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TERMO O_E CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2015, OBJETIVANDO A P~ESTAÇAO DE SERViÇOS DE FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TECNICO DE SISTEMAS APLICATIVOS DE INFORMÁTICA PARA GESTÃO DO PROCESSO _LEGISLATIVO INTEGRADO COM WEBSITE, HOSPEDAGEM E
MANUTENÇAO TECNICA DE SITE E SERViÇOS DE TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSOES.
1. DAS PARTES.
São partes deste instrumento:
1.1. Na qualidade de CONTRATADA:
Razão social: | Webline Software LTOA. |
CNPJ: | 07.673.796/0001-92 |
~~dereço _completo: | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000. |
Inscrição Estadual: | 438.259.399.114 |
Inscrição Municipal: | 37.190 |
Telefone: Representante legal 0 | (00) 0000-0000 Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx RG: 43.463.924-2 |
Representante legal 2 | CPF: 000.000.000-00 Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx RG: 26.246.425-1 |
CPF: 000.000.000-00
1.2. Na qualidade de CONTRATANTE:
Razão social: | CAMARA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS |
CNPJ: | 77.780.203/0001-72 |
Endereço completo: | Xxx Xxxxxxxxxx, xX0.000 - XXX 00000-000 |
Telefone: | (00) 0000-0000 |
Representante legal | Nome: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX |
RG: 6.285.098-1 SESP/PR | |
CPF: 000.000.000-00 | |
e-mail para envio NF-e: | |
Data Emissão de Nota | Primeiro dia útil do mês. |
Data Vencimento Boleto Até o Quinto dia útil do mês.
2 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL e OBJETO.
2.1 O presente Contrato é celebrado sob a égide da Dispensa de licitação nO 001/2015. e se enquadra no parâmetro de "DISPENSA DE LICITAÇÃO". autorizado pelo Caput do artigo 61 c.c. com artigo 23, " "a"; artigo 24, ". todos da Lei 8.666/1993. sujeitando integralmente as partes às normas da Lei 8.666/93 (com as alterações promovidas peJa Lei 8.883. de 08 de junho de 1.994. e 9.648, de 27 de maio de 1.998), bem como aos princípios da Teoria Geral dos Contrato e as disposições do Direito Privado (art. 54), e, nos casos omissos, pelo Códi Civ' Brasileiro e Legislação em vigor;
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Xxx Xxxxxxxxxx, xX .0000 - XXX00000-000 - Xxxxxxxx Xxxxxx (XX) Pág. 1 de 8
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Siqueira Campos - Estado do Paraná
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3 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços objeto do presente contrato, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado.
3.2 - A CONTRATADA se compromete a oferecer suporte técnico via telefone e internet e/ou presencial dos serviços pertinentes a este contrato, e a atender ao pedido da CONTRATANTE de correções em seus sistemas e site, caso haja necessidade, e promover a hospedagem do site e e-mails.
3.3 - A CONTRATADA se compromete a realizar o treinamento com os funcionários da CONTRATANTE que irão operar os sistemas descritos na Cláusula
2.2. Após o término do treinamento o funcionário da CONTRATADA irá disponibilizar um "termo de conclusão de treinamento" para que os funcionários da CONTRATANTE assinem e desta forma comprovem que estão aptos a utilizar os módulos do sistema pertinentes a função que este executa na CONTRATANTE.
3.4 - Na rescisão contratual, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE cópia dos arquivos contidos no banco de dados nos formatos JPG (imagens) PDF (documentos não alteráveis) e DOC (documentos do Word) , além de uma cópia de eventual banco de dados.
3.5 - A obrigação de entrega dos documentos e banco de dados supracitados dar- se-á apenas nos casos em que a desinstalação dos sistemas for feita pela CONTRATADA e desde que a CONTRATANTE não esteja inadimplente com a CONTRATADA.
