CONCURSO PÚBLICO N.º 70/2019/DICP
CONCURSO PÚBLICO N.º 70/2019/DICP
Conceção e aluguer de elemento Decorativo e aluguer de Iluminação Decorativa, para o evento LEIRIA CIDADE NATAL 2019
PROGRAMA DO CONCURSO
Cláusula 1.ª | Objeto do concurso
1. O objeto do concurso consiste na CONCEÇÃO E ALUGUER DE ELEMENTO DECORATIVO E ALUGUER DE ILUMINAÇÃO DECORATIVA, PARA O EVENTO LEIRIA CIDADE NATAL 2019 (código CPV 31527200 – Dispositivos de iluminação exterior), de acordo com as condições definidas no Caderno de Encargos.
2. O presente procedimento por Concurso Público é efetuado nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Cláusula 2.ª | Preço Base
1 - O preço base é de €153.250,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma:
Lote 1 – Conceção e Aluguer Elemento Decorativo Esférico, simbolizando uma Bola de Natal:
€90.000,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
Lote 2 - Aluguer de Iluminação Decorativa Equipamentos de Iluminação Decorativa: €63.250,00,
acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2 – O preço base corresponde ao valor máximo a pagar pela execução de todas as prestações que constituem objeto do contrato.
Cláusula 3.ª | Entidade pública contratante
A entidade pública contratante é o Município de Leiria, sito no Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx, com os números de telefone 000 000 000, endereço eletrónico xxxxxxxxxxxxxxxx@xx-xxxxxx.xx e plataforma eletrónica 1
de contratação pública com endereço xxx.xxxxxx.xxx.
Cláusula 4.ª | Órgão que tomou a decisão de contratar
A decisão de contratar foi tomada por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria, nos termos do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
Cláusula 5.ª | Consulta das peças do concurso
1. O programa de concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na página de Internet da Câmara Municipal de Leiria (xxxxx://xxx.xx-xxxxxx.xx) e, em formato eletrónico, na morada indicada na Cláusula 2.ª deste programa do concurso, onde poderão ser consultados, durante as horas de expediente, das 9h00m às 12h30m e das 14h00m às 17h30m, desde a data da publicação do anúncio até ao termo do prazo para apresentação das propostas.
2. As peças do concurso também se encontram disponibilizadas na plataforma electrónica anoGov, com o endereço xxx.xxxxxx.xxx.
Cláusula 6.ª | Esclarecimentos, rectificações e alteração das peças procedimentais
1. Os pedidos de esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação do presente programa de concurso, caderno de encargos e respetivos anexos, bem como lista que identifique, expressa e inequivocamente, os erros e omissões detetados, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º do CCP, devem ser colocados na plataforma eletrónica com endereço xxx.xxxxxx.xxx, no primeiro terço do prazo fixado para apresentação das propostas.
2. Os esclarecimentos sobre as peças procedimentais serão prestados pelo júri do procedimento ou pelo órgão competente, através da plataforma eletrónica referida no número anterior, até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas.
3. No prazo definido no número anterior, o órgão competente para a decisão de contratar deverá pronunciar-se sobre os erros e omissões, bem como proceder às retificações sobre as peças procedimentais.
4. Os esclarecimentos e as retificações farão parte integrante das peças do procedimento a que dizem respeito e prevalecerão sobre estas em caso de divergência.
Cláusula 7.ª | Concorrentes
1. É concorrente a entidade, pessoa singular ou coletiva, que participe no procedimento de formação de um contrato, mediante a apresentação de uma proposta.
2. Serão admitidos os concorrentes que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do CCP;
b) Reúnam todos os requisitos legais constantes deste concurso.
3. É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, de acordo com o disposto no artigo 54.º do CCP.
4. Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 54.º do CCP, nem integrar outro agrupamento concorrente.
5.Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.
6. Na situação prevista no número anterior e em caso de adjudicação, todos os membros do(s) agrupamento(s) concorrente(s), e apenas estes, deverão associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho.
7. O contrato de consórcio deve indicar a empresa que exercerá as funções de chefe do consórcio, devendo-lhe ser conferido, no mesmo ato, por procuração, os poderes a que se refere o artigo 14, n.º 1, xxxxxxx x), b) c) e
d) do Decreto-Lei 231/81, de 28 de Julho, que será o único interlocutor responsável perante a entidade adjudicante.
Cláusula 8.ª | Proposta 2
1. O concorrente manifestará, na proposta, a sua vontade de contratar e indicará as condições em que se dispõe a fazê-lo.
2. Na proposta o concorrente deverá indicar os seguintes elementos:
a) Preço total e lista de preços unitários, conforme mapa com a designação anexo III;
b) Prazo de assistência técnica;
c) Características técnicas dos bens a fornecer.
3. Todos os preços deverão ser expressos em euros, em algarismos e não incluirão o IVA, devendo o concorrente indicar a respetiva taxa legal aplicável deste imposto. Quando os preços sejam indicados também por extenso, em caso de divergência, estes prevalecem sobre os indicados em algarismo.
4. Os preços totais apresentados terão um máximo de 2 casas decimais e os preços unitários terão um máximo de 3 casas decimais.
5. A proposta deverá ser apresentada na plataforma eletrónica xxx.xxxxxx.xxx, contendo assinatura eletrónica qualificada do concorrente ou seu representante. Sempre que seja assinada por procurador, juntar-se-á procuração que confira a este último poderes para o efeito, ou pública-forma da mesma, devidamente legalizada.
6. No caso de agrupamento de concorrentes, a proposta deverá ser assinada por todas as entidades que o compõem, ou pelos seus representantes, ou pelo representante comum, caso aquelas o tenham designado, devendo este, para tal, estar devidamente mandatado.
7. Todas as despesas inerentes à elaboração da proposta serão da responsabilidade do concorrente.
Cláusula 9.ª | Documentos que constituem a proposta
1. A proposta é constituída pelos seguintes documentos:
a) Documento referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP, e que constitui o Anexo I (de acordo com alterações em vigor desde 01.01.2018) ao presente programa do concurso e que deverá estar assinada de acordo com os n.os 4 e 5 do mesmo artigo;
b) Proposta base e lista de preços unitários, utilizando o formulário do Anexo III a este programa do concurso e que deverá cumprir o disposto no artigo 60.º do CCP;
c) Documento de onde conste o Prazo de assistência técnica, nos termos do previsto no Caderno de Encargos – n.º 2 da cláusula 2.ª da Parte II – Cláusulas Técnicas (máximo 24 horas), podendo para tal utilizar o modelo constante do Anexo III (Coluna I9 – Prazo de Assistência Técnica do mapa excel)
d) Documento de onde constem os elementos para avaliação da proposta, utilizando o formulário constante do
Anexo V – Lote 1 a este programa do concurso;
e) Especificações técnicas e fotografias dos bens a instalar.
2. Deverá ser junto à proposta a Certidão do registo comercial (certidão permanente) ou códigos de acesso à mesma, com todas as inscrições em vigor, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, ou documento equivalente que permita relacionar o assinante com a sua função e poder de assinatura.
3. No caso de agrupamento de concorrentes, a proposta poderá ser acompanhada de instrumentos de mandato, emitido por cada uma das entidades que o compõe, designando um representante comum para praticar todos os atos no âmbito do concurso.
4. Todos os documentos carregados na plataforma eletrónica deverão ser assinados eletronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada.
5. Nos casos em que o certificado digital não possa relacionar diretamente o assinante com a sua função e poder de assinatura, deverá a entidade interessada submeter à plataforma um documento eletrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante.
6. Todos os documentos que integram a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa. ou, não o sendo, deverão ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declare aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respetivos originais.
7. Qualquer classificação de documentos que constituem a proposta deverá ser previamente requerida pelos interessados, nos termos do artigo 66.º do CCP.
Cláusula 10.ª | Requisitos para os ficheiros das propostas
Outros documentos para além dos exigidos no n.º 1 da Cláusula 9.ª, deverão ser apresentados em ficheiro distinto. 3
Cláusula 11.ª | Apresentação de propostas variantes
1. Não é admitida a apresentação de propostas variantes.
2. São variantes as propostas que, relativamente a um ou mais aspetos da execução do contrato a celebrar, contenham atributos que digam respeito a condições contratuais alternativas nos termos expressamente admitidos pelo caderno de encargos.
3. Cada concorrente só pode apresentar uma única proposta.
Cláusula 12.ª | Negociação das propostas
As propostas não serão objeto de negociação.
Cláusula 13.ª | Prazo para apresentação das propostas
1. As propostas serão apresentadas na plataforma eletrónica xxx.xxxxxx.xxx, até às 23h59m, do 6.º dia a contar da data de envio do anúncio para publicação no Diário da República.
2. As propostas e os documentos que as acompanham serão entregues através da plataforma eletrónica até à data e horas definidas no número anterior.
3. Os concorrentes deverão prever o tempo necessário para a inserção das propostas e documentos, bem como para a sua assinatura eletrónica, em função do tipo de internet de que dispõem, uma vez que todo esse processo só será permitido até à hora fixada no n.º 1 desta Cláusula.
Cláusula 14.ª | Retirada da proposta
1. Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados que já as tenham apresentado podem retirá-las, bastando comunicarem tal facto à entidade adjudicante.
2. O exercício da faculdade prevista no número anterior não prejudica o direito de apresentação de nova proposta dentro daquele prazo.
Cláusula 15.ª | Prazo da obrigação de manutenção das propostas
O prazo da obrigação de manutenção das propostas será de 90 dias, contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, não havendo lugar a qualquer prorrogação.
Cláusula 16.ª | Critério de adjudicação
1 - A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, na modalidade de melhor relação qualidade-preço, conforme regulamento constante do anexo IV e VI.
Cláusula 17.ª | Análise das propostas
1. São excluídas as propostas que apresentem algum(ns) dos motivos constantes dos artigo 70.º e 146.º do CCP.
2. A adulteração do anexo III (Proposta e lista de preços unitários) disponibilizado pela entidade adjudicante poderá constituir também causa de exclusão da proposta.
3. Na análise das propostas, o júri do procedimento terá em consideração os documentos exigidos no presente programa do concurso, bem como quaisquer outros documentos que o concorrente apresente, que contenham os atributos da proposta, que o concorrente considerar indispensáveis para avaliação da mesma.
Cláusula 18.ª | Documentos de habilitação e outros documentos para assinatura do contrato
1. O adjudicatário deve apresentar, no prazo de 3 dias úteis a contar da notificação da adjudicação, os seguintes documentos ou disponibilização de acesso para a sua consulta online:
a) Declaração de situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP;
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b) Declaração de situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no
Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP;
c) Certificado(s) de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, de todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e h) do artigo 55.º do CCP, não bastando a apresentação de certidões em número equivalente ao das pessoas com poderes para obrigar a sociedade;
d) Declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, conforme modelo constante do anexo II do presente programa de concurso (declaração de não impedimento, conforme modelo constante do anexo II do Código dos Contratos Públicos) - de acordo com alterações em vigor desde 01.01.2018;
e) Documento que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objeto do contrato a celebrar (certidão permanente ou documento equivalente).
2. O adjudicatário, deverá, ainda, no mesmo prazo, entregar os seguintes elementos indispensáveis à outorga do contrato:
a) N.º de Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade / N.º de Contribuinte / Naturalidade e residência da(s) pessoa(s) que intervêm no contrato;
b) Documento(s) comprovativo(s) de que a pessoa que intervém no contrato tem poderes para tal.
3. No caso de agrupamento de concorrentes, cada uma das entidades que o compõe deverá apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e e) do número 1 deste ponto.
4. Caso sejam detectadas irregularidades nos documentos de habilitação entregues pelo adjudicatário nos termos do número anterior, será concedido um prazo adicional de 2 dias úteis, destinado ao seu suprimento, conforme o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 132.º do CCP.
5. Os documentos devem ser redigidos em língua portuguesa, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 372/2017 de 14 de dezembro.
6. Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 372/2017 de 14 de dezembro.
Cláusula 19.ª | Caducidade da adjudicação
A adjudicação caduca:
a) Por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não apresentar os documentos de habilitação, seguindo-se quanto ao mais o regime previsto nos n.ºs 1, 2, 3 e 4 do artigo 86.º e no artigo 87.º do CCP;
b) O adjudicatário não confirmar os compromissos referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 77.º do CCP;
c) Por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não compararcer no dia, hora e local fixados para outorga do contrato ou não remeter o contrato assinado electronicamente no prazo fixado pelo órgão competente, seguindo-se quanto ao mais o regime previsto no artigo 105.º do CCP;
d) Se verificar a ocorrência de circunstâncias supervenientes que inviabilizem a celebração do contrato, nos termos do disposto no artigo 87.º-A do CCP.
Cláusula 20.ª | Aceitação da minuta do contrato
1. A minuta do contrato a celebrar deverá ser notificada ao adjudicatário em simultâneo com a decisão de adjudicação.
2. A minuta considera-se aceite pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias úteis subsequentes à respetiva notificação.
Cláusula 21.ª | Reclamação contra a minuta
1. Serão admissíveis reclamações contra a minuta do contrato quando dela constem obrigações não contidas na proposta ou nos documentos que serviram de base ao concurso.
2. Em caso de reclamação, o órgão competente que aprovou a minuta do contrato comunicará ao adjudicatário, no prazo de 10 dias úteis, o que houver decidido sobre a mesma, equivalendo o silêncio à rejeição da reclamação.
Cláusula 22.ª | Celebração do contrato escrito 5
1. A outorga do contrato deverá ter lugar no prazo de 30 dias úteis contados da data da aceitação da minuta ou da decisão sobre a reclamação, mas nunca antes de:
a) Apresentados todos os documentos de habilitação exigidos;
b) Confirmados os compromissos referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 77.º do CCP.
2. A entidade pública contratante comunicará ao adjudicatário:
a) Com a antecedência mínima de cinco dias úteis, a data, hora e local em que ocorrerá a outorga do contrato, no caso de assinatura presencial; ou
b) Num prazo não inferior a 3 dias úteis, o prazo para outroga e remessa do contrato, no caso de assinatura por meios electrónicos, sendo esta considerada a modalidade preferencial por parte do Município de Leiria.
Cláusula 23.ª | Legislação aplicável
Em tudo o que o presente programa de concurso for omisso, observar-se-á o disposto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEIRIA,
Gestora do Processo: Xxxxxx Xxxxxxx 2019.10.11/AG/Minutado: IS Revisto: AG
ANEXOS AO PROGRAMA DE CONCURSO
− Anexo I – Modelo de declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP
− Anexo II – Modelo de declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP
− Anexo III – Modelo de Proposta base e lista de preços unitários (ficheiros em excel)
− Anexo IV – Lote 1 – Regulamento de Avaliação de Propostas
− Anexo V – Lote 1 – Modelo para apresentação dos elementos para avaliação da proposta
− Anexo VI – Lote 2 - Regulamento de Avaliação de Propostas
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Anexo I
MODELO DE DECLARAÇÃO
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º]
1 — ……………………………….. (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)……………………………... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de…………………... (designação ou referência ao procedimento em causa) e, se for o caso, do caderno de encargos do acordo-quadro aplicável ao procedimento, declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2 — Declara também que executa o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3):
a)…………....
b)……………..
3 — Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4 — Mais declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
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5 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6 — Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar os documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do referido Código.
7 — O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
…………. (local),…….... (data), [assinatura (4)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º
(4) Nos termos do disposto nos n.o 4 e 5 do artigo 57.º
[Assinatura eletrónica do(s) representante(s) legal(ais)]
Anexo II
MODELO DE DECLARAÇÃO
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º]
1 (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante
legal de (1)………………………….(firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de…………………..
(designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
2 — O declarante junta em anexo [ou indica como endereço do sítio da Internet onde podem ser
consultados (3)] os documentos comprovativos de que a sua representada (4) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
3 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
…………….. (local),…………….... (data), [assinatura (5)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão ‘a sua representada’.
(3) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso. 8
(4) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão ‘a sua representada’.
(5) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º
[Assinatura eletrónica do(s) representante(s) legal(ais)]
Anexo III
Proposta e Lista de Preços Unitários
[Ficheiros em excel]
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Anexo IV - Lote 1
REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Capítulo I - Disposições Gerais
Cláusula 1ª | Regulamento
O presente regulamento visa definir o enquadramento procedimental, organizacional e metodológico para a apreciação, análise, avaliação e classificação das propostas, com vista à formulação de uma proposta de decisão final do procedimento a submeter ao órgão competente para autorizar a realização da despesa, doravante identificada por entidade adjudicante.
Cláusula 2ª | Objeto do regulamento
Para efeitos de análise das propostas serão considerados os documentos apresentados pelos concorrentes sem prejuízo do júri do procedimento solicitar esclarecimentos nos termos do artigo 72.º do CCP.
Capítulo II – Análise e Avaliação das Propostas
Cláusula 3ª |Objetivo
Fator | Ponderação | ||
QA: Qualidade Artistica da Proposta | O: Originalidade | 25% | 50% |
C: Conceito | 25% | ||
QT: Qualidade Técnica da Proposta | 30% | ||
P: Preço | 20% | ||
TOTAL | 100% |
1. As propostas serão analisadas e avaliadas em função dos seguintes fatores e subfactores:
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As propostas de conceção apresentadas pelos concorrentes serão avaliadas de acordo com os fatores que se distribuem segunda os seguintes itens e correspondente ponderação os quais são enunciados por ordem decrescente da sua importância:
1.1 Qualidade Artística da Proposta (50%): pretende-se valorizar a utilização de uma ideia/tema para criação de um elemento decorativo único, iluminado, com animação visual e sonora que lhe confira uma identidade visual forte;
1.2 Qualidade Técnica da Proposta (30%): pretende-se avaliar as propostas de elemento que melhor se adequem aos espaços e que contribuam para a sua valorização, com equipamentos que traduzam níveis de eliminação globais mais elevados.
1.3 Preço (20%): pretende-se valorizar as propostas que apresentem o valor mais baixo para o custo global de implementação do projeto. Para o efeito definiu-se o valor máximo de
€90.000,00 (noventa mil euros) acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
2. As propostas dos concorrentes serão analisadas e avaliadas e, em função disso, hierarquizadas por ordem decrescente de pontuação, calculada de acordo com a fórmula seguinte:
PF = (0,5 x QA) + (0,3 x QT) + (0,2 x P)
Em que:
QA: Pontuação obtida no fator Qualidade Artística; QT: Pontuação obtida no fator Qualidade Técnica; P: Pontuação obtida no fator Preço;
3. A proposta economicamente mais vantajosa corresponderá à que obtiver melhor pontuação final, arredondada até à terceira casa decimal.
Cláusula 4ª |Metodologia de Avaliação
1. O fator Qualidade Artística será avaliado do seguinte modo:
QA = (0,25 x O) + (0,25 x C)
QT: Originalidade (25%) a avaliação far-se-á através da valorização das propostas que marquem a diferença em relação à apresentação da estrutura e duração do espetáculo de som e luz. | Pontuação |
Proposta francamente original (apresentação de solução inovadora da estrutura e duração do espetáculo> 10 min.) | 100 |
Proposta medianamente original (apresentação de solução com poucas inovações da estrutura face ao disponível no mercado e duração do espetáculo entre 5 e 10 min.) | 50 |
Proposta pouco original apresentação de solução com poucas inovações da estrutura face ao disponível no mercado e duração do espetáculo inferior a 5min.) | 0 |
QT: Conceito (25%) a avaliação incidirá sobre a criatividade, unidade e consistência do conceito através do número de cordões de led, nº de leds/cordão que possibilite um efeito de animação de elevado impacto visual. | Pontuação | |||||
Conceito francamente original (conceito potencial com 200 fios/m e 36 leds/fio) | estruturado | em | ideia | de | elevado | 100 |
Conceito medianamente original (conceito estruturado em ideia de elevado potencial com entre 100 e 200 fios/m e entre 20 e 36 leds/fio) | 50 | |||||
Conceito pouco original (conceito estruturado em ideia de elevado potencial com> 100 fios/m e > 20 leds/fio) | 0 |
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2. O fator Qualidade Técnica será avaliado do seguinte modo:
QT: Materiais (30%) A avaliação é efetuada com recurso ao cumprimento dos requisitos técnicos descritos na cláusula 1.ª, Parte II do Caderno de Encargos – dimensão, modelo de construção e material de base (Alumínio). | Pontuação |
Proposta cumpre totalmente com o descrito (conceito bem estruturado com dimensão igual ou superior a 12m) | 100 |
Proposta cumpre parcialmente com o descrito (conceito bem estruturado com dimensão entre 10 e 12m) | 50 |
Proposta não cumpre com o descrito (conceito bem estruturado com dimensão entre inferior a 10m) | 0 |
3. O fator Preço será avaliado de acordo com a seguinte fórmula:
P = (1 - PP/PBase) x100
Em que,
PBase: Preço base do procedimento PProposto: Preço proposto pelo concorrente
Cláusula 5.ª| Classificação das propostas
1. A ordenação das propostas que se encontrem em igualdade de pontuação é efetuada, de forma decrescente, em função da pontuação obtida por cada uma delas no fator Qualidade Artística.
2. Subsistindo o empate, a ordenação daquelas é efetuada de forma decrescente, pela pontuação obtida por cada uma delas no fator Qualidade Técnica.
3. Se ainda assim, subsistir o empate, a ordenação daquelas é efetuada de forma decrescente, pela pontuação obtida por cada uma delas no fator Preço.
4. Caso o empate subsista, será realizado um sorteio, a realizar em ato público a convocar pelo júri do procedimento, por forma a seleccionar a proposta a adjudicar.
Cláusula 6.ª| Relatório Preliminar
O júri do procedimento, com base nas propostas e na análise que às mesmas tiver realizado, elaborará fundamentadamente o relatório preliminar que documentará os trabalhos executados pela
comissão, a apreciação efetuada e o modo com foi avaliado o mérito de cada uma das propostas, em face do critério de análise previsto no Programa de Concurso, e estabelecerá, com aquele fundamento, a classificação das propostas dos concorrentes por ordem decrescente de mérito.
Cláusula 7.ª| Audiência Prévia
O júri do procedimento submeterá o Relatório Preliminar à audiência prévia dos concorrentes, concedendo-lhes, para o efeito, o prazo de 5 dias úteis, nos termos do artigo 147.º do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 8.ª| Relatório Final
Ponderadas as observações dos concorrentes em sede de audiência prévia, se existirem, o júri do procedimento elaborará um relatório final fundamentado, nos termos do disposto no artigo 148.º do CCP, no qual indicará o objeto do procedimento e o seu conteúdo e formulará uma proposta de decisão final do procedimento.
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Anexo V - Lote 1
ELEMENTOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
Fator I: Qualidade Artística (ponto 1 da cláusula 4.ª do anexo IV – Regulamento avaliação propostas) | |
QA-Qualidade Artistica-duração espectáculo (minutos) | |
QA-Qualidade Artistica-conceito (fios/m e leds/fio) |
Fator II– Qualidade Técnica(ponto 2 da cláusula 4.ª do anexo IV – Regulamento avaliação propostas) | |
QT-Qualidade Técnica- Materiais (dimensão metros) |
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Anexo VI - Lote 2
REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Capítulo I - Disposições Gerais
Cláusula 1ª | Regulamento
O presente regulamento visa definir o enquadramento procedimental, organizacional e metodológico para a apreciação, análise, avaliação e classificação das propostas, com vista à formulação de uma proposta de decisão final do procedimento a submeter ao órgão competente para autorizar a realização da despesa, doravante identificada por entidade adjudicante.
Cláusula 2ª | Objeto do regulamento
Para efeitos de análise das propostas serão considerados os documentos apresentados pelos concorrentes sem prejuízo do júri do procedimento solicitar esclarecimentos nos termos do artigo 72.º do CCP.
Capítulo II – Análise e Avaliação das Propostas
Cláusula 3ª |Objetivo
Fator | Ponderação | |
QA: Qualidade Artística da Proposta | O: Originalidade | 40% |
P: Preço | 60% | |
TOTAL | 100% |
1 As propostas serão analisadas e avaliadas em função dos seguintes fatores e subfactores:
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As propostas de conceção apresentadas pelos concorrentes serão avaliadas de acordo com os fatores que se distribuem segunda os seguintes itens e correspondente ponderação os quais são enunciados por ordem decrescente da sua importância:
Qualidade Artística da Proposta (40%): pretende-se valorizar as propostas que marquem a diferença em relação às iluminações de natal anteriores, através da criação de ambientes/cenários criativos e inesperados.
Preço (60%): pretende-se valorizar as propostas que apresentem o valor mais baixo para o custo global de implementação do projeto. Para o efeito definiu-se o valor máximo de €63.250,00 (sessenta e três mil duzentos e cinquenta euros) acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
2 As propostas dos concorrentes serão analisadas e avaliadas e, em função disso, hierarquizadas por ordem decrescente de pontuação, calculada de acordo com a fórmula seguinte:
PF = (0,4 x QA) + (0,6 x P)
Em que:
QA: Pontuação obtida no fator Qualidade Artística; P: Pontuação obtida no fator Preço;
3 A proposta economicamente mais vantajosa corresponderá à que obtiver melhor pontuação final, arredondada até à terceira casa decimal.
Cláusula 4ª |Metodologia de Avaliação
1. O fator Qualidade Artística será avaliado do seguinte modo:
QA = (0,40 x O)
O = (NLII/NLT) x 100
Em que,
NLII: Número de Locais com Iluminação Inovadora NLT: Número de Locais Total a Iluminar
QT: Originalidade (40%) a avaliação far-se-á através da quantificação percentual do número de locais (ruas, jardins) que apresentem soluções de iluminação inovadoras, face ao número total de locais incluídos na área de intervenção. | Pontuação |
Proposta francamente original (mais de 66% dos locais iluminados incluídos na proposta apresentam soluções de iluminação inovadoras) | 100 |
Proposta medianamente original (entre 33% e 66% dos locais iluminados incluídos na proposta apresentam soluções de iluminação inovadoras) | 50 |
Proposta pouco original (menos de 33% dos locais iluminados incluídos na proposta apresentam soluções de iluminação inovadoras) | 0 |
2. O fator Preço será avaliado de acordo com a seguinte fórmula:
P = (1 - PP/PBase) x100
Em que,
PBase: Preço base do procedimento
PProposto: Preço proposto pelo concorrente
Cláusula 5.ª| Classificação das propostas
1. A ordenação das propostas que se encontrem em igualdade de pontuação é efetuada, de forma 15
decrescente, em função da pontuação obtida por cada uma delas no fator Preço.
2. Subsistindo o empate, a ordenação daquelas é efetuada de forma decrescente, pela pontuação obtida por cada uma delas no fator Qualidade Artística.
3. Caso o empate subsista, será realizado um sorteio, a realizar em ato público a convocar pelo júri do procedimento, por forma a seleccionar a proposta a adjudicar.
Cláusula 6.ª| Relatório Preliminar
O júri do procedimento, com base nas propostas e na análise que às mesmas tiver realizado, elaborará fundamentadamente o relatório preliminar que documentará os trabalhos executados pela
comissão, a apreciação efetuada e o modo com foi avaliado o mérito de cada uma das propostas, em face do critério de análise previsto no Programa de Concurso, e estabelecerá, com aquele fundamento, a classificação das propostas dos concorrentes por ordem decrescente de mérito.
Cláusula 7.ª| Audiência Prévia
O júri do procedimento submeterá o Relatório Preliminar à audiência prévia dos concorrentes, concedendo-lhes, para o efeito, o prazo de 5 dias úteis, nos termos do artigo 147.º do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 8.ª| Relatório Final
Ponderadas as observações dos concorrentes em sede de audiência prévia, se existirem, o júri do procedimento elaborará um relatório final fundamentado, nos termos do disposto no artigo 148.º do CCP, no qual indicará o objeto do procedimento e o seu conteúdo e formulará uma proposta de decisão final do procedimento.
CONCURSO PÚBLICO N.º 70/2019/DICP
Conceção e aluguer de elemento Decorativo para as Iluminações de Natal 2019
CADERNO DE ENCARGOS
Parte I - Cláusulas Jurídicas
Capítulo I - Disposições gerais
Cláusula 1.ª | Objeto
1 - O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a conceção e aluguer de elemento Decorativo e aluguer de Iluminação Decorativa, para o evento LEIRIA CIDADE NATAL 2019.
2- O objeto do contrato abrange ainda serviços de assistência técnica para o período de duração do aluguer, conforme parte II do presente Caderno de Encargos.
Cláusula 2.ª | Preço base
1 - O preço base é de €153.250,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma:
Lote 1 – Conceção e Aluguer Elemento Decorativo Esférico, simbolizando uma Bola de Natal:
€90.000,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
Lote 2 - Aluguer de Iluminação Decorativa Equipamentos de Iluminação Decorativa: €63.250,00,
acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2 – O preço base corresponde ao valor máximo a pagar pela execução de todas as prestações que constituem objeto do contrato.
Cláusula 3.ª | Contrato
1 - O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. 2 - O contrato integra ainda os seguintes elementos:
a) os suprimentos dos erros e omissões do Caderno de Encargos, identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
c) o presente Caderno de Encargos;
d) a proposta adjudicada;
e) os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos nas als. a) a e) do número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário, nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
5 - Além dos documentos indicados no n.º 2, o adjudicatário obriga-se também a respeitar, no que lhe seja aplicável, as normas europeias e portuguesas, as especificações e homologações de organismos oficiais e fabricantes ou entidades detentoras de patentes.
Cláusula 4.ª | Gestor do contrato
Em cumprimento do disposto no artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, o acompanhamento da execução do contrato será assegurada pelo Dirigente da Divisão de Desenvolvimento Económico, enquanto Gestor de Contrato.
Cláusula 5.ª | Duração do contrato
O contrato tem início no dia imediato ao da sua assinatura e mantém-se em vigor até à conclusão do fornecimento, conforme cronograma constante na parte II, em conformidade com os respetivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
Capítulo II - Obrigações contratuais
Secção I | Obrigações do fornecedor
Subsecção I | Disposições gerais
Cláusula 6.ª | Obrigações principais do fornecedor
1- Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrerão para o prestador de serviços as seguintes obrigações principais:
a) Garantir a locação montagem e desmontagem dos equipamentos, de acordo com especificações técnicas, constantes da Parte II do presente Caderno de Encargos;
b) Obrigação de assistência técnica quer de, mão-de-obra, quer de substituição de equipamentos, em caso de avaria ou anomalia, no prazo máximo de 24 horas, a contar da comunicação da avaria ou anomalia, e em qualquer dos 39 dias do aluguer da pista e acessórios e da iluminação decorativa de natal;
c) Garantir o cumprimento dos prazos constantes da Parte II do presente Caderno de Encargos;
d) Obrigação de não alterar as condições de fornecimento dos bens contratados;
e) Obrigação de prestar assistência técnica e manutenção dos equipamentos, nos termos previstos na parte II do Caderno de Encargos;
f) Obrigação de designar um interlocutor responsável pela execução do contrato, disponível para prestar o devido suporte, bem como quaisquer alterações a essa designação;
g) Obrigação de comunicar antecipadamente ao Município de Leiria os factos que tornem total ou parcialmente impossível a entrega e instalação dos bens, ou o cumprimento de qualquer outra das suas obrigações.
2- A título acessório, o prestador de serviços ficará ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação de serviços, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a cargo.
Cláusula 7.ª | Conformidade e operacionalidade dos bens
1 - O fornecedor obrigar-se-á a entregar ao contraente público os bens objeto do contrato, com as características, especificações e requisitos técnicos previstos na parte II do presente Caderno de Encargos, que dele faz parte integrante.
2 - Os bens objeto do contrato deverão ser entregues em perfeitas condições de serem utilizados para os fins a que se destinam e dotados de todo o material de apoio necessário à sua entrada em funcionamento.
3 - É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina os aspetos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, no que respeita à conformidade dos bens.
4 - O fornecedor será responsável perante o Município de Leiria por qualquer defeito ou discrepância dos bens objeto do contrato que existam no momento em que os bens lhe são entregues.
Cláusula 8.ª | Entrega dos bens objeto do contrato
1 - Os bens objeto do contrato deverão ser entregues e instalados nos locais indicados na parte II do presente Caderno de Encargos, após envio da Nota de Encomenda, devendo ser garantido cumprimento do prazo de conclusão da instalação definidos nos respetivos cronogramas.
2 - Serão da responsabilidade do fornecedor todas as despesas e custos com os transportes dos bens objeto do contrato de locação e respetivos documentos para os locais de entrega/devolução.
Cláusula 9.ª | Da verificação da qualidade dos bens
O fornecedor deverá facultar ao Município de Leiria todos os meios necessários à verificação da qualidade e eficiência do fornecimento efetuado, obrigando-se a, dentro dos prazos que lhe forem marcados na respetiva notificação, substituir ou recondicionar todo o material e/ou refazer todo o trabalho que, com base nos pareceres técnicos, não forem considerados dentro das características requeridas.
Subsecção II | Dever de sigilo
Cláusula 10.ª | Informação e sigilo
1 - O cocontratante deve prestar ao contraente público todas as informações que este lhe solicitar e que sejam necessárias à fiscalização do modo de execução do contrato, devendo o contraente público satisfazer os pedidos de informação formulados pelo cocontratante e que respeitem a elementos técnicos na sua posse cujo conhecimento se mostre necessário à execução do contrato.
2 - Salvo quando, por força do contrato, caiba ao cocontratante o exercício de poderes públicos, compete exclusivamente ao contraente público a satisfação do direito à informação por parte de particulares sobre o teor do contrato e quaisquer aspetos da respetiva execução.
3 - O contraente público e o cocontratante guardam sigilo sobre quaisquer matérias sujeitas a segredo nos termos da lei às quais tenham acesso por força da execução do contrato.
Secção II | Obrigações do Município de Leiria
Cláusula 11.ª | Preço contratual
1 - Pelo fornecimento dos bens objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Município de Leiria deverá pagar ao fornecedor os bens efetivamente entregues, nos termos do ponto 1 da cláusula 1.ª da Parte II do Caderno de Encargos e de acordo com os preços constantes da lista de preços unitários da proposta adjudicada.
2 - O valor total da proposta adjudicada não poderá ser superior ao preço máximo fixado no presente Caderno de Encargos, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.
3 - O preço referido no número anterior incluirá todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, nomeadamente os relativos ao transporte dos bens objeto do contrato para o respetivo local de entrega, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.
Cláusula 12.ª | Condições de pagamento
1 - O valor referente aos fornecimentos e serviços objeto do presente procedimento deverão ser repartidos e faturados, da seguinte forma:
a) Após finalização da montagem do equipamento na cidade:
i) Até 50% do valor da proposta;
b) Após finalização da desmontagem do equipamento na cidade:
i) Restante valor da proposta.
2- As quantias devidas pelo Município de Leiria, nos termos da cláusula anterior, deverão ser pagas após a receção, pelo contraente público, das respetivas faturas, no prazo de 30 dias, as quais só poderão ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva.
3 – As faturas deverão ser enviadas para o Município de Leiria – Divisão Financeira, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000- 000 Xxxxxx, com a indicação do número da nota de encomenda.
4 - Para os efeitos do disposto no n.º 1, a obrigação considerar-se-á vencida com a prestação do serviço efetuado, de acordo com a nota de encomenda.
5 - Não poderão ser propostos adiantamentos por conta dos serviços a prestar.
6 - Em caso de discordância por parte do Município de Leiria, quanto aos valores indicados nas faturas, deverá este comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida.
7 - Desde que devidamente emitidas as faturas e observado o disposto no n.º 1, os pagamentos serão efetuados preferencialmente através de transferência bancária.
8 – Para bom e pontual cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, e no caso de não ser exigida a prestação da caução, poderá o Município de Leiria, se o considerar conveniente, proceder à retenção de até 10% do valor dos pagamentos a efetuar, nos termos do artigo 88.º do CCP.
Capítulo III - Penalidades contratuais e resolução
Cláusula 13.ª | Penalidades contratuais
1 - Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Município de Leiria poderá aplicar ao fornecedor o seguinte regime de penalidades:
a) Pelo incumprimento das datas e prazos previstos nas especificações técnicas e nas restantes obrigações do presente Caderno de Encargos, a penalização será de 4% do valor adjudicado por cada dia de atraso;
b) Pelo incumprimento no caso de indisponibilidade de assistência técnica, a penalização é calculada de acordo com a seguinte fórmula: P=FhxPhx2, em que P corresponde ao valor da penalidade, Fh corresponde ao número de horas de atraso após o prazo máximo de 24 horas dado para resolução da anomalia e Ph ao preço/hora respeitante a essas horas em falta, que para o presente Caderno de Encargos se estipula que seja de 25 euros/hora.
2 – Quando as sanções revistam natureza pecuniária, o respetivo valor acumulado não pode exceder 20% do preço contratual, sem prejuízo do poder de resolução do contrato.
3 - Nos casos em que seja atingido o limite previsto no número anterior e o Município de Leiria decida não proceder à resolução do contrato, por dela resultar grave dano para o interesse público, aquele limite é elevado para 30%.
4 - Na determinação da gravidade do incumprimento, o Município de Leiria terá em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do fornecedor e as consequências do incumprimento.
5- As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o Município de Leiria exija uma indemnização pelo dano excedente.
Cláusula 14.ª | Força maior
1 - A não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior não será havida como incumprimento, pelo que não deverão, nesses casos, ser impostas penalidades ao prestador de serviços.
2 - Entende-se como casos de força maior o conjunto de circunstâncias que impossibilitem a realização pontual das prestações, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
3 – Desde que verificados os requisitos do número anterior, poderão constituir casos de força maior, entre outros, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
4 - Não constituirão casos de força maior:
a) as circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do prestador de serviços, na parte em que intervenham;
b) as determinações governamentais, administrativas ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento, pelo prestador de serviços, de deveres ou ónus que sobre ele recaiam;
c) as manifestações populares devidas ao incumprimento de normas legais pelo prestador de serviços;
d) os incêndios ou inundações com origem nas instalações do prestador de serviços, cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência deste ou ao incumprimento de normas de segurança;
e) as avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do prestador de serviços, não resultantes de sabotagem;
f) os eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
5 - A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deverá ser imediatamente comunicada à outra parte.
6 - A força maior determinará a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.
Cláusula 15.ª | Resolução por parte do contraente público
1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, o Município de Leiria poderá resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o fornecedor violar, de forma grave ou reiterada, qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente:
a) Se os bens instalados não corresponderem às características e especificações técnicas estabelecidas neste Caderno de Encargos;
b) Quando a demora na instalação dos bens exceder em 5 dias (contínuos) o prazo fixado no contrato;
c) Quando a demora na entrega dos bens, após eventual rejeição nos termos fixados na cláusula 9.ª (Da verificação da qualidade dos bens), exceder em 5 dias a data da notificação;
d) Quando houver recusa expressa no pagamento das penalidades.
2 - O direito de resolução referido no número anterior exercer-se-á mediante declaração enviada ao prestador de serviços e não determinará a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pelo Município de Leiria.
3 – A resolução do contrato não invalida o direito a qualquer ação que venha a ser interposta por parte do Município de Leiria com vista à justa indemnização por perdas e danos eventualmente sofridos com incumprimento do contrato.
Capítulo IV | Seguros
Cláusula 16.ª | Seguros
1 - Serão da exclusiva responsabilidade do adjudicatário todas as obrigações relativas ao pessoal utilizado na prestação de serviços, assim como, o cumprimento de toda a legislação aplicável, nomeadamente, aquela relativa à celebração de seguros de acidentes de trabalho, ao cumprimento do horário de trabalho e à contratação de trabalhadores imigrantes, bem como a legislação relativa à celebração de seguros de responsabilidade civil.
2 - O Município de Leiria poderá, sempre que entender conveniente, exigir prova documental da celebração dos contratos de seguro referidos no número anterior, devendo o prestador de serviços fornecê-la no prazo 5 dias úteis.
Capítulo V | Resolução de litígios
Cláusula 17.ª | Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, com expressa renúncia a qualquer outro.
Capítulo VI - Disposições finais
Cláusula 18.ª | Subcontratação e cessão da posição contratual
A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das partes dependerá da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 19.ª | Responsabilidade
1 - O prestador de serviços responderá, nos termos da lei, por todos os danos ou prejuízos sofridos pelo Município de Leiria, seus funcionários ou agentes, operadores ou terceiros, em consequência da prestação de serviços, devendo para tal celebrar os necessários contratos de seguros, conforme disposto na cláusula 16.ª.
2 - Se o Município de Leiria tiver que assumir a indemnização de prejuízos que, nos termos do presente caderno de encargos, são da responsabilidade do adjudicatário, este indemnizá-lo-á em todas as despesas que,
por esse facto e seja a que título for, houver que suportar, assistindo àquele Município o direito de regresso das quantias que tiver pago ou que tiver que pagar.
3 - O Município de Leiria não responderá por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pelo adjudicatário, salvo culpa comprovada dos funcionários ou agentes daquele Município, no exercício das respetivas funções.
Cláusula 20.ª | Comunicações e notificações
1 - Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas deverão ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
2 - Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deverá ser comunicada à outra parte.
Cláusula 21.ª | Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
Cláusula 22.ª | Legislação aplicável
O contrato é regulado pela legislação portuguesa.
Parte II - Cláusulas Técnicas
Cláusula 1.ª | Características, condições e quantidades dos serviços a prestar
O contrato a celebrar prevê a locação, dos seguintes bens, distribuídos da seguinte forma:
LOTE 1 - Conceção e Aluguer de Elemento Decorativo para as Iluminações de Natal 2019
1 - O contrato a celebrar prevê para a cidade de Leiria, no período de 29 de novembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020, no Largo 5 de Outubro de 1910 [junto a Fonte Luminosa] de acordo com caraterísticas abaixo indicadas:
1.1 Elemento decorativo esférico, simbolizando uma bola de natal de 12m de altura com um diâmetro de base de 12m;
1.2 Estrutura metálica fabricado em alumínio para moldar o contorno esférico exterior. Utilização de fechamentos verticais e horizontais para que constituem a estrutura esférica;
1.3 O elemento esférico será decorado com figuras iluminadas com:
1.3.1 Led de baixa potência de 0,03-0,08 W / Ud., Unidos entre si formando um cordão ou guirlanda usando cabo de borracha com características técnicas adequadas para instalações exteriores, H03RN-F, 1x1,5 mm2, de 12 m de comprimento e 180 leds por cordon (indicativo);
1.3.2 Fio luminoso com LEDs dispostos em posição horizontal, para projetar em todas as direções, 13 mm de diâmetro, com uma potência entre 1,44-2,41 W/m e 36 pontos de luz/m (indicativo), dependendo das cores utilizadas, isolamento 0,6 / 1 kV, Tensão de 240 V, montagem rápida, dedal de proteção final, medidor de conexão invisível metro a metro.
1.3.3 O elemento deverá ter iluminação com flashes.
1.3.4 Características da instalação elétrica do elemento decorativo:
1.3.4.1 A instalação elétrica utilizará condutores de 0,6 / 1 kV de seções de 2,5 e 6 mm2, caixas seladas, terminais sigma, tiras e terminais pré-isolados.
1.3.4.2 O elemento decorativo deverá ser alimentado a partir de redes de distribuição existentes na cidade, das quais será derivada com condutores isolados de tensão nominal 0,6 / 1kV para o Painel de Controle Geral e Proteção de iluminação extraordinária (IP 55 de acordo com UNE 20.324).
1.4 O elemento decorativo deverá possibilitar a realização de um espetáculo de Luz e Som, duas sessões/dia, sincronizando o jogo de luzes com a música selecionada nos horários estabelecidos a definir pelo Município de Leiria;
1.5 As entidades concorrentes deverão apresentar uma simulação do espetáculo acima mencionado em suporte digital, sendo aceites no máximo duas variantes do mesmo;
2 - No âmbito do presente caderno de encargos, o equipamento a alugar terá de cumprir as especificações técnicas e demais exigências previstas na legislação em vigor, nomeadamente, no que diz respeito à instalação elétrica e seguros.
3 - A produção e logística dos espetáculos é da inteira responsabilidade do adjudicatário, não podendo implicar a assunção de qualquer encargo, seja a que título for, presente ou futuro, para o Município de Leiria.
4 - A prestação de serviços deverá, ainda, incluir:
• Técnico para montagem, operação diária no período de duração do contrato e desmontagem, bem como transporte e limpeza;
• Seguros de responsabilidade civil;
• Deslocações de toda equipa técnica e direção;
• A delimitação da zona de segurança;
• A observância de todas as regras de higiene e segurança;
• A logística afeta a montagem e execução dos espetáculos;
Cláusula 2.ª | Cronograma
1 - O objeto do contrato – iluminação decorativa - reger-se-á pelo seguinte cronograma:
− Data de início da montagem: a partir de 18 de novembro de 2019 ou no dia imediatamente seguinte ao da outorga do contrato, caso a mesma tenha lugar após a data indicada;
− Data de conclusão da montagem: impreterivelmente até às 18:00 horas do dia 25 de novembro de 2019;
− Período útil de uso: de 29 de novembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020;
− Data de início de desmontagem: a partir do dia 7 de janeiro de 2020;
− Data de conclusão de desmontagem: 10 de janeiro de 2020.
2 - O não cumprimento destes prazos será sancionado de acordo com o previsto na Cláusula 13.ª da parte I do presente Caderno de Encargos.
Cláusula 3.ª | Manutenção e assistência técnica
1- O adjudicatário deverá garantir a prestação de assistência técnica permanente, de forma a manter todos os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, sendo que deverá fornecer o contacto telefónico e indicação do responsável para a resolução imediata de quaisquer anomalias que possam surgir durante o período de vigência do contrato.
2- O adjudicatário deverá garantir que a reparação de qualquer anomalia seja efetuada no prazo máximo de 2 horas após comunicação.
3 - O não cumprimento desta obrigação será sancionada de acordo com o previsto na Cláusula 13.ª da Parte I do presente Caderno de Encargos.
Cláusula 4.ª | Condições técnicas a garantir
1 - Os quadros elétricos de alimentação da iluminação são em conformidade com as normas da Direcção Geral Energia, compostos por duas caixas independentes, devidamente fechadas, uma destinada aos nossos equipamentos, composta por um disjuntor diferencial de 30.000 Amp. (trinta mil amperes), disjuntores unipolares para distribuição das respetivas fases e contador e relógio para programação de horários da iluminação. A outra caixa destina-se aos equipamentos da EDP. Estas caixas são equipadas com elétrodos terra de proteção, a fim de prevenir acidentes relacionados com a corrente elétrica
2 - Deverão ser cumpridos todos os requisitos legais para a instalação dos equipamentos, bem como, sistema de controle de qualidade e de gestão ambiental, que atende aos requisitos das normas UNE - EN ISO 9001: 2008 (Sistemas de Gestão da Qualidade) e UNE - EN ISO 14001;
6 – Responsáveis de acompanhamento do Contrato:
a) Eng.º Xxxx Xxxxxxxx (964 822 142) – fornecimento energia elétrica;
b) Dr.º Xxxxxxx Xxxxxxx (961 221 006) – gestão global do contrato.
Cláusula 5.ª | Avaliação e monitorização do contrato
Cabe ao Município de Leiria, ou seu representante, a avaliação da prestação do serviço por parte do adjudicatário.
LOTE 2: Aluguer de Equipamentos de iluminação decorativa, no âmbito do Leiria Cidade de Natal 2019
Cláusula 1.ª | Características, condições e quantidades dos serviços a prestar:
1 - O contrato a celebrar prevê o aluguer de Equipamentos de iluminação decorativa, no âmbito do Leiria Cidade de Natal 2019, para a cidade de Leiria, no período de 29 de novembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020, de acordo com caraterísticas abaixo indicadas e os locais, ruas e edifícios, a colocar a mesma:
1 - Edifícios
1. Castelo de Leiria - fachada principal e ameias em todo o seu perímetro num total de 1.200m lineares;
2. Banco de Portugal - contorno dos elementos principais da estrutura do edifício;
3. Mercado de Santana - contorno dos elementos principais da estrutura do edifício e espaço interior da Pista de Gelo [10 flocos de Neve com iluminação LED, strings com lâmpadas LED de cor branco quente, strings em 125m lineares na xxxxxxx xx xxxxx, 0 xxxxx xx xxxxx com iluminação LED, 20m de string para pórtico de entrada e quadro elétrico com relógio];
4. Câmara Municipal - contorno dos elementos principais da estrutura do edifício;
5. Biblioteca Municipal Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - contorno dos elementos principais da estrutura do edifício;
6. Museu de Leiria – apontamento decorativo na fachada principal do edifício ou contorno de alguns elementos principais da estrutura do edifício;
7. Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx - contorno dos elementos principais da estrutura do edifício;
8. Edifício da Loja do Cidadão - contorno dos elementos principais da estrutura do edifício;
9. Moinho do Papel - apontamento decorativo na fachada principal do edifício ou contorno de alguns elementos principais da estrutura do edifício;
10. Museu da Imagem em Movimento/Igreja de São Pedro - apontamento decorativo na fachada principal do edifício ou contorno de alguns elementos principais da estrutura do edifício;
11. Centro de Diálogo Intercultural de Leiria - apontamento decorativo na fachada principal do edifício ou contorno de alguns elementos principais da estrutura do edifício;
12. Agromuseu Municipal Dona Julinha Leiria [Ortigosa] - apontamento decorativo na fachada principal do edifício.
2 - Locais
1. Praça Xxxxxxxxx Xxxx - decoração das árvores existentes;
2. Largo 5 Outubro decoração das árvores existente;
3. Jardim Xxxx xx Xxxxxx:
3.1 Iluminação suspensa/na base/ramos das árvores do Jardim (totalidade das árvores do passeio central);
3.2 "Túnel de Luz" com recurso a arcos num total de 25m;
3.3 Iluminação das Casas (12) de Madeira da Avenida da Solidariedade;
4. Av. Heróis de Angola - 10 elementos decorativos de dimensão relevante 3D;
4.1. R. Vescelaus de Morais - elementos suspensos nos suportes de iluminação - 8 elementos;
5. X. Xxx Xxxxxxxxx x X. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx x Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx + Fachada lateral Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx- 00 elementos decorativos;
6. X. Xxxx Xxxx x X. Xxx.x Xxxxxx Xxxxxxx - 0 elementos decorativos;
7. X. xx Xxxxxxxx x X. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - 00 xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx - "xxxxx";
8. Xx. 00 xx Xxxx e Av. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (jardins do Lis) - 22 elementos decorativos;
8.1 Lettering "L E I R I A" – Rotunda da Almoinha Grande + Iluminação das Oliveiras;
9. Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx - 00 elementos decorativos de dimensão relevante 3D;
10. X. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxx - 0 elementos decorativos;
11. X. Xxxxx xx Xxxxxxxx - 00 elementos decorativos (bolas iluminadas de pequena dimensão);
12. Praça do Município - decoração das árvores existentes - base da árvore e copa.
3 - Lettering "L E I R I A" - iluminação cénica das letras da cidade;
4 - Praia do Pedrógão
1. Rotunda Sul - Av. da Maré Viva - inicio ou xxxxx x xxxxxxx xx xxxxx - 0 elementos decorativos;
2. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - X. Xxxx Xxxxxxx - 0 elementos decorativos;
3. R. Xxxxxxx Xxx junto - ver o local ideal - meio da avenida - 2 elementos decorativos.
5- O conceito da colocação da iluminação nas Avenidas e Ruas será a colocação de iluminação no início, meio e fim das mesmas, com elementos decorativos laterais e centrais. A iluminação deverá ser realizada com equipamentos LED de cor Branco Quente e frio. Deverão cumprir todos os requisitos legais para a instalação dos equipamentos.
Cláusula 2.ª | Cronograma
1 - O objeto do contrato – iluminação decorativa - reger-se-á pelo seguinte cronograma:
− Data de início da montagem: no dia imediatamente seguinte ao da outorga do contrato;
− Data de conclusão da montagem: impreterivelmente até às 18:00 horas do dia 28 de novembro de 2019;
− Período útil de uso: de 29 de novembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020;
− Data de início de desmontagem: a partir do dia 7 de janeiro de 2020;
− Data de conclusão de desmontagem: 15 de janeiro de 2020.
2 - O não cumprimento destes prazos será sancionado de acordo com o previsto na Cláusula 13.ª da parte I do presente Caderno de Encargos.
Cláusula 3.ª | Manutenção e assistência técnica
3- O adjudicatário deverá garantir a prestação de assistência técnica permanente, de forma a manter todos os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, sendo que deverá fornecer o contacto telefónico e indicação do responsável para a resolução imediata de quaisquer anomalias que possam surgir durante o período de vigência do contrato.
4- O adjudicatário deverá garantir que a reparação de qualquer anomalia seja efetuada no prazo máximo de 2 horas após comunicação.
3 - O não cumprimento desta obrigação será sancionada de acordo com o previsto na Cláusula 13.ª da Parte I do presente Caderno de Encargos.
Cláusula 4.ª | Condições técnicas a garantir
1 - O conceito da colocação da iluminação nas Avenidas, Ruas e Edifícios será a colocação de iluminação no inicio, meio e fim das mesmas, com elementos decorativos laterais e centrais.
2 - As decorações serão constituídas por lâmpadas incandescentes de baixo consumo, de colorações diferentes ou só cor amarela, de potência não superior a 10w e ou néon de primeira qualidade com índice de proteção igual ou superior a IP54 e consumo até 16,4w/m, “séries de mini lamp em guirlandes, estalactites e cortinas”, néon de Led’s e series de Led’s ambos de baixo consumo energético, fixas aos moldes executados em ferro galvanizado ou alumínio de1/2 ou 3/4 de polegada.
3 - A estrutura que suportará os motivos decorativos deverá ser constituída por tubos de ferro galvanizado de 60 ou 65 mm de diâmetro, sendo a sua fixação ao solo efetuada através de ferros de “espeto” de forma a não danificar os pavimentos. Os referidos prumos serão revestidos por tubo de plástico, a fim de prevenir quaisquer acidentes, nomeadamente por eventuais fugas de corrente elétrica.
4 - Os quadros elétricos de alimentação da iluminação são em conformidade com as normas da Direção Geral Energia, compostos por duas caixas independentes, devidamente fechadas, uma destinada aos nossos equipamentos, composta por um disjuntor diferencial de 30.000 Amp. (trinta mil amperes), disjuntores unipolares para distribuição das respetivas fases e contador e relógio para programação de horários da iluminação. A outra caixa destina-se aos equipamentos da EDP. Estas caixas são equipadas com elétrodos terra de proteção, a fim de prevenir acidentes relacionados com a corrente elétrica.
5 - Deverão ser cumpridos todos os requisitos legais para a instalação dos equipamentos.
6 - Os elementos decorativos deverão ser compostos por leds de cores branco quente e frio não sendo admitido tipo de cores diferentes.
7 - Responsáveis de acompanhamento do Contrato:
a) Eng.º Xxxx Xxxxxxxx (964 822 142) – fornecimento energia elétrica;
b) Dr.º Xxxxxxx Xxxxxxx (961 221 006) – gestão global do contrato.
Cláusula 5.ª | Avaliação e monitorização do contrato
Cabe ao Município de Leiria, ou seu representante, a avaliação da prestação do serviço por parte do adjudicatário.
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
Índice
O anúncio do concurso público a que se refere o n.º 1 do artigo 130.º do Código dos Contratos Públicos inclui a seguinte informação:
1. Identificação e contactos da entidade adjudicante
Designação da entidade adjudicante
Município de Leiria
NIPC
505181266
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto
Divisão de Contratação Pública
Endereço
Xxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxxxxx xxxxxx
0000
000
Xxxxxxxxxx
Xxxxxx
Xxxx
XXXXXXXX
NUT III
PT16F
Região de Leiria
Distrito
Leiria
Concelho
Leiria
Freguesia
União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes
Telefone
Fax
Endereço da Entidade (url)
Endereço Eletrónico
2. Objeto do contrato
Designação do contrato
Concurso Público n.º 70/2019/DICP - Conceção e aluguer de elemento Decorativo e aluguer de Iluminação Decorativa, para o evento LEIRIA
Descrição sucinta do objeto do contrato
Conceção e aluguer de elemento Decorativo e aluguer de Iluminação Decorativa, para o evento LEIRIA CIDADE NATAL 2019
Tipo de Contrato
Empreitada de Obras Públicas Locação de Bens Móveis
Aquisição de Xxxx Móveis Aquisição de Serviços
Concessão de Obras Públicas Concessão de Serviços Públicos Sociedade
Preço base do procedimento Sim
Valor do preço base do procedimento:
153250
00
. EUR
ou
Para acordo-quadro - valor total máximo estimado para toda a duração do acordo-quadro :
. EUR
Não
Classificação CPV (1) [Objeto principal/objetos complementares + vocabulário principal/ vocabulário complementar (se aplicável)]
Objeto principal
Vocabulário principal (divisão)
31
Vocabulário principal
31527200
Adicionar vocabulário complementar
Objetos complementares
Adicionar objeto complementar
3. Indicações adicionais
Referência interna:
CPN 70/2019
O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Sim
Não
Contratação por lotes? Sim
Não
O contrato é adjudicado por uma central de compras? Sim
Não
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Sim
Não
É utilizado um leilão eletrónico? Sim
Não
É adotada uma fase de negociação? Sim
Não
4 - Admissibilidade da apresentação de propostas variantes
Sim Não
5 - Local da execução do contrato
País
PORTUGAL NUT III
PT16F Região de Leiria Distrito
Leiria
Concelho
Leiria Freguesia
União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes
Adicionar País/NUT III/Distrito/Concelho/Freguesia
6 - Prazo de execução do contrato
Prazo:
Dias
60
dias
Meses Anos
O contrato é passível de renovação? Sim
Não
7 - Documentos de habilitação
7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional Sim
Não
7.2 - Informação sobre contratos reservados (2)
O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?
Sim Não
8 - Acesso às peças do concurso, pedidos de participação e apresentação das propostas
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados
Divisão de Contratação Pública
Endereço desse serviço
Xxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxxxxx xxxxxx
0000
000
Xxxxxxxxxx
Xxxxxx
Telefone
Fax
Endereço Eletrónico
8.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
AnoGov (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/)
9 - Prazo para apresentação das propostas
Até às
23
59
6
: do º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas
90
xxxx a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
11 - Critério de adjudicação Melhor relação qualidade-preço Sim
Não
Qualidade Artistica da Proposta (50%) e Qulidade Tecnica da Proposta (30%)
Critério relativo à qualidade Nome
Ponderação
80
%
Preço
Critério relativo ao custo Nome
Ponderação
20%
%
12 - Prestação de caução
Sim Não
13 - Identificação e contactos do órgão de recurso administrativo
Designação
Câmara Municipal de Leiria
Endereço
Xxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxxxxx xxxxxx
0000
000
Xxxxxxxxxx
Xxxxxx
Telefone
Fax
Endereço Eletrónico
Prazo de interposição do recurso dias
14 - Data de envio do anúncio para publicação no Diário da República
Preenchimento automático pela INCM aquando do pagamento.
15 - O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia?
Sim Não
16 - Outras Informações
Serão usados critérios ambientais? Sim
Não
17 - Identificação do autor do anúncio
Nome
Xxxxxxx Xxxxx Cargo
Presidente da Câmara Mucipal de Leiria
Adicionar Autor
Nota: as normas do programa do concurso prevalecem sobre quaisquer indicações constantes do presente anúncio com elas desconformes, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 40º do Código dos Contratos Públicos.
(*) Preenchimento obrigatório
(1) Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (Common Procurement Vocabulary - CPV) instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2151/2003, da Comissão, de 16 de dezembro de 2003, e pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007.
(2) A participação no concurso está reservada a organizações que prossigam uma missão de serviço público e que satisfaçam as condições estabelecidas no art.º 77.º n.º 2 da Diretiva n.º 2014/24/UE.
Índice
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- Lista de opções - Ajuda - Campo obrigatório
Call Center: 000000000
Termos de adesão e envio de atos para a 2ª Série: E-mail: x-xxxxxxx@xxxx.xx