TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de prestação de serviço contínuo com dedicação de mão-de-obra exclusiva
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
(Processo Administrativo n.° 01430.000001/2022-71)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial corretiva, preventiva e preditiva dos equipamentos, sistemas e instalações prediais civis, elétricas e hidrossanitárias, além de serviços de manutenção em obras civis, das unidades desta Fundação Biblioteca Nacional, com fornecimento de mão-de-obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
QUADRO RESIDENTE PERMANENTE | ||
TIPO DE POSTO | CÓDIGO CBO | Qtd. |
ENCARREGADO GERAL | CBO 7102-05 | 1 |
ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO | CBO 7156-10 | 4 |
BOMBEIRO HIDRÁULICO DE MANUTENÇÃO | CBO 7241-10 | 4 |
MARCENEIRO | CBO 7711-05 | 1 |
PROFISSIONAL EM TELEFONIA | CBO 3133-15 | 2 |
PINTOR | CBO 7166-10 | 2 |
PEDREIRO | CBO 7152-10 | 2 |
ASSISTENTE TÉCNICO EM GERAL | CBO 3144-10 | 1 |
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO | CBO 5143-25 | 4 |
TOTAL DE POSTOS | 21 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de manutenção predial corretiva, preventiva e preditiva dos equipamentos, sistemas e instalações prediais civis, elétricas e hidrossanitárias, além de serviços de manutenção em obras civis, das unidades desta Fundação Biblioteca Nacional, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos, peças de reposição, insumos e demais serviços complementares.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global.
1.5. O contrato vigerá pelo prazo necessário para o término do procedimento licitatório e a assinatura do contrato correspondente, destinado à nova contratação do objeto presente, limitado a 180 dias, conforme art. 24, IV, da Lei nº 8.666/1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. serviço continuado, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
5.1.2. empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial corretiva, preventiva e preditiva dos equipamentos, sistemas e instalações prediais civis, elétricas e hidrossanitárias, além de serviços de manutenção em obras civis, das unidades desta Fundação Biblioteca Nacional, com fornecimento de mão-de-obra.
5.1.3. Os serviços serão de natureza continuada, com dedicação de mão-de- obra exclusiva, devido às necessidades da Fundação Biblioteca Nacional, e tendo em vista que o objeto desta contratação se constitui em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desta Instituição.
5.2. O contrato vigerá pelo prazo necessário para o término do procedimento licitatório e a assinatura do contrato correspondente, destinado à nova contratação do objeto presente, limitado a 180 dias, conforme art. 24, IV, da Lei nº 8.666/1993.
5.2.1. Ao fim do contrato, não será exigida a transferência de conhecimentos, tecnologia e técnicas.
5.3. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 11:00 horas às 16:00 horas.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.1.1.DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
8.1.1.1. Deverá ser executada em acordo com o Plano Anual de Manutenção Predial Programada, a ser elaborado pela contratada.
8.1.1.2. O Plano Anual de Manutenção Predial Programada deverá ser elaborado pela contratada e apresentado ao Fiscal do Contrato no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de início da prestação dos serviços, e deverá estabelecer um plano de rotinas permanentes de manutenção para os sistemas prediais, elétrico, hidráulico e civil, atendendo, minimamente, as rotinas de manutenção elencadas no ANEXO I.
8.1.1.3. A contratante reserva-se o direito de, a seu critério e em qualquer momento, solicitar a revisão do(s) Relatório(s) de Manutenção Preventiva apresentado(s), caso identifique inconsistências ou incorreções nas rotinas de manutenção realizadas.
8.1.1.4. Os serviços programados de manutenção preventiva e/ou corretiva que, por sua natureza técnica, acarretem paralisação dos sistemas prediais, ou por quaisquer outros motivos não possam ser realizados durante o expediente de trabalho, deverão ser executados em dias/horários em comum acordo com a contratante.
8.1.1.5. Havendo a possibilidade de afetar ou interromper qualquer atividade da contratante, deverá ser encaminhada solicitação para obter autorização da Administração com antecedência, contendo a descrição do serviço a ser realizado e previsão de restabelecimento das condições normais de funcionamento.
8.1.2.DA MANUTENÇÃO CORRETIVA:
8.1.2.1. Deverá ser realizada sempre que solicitado pela contratante, através Ordem de Serviço preenchida pela contratante para tal finalidade, ou através de solicitação verbal ao Preposto/ Encarregado;
8.1.2.2. O prazo para o atendimento das chamadas de manutenção corretiva será de até 30 (trinta) minutos, de segunda a sexta-feira, das 8hs às 18hs; e de até 1 (uma) hora, durante os horários de plantão e nos fins de semana em que houver expediente;
8.1.2.3. A contratante reserva-se o direito de, a seu critério e em qualquer momento, solicitar a revisão do(s) serviço(s) de manutenção corretiva realizado(s), caso identifique inconsistências ou incorreções;
8.1.2.4. Os serviços programados de manutenção preventiva e/ou corretiva que, por sua natureza técnica, acarretem paralisação dos sistemas prediais, ou por quaisquer outros motivos não possam ser realizados durante o expediente de trabalho, deverão ser executados em dias/horários em comum acordo com a contratante;
8.1.2.5. Havendo a possibilidade de afetar ou interromper qualquer atividade da contratante, deverá ser encaminhada solicitação para obter autorização da Administração com antecedência, contendo a descrição do serviço a ser realizado e previsão de restabelecimento das condições normais de funcionamento.
8.2. Para a execução dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva propostos neste Termo de Referência, a contratada deverá disponibilizar à contratante a seguinte Equipe de Trabalho, que deverá permanecer lotada nas dependências da contratante, podendo realizar serviços em todos as unidades da Fundação Biblioteca Nacional, de acordo com a necessidade da contratante e com as especificações deste Termo de Referência:
8.2.1.Eletricista de Manutenção:
a) Descrição dos serviços e atribuições:
Planejar serviços de manutenção e instalação elétrica; realizar manutenção preventiva e corretiva. Instalar sistemas e componentes elétricos e realizar medições e testes. Realizar manutenção em componentes elétricos de equipamentos e ferramentais diversos, quando necessário. Elaborar documentação técnica e trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Executar a manutenção preventiva e corretiva em todas as instalações elétricas, inclusive aterramentos dos imóveis na periodicidade informada no plano de rotinas de manutenção. Acompanhar funcionários de outras empresas que venham realizar serviços relacionados com serviços de elétrica nas dependências da Fundação Biblioteca Nacional. Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados.
b) Qualificação Profissional Mínima:
Deverá possuir formação técnica específica na área de manutenção de instalações elétricas, conhecimentos básicos sobre segurança física, formação técnica de nível médio em eletricidade, ou formação de nível médio com curso de especialização em eletricidade e experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em atividades equivalentes.
c) Jornada de Trabalho:
02 (dois) postos de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta, de 44 horas semanais;
01 (um) posto de 11:00 às 20:00 horas, de segunda a sexta, de 44 horas semanais;
01 (um) posto de 08:00 às 17:00 horas, de terça a sábado, de 44 horas semanais.
8.2.2.Bombeiro Hidráulico de Manutenção:
a) Descrição dos serviços e atribuições:
Operacionalizar projetos de instalações de tubulações, definir traçados e dimensionar tubulações; especificar, quantificar e inspecionar materiais;preparar locais para instalações, realizar pré-montagem e instalar tubulações. Realizar testes operacionais de pressão de fluídos e testes de estanqueidade. Realizar manutenção em componentes hidráulicos de equipamentos e ferramentais diversos, quando necessário. Executar a manutenção preventiva ecorretiva em todas as instalações fixas de combate à incêndio, de água e esgotodos imóveis, compreendendo desde a alimentação, na entrada, no caso de água,ou saída, no caso de esgoto, na periodicidade informada no plano de rotinas demanutenção. Acompanhar funcionários de outras empresas que venham realizar serviços relacionados à instalações hidráulicas nas dependências da FundaçãoBiblioteca Nacional. Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados.
b) Qualificação Profissional Mínima:
Deverá possuir formação técnica específica na área de manutenção de instalações hidrossanitárias, e experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em atividades equivalentes.
c) Jornada de Trabalho:
02 (dois) postos de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta, de 44 horas semanais;
01 (um) posto de 11:00 às 20:00 horas, de segunda a sexta, de 44 horas semanais;
01 (um) posto de 08:00 as 17:00 horas, de terça a sábado, de 44 horas semanais.
8.2.3.Profissional em Telefonia:
a) Descrição dos serviços e atribuições:
Verificar o funcionamento das tomadas, verificar a fixação das tomadas nas tampas, verificar o correto funcionamento do sistema comutado de telefonia. (Entende-se por sistema comutado o serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se a comunicação de pontos fixos determinados, utilizando processo de telefonia.) Realizar rotinas de verificação preventiva, instalar pontos novos de rede telefônica, efetuar a movimentação de pontos de rede telefônica, instalar aparelhos telefônicos, fac- símiles e outros equipamentos de comunicação, verificar o funcionamento de aparelhos telefônicos, fac-símiles e outros equipamentos de comunicação, realizando pequenos reparos, desde que não seja exigido conhecimento técnico especializado, efetuar jumpeamento na rede interna, gerenciar a rede interna, efetuar a passagem de cabeação e ligação dos mesmos, efetuar passagem de fiação secundaria e terciária, testar e eliminar defeitos da rede interna, acompanhar o trabalho feito pelos funcionários da companhia telefônica local. Instalar e testar linhas diretas e linhas tronco, promover, sempre que necessário, os reparos, consertos ou substituições detectados nas verificações ou substituições expostas nas rotinas de verificação preventiva. Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados.
b) Qualificação Profissional Mínima:
Deverá possuir formação técnica na área de manutenção de telecomunicações, e experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em atividades equivalentes.
c) Jornada de Trabalho:
01 (um) posto de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta, de 44 horas semanais;
01 (um) posto de 11:00 às 20:00 horas, de segunda a sexta, de 44 horas semanais.
