Os documentos exigidos para habilitação, serão encaminhados via ao portal de compras públicas, poderá ser encmainhadas por duas formas para análise, de acordo com as condições abaixo:
a) Juntamente com proposta ajustada e dentro do prazo, de acordo com o item 9.9 deste edital.
b) Ou posterior anexar proposta atualizada, será concedido um prazo de duas horas dentro dos horários observados no item 9.9.1 deste edital para apresentação da documentação, de acordo com os docuemntos exigidos deste item.
12.3 A proposta e os itens 12.4.1 inciso III enviado por assinatura digital será dispensado o encaminhamento por caixa postal.
12.4 A proposta sendo assinada em manuscrito e os itens 12.4.1 inciso I , 12.4.4 inciso I e 12.4.5 inciso I em fotocópia, o pregoeiro analisando a situação e ver necessidade, poderá fazer diligência e solicitar por caixa postal ou apresentar no setor de licitações as originais para devida análise
12.3.1 - A documentação citada no item citada no item 12.4 deverá ser remetido para o seguinte endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO GRANDE
Rua DR. Monteiro nº 199 – CENTRO CEP: 96.330/000
A/C SETOR DE LICITAÇÕES
CONTÉM PROPOSTA E HABILITAÇÃO REFERENTE AO CP Nº 007/2024
12.5 Os documentos de habilitação serão os seguintes:
12.4.1 Habilitação Jurídica:
I Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor,
II. Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
III. Declaração sob as penas da Lei, firmada por profissional devidamente registrado no CRC ou representante legal, atestando enquadramento como ME ou EPP, caso tenha utilizado-se dos benefícios de que trata o artigo 4º da Lei 14.133/2021;
Obs.: Caso a Declaração citada no item 12.4.1.III, não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, a mesma deverá vir acompanhada de “Procuração” que conceda poder ao signatário da Declaração.
12.4.2 Habilitação Fiscal:
I. Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
II. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, conforme legislação tributária do Município sede da empresa que ora se habilita para este certame;
III.Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.4.3 Habilitação Trabalhistas:
I. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
12.4.4 Qualificação econômica-financeira:
I. Certidão negativa de falência ou execução patrimonial, expedida em prazo não superior 60 (sessenta) dias da data de expedição.
12.4.5 – Qualificação técnica:
I. Deverá ser apresentado, no mínimo, 01(UM) atestado técnico-operacional, em nome da empresa (sociedade comercial), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que executou pelo menos uma obra com área mínima de 500m², compreendendo os seguintes serviços: estruturas de concreto armado, isntalações hidráulicas de combate a incêndio e instalações elétricas de baixa tensão; serviços estes que são compatíveis com o objeto licitado.
II. Deverá ser apresentado, no mínimo, 01(UM) atestado técnico-profissional, devidamente registrado no órgão competente, comprovando que executou pelo menos uma obra com área mínima de 500m², compreendendo os seguintes serviços: estruturas de concreto armado, isntalações hidráulicas de combate a incêndio e instalações elétricas de baixa tensão; serviços estes que são compatíveis com o objeto licitado.
III. Comprovação que o profissional técnico indicado no atestado técnico profissional tem vinculo com a empresa mediante por: (sociedade, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço).
IV. Comprovação de regularidade da empresa no órgão competente.
V. Comprovação de regularidade do profissional no órgão competente.
VI. As empresas emitirão a DECLARAÇÃO DE VISTORIA , atestando que vistoriou o local de execução de serviços para identificarem as características especiais e dificuldades que, portuventura, possam existir na execução dos trabalhos, admitindo-se, conseqüentemente, como certo, o prévio e total conhecimento das condições sobre os locais pertinentes à execução dos serviços, onde as mesmas estão ciente de todo os serviços a ser executado.
a) Será facultativo às empresas interessadas legais, devidamente identificadas e qualificadas, vistoriar o local de execução dos serviços. Entretanto, é recomendável que a empresa realize a vistoria antes de apresentar a sua proposta de preço, pois não serão aceitas quaisquer alegações posteriores por desconhecimento das condições existentes.
b) A vistoria deverá ser realizada por representante da empresa interessada juntamente com o fiscal da obra, servidor da prefeitura municipal devidamente registrado no Conselho Regional de engenharia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
c) O agendamento da vistoria deverá ser efetuado previamente, através de contato telefônico (53) 3262 – 5032 ou presencial na Secretária Municpal de Planejamentro e Urbanismo, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min.
d) O prazo para a vistoria iniciar-se-á no dia 21/05/2024, estendendo-se até o dia 24 /06/2024.
