TERMO 004/2021 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
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TERMO 004/2021 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
Fica dispensada a realização de licitação para contratação de empresa para manutenção da continuidade dos serviços de desenvolvimento, manutenção, suporte e garantia em soluções contínuas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), bem como backup de arquivos, armazenamento, e hospedagem de servidores para todo o sistema “iAraucaria”, respeitadas as especificações técnicas contidas no processo, com fulcro no Art. 24, inc. XVI, da Lei 8.666/1993 e no Art. 34, inc. XIV, da Lei Estadual 15.608/2007 e em consonância com o Parecer Jurídico 010/2021, exigência do art.35, X da Lei 15.608/07-PR e art. 38, VI da Lei 8.666/93.
FORNECEDOR: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO PARANA - CELEPAR CNPJ: 76.545.011/0001-19
OBJETO: Contratação de empresa para manutenção da continuidade dos serviços de desenvolvimento, manutenção, suporte e garantia em soluções contínuas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), bem como backup de arquivos, armazenamento, e hospedagem de servidores para todo o sistema “iAraucaria”.
VALOR TOTAL DO SERVIÇO: R$ 147.135,96 (Cento e quarenta e sete mil cento e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos).
Curitiba, 24 de março de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente
Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná Av. Comendador Xxxxxx, 1341 - Câmpus da Indústria - Jardim Botânico - 80215-090 - Curitiba – Paraná
Assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxxxxx em 24/03/2021 18:57. Inserido ao protocolo 17.109.720-7 por: Xxxxxxxx Xxxxxxx em: 24/03/2021 18:40. Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: cf0b9800536035076b287b6b4329349a.
Tel.: (00) 0000-0000 - FAX (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Documento: 7TERMODEDISPENSADELICITAcaO.pdf.
Assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxxxxx em 24/03/2021 18:57.
Inserido ao protocolo 17.109.720-7 por: Xxxxxxxx Xxxxxxx em: 24/03/2021 18:40.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: cf0b9800536035076b287b6b4329349a.
6ª feira | 26/Mar/2021 - Edição nº 10900 39
especializados em serviços de limpeza, conservação e higienização, para a Central de Especialidades Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, situada na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxxx/XX, por um período de 180 dias. VALOR GLOBAL: Para o presente objeto o valor é de R$ 178.013,88 (Cento e setenta e oito mil, treze reais e oitenta e oito centavos). PAGAMENTO: O pagamento mensal será realizado até o 10° dia útil do mês subsequente aos serviços realizados, mediante apresentação da nota fiscal, na qual deverá constar indicação do número do empenho correspondente ao objeto e demais informações complementares quando solicitadas. PRAZO DE ENTREGA: Observada à disponibilidade orçamentária e financeira, o prazo de execução do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do contrato. PRAZO DE VIGÊNCIA: O O prazo de vigência contratual será 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do contrato. AMPARO LEGAL: Art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93; Decreto Estadual nº 4230 de 16/03/2020 e nº 4319 de 23/03/2020; Decreto Municipal nº 780 de 09/04/2020 e nº 67 de 10/03/2021; Decreto Legislativo nº 01/2020 e Decreto nº 10.579 de 18/12/2020.
- O(s) edital(is) encontra(m)-se à disposição no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx - link Licitações. Demais informações: Depto. Licitações e Contratos do Município de Toledo, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxx/Pr, de segunda a sexta-feira, Fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Entidades Municipais
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de esterilização em óxido de Etileno em equipamentos médicos hospitalares para atendimento aos Ambulatórios Multiprofissionais Especializados Sul e Norte, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. EMPRESA DECLARADA VENCEDORA: CENTRAL DE ESTERILIZACAO TRANSPORTE E COMERCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EIRELI (PRÓ-OXI),
inscrita no CNPJ sob nº 04.076.301/0001-50, com o valor total de R$ 12.011,92 (Doze mil onze reais e noventa e dois centavos), conforme proposta ajustada e documentos de habilitação de acordo com o edital.
