AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 035 / 2022
OBJETO: contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução e distribuição externa de peças publicitárias de utilidade pública e institucional da Prefeitura Municipal de Igarapava
Data limite para entrega dos documentos de habilitação e proposta de preços:
Até às 08h45min do dia 09/08/2022
Horário para abertura dos envelopes:
09h00min do mesmo dia (09/08/2022) e no mesmo local.
Local: Departamento de Licitação, situado à Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 413 – Centro
Valor estimado da licitação: R$ 350.000,00
Fonte de recursos: Próprio
Informações: O Edital e seus anexos estarão disponíveis a partir do dia 22/06/2022, através do seguinte acesso: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx / serviços ao cidadão / licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 – Ramal 212 e/ou e - mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx .
Igarapava/SP, em 21 de junho de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº 002/2022
Processo Administrativo nº 035/2022
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberta licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo técnica e preço, objetivando a contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade da Prefeitura do Município de Igarapava, segundo disposições da legislação vigente, em especial do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei n.º 12.232/2010, aplicando-se de forma complementar a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar 123/06, mediante as condições estabelecidas neste Edital e especificações contidas em seus anexos.
Os envelopes nº 01, 02, 03 e 04, respectivamente contendo o Plano de Comunicação Publicitária via não identificada, o Plano de Comunicação Publicitária via identificada, Conjunto de Informações Referentes ao Proponente e Proposta de Preços, deverão ser apresentados para protocolo na Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Igarapava, sito à Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 413 – Bairro Centro – Igarapava – SP até às 08h45min do dia 09/08/2022, para a abertura seguir, às 09h00min do mesmo dia, nos termos do procedimento indicado neste Edital.
O protocolo não ensejará em qualquer marcação no envelope 01 (via não identificada)
Os documentos de habilitação (envelope nº 5) serão apresentados apenas pelos licitantes classificados no julgamento final das propostas, nos termos do inciso XI do art. 11 da Lei 12.232/2010 e item 6 e subitens deste Edital.
O envelope nº 01, destinado à apresentação da via não identificada do plano de comunicação publicitária será padronizado e fornecido previamente pela PREFEITURA, no Departamento de Licitação, no endereço Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, sem nenhum tipo de identificação.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução e distribuição externa de peças publicitárias de utilidade pública e institucional da Prefeitura Municipal de Igarapava.
1.1.1. Integram o objeto desta Concorrência como atividades complementares, os serviços especializados descritos no item 2.2. do Anexo I - Termo de Referência / Briefing.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, autorizadas na forma da lei, que preencherem as condições de habilitação constantes deste Edital.
2.2. Não será permitida a participação:
2.2.1. De empresas estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2. De interessados cuja falência tenha sido decretada, ou em processo de falência, liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial, exceção feita se cumpridas as condições exigidas no subitem 6.1.4, alínea “a.1”;
2.2.3. De consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.4. De servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9°, inciso III, da Lei n° 8.666/93;
2.2.5. Daqueles que tenham sido punidos com suspensão temporária do direito de licitar impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 ou declaradas inidôneas pelo poder Público e não reabilitadas.
2.2.6. Não poderão participar da licitação as agências integrantes de um mesmo grupo – assim entendidas, para efeito deste Edital, aquelas que tenham diretores ou sócios em comum.
2.3. A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante:
a) a confirmação de que recebeu da Comissão de Licitações o ENVELOPE Nº 1, conforme previsto no preâmbulo do Edital e as informações necessárias ao cumprimento desta Concorrência;
b) a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos;
c) a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, e
d) a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.4. A licitante assume todos os custos de preparação e apresentação dos Documentos de Habilitação e Propostas exigidos nesta Concorrência, ressalvado que a PREFEITURA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. No início da primeira sessão, o representante da licitante apresentará à Comissão de Licitações o documento que o credencie a participar deste certame, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, de acordo com o modelo sugerido no Xxxxx XXX.
3.1.1. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, onde conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão de Licitações ateste sua autenticidade.
3.1.2. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo III.
3.1.2.1. Na hipótese de apresentação por intermédio de procuração, deverá ser juntada a cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
3.1.3. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
3.1.4. Na hipótese de substituição do representante no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
4.1. O Plano de Comunicação (via não identificada e identificada), Proposta Técnica, Proposta de Preços e Documento de Habilitação deverão ser apresentados em envelopes distintos e separados, na forma a seguir discriminadas:
ENVELOPE Nº 1
PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO – VIA NÃO IDENTIFICADA
(O envelope será fornecido pela Administração)
ENVELOPE Nº 2 PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO – VIA IDENTIFICADA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
ENVELOPE Nº 3
PROPOSTA TÉCNICA – CONJUNTO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO PROPONENTE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022 RAZÃO SOCIAL E CNPJ
ENVELOPE Nº 4
PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022 RAZÃO SOCIAL E CNPJ
ENVELOPE Nº 5
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022 RAZÃO SOCIAL E CNPJ
4.1.1. Será DESCLASSIFICADA a licitante que:
a) apresentar no Envelope nº 01 (correspondente da Via não Identificada do Plano de Comunicação), ou no conteúdo do envelope, qualquer marca, sinal ou palavra que possibilite identificar a licitante, antes da abertura do Envelope nº 02;
b) apresentar no Envelope nº 3, por aposição no envelope ou por meio dos documentos neles contidos, qualquer informação, marca, sinal ou etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique a autoria do plano de comunicação publicitária, em qualquer momento anterior à abertura do Envelope nº 2.
4.1.2. O Envelope nº 2 – Plano de Comunicação – Via Identificada deverá apresentar o mesmo teor do Envelope nº 01, sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa.
4.2. A licitante deverá elaborar seu Plano de Comunicação publicitária, estruturada de acordo com os quesitos disposto no item 2.8. do Anexo I – Termo de Referência / Briefing.
4.3. O envelope nº 03 – Proposta Técnica deverá conter as informações integrantes da proposta técnica da licitante, destinadas a avaliar os quesitos de capacidade de atendimento e relatos de soluções de problemas de comunicação conforme disposto no item 2.9. do Anexo I – Termo de Referência / Briefing.
5. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1. A Proposta de Preço deverá ser elaborada conforme modelo constante do Anexo II, informando:
a) Proposta sobre percentual de desconto oferecido em relação aos seus custos internos baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo, que pode ser obtida pelo endereço eletrônico do sindicato: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx_xxx;
b) Proposta sobre percentual de honorários incidentes sobre o custo de serviços de terceiros, referente à produção de campanhas, ações, peças e materiais, cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação;
5.2. Fica instituído, também, que na vigência contratual, a CONTRATADA fará jus ao desconto padrão de agência e aos honorários sobre produção de terceiros (serviços técnicos complementares), de acordo com as Normas do CENP – Conselho Executivo das Normas Padrão.
5.3. Deverá acompanhar a proposta:
a) Declaração na qual a licitante estabelece o compromisso de obter junto a terceiros fornecedores e veículos dos diversos meios existentes, os melhores descontos sobre tabelas, praticados no mercado em cada ocasião, considerando-se investimentos de igual expressão, nos meios TV, jornal, revista, rádio e mídia externa de utilização rotineira no âmbito estadual;
b) Declaração com compromisso de cessão total e definitiva, irrevogável e irretratável, dos direitos autorais e patrimoniais do uso das ideias, peças, campanhas e demais materiais de publicidade, comunicação e marketing de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência do contrato que vier a ser firmado, sem qualquer remuneração adicional, mesmo após a vigência do contrato.
5.4. Deverão estar consignados na proposta a denominação, o CNPJ, o endereço completo e o número de telefone da licitante, bem como número desta LICITAÇÃO e data.
5.5. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso prevalecerá este último.
5.6. Nos preços estipulados deverão estar incluídos todos os custos materiais, encargos, direitos autorais, impostos e taxas, mesmo não especificados e que sejam necessários ao fiel cumprimento do objeto licitado.
5.7. A Proposta de Xxxxx poderá adotar o modelo sugerido e deverá ser:
a) datada e assinada por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos.
b) firme e precisa, sem propostas alternativas ou condicionadas que induzam o julgamento a ter mais de um resultado.
c) Ter prazo de validade mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data para abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes.
5.8. Serão analisadas apenas as Propostas de Preço das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas.
5.8.1. A classificação das Propostas de preço observará a ordem crescente dos percentuais apresentados, sendo considerada como a de menor preço aquela que receber maior pontuação, referente ao percentual de honorários.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE nº 5)
6.1. Os documentos de habilitação serão apresentados apenas pelas licitantes classificadas no julgamento final das propostas, nos termos do artigo 6º, inciso I, c/c o artigo 11, inciso XI, da Lei nº12.232/2010. Os documentos necessários à Habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, em caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedades por ações;
b.1) Os documentos mencionados na alínea “b” deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou sob forma consolidada e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta Concorrência;
c) Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registros de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial da sede da empresa, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos (ou positiva com efeitos de negativa), relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de tributos estaduais, expedida no local do domicílio ou da sede da licitante;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de tributos mobiliários, expedida no local do domicílio ou da sede da licitante;
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (ou positiva com efeitos de negativa), de acordo com a Lei n° 12.440/2011.
6.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente em características com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedidos(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da licitante e indicar que a proponente executou, em qualquer quantitativo, o objeto desta licitação.
b) Declaração da empresa licitante de que possui condições de apresentar, no momento oportuno, caso seja vencedora, certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos do artigo 4º. da Lei Federal nº 12.232/2010.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de Xxxxxxxx, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para o recebimento das propostas, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento.
a1) Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos termos da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mediante apresentação de certidão de concessão de recuperação judicial. Caso a empresa em Recuperação Judicial apresente certidão positiva, se faz necessário que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeira estabelecidos no edital
b) Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo de 10 % do valor estimado constante no item 13 do Anexo I – Termo de Referência / Briefing, devendo esta comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta;
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente registrados no órgão competente e assinados por xxxxxxxx;
c.1) Nos casos de empresas recém-constituídas, ou seja constituídas no presente exercício, a alínea “c” deverá ser substituída por balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado no órgão competente e assinado por xxxxxxxx;
c.2) Nos casos de sociedades regidas pela Lei Federal n° 6.404/76 (sociedade anônima), deverá ser apresentado através de publicação em Diário Oficial;
c.3) A boa situação financeira de todas as licitantes será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 1,00 (um), e índice de Endividamento Total (ET), igual ou menor a 0,50, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, apresentados em documento específico, assinado pelo representante legal da empresa.
LC (Índice de Liquidez Corrente)
LC = AC PC
Sendo:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
LG (Índice de Liquidez Geral)
LG = AC + RLP
PC + ELP
Sendo:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo RLP = Realizável a Longo Prazo
ET (Endividamento Total) ET = PC + ELP
AT
Sendo:
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
6.1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se não emprega mão-de-obra de menor, conforme modelo sugerido no Anexo IV;
b) Declaração firmada por representante legal, de que não está cumprindo pena de suspensão temporária, tampouco sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, bem como, não se enquadra nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava conforme modelo sugerido no Anexo V;
c) Declaração de enquadramento em regime de tributação, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO X);
c.1) A licitante que declarar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e não comprovar, poderá participar do certame, porém sem os benefícios concedidos pelas Leis Complementares 123/06 e 147/14.
6.1.6. As micro e pequenas empresas deverão apresentar, todos os documentos constantes no item 6. e seus subitens, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
6.1.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado do certame, prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Igarapava, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.6.2. O prazo assegurado no subitem 6.1.6.1 terá como termo inicial o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
6.1.6.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 6.1.6.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
7.1. As Propostas Técnicas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
7.1.1. As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, nos termos do §1º do art. 10 da Lei 12.232/2010.
7.2. O critério de julgamento para a classificação das licitantes será o de TÉCNICA E PREÇO, nos termos do art. 5º da Lei 12.232/2010 e dos arts. 45, parágrafo 1º, III e 46, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei 8.666/93, sendo que é estabelecido o peso 0,50 para a Proposta Técnica e peso 0,50 para a Proposta de Preço.
7.3. Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito:
a) Xxxxxxxxxx Xxxxxx (10 pontos) – a acuidade de compreensão:
i. das funções e do papel da Prefeitura Municipal nos contextos social, político e econômico - (02 pontos)
ii. da natureza, da extensão e da qualidade das relações da Prefeitura Municipal com seus públicos - (02 pontos)
iii. das características da Prefeitura Municipal das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária - (02 pontos)
iv. o desafio de comunicação expresso no briefing - (04 pontos)
b) Estratégia de Comunicação Publicitária (25 pontos):
i. Adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação da PREFEITURA e ao desafio de comunicação - (07 pontos).
ii. Consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos - (04 pontos).
iii. Riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da PREFEITURA com seus públicos - (02 pontos).
iv. Adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do desafio de comunicação - (07 pontos).
v. Consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta - (03 pontos).
vi. Capacidade de articular os conhecimentos sobre a comunicação publicitária, o desafio de comunicação expresso no briefing, seus públicos, os objetivos de comunicação e a verba disponível - (02 pontos)
c) Ideia Criativa (25 pontos):
i. Adequação ao desafio de comunicação - (05 pontos).
ii. Adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante - (03 pontos).
iii. Adequação ao universo cultural do público-alvo - (01 ponto).
iv. Multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta - (02 pontos).
v. Originalidade da combinação dos elementos que a constituem - (03 pontos).
vi. Simplicidade da forma sob a qual se apresenta - (02 pontos).
vii. Pertinência às atividades de comunicação da PREFEITURA, assim como sua inserção nos contextos social, político e econômico - (03 pontos).
viii. Desdobramentos comunicativos que ensejam conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados - (03 pontos).
ix. Exequibilidade das peças e ou do material - (01 ponto).
x. Compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos - (02 pontos).
d) Estratégia de Mídia e Não Mídia (20 pontos):
i. Conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação do público-alvo - (03 pontos).
ii. Capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos - (03 pontos).
iii. Consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação aos dois subitens anteriores (7.3, d, ”i” e “ii”) - (06 pontos).
iv. Pertinência e oportunidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios da PREFEITURA - (02 pontos).
v. Economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material - (03 pontos).
vi. Otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa - (03 pontos).
e) Capacidade de Atendimento (10 pontos):
i. Porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e serviços no mercado - (01 ponto).
ii. Experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias - (03 pontos).
iii. Adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária da PREFEITURA - (03 pontos).
iv. Adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato - (01 ponto).
v. Operacionalidade do relacionamento entre a PREFEITURA e a licitante, esquematizado na proposta
- (01 ponto).
vi. Relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição da PREFEITURA, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato - (01 ponto).
f) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação (10 pontos):
i. Evidência de planejamento publicitário - (02 pontos).
ii. Consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução - (03 pontos).
iii. Relevância dos resultados apresentados - (03 pontos).
iv. Concatenação lógica da exposição - (02 pontos).
7.4. A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos.
7.5. Cada membro da Subcomissão Técnica atribuirá pontos individuais a cada um dos quesitos e subquesitos, de acordo com a pontuação máxima, prevista no subitem 7.3, obedecidos intervalos de 0,5 (meio) ponto.
7.6. A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos a ele pelos membros da Subcomissão Técnica.
7.7. A subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
7.8. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação dos quesitos, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito reavaliado, a qual será assinada por todos os membros da subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
7.8.1. Se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de disposição deste edital, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da subcomissão técnica, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto nos casos em que o descumprimento resulte na identificação do proponente antes da abertura do envelope nº 02.
7.9. A nota de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos quesitos.
7.10. Será classificada em primeiro lugar, na fase de julgamento da Proposta Técnica, a licitante que obtiver a maior pontuação na soma das notas dos quesitos.
7.11. Será desclassificada a Proposta que:
a) não atender às exigências do presente Edital e de seus Anexos;
b) obtiver nota 0 (zero) em quaisquer dos quesitos de sua Proposta Técnica;
c) tentar influenciar a Comissão ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas.
7.12 Serão consideradas mais bem classificadas, na fase de julgamento da Proposta Técnica, as licitantes que obtiverem as maiores notas.
7.13. Se houver empate que impossibilite a identificação automática das licitantes mais bem classificadas nesta fase, serão assim consideradas as que obtiverem as maiores pontuações, sucessivamente, nos quesitos ideia criativa, estratégia de comunicação publicitária, estratégia de mídia e não mídia e nos quesitos capacidade de atendimento, relatos de soluções de problemas de comunicação.
7.14. Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado na própria sessão ou em ato público marcado pela Comissão, para o qual serão convidadas todas as licitantes.
8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. Serão avaliadas e valoradas as propostas segundo os critérios abaixo:
a) Percentual de honorários:
Pontos | Percentual de honorários |
20 | 10% ou abaixo de 10% |
15 | 11% |
12 | 12% |
10 | De 13% a 14% |
05 | 15% |
01 | De 15,01% a 17,50% |
b) Desconto sobre a Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo que estiver em vigor, fixados nos limites estabelecidos:
Pontos | Desconto sobre a tabela de custos internos |
20 | 60% ou acima de 60% |
15 | De 55% a 59% |
12 | De 50% a 54% |
10 | De 45% a 49% |
5 | De 40% a 44% |
8.2. Se houver empate na proposta financeira, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC nº 123, art. 44, caput);
8.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta financeira mais bem classificada (LC nº 123, art. 44, § 1º);
8.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta financeira for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela mais bem classificada no certame, situação em que será considerada para efeitos da obtenção da Nota Final;
8.2.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta financeira no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a notificação formal da classificação provisória;
8.2.4. A nova proposta deverá ser apresentada no formato exigível no item 5 deste edital, inserida em envelope fechado.
8.2.5. Se houver equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.2.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar melhor oferta (LC nº 123, art. 45, inc. III);
8.2.6. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 8.2.1, na ordem classificatória da proposta financeira, para o exercício do mesmo direito (LC nº 123, art. 45, inc. II);
8.2.7. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a proposta financeira mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.2.8. Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, os valores das propostas permanecerão inalterados para efeitos da obtenção da Nota Final (LC nº 123, art. 45, § 1º);
8.3. Serão consideradas as melhores propostas comerciais aquelas que atingirem as maiores pontuações através da fórmula abaixo:
NFPC = D1 + D2
2
Sendo:
NFPC = Nota final da Proposta Comercial
D1 – Pontuação aplicada ao Percentual sobre honorários de produção Externa
D2 – Pontuação aplicada ao Desconto sobre a Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo
8.4. JULGAMENTO DAS MELHORES PROPOSTAS, APLICANDO-SE A MÉDIA PONDERADA ENTRE A MELHOR PROPOSTA TÉCNICA E A MELHOR PROPOSTA DE PREÇOS
8.41. A Pontuação Final será obtida através da fórmula abaixo, conforme previsto no art. 46, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei 8.666/93:
PF = (NFPT X 0,50) + (NFPC X 0,50)
Sendo:
PF = Pontuação final
NFPT = Pontuação relativa à proposta técnica NFPC = Pontuação relativa à proposta comercial
8.4.2. Após a utilização do critério de desempate, persistindo o empate, a decisão se fará através de sorteio.
8.4.2.1. Não se considerará qualquer oferta e vantagem não prevista no Edital, nem percentual de desconto ou vantagem, baseados em ofertas de outras licitantes.
8.4.2.2. Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
8.4.2.3. Serão consideradas vencedoras do julgamento final das Propostas as licitantes mais bem classificadas no julgamento final, com a aplicação da média ponderada, entre as Propostas Técnicas e de preços - observado o disposto no subitem quesito 8.3.
9. DO EXAME DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. A Comissão de Licitações examinará os Documentos de Habilitação e julgará habilitadas as licitantes que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos.
9.2. À Comissão de Licitações caberá julgar sobre a suficiência de documentos e informações apresentadas, podendo a seu exclusivo critério, solicitar esclarecimentos complementares que possibilitem melhor avaliação dos documentos de habilitação.
10. DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
10.1. As propostas técnicas (conteúdo dos envelopes nº 01 e 03) serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por, pelo menos, 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos, 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou a entidade responsável pela licitação.
10.2. A escolha dos membros da subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o dobro do número de integrantes da subcomissão técnica (art. 10, §3º da Lei n. 12.232/2010), previamente cadastrados, e será composta por, pelo menos, 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação.
10.3. A relação dos profissionais que participarão do sorteio será publicada na imprensa oficial, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
10.4. No prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação, mediante fundamentos jurídicos plausíveis.
10.5. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na subcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
10.6. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado.
10.7. A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no item 9.1.3 deste Edital e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
10.8. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da subcomissão técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o órgão ou entidade responsável pela licitação.
11. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
11.1. Serão realizadas reuniões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação em vigor.
11.1.1. Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as reuniões, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitações, conforme o caso, e pelos representantes das licitantes presentes.
11.1.2. A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 3 deste Edital.
11.1.3. A Comissão de Licitações e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, solicitar esclarecimentos complementares a qualquer proponente, que serão formulados por escrito e deverão ser respondidos na mesma forma, sendo concedido prazo para tal providência.
11.1.4. A Comissão de Licitações poderá alterar as datas ou as pautas das reuniões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
11.2. A primeira sessão pública será realizada no local, dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital e terá basicamente a seguinte pauta:
a) identificar os representantes das licitantes, por meio do documento exigido no item 3;
b) receber os ENVELOPES nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4;
c) conferir se os ENVELOPES nº 1 apresentam em sua parte externa alguma menção que identifique a empresa licitante, ocorrência que impedirá a Comissão de Licitações de receber todos os seus envelopes;
d) rubricar no fecho, SEM ABRIR, os envelopes nº 02 e nº 04, que permanecerão fechados em poder da Comissão de Licitação;
e) abrir os ENVELOPES nº 1 e nº 3, sem lançar nenhum código, sinal ou marca no envelope padronizado nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária.
11.2.1. Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos envelopes com as Propostas Técnicas e de Preços, conforme parágrafo 1º, do artigo 11, da Lei nº 12.232/2010.
11.2.2. Os envelopes padronizados com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária só serão recebidos pela Comissão de Licitações se não apresentarem marca, sinal, etiqueta, dobradura ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante ou, ainda, se não estiverem danificados ou deformados.
11.2.3. A Comissão de Licitações e todos os licitantes presentes NÃO lançarão nenhum código, sinal ou marca nos envelopes padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária.