JUSTIFICATIVA DA VISTORIA:
A vistoria prévia permite avaliar as condições estruturais e logísticas do local, identificando possíveis obstáculos ou desafios que possam impactar a instalação do sistema.
Além disso, possibilita analisar melhor as características do ambiente, como a presença de materiais inflamáveis, a disposição de saídas de emergência, a acessibilidade para equipes de combate a incêndios e a distância entre os pontos de instalação dos hidrantes, apesar destas informações estarem descritas em projeto.
Outro aspecto importante é a verificação das condições ambientais, como a existência de possíveis fontes de contaminação ou riscos para o ecossistema local. Isso permite tomar medidas preventivas para minimizar impactos ambientais durante e após a instalação dos hidrantes.
Em resumo, a justificativa para a vistoria prévia para execução da instalação do sistema de hidrantes reside na necessidade de conhecer e avaliar as condições específicas do ambiente, visando garantir a eficácia, segurança e sustentabilidade da implementação do sistema.
12.5 Os documentos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada. Os expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou também cópia reprográfica autenticada. Entretanto, sujeitar-se-ão a verificação de suas autenticidades através de consulta realizada pelo Pregoeiro;
12.6 Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social).
OBS.:
a) As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
13 DA ADJUDICAÇÃO:
13.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
13.2 – Não serão aceitos dos itens licitados, em desacordo com as especificações do edital;
13.3 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
13.4 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a autoridade competente proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo;
14 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO :
14.1 - O licitante vencedor deverá apresentar garantia da proposta nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e
§ 1º do art. 96 da le14.133/21, (Caução dinheiro, Seguro Garantia ou Fiança Bancária) equivalente a 2% (dois por cento) do valor Global vencedor, em até cinco dias úteis após homologação do certame, como condição de assinatura do contrato.
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorzada pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministérios da Economia.
b) Seguro-grantia;
c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição finaceira devidamene autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.
14.1.1- A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2(dois por cento).
14.1.1.1 - O atraso superior a 25(vinte e cinco) dias autoriza a administração a promover a resscisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem no inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133/21.
15 DAS PENALIDADES
15.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
15.2 - Manter comportamento inadequado durante a concorrência: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 2 anos;
15.3- Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar com a administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação.
15.4 – As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições previstas neste Edital;
16.2 – Não será concedido, em hipótese nenhuma, prazo para apresentação de documentação e proposta exigidas neste Edital e não apresentadas na reunião de recebimento;
16.3 – Não serão admitidas, em quaisquer momentos, substituições de propostas ou documentos anexados à habilitação;
16.4 – Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação;
16.5 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefones para contato;
16.6 – Em qualquer fase desta licitação, o pregoeiro poderá promover diligências e inclusive solicitar a apresentação de documentos às licitantes, com o intuito de melhor instruir o procedimento licitatório;
16.7 – Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão permanente de licitações;
16.8 – A participação nesta licitação implicará em plena aceitação aos termos e condições deste Edital, bem como das normas administrativas vigentes;
16.9 – A licitante deverá manter durante o período de vigência do contrato, todas as condições exigidas na fase de habilitação;
16.10 – Após a fase de julgamento e habilitação, a autoridade competente poderá fazer algumas ações de acordo com o artigo 71 da Lei 14.133/2021.
16.11 – O Edital poderá ser adquirido junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Vice – Prefeito em Exercício
ANEXO I
1 – MEMORIAL DESCRITIVO
PROJETO EXECUTIVO ACAMPAMENTO FARROUPILHA
XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX, 000, XXXXXXX XXXXXX, XXXXXX GRANDE Obra: EXECUÇÃO DE SISTEMA DE HIDRANTES
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PROPOSTOS:fornecimento de materiais e mão de obra para execução de Hidrante do Acampamento Farroupilha conforme projeto de PPCI Aprovado junto ao Corpo de Bombeiros.
