CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 070/ 2021
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 070/ 2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 196/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2021
Pelo Presente Contrato, são partes, através de seus representantes no final nomeados como contratante, o MUNICÍPIO DE CARATINGA, entidade de direito público, CNPJ nº. 18.334.268/0001-25, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, CEP: 35.300-020, na cidade de Caratinga (MG), e aqui representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, e, como contratado a empresa L O MONTENEGRO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.616.691/0001-27, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Cachoeiro de Itapemerim/ES, e aqui representada por seu representante legal Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX portador do RG nº. M- 1063741, expedida pelo SSP/ES, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, nos termos constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações, adjudicatária do Pregão Presencial n°. 116/2021, Processo Licitatório n°.196/2021, doravante denominada PRESTADORA DE SERVIÇOS, resolvem firmar o presente contrato, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais N° 125/2019 e 162/2019, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
I – OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é a Prestação de serviços de Decoração Natalina 2021, compreendendo a locação dos materiais decorativos e mão de obra, no período de 26 de novembro de 2021 à 09 de janeiro de 2022.
1.2 – Deverão ser respeitadas as especificações e condições dos serviços contidos no Anexo I do Edital convocatório, que deste contrato fica fazendo parte integrante.
II - DOS PREÇOS
2.1 – Os preços a serem pagos ao contratado serão os vigentes na data da “Requisição/Pedido”, independentemente da data da entrega dos materiais/prestação dos serviços.
2.2 - Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelos serviços/produtos objeto deste Contrato, incluídos frete até os locais a serem designados pelo Município.
2.3 - O valor total estimado para o presente contrato é de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais).
L O MONTENEGRO LTDA - ME | |||||
ITE M | DESCRIÇÃO | UNI D | QUAN T | VR. UNIT | VR. TOTAL/ 45 DIAS |
1 | Mega árvore de Natal: Construída por painéis modulares para formação de um cone em formato de uma árvore de natal de no mínimo 12 metros de altura do chão até sua ponta, confeccionada em estrutura metálica de alta resistência com tubos de aço com perfil quadrado de 20 mm com suportes estruturais para reforço, soldados na estrutura dos quadros que servirá como escada e também para amarração da decoração diversas ou para fixação e alinhamento perfeito da iluminação que deverá ser com jogos de micros lâmpadas diferenciados, padrão IP64 (norma NBR IEC 60529). Distância máxima entre os LEDs de 10 cm, tensão de 220V, na cor vermelha e estrelas na cor branca com instalação ainda de no mínimo 20 Lâmpadas de Xeon Strobe Light 10 watts e ESTRELA DA PONTEIRA em 3D em formato tridimensional fabricada em aço, com 06 pontas toda em led, com instalação de um piso suspenso medindo de 42 m², forrado com placas de madeirite naval de 20 mm, com carpete de cor a ser definida e instalação de 34 m² de tecido helana light na cor verde drapeadas para acabamento, Incluídos: Instalação com carro muck e cesto aéreo de elevação de até 20 metros de altura, que ficará à disposição durante todo o período natalino para manutenção e desmontagem. | UND | 1 | R$ 1.331,95 | R$ 59.937,69 |
2 | Casa do Papai Xxxx: Descrições mínimas: Medindo 06 m de comprimento X 04 m de largura X 3,5 m de altura, em estrutura de madeira ou metalon com forramento em compensado naval (com dois compartimentos: sala de estar e sala com os papais noéis) toda decorada, ornamentada com peças decorativas natalinas no seu interior: mesa de jantar, cadeiras, trono do papai xxxx, Xxxxx Xxxx, árvore de natal e outros elementos no exterior, iluminada com micro lâmpadas de led dourada sequencial, a casa deverá ter no mínimo 02 janela frontal com tranca e 02 portas com trancas, sendo 01 porta frontal para entrada de público e 01 lateral para saída. | UND | 1 | R$ 487,25 | R$ 21.926,25 |
3 | Cordão Led (Palmeiras): Recobrimento de no mínimo 3 metros do caule das árvores, com jogos de micro lâmpadas diferenciadas, padrão IP64 (norma NBR IEC 60529). Distância máxima entre os LEDs de 10 cm, tensão de 220V, na cor vermelho e branco quente. Os jogos de micro lâmpadas deverão ser enrolados nos troncos com voltas a uma distância de no máximo 10 cm, com no mínimo 100 metros de | UND | 57 | R$ 8,99 | R$ 23.049,86 |
cordão led. Incluídos: Instalação, manutenção e Desmontagem. | |||||
4 | Bola Natalina Grande: Bola confeccionada em fibra de vidro pintado em esmalte brilhante translúcido (Não será aceito em isopor), no formato mínimo de 0,90 m de diâmetro; iluminação interna com lâmpada de Led 12 W, fixado ao solo com barras de ferro e cabo de aço, formato 1,00 m. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | UND | 2 | R$ 9,98 | R$ 898,20 |
5 | Bola Natalina Média: Bola confeccionada em fibra de vidro pintado em esmalte brilhante translúcido (Não será aceito em isopor), no formato mínimo de 0,50 m de diâmetro; iluminação interna com lâmpada de Led 12 W, fixado ao solo com barras de ferro e cabo de aço, formato 1,00 m. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | UND | 2 | R$ 7,98 | R$ 718,20 |
6 | Bola Natalina Pequena: Bola confeccionada em fibra de vidro pintado em esmalte brilhante translúcido (Não será aceito em isopor), no formato mínimo de 0,30 m de diâmetro; iluminação interna com lâmpada de Led 12 W, fixado ao solo com barras de ferro e cabo de aço, formato 1,00 m. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | UND | 2 | R$ 6,00 | R$ 540,00 |
7 | Caixas de Presente Retangular Grande: Caixa confeccionada em fibra de vidro pintado em esmalte brilhante (Não será aceito em madeira), no formato mínimo de 0,90 x 0,90 x 1,50m altura; fixado ao solo com barras de ferro e cabo de aço, formato 1,00 m. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | UND | 2 | R$ 9,99 | R$ 899,10 |
8 | Caixas de Presente Retangular Médio: Caixa confeccionada em fibra de vidro pintado em esmalte brilhante (Não será aceito em madeira), no formato mínimo de 0,60 x 0,90 x 1,50m altura; fixado ao solo com barras de ferro e cabo de aço, formato 1,00 m. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | UND | 2 | R$ 7,99 | R$ 719,10 |
9 | Caixas de Presente Retangular Pequeno: Caixa confeccionada em fibra de vidro pintado em esmalte brilhante (Não será aceito em madeira), no formato mínimo de 0,60 x 0,60 x 0,50m altura; fixado ao solo com barras de ferro e cabo de aço, formato 1,00 m. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | UND | 2 | R$ 5,99 | R$ 539,10 |
10 | Caixas de Presente Redonda Grande: Caixa confeccionada em fibra de vidro pintado em esmalte brilhante (Não será aceito em madeira), no formato mínimo de 0,90 de diâmetro x 0,80m altura; fixado ao solo com barras de ferro e cabo de aço, formato 1,00 m. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | UND | 2 | R$ 9,98 | R$ 898,20 |
11 | Saco de Presente Grande: Saco confeccionado em fibra de vidro pintado em esmalte brilhante (Não será aceito em isopor), no formato mínimo de 0,90 x 0,90 x 1,50m altura; fixado ao solo com barras de ferro e cabo de aço, formato 1,00 m. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | UND | 1 | R$ 44,93 | R$ 2.021,85 |
12 | Trenó Gigante: Trenó com abertura lateral, tridimensional, no formato mínimo de 0,98m de altura x 1,35m de largura x 2,66m de comprimento, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. (Não será aceito em madeira). Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | UND | 1 | R$ 124,81 | R$ 5.616,45 |
13 | Papai Xxxx: Xxxxx Xxxx em posição sentado, tridimensional, no formato mínimo de 1,50m de altura x 0,80m de largura x 1,15m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. (Não será aceito em isopor). Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | UND | 1 | R$ 84,87 | R$ 3.819,15 |
14 | Renas tridimensional Gigantes: Renas no formato mínimo de 1,77m de altura x 1,27m de comprimento x 0,60m de largura, confeccionada em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. (Não será aceito em isopor). Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | UND | 2 | R$ 84,87 | R$ 7.638,30 |
15 | Photoface: Photoface com tema natalino, bidimensional, no formato mínimo de 1,90m de altura x 1,00m de comprimento x 2,00m de largura confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e | UND | 2 | R$ 54,92 | R$ 4.942,80 |
verniz automotivo. Degrau em dois níveis para alcance de foto. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | |||||
16 | Maria da Sagrada Família: Confeccionados em fibra de vidro pintado em esmalte brilhante no formato mínimo de 1,38m altura, fixado ao solo com barras de ferro e cabo de aço, formato 1,00 m. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | UND | 1 | R$ 57,92 | R$ 2.606,40 |
17 | José da Sagrada Família: Confeccionados em fibra de vidro pintado em esmalte brilhante, no formato mínimo de 1,85m altura, fixado ao solo com barras de ferro e cabo de aço, formato 1,00 m. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | UND | 1 | R$ 57,92 | R$ 2.606,40 |
18 | Menino Jesus da Sagrada Família: Confeccionados em fibra de vidro pintado em esmalte brilhante, no formato mínimo de 0,40m x 0,86m x 0,65m. fixado ao solo com barras de ferro e cabo de aço, formato 1,00 m. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | UND | 1 | R$ 54,92 | R$ 2.471,40 |
19 | Estábulo da Sagrada Família: Confeccionados em metalon pintado em esmalte brilhante, no formato mínimo de 3,00m x 2,50m x 3,50m. Cobertura em telha tipo colonial, iluminação interna em led, ornamentada com franja com leds piscantes irregulares, aplicados no beiral do estábulo, Fio elétrico emborrachado Especial bitola 3x3,3mm2, contendo decoração harmonizada, cerca ao redor com grades portuguesas comprimento de 10m x 1,00m de altura, na cor amarelo envelhecido e fixado ao solo com barras de ferro e cabo de aço, formato 1,00 m. Todo sistema deverá ser interligado com cordão paralelo marrom/preto ou cabo pp. (não será aceito cordão branco). Incluídos: Instalação, manutenção e Desmontagem. | UND | 1 | R$ 54,92 | R$ 2.471,40 |
20 | Rei Mago Gaspar: Confeccionados em fibra de vidro pintado em esmalte brilhante, no formato mínimo de 1,55m altura, fixado ao solo com barras de ferro e cabo de aço, formato 1,00 m. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | UND | 1 | R$ 57,92 | R$ 2.606,40 |
21 | Rei Mago Belchior: Confeccionados em fibra de vidro pintado em esmalte brilhante, no formato mínimo de 1,80m altura, fixado ao solo com barras de ferro e cabo de aço, formato 1,00 m. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | UND | 1 | R$ 57,92 | R$ 2.606,40 |
22 | Rei Mago Baltazar: Confeccionados em fibra de vidro pintado em esmalte brilhante, no formato mínimo de 1,80m altura, fixado ao solo com barras de ferro e cabo de aço, formato 1,00 m. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | UND | 1 | R$ 57,92 | R$ 2.606,40 |
23 | Mureta: Confeccionado em fibra de vidro (Não poderá ser em isopor ou madeira) pintado em esmalte brilhante no formato mínimo de 1,50 x 2,80 x 1,60m altura; fixado ao solo com barras de ferro e cabo de aço, formato 1,00 m. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | UND | 1 | R$ 84,87 | R$ 3.819,15 |
24 | Camelo: Confeccionados em fibra de vidro (Não poderá ser em isopor), pintado em esmalte brilhante, no formato mínimo de 1,40 x 2,20 x 1,00m, fixado ao solo com barras de ferro e cabo de aço, formato 1,00 m. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | UND | 1 | R$ 57,92 | R$ 2.606,40 |
25 | Vaca: Confeccionados em fibra de vidro (Não poderá ser em isopor), pintado em esmalte brilhante, no formato mínimo de 1,03 x 1,80 0,90m, fixado ao solo com barras de ferro e cabo de aço, formato 1,00 m. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | UND | 1 | R$ 57,92 | R$ 2.606,40 |
26 | Burrinho: Confeccionados em fibra de vidro (Não poderá ser em isopor), pintado em esmalte brilhante, no formato mínimo de 1,00 x 1,70 x 0,80m, fixado ao solo com barras de ferro e cabo de aço, formato 1,00 m. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | UND | 1 | R$ 57,92 | R$ 2.606,40 |
27 | Cascata 400 leds 220(V) / 45(W) Fio elétrico emborrachado Especial de comprimento irregular, com caídas de 0,70m e 0,35m aproximadamente, fio branco de borracha, na cor branco quente e branco gelo, cordão padrão IP64 (norma NBR IEC 60529). Incluídos: Instalação, manutenção e Desmontagem. | MTS | 330 | R$ 1,20 | R$ 17.864,55 |
28 | Lâmpadas Strobo: Lâmpadas de Xeon Strobe Light 10 watts, Incluídos: Instalação, manutenção e Desmontagem. | UND | 300 | R$ 1,80 | R$ 24.300,00 |
29 | Tubo Led: Bastões de led – Snow Fall de 01 metro de comprimento com 140 leds duplos lacrados (padrão americano), Incluídos: Instalação, manutenção e Desmontagem. | MTS | 320 | R$ 0,85 | R$ 12.240,00 |
30 | Refletor de led de 200 w – 220v: Refletores nas cores verde, vermelha e amarela. Instalados em diversos pontos do município nos jardins para iluminação do gramado e das fibras natalinas, padrão IP64 (norma NBR IEC 60529). Incluídos: Instalação, manutenção e Desmontagem. | UND | 490 | R$ 1,33 | R$ 29.326,50 |
31 | Refletor de led de 50 w – 220v: Refletores nas cores verde. Instalados para iluminação das Palmeiras, padrão IP64 (norma NBR IEC 60529). Incluídos: Instalação, manutenção e Desmontagem. | UND | 114 | R$ 0,78 | R$ 4.001,40 |
32 | Boneco de Chumbo: Boneco pequeno na cor vermelho, tridimensional, no formato mínimo de 2,05m de altura x 0,70m de largura x 0,70m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. | UND | 2 | R$ 49,93 | R$ 4.493,70 |
33 | Túnel em Led: Túnel no formato mínimo de 06m X 03m recoberto com jogos de micro lâmpadas, Leds especiais, fio elétrico verde ou preto, emborrachado, padrão IP64 (norma NBR IEC 60529). Distância máxima entre os LEDs de 05 cm, tensão de 220V, na cor branco quente. Os jogos de micro lâmpadas deverão cobrir toda a extensão do túnel que deverá ter no mínimo uma abertura de boca de 2,50 mts e 2,50 mts de altura em seu vão central, e cordão de festão verde em suas bordas, devidamente com aterramento, Incluídos: Instalação, manutenção e Desmontagem. | UND | 1 | R$ 94,86 | R$ 4.268,70 |
34 | Cordão Led (TUNEL): Jogos de 8000 micro lâmpadas diferenciadas, padrão IP64 (norma NBR IEC 60529). Distância máxima entre os LEDs de 10 cm, tensão de 220V, na cor branco frio. Os jogos de micro lâmpadas Incluídos: Instalação, manutenção e Desmontagem. | UND | 800 | R$ 0,66 | R$ 23.760,00 |
35 | Estrutura Metálica (TUNEL10x5x80 metros) Calhas inteiriças laterais, para captação e escoamento de água, com altura de 5m e sustentação em seus pés laterais com 15 cm de largura fixado com mãos francesas em estrutura metálica nas 4 laterais, chapa 14mm, estanhada em seus pes. | UND | 1 | R$ 465,95 | R$ 20.967,75 |
VALOR GLOBAL: | R$ 305.000,00 |
III – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
3.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) do fornecimento objeto deste contrato poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
IV - VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 – O presente contrato vigorará por 03 (três) meses a contar da data de sua assinatura.
V - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/SERVIÇO
5.1 - O compromisso do fornecimento/serviço só estará caracterizado após o recebimento da "Requisição/Pedido" ou instrumento equivalente, devidamente precedido do Termo de Contrato, e/ou da competente Nota de Empenho.
5.2 – O Contratado estará sempre condicionado à apresentação dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
a) Certidão de Inexistência de Débito / Regularidade para com a Seguridade Social (CND INSS);
b) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Secretaria Municipal da sede da contratada.
5.3 - A "Requisição/Pedido/Serviços" ou instrumento equivalente, deverá obrigatoriamente conter: data, número do processo, número da Nota de Empenho, tipo e quantidade do material solicitado, valor, local (ais) de entrega, assinatura do responsável pela Unidade Requisitante, data da recepção pela contratada e assinatura de seu preposto, com a sua identificação e a respectiva dotação orçamentária. Deverá ser juntada cópia do pedido nos processos de requisição e no de liquidação da despesa, observadas as estimativas de consumo apresentadas pelo Secretário.
5.4 - A contratada fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato.
5.5 - O(s) Técnico(s) ou Responsável (eis) da Unidade Requisitante da Prefeitura Municipal de Caratinga deverão recusar os serviços que estiverem em desacordo com o pedido, bem como com as especificações constantes deste contrato, que serão devolvidos e descontados da fatura/nota fiscal, observado o item VII do presente contrato.
VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O pagamento pela execução do objeto contratado será feito em 01 (uma) única parcela mediante apresentação da nota fiscal/fatura e todas as certidões exigidas no instrumento Contratual.
6.2 O pagamento efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento do serviço, contados da apresentação das respectivas Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente de que os serviços foram efetivamente executados, devendo constar:
6.2.1 Fatura/Nota Fiscal:
a) identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
6.2.2 Certidões de regularidade:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de Regularidade mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciários;
c) Prova de Regularidade perante a Fazenda Pública Estadual da Sede da Contratada;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal da Sede da Contratada;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal de Caratinga;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.3 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.10.04. 2369500072.267000. 3.3.90.39 – Ficha 4261
VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Executar os serviços de acordo com as especificações e condições do presente Termo de Referência;
7.2 – Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica
exigidas no edital, devendo comunicar o setor requisitante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
7.3 – Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto;
7.4 – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
7.5 – Apresentar as notas fiscais/faturas, com descrição completa do produto, acompanhado da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista;
7.6 – Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da comunicação formal desta Administração, o produto recusado/danificado.
7.7 – Comunicar, imediatamente e por escrito, à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento na execução dos serviços;
7.8 – O preço dos serviços deverá incluir todos os impostos, taxas, emolumentos, transportes, etc.;
7.9 – Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
7.10 – Prover indenização a terceiros por danos ocasionados relativos à execução dos serviços.
7.11 – Prover a correta sinalização do local da execução dos trabalhos.
7.12 – Todos os equipamentos de segurança de uso individual de cada componente da equipe são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
7.13 – Os materiais para a execução do serviço (decoração) a ser fornecido pela CONTRATADA deverão ser novos.
7.14 – Nos valores a serem cobrados já deverão estar inclusos todos os custos relativos a encargos sociais e trabalhistas previstos na legislação vigente, taxas,
impostos, transporte, frete, alimentação e quaisquer outros que venham a incidir sobre a prestação deste serviço.
7.15 – A empresa contratada deverá se responsabilizar por quaisquer acidentes de que venha ser vítima o seu empregado em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades.
7.16 – Efetuar os testes de funcionamento das instalações, na presença de representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico sempre após a execução dos serviços correlatos;
7.17 – Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
7.18 – Fornecer os Equipamentos de Proteção Individuais - EPI e obedecer todas as instruções de segurança das Normas Regulamentadoras;
7.19 – Assumir inteira responsabilidade pelo seu pessoal, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
7.20 – Substituir qualquer subordinado ou empregado da Contratada, a critério da Fiscalização da Contratante, que venha demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
7.21 – Corrigir, conforme determinação da fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico os defeitos ou incorreções resultantes da execução serviços e/ou dos materiais empregados;
7.22 – Comunicar à CONTRATANTE o término dos serviços;
7.23 – Utilizar materiais, equipamentos, ferramentas e acessórios necessários para uma perfeita execução do serviço a ser realizado;
7.24 – Assumir integralmente os serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
7.25 – Montar e desmontar toda estrutura de iluminação e decoração natalina;
7.26 – Designar uma equipe de manutenção composta de: 01 eletricista e 01 ajudante, bem como todos os materiais necessários para reposição, durante todo o período na decoração natalina.
7.27 - A contratada deverá realizar a montagem dos serviços/materiais até o dia 25 de novembro de 2021 e a desmontagem deverá ser efetuada entre os dias 10 a 20 de janeiro de 2022, impreterivelmente.
7.28 - Período de permanência da decoração natalina iniciará no dia 26 de dezembro de 2021 e será até o dia 09 de janeiro de 2021.
7.29 – Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o material rejeitado ser substituído no prazo de 02 (dois) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações previstas neste edital.
VIII - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1 - Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução dos serviços e as obrigações da CONTRATADA, rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite, através de servidor designado pela Autoridade competente.
8.2 - Designar formalmente um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumento equivalente;
8.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.4 - Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do objeto.
8.5 - Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas.
8.6 - Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens.
IX – PENALIDADES
9.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação assumida ou legal;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato, bem como nos demais casos de descumprimento, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela Contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.2 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do objeto,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Município e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores desta municipalidade pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
9.3 – As sanções acima expostas, não afastam a aplicação das sanções estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02.
9.4 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
X – DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
10.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.1.3 - Judicial, nos termos da legislação.
10.1.4 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
XI – DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Caratinga para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja
E por estarem de acordo, xxxxxx-se o presente contrato, que lido e achado conforme, vai assinada pelo contratado em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Caratinga/MG, 19 de outubro de 2021.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | |
MUNICÍPIO DE CARATINGA/MG | L O MONTENEGRO LTDA - ME | |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: