SUMÁRIO
EDIÇÃO Nº 3.165 / ANO XIII / 16 PÁGINAS
PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2021
Jornalista responsável XXXXXXX XXXX XXXXXX
SUMÁRIO
A T O S D O PODE R EXECUTIV O ADMINISTRAÇÃ O DIRET A
- DECRETOS 1
- LICITAÇÕES 1
- CONTRATOS 4
- DIVERSOS 4
- SMMA 6
ADMINISTRAÇÃ O INDIRET A
- FMC 7
- FMS 14
- PROLAR 14
- AMTT 14
A T O S D O PODE R LEGISLA TIV O
- CÂMARA MUNICIPAL 14
FORNECEDOR: SULPROG INFORMATICA LTDA - CNPJ: 05.402.828/0001-90
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | INSTALAÇÃO E TREINA- MENTO | SulProg | SVÇ | 1 | 850,0000 | 850,0000 |
1 | 2 | Locação de sistema de es- crituração contábil e fiscal, com disponibilização de su- porte técnico: | SulProg | MS | 12 | 390,0000 | 4.680,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 5.530,00 (cinco mil, quinhentos e trinta reais).
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 5.530,00 (cinco mil, quinhentos e trinta reais)
DECRET OS
D E C R E T O Nº 1 9. 3 6 1, de 20/08/2021
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atri- buições legais, e tendo em vista o contido no protocolo SEI n° 60005/2021,
R E S O L V E
EXONERAR, a partir de 18 de agosto de 2021, XXXXXX XXXXXXXXX, do emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC 11, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 20 de agosto de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 9. 3 6 3, de 20/08/2021
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atri- buições legais, e tendo em vista o contido no protocolo SEI n° 60005/2021,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 19 de agosto de 2021, XXXXXX XXXXXXXXX, para exercer o em- prego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC 16, da Secretaria Municipal de Educação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 20 de agosto de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 9. 3 6 4, de 20/08/2021
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atri- buições legais, e tendo em vista o contido no protocolo SEI n° 60005/2021,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 23 de agosto de 2021, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC 11, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 20 de agosto de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Ponta Grossa/PR, 20 de agosto de 2021.
Pregoeira: Xxxxxx Xxxxxx
RESULTADO DO PREGÃO 157/2021
VENCEDOR: XXXXXXXXX STARKE MESSIAS EIRELI - ME
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | Contratação de empresa especializada em presta- ção de serviços de coffee break para eventos, aten- dendo as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes, conforme demanda | Própria Coffee Break | SVÇ | 1000 | 20,38 | 20.380,00 |
Pregoeira: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Mais informações no Departamento de Compras da PMPG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Estado do PARANA Exercício: 2021 RATI F I CAÇÃO DE DISPENSA DE L I CI T AÇÃO Nº 84 / 2021 | ||||||||
DATA: 19/08/2021 PROTOCOLO: 55830 / 2021 | PROCESSO: 316 | |||||||
CONTRATANTE | ||||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA | ||||||||
CONTRATADO(A) | ||||||||
Fornecedor: COPACOL - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA CNPJ: 76.093.731/0007-86 Insc. Estadual: 4330008704 Endereço: DESEMBARGADOR MUNHOZ DE MELLO, 176 Bairro: CENTRO Cidade: CAFELÂNDIA - PR Telefone: | CEP: | |||||||
OBJETO | ||||||||
Aquisição de gêneros alimentícios para comercialização nas unidades do Programa Mercado da Família. | ||||||||
JUSTIFICATIVA | ||||||||
Gêneros alimentícios para consumo do público beneficiário Agricultura, Pecuária e Abastecimento | do | Programa Mercado da | Família, | da | Secretaria | Municipal de | ||
DESPESA | ||||||||
Programática | Fonte | Descrição | ||||||
0600423692013220593390300000 | 1000 | MATERIAL DE CONSUMO | ||||||
ITEM(S) | ||||||||
Lot | Orde | Item | Descrição | Unidade | Qtde. | V. Unitário | V. Total | |
1 | 1 | 108544 | frango inteiro congelado – Unidade Básica: kg | KG | 10000.00 | 8,48 | 84.800,00 | |
Total: | 84.800,00 | |||||||
EMBASAMENTO LEGAL | ||||||||
Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico. | ||||||||
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX SECRETÁRIO M. DE AGRICULTURA P. E ABASTECIMENTO |
LICIT AÇÕES
Resultado do Pregão nº 158/2021 – Processo nº /2021 – para Contratação de empresa espe- cializada para o fornecimento de acesso ao sistema de escrituração contábil e fiscal, incluindo suporte técnico. O sistema atenderá a demanda da Secretaria Municipal de Educação, no que diz respeito a realização da contabilidade das APM/APF dos CMEIs e Escolas Municipais. realizado em 17/08/2021.
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
5 | 1 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PROFª BRAULINA CARNEIRO DE QUADROS | Serviço | SVÇ | 12 | 109,9306 | 1.319,1672 |
5 | 2 | Monitoramento - CMEI PROFª XXXXXX XXXXXXX GANZERT | Serviço | SVÇ | 12 | 109,9306 | 1.319,1672 |
5 | 3 | Monitoramento - ESCOLA MUL. FIORAVANTE SLAVIERO | Serviço | SVÇ | 12 | 109,9306 | 1.319,1672 |
5 | 4 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PROF. XXXXX XXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 109,9306 | 1.319,1672 |
5 | 5 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PROFª. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 109,9306 | 1.319,1672 |
5 | 6 | Monitoramento - CMEI DR. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | Serviço | SVÇ | 12 | 109,9306 | 1.319,1672 |
5 | 7 | Monitoramento - CMEI ANÍSIO TEIXEIRA | Serviço | SVÇ | 12 | 109,9306 | 1.319,1672 |
5 | 8 | Monitoramento - ESCOLA MUL. XXXXXXXX XXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 109,9306 | 1.319,1672 |
5 | 9 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PROF. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX | Serviço | SVÇ | 12 | 109,9306 | 1.319,1672 |
5 | 10 | Monitoramento - CMEI PREF. ENG. XXXX XXXXXXX XXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 109,9306 | 1.319,1672 |
5 | 11 | Monitoramento - ESCOLA MUL. SÃO XXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 109,9306 | 1.319,1672 |
5 | 12 | Monitoramento - CMEI PROFª XXXXXX XXXXX XXXXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 109,9306 | 1.319,1672 |
6 | 1 | Monitoramento - ESCOLA MUL. DR. XXXXX XXXXXXXX | Serviço | SVÇ | 12 | 127,5641 | 1.530,7692 |
6 | 2 | Monitoramento - CMEI VEREADORA NASSIMA SALLUM | Serviço | SVÇ | 12 | 127,5641 | 1.530,7692 |
6 | 3 | Monitoramento - CMEI PROFª. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 127,5641 | 1.530,7692 |
6 | 4 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PROFª. XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXX | Serviço | SVÇ | 12 | 127,5641 | 1.530,7692 |
6 | 5 | Monitoramento - ESCOLA PROFª. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 127,5641 | 1.530,7692 |
6 | 6 | Monitoramento - CMEI PREFEITO XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 127,5641 | 1.530,7692 |
6 | 7 | Monitoramento - ESCOLA MUL. DEP. XXXXX XXXXX XXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 127,5641 | 1.530,7692 |
6 | 8 | Monitoramento - CMEI PROF. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 127,5641 | 1.530,7692 |
6 | 9 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PREF. MAJOR XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 127,5641 | 1.530,7692 |
6 | 10 | Monitoramento - CMEI PROFª XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 127,5641 | 1.530,7692 |
6 | 11 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PREF. DR. XXXXXX XXXXX XXXXXX DE MACEDO | Serviço | SVÇ | 12 | 127,5641 | 1.530,7692 |
6 | 12 | Monitoramento - CMEI XXXXX XXXXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 127,5641 | 1.530,7692 |
6 | 13 | Monitoramento - CMEI PROª ORACI PEDROZO CHICONATO | Serviço | SVÇ | 12 | 127,5641 | 1.530,7692 |
7 | 1 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PROFª. DÉRCIA DO CARMO NOVISKI | Serviço | SVÇ | 12 | 104,5454 | 1.254,5448 |
7 | 2 | Monitoramento - CMEI PROF. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | Serviço | SVÇ | 12 | 104,5454 | 1.254,5448 |
7 | 3 | Monitoramento - ESCOLA MUL. DR. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 104,5454 | 1.254,5448 |
7 | 4 | Monitoramento - CMEI PROFESSORA XXXXXXXX XXXXXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 104,5454 | 1.254,5448 |
7 | 5 | Monitoramento - ESCOLA: MUL. PREF. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 104,5454 | 1.254,5448 |
7 | 6 | Monitoramento - CMEI XXXXX XXXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 104,5454 | 1.254,5448 |
RESULTADO DO PREGÃO Nº 156/2021 VENCEDOR: XXXXX XX XXXX & SKRZECKWSKI LTDA
10 | 1 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PROFª. XXX XX XXXXXX XXXXXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 99,9306 | 1.199,1672 |
10 | 2 | Monitoramento - CMEI PROF. XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 99,9306 | 1.199,1672 |
10 | 3 | Monitoramento - ESCOLA MUL. XXXX XXXXX XXXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 99,9306 | 1.199,1672 |
10 | 4 | Monitoramento - CMEI PREFEITO XXXXXXXX XXXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 99,9306 | 1.199,1672 |
10 | 5 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PROFª. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 99,9306 | 1.199,1672 |
10 | 6 | Monitoramento - CMEI PROF. XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX | Serviço | SVÇ | 12 | 99,9306 | 1.199,1672 |
10 | 7 | Monitoramento - CMEI DR. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 99,9306 | 1.199,1672 |
10 | 8 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PREF. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 99,9306 | 1.199,1672 |
10 | 9 | Monitoramento - CMEI XXXXXX XXXXX XXXX XXXX | Serviço | SVÇ | 12 | 99,9306 | 1.199,1672 |
10 | 10 | Monitoramento - ESCOLA MUL. XXXXXXXX XXXXXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 99,9306 | 1.199,1672 |
10 | 11 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PROFª. LOISE FOLTRAN DE LARA | Serviço | SVÇ | 12 | 99,9306 | 1.199,1672 |
10 | 12 | Monitoramento - CMEI ANA NERI | Serviço | SVÇ | 12 | 99,9306 | 1.199,1672 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 93.660,00 (noventa e três mil, seiscentos e sessenta reais).
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | MONITORAMENTO - ESCOLA MUL. PROF. XXXX XXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 177,9762 | 2.135,7144 |
1 | 2 | MONITORAMENTO - ESCOLA MUL. PROFª. ECLÉA DOS PASSOS HORN | ABM | SVÇ | 12 | 177,9762 | 2.135,7144 |
1 | 3 | MONITORAMENTO - CMEI PROF. XXXXXX XXXX XXXXX DROPA | ABM | SVÇ | 12 | 177,9762 | 2.135,7144 |
1 | 4 | MONITORAMENTO - ESCOLA MUL. PROF. XXXXX XXXXXXXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 177,9762 | 2.135,7144 |
1 | 5 | MONITORAMENTO - CMEI PROF.ª XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 177,9762 | 2.135,7144 |
1 | 6 | MONITORAMENTO - ESCOLA MUL. PREF. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | XXX | SVÇ | 12 | 177,9762 | 2.135,7144 |
1 | 7 | MONITORAMENTO - ESCOLA MUL. PREF. DR.XXXXXX XXXX | ABM | SVÇ | 12 | 177,9762 | 2.135,7144 |
1 | 8 | MONITORAMENTO - CMEI PROF. SALETE DO ROCIO DIMBARRE | ABM | SVÇ | 12 | 177,9762 | 2.135,7144 |
1 | 9 | MONITORAMENTO - ESCOLA MUL. VER. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 177,9762 | 2.135,7144 |
1 | 10 | MONITORAMENTO - ESCOLA MUL. PROFª. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 177,9762 | 2.135,7144 |
1 | 11 | MONITORAMENTO - ESCOLA MUL. PROF. XXXXXXXXX XXX XXXXXX X XXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 177,9762 | 2.135,7144 |
1 | 12 | MONITORAMENTO - CMEI XXXXXXXX XXXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 177,9762 | 2.135,7144 |
1 | 13 | MONITORAMENTO - ESCOLA MUL. PROFª. XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 177,9762 | 2.135,7144 |
1 | 14 | MONITORAMENTO - CMEI PROFª. XXXXXX XXXXXXXXX | XXX | SVÇ | 12 | 177,9762 | 2.135,7144 |
2 | 1 | Monitoramento - CMEI PROFª. XXXXXX XXXXXXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 175,0000 | 2.100,0000 |
2 | 2 | Monitoramento - CMEI PROFª XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 175,0000 | 2.100,0000 |
2 | 3 | Monitoramento - ESCOLA MUL. DR. XXXX XXXXX XXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 175,0000 | 2.100,0000 |
2 | 4 | Monitoramento - CMEI XXXX XXXXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 175,0000 | 2.100,0000 |
2 | 5 | Monitoramento - CMEI PADRE XXXXXXXX XXXXXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 175,0000 | 2.100,0000 |
2 | 6 | Monitoramento - ESCOLA PROFª. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | XXX | SVÇ | 12 | 175,0000 | 2.100,0000 |
2 | 7 | Monitoramento - CMEI PROF. XXXXXX XXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 175,0000 | 2.100,0000 |
2 | 8 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PROF. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | XXX | SVÇ | 12 | 175,0000 | 2.100,0000 |
2 | 9 | Monitoramento - CMEI VOVÓ ARINDA | ABM | SVÇ | 12 | 175,0000 | 2.100,0000 |
7 | 7 | Monitoramento - ESCOLA MUL. ZANONI ROGOSKI | Serviço | SVÇ | 12 | 104,5454 | 1.254,5448 |
7 | 8 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PREF. XXXXXX XXXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 104,5454 | 1.254,5448 |
7 | 9 | Monitoramento - CMEI JOÃO HADDAD | Serviço | SVÇ | 12 | 104,5454 | 1.254,5448 |
7 | 10 | Monitoramento - ESCOLA MUL. GUARACY PARANÁ XXXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 104,5454 | 1.254,5448 |
7 | 11 | Monitoramento - ESCOLA MUL. GAL. XXXX XXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 104,5454 | 1.254,5448 |
8 | 1 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PROFª XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 104,9479 | 1.259,3748 |
8 | 2 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PREF. ENGº EURICO BATISTA ROSAS | Serviço | SVÇ | 12 | 104,9479 | 1.259,3748 |
8 | 3 | Monitoramento - CMEI PROFª ELISIANE DO XXXXX XXXXXXXXXX MANYS | Serviço | SVÇ | 12 | 104,9479 | 1.259,3748 |
8 | 4 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PREF. DR. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | Serviço | SVÇ | 12 | 104,9479 | 1.259,3748 |
8 | 5 | Monitoramento - CMEI PROFESSORA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 104,9479 | 1.259,3748 |
8 | 6 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PROFª. XXXXX XXXXX XXXXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 104,9479 | 1.259,3748 |
8 | 7 | Monitoramento - ESCOLA MUL. XXXX XXXXX XXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 104,9479 | 1.259,3748 |
8 | 8 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PROFª. XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 104,9479 | 1.259,3748 |
8 | 9 | Monitoramento - CMEI PROFª XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 104,9479 | 1.259,3748 |
8 | 10 | Monitoramento - ESCOLA MUL. DR. XXXXXXXX XXXXX XXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 104,9479 | 1.259,3748 |
8 | 11 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PREF. XXXX XXXXXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 104,9479 | 1.259,3748 |
8 | 12 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PROFª. XXXX XXXXX XXX XXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 104,9479 | 1.259,3748 |
8 | 13 | Monitoramento - CMEI PROF. XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 104,9479 | 1.259,3748 |
8 | 14 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PROFª. MINERVINA FRANÇA SCUDLARECK | Serviço | SVÇ | 12 | 104,9479 | 1.259,3748 |
8 | 15 | Monitoramento - CMEI PROFª XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | Serviço | SVÇ | 12 | 104,9479 | 1.259,3748 |
8 | 16 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PROFª XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 104,9479 | 1.259,3748 |
9 | 1 | Monitoramento - ESCOLA MUL. DEPUTADO XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 99,8958 | 1.198,7496 |
9 | 2 | Monitoramento - ESCOLA MUL. VER. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 99,8958 | 1.198,7496 |
9 | 3 | Monitoramento - CMEI PROFª ODETTE COMINATO | Serviço | SVÇ | 12 | 99,8958 | 1.198,7496 |
9 | 4 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PREF. CEL. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 99,8958 | 1.198,7496 |
9 | 5 | Monitoramento - CMEI PROFª XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | Serviço | SVÇ | 12 | 99,8958 | 1.198,7496 |
9 | 6 | Monitoramento - CMEI PROFª XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 99,8959 | 1.198,7508 |
9 | 7 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PROFª. XXXXXX XXXXX | Serviço | SVÇ | 12 | 99,8958 | 1.198,7496 |
9 | 8 | Monitoramento - CMEI PROFª XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxxxxx | SVÇ | 12 | 99,8959 | 1.198,7508 |
BORATO | |||||||
2 | 10 | Monitoramento - CMEI PROFª. BERNADETE DE XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 175,0000 | 2.100,0000 |
2 | 11 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PROFª. IDÁLIA GÓES | ABM | SVÇ | 12 | 175,0000 | 2.100,0000 |
2 | 12 | Monitoramento - CMEI HAYDÊ ERCÍLIA LAROCCA | ABM | SVÇ | 12 | 175,0000 | 2.100,0000 |
2 | 13 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PROFª. ZENEIDA DE XXXXXXX XXXXXXXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 175,0000 | 2.100,0000 |
2 | 14 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PROTÁZIO SCHEIFER | ABM | SVÇ | 12 | 175,0000 | 2.100,0000 |
2 | 15 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PROF. XXXXX DECHANDT | ABM | SVÇ | 12 | 175,0000 | 2.100,0000 |
2 | 16 | Monitoramento - CMEI XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 175,0000 | 2.100,0000 |
2 | 17 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PROF. XXXXXXX XXXXXXXXXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 175,0000 | 2.100,0000 |
2 | 18 | Monitoramento - ESCOLA MUL. XXXXXXXXX XXXXXXXXX DEGRAF | ABM | SVÇ | 12 | 175,0000 | 2.100,0000 |
2 | 19 | Monitoramento - CMEI XXXXX XXXXXX XXXXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 175,0000 | 2.100,0000 |
3 | 1 | MONITORAMENTO - ESCOLA: MUL. PREF. ENG. XXXX XXXXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 177,7778 | 2.133,3336 |
3 | 2 | MONITORAMENTO - ESCOLA MUL. DR. RAUL PINHEIRO MACHADO | ABM | SVÇ | 12 | 177,7778 | 2.133,3336 |
3 | 3 | MONITORAMENTO - CMEI XXXXXXXXX XXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 177,7778 | 2.133,3336 |
3 | 4 | MONITORAMENTO - CMEI PROFª XXXXX XXXXXXX DE CAMARGO | ABM | SVÇ | 12 | 177,7778 | 2.133,3336 |
3 | 5 | MONITORAMENTO - CMEI PREFEITO XXXXX XXXXXXX XXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 177,7778 | 2.133,3336 |
3 | 6 | MONITORAMENTO - ESCOLA MUL. XXXXXXXX XXXXXXX XXX | ABM | SVÇ | 12 | 177,7778 | 2.133,3336 |
3 | 7 | MONITORAMENTO - ESCOLA MUL. PROFª. XXXXXXX XXXX XXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 177,7778 | 2.133,3336 |
3 | 8 | MONITORAMENTO - CMEI DR. XXXXXXX XXXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 177,7778 | 2.133,3336 |
3 | 9 | MONITORAMENTO - ESCOLA MUL. PROFª. ZILÁ BERNADETE XXXX | ABM | SVÇ | 12 | 177,7778 | 2.133,3336 |
3 | 10 | MONITORAMENTO - CMEI LEONIDES DEGRAF | ABM | SVÇ | 12 | 177,7778 | 2.133,3336 |
3 | 11 | MONITORAMENTO - ESCOLA MUL. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 177,7778 | 2.133,3336 |
3 | 12 | MONITORAMENTO - CMEI PROFESSORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 177,7778 | 2.133,3336 |
3 | 13 | MONITORAMENTO - ESCOLA MUL. PROF. OSNI VILACA MONGRUEL | ABM | SVÇ | 12 | 177,7778 | 2.133,3336 |
3 | 14 | MONITORAMENTO - CMEI PROFª XXXXXXX XXXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 177,7778 | 2.133,3336 |
3 | 15 | MONITORAMENTO - ESCOLA MUL. PROF ÉGDAR ZANONI | ABM | SVÇ | 12 | 177,7778 | 2.133,3336 |
11 | 1 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PROF. XXXXXXX XXXXX XXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 104,9833 | 1.259,7996 |
VENCEDOR: XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX
11 | 1 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PROF. XXXXXXX XXXXX XXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 104,9833 | 1.259,7996 |
11 | 2 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PROF. XXXXXXX XXXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 104,9834 | 1.259,8008 |
11 | 3 | Monitoramento - CMEI PROFESSORA XXXXXXX XXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 104,9833 | 1.259,7996 |
11 | 4 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PREF. DR. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 104,9833 | 1.259,7996 |
11 | 5 | Monitoramento - CMEI PROFª XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 104,9833 | 1.259,7996 |
11 | 6 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PROFª. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 104,9833 | 1.259,7996 |
11 | 7 | Monitoramento - CMEI XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 104,9834 | 1.259,8008 |
11 | 8 | Monitoramento - ESCOLA MUL.PREF. DR. OTHON MADER | ABM | SVÇ | 12 | 104,9834 | 1.259,8008 |
M5-16 NANOBEAM MIMO 5GHZ) | ||||||
5 | Conector femea Multilan Cat5e | FURUKAWA Multilan Cat5e | UND | 10 | R$ 36,8000 | R$ 368,0000 |
6 | Conector macho Multilan Cat5e. | FURUKAWA Multilan Cat5e | UND | 10 | R$ 4,0000 | R$ 40,0000 |
7 | Patch cord Multilan Cat5e 1,5m | FURUKAWA Multilan Cat5e 1,5m | UND | 5 | R$ 27,6000 | R$ 138,0000 |
8 | Mão de obra, serviços de instalação e configuração dos equipamentos. | PRÓPRIA | SRV | 1 | R$ 1.318,4000 | R$ 1.318,4000 |
11 | 9 | Monitoramento - CMEI XXXX XXXXXXX XXXXXXX | ABM | SVÇ | 12 | 104,9833 | 1.259,7996 |
11 | 10 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PROF. XXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXX | SVÇ | 12 | 104,9833 | 1.259,7996 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 114.398,01 (cento e quatorze mil, trezentos e noventa e oito reais e um centavo).
VENCEDOR: LPE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
4 | 1 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PADRE XXXX XXXXXXX | ALARME MONITORADO | SVÇ | 12 | 120,00 | 1.440,00 |
4 | 2 | Monitoramento - CMEI PROFª PADRE XXXXX XXXXXXX | ALARME MONITORADO | SVÇ | 12 | 120,00 | 1.440,00 |
4 | 3 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PROFª. ARMIDA FRARE GRÁCIA | ALARME MONITORADO | SVÇ | 12 | 120,00 | 1.440,00 |
4 | 4 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PROFª. XXXXXX XXXXXXXXX | ALARME MONITORADO | SVÇ | 12 | 120,00 | 1.440,00 |
4 | 5 | Monitoramento - CMEI PROF. LINDAMARA PACIESNY | ALARME MONITORADO | SVÇ | 12 | 120,00 | 1.440,00 |
4 | 6 | Monitoramento - CMEI PROFª. XXXXXX XXXXX XXXXXX | ALARME MONITORADO | SVÇ | 12 | 120,00 | 1.440,00 |
4 | 7 | Monitoramento - CMEI PROFª. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | ALARME MONITORADO | SVÇ | 12 | 120,00 | 1.440,00 |
4 | 8 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PROFª. LÚCIA PACHER | ALARME MONITORADO | SVÇ | 12 | 120,00 | 1.440,00 |
4 | 9 | Monitoramento - ESCOLA MUL. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX | ALARME MONITORADO | SVÇ | 12 | 120,00 | 1.440,00 |
4 | 10 | Monitoramento - CMEI AUGUSTO CANTO | ALARME MONITORADO | SVÇ | 12 | 120,00 | 1.440,00 |
4 | 11 | Monitoramento - ESCOLA MUL. PROFª AGENORIDAS STADLER | ALARME MONITORADO | SVÇ | 12 | 120, | 1.440,00 |
4 | 12 | Monitoramento - CMEI PROF. XXXXXXX XXXXX COTTAR | ALARME MONITORADO | SVÇ | 12 | 120,0000 | 1.440,00 |
Pregoeira: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Mais informações no Departamento de Compras da PMPG.
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO - 137/2021
Pregão nº 137/2021 – Processo nº 254/2021 – para Contratação de empresa para prestação de serviços de mão-de-obra, fornecimento, instalação e configuração de equipamentos (conforme descrição no item 03), para atender as rotinas administrativas e necessidades diárias na utilização e distribuição de rede para os computadores do Departamento Administrativo, e operacionalidade completa do Sistema de Monitoramento por CFTV do Aeroporto Sant’ Ana - Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Beraldo - SBPG, com as características descritas no Anexo 1, realizado em 17/08/2021.
FORNECEDOR: DATASIGA ENGENHARIA DE REDES - EIRELI - CNPJ: 10.015.357/0001-05
Valor Total do Fornecedor: 21.000,00 (vinte e um mil reais). LOTE 1
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | SWITCH DE ACESSO - 24 portas 10/100/1000 + 4 portas 10GE, Layer 3 portas (Marcas de referência: Dell, Cisco, Aruba, Huawei) | ARUBA JL253A - | UND | 1 | R$ 14.043,5000 | R$ 14.043,5000 |
2 | SWITCH POE 8P FAST ETHERNET (Marca referência: INTELBRAS SF 800 Q+) | INTELBRAS SF 800 Q+ POE 8P FAST ETHERNET | UND | 1 | R$ 104,1000 | R$ 104,1000 |
3 | CÂMERA DE SEGURANÇA BULLET IR 30M 2MP 2,8MM (Marca referência: VIP 3230 B SL INTELBRAS) | INTELBRAS VIP 3230 B SL | UND | 4 | R$ 815,6000 | R$ 3.262,4000 |
4 | ANTENA PARA REDES WIRELESS OUTDOOR PONTO A PONTO E MULTIPONTO (Marca referência: AIRMAX UBIQUITI NBE- | UNIFI AIRMAX UBIQUITI NBE- M5-16 NANOBEAM MIMO 5GHZ | UND | 2 | R$ 862,8000 | R$ 1.725,6000 |
Valor Total do Lote: 21.000,00 (vinte e um mil reais).
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)
XXXX XXXX XXXXXXXXXXX
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO - 133/2021
Pregão nº 133/2021 – Processo nº 243/2021 – para Aquisição de produtos de higiene e limpeza para comercialização nas unidades do Programa Mercado da Família, realizado em 16/07/2021, nada havendo irregular, HOMOLOGO o resultado do procedimento, ADJUDICANDO o objeto da licitação para a(s) empresa(s) a seguir classificada(s):
FORNECEDOR: COMERCIAL BEIRA RIO LTDA - CNPJ: 40.138.949/0001-77
Valor Total do Fornecedor: 49.186,50 (quarenta e nove mil, cento e oitenta e seis reais e cinquenta centavos).
LOTE 1
Valor Total do Lote: 4.110,00 (quatro mil, cento e dez reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | ÁGUA SANITÁRIA (DESCRITIVO COMPLETO NO PROJETO BÁSICO ANEXO 1 DO EDITAL) | Limpinha | LT | 3000 | R$ 1,3700 | R$ 4.110,0000 |
LOTE 2
Valor Total do Lote: 15.630,00 (quinze mil, seiscentos e trinta reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | ÁLCOOL (DESCRITIVO COMPLETO NO PROJETO BÁSICO ANEXO 1 DO EDITAL) | Sol | L | 3000 | R$ 5,2100 | R$ 15.630,0000 |
LOTE 11
Valor Total do Lote: 25.704,00 (vinte e cinco mil, setecentos e quatro reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | FILTRO PARA CAFÉ. (DESCRITIVO COMPLETO NO PROJETO BÁSICO ANEXO 1 DO EDITAL) | Itamaraty | CX | 10200 | R$ 2,5200 | R$ 25.704,0000 |
LOTE 13
Valor Total do Lote: 3.742,50 (três mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | LIMPADOR (DESCRITIVO COMPLETO NO PROJETO BÁSICO ANEXO 1 DO EDITAL) | Mega | LT | 750 | R$ 4,9900 | R$ 3.742,5000 |
FORNECEDOR: COMERCIAL BORA EIRELI - CNPJ: 04.094.110/0001-10
Valor Total do Fornecedor: 36.465,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais). LOTE 5
Valor Total do Lote: 22.260,00 (vinte e dois mil, duzentos e sessenta reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | AMACIANTE PARA ROUPAS (DESCRITIVO COMPLETO NO PROJETO BÁSICO ANEXO 1 DO EDITAL) | MON BIJU | L | 6000 | R$ 3,7100 | R$ 22.260,0000 |
LOTE 6
Valor Total do Lote: 3.367,50 (três mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | CERA LIQUIDA (DESCRITIVO COMPLETO NO PROJETO BÁSICO ANEXO 1 DO EDITAL) | ONIXX | L | 750 | R$ 4,4900 | R$ 3.367,5000 |
LOTE 12
Valor Total do Lote: 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | FÓSFORO DE SEGURANÇA (DESCRITIVO COMPLETO NO | QUELUZ | MÇ | 3000 | R$ 1,9000 | R$ 5.700,0000 |
PROJETO BÁSICO ANEXO 1 DO EDITAL) |
LOTE 14
Valor Total do Lote: 5.137,50 (cinco mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | LIMPADOR (DESCRITIVO COMPLETO NO PROJETO BÁSICO ANEXO 1 DO EDITAL) | CASA & PERFUME | LT | 750 | R$ 6,8500 | R$ 5.137,5000 |
FORNECEDOR: M XXXXXX XXXXX - CNPJ: 33.863.279/0001-96
Valor Total do Fornecedor: 55.975,00 (cinquenta e cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais).
LOTE 7
Valor Total do Lote: 10.740,00 (dez mil, setecentos e quarenta reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | DESINFETANTE LÍQUIDO (DESCRITIVO COMPLETO NO PROJETO BÁSICO ANEXO 1 DO EDITAL) | ALPES | L | 6000 | R$ 1,7900 | R$ 10.740,0000 |
LOTE 8
Valor Total do Lote: 8.430,00 (oito mil, quatrocentos e trinta reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | DESINFETANTE LÍQUIDO (DESCRITIVO COMPLETO NO PROJETO BÁSICO ANEXO 1 DO EDITAL) | ALPES | L | 3000 | R$ 2,8100 | R$ 8.430,0000 |
LOTE 15
Valor Total do Lote: 8.525,00 (oito mil, quinhentos e vinte e cinco reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | LIMPADOR (DESCRITIVO COMPLETO NO PROJETO BÁSICO ANEXO 1 DO EDITAL) | BELGA | LT | 2500 | R$ 3,4100 | R$ 8.525,0000 |
LOTE 16
Valor Total do Lote: 28.280,00 (vinte e oito mil, duzentos e oitenta reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | SABÃO EM BARRA. (DESCRITIVO COMPLETO NO PROJETO BÁSICO ANEXO 1 DO EDITAL) | ALPES | KG | 4000 | R$ 7,0700 | R$ 28.280,0000 |
FORNECEDOR: MAYCON WILL ERIRELI EPP - CNPJ: 18.712.730/0001-80
Valor Total do Fornecedor: 11.685,00 (onze mil, seiscentos e oitenta e cinco reais).
LOTE 3
Valor Total do Lote: 11.685,00 (onze mil, seiscentos e oitenta e cinco reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | ÁLCOOL (DESCRITIVO COMPLETO NO PROJETO BÁSICO ANEXO 1 DO EDITAL) | Da Ilha | L | 1500 | R$ 7,7900 | R$ 11.685,0000 |
FORNECEDOR: MC COMÉRCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 39.649.812/0001-06
Valor Total do Fornecedor: 27.360,00 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta reais). LOTE 4
Valor Total do Lote: 11.880,00 (onze mil, oitocentos e oitenta reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | AMACIANTE PARA ROUPAS (DESCRITIVO COMPLETO NO PROJETO BÁSICO ANEXO 1 DO EDITAL) | BRILHA SUL 4436 | L | 6000 | R$ 1,9800 | R$ 11.880,0000 |
LOTE 10
Valor Total do Lote: 15.480,00 (quinze mil, quatrocentos e oitenta reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | DETERGENTE (DESCRITIVO COMPLETO NO PROJETO BÁSICO ANEXO 1 DO EDITAL) | BRILHA SUL 4431 | LT | 6000 | R$ 2,5800 | R$ 15.480,0000 |
FORNECEDOR: P.P. QUIMICA INDUSTRIAL EIRELI - CNPJ: 02.835.909/0001-95
Valor Total do Fornecedor: 14.160,00 (quatorze mil, cento e sessenta reais).
LOTE 9
Valor Total do Lote: 14.160,00 (quatorze mil, cento e sessenta reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | DETERGENTE (DESCRITIVO COMPLETO NO PROJETO BÁSICO ANEXO 1 DO EDITAL) | DESOMAX | LT | 6000 | R$ 2,3600 | R$ 14.160,0000 |
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 194.831,50 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e trinta e um e cinquenta centavos)
LOTES FRACASSADOS – 17, 18, 19
XXXX XXXX XXXXXXXXXXX
CONTRA T OS
SEXTO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 364/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: NOVA ÉPOCA ENGENHARIA LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução aludido na cláusula oitava do instrumento originário, em mais 90 (noventa) dias, de 02/08/2021 a 31/10/2021 e o prazo de vigência, em mais 180 (cento e oitenta) dias, de 01/10/2021 a 30/03/2022.
DIVERSOS
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE COMDEMA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa, usando das atribuições que lhe conferem o cargo, nos termos de Artigo 9º, Inciso I, do Regimento Interno.
CONVOCA
Os Senhores Conselheiros para participarem da Reunião Ordinária que será reali- zada dia 31 de agosto do corrente ano, às 16:00 horas em segunda chamada com qualquer “quórum”, a ser realizada na sede da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ponta Grossa, sito à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 500.
Tendo como PAUTA:
- Abertura da Sessão.
- Leitura do expediente.
ORDEM DO DIA:
- Aprovação da ata de 04/05/2021.
- Lei nº 13.973 de 21/06/2021 e seus reflexos.
- Palestra proferida pelo Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxx resgatando os trabalhos e estudos do NUCLEAM sobre o manancial de abastecimento da represa do Alagados.
- Palavra livre.
Conselho Municipal de Meio Ambiente, em 19 de agosto de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXX
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON - Ponta Grossa
Edital Nº: 55/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA (PRAZO DE 10 DIAS)
PROTOCOLO: 2691/2013
CONSUMIDOR: XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX FORNECEDOR: ***TRUST PRODUÇÕES - XXXX XXXXXX
A PROCON PONTA GROSSA , sito à R. Xxxxxxxx Xxxxxx, 445, através de seu Coordenador XXXXXXXX XXXXXXX, com fundamento nos Artigos 42, Parágrafo 2º e 46, Parágrafo 2º do Decreto Federal nº 2181/97; FAZ SABER que perante este ORGÃO, tramita o processo administrativo, cujo consumidor e fornecedor estão citados acima. Que ao processo foi imputada multa no valor de: R$ 1.511,62.
Por este EDITAL fica notificado o fornecedor, para recolher o valor da sanção pecuniária, ou apresentar recurso da decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação; sob pena de ter seu débito inscrito em dívida ativa.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, mandou passar o presente Edital que será afixado no átrio deste PROCON PONTA GROSSA.
Dado e passado em Ponta Grossa, 18 de agosto de 2021
Eu, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, que fiz digitar e subscrevo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON - Ponta Grossa
Edital Nº: 65/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA (PRAZO DE 10 DIAS)
PROTOCOLO: 2697/2013
CONSUMIDOR: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX FORNECEDOR: ***TRUST PRODUÇÕES - XXXX XXXXXX
A PROCON PONTA GROSSA , sito à R. Xxxxxxxx Xxxxxx, 445, através de seu Coordenador XXXXXXXX XXXXXXX, com fundamento nos Artigos 42, Parágrafo 2º e 46, Parágrafo 2º do Decreto Federal nº 2181/97; FAZ SABER que perante este ORGÃO, tramita o processo administrativo, cujo consumidor e fornecedor estão citados acima. Que ao processo foi imputada multa no valor de: R$ 1.511,62.
Por este EDITAL fica notificado o fornecedor, para recolher o valor da sanção pecuniária, ou apresentar recurso da decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação; sob pena de ter seu débito inscrito em dívida ativa.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, mandou passar o presente Edital que será afixado no átrio deste PROCON PONTA GROSSA.
Dado e passado em Ponta Grossa, 18 de agosto de 2021
Eu, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, que fiz digitar e subscrevo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON - Ponta Grossa
Edital Nº: 52/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA (PRAZO DE 10 DIAS)
PROTOCOLO: 2711/2013
CONSUMIDOR: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX E XXXXX XXXXXXXXXX: ***TRUST PRODUÇÕES - XXXX XXXXXX
A PROCON PONTA GROSSA , sito à R. Xxxxxxxx Xxxxxx, 445, através de seu Coordenador XXXXXXXX XXXXXXX, com fundamento nos Artigos 42, Parágrafo 2º e 46, Parágrafo 2º do Decreto Federal nº 2181/97; FAZ SABER que perante este ORGÃO, tramita o processo administrativo, cujo consumidor e fornecedor estão citados acima. Que ao processo foi imputada multa no valor de: R$ 1.511,62.
Por este EDITAL fica notificado o fornecedor, para recolher o valor da sanção pecuniária, ou apresentar recurso da decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação; sob pena de ter seu débito inscrito em dívida ativa.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, mandou passar o presente Edital que será afixado no átrio deste PROCON PONTA GROSSA.
Dado e passado em Ponta Grossa, 18 de agosto de 2021
Eu, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, que fiz digitar e subscrevo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON - Ponta Grossa
Edital Nº: 66/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA (PRAZO DE 10 DIAS)
PROTOCOLO: 2712/2013
CONSUMIDOR: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX: ***TRUST PRODUÇÕES - XXXX XXXXXX
A PROCON PONTA GROSSA , sito à R. Xxxxxxxx Xxxxxx, 445, através de seu Coordenador XXXXXXXX XXXXXXX, com fundamento nos Artigos 42, Parágrafo 2º e 46, Parágrafo 2º do Decreto Federal nº 2181/97; FAZ SABER que perante este ORGÃO, tramita o processo administrativo, cujo consumidor e fornecedor estão citados acima. Que ao processo foi imputada multa no valor de: R$ 1.511,62.
Por este EDITAL fica notificado o fornecedor, para recolher o valor da sanção pecuniária, ou apresentar recurso da decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação; sob pena de ter seu débito inscrito em dívida ativa.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, mandou passar o presente Edital que será afixado no átrio deste PROCON PONTA GROSSA.
Dado e passado em Ponta Grossa, 18 de agosto de 2021
Eu, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, que fiz digitar e subscrevo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON - Ponta Grossa
Edital Nº: 62/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA (PRAZO DE 10 DIAS)
PROTOCOLO: 2717/2013
CONSUMIDOR: DANYZA XXXXXXX XXXXX FORNECEDOR: ***TRUST PRODUÇÕES - XXXX XXXXXX
A PROCON PONTA GROSSA , sito à R. Xxxxxxxx Xxxxxx, 445, através de seu Coordenador XXXXXXXX XXXXXXX, com fundamento nos Artigos 42, Parágrafo 2º e 46, Parágrafo 2º do Decreto Federal nº 2181/97; FAZ SABER que perante este ORGÃO, tramita o processo administrativo, cujo consumidor e fornecedor estão citados acima. Que ao processo foi imputada multa no valor de: R$ 1.511,62.
Por este EDITAL fica notificado o fornecedor, para recolher o valor da sanção pecuniária, ou apresentar recurso da decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação; sob pena de ter seu débito inscrito em dívida ativa.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, mandou passar o presente Edital que será afixado no átrio deste PROCON PONTA GROSSA.
Dado e passado em Ponta Grossa, 18 de agosto de 2021
Eu, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, que fiz digitar e subscrevo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON - Ponta Grossa
Edital Nº: 68/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA (PRAZO DE 10 DIAS)
PROTOCOLO: 2857/2013
CONSUMIDOR: Xxxxxx Xxxxx Junior
FORNECEDOR: ***TRUST PRODUÇÕES - XXXX XXXXXX
A PROCON PONTA GROSSA , sito à R. Xxxxxxxx Xxxxxx, 445, através de seu Coordenador XXXXXXXX XXXXXXX, com fundamento nos Artigos 42, Parágrafo 2º e 46, Parágrafo 2º do Decreto Federal nº 2181/97; FAZ SABER que perante este ORGÃO, tramita o processo administrativo, cujo consumidor e fornecedor estão citados acima. Que ao processo foi imputada multa no valor de: R$ 1.511,62.
Por este EDITAL fica notificado o fornecedor, para recolher o valor da sanção pecuniária, ou apresentar recurso da decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação; sob pena de ter seu débito inscrito em dívida ativa.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, mandou passar o presente Edital que será afixado no átrio deste PROCON PONTA GROSSA.
Dado e passado em Ponta Grossa, 18 de agosto de 2021
Eu, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, que fiz digitar e subscrevo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON - Ponta Grossa
Edital Nº: 64/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA (PRAZO DE 10 DIAS)
PROTOCOLO: 2773/2013
CONSUMIDOR: XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX FORNECEDOR: ***TRUST PRODUÇÕES - XXXX XXXXXX
A PROCON PONTA GROSSA , sito à R. Xxxxxxxx Xxxxxx, 445, através de seu Coordenador XXXXXXXX XXXXXXX, com fundamento nos Artigos 42, Parágrafo 2º e 46, Parágrafo 2º do Decreto Federal nº 2181/97; FAZ SABER que perante este ORGÃO, tramita o processo administrativo, cujo consumidor e fornecedor estão citados acima. Que ao processo foi imputada multa no valor de: R$ 1.511,62.
Por este EDITAL fica notificado o fornecedor, para recolher o valor da sanção pecuniária, ou apresentar recurso da decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação; sob pena de ter seu débito inscrito em dívida ativa.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, mandou passar o presente Edital que será afixado no átrio deste PROCON PONTA GROSSA.
Dado e passado em Ponta Grossa, 18 de agosto de 2021
Eu, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, que fiz digitar e subscrevo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON - Ponta Grossa
Edital Nº: 58/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA (PRAZO DE 10 DIAS)
PROTOCOLO: 2858/2013
CONSUMIDOR: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
FORNECEDOR: ***TRUST PRODUÇÕES - XXXX XXXXXX
A PROCON PONTA GROSSA , sito à R. Xxxxxxxx Xxxxxx, 445, através de seu Coordenador XXXXXXXX XXXXXXX, com fundamento nos Artigos 42, Parágrafo 2º e 46, Parágrafo 2º do Decreto Federal nº 2181/97; FAZ SABER que perante este ORGÃO, tramita o processo administrativo, cujo consumidor e fornecedor estão citados acima. Que ao processo foi imputada multa no valor de: R$ 1.511,62.
Por este EDITAL fica notificado o fornecedor, para recolher o valor da sanção pecuniária, ou apresentar recurso da decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação; sob pena de ter seu débito inscrito em dívida ativa.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, mandou passar o presente Edital que será afixado no átrio deste PROCON PONTA GROSSA.
Dado e passado em Ponta Grossa, 18 de agosto de 2021
Eu, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, que fiz digitar e subscrevo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON - Ponta Grossa
Edital Nº: 63/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA (PRAZO DE 10 DIAS)
PROTOCOLO: 2798/2013
CONSUMIDOR: XXXXXXX XXXXXXXX DE SA FORNECEDOR: ***TRUST PRODUÇÕES - XXXX XXXXXX
A PROCON PONTA GROSSA , sito à R. Xxxxxxxx Xxxxxx, 445, através de seu Coordenador XXXXXXXX XXXXXXX, com fundamento nos Artigos 42, Parágrafo 2º e 46, Parágrafo 2º do Decreto Federal nº 2181/97; FAZ SABER que perante este ORGÃO, tramita o processo administrativo, cujo consumidor e fornecedor estão citados acima. Que ao processo foi imputada multa no valor de: R$ 1.511,62.
Por este EDITAL fica notificado o fornecedor, para recolher o valor da sanção pecuniária, ou apresentar recurso da decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação; sob pena de ter seu débito inscrito em dívida ativa.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, mandou passar o presente Edital que será afixado no átrio deste PROCON PONTA GROSSA.
Dado e passado em Ponta Grossa, 18 de agosto de 2021
Eu, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, que fiz digitar e subscrevo.
0-1000 Ramal 2098 - 2097
322
sm
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, 00000-000
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX - JAPS/JOJUPS 2021 - FASE REGIONAL | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES | |
COMITE EXECUTIVO MUNICIPAL | |
FUNÇÕES | NOME |
PRESIDENTE DE HONRA | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
PRESIDENTE EXECUTIVO | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
DIRETOR GERAL | XXXXXXX XXXXXX |
DIRETOR TÉCNICO | XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX |
ASSESSORIAS | |
ADMINISTRATIVA | XXXXXX XX XXXXX FRANÇA JUNIOR |
ALIMENTAÇÃO | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
ATENDIMENTO MÉDICO | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
CERIMONIAIS | LIGIA XXXXXXXX XX XXXXX FRANÇA |
HOSPEDAGEM | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
IMPRENSA | XXXXX XXXXXXX |
INFRAESTRUTURA | XXXXX XXXXXXX |
SEGURANÇA | SUB. COMAND. XXXXXXXX XXXXXXX |
SERVIÇOS GERAIS | XXXXX XXXXXXX |
TÉCNICA | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
BIOSSEGURANÇA | XXXXX XXXX XXXXX |
TRANSPORTE | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XX |
MODALIDADES | NOME |
BASQUETEBOL | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
XXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXXXX |
BOLÃO | XXXXX XXXXXXX XXXXXX |
HANDEBOL | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX |
VOLEIBOL | MEYRE XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON - Ponta Grossa
Edital Nº: 53/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA (PRAZO DE 10 DIAS)
PROTOCOLO: 2815/2013
CONSUMIDOR: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX: ***TRUST PRODUÇÕES - XXXX XXXXXX
A PROCON PONTA GROSSA , sito à R. Xxxxxxxx Xxxxxx, 445, através de seu Coordenador XXXXXXXX XXXXXXX, com fundamento nos Artigos 42, Parágrafo 2º e 46, Parágrafo 2º do Decreto Federal nº 2181/97; FAZ SABER que perante este ORGÃO, tramita o processo administrativo, cujo consumidor e fornecedor estão citados acima. Que ao processo foi imputada multa no valor de: R$ 1.511,62.
Por este EDITAL fica notificado o fornecedor, para recolher o valor da sanção pecuniária, ou apresentar recurso da decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação; sob pena de ter seu débito inscrito em dívida ativa.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, mandou passar o presente Edital que será afixado no átrio deste PROCON PONTA GROSSA.
Dado e passado em Ponta Grossa, 18 de agosto de 2021
Eu, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, que fiz digitar e subscrevo.
Comitê atuara na fase regional dos Jogos Oficiais do Paraná durante a sua realização nos meses de setembro, outubro e novembro.
SMMA
Súmula de Requerimento de Licença Ambiental Simplificada
A empresa COMÉRCIO DE FERRO VELHO E SUCATAS PONTA GROSSA LTDA, torna-se públi-
co que irá requerer junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a licença ambiental simplificada para atividade de comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas, comércio varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores e comércio varejista de outros produtos não espe- cificados anteriormente, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
SMART CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ
19.051.774/0013-03, torna público que irá requerer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a LICENÇA PRÉVIA (LP), para Comércio varejista de materiais de construção em geral, localizada na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
MAB COMERCIO DE CAVACOS LTDA – inscrito no CNPJ 39.794.922/0001-53, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença de Ope- ração para Serrarias com desdobramento de madeira em bruto, localizado na Xxx XX-000 X/X, XX 000, xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000 - Xxxxx Xxxxxx, XX.
FMC
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE PONTA GROSSA - PR
Aviso de Licitação
Pregão, na forma eletrônica nº 10/2021.
A Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa - PR realizará às 14h00m do dia 03 de setembro de 2021, através da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), Pregão, na forma eletrônica para Aquisição de material de limpeza para atender as necessidades da Fun- dação Municipal de Cultura de Ponta Grossa. Xxxxx Xxxxxx: R$ 20.881,15(vinte mil, oitocentos e oitenta e um reais e quinze centavos). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min as 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (00) 0000 0000 – ramal 1349 ou ainda através do link xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx//
Ponta Grossa, 18 de agosto de 0000
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
(Retificado em 19 de agosto de 2021)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021
Credenciamento, seleção e contratação de professores de música para prestarem serviços de aulas, apresentações e formação de grupos para a Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa.
A Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa, com observância das disposições legais, torna público que se encontra aberto o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para credenciamento de profissionais da área de música interessados em lecionar no Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, na cidade de Ponta Grossa, conforme termos definidos neste instrumento. O credenciamento dos participantes será realizado pela Comissão Permanente de Licitação da Fundação Municipal de Cultura entre os dias 21 de julho a 09 de agosto de 2021.
1. OBJETO
O presente chamamento público tem por objeto a seleção e contratação de professores de música a fim de que os mesmos transmitam conhecimento de arte musical, formem profissionais na área e difundam o trabalho dos grupos musicais albergados no Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Os profissionais necessários são os seguintes: 03 Professores de Xxxxxxx, 01 Professor de Violoncelo, 01 Professor de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 01 Professor de Flauta Transversal, 01 Professor de Xxxxxxxxx, 01 Professor de Trompete, 01 Professor de Xxxxxx, 01 Professor de Trombone, 01 Professor de Percussão Erudita, 03 Professores de Piano, 02 Professores de Correpetição (Piano), 02 Professores de Canto Lírico, 01 Professor de Saxofone, 02 Professores de Xxxxxx Xxxxxxxx, 03 Professores de Musicalização Infantil, Coro Infanto-Juvenil e Práticas Instrumentais, 03 Professores de Teoria Musical e História da música, 01 Professor de Xxxxxxxxxx, 01 Professor de Violão Popular, 01 Professor de Xxxxxxxx, 01 Professor de Guitarra Elétrica, 01 Professor de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 01 Professor de percussão e pandeiro popular.
2. OBJETIVOS
A contratação busca:
• Dar continuidade e estabilidade às atividades do Conservatório Maestro Xxxxxxx;
• Levar ensino de música a toda comunidade, sobretudo àquelas comunidades mais distantes do centro da cidade e mais carentes;
Município, edição n° 3127 de 26 de junho de 2021, é responsável pelo credenciamento e recebimento dos documentos relativos ao processo de seleção, assim como lhe cabe dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
4.5 O chamamento público a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa e não gera obrigação de indenizar.
4.6 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos a qualquer tempo acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Impugnação desse, em até 02 (dois) dias corridos anteriores à data de abertura para credenciamento, mediante envio e confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até às 17 horas do último dia do prazo referido.
4.7 Caberá à Comissão Permanente de Licitação da Fundação Municipal de Cultura decidir sobre os pedidos de impugnações no prazo de até quarenta e oito horas da abertura da sessão (art. 109, §4°, Lei 8.666/93).
4.8 Tanto as respostas às impugnações quanto os pedidos de esclarecimentos, serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx, ficando os interessados em participar do certame, obrigados a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
4.9 Os Professores de Música, sob regime de XXX (micro empresa individual) interessados, poderão se cadastrar em apenas uma modalidade, demonstrados no Anexo 5.
5. DAS COMISSÕES
5.1 A análise da proposta passará pelo julgamento de uma Comissão especialmente designada para este fim, através de ato expedido pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa.
5.2 Para a segunda fase, será designada uma Banca avaliadora composta por 01 (um) representante da Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa, 03 (três) músicos de reconhecido saber artístico e 01 (um) representante do Conselho Municipal de Cultura de Ponta Grossa.
5.2 Para a segunda fase, será designada uma Banca avaliadora composta por 01 (um) representante da Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa e 03 (três) músicos de reconhecido saber artístico.
5.2.1 Nenhum membro da Comissão ou da Banca avaliadora poderá participar, de forma alguma, de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais, empresariais ou de parentesco com os proponentes.
5.2.2 A Comissão de Seleção e a Banca avaliadora são soberanas quanto ao mérito das decisões.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 Poderão participar deste Chamamento Público os microempreendedores individuais (MEI), as instituições filantrópicas e as empresas do ramo da atividade pertinente ao objeto do presente, autorizadas na forma da lei, desde que atendam às exigências mínimas deste instrumento, e que não estejam em processo de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do poder público e que não mantenham vínculo empregatício com nenhuma das entidades do Poder Público Municipal.
6.2 Os interessados poderão credenciar-se até a data de 09 de agosto de 2021, diretamente na Fundação Municipal de Cultura, sito na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Departamento de Cultura, com a apresentação da documentação exigida (item 7) e a proposta comercial (item 8) em envelopes separados, ou através de serviços postais enviados para o endereço acima citado, contendo nos envelopes endereçamento à Comissão Permanente de Licitação da Fundação Municipal de Cultura, que deverão ser recebidos até a data já dita.
6.3 Fica designada para o dia 11 de agosto de 2021, às 10 horas, a abertura da 1ª sessão pública visando a abertura dos envelopes e julgamento das propostas e documentação dos interessados, no endereço descrito acima.
6.4 A sessão para análise da documentação dos interessados e seleção dos projetos será realizada pela Comissão Permanente de Licitação da Fundação Municipal de Cultura, em prazo não superior a 15 (Quinze) dias da apresentação da documentação.
6.5 Em prazo não superior a 10 (dias), contados a partir do último dia para a análise da documentação, estará disponível no site da Fundação Municipal de Cultura as datas e o ensalamento para o teste prático referente à segunda fase do certame.
7. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Os interessados deverão anexar no credenciamento a proposta e documentos de habilitação, conforme abaixo:
7.1.1 Cópia do contrato social e sua última alteração contratual, estatuto, regimento, ata ou documento constitutivo assemelhado que comprove a compatibilidade entre o ramo de atividade da empresa proponente e o objeto da licitação, em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.1.2 Comprovante de inscrição no CNPJ;
7.1.3 Prova de regularidade fiscal através da Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria do MF 358, de 05 de setembro de 2014; certidão negativa de tributos estaduais, sede da licitante, que deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação;
7.1.4 Certidão negativa da Fazenda Pública Municipal, sede da licitante, que deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação;
7.1.5 Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
7.1.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). xxx.xxx.xxx.xx;
7.1.7 Certidão negativa de falência e concordata (Sede do Licitante).
7.1.8 Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso Superior em Música do profissional, Curriculum do profissional que efetivamente ministrará as aulas e comprovação de vínculo deste profissional com a empresa credenciada.
7.2 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pela Comissão Permanente de Licitação, no ato de sua apresentação e não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
7.3 Os documentos serão, preferencialmente, arrumados na ordem em que estão citados neste Edital, devendo todas as folhas ser rubricadas pelo titular da participante ou representante legal e numeradas em ordem crescente.
7.4. Não serão aceitos protocolos ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.5 Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a Prefeitura de Ponta Grossa aceitará como válidas as expedidas até 60 dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos documentos.
7.6 A Comissão, a seu critério, diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet, a fim de verificar a veracidade de documentos obtidos pelo meio eletrônico.
7.7 Toda documentação a ser apresentada deverá estar em nome da empresa participante e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ, com o mesmo endereço, quaisquer que sejam
estes. Quando da execução dos serviços, as respectivas Notas Fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da qual participou desse instrumento.
7.8 Os critérios de avaliação estão descritos no ANEXO VI.
7.9 Todos os documentos são de caráter classificatório e eliminatório, quando o requerente não comparecer a uma das etapas ou não entregar a documentação exigida e/ou inverídica será desclassificado.
7.10 Das decisões da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 03(três) dias úteis, contados a partir da data de publicação da decisão em Diário Oficial do Município.
8. DAS CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1 Todas as propostas com notas acima de zero serão classificadas, por ordem crescente, de acordo com os critérios contidos no anexo VI;
8.2 Serão contratadas as propostas de acordo com o número de vagas de cada item. As demais comporão cadastro de reserva.
8.3 Dos aspectos formais das propostas. As propostas deverão conter os seguintes elementos obrigatórios:
I – descrição do objeto a ser executado;
II – prazo de execução: 12 meses a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço;
III – Valor Unitário (hora/aula), conforme tabela contida no Anexo 05, e forma de pagamento (mensal);
IV – Validade da proposta (60 dias);
V – Local da prestação do serviço (Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx).
9. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
9.1 Todos os candidatos serão classificados, desde que cumpram com os requisitos e condições deste Edital e não apresentem nota igual a 0,0 (zero). Serão contratados 33 (trinta e três) profissionais, de acordo com o número de vagas para cada item, e os demais constituirão cadastro de reserva. Os critérios de seleção estão contidos no anexo VI.
9.2 A convocação dos credenciados deverá ser feita através de publicação no Diário Oficial do Município e disponibilizada na página da internet da Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa – FMC/PG.
10. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
10.1 Caberá aos CREDENCIADOS:
a) Disponibilizar os materiais e equipamentos necessários, de acordo com o disposto no projeto pedagógico do Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
b) Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas no período, com a carga horária realizada e o registro da frequência.
c) Caberá ao Professor criar, no mínimo, 01 (um) Concerto anual e 5 apresentações (à parte das audições semestrais de classe) em datas a serem definidas pela coordenação do Conservatório Maestro Xxxxxxx;
10.2 Caberá à CREDENCIADORA:
a) Acompanhar e avaliar por meio dos relatórios a execução das atividades e a frequência dos participantes.
b) Disponibilizar espaço físico adequado à realização das atividades e equipamentos de sonorização e audiovisual.
c) Definir o cronograma das atividades, em conjunto com a contratada.
d) Efetuar o pagamento em parcelas mensais.
e) Organizar os concertos e apresentações que serão realizados durante o ano e apresentados pelos professores.
f) Disponibilizar os materiais necessários para a realização de Concertos, desde que previamente apresentado em projeto com antecedência mínima de 30 dias.
11. DA VINCULAÇÃO/ADESÃO AO PROJETO:
11.1. Os aprovados não terão vínculo empregatício com a contratante;
11.2. Atendido o presente Edital, a apresentação dos selecionados ao desempenho de suas atividades será efetivada por termo de contrato.
12. DESCREDENCIAMENTO:
12.1 O presente credenciamento tem caráter precário. Caso não tenha mais interesse, o credenciado poderá, a qualquer momento, solicitar descredenciamento mediante aviso escrito à Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa, com no mínimo 10 dias de antecedência, por escrito;
12.2. O credenciado, a FMC e qualquer usuário dos serviços podem denunciar o credenciamento caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente.
12.3. A FMC poderá, a qualquer momento, solicitar descredenciamento se:
a) O credenciado não confirmar o recebimento da solicitação de serviço no prazo máximo de 1 (um) dia útil, a contar da data e horário de envio da solicitação pelo Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
b) Após aceitar a execução do serviço, o credenciado deixar de realizar o trabalho ou executá-lo em desacordo com as condições deste Edital.
12.4. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias.
13. DOS ANEXOS DESTE EDITAL:
13.1. Constituem anexos deste Edital:
13.1.1. Anexo I - Formulário de Credenciamento;
13.1.2. Anexo II - Declaração de disponibilidade de carga horária;
13.1.3. Xxxxx XXX – Modelo da proposta;
13.1.4. Anexo IV – Calendário de prazos do processo;
13.1.5. Anexo V – Vagas / Carga horária / valores da contratação;
13.1.6. Anexo VI – Critérios de seleção;
13.1.7. Anexo VII – Da aula expositiva;
13.1.8. Anexo VIII – Do recital solo para os professores de instrumento;
13.1.9. Anexo IX – Dos critérios de desempate;
13.1.10 Anexo X – Minuta do contrato; Ponta Grossa, 14 de julho de 0000
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da FMC
ANEXO 01 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2021
FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO (Anexar aos documentos obrigatórios para habilitação)
01.PESSOA JURÍDICA
NOME DA EMPRESA: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | Nº: | |
BAIRRO: | CIDADE: | CEP: |
TELEFONE: | EMAIL: | |
ITEM PRETENDIDO: |
Local e data
ASSINATURA/IDENTIFICAÇÃO
Publicação do resultado | 03/09/2021 | Diário Oficial do Município e Site da FMC: pontagrossa.pr.gov.b r/cultura | ||||
Prazo para interposição de eventual recurso voluntário, no caso de irresignação por parte dos proponentes em relação ao resultado da seleção | 06/09/2021 13/09/2021 | a | FMC | |||
Prazo para interpostos | análise | dos | recursos | 16/09/2021 | FMC | |
Publicação do resultado final | 20/09/2021 | Diário Oficial do Município e Site da FMC: pontagrossa.pr.gov.b r/cultura |
ANEXO 02 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2021 DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CARGA HORÁRIA (Anexar
aos documentos obrigatórios para habilitação)
EU, ,
PORTADOR(A) DO RG Nº. E CPF
Nº DECLARO QUE DISPONHO DE HORAS SEMANAIS PARA ATUAR COMO DOCENTE DO CONSERVATÓRIO MUSICAL MAESTRO XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CONFORME EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021.
Local e data
ASSINATURA/IDENTIFICAÇÃO
ANEXO 03 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2021
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da Chamada Pública 001/2021, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO, CIDADE e CEP:
TELEFONE:
EMAIL:
DADOS BANCÁRIOS:
DADOS CADASTRAIS PARA ASSINATURA DE CONTRATO
04 | 01 | Professor de Contrabaixo Acústico - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
05 | 01 | Professor de Flauta Transversal - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
06 | 01 | Professor de Clarinete - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
07 | 01 | Professor de Trompete - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
08 | 01 | Professor de Trompa - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
09 | 01 | Professor de Trombone - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
10 | 01 | Professor de Percussão Erudita - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
12 | 03 | Professor de Piano - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
13 | 02 | Professor de Correpetição (Piano) - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
14 | 02 | Professor de Canto Lírico - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
15 | 01 | Professor de Saxofone - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
16 | 02 | Professor de Violão Clássico - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
NOME: representante legal da empresa que vai assinar o contrato (proprietário)
CPF:
RG e ORGÃO EMISSOR:
ENDEREÇO RESIDENCIAL DO REPRESENTANTE (PROPRIETÁRIO)
RUA, CIDADE, ESTADO e CEP:
TELEFONE:
EMAIL: (pelo qual serão encaminhados os contratos, empenhos e outros documentos):
Poderão ser utilizadas quantas linhas forem necessárias
ITEM PLEITEADO: |
I – descrição do objeto a ser executado |
II – prazo de execução: 12 meses a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço |
III - Valor Unitário (hora/aula), conforme tabela contida no Anexo 05, e forma de pagamento (mensal) |
IV – Validade da proposta (60 dias) |
V – Local da prestação do serviço (Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx) |
LOCAL E DATA:
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO 04 – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2021 CALENDÁRIO DE PRAZOS DO PROCESSO
Prazos do processo de seleção das propostas:
• Os recursos deverão ser propostos somente via e-mail:
xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
• Não será aceito recurso interposto fora do prazo.
ANEXO 05 – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2021 VAGAS/CARGA HORÁRIA/ VALORES DA CONTRATAÇÃO
Os valores a serem pagos para a Prestação de Serviços serão conforme abaixo:
ITEM | Quantidade / Vagas | Descrição | Valor Hora/aula | Valor Mês | Valor Total |
01 | 02 | Professor de Violino - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
02 | 01 | Professor de Violino - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
03 | 01 | Professor de Violoncelo - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
Data / horário | Local | ||
Publicação e disponibilização: | 14/07/2021 | Diário Oficial do Município e Site da FMC: pontagrossa.pr.gov.b r/cultura | |
Data para credenciamento | 21/07 09/08/2021 | a | FMC |
Sessão de abertura dos envelopes | 11/08/2021 | FMC | |
Julgamento | 18/08/2021 | FMC | |
Conservatório | |||
Testes Práticos | 23/08 31/08/2021 | a | Xxxxxxx Xxxxxxx (Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, |
000 – Olarias) |
17 | 03 | Professor de Musicalização Infantil, Coro Infanto-Juvenil e Práticas Instrumentais - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
18 | 03 | Professor de Teoria musical e História da música - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
19 | 01 | Professor de Xxxxxxxxxx - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
20 | 01 | Professor de Violão Popular - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
21 | 01 | Professor de Acordeom - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
22 | 01 | Professor de Guitarra Elétrica - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
23 | 01 | Professor de Contrabaixo Elétrico - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
24 | 01 | Professor de Percussão Popular e Pandeiro - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
Valor Total Mensal | R$ 114.210,00 | ||||
Valor Total Anual | R$1.370.520,00 |
ATRIBUIÇÕES: ministrar aulas coletivas e individuais de musicalização infantil e práticas instrumentais; conduzir ensaios e apresentações de coros infanto- juvenis.
ITENS COM CARGA HORÁRIA DE 10 HORAS SEMANAIS
CARGA HORÁRIA TOTAL: 540 horas.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 10 horas.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses, podendo ser renovado a critério da administração.
NÚMERO DE ALUNOS: máximo de 08.
RESERVA DE CARGA HORÁRIA: 02 (duas) horas destinadas aos ensaios dos respectivos grupos de câmara.
PERÍODO DE TRABALHO: de segunda a sexta-feira, períodos matutino, vespertino e noturno. (As aulas poderão acontecer em períodos alternados dependendo da procura e disponibilidade dos alunos).
ATRIBUIÇÕES: ministrar aulas coletivas e individuais do respectivo instrumento, conduzir ensaios e realizar apresentações;
RENUMERAÇÃO MENSAL: Valor da hora aula multiplicado pelo nº de aulas efetivamente ministradas, de acordo com a carga horária, conforme relatório de fiscalização.
LOCAL: as aulas serão, preferencialmente, ministradas no Centro de Música (Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 150, Xxxxxxx), ou em qualquer outro local determinado pela administração, ou, ainda, ministradas de modo remoto (online).
ITENS COM CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS
CARGA HORÁRIA TOTAL: 1.080 horas.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses, podendo ser renovado a critério da administração.
PERÍODO DE TRABALHO: de segunda a sexta-feira, períodos matutino, vespertino e noturno. (As aulas poderão acontecer em períodos alternados, dependendo da procura e disponibilidade dos alunos).
RENUMERAÇÃO MENSAL: Valor da hora aula multiplicado pelo nº de
ANEXO 06 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2021 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A Comissão de Seleção avaliará os inscritos, considerando as exigências especificadas neste Edital. A classificação do candidato terá pontuação máxima de 10,0 pontos.
1a Fase – Análise de Curriculum
- Todos os professores que darão as aulas (portadores de MEI ou contratados pelas Pessoas Jurídicas) devem, obrigatoriamente, ser graduados em curso Superior de Música; (Bacharelado, Licenciatura ou Artes com Habilitação em Música)
Deverá constar em | Critério de avaliação | Pontuação | |
1 | Curriculum | Cursos de Aperfeiçoamento na área ou participação em festivais de música (até 4 cursos/participações em festivais) * | Máximo 1,0 ponto (0,25 ponto cada) |
3 | Pós-Graduação* | 1,0 ponto | |
4 | Mestrado* | 1,0 ponto | |
5 | Doutorado* | 2,0 pontos | |
TOTAL | 05 PONTOS |
- O Curriculum constante nos documentos obrigatórios para a habilitação deve ser do(a) professor(a) que efetivamente ministrará as aulas;
aulas efetivamente ministradas, de acordo com a carga horária, conforme relatório de fiscalização.
LOCAL: as aulas serão, preferencialmente, ministradas no Centro de Música (Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 150, Xxxxxxx), ou em qualquer outro local determinado pela administração, ou, ainda, ministradas de modo remoto (online).
1) PARA OS PROFESSORES DE INSTRUMENTO:
NÚMERO DE ALUNOS: máximo de 18.
RESERVA DE CARGA HORÁRIA: 02 (duas) horas destinadas aos ensaios dos respectivos grupos de câmara.
ATRIBUIÇÕES: ministrar aulas coletivas e individuais do respectivo instrumento, conduzir ensaios e realizar apresentações;
2) PARA OS PROFESSORES DE CORREPETIÇÃO: NÚMERO DE ALUNOS: máximo de 36.
RESERVA DE CARGA HORÁRIA: 02 (duas) horas destinadas à preparação do repertório.
ATRIBUIÇÕES: ministrar aulas de correpetição ao piano e acompanhamento de alunos e professores em audições, recitais, apresentações, concertos e avaliações.
3) PARA OS PROFESSORES DE TEORIA MUSICAL E HISTÓRIA DA MÚSICA:
NÚMERO DE TURMAS: máximo de 9.
RESERVA DE CARGA HORÁRIA: 02 horas destinadas à preparação das aulas.
ATRIBUIÇÕES: ministrar aulas de teoria musical, solfejo, percepção, leitura musical e história da música.
4) PARA OS PROFESSORES DE MUSICALIZAÇÃO INFANTIL, CORO INFANTO-JUVENIL E PRÁTICAS INSTRUMENTAIS:
NÚMERO DE TURMAS: máximo de 18.
RESERVA DE CARGA HORÁRIA: 02 horas destinadas à preparação das aulas.
*podendo conter fotos, cartas-convites, premiações, participação em mostras e festivais, clipping de mídia (jornais, revistas, sites, catálogos, etc.), certificados e declarações de instituições e profissionais de destaque na área pretendida, entre outros documentos comprobatórios.
**A falta de diplomação em Graduação em Música (Bacharelado, Licenciatura e Artes com Habilitação em Música) é eliminatória na seleção dos candidatos.
2a Fase – Testes Práticos
a) Aula expositiva, com duração entre 20 e 30 minutos (ver ANEXO 07)
b) Recital Solo**: uma peça à livre escolha com duração máxima de 15 minutos (ver ANEXO 08)
** apenas para os professores de instrumento e correpetição. Para estes, a soma total do teste prático (05 pontos) será: Recital Solo (2,0 pontos) + Aula expositiva (3,0 pontos). Para os professores de Teoria Musical, História da Música e Musicalização Infantil, a aula expositiva ensejará o valor total do teste prático (5,0 pontos).
- TOTAL: 5,0 PONTOS
- Local: Centro de Música (Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 150, Olarias – Ponta Grossa/PR)
- Para a aula expositiva, será disponibilizada apenas lousa e pincel atômico. Qualquer material multimídia será de inteira responsabilidade do candidato.
- 1a Fase + 2a Fase = 10,0 PONTOS
ANEXO 07 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2021 DA AULA EXPOSITIVA
• PARA TODOS OS PROFESSORES DE INSTRUMENTO:
- Tema da aula: “estudo da sonoridade no respectivo instrumento”
- Os seguintes elementos serão considerados para a avaliação:
a) Formato da aula;
b) Xxxxxxx e aprofundamento do tema;
c) Atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema;
d) Xxxxxxxxxx do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico;
• PARA OS PROFESSORES DE MUSICALIZAÇÃO INFANTIL E TEORIA MUSICAL:
- Tema da aula: “técnicas para a iniciação da leitura musical e solfejo”
- Os seguintes elementos serão considerados para a avaliação:
a) Formato da aula;
b) Xxxxxxx e aprofundamento do tema;
c) Atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema;
d) Xxxxxxxxxx do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico;
ANEXO 08 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2021
3°
4°
5°
ANEXO 10 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2021 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE PONTA GROSSA, estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 07.865.433/0001-59, neste ato representada pela Senhor Presidente XXXXXXX XXXXXXX PORTUGAL, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0, SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxx Xxxxx, nº 2401, Uvaranas, nesta cidade e comarca, doravante denominada CONTRATANTE e, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua/Avenida
na cidade de , CEP , fone:
inscrita no CNPJ sob o n° , representada , portador da Cédula de Identidade RG sob nº e do CPF/MF , residente e domiciliado na cidade de
DO RECITAL SOLO PARA OS PROFESSORES DE INSTRUMENTO , doravante designada
CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1550164/20119
- Os seguintes elementos serão considerados para a avaliação:
a) Técnica;
b) Qualidade sonora;
c) Intepretação;
• O candidato deverá, obrigatoriamente, entregar à banca 05 (cinco) cópias da partitura que irá executar como peça à livre escolha;
ANEXO 09 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2021 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
• PARA TODOS OS PROFESSORES:
1) Maior nota na aula expositiva;
2) Já ter feito parte do quadro de docentes do Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
3) Se o empate persistir, aquele que fez parte do quadro de docentes do Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx pelo maior período de tempo;
Deverá constar em | Critério de avaliação | Pontuação | Pontuação do candidato | |
1 | Curriculum | Cursos de Aperfeiçoamento na área ou participação em festivais de música (até 4 cursos/participações em festivais) * | 1,0 ponto (0,25 ponto cada) | |
3 | Pós-Graduação* | 1,0 ponto | ||
4 | Mestrado* | 1,0 ponto | ||
5 | Doutorado* | 2 pontos | ||
TOTAL | 05 PONTOS | |||
Observações: DATA: NOTA FINAL: |
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2021 FICHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULUM
Assinatura da Comissão de Seleção: 1°
2°
e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com as alterações posteriores, Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SEUS ELEMENTOS.
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de professores de música, para que os mesmos transmitam conhecimento de arte musical, formem profissionais na área e difundam o trabalho dos grupos musicais albergados no Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nas condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública 001/2021 e em
observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela
inexigibilidade de licitação nº 2021, extrato publicado no dia
, com amparo no artigo 25, da Lei 8.666/93, devidamente homologada pelo CONTRATANTE,
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Chamada Pública, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 – O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses, com início na data de / / e terá sua eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 Pela execução dos serviços objeto deste contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor de ( ) a hora/aula perfazendo o valor total de R$ ( ), em 12 meses. Esse valor é meramente estimativo, não cabendo à CONTRATADAS quaisquer direitos, caso o valor máximo não seja atingido durante a vigência.
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 Os preços propostos não serão reajustados durante o período de contratação, salvo, se ocorrerem algumas das hipóteses do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Fundação Municipal de Cultura, para o exercício de 2021, conforme abaixo: 19.002.13.392.0083.2.182.3.3.90.39 – O.S.T.P.J. - manutenção do Conservatório Artístico Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - CR 30
– Fonte 001
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até 20 dias, após o recebimento da Nota Fiscal Fatura, nos seguintes termos:
a) Solicitação protocolada pela CONTRATADA, acompanhada de relatório circunstanciado da realização dos serviços (dias trabalhados, materiais utilizados, etc.)
b) O fiscal do contrato, após a conferência dos serviços, fará o recebimento definitivo, anexando ao processo o relatório de fiscalização, conforme Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos.
c) O fiscal do contrato deverá verificar:
• A produção dos resultados acordados;
• Frequência do profissional contratado;
• Execução das atividades contratadas e a qualidade mínima exigida;
• Utilização de recursos materiais para a execução do serviço, ou utilização com qualidade inferior a demandada.
5.2 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (certidões negativas federal, estadual, municipal, trabalhista e FGTS);
5.3 O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento:
5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
5.5 Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável (quando houver);
5.7 Os pagamentos dos serviços efetivados ficam condicionados ao processamento regular das contas junto a Fundação Municipal de Cultura;
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, mediante avaliação e parecer da Controladoria Geral do Município;
6.3 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Edital de Chamada Pública 001/2021.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital de Chamada Pública 001/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Lei Municipal 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal, em harmonia com o que estabelece o art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93, Decreto Municipal 1990/2008 e alterações posteriores:
a) 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
b) 20% (vinte por cento) do valor global do empenho e/ou contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado;
c) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor de cada item do empenho e/ou contrato, por dia que exceder o prazo ajustado para execução ou entrega do objeto;
d) 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida pelos incisos anteriores.
10.2. As importâncias relativas às multas, nos valores correspondentes aos percentuais indicados nas situações previstas serão descontadas do pagamento devido, através da retenção de créditos decorrentes do contrato, até os limites do valor apurado ou, ainda através de execução de garantia bancária apresentada pela empresa, quando da defesa prévia prevista no § 2º, do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/83.
10.3. O licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, agir de modo inidôneo ou firmar declaração falsa de atendimento às condições de habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso, advertido, descredenciado ou declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração, restando, ainda, ser descredenciado do sistema de registro cadastral de fornecedores da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal n° 8.393/2005, Decreto nº 140/2003 e suas alterações Decreto 746/2006.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FRAUDE E CORRUPÇÃO.
11.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática de colusão”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos
do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
11.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
11.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital;
12.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 - É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos serviços sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E GESTÃO DO CONTRATO.
15.1 A fiscalização ficará a cargo da servidora XXX XXXXX XXXXXX DROPA, CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Enfermeiro Paulino, nº 325, Centro, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
15.2. A gestão contratual é de responsabilidade do servidor XXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, e-mail: xxxxx0000@xxxxx.xxx
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1 Fica eleito o foro da Comarca de PONTA GROSSA, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
19.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Ponta Grossa,14 de julho de 2021.
Representante legal da Representante legal
Contratante da Contratada
TESTEMUNHAS:
HOMOLOGAÇÃO DE HABILITADOS/CREDENCIADOS E ENSALAMENTO REFERENTE AO CHAMAMENTO 001/2021
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, por meio da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação de habilitados e credenciados, bem como o ensalamento dos candidatos ao Chamamento Público 001/2021. Os candidatos listados abaixo deverão comparecer com 15 minutos de antecedência ao Centro de Música (Complexo Cultural Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx) na Rua dos Operários – nº 150 – Olarias – Ponta Grossa/PR. Cada candidato deverá apresentar, no momento da prova, documento de identidade ou CNH, e comprovante de residência. Os candidatos devem seguir os protocolos de segurança contra Covid-19, sendo OBRIGATÓRIO o uso de máscara. (Os candidatos às vagas de instrumentos de sopro poderão retirar a máscara somente no momento da execução do Recital solo. As aulas expositivas deverão ser ministradas de máscara). Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (42) 0000- 0000/Ramal 2297.
DIA 23/08/2021 | |||
HORÁRIO | RAZÃO SOCIAL | ITEM PLEITEADO | SALA |
09:00 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx 34739390809 | 01 | 6 |
09:45 | Xxxxxxx Xxxxxx 08588501929 | 01 | 6 |
10:30 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 08713957970 | 02 | 6 |
11:15 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx 07565533939 | 02 | 6 |
13:00 | Instituto Levare - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 03 | 8 |
13:45 | Heitor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 08674613900 | 03 | 8 |
14:30 | Xxxxx Xxxxxxxxxxx 05336504963 | 03 | 8 |
15:15 | Bruna Novaes Buschle 04748950927 | 04 | 8 |
16:00 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx 05921987905 | 05 | 8 |
DIA 24/08/2021 | |||
HORÁRIO | RAZÃO SOCIAL | ITEM PLEITEADO | SALA |
09:00 | Fabrício Xxxxxxxx Xxxxxxx 02902135920 | 05 | 6 |
09:45 | Xxxxxxxx Xxxxxxx 44694987852 | 05 | 8 |
10:30 | Xxxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx X. X. Xxxxx | 00 | 0 |
11:15 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 85371742972 | 06 | 8 |
13:00 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 04227108996 | 07 | 6 |
13:45 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx 11113315962 | 07 | 8 |
14:30 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 08744227957 | 12 | 23 |
15:15 | Xxxxx Xxxx Aparecida Madureira | 12 | 23 |
16:00 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 81743351968 | 13 | 23 |
DIA 25/08/2021 | |||
HORÁRIO | RAZÃO SOCIAL | ITEM PLEITEADO | SALA |
09:00 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 04472178958 | 13 | 23 |
09:45 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx de Jesus 03343566527 | 14 | 6 |
10:30 | Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx 03815451990 | 14 | 8 |
11:15 | Hudson Xxxxxxxx Xxxxxx 06729643927 | 15 | 6 |
13:00 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx 08159982950 | 16 | 6 |
13:45 | Xxxxxx Xxxxxxxx 08135062982 | 16 | 8 |
14:30 | Eudes Junior Stockler 38410520885 | 17 | 6 |
15:00 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 01826020950 | 17 | 8 |
15:30 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx 80762930900 | 17 | 6 |
16:00 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx 03220897606 | 18 | 8 |
16:30 | Instituto Levare - Xxxxx Xxxxxx X. X. Muniz | 18 | 6 |
DIA 26/08/2021 | |||
HORÁRIO | RAZÃO SOCIAL | ITEM PLEITEADO | SALA |
09:00 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx 05751230957 | 18 | 6 |
09:30 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 07239139867 | 18 | 8 |
10:00 | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx 04646438992 | 18 | 6 |
10:30 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx 07333916995 | 18 | 8 |
11:00 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Correia 03155948531 | 18 | 6 |
13:00 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx 09944525944 | 20 | 6 |
13:45 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Nunes 00114746028 | 20 | 8 |
14:30 | Xxxxxxxxx xx Xx Xxxxxxxx 06627853981 | 22 | 6 |
15:15 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 08847026938 | 23 | 8 |
16:00 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 06075784318 | 24 | 6 |
Ponta Grossa, 17 de agosto de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Fundação Municipal de Cultura
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxxx xx XXXXXX Exercício: 2021 RATI F I CAÇÃO DE DISPENSA DE L I CI T AÇÃO Nº 41 / 2021 | |||||||
DATA: 19/08/2021 PROTOCOLO: 48409 / 2021 PROCESSO: 174 | |||||||
CONTRATANTE | |||||||
FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA | |||||||
CONTRATADO(A) | |||||||
Fornecedor: RESGATE PRO-VIDA - CENTRO DE TREINAMENTO PROFISSIONALIZANTE LTDA CNPJ: 08.679.552/0001-80 Insc. Estadual: Endereço: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, 0000 Xxxxxx: XXXXXXXX Xxxxxx: XXXXX XXXXXX - XX CEP: Telefone: | |||||||
OBJETO | |||||||
contratação de empresa para realização de treinamento específico envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos servidores envolvidos direta ou indiretamente na realização deste tipo de atividade nos estabelecimentos pertencentes à Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa:. | |||||||
JUSTIFICATIVA | |||||||
Artigo 24, II da Lei 8.666/93 | |||||||
DESPESA | |||||||
Programática | Fonte | Descrição | |||||
3000110301005523963390390000 | 494 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | |||||
ITEM(S) | |||||||
Lot | Orde | Item | Descrição | Unidade | Qtde. | V. Unitário | V. Total |
1 | 1 | 104781 | Contratação de empresa para realização de treinamento específico envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos servidores envolvidos direta ou indiretamente na realização deste tipo de atividade nos estabelecimentos pertencentes à Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa: Curso para 10 servidores | SVÇ | 10.00 | 130,00 | 1.300,00 |
Total: 1.300,00 | |||||||
EMBASAMENTO LEGAL | |||||||
Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico. | |||||||
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX |
PR OLAR
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA
FMS
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxxx xx XXXXXX Exercício: 2021 RATI F I CAÇÃO DE DISPENSA DE L I CI T AÇÃO Nº 42 / 2021 | |||||||||
DATA: 19/08/2021 PROTOCOLO: 50904 / 2021 PROCESSO: 176 | |||||||||
CONTRATANTE | |||||||||
FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA | |||||||||
CONTRATADO(A) | |||||||||
Fornecedor: MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA CNPJ: 05.912.018/0001-83 Insc. Estadual: 9029690399 Endereço: BRESCIA, 184 Bairro: MAUÁ Cidade: COLOMBO - PR Telefone: Fornecedor: BRAVONUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS EIRELI - ME CNPJ: 26.231.202/0001-38 Insc. Estadual: Endereço: XXXXX XXXXXX, 266-B Bairro: ZONA IV Cidade: MARINGÁ - PR Telefone: 0000000000 Fornecedor: NUTRICLIN SAUDE COM DE PRODUTOS NUTRICIONAIS CNPJ: 12.694.747/0001-76 Insc. Estadual: Endereço: XXXXXXXX XXXXXX, 962 Bairro: JARDIM SOCIAL Cidade: Curitiba - PR Telefone: | CEP: CEP: CEP: | ||||||||
OBJETO | |||||||||
Aquisição de Fórmulas Infantis e Suplementos Alimentares para Fundação Municipal de Saúde | |||||||||
JUSTIFICATIVA | |||||||||
Artigo 24, inciso V da Lei n. 8.666/93 | |||||||||
DESPESA | |||||||||
Programática | Fonte | Descrição | |||||||
3000110122023523953390320000 | 303 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | |||||||
ITEM(S) | |||||||||
1 | 1 | 103623 | Fórmula infantil em pó nutricionalmente completa, para lactentes e crianças desde o nascimento com alergia alimentar, elementar de aminoácidos, com DHA, ARA e Nucleotídeos, isenta de proteína láctea, lactose, galactose, frutose, sacarose e glúten, fibras e de qualquer ingrediente de origem animal. Embalagem lata 400 gramas com colher medida. | LTA | 300.00 | 99,30 | 29.790,00 | ||
2 | 1 | 103623 | Fórmula infantil para lactentes de 0 a 12 meses, à base de proteína isolada de soja, isenta de lactose e sacarose. Embalagem lata 400 gramas. | LTA | 100.00 | 20,12 | 2.012,00 | ||
3 | 1 | 103623 | Fórmula infantil de seguimento para lactentes de 6 à 12 meses, com proteína do soro do leite e caseína(máximo de 50%) DHA e prebióticos. Embalagem lata 400 gramas. | LTA | 150.00 | 12,61 | 1.891,50 | ||
4 | 1 | 118634 | Módulo de probiótico e prebióticos (fibras solúveis), sem sabor, isento de glúten e que não alteram a consistência da preparação. Embalagem sachê 2 a 6 gramas. | SHE | 600.00 | 2,95 | 1.770,00 | ||
5 | 1 | 107576 | Suplemento nutricional oral para pacientes portadores de Diabetes Mellitus tipo I ou II, líquido, uso adulto, hiperprotéico com 15 a 23% de proteína, densidade calórica de 1.0 a 1.5 Kcal/ml, com fibras, isento de glúten e sacarose e sem adição de lactose. Embalagem 150 a 200 ml . Sabores variados | UND | 400.00 | 12,50 | 5.000,00 | ||
6 | 1 | 107576 | Suplemento nutricional oral, líquido, uso adulto, hiperprotéico com 23 a 27% de proteína, hipercalórico, densidade calórica de 1.5 a 2.0 Kcal/ml, isento de glúten. Embalagem de 150 a 200 ml. Sabores variados. | UND | 550.00 | 6,62 | 3.641,00 |
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A presente Companhia de Habitação CONSTITUI EM MORA o compromissário compra- dor infracitado, tendo em vista o descumprimento de cláusulas contratuais atinentes à inadim- plência financeira. Assim sendo, solicita-se comparecimento do mutuário no prazo máximo de 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a fim de efetuar a quitação dos valores inadimplidos até a presente data.
Depois de constituído em mora o promissário comprador, caso não haja explicações em até 30 (trinta) dias acerca dos motivos que culminaram em tão situação, o contrato será considerado rescindido, podendo ensejar a retomada do imóvel pela PROLAR.
– CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE DOS SABIÁS
– NOME DO MUTUÁRIO: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Ponta Grossa, 30 de julho de 2021
XXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxxx xx XXXXXX Exercício: 2021 RATI F I CAÇÃO DE DISPENSA DE L I CI T AÇÃO Nº 42 / 2021 | |||||||
7 | 1 | 107576 | Suplemento nutricional oral, líquido, uso adulto, hiperprotéico com 24 a 27% de proteína, hipercalórico, densidade calórica de 1.5 a 2.0 Kcal/ml, com HMB e vitamina D. Embalagem de 200 a 250 ml . Sabores variados. | UND | 115.00 | 19,90 | 2.288,50 |
8 | 1 | 107576 | Suplemento nutricional oral, consistência cremosa, uso adulto, hipercalórico, Hiperproteico, densidade calórica de 2.0 Kcal/g, isento de glúten. Embalagem 120 a 150 g. Sabores variados. | UND | 120.00 | 15,90 | 1.908,00 |
9 | 1 | 107576 | Suplemento nutricional oral, líquido, uso adulto, indicado na cicatrização de úlceras por pressão, hiperprotéico com 26 a 30% de proteína, densidade 1,02 a 1,4 kcal/ml, sem adição de sacarose. Embalagem de 200ml. Sabores variados | UND | 210.00 | 11,00 | 2.310,00 |
10 | 1 | 107576 | Suplemento nutricional oral, líquido, uso adulto, hipercalórico (3.2kcal/ml), hiperproteico (18 a 20%), indicado para pacientes com necessidade caloricoprotéica elevada, como desnutrição protéica, idosos com fratura de fêmur, cirurgia ortopédica. Embalagem de 125ml. Sabores variados | UND | 270.00 | 17,55 | 4.738,50 |
Total: 55.349,50 | |||||||
EMBASAMENTO LEGAL | |||||||
Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico. | |||||||
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX |
Diretor Financeiro – PROLAR
AMTT
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSIT O E TRANSPOR TE
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO 006/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TESTE HIDROSTÁTICO E CARGA DE EXTINTORES PARA A AUTAR- QUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE.
Lote 01: DESERTO
Lote 02: DESERTO
Lote 03: WMJ LICITAÇÕES LTDA R$ 44,11 unitário R$ 264,66 total Lote 04: WMJ LICITAÇÕES LTDA R$ 63,33 unitário R$ 4.179,78 total Lote 05: WMJ LICITAÇÕES LTDA R$ 82,52 unitário R$ 1.567,88 total
MAIORES INFORMAÇÕES NA LICITAÇÃO DA AMTT.
XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
CÂMARA MUNICIPAL
DIVERSOS
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA - PR
Aviso de Licitação
A Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa - PR realizará no dia 03 de setembro de 2021 ás 09h00m, através da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras), pregão na forma eletrônica nº102/2021, para Aquisição de mobiliário de escritório e eletrodomésticos para uso da FMS. Xxxxx Xxxxxx: R$42.174,65 (Quarenta e dois mil, cento e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Mais informações poderão ser obtidas no horário das 09 horas às 17 horas na sede da prefeitura ou pelo telefone (00) 0000-0000 (ramal 1240) ou ainda através do link http:// xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/.
Ponta Grossa, 19/08/2021
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
DECRETO LEGISLATIVO Nº 194
Dispõe sobre a Prestação de Contas do Po- der Executivo Municipal relativo ao exercício financeiro de 2017.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art.1º- Fica aprovada a Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, relativa ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, em face do não acolhimento do teor do Acórdão n° 445/20 - Primeira Turma, incluso no Processo n° 304745/18.
Art.2°- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
(Este Decreto Legislativo foi aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 18 de agosto de 2.021, conferindo com o original que consta no Livro de Registro de Decretos, deste Legislativo).
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 18 de agosto de 2.021.
Ver. DANIEL MILLA FRACCARO Ver. DR. XXXXX XXXXXXX
Presidente 1º Secretário
Proj. 01/21
DECRETO LEGISLATIVO Nº 195
Dispõe sobre a Prestação de Contas do Po- der Executivo Municipal relativo ao exercício financeiro de 2000.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art.1º- Fica aprovada a Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, relativa ao exercício financeiro de 2000, de responsabilidade do Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, em face do não acolhimento do teor do Acórdão n° 4421/17 - Tribunal Pleno, incluso no Processo n° 61227/12.
Art.2°- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
(Este Decreto Legislativo foi aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 18 de agosto de 2.021, conferindo com o original que consta no Livro de Registro de Decretos, deste Legislativo).
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 18 de agosto de 2.021.
Ver. DANIEL MILLA FRACCARO Ver. DR. XXXXX XXXXXXX
Presidente 1º Secretário
Proj. 02/21
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2021
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Contratada: OI S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 76.535.764/0001-43
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar Serviço Telefônico Fixo Comutado (SFTC), nas modalidades local e longa distância, fixo-fixo, fixo-móvel, realizar a portabi-lidade nu- mérica e a instalação acesso digital SIP Trunk, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com início de vigência em 1º de setembro de 2021, em conformidade com as especificações e detalhamentos consignados no Edital e observada as discriminações previstas no Termo de Referência
Valor total: R$ 76.010,92 (setenta e seis mil, dez reais e noventa e dois centavos) Dotação: 01.001.01.031.0001.2.001
3.3.90.39.58.00
3.3.90.39.99.99
Ponta Grossa, em 17 de agosto de 2021
Vereador XXXXXX XXXXXXXX FRACCARO
Presidente da Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxxx
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XX
Versão eletrônica: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx