MUNICÍPIO DE ARACITABA
MUNICÍPIO DE ARACITABA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GESTÃO 2021/2024
"UM NOVO OLHAR, UM MUNICÍPIO MELHOR'
Processo n.º 038/2021
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00
Centro
Aracitaba/MG – CEP 36255-000
CNPJ nº 17.747.940/0001-41
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) OU
MICROEMEPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
O Município de Aracitaba torna público que fará realizar licitação para Prestação de
serviços laboratoriais clínicos para atender os pacientes do Município de Aracitaba
– MG.
O certame está instaurado na modalidade “CONVITE”, com julgamento pelo “Menor
preço”.
Tanto a licitação quanto a execução do objeto serão regidos pela Lei N. º 8.666/93,
republicada no Diário Oficial da União de 06/07/94 com as modificações determinadas
pelas Leis N. º 8.883/94, 9032/95, 9648/98 e 9.854/99.
Entrega das Propostas
As propostas serão recebidas, durante o expediente normal da entidade, até a data e
hora definidos para a abertura da documentação, no seguinte local:
Comissão de Licitação MUNICÍPIO DE ARACITABA
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx
Aracitaba - MG CEP 36.255-000
Abertura da Documentação
A documentação dos licitantes será aberta em sessão pública, no local acima identificado, na seguinte data e horário.
Data: 02 de março de 2021
Horário: 09:00 (nove) Horas
O certame será regulado pelas seguintes cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 - O objeto é a contratação de empresa para Prestação de serviços laboratoriais
clínicos para atender os pacientes do Município de Aracitaba – MG.
1.2. O serviço será executado de acordo com as especificações do Projeto Básico
que, como Anexo 6, integra o presente instrumento:
1.3. Deverá estar inclusa no preço proposto todas as despesas necessárias à
realização do objeto
1.4 O regime de execução será o de empreitada por preço global.
1.5 CONTRATADA deverá compatibilizar a execução do trabalho com as normas e
procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual e federal, conforme o
caso.
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1.6 A CONTRATADA deverá atender, a todas as normas legais e
regulamentares de medicina, higiene e segurança do trabalho
2 - DAS DEFINIÇÕES
Adotam-se neste instrumento e em toda a documentação a ele associada as seguintes
definições:
2.1 - MUNICÍPIO: MUNICÍPIO DE ARACITABA, entidade que promove a presente
licitação
2.2 - PROPONENTE , LICITANTE OU CONCORRENTE - Pessoa física ou jurídica de
direito público ou privado que venha a apresentar proposta na presente licitação.
2.3 - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - Grupo de servidores do MUNICÍPIO designados para receber, analisar documentos de habilitação e julgar as propostas apresentadas nesta licitação.
2.4 – CONTRATANTE: MUNICÍPIO de ARACITABA, signatária do instrumento contratual para execução do objeto.
2.5 – CONTRATADO/CONTRATADO: Empresa ou pessoa física que executará o objeto licitado e será signatária do contrato com a Administração.
2.6 – ADMINISTRAÇÃO: todos os órgãos, entidades ou unidades da MUNICÍPIO
2.7 – FISCALIZAÇÃO: representante da Administração especialmente designado ou contratado para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual.
3 - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMPRESA CONTRATADA
3.1- Além de executar o objeto conforme previsto o CONTRATADO se obriga, ainda, a comunicar à CONTRATANTE, qualquer ocorrência anormal verificado na execução do contrato.
3.2- Obriga-se também a iniciar o fornecimento após assinatura do instrumento contratual.
3.3- A CONTRATADA é o único responsável por todas as obrigações fiscais, parafiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes á sua personalidade jurídica, inclusive as relações empregatícias, se houverem, com os profissionais e demais pessoas que utilizar na execução do objeto contratado.
3.4 - Em face da supramencionada responsabilidade inexistirá qualquer vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, entre a CONTRATANTE e prepostos, auxiliares, profissionais ou sócios da CONTRATADA.
4 - DA FISCALIZAÇÃO
4.1 - A FISCALIZAÇÃO da execução do contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO por empregado ou empresa especialmente designada para esse fim, que, entre outras, terá a atribuição de atestar a realização do objeto de conformidade com o previsto neste instrumento.
4.2 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará, jamais, novação ou alteração do que ficou pactuado.
4.3 – Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, quaisquer alegações fundadas em ordens ou declarações verbais.
4.4 – A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante a terceiros,
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por quaisquer irregularidade, os quais, se verificadas, não implicarão em
corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
5.1- O prazo de execução dos serviços será de 12 meses, contados
do(a)assinatura do instrumento contratual
6 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR E DA APRESENTAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO
6.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de
atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
6.2. A participação neste CONVITE é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
6.3 Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
6.3.1 Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
6.3.2 Em dissolução ou em liquidação;
6.3.3 Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o município de Aracitaba
6.3.4 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
6.3.5 Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
6.3.6 Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
6.3.7 Estrangeiras que não funcionem no País;
6.3.8 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
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7. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
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7.1 - Para se habilitarem à licitação os concorrentes deverão apresentar os
seguintes documentos:
7.1.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
7.1.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.1.1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da
Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução
CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da
autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.1.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de
responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva
sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores;
7.1.1.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da
indicação dos seus administradores;
7.1.1.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão
expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de
30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
1.1.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva;
7.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
7.1.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.1.2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.1.2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.1.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
7.1.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
7.1.2.6 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com
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efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943;
7.1.3 Documentos Complementares:
7.1.3.1 Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos
supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame,
conforme modelo anexo a este Edital;
7.1.3.2 Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou
cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, caso se enquadre
7.1.3.3 registro ou inscrição da empresa e do(s) profissional(ais) técnico(s)
responsável(is), no conselho Regional de competente;
7.1.3.4 Certificado de Regularidade Pessoa Jurídica constando o
Responsável Técnico junto ao Conselho Regional Competente.
7.1.3.5 Licença de Funcionamento do prestador dos serviços, expedida pala
Vigilância Sanitária, devidamente regularizada.
7.2 - Para fins de verificação da habilitação dos licitantes a aceitação de certidões ou
documentos emitidos através da Internet está condicionada a confirmação da
autenticidade, pelo Município, junto ao órgão emissor.
7.3 - Os demais documentos solicitados serão apresentados no original ou através de
cópia autenticada, ou ainda, cópia acompanhada do original para autenticação pela
Comissão de Licitação.
7.4 - No caso de autenticação pela Comissão de Licitação, os originais dos
documentos devem ser apresentados à Comissão por ocasião da entrega dos envelopes e serão devolvidos ao licitante no final da sessão.
7.5 - A Documentação referida no item anterior deverá ser apresentada em envelope com o título:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACITABA
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CONVITE N.º 010/2021
DOCUMENTAÇÃO
7.6 - O envelope DOCUMENTAÇÃO deverá ser entregue à Comissão de Licitação
fechado, colado, indevassável de modo que esteja assegurada sua inviolabilidade.
7.7 - A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em uma única via.
7.8 Todos os documentos produzidos pela própria licitante, inclusive a proposta
referida no item 9.1 deverão estar assinados pelo representante legal do licitante,
assim considerado aquele que nos atos de constituição da empresa está qualificado
como tal. Também poderão ser assinados por procuradores desde que seja anexado
procuração conforme modelo do ANEXO 4
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8 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 - Será inabilitada a licitante que:
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a) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados.
b) Apresentarem documentos com validade vencida
c) Apresentar apenas o protocolo de pedido do documento nos
respectivos órgãos ou repartições, em substituição ao documento
solicitado neste instrumento.
d) Apresentar documentos de comarcas ou jurisdição diferente de
sua sede ou domicílio, quando assim for exigido neste
instrumento.
e) Possuir objetivo social que não autorizem a execução do objeto
licitado
f) Apresentar documento e propostas copiadas por fax.
8.2 - De acordo com o art. 42 da Lei Complementar 123 de dezembro de 2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigido para efeito de assinatura do instrumento contratual
8.3 - Conforme estabelecido no art. 43 da Lei Complementar 123 de dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no presente edital, mesmo que a documentação relativa à regularidade fiscal apresente alguma restrição.
8.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresa ou empresas de pequeno porte, a estas será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponde ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da entidade promotora da licitação, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa
8.3.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescente, na ordem de classificação, para assinatura do instrumento contratual, ou revogar a licitação
9 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - A proposta será apresentada em uma única via, preferencialmente datilografada ou digitada em linguagem clara, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada, com todas as suas páginas rubricada, contendo o preço l para a realização do fornecimento, conforme modelo do Anexo 1.
9.2– A oferta deverá ser apresentados em moeda corrente nacional.
9.3- O prazo de validade da proposta será de 60 dias, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem validade inferior.
9.4 - O licitante antes de apresentar seu preço deverá examinar e estudar cuidadosamente todos os documentos da licitação, estar ciente e concordar com todas as cláusulas estabelecidas no edital, ao qual me submete integralmente e irretratavelmente;
9.6 - A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado ou fechado com o título:
Prefeitura Municipal de Aracitaba
Razão Social da Licitante
PROPOSTA
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Convite n. º 010/2021
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1O - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1 - A licitação é do tipo Menor preço
10.2 - Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não
previstas neste instrumento.
10.3 - Em hipótese alguma, após a entrega das propostas, serão admitidas
retificações, cancelamento ou alterações de preços, ou ainda, modificação nas
condições estipuladas neste instrumento ou nas propostas dos concorrentes.
10.4 - A Comissão examinará as propostas apresentadas desclassificando as que:
a) deixarem de apresentar todos os documentos solicitados
b) oferecerem objetos com especificações em desacordo com o instrumento convocatório
c) oferecerem condições de pagamento de forma diferente do previsto no instrumento convocatório
d) condicionem sua oferta, preços ou quaisquer outras condições não previstas neste Edital, a outras propostas ou a fatores não previsto,
e) apresentarem preços com mais de 2 (duas) casa decimais.
f) se refiram simplesmente a acréscimo sobre outras ofertas apresentadas,
g) contenham divergência de números, dados ou valores,
h) contenham ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas,
i) forem ilegíveis,
j) contenham limitações, omissões, alterações, adições ou correções,
k) apresentadas sem assinatura do interessado ou de seu representante legal,
l) preenchidas a lápis,
m) tenham validade inferior a 60 (sessenta) dias.
10.5 - Cada licitante poderá participar com uma única proposta. Caso um licitante apresente mais de uma proposta todas elas serão desclassificadas independente dos preços ofertados.
10.6 A Comissão de Licitação classificará em primeiro lugar a proposta com o menor preço.
10.7 - Simples omissões ou irregularidade, irrelevantes ou facilmente sanáveis, a exclusivo critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevadas.
11 - DAS SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
11.1 - As dúvidas quanto a interpretação dos termos utilizados nos documentos que integram este instrumento, bem como qualquer incorreção ou discrepância encontrado nos mesmos, deverão ser apresentados ao MUNICÍPIO até 2 (dois) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes com os documentos de habilitação e proposta de preços. Para isso os interessados deverão dirigir-se à Comissão de Licitação no endereço citado no preâmbulo deste instrumento, nos dias úteis, no seguinte horário:
Horário: das 09:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 nos dias úteis
11.2 - Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações do edital devem ser protocoladas diretamente na Comissão de Licitação dirigidas ao Ordenador da Despesa.
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11.3 - Somente serão considerados pedidos de esclarecimentos e
impugnações entregues na via original, não sendo aceito cópias dos
documentos, ou, ainda, documentos enviados por fax ou por qualquer outro meio de
comunicação à distância
11.4 - Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações do edital, entregues em
forma diversa do estabelecido neste Edital, não serão conhecidos.
11.5 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será
designada nova data para a realização do certame.
11.6 - O MUNICÍPIO não aceitará reclamação a qualquer pretexto se as dúvidas não forem formuladas dentro do prazo e condições aqui expostas.
11.7 - A solicitação de esclarecimentos não será considerada como motivo para prorrogação da data de entrega dos documentos de habilitação e proposta de preços.
11.8 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
11.9 - A entrega da documentação e proposta será considerada como evidência de que o licitante:
a) Tomou conhecimento de todas as condições para realização e cumprimento das obrigações estipuladas no presente instrumento.
b) Examinou completamente todos os elementos entregues pelo MUNICÍPIO, que os comparou entre si, e que obteve do MUNICÍPIO todas as informações e esclarecimentos necessários sobre qualquer ponto que considerou duvidoso, antes de preparar sua proposta
12 - DA QUALIFICAÇÃO PARA REPRESENTAR AS LICITANTES
12.1 - A entrega dos envelopes com a documentação e proposta poderá ser efetuada por uma das seguintes formas:
a) pelo representante legal do licitante,
b) por procurador munido do respectivo mandado,
c) por mensageiro.
12.2 - Se a entrega for efetuada pelo representante legal do licitante, assim considerado aquele que nos atos de constituição da empresa está qualificado como tal, este deverá apresentar à Comissão de Licitação, para exame, no ato da entrega, documentos de identidade.
12.3 - No caso de procuradores, estes deverão apresentar à Comissão de Licitação, a procuração com firma reconhecida em Cartório, que os credencie como representante do proponente, conforme modelo do ANEXO 4. Os outorgados deverão apresentar também seus documentos pessoais e os atos de constituição da empresa demonstrando que o outorgante tem poderes para outorgar a procuração.
12.4 - A representação do licitante junto à Comissão de Licitação e em todos os atos do processo licitatório somente poderá ser exercida pelo representante legal, especificado no documento de constituição da empresa, ou por procuradores, através de instrumento próprio.
12.5 - Na hipótese prevista na alínea c do item 12.1 o portador da proposta poderá assistir a sessão pública, porém, por lhe faltar qualificação, não poderá se manifestar em nome do licitante.
12.6- Falhas, irregularidade, ou falta de documentação dos representantes dos licitantes não impedirão a participação destas no certame. No entanto, a pessoa
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assisti-la.
inabilitada como representante, não poderá se manifestar ou praticar atos
em nome da licitante durante a sessão, embora xxxxxx garantido o direito de
12.7 - Também não serão aceitas propostas enviadas por telex, telefax ou qualquer
outro meio de comunicação a distância.
12.8 – A Prefeitura não se responsabilizará por propostas encaminhadas de forma
diversa do estabelecido neste Edital ou por seus extravios antes do seu recebimento.
13 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
13.1 - Em sessão pública, na data e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, a
Comissão de Licitação receberá os envelopes com a documentação e proposta dos
licitantes
13.2 - A Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá optar pela análise da
documentação em trabalho interno ou na própria sessão.
13.3 - Estando todos os licitantes presentes o Presidente da Comissão poderá divulgar
o resultado da fase de documentação
13.4 - Desejando prosseguir a sessão para abertura das propostas, estando presentes
todos os licitantes, o presidente da sessão consultará se os mesmos renunciam ao
direito de apresentar recurso com relação a decisão da Comissão de Licitação relativa
à fase de habilitação.
13.5 - Havendo concordância de todos, o presidente da sessão solicitará que se
conste em ata que os mesmos renunciaram ao direito de interpor recurso contra o
resultado da fase de habilitação.
13.6 - Caso não haja renúncia de todos, a licitação será encerrada sem abertura dos envelopes propostas.
13.7 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á o desempate de acordo com parágrafo segundo do artigo 3º combinado com o parágrafo 2º do artigo 45 da Lei N. º 8.666/93, exceto quando houver empates envolvendo micro empresas ou empresas de pequeno porte, cujos procedimentos encontram-se nos itens seguintes.
13.8 Está assegurado como critério de desempate, preferência pelas microempresas e empresas de pequeno porte conforme regulado nos itens seguintes.
