CONTRATO Nº 04/2023
CONTRATO Nº 04/2023
De um lado, denominada como “CONCESSIONÁRIA”.
ÁGUAS DO SERTÃO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 45.456.117/0001-12, com sede na cidade de Penedo, Estado de Alagoas, na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, sala “I”, Galeria do Cais do Porto; com endereço de correspondência à Av. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 203, Edifício Empresarial Offices 203 – salas 201/202 – Farol, Maceió – AL, CEP 57051-190, representada na forma de seus atos constitutivos e/ou por procurador(es): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.348.235 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG nº 288176509 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00
e, de outro lado, a empresa doravante nomeada como “CLIENTE”,
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ sob o nº: 24.464.109/0001-48, com
sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, x/x, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00000-000, por seu representante legal, Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, inscrito no RG sob nº 16.554.981 – IIRGD/S, residente e domiciliado na cidade de Maceió, do Estado de Alagoas.
Considerando que
I. A ARSAL é a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público interno, encarregada de regular e fiscalizar a prestação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no Estado de Alagoas;
II. A ARSAL emitiu o Regulamento dos Serviços de Saneamento do Estado de Alagoas (“Regulamento”), através da Resolução nº 137/2014, que estabelece as condições gerais para a prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, disponível no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
III. O Regulamento define como “contrato específico de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário” o instrumento pelo qual o prestador de serviços e o usuário ajustam as características técnicas e as condições comerciais dos serviços, nos termos das normas vigentes;
IV. É facultada a celebração de contrato específico de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário entre o prestador de serviços e o usuário responsável pela unidade usuária a ser atendida, nos seguintes casos: (i) para atendimento a grandes consumidores, às entidades integrantes da Administração Pública de qualquer esfera de governo e às reconhecidas como de utilidade pública; (ii) quando existente a necessidade
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de efetuação de investimento específico e não previsto para atendimento ao solicitante, incluindo sua eventual participação financeira nos investimentos; e (iii) nos casos de medição individualizada em condomínio, onde serão estabelecidas as responsabilidades e critérios de rateio.
Resolvem as partes, acima qualificadas (doravante, em conjunto, “Partes” e, isoladamente, “Parte”), celebrar o presente Contrato Específico para Abastecimento de Água e/ou Esgotamento Sanitário (o “Contrato”), o qual será regido pelas cláusulas e condições a seguir apresentadas.
CLÁUSULA 1ª - OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário (“Serviços”) das unidades usuárias de responsabilidade da CLIENTE, localizadas conforme endereços listados no Anexo I - Relação de Unidades Usuárias /Água e Esgoto.
CLÁUSULA 2ª - PREMISSAS
2.1. As unidades usuárias constantes do Anexo I, são elegíveis para a celebração de contrato específico, em razão da ocorrência de uma ou mais hipóteses abaixo dispostas e marcadas (☒), sendo enquadráveis como:
a) Grandes consumidores;
b) Integrantes da Administração Pública de qualquer esfera de governo;
c) Reconhecidas como de utilidade pública;
d) Demandantes de investimentos específicos; e/ou
e) Integrantes de condomínio com medição individualizada.
2.2. As condições especificas para o atendimento das unidades usuárias enquadradas em uma ou mais hipóteses acima serão tratadas no Anexo II.
CLÁUSULA 3ª – TARIFAS
3.1. O faturamento do Serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA à CLIENTE deverá respeitar a estrutura tarifária vigente, dentro do Cronograma de Faturamento e
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Arrecadação da CONCESSIONÁRIA, exceto quando expressamente existir previsão diversa no Anexo II.
3.2. O reajuste das tarifas dos Serviços sempre obedecerá às regras, prazos e forma previstos no Contrato de Concessão mantido pela CONCESSIONÁRIA com o Estado de Alagoas, o qual será publicizado anualmente após a aprovação da ARSAL.
3.3. A desocupação de qualquer unidade usuária constante do Anexo I pela CLIENTE, seja por encerramento das atividades ou rescisão do contrato de locação com o proprietário, deverá ser imediatamente comunicada à CONCESSIONÁRIA e implicará na cessação dos efeitos deste Contrato para a referida unidade usuária.
CLÁUSULA 4ª – PRAZO
4.1. O prazo do presente Contrato é de 01 (um) ano contado da data da assinatura, prorrogável automaticamente por iguais e sucessivos períodos, desde que não aplicáveis as hipóteses previstas na Cláusula 8ª.
CLÁUSULA 5ª – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
a) Assegurar as condições de preço, a sistemática do faturamento e o acompanhamento dos critérios de elegibilidade estabelecidos neste instrumento.
b) Garantir eventual demanda contratada de água salvo em eventuais manutenções do sistema de abastecimento de água, ou em caso fortuito ou força maior constante na cláusula 7ª.
c) Comunicar a CLIENTE, com antecedência de no mínimo 5 dias úteis as manutenções programadas do sistema de abastecimento de água.
d) Prestar os Serviços conforme disposições do Contrato de Concessão, do Regulamento e demais normas regulamentares emitidas pela ARSAL, bem como da legislação aplicável;
e) Disponibilizar atendimento a CLIENTE no município onde se encontra a unidade consumidora, além do atendimento digital e telefônico;
f) Informar a CLIENTE a respeito das interrupções programadas dos Serviços e seu restabelecimento, obedecendo as condições e prazos que forem fixados neste Contrato e em normas de regulação publicadas pela ARSAL;
g) Receber, apurar e solucionar, quando aplicável, as reclamações da CLIENTE, comunicando-o, em até 20 (vinte) dias, das providências adotadas.
h) Disponibilizar periodicamente na fatura informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente;
i) Informar na fatura mensal sobre os valores, volumes e histórico de consumo da
CLIENTE;
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j) Informar através da fatura ou de outro instrumento escrito sobre possíveis débitos da
CLIENTE;
k) Informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre suspensões dos Serviços por falta de pagamento;
l) Comunicar ao CLIENTE quando detectar anomalias no consumo mensal (indícios de discrepâncias no consumo), segundo as normas regulamentares;
m) Utilizar as informações contidas no seu cadastro, exclusivamente para proceder às medidas legais, judiciais e extrajudiciais, para a liquidação e execução de débitos, bem como para aplicação de penalidades por infrações previstas no Regulamento e neste Contrato;
n) Responsabilizar-se apenas pela água por ela fornecida até o ponto de entrega, ou seja, cavalete, isentando-se de quaisquer responsabilidades quando da mistura de águas provenientes de outras fontes de abastecimento; e
o) Disponibilizar anualmente declaração de quitação anual de débitos pagos relativos aos Serviços prestados no exercício anterior.
5.2. A CLIENTE obriga-se a:
a) Não lançar na rede pública, esgotos nocivos às instalações e aos operadores, de acordo com os parâmetros e exigências estabelecidos pela CONCESSIONÁRIA;
b) Informar a CONCESSIONÁRIA, com antecedência de 60 (sessenta) dias, a inclusão de novas unidades usuárias, para avaliação do atendimento às condições deste Contrato;
c) Informar a CONCESSIONÁRIA, com antecedência de 60 (sessenta) dias, a exclusão de unidade usuárias próprias ou alugadas;
d) Comunicar, com antecedência de 60 (sessenta) dias, quaisquer alterações cadastrais da CLIENTE, bem como as unidades usuárias vinculadas ao Contrato;
e) Garantir a capacidade de reservação mínima por 24 horas;
f) Utilizar os Serviços de forma racional, evitando os desperdícios e colaborando com a preservação dos recursos naturais;
g) Prestar as informações necessárias, quando solicitado, para que os Serviços possam ser oferecidos de forma adequada e racional, responsabilizando-se por qualquer incorreção ou omissão;
h) Instalar ou manter instalado o Cavalete ou Padrão da Ligação, conforme as diretrizes informadas pela CONCESSIONÁRIA, de forma a permitir a instalação e manutenção do Hidrômetro e sua leitura;
i) Possibilitar e facilitar o acesso às instalações do Cavalete ou do Padrão de Ligação, para realização da leitura do Hidrômetro, bem como para verificações de rotina das instalações do Cavalete ou do Padrão de Ligação e funcionamento do Hidrômetro;
▪ Na hipótese em que o responsável pela ligação, por qualquer motivo, impossibilitar a leitura do Hidrômetro pelo período de três meses consecutivos,
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os Serviços serão suspensos, e o seu restabelecimento ocorrerá após a regularização da leitura regular do Hidrômetro, nos termos do Contrato de Concessão e/ou Regulamento dos Serviços;
j) Efetuar a ligação intradomiciliar de água e esgoto, quando houver a disponibilização da infraestrutura pela CONCESSIONÁRIA;
k) Manter a adequação técnica e a segurança das instalações hidráulicas internas (tubulações, equipamentos e caixa d’água) da unidade consumidora, de acordo com as normas e procedimentos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, da CONCESSIONÁRIA e outros órgãos competentes, especialmente no Regulamento;
l) Responder pela guarda e integridade do Hidrômetro e lacres, utilizando-o apenas para os fins previstos neste Contrato e mantendo-o sempre em perfeito estado de conservação, ressalvado o desgaste natural pelo decurso do tempo. Qualquer avaria no equipamento deverá ser imediatamente comunicada à CONCESSIONÁRIA, e a CLIENTE responderá pelas avarias que decorram de sua culpa;
m) Manter os Hidrômetros em local de livre acesso aos representantes da CONCESSIONÁRIA, para fins de inspeção, cadastro, leitura ou manutenção do Hidrômetro;
n) Não utilizar de fonte alternativa (poço ou carro pipa) para o abastecimento do Imóvel, sendo expressamente vedada a mistura proveniente das águas de outras fontes com aquela fornecida pela CONCESSIONÁRIA, bem como não permitir que ocorra a derivação ou ligação de água ou de canalização de esgoto sanitário para outros Imóveis, mesmo de sua propriedade, sob pena de aplicação das sanções previstas no Regulamento, bem como das sanções criminais e cíveis, respondendo, inclusive, pelo ressarcimento por eventuais prejuízos que vierem ser apurados;
o) Não manipular indevidamente qualquer tubulação, medidor ou outra instalação relativa aos Serviços;
p) Responsabilizar-se pelos prejuízos causados e demais custos administrativos, quando comprovado qualquer caso de prática irregular, no uso das ligações de água e ou esgoto, bem como responder pelos danos causados nas instalações da CONCESSIONÁRIA;
q) Responsabilizar-se pelo aumento de consumo decorrente de vazamento na rede interna do imóvel, bem como as providências para o conserto, na forma da previsão do Art. 74, e seus parágrafos, do Regulamento; e
r) Pagar as Tarifas, na forma deste Contrato e normas aplicáveis.
CLÁUSULA 6ª – FATURAMENTO E COBRANÇA
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6.1. Em contrapartida à prestação dos Serviços, a CLIENTE pagará à CONCESSIONÁRIA a Tarifa, prevista neste Contrato no período do consumo, proporcional ao volume consumido aferido na ligação, conforme fatura mensal a ser enviada pela CONCESSIONÁRIA, observando-se, ainda, as regras estabelecidas no Contrato de Concessão, no Regulamento e nas normas de regulação da ARSAL.
6.2. A CLIENTE terá direito ao recebimento da fatura mensal com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência em relação ao seu vencimento, que se dará em data pré-definida pela CONCESSIONÁRIA, mas poderá ser alterada pelo CLIENTE entre as seis alternativas apresentadas pela CONCESSIONÁRIA no ato da solicitação de alteração.
6.3. As faturas mensais incluirão de forma discriminada, a cobrança dos serviços utilizados, bem como eventuais multas, juros e correção monetária referentes ao atraso no pagamento de faturas anteriores e/ou de penalidades decorrentes infrações cometidas.
6.4. As faturas emitidas deverão ser pagas nos estabelecimentos bancários e demais estabelecimentos credenciados pela CONCESSIONÁRIA, dentro dos prazos estabelecidos nas próprias faturas, sob pena de:
6.4.1. Cobrança dos encargos moratórios previstos no Art. 83 do Regulamento;
6.4.2. Suspensão dos Serviços, nos termos do art. 40 da Lei 11.445/07, se a mora no pagamento perdurar por 30 (trinta) dias contados do recebimento de prévio aviso enviado pela CONCESSIONÁRIA; e/ou
6.4.3. Inclusão do nome da CLIENTE nos cadastros de proteção ao crédito empresarial (SPC, SERASA etc.), mediante prévia comunicação escrita, nos termos da legislação vigente.
6.5. É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a emissão e entrega nos locais das Ligações das faturas mensais de utilização dos Serviços, a cobrança e o recebimento das faturas, a suspensão dos Serviços em casos de inadimplência ou de uso irregular da ligação do Imóvel conectada à rede pública de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, nos termos deste Contrato, e a religação de fornecimento quando de sua regularização, com fulcro no Contrato de Concessão, bem como na Lei nº 11.445/07 e nas normas expedidas pela ARSAL.
CLÁUSULA 7ª – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
7.1. A CONCESSIONÁRIA poderá suspender, total ou parcialmente, o fornecimento de água, ora contratado, ficando isenta de qualquer responsabilidade, penalidade ou indenização a eventuais prejuízos causados a qualquer das empresas contratantes, quando a suspensão se verificar em razão de caso fortuito ou força maior, ordem expressa de autoridade competente, ou impedimento legal, desde que ocorridas sem culpa e por fatos fora de controle da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA 8ª – RESCISÃO
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8.1. A infração de quaisquer das cláusulas do presente Contrato, por uma das Partes, facultará à outra considerá-lo rescindido, desde que a infração não seja sanada dentro do prazo compatível, após a notificação expressa feita pela parte prejudicada, quando passarão a ser aplicáveis as condições gerais - contratuais, legais ou regulamentares - vigentes para a Concessão.
8.2. O presente Contrato poderá, também, ser rescindido por qualquer das Partes, independente do pagamento de qualquer ônus ou penalidade, mediante comunicação escrita, neste sentido, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, cabendo às Partes o cumprimento regular das obrigações contratuais até a data da efetiva rescisão.
8.2.1. As Partes poderão estabelecer no Anexo II prazo mínimo para a rescisão contratual, o qual deverá ser cumprido antes do exercício da prerrogativa indicada no item 8.2.
8.2.2. Independentemente da possibilidade de rescisão prevista nesta Cláusula 8ª, a CLIENTE declara expressamente ter ciência e anuir com o disposto no artigo 45 da Lei nº 11.445/2007 (Lei de Saneamento), assim diante da existência de disponibilidade dos serviços de abastecimento e/ou esgotamento sanitário por parte da CONCESSIONÁRIA, não são/serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, podendo haver cobrança das respectivas tarifas em função da disponibilidade dos serviços públicos, o que não o isentará da obrigação de conectar-se à rede pública.
CLÁUSULA 9ª – REVISÃO DO CONTRATO
9.1. As condições específicas definidas neste Contrato poderão ser revisadas anualmente pela CONCESSIONÁRIA, no mês de aniversário do contrato, com base no consumo dos últimos doze meses, ou por iniciativa de qualquer das Partes, após um intervalo mínimo de 6 (seis) meses do início do Contrato ou da última revisão.
CLÁUSULA 10 – VALOR
10.1. Caso seja necessário para a CLIENTE a definição de valor estimado para o presente Contrato, as Partes incluirão no Anexo II ou no Anexo III a estimativa de valoração, a qual deverá corresponder a 12 meses de prestação dos Serviços, sendo certo que o valor real decorrerá do volume de água efetivamente medido pela CONCESSIONÁRIA na prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.
CLÁUSULA 11 – ANEXOS
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11.1. Os documentos a seguir relacionados, rubricados pelos representantes das Partes, integram o presente como anexo:
Anexo I. Relação das Unidades Usuárias - Água e/ou Esgoto Anexo II. Condições Específicas de Atendimento
Anexo III. Dotação Orçamentária (aplicável para Integrantes da Administração Pública de qualquer esfera de governo)
CLÁUSULA 12 - FORO
12.1. Fica eleito o Foro de Maceió/AL, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordes, firmam o presente instrumento em via única digital, de igual teor e forma e para um só efeito, na presença de testemunhas.
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
Xxxxxx/AL, 27 de fevereiro de 2023.
TONHOLO:1639239 TONHOLO:16392398805
8805
Dados: 2023.03.23 14:01:02
-03'00'
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS ÁGUAS DO SERTÃO S.A
REITOR DA UFAL CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHA
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ANEXO I – UNIDADES USUÁRIAS
Processo administrativo – 23065.001438/2023-51 Contrato nº 04/2023
Contratação da concessionária Águas do Sertão S/A, inscrita no CNPJ 45.456.117/0001-12, empresa especializada no fornecimento de água e tratamento de esgoto da cidade de Santana do Ipanema-AL, para realizar o abastecimento de água potável e coleta de esgoto para a UFAL (Universidade Federal de Alagoas), na Unidade Educacional Santana do Ipanema/AL, mediante a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2023.
LOTE | ITE M | MAT.: ÁGUAS DO SERTÃO | ENDEREÇO |
- | 1 | 21556938 | Unidade Santana do Ipanema Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000. |
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ANEXO II – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ATENDIMENTO
ESTIMATIVA ANUAL
Processo administrativo 23065.001438/2023-51 – INEX 01.2023 Contrato nº04/2023
LOTE | ITEM | MAT.: ÁGUAS DO SERTÃO | ENDEREÇO | ESTIMATIVA CONSUMO ANUAL (m³) | VALOR ANUAL |
1 | 1 | 21556938 | Unidade Santana do Ipanema Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - XXX 57500-000. | 1300 m³ | R$ 27.747,77 |
TOTAL ANUAL | 1300 m³ | R$ 27.747,77 |
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O
ANEXO III – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(aplicável para Integrantes da Administração Pública de qualquer esfera de governo)
Processo administrativo: 23065.001438/2023-51 Contrato nº04/2023
Inexigibilidade de Licitação – INEX nº 01/2023 – Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Fornecimento de Água e Tratamento de Esgoto para os prédios da Unidade Educacional Santana do Ipanema/AL, mediante a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2023 (Requisição nº 89/2023).
Valor: R$ 27.747,77 (Vinte e sete mil, setecentos e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos).
Rubricas Orçamentárias:
Ação: 20RK PTRES: 169537
Natureza de Despesa: 33.90.39 Fonte de Recursos: 1.000.000.000 PI: M20RKN01CSN
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 07/03/2023
CONTRATO Nº 44/2023 - AT/GR (00.00.00.00.00)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 07/03/2023 15:34 )
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO GR (11.00.43)
Matrícula: 3254209
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 44, ano: 2023, tipo: CONTRATO, data de emissão: 07/03/2023 e o código de verificação: ffb3b9629e
14 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 15 de March de 2023, 10:42:26
CTO 04 2023 - ÁGUAS DO SERTÃO - STA IPANEMA pdf
Código do documento 94f75070-d5d3-4d4f-b446-b8b329a7ebc5
Assinaturas
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx Assinou
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx Assinou
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx Assinou
Heron dos Santos Lima xxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx Assinou como testemunha
Eventos do documento
14 Mar 2023, 08:24:41
Documento 94f75070-d5d3-4d4f-b446-b8b329a7ebc5 criado por XXXXXXX XXXXXXX (a40176e6- d413-4b78-8e43-390ecb2bfc72). Email:xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx. - DATE_ATOM: 2023-03-14T08:24:41-03:00
14 Mar 2023, 08:25:17
Assinaturas iniciadas por XXXXXXX XXXXXXX (a40176e6-d413-4b78-8e43-390ecb2bfc72). Email: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx. - DATE_ATOM: 2023-03-14T08:25:17-03:00
14 Mar 2023, 08:26:54
XXXXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxx (e2cfbdce-2242-4e8a-8345-395a3a4003e9) - Email: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx - IP: 189.112.108.18 (xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 60302) - Geolocalização:
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14 Mar 2023, 08:40:30
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14 Mar 2023, 11:44:09
XXXXX XXX XXXXXX XXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx - IP: 201.46.223.205 (201.46.223.205 porta: 1748) - Geolocalização: -10.2830918 -36.5745223 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-03-14T11:44:09-03:00
14 Mar 2023, 18:07:35
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX Xxxxxxx (ab016c44-0b66-450d-ae49-88b113d5f17a) - Email:
xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx - IP: 191.184.44.126 (xxx00x0x.xxxxxx.xxx.xx porta: 50348) - Geolocalização: -9.6528433 -35.7050378 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-03-14T18:07:35-03:00
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 23/03/2023
CONTRATO Nº 60/2023 - AT/GR (00.00.00.00.00)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 23/03/2023 15:20 )
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO GR (11.00.43)
Matrícula: 3254209
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