8.2.4.Marceneiro
a) Descrição dos serviços e atribuições:
Realizar reparos e conservação de mobília em geral, esquadrias de madeira, vidros e assoalhos. Produzir acessórios em madeira para uso interno. Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados.
b) Qualificação Profissional Mínima:
Deverá possuir experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em serviços de marcenaria e/ou atividades equivalentes.
c) Jornada de Trabalho:
01 (um) posto de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta, de 44 horas semanais.
8.2.5.Auxiliar de Manutenção
a) Descrição dos serviços e atribuições:
Apoiar as atividades de manutenção, elétrica, bombeiro hidraúlico, pedreiro, técnico de refrigeração, pintura, marceneiro, técnico de telefonia, técnico de manutenção eletrônica e mecânico de manutenção de bombas. Realizar carregamento e transporte de cargas pequenas e médias, dentro e fora das dependências da contratante. Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados.
b) Qualificação Profissional Mínima:
Deverá possuir experiência mínima de 1 (um) ano em atividade de auxiliar de manutenção predial ou atividades equivalentes.
c) Jornada de Trabalho:
03 (três) postos de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta de 44 horas semanais;
01 (um) posto de 11:00 às 20:00 horas, de segunda a sexta de 44 horas semanais.
8.2.6.Pedreiro
a) Descrição dos serviços e atribuições:
Executar serviços em alvenarias, reparos em paredes, pisos e tetos, definir traçados e dimensionar serviços; especificar, quantificar e inspecionar materiais de construção civil; preparar locais para instalações. Realizar tarefas operacionais, na periodicidade informada no plano de rotinas de manutenção. Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados.
b) Qualificação Profissional Mínima:
Deverá possuir experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em construção civil e/ou atividades equivalentes.
c) Jornada de Trabalho:
02 (dois) postos de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta, de 44 horas semanais.
8.2.7.Pintor
a) Descrição dos serviços e atribuições:
Realizar pinturas em geral e acabamento em obras de construção civil, tais como: emassar e calafetar paredes e tetos; pintar esquadrias de madeira e ferro,grades, tubulações aparentes, painéis de exposição, vitrines; preparar e aplicar vernizes e tintas especificados. Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados.
b) Qualificação Profissional Mínima:
Deverá possuir experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em serviços de pintura e/ou atividades equivalentes.
c) Jornada de Trabalho:
02 (dois) postos de 07:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta, de 44 horas semanais;
8.2.8.Assistente Técnico em Geral
a) Descrição dos serviços e atribuições:
Realizar serviços relacionados à manutenção dos sistemas de eletricidade, mecânica e instalação eletroeletrônica, realizando a manutenção de máquinas e motores. Elaborar procedimentos técnicos e administrativos; propor melhorias em máquinas, instrumentos e sistemas; aplicam técnicas de segurança e normas ambientais; prestam assessoria técnica em manutenção e realizam testes e ensaios. Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados.
b) Qualificação Profissional Mínima:
Deverá possuir experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em serviços de manutenção de máquinas e/ou geral e/ou atividades equivalentes.
c) Jornada de Trabalho:
01 (um) posto de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta, de 44 horas semanais.
8.2.9.Encarregado Geral
a) Descrição dos serviços e atribuições:
Operacionalizar e acompanhar as rotinas de manutenção. Supervisionar o preenchimento das planilhas de acompanhamento de manutenção preventiva. Monitorar todo o trabalho executado pela equipe, inclusive com responsabilidade sobre controle de frequência e eficiência. Atender ao Gestor ou ao Fiscal Técnico do Contrato em relação a todas as demandas da CONTRATANTE. Executar outras atribuições inerentes ao cargo.
b) Qualificação Profissional Mínima:
Deverá possuir formação técnica ou superior em engenharia civil ou técnico em edificações, e experiência mínima comprovada de 2 (dois) anos como encarregado de equipe de manutenção predial.
c) Jornada de Trabalho:
01 (um) posto de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta, de 44 horas semanais.
d) As atribuições mínimas exigidas do Encarregado de Equipe serão as que seguem, não se limitando a elas:
• Responder por todos os serviços da equipe que presta serviços à Contratante; manter contato permanente com o Fiscal do Contrato; ser responsável por manter o padrão de qualidade na prestação dos serviços e atestar a boa realização dos mesmos;
• Realizar, minimamente, 01 (uma) vistoria semanal, e sempre que solicitado pela Contratante, em cada Unidade atendida, para verificação e acompanhamento dos serviços, e apresentar no relatório mensal um resumo dos serviços realizados, do estado de conservação dos prédios e dos procedimentos corretivos e preventivos que foram e serão tomados;
• Sempre que solicitado pela Contratante, apresentar ao Fiscal Técnico do Contrato relatórios com todas as indicações que se fizerem necessárias sobre quaisquer serviços compreendidos no objeto desta contratação, podendo ser acionado a qualquer momento e sempre que necessário;
8.3. O horário dos funcionários podem variar de acordo com a necessidade da contratante, respeitando a jornada semanal de trabalho.
8.4. A escolaridade de cada profissional deverá ser comprovada pela Contratada, ao Gestor do Contrato, por ocasião do início dos serviços, mediante apresentação de diploma, certificado ou declaração de conclusão, ambos, emitidos por instituição legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação.
8.5. A comprovação quanto à experiência exigida para o cargo poderá ser feita por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social e Curriculum Vitae do profissional envolvido na prestação dos serviços.
8.6. Para a execução dos serviços de manutenção descritos neste Termo de Referência, a contratada deverá disponibilizar 01 (um) Engenheiro Civil e 01 (um) Engenheiro Elétrico, que responderão pela responsabilidade técnica em serviços de pequena, média e alta complexidade e serão designados, formalmente, como Engenheiros Responsáveis pelo Contrato.
8.6.1. A contratante poderá, sempre que entender necessário, convocar os Engenheiros Responsáveis para emitir laudos e pareceres técnicos sobre assuntos diversos que envolvam a manutenção predial de qualquer das Unidades da contratante, estando a contratada obrigada a atender as solicitações no prazomáximo de 5 (cinco) dias úteis.
8.6.1.1. A emissão de laudos e pareceres técnicos deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação formal do Fiscal do Contrato.
8.6.2. Os Engenheiros Responsáveis deverão ser indicados formalmente, mediante apresentação de carta oficial da contratada, assinada e carimbada pelo seu Representante Legal em papel timbrado, em que deverá constar seus dados completos e sua qualificação profissional.
8.7. A contratada deverá designar Preposto aceito pela Administração da contratante, para representá-la durante todo o período de vigência do Contrato, em todos os assuntos administrativos pertinentes ao objeto do Contrato, tais como: faturamento dos serviços prestados, elaboração de relatórios e emissão de pareceres diversos, gestão de material humano e etc, repassando as demandas apresentadas para o setor/funcionário competente, quando for o caso.
8.7.1. O Preposto deverá ser indicado formalmente, mediante apresentação de carta oficial da contratada, assinada e carimbada pelo seu Representante Legal em papel timbrado, em que deverá constar seus dados completos e sua qualificação profissional.
8.7.2. A contratada deverá orientar o seu Preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração da contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas da contratante e de Segurança e Medicina do Trabalho.
8.7.3. A contratada reserva-se o direito de solicitar a substituição do Preposto, em qualquer momento do período de execução contratual, sempre queentender necessário.
8.7.4. Sempre que houver mudança de Preposto, por força das circunstâncias ou por solicitação direta da contratante, a contratada fica obrigada a comunicar a contratante observando as mesmas formalidades exigidas quando da primeira apresentação do Preposto anterior.
8.8. Conforme disposto no artigo 6º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, considera-se como serviço toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
8.8.1. É vedado à contratada alegar a caracterização de “obra” nos casos de serviços de maiores proporções, e de recomposição acessória decorrente dos serviços executados, quando for claramente caracterizada a natureza de manutenção dos serviços;
8.8.2. Para dirimir eventuais divergências entre a contratada e a Fiscalização do Contrato, a contratante poderá solicitar o apoio de seu Núcleo de Arquitetura, que conta com profissionais qualificados em seu quadro funcional para arbitrar as divergências que se apresentem.
8.9. A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
MATERIAL DE SEGURANÇA | |
ITEM | QTD. SEMESTRAL POR FUNCIONÁRIO |
Cinto de segurança | 01 |
Capacete de obra | 01 |
Par de luvas pigmentadas | 01 |
Óculos de proteção | 01 |
Máscara de proteção | 04 |
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
10.1.1. O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), caso haja disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, é o seguinte:
TIPO DE POSTO | CÓDIGO CBO |
ENCARREGADO GERAL | CBO 7102-05 |
ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO | CBO 7156-10 |
BOMBEIRO HIDRÁULICO DE MANUTENÇÃO | CBO 7241-10 |
MARCENEIRO | CBO 7711-05 |
PROFISSIONAL EM TELEFONIA | CBO 3133-15 |
PINTOR | CBO 7166-10 |
PEDREIRO | CBO 7152-10 |
ASSISTENTE TÉCNICO EM GERAL | CBO 3144-10 |
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO | CBO 5143-25 |
10.1.2. Os serviços serão prestados nas seguintes unidades administrativas:
▪ Prédio-Sede – Xxxxxxx Xxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XXX 00000-000.
▪ Xxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 000, Xxxxx, Xxxxxxx 0, Xxx xx Xxxxxxx – XXX 00000-000.
▪ Centro Empresarial Cidade Nova (Teleporto) – Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XXX 00000-000.
▪ Casa da Leitura – Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx 00, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx
– CEP 22221-140.
▪ Edifício Debret – Xxx Xxxxxx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx (6º, 8º e 9º andares) – CEP 20030-080.
10.2. Em caso de mudança de endereço da sede da FBN, ou de qualquer uma de suas unidades, durante a vigência do contrato, o serviço da contratada será prestado no novo endereço a ser indicado pela FBN, sem prejuízo aos serviços prestados.
10.3. Todos os serviços contemplados pelo presente contrato se referem à manutenção preventiva, corretiva e preditiva, entendendo-se por isso todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais nos sistemas, subsistemas, equipamentos e componentes prediais de propriedade da contratante, que resultem na manutenção e na recuperação do estado de uso ou de operação, para que o patrimônio da contratante seja garantido.
10.4. O fornecimento de postos de serviço para a execução do Objeto do presente Termo de Referência se dará durante todo o período de vigência contratual, conforme quadro a seguir:
EQUIPE RESIDENTE
TIPO DE POSTO | Códigos | Qtd. |
ENCARREGADO GERAL | CBO 7102-05 | 01 |
ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO | CBO 7156-10 | 04 |
BOMBEIRO HIDRÁULICO DE MANUTENÇÃO | CBO 7241-10 | 04 |
MARCENEIRO | CBO 7711-05 | 01 |
PROFISSIONAL EM TELEFONIA | CBO 7313-20 | 02 |
PINTOR | CBO 7166-10 | 02 |
PEDREIRO | CBO 7152-10 | 02 |
ASSISTENTE TÉCNICO EM GERAL | CBO 3144-10 | 01 |
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL | CBO 5143-25 | 04 |
TOTAL DE POSTOS | 21 |
DISTRIBUIÇÃO do EFETIVO RESIDENTE | ||
Item | Unidades | Efetivo |
1 | PRÉDIO-SEDE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL Av. Rio Branco 219 – Centro – Rio de Janeiro – RJ | 21 |
TOTAL DA EQUIPE | 21 |
10.5. As dependências da contratante, nas edificações onde serão realizados os serviços, possuem as características abaixo relacionadas:
10.5.1. PRÉDIO-SEDE
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX Área Interna: 13.704 m² (5 pavimentos + Cobertura) Área Externa: 3.011 m²
10.5.2. CASA DA LEITURA
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx 00, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX
Área Interna: 466,80 m² (2 pavimentos) Área Externa: 960 m²
10.5.3. EDIFÍCIO DEBRET
Xxx Xxxxxx 00, 0x/0x/0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX
Área Interna: 1.036 m² (3 pavimentos) Área externa: não possui
10.5.4. PRÉDIO ANEXO
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX
Área Interna: 14.914 m² (5 pavimentos) Área Externa: 88,50 m²
10.5.5. CENTRO EMPRESARIAL CIDADE NOVA (TELEPORTO - DIMAS, BEC, EDA, PRONAC e CCD)
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX
Área Interna: 2.600 m² (1 pavimento) Área Externa: não possui
11. UNIFORMES
11.1. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
11.2. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
UNIFORME | MATERIAL | QTD. SEMESTRAL |
Jaleco | Confeccionada em polibrim na cor azul com emblema da empresa | 02 un |
Calça | Confeccionada em polibrim na cor azul marinho | 02 un |
Camiseta | 100% Algodão na cor branca | 02 un |
Botas | Botina carteiro de couro c/elástico na cor presta | 01 par |
11.3. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, sendo facultado à CONTRATANTE, através do seu Fiscal do Contrato, solicitar a substituição dos uniformes fornecidos por outro de qualidade superior, sempre que entender necessário.
11.4. O fornecimento dos uniformes e material de segurança deverá ser efetivado da seguinte forma:
11.4.1. 1 (um) conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;
11.4.2. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
11.5. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
11.6. Os uniformes deverão conter o emblema da contratada, de forma visível, preferencialmente, no blazer ou na própria camisa, podendo para isto conter um bolso, do lado esquerdo, para a sua colocação.
11.7. Os uniformes deverão, obrigatoriamente, ser usados pelos empregados da contratada que forem desempenhar suas atividades nos diversos setores da FBN, cabendo à contratada a observância quanto ao cumprimento diário desta exigência.
11.8. Em nenhuma hipótese o custo do uniforme poderá ser repassado pela contratada ao empregado.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.2.1. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 – Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara);
12.2.2. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário);
12.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
12.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
12.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
12.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
12.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
12.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
12.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
12.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
12.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;
12.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
13.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
13.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
13.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
13.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
13.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
13.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
13.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
13.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
13.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
13.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
13.23. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual
- EPI, quando for o caso;
13.24. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
13.25. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
13.26. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
13.27. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
13.28. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13.29. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
13.30. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
13.31. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
13.32. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
13.33. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
13.33.1. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
13.33.2. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
13.33.3. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
13.34. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
13.35. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
13.35.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
14.DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15.DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
16.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
16.3. As comunicações entre a Contratante e a Contratada serão realizadas por escrito, através de e-mail.
16.4. A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
16.5. A Contratada não está obrigada a manter preposto da empresa no local da execução do objeto.
16.6. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
16.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
16.7.1. no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
16.7.1.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
16.7.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;
16.7.1.3. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e
16.7.1.4. declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
16.7.2. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
16.7.2.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
16.7.2.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
16.7.2.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
16.7.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
16.7.3. entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
16.7.3.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
16.7.3.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;
16.7.3.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
16.7.3.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale- transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
16.7.3.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
16.7.4. entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
16.7.4.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
16.7.4.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
16.7.4.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
16.7.4.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
16.8. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
16.8.1. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
16.8.2. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
16.8.3. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
16.9. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
16.10. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem 16.7.1 acima deverão ser apresentados.
16.11. A Contratante deverá analisar a documentação solicitada nos subitens acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
16.12. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
16.13. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Superintendência Regional do Trabalho.
16.14. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.15. A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
16.16. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
16.16.1. Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
16.16.2. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
16.16.3. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada.
16.17. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
16.18. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
16.18.1. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
16.19. A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.
16.20. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.21. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.22. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.23. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
16.24. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.25. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.26. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.27. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.28. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.29. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
17. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
17.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), previsto no Anexo deste termo de referência, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
17.2.1. A execução das atividades previstas no Termo de Referência;
17.2.2. Os indicadores descritos no IMR.
17.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.3.1. não produziu os resultados acordados;
17.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
18.1.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, aCONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
18.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal,
18.3.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor docontrato;
18.3.2. o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
18.4. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.5. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.6. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.7.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.8. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.8.1. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
18.8.2. emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
18.8.3. comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
18.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
19. DO PAGAMENTO
19.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
19.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
19.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
19.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
19.4.1. o prazo de validade;
19.4.2. a data da emissão;
19.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
19.4.4. o período de prestação dos serviços;
19.4.5. o valor a pagar; e
19.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
19.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
19.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
19.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
19.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
19.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
19.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
19.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
19.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
19.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
19.14. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX) I = 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
20. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
20.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas neste Termo de Referência.
20.2. A futura Contratada deve autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
20.2.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
20.3. A CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela Contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.
20.4. A Contratante provisionará os valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da Contratada, que serão depositados pela em Conta-Depósito Vinculada, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação e utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.
20.4.1. Os valores provisionados somente serão liberados nas seguintes condições:
20.4.1.1. parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
20.4.1.2. parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
20.4.1.3. parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
20.4.1.4. ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
20.5. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
20.5.1. 13º (décimo terceiro) salário;
20.5.2. Férias e um terço constitucional de férias;
20.5.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
20.5.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
20.6. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no item 14 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
20.7. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira.
20.8. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
20.9. Os valores referentes às provisões mencionadas neste termo de referência que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
20.10. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta- depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
20.11. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade Contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
20.11.1. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
20.11.2. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
20.11.3. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
20.11.4. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
20.12. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)
21.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
21.2. Após o interregno de um ano, mediante solicitação da Contratada, os preços iniciais poderão ser repactuados.
21.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
21.4. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
21.5. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
21.5.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
21.5.2. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): data do reajuste do preço público vigente à época da apresentação da proposta;
21.5.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
21.6. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
21.7. As repactuações a que a Contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
21.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
21.8.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
21.8.2. da data do último reajuste do preço público vigente, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
21.8.3. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
21.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à Contratante ou à Contratada proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
21.10. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
21.11. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
21.12. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
21.13. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
21.14. Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
21.14.1. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
21.14.2. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
21.14.3. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
21.14.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
21.14.5. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a Contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
21.15. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
21.15.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
21.15.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
21.15.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
21.16. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
21.17. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
21.18. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.