2. SISTEMA DE HIDRANTES: O sistemade hidrantes propostos atendem a NBR 13714 e projeto de PPCI. Abaixo especificações:
2.1 SISTEMA: o sistema de proteção por hidrantes será do tipo 1 (Mangotinho de 1” x 30 metros) automático utilizando um conjunto Moto-Bomba para o sistema de Combate a Incêndios conforme NBR 13714.
2.2 RESERVA DE ÁGUA: a reserva de água para o sistema de hidrantes deverá ter a capacidade mínima de 14m³ conforme projeto de PPCI.Será instalada duas caixas d’agua de fibra novas para atendimento do projeto.
2.3 FUNCIONAMENTO COMANDO E SINALIZAÇÃO: O sistema funcionará pela perda de pressão na rede e acionamento automático das bombas de incêndio através do quadro de comando, acionando também a sinalização áudio visual.
2.4 COMANDO AUTOMÁTICO DAS BOMBAS:o sistema conta com um quadro de comando e proteção das moto- bombas principal de 10CV e da moto-bomba jockey 1,5CV . A montagem e instalação do quadro devem estar inclusos no serviço. O quadro com respectivos componentes e proteções que devem atender as normas da ABNT. A rede elétrica de alimentação do quadro de comando das Bombas de incêndio até quadro de entrada de energia do prédio deve ser trifásica 380V, sendo realizada a ligação antes do disjuntor geral do prédio conforme projeto, de forma que em caso de principio de incêndio possa desligar o disjuntor geral e o conjunto de bombas permaneça energizado em pleno funcionamento. Deve ser fornecido um disjuntor com ligação elétrica independente das bombas de incêndio.
2.5 CARACTERÍSTICAS DAS MOTOBOMBAS: Bomba principal trifásica10 CV modelo BPI-22 R 2 1/2 e Bomba Jockey trifásica 1,5CV modelo BPI-92 S1C,ambos modelos das marca Schneider ou equivalente, conforme cálculo realizado, para atendimento da pressão e vazão mínima necessária para atendimento de normativas vigentes e projeto de PPCI apresentado.
2.6 POSTOS DE HIDRANTES: Serão instalados 06 pontos de hidrantes de tomadas simples de 1 1/2" com mangotinho de 1” x 30 metros, conforme projeto e ponto de tomada de registro de passeio (recalque) 2 1/2" para o caminhão do Corpo de Bombeiros. Os postos de hidrantes terão o conjunto de registros sobrepostos na estrutura, bem como caixas com mangotinhos, de acordo com a NBR 13714.
2.7 TUBULAÇÕES
2.7.1 CARACTERÍSTICAS DOS TUBOS: as tubulações a serem utilizadas na rede do sistema de hidrantes possuirão as seguintes características:
- As tubulações aparentes serão em aço galvanizado de 6m, DIN 2440 (NBR 5580), rosca BSP nos diâmetros de: 90mm (3”), 75mm (2 1/2") e 25mm (1”);
- AS tubulações enterradas serão em PPR PN25 linha Incêndio Vermelho 75mm x 6m;
2.7.2 ENSAIO HIDROSTÁTICO: Oensaio Hidrostático das tubulações serão realizados com pressão superior a 1,5 vezes a pressão de projeto. Aproximadamente próximo de 10kgf/cm², sendo realizado antes do fechamento do solo.
2.7.3 PINTURA DA TUBULAÇÃO: todas as tubulações que serão instaladas aparentes, deverão sofrer o seguinte processo de pintura:
- Pintura de Fundo: Será realizada aplicação de galvite;
- Pintura de Acabamento: Na superfície externa dos tubos será aplicada tinta automotiva na cor vermelha Marca Farben.
2.7.4 ABERTURA E FECHAMENTO VALA: Deverá ser aberta a vala com retroescavadeira para passagem da tubulação enterrada de PPR em uma profundidade mínima de 1 (um) metro, avaliando o terreno e passagens existente para não sofreremmaiores danos nas mesmas.
2.8 CONEXÕES: as conexões serão em aço galvanizado, rosca BSP, aço carbono nas conexões soldáveis e conexões em PPR PN 25 na rede enterrada.
2.9 PRESSOSTATOS: serão 02 do tipo ajustável para pressão até 10 kgf/cm².
2.10 MANÔMETROS: serão do tipo “Utilitário Bourdon”, diâmetro 63 mm, escala 0-10 kgf/cm², precisão de 2% no fundo da escala, rosca diâmetro 1/4” com gel.
2.11 CASA DE BOMBAS: A deverá ser executado radier de concreto armado espessura de 15 centimetros, para a base das caixas d’agua e nivelamento das mesmas, casa de bombas de alvenaria convencional e laje de concreto armado, porta veneziana, revestimento e pintura conforme projeto, deve ser executado também tela de proteção no conjunto de reservatórios e casa de bombas.
2.12 ALIMENTAÇÃO DAS CAIXAS DE AGUA: Considerado no projeto o abastecimento dos novos reservatórios por uma nova tubulação de PVC que interligará na caixa d’agua existente no prédio em cima dos banheiros do camarim, conforme projeto.
2.11 MÃO DE OBRA: a empresa contratadarealizará a montagem e manipulação, operacionalização e testes de funcionamento do sistema de hidrantes. Todo maquinário necessário para execução da obra (rosqueadeira elétrica, maquinas de solda, lixadeiras, andaimes, retroescavadeiraetc) ficam a cargo da empresa contratada a disponibilidade e fornecimento para uso. A equipe de montagem deverá ser composta por profissionais habilitados e com grande experiência. Todas as despesas de deslocamento, alimentação, encargos sociais, responsabilidades trabalhistas (incluindo seguro e planos de saúde) e disponibilização de veículos fazem parte da proposta em tempo integral e sob total responsabilidade da empresa contratada. Após a execução dos serviços deverá ser emitidos os laudos pertinentes, bem como a responsabilidade técnica e ART sobre os serviços executados.
Arroio Grande, RS. 24 de Abril de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxx Buss
Engenheiro Civil CREA-RS 248192 Responsável Técnico
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1 - Ainda, se justifica a execução de um sistema de hidrantes e mangotinhos pois esta foi uma determinação do Corpo De Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, expedida junto ao último Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios para o local, cujo vencimento ocorreu em 27 de dezembro de 2023.
Portanto, para que o Centro de Eventos possa continuar a ser utilizado para eventos públicos é imprescindível que seu PPCI esteja atualizado e de acordo com as determinações do órgão fiscalizador, a fim de garantir a segurança da comunidade.
3 - DESCRIÇÕES DO SERVIÇO A SER REALIZADO:
3.1 – A empresa deverá executar os serviços de acordo com Projeto Gráfico, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e Cronograma Físico-Financeiro.
3.2 Os serviços a serem realizados deverão, obrigatoriamente, estarem em conformidade com o Edital de Licitação e instruções da Secretaria Municipal de Planejamento, observando-se todas as especificações técnicas vigentes, bem como os demais elementos técnicos descritos neste projeto.
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / .
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNCIPAL DE ARROIO GRANDE E A EMPRESA , CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº / .
O MUNICÍPIO DE ARROIO GRANDE, Entidade de Direito Público Interno, com sede de sua Prefeitura localizada na Rua Dr. Xxxxxxxx, n.º 199, nesta cidade de Arroio Grande – RS, CNPJ: 88.860.366/0001-81, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Médico, portador do CPF n.º
, RG n.º , residente e domiciliado nesta cidade, na Xxx Xxx Xxxxx XX, x.x 0000, xxxxxxxxx
CONTRATANTE e, de outro lado, , pessoa jurídica/física de direito privado, inscrita no CNPJ/CPF sob o n°.
--------, com sede na Rua/Avenida ---------, n°. ------, Cidade , ora denominada CONTRATADA, firmam entre si o
que segue:
Este Termo de Contrato vincula-se ao Concorrência Pública nº e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição, além das clausulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA, para a execução dos serviços prestados na Cláusula 2ª deste Contrato, deverá possuir Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal, Municipal e Estadual, Certidão de Regularidade com o INSS, Certidão de Regularidade com o FGTS e Débitos Trabalhistas, e Contrato Social registrado no órgão competente acompanhado de inscrição no CNPJ/MF, com prazo de validade em vigor, bem como as demais citadas no Edital da Concorrência Pública n. .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente Contrato tem por objeto a Contratação aos serviços especializados para execução de instalação de sistema de hidrantes e mangotinhos no centro de eventos Xxxxx Xxxxxxxx, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx.000, Bairro Mirabeau Baltar, conforme especificações no anexo I do edital
CLÁUSULA TERCEIRA – O respaldo jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal nº 14.133/21 e alterações, no Edital da Concorrência Pública n.º , nos termos da proposta constante no Processo e que não contrariem o interesse público nos casos omissos.
