CONTRATO Nº 9.424/19
CONTRATO Nº 9.424/19
PROCESSO Nº 40.941/18 Ap. 40.923/18 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 289/18
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) SERRA DE ESQUADRIA, 01 (UMA) LIXADEIRA ORBITAL MANUAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA GAMA COMÉRCIO DE MÁQUINAS, FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA EPP.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Sra. XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX, Chefe de Gabinete, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa GAMA COMÉRCIO DE MÁQUINAS, FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA EPP, estabelecida na cidade de Campinas, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 X, Xxxx Xxxx, XXX: 13.073-060, inscrita no CNPJ sob nº 21.500.755/0001-25, daqui em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 16.801.578-X e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e cláusulas e condições do Edital de Licitação nº 368/18 do Pregão Eletrônico nº 289/18, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 40.941/18.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E PRAZO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 40.941/18, a fornecer ao CONTRATANTE 01 (UMA) SERRA DE ESQUADRIA, 01 (UMA) LIXADEIRA ORBITAL MANUAL, melhor descritos no Anexo III do Edital nº 368/18.
LOTE 01 - Aquisição de Ferramentas Manuais Acionadas Por Força Motriz – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP – COD. BEC 2664356
ITEM | QTD | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA/ MODELO | P. UNIT R$ | P. TOTAL R$ |
1 | 01 | Serra de esquadria 7.1/4 – 185 mm, com no mínimo 850 w de potência, 110V, frequência 50-60hz, para cortes de madeira e moldura e serralheria, para lâminas com furos de no mínimo 20 mm, com base giratória para cortes com ângulo de 45º, regulagem, cabo com revestimento emborrachado e protetor de lâmina, utilizada para cortes precisos em linha reta ou meia esquadria em madeira. Garantia de fábrica de no mínimo um ano. Acompanha 1 coletor de pó, 1 chave Xxxxx e 1 lâmina de serra. Segue norma: ABNT NBR IEC 60745-1 e ABNT NBR IEC 00000-0-00 | DWT – SED 857 | R$ 533,00 | R$ 533,00 |
2 | 01 | Lixadeira Orbital Manual para uso em madeira (trabalho de marchetaria), de boa qualidade que possua sistema de coletor de pó, Potência entre 180 a 200 w e tensão da voltagem de 110 v. Com garantia de fábrica no mínimo um ano. | VONDER – LOV 200 | R$ 297,00 | R$ 297,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 01: | R$ 830,00 |
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
2.1. A entrega do material deverá ser efetuada no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.1.1. A Divisão de Serviços Essenciais, sempre que possível, comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município.
Ref. Cont. n° 9.424/19
2.2. A entrega dos produtos, objeto deste contrato, e respectiva nota fiscal deverá ser efetuada em dia útil no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, esquina com a Avenida Engenheiro Hélio Police, Quadra 01
- Jardim Redentor – CEP: 17.032-690 – Bauru - SP, no horário das 08h às 11h e das 14h às 16h, correndo por conta e risco da CONTRATADA as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia pelo prazo de no mínimo 12 (doze) meses a contar do aceite definitivo dos produtos, detalhando as condições de manutenção a ser cumprida no período, observando-se, também, as seguintes condições mínimas:
3.1.1. Durante o período de garantia, os componentes que apresentarem defeito deverão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas e do objeto contratado correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus;
3.1.2. Caso a assistência técnica autorizada esteja localizada em outro Município, correrão por conta da CONTRATADA as despesas de transporte e outras que possam advir da locomoção do equipamento até o local indicado.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição dos objetos descritos na Cláusula Primeira a importância de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária so Município de Bauru, da Secretaria Municipal do Bem – Estar Social.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal atestada na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993).
4.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.5, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.6.
4.8. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUINTA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
Ref. Cont. n° 9.424/19
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA SEXTA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato o Gabinete do Prefeito, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
6.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestores do contrato, o Sr. XXXXXX XXXXXXXX DEBREIX JUNIOR, Chefe da Área de Artes, Servidor vinculado a Secretaria Municipal de Cultura, e como Suplente, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor de Divisão, Servidor vinculado a Secretaria Municipal de Cultura.
6.3. Os Gestores do contrato por parte do CONTRATANTE exercerão as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.2. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização ao CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
7.4. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório nº 289/18.
7.5. A CONTRATADA se obriga a substituir o objeto contratado quando constatado que o mesmo não corresponde ao descrito no Anexo III do Edital nº 368/18 e do contrato.
7.6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço contratado.
7.7. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
Ref. Cont. n° 9.424/19
7.8. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Xxxxx (SP), 11 de julho de 2.019.
XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX CHEFE DE GABINETE
XXXXXX XXXXXXXX
GAMA COMÉRCIO DE MÁQUINAS, FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA EPP
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: GAMA COMÉRCIO DE MÁQUINAS, FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.424/19
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 40.941/18 Ap. 40.923/18, a fornecer ao CONTRATANTE 01 (UMA) SERRA DE ESQUADRIA, 01 (UMA) LIXADEIRA ORBITAL MANUAL, melhor
descritos no Anexo III do Edital nº 368/18.
LOTE 01 - Aquisição de Ferramentas Manuais Acionadas Por Forca Motriz – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP – COD. BEC 2664356
ITEM | QTD | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA/ MODELO | P. UNIT R$ | P. TOTAL R$ |
1 | 01 | Serra de esquadria 7.1/4 – 185 mm, com no mínimo 850 w de potência, 110V, frequência 50-60hz, para cortes de madeira e moldura e serralheria, para lâminas com furos de no mínimo 20 mm, com base giratória para cortes com ângulo de 45º, regulagem, cabo com revestimento emborrachado e protetor de lâmina, utilizada para cortes precisos em linha reta ou meia esquadria em madeira. Garantia de fábrica de no mínimo um ano. Acompanha 1 coletor de pó, 1 chave Xxxxx e 1 lâmina de serra. Segue norma: ABNT NBR IEC 60745-1 e ABNT NBR IEC 00000-0-00 | DWT – SED 857 | R$ 533,00 | R$ 533,00 |
2 | 01 | Lixadeira Orbital Manual para uso em madeira (trabalho de marchetaria), de boa qualidade que possua sistema de coletor de pó, Potência entre 180 a 200 w e tensão da voltagem de 110 v. Com garantia de fábrica no mínimo um ano. | VONDER – LOV 200 | R$ 297,00 | R$ 297,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 01: | R$ 830,00 |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxx (SP), 11 de julho de 2.019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Junior Cargo: Chefe da área de artes
CPF: XXXXXXXXX RG: XXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Cargo: Chefe de Gabinete do Prefeito
CPF: 000.000.000-00 RG: 6.028.582
Data de Nascimento: 16/08/1952
Endereço Residencial completo: Dr. Xxxx Xxxxxxx, nº 10-16, Cep: 17.030-370 E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 16.801.578-X
Data de Nascimento: 15/09/1963
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX E-mail institucional: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (000) 0000-0000
CONTRATANTE
XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXXX
GAMA COMÉRCIO DE MÁQUINAS, FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA EPP
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: GAMA COMÉRCIO DE MÁQUINAS, FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.424/19
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 40.941/18, a fornecer ao CONTRATANTE 01 (UMA) SERRA DE ESQUADRIA, 01 (UMA) LIXADEIRA ORBITAL MANUAL, melhor descritos no Anexo III do Edital
nº 368/18.
LOTE 01 - Aquisição de Ferramentas Manuais Acionadas Por Forca Motriz – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP – COD. BEC 2664356
ITEM | QTD | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA/ MODELO | P. UNIT R$ | P. TOTAL R$ |
1 | 01 | Serra de esquadria 7.1/4 – 185 mm, com no mínimo 850 w de potência, 110V, frequência 50-60hz, para cortes de madeira e moldura e serralheria, para lâminas com furos de no mínimo 20 mm, com base giratória para cortes com ângulo de 45º, regulagem, cabo com revestimento emborrachado e protetor de lâmina, utilizada para cortes precisos em linha reta ou meia esquadria em madeira. Garantia de fábrica de no mínimo um ano. Acompanha 1 coletor de pó, 1 chave Xxxxx e 1 lâmina de serra. Segue norma: ABNT NBR IEC 60745-1 e ABNT NBR IEC 00000-0-00 | DWT – SED 857 | R$ 533,00 | R$ 533,00 |
2 | 01 | Lixadeira Orbital Manual para uso em madeira (trabalho de marchetaria), de boa qualidade que possua sistema de coletor de pó, Potência entre 180 a 200 w e tensão da voltagem de 110 v. Com garantia de fábrica no mínimo um ano. | VONDER – LOV 200 | R$ 297,00 | R$ 297,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 01: | R$ 830,00 |
NOME: XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX
CARGO: Chefe de Gabinete do Prefeito
RG Nº: 6.028.582
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 16/08/1952
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xx., Xxxx Xxxxxxx, xx 00-00.
CEP: 17030-370
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP