PREGÃO PRESENCIAL N° 079/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 153/2022
PREGÃO PRESENCIAL N° 079/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 153/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO "RODEIO PEÃO VALENTE 2022", NOS DIAS 13 a 16 DE OUTUBRO DE 2022, NO MUNICIPIO DE CUNHA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
PREAMBULO A Prefeitura Municipal de Cunha torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO (presencial), conforme estabelecido neste instrumento convocatório. Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 055/2009, de 12 de setembro de 2009. A sessão será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados por Portaria. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das empresas interessadas. |
O PREGÃO será realizado dia 26 DE AGOSTO DE 2022, com início às 09:00 HORAS, no Prédio da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Cel. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 12.530-000, quando deverão ser apresentados, os DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, A DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E OS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. |
Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de Cunha – localizada na Pça. Cel. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, telefone/fax: (00) 0000-0000. Os esclarecimentos prestadosserão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório. Integram este Edital os anexos: I - Recibo de Retirada do Edital; II – Termo de Referência; III - Minuta de Contrato; IV - Modelo de Declaração de Habilitação; V - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; VI - Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho; VII – Modelo de Proposta Comercial. |
1. CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1- O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65,
§ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2 - Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02 e Sumula 51 do TCESP
2.2.4 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.3- Será vedada a participação:
2.3.1 De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com todos os órgãos da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93 e conforme Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
2.3.2 De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Cunha, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002 e conforme Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
3. CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem
poderes específicos para formular ofertas e xxxxxx, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentarinstrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
• Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação);
• Junto a declaração mencionada no item anterior, a licitante deverá apresentar a pesquisa na Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com data do dia útil anterior ao de realização do certame, podendo obtê-la no seguinte endereço: xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx.
• Caso a empresa não tenha sede/filial no estado de São Paulo, deverá apresentar a pesquisa da Relação de Apenados do Tribunal de Contas do estado a que pertença;
• Para a obtenção dos benefícios referentes à legislação acima citada, as licitantes deverão apresentar no credenciamento documentos que comprovem que as mesmas se encontram enquadradas no porte de Microempresas (ME) e
Empresas de Pequeno Porte (EPP), no qual deverá apresentar DECLARAÇÃO que enquadra na citada lei, conforme modelo contido no anexo V bem como DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO OU CERTIDÃO SIMPLIFICADA, ambas
expedidas pela respectiva junta comercial com data de expedição do exercício atual.
3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação), bem como deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO OU CERTIDÃO SIMPLIFICADA, ambas
expedidas pela respectiva junta comercial com data de expedição do exercício atual.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parteexterna os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Comercial Pregão Presencial nº. 079/2022 Denominação da empresa:
CNPJ: OBJETO:
Envelope nº 2 - Habilitação Pregão Presencial nº 079/2022 Denominação da empresa: CNPJ:
OBJETO:
5. PROPOSTA
5.1 - A Proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3 - Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1 - O nome completo/razão social da proponente, endereço completo/CEP, telefone/fax, e-mail (se houver) e CPF/CNPJ do licitante;
5.3.2- Preço unitário por item (mensal), em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado COM PRECISÃO DE DUAS CASAS DECIMAIS;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
5.3.3 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
5.3.4 – Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
5.4 – A proposta deverá estar DATADA E DEVIDAMENTE ASSINADA pelo representante legal da empresa
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Súmula 51 do TCESP, o que poderá acarretar a inabilitação do licitante conforme a sanção aplicada.
6.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
6.2.1. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.2.2. Para fins de habilitação, conforme dispõe o item 5.1 do edital, deverá enviar a documentação exclusivamente por meio do sistema, com posterior envio da documentação
original via Correios.
6.2.2.1. As empresas deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, caso os documentos não possuam autenticação digital e assinatura digital com certificado do ICP-Brasil, que nesse caso estarão dispensadas do envio da documentação via correio.
6.2.2.2. Caso a empresa não possua os critérios descritos no item 7.2.2.1, deverão encaminhar toda documentação exigida nos itens seguintes, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial com validade na data de realização da licitação.
6.2.2.3. A documentação deverá ser encaminhada para a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA – SETOR DE LICITAÇAO, na Praça. Cel. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, em horário de expediente aos cuidados do Pregoeiro, observando o prazode 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão.
6.2.2.4. As empresas que apresentarem a documentação com autenticação digital e assinatura digital com ICP-Brasil, estão dispensadas de encaminhar o original ou autenticada para o Setor de Licitações.
6.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto oucontrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de RegistroCivil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso desociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
c) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
6.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, conforme o caso, relativa à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos
a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal abrangendo as Contribuições Sociais;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (de acordo com a Resolução Conjunta SF/PGE - 02, de 09 de maio de 2013) por meio da respectiva Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de negativa, com prazo de validade em vigor na forma da Lei.
e) Tal exigência é indispensável para empresas inscritas no Estado de São Paulo; empresas de outros Estados deverão apresentar certidão que comprove inequivocamente que as mesmas não possuem débito de origem fiscal para com o Estado.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários).
g) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
h) Prova de inexistência de débitos trabalhistas, por meio de apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos negativas) de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
i) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
j) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
l) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem e.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.
