LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº01-24
LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº01-24
Rito Procedimental Similar ao da Modalidade Pregão – Forma Eletrônica CONSULTORIA TRIBUTÁRIA
LICITAÇÕES-e (BB) Nº 1035048
A Agência de Fomento do Paraná S.A – Fomento Paraná, torna público que realizará licitação na Modalidade Pregão – Forma ELETRÔNICA, do tipo "MENOR PREÇO”, para contratação de prestação de serviços de consultoria tributária, conforme detalhamento constante no Anexo I deste edital. O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições do RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Agência de Fomento do Paraná S.A. - Fomento Paraná, Lei Federal nº 13.303/16, e pelo estabelecido no presente edital e seus Anexos. Também se aplicam nesta licitação as regras estabelecidas na Lei Complementar nº 123/06, relativamente aos critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.
1. DA LICITAÇÃO
1.1. Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de prestação de serviços de
CONSULTORIA TRIBUTÁRIA, conforme especificações descritas nos termos deste Edital e seus Anexos.
1.2. Modalidade: RITO PROCEDIMENTAL SIMILAR AO DA MODALIDADE PREGÃO – FORMA ELETRÔNICA, através do sistema Licitações-e do Banco do Brasil S/A.
1.3. Tipo: MENOR PREÇO.
1.4. Valor Global Máximo Estimado: ORÇAMENTO SIGILOSO (Conforme Art.34 § 3º da Lei Federal 13.303/16).
1.5. Data e horários:
a) Início do Acolhimento das Propostas: 05/01/2024 às 10h00min.
b) Limite do Acolhimento das Propostas e Sessão de Abertura: 26/01/2024 às 14h00min.
c) Início da disputa de preços: 26/01/2024 às 14h15min.
Obs.: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A licitação pelo RPE, será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por Agente de Licitação, nomeado pela FOMENTO PARANÁ, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema Licitações-e, constante da página eletrônica “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx”, opção “acesso identificado”.
2.3. Para a manutenção da isonomia entre os licitantes, e em atenção ao Acórdão nº 1216/2014 – TCU – Plenário, e o Acórdão nº 2276/18 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, não será permitida a utilização de softwares de lances automáticos – ROBÔS. A utilização de tal artifício por parte do licitante ensejará a desclassificação do mesmo do certame.
2.4. O licitante deverá observar, rigorosamente, os prazos limites (data e horário) para recebimento de propostas, bem como de abertura e início da sessão de disputa de preços.
2.5. Toda a comunicação (esclarecimentos, comunicados, atas etc.) será disponibilizada no sítio oficial da FOMENTO PARANÁ - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e informada no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.6. Solicitações de esclarecimentos e impugnações deverão ser encaminhadas pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolizadas na AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX: 00000.000, no horário das 09:00 às 18:00 horas. O remetente deverá se certificar sobre o recebimento, pela FOMENTO PARANÁ, dentro do prazo hábil.
2.7. Razões de recurso, bem como as contrarrazões, poderão ser registradas no sistema Licitações-e, ou encaminhadas pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolizadas na AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX: 00000.000, no horário das 09:00 às 18:00 horas. Em todos os casos, o remetente deverá se certificar sobre o recebimento, pela FOMENTO PARANÁ, dentro do prazo hábil.
3. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES-e
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da licitação eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
3.1.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
3.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à FOMENTO PARANÁ ou ao Banco do Brasil S/A, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. O credenciamento do licitante e de seu representante legal, junto ao sistema eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção da capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo licitatório.
3.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil S/A, provedor do sistema, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso de sua senha, para imediato bloqueio de acesso.
3.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.6. Caberá ao licitante observar no sítio oficial do sistema Licitações-e, os requisitos para utilização do sistema, a fim de evitar problemas técnicos e impedimentos de conexão, decorrente de incompatibilidade com as soluções utilizadas pelo sistema, atentando aos requisitos homologados para utilização do mesmo, e mantendo contato direto com o Banco do Brasil S/A, provedor do sistema, por meio da página inicial do site ou via Suporte Técnico.
3.7. Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao sistema Licitações-e, os licitantes deverão entrar em contato através dos números de telefone indicados na página inicial no sítio oficial do sistema Licitações-e.
3.8. O encaminhamento da proposta de preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e seus lances.
3.9. A chave de identificação e a senha terão validades determinadas pelo Banco do Brasil e poderão ser utilizadas em qualquer processo licitatório realizado no sistema Licitações-e, sendo necessárias para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que preencham as condições e requisitos deste edital.
4.2. Os interessados em participar da presente licitação deverão:
a) conhecer todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos e apresentar os documentos nele exigidos.
b) proceder ao credenciamento de que trata o item 3 deste edital;
c) manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que a sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital, bem como a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso.
d) ter conhecimento do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da FOMENTO PARANÁ RILC), disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/0000- 02/regulamento_licitacoes_contratos.pdf.
f) ter conhecimento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), comprometendo-se em não praticar qualquer dos atos lesivos à Administração Pública elencados no Art. 5º, seus incisos e xxxxxxx, seja durante o certame licitatório, seja no decorrer da execução da contratação, estando ciente das penalidades previstas na referida legislação, além daquelas cominadas na Lei nº 13.303/2016 e no RILC da FOMENTO PARANÁ.
g) ter conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018, manifestando consentimento livre e inequívoco para a FOMENTO PARANÁ, no tratamento de dados pessoais no processo de contratação.
h) ter conhecimento das situações impeditivas à contratação, indicadas no Decreto Estadual nº 2.485/2019, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações e convênios ou instrumentos equivalentes, celebrados pela Administração Pública do Estado do Paraná.
4.3. Está impedida de participar como licitante:
a) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da FOMENTO PARANÁ;
b) esteja sob os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela própria FOMENTO PARANÁ;
c) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
e) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
f) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) que possuir, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública;
i) na condição de concorrentes, pessoas físicas ou jurídicas em consórcios e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
j) concordatárias ou em processo falimentar, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
k) que esteja sob os efeitos de sanção aplicada pelo Poder Judiciário que implique impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ;
l) incluída no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, conforme art. 37 da Lei nº 13.303/2016.
4.4. Aplica-se a vedação prevista no item anterior deste Edital:
a) à contratação do próprio empregado ou dirigente da FOMENTO PARANÁ, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de Licitante;
b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
b.1) dirigente da FOMENTO PARANÁ;
b.2) empregado da FOMENTO PARANÁ cujas atribuições envolvam a atuação na Unidade responsável pela licitação ou contratação;
b.3) Autoridade do Estado do Paraná, assim entendidos aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes vinculados ao Estado do Paraná;
b.4) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a FOMENTO PARANÁ há menos de 6 (seis) meses.
c) a quem tenha funcionário/sócio da empresa que possua qualquer tipo de impedimento em relação ao descrito no art. 7º do Decreto Estadual nº 2.485/2019.
4.5. A demonstração de não enquadramento nas condições de impedimento previstas neste item do Edital por parte dos Licitantes deverá ocorrer por meio da apresentação de declaração, sob penas da lei, assinada pelo representante legal do Licitante, informando que não se enquadram em nenhuma das situações de impedimento.
4.6. A participação na presente licitação se dará por meio da digitação da senha do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados os prazos limites (data e horário) estabelecidos neste Edital.
4.7. Como requisito para participação na Licitação, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
5. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
5.1. No dia e horário previstos neste Edital terá início a sessão pública da licitação, com a divulgação das propostas de preços registradas no sistema, passando o Agente de Licitação à avaliação da aceitabilidade das mesmas.
5.2. Havendo inoperância da “sala de disputa” do sistema Licitações-e por motivos alheios à vontade da FOMENTO PARANÁ, o Agente de Licitação enviará mensagem aos licitantes por meio do sistema. Os licitantes deverão visualizar as mensagens clicando em “consultar mensagens”. Caso o sistema Licitações-e esteja inoperante em ambos os campos, o Agente de Licitação divulgará comunicado no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3. Será desclassificado o licitante que se identificar antes do encerramento da sessão pública.
5.3.1. Não será permitida a inclusão de informações que identifique o licitante no campo de “informações adicionais”.
5.3.2. Caracteriza-se identificação qualquer informação que leve o Agente de Licitação a ter conhecimento, direta ou indiretamente, do nome da pessoa jurídica, razão social, CPF, CNPJ, ou quaisquer outros dados. Esta exigência visa proteger o sigilo da identificação do concorrente aos demais participantes.
5.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas de maior vantajosidade classificadas pelo Agente de Licitação, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4.1. A proposta de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para o lote único.
5.4.2. Nas situações em que dois ou mais licitantes apresentem proposta de preços com valores idênticos, e estes não sofram alteração após a etapa de lances, será adotado como critério de desempate o previsto no subitem 5.13 e seguintes deste edital.
5.5. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
5.6. No caso de desconexão do Agente de Licitação, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retomando o Agente de Licitação, quando possível, sua atuação na licitação, sem prejuízos dos atos realizados.
5.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes.
5.7. A cada lance ofertado, o licitante será, imediatamente, informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e o valor.
5.8. Será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances cujos valores forem iguais ou superiores ao menor já ofertado e inferiores ao último lance que tenha sido ofertado e registrado no sistema pelo próprio licitante.
5.8.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos.
5.9. Não poderá haver desistência da proposta e dos lances ofertados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Licitação, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
5.10. Os lances serão ofertados pelo valor global da proposta.
5.11. Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
5.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do agente de licitação. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.13. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 05% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
5.13.1.Encerrado o tempo randômico, o sistema identificará automaticamente a existência de situação de empate ficto das propostas de preços, informando o nome da microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.13.2.A autoridade de licitação convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontra em situação de empate para apresentar novo lance, inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão;
5.13.3.Durante o período, apenas a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada poderá registrar o novo lance;
5.13.4.Não havendo manifestação da microempresa ou empresa de pequeno porte convocada nos termos do subitem precedente, o sistema verificará se há outro licitante em situação de empate, realizando a convocação de forma automática;
0.00.0.Xx caso em que a empresa vencedora do certame tenha sido convocada nos termos do subitem 5.13.2 e a disputa já tiver sido encerrada, porém tendo esta empresa sido desclassificada por não atender aos requisitos previstos no edital, e uma outra microempresa ou empresa de pequeno porte ainda se encontre em situação de empate, a autoridade de licitação deverá convocá-la, manualmente, via “chat de mensagens”, para oferta de novo lance;
5.13.6.Não havendo mais nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo à autoridade de licitação encerrar a disputa;
5.13.7.O critério de desempate disposto neste item somente se aplicará quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.13.8.Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, ou no “chat de mensagens”, estando essas informações disponíveis para os demais participantes da licitação, bem como para toda a sociedade.
5.14. Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados os critérios estabelecidos no Art. 55 da Lei nº 13.303/2016.
5.15. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste Edital, contenham valores exatamente iguais.
5.16. A disputa final citada no inciso I, do Art. 55 da Lei nº 13.303/2016 será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os licitantes empatados em primeiro lugar.
5.17. Os licitantes que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar Lance de Desempate”, disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
5.18. Para fins de classificação final, será sempre considerado o menor lance dentre os apresentados pelo licitante, incluindo eventual lance de desempate.
5.19. Persistindo a situação de empate, passará a ser adotado o próximo critério de desempate, afastada a possibilidade de uma nova rodada de apresentação de propostas fechadas.
5.20. Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no “chat de mensagens” do lote.
5.21. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os interessados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
5.22. Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o licitante cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
5.23. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Agente de Licitação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar
condições diferentes daquelas previstas neste edital e seus anexos. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.24. O valor da proposta não poderá ser superior ao valor estimado pela FOMENTO PARANÁ, de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do valor estimado, o Agente de Licitação deverá negociar com o licitante condições mais vantajosas.
5.25. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao valor estimado.
5.25.1.A negociação será realizada por meio do sistema, “chat de mensagens”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
0.00.0.Xx depois da negociação referida nos itens 5.24 e 5.25 acima não for obtido valor igual ou inferior ao valor estimado para a contratação, o lote em disputa será considerado fracassado.
0.00.0.Xx fracassados todos os lotes do certame, a licitação será declarada revogada.
5.26. O preço estimado da contratação, quando de caráter sigiloso, será divulgado após a homologação do certame, em consonância com o art. 34 da Lei Federal 13.303/16, permitindo-se, contudo, ao Agente de Licitação divulgá-lo, anteriormente, na fase de negociação, se assim entender conveniente.
5.27. Quaisquer propostas que permanecerem com o valor acima do preço máximo admitido serão desclassificadas.
5.28. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após a negociação e decisão do Agente de Licitação sobre a aceitação do lance de menor valor.
5.29. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta inicialmente registrada no sistema de menor preço e o valor estimado para a contratação;
5.30. Encerrada a disputa, o Agente de Licitação solicitará ao licitante arrematante, por meio do sistema eletrônico, o encaminhamento dos documentos descritos no item 7.1, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da convocação pelo Agente de Licitação, salvo justificativas prévias aceitas pelo Agente de Licitação.
5.31. O Agente de Licitação examinará a regularidade da proposta de preços e dos documentos de habilitação, ante as condições fixadas no edital, promovendo a desclassificação daqueles que:
I – contenham vícios insanáveis;
II – descumpram especificações técnicas constantes deste instrumento convocatório: III – apresentem preços manifestamente inexequíveis;
IV – se encontrem acima do valor estimado para a contratação;
V – não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela FOMENTO PARANÁ;
VI - apresentem desconformidade com outras exigências do edital, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto, sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
5.32. Se presentes indícios de inexequibilidade do preço ofertado, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o Agente de Licitação poderá realizar diligência, para fins de comprovação de sua viabilidade econômica, adotando-se dentre outros, os procedimentos elencados no Art. 84, § 7°, incisos I a XII do RILC.
5.32.1.Consideram-se preços manifestamente inexequíveis, aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentos que comprovem que os custos dos insumos são coerentes com os
de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da contratação.
5.32.2.Para efeito de aferição da exequibilidade dos preços poderá ser exigida demonstração da adequação do preço proposto em face dos custos que incidirão sobre a execução da contratação.
5.33. Confirmada a efetividade da proposta melhor classificada, o Agente de Licitação negociará condições mais vantajosas com o licitante.
5.34. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender as exigências de habilitação, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto.
5.35. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes declarados inabilitados, o Agente de Licitação poderá conceder o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentação de novas propostas ou documentos de habilitação, escoimados das causas que levaram à sua rejeição.
5.36. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao Licitante que tenha ofertado o menor preço para cada um dos lotes.
5.37. O sistema disponibilizará relatórios e ata circunstanciada, que poderão ser impressos pelos participantes.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O licitante deverá cadastrar sua proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, e indicar se está sujeito ao regime da Lei Complementar nº 123/2006.
6.2. As propostas dos licitantes poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas em edital.
6.3. Após o prazo previsto para acolhimento, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas.
6.4. O valor máximo admissível para esta licitação é SIGILOSO.
6.4.1. A proposta vencedora será a de menor preço;
6.4.2. Os valores deverão ser cadastrados com 02 (duas) casas após a vírgula.
6.5. Nas propostas e nos lances que forem ofertados, deverão estar incluídas todas as despesas administrativas, bancárias, IOF, custos de emissão de apólices se incidentes, comissões, lucro e demais custos necessários para o fornecimento do objeto da licitação, especialmente tributos, impostos, encargos da seguridade social e trabalhistas se incidentes, transporte, fretes, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, não sendo admitidos acréscimos, encargos ou quaisquer outras despesas adicionais.
6.6. Qualquer vantagem adicional oferecida, não prevista neste procedimento, será desconsiderada para efeito de classificação. No entanto, tal vantagem obrigará o licitante nos termos de sua proposta.
6.7. O preço proposto para o lote único será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7. DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO
7.1. A Proposta de Preços (Anexo IV) e demais documentos exigidos neste Edital, deverão ser anexados no sistema Licitações-e, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da convocação pelo Agente de Licitação, especialmente os documentos relacionados a seguir:
a) Proposta de preços (Anexo IV), ajustada ao preço final ofertado na fase de lances, constituída com os elementos previstos no item 7.2 deste edital;
b) “Declaração” com as informações exigidas no modelo constante no Anexo II;
c) Procuração, se necessário, conforme modelo constante no Anexo III;
d) Documentos exigidos para habilitação, listados no Anexo V;
e) Comprovação de enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma prevista no item 1.3 do Anexo V, se for o caso.
7.1.1. Todos os documentos deverão estar assinados por seu representante legal, ou procurador.
7.2. A proposta de preços (Anexo IV) deverá atender os seguintes requisitos:
a) Atendimento às especificações do Edital e seus Anexos;
b) Nome, endereço, CNPJ do Licitante;
c) Número do Processo Licitatório;
d) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
e) Indicação do VALOR GLOBAL DA PROPOSTA arrematado, expresso em R$ (reais), considerado com 02 (duas) casas após a vírgula;
f) Prazo de validade da proposta de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite de sua entrega.
7.2.1. O licitante detentor da melhor oferta, para ter sua proposta de preços convalidada, deverá apresentar a mesma com os valores correspondentes indicados na sessão.
7.2.2. Na hipótese de não convalidação da proposta de preços, na forma prevista neste item, o proponente será considerado desistente, aplicando-se a disposição constante no item 5.9 deste edital.
7.2.3. Erros no preenchimento da Proposta de Preços não constituem motivo para a desclassificação da proposta. As planilhas poderão ser ajustadas pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Licitação, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão de Licitação ou Agente de Licitação, por publicação em órgão da imprensa oficial ou obtidos pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.
7.3.1. Os documentos digitalizados, ou encaminhados por e-mail, terão valor de cópia simples, obrigando-se os licitantes a apresentarem vias original ou cópia autenticada de qualquer um deles, sempre que o Agente de Licitação solicitar.
7.3.1.1. Nesses casos, será formalizada solicitação de envio da via original ou da cópia autenticada dos documentos, tendo o licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentá-los no endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX : 00000-000.
7.4. Os prazos estabelecidos nos itens 7.1 e 7.3 poderão ser prorrogados por igual período, uma única vez, mediante solicitação do Licitante ou a critério do Agente de Licitação.
7.5. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar válidos na data em que for exigida sua apresentação pelo Agente de Licitação, exceto para os casos de microempresa e empresa de pequeno porte, cujo tratamento diferenciado será concedido, em conformidade com o art. 42 e 43, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.6. A comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte será realizada observando os seguintes procedimentos:
7.6.1. Após a declaração do vencedor da etapa de lances, o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade de situação relativa ao INSS e ao FGTS das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da FOMENTO PARANÁ, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.6.2 acima implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da FOMENTO PARANÁ, sendo facultado à FOMENTO PARANÁ convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.7. As empresas participantes estarão obrigadas a apresentar os documentos exigidos, sob pena de inabilitação deste certame e, caso constate-se serem inverídicos os documentos apresentados, serão tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
7.8. Os licitantes regularmente inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – GMS, poderão optar pela substituição dos documentos de habilitação fiscal pela apresentação do Certificado de Regularidade Fiscal, desde que as certidões encontrem-se dentro dos respectivos períodos de validade.
OBSERVAÇÃO: Caso os documentos passíveis de emissão pela INTERNET se encontrem vencidos, o Agente de Licitação providenciará, quando possível, a emissão das certidões, nos respectivos sites. Na impossibilidade de emissão dos documentos, em razão de insuficiência de informações nos sites dos órgãos/autarquias emissores, o Licitante será inabilitado, respeitados os prazos estabelecidos para regularização.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E RESULTADO DA LICITAÇÃO
8.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedor aquele que, obedecendo às condições de habilitação e especificações estabelecidas neste edital, apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL PARA O LOTE ÚNICO, conforme disposto no preâmbulo deste edital.
8.2. O resultado da classificação poderá ser obtido mediante acesso ao endereço eletrônico do Banco do Brasil, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.3. Após o Agente de Licitação declarar a empresa vencedora, poderão ser interpostos recursos administrativos, conforme item 09 deste edital.
8.4. O Agente de Licitação elaborará relatório a ser apresentado à autoridade competente, a qual, à vista de tal relatório, adjudicará e homologará ou não o resultado da licitação.
8.5. O resultado final da licitação será divulgado no site da FOMENTO PARANÁ.
9. DOS RECURSOS
9.1. Após o Agente de Licitação ter declarado o vencedor da Licitação, os demais Licitantes poderão registrar, no sistema eletrônico, a intenção de recorrer contra decisões do Agente de Licitação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, registrando a síntese das suas razões, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, sob pena de preclusão do direito, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, assim querendo, apresentar contrarrazões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes asseguradas vistas imediatas dos autos;
9.2. As razões de recurso, bem como as contrarrazões, poderão ser registradas no sistema Licitações-e, ou encaminhadas pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolizadas na AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX: 00000-000, no horário das 09:00 às 18:00 horas. Em todos os casos, o remetente deverá se certificar sobre o recebimento, pela FOMENTO PARANÁ, dentro do prazo hábil.
9.3. Os recursos serão recebidos, processados e decididos com observância do disposto no artigo 55, incisos XXXI a XXXIV do RILC.
9.4. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes importará a decadência do direito de recurso, ficando o Agente de Licitação autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
9.5. O acolhimento de recurso administrativo, interposto nos estritos termos da legislação e consoantes aos dispositivos deste edital, implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, nos termos do artigo 55, inciso XXXIII do RILC.
10. DA CELEBRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
10.1. Homologado o procedimento, será formalizado contrato, de acordo com o modelo constante do Anexo VII, podendo ser prorrogado mediante aditamento observado o estabelecido no artigo 165 do RILC.
10.2. A adjudicatária será convocada para, no prazo de até 5 (cinco) dias contados do recebimento da respectiva convocação, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no título 14 deste Edital.
10.3. Esgotado o prazo estipulado no subitem 10.2 sem aposição das correspondentes assinaturas no instrumento formal do contrato, presumir-se-á desistência do Licitante vencedor de celebrar o contrato.
