PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL Nº. 110/2022
A Prefeitura Municipal da Serra, usando de suas atribuições legais por meio da Secretaria de Saúde, torna público a abertura das inscrições para a realização do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva, destinado à Contratação Temporária de profissionais Fonoaudiólogo, Técnico em Enfermagem, Enfermeiro e Farmacêutico, conforme item 2, autorizado pela Lei nº 3511/2009 publicada no DIO em 30/12/2009, autorizada pelos Processos Administrativos de nº 36219/2022, 28219/2022, 36216/2022, regendo-se todo o procedimento de acordo com as especificações do presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A especificação do cargo, incluindo pré-requisitos, remuneração, carga horária, obedecerá exclusivamente ao exposto no item 2 deste Edital.
1.2 Os candidatos contratados estarão subordinados ao regime de Contrato Temporário.
1.3 As contratações previstas neste Edital serão feitas por meio de contrato administrativo de prestação de serviços por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
2. DO CARGO
2.1 FONOAUDIÓLOGO | |
Requisitos | Diploma ou Certidão de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fonoaudiologia em curso reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho de Classe. Experiência mínima de 06 meses de atuação profissional junto a pacientes com deficiência intelectual e/ou transtornos mentais. |
Carga Horária | 30 horas semanais |
Salário | (salário base R$ 2.893,88 + R$ 242,40 de insalubridade) R$ 3.136,28 + auxílio alimentação mensal de R$ 525,00 |
Vagas | 2 + CR |
2.2 TÉCNICO EM ENFERMAGEM | |
Requisitos | Ensino Médio completo, curso de Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe. |
Carga Horária | 30 horas semanais |
Salário | (salário base R$ 1.272,60 + R$ 242,40 de insalubridade) R$ 1.515,00 + auxílio alimentação mensal de R$ 525,00 |
Vagas | 40 + CR |
2.3 FARMACEUTICO | |
Requisitos | Ensino superior completo em Farmácia e Registro no Conselho Regional de Classe. |
Carga Horária | 30 horas semanais |
Salário | (salário base R$ 2.893,88 + R$ 242,40 de insalubridade) R$ 3.136,28 + auxílio alimentação mensal de R$ 525,00 |
Vagas | 40 + CR |
2.4 ENFERMEIRO | |
Requisitos | Ensino superior completo em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Classe. |
Carga Horária | 30 horas semanais |
Salário | (salário base R$ 2.893,88 + R$ 242,40 de insalubridade) R$ 3.136,28 + auxílio alimentação mensal de R$ 525,00 |
Vagas | 80 + CR |
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será convocado se atender às seguintes exigências:
a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.º 70.391/72 e n.º 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Em caso de candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
d) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal);
e) Apresentar todos os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo, nos termos do presente Edital;
f) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;
3.2 Disponibilidade de horário e para início imediato, por ocasião da admissão.
3.3 Prestar atendimentos em todos os ciclos de vida dos pacientes, conforme portarias do Ministério da Saúde.
3.4 O não atendimento a qualquer das exigências relacionadas nos itens anteriores implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2 Após a leitura completa deste Edital, as dúvidas em relação ao mesmo deverão ser dirimidas junto à equipe da Secretaria Municipal de Saúde da Serra, telefone: (00) 0000-0000.
4.3 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxxx?xxxxxxx0000000&xxxxxxxx00 no período de 12horas do dia 16/11/2022 até às 14horas do dia 21/11/2022.
4.4 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior.
4.5 Ao efetuar a inscrição por meio eletrônico o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital.
4.6 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição.
4.7 A SESA não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.
4.8 Para fins de atendimento à chamada e de formalização do contrato, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, encaminhar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato da inscrição, inclusive a ficha de inscrição, no portal de serviços digitais, conforme link que ficará disponível em EDITAL DE CONVOCAÇÃO.
4.9 Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO deste Processo Seletivo, anulando todos os atos decorrentes à sua inscrição.
5. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
5.1 Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados à função pleiteada ou à área de atuação, no qual o candidato tenha participado, sendo aceito apenas 01 (um) comprovante para cada pontuação.
5.2 Considera-se curso de formação: Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado. Estes deverão ser comprovados mediante Certificado e/ou Diploma devidamente registrados pelo Órgão competente.
5.3 Não serão computados pontos para:
a) Cursos de formação de grau inferior ao exigido no REQUISITO ao exercício da função;
b) Xxxxxx em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, expositor, organizador ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/participante/ouvinte;
c) Cursos/Eventos não concluídos;
d) Cursos de inglês, informática, oratória, ou qualquer outro que não guarde relação direta com o objeto de contratação do presente Edital.
e) Cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento.
f) Não serão aceitos certificados de Monitorias, ligas e participações em conferências/fóruns.
g) Não será aceito estágio como curso avulso.
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção para os candidatos será realizado em ETAPA ÚNICA – Análise de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, por meio dos seguintes critérios:
6.1.1 Eliminatório: com base na verificação se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para comprovação dos pré-requisitos
6.1.2 Classificatório: com base na avaliação dos documentos apresentados para fins de pontuação, seguindo a pontuação do Anexo.
6.2 Para fins de pontuação os cursos apresentados deverão estar concluídos.
6.3 Não serão computados pontos aos documentos exigidos como pré-requisitos, bem como não serão aceitos, na época da convocação, os cursos não concluídos e documentos rasurados, incompletos ou ilegíveis.
6.4 As Certidões e Declarações de conclusão de curso (Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu) só serão aceitas na versão original.
6.5 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo MEC;
6.6 O critério para desempate será por idade, dando-se preferência ao candidato de maior idade.
7 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1 A divulgação do resultado final ocorrerá até a data provável de 24/11/2022 e será publicado nos sites da Prefeitura Municipal de Serra e no Diário Oficial do Espirito Santo xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/ ou xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx
8 DA CONVOCAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 Todos os candidatos classificados e convocados neste Processo Seletivo deverão, obrigatória e impreterivelmente, acessar o endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx , no período e horário definidos em Edital de Convocação disponível nos sites xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/ ou xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx e encaminhar OBRIGATORIAMENTE a documentação comprobatória em PDF da qualificação profissional declarada no ato da inscrição, a ficha de inscrição gerada pelo sistema e os seguintes documentos:
1. Registro Geral - RG
2. Cadastro de Pessoa Física - CPF
3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)
4. PIS/PASEP
5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
6. Título Eleitoral
7. Declaração de Quitação Eleitoral expedida pelo site xxx.xxx.xxx.xx
8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.
9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)
10. Certidão de nascimento dos filhos
11. Comprovante de Residência Atual
12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.
13. Registro do Conselho Regional de Classe - ES
14. Atestado de Regularidade (Declaração de Nada Consta Emitida pelo Conselho)
15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B/COVID)
16. Atestado de Aptidão Física e Mental emitido por Médico do Trabalho.
17. Atestado de bons antecedentes criminais (apenas os expedidos pela Polícia Civil).
18. Uma Foto ¾
19. Comprovante de Conta Corrente – Banestes, Banco do Brasil ou CEF
20. Certidão Negativa da Justiça Estadual expedida pelo site: (Cível e Criminal) ( 1ª E 2ª Instância cível e criminal)
21. Diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação de nível superior de acordo com o cargo pretendido;
22. Atestado de regularidade (declaração de nada consta emitida pelo conselho)
23. Anexar qualificação cadastral xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx
8.2 Poderá ser anulada a qualquer tempo a inscrição ou admissão do candidato desde que sejam identificadas falsidades nas declarações ou irregularidades nos documentos.
8.3 Caso o candidato não assuma exercício na data estabelecida no contrato, este será tornado sem efeito e o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do Processo Seletivo.
8.4 Será automaticamente eliminado do processo de seletivo o candidato que não apresentar os documentos exigidos, conforme previsto neste item.
9 DO RECURSO
9.1 O recurso deverá ser encaminhado a Superintendência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde da SESA, exclusivamente, através do correio eletrônico xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx uma única vez, no dia 22/11/2022 até às 16 horas, após a publicação do resultado parcial das inscrições.
9.1.1 Deverá conter a perfeita identificação do candidato (nome completo, CPF, RG) e a argumentação fundamentada do recurso.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
10.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as divulgações no site acima descrito e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
10.2 O Processo Seletivo Simplificado tem caráter de urgência, para atender às necessidades de excepcional interesse público do Município da Serra.
10.3 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, a partir da data da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.
10.4 Os candidatos estarão sujeitos ao horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Saúde da Serra. Na impossibilidade de cumpri-los, o mesmo será automaticamente eliminado.
10.5 Será reservado as pessoas com deficiência física o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas disponíveis, conforme Lei nº 2611/2003.
10.5.1 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga.
10.5.2 No ato da convocação, o candidato portador de deficiência deverá apresentar Xxxxx Xxxxxx.
10.5.3 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada pela Secretaria Municipal de Serra, perdendo o candidato o direito à vaga caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
10.6 Fica eleito o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado a Comarca da Serra.
10.7 Os casos omissos no Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado.
Serra - ES, 11 de Novembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Serra
ANEXO I CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM | ||
CURSOS | PONTUAÇÃO | |
Certificado ou declaração de curso de vacinador (apenas para o cargo de Técnico em Enfermagem). | 01 | 20 Pontos |
Certificado de curso avulso na área específica do cargo com duração mínima de 80 horas, concluído a partir de 2015. | 01 | 15 Pontos |
Certificado de curso avulso na área específica do cargo com duração mínima de 40 horas, concluído a partir de 2015. | 01 | 10 Pontos |
Certificado de curso avulso na área específica do cargo com duração mínima de 20 horas, concluído a partir de 2015. | 01 | 05 Pontos |
CARGO: ENFERMEIRO | ||
CURSOS | PONTUAÇÃO | |
Certificado de Pós Graduação Lato Sensu / Especialização | 01 | 40 Pontos |
Curso de Classificação de Risco (Protocolo de Manchester). | 01 | 25 Pontos |
Certificado de Curso avulso na área específica do cargo com duração mínima de 120 horas. | 01 | 20 Pontos |
Certificado de Curso avulso na área específica do cargo com duração mínima de 80 horas. | 01 | 10 Pontos |
Certificado de Curso avulso na área específica do cargo com duração mínima de 40 horas. | 01 | 05 Pontos |
CARGO: FARMACÊUTICO | ||
CURSOS | PONTUAÇÃO | |
Certificado de Curso de Mestrado na área de saúde | 01 | 40 Pontos |
Certificado de Pós Graduação Lato Sensu / Especialização na área de saúde | 01 | 25 Pontos |
Certificado de Curso avulso na área específica do cargo com duração mínima de 120 horas. | 01 | 20 Pontos |
Certificado de Curso avulso na área específica do cargo com duração mínima de 80 horas. | 01 | 10 Pontos |
Certificado de Curso avulso na área específica do cargo com duração mínima de 40 horas. | 01 | 05 Pontos |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO - FONOAUDIOLOGO | |
Descriminação de pontos | Pontuação Máxima |
Tempo de Serviço na área | 50 PONTOS |
Formação/Escolaridade/Título | 40PONTOS |
Cursos | 10 PONTOS |
TOTAL MÁXIMO: | 100 PONTOS |
I. TEMPO DE SERVIÇO | PONTUAÇÃO |
II. FORMAÇÃO/ESCOLARIDADE/TÍTULO | PONTUAÇÃO |
a) Diploma de conclusão em curso de pós-graduação “Stricto Sensu” - Doutorado em Distúrbios da Comunicação Humana ou Fonoaudiologia ou áreas afins ou em Saúde Mental | 20 |
b) Diploma de conclusão em curso de pós-graduação “Stricto Sensu” - Mestrado em Distúrbios da Comunicação Humana ou Fonoaudiologia ou áreas afins ou em Saúde Mental | 15 |
c) Certificado de pós-graduação/especialização “Lato Senso” de no mínimo 360h em Linguagem ou áreas afins ou em saúde mental | 5 |
III. CURSOS | PONTUAÇÃO |
a) Certificado de curso de capacitação e/ou extensão e/ou aprimoramento em Fonoaudiologia clínica e/ou áreas afins ou em saúde mental com carga horária mínima de 120 horas. | 5 pontos. |
b) Certificado de curso de capacitação e/ou extensão e/ou aprimoramento em Fonoaudiologia clínica e/ou áreas afins ou em saúde mental com carga horária mínima de 80 horas. | 3 pontos. |
c) Certificado de curso de capacitação e/ou extensão e/ou aprimoramento em Fonoaudiologia clínica e/ou áreas afins ou em saúde mental com carga horária mínima de 60 horas. | 2 pontos. |