7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Para as empresas em Recuperação Judicial, a mesma poderá apresentar a certidão positiva, hipótese em que necessário se faz que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, de acordo com a Súmula 50 do TCESP
8. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração Unificada do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que a empresa:
1. Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
2. Não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional de empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
3. Que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material/serviços de qualidade, sob as penas da Lei.
4. Que não possui em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
5. Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b) O(s) atestado(s) exigido(s) na alínea “a” anterior deve(m) estar em papel timbrado, com a devida identificação e assinatura do responsável, devendo possuir ainda o nome, endereço, telefone(s)/fax e e-mail do contato do emitente do atestado, além da descrição dos fornecimentos/serviços realizados e seu período da realização, contendo todas as informações suficientes para comprovar a boa execução do objeto.
c) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser objeto(s) de averiguação/diligência a critério do Pregoeiro para verificação de autenticidade de seu(s) conteúdo(s) e/ou de aspectos funcionais e de desempenho.
10. VISITA TÉCNICA
a) A visita poderá ser agendada pela empresa licitante no local objeto desta licitação para os levantamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, de modo a não incorrerem omissões que jamais poderão ser alegadas pela contratada em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços, devendo a visita ser realizada até as 15:00 horas do dia 25/08/2022 e agendada com 1 (um) dia útil de antecedência pelo telefone (00)0000-0000–Setor de Cultura e Turismo. A visita deverá ser realizada pelo representante da empresa interessada.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA DOCUMENTAÇÃO
11.8.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
11.8.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
11.8.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.8.4 Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a
inabilitação do licitante;
11.8.5 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
11.8.6. Todas as certidões exigidas poderão ser apresentadas Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
11.8.7. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.8.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.8.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.8.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando- se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
12.2 - Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a) os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
12.3 - O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
12.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
12.4.1 - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
12.4.2 - Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
12.4.3 - Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
12.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
12.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
12.6.1 - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
12.6.2 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
12.6.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
12.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à PROPOSTA DE MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
12.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
12.9 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
12.9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
12.9.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela consideradavencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência nos termos da LC 123/2006 e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos apóso encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
b.1) Xxxxxxx.xx por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.9.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais
microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1.
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.9.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
12.10 - Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
12.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
12.12 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
12.13 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
12.14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
12.15 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
12.16 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos, documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.17 - Esta Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
12.18 - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
12.19 - Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma
proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
12.20 - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
12.21 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
13. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1 - Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
13.2 - Eventual impugnação deverá ser dirigida ao(a) Pregoeiro e PROTOCOLADA no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cunha, localizada na Pça. Cel. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, em horário de expediente.
13.2.1- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
13.3 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
13.4 - As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
14. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 - Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese damotivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará acorrer a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
14.1.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
14.1.2 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
14.1.3 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.1.4 - Os recursos devem ser protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cunha, localizada na Praça. Cel. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, dirigidos ao Prefeito Municipal.
14.1.5 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
15. DA ADJUDICAÇÃO
15.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
15.2 - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
16. - DA HOMOLOGAÇÃO
16.1 - Compete à autoridade competente homologar o Pregão.
16.2 - A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
17. CONTRATAÇÃO
17.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de Termo de Contrato, cuja Minuta integra este Edital como Anexo II;
10.1.1- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura Municipal verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 10.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
17.1.2- O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de cinco dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
17.2- A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
17.3 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa vencedora bem terá seu Contrato cancelado quando:
17.3.1 - Descumprir as condições do Contrato;
17.3.2 - Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável;
17.3.3 - For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
17.3.4 Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02 e Sumula 51 do TCESP
17.4 - Independentemente das previsões retro indicadas, o contratado poderá solicitar o cancelamento de seu Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
17.5 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir
assinatura do contrato, admitindo-se, por tratar-se de serviços de natureza contínua prorrogações por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses corridos e consecutivos, nos moldes do artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
17.6 - A Licitante vencedora deverá apresentar para assinatura do instrumento contratual os documentos elencados abaixo:
a) registro da pessoa jurídica ou inscrição do estabelecimento no Conselho Regional de Medicina;
b) relação de recursos humanos dos profissionais que executarão o Contrato;
c) apresentação da inscrição dos profissionais indicados na relação de recursos humanos junto ao Conselho Regional da categoria profissional;
18. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. A Ordem de Serviço será emitida de acordo com necessidade da administração.
18.2 - A Ordem de Serviço expedida após a assinatura do contrato indicará(ão): o nome e sobrenome do responsável pela Ordem, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a ter o item e a quantidade solicitada no ato da entrega da Ordem, sob pena de serem aplicadas às sanções previstas no Contrato.
18.2.1 - A Ordem de Execução do Serviço será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail, a qual deverá ser devolvida ao emissor, devidamente assinada, datada e com RG do recebedor, por e-mail informado na Ordem no prazo de 01 (um) dia útil, para fins de comprovação do recebimento.
18.2.2 - O prestador de serviços que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Ordem de Serviço no prazo marcado, 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
18.2.3 - O objeto deverá ser executado, nos locais determinados pela Prefeitura, conforme Termo de Referência correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dos serviços.
18.3 - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito as atribuições especificadas, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de carga horária, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas decorrentes da aquisição são oriundas de RECURSO PRÓPRIO DO MUNICÍPIO, onerarão os seguintes recursos orçamentários e financeiros:
Órgão: 10 - SERVIÇOS DE CULTURA E TURISMO Unidade: 10.02 - SETOR DE TURISMO
Funcional: 23.695.0011 - Turismo
Projeto/Atividade: 2.040 - MANUTENÇÃO E INCREMENTO DO TURISMO
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.0110 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurldic Código reduzido: 000290
20. FORMA DE PAGAMENTO
20.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento do objeto, por meio de depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada.
20.1.1 - Para pagamento deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
20.2 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando xxxxxx, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser novamente encaminhada ao Fiscal do Contrato no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
20.2.1 - Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
21. SANÇÕES
21.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, FALHAR ou FRAUDAR na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
21.2 - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
21.2.1 - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações vigentes.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2 - A homologação do presente certame será divulgado no DOE.
22.3 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
22.3.1 – O Contrato de Prestação de Serviços será publicada conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
22.4 - Após a publicação do Contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
22.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
22.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Cunha.
Cunha, 15 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO (PRESENCIAL) n° 079/2022
Processo Administrativo n° 153/2022
I - DO OBJETO:
A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa para realização do evento "RODEIO PEÃO VALENTE 2022", conforme as especificações e quantidades constantes do termo de referência.
Item | Descrição | Xx.Xxx. | Qtde do Item |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO "RODEIO PEÃO VALENTE 2022", CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA. | UNI | 1 |
VALOR MÁXIMO GLOBAL PARA CONTRATAÇÃO: R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais) | |||
DESCRITIVO DO TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “RODEIO PEÃO VALENTE 2022”.
MONTAGEM DA ESTRUTURA, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, BARRACAS, BANHEIROS QUÍMICOS, SEGURANÇA, SHOWS DE BANDA E COMPANHIA DE RODEIO.
DATA DO EVENTO: DIAS 13, 14, 15 e 16 de OUTUBRO DE 2022
LOCAL DO EVENTO: RECINTO DE EXPOSIÇÕES DO FALCÃO O EVENTO DEVERÁ SER ABERTO AO PÚBLICO NOS DIAS 13 e 16 de DE OUTUBRO COM ENTRADA FRANCA E NOS DIAS 15 E 16 DE OUTUBRO A BILHETERIA FICARÁ A CARGO DA CONTRATADA, PODENDO HAVER A COBRANÇA DE INGRESSO.
A CONTRATADA DEVERÁ ARCAR COM TODAS AS PREMIAÇÕES A SEREM ENTREGUES AOS PEÕES VENCEDORES DAS MONTARIAS.
AS CONTRATAÇÕES E PAGAMENTOS DE BANDAS/ARTISTAS QUE IRÃO SE APRESENTAR SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
A CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO DO(A) VETERINÁRIO(A) RESPONSÁVEL PELO EVENTO SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
A CONTRATADA RECEBERÁ OS VALORES ARRECADADOS COM A BILHETERIA, BEM COMO O VALOR ARRECADADO COM A EXPLORAÇÃO DO ESPAÇO DESTINADO A PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO.
DESCRITIVO:
SHOW DA COMPANHIA DE RODEIO
Apresentação de rodeio estilo americano todos os dias com inicio às 18 horas. A prestadora de serviço deverá dispor da seguinte estrutura:
30 (trinta) touros treinados especialmente para rodeio, acompanhados de todos os procedimentos e documentos exigíveis legais para o mesmo, e todas as Cias;
A empresa prestadora do serviço para organização do rodeio devera apresentar certificado de capacidade técnica expedido pela Liga Nacional de Rodeio LNR (na formalização do contrato);
03 (três) juízes altamente qualificados com vários anos de experiências, participando ativamente de Festas com grande expressão no cenário nacional.
02 (dois) Salva-vidas necessários para execução do evento e que trabalhe nas melhores festas do país e nas melhores festas da nossa região.
25 (vinte e cinco) Cowboys profissionais competidores na modalidade de rodeio em touros, com ótimas premiações, ou seja, colocações, nas melhores festas do país;
Seguro de vida pessoal e de invalidez permanente ou temporária para todos os profissionais que prestarão serviços dentro da arena, tudo conforme a lei 10.519, Art. 6º de 17 de julho de 2.002, e a lei 10.220, Art 2º, parágrafo 1º, de 11 de abril de 2.001;
Premiação para a modalidade acima citada (touro) no valor para rodeio em touro de R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS);
01(uma) ARENA COMPLETA - com 06 bretes de frente, 02 bretes de espera, 02 portões de entrada, 02 portões para cowboys, 06 portões de arena para acesso ao publico, 10 currais de espera que acomode no mínimo 50 touros, 01 embarcador, 38 painéis de arena perfazendo 50 x 30 metros, tudo atende a lei 10.519 de 17 de junho 2002, e oferece total segurança ao público;
01 (um) comentarista de rodeio com vasta experiência e boa dicção com suas habilidades comprovadas em outros eventos e um bom entendedor de regras, ou seja, do esporte rodeio.
01 (um) Coordenador técnico com vasta experiência na coordenação de rodeios, já comprovada sua capacidade técnica em outros eventos de outras cidades, com referência nacional e internacional;
01 (um) locutor profissional de renome nacional e que já tenham experiências em festas de grande expressão nacional;
Iluminação para arena do rodeio, praça de alimentação e arquibancadas de ultima geração conforme descrito: Equipamentos:
15 refletores de inox MAX BRUT 2 spliter com 4 saídas DMX
5 máquinas de fumaça DMX FX- 1500 w X 230 v 2,5 litros
6 movie SPOT 575
1 canhão seguidor HMI 2500 w X 1 strobo DMX de 1500 w
1 multi braço star com 8 braços e 16 2 rack digital com 12 canais 4000W
2 módulos dijuntor 12 canais MAIN POWER
2 rack de potencia para show de iluminação branca padrão DMX
1 mesa digital MASTER LIGHT II DMX para controle de equipamentos 12 postes com estrutura Box truss para instalação
1 máquina de jogar papel de 2 kva
1 space canon (faixa de luz no céu) de 7000 w Cabeamento completo main power
Cabo de AC 700 mts
20 refletores HQI coloridos
Iluminação de arquibancada e praça de alimentação:
Deverão ser instalados 20 refletores HQI 400W nas cores verde e roxo para a iluminação da arquibancada. Laser:
O laser é uma luz ampliada por estímulos emissores de raios, são monocromáticos (possuem uma única cor). Possui propriedades especiais, fazendo com que seja um excelente instrumento da tecnologia, pois atinge uma alta intensidade é direcional e coerente.
Especificações do laser:
O laser possui uma tecnologia muito avançada com sistema próprio de refrigeração, possui ventoinhas internas e externas para sua refrigeração mantendo assim o equipamento em sua temperatura adequada.
Estrutura de alumínio para sua instalação
1 conjunto de scanner (para desenhos, escritas e logo) 6 pontos de laser 1 tochpaine (para controle dos 6 pontos de laser)
1 notebook (para programação e controle do laser)
Laser de 3w de potência (estado sólido) equivalente a mesma potência de um laser refrigerado a água de 10w.
Efeitos produzidos pelo laser:
São incríveis e vibrantes os efeitos produzidos pelo sistema de laser show, com: Animações Projeções de logotipos de marcas Desenhos em movimento Palavras e frases
Figuras geométricas complexas Marcação de pontos com precisão
Paredes animadas de várias formas
Escrita com inúmeras fontes (padrão windows)
Show de efeitos com raios laser de 6 pontos que são rebatidos em conjuntos de micro espelhos que serão espalhados de maneira aleatória na arena, os raios se espalham em torno de 80 a 100 raios por cabeça, realizando assim um show de raio laser na arena, no público.
Abertura com iluminação:
As luzes da arena estarão apagadas, as máquinas de fumaça serão acionadas e da porteira central irá sair o locutor por traz de uma cortina de fumaça e de papel picado (chuva de prata), começando o show de iluminação com todos os equipamentos mencionados, junto ao show do laser que serão jogados com o auxílio dos moving no público proporcionando um espetáculo de luzes, papel, fumaça, e raios laser.
Obs. Antes da abertura será realizado um show com laser e iluminação para o público presente e durante o rodeio o laser ficará projetando patrocinadores e desenhos durante toda a noite e se de acordo com a solicitação do locutor serão também acionados os mobings na arena ou no público durante o rodeio.
Arquibancadas: em Tubos ""DIM"" 2440, diâmetro 48,30mm, espessura parede 3,17mm, travamentos em X, Tubos ""DIM"" 2440, diâmetro 38,10mm, espessura parede 2,65mm, com corpo traseiro de 1,80m altura e corpo dianteiro 1,20m altura, tendo bancos de maderite naval medindo 2,5 mts x 0,70mts e feitos com metalon 70,00 mm x 30,00 mm, espessura de 3,35 mm com resistência de 550 Kgf/m2, toda estrutura metálica fabricada em aço carbono, conforme NBR 7007 (aço carbono para uso estrutural, que se empregam em estruturas metálicas) e NBR 8261 (perfil tubular de aço carbono, de seção circular, quadrada ou retangular para uso estrutural) e processo de soldagem elétrica; Estrutura geral formada por blocos independentes, intercalados um a um por travas e pinos de segurança, e tudo de acordo com a NBR 6402 e NBR 8681 (aço e segurança na
estrutura), com cobertura, perfazendo um total de 80 mts reais, com 12 degraus, com bom aspecto de pintura, toda ela com escadas com quebra degraus, parapeitos,corre mão, conforme normas exigidas pelos bombeiros, acompanhadas de todos os documentos exigidos tais como ART, MEMORIAL DE CALCULO DESCRITIVO dentre outros, engenheiro técnico responsável, toda ela fechada na parte traseira com lona em volta, tendo opção da lona na cor branca ou azul e branca, em fim tudo para proporcionar a segurança e o conforto para o publico e uma ótima estética p/ o evento.
Uma área de acesso para portadores de necessidades especiais coberta e adaptada para os mesmos.