11.2.4. O processamento e o julgamento da licitação obedecerão ao seguinte procedimento:
a) abertura do ENVELOPE nº 1, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, e do ENVELOPE nº 3, com a Capacidade de Atendimento e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação;
b) encaminhamento dos ENVELOPES nº 1, com as vias não identificadas dos Planos de Comunicação Publicitária à Subcomissão Técnica;
c) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, dos Planos de Comunicação Publicitária, elaboração da ata de julgamento e encaminhamento à Comissão de Licitações das propostas, da planilha com as pontuações e da justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
d) encaminhamento dos ENVELOPES nº 3 com a Capacidade de Atendimento e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação à Subcomissão Técnica;
e) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de Atendimento e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, elaboração da ata de julgamento e encaminhamento à Comissão de Licitações das propostas e da justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
11.3. A segunda sessão pública será para apuração do resultado geral das propostas técnicas (conteúdo envelope nº 01 e 03), com os seguintes procedimentos:
a) identificação dos representantes dos licitantes presentes;
b) abertura dos envelopes com a via identificada (ENVELOPE nº 2) do Plano de Comunicação Publicitária;
c) cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do plano de comunicação publicitária, para identificação de sua autoria;
d) elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica;
e) proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação.
11.3.1. Será publicado o resultado do julgamento das Propostas Técnicas (conteúdo envelope nº 01 e 03) com a indicação das proponentes desclassificadas e das classificadas, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “b”, do inciso I, do artigo 109, da Lei no 8.666/93.
11.4. Não havendo interposição de recurso, ou havida a sua desistência ou, ainda, julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificação dos representantes das licitantes presentes;
b) abertura do ENVELOPE nº 4, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes das licitantes presentes;
c) exame do cumprimento, pelas licitantes, das exigências fixadas neste Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgamento;
d) identificação da proposta de menor preço e conhecimento do resultado aos representantes das licitantes presentes.
11.4.1. Será publicado o resultado do julgamento da Proposta de Preço com a indicação da ordem de classificação organizada pelo nome dos licitantes, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “b”, do inciso I, do artigo 109, da Lei nº 8.666/93.
11.5. Não havendo recurso, ou havido a sua desistência ou, ainda, julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificação dos representantes das licitantes;
b) recebimento e abertura do ENVELOPE nº 5, exclusivamente dos licitantes classificados, cujos documentos de habilitação serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes das licitantes presentes;
c) exame do cumprimento, pelas licitantes, das exigências fixadas neste Edital quanto a habilitação e declaração de vencedora a empresa melhor classificada nas etapas anteriores.
11.5.1. Será publicado o resultado da habilitação, com a indicação das proponentes habilitadas e inabilitadas, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “b”, do inciso I, do artigo 109, da Lei nº 8.666/93.
11.5.2. Não havendo interposição de recurso, ou havido a sua desistência ou, ainda, julgados os recursos interpostos, a Comissão de Licitações encaminhará os autos a autoridade superior para homologação ou não o resultado e, assim, aprovará ou não a adjudicação do objeto desta concorrência à vencedora.
11.5.3. Os envelopes das licitantes inabilitadas ou desclassificadas ficarão à disposição das interessadas por 30 (trinta) dias, contados do encerramento da licitação.
11.5.3.1. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, a PREFEITURA providenciará sua destruição.
12. DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
12.1. A critério da Comissão de Licitações, todas as decisões referentes a esta concorrência poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial ou Imprensa Oficial é obrigatória:
a) nas reuniões de abertura de envelopes;
b) no Diário Oficial do Estado de São Paulo ou Imprensa Oficial do Município;
c) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1. A impugnação do Edital deverá ser por escrito, dirigido à autoridade que assinou o Edital e protocolado no setor de protocolo, no Paço da Prefeitura Municipal de Igarapava, a rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx nº 413 em Igarapava - SP, das12:00 horas às 17:00 horas;
13.1.1. Por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimentos dos envelopes nº 01, 02, 03 e 04 e abertura dos Envelopes nº 01 e 03;
13.1.2. Por qualquer licitante, até o 2° (segundo) dia útil que anteceder o recebimento dos respectivos envelopes.
13.3. Na hipótese de se constatar a necessidade de alteração do instrumento convocatório, que afete a elaboração das propostas, o fato será divulgado na forma do § 4º, do art. 21 da Lei nº 8.666/93.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Os recursos admissíveis quanto ao processamento e julgamento desta licitação acham-se previstos no artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93, com as subsequentes alterações.
14.2. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através da Comissão Permanente de Licitações, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), dirigida ao Exmo. Sr. Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Igarapava, a rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx nº 413 em Igarapava - SP, das12:00 horas às 17:00 horas, em dias úteis.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. A proponente vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato correspondente.
15.2. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Igarapava.
15.3. No ato da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá apresentar o recibo de depósito, expedido pela Prefeitura, conforme o caso, a título de garantia de execução do contrato e seus eventuais acréscimos, da importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
15.3.1. O depósito da garantia poderá ser efetuado em quaisquer das modalidades previstas no artigo 56, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93;
15.3.2. Se a garantia ficar desfalcada, a Contratada deverá integralizá-la no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da respectiva intimação escrita, expedida pela Prefeitura Municipal de Igarapava.
15.4. Quando o convocado ou seu representante legal não assinar o contrato, poderá a Prefeitura Municipal de Igarapava convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado para a assinatura do contrato.
15.4.1. O não atendimento à convocação ou a recusa do proponente em assinar o contrato no prazo estipulado, implicará descumprimento da obrigação, sujeitando-se o adjudicatário às sanções previstas no item 21 deste Edital.
15.5. A agência deverá centralizar o comando da publicidade da PREFEITURA em sua sede, comprovando no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data da assinatura do contrato, que possui estrutura de atendimento representada, no mínimo, pelos profissionais indicados, conforme Anexo I – Termo de Referência / Briefing:
I – um na área de atendimento;
II – um na área de planejamento e pesquisa;
III – dois na área de criação;
IV – um na área de produção impressa, eletrônica e de design/computação gráfica;
V – um na área de mídia.
16. DO PRAZO CONTRATUAL E DO REAJUSTE
16.1. A vigência do contrato será pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n° 8.666/93.
16.2. Para fins de aplicação de reajuste contratual adotar-se-á o índice IPCA-IBGE.
17. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. Todo serviço a ser prestado pela Contratada deverá ser precedido da competente apropriação de custos, a qual, aprovada pelo setor responsável, por meio de autorização de serviços, gerará a expectativa da Contratada a receber respectivos valores.
17.2. A apropriação de custos deverá estar dentro dos parâmetros estabelecidos na Proposta Técnica da Contratada, demonstrados, ainda que em anexo, os preços da média de mercado.
17.3. O valor anual será dividido em vários serviços publicitários, que correrão durante a vigência do contrato, de acordo com a necessidade e a conveniência do Contratante.
17.4. Não caberá qualquer tipo de pagamento à Contratada, caso não tenha havido a solicitação de serviço pelo Contratante.
18. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Será da responsabilidade e obrigação da Contratada o disposto no item 1.3 do Anexo VI – Minuta de Contrato.
19. DA REMUNERAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. A remuneração à CONTRATADA será feita consoante os preços estabelecidos em sua Proposta de Preços.
19.1.1 Fica instituído, também, que na vigência contratual, a CONTRATADA fará jus ao desconto padrão de agência e aos honorários sobre produção de terceiros (serviços técnicos complementares), de acordo com as Normas do CENP – Conselho Executivo das Normas Padrão.
19.2. Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais, em 30 (trinta) dias do mês subsequente da emissão das Notas Fiscais/Faturas pela Contratada, devidamente atestadas pelo Gestor e Fiscal do contrato, e acompanhadas dos seguintes documentos:
a) CND – Certidão Negativa de Débito Federal (ou positiva com efeitos de negativa);
b) CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Autorização (orçamento assinado) pelo preposto do órgão contratante.
19.2.1. Os serviços contratados serão documentados mediante a apresentação de Notas Fiscais/Faturas da Contratada com os valores relativos unicamente ao seu serviço, anexando ainda as faturas dos veículos de divulgação e outros fornecedores, com os valores dos serviços realizados por estes, sendo feito o pagamento por depósito no valor global (agência + veículos/fornecedores) para a Contratada.
19.2.2. A Contratada não emitirá Nota Fiscal própria com os valores dos serviços globais, mas apenas de sua parte, de acordo com as Normas do CENP.
19.2.2.1. Os demais fornecedores emitirão Notas Fiscais com seus valores, e elas serão apresentadas conjuntamente pela Contratada para a efetuação do pagamento, que repassará, obrigatoriamente, a parte devida aos fornecedores, sendo que nas Notas Fiscais deverão constar o número do contrato.
19.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da Contratada.
19.4. Caso venha a ocorrer necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se sua contagem a partir da data do respectivo cumprimento.
19.5. Todo o serviço a ser prestado pela Contratada será precedido da competente assinatura do orçamento ou pedido de inserção, solicitado pelo órgão contratante.
20. DA FISCALIZAÇÃO
20.1. O órgão contratante, através de servidor designado, exercerá a mais ampla fiscalização da execução contratual.
20.2. A fiscalização não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, a responsabilidade da Contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização do Contratante.
21. DAS PENALIDADES
21.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei n° 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
21.3. O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, ou na entrega de produtos, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência, quando a Contratada descumprir qualquer obrigação contratual, ou quando forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha concorrido diretamente;
b) multa de até 0,5% do valor da fatura por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias;
c) multa de até 10% sobre o valor remanescente do contrato ou instrumento equivalente, para atraso superior a 10 dias, caracterizando-se inexecução parcial;
d) multa de até 20% do valor do contrato, para casos de inexecução total;
e) suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos casos de reincidência em inadimplementos apenados por 2 (duas) vezes no mesmo instrumento contratual ou ato jurídico análogo, bem como as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato ou instrumento equivalente;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na prática de atos de natureza dolosa pela Contratada, das quais decorram prejuízos ao interesse público de difícil reversão.
21.3.1. As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
21.4. Não serão aplicadas as sanções quando o motivo da mora ou inexecução decorrer de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente justificados, comprovados e aceitos pelo Contratante.
21.5. O pedido de prorrogação de prazo final dos serviços ou entrega de produto somente será apreciado e anuído pela unidade requisitante, se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
21.6. O valor da multa poderá ser deduzido de eventuais créditos devidos pelo Contratante e/ou da garantia prestada pela empresa contratada, quando por esta solicitado.
21.6.1. O prazo para pagamento de multas será de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação da infratora.
21.7. O pagamento das multas ou a dedução dos créditos não exime a Contratada do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste instrumento.
22. DA RESCISÃO
22.1. A Contratante poderá rescindir unilateralmente o presente instrumento contratual, nos termos do artigo 78, incisos I a XII e XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
22.2. A rescisão do contrato, na forma da cláusula anterior, acarretará as consequências no artigo 80, da Lei de Licitações, sem prejuízo das demais sanções.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Os interessados deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, e de seus Anexos, não podendo invocar nenhum desconhecimento deles, como fato impeditivo da apresentação da documentação exigida ou do previsto nas disposições pertinentes à espécie.
23.2. É facultada à Comissão de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação ou das Propostas Técnica e de Preços.
23.3. A Comissão de Licitações poderá, em qualquer fase do processo, se julgar necessário, proceder à visita das instalações e da aparelhagem disponível para a realização dos serviços objeto desta concorrência.
23.4. Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se a PREFEITURA tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação ou à sua classificação, conhecido após o julgamento.
23.5. Se ocorrer a desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a PREFEITURA poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta concorrência.
23.6. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.7. Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica) deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela Prefeitura.
23.8. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
23.9. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o artigo 93, da Lei nº 8.666/93.
23.10. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou
comparação entre as Propostas.