3.6 - Ainda, configura-se obrigação da CONTRATADA prestar toda assistência na operação do sistema objeto deste contrato, orientar e treinar os usuários para utilização dos sistemas descritos na Cláusula 2.2 e auxiliar na recuperação dos sistemas em possíveis problemas originados por queda de energia, falha de operação, desde que a CONTRATANTE gere e mantenha "backup" diariamente, além de enviá-los periodicamente para os servidores da CONTRA ADA, par satisfazer as necessidades de segurança;
Xxx Xxxxxxxxxx, xX .0000 - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx Campo xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Siqueira Campos - Estado do Paraná
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - A CONTRATANTE se responsabiliza por fornecer todos os equipamentos/materiais necessários à CONTRATADA, a fim de que esta possa ter condições de realizar perfeitamente o serviço contratado, bem como hardware e software com a configuração fornecida pela CONTRATADA.
4.2 - A CONTRATANTE assume a responsabilidade de ter funcionário(s) com conhecimentos técnicos básicos em informática, a fim de que possam operar os softwares do presente contrato.
4.3 - A CONTRATANTE será responsável por:
4.3.1 - Facilitar o acesso a Técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções;
4.3.2 - Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa do projeto;
4.3.3 - Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos;
4.3.4 - Enviar cópia do arquivo de "backup" gerado pelos sistemas à CONTRATADA para a execução de manutenções e correções de eventuais problemas quando solicitado pela CONTRATADA;
4.3.5 - Autorizar a instalação de programas de acesso remoto nos computadores da CONTRATADA designados pela CONTRATANTE.
4.3.6 - Os funcionários da CONTRATANTE se obrigam assinar o " termo de conclusão de treinamento" após estarem aptos a utilizar os módulos do sistema pertinentes a função que este executa na CONTRATANTE.
4.4 - A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
4.4.1 - Não copiar ou reproduzir, no todo ou em parte, os sistemas descritos na cláusula 2.2, exceto as cópias backup geradas pelos sistemas objetos deste contrato. Não fornecer acesso ao sistema a empresas ou pessoas interessadas em desenvolver software. Não se basear da idéia, conceito do webcamara para que a própria CONTRATANTE desenvolva produto similar. Sob pena de processo por danos morais e materiais.
4.4.2 - Não fornecer ou tornar disponível a terceiros quaisquer matérias ou cópias adicionais dos sistemas, inclusive relatórios;
4.4.3 - Não locar, ceder ou de qualquer outra forma transferir o direito de uso do sistema ou quaisquer direitos e obrigações decorrentes deste instrumento;
4.4.4 - Não utilizar os softwares para outros fins que não o proposto no objeto deste contrato.
4.4.5 - Comunicar a CONTRATADA, sempre com antecedência, todas as vezes em que for necessária a formatação dos equipamentos, bem como quando da prestação, por terceiros, de qualquer manutenção nos equipamentos, que possa impedir o funcionamento adequado dos sistemas objeto deste contrato.
4.5 - A CONTRATANTE não se responsabilizará pelos problemas decorrentes do .-A
uso incorreto dos Softwares descritos na clausula 2.2 e atualizações incorreta ~.' .
Xxx Xxxxxxxxxx, xX .0000 - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx Xxxxxx (XX) xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Siqueira Campos - Estado do Paraná
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acidentais ou intencionais no Site, bem como falha de hardware nos equipamentos da CONTRATANTE onde se encontram instalados os softwares objetos deste contrato ou falha no sistema operacional do servidor de aplicações ocasionadas por vírus, instalação de firewalls, instalação de antivírus ou outros programas de terceiros, formatação e qualquer outro tipo de manutenção executada por terceiros que impeçam o funcionamento adequado dos sistemas objetos desse contrato.
5 - DA GARANTIA TÉCNICA DA INSTALAÇÃO
5.1- A CONTRATADA assume plena responsabilidade pela boa qualidade dos serviços, assegurando que a qualidade do mesmo estará em conformidade com as demais disposições constantes nesse contrato, oferecendo completa garantia contra quaisquer defeitos nos softwares descritos na clausula 2.2 relativos à instalação.
5.2 - Essa garantia não cobre falhas, conforme Clausula 4.5, do disposto Contrato.
5.3- Os reparos dos softwares objetos desse contrato serão feitos por equipe técnica da CONTRATADA, sendo procedente a solicitação do serviço, feita dentro do prazo de garantia, a CONTRATADA, ficará obrigada a atendê-Ia, ainda que, durante a reparação do serviço, se esgote o prazo de garantia.
5.4- Fica caracterizado prazo de 45 (Quarenta e Cinco) dias para Garantia Técnica para os sistemas instalados.
5.5- Caso a CONTRATADA realize reparos necessários que não sejam objetos desse Contrato, ou, seja solicitado Treinamento para novo Funcionário, ou Re Treinamento com o " termo de conclusão de treinamento" já assinado pelo funcionário da CONTRATANTE, será acordado entre as partes o valor correspondente aos serviços extras e sua forma de pagamento.
6 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1- A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 12
de fevereiro de 2015.
7- DO PREÇO E DAS CONDiÇÕES DE PAGAMENTO.
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7.1- A CONTRATANTE remunerará mensalmente a CONTRATADA pelos serviços aludidos na Cláusula 1a, o valor de R$ 650,00 (Seiscentos e Cinquenta
reais), a ser pago até o quinto dia dos mês subsequente ao vencido, a1'
entrega de nota fiscal/fatura. .
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7.2- Em caso de atraso, será aplicado multa de 2% (Dois por Cento), acrescido
Xxx Xxxxxxxxxx, xX .0000 - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx Xxxxxx (XX) Xxx.0xx0
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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CÂMARA MUNICIPAL
Siqueira Campos - Estado do Paraná
de juros diários de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) sobre o valor devido.
7.3- As despesas aqui referidas serão custeadas por dotações especificas constantes no orçamento fluente e dos anos subsequentes, suplementadas se necessário, conforme segue:
Órgão: 01 - Legislativo Municipal Unidade: 01.001 - Câmara Municipal
Fonte: 00001 - Recursos do tesouro (descentralizados)
Funcional: 01.031.0001-2.001.000 - Manutenção do Poder Legislativo Despesas: 3.3.90.39.00.0000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Desdobramento: 3.3.90.39.11.00 - Locação de softwares
7.4- Para os exercícios seguintes, a CONTRATANTE se obriga a consignar para o atendimento das despesas oriundas do presente contrato.
8-DAFORMADEPAGAMENTO
8.1 - As partes convencionam que o pagamento será realizado através de boleto bancário (registrado ou não) ou creditado na conta corrente da CONTRATADA, tendo a mesma indicada para os efeitos de pagamentos, os seguintes dados:
8.1.1 Número da conta corrente: 06629-7 Agência: 4294
Banco: ITAÚ
Favorecido: WEBlINE SISTEMAS LTDA.
8.2 Estabelecem ainda que será enviado mensalmente pela CONTRATADA, a Nota Fiscal juntamente com o boleto e instruções de pagamento no e-mail indicado no Item 1.2.
9 - DA PARALISAÇÃO.
9.1 O atraso no pagamento dos valores contratados, por mais de 30 (Trinta) dias será considerado motivo para a paralisação dos serviços, Suspensão do Serviço de Hospedagem do Site e e-mails e posterior Rescisão do presente contrato.
10 - DAS SANÇÕES.
pagamento em sua integralidade, até que seja corrigido o vício existente. .
10.1 - No caso da execução do serviço não estar de acordo com as especificações exigidas, na Cláusula 2.2, a CONTRATANTE fica desde já, autorizad a reter o~
..
10.1.1 - Assim que as execuções dos serviços estiverem novamente de ordo com
Xxx Xxxxxxxxxx, xX .0000 - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx Xxxxxx (XX) Xxx.0xx0
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Siqueira Campos- Estado do Paraná
10.2 ~ Pela in,e~ecução total .ou parcial do contrato, a CONTRATANTE, poderá garantrda a previa defesa, aplicar a CONTRATADA, as sanções previstas na Lei Federal nO8.666/93 e outras legislações pertinentes.
11 - DA RENOVAÇÃO E REAJUSTE.
11.1 - Este contrato poderá ser prorrogado, através de Termo Aditivo ao Contrato por ig.uais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mai~ vantajosas para a CONTRATANTE, limitada há 48 meses, como preconiza o artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93, sempre no primeiro dia útil do ano. Em caso de
\........- prorrogação, do prazo, será aplicada a correção monetária calculada com base na variação do Indice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), do período.
11.2 - A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato poderá, ainda ser solicitada pela CONTRATADA, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior e caso fortuito, ficando a cargo da CONTRATADA, a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
12 - DA RESCISÃO.
12.1 - A rescisão contratual obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93.
12.2 - Em caso de rescisão do presente contrato por parte da CONTRATANTE,
não caberá à CONTRATADA direito de qualquer indenização, salvo nas hipóteses do artigo 79, S 2° da Lei nO8.666/93.
12.3 - Reconhece a CONTRATADA os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no inciso I do artigo 79 da Lei nO8.666/93.
12.4 - Convencionam as partes que a CONTRATADA poderá rescindir o contrato sempre que houver impedimento técnico que a impossibilite na continu!dade ~a prestação do serviço, ficando pactuado ~~e, neste caso, d~vera ~nvlar correspondência a CONTRATANTE com no mJnlmo 45 (Quarenta e Cmco) dias de
antecedência e sem que haja qualquer tipo de encargo ou multa contratual.~ /~: .
Xxx Xxxxxxxxxx, xX .0000 - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx Xxxxxx (XX) xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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I
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13 - DA AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA. I
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~3.1 - f!\ ~~NT~A! ANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a notificá-Ia I
e sua ma Implencla em caso de atraso igualou superior a 05 (cinco) d'
?u P?r | e~presa | tercelrtzada | pela CONTRATADA para gerenciar cobran as |
~~~~~~ | ;~aN;~~ | ou e-mail, | utilizando para tanto, os dados fornecidos ~el~ |
qualquer verba decorren~~ do presente Contrato, por meio de telefone e por :s~r~~ t
14 - DOS CASOS OMISSOS.
14.1 - Ficam confer~das a ~ONTRATANTE as prerrogativas do artigo 58, da Xxx
~.666/93, com redaçao da Lei 8.883/94, sendo que os casos omissos sujeitar-se-ão as normas do Código Civil, pertinentes aos Contratos.
14.2 - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes CONTRATANTES.
14.3 - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-Ias deverá informar a outra de imediato, de forma expressa, por escrito, da ocorrência do referido evento.
14.4 - A CONTRATANTE não se responsabiliza e tampouco responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano.
14.5 - A CONTRATANTE autoriza a utilização de seu nome e informações pela CONTRATADA, podendo esta apresentá-Ia como sua cliente peças de
propaganda a possíveis clientes. ~ ••
Xxx Xxxxxxxxxx, xX .0000 - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx Xxxxxx (XX) xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pãg. 7 de 8
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15 - DO FORO
15.1 - E assim estando ambas as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, perfeitamente justas e avençadas, firmam o presente instrumento contratual em presença de 2 (duas) testemunhas nomeadas, fixando desde logo como foro
competente para dirimir as questões resultantes do presente contrato, o da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxx, Paraná.
Xxxxxxxx Xxxxxx - PR, em 11 de fevereiro de 2015
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CÂMARA MUN~PA~xXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Presidente CONTRATANTE
L
J: 07.673.796/0001-92
CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXX XXXXX . RG nO 5.
~o~ SAMPAIO
RG nO 9.338.670-1/PR
----R-u-a-P-e-r-na-m-b-u-c-o-, n---:O:-.~1-=-2~19=----::C:::E::::P--;8~4~94:;-;O~-~rCO:~-;Oa~Om~~-~pS~~oisq;;:(:-j(:uP;):ie;R::i!r)~)-a-- Pág. 8 de 8
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QWflt,,,,h:iHJ ~ 12 d,~ Füvereir-u df' 201S Fdlç,jo 1.l62
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EDITAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE CONVOCACAo DE AUDIENCIA PUBLICA
AlJOIENCIA DO .;"OlJAtJRIMESTR[ DOANO DE 2014 00 MlJNICIP10 DE SIOlJ[IRA(;AMPOS
XXXXXXX XXXX:, BUENO. PI('h~ll(J MIJlllopal de SllllH'lril Campos. CUlTIpllndoo QUe'diSPU'.)lI'> NI(;ISII'>. I 00 .11119034 l' li
illligo 40, .jmtH)~ llilll'l f('I1t~,11 fi' 10251, de 10 (JCJUJl1Ud(~ 2001 (E~;1,1I1110 da C,rJ;I(J{'), 10111;1illll)IlCl' ql~ ',jlld'(~IU;1 I)lJt)hGI
r(~('Il~Il" illl ]" Ou,l!lI~rN'~~',.11<,1""IOdo'2, 014 <;L~Ill('o1h~i\dn.lnOlil 13ll<' 1I''Ii'I{)M<l)!l'201~, 1~l.'~ld-I'"'("I." " ~~~nnl. 11,1CUIl<llil
UH1VO(ill1.,\. jMr" f1I'l};lh~., ,n,II!'rIiI .• 1\ ,1SSflf.'dÇ()(!',U'jJrrsr"II;lllVilS IkJ\ V.tlIOS~;I~çm(~nl(l',li,] I (J1l11H!I(I."I'I " "<".11\UII('I(",'vl(l,),>
d,llXlIJulil("MII"'I/jl'r;li
sera publicado oa Impren$elloclll e afixado na s,de da Prefeitura 8$$im como na $t'de dos DepMamenlO$ MU",clp('IIse tomoutros 1oc.J'\ lll.~~lf.l"'.e~' j,;xxxx;I.1 .~,. flol(!.1,li) 11'l{'\f'1O.I1n.~~.1Il1fJl;r1lIYu!g.lÇ;\{1
SI(.lU('I'iLl impo',. [}9{k~ f'~III'{('I(O{ir' 2014
XXXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N" 028/2015
XXXXX XXXXXX XXXX[(S. P'I'Io'lU Mlul.:,p.~ (k, Siíu kN'Ó;1 61", ViSI.I.lSliIlkI(~, ""'.tllil UUll'i\ldt, Sllo1~,'( Il,"-,~<,h'Y'll'>r.' rrgui;loll'ol.lrl's. 110\1<'([110';OdlI', Orgollljr.i1rio Mun,r.I[lio.!X~lolllfI'SCIll".
COIlSKlecandoOcOllbclonos Proce~~o$ Al!mInlstrrtll\lO$n' 5412014.PGM PIlf"QCeftifl81003120 15 de [1310212015i o' 6112014-PGM pllfeCIf III1I1(f10412015de (15/0212015
RESOlVE
Ar1Illo1'- Em conlomlldi'lde CI,mo cooudo oos ArtillOS12 e 19. dl'lle, MunK:,p1ll75612012.Homol~l'Ir 11plV1lrda compll6nCl11 0<"t01 ~ li [.~II,."I'."" "'1" v' ,'~ , ('" l''''r ••..,•(V<.l. Itlol'm U",Jr:xNI.UL1C.{MI~IUIIU<'''p''f.1.\IOll,vH I' r.~I\"l'
M;,I"I.,''l | NUI'H' /IJ.V!' | |
252.1 | KlltII'lRe9'"",(I~L."<lB,.bQl;n | Proftlf |
266-1 | MàfclllRolIIJl6enloB"n4\lIra | ProtJII |
266-2 | Màfc," Rollm Ben!oBandelrl | Profltt |
AAIlO2". Em cooforll'lldade com o coolido 110Aillgo 11 da Lei MUfIlClpll5l 1012003. Homolollllr com .! ••10~ IltrOllCIVO$a 01/1012014 o En(lllild'''''~:1I1o ~"![.'i11tliI S'-"V",(J(;J(x:Up.II11"de (.>lIgodl.' iXUVUI\I'III(Xxx.xX() (.c.l'ililnll' do lfo,-,I1J"d,e lX">~liIl
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N' 029/201$
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COll\~k"drxk, 11l""AI{)()'1llO1~l,i,. 10IOl/201 ~).(1;1SC~:Wldll(lM\JllIcl)Jildl(' [eJlJcilç,io. XxxxxXxX.Xx~xll1,','lIt.", "~.'al o (jWIIS(~H.ll;1 a (lf:"''SOl,IÇ<eM!,lI" ••r"v,dol,!\ ,l/l;Il'U rr.!;IIJ1I1liIC!p;\a\ ra ,1S.'iUIl1RIlr;gr!Or:'1n" [clllC,lç;\o [~JlI'(.MIr.' [~~.•lx)1 ,'l(tlllll!n!.11IX),11\0 k~U\lUtle lO 1',.
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361.2 R,saoe MlYiaRM1O$de OIrvlllf~ Esc. Rurlll Mun. Xxxx xx XxxxxXXX
401.1 V;Il(j{'bco1'.4;11<('~I~~II~U" [<,l' MuI' F(;Xxxx<;r.oAh<hlu<~)f~"
Anigo 2'. Pelo e~erc(cio da funçkl. conformeAnigo 31. Inciso 000.XX'9rafo 3' dI Lei MUf1lcipn7561201, locl!llssegurado" relend/liiefvtdorI'l$8l)r1tll!fClIÇitocOlTeipondenltIl50%(clIlquentllporceoto)do\l1llordo\lencimen!oblli,codoprofe$iornoi l(,ln'lll';C!u;ln,yu JS~1'
Artigo 3'- A gratilicação sela interrompida no término do ano letivo ou no momento em que o Professor del~ar 11regência na E01.M:01l,;iIIlb!Knll
XxX.xx 4"_ A~." •••".lle IJUl"(d'<r,n' utI'''' L'rJlvtgor,li! xxxxxx su,l illJllIlf.itl,lIUn.~_ogad;)" oi"{j'..ptNl,ÜI". "'''1." Cornu,u'1LJ(.""""u[)I~IIIl"'" l.lH11jlfil'\l:.
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XXXXX XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE UClTACAO
PREGA0 PRESENCIAL NO0, 112015
A(lIl"'i~ilU t:;xxx X;1I~;Il1I'~ICH1lr:rICO N,\lpl RI'h.'I"lk:MVe(l.,;r1
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XXXXX XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL SIQUEIRA CAMPOS ESTADO DO PARANÁ
EXTRATODE CONTRATO N" 001l201S
pr<Ol:r,,',O OE :JI"rrll,',A :11 fALA0 N"OO' 't01S
CONTRATANlE {.AMftfM Mll/IJ:l 'PftL lJE SIQlJEIRA CAMPOS CONT~ATAlIA XX0X.Xx 'JOt IVVJ\UllWA
OBJETO PRESTM';AO (le. SU",. ;;os elE FmmECIMENTO. MANtlTENCAo r ..•).PORTE f£(".r..'C(1 ~l ,rUAA" AP\.,
CATIVOS DE INFORMATlCAPARA GESTÃO DO PROCESSO LEGISLATIVOINTEGRADO CDM WEBSlTE HOSPEDAGEM E MANLJTENÇAofE.CNICADl ",TE. rRANSMISsAOAO VIVO DAS SESS(')ES E ATENDENDO AS LEI" li ,l1itt111 £ L( 131/2009
VALOR R$ 6S(}.OO(SEISCENTOS E CINOUENTAREAIS) MENSAIS VI(,EM;IA 12MEsf<' COM",. :\)lM 'llflLltll1S
DATADA ASSINATURA: 11102/2015
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE llCITAÇAo
PREGA0 PRESENCIAL N' 0212015 - REGISTRO DE PREÇOS
o MUIl":I(!'((l~) SilO}I)';'~(jd 60.1Vl\l;x.XX lorll.r publlLOCjtJr'1;lIar(';lhlilr !lil 9"lr~ 11,)PII'f"llur;) Mumop;ll, PIIX:<'~'~''*;II;ItWIIfllil m(MI.lhl1illl~,''wy;lu PII•..••.•,•,,II)("' (,.,'1rx~ ulljC'H!.-R"yo~lm dr~Xxxx,u~ lJi"oi FIIIUI.l,' EV(1'1",jlAq\_SII;.o-d"ll.1' Cl IlI;~II.r.l'VI'"(Xxx.
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CIOdfl Prlf"IUl'fl MullltlpAl 1\0hurfVoOcomercIAl pelo tone (0431 J5ti5-1252 ou all"lwes do l-ffil'Iil'líClI~m$/b_@yi'lhoo corn.b'
o MUIl".'[J<IJ(IS,'~IJ k",,' li •• ElI,ovl ",xxX.XX lIH<\1pub~~:uIjl"':I." i( ,r,"l;" n,1~(~II'l~;II"',,'I"~XXX.XX, ",l<I ,.•....• , '. ~••l",I{I"d
Il.,d,.iul;lIl\' I'J,~,,(l PJ,.'v',~.,,,14Io" :I''ll~" U!lJ"III-.AlIt"",ç~otl\~ Equ'II,'IlIl'IlU",.•• u.\ •.•"•"I~,.Io,' •.I4' ., "'1."", MIO"H' paldeObfas.VlaÇooelkballlsrTlO.Orec'blll'lllnlooos,nveloplssedllfanodla26J0212015 apar1ll <1lr...\l!t•"•O• nllneallhlf1llfil do,>rn('~rllll\ -;l'ril 1(';(11£;1(111.1.1ml'''rll;( d;II;I.iJ'.~Uu;(lml'!Il(,'1SlOhOOmll' M;lIl1rp,e>,>c1all~.,m('IlI(J'.I~~~'0\•.. ,.• ~~I(k",I~) ElIill cio ell Prefe~lIra MUOK:lpl'0II0. hOl"anocomerc(l'II.pelo fone: (000) 0000-0000 ou atraves do e~ail. xXxxxxxxXxxx@xxxxx.xxx.xx.
$.'10 IoSr.rlil8l1;tViSl".11 (Ji'fr.vcu:irorlr2015
XXXXXXXXXXXX XXXXXXX PREGOEIRO OFICIAL
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGA0 PRESENCIAL N' 03/2015
o MI.lM:'P'lHII'$."10'(1st' 1~180<' VI<Ja.PRlIlfrl.1publir.o qur.xxxx rl!~lil'lf na sr.l1e fl,1Prl'f"'I(l(i1M1.!l1"~j;IIpu. :':,<,().1!C~;:1()::::,::
W1LLVSMANOEL BARBOSA PREGOEIRO OFICIAL
PREFEiiuRA DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇAo TOMADADE PREÇOS N. 01n01!i
:~ll:I'~'I~':):I'~: :'~,~::~,:~~<~~;~.,~,I'.:~:":~":~~'lr~l:I:~:,:,:::II::::,~~:,,~;:'~,I:::~:~::,:,I~::~~I(:;':':::~'::~I~~:K~~:;::::: '::~.: ::;:~~:,::;I
O re~eblmenlo dos en_elopas se rJarallQ dia \610312015 11pNbr das 0911(1Omoen ilIalJel\lM"ldllos mesmos Sol<i1reall~ada o,' I\\i'\<I'" 11,11.1""l!lIdlllto"l(l'.1'. '111~l()'\I'"M;",,"", !'''ÜlI''UlIl''''lO\ 1>1II1,'r""'."III1I'II,,,.'lII (lhl" '!Xxx Xxx'I," '.1 M,.. , ,.,,,1 ,1,
horll"QCO"IIlfCOAp!ekllone 11-'4}.l56512!i2o" ",nd •• ft!JllvlSdoe.m!xxx0.xx(IlP"'\;/b_@y ••xxxx.xxx.xX
5;'", kl\{'I~,I 61MV,.~". \1 (~ I,.." "'''II!o" t01~;
XXXXX XXX XXXX PRESIDENTE OACOMISsAo DE lIC1TACÚES
PREFEITURA DE SIQUEIRA CAMPOS ESTADO DO PARANÁ
