EDITAL DE SELEÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO
A Presidente da Associação dos Auditores Fiscais do Estado da Paraíba AFRAFEP, no uso das atribuições conferidas através do artigo 52, inciso XXI, do Estatuto Social da Afrafep, torna público que fará realizar Processo Seletivo para contratação de 01(um) Analista de Sistemas.
1. DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER
1.1 Ter Graduação em Tecnologia da Informação, Ciência da Computação ou área relacionada;
1.2 Ter disponibilidade para Jornada de Trabalho de 44 horas semanais;
1.3 Conhecimento sólido em linguagens de programação, como C#, XX.XXX para xxx.xxx e PHP para desenvolvimento web;
1.4 Experiência com frameworks relevantes, como XXX.XXX Core para xxx.xxx e Laravel ou Symfony para PHP;
1.5 Familiaridade com bancos de dados SQL, como MySQL ou SQL Server;
1.6 Compreensão dos princípios de desenvolvimento de software, como padrões de design e boas práticas de codificação;
1.7 Conhecimento específico sobre integração com sistemas de operadoras de saúde;
1.8. Experiencia em operadora de Saúde;
1.9 Enviar “Curriculum Vitae” resumido e comprovações em cursos e experiência profissional.
2. DAS HABILIDADES COMPORTAMENTAIS
2.0 Habilidade para solucionar problemas complexos de maneira eficaz e eficiente;
2.1 Excelentes habilidades de comunicação para lidar com clientes internos e externos;
2.2 Capacidade de trabalhar em equipe e comunicar efetivamente com profissionais de saúde e outros desenvolvedores;
2.3 Compromisso com o aprendizado contínuo e atualização de habilidades tecnológicas.
2.4 Consciência das regulamentações de segurança de dados e privacidade em saúde (por exemplo, HIPAA no contexto dos EUA).
3. DAS VEDAÇÕES PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO
3.1 É vedada, sob pena de nulidade, a contratação de parentes até terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de sócios da Afrafep, conforme o disposto no artigo 52, inciso XXI, alínea “b”, do Estatuto Social da Afrafep.
3.2 É vedada a contratação de ex-empregado em desacordo com o que dispõe o Estatuto Social da Afrafep, no art, 52, inciso XXI, alínea “d”.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. O “Curriculum Vitae” deverá ser enviado por e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período de 25 de março a 01 de abril de 2024.
5. DA VAGA, DA JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS.
FUNÇÃO | VAGAS | JORNADA DE TRABALHO | REMUNERAÇÃO | BENEFÍCIOS |
Analista de Sistemas | 01 | 44 h semanais | R$ 5.204,00 | Plano de Saúde parcialmente subsidiado pela AFRAFEP; Cartão – Alimentação e Refeição; Passagens. |
5.1. Além do 1º (primeiro) colocado, serão classificados 03 (três) candidatos para composição de um banco de reserva técnica, arquivado no Setor de Gestão de Pessoas.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
6.1 Infraestrutura de TI: Gerenciamento e manutenção da infraestrutura tecnológica, incluindo servidores, redes e sistemas de armazenamento;
6.2 Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas: Desenvolvimento, implementação e atualização de sistemas de informação para suportar as operações da operadora de saúde;
6.3 Segurança da Informação: Implementação de medidas de segurança para proteger dados sensíveis dos beneficiários e garantir conformidade com regulamentações de privacidade;
6.4 Suporte Técnico: Prestação de suporte técnico aos usuários internos para solucionar problemas relacionados a hardware, software e redes;
6.5 Integração de Sistemas: Integração eficiente de sistemas para melhorar a comunicação e a troca de informações entre diferentes áreas da operadora;
6.6 Gestão de Dados: Gerenciamento eficaz de grandes volumes de dados relacionados aos beneficiários, serviços médicos e operações internas;
6.7 Telemedicina:* Implementação e suporte de soluções tecnológicas para facilitar a prestação de serviços de telemedicina, quando aplicável;
6.8 Inovação e Pesquisa Tecnológica: Pesquisa contínua de novas tecnologias e inovações que possam melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços de saúde;
6.9 Backup e Recuperação de Dados: Desenvolvimento e implementação de planos de backup e recuperação para garantir a disponibilidade e a integridade dos dados.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O Processo Seletivo constará de análise de “Curriculum Vitae” e entrevista dirigida;
7.2 Na análise do “Curriculum Vitae” serão avaliadas a formação educacional e a experiência profissional do candidato;
7.3 Na entrevista serão avaliados fatores e competências necessárias para o bom desempenho das atividades exigidas para o cargo;
7.4 O resultado do processo seletivo ficará no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir do dia 26 de abril de 2024.
8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1 – Em caso de empate adotar-se-á como critérios.
a) Experiência como Analista de Sistemas;
b) Candidato mais idoso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação ou documento depois de finalizado o prazo de inscrição para o presente processo seletivo;
9.2. O candidato aprovado no presente processo seletivo que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não comparecer à Afrafep para as devidas providências, perderá o direito à contratação, caso à Afrafep delibere por convocar/contratar o aprovado;
9.3. O não comparecimento nos estabelecimentos da AFRAFEP o candidato aprovado em melhor colocação, no prazo de até 02 dias contados da data designada/agendada para as providências necessárias, ensejará no direito da AFRAFEP de convocar o próximo candidato melhor classificado no processo seletivo;
9.4. Não poderão participar do processo seletivo, candidatos não habilitados para a função;
9.5. Não poderão participar do processo seletivo pessoas com grau de parentesco indicado no artigo 52, inciso XXI, alínea “b” do Estatuto Social da AFRAFEP, sendo vedada a contratação de pessoas até o 3º grau de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, com sócios da AFRAFEP;
9.6. O candidato selecionado, quando convocado, será submetido a avaliação médica e só poderá ser contratado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício das funções;
9.7. Os candidatos classificados nas primeiras colocações serão contratados de acordo com a oportunidade e conveniência da Afrafep, tendo o presente processo seletivo validade de 12 (doze) meses, não gerando aos candidatos direito à contratação;
9.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxx Xxxxxx, 25 de Março de 2024.