10.4. A não-assinatura do contrato por desistência, inclusive presumida, do Licitante vencedor, ou por motivo a ela atribuído, acarretará as seguintes consequências:
10.4.1.perda de todos os direitos do Licitante vencedor com relação à adjudicação do objeto da presente licitação e aplicação das sanções legais cabíveis por descumprimento total da obrigação assumida;
10.4.2.convocação dos Licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, sendo o contrato celebrado com o Licitante que aceitar a contratação em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada – inclusive quanto ao preço atualizado, desde que observados os requisitos de habilitação, na data de sua convocação;
00.0.0.xx Licitante remanescente que não aceitar a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço, não se aplicam as disposições do subitem 10.4.1.
10.5. Decorridos 90 (noventa) dias da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os Licitantes liberados dos compromissos assumidos.
10.6. Uma vez assinado o termo de contrato, o objeto contratado estará sujeito a fiscalização durante toda sua vigência, nos termos do artigo 199 e seguintes do RILC;
10.7. Insere-se, em especial, no âmbito da atividade fiscalizadora, o poder da FOMENTO PARANÁ de rejeitar objetos ou serviços prestados pela contratada, caso seja constatado que a suas especificações não se coadunem com as exigências previstas neste Edital e anexos.
10.8. Caso o Licitante vencedor se recuse a formalizar a entrega do objeto dentro dos prazos acordados, sem justificativa por escrito e aceita por esta FOMENTO PARANÁ, estará incursa nas penalidades seguintes, bem como acarretará a decadência do direito de fornecimento, não afastando ainda a adoção de outras medidas legais aplicáveis ao caso:
10.8.1.Perda de todos os direitos do Licitante vencedor com relação à adjudicação do objeto da presente licitação e aplicação das sanções legais cabíveis por descumprimento total da obrigação assumida;
10.8.2.MULTA e demais penalidades, conforme as situações previstas nos artigos 208 a 216 do RILC;
10.9. Na ocorrência da hipótese descrita acima o Agente de Licitação examinará as ofertas subsequentes e a habilitação dos Licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a mesma declarada vencedora, se apta ao fornecimento.
10.10. O fornecimento decorrente deste procedimento poderá ser alterado qualitativa e quantitativamente, desde que por acordo das partes, conforme artigo 168 e seguintes do RILC.
10.11. A extinção do contrato, quanto aos casos em que poderá ocorrer e as formas de sua efetivação, bem como, suas consequências, serão regidas pelo disposto nos artigos 205 e seguintes do RILC.
10.12. Ao Licitante remanescente que não aceitar a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço, não se aplicam as disposições do subitem 10.4.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento pelo fornecimento objeto deste procedimento licitatório será efetuado nos termos constantes do Termo Contratual, conforme Anexo VII, mediante apresentação dos documentos competentes, acompanhada dos comprovantes de manutenção da regularidade habilitatória, conforme Anexo V.
11.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto e se perdurar pendência em relação ao cumprimento das obrigações contratuais ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
12. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
12.1. Os recursos para a execução do objeto são oriundos de Fonte Orçamentária Própria, conforme Declaração de Disponibilidade Financeira constante do processo administrativo.
13. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1. O instrumento convocatório poderá receber pedidos de esclarecimentos, providências ou ser impugnado, motivadamente por qualquer pessoa física ou jurídica até o 3° (terceiro) dia útil anterior à data fixada para a abertura da licitação, na forma do item 2.7 deste Edital.
13.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos ou impugnações deverão ser processadas, julgadas, decididas e comunicadas em até 02 (dois) dias úteis contados da sua interposição, e serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo mensagens, no link correspondente a este
Edital. Não sendo atendido esse prazo, a abertura da licitação será adiada, convocando-se os interessados para abertura da licitação em nova data, sempre com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
13.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.4. É de responsabilidade da empresa interessada o constante acesso ao referido site, a fim de tomar conhecimento de eventuais pedidos e esclarecimentos e impugnações, e respectivas respostas, as quais passarão a integar o instrumento convocatório na condição de anexos.
13.5. Não serão atendidas solicitações verbais.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Pelas infrações decorrentes do fornecimento assumido com a FOMENTO PARANÁ, garantida a Defesa Prévia, os Licitantes estarão sujeitos às sanções previstas neste Edital, na Lei nº 13.303/16, e no RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Agência de Fomento do Paraná S.A. - FOMENTO PARANÁ, especialmente as disposições do artigo 208 ao 216, bem como aos demais dispositivos legais aplicáveis.
00.0.0.Xx sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, em que se assegure ampla defesa, observadas, ainda, as disposições constantes nos artigos 217 a 220 do RILC.
15. DA GARANTIA
15.1. Em face das características do presente certame, dipensa-se a prestação de garantia de contrato.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Aplicam-se à execução desta contratação o estabelecido no presente edital e seus anexos, as disposições constantes do artigo 187 do RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Agência de Fomento do Paraná S.A. - Fomento Paraná e, ainda, Lei Federal nº 13.303/16, e demais normas pertinentes.
16.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observado disposto no artigo 101 do RILC.
16.3. Qualquer manifestação em relação à presente licitação fica condicionada à apresentação de documento de identificação e instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida, sendo necessária a comprovação de que o subscritor tem poderes para tal manifestação. Em sendo sócio da empresa, deverá ser apresentada cópia do estatuto ou contrato social e documento de identidade.
16.4. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma empresa licitante.
16.5. Não será concedido prazo para apresentação dos documentos exigidos, sendo possível, no entanto, a critério do Agente de Licitação, o saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou, ainda, de correções de caráter formal no curso do procedimento, nos termos do artigo 45, § único, do RILC.
16.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
16.7. Em caso de apresentação de cópias de documentos não autenticadas em cartório, estas poderão ser autenticadas pelo Agente de Licitação, por ocasião da apresentação imediata dos documentos originais, quando solicitados, ou ainda, de acordo com o estabelecido na Lei 13.726/18.
16.8. Caso haja necessidade, o Agente de Licitação, conforme faculta o RILC, poderá, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que entender necessárias, adotando medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades meramente formais na proposta, documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, e/ou sanar erros e/ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos de habilitação e sua validade jurídica.
16.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, observando o princípio do formalismo moderado, desde que não comprometam o interesse da Fomento Paraná, a finalidade e a segurança da contratação.
16.10. O presente Edital, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, deverá ser consultado constantemente, tendo em vista a possibilidade de eventuais comunicados ou esclarecimentos futuros.
16.10.1. Nos dias que sucederem o encerramento da disputa, o licitante deverá acessar o site acima, para tomar ciência das deliberações acerca do presente certame, para inteirar-se de possíveis alterações, questionamentos/respostas e/ou esclarecimentos em torno deste edital, pois não poderá alegar desconhecimento em relação aos mesmos.
16.11. Fazem parte integrante do presente edital os seguintes Anexos: I - Termo de Referência;
II - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
III - Modelo de instrumento particular de procuração para representante; IV - Modelo de Proposta de Preço;
V - Documentos de Habilitação;
VI – Modelo de Indicação da Equipe Técnica; VII - Modelo de Contrato.
16.12. O Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Fomento Paraná está disponível em:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/0000- 02/regulamento_licitacoes_contratos.pdf
16.13. O Código de Conduta e Integridade da FOMENTO PARANÁ está disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxx-xx-Xxxxxxx-x-Xxxxxxxxxxx.
Curitiba, 03 de janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:76370976920
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:76370976920
Dados: 2024.01.03 16:25:31 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ADMINISTRAÇÃO E DE PESSOAS
ANEXO I LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº01-24
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de serviços de consultoria e assessoria tributária para a Fomento Paraná, abrangendo revisão de apurações de tributos e declarações fiscais acessórias, com o objetivo de avaliar se estão em conformidade com as normas tributárias vigentes, com indicação de alternativas de procedimentos e controles que poderão ser adotados e/ou aprimorados e emissão de pareceres técnicos relacionados a tributos e mediante demanda, conforme especificações descritas nos termos deste Edital e seus Anexos.
2. JUSTIFICATIVA
A contabilidade tributária requer constante interpretação e conhecimento de legislação fiscal, indo além da apuração do tributo devido e do cumprimento de obrigações acessórias.
Essa necessidade de conhecimento da matéria tributária - associada a um ordenamento jurídico complexo, como é nosso sistema fiscal e tributário, com constantes alterações nos instrumentos legais - torna inevitável a contratação de Consultoria Tributária, que possua equipe multidisciplinar, fundamental para a correta interpretação legislativa.
Contribui para o aumento da complexidade o cenário de mudanças, com a possível aprovação da reforma tributária, que deve promover sensíveis mudanças no regime de apuração dos tributos, demandando alterações na apuração de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, e, por vezes, interpretação dessas legislações.
Dentre os temas recorrentes de dúvidas citamos os assuntos relacionados a:
• legislação tributária do município de Curitiba, principalmente sobre o ISS – Imposto sobre Serviços, especificamente ligadas à apuração do imposto sobre as taxas e também sobre as declarações acessórias mensais.
• legislação tributária fiscal federal, ligada aos tributos diretos – IRPJ Imposto de Renda e CSLL – Contribuição Social, quanto à apuração, declarações acessórias, entre outros.
• legislação tributária fiscal federal, ligada aos tributos indiretos (PIS, COFINS e IOF), quanto à apuração, declarações acessórias, entre outros.
• legislação tributária fiscal municipal e federal, ligada aos tributos retidos dos prestadores de serviços (ISS, CSRF, IRRF, INSS), quanto à apuração, declarações acessórias, entre outros.
Por fim, destaca-se que, em muitos casos, o lapso temporal entre a publicação de uma Lei ou Decreto, por exemplo, e a respectiva Instrução por parte do órgão responsável pela tributação, pode levar o contribuinte a ter que tomar decisões com base na sua interpretação. Nesses casos a experiência profissional de uma boa equipe de consultoria é fundamental.
Assim, entende-se necessária a demanda de contratação de serviços especializados voltados ao atendimento de consultoria técnica no campo tributário, tanto no âmbito federal quanto municipal, haja vista as obrigatoriedades que a Fomento Paraná está submetida.
3. PARCELAMENTO DO OBJETO
As características do objeto não permitem seu parcelamento.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS/MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
4.1 Os itens do objeto desta licitação são considerados como serviços de natureza comum, nos termos do artigo 3º, item IV do RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Fomento Paaná.
4.2 Tendo em vista a classificação, o procedimento atende os requisitos para ser executado mediante Rito Procedimental Similar ao da Modalidade Pregão – Forma Eletrônica, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis conforme estabelecido no RILC.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Só poderão participar desta licitação empresas cuja finalidade e ramo de atuação sejam pertinentes ao objeto desta licitação e desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste edital, seus anexos e legislação em vigor;
5.2 Aplica-se à presente contratação as boas práticas aplicadas ao Auditor Independente e às pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas, em relação às entidades cujo serviço de auditoria contábil esteja a seu cargo, prestar serviços de consultoria que possam caracterizar a perda da sua objetividade e independência.
