CONTRATO DE HOSPEDAGEM QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO E JUSSARA TANI FRITZ.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº019/2017
CONTRATO DE HOSPEDAGEM QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO E JUSSARA XXXX XXXXX.
Pelo presente Contrato de Locação que fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO, com sede na Prefeitura Municipal, sito nesta cidade, a Av. 12 de Maio, 370, inscrito no CNPJ sob Nº92.000.223/0001-77, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, CPF Nº000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado: - XXXXXXX XXXX XXXXX, estabelecida a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, município de Cerro Branco – RS, representada aqui por sua proprietária senhora Xxxxxxx Xxxx Xxxx CPF sob Nº399.270.080- 15, RG 5023294258 SSP-RS, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, tem entre si, como justo e contratado, e de acordo com a Inexigibilidade de Licitação Nº003/2017, Processo Nº492/2017 de 04 de abril de 2017, o presente Contrato mediante as seguintes clausulas e condições:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O Presente Contrato tem por objeto a hospedagem para os 5 (cinco) filhos da senhora Xxxxxx Xxxxxx. O serviço inclui: café da manhã, jantar, lavagem de roupa, além da disponibilidade de duas cuidadoras no turno da noite, feriados e finais de semana, previamente avaliadas e aprovadas conforme critérios subjetivos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme determinação judicial Processo Nº006/5.16.0000234-1.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:
2.1 - A presente contratato inicia a contar de 31 de março a 30 de junho de 2017, podendo ser aditivado por iguais e sucessivos períodos.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E PAGAMENTO:
3.1 – A hospedagem mensal será no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), pagável até o 5º dia do mês subsequente ao vencido, em moeda corrente nacional, no domicilio do CONTRATADO ou em outro por ela indicado e com a observância do estipulado pelo Art. 5º da Lei Nº8.666/93.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE:
4.1 - O CONTRATADO ficará responsável pelo pagamento das CUIDADORAS das respectivas crianças, ficando assim, obrigada a efetuar os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários sobre o serviço prestado.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
5.1 - O presente contrato poderá ser rescindido nos motivos previstos pelo Art. 77, 78 e com a observância dos termos do Art. 79 da Lei Nº8.666/93 e alterações posteriores.
5.2 – O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, havendo desnecessidade do prosseguimento ou alteração na decisão judicial.
5.3 - O Contrato poderá ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II do Art. 65 da Lei Nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES:
6.1 - No caso do Contratado, após a assinatura do presente contrato, se negar ou se declarar impossibilitado de atender o contido em sua proposta, recebera as seguintes penalidades:
a) Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos.
b) Rescisão do Contrato.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A fiscalização deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela secretária senhora Xxxxx Xxxxxxxx da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou qualquer outro que o CONTRATANTE designar.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO:
8.1 - A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | ||||||||||||
Unidade Orçamentária: 11.03 – FUNDO MUN. P/ A CRIANÇA E O ADOLESCENTE | ||||||||||||
Órgão | Unid. | Função | SubFunção | Programa | Proj/Ativ | Elemento de Despesa | ||||||
08 | 01 | 08 | 243 | 0012 | 2165 | 3 | 3 | 90 | 39 | 80 | 00 | 00 |
Recurso: 1146 – 0001 - livre | Despesa: 3767 |
9 - CLÁUSULA NONA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
9.1 - Art. 25, Inciso II da Lei Nº8.666/93, com Alterações Posteriores.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 - O presente contrato e regido em todos os seus termos, pela Lei Nº8.666/93 e alterações posteriores, a qual terá aplicabilidade também onde o contrato for omisso.
10.2 - As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Cachoeira do Sul - RS, para dirimirem quaisquer duvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem, assim, justos e contratados, celebram o presente Contrato de Locação em 3 (três) vias de igual teor e forma que, lido e aprovado, será assinado pelas partes e na presença de duas testemunhas.
Cerro Branco - RS, 04 de abril de 2017.
Prefeito Municipal CONTRATANTE
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
CONTRATADA
Visto pela Procuradoria Jurídica:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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