ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIONÍSIO CERQUEIRA DEPTO DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXXX DEPTO DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
TERMO DE FOMENTO Nº 60/2021
Código Sequencial Nº. 7119
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2021 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXXX/SC, E A ASSOCIAÇÃO ANJOS SEM ASAS DE XXXXXXXX XXXXXXXXX/SC, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4859/2021.
Por este instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXXX/SC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, na cidade de Dionísio Cerqueira, inscrita no CNPJ nº 83.026.773/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX X. X. XXXXXXXXX, portador da C.I nº 2.947.542 e CPF 000.000.000-00,
residente e domiciliado em Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/SC, de ora em diante denominado simplesmente CONVENIENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO ANJOS SEM ASAS, Associação de Direito Privado Interno, com sede na Estrada Xxxxx Xxxxx, s/n, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/SC, inscrita no CNPJ sob nº 43.097.788/0001-09, representada neste ato pela Sra. Xxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/SC, de ora em diante denominado simplesmente PROPONENTE, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº 4859/2021, de 24 de setembro de 2021, e Processo Administrativo nº 111/2021, têm entre si, firme e acertado, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1 – O presente TERMO DE FOMENTO tem por finalidade a cooperação através da concessão de subvenção entre o Município e a Associação Anjos Sem Asas, para custear a atuação e o desenvolvimento na área de proteção e cuidados de animais abandonados, em situação de risco e/ou vítimas de maus tratos, ações e campanhas de doação e educação ambiental para a comunidade, bem como, o controle populacional (cães e gatos) por castração cirúrgica, principalmente dos animais sem proprietários conhecidos em circulação nas vias públicas e daqueles proprietários considerados de baixa renda, que será regido pela Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 e suas alterações através da Lei Federal nº 13.204/2015, de 14 de dezembro de 2015, pelo Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta
– TAC, conforme Inquérito Civil nº. 06.2015.00006565-2, pela Inexigibilidade nº 111/2021, e pela Lei Municipal nº 4.859/2021, de 24 de setembro de 2021.
Cláusula Segunda – DA GESTÃO
2.1 – Xxxx Xxxxx terá como gestor da PROPONENTE a Sra. Xxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob nº 038.212.769/24, a qual se responsabiliza, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria, e o CONCEDENTE nomeia Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Cargo Vice-prefeita, portador da RG nº 2.458.531, e do CPF nº 000.000.000-00.
Cláusula Terceira – DO PLANO DE TRABALHO
3.1 – Para alcance do objeto pactuado, os participantes obrigam-se a cumprir o Termo de Ajuste de Conduta – TAC, firmado no Inquérito Civil nº 06.2015.00006565-2, pela Inexigibilidade nº 111/2021, e pela Lei Municipal nº 4.859/2021, de 24 de setembro de 2021, que passa a integrar o presente instrumento como se nele estivesse transcrito, devidamente aprovado pela Comissão nomeada pela prefeitura municipal para este fim.
Cláusula Quarta – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
4.1 – SÃO OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE:
4.1.1 - Repassar, mensalmente, a quantia estabelecida neste Termo de Fomento, à título de subvenção, sendo que a primeira parcela será depositada na conta bancária da Associação Anjos Sem Asas, após a assinatura deste instrumento;
4.1.2 - Acompanhar, monitorar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução desta Parceria diretamente ou través de sua gestão;
4.1.3 – Analisar as Prestações de Contas Trimestrais do presente Termo de fomento, emitindo parecer conclusivo sobre as prestações de contas da Associação, a fim de atender os princípios dispostos no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve a correta aplicação dos recursos;
4.1.4 – Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
4.1.5 – Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização, inclusive por meio de visita “in loco”, sobre a execução do presente Termo de Fomento, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto;
4.1.6 – Dar conhecimento à Associação das normas administrativas que regulam a execução do presente instrumento com o Município, exigindo o seu fiel cumprimento;
4.1.7 – Aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;
4.1.8 – Publicar o extrato deste Instrumento no Mural do Átrio Municipal e em órgão de
publicação Oficial do Município;
4.2 – SÃO OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
4.2.1 – Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
4.2.2 – Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo pagamento dos encargos relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
4.2.3 – Apresentar, até o 10º (décimo) dia útil do TRIMESTRE subsequente ao do recebimento das parcelas repassadas no trimestre anterior, o relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, com a comprovação de despesas e gastos havidos para a execução deste Termo relativos ao trimestre anterior, por meio de ofício encaminhado ao Município, acompanhado das notas fiscais, recibos e demais documentos pertinentes a necessária comprovação dos gastos;
4.2.4 – Inserir cláusula, no contrato que eventualmente celebrar com fornecedor de bens ou serviços com a finalidade de executar o objeto da parceria, que permita o livre acesso do município e órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa contratada, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante;
4.2.5 – Estar regular, durante a vigência deste Termo de Fomento, perante as Fazendas Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista, além do INSS e FGTS;
4.2.6 – Não praticar desvio de finalidade da aplicação dos recursos, ou quaisquer práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução da Parceria;
4.2.7 – Comunicar o MUNICÍPIO a substituição dos responsáveis pela Associação, assim como qualquer alteração no Estatuto de funcionamento;
4.2.8 – Movimentar os recursos financeiros liberados pelo Município, exclusivamente no cumprimento do objeto do presente Termo, sendo que, toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria deverá ser realizada mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços;
4.2.9 – Aplicar obrigatoriamente os recursos, enquanto não utilizados, na caderneta de poupança, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, sendo que os rendimentos das aplicações financeiras serão utilizados no objeto deste Termo, estando sujeito às mesmas condições de prestação de contas exigida para os recursos repassados;
4.2.10 – Devolver aos cofres do Município, ao final do exercício, os valores não utilizados;
4.2.11 – Conservar atualizada a escrituração contábil dos atos relativos à gerência e aplicação dos recursos consignados;
4.2.12 – Propiciar os meios e as condições necessárias para que os Agentes da Administração Pública, tenham livre acesso a todos os documentos e locais relativos à execução do objeto do presente Termo, bem como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer momento em que julgar necessário;
4.2.13 – Fornecer as informações solicitadas pelo Município referente ao cumprimento do objeto, desde que necessários ao cumprimento e controle da execução do o objeto deste Termo;
4.2.14 – Não deixar de adotas as medidas saneadores eventualmente apontadas pelo Município;
4.2.15 – Xxxxxx em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da aprovação da prestação de contas integral pelo CONCEDENTE, os documentos originais que compõem a prestação de contas,
4.2.16 – Identificar o número do instrumento da parceria e órgão repassador no corpo dos documentos da despesa e em seguida extrair cópia para anexar a prestação de contas a ser entregue no prazo ao concedente, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos do Objeto;
4.2.17 – Divulgar esta parceira em seu sitio na internet, caso mantenha, e/ou em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data de assinatura, identificação do instrumento, do Órgão CONCEDENTE, descrição do objeto da parceria, valor total da parceria, valores liberados, e situação da prestação de contas da parceria, bom com atender a lei Federal nº 12.527/2011;
4.2.18 – Não aplicar taxa de administração ou despesas administrativas com condição para a execução do presente objeto;
4.2.19 – Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente;
4.2.20 – Efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme regulamento próprio da entidade, para aquisição de materiais e serviços;
4.2.21 – Participar e promover ações voltadas para campanhas de doação/adoção e educação ambiental, voltadas aos direitos dos animais, castração e posse responsável;
4.2.22 – Xxxxxxxx fichas individuais do tutor dos animais, quando houver, bem como, fichas de atendimento sucinto assinada pelo médico veterinário, com identificação do animal e procedimento realizado;
4.2.23 – Comprovar a quantidade de atendimento e castrações realizadas no município através do “CastraMóvel”;
4.2.24 – Proporcionar o recolhimento, transporte, atendimento médico veterinário, alimentação e abrigo dos animais em situação de risco e/ou vítimas de maus tratos, mediante a triagem para o acolhimento e manutenção dos mesmos;
4.2.25 – Manter a necessária higiene das instalações, promovendo o abrigo de acordo com a capacidade instalada.
Xxxxxxxx Xxxxxx – REGIME JURIDICO DO PESSOAL
5.1 – Não será permitido com recursos desta parceria pagamentos relativos a contratação de empregados para a execução do objeto.
Cláusula Sexta – DA CONTRAPARTIDA
6.1 – A presente parceria não gera obrigação de contrapartida financeira para a Associação, sendo considerada a contrapartida social, o cumprimento satisfatório do objeto.
Clausula Sétima – DO REPASSE E DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
7.1 – Para a Execução das atividades previstas neste Termo de Fomento, no presente exercício, o CONCEDENTE transferirá a PROPONENTE, de acordo com o cronograma de execução, em até 12 (doze) parcelas, o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil) reais, para o exercício de 2021-2022.
7.2 – Os valores a repassar, deverão ser depositados na conta da PROPONENTE, vinculada ao objeto.
7.3 – Os recursos depositados na conta bancária, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados: em fundo de aplicação financeira ou caderneta de poupança, ou operação de mercado aberto lastrado em título da dívida pública.
7.4 – Os pagamentos deverão ser efetuados por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito), nos pagamentos realizados a pessoas físicas e/ou jurídicas. Excepcionalmente e justificadamente poderá ser utilizada a emissão de cheque nominal a pessoas físicas e/ou jurídicas.
7.5 – Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme mencionado no item 7.3, poderão ser utilizados pela PROPONENTE desde que não haja desvio de finalidade do objeto e dentro das condições previstas neste instrumento.
7.6 – A PROPONENTE deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos.
7.7 – A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a PROPONENTE a participar de novos parcerias, acordos ou ajustes com a Administração Municipal.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
8.1 – A PROPONENTE compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
I – Inexecução do objeto;
II – Falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;
III – Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência.
IV – Não apresentação dos documentos previstos neste Termo de Fomento.
8.2 – Compromete-se a PROPONENTE, a recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação;
8.3 – Na ocorrência de rescisão, a PROPONENTE deverá quitas os débitos assumidos em razão da parceria relativos ao período em que ela estava vigente.
Cláusula Nona - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 – TRIMESTRALMENTE, até o 10º (décimo) dia útil do trimestre subsequente ao do recebimento das parcelas repassadas no trimestre anterior, constituído de relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, com a comprovação de despesas e gastos havidos para a execução deste Termo relativos ao trimestre anterior, por meio de ofício encaminhado ao Município, acompanhado das notas fiscais, recibos e demais documentos pertinentes a necessária comprovação dos gastos;
9.1.1 – Na hipótese de descumprimento do prazo previsto para prestação de contas, o repasse será suspenso e a Colaboradora terá mais 15 (quinze) dias para sanar a irregularidade;
9.1.2 – Decorrido o prazo sem que a Colaboradora efetue a regularização da prestação de contas, a parcela do mês subsequente poderá ser cancelada e, persistindo a irregularidade por mais 60 (sessenta) dias, este Termo poderá ser rescindido;
9.1.3 – O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria pelo Município autoriza o reembolso das despesas despendidas e devidamente comprovadas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho;
9.2 – Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia subsequente ao da aprovação da prestação de contas integral, a PROPONENTE se compromete a manter em arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA VIGÊNCIA
10.1 – Este instrumento vigerá pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado.
Cláusula Décima Primeira – DAS PROIBIÇÕES
11.1 – Fica proibido à PROPONENTE:
11.1.1 – A redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congênere ou não;
11.1.2 – Integrar dirigentes que também sejam agentes político do governo concedente;
11.1.3 – Realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Fomento;
11.1.4 – Utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de administração;
11.1.5 – Utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo de Fomento;
11.1.6 – Executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;
11.1.7 – Transferir recursos da conta corrente para outras contas bancárias que não haja comprovante;
11.1.8 – Retirar recursos da conta para outras finalidades com posterior ressarcimento;
11.1.9 – Deixar de aplicar e ou não comprovar a contrapartida pactuada no Plano de Trabalho;
11.1.10 – Realizar despesas com:
a) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros, bem como verbas indenizatórias;
b) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
c) Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas;
d) Pagamento de despesas bancárias.
Cláusula Décima Segunda – DA RECISÃO E DA DENUNCIA
12.1 – Este Termo poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer das partes, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a hipótese de rescisão por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência.
12.2 – Constitui motivo para rescisão do Termo de Fomento o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatado pelo CONCEDENTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
Cláusula Décima Terceira – DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
13.1 – Este Termo de Fomento poderá ser alterado ou ter modificações no Plano de trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de TERMO DE ADITAMENTO.
Parágrafo Único: Admitir-se-á modificação do Plano de trabalho com prévia apreciação do CONCEDENTE e aprovação do Gestor deste Instrumento ou Sistema de Controle, ficando vedada a alteração do objeto em qualquer hipótese.
Cláusula Décima Quarta – DA PUBLICIDADE
14.1 – O Extrato do presente Termo de Fomento será publicado no Mural da CONCEDENTE e do PROPONENTE e em Órgão Oficial de uso regular pela CONCEDENTE.
Cláusula Décima Quinta – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – As despesas decorrentes deste Termo de Fomento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Cláusula Décima Sexta - DO FORO
16.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – SC, Estado Santa Catarina, para dirimir qualquer controvérsia que se fundar neste instrumento que não puder ser solucionada pelas partes signatárias.
Cláusula Décima Sétima – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – E, por estarem justas e avençadas, firma-se o presente Xxxxxxxx, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais que a tudo participam.
THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES: 79668917987
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - XX, em 25 de outubro de 2021.
Assinado digitalmente por THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES:79668917987
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (EM BRANCO), OU=14030336000101, CN=THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES:79668917987
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.10.26 11:37:22-03'00'
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THYAGO W. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Presidente
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Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
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