§ 1º Os casos omissos, porventura existentes, serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA / PRAZO / PRORROGAÇÃO:
4.1 - O contrato a ser firmado entrará em vigor na data da sua assinatura e expirará em 90 (Noventa) dias corridos.
4.1.1 – O prazo de execução será de 60 (sessenta) dias após a emissão da ordem de serviço. Salientamos que, a obra deverá começar a ser executada no máximo 5(cinco) dias úteis após o recebimento da autorização de inicio de obra.
4.2 - A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.3 - PRAZO:
4.3.1 - O prazo concedido para conclusão total dos serviços será conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro.
4.4 - PRORROGAÇÃO:
4.4.1 - O prazo de execução dos serviços somente poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 107,da Lei n° 14.133/21 e no contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1 A Contratante pagará a Contratada pelos serviços o valor total de R$ . , ( ), e serão pagos conforme a evolução da obra, mediante Boletim de Medição, Relatório fotográfico e Nota Fiscal.
5.1.1 Para o recebimento do último pagamento, a CONTRATADA, sem prejuízo dos demais documentos já estabelecidos neste instrumento contratual, deverá apresentar: Certidão negativa do INSS do CEI da obra; Certidão negativa do FGTS; Certidão negativa de débito/ infrações trabalhistas e débito de notificação fiscal para depósito de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Contribuição Social (CS) da Lei Complementar nº 110/2001.
Parágrafo único - O preço deverá estar incluído quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor;
CLÁUSULA SEXTA – O serviço será executado conforme os projetos e memoriais descritivos anexos ao Processo Licitatório.
§ 1º A contratada se obriga ainda:
a) Xxxxxxxx e exigir o uso de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os seus funcionários, conforme legislação pertinente;
b) A substituir pessoa ou empregado cuja permanência no local de execução do objeto, esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos;
c) A refazer as suas expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência as normas técnicas vigentes e em desacordo com o projeto;
d) Após a conclusão dos trabalhos, remover entulhos, restos de material e lixos de qualquer natureza provenientes da obra ou serviço objeto da presente licitação;
e) A cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras sobre proteção individual de seus funcionários;
f) Sinalizar e iluminar convenientemente, as suas expensas, o trecho de execução da obra ou serviço, de acordo com as normas vigentes do DETRAN, bem como as em vigor na Prefeitura Municipal de Arroio Grande;
g) A efetuar o registro das obras no CREA, de acordo com a legislação em vigor;
h) Executar o contrato conforme especificações deste projeto básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste projeto básico e em sua proposta;
i) Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
j) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
k) Submeter previamente por escrito, à contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam as especificações no memorial descritivo.
l) Xxxxxx preposto aceito pela contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
CLÁUSULA SÉTIMA – O pagamento será efetuado após a etapa concluída que deverão constar obrigatoriamente no cronograma físico financeiro apresentado pela Contratada e mediante relatório de execução emitido pela fiscal de obra e contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente Contrato correrá por conta da Dotação Orçamentário do presente exercício Fonte: 1700 – Detalhamento: 1195 – Desdobrada: 5599
CLÁUSULA NONA – O CONTRATANTE, não se obriga por eventuais acidentes e/ou danos causados ou sofridos pela CONTRATADA no exercício da atividade ora ajustada, bem como todas as obrigações que a CONTRATADA ou seus prepostos venham a assumir com terceiros, serão de sua exclusiva responsabilidade, inclusive os encargos sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA compromete-se a manter, durante o período de execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na licitação, bem como cumprir as Portarias e Resoluções do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA responderá em caso de inadimplemento de suas obrigações, sem prejuízo do Contrato, e pagamento de perdas e danos aos quais der causa, ressalvados as hipóteses consideradas pela ordem jurídica como caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio da CONTRATANTE, o qual, caso haja, será dado por escrito;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
a)Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 125 da Lei nº 14.1333, de 2021.
