Poder Judiciário da União
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
NUCONV
NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
TERMO DE COOPERAÇÃO 001/2022, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT).
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS, inscrito no CNPJ/MF 00.531.954/0001-20, situado na Praça Municipal, lote 01, Palácio da Justiça, Brasília/DF, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ NEIVA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10 da Lei 11.697, de 13/06/2008, doravante designado simplesmente TJDFT e, de outro lado, MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS, inscrito no CNPJ/MPDFT 26.989.715/0002-93, situado no Eixo Monumental, ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇, Edifício-Sede do MPDFT, Brasília/DF, CEP: 70091- 900, neste ato representado pela Procuradora-Geral de Justiça, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, no uso da atribuição conferida no art. 26 da Lei Complementar 75, de 20/5/1993, doravante denominado MPDFT, resolvem celebrar o presente termo de cooperação, em conformidade com a Lei 8.666/93, o disposto no PA 0010534/2021 – SEI do TJDFT e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – O presente termo tem por objeto o estabelecimento de parceria, de forma integrada, entre o TJDFT e o MPDFT para a execução de projetos, eventos ou ações de interesse comum, ligados à prevenção de litígios, à promoção de estratégias de desjudicialização, ao monitoramento e gestão de demandas repetitivas e precedentes, bem como ao fomento da resolução consensual das controvérsias.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL – O presente termo de cooperação fundamenta-se no art. 116 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DOS PARTÍCIPES – Os
partícipes TJDFT e MPDFT, imbuídos com espírito de cooperação, comprometem-se a:
I - Fomentar o intercâmbio de dados, documentos, apoio técnico- institucional e informações de interesse recíproco, visando a racionalização da tramitação de processos judiciais; a otimização de julgamentos; a formação de precedentes qualificados; a molecularização na resolução dos conflitos; e a prevenção de litígios de maior abrangência.
II - Adotar providências administrativas, operacionais e normativas para aprimorar e adequar rotinas procedimentais, a fim de viabilizar a plena execução deste Acordo.
III – Designar gestores e técnicos para elaborarem plano de trabalho e participarem de reuniões de alinhamento e controle das atividades decorrentes deste acordo.
IV – Sugerir ações e eventos que fomentem a resolução consensual das controvérsias, em temas de interesse do MPDFT.
V - Promover iniciativas de conscientização sobre os impactos deletérios do excesso de litigiosidade no sistema de Justiça, com prejuízo à razoável duração dos processos.
VI – Os relatórios a serem produzidos, que contenham informações de unidades vinculadas à Primeira e à Segunda Vice-Presidências e à Corregedoria da Justiça devem lhe ser previamente submetidos, sendo vedado o encaminhamento direto às Unidades vinculadas, inclusive aos Juízos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DO TJDFT – O TJDFT, por
intermédio do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal, compromete-se a:
I – Disponibilizar um canal de comunicação aos membros do MPDFT para o trato das ações voltadas à diminuição da litigiosidade desnecessária;
II – Disponibilizar relatórios, estudos ou notas técnicas relacionados a temas e litígios de interesse do MPDFT, fundados em parâmetros definidos em plano de trabalho e em dados dos sistemas informatizados, em especial do Processo Judicial Eletrônico - PJe.
III – Promover estudos para o desenvolvimento de soluções tecnológicas de interoperabilidade, para auxiliarem na gestão de processos em que o MPDFT atue.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MPDFT - O
MPDFT compromete-se a:
I – Fomentar a elaboração de normas internas e orientações administrativas que recomendem o não ajuizamento de ações ou interposições de recursos, quando contrários à jurisprudência sedimentada pelo TJDFT e pelos Tribunais Superiores, observada a independência funcional de seus membros;
II - Indicar, a partir dos dados e relatórios fornecidos pelo TJDFT, medidas, práticas e rotinas que possibilitem a racionalização das atividades desenvolvidas, para conferir tratamento adequado aos processos judiciais, especialmente em demandas repetitivas ou de massa;
III - Apontar temas jurídicos com característica de repetitividade (potencial ou efetiva), nos feitos em trâmite no TJDFT, que podem ser submetidos a uma das sistemáticas dos precedentes qualificados;
IV – Designar membros para reuniões promovidas pelo Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal, com o intuito de definir estratégias para viabilizar maior celeridade aos litígios;
V – Formar coordenações temáticas e nomear os respectivos coordenadores, com objetivo de apresentar relatórios de atividades, sugestões e proposições para o Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal;
VI – Sugerir temas jurídicos correlatos aos já afetados à sistemática dos precedentes qualificados, quando identificar hipóteses justificadas de distinção ou superação do precedente;
VII – Colaborar para a identificação, otimização e solução adequada das demandas repetitivas.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS – O presente termo não
envolve a transferência de recursos financeiros, a qualquer título, presente ou futuro, para os partícipes.
PARÁGRAFO ÚNICO - As ações resultantes deste Termo que implicarem transferência ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumento próprio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS - A CONTRATADA - titular dos dados - registra a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA - titular dos dados – está ciente de que o CONTRATANTE - controlador dos dados –, sempre que possível, tomará decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realizará o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição,
processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE - controlador - fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para finalidade específica, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caberá à CONTRATADA e
ao CONTRATANTE proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
I - O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei nº 13.709/2018 o qual se submete o objeto deste contrato, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, respeitadas as regras previstas pelos artigos 23 a 30 da Lei nº 13.709/2018.
II - O tratamento seja limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades de execução do objeto contratado.
III - Os sistemas, que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, deverão seguir as políticas de segurança e acesso determinado pela Política de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo CONTRATANTE e eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes, seja em formato digital ou físico, salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATANTE poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste contrato.
PARÁGRAFO ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O Titular poderá solicitar ao CONTRATANTE, a qualquer momento, que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, desde que não autorizada a conservação para finalidades previstas em lei.
PARÁGRAFO OITAVO - O Titular tem direito a obter do CONTRATANTE a relação dos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição, conforme art. 18, capítulo III da Lei nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO NONO - O CONTRATANTE responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais
de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA – O prazo de vigência do presente termo de cooperação será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, observado o disposto no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/1993, vedada sua prorrogação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO - O presente ▇▇▇▇▇ poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa dos partícipes ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível, podendo, ainda, ser rescindido por conveniência de qualquer um dos partícipes mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES – O presente termo de cooperação poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante comum acordo das partes, com a formalização, para tanto, de termo aditivo, nos termos do art. 65, inciso II, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO – Incumbirá
ao TJDFT providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial da União, conforme a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS -Todos os
avisos, comunicações e notificações relativos a este Termo serão por escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos omissos, as dúvidas ou quaisquer divergências decorrentes da execução deste Termo serão dirimidos pelos partícipes, por meio de consultas e mútuo entendimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Incumbe aos partícipes zelar pela proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, sendo vedado transferir ou divulgar a terceiros os dados, documentos, relatórios e informações de interesse recíproco obtidos por meio do presente Termo de Cooperação, sem a anuência expressa das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO – Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do presente ajuste fica fixada a Seção Judiciária do Distrito Federal, art. 55, § 2º, da Lei 8.666/1993.
E por estarem assim justos e acordados, firmou-se o presente Termo, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado eletronicamente pelos partícipes.
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
Gestores contratuais indicados pelo TJDFT: Servidores: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, matrícula 312182, e ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (substituto), matrícula 315499.
METAS | ATIVIDADES | INDICADOR DE CUMPRIMENTO | PRAZO SUGERIDO |
MPDFT - Instituição, no âmbito do MPDFT, de Grupos Temáticos e designação dos respectivos coordenadores, com as seguintes atribuições: formular estudos e propostas de notas técnicas, bem como indicar temas para discussão no Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal. | Instituir e designar Promotores/Procuradores para a coordenação de Grupos Temáticos, por critério de conhecimento, interesse ou afinidade, nas áreas de: (sugestivas, pois correspondem aos Grupos Temáticos atuais do CIJDF) I – Juizados Especiais Cíveis e Criminais | Apresentação dos Promotores/Procuradores integrantes dos grupos temáticos. | 1 (um) mês |
II – Direito Público; III – Direito Civil e Direito Processual Civil; IV - Violência Doméstica; V – Direito Penal, Tribunal do Júri e Execução Penal. | |||
MPDFT - formular estudos e propostas de notas técnicas, sugestões de procedimentos/normativos internos para coibir e prevenir a judicialização excessiva, bem como indicar temas para discussão no Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal. | Pesquisa, no âmbito do MPDFT. | Apresentação de propostas. | 2 (dois) meses |
MPDFT - Levantamento dos principais temas objeto de recurso, ações com potencial de repetitividade e possíveis demandas predatórias, com identificação das principais causas. | Pesquisa, no âmbito do MPDFT, quanto à interposição dos principais recursos de sua autoria e ações. | Apresentação de relatório. | 2 (dois) meses |
TJDFT - Disponibilização de acesso ao painel Qlikview ou equivalente, para consulta aos dados do TJDF | Solicitação à equipe técnica responsável do TJDFT. | Disponibilização de senhas para os membros do MPDFT indicados. | 1 (um) mês |
TJDFT - Levantamento da quantidade de processos suspensos no TJDFT em razão de demandas repetitivas | Pesquisa do número de processos sobrestados no TJDFT em razão de demandas repetitivas- interlocução com o NUGEPNAC | Apresentação de relatório com a quantificação dos processos suspensos no âmbito do TJDFT. | 2 (dois) meses |
TJDFT - Levantamento de temas de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos pendentes de julgamento no STF e STJ. | Exame e catalogação dos Temas de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos no STF e STJ pendentes de julgamento, com possível apontamento de prováveis datas de julgamento - interlocução com o NUGEPNAC | Apresentação de relatório. | 2 (dois) meses |
TJDFT e MPDFT - Levantamento de temas repetitivos/recorrentes, de interesse do MPDFT e não sedimentados pela Jurisprudência. | Pesquisa de temas recorrentes no Tribunal, mas ainda não pacificados pela Jurisprudência. | Apresentação dos respectivos relatórios. | 2 (dois) meses |
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Usuário Externo, em 09/03/2022, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Desembargador Presidente, em 14/03/2022, às 17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2171358 e o código CRC DE28185F.
0010534/2021 2171358v3
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 10, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Ministério Público da União
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1546/2022
Termo de Credenciamento nº 1546/2022, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o INSTITUTO BRASILIENSE DE ECOGRAFIA LTDA (CNPJ: 00.659.672/0001-03) para
prestação de serviços médicos. PGEA: 1.00.000.011734/2022-82. Vigência: 11/01/2023 a 10/01/2028. Assinatura: pelo Credenciante ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (Diretora Executiva) e pelo Credenciado ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇▇▇▇).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CREDENCIAMENTO Nº 1.133/2018
Credenciários: União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e CENTRO DE NEFROLOGIA E DIÁLISE FRESENIUS MEDICAL CARE MORUMBI LTDA. Objeto: alterar a
denominação social do Credenciado. A denominação social do CREDENCIADO que era MEDSERV Assistência Médica e Nefrológica Ltda, passou a ser CENTRO DE NEFROLOGIA E DIÁLISE FRESENIUS MEDICAL CARE MORUMBI LTDA. Data: 11 de janeiro de 2023.▇▇▇▇▇▇▇: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ pelo CREDENCIANTE e ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ pelo CREDENCIADO.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1746/2022
Termo de Credenciamento nº 1746/2022, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e SALVADOR HOME CARE LIMITADA. Objeto: Prestação de Serviços DE INTERNAÇÃO E ASSISTÊNCIA DOMICILIAR. Processo: 1.14.000.002368/2022-85. Vigência: 19/12/2022 a
18/12/2027. Assinatura: pelo Credenciante ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, pelo Credenciado ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇.
ESCOLA SUPERIOR
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 54/2022. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: MOVX MARKETING E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ 35.486.862/0001-50). Objeto: Subscrição de
licenças da plataforma ZOOM Education. Modalidade: PE 19/2022-ESMPU. Vigência: de 11/01/2023 até 11/01/2024. Data de Assinatura: 11/01/2023. Valor Total: R$ 73.000,96. Nota de empenho: 2022NE000340, de 14/12/2022. Programa de Trabalho: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Elemento de Despesa: 3.3.90.40.06. Processo: 0.01.000.1.001557/2022-90. Signatários: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, pela Contratante, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, pela Contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de Cooperação n.º CONV 002/2023. Procedimento de Gestão Administrativa MPDFT nº 19.04.5017.0013391/2022-35. Convenentes: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, CNPJ: 26.989.715/0002-93 e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, CNPJ: 00531954/0001-20. Objetivo: O presente termo tem por objeto o estabelecimento de parceria, de forma integrada, entre o TJDFT e o MPDFT para a execução de projetos, eventos ou ações de interesse comum, ligados à prevenção de litígios, à promoção de estratégias de desjudicialização, ao monitoramento e gestão de demandas repetitivas e precedentes, bem como ao fomento da resolução consensual das controvérsias. Vigência: 14/3/2022 a 13/3/2027. Signatários: MPDFT: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Procuradora-Geral de Justiça e TJDFT: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Desembargador Presidente. Data de assinatura: 14 de março de 2022.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Termo de Contrato nº 92/2022. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa COMBAT ARMOR DEFENSE DO BRASIL EIRELI. CNPJ: 33.101.177/0001-33. Objeto:
Aquisição de 4 (quatro) veículos do tipo Serviço I, sedãs grande para compor a frota de veículos do Ministério Público, visando atender às necessidades de proteção instituídas nos deslocamentos de membros e servidores. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 47/2022. Valor Total: R$ 1.956.852,00. Vigência: 30/12/2022 até 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo dos bens. Data de Assinatura: 30/12/2022. Data de Aprovação: 09/01/2023. Signatários: pelo Contratante, DJALMA ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Secretário de Administração; e pela Contratada, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ DE ▇▇▇▇▇, Representante Legal. Processo MPF/PGR: 1.00.000.026898/2022-12.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Termo de Contrato nº 83/2022. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a FUNDAÇÃO ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - FGV. CNPJ: 33.641.663/0001-44. Objeto: Licenciamento de
uso do banco de dados FGV Dados (pacote standard), compreendendo o acesso a indicadores econômicos disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (FGV), com fornecimento de 3 (três) acessos simultâneos ao conteúdo digital de forma on-line pela Internet, por meio de autenticação segura por usuário e senha. Modalidade: Inexigibilidade de licitação. Valor Total: R$ 9.449,09. Vigência: 29/12/2022 a 28/12/2023. Data de Assinatura: 29/12/2022. Data de Aprovação: 10/01/2023. Signatários: pelo Contratante, DJALMA ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Secretário de Administração; e pela Contratada, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇. Processo MPF/PGR: 1.00.000.012662/2022-91.
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 06/2022. OBJETO: Aquisição de leitores de dados de tecnologia RFID (Radio Frequency Identification - Identificação por Radiofrequência), para a solução de modernização de gestão patrimonial das unidades do Ministério Público Federal (MPF), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico PR/SC nº 06/2022, por Sistema de Registro de Preços nº 02/2022. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇, pelo código 05302023011300114
114
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
4.4.90.52. Programa de Trabalho: 03062003142640001. NOTA DE EMPENHO: 2022NE000147, de 16/11/2022. VALOR TOTAL: R$ 10.460,00. CONTRATANTE: Procuradoria Regional da República da 4ª Região. CONTRATADA: AIDC Tecnologia Ltda. VIGÊNCIA: de 18/11/2022 a 17/11/2023. DATA E ASSINATURA: 21/11/2022, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Py, pela CONTRATANTE, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, pela CONTRATADA.
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2022
O Pregoeiro da Procuradoria Regional da República da 4ª Região torna público o resultado do pregão eletrônico concluído no dia 11/01/2023, no sistema Comprasnet, destinado à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com suporte técnico presencial, dos sistemas fixos de extinção de incêndio com uso de gás FM200 e, quando necessário, realização de testes e ensaios dos cilindros instalados no edifício-sede da PRR4, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. O item foi adjudicado para CTM TECNOLOGIA MULTISSISTEMAS LTDA, CNPJ 71.314.744/0003-90, pelo valor global anual de R$ 162.308,00.
Informações completas em ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇
Porto Alegre - RS, 12 de janeiro de 2023.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE ALAGOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Proc.: 1.11.000.001026/2021-79. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato PR/AL nº 02/2022, de prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva da subestação, grupo gerador e quadro de transferência automática do edifício-sede da PRM em Arapiraca, firmado com a empresa BITCOM TECNOLOGIA EIRELI (CNPJ 03.049.428/0001- 17). Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do instrumento original até 30/01/2024 e reajuste de valores conforme previsto nas cláusulas décima e décima nona do contrato original. Valor total acrescido: R$ 33.762,99. Fund. Legal: Lei 8.666/93. ND:
33.90.39. Data Assinatura: 12/01/2023. Assinam: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, pela Contratada, e Cícero ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ de Omena, pelo Contratante.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 11º Termo aditivo ao contrato nº 19/2019, firmado entre a União, por intermédio da Procuradoria da República em Minas Gerais e a empresa BRITÂNICA ADMINISTRAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO EIRELI-EPP, CNPJ: 02.908.313/0001-78. Objeto: Alterar a Cláusula Primeira
- Do Objeto e a Cláusula Terceira - Do Preço do contrato original de prestação de serviços de contínuo/mensageiro, em virtude da supressão de 01 (um) posto de mensageiro da PRM-IPATINGA, a partir de 16/01/2023. Preço mensal: 81.0009,47 (oitenta e um mil nove reais e quarenta e sete centavos) a partir de 16/01/2023. Data da assinatura: 12/01/2023. Assinam: pela Contratante, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Secretária Estadual da PRMG; e pela Contratada, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2.º TA ao Contrato nº 02/2021. Procedimento: 1.26.000.003326/2020-89. Objeto: prorrogar até 31.01.2024, o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima - DO PRAZO DE VIGÊNCIA - Contrato MPF/PRPE n.º 02/2021, firmado em 18.01.2021. Contratante: União, por intermédio da PRPE, representada pelo Exmo. Sr. Procurador da República ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇. Contratada: RSAT SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.954.897/0001-09, representada pela Sra. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇. Fundamento legal: art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93. Assinatura: 10.01.2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 2.º TA ao Contrato nº 01/2021. PROCEDIMENTO: 1.26.000.002837/2020-83.
OBJETO: prorrogar até 31.01.2024, o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima - DO PRAZO DE VIGÊNCIA; e alterar o valor mensal contratual, a partir de 1.º.02.2023, para R$ 543,88 (quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos), de que trata a Cláusula Quinta - DO PREÇO, essa última alteração em face da concessão do reajuste de 2,6179402%, todas cláusulas referentes ao Contrato MPF/PRPE n.º 01/2021, firmado em 18.01.2021. CONTRATANTE: União, por intermédio da PRPE, representada pelo Exmo. Sr. Procurador da República ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇. CONTRATADA: ELEVADORES VERSÁTIL LTDA. - ME., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.026.942/0001-16, representada pelo Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇. FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, II e art. 65, II, "d", todos da Lei n.º 8.666/93. ASSINATURA: 10.01.2023.
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 4/2023-MPM. Contratante: Ministério Público Militar. Processo nº: 19.03.0000.0010128/2022-29. Contratada: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇. SEVERO E CIA LTDA. CNPJ:
03.795.434/0001-13. Objeto: Prestação de serviços de locação e monitorização de um sistema de alarme contra intrusão para a obra da nova sede da Procuradoria de Justiça Militar em Bagé/RS. Modalidade de Licitação: Dispensa de licitação, com fulcro no incido II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993. Nota de Empenho nº 2022NE000260, de 10/1/2023. Natureza de Despesa: 33.90.39. Valor Total: R$ 4.500,00. Vigência: 15/1/2023 a 14/4/2023. Data de assinatura: 12/1/2023. Assinam: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Diretor-Geral Substituto, pelo MPM e ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ de Godoy, pela contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: 01/2023; CONTRATANTES: União Federal, por intermédio do Ministério Público do Trabalho/ Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região e, de outro lado, a empresa TMA Engenharia e Comércio Ltda, CNPJ nº 17.789.877/0001-06; PGEA: ▇▇.▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇-▇▇; OBJETO: Contrato de Prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e preditiva de sistemas, componentes e instalações prediais, com fornecimento de mão de obra, uniformes, EPI's, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e de reposição imediata (mediante ressarcimento de valores), bem como para a realização de serviços sob demanda diversos, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais, para as Unidades da PRT2; FUNDAMENTAÇÃO: Lei n.º 10.520/02, Decreto n.º 3.555/2000, Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 9.507/2018, Lei nº 8666/93, com suas atualizações, e, subsidiariamente, pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil Brasileiro; VALOR MENSAL: R$ 41.929,08; VIGÊNCIA: 30 meses contados do início da prestação dos serviços, 23/01/2023; ASSINATURA: 12/01/2023; Assinam: ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Procurador-Chefe, e o representante legal da contratada, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇.