5.3 A Vencedora da licitação deverá designar preposto, para representar a CONTRATADA na execução do contrato, devendo:
a) Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela FOMENTO PARANÁ, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados;
b) Manter a FOMENTO PARANÁ informada de todos os detalhes dos serviços, de acordo com a conveniência desta, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a consulta.
6. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Consultoria tributária, abrangendo revisão e análise das apurações de tributos, das declarações fiscais (inclusive eventuais retificações), dos créditos/débitos tributários correntes e diferidos, e indicação de alternativas e procedimentos que poderão ser adotados e/ou aprimorados pela Fomento Paraná, além da emissão de pareceres técnicos mediante demanda referente a cada um dos tributos a seguir:
• Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) – inclusive ativo/passivo fiscal diferido;
• Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) - inclusive ativo/passivo fiscal diferido;
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
• Programa de Integração Social (PIS/PASEP);
• Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
• Imposto Sobre Serviços (ISS);
• Contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
• Tributos retidos, ou a cargo do tomador;
• Taxas;
• Tributos retidos sobre remessas ao exterior; e
• Tributos incidentes sobre a folha de pagamento.
6.1. As atividades poderão ser realizadas de forma híbrida - remota e presencial. A indicação das condições serão decididas em conjunto entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, atendendo as necessidades para o bom desenvolvimento do trabalho.
6.2. As despesas com deslocamento, hospedagem, alimentação e qualquer outra inerente às atividades a serem realizadas pelos colaboradores da CONTRATADA, serão de responsabilidade da mesma, sem reembolso pela CONTRATANTE.
7. DETALHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A Contratada terá a obrigação da emissão de relatórios de revisão das apurações dos tributos e das obrigações acessórias, conforme a seguinte periodicidade:
I - Mensal (a partir de janeiro/2024)
a) Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
b) Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL;
c) Programa de Integração Social – PIS;
d) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
e) Imposto sobre Serviços – ISS;
f) Cálculo do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF;
g) Retenção de tributos sobre serviços tomados de terceiros (IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS); e
h) Retenção de tributos sobre serviços tomados do exterior, quando aplicável.
II – Trimestral (para 03/2024, 06/2024, 09/2024 e 12/2024)
a) Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF e DCTF-Web;
b) Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP WEB);
c) Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições);
d) Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD- Reinf);
e) Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-social); e
f) Declaração municipal do ISS.
III - Semestral (para 06/2024 e 12/2024)
a) Revisão do Estudo Técnico da Constituição do ativo / passivo fiscal diferido; e
b) Revisão da Apuração dos Juros sobre o Capital Próprio – JCP e Dividendos.
IV - Anual (12/2024)
a) Escrituração Contábil Fiscal - ECF;
b) Escrituração Contábil Digital - ECD;
c) Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF ou a eventual declaração que a venha substituir.
7.1.1 As obrigações principais e acessórias podem ser incluídas ou excluídas do escopo de trabalho, conforme atualizações na legislação tributária.
7.1.2 Eventuais divergências encontradas pela consultoria na validação das informações descritas nos itens I, II, III e IV, deverão ser informadas à Fomento Paraná para análise, correção e reenvio das informações definitivas durante o processo de validação.
7.2. Além das análises em geral objeto do contrato, o serviço deve dar ênfase na revisão e adequação dos aspectos fiscais e tributários de itens relevantes tais como:
I - Assessoramento na interpretação e aplicação para a Fomento Paraná dos efeitos tributários decorrentes da convergência ao padrão internacional de contabilidade – IFRS em virtude da Resolução CMN nº 4.966/2021 do Banco Central do Brasil e da Lei Federal 14.467/2022.
7.3. Pareceres técnicos sob demanda:
7.3.1. Sob demanda da Fomento Paraná, a empresa contratada deverá apresentar parecer técnico sobre casos concretos e particulares relativos ao objeto da presente licitação, especialmente no que se refere a esclarecimentos da legislação tributária, à análise da adequação dos recolhimentos de tributos, por meio da verificação da base contábil, dos fatos geradores, das retenções, das apurações dos tributos próprios e de terceiros, bem como dos critérios, cálculos e contabilizações, respectivos;
7.3.2. O parecer técnico das consultas deverá ser elaborado por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, emitido no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da data da solicitação pela Fomento Paraná;
7.3.3. Para atendimento das necessidades de consultoria tributária, estima-se um número médio de 02 (duas) consultas mensais.
7.3.4. Todas as decisões referentes à escolha do melhor procedimento aplicável serão tomadas pela Fomento Paraná, cabendo à CONTRATADA a indicação das alternativas recomendáveis e dos eventuais riscos envolvidos, sem prejuízo das responsabilidades legais da CONTRATADA.
7.4. Relatórios de revisão de procedimentos:
Ao fim de cada trabalho, a empresa contratada deverá apresentar relatórios contendo a revisão das apurações de tributos, das declarações acessórias e dos procedimentos fiscais adotados pela Fomento Paraná, perante a legislação
vigente, propondo alternativas e soluções, com análise dos eventuais riscos à instituição, de acordo com os seguintes prazos:
a) até 10 (dez) dias úteis para cada obrigação acessória, descrita no item 7.1 - I, após a disponibilização da documentação pela contratante;
b) até 5 (dias) dias úteis para cada obrigação acessória, descrita no item 7.1 - II, após a disponibilização da documentação pela contratante;
c) até 5 (cinco) dias úteis para cada obrigação principal, descrita no item 7.1 - III, após a disponibilização da documentação pela contratante;
d) até 10 (dez) dias úteis para cada obrigação principal, descrita no item 7.1 - IV, após a disponibilização da documentação pela contratante.
Sendo necessário, a CONTRATANTE convocará reunião presencial ou de forma remota para tratar de esclarecimentos quanto ao conteúdo dos relatórios.
8. DA EQUIPE TÉCNICA DE TRABALHO
8.1. A CONTRATADA obriga-se a realizar suas atividades utilizando profissionais regularmente contratados e habilitados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na previdenciária, trabalhista, tributária e cível.
8.1.1. Os documentos de comprovação profissional poderão ser: Cópia da Carteira de Trabalho, contrato social ou outro documento que comprove vínculo de natureza profissional, ou ainda, declaração de contratação futura do profissional apresentado, acompanhada de declaração de anuência do profissional.
8.2. Previamente à assinatura do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, a licitante vencedora deverá apresentar a indicação dos integrantes da Equipe Técnica, conforme modelo constante do Anexo VI, juntamente com a documentação comprobatória dos requisitos mínimos de certificação, qualificação, experiência e vínculo de natureza profissional, indicados nos itens 8.1.1 e 8.7 deste Anexo.
8.3. Os serviços deverão ser executados direta e pessoalmente pelos profissionais integrantes da equipe técnica indicada.
8.4. Na hipótese de modificação da constituição da equipe técnica durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE a solicitação de alteração de sua composição, com antecedência mínima de
15 (quinze) dias úteis, para aprovação formal, e mediante apresentação para exame e avaliação da CONTRATANTE da documentação relativa aos novos componentes da equipe técnica, em compatibilidade com o objeto do Edital.
8.5. As alterações de integrantes da equipe técnica, somente serão admitidas por substituto de perfil profissional igual ou superior ao do profissional substituído.
8.6. Os profissionais que prestam serviços para a CONTRATADA não possuirão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
8.7. A Equipe a ser utilizada pela CONTRATADA, quando da execução do objeto licitado, deverá ter o seguinte perfil:
Profissional | Perfil | Documentos Comprobatórios |
Responsável Técnico | Nível superior completo em Ciências Contábeis | Certificado de conclusão da graduação devidamente registrado no MEC ou cópia da carteira de identificação profissional emitida pelo Conselho Profissional |
5 (cinco) anos em Assessoria e/ou Consultoria Tributária em Instituição Financeira | Atestado(s) que comprovem a participação do profissional em Serviço de Assessoria e/ou Consultoria Tributária. O(s) Atestado(s) deve(m) ser fornecido(s) por banco comercial, banco múltiplo, banco de desenvolvimento ou agência de fomento, autorizada pelo Banco Central do Brasil, para a qual o profissional tenha prestado Serviço de Assessoria e/ou Consultoria Tributária | |
Gerente | Nível superior completo em Ciências Contábeis ou Direito | Certificado de conclusão da graduação devidamente registrado no MEC ou cópia da carteira de identificação profissional emitida pelo Conselho Profissional |
3 (três) anos em Assessoria e/ou Consultoria Tributária em Instituição Financeira | Atestado(s) que comprovem a participação do profissional em Serviço de Assessoria e/ou Consultoria Tributária. O(s) Atestado(s) deve(m) ser fornecido(s) por banco comercial, banco múltiplo, banco de desenvolvimento ou agência de fomento, autorizada pelo Banco Central do Brasil, para a qual o profissional tenha prestado Serviço de Assessoria e/ou Consultoria Tributária | |
Profissional de campo | Nível superior completo em Ciências Contábeis | Certificado de conclusão da graduação devidamente registrado no MEC ou cópia da carteira de identificação profissional emitida pelo Conselho Profissional |
9. PREÇO
9.1. O ORÇAMENTO É SIGILOSO, conforme Art.34 § 3º da Lei Federal 13.303/16;
9.2. No preço proposto já deverão estar incluídos todos os custos inerentes a execução do objeto do contrato, tais como seguros, encargos, tributos, despesas administrativas, hospedagem e estadia, lucro, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
10. METODOLOGIA DA DISPUTA
10.1. Na fase de lances, a disputa será realizada com base no oferecimento do Valor Global da Proposta para o lote único.
10.2. Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global para o lote único, desde que satisfeito o atendimento dos requisitos de habilitação.
11. VIGÊNCIA
11.1. O contrato será celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante aditivo, a critério da FOMENTO PARANÁ, observados os limites da legislação aplicável.
11.2. A rescisão antecipada deverá ser comunicada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, não ensejando ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte da FOMENTO PARANÁ.
12. FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento dos serviços contratados através deste procedimento licitatório será efetuado conforme a Cláusula Terceira do Anexo VI.
12.2. Previamente à liberação de cada parcela, a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal-Fatura de Prestação de Serviços discriminando o valor referente à execução dos trabalhos e as retenções pertinentes na forma da legislação em vigor, se existentes.
12.3. Não havendo expediente bancário, o pagamento fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
12.4. A CONTRATADA declara-se ciente e de acordo de que os pagamentos somente serão efetivados após a comprovação de sua regularidade fiscal, e apresentação dos documentos correspondentes.
12.5. A falta de apresentação de qualquer um dos documentos solicitados implica a suspensão do pagamento.
13. DO CRITÉRIO PARA ACEITE DOS PRODUTOS
13.1. Serão observados os seguintes procedimentos para o recebimento/aceite de cada um dos produtos:
a) Os produtos que resultam em documento deverão ser entregues em versão preliminar quando da finalização de cada atividade;
b) O CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para validar a versão preliminar dos produtos;
c) Caso a versão preliminar não seja aprovada, o CONTRATANTE solicitará ajustes e/ou esclarecimentos, e fixará novo prazo, que a depender da complexidade da demanda, não excederá de 10 dias úteis;
d) O novo prazo para ajustes na versão preliminar terá início no dia seguinte à data da comunicação da
CONTRATANTE, e será contado como prazo final da entrega;
e) A versão definitiva deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis após a validação da CONTRATANTE.
14. ORIGEM DOS RECURSOS
Recursos próprios da FOMENTO PARANÁ, previstos em seu orçamento.
15. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite de sua entrega.
16. INFORMAÇÕES GERAIS
16.1. Balanço Patrimonial e demais relatórios anuais encontram-se disponíveis em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/XXXXXXXXXXXXXX-XXXXXXXXX-XXXXXXX-XXXXXX
16.2. A FOMENTO PARANÁ designará um funcionário para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a ser firmado, com poderes para sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
16.3. Em face dos dispositivos da Lei 13.303/2016, a CONTRATADA, seu Preposto e Equipe Técnica, aderem ao Código de Conduta e Integridade da Agência de Fomento do Paraná S.A. - FOMENTO PARANÁ.
ANEXO II LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº01-24
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa
CNPJ nº , sediada
, declara, sob as penas da lei, que conhece todas as cláusulas do edital, a elas se submetendo, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº01-24.
Declara, ainda, que:
a) ( ) ostenta / ( ) não ostenta a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da LC 123/2006;
b) sob as penas da lei, reúne as condições de habilitação exigidas no edital, estando ciente que, caso não reúna as condições necessárias, estará sujeito(a) às sanções previstas no edital e na legislação pertinente;
c) não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos na Lei 13.303/16, inexistindo fatos supervenientes que sejam impeditivos de sua habilitação no presente processo licitatório, comprometendo-se a informar ocorrências posteriores;
d) não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, se for o caso, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil;
e) tem conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018, manifestando consentimento livre e inequívoco para a FOMENTO PARANÁ no tratamento de dados pessoais neste processo licitatório;
f) tem conhecimento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), comprometendo-se em não praticar qualquer dos atos lesivos à Administração Pública elencados no Art. 5º, seus incisos e xxxxxxx, seja durante o certame licitatório, seja no decorrer da execução da contratação, estando ciente das penalidades previstas na referida legislação, além daquelas cominadas na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da FOMENTO PARANÁ;
g) tem conhecimento das situações impeditivas à contratação indicadas no Decreto Estadual nº 2.485/2019, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações e convênios ou instrumentos equivalentes, celebrados pela Administração Pública do Estado do Paraná. Declara, ainda, que nenhum funcionário da empresa possui qualquer tipo de impedimento em relação ao descrito no art. 7º do referido Decreto;
h) Tem conhecimento do RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contratos, e do Código de Conduta e Integridade da FOMENTO PARANÁ.
, de de 2024.
(assinatura do representante legal da empresa) Nome:
RG.:
PROCURAÇÃO/AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAR O LICITANTE NA LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº01-24
(Empresa) , estabelecida na rua
, CNPJ Nº
, neste ato representada por seu representante legal, Sr(a)
, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr (a)
portador(a) da Cédula de Identidade RG. Nº
e CPF nº a quem confere poderes para representar a firma outorgante em todas as fases desta licitação, podendo acordar, renunciar, discordar, transigir, oferecer proposta, assinar Atas, receber em devolução documentação pertencente à empresa, agindo sempre em nome da empresa representada, com todas as prerrogativas de representante legal, para esse fim específico.
Estamos cientes de que responderemos em juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante legal.
O outorgado tem conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018, manifestando consentimento livre e inequívoco para a FOMENTO PARANÁ no tratamento de dados pessoais neste processo licitatório.
, em de de 2024.
Diretor e/ou Representante Legal c/ firma reconhecida
Observação: AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAR A PROPONENTE NA LICITAÇÃO, datada e assinada pelo Diretor ou Representante Legal da firma, desde que a participação não seja feita pelo próprio titular, ou titulares, ou representante legal.
Curitiba, de de 2024.
À
Agência de Fomento do Paraná S.A. Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxx–XX
Ref.: LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº01-24
Prezados:
Apresentamos nossa proposta de preço, elaborada conforme especificações contidas no Edital em referência.
1. OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Descrição | Valor Mensal (R$) (a) | Prazo (meses) (b) | Valor Global da Proposta (R$) (a x b) | Valor por extenso |
1 | Contratação de serviços de consultoria e assessoria tributária para a Fomento Paraná, abrangendo revisão de apurações de tributos e declarações fiscais acessórias, conforme especificações descritas nos termos do Edital e seus Anexos. | 12 |
2. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da presente proposta é de ( ) dias contados a partir da data limite de sua entrega.
3. IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
Nome/razão social/CNPJ/MF:
Endereço/Fone/ Endereço eletrônico e demais informações necessárias para contato:
A presente proposta foi elaborada com estrita observância às demais exigências do edital em referência e seus anexos, o qual nos comprometemos a cumprir integralmente.
Atenciosamente,
(nome e assinatura do licitante ou de seu procurador)
ANEXO V LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº01-24 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Habilitação Jurídica: Apresentar um dos documentos a seguir, de acordo com o regime jurídico do licitante:
1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
1.2.1. A comprovação do Ato Constitutivo em vigor poderá ser feita mediante apresentação do Contrato Social, ou do Estatuto, acompanhado de todas as alterações posteriores, se houver, ou pelo Contrato Consolidado acompanhado das alterações posteriores, se houver, ou ainda, pela Certidão Simplificada da Junta Comercial.
1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar certidão expedida pela Junta Comercial ou outro(s) documento(s) expedido(s) por órgão oficial onde conste seu enquadramento nas disposições da Lei Complementar nº 123/2006, ou firmar declaração, sob as penas da lei, que preenche os requisitos do § 4º do art 3º da Lei Complementar 123/2006 e não se enquadra em nenhuma das vedações.
2. Regularidade Fiscal: Apresentar os documentos a seguir, em plena validade na data de abertura da licitação:
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
2.2. Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal.
3. Qualificação Econômico-Financeira:
3.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, ou Certidão Negativa de Insolvência Civil e/ou Execução Patrimonial Concursal, expedida pelo distribuidor do domicílio do licitante há não mais que 90 (noventa) dias contados da data fixada para abertura da licitação;
4. Qualificação Técnica:
4.1. Comprovar, mediante Declaração ou Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN, públicas ou privadas, que comprove(m) a prestação de serviços compatíveis em características, quantidade e prazos com o objeto desta licitação.
4.1.1. as comprovações deverão ser emitidas por instituições financeiras com ativo total maior ou igual a R$ 1.363.000.000,00 no período da prestação de serviços realizada.
4.1.2. O valor mínimo de ativo total indicado foi estabelecido à base de 50% (cinquenta por cento) dos valores apresentados nas demonstrações financeiras da FOMENTO PARANÁ em 31.12.2022. Por essa razão, não será permitida a soma de vários atestados para atingimento do requisito (ativo total);
4.1.3. A exigência de apresentação dos atestados, com estabelecimento de valor mínimo de ativo total, busca evidenciar que a licitante possui experiência na prestação de serviços em Instituições Financeiras (bancos comerciais, múltiplos, de desenvolvimento, agências de fomento), que sejam do mesmo tipo e porte, e que desenvolvam atividades correlatas àquelas desenvolvidas pela FOMENTO PARANÁ;
4.1.4. Os documentos apresentados deverão conter dados aptos a identificar os emitentes e possibilitar contato para validação.
4.1.5. Fica reservado à FOMENTO PARANÁ o direito de solicitar cópias dos contratos concernentes a tais documentos ou quaisquer informações adicionais para esclarecer os atestados fornecidos;
4.1.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
4.1.7. Para fins de julgamento do item, serão considerados os seguintes critérios:
a) Prestação de serviços compatível em características: que os atestados comprovem que a entidade tenha realizado contratos de prestação de serviços de assessoria e/ou consultoria tributária;
b) Prazo: que os atestados comprovem que a entidade tenha realizado prestação de serviços de assessoria e/ou consultoria tributária em pelo menos (01) exercício completo a partir de 2017.
4.1.8. Não serão aceitos atestados de prestação de serviços de auditoria independente, ainda que contemple no escopo do Contrato, objeto do atestado, a prestação de consultoria tributária.
4.1.9. Os requisitos apontados são necessários para que o prestador apresente expertise atualizada e consolidada em empresas com atuação similar à FOMENTO PARANÁ frente à legislação fiscal, que sofre constantes mudanças,
e que sejam aplicáveis às instituições integrantes do sistema financeiro nacional, com atividades semelhantes à da Agência de Fomento.
4.2. Declaração de que a licitante, apresentará, previamente à contratação, a Equipe Técnica de Trabalho, de acordo com as condições estabelecidas no item 8 do Anexo I do Edital.
Observações:
a. A ausência de qualquer documento solicitado, bem como a verificação de inconformidade dos mesmos ou, ainda, a verificação, in loco pelo Agente de Licitação, na sede da PROPONENTE, de qualquer discordância em relação às declarações apresentadas, poderá ensejar sua inabilitação;
b. As certidões emitidas pelos endereços eletrônicos (internet) oficiais dos órgãos do governo terão sua validade condicionada à verificação, pelo Agente de Licitação, da veracidade quanto às informações apresentadas;
LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº01-24 ANEXO VI
MODELO DE INDICAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA
Obs: Esta declaração deverá ser apresentada SOMENTE pela Licitante Vencedora, previamente à contratação, no prazo indicado no item 8.2 do Anexo I do Edital.
Curitiba, de de 2024.
À
Agência de Fomento do Paraná S.A. Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxx–XX
Ref.: LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº01-24
Prezados Senhores:
Em atendimento ao disposto no item 8 do Anexo I do Edital da LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº01-24, apresentamos os profissionais que irão integrar a Equipe Técnica indicada para o desempenho das atribuições especificadas no objeto da licitação, identificados como segue:
Profissional | Dados Pessoais | |||
Responsável Técnico | Nome: | |||
Qualificação: | ||||
Formação Profissional: | ||||
Vínculo com a Licitante: | ||||
CI-RG: | CPF: | |||
Endereço completo: | ||||
Gerente | Nome: | |||
Qualificação: | ||||
Formação Profissional: | ||||
Vínculo com a Licitante: | ||||
CI-RG: | CPF: | |||
Endereço completo: | ||||
Profissional de campo | Nome: | |||
Qualificação: | ||||
Formação Profissional: | ||||
Vínculo com a Licitante: | ||||
CI-RG: | CPF: | |||
Endereço completo: |
Ainda, em atendimento ao disposto no item 16.3 do Anexo I do Edital, esta Licitante e integrantes da Equipe Técnica, declaram-se cientes, e aderem ao Código de Conduta e Integridade da Agência de Fomento do Paraná S.A., cujo
Acompanha a presente, os documentos comprobatórios indicados no item 8 do Anexo I do Edital.
Atenciosamente,
(nome e assinatura do Licitante Vencedor – representante/procurador)
(nome e assinatura do membro da Equipe Técnica – Responsável Técnico)
(nome e assinatura do membro da Equipe Técnica - Gerente)
(nome e assinatura do membro da Equipe Técnica – Profissional de campo)
ANEXO VII LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº01-24 MODELO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços nº XX-24 que fazem a
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A e
., na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, comparecem, de um lado, como contratante, a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., sociedade anônima de capital fechado, integrante da administração indireta do Estado, a seguir também denominada FOMENTO PARANÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.584.906/0001-99, com sede e foro em Curitiba- PR, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx, XXX 00.000-063, neste ato representada por ; e, de outro lado, como CONTRATADA, assim denominada doravante, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n° , com sede em
, na Rua nº , Bairro , CEP , neste ato representada por , portador da CI n° , inscrito no CPF/MF sob o n° , residente e domiciliado em , na Rua , CEP ; para celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços nº XX-24, em face de adjudicação dos serviços decorrentes da LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº01-24, realizada em xx.xx.24 em conformidade com a Lei nº 13.303/16 e o RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Agência de Fomento do Paraná S.A. - FOMENTO PARANÁ, e de acordo com as cláusulas do Edital e seus anexos da licitação retro citada, bem como os termos da proposta da CONTRATADA, partes integrantes e complementares do presente Contrato, dentro das cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de serviços de consultoria e assessoria tributária para a Fomento Paraná, abrangendo revisão de apurações de tributos e declarações fiscais acessórias, com o objetivo de avaliar se estão em conformidade com as normas tributárias vigentes, com indicação de alternativas de procedimentos e controles que poderão ser adotados e/ou aprimorados e emissão de pareceres técnicos relacionados a tributos e mediante demanda, conforme especificações descritas nos termos do Edital e seus Anexos, partes integrantes do presente instrumento.
Parágrafo Único – A descrição detalhada e especificação do objeto contidas no Anexo I deste contrato.
SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em xx.xx.xx e término em xx.xx.xx.
Parágafo Único - O prazo estabelecido no “caput” desta cláusula poderá ser prorrogado, mediante aditamento, caso haja interesse e a critério da FOMENTO PARANÁ, observados os limites legais; a rescisão antecipada deverá ser comunicada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, não ensejando ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte da FOMENTO PARANÁ.
TERCEIRA - DO PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelos serviços do objeto de que trata o presente contrato, a Fomento Paraná pagará à CONTRATADA, o valor mensal de R$ xx,xx (xxxxxx).
§ 1º O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA. Não havendo expediente bancário no dia do vencimento, o mesmo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte
§ 3º A CONTRATADA declara que o valor contratado abrange todas as suas despesas diretas ou indiretas, necessárias à plena execução do objeto do presente contrato, entre elas: administrativas, viagens e deslocamentos, trabalhistas, encargos sociais, fiscais, taxa de administração, financeiras, lucro, mão-de-obra, seguros contra acidentes pessoais e materiais, multas de trânsito, taxas sindicais, alimentação, e outras não relacionadas, incidentes sobre os serviços.
§ 4º O valor global estimado do presente contrato, para o período de 12 (doze) meses é de R$ ( );
§ 5º O valor contratado poderá ser objeto de acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nas mesmas condições ora pactuadas, desde que acordado entre as partes.
§ 6º Havendo necessidade de revisão por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer
o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a devida comprovação e demonstração analítica dos fatos e dos novos custos pelas partes, a mesma poderá ser feita mediante aditamento contratual, obedecidos os procedimentos constantes do art. 186 do RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
§ 7º No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela FOMENTO PARANÁ, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (Tx) / 365 TX = Taxa de compensação anual I = (6/100) / 365
QUARTA – REAJUSTE
§ 1º Após o prazo de 12 (doze) meses, contados da data da proposta da CONTRATADA ou do último reajuste ocorrido, os preços pactuados serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice que vier a substituí-lo.
§ 2º O índice a ser aplicado corresponderá à variação acumulada dos índices efetivamente publicados nos últimos 12 (doze) meses anteriores à exigibilidade do reajuste, passando o(s) valores reajustados a serem exigíveis a partir do primeiro dia do período mensal seguinte àquele em que se der o 12º mês, observada a regra acima.
§ 3º Somente será devido reajuste para as parcelas que ainda não tenham sido quitadas até a data de exigibilidade do reajuste.
QUINTA - OUTRAS CONDIÇÕES
Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas patronais para com os empregados em serviço, obrigações essas de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária e outras de caráter social (salários, férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Previdência Social, aviso prévio, multa rescisória, adicional noturno, horas extras, domingos remunerados, treinamento, alimentação, locomoção etc.), os encargos inerentes ao seguro de acidentes do trabalho e indenização, responsabilidade civil, taxas sindicais e outras não relacionadas incidentes sobre os serviços, bem como a obrigação pelo recolhimento de todos os tributos (federais, estaduais e municipais) incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
§ 1º Se durante a vigência do presente contrato, a Fomento Paraná vier a ser acionada judicialmente por qualquer motivo decorrente dos serviços ora contratados, inclusive e principalmente por débitos trabalhistas, a CONTRATADA expressamente autoriza, neste ato e por este instrumento, que sejam descontadas de créditos porventura existentes, as importâncias a seu critério suficientes para cobertura de eventual condenação.
§ 2º A CONTRATADA concorda e aceita que as disposições constantes do “caput” desta cláusula são de sua inteira responsabilidade, mesmo que venham a ser exigidos após a rescisão ou encerramento da vigência deste contrato, obrigando-se, neste ato e por este instrumento, a ressarcir à Fomento Paraná todos os valores que esta porventura venha a desembolsar a qualquer tempo, em razão do mesmo.
§ 3º Fica expressamente estabelecido que, em caso de ações trabalhistas movidas pelos empregados contra a CONTRATADA, nas quais a Fomento Paraná venha a ser chamada como solidária, a CONTRATADA assumirá todos os ônus que venham a ser atribuídos à Fomento Paraná.
SEXTA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
A FOMENTO PARANÁ obriga-se a:
a) publicar, no Diário Oficial do Estado do Paraná, o extrato do presente contrato e de eventuais aditivos;
b) proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro do estabelecido neste Contrato;
c) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados nos
termos indicados na proposta comercial e nos documentos competentes;
d) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as inconformidades, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor dos documentos fiscais fornecidos pela CONTRATADA, no que couber;
g) Permitir o acesso às dependências da sede da FOMENTO PARANÁ, de todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços desde que estejam devidamente identificados.
SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Assumir as responsabilidades decorrentes das atribuições do objeto, conforme previsto na Cláusula Primeira deste contrato, bem como as demais disposições contratuais e do Edital da Licitação;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
c) responder pelos danos causados à Fomento Paraná, ou por seus prepostos, sejam materiais e/ou morais, decorrentes de má execução, inexecução parcial ou total do presente Contrato, inclusive quando a inadimplência ensejar a rescisão contratual, independente das penalidades previstas neste instrumento;
d) Nomear seus prepostos para acompanhamento e comparecimento, sempre que convocada, ao local data e horário designados pela Fomento Paraná, para esclarecimento de eventuais dúvidas/problemas relacionados aos serviços contratados;
e) cumprir e fazer cumprir por seus prepostos e Equipe Técnica, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto deste Contrato, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão das normas em vigor;
f) utilizar, de forma privativa e confidencial, os documentos e dados pessoais fornecidos pela Fomento Paraná, para a execução deste Contrato;
g) manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no respectivo processo licitatório;
h) Manter o sigilo dos dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, a que venha a ter acesso em decorrência da execução do objeto contratual, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação;
i) Atender o disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
OITAVA - EXTINÇÃO CONTRATUAL E PENALIDADES
Pela prática de atos em desacordo com a legislação, com as disposições do RILC ou com disposições constantes deste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal, garantida a prévia defesa, sujeita-se a CONTRATADA à aplicação das seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa moratória, pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento contratual;
c) multa compensatória pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste contrato; e
d) suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ, por até 2 (dois) anos.
§ 1º As sanções previstas nos subitens “a” e “d” do parágrafo anterior poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens “b” e “c”.
§ 2º São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras que configurem a violação de preceitos contratuais ou legais:
a) não celebrar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa quando assim necessário para a execução do contrato;
c) ensejar o retardamento da execução do contrato;
d) falhar ou atrasar o cumprimento de obrigações contratualmente assumidas, independentemente de dolo ou culpa da
CONTRATADA;
e) comportar-se de maneira inidônea;
f) cometer fraude fiscal;
g) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato com a FOMENTO PARANÁ;
h) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação que lhe deu suporte ou no RILC;
i) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato;
j) comprovadamente ser reconhecido como agente econômico envolvido em caso de corrupção; e
k) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público em razão da execução deste Contrato.
§ 3º A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que configure a violação de preceito contratual ou legal, não seja suficiente para acarretar danos à FOMENTO PARANÁ, seus processos, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
§ 4º A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação da penalidade de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ ou a aplicação de multa no valor de até 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, conforme decisão adotada no curso do respectivo processo administrativo sancionatório.
§ 5º A sanção de multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) no caso de atraso no cumprimento de prazos fixados no cronograma de execução, incidência de multa entre 0,2% (dois décimos por cento) ou superior a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parcela em atraso ou do saldo remanescente do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ, limitada a 05% (cinco por cento) do valor do contrato;
b) no caso de inexecução parcial, incidência de multa entre 05% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida ou do saldo remanescente do contrato, a depender do inadimplemento, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ;
c) no caso de inexecução total, incidência de multa entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ.
§ 6º Para efeito de aplicação de penalidades, às infrações são atribuídos graus, conforme o Acordo de Nível de Serviço (SLA) estabelecido no Anexo I do Edital.
§ 7º No caso de aplicação de sanção de multa o valor relativo a penalidade a ser aplicada será considerado como parte controversa para efeito de liquidação do valor devido ao CONTRATADA, devendo ser retido enquanto não for concluído o processo administrativo para aplicação da sanção.
§ 8º A parte incontroversa do valor devido em face do cumprimento do contrato poderá ser paga de acordo com os prazos e condições fixados para tanto.
§ 9º Será aplicada a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, dano à FOMENTO PARANÁ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
§ 10 Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 1 a 6 meses), média (de 7 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
§ 11 O prazo da sanção a que se refere este artigo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado, que ocorrerá após o trânsito em julgado do processo administrativo sancionatório na esfera administrativa, estendendo-se os seus efeitos à todas as Unidades da FOMENTO PARANÁ.
§ 12 Se a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ for aplicada no curso da vigência deste contrato, a FOMENTO PARANÁ poderá, a seu critério, rescindi-lo.
§ 13 A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
§ 14 Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a FOMENTO PARANÁ em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 15 Da aplicação das penalidades previstas no Contrato, cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma disciplinada no RILC.
§ 16 O Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no RILC, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§ 17 A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a sua resolução, incidindo as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 13.303/16, no RILC e neste Contrato, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 18 A resolução do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ nos casos enumerados no § 2º, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato.
§ 19 Também autorizam a resolução deste Contrato, por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato, as seguintes razões:
a) subcontratação total ou parcial do serviço, associação com outrem, cessão ou transferência, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do contrato;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que, a juízo da FOMENTO PARANÁ, prejudique a execução do contrato;
c) decretação de falência ou declaração de insolvência civil, pedido de concordata, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
d) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
§ 20 Quando a resolução do contrato ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
NONA – RESPONSABILIDADE SOCIAL, AMBIENTAL E CLIMÁTICA
As partes obrigam-se a cumprir todas as normas e exigências legais relativas à:
a) política nacional do meio ambiente, emanadas das esferas Federal, Estadual e Municipal;
b) normas de segurança e Medicina no Trabalho;
c) convenções e acordos trabalhistas.
§ 1º As partes reconhecem a importância de práticas inclusivas e não discriminatórias negativas, obrigando-se a adotar políticas inclusivas, que promovam a diversidade e equidade, disseminando-as entre seus empregados e fornecedores.
§ 2º As partes se comprometem a não contratar mão-de-obra que envolva exploração de trabalho forçado ou infantil, exigindo a adoção desta prática também por seus fornecedores.
§ 3º As partes, quando aplicável, observarão:
a) a adoção de política de sustentabilidade ou responsabilidade social, ambiental e climática, devidamente disseminada entre seus empregados e fornecedores;
b) a adoção de uma gestão sustentável do seu negócio e de sua cadeia de fornecimento, primando por entregar produtos e serviços de qualidade com o menor impacto ambiental possível, utilizando os princípios da economia circular;
c) a observância e contribuição, a partir de seu negócio, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
§ 1º É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir a terceiros as obrigações decorrentes deste instrumento.
§ 2º A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato.
§ 3º Eventual tolerância por parte da FOMENTO PARANÁ à inobservância da CONTRATADA às obrigações legais ou convencionais não expressam renúncia a direitos, perdão ou novação das obrigações ora contratadas.
§ 4º Para todos os fins do presente instrumento, a CONTRATADA considera-se empregadora autônoma, não existindo entre seus empregados e a FOMENTO PARANÁ vínculo empregatício ou outro de qualquer natureza.
§ 5º O presente contrato poderá ser aditado nas hipóteses previstas pelo RILC.
§ 6º Com exceção daqueles atos cuja Lei nº 13.303/16 ou o RILC impõe forma específica para sua intimação, a FOMENTO PARANÁ poderá promover a intimação da CONTRATADA por meio de comunicação direta por
mensagem eletrônica (e-mail), por carta com aviso de recebimento, por edital ou por meio de publicação na Imprensa Oficial, a seu critério.
§ 7º Em virtude da indispensabilidade da divulgação dos dados constantes nos documentos de habilitação e da proposta de preço, conforme prevista no inciso VI, art. 7º da Lei nº 12.527/11- Lei de acesso a Informação, considerando a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a CONTRATADA, dá ciência e consentimento para a divulgação dos mesmos, inclusive dos seus sócios e representantes legais.
DÉCIMA PRIMEIRA – CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
§ 1º A CONTRATADA se compromete a manter sigilo e confidencialidade absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, no que se refere a não divulgação, integral ou parcial, por qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços, mesmo após o término do presente contrato.
§ 2º A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados a CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
§ 3º Para os fins previstos na presente Cláusula, a CONTRATADA obriga-se a manter sob sua guarda e responsabilidade, Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação, firmado por todos os membros da Equipe Técnica, nos termos da minuta constante do Anexo II, que faz parte integrante deste Contrato.
§ 4º A FOMENTO PARANÁ poderá exigir a qualquer tempo, a apresentação dos Termos a que se refere o Parágrafo 3º desta Cláusula. A CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação, para a apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
DÉCIMA SEGUNDA – DECLARAÇÃO E GARANTIA ANTICORRUPÇÃO
§ 1º A CONTRATADA declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a abster-se de qualquer atividade que constitua violação das disposições dos termos da lei mencionada.
§ 2º Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá se oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÃO ESPECIAL
O presente contrato será regido por suas respectivas cláusulas, pelos preceitos de direito privado e normas constantes do RILC e da Lei nº 13.303/16, aplicando-se, ainda, as disposições constantes do instrumento convocatório e seus anexos da LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº01-24.
DÉCIMA QUARTA– DAS DESPESAS
Todas as despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da FOMENTO PARANÁ, nos termos da respectiva declaração de disponibilidade financeira.
DÉCIMA QUINTA - FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Curitiba para dirimir todas e quaisquer ações relativas ao presente contrato, o qual terá preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem ajustado as partes, que se obrigam por si e sucessores, assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo.
Contratante:
Curitiba, xx de xxxxx de 2024.
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor XXXXXXXXXX
Contratada:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor XXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas: Nome: CPF/MF:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Nome: CPF/MF:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX/2024 ANEXO I
1. DETALHAMENTO DO OBJETO
Consultoria tributária, abrangendo revisão e análise das apurações de tributos, das declarações fiscais (inclusive eventuais retificações), dos créditos/débitos tributários correntes e diferidos, e indicação de alternativas e procedimentos que poderão ser adotados e/ou aprimorados pela Fomento Paraná, além da emissão de pareceres técnicos mediante demanda referente a cada um dos tributos a seguir:
• Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) – inclusive ativo/passivo fiscal diferido;
• Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) - inclusive ativo/passivo fiscal diferido;
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
• Programa de Integração Social (PIS/PASEP);
• Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
• Imposto Sobre Serviços (ISS);
• Contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
• Tributos retidos, ou a cargo do tomador;
• Taxas;
• Tributos retidos sobre remessas ao exterior; e
• Tributos incidentes sobre a folha de pagamento.
1.1. As atividades poderão ser realizadas de forma híbrida - remota e presencial. A indicação das condições serão decididas em conjunto entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, atendendo as necessidades para o bom desenvolvimento do trabalho.
1.2. As despesas com deslocamento, hospedagem, alimentação e qualquer outra inerente às atividades a serem realizadas pelos colaboradores da CONTRATADA, serão de responsabilidade da mesma, sem reembolso pela CONTRATANTE.
2. DETALHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A Contratada terá a obrigação da emissão de relatórios de revisão das apurações dos tributos e das obrigações acessórias, conforme a seguinte periodicidade:
I - Mensal (a partir de janeiro/2024)
a) Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
b) Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL;
c) Programa de Integração Social – PIS;
d) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
e) Imposto sobre Serviços – ISS;
f) Cálculo do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF;
g) Retenção de tributos sobre serviços tomados de terceiros (IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS); e
h) Retenção de tributos sobre serviços tomados do exterior, quando aplicável.
II – Trimestral (para 03/2024, 06/2024, 09/2024 e 12/2024)
a) Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF e DCTF-Web;
b) Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP WEB);
c) Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições);
d) Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD- Reinf);
e) Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-social); e
f) Declaração municipal do ISS.
III - Semestral (para 06/2024 e 12/2024)
a) Revisão do Estudo Técnico da Constituição do ativo / passivo fiscal diferido; e
b) Revisão da Apuração dos Juros sobre o Capital Próprio – JCP e Dividendos.
IV - Anual (12/2024)
a) Escrituração Contábil Fiscal - ECF;
b) Escrituração Contábil Digital - ECD;
c) Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF ou a eventual declaração que a venha substituir.
2.1.1. As obrigações principais e acessórias podem ser incluídas ou excluídas do escopo de trabalho, conforme atualizações na legislação tributária.
2.1.2. Eventuais divergências encontradas pela consultoria na validação das informações descritas nos itens I, II, III e IV, deverão ser informadas à Fomento Paraná para análise, correção e reenvio das informações definitivas durante o processo de validação.
2.2. Além das análises em geral objeto do contrato, o serviço deve dar ênfase na revisão e adequação dos aspectos fiscais e tributários de itens relevantes tais como:
I - Assessoramento na interpretação e aplicação para a Fomento Paraná dos efeitos tributários decorrentes da convergência ao padrão internacional de contabilidade – IFRS em virtude da Resolução CMN nº 4.966/2021 do Banco Central do Brasil e da Lei Federal 14.467/2022.
2.3. Pareceres técnicos sob demanda:
2.3.1. Sob demanda da Fomento Paraná, a empresa contratada deverá apresentar parecer técnico sobre casos concretos e particulares relativos ao objeto da presente licitação, especialmente no que se refere a esclarecimentos da legislação tributária, à análise da adequação dos recolhimentos de tributos, por meio da verificação da base contábil, dos fatos geradores, das retenções, das apurações dos tributos próprios e de terceiros, bem como dos critérios, cálculos e contabilizações, respectivos;
2.3.2. O parecer técnico das consultas deverá ser elaborado por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, emitido no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da data da solicitação pela Fomento Paraná;
2.3.3. Para atendimento das necessidades de consultoria tributária, estima-se um número médio de 02 (duas) consultas mensais.
2.3.4. Todas as decisões referentes à escolha do melhor procedimento aplicável serão tomadas pela Fomento Paraná, cabendo à CONTRATADA a indicação das alternativas recomendáveis e dos eventuais riscos envolvidos, sem prejuízo das responsabilidades legais da CONTRATADA.
2.4. Relatórios de revisão de procedimentos:
Ao fim de cada trabalho, a empresa contratada deverá apresentar relatórios contendo a revisão das apurações de tributos, das declarações acessórias e dos procedimentos fiscais adotados pela Fomento Paraná, perante a legislação vigente, propondo alternativas e soluções, com análise dos eventuais riscos à instituição, de acordo com os seguintes prazos:
a) até 10 (dez) dias úteis para cada obrigação acessória, descrita no item 7.1 - I, após a disponibilização da documentação pela contratante;
b) até 5 (dias) dias úteis para cada obrigação acessória, descrita no item 7.1 - II, após a disponibilização da documentação pela contratante;
c) até 5 (cinco) dias úteis para cada obrigação principal, descrita no item 7.1 - III, após a disponibilização da documentação pela contratante.
d) até 10 (dez) dias úteis para cada obrigação principal, descrita no item 7.1 - IV, após a disponibilização da documentação pela contratante.
Sendo necessário, a CONTRATANTE convocará reunião presencial ou de forma remota para tratar de esclarecimentos quanto ao conteúdo dos relatórios.
3. DA EQUIPE TÉCNICA DE TRABALHO
3.1. Os serviços deverão ser executados direta e pessoalmente pelos mesmos profissionais integrantes da equipe técnica constante da documentação apresentada para contratação.
3.1.1. Os documentos de comprovação profissional poderão ser: Cópia da Carteira de Trabalho, contrato social ou outro documento que comprove vínculo de natureza profissional, ou ainda, declaração de contratação futura do profissional apresentado, acompanhada de declaração de anuência do profissional.
3.2. Na hipótese de modificação da constituição da equipe técnica durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE a solicitação de alteração de sua composição, com antecedência mínima de
15 (quinze) dias úteis, para aprovação formal, e mediante apresentação para exame e avaliação da CONTRATANTE da documentação relativa aos novos componentes da equipe técnica, conforme exigido na contratação, em compatibilidade com o objeto do Edital.
3.3. A substituição de qualquer profissional no curso do contrato está condicionada à autorização da CONTRATANTE, e somente será admitida por substituto de perfil profissional igual ou superior ao do profissional substituído.
3.4. A CONTRATADA deverá apresentar, para exame e avaliação da CONTRATANTE, a documentação relativa aos novos componentes da equipe técnica, conforme exigido na contratação, em compatibilidade com o objeto do Edital.
3.5. Os profissionais que prestam serviços para a CONTRATADA não possuem qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
3.6. A CONTRATADA obriga-se a realizar suas atividades utilizando profissionais regularmente contratados e habilitados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na previdenciária, trabalhista, tributária e cível.
3.7. A Equipe a ser utilizada pela CONTRATADA, quando da execução do objeto licitado, deverá ter o seguinte perfil:
Profissional | Perfil | Documentos Comprobatórios |
Responsável Técnico | Nível superior completo em Ciências Contábeis | Certificado de conclusão da graduação devidamente registrado no MEC ou cópia da carteira de identificação profissional emitida pelo Conselho Profissional |
5 (cinco) anos em Assessoria e/ou Consultoria Tributária em Instituição Financeira | Atestado(s) que comprovem a participação do profissional em Serviço de Assessoria e/ou Consultoria Tributária. O(s) Atestado(s) deve(m) ser fornecido(s) por banco comercial, banco múltiplo, banco de desenvolvimento ou agência de fomento, autorizada pelo Banco Central do Brasil, para a qual o profissional tenha prestado Serviço de Assessoria e/ou Consultoria Tributária | |
Gerente | Nível superior completo em Ciências Contábeis ou Direito | Certificado de conclusão da graduação devidamente registrado no MEC ou cópia da carteira de identificação profissional emitida pelo Conselho Profissional |
3 (três) anos em Assessoria e/ou Consultoria Tributária em Instituição Financeira | Atestado(s) que comprovem a participação do profissional em Serviço de Assessoria e/ou Consultoria Tributária. O(s) Atestado(s) deve(m) ser fornecido(s) por banco comercial, banco múltiplo, banco de desenvolvimento ou agência de fomento, autorizada pelo Banco Central do Brasil, para a qual o profissional tenha prestado Serviço de Assessoria e/ou Consultoria Tributária | |
Profissional de campo | Nível superior completo em Ciências Contábeis | Certificado de conclusão da graduação devidamente registrado no MEC ou cópia da carteira de identificação profissional emitida pelo Conselho Profissional |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0x-24 ANEXO II
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Confidencialidade define os direitos, obrigações e responsabilidades das Partes em relação à segurança dos ativos envolvidos e necessários à execução do objeto do Contrato Nº xxx doravante referido apenas como Contrato Principal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
Ativo
Qualquer coisa que tenha valor para as Partes, englobando:
• Os ativos de informação, tais como, base de dados e arquivos, Contratos e acordos, documentação de sistema, informações sobre pesquisa, manuais de usuário, material de treinamento, procedimentos de suporte ou operação, planos de continuidade do negócio, procedimentos de recuperação, trilhas de auditoria e informações armazenadas;
• Os ativos de software, tais como, aplicativos, sistemas, ferramentas de desenvolvimento e utilitários;
• Os ativos físicos, tais como, equipamentos computacionais, equipamentos de comunicação, mídias removíveis e outros equipamentos;
• Os serviços, tais como, serviços de computação e comunicações, utilidades gerais, por exemplo, aquecimento, iluminação, eletricidade e refrigeração;
• As pessoas e suas qualificações, habilidades e experiências; • Os intangíveis, tais como, reputação e a imagem da Parte.
Confidencialidade
Garantia de que a informação é acessível somente a Pessoas Autorizadas.
Informação
Significa toda e qualquer informação de natureza, mas não se limitando a, comercial, técnica, financeira, jurídica, operacional ou mercadológica sobre, mas sem se limitar a, análises, amostras, componentes, contratos, cópias, croquis, dados, definições, desenhos, diagramas, documentos, equipamentos, especificações, estatísticas, estudos, experiências, fluxogramas, fórmulas, fotografias, ideias, instalações, invenções, mapas, métodos e metodologias, modelos, pareceres, pesquisas, planos ou intenções de negócios, plantas ou gráficos, práticas, preços, custos e outras informações comerciais, processos, produtos atuais e futuros, programas de computador, projetos, testes ou textos repassada na forma escrita, oral, armazenada em qualquer mídia tangível ou intangível.
Informação Confidencial
Trata-se de qualquer informação identificada pela Parte Reveladora com a expressão “INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL”. Anotações e compilações baseadas em Informações Confidenciais devem ser consideradas como tais.
Informação Liberada
Trata-se da informação identificada pela Parte Reveladora com a expressão “INFORMAÇÃO LIBERADA” ou que:
• Seja do conhecimento da Parte Receptora à época em que lhe for comunicada, desde que possa ser comprovado tal conhecimento prévio;
• Antes de ser revelada, tenha se tornado do conhecimento do público através de fatos outros que não atos ilícitos praticados por uma das Partes ou por seus representantes ou empregados/profissionais;
• Tenha sido recebida legitimamente de terceiro sem restrição à revelação e sem violação à obrigação de sigilo direta ou indiretamente para com a Parte que as houver revelado;
• Tenha tido a divulgação autorizada por escrito pela Parte Reveladora;
• Tenha sido desenvolvida de forma independente por empregados/profissionais ou por empresas do mesmo grupo da Parte Receptora, sem utilização direta ou indireta de Informações Confidenciais, desde que passível de comprovação.
• Toda e qualquer informação que não se enquadre nas hipóteses previstas acima deverá ser considerada confidencial e mantida sob sigilo pela Parte Receptora até que venha a ser autorizado, expressamente pela Parte Reveladora, a tratá-la diferentemente.
Organização
Entidade pública ou privada, signatária deste Termo de Confidencialidade.
Parte
Expressão utilizada para referir genericamente as organizações signatárias deste Termo de Confidencialidade.
Parte Receptora
Organização que recebe informações.
Parte Reveladora
Organização que fornece as informações.
Pessoa Autorizada
Agentes, representantes, especialistas, prestadores de serviço, internos ou externos, ou empregados/profissionais signatários do Contrato Principal ou deste Termo de Confidencialidade e aqueles autorizados formalmente a transmitir ou receber informações.
Sigilo
Condição na qual dados sensíveis são mantidos secretos e divulgados apenas para as Pessoas Autorizadas.
Termo de Confidencialidade
Refere-se ao presente documento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS AUTORIZAÇÕES PARA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Para alcançar a condição de Pessoa Autorizada, os agentes, representantes, especialistas, prestadores de serviço, internos ou externos, ou empregados/profissionais das Partes, envolvidos, direta ou indiretamente, com a execução do Contrato Principal, deverão ser devidamente instruídos sobre a proteção e manutenção da confidencialidade das Informações Confidenciais, bem como do teor deste Termo de Confidencialidade.
Concomitantemente, as Partes tomarão todas as providências para minimizar o risco de revelação de Informações Confidenciais, assegurando-se de que somente Pessoas Autorizadas tenham acesso a tais informações, na estrita medida do necessário.
Em qualquer caso, as Partes serão responsáveis por toda infração ao presente Termo de Confidencialidade que venha a ser cometida por qualquer Pessoa Autorizada sob sua responsabilidade e tomará todas as providências, inclusive judiciais, necessárias para impedi-los de revelar ou utilizar, de forma proibida ou não autorizada, as Informações Confidenciais.
Cada Parte fará a gestão das inclusões e exclusões de seus prepostos na condição de Pessoa Autorizada, devendo comunicar imediatamente à outra Parte as mudanças ocorridas.
CLÁUSULA QUARTA – DO USO
As Informações Confidenciais reveladas serão utilizadas, exclusivamente, para os fins de execução do Contrato Principal. Em hipótese alguma, poderão ser utilizadas para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros.
CLÁUSULA QUINTA – DA NÃO DIVULGAÇÃO
A Parte Receptora deverá proteger as Informações Confidenciais contra a divulgação a terceiros da mesma forma e com o mesmo grau de cautela com que protege suas informações de importância similar.
CLÁUSULA SEXTA – DA GUARDA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
A Parte Receptora deverá manter procedimentos administrativos adequados à preservação de extravio ou perda de quaisquer Informações Confidenciais, principalmente os que impeçam a divulgação ou a utilização por seus agentes, funcionários, consultores e representantes, ou ainda, por terceiros não envolvidos com a execução do Contrato Principal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CÓPIAS
As Partes comprometem-se a não efetuar nenhuma gravação ou cópia das Informações Confidenciais recebidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA PROPRIEDADE
O presente Termo de Confidencialidade não implica a concessão, pela Parte Reveladora à Parte Receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
Todas as anotações e compilações serão também consideradas Informação Confidencial, e serão havidos como de propriedade da Parte Reveladora, não cabendo à outra Parte nenhum direito sobre tais, salvo acordo entre as mesmas, expresso e por escrito, em contrário.
CLÁUSULA NONA – DA VIOLAÇÃO
As Partes informarão a outra Parte imediatamente sobre qualquer revelação não autorizada, esbulho ou mau uso, por qualquer pessoa, de qualquer Informação Confidencial, assim que tomar conhecimento, e tomará as providências necessárias ou convenientes para evitar qualquer violação futura de Informações Confidenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RETORNO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
A pedido da Parte Reveladora, a Parte Receptora deverá restituir imediatamente o documento (ou outro suporte) que contiver Informações Confidenciais;
A Parte Receptora deverá restituir espontaneamente a Parte Reveladora as Informações Confidenciais que deixarem de ser necessárias, não guardando para si, em nenhuma hipótese, cópia, reprodução ou segunda via das mesmas;
A pedido da Parte Reveladora, a Parte Receptora deverá prontamente emitir uma declaração assinada por seu representante legal, confirmando que toda Informação Confidencial foi restituída ou inteiramente destruída, comprometendo-se de que não foram retidas quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
O descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo de Confidencialidade, sujeitará a Parte, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela outra Parte, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, que serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
As Partes obrigam-se a cumprir todas as obrigações ora contraídas durante a vigência do Contrato Principal e nos 05 (cinco) anos subsequentes ao seu término.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
Todas as declarações, anúncios públicos e/ou divulgações relativas ao Contrato Principal e a este Termo de Confidencialidade deverão ser previamente comunicados e coordenados por ambas as Partes, dependendo a sua declaração, anúncio e/ou divulgação, do prévio e mútuo consentimento das mesmas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REVELAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA
Caso uma das Partes seja obrigada a revelar qualquer Informação Confidencial em virtude de ordem judicial ou administrativa, a mesma avisará a outra Parte imediatamente, para que a esta seja dada a oportunidade de opor-se à revelação. Caso a oposição da Parte não seja bem sucedida, a Parte oposta somente poderá fazer a revelação na extensão exigida pela ordem judicial ou administrativa em questão e deverá exercer todos os esforços razoáveis para obter garantias confiáveis de que tais Informações Confidenciais tenham tratamento sigiloso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro de Curitiba-PR para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Termo de Confidencialidade.