21.19. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
21.20. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
22.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
22.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
22.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
22.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
22.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
22.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
22.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
22.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
22.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
22.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
22.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
22.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
22.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
22.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
22.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
22.10. Será considerada extinta a garantia:
22.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
22.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
22.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
22.12. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
22.13. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
22.14. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
22.15. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:(1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
23.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa de:
(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
23.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
23.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
23.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
23.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
23.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
23.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
23.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
23.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
23.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
23.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
23.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
23.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
23.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
24.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado abaixo:
24.1.1. Habilitação Jurídica:
24.1.1.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
24.1.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
24.1.1.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
24.1.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
24.1.1.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
24.1.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
24.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
24.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
24.1.2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
24.1.2.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
24.1.2.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
24.1.2.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
24.1.2.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
24.1.2.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
24.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos abaixo:
24.2.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
24.2.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
24.2.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
24.2.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
24.2.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
24.2.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
24.2.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
24.2.5. As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
24.2.5.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
24.2.5.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
24.2.5.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo IV, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
24.2.5.4. a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social,
24.2.5.5. quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
24.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
24.3.1. Registro ou a inscrição da LICITANTE na entidade profissional competente (CREA), em plena validade.
24.3.2. Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA da região pertinente, em nome de Responsável(is) Técnico(s) devidamente registrado no CREA, com habilitação em Engenharia Civil, Elétrica, e Hidraulíca, conforme Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e que contemple Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de serviços com características semelhantes aos descritos neste Termo de Referência.
24.3.2.1. A comprovação do vínculo do profissional deverá ser feita por meio de cópias das Carteiras de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado que comprove a condição de que pertence ao quadro da licitante, ou contrato/estatuto social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, ou, ainda, da Declaração de Compromisso de Contratação Futura do profissional, acompanhada da anuência deste.
24.3.2.2. No caso de Compromisso de Contratação Futura, será exigida, no ato da assinatura do Contrato, a comprovação da efetivação do vínculo profissional, bem como o comprovante de registro e anotação, junto ao CREA, do profissional como Responsável Técnico da empresa.
24.3.3. Comprovação que já executou objeto compatível, em prazo, com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de um ano na execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados, referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de um ano ser ininterrupto.
24.3.4. Comprovação que já executou contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação.
24.3.4.1. Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 1 (um) ano, referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.
24.3.4.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
24.3.4.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
24.3.4.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
24.3.4.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII- A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
24.3.5. Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório em local (cidade/município) previamente definido pela Administração, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato.
24.3.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável.
24.3.6.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
24.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
24.4.1. Valor Global: R$796.599,30 (setecentos e noventa e seis mil quinhentos e noventa e nove reais e trinta centavos)
24.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
24.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
25. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
25.1. O custo estimado da contratação é de R$ 796.599,30 (setecentos e noventa e seis mil quinhentos e noventa e nove reais e trinta centavos)
26. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
26.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 34209/344042 Fonte de Recursos: 0100.
Programa de Trabalho: 13.392.5025.211F.0001 PTRES: 094.738
Plano Interno: T211F1BN006
Município de Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2021
Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Matricula 6223912
Anexos:
I – Rotinas de Manutenção;
II - Estudo Técnico Preliminar;
III – Instrumento de Medição de Resultados (IMR);
IV - Declaração de contratos firmados com a inicitativa privada e com a administração pública.
ANEXO I – DO TERMO DE REFERÊNCIA ROTINAS PREVENTIVAS DE MANUTENÇÃO
(Processo Administrativo n.° 01430.000001/2022-71)
A - MANUTENÇÃO PREVENTIVA PARA AS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
DIARIAMENTE
Iluminação Geral
a) Verificação das luminárias fluorescentes, dos sensores de presença e dos reatores.
b) Verificação dos interruptores das lâmpadas quanto às condições operacionais.
c) Leitura dos medidores.
Quadro de distribuição de energia
a) Medição do isolamento dos circuitos quanto ao estado dos fios.
SEMANALMENTE
Iluminação Geral
a) Teste de corrente e verificação das tomadas.
Quadro geral de energia
a) Verificação de aquecimento e funcionamento dos disjuntores termomagnéticos.
b) Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos e mecânicos.
c) Verificação de aquecimento nos cabos de alimentação.
d) Limpeza interna e externa do quadro.
Quadro de distribuição de energia
a) Verificação de aquecimento no disjuntor no-fuse geral.
b) Verificação de aquecimento dos disjuntores monofásicos, bifásicos e trifásicos.
c) Verificação de aquecimento nos condutores de alimentação.
d) Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos e mecânicos.
QUINZENALMENTE
Iluminação geral
a) Teste de funcionamento das lâmpadas de emergência.
Quadro geral de energia
a) Inspeção nas chaves seccionadoras.
b) Inspeção nas conexões de saídas dos disjuntores, evitando pontos de resistência elevada.
c) Inspeção nos isoladores e conexões.
d) Lubrificação nas dobradiças e fechos das portas dos quadros.
e) Verificação do equilíbrio de fases nos alimentadores com todos os circuitos ligados.
Quadro de distribuição de energia
a) Controle de amperagem dos cabos de alimentação dos quadros.
b) Controle de amperagem nos fios de saída dos disjuntores monofásicos, bifásicos e trifásicos.
c) Controle de carga dos disjuntores.
d) Verificação do equilíbrio das fases nos alimentadores.
e) Verificação dos contatos de entrada e saída dos disjuntores.
MENSALMENTE
Iluminação geral
a) Limpeza das luminárias.
b) Limpeza das lâmpadas.
c) Aperto dos parafusos de sustentação das luminárias.
d) Aperto dos contatos dos reatores.
e) Aperto dos parafusos nas bases dos soquetes.
f) Verificação dos parafusos de contato das tomadas.
Quadro geral de energia
a) Medição de amperagem (com alicate de amperímetro) e alimentadores em todas as saídas dos disjuntores termomagnéticos para os andares.
b) Verificação da concordância das condições de amperagem máximas permitidas para cada pavimento.
c) Aperto dos parafusos de contato dos disjuntores.
d) Verificação da resistência de aterramento, mantendo-se dentro dos limites normalizados.
e) Inspeção dos cabos de alimentação para prevenir aquecimento (estado de isolamento).
f) Verificação de barramentos e conexões.
g) Aperto da fixação dos disjuntores termomagnéticos.
h) Medição da resistência dos cabos de alimentação.
i) Limpeza geral dos barramentos, conexões e disjuntores.
j) Verificação da regulagem do disjuntor geral.
k) Verificação do equilíbrio de fases nos circuitos.
Quadros de distribuição de energia
a) Aperto dos parafusos de contatos dos disjuntores monofásicos, bifásicos e trifásicos.
b) Verificação da fixação e estado dos barramentos e conexões.
c) Aperto da fixação dos disjuntores.
d) Aperto dos parafusos de fixação das tampas dos quadros de luz.
e) Limpeza geral dos barramentos e conexões.
f) Verificação da resistência de aterramento, mantendo-se dentro dos limites normalizados.
g) Verificação da tensão das molas dos disjuntores termomagnéticos.
TRIMESTRALMENTE
Iluminação geral
a) Aperto dos parafusos de fixação das tampas e das tomadas, inclusive de telefone.
b) Limpeza das caixas de fixação das tomadas.
Quadro geral de energia
a) Inspeção do barramento e terminais conectores.
b) Aperto dos conectores e ligação.
c) Aperto dos parafusos de fixação dos barramentos e ferragens.
d) Verificação da pressão das molas dos disjuntores termomagnéticos.
e) Alinhamento dos contatos, movimentos livres.
f) Limpeza geral dos barramentos, isoladores e disjuntores.
SEMESTRALMENTE
Aterramento elétrico / lógico.
a) Inspecionar visualmente as cordoalhas que interligam os equipamentos e malha de aterramento.
b) Verificação e medição da resistência ôhmica dos aterramentos.
ANUALMENTE
Banco de Capacitores
a) Medir e anotar os valores de correntes e tensões.
b) Verificar fixação na base e ligações do cabo terra.
c) Inspecionar se não há vazamentos.
d) Verificar condições das buchas e caixas metálicas.
e) Verificar se há oxidação no painel e capacitores.
f) Inspecionar o estado da chave de acionamento/proteção.
g) Apertar conexões.
B - MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA AS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
a) Modificação da instalação elétrica de pequeno porte.
b) Ampliação e/ou redistribuição da instalação elétrica de pequeno porte, desde que a carga não ultrapasse os valores limite, segundo as normas e capacidade do sistema.
c) Identificação dos equipamentos conectados nos circuitos dos No Breaks, identificação nas respectivas tomadas, e atualização das plantas das instalações elétricas.
d) Substituição de lâmpadas, reatores, soquetes e start´s.
e) Remanejamento e instalação de cabos de rede lógica.
f) Reparo, Remanejamento e instalação de tomadas elétricas e luzes de emergência.
g) Instalação, substituição e remanejamento de interruptores e espelhos.
h) Substituição de fiação e disjuntores inadequados ou defeituosos.
i) Execução de serviços para diminuição da resistência ôhmica quando esta estiver acima dos limites.
j) Execução de malha de equalização, sempre que necessário.
k) Atenuar ou eliminar interferências nos equipamentos eletrônicos sensíveis.
l) Substituição de outras peças, se necessário.
C – MANUTENÇÃO PREVENTIVA PARA O SISTEMA FIXO DE COMBATE À INCÊNDIO
SEMESTRALMENTE
Rede de Hidrantes
a) Verificação da existência de vazamentos nas caixas de incêndio.
b) Verificação da existência de vazamentos nos registros dos barriletes.
c) Verificar se as caixas de hidrantes estão sinalizadas adequadamente.
d) Verificar se as caixas de hidrantes estão desobstruídas.
e) Verificar se as mangueiras estão enroladas de forma “ADUCHADA” e com o esguicho ligado a uma de suas juntas.
f) Verificar se as caixas de hidrantes estão equipadas com duas chaves de mangueiras cada uma, esguichos e mangueiras;
g) Verificar se as entradas para ventilação porventura existentes estão devidamente protegidas por tela fina, para evitar a entrada de ratos, insetos, etc.
h) Verificar se há vazamentos através da unidade interna.
i) Xxxxx e fechar os registros para evitar seu grimpamento.
j) Lubrificação dos registros com uma mistura de óleo e grafite.
k) Verificar se os registros de alimentação de água do sistema, sob o reservatório superior, estão abertos, mantendo-os nesta posição;
l) Checar o estado da tubulação hidráulica, suporte, etc.
m) Checar o funcionamento dos gongos hidráulicos do sistema, se houver.
n) Lavar as mangueiras que estiverem sujas, secando-as à sombra antes de serem guardadas.
o) Checar o funcionamento das bombas de alimentação do sistema.
Reservatórios de Água
a) Verificar se a reserva técnica de incêndio está sendo mantida, registrando o nível observado.
b) Verificar se a pintura do barrilete está descascando e se as válvulas estão em suas devidas posições “aberta” ou “fechada”.
c) Verificar se as válvulas, registros e vigias estão limpos, desobstruídos e sem ferrugem.
d) Verificar se há vazamentos e infiltrações de água através das paredes do reservatório.
e) Verificação do estado da estrutura dos tanques elevados.
f) Verificar se há vigias que possibilitem o funcionamento de bombas de incêndio do Corpo de Bombeiros, para recalque de água, na impossibilidade do uso de bombas locais.
g) Verificar se as vigias estão devidamente fechadas.
D – MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O SISTEMA FIXO DE COMBATE À INCÊNDIO
a) Corrigir vazamentos nas caixas de incêndio, nos registros dos barriletes.
b) Identificar adequadamente as caixas de hidrantes.
c) Pintar a tubulação hidráulica sempre que necessário.
E - MANUTENÇÃO PREVENTIVA PARA AS INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS
DIARIAMENTE
Sanitários
a) Verificação das válvulas de descarga.
b) Verificação das torneiras.
c) Verificação dos mictórios.
d) Verificação dos vasos sanitários.
Tubulação Hidráulica
a) Limpeza dos filtros de água.
b) Verificação do estado da tubulação hidráulica.
c) Verificação do estado dos registros.
d) Verificação do nível de água da cisterna.
e) Verificação da aparência da água da cisterna.
f) Verificação do funcionamento da válvula de admissão de água (bóia).
QUINZENALMENTE
Tubulação Hidráulica
a) Troca dos pré-filtros de água.
MENSALMENTE
Equipamentos
a) Teste de funcionamento de todas as bombas de água (inclusive as reservas).
SEMESTRALMENTE
Tubulação Hidráulica e Água
a) Limpeza e desentupimento das galerias de águas pluviais.
b) Limpar ralos sifonados e caixas de gordura.
Equipamentos
a) Teste de funcionamento das bombas, inclusive as reservas.
b) Verificação das juntas de vedação.
c) Inspeção dos terminais elétricos das caixas de ligação.
d) Inspeção das válvulas de retenção.
e) Inspeção do funcionamento das bóias inferiores e superiores.
f) Inspeção dos cabos de alimentação do quadro geral das bombas.
g) Inspeção dos contactores da chave magnética do comando das bombas.
h) Relacionar (e informar) as unidades que não estiverem funcionando corretamente.
i) Verificação da atuação dos automáticos da bomba de recalque.
j) Medição e Anotação da tensão entre fases e corrente em cada fase.
l) Limpar dreno de água.
m) Apertar parafusos de fixação.
F - MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA AS INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS
a) Substituição de registros.
b) Substituição de conexões.
c) Substituição de válvulas.
d) Substituição de sifões.
e) Substituição de rolamentos, mangotes, gaxeta e óleo dos equipamentos.
f) Substituições de pequenas tubulações hidráulicas (até 5 m).
g) Correção de vibrações e ruídos anormais nos equipamentos.
h) Correção de vazamentos.
i) Retoque de pintura da tubulação, sempre que necessário.
j) Desentupimentos.
k) Substituição de outras peças, se necessário.
G - MANUTENÇÃO PREVENTIVA PARA O SISTEMA CIVIL
MENSALMENTE
Portas Blindex
a) Verificação geral de funcionamento.
b) Verificação do nível de óleo das molas hidráulicas.
c) Regulagem da pressão de óleo.
d) Troca e/ou complementação de óleo.
e) Aperto das ferragens.
f) Regulagem geral das peças componentes do sistema.
g) Levantamento e ajuste das portas.
SEMESTRALMENTE
Cobertura, Lajes e Marquises
a) Avaliação das telhas, proteção dos rufos, estrutura do telhado.
b) Avaliação da capacidade de escoamento, pontos de interferência.
c) Avaliação dos pontos de umidade e proteção mecânica.
d) Limpeza geral do telhado, lajes e sistemas de escoamentos.
e) Revisão e fixação de telhas, calhas pluviais e rufos.
f) Verificação de telhas velhas e quebradas.
Alvenarias
a) Avaliação do estado geral das paredes (quebras, desgaste, pinturas).
Esquadrias
a) Revisão geral de janelas, portas, portões, grades de enrolar, suportes de aparelhos de ar condicionado.
b) Lubrificação de trincos, fechaduras, maçanetas, puxadores, dobradiças, trilhos, roldanas, molas hidráulicas.
c) Ajuste de pressão e de amortecedores e alinhamento.
d) Impermeabilização nas aberturas.
e) Verificação do estado dos vidros.
Revestimentos Internos e Externos
a) Verificar estado geral de conservação dos revestimentos de paredes, tetos e pisos (pinturas, rejuntamentos, rodapés, fixações, proteções, calafetação de juntas, etc.
b) Verificar a existência de trincas, manchas e infiltrações, identificando a origem.
Áreas Externas
a) Verificar estado geral de conservação de calçadas, pátios, acessos, cercas, alambrados, muros e portões.
b) Verificar a existência de erosão.
c) Verificar estabilidade e fixação dos conjuntos.
Painéis Divisórios
a) Verificar estabilidade das divisórias.
b) Verificação do estado de conservação de painéis, portas, montantes.
c) Verificar fixação e prumo.
d) Verificação do estado de conservação e funcionamento de dobradiças, pinos e parafusos de fixação.
e) Verificar o funcionamento de maçanetas, fechaduras, dobradiças e portas.
Placas de Sinalização
a) Verificar estado das placas de sinalização.
ANUALMENTE
Estrutura
a) Avaliação de esforços e dilatação nas estruturas de concreto armado e madeira.
b) Avaliação da impermeabilização do concreto.
c) Verificação de quebras, trincas, recalques e desgastes.
H – MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O SISTEMA CIVIL
a) Retoque de emboço, massa e pintura, inclusive reboco externo.
b) Acabamento e/ou substituição de parte de piso.
c) Acabamento e/ou substituição de pedras de mármore.
d) Acabamento e/ou substituição de ladrilhos.
e) Acabamento e/ou substituição de pedras portuguesas na calçada dos prédios.
f) Reparo nas portas Blindex.
g) Reparo nas demais portas, portões, grades de enrolar do prédio.
h) Reparo nos suportes de aparelhos de ar condicionado.
i) Reparo e/ou regulagem de portas de armário.
j) Reparo de xxxxxxx, trincos, fechaduras, maçanetas, puxadores, dobradiças, trilhos, roldanas, molas hidráulicas, incluindo troca de ferragens e partes danificadas.
k) Reparo em geral em esquadrias metálicas, tais como: soldas, lixamentos e pinturas de partes soltas.
l) Reparo em cadeiras, mesas, armários, móveis em geral (incluindo solda de pés, reforço de prateleiras).
m) Reparo em balcões de madeira e de material melamínico tipo “fórmica” e divisórias.
n) Mudanças, remoção e recolocação de divisórias.
o) Impermeabilização dos rufos e pontos da cobertura, sempre que necessário.
p) Reparos na estrutura do telhado.
Nota (1) Deverão ser previstos serviços de reparo e adequações em todos os tipos de revestimento e recobrimento: forro, alvenaria, azulejos, gesso, emboço, pisos, divisórias, madeira, metálicos, material plástico (polipropileno, cloreto de polivinila PVC), incluindo o fornecimento de andaimes para os serviços externos.
I - MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA PARA O SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES
TELECOMUNICAÇÕES
DIÁRIO
a) Realizar rotinas de verificação preventiva.
b) Instalar pontos novos de rede telefônica.
c) Efetuar a movimentação de pontos de rede telefônica.
d) Instalar aparelhos telefônicos, fac-similes e outros equipamentos de comunicação.
e) Verificar o funcionamento de aparelhos telefônicos, fac-similes e outros equipamentos de comunicação, realizando pequenos reparos, desde que não seja exigido conhecimento técnico especializado.
f) Efetuar jumpeamento na rede interna.
g) Gerenciar a rede interna.
h) Efetuar a passagem de cabeação e ligação dos mesmos.
i) Efetuar passagem de fiação secundaria e terciária.
j) Testar e eliminar defeitos da rede interna.
k) Acompanhar o trabalho feito pelos funcionários da companhia telefônica local.
l) Instalar e testar linhas diretas e linhas tronco.
m) Promover, sempre que necessário, os reparos, consertos ou substituições detectados nas verificações ou substituições expostas nas rotinas de verificação preventiva.
SEMANAL
a) Verificar o funcionamento das tomadas.
b) Verificar a fixação das tomadas nas tampas.
c) Verificar o correto funcionamento do sistema comutado de telefonia (Entende-se por sistema comutado o serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se a comunicação de pontos fixos determinados, utilizando processo de telefonia.)
UASG 344042 Estudo Técnico Preliminar 1/2022
Estudo Técnico Preliminar 1/2022
1. Informações Básicas
Número do processo: 01430.000001/2022-71
2. Descrição da necessidade
Contratacao de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial corretiva, preventiva e preditiva dos equipamentos, sistemas e instalações prediais civis, elétricas e hidrossanitárias, além de serviços de manutenção em obras civis, das unidades desta Fundação Biblioteca Nacional, com fornecimento de mão-de-obra.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Divisão de Manutenção Administrativa - DMA Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte: serviço continuado, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial corretiva, preventiva e preditiva dos equipamentos, sistemas e instalações prediais civis, elétricas e hidrossanitárias, além de serviços de manutenção em obras civis, das unidades desta Fundação Biblioteca Nacional, com fornecimento de mão-de-obra.
Os serviços serão de natureza continuada, com dedicação de mão-de-obra exclusiva, devido às necessidades da Fundação Biblioteca Nacional, e tendo em vista que o objeto desta contratação se constitui em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desta Instituição.
O contrato de prestação de serviços terá duração inicial de 180 dias, justificado pela necessidade permanente de avaliação e revisão da qualidade dos serviços prestados.
Ao fim do contrato, não será exigida a transferência de conhecimentos, tecnologia e técnicas.
Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
5. Justificativa da Contratação
A contratação se faz necessária para garantir a integridade estrutural e o pleno funcionamento das unidades desta Fundação Biblioteca Nacional, tendo em vista a necessidade permanente de manutenção predial, preventiva e corretiva, e considerando que as atividades em tela não são inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos da instituição.
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6. Levantamento de Mercado
Empresas aptas a prestar o serviço descrito neste estudo preliminar:
EMPRESA | CNPJ |
ENGE-WALL CONSTRUCOES LTDA | 01.418.115/0001-63 |
MITRA ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA | 73.678.005/0001-41 |
GRAAL ENGENHARIA & SUPORTE EMPRESARIAL LTDA | 12.564.541/0001-21 |
EXATA CONSTRUTORA LTDA | 21.027.140/0001-23 |
SERV-RIO TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA | 10.479.861/0001-58 |
AIR TIME ENGENHARIA E INSTALACOES EIRELI | 04.198.061/0001-66 |
NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA | 29.212.545/0001-43 |
7. Descrição da solução como um todo
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
Deverá ser executada em acordo com o Plano Anual de Manutenção Predial Programada, a ser elaborado pela contratada.
O Plano Anual de Manutenção Predial Programada deverá ser elaborado pela contratada e apresentado ao Fiscal do Contrato no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de início da prestação dos serviços, e deverá estabelecer um plano de rotinas permanentes de manutenção para os sistemas prediais, elétrico, hidráulico e civil, atendendo, minimamente, as rotinas de manutenção elencadas no ANEXO I.
A contratante reserva-se o direito de, a seu critério e em qualquer momento, solicitar a revisão do(s) Relatório(s) de Manutenção Preventiva apresentado(s), caso identifique inconsistências ou incorreções nas rotinas de manutenção realizadas.
Os serviços programados de manutenção preventiva e/ou corretiva que, por sua natureza técnica, acarretem paralisação dos sistemas prediais, ou por quaisquer outros motivos não possam ser realizados durante o expediente de trabalho, deverão ser executados em dias
/horários em comum acordo com a contratante.
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Havendo a possibilidade de afetar ou interromper qualquer atividade da contratante, deverá ser encaminhada solicitação para obter autorização da Administração com antecedência, contendo a descrição do serviço a ser realizado e previsão de restabelecimento das condições normais de funcionamento.
DA MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Deverá ser realizada sempre que solicitado pela contratante, através Ordem de Serviço preenchida pela contratante para tal finalidade, ou através de solicitação verbal ao Preposto/ Encarregado;
O prazo para o atendimento das chamadas de manutenção corretiva será de até 30 (trinta) minutos, de segunda a sexta-feira, das 8hs às 18hs; e de até 1 (uma) hora, durante os horários de plantão e nos fins de semana em que houver expediente;
A contratante reserva-se o direito de, a seu critério e em qualquer momento, solicitar a revisão do(s) serviço(s) de manutenção corretiva realizado(s), caso identifique inconsistências ou incorreções;
Os serviços programados de manutenção preventiva e/ou corretiva que, por sua natureza técnica, acarretem paralisação dos sistemas prediais, ou por quaisquer outros motivos não possam ser realizados durante o expediente de trabalho, deverão ser executados em dias
/horários em comum acordo com a contratante;
Havendo a possibilidade de afetar ou interromper qualquer atividade da contratante, deverá ser encaminhada solicitação para obter autorização da Administração com antecedência, contendo a descrição do serviço a ser realizado e previsão de restabelecimento das condições normais de funcionamento.
Para a execução dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva propostos neste Termo de Referência, a contratada deverá disponibilizar à contratante a seguinte Equipe de Trabalho, que deverá permanecer lotada nas dependências da contratante, podendo realizar serviços em todos as unidades da Fundação Biblioteca Nacional, de acordo com a necessidade da contratante e com as especificações deste Termo de Referência:
Eletricista de Manutenção:
a) Descrição dos serviços e atribuições:
Planejar serviços de manutenção e instalação elétrica; realizar manutenção preventiva e corretiva. Instalar sistemas e componentes elétricos e realizar medições e testes. Realizar manutenção em
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componentes elétricos de equipamentos e ferramentais diversos, quando necessário. Elaborar documentação técnica e trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Executar a manutenção preventiva e corretiva em todas as instalações elétricas, inclusive aterramentos dos imóveis na periodicidade informada no plano de rotinas de manutenção. Acompanhar funcionários de outras empresas que venham realizar serviços relacionados com serviços de elétrica nas dependências da Fundação Biblioteca Nacional. Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados.
b) Qualificação Profissional Mínima:
Deverá possuir formação técnica específica na área de manutenção de instalações elétricas, conhecimentos básicos sobre segurança física, formação técnica de nível médio em eletricidade, ou formação de nível médio com curso de especialização em eletricidade e experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em atividades equivalentes.
c) Jornada de Trabalho:
02 (dois) postos de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta, de 40 horas semanais; 01 (um) posto de 11:00 às 20:00 horas, de segunda a sexta, de 40 horas semanais; 01 (um) posto de 08:00 às 17:00 horas, de terça a sábado, de 40 horas semanais.
Bombeiro Hidráulico de Manutenção:
a) Descrição dos serviços e atribuições:
Operacionalizar projetos de instalações de tubulações, definir traçados e dimensionar tubulaçõ especificar, quantificar e inspecionar materiais; preparar locais para instalações, realizar montagem e instalar tubulações. Realizar testes operacionais de pressão de fluídos e testes estanqueidade. Realizar manutenção em componentes hidráulicos de equipamentos e ferramen diversos, quando necessário. Executar a manutenção preventiva e corretiva em todas as instalaç fixas de combate à incêndio, de água e esgoto dos imóveis, compreendendo desde a alimentação, entrada, no caso de água, ou saída, no caso de esgoto, na periodicidade informada no plano rotinas de manutenção. Acompanhar funcionários de outras empresas que venham realizar servi relacionados à instalações hidráulicas nas dependências da Fundação Biblioteca Nacional. Exec outras atribuições inerentes ao cargo. Zelar pela conservação e guarda das ferramenta equipamentos utilizados.
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b) Qualificação Profissional Mínima:
Deverá possuir formação técnica específica na área de manutenção de instalações hidrossanitárias experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em atividades equivalentes.
c) Jornada de Trabalho:
02 (dois) postos de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta, de 40 horas semanais; 01 (um) posto de 11:00 às 20:00 horas, de segunda a sexta, de 40 horas semanais; 01 (um) posto de 08:00 as 17:00 horas, de terça a sábado, de 40 horas semanais.
Profissional em Telefonia:
a) Descrição dos serviços e atribuições:
Verificar o funcionamento das tomadas, verificar a fixação das tomadas nas tampas, verificar o correto funcionamento do sistema comutado de telefonia. (Entende-se por sistema comutado o serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se a comunicação de pontos fixos determinados, utilizando processo de telefonia.) Realizar rotinas de verificação preventiva, instalar pontos novos de rede telefônica, efetuar a movimentação de pontos de rede telefônica, instalar aparelhos telefônicos, fac-símiles e outros equipamentos de comunicação, verificar o funcionamento de aparelhos telefônicos, fac-símiles e outros equipamentos de comunicação, realizando pequenos reparos, desde que não seja exigido conhecimento técnico especializado, efetuar jumpeamento na rede interna, gerenciar a rede interna, efetuar a passagem de cabeação e ligação dos mesmos, efetuar passagem de fiação secundaria e terciária, testar e eliminar defeitos da rede interna, acompanhar o trabalho feito pelos funcionários da companhia telefônica local. Instalar e testar linhas diretas e linhas tronco, promover, sempre que necessário, os reparos, consertos ou substituições detectados nas verificações ou substituições expostas nas rotinas de verificação preventiva. Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados.
b) Qualificação Profissional Mínima:
Deverá possuir formação técnica na área de manutenção de telecomunicações, e experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em atividades equivalentes.
c) Jornada de Trabalho:
01 (um) posto de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta, de 40 horas semanais;
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01 (um) posto de 11:00 às 20:00 horas, de segunda a sexta, de 40 horas semanais.
Marceneiro
a) Descrição dos serviços e atribuições:
Realizar reparos e conservação de mobília em geral, esquadrias de madeira, vidros e assoalhos. Pro acessórios em madeira para uso interno. Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Zelar conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados.
b) Qualificação Profissional Mínima:
Deverá possuir experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em serviços de marcenaria e/ou ativid equivalentes.
c) Jornada de Trabalho:
01 (um) posto de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta, de 40 horas semanais.
Auxiliar de Manutenção
a) Descrição dos serviços e atribuições:
Apoiar as atividades de manutenção, elétrica, bombeiro hidraúlico, pedreiro, técnico de refrigeração, pin marceneiro, técnico de telefonia, técnico de manutenção eletrônica e mecânico de manutenção de bom Realizar carregamento e transporte de cargas pequenas e médias, dentro e fora das dependência contratante. Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Zelar pela conservação e guarda das ferram e equipamentos utilizados.
b) Qualificação Profissional Mínima:
Deverá possuir experiência mínima de 1 (um) ano em atividade de auxiliar de manutenção predi atividades equivalentes.
c) Jornada de Trabalho:
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03 (três) postos de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta de 40 horas semanais; 01 (um) posto de 11:00 às 20:00 horas, de segunda a sexta de 40 horas semanais.
Pedreiro
a) Descrição dos serviços e atribuições:
Executar serviços em alvenarias, reparos em paredes, pisos e tetos, definir traçados e dimensionar serviços; especificar, quantificar e inspecionar materiais de construção civil; preparar locais para instalações. Realizar tarefas operacionais, na periodicidade informada no plano de rotinas de manutenção. Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados.
b) Qualificação Profissional Mínima:
Deverá possuir experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em construção civil e/ou atividades equivalentes.
c) Jornada de Trabalho:
02 (dois) postos de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta, de 40 horas semanais.
Pintor
a) Descrição dos serviços e atribuições:
Realizar pinturas em geral e acabamento em obras de construção civil, tais como: emassar e calafetar par e tetos; pintar esquadrias de madeira e ferro, grades, tubulações aparentes, painéis de exposição, vitr preparar e aplicar vernizes e tintas especificados. Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Zelar conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados.
b) Qualificação Profissional Mínima:
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Deverá possuir experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em serviços de pintura e/ou ativid equivalentes.
c) Jornada de Trabalho:
02 (dois) postos de 07:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta, de 40 horas semanais;
Assistente Técnico em Geral
a) Descrição dos serviços e atribuições:
Realizar serviços relacionados à manutenção dos sistemas de eletricidade, mecânica e instal eletroeletrônica, realizando a manutenção de máquinas e motores. Elaborar procedimentos técnic administrativos; propor melhorias em máquinas, instrumentos e sistemas; aplicam técnicas de seguran normas ambientais; prestam assessoria técnica em manutenção e realizam testes e ensaios. Executar o atribuições inerentes ao cargo. Zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizado
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b) Qualificação Profissional Mínima:
Deverá possuir experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em serviços de manutenção de máquinas e/ou geral e/ou atividades equivalentes.
c) Jornada de Trabalho:
01 (um) posto de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta, de 40 horas semanais.
Encarregado Geral
a) Descrição dos serviços e atribuições:
Operacionalizar e acompanhar as rotinas de manutenção. Supervisionar o preenchimento das planilhas de acompanhamento de manutenção preventiva. Monitorar todo o trabalho executado pela equipe,inclusive com responsabilidade sobre controle de frequência e eficiência. Atender ao Gestor ou ao Fiscal Técnico do Contrato em relação a todas as demandas da CONTRATANTE. Executar outras atribuições inerentes ao cargo.
b) Qualificação Profissional Mínima:
Deverá possuir formação técnica ou superior em engenharia civil ou técnico em edificações, e experiência mínima comprovada de 2 (dois) anos como encarregado de equipe de manutenção predial.
c) Jornada de Trabalho:
01 (um) posto de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta, de 40 horas semanais.
d) As atribuições mínimas exigidas do Encarregado de Equipe serão as que seguem, não se limitando a elas:
Responder por todos os serviços da equipe que presta serviços à Contratante; manter contato permanente com o Fiscal do Contrato; ser responsável por manter o padrão de qualidade na prestação dos serviços e atestar a boa realização dos mesmos;
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Realizar, minimamente, 01 (uma) vistoria semanal, e sempre que solicitado pela Contratante, em cada Unidade atendida, para verificação e acompanhamento dos serviços, e apresentar no relatório mensal um resumo dos serviços realizados, do estado de conservação dos prédios e dos procedimentos corretivos e preventivos que foram e serão tomados;
Sempre que solicitado pela Contratante, apresentar ao Fiscal Técnico do Contrato relatórios com todas as indicações que se fizerem necessárias sobre quaisquer serviços compreendidos no objeto desta contratação, podendo ser acionado a qualquer momento e sempre que necessário;
O horário dos funcionários podem variar de acordo com a necessidade da contratante, respeitando a jornada semanal de trabalho.
A escolaridade de cada profissional deverá ser comprovada pela Contratada, ao Gestor do Contrato, por ocasião do início dos serviços, mediante apresentação de diploma, certificado ou declaração de conclusão, ambos, emitidos por instituição legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação.
A comprovação quanto à experiência exigida para o cargo poderá ser feita por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social e Curriculum Vitae do profissional envolvido na prestação dos serviços.
Para a execução dos serviços de manutenção descritos neste Termo de Referência, a contratadadeverá disponibilizar 01 (um) Engenheiro Civil e 01 (um) Engenheiro Elétrico, que responderão pela responsabilidade técnica em serviços de pequena, média e alta complexidade e serão designados, formalmente, como Engenheiros Responsáveis pelo Contrato.
A contratante poderá, sempre que entender necessário, convocar os Engenheiros Responsáveis para emitir laudos e pareceres técnicos sobre assuntos diversos que envolvam a manutenção predial de qualquer das Unidades da contratante, estando a contratada obrigada a atender as solicitações no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
A emissão de laudos e pareceres técnicos deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação formal do Fiscal do Contrato.
Os Engenheiros Responsáveis deverão ser indicados formalmente, mediante apresentação de carta oficial da contratada, assinada e carimbada pelo seu Representante Legal em papel timbrado, em que deverá constar seus dados completos e sua qualificação profissional.
A contratada deverá designar Preposto aceito pela Administração da contratante, para representá-la durante todo o período de vigência do Contrato, em todos os assuntos administrativos pertinentes ao objeto do Contrato, tais como: faturamento dos serviços prestados, elaboração de relatórios e emissão de pareceres diversos, solicitações de material e peças de reposição, gestão de material humano e etc, repassando as demandas apresentadas para o setor/funcionário competente, quando for o caso.
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O Preposto deverá ser indicado formalmente, mediante apresentação de carta oficial da contratada, assinada e carimbada pelo seu Representante Legal em papel timbrado, em que deverá constar seus dados completos e sua qualificação profissional.
A contratada deverá orientar o seu Preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração da contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas da contratante e de Segurança e Medicina do Trabalho.
A contratada reserva-se o direito de solicitar a substituição do Preposto, em qualquer momento do período de execução contratual, sempre que entender necessário.
Sempre que houver mudança de Preposto, por força das circunstâncias ou por solicitação direta da contratante, a contratada fica obrigada a comunicar a contratante observando as mesmas formalidades exigidas quando da primeira apresentação do Preposto anterior.
Conforme disposto no artigo 6º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, considera-se como serviço toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
É vedado à contratada alegar a caracterização de “obra” nos casos de serviços de maiores proporções, e de recomposição acessória decorrente dos serviços executados, quando for claramente caracterizada a natureza de manutenção dos serviços;
Para dirimir eventuais divergências entre a contratada e a Fiscalização do Contrato, a contratante poderá solicitar o apoio de seu Núcleo de Arquitetura, que conta com profissionais qualificados em seu quadro funcional para arbitrar as divergências que se apresentem.
A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), caso haja disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, é o seguinte
TIPO DE POSTO | CÓDIGO CBO |
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ENCARREGADO GERAL | CBO 7102-05 |
ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO | CBO 7156-10 |
BOMBEIRO HIDRÁULICO DE MANUTENÇÃO | CBO 7241-10 |
MARCENEIRO | CBO 7711-05 |
PROFISSIONAL EM TELEFONIA | CBO 3133-15 |
PINTOR | CBO 7166-10 |
PEDREIRO | CBO 7152-10 |
ASSISTENTE TÉCNICO EM GERAL | CBO 3144-10 |
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO | CBO 5143-25 |
Os serviços serão prestados nas seguintes unidades administrativas:
Prédio-Sede – Xxxxxxx Xxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XXX 00000-000.
Xxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 000, Xxxxx, Xxxxxxx 0, Xxx xx Xxxxxxx – XXX 00000-000.
Centro Empresarial Cidade Nova (Teleporto) – Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XXX 00000-000.
Casa da Leitura – Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx 00, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XXX 00000-000.
Edifício Debret – Xxx Xxxxxx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx (6º, 8º e 9º andares) – CEP 20030-080.
Em caso de mudança de endereço da sede da FBN, ou de qualquer uma de suas unidades, durante a vigência do contrato, o serviço da contratada será prestado no novo endereço a ser indicado pela FBN, sem prejuízo aos serviços prestados.