As estruturas acima citadas deverão atender as normas exigidas pelos bombeiros, acompanhadas de todos os documentos exigidos tais como ART, Memorial de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx dentre outros, engenheiro técnico responsável, toda ela fechada na parte traseira com lona em volta, tendo opção da lona na cor branca ou azul e branca, em fim tudo para proporcionar a segurança e o conforto para o público e uma ótima estética para o evento.
2 (dois) telões (painéis) de leds P10, medindo no mínimo 3 x 4 m, com as seguintes características: Estrutura de Box truss.
Opções de montagem de telão Montagem do telão ao lado do palco Montagem do telão atrás das arquibancadas
Filmagem:
Câmera especial de televisão, com 840 linhas de Resolução
Sistema de gravação com imagens ligadas diretas ao equipamento de dvd com imagens de qualidade. Gravação em DVD
Gravação em s-vhs Mesa de cortes e efeitos 3 monitores para edição Replay, com efeito. Replay com super slow (usado para comentaristas levar ao público as informações necessárias) Gravação com sistema broadcasting (sistema usado em televisão)
Câmera no brete Edição não linear
1 DVD por noite do evento com imagens brutas Veiculação de patrocinadores
Transmissão e Gravação do Evento; Cronômetro Incorporado ao telão; Replay instantâneo; Sistema de Notas incorporado ao telão etc...;
Show Pirotécnico
30 morteiros de 2" efeito:explosão de cor tremulante;20 morteiros de 2" efeito:explosão de cor roxo:20 morteiros de 2" efeito:explosão de cor azul ;20 morteiros de 1,5" efeito :explosão de cor vermelho;30 morteiros de 1,5 efeito:explosão de cor amarelo;30 morteiros de 1,5" efeito: explosão de cor verde;30 morteiros de 1,5" efeito:explosão de cor kamurro;30 morteiros de 1,5" efeito
:explosão de cor chorão;30 morteiros de efeito 1,5" efeito:red peony;30 morteiros de 3" efeito: explosão de cor verde com amarelo; 30 morteiros de 3" efeito:anel vermelho com centro azul; 20 morteiros de 4" efeito: crossete verde com amarelo; 30 morteiros de 1" efeito: crossete dourado com centro prata; 30 morteiros de 1" efeito: explosão de cor púrpura;30 morteiros de 1" efeito: explosão de cor prata;30 morteiros de 1" efeito: explosão: explosão de cor verde com prata;15 sequencias efeito z blue stars brocade crow;15 sequencias de efeito z blue stars silver crow;15 sequencias de efeito z blue stars strobe crow;15 sequencias de efeito z blue stars silver flash;15 sequencias de efeito z blue stars cracker flower;15 sequencias efeito ""x"" cometa vermelho com green peony;15 sequencias efeito ""x"" comete vermelho com red peony;15 sequencias efeito ""x""cometa vermelho com blue peony;30 lançamentos de morteiros de 1" yellow to blue peony;20 lançamentos de morteiros de 2" blue to purple peony;20 lançamentos de morteiros de 2" green to white peony;20 lançamentos de morteiros de 2" half blue to yellow peony; 20 lançamentos de morteiro de 2" half purple to white peony; 20 lançamentos de morteiros de 2" - silver pistil; 20 lançamentos de morteiros de 2" thousands purple; 40 bombas de papel serpentina para as aberturas,40 bombas de papel laminado para as aberturas.
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE:
02 geradores trifásicos 220/380, motor de 60 hertz a diesel, 450 kwa 250 amperes por fase, blindado, silencioso e estabilizado com abastecimento com óleo diesel, utilização de 12 horas diárias, com cabos de 50 metros cada, com operador, com os cabos elétricos necessários.
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA:
GRADIL E FECHAMENTO
300 METROS DE GRADIL em estrutura em aço galvanizado, medindo 1.10 metros de altura em perfeito estado de uso e conservação.
1200 METROS DE FECHAMENTO em chapas galvanizadas com ótimo aspecto de uso e conservação medindo 2.10m de altura.
MONTAGEM E DESMONTAGEM DO PALCO E CAMARIM
Palco modelo duas águas ou Geo Space com medidas mínimas de 16.00 metros de frente por 12 metros de profundidade com as seguintes características:
Parte sustentação do piso
Altura do piso ate o chão e de 2.50 metros sendo treliças de sustentação do piso em aço galvanizado construído em vigas tipo "u" e tubo redondo e ferro "l" em aço 1020 galvanizado.
Piso
Piso de madeira de 400 metros quadrados em maderite naval anti- derrapante de 16 mm com moldura de ferro em tubo quadrado de 50x50mm.
Escadaria
Duas escada de 1.20 de largura com corrimão de 1,20 altura, degraus de 30cm de largura e 20cm de altura e chapa anti derrapante.
Estrutura da cobertura
Construído com tubos de alumínio no diâmetro de 2.1/2", 2" e de 1.1/4" na liga 6261 schedule.
Cobertura.
Cobertura em lonas branca, Cap 1.100 com filme de BO, com retardamento de chamas conformes normas da ABNT.
Camarins
2(dois) camarins de 16 metros quadrados cada, montado em octanorm de 4.00 por 4.00 metros, sendo 1 com ar condicionado.