23.11. Qualquer tentativa de uma licitante influenciar a Comissão de Licitações no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
23.12. Antes da data marcada para o recebimento dos envelopes este Edital e seus anexos poderão ser alterados, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos e Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
23.13. A Comissão de Licitações dirimirá as dúvidas que venham a ser suscitadas pelo presente Edital, desde que manifestadas por escrito.
23.14. À Prefeitura Municipal de Igarapava reserva-se o direito de, a qualquer tempo, presentes razões de interesse público devidamente justificadas, desistir, revogar, adiar ou homologar parcialmente a licitação, devendo de ofício anulá-la por vícios ou irregularidades constatadas, sem que isso represente direito dos proponentes a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação de valores.
23.15. As despesas com o contrato resultante desta concorrência, pelos primeiros 12 (doze) meses estão estimadas no item 13 do Anexo I – Termo de Referência / Briefing.
23.15.1. O valor dos serviços será orçado pelo licitante a cada campanha, em função dos respectivos custos, obedecendo-se rigorosamente, sob pena de responsabilidade, sua compatibilidade com os preços de mercado, estabelecidos pela Tabela de Custos Referenciais do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo, que segue rigorosamente as Normas Padrão da Atividade Publicitária, editadas pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP), obedecidos os descontos ofertados na proposta de preços e deverão ser submetidos à apreciação da Assessoria de Comunicação do Gabinete do Prefeito, que decidirá quanto à sua aprovação;
23.15.2. O valor anual será dividido em vários serviços que ocorrerão durante o ano, de acordo com a necessidade e a conveniência da Prefeitura.
23.15.3. O crédito orçamentário para a execução dos serviços durante o exercício de 2022 está consignado no Orçamento vigente, na seguinte funcional programática:
02.03.01 04 122 0046 2297 0000 – Manutenção Divisão Administração
135 3.3.90.39 00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
02.04.01 10 301 0150 2025 0000 – Manutenção da Administração da Saúde
168 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL
02.05.01 08 244 0120 2038 0000 – Manutenção Fundo Municipal Assistência Social
240 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
02.06.05 12 361 0210 2190 0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
397 3.3.90.30.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
02.07.01 22 695 0346 2110 0000 – Manutenção das Atividades Turísticas
523 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
23.15.4. Os valores consignados no orçamento anual constituem-se em mera previsão dimensionada, não estando a Prefeitura obrigada a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou compensação pelo não uso total da verba.
23.15.5. Se a Contratada optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
23.15.6. A Contratada se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
23.16. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência / Briefing; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV – Declaração menor (inc. V do artigo 27 da lei 8666/93)
Anexo V - Modelo de declaração de que trata o art. 87, incisos III e IV, da Lei de Licitações
Anexo VI – Minuta de Contrato;
Anexo VII – Modelo de procuração;
Anexo VIII - Termo de Ciência e de Notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
Anexo IX – Tabela referencial de custos e serviços internos e,
Anexo X – Declaração de enquadramento ME/EPP.
23.17. Fica eleito o Foro da Comarca de Igarapava, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para julgar pendências oriundas da presente licitação.
E, para que ninguém alegue ignorância, o aviso deste edital será publicado na Imprensa Oficial do Município e do Estado de São Paulo e afixado no lugar de costume.
Igarapava - SP, 21 de junho de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA / BRIEFING
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este termo de Referência foi elaborado para instruir o presente certame licitatório voltado à contratação descrita no objeto abaixo.
2. OBJETO:
2.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de agência de propaganda para a prestação de serviços de publicidade e marketing para estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, a intermediação e a supervisão da execução e distribuição externa de peças publicitárias de utilidade pública e institucional da Prefeitura Municipal de Igarapava.
2.2. Integram o objeto desta contratação como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) a produção e execução técnica das peças e/ou materiais criados pela agência contratada;
b) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relacionados diretamente à determinada ação publicitária;
c) à criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias, atendidas as prescrições estabelecidas para as ações publicitárias a serem contratadas;
d) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da Prefeitura, o público alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças e
e) possibilitar a avaliação dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
2.3. As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos no item 2.2 terão a finalidade de gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da PREFEITURA, o público-alvo, e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças, aferir a eficácia do desenvolvimento estratégico, da criação e da divulgação de mensagens e possibilitar a avaliação dos resultados das campanhas ou peças.
2.4. As publicações de atos oficiais e documentação não fazem parte do objeto desta contratação.
2.5. Para a prestação dos serviços será contratada uma agência de propaganda, doravante denominada agência, licitante ou contratada.
2.6. A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos no subitem 2.1 deste termo de referência.
2.7. A agência atuará por conta e ordem da PREFEITURA na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados previamente cadastrados pela PREFEITURA para a execução das atividades complementares a que se refere o subitem 2.1 e de veículos e demais meios de divulgação para a
transmissão das mensagens publicitárias (Art. 3º da Lei nº 4.680/65 c/c ao Art. 2º e Art. 14 da Lei nº 12.232/10).
2.8. Elaboração de um plano de comunicação publicitária, estruturada de acordo com os quesitos:
a) Raciocínio Básico
b) Estratégia de Comunicação Publicitária
c) Ideia Criativa
d) Estratégia de Mídia e Não Mídia
2.8.1. O Plano de Comunicação Publicitária deverá ser constituído por caderno específico composto dos quesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia, elaborado com base no BRIEFING constante neste anexo a partir do item 15 e nas orientações editalícias, observadas especialmente as seguintes previsões:
a) formatação realizada conforme este edital.
b) elaboração em 02 (duas) vias, quais sejam: Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada - não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite, por si só, a identificação de sua autoria antes da abertura do envelope nº 2 e Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada - deverá constituir-se em exemplar com o mesmo conteúdo da Via Não Identificada – sem os exemplos de peças e ou material da Ideia Criativa, devendo conter a identificação da licitante, assim como data e assinatura na última página e rubrica nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos.
2.8.2 Raciocínio Básico é um quesito que deverá ser desenvolvido por meio de texto que apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da PREFEITURA, sua compreensão sobre o objeto da licitação e, principalmente, sobre o desafio de comunicação expresso no BRIEFING constante neste anexo a partir do item 15.
2.8.3 Estratégia de Comunicação Publicitária é um quesito que deverá ser desenvolvido por meio de texto no qual a licitante apresentará e defenderá as linhas gerais de sua proposta para suprir o desafio de comunicação e alcançar os resultados e metas de comunicação relacionados a esse desafio expressos no briefing (Anexo I), compreendendo:
a) explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária;
b) explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar.
2.8.4. Ideia Criativa é um quesito por meio do qual a licitante apresentará proposta de campanha publicitária para a execução da sua proposta de Estratégia de Comunicação Publicitária, compreendendo:
a) Texto no máximo 03 (três) laudas em que a proponente apresentará a síntese da estratégia de comunicação publicitária, expressa sob a forma de uma redução de mensagem, possível de ser utilizado em ações de comunicação da Administração. A ideia criativa deve ser uma proposta de solução para o problema específico de comunicação.
b) Como parte do quesito Xxxxx Xxxxxxxx, a proponente apresentará campanha publicitária, com exemplo de peças que corporifiquem objetivamente a proposta de solução para o problema específico de comunicação. Os exemplos de peças, que serão no máximo de 08 (peças), deverão ser entregues em CD ou DVD, de acordo com os seguintes arquivos:
b1) roteiros, arquivo doc;
b2) layout (peças off-line), arquivo digital jpg 300dpi; b3) layout (internet), arquivo flash (SWS) e/ou HTML; b4) monstro do story-board, arquivo AVI;
b5) monstro de “spot” de rádio, MP3.
2.8.4.1 Todas as peças e/ou material que compõem a campanha deverão ser listados em uma relação na qual, a critério da licitante, poderão ser inseridos comentários circunscritos à especificação de cada peça e ou material e à explicitação das funções táticas que deles se pode esperar.
2.8.4.2 As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido – desde que não prejudique sua leitura- sem limitação de cores, com ou sem suporte e ou passe-partout.
2.8.5 Estratégia de Mídia e Não Mídia é um quesito em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, compreendendo:
a) Texto de, no máximo, 03 (três) laudas em que, de acordo com as informações do Briefing (Xxxxx X), a proponente demonstrará capacidade para atingir os principais público-alvo da campanha com base na verba estipulada, levando em consideração o órgão contratante (Prefeitura);
b) Simulação de plano de distribuição das peças, acompanhada de texto de, no máximo, 02 (duas) laudas em que se explicitem e justifiquem as premissas.
b1) O proponente poderá se valer de tabelas, gráficos, planilhas e quadro resumo para identificar as peças a serem veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e custos nominais de produção e veiculação.
2.8.5.1. Da simulação do plano de distribuição deverá constar um resumo geral com informações sobre, pelo menos:
a) período de distribuição das peças e ou material;
b) quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
c) valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios;
d) valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e ou na execução técnica de cada peça destinada a veículos de divulgação;
e) quantidades a serem produzidas de cada peça e ou material de não mídia;
f) valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e ou material de não mídia:
2.8.5.2. Para fins desta Concorrência, consideram-se como Não Mídia os meios que não implicam a compra de espaço e ou tempo em veículos de divulgação para a transmissão de mensagem publicitária.
2.8.5.3. A simulação do plano de distribuição deverá observar ainda as seguintes condições:
a) os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do aviso de licitação;
b) deve ser desconsiderado o repasse da parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da lei 4.680/65;
c) devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.
2.8.5.4. Para formatação do plano de comunicação publicitária a licitante deverá observar a seguinte formatação:
a) conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato;
b) texto enumeração de páginas em fonte “arial”, corpo 12, espaçamento de parágrafos 1,5;
2.8.5.5. Na elaboração das tabelas, planilhas e gráficos integrantes do plano de mídia e não mídia, os proponentes poderão utilizar as fontes tipográficas que julgarem mais adequadas para sua apresentação.
2.8.5.6. Os elementos que compõem o conteúdo do envelope nº 1 deverão estar soltos em seu interior. Serão organizados pela Comissão Permanente de Licitações na Sessão Pública de abertura da licitação.
2.9. As informações que integrarão a proposta técnica da licitante, destinadas a avaliar os quesitos de capacidade de atendimento e relatos de soluções de problemas de comunicação são as seguintes:
2.9.1. A Capacidade de Atendimento da licitante deverá ser constituída por caderno específico composto por textos, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e ou outros recursos por meios dos quais a licitante discriminará:
a) A relação nominal dos seus principais clientes na data da apresentação das Propostas, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
b) A quantificação e a qualificação dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas;
b1) A qualificação deverá ser apresentada sob a forma de currículo resumido contendo, no mínimo, o nome, a formação e a experiência dos profissionais.
b2) Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste certame, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação prévia da PREFEITURA.
c) As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que serão colocados à disposição para a execução do contrato.
d) A sistemática de atendimento e os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
e) as informações de marketing e comunicação, as pesquisas de audiência e a auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição das Contratantes, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
2.9.2. Os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: Para avaliação neste quesito, a licitante deverá apresentar, em caderno específico, 02 (dois) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 02 (duas) páginas, em que serão descritas soluções bem
sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes ou ex-clientes.
2.9.2.1. A apresentação de apenas 1 (um) relato no caderno específico implica, para este quesito,
pontuação máxima equivalente à metade de pontuação máxima prevista no subitem 7.3. “f” do Edital.
2.9.2.2. Os relatos deverão estar formalmente referendados pelos respectivos clientes ou ex-clientes.
2.9.2.3. A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela licitante, mediante a rubrica do autor do referendo em todas as suas páginas.
2.9.2.4. Na última página do relato deverá constar a indicação do nome empresarial do cliente e a assinatura do seu respectivo signatário acompanhada do seu nome e cargo ou função.
2.9.2.5. Para cada Relato, é permitida a inclusão de até 5 (cinco) peças e ou material – não computados no limite de páginas a que se refere o subitem 2.9.2. – independentemente do meio de divulgação, tipo ou característica da peça, caso em que, se incluídos:
a) as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico ou ser apresentados separadamente (soltos).
b) as peças gráficas poderão integrar o caderno específico ou ser apresentadas separadamente (soltas), preservada, em qualquer hipótese, a compreensão de seu conteúdo e a indicação de suas dimensões originais: Se apresentadas separadamente (soltas), as peças poderão ter qualquer formato, podendo inclusive ser apresentadas dobradas ou não.
c) para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com os dados técnicos de produção e/ou veiculação.
2.9.3. Os documentos e informações que compõem o caderno específico mencionado no subitem 2.9. deverão ser formatados em orientação retrato, em papel A4, com ou sem o uso de cores, em fonte “arial” tamanho “12 pontos”, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante na forma de seus atos constitutivos.
3. JUSTIFICATIVA:
3.1. Justifica-se a pretensa contratação tendo em vista a necessidade de aproximar a Prefeitura Municipal de Igarapava da sociedade e ainda, da importância que a comunicação assume nos dias atuais, principalmente para o fortalecimento da cidadania, sendo imperioso a divulgação e publicação de forma ampla de atos administrativos e demais informações de interesse dos munícipes, tais como, projetos, contratações, prestação de serviços, obras públicas, eventos, campanhas e demais ações do Poder Executivo municipal danda assim transparência às mesmas.
4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS:
4.1. A contratação dos serviços de publicidade e marketing para planejamento, execução, veiculação e divulgação da publicidade institucional deste Termo de referência, compreende:
a) estudo, planejamento, criação, produção, distribuição, veiculação e controle de resultados de campanhas e peças publicitárias e de divulgação;
b) desenvolvimento e/ou gerenciamento de pesquisas de opinião e mercado;
c) elaboração e registro de marcas, expressões de propaganda, logotipos e outros elementos de identificação e fixação de programação visual;
d) prestação de serviços relacionados seja diretamente ou por terceiros, tais como: produção de fotolitos e arquivos digitais, impressão, produção de fotos, filmes e VT's, telemarketing, criação e gravação de spots de radiodifusão e/ou propaganda volante, documentação em vídeo ou fotos das atividades referentes ao Município de Igarapava.
4.1.1. Tais serviços, tendo em vista a promoção da cidadania, deverão ter caráter legal, educativo, informativo, ou de orientação social, perseguindo sempre a meta de eficiência e racionalidade na otimização e aplicação dos recursos.
4.1.2. Para a prestação dos serviços de publicidade será contratada 01 (uma) agência de propaganda.
5. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Os serviços serão realizados nas dependências da Empresa Contratada e de acordo com as informações/matérias fornecidas pela Assessoria de Comunicação Social desta Prefeitura.
6. VIGÊNCIA:
6.1. A vigência da contratação dos serviços objeto desta solicitação / termo de referência será pelo período correspondente de 12 (doze) meses, e iniciar-se-á a partir da data de assinatura do instrumento contratual, que deverá ser assinado, conforme Anexo VI – Minuta de Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da homologação na imprensa oficial, podendo, havendo saldo, ser prorrogado nas formas legais e com a incidência do índice de correção informado pelo Departamento Financeiro.
7. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1. Os serviços deverão ser realizados da seguinte forma:
a) Deverão ser iniciados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento e dar-se-ão de forma parcelada e serão solicitados de acordo com a necessidade da Assessoria de Comunicação Social do Gabinete, devendo abranger em condições normais (clima, acidentes geográficos etc.), toda a população do município;
b) Os conteúdos das campanhas que deverão ser veiculadas serão elaborados pela Assessoria de Comunicação Social e posteriormente serão entregues a contratada para criação e, após aprovação da Assessoria de Comunicação, segue para divulgação, de acordo com o interesse da mesma, com antecedência de 01 (um) dia ininterrupto da data prevista para o início de veiculação, sendo os arquivos de caráter inviolável;
c) Em caráter excepcional, a futura Contratada deverá veicular também spots prontos, fornecidos pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Igarapava e,
d) As veiculações somente serão realizadas pela contratada, após autorização da Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Prefeito.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Será da responsabilidade e obrigação da Contratada o disposto no item 1.3 do Anexo VI – Minuta de Contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1. Será da responsabilidade e obrigação da Contratante o disposto no item 1.4 do Anexo VI – Minuta de Contrato.
10. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA:
10.1. Para fins de obtenção de melhor preço e posterior gestão contratual solicitamos que seja observado o critério de melhor técnica e preço.
10.2. Em que pese a documentação exigida para efeitos de habilitação no certame, a empresa vencedora deverá apresentar cópia autenticada da licença de funcionamento outorgada pelo Ministério das Comunicações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após declarada essa condição.
11. DO PAGAMENTO:
11.1. O pagamento deverá ser efetuado conforme informações do departamento de finanças, mediante ATESTADO emitido pela Assessoria de Comunicação do Gabinete do Prefeito, desta Municipalidade.
12. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO:
12.1. A fiscalização dos serviços fica incumbida de autorizar os serviços, controlar o prazo para sua execução, não receber os serviços que estejam em desacordo com as instruções emanadas, notificar a empresa contratada, dentre outras prerrogativas.
12.2. A fiscalização e gestão será realizada por servidores constantes no quadro de funcionários da Contratante, a ser indicado em momento oportuno.
13. ESTIMATIVA:
13.1. Com base em previsões de serviços a serem realizados, bem como, das cotações realizadas contendo as médias percentuais foram obtidas as seguintes estimativas:
Estima-se a disponibilidade para a contratação dos serviços objeto dessa cotação o montante anual de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). | ||
Alínea | Descrição dos serviços | Percentual Estimado (%) |
a) | Em decorrência dos trabalhos de criação e produção interna, será aplicada a Tabela Referencial de Custos Internos editada pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo, vigente quando da prestação dos serviços correspondentes, com um desconto estimado de: | 58,75 |
b) | Sobre os custos (i) à produção e à execução técnica de peça e ou material, assim como (ii) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos, de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas ou a serem realizadas; (iii) à criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias, incidirão os honorários estimados de: | 48,25 |
14. DAS ALTERAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA:
14.1. Este Termo de Referência poderá sofrer alterações, até a data de divulgação ou publicação do instrumento convocatório, notadamente no que se refere à quantidade, dados para a apresentação de proposta de preço, bem como para se adequar às condições estabelecidas pela legislação de regência.
15. BRIEFING:
15.1. INTRODUÇÃO
15.1.1. Considerando que a propaganda institucional deve ser concebida como o conjunto de técnicas e ferramentas capazes de informar e orientar a população em geral sobre os diversos serviços ofertados pela administração municipal, tendo em conta que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços, e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. (Constituição Federal, Art. 37: 1º).
15.1.2. O presente briefing contém informações básicas, destinadas a orientar as agências de propaganda interessadas em participar da licitação da Prefeitura Municipal de Igarapava, para a contratação de serviços de comunicação publicitária institucional.
15.2. CLIENTE
15.2.1. Prefeitura Municipal de Igarapava.
15.3. ESPECIFICAÇÕES
15.3.1. São serviços de publicidade, para fins deste briefing, aqueles com conteúdo informativo, educativo ou de orientação social, destinados a informar o público, promover divulgação de serviços de publicidade legal, institucional ou promocional de ações, ou serviços prestados pelo município à população, através dos diversos meios de comunicação, bem como o planejamento, concepção, execução, de acordo com a política de comunicação adotada pelo órgão público. Os serviços prestados devem se pautar pelos princípios constitucionais, orientando-se pela divulgação dos atos, programas, serviços e campanha do município que estiverem em consonância com o caráter:
a) EDUCATIVO, que versem, a exemplo, do esclarecimento sobre perigos de doenças, campanha pelo aleitamento materno, sobre o exercício do direito do voto, zelo com equipamentos públicos, posto que servem à educação, formação ou aprimoramento da consciência comunitária;
b) DE ORIENTAÇÃO SOCIAL, ao buscar orientar ou conscientizar a população acerca de fatos e/ou valores relevantes para a comunidade, por exemplo: a cidadania, liberdades públicas, direito de voto, o patriotismo; e;
c) INFORMATIVO, quando a finalidade for a de informar à comunidade, tendo exclusiva finalidade de esclarecer a população sobre serviços à sua disposição, ou de campanhas realizadas em benefício da coletividade.
15.3.2. Neste sentido, a licitante terá em conta, concomitantemente, a ética profissional e os princípios da administração pública, comprometendo-se os profissionais da propaganda a seguirem as determinações do órgão público, no assessoramento de comunicação social do Poder Executivo do Município de Igarapava.
15.4. INFORMAÇÕES SOBRE O CLIENTE
15.4.1. A Prefeitura é o órgão público máximo dentro de um município, cabe à instituição prestar serviços e regular o espaço comum na cidade de Igarapava.
15.4.2. Parte importante do mecanismo de funcionamento do poder público é a interlocução entre público e gestão, por onde passa a importância da comunicação – no seu sentido amplo – para que haja sucesso nas campanhas adotadas e na implementação de ferramentas de ampliação da cidadania.
15.4.3. Igarapava é um município localizado na bacia hidrográfica do Vale do Rio Grande. Região com forte potencial turístico, em virtude de suas belezas naturais. A cidade está as margens do Rio Grande, Localiza-se a nordeste do estado de São Paulo, distando cerca de 444 quilômetros da Capital do estado. Ocupa uma área de 468,246 quilômetros quadrados. limita-se com os municípios de Aramina- SP, Buritizal-SP, Delta-MG e Rifaina-SP. Está a margem da rodovia estadual SP 330 (Rodovia Anhanguera), que vai da divisa do estado de Minas Gerais com São Paulo a São Paulo capital e proporciona a interligação com as principais rodovias do Estado: As Vias Bandeirantes e D. Xxxxx. Em 2017, sua população foi estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 30.073 habitantes. A cidade tem uma temperatura média anual de 21,8 graus centígrados. Na vegetação original o município está numa área de transição entre cerrado e mata atlântica. Com uma taxa de urbanização da ordem de 28 por cento. O seu Índice de Desenvolvimento Humano é de 0,768, considerando-se assim como elevado em relação ao resto do país. Fundada em 22 de maio de 1842 com 176 anos, Igarapava é uma das cidades mais antigas da região conhecida como a Alta Mogiana. A renda per capita é de R$ 21.693,52.
a) Educação:
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) médio entre as escolas públicas de Igarapava é de 5,8 em anos iniciais e anos finais 4.0.
O Município de Igarapava contabiliza hoje em suas Creches e Pré Escola 1240 alunos matriculados contando a rede pública, particular e filantrópica.
No ensino fundamental o número de alunos matriculados é de 3200 nas redes; pública; particular e filantrópica.
E no ensino médio 983 alunos estão matriculados na rede pública, estadual e particular.
EMEI: são 9 municipais 2 particulares (Maiêutica e Colégio Viva) e 2 filantrópicas (Lar Escola Alvorada Nova e Casa da Criança)
EMEF: são 5 municipais e 3 particulares (Maiêutica - Colégio viva - Lar Escola Alvorada Nova) 1 filantrópica (Escola Amada)
EM ensino médio: 1 Municipal (Dr Nicolau Saad) 1 Estadual (Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx) 2 particulares (Maiêutica e Colégio Viva)
EM profissionalizante: 1 estadual (ETEC Antonio Junqueira da Veiga) PUAMI - Polo Universitário temos graduações da UFU, UFSCAR e UNIVESP
b) Saúde:
O município possui os seguintes estabelecimentos de saúde. 1 Hospital Geral, 1 pronto socorro, sendo a Santa de Casa de Misericórdia de Igarapava, uma referência na microrregião, oferecendo 10 leitos para Saúde Mental e 10 leitos de UTI´s criados no ano de 2020 durante o enfrentamento da Pandemia de Covid-19.
6 ESF (Estratégia de Saúde Familiar) sendo que em 4 dessas ESF existem consultórios odontológicos completos e equipados, 1 Unidade Básica de Saúde, na Usina Junqueira. 1 Setor de Fisioterapia, 1 Centro Odontológico, 1 Laboratório de Prótese Dentária, 1 NASF Núcleo de Apoio à Saúde da Família (fonoaudióloga, psicóloga e terapeuta, ocupacional), 1 CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), 1 Setor de Agendamento para Consultas e Exames, 1 Setor de Autorização de Internação Hospitalar e Pequenas Cirurgias, 1 Vigilância em Saúde ( sanitária + controle de vetores + epidemiológica), 1 Setor de Auditoria Técnica, 1 Ouvidoria em Saúde, 1 Setor de Assistência Farmacêutica (Farmácia Municipal
/ alto custo / açãojudicial), Sede da Secretaria que envolve parte administrativa e tomada de decisões (Setor de Gestão em Saúde).
c) Habitação, serviços e comunicação:
No ano de 2010, segundo o IBGE, a cidade tinha 8993 domicílios particulares, deste total, 5742 eram imóveis próprios, e 2491 alugados; Grande parte do município conta com água tratada, energia elétrica, esgoto, limpeza urbana, telefonia fixa e telefonia móvel.
O serviço de abastecimento de água e de esgoto de toda a cidade é feito pela SABESP, sendo que grande parte da água consumida é oriunda de 10 poços profundos distribuídos em 9 reservatórios de água tratada espalhados pela cidade, até chegar às casas. A SABESP ainda responsabiliza-se pela coleta de esgoto, cujos detritos são levados para a Estação de Tratamento de Esgoto localizada no município. A responsável pelo abastecimento de energia elétrica em Igarapava é a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Energia). A concessionária de telefonia fixa é a VIVO. Ainda há serviços de internet via cabos de fibra ótica, rádio e banda larga (ADSL) sendo oferecidos por diversos provedores de acesso. O serviço telefônico móvel, por telefone celular, é oferecido por diversas operadoras.
Alguns pontos já contam com rede wireless (internet sem fio), e gratuita par a população. O código de área (DDD) de Igarapava é 016 e o Código de Endereçamento Postal (CEP) da cidade é 14540-000.
Igarapava conta com transmissão digital das principais emissoras de TV do país como EPTV Ribeirão, afiliada da Rede Globo, Record TV do Interior, SBT, Band, Cultura. A cidade possui duas emissoras de rádio: Radio Aliança FM e Rádio Cidade (Comunitária). Outras Emissoras de cidades vizinhas tem alcance e toda área urbana da cidade como a Rádio Zebu FM, Rádio Supersom FM, Rádio Sete Colinas, Radio Jovem Pan FM todas de Uberaba-MG.
d) Estrutura de Governo:
A prefeitura municipal de Igarapava-SP tem a seguinte estrutura administrativa:
1) Gabinete
2) Departamento Jurídico
3) Departamento de Administração
4) Departamento de Finanças
5) Departamento de Saúde
6) Departamento de Desenvolvimento Social
7) Departamento de Recursos Humanos
8) Departamento de Desenvolvimento Econômico
9) Departamento de Engenharia
10) Departamento de Manutenção e Serviços Urbanos
11) Departamento de Educação, Cultura e Esportes
e) Autarquia:
O município conta com uma autarquia, o PrevIgarapava. Instituto de Previdência dos Servidores Municipais.
15.5. OBJETIVOS INSTITUCIONAIS
a) Manter os serviços básicos do município (Educação/Segurança/Saúde).
b) Investir em projetos e execução de obras e serviços urbanos.
c) Melhorar o IDH do município.
d) Propiciar o desenvolvimento da cultura e do lazer aos munícipes.
e) Aumentar a renda per-capta no município, gerando condições de desenvolvimento industrial/serviços.
f) Gerir de forma a manter o equilíbrio financeiro.
g) Aprovar projetos de investimentos habitacionais e industriais no município, respeitando-se as leis ambientais e a legislação pertinente a cada caso.
h) Trabalhar a conscientização dos usuários dos serviços da municipalidade, quanto a seus direitos e deveres.
i) Facilitar o acesso dos usuários aos serviços da prefeitura, mantendo canais de comunicação e de informações.
15.6. TEMA BÁSICO
Criar campanhas de divulgação de ações e programas do Poder Executivo municipal e de sua autarquia. Realizar ações de divulgação institucional que permitam a mediação entre público, prefeitura e sua autarquia, aproximando esta relação por meio do aperfeiçoamento da interlocução e prestação de contas.
15.7. PÚBLICO ALVO
A população em geral, havendo focos específicos de acordo com determinadas campanhas.
15.8. PROBLEMA A SER RESOLVIDO
a) Conscientização dos direitos e deveres dos cidadãos.
b) Divulgar as formas de contato com a administração municipal.
c) Divulgar em tempo hábil prováveis problemas com os serviços oferecidos.
d) Criar campanhas socioeducativas.
e) Prestar contas à população sobre o que vem sendo executado.
15.9. OBJETIVO DA COMUNICAÇÃO
a) Contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução e distribuição externa de competência da Administração.
b) Também integram o objeto desta contratação, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
- à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pelas agências contratadas;
- ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relacionados diretamente à determinada ação publicitária;
- à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias, atendidas as prescrições estabelecidas para as ações publicitárias contratadas.
- gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da prefeitura, o público alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
- possibilitar a avaliação dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
c) Para a prestação dos serviços será contratada 1 (uma) agência de propaganda, doravante denominadas agências, licitantes ou contratadas.
d) Os serviços objeto da presente, serão contratados como agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010, assim, somente poderão participar do certame, agências de publicidade legalmente constituídas , que exerçam as atividades disciplinadas pela Lei 4.680 e que tenham obtido o Certificado de Qualificação Técnica fornecida pelo Conselho Executivo de Normas-Padrão -CENP ou entidade equivalente (arts. 1º, 4º. e seu parágrafo primeiro da Lei 12.232), devendo referido documento ser exigido para fins de qualificação técnica.
e) A agência atuará por ordem e conta da Prefeitura, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares, e de meios de divulgação, se for o caso, para a transmissão de mensagens publicitárias.
f) É vedada a subcontratação de outra agência de propaganda para a execução dos serviços compreendidos no objeto do edital.
15.10. EXPECTATIVA DAS CAMPANHAS
Gerar, por meio da comunicação, o convencimento e a conscientização da população sobre questões do interesse coletivo, apresentar ações e medidas da Administração, realizar a divulgação de leis e de mudanças na Legislação que afetem diretamente o cotidiano municipal.
15.11. PERÍODO DE VEICULAÇÃO
Duração de 12 meses a partir do início da vigência contratual
15.12. ABRANGÊNCIA
Município de Igarapava - SP
15.13. VERBA
De até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) por meio da Prefeitura Municipal de Igarapava
15.14. MÍDIAS
Todas as mídias existentes são passíveis de inclusão nas propostas. Caberá às agências interessadas fazerem a montagem de plano de mídia e apresentarem as melhores alternativas dentro da capacidade econômica do contrato.
15.15. RECURSOS PRÓPRIOS DE COMUNICAÇÃO
O Poder Executivo possui site próprio com veiculação de informações sobre a produção diária. O material é produzido pela Assessoria de Comunicação do município.
15.16 UTILIZAÇÃO DE LOGOMARCAS
A logomarca utilizada pela Administração pode ser vista na home do Portal da Prefeitura de Igarapava (xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo as cores predominantes, azul, branco e verde.
Igarapava – SP, 2022
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Solicitante
XXXX XXXXXX XXXXX
CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA
Gestor
XXXXXX XXXXX
DIRETOR DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Fiscal
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Referência: Concorrência Pública n. 002/2022.
Objeto:
À
Comissão Permanente de Licitação
Prezados Senhores,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, neste ato representada pelo seu , Sr.
, portador do RG nº , inscrito no CPF nº
, no âmbito da Concorrência Pública nº 002/2022, DECLARA que:
1) Na vigência do contrato decorrente da Concorrência n. 002/2022, promovida pela Prefeitura Municipal de Igarapava, serão cobrados os seguintes honorários:
a) Em decorrência dos trabalhos de criação e produção interna, será aplicada a Tabela Referencial de Custos Internos editada pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo, vigente quando da prestação dos serviços correspondentes, com um desconto de %
(. por cento);
b) Honorários de .......% (............................) sobre os custos (i) à produção e à execução técnica de peça e ou material, assim como (ii) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos, de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas ou a serem realizadas; (iii) à criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
2) O preço proposto contempla todos os custos e despesas necessários à plena execução do serviço, tais como de pessoal e de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc) incidentes sobre os serviços objeto desta licitação, nada mais sendo lícito pleitear da Prefeitura Municipal de Igarapava a esse título.
3) Declaramo-nos cientes de que a Prefeitura Municipal de Igarapava procederá a retenção de tributos e contribuições nas situações previstas em lei.
4) Informamos conhecer e aceitar as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas na minuta de contrato.
5) Que o prazo de validade desta proposta é de 90 (noventa) dias a contar da sua apresentação.
......................................., .......... de de 2022.
CARIMBO/CNPJ E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
Observação: a proposta de preço deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por seu representante, cuja competência para prática deste ato deverá ser documentalmente comprovada.
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(modelo sugerido)
Ref.: Concorrência Pública n° 002/2022
Prezada Comissão de Licitações, Pelo presente, designamos o Sr(a).
, portador(a) da cédula de identidade R.G. n°
, e CPF n° , para representar esta empresa
(razão social), CNPJ nº
, na Concorrência Pública nº 002/2022, a quem se outorga poderes para rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência, salvo o substabelecimento.
................................., / /2022
Assinatura do Responsável pela Empresa com firma reconhecida
Assinatura do Representante Credenciado
OBS: A carta credencial deverá ser digitada em papel timbrado da empresa, com o carimbo onde conste o nome da empresa, endereço e o nº do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGABILIDADE DE MENOR, DE QUE TRATA O INC. V DO ARTIGO 27 LEI N° 8.666/93 E INCISO XXXIII, DO ART. 7 DA CF
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº , localizada na , declara, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalvando a possibilidade de empregar menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
............................, / / 2022.
Representante legal da empresa
DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 87, III E IV DA LEI N° 8.666/93 E 88 DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº , localizada na , na data da apresentação da proposta da Concorrência Pública n° 002/2022, não está cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação nesta Prefeitura, nem impedida de contratar com a Administração Pública, tampouco apenada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do artigo 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93. Declara também que NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava que dispõe: “O Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimonio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas vinculações funcionais e mandatos eletivos.
Parágrafo único. Não se incluem nesta proibição os contratos de cláusulas uniformes.”.
........................., / / 2022.
