COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2021
COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2021
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2023
O SIEEESP, A FEEESP, OS SINEPES ARAÇATUBA, OSASCO, PRESIDENTE PRUDENTE, RIBEIRÃO PRETO, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SANTOS E SOROCABA E A FEPPAAE – FEDERAÇÃO PAULISTA DOS PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, REPRESENTANDO OS SINDICATOS FILIADOS OU INTEGRANTES, SINDICATOS DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR: SAAE ABC (DIADEMA, MAUÁ, RIBEIRÃO PIRES, RIO GRANDE DA SERRA, SANTO ANDRÉ, SÃO BERNARDO DO CAMPO E SÃO CAETANO DO SUL), SAAE BAURU (ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA, AGUDOS, ARANDU, AREALVA, AREIÓPOLIS, AVAÍ, AVARÉ, BARIRI, BARRA BONITA, BAURU, BOCAINA, BORACÉIA, BOREBI, BOTUCATU, CABRÁLIA PAULISTA, CERQUEIRA CÉSAR, DOIS CÓRREGOS, DUARTINA, ESPÍRITO SANTO DO TURVO, FARTURA, FERNÃO, IGARAÇU DO TIETÊ, IPAUSSU, ITAPUÍ, ITATINGA, JAÚ, LENÇÓIS PAULISTA, MACATUBA, MANDURI, MINEIROS DO TIETÊ, ÓLEO, PARDINHO, PAULISTÂNIA, PEDERNEIRAS, XXXXXX, PIRAJUÍ, PIRATININGA, PRATÂNIA, PRESIDENTE XXXXX, SÃO MANUEL, SÃO PEDRO DO TURVO, SARUTAIÁ, TAGUAÍ, TEJUPÁ E TIMBURI), SAAE CAMPINAS (AMERICANA, AMPARO, ARARAS, CAMPINAS, JAGUARIÚNA, JUNDIAÍ, LEME, LIMEIRA, MOGI GUAÇU, MOJI MIRIM, NOVA ODESSA, PEDREIRA,
SUMARÉ, VALINHOS E VINHEDO), SAAE FERNANDÓPOLIS (Andradina, Aparecida d'Oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Estrela d'Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guarani d'Oeste, Guzolândia, Ilha Solteira, Indiaporã, Jales, Macedônia, Meridiano, Mira Estrela, Nhandeara, Ouroeste, Palmeira d'Oeste, Paranapuã, Pedranópolis, Xxxxxxx Xxxxxxx, Pontalinda, Populina, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara d'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita d'Oeste, Santa Salete, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Suzanápolis, Turmalina, Urânia e Vitória Brasil), SAAE GUARULHOS (ARUJÁ, BIRITIBA-MIRIM, GUARAREMA, GUARULHOS, IGARATÁ, ITAQUAQUECETUBA, MOGI DAS CRUZES, POÁ, SALESÓPOLIS, SANTA ISABEL E SUZANO), SAAE OSASCO (BARUERI, CARAPICUÍBA, COTIA, EMBU, ITAPECERICA DA SERRA, ITAPEVI, JANDIRA, OSASCO, SANTANA DE PARNAÍBA E TABOÃO DA SERRA), SAAE PIRACICABA (PIRACICABA, RAFARD, SALTINHO, SANTA BÁRBARA D’OESTE, SANTA XXXXX XX XXXXX, SÃO PEDRO E TIETÊ), SAAE SANTOS (BARRA DO TURVO, BERTIOGA, CAJATI, CANANÉIA, CUBATÃO, ELDORADO, GUARUJÁ, IGUAPE, ILHA COMPRIDA, IPORANGA, ITANHAÉM, ITARIRI, JACUPIRANGA, JUQUIÁ, MIRACATU, MONGAGUÁ, PARIQUERA-AÇU, XXXXX XX XXXXXX, PERUÍBE, PRAIA GRANDE, REGISTRO, SANTOS, SÃO VICENTE E SETE BARRAS), SAAE SOROCABA (ALAMBARI, ALUMÍNIO, ANGATUBA, APIAÍ, ARAÇARIGUAMA, ARAÇOIABA DA SERRA, BARÃO DE ANTONINA, BARRA DO CHAPÉU, BOFETE, BOM SUCESSO DE ITARARÉ, BURI, CAMPINA DO MONTE ALEGRE, CAPÃO BONITO, CAPELA DO ALTO, CESÁRIO LANGE, CONCHAS, CORONEL MACEDO, GUAPIARA, GUAREÍ, IBIÚNA, IPERÓ, ITABERÁ, ITAÍ, ITAÓCA, ITAPETININGA, ITAPEVA, ITAPIRAPUÃ PAULISTA, ITAPORANGA, ITARARÉ, ITÚ, MAIRINQUE, NOVA CAMPINA, PARANAPANEMA, PIEDADE, PILAR DO SUL, PORANGABA, QUADRA, RIBEIRA, RIBEIRÃO BRANCO, RIBEIRÃO GRANDE, RIVERSUL, SALTO, SALTO DE PIRAPORA, SÃO MIGUEL ARCANJO, SÃO ROQUE, SARAPUÍ, SOROCABA, TAPIRAÍ, TAQUARITUBA, TAQUARIVAÍ, TATUÍ, TORRE DE PEDRA, VARGEM GRANDE PAULISTA E VOTORANTIM), SAAE VALE DO PARAÍBA (APARECIDA, ARAPEÍ, AREIAS, BANANAL, CAÇAPAVA, CACHOEIRA PAULISTA, CAMPOS DO JORDÃO, CANAS, CARAGUATATUBA, CRUZEIRO, CUNHA, GUARATINGUETÁ, ILHABELA, JACAREÍ, JAMBEIRO, LAGOINHA, LAVRINHAS, LORENA, XXXXXXXX XXXXXX, NATIVIDADE DA SERRA, PARAIBUNA, PINDAMONHANGABA, PIQUETE, POTIM, QUELUZ, REDENÇÃO DA SERRA, ROSEIRA, SANTA BRANCA, SANTO ANTÔNIO DO PINHAL, SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, SÃO JOSÉ DO BARREIRO, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, SÃO LUÍS DO PARAITINGA, SÃO SEBASTIÃO, SILVEIRAS, TAUBATÉ, TREMEMBÉ E UBATUBA), SAAE SÃO PAULO (SÃO PAULO), OS SINDICATOS DOS PROFESSORES: SINPRO ANHANGUERA (HORTOLÂNDIA, NOVA ODESSA E SUMARÉ), SINPRO NOROESTE PAULISTA (ANDRADINA, AURIFLAMA, ESTRELA D'OESTE, FERNANDÓPOLIS, GENERAL SALGADO, ILHA SOLTEIRA, NHANDEARA, XXXXXXX XXXXXXX, SANTA FÉ DO SUL E URÂNIA), SINPRO SÃO JOAO DA BOA VISTA (SÃO JOÃO DA BOA VISTA), SINPRO SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SÃO JOSÉ DOS CAMPOS), BEM COMO OS SINDICATOS DOS PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO DE ENSINO: SINPRAE BRAGANÇA PAULISTA (ÁGUAS DE LINDÓIA, ATIBAIA, BOM JESUS DOS PERDÕES, BRAGANÇA PAULISTA, CAIEIRAS, CAJAMAR, CAMPO LIMPO PAULISTA, FRANCISCO MORATO, XXXXXX XX
XXXXX, ITATIBA, JARINÚ, JOANÓPOLIS, LINDÓIA, LOUVEIRA, MAIRIPORÃ, MONTE ALEGRE DO SUL, MORUNGABA, NAZARÉ PAULISTA, PEDRA BELA, PINHALZINHO, PIRACAIA, SERRA NEGRA, SOCORRO, TUIUTI, VARGEM E VÁRZEA PAULISTA), SINTEEE CAPIVARI (BOITUVA, CAPIVARI, CERQUILHO, ELIAS FAUSTO, XXXXXXX, LARANJAL PAULISTA, MOMBUCA, MONTE MOR, XXXXXXXX, PORTO FELIZ, XXXXXX, RIO DAS PEDRAS E TIETÊ), SINPRO INTERIOR (Base Professores) (XXXXX XXXXXXXX, CONCHAL, COSMÓPOLIS, ENGENHEIRO XXXXXX, ESTIVA GERBI, HOLAMBRA, JAGUARIÚNA, PAULÍNIA, PEDREIRA E SANTO ANTÔNIO DE POSSE), (Base Auxiliares) (XXXXX XXXXXXXX, CONCHAL, COSMÓPOLIS, ENGENHEIRO XXXXXX, ESPÍRITO SANTO DO PINHAL, ESTIVA GERBI, HOLAMBRA, ITAPIRA, XXXXXXXX, E SANTO ANTÔNIO DE POSSE) SITEE MARILIA (BASTOS, GARÇA, MARÍLIA, POMPÉIA E TUPÃ), INFORMAM QUE FORAM APROVADAS PELAS RESPECTIVAS ASSEMBLEIAS OS TERMOS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2021- 2023 E DIVULGAM OS PERCENTUAIS DE REAJUSTE SALARIAL E OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES.
1. REAJUSTE SALARIAL EM 2021: A partir de 1º de abril de 2021 os salários dos PROFESSORES E AUXILIARES deverão ser reajustados em 6,29% (seis, vírgula vinte e nove por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2020, parcelado da seguinte forma:
• 3,15% (três, vírgula quinze por cento) em 1º de abril de 2021 sobre os salários devidos em 1º de março de 2020,
• 4,72% (quatro, vírgula setenta e dois por cento) em 1º de setembro de 2021 sobre os salários devidos em 1º de março de 2020 e
• 6,29% (seis, vírgula vinte e nove por cento) em 1º de janeiro de 2022 sobre os salários devidos em 1º de março de 2020.
A diferença salarial resultante da não aplicação do reajuste acima referido no mês de abril e maio de 2021 poderá ser paga até o 5º dia útil de julho, juntamente com o salário de junho de 2021.
Os salários de 1º de janeiro de 2022, reajustados de acordo com o disposto acima, constituirão a base de cálculo para a data base de 1 º de março de 2022.
2. ESCOLAS QUE NÃO PAGARÃO PLR OU ABONO ESPECIAL: A partir de 1º de abril de 2021, os salários dos PROFESSORES e AUXILIARES dessas ESCOLAS deverão ser reajustados em 6,79% (seis, vírgula setenta e nove por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2020, parcelado da seguinte forma:
• 3,65% (três, vírgula sessenta e cinco por cento) em 1º de abril de 2021 sobre os salários devidos em 1º de março de 2020,
• 5,21% (cinco, vírgula vinte e um por cento) em 1º de setembro de 2021 sobre os salários devidos em 1º de março de 2020 e
• 6,79% (seis, vírgula setenta e nove por cento) em 1º de janeiro de 2022 sobre os salários devidos em 1º de março de 2020.
A diferença salarial resultante da não aplicação do reajuste acima referido no mês de abril e maio de 2021 poderá ser paga até o 5º dia útil de julho, juntamente com o salário de junho de 2021.
Os salários de 1º de janeiro de 2022, reajustados de acordo com o disposto acima, constituirão a base de cálculo para a data base de 1 º de março de 2022.
3. REAJUSTE SALARIAL EM 2022: A partir de 1º de março de 2022 os salários dos PROFESSORES E AUXILIARES deverão ser reajustados pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2021 e 28 de fevereiro de 2022, apurados pelo IBGE (INPC) e FIPE (IPC), parcelado em 2 (duas) vezes sendo a 1ª (primeira) parcela em 1º de março de 2022 e a 2ª (segunda) em 1º de setembro de 2022, aplicados sobre os salários devidos em 1º de janeiro de 2022.
As partes signatárias desta convenção divulgarão comunicado conjunto informando o percentual de reajuste a ser aplicado, tão logo os índices acima indicados sejam conhecidos.
As ESCOLAS QUE NÃO PAGARAM PLR OU ABONO ESPECIAL deverão acrescentar 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) ao reajuste definido no “caput”, a partir de 1º de março de 2022.
Os salários de 1º de setembro de 2022, reajustados de acordo com o que dispõe acima, constituirão a base de cálculo para a data base de 1º de março de 2023.
4. PLR ou ABONO ESPECIAL EM 2021 e 2022: Em 2021, as ESCOLAS deverão pagar a seus PROFESSORES E AUXILIARES, até o dia 15 de outubro de 2021, a título de Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial a parcela correspondente a 6% (seis por cento) da remuneração salarial bruta do mês do pagamento.
Em 2022, as ESCOLAS deverão pagar até o dia 15 de outubro de 2022 a título de Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial a parcela correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração salarial bruta do mês do pagamento.
5. PISO SALARIAL DOS AUXILIARES: R$ 1.395,59 para o período compreendido entre 1º/04/2021 a 28/02/2022. EM 1º DE MARÇO DE 2022 O VALOR ACIMA SERÁ REAJUSTADO PELO ÍNDICE FIXADO NA CCT.
6. CARTÃO ALIMENTAÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO entregue aos PROFESSORES e aos AUXILIARES em substituição à cesta básica, deverá ser reajustado a partir de 1º/03/2021 em 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento) correspondente ao índice do INPC/IBGE do período março/2020 a fevereiro/2021, não podendo ser inferior a R$ 103,96 (cento e três reais e noventa e seis centavos), de acordo com o que dispõe a cláusula “Cesta Básica” da CCT dos PROFESSORES e da CCT dos AUXILIARES. Em 1º de março de
2022, tal valor deverá ser reajustado pelo índice acumulado do INPC/IBGE no período de março/2021 a fevereiro/2022.
7. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES: para o período compreendido entre 1º/04/2021 a 28/02/22:
a) R$ 1.415,40 neste valor já incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais, para PROFESSORES que lecionam em ESCOLAS que só tenham cursos de educação infantil;
b) R$ 1.581,70, neste valor já incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais, para PROFESSORES de educação infantil e de ensino fundamental, até o 5º ano, que lecionam nas demais ESCOLAS;
c) R$ 18,76 por hora-aula, para PROFESSORES que lecionam no ensino fundamental, do 6º ao 9º ano, ou no período noturno, nos níveis fundamental e médio;
d) R$ 20,82 por hora-aula, para PROFESSORES que lecionam no ensino médio;
e) R$ 19,80 por hora-aula, para PROFESSORES que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio;
f) R$ 29,06 por hora-aula, para PROFESSORES que lecionam em cursos pré-vestibulares. AOS VALORES ACIMA DEFINIDOS DEVERÁ SER ACRESCIDO O PERCENTUAL DE 5% DE HORA-ATIVIDADE. EM 1º DE MARÇO DE 2022 OS VALORES ACIMA SERÃO REAJUSTADOS PELO ÍNDICE FIXADO NA CCT.
8. DESCONTOS EM FOLHA: As mensalidades associativas e as contribuições devidas aos sindicatos representantes dos trabalhadores continuarão a ser descontadas em folha pelas Escolas, na forma fixada na convenção coletiva (prevalência do negociado sobre o legislado).
São Paulo, 21 de Junho de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Diretor Tesoureiro do Sieeesp Presidente da Feeesp Pres.da Comissão de Tratativas Salariais | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Presidente da Fepaae |