13.9 Concluído o julgamento e a classificação das propostas a Comissão de Licitação verificará se ocorreu empate entre a proposta mais bem classificada com propostas formuladas por microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o critério estabelecido na Lei Complementar 123/2006, art 44, parágrafo 1º, ou seja, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas micro empresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço obtido na licitação.
13.10 Constatado empate conforme estabelecido no item anterior, a micro empresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela mais bem classificada no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado
13.11 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após divulgação do aviso com o resultado do certame, sob pena de preclusão do direito de fazer a proposta para desempate.
13.12 Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do item anterior serão convocados as micro empresas e empresas de
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pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do item 13.9 deste edital, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito, no prazo máximo estabelecido no subitem anterior..
13.13 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item
13.9 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá
apresentar nova oferta.
13.14 Não havendo microempresas ou empresas de pequeno com propostas inferior
ao limite estabelecido no item 13.9, o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente vencedora.
13.15 O critério de desempate previstos nos subitens anteriores somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte
13.16 - No caso da necessidade de sorteio, este será realizado na própria sessão desde que todos os licitantes estejam presentes e renunciem ao direito de apresentar recurso com relação a decisão da Comissão de Licitação relativa à fase de julgamento das propostas de preços.
13.17 - Ocorrendo qualquer das situações em que os ENVELOPES PROPOSTAS fiquem sob a guarda da Comissão de Licitação, estes serão rubricados pelos licitantes presentes e no início da sessão programada para sua abertura, o presidente da sessão os submeterá ao exame de todos os concorrentes para que verifiquem se os envelopes foram violados .
13.18- Encerrada a licitação a Comissão e os concorrentes presentes assinarão a respectiva ata da sessão.
14 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 – Em face da Comissão Permanente de Licitação, no curso do procedimento licitatório, são atacáveis por via de recurso administrativo as seguintes decisões:
a) habilitação ou inabilitação dos licitantes;
b) julgamento das propostas.
14.2 - Os recursos administrativos obedecerão o estabelecido no art. 109 da Lei N.º 8.666/93, devidamente fundamentados e serão entregues à Comissão de Licitação dentro do prazo estipulado no art. 109 da Lei N.º 8.666/93.
14.3 - Conforme faculdade prevista no art. 109 § 6º, os licitantes terão o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação dos resultados das fases de habilitação e propostas para apresentar recurso contra os julgamentos da Comissão de Licitação.
14.4 - Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal e encaminhados através da Comissão de Licitação conforme estabelece o § 4º do art. 109 da Lei 8666/93.
14.5 - Os recursos deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Aracitaba ou junto a qualquer membro da Comissão de Licitação. Os recursos protocolados em forma diversa do estabelecido neste Edital serão rejeitados
14.6 - Somente serão considerados recursos entregues na via original, não sendo aceito cópias dos recursos, ou, ainda, recursos enviados por fax ou por qualquer outro meio de comunicação à distância
14.7 - Os recursos entregues em forma diversa do estabelecido neste Edital não serão conhecidos.
14.8 - São pressupostos de admissibilidade do recurso:
• a legitimidade;
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• o interesse de recorrer;
• a existência de ato administrativo decisório;
• a tempestividade
• a forma escrita;
• a fundamentação;
• o pedido de nova decisão.
14.9 - Interposto o recurso por um dos licitantes a Comissão de Licitação comunicará aos demais licitantes que, querendo, poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento da notificação.
14.10 - Os recursos têm efeito suspensivo, que alcança o prazo de validade das propostas.
15 - DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1 - O adjudicatário firmará com o MUNICÍPIO instrumento contratual conforme modelo do ANEXO 2 a este instrumento.
15.2 Para assinar o instrumento contratual, o adjudicatário deverá apresentar os documentos de constituição de sua empresa, com todas as alterações devidamente registrados, na forma da legislação, e os documentos de identidade e CPF do seu representante legal, signatário do instrumento contratual.
16 - DO REAJUSTAMENTO
16.1 - O preço é fixo e irreajustável por todo o prazo contratual
17 - DO PAGAMENTO
17.1 – O pagamento das despesas do objeto desta licitação será feito mediante emissão de nota fiscal, em até 30 dias (corridos), após a execução dos serviços.
17.2 - Após a apresentação do documento de cobrança pelo adjudicatário, a PREFEITURA terá o prazo de 10 (dez) dias para proceder ao pagamento.
17.3 - Juntamente com cada fatura, a CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO todos os comprovantes de recolhimento obrigatório de INSS previsto na legislação vigente, condição esta indispensável ao pagamento da nota fiscal apresentada.
18 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
18.1 - As despesas com o objeto de que trata este instrumento correrão à conta da dotação orçamentária de 2021:
2.6.1.10.301.005.2.0046-33.90.39
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 - No caso do descumprimento total ou parcial, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes sanções:
19.1.1 - Multa pela recusa em assinar o instrumento contratual - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Instrumento Contratual ou em apresentar os documentos exigidos para sua assinatura no prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas sujeitando-se ao pagamento da multa de 5% [cinco por cento ] do valor de sua proposta
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independentemente da aplicação de sanções prevista no inciso III do artigo
87 da lei 8666 / 93 republicada no DOU de 06 / 07 / 94
19.2 - Multa indenizatória - O inadimplemento que resultar em rescisão contratual,
excluídas as hipóteses rescisão amigável, força maior ou caso fortuito, e os de falência
ou liquidação judicial da CONTRATADA, implicará na aplicação de multa indenizatória
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor remanescente, atualizado atualizado pelo
IGPM, à época da rescisão, a título de perdas e danos, independente de outras
sanções aplicadas.
19.3 - Multa de mora - Por atraso na entrega do objeto, ou descumprimento do
cronograma físico aprovado pela CONTRATANTE, independentemente do direito de rescindir o instrumento contratual, a CONTRATANTE cobrará da CONTRATADA multa no valor equivalente a 0,5% ( cinco décimos por cento ) por dia de atraso do item ou etapa em atraso.
19.4 - Multa por outras infrações contratuais - Independentemente do direito de rescindir o pactuado quando descumprida pela CONTRATADA qualquer de suas cláusulas, poderá a CONTRATANTE, à sua inteira opção, continuar a execução do pactuado cobrando da CONTRATADA multa de até 5% (cinco por cento) do valor contratado devidamente corrigido.
19.5 - As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as infrações cometidas
19.6 - As multas aplicadas serão pagas pelo CONTRATADA, diretamente na tesouraria da CONTRATANTE, ou descontadas dos recebimentos não quitados que a tenha direito, ou também, se o saldo não bastar, cobrada mediante ação de execução, acrescidas ao principal os juros de mora, as custas processuais e os honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) do valor da causa.
19.7 - A multa máxima cumulativa a que poderá ser apenada à CONTRATADA é de 10% (dez por cento) do valor total deste instrumento que, se atingido, ensejará, a exclusivo critério da CONTRATANTE, a rescisão do contrato.
19.8. - Outras sanções -Por infrações de cláusulas contratuais e considerando a gravidade da infração cometida, além das multas estabelecidas nos itens anteriores, a Administração poderá, cumulativamente ou isoladamente, aplicar à CONTRATADA às seguintes sanções:
a) - advertência
b) - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
20 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido ocorrendo qualquer uma das hipóteses prevista no ar. 78 da Lei 8666/93, e ainda unilateralmente, dependendo da avaliação de desempenho a ser realizada pela Administração ao final do terceiro mês de execução, conforme item 5.1 deste instrumento.
20.2 - A rescisão se fará pelas formas e condições previstas no artigo 79 da mesma lei.
20.7 - Em caso de rescisão contratual são reconhecidos e resguardados os direitos do
CONTRATANTE estabelecidos no art. 80 da Lei 8.666/93
21 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
21.1 - A CONTRATANTE poderá suprimir ou acrescer o valor inicial do contrato, de acordo com o parágrafo 1º do art. 65, da Lei N.º 8.666/93.
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21.2 - A Comissão de Licitação além do recebimento e exame da
documentação e das propostas caberá o julgamento e obediência às
disposições aqui estabelecidas, bem como decidir as dúvidas ou omissões.