Representante legal da empresa
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP E A EMPRESA .
CONTRATO Nº / 2022 VALOR R$
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ 45.324.290 / 0001 – 67, com sede na xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx / XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, RG n° , CPF/MF nº , , doravante designado “CONTRATANTE”, e, de outro, a empresa , com endereço na ,
CNPJ/MF nº representada por , CPF/MF nº
, doravante designada "CONTRATADA", têm entre si justo e contratado o seguinte:
I - DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade, de acordo com as condições e exigências estabelecidas na Concorrência Pública nº /2022, compreendendo: o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução e distribuição externa de peças publicitárias de utilidade pública e institucional da Prefeitura; como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes: a) a produção e execução técnica das peças e/ou materiais criados pela agência contratada; b) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relacionados diretamente à determinada ação publicitária; c) à criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias, atendidas as prescrições estabelecidas para as ações publicitárias a serem contratadas; d) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da Prefeitura, o público alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças e e) possibilitar a avaliação dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
1.1. As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos no item acima terão a finalidade de gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da PREFEITURA, o público-alvo, e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças, aferir a eficácia do desenvolvimento estratégico, da criação e da divulgação de mensagens e possibilitar a avaliação dos resultados das campanhas ou peças.
1.2. A agência atuará por conta e ordem da PREFEITURA na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados previamente cadastrados pela PREFEITURA para a execução das atividades
complementares a que se refere o subitem 1.1 e de veículos e demais meios de divulgação para a transmissão das mensagens publicitárias (Art. 3º da Lei nº 4.680/65 c/c ao Art. 2º e Art. 14 da Lei nº 12.232/10).
1.3. São obrigações da CONTRATADA:
a) apresentar semanalmente a CONTRATANTE planilha atualizada de acompanhamento da execução dos serviços em andamento, especificando-os e indicando seus estágios de execução e prazos previstos para as entregas;
b) cumprir todas as normas éticas e técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços, ainda que autorizada sua execução por terceiros;
c) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços;
d) responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
e) iniciar os serviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações da Concorrência Pública n.º XX/2022 e seus anexos, bem como o descrito nas autorizações de serviços, sendo certo que, a seu critério, a Contratada poderá utilizar-se de seus representantes em outros Estados ou Municípios para serviços de criação e de produção, ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas;
f) observar as datas e os horários determinados pelo CONTRATANTE para a prestação dos serviços;
g) obrigar-se - a por si e por sua Equipe Técnica, ao cumprimento de todas as exigências contratuais e à manutenção de completo sigilo sobre os dados e informações fornecidos pela Administração, bem como a não divulgar a terceiros quaisquer informações relacionadas com o objeto contratado, sem a prévia autorização, por escrito, dada pela Administração além de, igualmente, cumprir os dispositivos contratuais e fornecer ao Contratante no prazo determinado a legislação, os documentos e informações que lhe forem solicitados no interesse da consecução do objeto contratado, sob pena de assumir, com exclusividade, os riscos decorrentes da demora;
h) disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços;
i) manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
j) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução deste contrato;
k) responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução deste contrato, bem como, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados pelos mesmos por culpa ou dolo;
l) promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso ou por força de lei relacionadas com o cumprimento deste Contrato;
m) exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento deste contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, bem como, prestar esclarecimentos à CONTRATANTE, sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
n) manter arquivo físico organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo CONTRATANTE, registros de eventuais ocorrências e de fatos relevantes, além de banco de áudio, vídeo, fotografia, ilustrações e artes finais;
o) responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação trabalhista, social e previdenciária, em relação a empregados, contratados e prepostos, respondendo por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da sua eventual inobservância, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE, ressarcindo-o dos desembolsos decorrentes de seu chamamento a juízo e condenação, incluídas as despesas processuais e honorários de advogado arbitrados;
p) arcar com os custos dos ensaios, testes e demais provas exigidos para a boa execução dos serviços;
q) apresentar planejamento de mídia e definição do impacto total desejado para cada campanha;
r) responsabilizar-se por qualquer infração do direito de uso de ideias, métodos ou processos legalmente protegidos, em especial por toda e qualquer violação a direitos autorais, respondendo por eventuais indenizações;
s) transferir para o CONTRATANTE os direitos autorais relativos aos produtos de comunicação e outros abrangidos pelo objeto deste contrato;
t) atender aos fornecedores e prestar informações sobre o faturamento e previsão de pagamento;
u) repassar ao CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação;
v) encaminhar mensalmente ao CONTRATANTE, para fins de controle do saldo contratual, mediante recibo, o relatório de controle dos gastos efetivamente realizados, autorizados e demandados;
x) envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir ao CONTRATANTE as vantagens obtidas;
y) apresentar, sem ônus para o CONTRATANTE, relatórios de checagem de empresas terceirizadas, sem vínculo com os exibidores, para os meios de TV e rádio ou comprovante equivalente; relatórios de gerenciamento para a internet e mídia exterior e os títulos originais como comprovantes de veiculação para a mídia impressa;
w) manter, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas e,
z) Responder por quaisquer prejuízos sofridos pela Prefeitura Municipal de Igarapava em decorrência de atraso parcial ou final elaboração dos serviços.
1.4. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Garantir à CONTRATADA o acesso à documentação e informações necessárias, bem como os elementos básicos indispensáveis à realização dos serviços;
b) Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este CONTRATO;
c) Credenciar junto a CONTRATADA, um funcionário de seu próprio quadro ou terceiro, que atuará como gestor do contrato;
d) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas do contrato;
e) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA ou por seu preposto;
g) Exercer a fiscalização, homologação e ou rejeição dos serviços prestados por meio de servidores designados;
h) Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato;
i) Avaliar o cumprimento de todas as exigências contidas neste Termo de Referência, informando e exigindo da CONTRATADA a pronta correção das desconformidades eventualmente encontradas;
j) Deverá ainda, comunicar as irregularidades encontradas, ou as situações que se mostram desconformes com o edital, contrato e/ou com a lei;
k) Exigir o que estiver previsto no contrato, submetendo ao superior hierárquico, qualquer alteração de condição contratual, acompanhada das justificativas pertinentes e,
l) Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do contrato, efetuando sua atestação quando estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos no contrato.
II - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. A vigência do contrato será pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n° 8.666/93.
2.2. Decorrido um ano da assinatura do contrato, no caso de prorrogação, o seu valor poderá ser reajustado, aplicando-se o IPCA-IBGE.
III – DA REMUNERAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A remuneração à CONTRATADA será feita consoante os preços estabelecidos em sua Proposta de Preços, a saber:
a) Para os serviços do objeto licitado, o desconto sobre a Tabela de Custos Internos do SINAPRO-SP, na ordem de % (conforme proposta comercial);
b) Sobre produção de terceiros (serviços técnicos complementares) os honorários constantes em sua proposta comercial na ordem de ;
3.2. Fica instituído, também, que na vigência contratual, a CONTRATADA fará jus ao desconto padrão de agência e aos honorários sobre produção de terceiros (serviços técnicos complementares), de acordo com as Normas do CENP – Conselho Executivo das Normas Padrão.
3.3. Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais, em 30 (trinta) dias do mês subsequente da emissão das Notas Fiscais/Faturas pela CONTRATADA, devidamente atestadas pelo Fiscal e Gestor do contrato, e acompanhadas dos seguintes documentos:
a) CND – Certidão Negativa de Débito (ou positiva com efeitos de negativa);
b) CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Autorização (orçamento assinado) da Assessoria de Comunicação.
3.4. Os serviços contratados serão documentados mediante a apresentação de Notas Fiscais/Faturas da CONTRATADA com os valores relativos unicamente ao seu serviço, anexando ainda as faturas dos veículos de divulgação e outros fornecedores, com os valores dos serviços realizados por estes, sendo feito o pagamento por depósito no valor global (agência + veículos/fornecedores) para a CONTRATADA.
3.5. A CONTRATADA não emitirá Nota Fiscal própria com os valores dos serviços globais, mas apenas de sua parte, de acordo com as Normas do CENP.
3.5.1. Os demais fornecedores emitirão Notas Fiscais com seus valores, e as mesmas serão apresentadas conjuntamente pela CONTRATADA para a efetuação do pagamento, que repassará,
obrigatoriamente, a parte devida aos fornecedores, sendo que nas Notas Fiscais deverão constar o número do contrato.
3.5.2. Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo CONTRATANTE poderão fornecer à CONTRATADA bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto deste contrato.
3.5.2.1. O fornecimento de bens ou serviços especializados exigirá sempre a apresentação pela CONTRATADA ao CONTRATANTE de 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido (Artigo 14, § 1º da Lei 12.232/2010).
3.5.2.2. No caso do subitem acima, a agência procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do CONTRATANTE, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato (Artigo 14, § 2º da Lei 12.232/2010).
3.5.2.3. O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto no artigo 23, II, "a" da Lei n.º 8.666/1993 está dispensado do procedimento previsto no § 2º do artigo 14 da Lei 12.232/2010.
3.6. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente, no Banco , Agência , Conta Corrente .
3.7. Caso venha a ocorrer necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se sua contagem a partir da data do respectivo cumprimento.
3.8. Todo o serviço a ser prestado pela CONTRATADA será precedido da competente assinatura do orçamento ou pedido de inserção, solicitado pela CONTRATANTE.
IV - DESCONTO DE AGÊNCIA
4.1. Além da remuneração prevista na Xxxxxxxx XXX, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, em conformidade com o art. 11 da Lei n. 4.680/65 e do Decreto n. 57.690/66.
4.2. O desconto de que trata o subitem precedente será concedido à CONTRATADA pela concepção, execução e ou distribuição de publicidade, por ordem e conta da PREFEITURA, nos termos do art. 19 da Lei n. 12.232/2010.
4.3. A CONTRATADA repassará à PREFEITURA o percentual correspondente ao valor da mídia efetivamente contratada sobre o valor acertado para cada veiculação, correspondente ao repasse parcial dos honorários de veiculação, pagos pelos Veículos de Comunicação à agência de publicidade, conforme Anexo “B” das Normas Padrão da Atividade Publicitária, conforme o caso.
4.4. Repasse parcial do chamado desconto de agência é calculado conforme o Anexo B das Normas Padrão, ou seja, se a verba da publicidade for de até R$2.500.000,00, nenhum repasse é concedido; se a verba estiver entre R$2.500.001,00 a R$7.500.000,00, o repasse é de 2% sobre o valor da mídia, ficando a agência com os restantes 18%; se a verba estiver entre R$7.500.0001,00 a R$25.000.000,00, o repasse será de 3% sobre o valor da mídia, ficando a agência com os restantes 17% e se a verba for
superior a vinte e cinco milhões, o repasse será de 5% sobre o valor da mídia, ficando a agência com os restantes 15%.
V. DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS
5.1. Para a liquidação e pagamento de despesa referente aos serviços previamente autorizados pela PREFEITURA, a CONTRATADA deverá apresentar:
I – A correspondente nota fiscal, que será emitida sem rasura, em letra legível, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, CNPJ. nº 45.324.290 / 0001 - 67, contendo o número
deste CONTRATO e os seguintes dados da CONTRATADA: Banco (nome e número) Agência (nome e número) Conta Corrente (número)
a) Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas tempestiva e formalmente à PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pelos prejuízos decorrentes da falta ou intempestividade da informação.
b) O CNPJ que deverá constar nas notas fiscais e na conta corrente utilizada para pagamento às CONTRATADAS deverá ser o CNPJ da CONTRATADA constante do preâmbulo deste CONTRATO.
c) Quando referente ao pagamento de fornecedores e veículos, a nota fiscal também deverá conter o número do documento que autorizou a veiculação ou produção dos serviços e o nome empresarial do fornecedor com seu respectivo CNPJ.
II – A primeira via do documento fiscal do fornecedor de serviços especializado ou do veículo:
a) O CNPJ que deverá constar nas notas fiscais dos fornecedores de serviço especializado deverá ser o mesmo da cotação de preços que norteou a contratação.
III – Os documentos comprobatórios da execução dos serviços especializados e, quando for o caso, do comprovante de sua entrega;
IV – os documentos comprobatórios da demonstração do valor devido ao veículo, da sua respectiva tabela de preços, da descrição dos descontos negociados, dos correspondentes pedidos de inserção e da efetiva veiculação, sendo este último providenciado sem ônus para a PREFEITURA.
a) Na ocorrência de falha em uma programação em mídia eletrônica, além das providências previstas no inciso IV a CONTRATADA deverá apresentar documento do veículo com a descrição da falha e do respectivo valor a ser abatido na liquidação.
5.2. Compete ao Fiscal e Gestor do contrato, a conferência dos preços de tabela de cada inserção e os descontos negociados, de que trata o artigo 15 da Lei n. 12.232/2010, por ocasião da apresentação dos respectivos Planos de Mídia pela CONTRATADA à PREFEITURA.
5.3. Os documentos de cobrança e comprovação da execução e entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de despesas deverão ser encaminhados pela CONTRATADA à Assessoria de Comunicação do Gabinete do Prefeito.
5.3.1. Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança e comprovação da execução e entrega dos serviços, a PREFEITURA a seu juízo, poderá devolvê-la para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
5.3.2. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
5.3.3. A PREFEITURA não pagará nenhum acréscimo pelo adiamento do pagamento em razão de pendência no cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste CONTRATO.
5.4. Antes da efetivação dos pagamentos, será verificada a comprovação de regularidade da CONTRATADA referente à:
a) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços – FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Federal (Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal);
c) Certidões negativas de tributos estaduais e municipais emitidas pelos respectivos órgãos; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.5. A PREFEITURA efetuará o pagamento conforme calendário abaixo:
5.5.1. O atesto somente será realizado mediante a comprovação do cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições pactuadas e ocorrerá em cinco dias úteis após a entrega da documentação pertinente.
5.6. A PREFEITURA não é obrigada a pagar nenhum compromisso, assumido pela CONTRATADA, que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
5.7. Correrão por conta da CONTRATADA o ônus do prazo de compensação e todas as despesas bancárias decorrentes da transferência de crédito, assim como os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes de sua inobservância quanto aos prazos de pagamento.
5.8. A PREFEITURA, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigada pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
VI - DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Todo serviço a ser prestado pela CONTRATADA deverá ser precedido da competente apropriação de custos, a qual, aprovada pela CONTRATANTE, por meio de autorização de serviços, gerará a expectativa da CONTRATADA a receber respectivos valores.
6.2. A apropriação de custos deverá estar dentro dos parâmetros estabelecidos na Proposta Técnica da CONTRATADA, demonstrados, ainda que em anexo, os preços da média de mercado.
6.3. O valor anual será dividido em vários serviços publicitários, que correrão durante a vigência do contrato, de acordo com a necessidade e a conveniência do CONTRATANTE.
6.4. Não caberá qualquer tipo de pagamento à CONTRATADA, caso não tenha havido a solicitação de serviço pelo CONTRATANTE.
VII – DA COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Procedimentos para execução dos serviços:
7.1.1. Reunião de início dos serviços:
a) Será realizada reunião para início dos serviços, na qual a CONTRATADA apresentará o responsável legal (ou preposto mediante procuração específica), as suas normas, critérios e padrões para execução dos serviços, as quais deverão ser aprovadas pelo CONTRATANTE, tendo como referência o presente Termo.
b) Alterações nas normas, critérios e padrões durante a execução dos serviços:
c) O CONTRATANTE se reserva o direito de alterar as normas, critérios e padrões para a execução dos serviços, sem que haja alteração do valor total do contrato.
7.1.2. Aprovação dos Relatórios/Pareceres:
a) Os Relatórios/Pareceres deverão ser apresentados em reunião, a ser agendada com o representante da CONTRATANTE, responsável pela Coordenação e Fiscalização do Contrato;
b) Caso venham a ser apresentados, responsável pela Coordenação e Fiscalização do Contrato, quaisquer comentários sobre os Relatórios/Pareceres, esses comentários deverão ser atendidos e/ou esclarecidos pela CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, como condição para a aprovação final.
VIII – DOS DIREITOS AUTORAIS
8.1. A CONTRATADA cede à PREFEITURA os direitos autorais patrimoniais de uso das ideias (incluídos estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade exclusiva, de seus empregados ou prepostos, concebidos, criados ou produzidos em decorrência deste CONTRATO.
8.2. Os direitos são cedidos de forma total e definitiva, para uso no Brasil ou em qualquer outro país do mundo.
8.2.1. O valor dessa cessão está integralmente incluído nas modalidades de remuneração definidas nas cláusulas terceira e quarta.
8.2.2. Os direitos patrimoniais cedidos poderão ser usados pela PREFEITURA em todas as suas modalidades de utilização, diretamente ou por intermédio de terceiros.
8.2.3. Quando necessário realizar contratações que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará a quem de direito a concessão por prazo, finalidade, território e preço, inclusive quanto à eventual renovação do contrato, dos direitos autorais e conexos de suas respectivas titularidades.
8.2.4. A CONTRATADA se compromete a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, o custo com cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos de autor e conexos.
8.2.5. A PREFEITURA será a única proprietária das peças e demais materiais físicos e/ou digitais oriundos do cumprimento deste CONTRATO, sejam estes passíveis ou não de proteção do Direito de Propriedade Intelectual.
8.2.6. É garantida à PREFEITURA a apropriação dos direitos patrimoniais e conexos originalmente de titularidade da CONTRATADA e dos funcionários desta, sobre os resultados da execução deste CONTRATO, ressalvados os direitos autorais e conexos de terceiros.
IX - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A CONTRATANTE, através de servidor designado, exercerá a mais ampla fiscalização da execução contratual.
9.2. A sobredita fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, a responsabilidade da CONTRATADA em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização do CONTRATANTE.
9.3. A CONTRATADA indicará preposto com amplos poderes para decidir todos os assuntos relativos aos serviços e através dos quais serão feitos os contatos entre as partes.
9.4. A fiscalização será realizada pelo(a) Sr(a). , CPF , matrícula , lotado(a) no
e a gestão ficará a cargo do(a) Sr(a). , CPF , matrícula , lotado(a) no
.
X - VALOR DO CONTRATO, DA GARANTIA E DOS RECURSOS
10.1. Para fins legais e contratuais, inclusive para aplicação de multas, o presente contrato tem o valor global de R$ ( ).
10.2. A Contratada exibe neste ato, o recibo expedido pela Tesouraria da Contratante sob o n° , datado de , comprovando o depósito de R$ ( ) para garantia de execução do contrato e de seus eventuais acréscimos.
10.3. A quantia acima será devolvida mediante requerimento da CONTRATADA, após a entrega total do objeto, descontadas as multas não pagas e o valor dos prejuízos causados, em razão do descumprimento das obrigações contratuais, ou por qualquer outro motivo pertinente a avença e sua execução, quando for o caso.
10.4. Se a garantia ficar desfalcada, a CONTRATADA deverá integralizá-la no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da respectiva intimação por escrito, expedida pela CONTRATANTE.
10.5. A CONTRATADA perderá a garantia em favor da CONTRATANTE, caso o contrato seja rescindido por culpa ou xxxx imputável à primeira.
10.6. As despesas com a execução do objeto deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões):
02.03.01 04 122 0046 2297 0000 – Manutenção Divisão Administração
135 3.3.90.39 00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
02.04.01 10 301 0150 2025 0000 – Manutenção da Administração da Saúde
168 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL
02.05.01 08 244 0120 2038 0000 – Manutenção Fundo Municipal Assistência Social
240 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
02.06.05 12 361 0210 2190 0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
397 3.3.90.30.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
02.07.01 22 695 0346 2110 0000 – Manutenção das Atividades Turísticas
523 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
10.7. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no objeto contratado de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
XI - DAS MULTAS
11.1. O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, ou na entrega de produtos, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência, quando a CONTRATADA descumprir qualquer obrigação contratual, ou quando forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha concorrido diretamente;
b) multa de até 0,5% do valor da fatura por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias;
c) multa de até 10% sobre o valor remanescente do contrato ou instrumento equivalente, para atraso superior a 10 dias, caracterizando-se inexecução parcial;
d) multa de até 20% do valor do contrato, para casos de inexecução total;
e) suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos casos de reincidência em inadimplementos apenados por 2 (duas) vezes no mesmo instrumento contratual ou ato jurídico análogo, bem como as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato ou instrumento equivalente;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na prática de atos de natureza dolosa pela CONTRATADA, das quais decorram prejuízos ao interesse público de difícil reversão.
11.2. As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. Não serão aplicadas as sanções quando o motivo da mora ou inexecução decorrer de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente justificados, comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE.
11.4. Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
11.5. O pedido de prorrogação de prazo final dos serviços ou entrega de produto somente será apreciado e anuído pela CONTRATANTE, se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
11.6. O valor da multa poderá ser deduzido de eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE e/ou da garantia prestada pela CONTRATADA, quando por esta solicitado.
11.7. O prazo para pagamento de multas será de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação da
CONTRATADA.
11.8. O pagamento das multas ou a dedução dos créditos não exime a CONTRATADA do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste instrumento.
XII - DA RESCISÃO
12.1. O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente instrumento contratual, nos termos do artigo 78, incisos I a XII e XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
12.2. A rescisão do contrato, na forma da cláusula anterior, acarretará as consequências no artigo 80, da Lei de Licitações, sem prejuízo das demais sanções.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O presente contrato é regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais alterações; pela Lei Federal nº 12.232/2010; pelo Decreto Federal nº 57.690/1966; pelo Decreto Federal nº 4.563/2002.
13.2. À CONTRATADA é vedado, sob as penas da lei, prestar informações a terceiros sobre a natureza ou o andamento dos SERVIÇOS, bem como divulgar, através de qualquer meio de comunicação, dados e informes relativos aos SERVIÇOS executados, salvo por expressa autorização escrita da Prefeitura Municipal de Igarapava.
13.3. Ficam fazendo parte integrante deste contrato o Edital, seus Anexos e a Proposta de Preços da
CONTRATADA, aos quais as partes estão vinculadas.
13.4. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.5. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Igarapava - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da execução da presente avença.
E, por estarem de acordo com as Xxxxxxxxx acima, assinam o presente em 2 (duas) vias, de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que produza seus legais efeitos.
, de de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1) CPF
2) CPF
MODELO DE PROCURAÇÃO / CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , para participar das reuniões relativas à CONCORRÊNCIA N° 002/2022, o(a) qual está autorizado(a) a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lance, desistir e/ou interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
Igarapava/SP, de de 2022.
(Nome da empresa / licitante e assinatura do Representante Legal)
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Igarapava
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste: Xxxx CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: _/ /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
TABELA REFERENCIAL DE PREÇO
Disponível no endereço eletrônico (xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx.xxx)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF n.º, sediada, (Endereço Completo) declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade Concorrência Pública 002 / 2022, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)