Torres fly
Sendo 2 torres fly medindo 3.20 de frente 2.00 de fundo e 11 metros de altura, feita com material em tubo de aço com treliçamento e pau de carga para 2 ton.
House mix
House mix medindo 4.40 metros de frente por 3.50 de profundidade com 2 pisos e grades de proteção lateral.
MONTAGEM E DESMONTAGEM E OPERAÇÃO DE: SOM E ILUMINAÇÃO PARA O SHOW
Equipamentos de Sonorização:
01 Digidesign Mix Rack Plus 48/32 01 Yamaha PM5D RH
01 Yamaha 01v96v2 para Rodeio quando tiver 24 Line Array LS Audio Slinpec 210 04 Line Array LS Audio Slinpec 208 120º
16 Sub Graves LS Audio Slinpec 218 02 Bumpers LS áudio para Slinpec 210 02 Talhas 02t 12metros 01 processador LS áudio DY2696. 01 processador DBX 260 stand By Cabeamento completo LS Audio. 06 Studio R X12
08 Studio R X5 08 Studio R XD 04 EAW KF 850EF (side)
04 EAW Sb 850 (side) Amplificação completa 4 vias. 08 Retornos EAW SM400
02 Sub Eaw La 118 Amplificação Studio R X3 04 Fones AKG 414
10 Microfones Shure Sm 58 01 Microfones Shure Beta 58a 10 Microfones Shure Sm 57 02 Microfones Shure Beta 57a 01 Microfones Shure Beta 52 O1 Microfone Shure Beta 91 01 Microfones Shure Sm 81
04 Microfones Superlux Condenser 06 Microfones Sennheiser E604 03 Microfones Shure Beta 56
04 Microfones superlux Pra 4 com chave on/off. 02 Microfones Sem Fio Shure Beta 58 PGX 02 Microfone Sem Fio Shure Sm 58 UR4d 20 Direct Box
08 Clamp LP
10 Clamp Diversos
15 pedestais de microfone Rmv Médios 06 pedestais de microfone Rmv Grandes 06 pedestais de microfone Rmv Pequenos
80 cabos XLR/XLR de Diversos Tamanhos 06 Sub Snack 12 Vias 01 Sub Snack 16 Vias
02 multicabos 12 vias
03 multicabos de 6 vias
01 Multicabo splitado 56 vias 120 metros. 10 cabos P10/ P10 Adaptadores Diversos.
16 réguas de Ac 127 volts,
01 intercom com 02 estações Completo.
01 Amplificador de guitarra Fender Twin reverb 65
02 Amplificador de guitarra Marshal JCM 900 com Caixa 1960 01 Amplificador de baixo GK 800 com caixas hartke 410 e 215 01 Corpo de bateria Mapex.
Equipamentos de Iluminação:
90 metros de Trelissa em alumínio P50 70 metros de Trelissa em alumínio P30 08 Sleves P50/30 08 Pal de carga
08 talhas de 08 metros.
08 bases
02 adaptadores de P30 para Box. 300 parafusos completos. 24 canhões par 64 Foco 5
24 canhões par 56 Foco 1 ACL (6 varas)
10 Mini Brut 06 lâmpadas.
16 Elipsoidais ETC Source Four 750 com Iris e Facas.
01 Rack Dimer 36 canais e 01 pro power 12 canais e 01 buffer MPL.
30 Canhões Par 64 LED RGB 36 leds 3 wats.
12 Beam 200 5R.
08 Atomic 3000
04 Máquinas de fumaça DMX com ventilador. 02 Canhões Seguidores DTS 1200w. 01 Mesa de iluminação Avolites 2010 50 cabos xlr para ligação DMX
20 Extensões de 5 metros PP 2x2,5 10 Extensões de 10 metros PP 2x2,5
10 cabos AC de 3 vias de 20 metros PP 6x2,5 05 cabos AC de 6 vias de 25 metros PP 12x2,5 01
Multicabo 12 vias com 120 metros.
BANHEIROS
20 (unid) Banheiros Químicos com serviço de manutenção e higienização 02 vezes ao dia com as seguintes características: medidas 1.15m de largura, 1.20m de profundidade e 2.30m de altura, contendo uma caixa de coleta de 200 litros, porta papel, tampa nos assentos do vaso, porta com sinalizador ocupado / livre, piso antiderrapante e o mesmo em ótimo estado e aspecto de conservação.
02 (unid) BANHEIROS QUÍMICOS PNE (PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS)
com 1,50 larg. x 1.50
de comp. e 2,50 de alt., com rampa de acesso, alças de apoio, porta com sinalização ocupado/livre, identificação masculino/feminino, teto translucido, caixa de dejetos de 100 litros, suporte de papel higiênico, com manutenção e higienização diária.
SEGURANÇA
Utilização de no mínimo 200 (duzentos) homens divididos nos 4 dias de evento, especializados na área de segurança onde cada grupo deverá ter um responsável, devendo os mesmos apresentarem-se devidamente uniformizados nos horários determinados pelos Organizadores.
Os seguranças deverão estar divididos em grupos de 10 (dez) sendo que para cada grupo haverá um responsável.
Obrigatoriamente de no mínimo 02 (dois) veículos (Motos ou Viaturas) e equipamentos necessários para comunicação (Tipo HT), no mínimo 10 (dez) e também com detectores de metais.
PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E ESPAÇOS DE EXPOSIÇÃO
Os modelos das barracas deverão ser padronizados da seguinte forma:
A) Restaurantes e lanchonetes padronizados, com cobertura em forma piramidal, tipo ""Octanorm"".
B) Para outros tipos de comércio, também deverão ser padronizadas as barracas, mediante acordo com os organizadores;
C) Toda a mão de obra, impostos e outras despesas necessárias serão por conta da empresa.
*Deverá incluir venda de um Lanche com preço popular de no máximo R$ 6,00 (Seis Reais).
*Venda de Bebida Alcoólica variada em Chopp e Cerveja Lata entre outros.
DEMAIS SERVIÇOS
- No mínimo 02 (duas) portarias e bilheterias para acesso ao evento.
- Instalação de 01(um) portal de entrada com as logomarcas oficiais do evento em octanorma, adaptados a portaria e bilheteria.
- A empresa ficará responsável pela realização do BAILE DA ESCOLHA DA RAINHA "PEÃO VALENTE 2022".
ESTRUTURA COMPLETA DE SHOWS, SOM E ILUMINAÇÀO ESPECÍFICA PARA PALCO E ARENA DE RODEIO E SE FOR NECESSÁRIO, MESAS DE SOM DIGITAIS E ILUMINAÇÃO DE EFEITO ESPECIAL.
A - Contratação de Bandas/Artistas abaixo indicadas pela administração para se apresentarem no
"Rodeio Peão Valente 2022" de Cunha.
Dia 14/10/2022 (Xxxxx Xxxxx) – 01 (Uma) Banda/Artista de reconhecimento NACIONAL, entre as opções abaixo:
- Xxxxx x Xxxxxx
- Xx xxxx e Xxxxxxxxx
- Xxxxxxxx x Xxxxxxx
- Xxxxxxxx e Sorocaba
- Xxxxxxxx Xxxx
- Xxxxxx Xxxx
- Leonardo
- Xxxxx x Xxxxxxx
- Xxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxxx
- Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx
Dia 15/10/2022 (Sábado) - Banda/Artista de reconhecimento nacional entre as opções abaixo:
- Matheus e Kauan
- Luan Santana
- Xxxxx Xxxxx e Xxxx
- Xxxxxx Xxxxx
- Xxxxxxxx x Xxxxxxx
- Xxxxxx Xxxxxxx
- Ícaro e Gilmar
- Xxxxxxxx x Xxxxx
- Xxxxx x Xxxxxx
- Mato Grosso e Xxxxxxx
O licitante pode apresentar outros artistas de nível nacional, excetuado pelos artistas Xxxxxxx e Xxxxxxx, Xxxxxx e Xxxxxxx, Xxxxxx e Xxxxxxx, DJ Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx, que passarão por análise da Secretaria Municipal de Turismo, sendo os listados acima apenas preferenciais.
Dias 13 e 16/10/2022 - Banda/Artista de reconhecimento regional.
A licitante deverá apresentar comprovante da reserva de data dos artistas propostos para o evento, bem como carta de exclusividade em nome da empresa no ato de assinatura do contrato, sendo vedado ao licitante proceder à reserva de agenda ou efetuar o contrato prévio com qualquer artista, senão após a homologação do vencedor do certame, de modo que não seja frustrado o seu caráter competitivo.
* Em relação ao som e iluminação, as marcas e quantidades citadas foram tomadas como referência, podendo as mesmas serem de qualidade igual ou superior, desde que obedeçam o mínimo exigido no rider técnico dos artistas.
Preço do ingresso:
- Nos dias 13 e 16 de outubro de 2022 deverá ser realizado sem cobrança de ingresso e de livre acesso a toda comunidade e visitantes.
- Pacote Antecipado (02 dias – 14 e 15/10) até no máximo R$ 100,00 (cem) o pacote.
- Ingresso Normal na Bilheteria: para os dias 14 e 15/10 (sexta-feira e sábado) no máximo R$ 80,00 (Oitenta reais) por ingresso.
- Ingressos individuais vendidos antecipadamente deverão ter preços promocionais, sendo que os ingressos individuais não poderão ultrapassar o valor de R$ 60,00 (Sessenta reais) para os dias 14 e
15/10
(sexta-feira e sábado).
- A CONTRATADA FICARÁ ENCARREGADA DE PROVIDENCIAR a expedição do Alvará de Funcionamento para realização do evento.
II - DA JUSTIFICATIVA:
III - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
O vencedor deverá prestar os serviços em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, deste Edital e seu respectivo Contrato, bem como a legislação pertinente.
IV - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Formalizar Contrato estabelecendo em suas clausulas as condições para execução, os direitos e deveres entre as partes, de acordo com os normativos legais.
Comunicar à empresa licitante sobre possíveis irregularidades observadas naexecução do contrato, para imediata adoção das providencias de saneamento.
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO PREGÃO (PRESENCIAL) n° 079/2022
Processo Administrativo n° 153/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. , com sede na na Praça. Cel. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, na cidade de Cunha, devidamente representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliada nesta cidade, doravante designada PREFEITURA, e a empresa
, inscrita no CNPJ nº , estabelecida à , Bairro
, no município de , representado(a) pelo(a) Sr.(a) , portador da cédula de identidade nº
, inscrito no CPF/MF , doravante denominada(s) CONTRATADA (S), resolvem firmar o presente ajuste de Contrato, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 55 de 12 de Setembro de 2009, bem como do Edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO, CARACTERÍSTCAS E CONDIÇÕES.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO"RODEIO PEÃO VALENTE 2022", NOS DIAS 13 A 16 DE OUTUBRO DE 2022,NO MUNICIPIO DE CUNHA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
1. CARACTERÍSTICAS
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
OBS: A expedição do Alvará de Funcionamento para realização do evento ficará a cargo da contratante
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE ENTREGA
2.1. A Ordem de Serviço será emitida de acordo com necessidade da administração.
2.2 – A Ordem de Serviço expedida após a assinatura do contrato indicará(ão): o nome e sobrenome do responsável pela Ordem, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a ter o item e a quantidade solicitada no ato da entrega da Ordem, sob pena de serem aplicadas às sanções previstas no Contrato.
2.2.1 – A Ordem de Execução do Serviço será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail, a qual deverá ser devolvida ao emissor, devidamente assinada, datada e com RG do recebedor, por do e-mail informado na Ordem no prazo de 01 (um) dia útil, para fins de comprovação do recebimento.
2.2.2 – O prestador de serviços que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Ordem de Serviço no prazo marcado, 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
2.2.3 – O objeto deverá ser executado, nos locais determinados pela Prefeitura, conforme Termo de Referência correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dos serviços.
2.3 – Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito as atribuições especificadas, rejeitá-lo no todo ou em parte,
determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de carga horária, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do contrato será para os dias 13 A 16 DE OUTUBRO de2022, contado a partir assinatura do contrato, conforme Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações e nesta hipótese os valores contratados serão corrigidos de acordo com a menor periodicidade permitida em lei.
4. CLÁUSULA QUARTA – VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1 – O presente contrato tem o valor total de R$ ( ) e onerará as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 10 - SERVIÇOS DE CULTURA E TURISMO Unidade: 10.02 - SETOR DE TURISMO
Funcional: 23.695.0011 - Turismo
Projeto/Atividade: 2.040 - MANUTENÇÃO E INCREMENTO DO TURISMO
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.0110 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurldic Código reduzido: 000290
4.2 – O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada em até 10 dias úteis a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, devidamente conferida e atestada pelo Fiscal do Contrato a ser nomeado pela CONTRATANTE.
4.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3.1. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
4.3.2 Em caso de prorrogação contratual nos termos do art. 57, II da Lei de Licitações, por meio de aditamento do prazo contratual, os valores sofrerão reajustes, nos termos da legislação federal, utilizando como índice o IGPM, ou outro índice que venhasubstituí- lo.
5. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Prestar Serviços objeto deste contrato nas condições previstas no Edital do Pregão nº OXX/2022 e em sua proposta.
5.2. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
5.3. Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
6. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
6.3. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto contratado.
6.4. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA
7.1. Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
8. CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES
8.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.2. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10 % sobre o valor total do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxx, ..... de de 2022
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Secretário Municipal de Cultura e Turismo CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO PREGÃO (PRESENCIAL) N° 079/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 153/2022- TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO (PRESENCIAL) n° 079/2022
Processo Administrativo n° 153/2022
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº OXX/2022, realizado pela Prefeitura Municipal Cunha, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Cunha, de de 2022.
assinatura do representante legal
XXXXX X – MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 079/2022
Processo Administrativo n° 153/2022
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº OXX/2022, realizado pela Prefeitura Municipal Cunha.
Cunha, de de 2022.
assinatura do representante legal
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 079/2022
Processo Administrativo n° 153/2022
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº /2022, da Prefeitura Municipal de Cunha, declaro, sob as penas da lei, que a (denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Cunha, de de 2022.
assinatura do representante legal
ANEXO VII – MODELO PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO (PRESENCIAL) n° 079/2022
Processo Administrativo n° 153/2022
DADOS DA EMPRESA LICITANTE:
Nome da Proponente: ......................................................................................................
Razão social: ..................................................... CNPJ nº.: ..............................................
Banco: ................. Agência nº.: .....................Conta nº.: ..................................................
Endereço completo: .........................................................................................................
Telefones: ........................................ E-mail: ..................................................................
ITEM | QTD | UNID | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Valor UNIT | Valor Total |
1 | 1 | UNID | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO "RODEIO PEÃO VALENTE 2022", CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA. |
Valor Total do Contrato (13 a 16 de outubro de 2022): Validade da proposta: 60 dias
Prazo de Entrega: (13 a 16 de outubro de 2022)
DECLARAÇÕES:
1 - Declaro que os preços cotados não sofrerão qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, e já estão incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto do Pregão OXX/2022;
2 - Declaro que aceito todas as exigências do Edital do Pregão 079/2022 e de seus Anexos.
Local, , de de 2022
Nome do Representante Legal da Empresa
RG N.º CPF N.º
CARIMBO DA EMPRESA