Curitiba, 25 de Março de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeira do COMESP – Portaria nº 09/2020
71877/2021
Ventania
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2021
O Município de Ventania, torna público que fará realizar, às 09 horas do dia quatorze de abril de 2021, na sede da Prefeitura Municipal situada a Av. Anacleto Bueno de Camargo, n° 825, em Ventania/PR, licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS para contratação de empresa do ramo de Construção Civil, devidamente registrada no conselho de classe, para execução da 1ª Fase da reforma e adequação do Prédio ``Cobertura Telhado´´ da EMEF - Escola Municipal de Ensino Fundamental, Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx, conforme ANEXO I - Planilha Orçamentária de Referência e Anexo II - Especificações Técnicas, sob regime de empreitada por preço global por lote, tipo menor preço, a preços fixos e sem reajuste. Preço máximo global aceito pela administração é de R$ 390.485,41 (trezentos e noventa mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos). O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinado no endereço acima indicado a partir do dia 29/03/2021, no horário das 9 às 11 horas e das 13 às 16 horas, e será fornecida cópia do mesmo mediante o preenchimento de requerimento próprio no Departamento de Compras da Prefeitura, ou baixado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos por escrito à Comissão de Licitação e protocolados em original, no endereço acima mencionado – Telefone (00)0000- 0000.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ventania, Estado do Paraná, aos vinte e
cinco dias de março de 2021.
71714/2021
TERMO 004/2021 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
Fica dispensada a realização de licitação para contratação de empresa para manutenção da continuidade dos serviços de desenvolvimento, manutenção, suporte e garantia em soluções contínuas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), bem como backup de arquivos, armazenamento, e hospedagem de servidores para todo o sistema “iAraucaria”, respeitadas as especificações técnicas contidas no processo, com fulcro no Art. 24, inc. XVI, da Lei 8.666/1993 e no Art. 34, inc. XIV, da Lei Estadual 15.608/2007 e em consonância com o Parecer Jurídico 010/2021, exigência do art.35, X da Lei 15.608/07-PR e art. 38, VI da Lei 8.666/93.
FORNECEDOR: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO PARANA - CELEPAR CNPJ: 76.545.011/0001-19
OBJETO: Contratação de empresa para manutenção da continuidade dos serviços de desenvolvimento, manutenção, suporte e garantia em soluções contínuas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), bem como backup de arquivos, armazenamento, e hospedagem de servidores para todo o sistema “iAraucaria”.
VALOR TOTAL DO SERVIÇO: R$ 147.135,96 (Cento e quarenta e sete mil cento e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos).
Curitiba, 24 de março de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente
71526/2021
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal
71897/2021
Instrume nto | Instituiçã o | Nº Aditiv o | Valor de acréscim o | Valor total do convêni o | Execuç ão e Vigênc ia | Data de assinatura do Aditivo |
CV 020/2021 | UEL | 1 | R$ 44.310,0 0 | R$ 260.742, 00 | INALT ERAD AS | 25/03/202 1 |
EXTRATO DE TERMO ADITIVO – FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
Virmond
A VI SO D E P R O R R OG AÇ ÃO D E LI C I T AÇ ÃO T O M A D A D E PR E Ç OS N º . 0 3/ 2 0 21 - P MV
O M un i c í pi o d e Vi r m o nd, Es t a do do Par a ná, t or na púb li c o q ue f a r á r e ali z ar à s 08h 30m in , di a 29 de ab r i l de 2 02 1 , n a S ala de Li c i t a ç õ es de V ir m ond , s i t a a Av . XV d e N ov em br o , nº . 60 8, C en t r o , V ir m o nd , P ar an á, Br a s il , a l i c it a ç ã o n a m oda li da de T O M AD A D E PR EÇ OS , d o t ipo m elh or t é c ni c a e pr e ç o , t e nd o po r f i na li dad e a C on t r a t a ç ão de agê n c i a d e p u bli c id ad e e pr o pa ga nd a par a p r e s t a ç ão d e s er v iç o s d e age n c i am e n t o da div ul ga ç ão da pu bl i c id ad e de a t o s , p r og r a m as , obr as , s e r v i ç os e c am p an has d e c a r át er i nf or m at i v o , ed uc at i v o o u de o r i ent aç ão s oc i al dos ór g ão s pú bl i c o s m un i c ip ai s , p or m e io de v eí c ul o s d e c o m u ni c a ç ão em ge r a l , de ac or do c om o que s e e nc ont r a d ef i n i do n a es pe c i f i c aç ão e c o nd i ç ões es t ab el e c id a s ne s t e E di t a l e s eu s a n ex os , c uj a dir e ç ã o e j u lgam en t o s er ão r e al i z a do s por s u a C om i s s ão de Xx c i t a ç ã o, i n s t it u í d a p el o D ec r e t o n º. 01 / 2 02 1 , de 0 5 de ja nei r o d e 20 21 , em c o nf or m id ad e c o m o di s po s t o na Le i F ed er al n º . 8 . 66 6 / 9 3 , de 2 1 de jun ho de 1 9 93 , al t e r a ç õe s po s t er i or e s e d em a i s l e gi s l aç ões p er t i ne nt es .
O edi t al e s e u s an ex os d ev er ão s e r r e t ir ad os n o s i t e
do M un i c í p io d e V ir m on d / PR ou s ol i c i t a do s at r av é s do e - m ail : l i c i t a c a ov ir m on d @ h o t m ail . c om .
D e p ar t a m e nt o d e Li c i t aç õ es
V i r m o nd/ Pr , 25 de m ar ç o d e 20 2 1. E l ai ne Lo p es M us i k a
P r es i de nt e d a C o m i s s ã o de Li c i t aç ã o
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Presidente Diretor de Administração e Finanças
EXTRATO DE CONVÊNIO/TERMO DE COLABORAÇÃO –
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
Instrume nto | Instituiçã o | Valor | Objeto | Data assinatura | Vigência |
TC 047/2020 | FACC | R$ 339.50 0,00 | Projeto PIN202014100 0001 – Processo de Inexigibilidade 08/2020 | 25/03/202 1 | Vigência de 27 meses a partir da data de assinatura |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Presidente Diretor de Administração e Finanças
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA DE BOLSA DE AVALIAÇÃO AH DOC PPSUS Edição 2020/2021
Termo | Beneficiário | CPF | Valor |
023/2021 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 669.524330-15 | R$ 350,00 |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Presidente Diretor de Administração e Finanças
71566/2021
71661/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO 004/2021
CONTRATO Nº 004/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA - FA E A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ – CELEPAR.
Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO ESTADO DO PARANÁ – FA, com sede na av. Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sob 03.579.617/0001- 00, sediada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, R.G. Nº 952291-3 SSP PR, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, XXX 00.000- 000 ,Xxxxxxxx XX, e pelo Diretor de Administração e Finanças, Senhor XXXXXX XXXX, brasileiro,
R.G. Nº 754.751 PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx XX, doravante denominada CONTRATANTE e a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR, inscrita no CNPJ sob o nº 76.545.011/0001-19, com sede na xxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Bom Retiro, cidade de Curitiba/PR, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Diretor-Presidente, residente e domiciliado em Curitiba/PR, e pelo Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor Administrativo-Financeiro, residente e domiciliado em Curitiba/PR, doravante denominada CELEPAR, ajustam entre si a presente contratação, regida nos termos das cláusulas abaixo estipuladas.
A contratação por dispensa de licitação está autorizada no processo de contratação direta nº 004/2021 (17.109.720-7), com fulcro no art. 34, XIV, Lei Estadual nº 15.608/2007.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 Pelo presente instrumento a CELEPAR obriga-se a prestar os Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, descritos abaixo:
SERVIÇO |
• Serviço de Suporte a Usuários Sob Demanda |
• Solução de Software como Serviço - Documentador |
• Serviços de Comunicação e Armazenamento em Nuvem |
• Serviços de Computação em Nuvem |
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1.2 A descrição dos serviços, condições de fornecimento, quantitativos, Acordos de Níveis de Serviço – ANS e valores estão presentes nos respectivos Anexos.
2 CLÁUSULA SEGUNDA: REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Os serviços serão prestados no regime de Empreitada por Valor Global.
2.2 Os volumes contratados estão limitados aos volumes máximos previstos no QUADRO DE VOLUMES E VALORES.
2.2.1 Caso haja a necessidade de volumes de serviços superiores ao máximo previsto no QUADRO DE VOLUMES E VALORES, deverá ser realizada contratação do excedente, seja por termo aditivo, limitado a 25% do valor do contrato, seja por contrato celebrado à parte.
3 CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua celebração, podendo ser prorrogado na forma da Lei Estadual nº 15.608/2007.
3.2 Após a assinatura deste contrato ou de seus aditivos contratuais, deverá ser providenciada, pela CONTRATANTE, a publicação dos respectivos resumos no Diário Oficial, no prazo até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura.
4 CLÁUSULA QUARTA: VALOR DO CONTRATO
4.1 Dá-se ao presente contrato o valor global estimado de R$ 147.135,96 (cento e quarenta e sete mil, cento e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos).
4.2 Para estabelecimento do Valor Global foram consideradas as características e especificações dos serviços que encontram-se nos seguintes Anexos:
4.2.1 PROPOSTA TÉCNICA/COMERCIAL
4.2.2 QUADRO DE VOLUMES E VALORES
4.2.3 TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
4.2.4 CATÁLOGOS DE SERVIÇOS – CELEPAR – 2020
◦ Serviço de Suporte a Usuários Sob Demanda
◦ Solução de Software como Serviço – Documentador
◦ Serviços de Comunicação e Armazenamento em Nuvem
◦ Serviço de Computação em Nuvem
4.3 REAJUSTE DE PREÇOS
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4.3.1 Os preços contratados serão reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta de preços CELEPAR nº 006/2021, para o primeiro reajuste, ou contados do início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, para os reajustes subsequentes, com a aplicação do índice de preços ao consumidor amplo (IPCA) acumulado em cada período.
4.4 REVISÃO DE PREÇOS
4.4.1 É permitida a alteração do valor do contrato e dos preços especificados nos Anexos do presente Contrato, com o objetivo de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre encargos da CELEPAR e a retribuição da CONTRATANTE, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nas seguintes hipóteses:
4.4.1.1 Ocorrerem fatos imprevisíveis;
4.4.1.2 Ocorrerem fatos previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado;
4.4.1.3 Em caso de força maior ou caso fortuito;
4.4.1.4 Ocorrendo fato do príncipe.
4.4.1.5 É também permitida a alteração quando ocorrer criação, extinção ou alteração de quaisquer tributos, encargos legais ou a superveniência de disposições legais, após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, que deverão ser revistos para mais ou para menos, conforme o caso.
5 CLÁUSULA QUINTA: FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 EMISSÃO DE RELATÓRIO E NOTA FISCAL
5.1.1 O pagamento à CELEPAR será mensal e terá por base o Relatório de Fechamento Mensal, aprovado entre CONTRATANTE e CELEPAR, emitido com base nas informações “Quadro de Volumes e Valores” anexo a este Contrato.
5.1.2 O Relatório de Fechamento Mensal será emitido pela CELEPAR e conterá:
5.1.2.1 Valores das parcelas dos serviços;
5.1.2.2 Eventuais deduções/créditos legais relativas ao ANS de períodos anteriores, acordados entre a CONTRATANTE e a CELEPAR;
5.1.2.3 Eventuais notificações de aplicação de sanções após conclusão de processo de aplicação de penalidade.
5.1.3 A Nota Fiscal necessária para o pagamento será emitida após aprovação do Relatório de Fechamento Mensal por parte da CONTRATANTE.
5.1.4 Considerando que o Relatório de Fechamento Mensal conterá valores para os quais tenham sido emitidos os respectivos Termos de Recebimento Definitivos - TRDs, quando cabíveis, bem como outros valores que tenham decorrido de eventuais glosas ou da
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conclusão de eventual processo administrativo de penalidades, este terá caráter meramente informativo. Desta forma, a CONTRATANTE terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do seu recebimento para informar sua concordância com o Relatório. Após este período, sem o respectivo posicionamento do Gestor do Contrato, a CELEPAR ficará autorizada a emitir a respectiva Nota Fiscal.
5.1.5 Sendo necessária a reemissão do Relatório de Fechamento Mensal, a CONTRATANTE terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do seu recebimento para informar sua concordância com o Relatório
5.1.6 A Nota Fiscal deverá seguir acompanhada de documentação destinada a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
5.2 FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1 Os pagamentos serão realizados através de crédito em conta bancária da CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, a qual será encaminhada à CONTRATANTE logo após a sua emissão.
5.2.1.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
5.2.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, fica convencionada a aplicação de:
5.2.2.1 multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito em atraso.
5.2.2.2 atualização monetária do débito pro rata die pelo índice de preços ao consumidor amplo
– IPCA.
5.2.2.3 taxa de juros compensatória a ser calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x [VP x (1+IPCA)], sendo: | |||
EM = I*= N= VP= | Encargos Moratórios Índice de Compensação Financeira* Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento Valor da parcela a ser paga | I* = TX = TX= 6= TX= | Taxa Anual (6/100)/365 % anual de taxa de juros de mora 0,00016438 |
IPCA= | Índice de preços ao consumidor amplo apurado entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela |
5.2.2.4 A cobrança da taxa de compensação financeira somente será devida caso o atraso no pagamento da Nota Fiscal seja superior a 60 (sessenta) dias; o prazo de tolerância ora estabelecido apenas evita a cobrança da taxa de compensação financeira se o
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pagamento for realizado dentro de tal período, sendo que, após ultrapassado, a taxa mencionada será devida desde a data do vencimento.
5.2.3 O pagamento a ser efetuado à CELEPAR estará sujeito às retenções na fonte, de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos. O comprovante da referida retenção deverá ser encaminhado para a CELEPAR para fins de registro.
6 CLÁUSULA SEXTA: ROTINAS E POLÍTICA DE INFORMAÇÕES
6.1 ROTINAS DE EXECUÇÃO
6.1.1 Os serviços serão executados nas dependências da CELEPAR, exceto nas situações que demandarem reuniões ou interações com equipes da CONTRATANTE em seu ambiente ou outro ambiente externo.
6.1.2 Excepcionalmente, mediante acordo entre as partes e desde que a execução nesse modal seja justificada, os serviços poderão ser executados nas dependências da CONTRATANTE, em ambiente específico para este fim.
6.1.3 O acompanhamento da execução do contrato será efetuado mediante relatórios de execução, sem prejuízo de outras ferramentas e meios de supervisão que sejam disponibilizados no curso da relação contratual e se mostrem aptos a esta finalidade.
6.2 DOS INSTRUMENTOS DE TROCA DE INFORMAÇÕES
6.2.1 A comunicação entre CONTRATANTE e CELEPAR deverá ser realizada pelo sistema e- Protocolo ou outra ferramenta digital apropriada para este fim, caso seja disponibilizada pela CELEPAR
6.2.2 As solicitações de atendimento dirigidas pelo CONTRATANTE a CELEPAR serão formalizadas por e-mail, ofício ou outra forma convencionada, conforme a complexidade da necessidade.
6.2.3 Na hipótese de as partes trocarem informações, inclusive de produtos e materiais, protegidas por direito autoral, direito de propriedade industrial, direito à intimidade, ou protegidas por ser domínio de uma delas, tais informações não poderão ser copiadas, reproduzidas, publicadas, divulgadas ou, de forma alguma, colocadas à disposição de terceiros, direta ou indiretamente, exceto àquelas pessoas envolvidas na execução do contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 Caso os pagamentos das despesas decorrentes do presente contrato ocorram através de recursos orçamentários, a CONTRATANTE compromete-se a empenhar os valores, conforme dotação orçamentária, classificação funcional programática e categoria econômica, indicadas no processo de contratação.
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8 CLÁUSULA OITAVA: DIREITOS E RESPONSABILIDADES
8.1 OBRIGAÇÕES DA CELEPAR
8.1.1 Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
8.1.1.1 Neste ato, indica o Sr. Xxxx Xxxxxxxxx, como seu preposto. Eventuais substituições deverão ser indicadas por Apostilamento a este contrato.
8.1.2 Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe da CONTRATANTE.
8.1.3 Atender as orientações do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
8.1.4 Executar os serviços descritos, objeto do presente Contrato, nas condições neles estabelecidas;
8.1.5 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo negociado, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
8.1.6 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, desde que respeitadas eventuais etapas já realizadas e entregues e haja o devido pagamento dos serviços já realizados em etapas em andamento;
8.1.7 Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de Tecnologia da Informação;
8.1.8 Relacionar os trabalhadores quando da execução de serviços na sede do CONTRATANTE, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
8.1.9 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
8.1.10 Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do CONTRATANTE quanto à necessidade de acatar as normas internas da administração;
8.1.11 Respeitar, por meio de colaboradores e prepostos, no que couber, código de ética e outras normas de condutas estabelecidas pela CONTRATANTE;
8.1.12 Respeitar normas, processos e procedimentos internos da CONTRATANTE, especificados no Termo de Referência, no que concerne a políticas e metodologias aplicáveis à governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, gestão de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, desenvolvimento e sustentação de software e segurança da informação;
8.1.13 Reparar eventuais danos diretamente e comprovadamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em
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decorrência da relação contratual e após o devido processo administrativo de apuração de responsabilidades;
8.1.14 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, relatórios de execução do contrato, conforme modelo definido entre as partes;
8.1.15 Ao longo do contrato, a CELEPAR deverá ser capaz de alocar recursos, quantos forem necessários, de forma a possuir capacidade para execução do objeto;
8.1.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
8.1.17 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato ou da relação contratual mantida com a CONTRATANTE;
8.1.18 Comunicar e negociar com a CONTRATANTE, com antecedência, eventuais interrupções programadas por necessidade de manutenção em equipamentos, sistemas, bancos de dados ou outros componentes que afetem o ambiente computacional dedicado para a CONTRATANTE.
8.1.19 Em casos em que as eventuais interrupções se façam imprescindíveis, a CELEPAR reserva-se o direito de avaliar e definir o período de menor impacto para o conjunto de soluções atingidas.
8.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.2.1 Realizar diligências com a CELEPAR para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas das soluções.
8.2.2 Nomear o Gestor e Fiscal do contrato para acompanhar a execução dos serviços tomados, a quem caberá a responsabilidade pelo fiel cumprimento de cláusulas contratuais, cabendo-lhe, inclusive, adotar providências no sentido da correção de falhas observadas, bem como a comunicação formal à CELEPAR de todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento, alertando, em tempo hábil, a possibilidade de estarem ocorrendo situações que possam culminar com a aplicação das sanções administrativas regulamentares e contratuais previstas, evitando atrasos ou entregas em desacordo, sob pena de responsabilização;
8.2.2.1 Neste ato, indica a Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e o Sr. Cleber Prechlak, como Fiscais deste contrato. Eventuais substituições deverão ser indicadas por Apostilamento a este contrato.
8.2.3 Nomear um responsável técnico que, perante a CELEPAR, se responsabilizará pelo ambiente computacional, recursos e serviços de rede da CONTRATANTE.
8.2.3.1 Neste ato, indica o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, como responsável técnico. Eventuais substituições deverão ser indicadas por Apostilamento a este contrato.
8.2.4 Nomear Encarregado (Data Protection Officer – DPO), para assuntos relacionados a operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 41 da Lei N.º 13.709/2018
- Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD).
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8.2.5 Neste ato, indica o Sr. Cleber Prechlak, como DPO. Eventuais substituições deverão ser indicadas por Apostilamento a este contrato.
8.2.6 Definir, em conjunto com a CELEPAR, a produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de tecnologia da informação objeto do presente contrato, quando couber.
8.2.7 Manter pessoal técnico para prestar esclarecimentos sobre os processos de negócio e requisitos das ordens de serviço emitidas.
8.2.8 Verificar, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações do contrato e da ordem ou solicitação do serviço, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
8.2.9 Emitir Termo de Recebimento Definitivo para o serviço fornecido pela CELEPAR que esteja em conformidade com a proposta e cláusulas contratuais, no prazo e condições estabelecidas.
8.2.10 Comunicar à CELEPAR, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas.
8.2.10.1 Informar previamente à CELEPAR eventuais glosas decorrentes de descumprimento de ANS.
8.2.11 Viabilizar os recursos orçamentários para pagamento dos serviços previstos no presente contrato, no prazo e forma estabelecidos.
8.2.12 Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela CELEPAR, e o respectivo recolhimento das quantias retidas como tributos, no que couber.
8.2.13 Aplicar à CELEPAR as sanções administrativas e contratuais cabíveis, após regular processo de aplicação de penalidades;
8.2.14 Fazer com que seus empregados e prepostos respeitem as normas e regulamentos da CELEPAR, aplicáveis a execução dos serviços.
8.2.15 Responsabilizar-se pelo uso das informações disponibilizadas e definir a autorização de acesso aos diversos usuários de sua responsabilidade.
8.2.16 Ressarcir a CELEPAR pelo custo do registro dos programas de computador desenvolvidos e adquiridos em virtude do presente contrato.
8.2.17 Prestar à CELEPAR, em tempo hábil, as informações e os esclarecimentos eventualmente necessários à execução do objeto do contrato, solicitados pelo preposto da CELEPAR.
8.2.18 Manter seus ambientes ocupacionais devidamente adequados e atualizados para a operação das soluções objeto da presente contratação, sempre atendendo, para tanto, as informações e requisitos técnicos fornecidos pela CELEPAR.
8.3 DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.3.1 Os direitos de propriedade intelectual das Soluções de TIC a serem desenvolvidas a partir dos serviços objeto deste contrato, cujo registro caberá à CELEPAR, caso necessário,
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envolvendo código-fonte, documentação, modelo de dados e base de dados, serão de titularidade do Estado do Paraná e da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR
8.3.2 Programas de computador eventualmente utilizados no contrato, que sejam de propriedade da CELEPAR ou de terceiros, permanecem protegidos, não podendo ser utilizados pelo CONTRATANTE, salvo autorização expressa.
8.4 DO TERMO DE COMPROMISSO E DE CONFIDENCIALIDADE E DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.4.1 As partes, CELEPAR e CONTRATANTE, para que possam desenvolver as atividades contempladas neste contrato e em seus anexos, bem como para a necessária e adequada proteção das informações confidenciais e de dados pessoais, comprometem-se a cumprir o estabelecido no Anexo Termo de Compromisso de Confidencialidade e de Proteção de Dados Pessoais.
8.4.2 Cabe à CONTRATANTE informar a sua política de privacidade de dados pessoais antes do início de vigência do contrato e sempre que houver alterações ou atualizações, as quais serão informadas ao encarregado da CELEPAR.
8.5 DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO BANCO DE DADOS
8.5.1 A CELEPAR apenas hospeda em seu Data Center o Banco de Dados do Cliente, não sendo a controladora destes dados.
8.5.2 Considerando este fato, qualquer pedido de informação a respeito deste Banco de Dados, bem como dos seus acessos, consultas, atualizações, dentre outros afins, deve ser precedido de autorização da CONTRATANTE controladora dos dados para que a CELEPAR possa prestar a informação solicitada, salvo a hipótese em que o acesso a esta informação decorra de ordem judicial.
8.5.3 Quando este pedido de informação decorrer de ordem judicial, a CELEPAR fica autorizada a prestar a informação solicitada sem consulta prévia Á CONTRATANTE, comunicando-o na sequência.