b) A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
c)Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, estará previsto o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, conforme previsto no artigo 124, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, para cada ordem de serviço o CONTRATADO deverá recolher e apresentar ART do responsável indicado conforme dados constantes na ordem de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O CONTRATANTE fiscalizará o objeto licitado, sendo o fiscal responsável pela obra será o Arquiteta e urbanista Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CAU RS A71774-6 e o Fiscal de Contrato Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Matrícula 911143.
a)Sofrendo alguma alteração no memorial descritivo, suspende a obra e encaminha ao setor de engenharia e jurídico para ter as devidas orientações para dar continuidade ao serviço.
b) Só será prorrogado o prazo de execução da obra, mediante solicitação da empresa ou setor de engenharia com a devida justificativa e documento encaminhado para o setor jurídico para análise da prorrogação.
c)O não cumprimento do item anterior ou descumprimento do objeto licitado, os fiscais deverão encaminhar para comissão permanente de infrações em licitações – CPIL
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A CONTRATANTE exercerá as seguintes obrigações:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, pelo servidor designada na cláusula anterior, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem, com como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente ou setor responsável para as providências cabíveis.
c) Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
d) Xxxxx à contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro.
e) Fornecer por escrito as informações necessárias para desenvolvimento dos serviços objeto do contratado.
f) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL E DAS SANÇÕES:
19.1- Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, sujeita-se a Contratada às seguintes penalidades previstas nos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/21 e suas alterações, a critério da Administração:
19.1 .1 – Advertência por escrito, quando dar causa á inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidades mais grave.
19.1.2 - O atraso injustificado na execução das obras sujeitará a contratada à multa de mora prevista abaixo:
a) Multa de 1% (um por cento) até 3%(três por cento) do valor da etapa da obra, quando do primeiro atraso em quaisquer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, valor que será descontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
b) multa de 3,1% (três e um décimo por cento) até 6%(seis por cento) do valor da etapa da obra, quando do segundo atraso em quaisquer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, valor que será descontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
c) multa de 6,1% (Seis e um décimo por cento) até 10%(dez por cento) do valor do contrato, quando do terceiro atraso em quaisquer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, cumulado a pena de rescisão contratual.
d) multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato e rescisão contratual, pela inexecução total ou parcial do contrato, tendo como embasamento os motivos elencados no parágrafo 3° do art.156 da Lei 14.133/21, podendo ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, conforme previsão do artigo 138 da mesma lei; ou ainda, no caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do parágrafo 5° art.90 da Lei 14.133/21.
19.1.2.1 - A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura Municipal de Arroio Grande rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
19.1.2.2- A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou da Garantia de Execução do Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente
19.1.2.3 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada pela Prefeitura Municipal de Arroio Grande dos pagamentos eventualmente devidos, ou cobrada judicialmente.
19.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, baseado no parágrafo 4º art. 156 da Lei 14.133/21;
19.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo de 05 (cinco) anos, baseado no parágrafo 5° e 6° do art.156 da Lei 14.133/21.
19.2 - As multas previstas poderão ser aplicadas cumulativamente às penalidades de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19.3 - O material utilizado e a prestação de serviços necessários à execução da obra que não estejam rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste edital, no projeto apresentado e na proposta, caracterizam a inexecução da obrigação assumida, sujeitando o infrator, caso não corrija a irregularidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis, às penalidades arroladas na cláusula 19 , deste instrumento convocatório.
19.4 - Sempre que não houver prejuízos concretos para a Prefeitura, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da Administração.
19.5 - Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente instrumento aplicar-se- ão ás soluções preconizadas pela Legislação Brasileira e, ainda, que o negócio jurídico foi celebrado em estrita observância ao disposto na Lei de Licitação supra citada e demais normais pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – É de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto licitado. A sua inadimplência não transfere ao Município de Arroio Grande a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar seu objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo resultante do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e acompanhamento do Município.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Fica eleito o foro desta Comarca de Xxxxxx Xxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas, ou questões oriundas do presente contrato, por mais privilegiado que outro seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente em quatro vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais.
Arroio Grande, ---- de de 2024.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Contratada