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211021201', "1);11111,,\ • ;1100111,'.1;-1, oI!lf'I1IJi!dlO'.m'''.ll1ll~ ~<'I,)1I'.lior"<l,l,i" r\\"~Il1d11.11.,CII'II tIO I,,"~ j j'. 3565-1252 ou
eSdareClnllntos podecêro sec obtldO$ 00 EellflclOda Prt!ellura MUf'lIc'Ilal110/l0l"8f10comer . P
8tr8Vnooe-m1lll ~CIlIlpm'ijbV@,xXxxxx.xxx.xx S;XX.xX)\[' lI" [{.(•,..V,,",,. l' 1111' (,\I('I!~IId1i1! ,,01~,
W1LlVS MANOEl OARBOSA PREGOEIRO OFICIAL
PREFEITURA DE SIQUEIRA CAMPOS
3' TERMO ADITIVODO CONTRATO N" 8212013,
HHlkEI',l[AO{,.JiAl :.! .:.'1 ,An~'Rr"f"'ClA, N"lUOq
'(INIRAIANIt' "-l,I/IJ.! .ílllill<Al ftMPO'>
\.(lI"TI~A!A.)(l 1(II,NA,'''! " :IRf<i.(lU',lMll(!t ~,j,~TUA um."'AII
OBJETO Ac;resclllludo qUlO<lbl•C•Vlfdo oble(OhCltlldo,m 25% (••nle 'ÇIllCO por cenlOj ,es ••l•tamlo em de R$. 44.100.00 (quarenlllr e q~~llo m,j e cem reais.)1 lCan1felliflcooilslsdemillscll!lusulai.
SlqtM'1foCi .lmIKI~,11 d(l h~Y(.~I,"ulk, 201!!
. XXXXXXX XXXXX XXXXX - PREFEITO MUNICIPAL •
PREFEITURA DE SIQUEIRA CAMPOS ESTADO DO PARANÁ
'"J
ESTADO DO PARANÁ
TOI'n_e p••b•lico a HomolCJgarçoode Dtsplnsad'LIC'laçio n'002f2015 eo E.tra(od eContrllon"OO2t,'l-" CONTRAlftNTE MlIr!":I,I'"li" Xxx.xX!lI,jC"ml~I',
:,ONfRA1ADA A"'AClARADAI "'EC,ROALVES ME
C'lBllfO (.I.lII,II,I(.<M('~. ,'r!lIKI''><j\l<UilU'i,hülÇ(lO(k' Laudos !li' ,lV,,~i1Ç~(IJllll)tJllii)II".r~)s 8.666193. VALORTOTAL R$ 7.70000 (sete mil e sat,ceoto$ rellis)
Soq\ulilC.KIlpIl~.10l1r'1<""f..R',ruoe20\5
XXXXXXX XXXXX XXXXX - PREFEITO MUNICIPAL
i',. I" (10 ~4. I1 11;1L,',
1.1ERMD ADITIVOUU CON1RA10 N" 15112014, REf EREN1EAO PREGA0 PRESENCIAL'" 3912014
~:xXX XXXXXx i: Mil'" ,.• "~' \.', l)' II liA (liMPO',
C(INTRA1A[JA AIMIROA :,,",', VAi'.(:IAL!(JAMf. . iugalãu<Je2C'~lJOS em
OBJETO Aclesl;NlIO<le 25'k :~.'Te e c,nco por telllo) do qutlll\l\il~YOdo IIIJITl:5 r:c:U: ~S~;::O (duz&o!oS e slssenta.
1
atlndlmenlo as n.c&s$ldade~ (IAAdm(rJlsfrllÇàOPU~::~~:\~~:::;3U;K:~~":hÇfldll'õ ftSd~IIS cl'usulM do contrato ciocorel'llSlcinquen18clntllVos).cooIOlTllElOflrtlgo .
S.qIK~ilC;"IlIlU<', 11 lJo,'hl•••:I•l.•"',k 201~)
. XXXXXXX XXXXX XXXXX. PREFEITO MUNICIPAL