21.3 - Esclarecemos que o preâmbulo, texto e anexos deste instrumento e demais
informações fornecidas pela CONTRATANTE são complementares entre si de modo
que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro é considerado
especificado e válido.
21.4 - Nos termos do art. 49 da Lei 8666/93 esta licitação poderá ser revogada por
interesse público ou anulada por ilegalidade, no todo ou em parte, por iniciativa da
CONTRATANTE ou mediante provocação de terceiros.
21.5 - A CONTRATANTE poderá, ainda, adiar ou prorrogar prazos para recebimento das propostas e ainda aditar os termos do presente instrumento sem que caiba aos licitantes o direito a indenizações ou reembolso.
21.6 - A CONTRATANTE poderá inabilitar qualquer licitante ou desclassificar suas propostas subordinadamente às condições deste instrumento.
21.7 - É único e exclusivo competente para solução de todo e qualquer litígio decorrente deste procedimento, o Foro da Comarca de Aracitaba.
Anexo 1 | Modelo de proposta |
Anexo 2 | Minuta de contrato |
Anexo 3 | Declaração de que não emprega menores |
Anexo 4 | Procuração |
Anexo 5 | Declaração de micro empresa ou empresa de pequeno porte |
Anexo 6 | Projeto Básico |
21.8 – São anexos do presente instrumento os seguintes documentos:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Secretário | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
VISTO |
Agnelo Sad Junior OAB/MG 88.382 |
Aracitaba, 12 de fevereiro de 2021
Anexo 1 - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
CONVITE N.º 010/2021
PROPONENTE | ||||
Razão Social: | ||||
Logradouro: | N.º | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | Tel: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
Para Prestação de serviços laboratoriais clínicos para atender os pacientes do Município de Aracitaba – MG conforme especificações do instrumento convocatório referente ao Convite 010/2021 propomos os seguintes preços:
Item | Discriminação | Unidade | Quant | Preço mensal | Total do Item |
1 | ... | um | .. | ||
Total |
VALIDADE DA PROPOSTA |
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias |
Local: | Data: |
DECLARAÇÃO | CARIMBO DO CGC | |
Declaro ter tomado conhecimento do instrumento convocatório relativo à licitação em referência, estar ciente dos critérios de julgamento do certame e da forma de medição e pagamento estabelecidos para remunerar a execução do objeto licitado. | ||
Assinatura: | ||
Nome: | ||
Cargo: | ||
Identidade: | ||
CPF: |
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ANEXO 2
MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
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CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O
MUNICÍPIO DE E A
..........................................................................
.......
O (a) ........................................................., neste ato representado por seu
Prefeito(a) Sr(a) , brasileiro(a), casado(a), inscrito(a)
no CPF nº ................................., portador da CI nº doravante
denominado ................................., e a sociedade empresária
estabelecida à rua
nº , CNPJ nº
......................................, pelo seu representante infra-assinado Sr.
........................................., CPF nº ............................................, RG nº
.............................................., doravante denominada CONTRATADA, considerando o
resultado do CONVITE nº 010/2021, conforme consta do processo administrativo
próprio nº 038/2021, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº
8.666/93, e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento é a Prestação de serviços laboratoriais clínicos
para atender os pacientes do Município de Aracitaba – MG, conforme
especificações constantes dos Anexos do edital nº 010/2021, o qual integra este termo
independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2. Integra este Contrato, como se nele estivessem transcrito as
.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor de R$ ................... (.....................), conforme
lance vencedor registrado em Ata da Sessão pública, que integra o presente
instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os
Item | Quant. | Descrição | Valor unitário | Valor |
seguintes:
total | ||||
R$ |
2.2. O pagamento das despesas do objeto desta licitação será feito mediante emissão de nota fiscal, em até 30 dias (corridos), após a execução dos serviços.
2.3. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
2.3.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.3. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
2.3.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.3.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.3.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.3.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.4.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS.
2.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
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2.7. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer
os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos
referentes aos pagamentos.
2.8. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente
de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de
penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de
preços ou correção monetária.
2.9. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação nº
......................................................................................
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO E DOS PRAZOS
3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4. O contrato terá vigência de 12 (dez) meses a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1.1. Receber o objeto do contrato no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
4.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
4.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto contratado fornecido, para que seja reparado ou corrigido.
4.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações.
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anexos.
4.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao
fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus
4.1.6. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos
pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do certame, bem
como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da
CONTRATADA, de seus em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus
servidores, prepostos ou subordinado.
4.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.2.1. Fornecer o objeto conforme especificações, quantidades, prazos e demais
condições estabelecidas neste Contrato.
4.2.2. Xxxxxx durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, e todas as condições de habilitação exigidas na
licitação.
4.2.3. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais do Contrato e do Gestor do Contrato inerentes à execução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. As aquisições serão formalizadas pela assinatura de Contrato entre o fornecedor e a unidade requisitante, nos termos do art. 62 da lei 8666/93, conforme o caso.
5.2. A(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s) deverão ser anexadas ao processo de administração da aquisição.
5.3. A licitante vencedora fornecerá somente o objeto relacionado neste Contrato.
5.4. A Unidade Requisitante não ser responsabilizará pelo fornecimento à terceiros dos objetos contratados, mesmo que adquiridos por seus servidores.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
6.1. Para a entrega: ( ) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Os casos de inexecução do objeto do Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente
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contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais
destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado
na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será
caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
7.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
7.2.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.3. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 7.1, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
7.3.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 7.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
7.4. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.5. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
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7.6. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos
seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências
7.7. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
7.8. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da Unidade Requisitante, na pessoa da autoridade competente, gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1. Observado o disposto no artigo 67 da lei federal 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.
8.2. A Unidade Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, o fornecimento do produto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos ao fornecedor.
8.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO
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9.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização
prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido
no todo ou parcialmente.
9.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se
encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha
participado e tenha sido habilitado na licitação. Serão convocadas as empresas por
ordem de classificação obtida na licitação.
9.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
9.3. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de , com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
Prefeitura de , ....... de ........................ de ...........
PREFEITO EMPRESA
Representante Legal Cargo
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Ass.:
Nome: Nome:
ANEXO 3
MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURIDICA
CONVITE N.º 010/2021
DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
.............................................................................................., inscrito no CNPJ n.º
........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.............................................................................................., portador da Carteira de
Identidade n.º ................................... e do CPF n.º ,
DECLARA, sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data...............................................
..........................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (Representante legal do licitante)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO 4 PROCURAÇÃO
OUTORGANTE
(Razão Social) , CNPJ , com sede à (logradouro), n.º , bairro
, na cidade de , Estado de por seu representante legal infra assinado Sr , (nacionalidade) , (profissão), identidade n.º
, expedida por , CPF residentes à (logradouro), n.º
, bairro na cidade de , Estado de
OUTORGADO
Xx , (nacionalidade) , (profissão), identidade n.º , expedida por , CPF residentes à (logradouro), n.º , bairro
, na cidade de , Estado de
PODERES
para representá-lo na Convite n.º 010/2021 promovida pelo Município de Aracitaba, podendo o dito procurador, participar de todos os atos do certame, assinar atas, recibos e outros documentos, acordar, discordar, desistir, renunciar, transigir, impugnar, reconvir, recorrer, representar e funcionar junto à Comissão de Licitação no que for necessário
Local e data
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ANEXO 5
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DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA (ME) OU DE EMPRESA DE PEQUENO
PORTE (EPP)
A empresa CNPJ
com sede à ,
Bairro na cidade de ,
Estado de , neste ato representada pelo(a) Sr(a)
, Identidade nº ,
expedida , CPF , na qualidade de
(identificar a qualificação: cargo, função, procurador) , DECLARA, sob
as penas da lei, que se enquadra como (identificar a situação da
empresa ME OU EPP) , nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123 de
14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens
legalmente conferidas, esclarecendo que não se enquadra em nenhuma das vedações
legais, imposta pelo § 4º do art. 3º da lei citada.
Local e data
Assinatura_
01 – DO OBJETO
MUNICÍPIO DE ARACITABA
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ANEXO 6 PROJETO BÁSICO
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CNPJ nº 17.747.940/0001-41
1.1. Prestação de serviços laboratoriais clínicos para atender os pacientes do
Município de Aracitaba – MG
2. JUSTIFICATIVA
Ao Estado incumbe a missão constitucionalmente orientada de promover a saúde e
garantir o acesso universal, igualitário e integral às ações e serviços de saúde, seja
qual for o nível de complexidade, através do Sistema Único de Saúde. Assim sendo,
cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas,
financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade
e integralidade do acesso da população própria e referenciada aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. Neste sentido, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal de Saúde de Aracitaba atenda à população. Considerando a necessidade de assegurar a prestação de serviço laboratorial. Considerando que os Exames Laboratoriais são necessários como apoio para diagnóstico de inúmeras patologias, assim sendo, a contratação de Laboratórios para a prestação de serviços de Análises Clínica são indispensáveis, como instrumento para complementar a assistência médico-ambulatorial realizada na Unidade de Saúde do Município de Aracitaba; Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de Aracitaba não possui capacidade instalada para realizar os exames especializados de Análises Clínicas advindos do Município; O Município de Aracitaba, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, DECIDE contratar pessoa jurídica para a prestação de serviços de Análises Clínica, Anatomia Patológica e Citopatologia.
3. DESCRIÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.
ITEM | Código | Exame | Descrição | Quantidade | Preço Unitário | Total |
01 | 02020600 4-7 | 17ALF | 17 ALFA- HIDROXIPROGESTERONA | 2 | 10,20 | 20,40 |
02 | ACIFO | ACIDO FOLICO | 16 | 15,65 | 250,40 | |
03 | 02020101 2-0 | ACU24 | ACIDO URICO - URINA 24 HORAS | 2 | 1,85 | 3,70 |
04 | 02020106 1-9 | ALB | ALBUMINA | 7 | 1,40 | 9,80 |
05 | 02020600 9-8 | XXXXX | XXXXXXXXXXX (Sangue) | 1 | 11,89 | 11,89 |
06 | 02020300 9-1 | ALFAF | ALFA FETOPROTEINA | 1 | 15,06 | 15,06 |
07 | 02020700 | XXXXX | XXXXXXXX Xxxxxx | 2 | 27,50 | 55,00 |
3.1 A proposta deverá ter a descrição dos serviços, quantidades, valores unitários, valores totais conforme descritivo abaixo:
8-5 | ||||||
08 | ALUPI | ANTICOAGULANTE LUPICO | 2 | 43,13 | 86,26 | |
09 | 02020101 8-0 | AMI | AMILASE | 29 | 2,25 | 65,25 |
10 | ANBET | ANTI BETA 2 GLICOPROTEINA IGG + IGM | 1 | 80,00 | 80,00 | |
11 | 02020306 4-4 | ANHBE | ANTI-HBe (HEPATITE B) | 1 | 18,55 | 18,55 |
12 | 02020306 3-6 | ANHBS | ANTI HBS | 39 | 18,55 | 723,45 |
13 | ANTIB | ANTIBIOGRAMA | 105 | 4,98 | 522,90 | |
14 | ANTIP | ANTIBIOGRAMA - POSITIVO | 25 | 4,98 | 124,50 | |
15 | 02020306 2-8 | ANTIR | ANTI TIREOGLOBULINA | 1 | 17,16 | 17,16 |
16 | APOA | APOLIPOPROTEINA A - Apo(A1) | 1 | 25,00 | 25,00 | |
17 | APOB | APOLIPOPROTEINA B - Apo(B) | 1 | 25,00 | 25,00 | |
18 | 02020304 7-4 | ASO | ASTO - ANTIESTREPTOLISINA | 4 | 2,83 | 11,32 |
19 | 02020101 2-0 | AUR | ACIDO URICO | 152 | 1,85 | 281,20 |
20 | 02020107 0-8 | B12 | VITAMINA B12 | 199 | 15,24 | 3.032,76 |
21 | 02020800 6-4 | BAAR | BAAR - ACID. RES. 1a AMOSTRA | 8 | 4,20 | 33,60 |
22 | 02020800 6-4 | BAAR2 | BAAR - ACID. RES. 2a AMOSTRA | 1 | 4,20 | 4,20 |
23 | BAARE | BAAR - EXTERNO | 7 | 0,00 | 0,00 | |
24 | BHCG | BETA HCG | 39 | 7,85 | 306,15 |
25 | BHCG Q | BETA HCG QUANTITATIVO | 2 | 15,24 | 30,48 | |
26 | BICA | BICARBONATO | 2 | 35,00 | 70,00 | |
27 | 02020102 0-1 | BIL | BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 44 | 2,01 | 88,44 |
28 | BLAST | BLASTOMICOSE SULAMERICANA - PARACOC | 1 | 96,00 | 96,00 | |
29 | BLOMI | IGE PARA BLOMIA TROPICALIS | 2 | 25,00 | 50,00 | |
30 | C3 | COMPLEMENTO C3 | 1 | 17,16 | 17,16 | |
31 | C4 | COMPLEMENTO C4 | 1 | 17,16 | 17,16 | |
32 | CA125 | CA 125 | 12 | 25,00 | 300,00 | |
33 | CA153 | CA 15.3 | 8 | 25,75 | 206,00 | |
34 | CA199 | CA 19/9 | 9 | 25,75 | 231,75 | |
35 | 02020102 2-8 | CAION | CALCIO IONICO | 12 | 3,51 | 42,12 |
36 | 02020102 1-0 | CAL | CALCIO | 66 | 1,85 | 122,10 |
37 | 02020102 1-0 | CAL24 | CALCIO - URINA 24 HORAS | 2 | 1,85 | 3,70 |
38 | CATEU | CATECOLAMINAS URINARIA 24 horas | 1 | 80,00 | 80,00 | |
39 | 02020500 2-5 | CCN | CLEARENCE DE CREATININA | 3 | 3,51 | 10,53 |
40 | 02020309 6-2 | CEA | CEA - ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO | 19 | 13,35 | 253,65 |
41 | CENTR | ANTI-CENTROMERO | 1 | 25,00 | 25,00 | |
42 | 02020102 5-2 | CERU | CERULOPLASMINA | 1 | 3,68 | 3,68 |
43 | CISTI | CISTINURIA QUANTITATIVA-URINA 24 | 2 | 120,00 | 240,00 |
HO | ||||||
44 | 02020500 8-4 | CIT24 | CITRATO - URINA 24 HORAS | 3 | 15,24 | 45,72 |
45 | 02020307 4-1 | CITOG | CITOMEGALOVIRUS IgG | 6 | 18,55 | 111,30 |
46 | 02020308 5-7 | CITOM | CITOMEGALOVIRUS IgM | 6 | 18,55 | 111,30 |
47 | 02020103 3-3 | CKMB | CKMB - Creatinofosfoquinase MB | 1 | 18,55 | 18,55 |
48 | 02020102 6-0 | CL | CLORETOS | 1 | 2,01 | 2,01 |
49 | CLASS | CLASIFICACAO SANGUINEA ABO/RH | 32 | 2,83 | 90,56 | |
50 | CLASS | CLASIFICACAO SANGUINEA ABO/RH | 32 | 2,83 | 90,56 | |
51 | COAG2 | COAGULOGRAMA 2 | 34 | 22,15 | 753,10 | |
52 | COAG U | COAGULOGRAMA | 77 | 16,38 | 1.261,26 | |
53 | COAN1 | COVID ANTIGENO | 8 | 250,00 | 2.000,00 | |
54 | COANT | COVID ANTIGENO | 2 | 250,00 | 500,00 | |
55 | 02020701 9-0 | COBR E | COBRE SANGUE | 2 | 3,51 | 7,02 |
56 | COIEX | COOMBS INDIRETO - EXTERNO | 2 | 2,73 | 5,46 | |
57 | 02020102 9-5 | COL | COLESTEROL TOTAL | 555 | 1,85 | 1.026,75 |
58 | 02021200 9-0 | COOIN | COOMBS INDIRETO | 9 | 2,73 | 24,57 |
59 | COPC R | COVID RT-PCR DETECCAO SWAB - CORONA | 57 | 440,00 | 25.080,00 | |
60 | CORE X | COVID IGG + IGM - DB - CORONAVIRUS | 1 | 440,00 | 440,00 |
61 | CORO N | COVID IGG + IGM - IMUNOCROMATOGRAFI | 35 | 190,00 | 6.650,00 | |
62 | 02020601 3-6 | CORTI | CORTISOL | 2 | 9,86 | 19,72 |
63 | 02020103 2-5 | CPK | CPK CREATINO FOSFOQUINASE | 14 | 3,68 | 51,52 |
64 | 02020103 1-7 | CRE | CREATININA | 603 | 1,85 | 1.115,55 |
65 | CROM O | CROMO SANGUE | 1 | 35,00 | 35,00 | |
66 | CTLF | CAPACIDADE TOTAL DE LIGACAO DO FERR | 3 | 15,00 | 45,00 | |
67 | CUGE S | CURVA GLICEMICA - GESTANTES | 17 | 10,00 | 170,00 | |
68 | CUGLI | CURVA GLICEMICA | 2 | 10,00 | 20,00 | |
69 | CULSF | CULTURA DE SECRECAO DE FERIDA | 2 | 25,42 | 50,84 | |
70 | CULT | CULTURA DE URINA | 130 | 5,62 | 730,60 | |
71 | 02020601 4-4 | DHEA | DEHIDROEPIANDROSTERO NA DHEA | 1 | 11,25 | 11,25 |
72 | DISMO | DISMORFISMO ERITROCITARIO - PESQUIS | 3 | 15,00 | 45,00 | |
73 | DNAD H | ANTI-DNA (dupla helice) | 1 | 15,24 | 15,24 | |
74 | ELAS | ELASTASE PANCREATICA FECAL | 1 | 240,00 | 240,00 | |
75 | 02020203 5-5 | ELEHE | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINAS | 1 | 5,00 | 5,00 |
76 | 02020107 2-4 | ELEPR | ELETROFORESE PROTEINAS | 1 | 4,42 | 4,42 |
77 | ENDO A | ENDOMISIO IGA ANTICORPOS ANTI | 1 | 30,00 | 30,00 |
78 | EPF | PARASITOLOGICO DE FEZES | 12 | 1,85 | 22,20 | |
79 | 02020601 6-0 | ESTRA | ESTRADIOL 17 BETA - E2 | 5 | 10,15 | 50,75 |
80 | 02020201 8-5 | F2 | FATOR II | 1 | 150,00 | 150,00 |
81 | 02020104 2-2 | FAL | FOSFATASE ALCALINA | 69 | 2,01 | 138,69 |
82 | 02020305 9-8 | FAN | FATOR ANTI-NUCLEAR | 10 | 17,16 | 171,60 |
83 | FARIN | IGE PARA DERMATOPHAGOYDES FARINAE | 2 | 25,00 | 50,00 | |
84 | FATIN | FATOR INTRINSECO | 1 | 170,00 | 170,00 | |
85 | 02020103 9-2 | FE | FERRO SERICO | 31 | 3,51 | 108,81 |
86 | 02020103 8-4 | FERRI | FERRITINA | 44 | 15,59 | 685,96 |
87 | 02020202 9-0 | FIBRI | FIBRINOGENIO | 1 | 4,60 | 4,60 |
88 | 02020104 3-0 | FOS | FOSFORO | 5 | 1,85 | 9,25 |
89 | FRUTO | FRUTOSAMINA | 1 | 7,86 | 7,86 | |
90 | 02020602 3-3 | FSH | FSH - HORMONIO FOLICULO ESTIMULANTE | 9 | 7,89 | 71,01 |
91 | 02020311 2-8 | FTAG | FTA-ABS IgG | 1 | 10,00 | 10,00 |
92 | 02020311 3-6 | FTAM | FTA-ABS IgM | 1 | 10,00 | 10,00 |
93 | 02020104 6-5 | GGT | GAMA- GLUTAMILTRANSFERASE - GGT | 98 | 3,51 | 343,98 |
94 | 02020104 | GLI | GLICOSE | 734 | 1,85 | 1.357,90 |
7-3 | ||||||
95 | 02020104 7-3 | GPP | GLICOSE POS-PRANDIAL | 1 1 | 1,85 | 20,35 |
96 | 02020800 7-2 | GRAM | BACTERIOSCOPICO | 1 | 2,80 | 2,80 |
97 | HAPTO | HAPTOGLOBULINA | 1 | 0,00 | 0,00 | |
98 | HAVG | HEPATITE A IgG | 1 | 18,55 | 18,55 | |
99 | HAVM | HEPATITE A IgM | 1 | 18,55 | 18,55 | |
100 | HBCG | ANTI HBC IGG | 2 | 18,55 | 37,10 | |
101 | HBCM | ANTI HBC IGM | 2 | 18,55 | 37,10 | |
102 | HBSA G | HBsAg | 44 | 18,55 | 816,20 | |
103 | 02020602 1-7 | HCM | BETA HCG (MASCULINO) | 1 | 6,83 | 6,83 |
104 | HCV | HCV ANTI | 27 | 18,55 | 500,85 | |
105 | 02020102 7-9 | HDL | COLESTEROL HDL | 555 | 3,51 | 1.948,05 |
106 | 02020105 0-3 | HEGLI | HEMOGLOBINA GLICOSILADA - HBA1C | 235 | 7,86 | 1.847,10 |
107 | 02020203 8-0 | HEMO | HEMOGRAMA | 1 | 4,11 | 4,11 |
108 | 02020203 8-0 | HEMO P | HEMOGRAMA + PLAQUETAS | 755 | 10,59 | 7.995,45 |
109 | 02020303 0-0 | HIV | HIV 1 e 2 ANTÍGENO/ANTICORPOS | 58 | 10,00 | 580,00 |
110 | HLA | HLAB27 | 2 | 65,00 | 130,00 | |
111 | HOMO | HOMOCISTEINA | 5 | 32,84 | 164,20 | |
112 | HTLV | HTLV I E II | 1 | 18,55 | 18,55 | |
113 | IGA | IGA TOTAL - IMUNOGLOBULIINA A | 3 | 17,16 | 51,48 |
114 | IGE | IGE TOTAL - IMUNOGLOBULNA IGE | 2 | 17,16 | 34,32 | |
115 | IGG | IGG TOTAL - IMUNOGLOBULINA G | 2 | 17,16 | 34,32 | |
116 | IGM | IGM TOTAL - IMUNOGLOBULINA M | 1 | 17,16 | 17,16 | |
117 | 02020602 6-8 | INSUL | INSULINA | 3 | 10,17 | 30,51 |
118 | 02020100 2-3 | IST | IST - INDICE DE SATURACAO DA TRANSF | 3 | 2,01 | 6,03 |
119 | LACTO | CURVA DE LACTOSE | 1 | 15,00 | 15,00 | |
120 | LAMO | LAMOTRIGINA | 1 | 150,00 | 150,00 | |
121 | LASSB | ANTI-LA/SSB | 1 | 15,35 | 15,35 | |
122 | 02020103 6-8 | LDH | DESIDROGENASE LÁCTICA | 12 | 3,68 | 44,16 |
123 | LEVE | LEVETIRACETAM - DOSAGEM NO SANGUE | 1 | 220,00 | 220,00 | |
124 | 02020602 4-1 | LH | LH - HORMONIO LUTEINIZANTE | 10 | 8,97 | 89,70 |
125 | 02020105 5-4 | LIPA | LIPASE | 21 | 2,25 | 47,25 |
126 | LIPID | LIPIDEOS TOTAIS | 13 | 1,85 | 24,05 | |
127 | 02020702 5-5 | LITIO | LITIO | 4 | 2,25 | 9,00 |
128 | 02020105 6-2 | MAG | MAGNÉSIO | 19 | 2,01 | 38,19 |
129 | MAG24 | MAGNESIO URINA 24 HORAS | 1 | 2,01 | 2,01 | |
130 | MICCR | MICROALBUMINURIA/CREA TININA | 28 | 11,82 | 330,96 | |
131 | 02020500 9-2 | MICRO | MICROALBUMINURIA - URINA 24 H | 2 | 11,40 | 22,80 |
132 | MONO G | EPSTEIN BAAR IGG MONONUCLEOSE | 1 | 18,55 | 18,55 | |
133 | MUCO | MUCOPROTEINAS | 2 | 2,83 | 5,66 | |
134 | OXA24 | OXALATO - URINA 24 HORAS | 2 | 37,10 | 74,20 | |
135 | OXCA R | OXCARBAZEPINA | 1 | 150,00 | 150,00 | |
136 | 02020501 1-4 | P24 | PROTEINURIA DE 24 HORAS | 8 | 2,04 | 16,32 |
137 | PARIE | ANTI CELULA PARIETRAL GASTRICA | 1 | 50,00 | 50,00 | |
138 | PCR | PROTEINA C REATIVA | 22 | 2,83 | 62,26 | |
139 | 02020300 8-3 | PCRU S | PCR ULTRA SENSIVEL | 1 | 9,25 | 9,25 |
140 | 02020602 8-4 | PEPC | PEPTIDEO C SERICO | 8 | 15,35 | 122,80 |
141 | 02020200 2-9 | PLA | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 1 | 2,73 | 2,73 |
142 | 02020106 0-0 | POT | POTÁSSIO | 128 | 1,85 | 236,80 |
143 | PPD | PPD - TESTE TUBERCULINICO (MONTOUX) | 2 | 90,00 | 180,00 | |
144 | 02020602 9-2 | PROG E | PROGESTERONA | 3 | 10,22 | 30,66 |
145 | PROG R | PROGRAF - DOSAGEM DE TACROLIMUS | 1 | 0,00 | 0,00 | |
146 | 02020603 0-6 | PROLA | PROLACTINA | 5 | 10,15 | 50,75 |
147 | 02020301 0-5 | PSA | PSA TOTAL ULTRA SENSIVEL | 153 | 16,42 | 2.512,26 |
148 | PTERO | IGE DERMATOPHAGOIDES PTERONYSSINUS | 2 | 25,00 | 50,00 |
149 | 02020106 2-7 | PTF | PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 12 | 1,85 | 22,20 |
150 | 02020602 7-6 | PTH | PTH - PARATORMONIO | 9 | 43,13 | 388,17 |
151 | RENI | RENINA | 1 | 39,40 | 39,40 | |
152 | 02020200 3-7 | RET | RETICULOCITOS | 6 | 2,78 | 16,68 |
153 | 02020300 7-5 | REUM A | FATOR REUMATOIDE - LATEX | 9 | 2,83 | 25,47 |
154 | RNI | RNI | 3 | 2,73 | 8,19 | |
155 | RNP | ANTI RNP | 1 | 15,24 | 15,24 | |
156 | ROSS A | ANTI-RO / SSA | 1 | 15,35 | 15,35 | |
157 | 02020308 1-4 | RUBG | RUBEOLA IgG | 7 | 17,16 | 120,12 |
158 | 02020309 2-0 | RUBM | RUBEOLA IgM | 7 | 17,16 | 120,12 |
159 | SAOC | SANGUE OCULTO | 11 | 1,65 | 18,15 | |
160 | SAOC2 | SANGUE OCULTO 2a AMOSTRA | 1 | 1,65 | 1,65 | |
161 | SAOC3 | SANGUE OCULTO 3a AMOSTRA | 1 | 1,65 | 1,65 | |
162 | SCL70 | ANTI SCL 70 | 1 | 30,00 | 30,00 | |
163 | 02020603 3-0 | SDHEA | SDHEA | 1 | 13,11 | 13,11 |
164 | SELE | SELENIO - SANGUE | 3 | 39,10 | 117,30 | |
165 | SERO | SEROTONINA SANGUE | 1 | 40,00 | 40,00 | |
166 | SM | ANTI SM | 1 | 15,24 | 15,24 | |
167 | 02020106 3-5 | SOD | SÓDIO | 115 | 1,85 | 212,75 |
168 | 02020603 2-2 | SOMA | SOMATOMEDINA C (IGF-1) | 2 | 15,35 | 30,70 |
169 | 02020603 7-3 | T3 | T3 TOTAL - TRIIODOTIRONINA | 34 | 8,71 | 296,14 |
170 | T3REV | T3 REVERSO | 1 | 72,10 | 72,10 | |
171 | 02020603 7-3 | T4 | T4 TOTAL - TIROXINA | 63 | 8,76 | 551,88 |
172 | 02020603 8-1 | T4L | T4 LIVRE | 249 | 11,60 | 2.888,40 |
173 | 02020201 4-2 | TAP | TAP - TEMPO DE PROTROMBINA | 16 | 2,73 | 43,68 |
174 | 02020603 5-7 | TESLI | TESTOSTERONA LIVRE | 4 | 13,10 | 52,40 |
175 | 02020603 4-9 | TESTO | TESTOSTERONA TOTAL | 7 | 10,43 | 73,01 |
176 | 02020106 4-3 | TGO | TRANSAMINASE OXALOACETICA (TGO/AST) | 211 | 2,01 | 424,11 |
177 | 02020106 5-1 | TGP | TRANSAMINASE PIRÚVICA (TGP/ALT) | 211 | 2,01 | 424,11 |
178 | 02020307 6-8 | TOXO G | TOXOPLASMOSE IGG ANTICORPOS | 42 | 16,97 | 712,74 |
179 | 02020308 7-3 | TOXO M | TOXOPLASMOSE IGM ANTICORPOS | 42 | 18,55 | 779,10 |
180 | TPO | ANTI TPO | 13 | 15,35 | 199,25 | |
181 | TRAB | TRAB - TSH ANTICORPO ANTI RECEPTOR | 6 | 45,00 | 270,00 | |
182 | 02020106 6-0 | TRANS | TRANSFERRINA | 4 | 4,12 | 16,48 |
183 | TRATA | ANTI-TRANSGLUTAMINASE TECIDUAL IgA | 1 | 40,00 | 40,00 | |
184 | 02020106 7-8 | TRI | TRIGLICERIDEOS | 551 | 3,51 | 1.934,01 |
185 | 02020602 5-0 | TSH | TSH ULTRA SENSIVEL | 415 | 8,96 | 3.718,40 |
186 | TTPA | TTPA - TEMPO DE TROMBOPLASTINA P. A | 2 | 5,77 | 11,54 | |
187 | 02020106 9-4 | URE | URÉIA | 538 | 1,85 | 995,30 |
188 | 02020500 1-7 | URI | URINA TIPO I | 480 | 3,70 | 1.776,00 |
189 | 02020311 1-0 | VDRL | VDRL | 68 | 2,83 | 192,44 |
190 | 02020201 5-0 | VHS | VHS - HEMOSSEDIMENTACAO | 17 | 2,73 | 46,41 |
191 | VITA A | VITAMINA A | 1 | 96,00 | 96,00 | |
192 | VITA C | VITAMINA C | 4 | 96,00 | 384,00 | |
193 | VITA D | VITAMINA D | 242 | 15,24 | 3.688,08 | |
194 | VITB6 | VITAMINA B6 - PIRIDOXINA | 1 | 120,00 | 120,00 | |
195 | 02020703 5-2 | ZINCO | ZINCO (Sangue) | 15 | 15,65 | 234,75 |
196 | 02020302 5-3 | CARD G | CARDG - CARDIOLIPINA IgG | 2 | 10, 00 | 20,00 |
197 | CARD M | CARDM - CARDIOLIPINA IgM | 2 | 10,00 | 20,00 | |
198 | DOPA | DOPA - DOPAMINA | 1 | 17,16 | 17,16 | |
199 | ADRE | ADRE - ADRENALINA = EPINEFRINA | 1 | 17,16 | 17,16 | |
200 | XXXX | XXXX - NORADRENALINA=NOREPI NEFRINA=CATE UR | 1 | 17,16 | 17,16 | |
201 | 02020102 8-7 | LDL | LDL - COLESTEROL LDL | 554 | 3,51 | 1.944,54 |
202 | 02020102 8-7 | VLDL | VLDL - COLESTEROL VLDL | 554 | 3,51 | 1.944,54 |
203 | PSALI | PSALI - PSA LIVRE | 80 | 16,42 | 1.313,60 | |
204 | 02020103 1-7 | CREU R | CREUR - CREATININA URINARIA-AMOSTRA ISOLADA | 4 | 1,85 | 7,40 |
205 | PHQ | PHQ - PIÚRIA E HEMATURIA QUANTITATIVA | 81 | 2,04 | 165,24 | |
TOTAL | 97.349,91 |
4 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A empresa deve atender os seguintes requisitos:
4.1. Fornecer sistema para cadastro dos exames com emissão de etiquetas com código de barras, a fim de que todas as amostras já saiam etiquetadas e com o
cadastro completo;
MUNICÍPIO DE ARACITABA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GESTÃO 2021/2024
"UM NOVO OLHAR, UM MUNICÍPIO MELHOR'
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00
Centro
Aracitaba/MG – CEP 36255-000
CNPJ nº 17.747.940/0001-41
4.2. Fornecer materiais e insumos para a realização das coletas e
processamento das amostras; Os materiais e insumos disponibilizados devem
observar os princípios dispostos na NR 32, garantindo segurança ao trabalhador no
momento da coleta;
4.3. Assegurar a confiabilidade dos serviços laboratoriais prestados, por meio de, no
mínimo Controle Interno da Qualidade, Controle Externo da Qualidade (PNCQ ou
CONTROLAB) e participar de Ensaios de Proficiência para todos os exames
realizados na sua rotina,
4.4. Liberação de resultados em até 72 horas, exceto exames conhecidamente
demorados;
4.5. Acesso aos resultados on line;
4.6. Sistema que possibilite o interfaceamento de resultados;
4.7. Dispor de profissional qualificado para esclarecer dúvidas e questionamentos, 24horas/ dia, 07 dias da semana, sempre que um resultado de exame suscitar dúvidas pelo médico solicitante, se necessário, o exame deverá ser refeito sem nova cobrança ou qualquer custo adicional;
4.8. Estar em dia com o conselho responsável.
5. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. A Unidade Básica de Saúde deve realizar a coleta do material e identificar a amostra biológica colhida, de acordo com as normas e padrões de qualidade exigíveis e aplicáveis a cada tipo de análise;
5.2 O laboratório executante deverá fornecer material para coleta e as informações necessárias ao envio das amostras.
5.3 A Unidade Básica de Saúde deve separar acondicionar e encaminhar as amostras biológicas juntamente com as respectivas requisições preenchidas e enviá-las ao laboratório contratado.
5.4. A Unidade Básica de Saúde deve preencher na íntegra e de forma legível os formulários padronizados, disponibilizados pela empresa contratada;
5.5. A empresa contratada deverá prestar os serviços de exames laboratoriais requisitados pela Secretaria Municipal de Saúde cumprindo as normas de controle de qualidade e os procedimentos técnico-científicos exigíveis e aplicáveis, segundo padrões preestabelecidos internamente;
5.6 A vigência deste contrato será, contados da data da sua assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
5.7 O atendimento deverá ocorrer conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde
6. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Os exames de laboratório são poderosas armas da medicina para prevenir ou detectar doenças. Os exames de laboratório de apoio são imprescindíveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Dessa forma, torna-se necessário a contratação de um serviço de apoio.
6.2. Apresentar até o último dia útil de cada mês neste instrumento as Notas Fiscais de Prestação de Serviços, acompanhadas das relações dos pacientes com os devidos exames atendidos e respectivas solicitações devidamente aprovadas pelo responsável Técnico da Secretaria Municipal de Saúde;
6.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e comercial, resultantes da execução do Contrato.
6.4. Dar tratamento cordial e respeitoso com os pacientes.
7. DA FORMA E PERIODO DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS.
7.1. Os serviços serão executados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
MUNICÍPIO DE ARACITABA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GESTÃO 2021/2024
"UM NOVO OLHAR, UM MUNICÍPIO MELHOR'
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00
Centro
Aracitaba/MG – CEP 36255-000
CNPJ nº 17.747.940/0001-41
7.2. Os Serviços deverão ser realizados, conforme cronograma da
Secretaria Municipal de Saúde.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
8.1. Executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico e de sua
proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das
cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de
Referência e em sua proposta;
8.2. Arcar com os custos inerentes a execução dos serviços objeto do contrato;
8.3. Facultar à Administração, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da execução dos serviços contratados;
8.4. Notificar a Administração, imediatamente e por escrito de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução dos serviços;
8.5. Não transferir a outrem o objeto do Contrato;
8.6. Dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados no contrato;
8.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 48 horas/ 2 (dois) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
8.8. O transporte dos materiais biológicos deverá ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou de outro órgão fiscalizador; 8.9. Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente;
8.10. Manter sempre a qualidade na prestação do serviço executado;
8.11. Fica proibida a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, dos serviços prestados aos usuários do SUS, ficando a contratada responsabilizada por qualquer cobrança indevida feita a usuário;
8.12 Adimplir todos os salários e encargos diretos e indiretos dos profissionais que integram sua equipe de trabalho;
8.13. Contribuir para o aperfeiçoamento das rotinas da Instituição, mantendo postura facilitadora do trabalho em equipe, respeitando protocolos, fluxos e orientações da Direção, Coordenações de Área e Comissões Especiais;
8.14. Informar ao CONTRATANTE, por escrito e imediatamente, sobre qualquer anormalidade verificada na execução do serviço, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a qualidade da execução do serviço;
8.15. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE por intermédio de preposto constituído a acompanhar a execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8.16. A empresa contratada deverá assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela perfeita execução dos serviços, responsabilizando-se civil e criminalmente por todos os atos e omissões que seus empregados ou prepostos, direta ou indiretamente, cometerem na execução dos serviços.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Conferir o relatório de produção enviado e liberar a emissão da nota fiscal dentro de sete dias úteis.
9.2 Efetuar controle interno dos procedimentos realizados em que foram necessários a prestação do serviço da CONTRATADA
9.3 A Secretaria Municipal de Saúde executará o faturamento da produção, com base nas informações e documentos fornecidos pela CONTRATADA, e pelo controle dos responsáveis pelos setores, que deverão fornecer os dados por escrito conforme previamente estipulado pela CONTRATANTE.
9.4 Realizar o pagamento dentro dos prazos Condições de Execução do Serviço.
MUNICÍPIO DE ARACITABA
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Aracitaba/MG – CEP 36255-000
CNPJ nº 17.747.940/0001-41
9.5 A Administração não responderá por quaisquer compromissos
assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à
execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinado.
10. PAGAMENTO
O pagamento das despesas do objeto deste Pregão será feito mediante emissão de
nota fiscal, em até 30 dias (corridos), após a execução dos serviços.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.6.1.10.301.005.2.0046-33.90.39
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 A vigência deste contrato será de 12 meses, contados da data da sua assinatura.
13. CONDIÇÕES GERAIS
13.1. Os serviços cotados deverão atender as especificações constantes em anexo.
13.1.2. Os licitantes deverão cumprir todos os requisitos do edital de licitação.
13.1.3. Os pagamentos das faturas serão de acordo com as condições estabelecidas na minuta do contrato