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Todos os serviços contemplados pelo presente contrato se referem à manutenção preventiva, corretiva e preditiva, entendendo-se por isso todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais nos sistemas, subsistemas, equipamentos e componentes prediais de propriedade da contratante, que resultem na manutenção e na recuperação do estado de uso ou de operação, para que o patrimônio da contratante seja garantido.
O fornecimento de postos de serviço para a execução do Objeto do presente Termo de Referência se dará durante todo o período de vigência contratual, conforme quadro a seguir:
EQUIPE RESIDENTE
TIPO DE POSTO | Códigos | Qtd. |
ENCARREGADO GERAL | CBO 7102-05 | 01 |
ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO | CBO 7156-10 | 04 |
BOMBEIRO HIDRÁULICO DE MANUTENÇÃO | CBO 7241-10 | 04 |
MARCENEIRO | CBO 7711-05 | 01 |
PROFISSIONAL EM TELEFONIA | CBO 7313-20 | 02 |
PINTOR | CBO 7166-10 | 02 |
PEDREIRO | CBO 7152-10 | 02 |
ASSISTENTE TÉCNICO EM GERAL | CBO 3144-10 | 01 |
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL | CBO 5143-25 | 04 |
TOTAL DE POSTOS | 21 |
DISTRIBUIÇÃO do EFETIVO RESIDENTE | ||
Item | Unidades | Efetivo |
1 | PRÉDIO-SEDE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL | 21 |
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Av. Rio Branco 219 – Centro – Rio de Janeiro – RJ | ||
TOTAL DA EQUIPE | 21 |
As dependências da contratante, nas edificações onde serão realizados os serviços, possuem as características abaixo relacionadas:
PRÉDIO-SEDE
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX Área Interna: 13.704 m² (5 pavimentos + Cobertura) Área Externa: 3.011 m²
CASA DA LEITURA
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx 00, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX
Área Interna: 466,80 m² (2 pavimentos) Área Externa: 960 m²
EDIFÍCIO DEBRET
Xxx Xxxxxx 00, 0x/0x/0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX
Área Interna: 1.036 m² (3 pavimentos) Área externa: não possui
PRÉDIO ANEXO
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX
Área Interna: 14.914 m² (5 pavimentos) Área Externa: 88,50 m²
CENTRO EMPRESARIAL CIDADE NOVA (TELEPORTO - DIMAS, BEC, EDA, PRO e CCD)
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX
Área Interna: 2.600 m² (1 pavimento) Área Externa: não possui
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UNIFORMES
Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
UNIFORME | MATERIAL | QTD. |
Jaleco | Confeccionada em polibrim na cor azul com emblema da empresa | 02 un |
Calça | Confeccionada em polibrim na cor azul marinho | 02 un |
Camiseta | 100% Algodão na cor branca | 02 un |
Botas | Botina carteiro de couro c/elástico na cor presta | 1. par |
As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, sendo facultado à CONTRATANTE, através do seu Fiscal do Contrato, solicitar a substituição dos uniformes fornecidos por outro de qualidade superior, sempre que entender necessário.
O fornecimento dos uniformes e material de segurança deverá ser efetivado da seguinte forma:
1 (um) conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;
No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
UASG 344042 Estudo Técnico Preliminar 1/2022
Os uniformes deverão conter o emblema da contratada, de forma visível, preferencialmente, no blazer ou na própria camisa, podendo para isto conter um bolso, do lado esquerdo, para a sua colocação.
Os uniformes deverão, obrigatoriamente, ser usados pelos empregados da contratada que forem desempenhar suas atividades nos diversos setores da FBN, cabendo à contratada a observância quanto ao cumprimento diário desta exigência.
Em nenhuma hipótese o custo do uniforme poderá ser repassado pela contratada ao empregado.
8. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela abaixo:
QUADRO RESIDENTE PERMANENTE | ||
TIPO DE POSTO | CÓDIGO CBO | Qtd. |
ENCARREGADO GERAL | CBO 7102-05 | 1 |
ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO | CBO 7156-10 | 4 |
BOMBEIRO HIDRÁULICO DE MANUTENÇÃO | CBO 7241-10 | 4 |
MARCENEIRO | CBO 7711-05 | 1 |
PROFISSIONAL EM TELEFONIA | CBO 3133-15 | 2 |
PINTOR | CBO 7166-10 | 2 |
PEDREIRO | CBO 7152-10 | 2 |
ASSISTENTE TÉCNICO EM GERAL | CBO 3144-10 | 1 |
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO | CBO 5143-25 | 4 |
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TOTAL DE POSTOS
9. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 796.599,30
(setecentos e noventa e seis mil quinhentos e noventa e nove reais e trinta centavos)
10. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Não haverá parcelamento da solução, uma vez que trata-se de um serviço único no qual todos os cargos que compõe a referida contratação tem como finalidade o processo de manutenção preventiva e corretiva da Fundação Biblioteca Nacional.
11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não existe contratações correlatas ou interdependentes.
12. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A referida contratação encontra-se prevista no Plano Anual de Contratações da Fundação Biblioteca Nacional, por se tratar de um serviço imprescindível para a manutenção predial da Instituição.
13. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Benefícios diretos
A manutenção predial preventiva e corretiva,garante a integridade estrutural o que valoriza o patrimônio e aumenta o bem-estar dos frequentadores do espaço, maximizando o desempenho das infraestruturas e minimizando os riscos de acidentes e prejuízos.
Benefícios indiretos
Propicia ganho indireto para os usuários e a sociedade em geral, considerando os benefícios auferidos, no médio e longo prazo, no sentido de proporcionar qualidade na salvaguarda de seu acervo e patrimônio arquitetônico.
14. Providências a serem Adotadas
Não existe necessidade de adequação do ambiente para execução do serviço.
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15. Possíveis Impactos Ambientais
O referido objeto não gerará impactos ambientais.
16. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
16.1. Justificativa da Viabilidade
A contratação é viável, uma vez que existe suporte legal para tal, necessidade justificada, viabilidade orçamentária comprovada, amplo mercado para contratação do serviço, e considerando também os benefícios diretos e indiretos apresentados para a Administração e para sociedade.
17. Responsáveis
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças
XXX XXXXX XXXXXX
Chefe da Divisão de Licitação e Contratos
XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Chefe da Divisão de Manutenção Administrativa
ANEXO III – DO TERMO DE REFERÊNCIA INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
(Processo Administrativo n.° 01430.000001/2022-71)
INDICADOR | |
1 – Realização da Manutenção Preventiva fora das datas previstas nas rotinas de manutenção. | |
Item | Descrição |
Finalidade | Medir e garantir o cumprimento da execução das rotinas de manutenção predial preventiva de acordo com o estabelecido no Contrato. |
Meta a cumprir | Realizar a manutenção preventiva nos prazos estabelecidos no Termo de Referência. |
Instrumento de medição | Relatório circunstanciado. |
Forma de acompanhamento | Pelo fiscal do contrato. |
Periodicidade | Diariamente, semanal, quinzenal, mensal e semestral. |
Mecanismo de Calculo | X = dias de atraso |
Início de Vigência | Data da assinatura do Contrato |
Faixas de ajuste no pagamento | X = 1 – 100% do valor da nota. X de 2 a 5 – 90% do valor da nota. X > 6 – 80% do valor da nota. |
Sanções | As sanções serão aplicadas conforme descritos no Edital e seus Anexos. |
Observações |
INDICADOR
2 – Realização da Manutenção Corretiva fora do prazo estipulado no Termo de Referência | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir um atendimento célere da empresa às demandas da fiscalização do contrato. |
Meta a cumprir | Xxxxxxx ao chamado para atendimento das solicitações do Fiscal do Contrato no prazo de até 30(trinta) minutos, de segunda a sexta – feira, das 8hs às 18hs; e de até 1 (uma) hora, durante os horários de plantão e nos fins de semana em que houver expediente. |
Instrumento de medição | Ordem de serviço. |
Forma de acompanhamento | Pelo fiscal do contrato. |
Periodicidade | No momento da emissão da Ordem de Serviço. |
Mecanismo de Calculo | X = Horas de atraso. |
Início de Vigência | Data da assinatura do Contrato |
Faixas de ajuste no pagamento | X de 1 hora a 24 horas de atraso – 95% do valor da nota. X de 25 horas a 48 horas de atraso – 90% do valor da nota. X > 49 horas de atraso – 85% do valor da nota. |
Sanções | As sanções serão aplicadas conforme descritos no Edital e seus Anexos. |
Observações |
INDICADOR | |
3 – Atraso do pagamento de salários e outros benefícios dos funcionários | |
Item | Descrição |
Finalidade | Impedir ocorrências de atrasos de pagamentos de salários e outros benefícios. |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência do mês. |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências. |
Forma de acompanhamento | Pelo fiscal do contrato. |
Periodicidade | Mensal, nos termos do Art. 459, § 1º, do Decreto-lei 5452/43, ou data base fornecida por convenção coletiva da categoria. |
Mecanismo de Calculo | X = dias de atraso. |
Início de Vigência | Data da assinatura do Contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento | X de 1 dia a 2 dias de atraso – 98% do valor da nota. X de 3 dias a 5 dias de atraso – 95% do valor da nota. X > 5 dias de atraso – 90% do valor da nota. |
Sanções | As sanções serão aplicadas conforme descritos no Edital e seus Anexos. |
Observações |
ANEXO IV – DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICITATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(Processo Administrativo n.° 01430.000001/2022-71)
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº _, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e Administração Pública:
Nome do Órgão/Empresa Vigência do contrato Valor total do contrato*
Valor Total dos Contratos
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor