CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2021
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PERITIBA-SC, Empresa de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 82.815.085/0001-20, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, centro, doravante denominada simplesmente de MUNICÍPIO, neste ato representada por seu titular o Senhor XXXXX XXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, residente e domiciliado neste Município, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA
XXXXXXXX – SEBRAE/SC, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos instituída sob a forma de serviço social autônomo, inscrita no CNPJ sob o n° 82.515.859/0001-06, com sede na Rodovia SC 401, KM 01, Lote 02, Parque Tecnológico Alfa, Florianópolis, Santa Catarina, CEP 88.030-000, neste ato representada em consonância ao seu Estatuto Social, por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX inscrito no CPF nº 288.645.909-
78 e RG 497.606-1, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 17/2021, Dispensa de licitação n° 02/2021 que está amparado no inciso VIII e inciso XXVI do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, e se regerá pelas Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem como objeto contratação de empresa especializada para execução do Projeto de Excelência em Desenvolvimento Estratégico Turístico Urbano e Rural – EDETUR, no município de Peritiba, compreendendo as seguintes ações:
- Consultoria no planejamento estratégico turístico local:
✓ Elaboração do Plano Estratégico Municipal de Turismo 2021/2025;
✓ Inventário e Diagnostico turístico;
✓ Analise do cenário atual;
✓ Reuniões estratégicas de Planejamento;
✓ Planejamento Estratégico Turístico com sensibilização e envolvimento do Trade Turístico, entidades, comunidade e outros setores nos seminários e fóruns;
✓ Formatação do Plano de Turismo e entrega oficial;
✓ Encaminhamentos para cadastro do Plano Estratégico de Turismo no Ministério do Turismo;
✓ Consultoria para implantação de ações do Plano Estratégico de Turismo.
- Consultoria à secretaria de turismo e cultura:
✓ Consultoria à Secretaria para o desenvolvimento do turismo e fortalecimento da cultura;
✓ Consultoria para melhoria dos atrativos públicos;
✓ Orientações para o desenvolvimento/fortalecimento do turismo rural;
✓ Reuniões e encontros com gestores, trade turístico, Conselho Municipal de Turismo e integrantes do roteiro turístico para alinhamento da execução de ações de turismo;
✓ Análise e consultoria para identificação de projetos a serem implantados no turismo.
- Consultoria à secretaria de turismo e cultura:
✓ Identificação dos empreendimentos urbanos e propriedades rurais interessados no turismo;
✓ Consultoria nos empreendimentos da cidade e propriedades rurais para adequação dos produtos e serviços;
✓ Consultoria para reorganização/organização de roteiro turístico no município;
✓ Consultoria para o artesanato local;
✓ Consultoria com orientação para integração do trade turístico, comércio, artesanato e pontos turísticos urbanos e rurais.
- Consultoria para qualificar os empreendedores e equipes para atuar no turismo:
✓ Atendimento ao turista – Bem Receber;
✓ Apresentação do produto – Qualidade.
- Consultoria em Estratégias de Marketing Turístico:
✓ Orientações na elaboração de estratégias de acesso ao mercado;
✓ Consultoria para promoção do destino turístico;
✓ Consultoria para eventos turísticos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL, PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. Os serviços serão prestados na Diretoria de Cultura e Turismo do Município de Peritiba/SC.
2.2. O presente contrato tem prazo determinado a partir de sua assinatura até o dia 31/12/2021, facultada a sua continuidade, por acordo e interesse das partes, mediante termo aditivo, de acordo com o artigo 57, II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, legislação municipal e suas alterações supervenientes às licitações e contratos da Administração Pública.
2.2.1. O reajuste dos preços dos serviços prestados e ora contratados se dará após 12 (doze) meses de vigência do contrato, em conformidade com o artigo 55, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.192/2001, e será medido pela variação anual do INPC (IBGE) ou de acordo com outro índice oficial que vier a substituí-lo.
2.3. O valor ajustado para prestação do serviço, será no valor de R$ 40.020,00 (Quarenta mil e vinte reais), divididos em 10 (Dez) parcelas de R$ 4.002,00 (Quatro mil e dois reais) com vencimento até o vigésimo dia do mês subsequente a prestação do serviço, mediante a emissão de boleto bancário.
Parágrafo Único: Dos valores acima especificados serão descontados o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme item 17.1 da Lei Municipal que regulamenta este tributo, bem como o Imposto de Renda – Pessoa Jurídica, conforme legislação federal competente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
3.1. O Contrato de prestação de serviços extinguir-se-á:
a) Pelo término do prazo contratual em 31/12/2021.
b) Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
c) Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração. Judicial, nos termos da legislação.
3.2. Em caso de rescisão unilateral, aplicam-se neste contrato o disposto nos artigos 77 e 80 da Lei Federal n.º 8666/93, com suas atualizações.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato de licitação integram as dotações orçamentárias do orçamento da Prefeitura Municipal de Peritiba.
Órgão 5000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Unidade 5001 - Departamento de Turismo Ação 2.52 – Operacionalização do turismo Despesa 93 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Despesa 236 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
a) Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, objeto deste contrato, conforme prescreve o art. 67, da Lei 8.666/93, de 21/06/1993;
b) Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
c) Disponibilizar local e condições de trabalho.
d) Permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas e locais onde serão prestados os serviços;
e) Promover a participação dos seus técnicos nos cursos ministrados pela CONTRATADA;
f) Proceder à avaliação dos serviços prestados e emitir relatório com os resultados obtidos;
g) Disponibilizar o espaço físico e mobiliário adequados para a instalação do escritório municipal da CONTRATADA (incluindo o fornecimento de linha telefônica, internet, energia elétrica, água e serviços de limpeza), respeitadas as normas de segurança e saúde do trabalho e acessibilidade, podendo esse ser compartilhado com outros órgãos e entidades relacionadas com o escopo deste contrato;
h) Responsabilizar-se pelo pagamento de tributos e demais despesas relativas ao espaço físico e mobiliário disponibilizados à CONTRATADA para a execução dos serviços, conforme item anterior, incluindo o pagamento de aluguel, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
a) Fornecer os serviços, objeto deste contrato, conforme estipulado na Cláusula Primeira.
b) Colocar à disposição técnicos capacitados junto Diretoria de Cultura e Turismo de Peritiba, sendo responsável pelo transporte hospedagem e impostos.
c) Desenvolver todo trabalho em parceria com a Diretoria de Cultura e Turismo de Peritiba.
d) Comunicar qualquer ocorrência e fato relevante ao município durante a execução dos serviços.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação legalmente exigidas.
f) Fornecer cursos de capacitação técnica aos servidores públicos da CONTRATANTE que atuam no atendimento aos agricultores residentes no Município;
g) Participar de reuniões quando solicitadas pelo CONTRATANTE;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
7.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o MUNICÍPIO poderá aplicar ao
CONTRATADO, isolada ou conjuntamente, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO:
8.1. Designa o fiscal indicado no Decreto Municipal nº 49/2021 de 10 de fevereiro de 2021, sendo a servidora XXXXXXX XXXXXX, e no caso de seu impedimento, a servidora XXXXXX XXXXXXX, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO:
9.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
10.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n°
10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
11.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA:
12.1. A contratada deverá garantir a qualidade e eficiência nos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS:
14.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores vigentes, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (Três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba – SC., 04 de Março de 2021.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA – SEBRAE/SC
Contratada
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX Xxxxxxxxxx | XXXXXXXXX XXXXXXX Testemunha |
XXXXXXX XXXXXX
Fiscal do Contrato