CONTRATO TEMPORÁRIO
CONTRATO TEMPORÁRIO
Contrato por prazo determinado N° 184/2019
MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede social na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Esperidião – MT, inscrita no CNPJ sob o número 03.238.904/0001-48, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPALMARTINS XXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG 377.970(SSP/MT), inscrito no CPF/MF sob o no 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e XXXXXX XXXXX C. I. N°.242650624 SSP-MT, CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliando na Rua das Orquídeas, Bairro Aeroporto, Porto Esperidião-MT doravante denominado (a) CONTRATADO (A).
Resolvem firmar o presente Contrato para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Municipal nº 412/2005, e nas seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços no cargo de Professora, em aulas excedentes, comprometendo-se o (a) CONTRATADO (a) a desempenhar com zelo, dedicação e assiduidade às atividades e tarefas pertinentes à sua função, segundo as necessidades da CONTRATANTE e de acordo com o determinado pela Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO
2.1. Ajustam as partes que, pela prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, o (a) CONTRATADO (A) receberá o equivalente ao valor de R$ 248,91 (duzentos e quarenta e oito reais e noventa e um centavos ) conforme previsto na Lei Complementar 018/2003.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O presente Contrato terá início no dia 13 de agosto de 2019 com término previsto para o dia 20 de DEZEMBRO de 2019, podendo ser rescindido a pedido ou iniciativa do prefeito municipal.
CLÁUSULA QUARTA–DAS OBRIGAÇÕES
4.1. O (A) CONTRATADO (A) obriga-se a executar com zelo e dedicação, as funções inerentes ao cargo, de acordo com a Lei Complementar nº 016/2003, objeto deste Contrato, junto à Secretaria Municipal de Educação.
4.2. – A carga horária do (a) CONTRATADO (A) será de 03 (TRES) horas/aulas semanais, de segunda a sextas feiras.
CLÁUSULA QUINTA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
5.1. O (A) CONTRATADO (A) em cumprimento às disposições legais vigentes DECLARA que, não está em gozo de aposentadoria, em licença para tratar de interesse particular ou suspensão contratual, nem ocupa nenhum outro cargo/emprego/função em autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e controladas, fundação mantida pelo poder público ou outra entidade que se ache sob seu controle direto ou indireto, quer no âmbito federal, estadual ou municipal.
5.2 - Os serviços prestados, objeto do presente contrato, pelo (a) CONTRATADO (A), não geram nenhum vínculo de trabalho subordinado de regência trabalhista ou administrativa.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
6.1. O (A) CONTRATADO (A) terá a sua vinculação obrigatória ao regime geral de previdência social – INSS, nos termos do Art. 40, § 13, da Constituição Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO HORÁRIO
7.1. O (A) CONTRATADO (A) cumprirá a carga horária de 03 (TRES) horas/aulas.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato serão acobertadas pelos recursos próprios do município oriundos da dotação orçamentária: 3.1.90.04.
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1. O presente contrato poderá ser extinto, sem direito a indenizações:
I - Pelo término do prazo contratual;
II – Antes do vencimento, por iniciativa do (a) CONTRATADO (A); e
III – Antes do vencimento, por iniciativa do CONTRATANTE.
§ 1º - A extinção do contrato, no caso do inciso II, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem pagamento de indenização independente se o distrato for realizado com ou sem justa causa.
§ 2º - A extinção do contrato, no caso do inciso III, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, sem justa causa, importara no pagamento ao contrato de indenização de correspondente a metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
§ 3º - A extinção do contrato, no caso do inciso III, poderá ocorrer se houver convocação de servidor aprovado em Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado e o mesmo tomar posse no cargo e vaga acima citado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Elegem as partes o Foro da Comarca de Porto Esperidião para dirimir quaisquer controvérsias e dissídio decorrentes da execução deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E por estarem justos e contratadas, firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, nas presenças de duas testemunhas, ambas servidoras públicas municipais, maiores e capazes.
Porto Esperidião-MT, 21 de agosto de 2019.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXX
Contratada
Testemunhas:
1º XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX CPF 000.000.000-00
2º XXXXX XXXXXXXXX DE GODOI CPF: 000.000.000-00