O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO
ANEXO IV
CONTRATO DE FORNECIMENTO – SESC-AR/DF DF – 202x – CF – XXX
Contrato de Fornecimento de XXXXXXXXXXXX que entre si celebram
o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – A D M I N I ST R A Ç Ã O R EG IO N A L DO DISTRITO FEDERAL – SESC-AR/DF e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXX
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO
DISTRITO FEDERAL – SESC-AR/DF, sediado no Setor de Indústria e Abastecimento - SIA Xxxxxx 0, Xxxxxx 0, Xxxx 0.000, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.288.908/0001-30, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo CARGO DA AUTORIDADE COMPETENTE, Sr. NOME DA AUTORIDADE COMPETENTE, brasileiro,
estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade n.º xxxxxx, SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxxx residente e domiciliado em Brasília/DF, de um lado, e do outro, a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com Inscrição Estadual n.º xxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CIDADE/UF, CEP xxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu procurador, xxxxxxxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, resolvem firmar o presente Instrumento, mediante as Cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o registro de preços para contratação, sob demanda, de empresa especializada visando o fornecimento de absorventes ecológicos e reutilizáveis para atender às necessidades do Sesc-AR/DF.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se ao presente Contrato todas as regras e condições estabelecidas na Proposta Financeira da CONTRATADA, no Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 50/2024, seus Anexos e adendos, caso haja, que passam a fazer parte integrante deste Instrumento.
Parágrafo único. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no todo ou em parte, das regras estabelecidas no referido Instrumento Convocatório, sob pena de sofrer as sanções legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA os seguintes valores pelo
fornecimento dos produtos:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UN | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Absorvente ecológico e reutilizável em tamanho médio, com 22cm de comprimento e 20cm de largura (com as abas), 7cm de largura (na parte sem as abas), bordas arredondadas, confeccionado em tecido tricoline 100% algodão estampando e forro em tecido liso, parte interna com quatro camadas de tecido atoalhado medindo 6cm de largura e 19,5 com de comprimento. As abas possuem botão de pressão de plástico afixado para ajuste na calcinha. Fechamento em costura nas bordas com linha de poliéster reta e no meio para fixar o tecido atoalhado. Medidas das abas: 6,5 cm de ambos os lados. | Und | 10.000 | |||
Total | R$ |
Parágrafo primeiro. Nos valores acima, estão inclusos todos os custos diretos e indiretos inerentes ao fornecimento dos produtos, tais como fretes, tributos, taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, seguro e outras despesas necessárias ao fornecimento do produto, objeto deste Contrato.
Parágrafo segundo. A quantidade prevista nesta Cláusula é estimada e, portanto, a solicitação dar-se-á de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, mediante a emissão da Ordem de compra pela Coordenação de Compras e Contratos - Cocomp.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO
Parágrafo primeiro. As peças serão fornecidas de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, em embalagens individuais, mediante envio formal da Ordem de Compra ou outro documento formal ao e-mail informado pela CONTRATADA na sua Proposta Financeira.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA deverá confirmar expressamente o recebimento da Ordem de Compra no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do envio da mensagem, sendo presumido, para todos os fins, o recebimento do pedido se não for confirmado no prazo assinalado.
As entregas obedecerão aos seguintes prazos:
QUANTIDADE SOLICITADA | PRAZO |
0 a 200 unidades | 05 (cinco) dias |
201 a 500 unidades | 10 (dez) dias |
501 a 1000 unidades | 15 (quinze) dias |
Acima de 1001 unidades | 30 (trinta) dias |
Parágrafo terceiro. A solicitação de fornecimento de peça conterá, no mínimo, 100 (cem) unidades do item requisitado (tiragem mínima).
Páragrafo quarto. As peças deverão ser entregues na Sede do Sesc ou em suas Unidades Operacionais, conforme orientação contida na Ordem de Compra ou documento formal, constando abaixo os respectivos endereços:
UNIDADES |
Xxxx XXX Xxxxxx 0, Xxxx 0000, XXX 00000-000 |
Taguatinga Sul Setor F Sul, Taguatinga Sul Área Especial 3, Brasília - DF, CEP: 72016-012 |
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx 000 x 000, XX 0 - Xxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX: 72445- 000 |
Presidente Xxxxx Xxxxxxxx Presidente Dutra - Setor Comercial Sul, SHCS, DF, CEP: 70317-900 |
000 Xxx X0 Xxx Xxxxxx 000/000 Xxxxx X - Xxx Xxx, Xxxxxxxx - XX, XXX: 00000-000 |
Guará QE 04 Área Especial, Guará I, Brasília - DF, CEP: 71010-633 |
000 Xxx Xxx X0 Xxx Xxxxxx 000/000, Xxxxxxxx - XX, XXX: 00000-000 |
Ceilândia QNN 27 Área Especial S/N, Ceilândia Norte, Brasília - DF, CEP: 72225-270 |
Taguatinga Norte CNB 12 - Área Especial 2/3 - Taguatinga Norte, Brasília - DF, CEP: 72115-125 |
Páragrafo quinto. As entregas poderão ocorrer em outro local, dentro do Distrito Federal, a ser indicado na Ordem de Compra ou documento formal emitido à CONTRATADA.
Páragrafo sexto. Todas as despesas com material, embalagens, transporte (frete) e mão de obra necessários à entrega do produto correrão por conta da CONTRATADA.
Páragrafo sétimo. No ato da entrega do produto, a CONTRATADA deverá apresentar cópia da Ordem de Compra e a respectiva nota fiscal.
Páragrafo oitavo. O CONTRATANTE disponibilizará funcionário para o recebimento e conferência dos materiais.
Páragrafo nono. Nesta fase, se forem constatadas quaisquer irregularidades, será concedido prazo de até 3 (três) dias para que seja providenciada a respectiva substituição.
Páragrafo décimo. O CONTRATANTE poderá recusar o recebimento do produto, caso não esteja de acordo com as especificações técnicas, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento.
Páragrafo décimo primeiro. A CONTRATADA estará sujeita às disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) pelos defeitos ou vícios aparentes ou ocultos encontrados no produto que será fornecido
Parágrafo décimo segundo. O horário de entrega é das 8h às 11h30 e 13h30 às 16h30, em dias úteis. Esse horário deverá ser rigorosamente observado, pois não serão recebidas mercadorias fora do horário estabelecido.
Parágrafo décimo terceiro. Os produtos deverão obedecer às normas de qualidade e de acondicionamento e observar outras exigências legais aplicáveis.
Parágrafo décimo quarto. Nos itens em que não são mencionados prazos de validade, deverá ser considerado o prazo mínimo 6 (seis) meses a contar da data de entrega ao CONTRATANTE.
Parágrafo décimo quinto. Todas as despesas com material, embalagens, transporte e mão de obra necessários à entrega do produto correrão por conta da CONTRATADA.
Parágrafo décimo sexto. No ato da entrega do produto, a CONTRATADA deverá apresentar cópia da Ordem de compra e a respectiva nota fiscal.
Parágrafo décimo sétimo. O CONTRATANTE disponibilizará funcionário para o recebimento e conferência dos materiais. Nesta fase, se forem constatadas quaisquer irregularidades, será concedido prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que seja providenciada a respectiva substituição.
Parágrafo décimo oitavo. O CONTRATANTE poderá recusar o recebimento do produto, caso não esteja de acordo com as especificações técnicas, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato.
Parágrafo décimo nono. A CONTRATADA deverá fornecer, às suas custas, alémdo suporte, caso seja necessário, a troca dos produtos caso haja algum erro de fabricação.
Parágrafo vigésimo. Como critério de aceitação do objeto deste Contrato, fica estabelecida a seguinte escala de atendimento do nível de qualidade previsto Termo de Referência:
Nível de qualidade | Percentual de atendimento |
Atendeu muito bem | 100% (cem por cento) do fornecimento do(s) produto(s) de acordo com as especificações técnicas |
Atendeu bem | 75% (setenta e cinco por cento) do fornecimento do(s) produto(s) de acordo com as especificações técnicas |
Atendeu razoavelmente | 50% (cinquenta por cento) do fornecimento do(s) produto(s) de acordo com as especificações técnicas |
Atendeu pouco | 25% (vinte e cinco por cento) do fornecimento do(s) produto(s) de acordo com as especificações técnicas |
Não atendeu | 0% (zero por cento) do fornecimento do(s) produto(s) de acordo com as especificações técnicas |
Parágrafo vigésimo primeiro. De acordo com o nível de conceito definido na escala acima, o percentual não atendido poderá ser glosado do valor dos produtos no ato de ateste do fiscal, mediante ratificação do gestor da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS
A CONTRATADA estará sujeita às disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) pelos defeitos ou vícios aparentes ou ocultos encontrados no produto que será fornecido.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) observar as normas de qualidade determinadas por legislação própria vigente, a fim de garantir o fiel cumprimento deste Contrato;
b) entregar dentro do prazo estabelecido na cláusula quarta, caput, a quantidade solicitada conforme descrito na Ordem de compra emitido pelo CONTRATANTE;
c) manter os preços dos produtos durante o primeiro ano de vigência deste Contrato, conforme sua Proposta Financeira, ressalvado o disposto em sua Cláusula Décima Primeira – Do Reajuste;
d) repor, no prazo de 2 (dois) dias contados da notificação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, o produto devolvido por não atendimento às exigências técnicas estipuladas neste Contrato;
e) recolher as taxas, impostos, fretes e outras despesas oriundas do fornecimento do objeto deste Instrumento, inclusive nos casos de devolução abrangidos pela letra alínea “d” desta Cláusula;
f) responsabilizar-se pelos prejuízos financeiros decorrentes da falha no fornecimento do produto;
g) não subcontratar o objeto deste Contrato, no todo ou parcialmente, sem expressa autorização do CONTRATANTE; e
h) cumprir todas as determinações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 50/2024 e as prescrições referentes às Leis Trabalhistas e da Previdência Social, não respondendo o CONTRATANTE perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes do objeto deste Pregão ou por ocasião deles.
Parágrafo único. Até o recebimento pelo CONTRATANTE, o produto solicitado
será de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) cumprir fielmente a sua parte neste Contrato;
b) fazer os pedidos por meio de documento próprio, denominado Ordem de compra, via e-mail, onde constarão o produto e os quantitativos a serem fornecidos pela CONTRATADA;
c) facilitar o acesso do funcionário da CONTRATADA ao local de entrega e disponibilizar funcionário responsável para recebimento dos produtos;
d) conferir os produtos no ato da entrega pela CONTRATADA;
e) atestar as notas fiscais, quando do recebimento dos produtos;
f) devolver de imediato à CONTRATADA os produtos entregues que estejam fora da especificação técnica exigida ou que estejam com a sua qualidade afetada; e
g) efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos prazos previstos.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
O pagamento pelo fornecimento dos produtos, objeto deste Contrato, será efetuado diretamente na conta bancária indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega com nota fiscal devidamente atestada pela Coordenação de Assistência Social e pela Coordenação de Compras e Contratos – Cocomp - Almoxarifado. Deverá estar especificada a quantidade fornecida, com o respectivo valor unitário e total, e a comprovação de recebimento pelo CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. A importância a ser paga à CONTRATADA, a que se refere o caput desta Cláusula, será depositada em conta bancária de sua titularidade no Banco xxxxxxxx, Agência n.º xxxxxx, Conta Corrente n.º xxxxxxxxxxx.
Parágrafo segundo. Nos valores apresentados na nota fiscal, já estarão inclusos taxas, fretes, impostos, seguros e outros encargos legais decorrentes do cumprimento deste Contrato.
bancário.
Parágrafo terceiro. O CONTRATANTE não efetua pagamento por meio de boleto
Parágrafo quarto. Para atesto e posterior envio para pagamento, a
CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal ao CONTRATANTE, devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa:
a) à Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (Conjunta);
b) à Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
c) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
d) à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo quinto. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente, podendo ser substituída pela Certidão emitida pelo Sistema de Cadastro de Fornecedor – SICAF, como documento comprobatório de regularidade fiscal.
Parágrafo sexto. A cada pagamento, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação, observadas as seguintes condições:
a) constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, o CONTRATANTE providenciará a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; e
b) o prazo da alínea anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do CONTRATANTE.
Parágrafo sétimo. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços.
Parágrafo oitavo. O CONTRATANTE reserva-se o direito de glosar o pagamento se no ato da atestação, for constatado que a CONTRATADA não efetuou os fornecimentos na fatura em sua totalidade ou em desacordo com as especificações constantes deste Contrato, Termo de Referência, Edital e seus Anexos.
Parágrafo nono. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo décimo. Na hipótese de substituto tributário o CONTRATANTE procederá à retenção do tributo devido quando do pagamento da fatura apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo décimo primeiro. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da legislação vigente que regem os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o CONTRATANTE também procederá as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS, Contribuição Social.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Instrumento será de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura eletrônica/digital, podendo ser prorrogada, de comum acordo, por períodos iguais e sucessivos, até 10 anos, conforme o Regulamento de Licitações Contratos do Sesc, desde que as partes se manifestem por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não
cabendo, neste caso, qualquer indenização às partes.
Parágrafo primeiro. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição deste Contrato importará na sua rescisão imediata, a critério da parte adimplente, independente de aviso.
Parágrafo segundo. Expirado o prazo estabelecido na Cláusula Nona, e caso não haja interesse em sua renovação, expressamente manifestado, os produtos efetivamente entregues decorrentes desta contratação deverão ser cobrados seus valores em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo terceiro. Ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) por inadimplência de qualquer das partes;
b) falência ou liquidação da CONTRATADA;
c) fusão ou incorporação à outra empresa, sem prévia e expressa concordância do CONTRATANTE; e
d) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA, devidamente comprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
O presente Contrato não sofrerá reajuste durante o 1º (primeiro) ano de vigência, qualquer que seja a justificativa, salvo por disposições legais.
Parágrafo único. Havendo interesse na renovação, o valor contratado poderá ser reajustado pela variação do INPC/IBGE, considerando, para apuração do índice de reajuste,
os 12 (doze) meses anteriores ao penúltimo mês de vencimento do Contrato em vigor, ou outro índice, oficial ou não, acordado entre as partes, mediante comunicação por escrito com, pelos menos, 30 (trinta) dias de antecedência ou acordo entre as partes.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução total, parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
a) Advertência por escrito quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto Contratado;
b) Multa, conforme detalhamento constante na tabela de grau e infração e grau; e
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sesc-AR/DF, por um prazo de até 5 (cinco) anos, inclusive quando recusar-se a assinar o Contrato, não mantiver a Proposta Financeira apresentada no certame, apresentar declaração ou documentos falsos ou por reincidência de penalidade aplicada anteriormente.
Parágrafo primeiro. Para efeito de aplicação das penas de multa às infrações, são atribuídos graus, conforme as tabelas seguintes:
Grau | Correspondência |
01 | 2% sobre o valor da Ordem de Compra |
02 | 3% sobre o valor da Ordem de Compra |
03 | 4% sobre o valor da Ordem de Compra |
04 | 5% sobre o valor da Ordem de Compra |
05 | 10% sobre o valor da Ordem de Compra |
INFRAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Não entregar os produtos solicitados | 5 | Por ocorrência |
2 | Entregar, injustificadamente, os produtos solicitados com atraso de até 5 (cinco) dias, após o prazo determinado na Ordem de Compra. | 1 | Por ocorrência |
3 | Entregar, injustificadamente, os produtos solicitados com atraso superior a 5 (cinco) dias, após o prazo determinado na Ordem de Compra. | 4 | Por ocorrência |
4 | Entregar produtos solicitados em especificações diferentes do contratado. | 4 | Por ocorrência |
5 | Não manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 | Por ocorrência |
6 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador. | 3 | Por ocorrência |
7 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo CONTRATANTE. | 1 | Por ocorrência |
Parágrafo primeiro. As multas estabelecidas nesta cláusula são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regem a licitação, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da CONTRATADA.
Parágrafo segundo. Quando não pagos em dinheiro pela CONTRATADA, os valores das multas aplicadas serão deduzidos, pelo CONTRATANTE, dos pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
Parágrafo terceiro. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa deverá ser proporcional ao valor do produto que deixou de ser entregue.
Parágrafo quarto. Em caso de reincidência por atraso injustificado será a CONTRATADA penalizada nos termos do Art. 40, da Resolução Sesc n.º 1.570/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais – PPTDP do CONTRATANTE, bem como a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – Lei 13.709/2018), entre outras normas nacionais e internacionais relativas à privacidade e proteção de dados pessoais.
Parágrafo primeiro. As informações abarcadas na PPTDP incluem todos os dados detidos, usados ou transmitidos pelo ou em nome do CONTRATANTE, em qualquer suporte. Isso inclui dados pessoais registrados em papel e dados digitais armazenados em qualquer tipo de mídia, obrigando-se a CONTRATADA a:
a) tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
b) manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
c) acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE.
d) garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidem com os dados pessoais sob responsabilidade do CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção do objeto deste Contrato. Ainda treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
Parágrafo segundo. Exceto se previamente autorizado por escrito pelo Sesc- AR/DF, os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
Parágrafo terceiro. Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao CONTRATANTE para que este tome as medidas que julgar cabíveis.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) qualquer não cumprimento, ainda que suspeito, das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários ou terceiros autorizados;
b) qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
Parágrafo quinto. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao CONTRATANTE e/ou a terceiros resultantes diretamente do descumprimento de qualquer das disposições previstas nesta Cláusula quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
Parágrafo sexto. A CONTRATADA declara-se ciente e concorda com a PPTDP que estabelece diretrizes e regras para garantir que seus destinatários entendam e cumpram as legislações que versem sobre a proteção de dados pessoais em todas as interações com atuais e futuros titulares de dados pessoais, terceiros e agentes de tratamento de dados pessoais externos ao CONTRATANTE no âmbito de suas atividades.
Parágrafo sétimo. O CONTRATANTE adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, colaboradores e clientes também cientes de que a CONTRATADA, em decorrência do presente Contrato, poderá ter acesso, utilizará, manterá e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pelo CONTRATANTE e seus clientes (“Dados Protegidos”), exclusivamente para fins específicos do presente contrato.
Parágrafo oitavo. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da LGPD, e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
Parágrafo nono. O CONTRATANTE deve dar ciência aos seus clientes sobre a LGPD e garantir que possui todos os consentimentos e avisos necessários para permitir a transferência legal de dados pessoais de seus clientes para que a CONTRATADA cumpra o disposto neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO
A gestão do presente Contrato será realizada pelo CONTRATANTE, por intermédio do(a) chefe do(a) Coordenação de Assistência Social, em função do objeto estar vinculado àquela Coordenação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
Para todos os efeitos legais, dá-se ao presente o valor total de R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente CONTRATO poderá ser alterado, por meio de Termo Aditivo, que formaliza as alterações contratuais por acordo entre as partes, nos termos do art. 37 da Resolução Sesc n.º 1.570/2023.
Parágrafo primeiro. O Contrato poderá sofrer acréscimos em até 50% (cinquenta por cento) do valor global atualizado do contrato, mediante justificativa, e sofrer supressões nos limites estabelecidos entre as partes.
Parágrafo segundo. Toda e qualquer alteração contratual só poderá ser realizada por meio de Termo Aditivo, com exceção das seguintes hipóteses, que poderão ser alteradas mediante simples Termo de Apostilamento, dispensada a assinatura das Partes:
a) Variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto neste Contrato.
b) Atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas neste Contrato.
c) Alterações na razão ou na denominação social do Contratado.
d) Alteração do responsável pelo acompanhamento da execução contratual.
e) Prorrogações de vigência previstas no Contrato.
f) Adequações derivadas de erro material.
Parágrafo terceiro. Os Termos de Apostilamento, quando formalizados, serão enviadas ao CONTRATADO para conhecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo primeiro. Fica expressamente proibido à CONTRATADA subcontratar outras empresas para realizar o objeto deste Contrato, a não ser com expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. Durante a vigência deste Contrato, qualquer comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito.
Parágrafo terceiro. Os registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por apostilamento, nos termos do art. 43 da Resolução Sesc nº 1.570/2023
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Brasília - DF, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir dúvidas porventura decorrentes do presente Contrato.
E por estarem de acordo, assinam, digitalmente/eletronicamente, o presente Instrumento para que se alcancem os efeitos jurídicos desejados, ficando garantido à CONTRATADA a possibilidade de assinatura em meio físico, caso não possua assinatura com
certificação digital.
Nome da autoridade competente
Cargo da autoridade competente do Sesc-AR/DF. CONTRATANTE
Nome do representante Razão social do contratado CONTRATADA