8.6 MATRIZ DE RISCO
8.6.1 Eventos supervenientes, que afetem as condições contratuais esperadas, ou imponham riscos à manutenção dessas condições e das formas de tratamento previstas, deverão observar os seguintes critérios:
Condição Esperada | Continuidade dos serviços Os requisitos deverão ser satisfeitos pela realização de entregas |
Definição do Risco | Ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução |
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do ajustado, como os seguintes, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual: a) Fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado; b) Caso de força maior; c) Caso fortuito; d) Fato do príncipe. | |
Alocação / Ônus | Compartilhada / Comunicação formal pela Contratada |
Tratamento | Apresentação de Plano de Contingência pela Contratada com possibilidade de ajuste contratual |
9 CLÁUSULA NONA: PENALIDADES
9.1 As sanções administrativas restringem-se àquelas compatíveis com a natureza da entidade CELEPAR, que é empresa estatal integrante da Administração Pública Estadual, por isso são excluídas, dentre as sanções previstas no art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007, as de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
9.2 A CELEPAR sujeita-se às seguintes penalidades:
9.2.1 Advertência, no caso de descumprimento de cláusulas contratuais;
9.2.2 Multa, que poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) no caso de atraso no início dos serviços, incidência de multa entre 0,1% (zero vírgula um por cento) até 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parcela em atraso conforme avaliação da CONTRATANTE, limitada a 2% (dois por cento) do valor da referida parcela;
b) no caso de inexecução total, incidência de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, conforme avaliação da CONTRATANTE.
9.3 As sanções previstas neste contrato não têm caráter compensatório. Portanto, não isentam a CELEPAR da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
9.4 A autoridade máxima do CONTRATANTE é a autoridade competente para impor as penalidades previstas, após regular processo de aplicação de penalidades.
9.5 Na aplicação das sanções, a CONTRATANTE observará as seguintes circunstâncias:
9.5.1 Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação.
9.5.2 Os danos resultantes da infração.
9.5.3 Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa.
9.5.4 Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior.
9.5.5 Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
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9.6 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014, conforme prevê o art. 94 da Lei Federal nº 13.303/2016.
9.7 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo de aplicação de penalidades, garantindo-se à CELEPAR o contraditório prévio e efetivo antes da decisão que aplicar qualquer penalidade.
9.8 Quando a rescisão ocorrer motivada pela CONTRATANTE, sem que haja culpa da XXXXXXX, A CONTRATANTE sujeitar-se-á à multa rescisória, no valor de 30% (trinta por cento) do valor residual do contrato, calculado com base na franquia mínima para faturamento estabelecida na proposta.
10 CLÁUSULA DÉCIMA: CASOS DE RESCISÃO
10.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
10.1.1 Unilateralmente, pela CONTRATANTE, pela CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII a XX do artigo 129 da lei estadual nº 15.608/200.
10.1.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo.
10.1.3 Judicialmente, nos termos da legislação.
10.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
10.3 Os casos de rescisão contratual unilateral devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
10.4 Quando a rescisão ocorrer motivada pela CONTRATANTE, sem que haja culpa da XXXXXXX, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
10.4.1 Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
10.4.2 Pagamento do custo da desmobilização.
10.5 Na ocorrência de impedimento, paralisação ou sustação do contrato, que não ensejem sua rescisão, o(s) cronograma (s) de execução será(ão) prorrogado(s) automaticamente por, no mínimo, igual período de tempo. Todavia, nesses casos, o(s) cronograma(s) de execução será(ão) novamente ajustados mediante acordo entre as partes, a ser formalizado.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DISPENSA DE LICITAÇÃO
11.1 A presente contratação direta está autorizada no processo de DISPENSA Nº 004/2021, sob protocolo nº 17.109.720-7, com fulcro no art. 34, inc. XIV, da Lei Estadual nº 15.608/07.
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12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas no art. 112 da Lei Estadual nº 15.608/07.
12.2 A CELEPAR é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato, ressalvadas as hipóteses em que a legislação de regência permitir o apostilamento.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO
13.1 A contratação obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como às disposições constantes dos documentos anexos, adiante enumerados, que compõem o processo e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
13.1.1 PROPOSTA TÉCNICA/COMERCIAL
13.1.2 QUADRO DE VOLUMES E VALORES
13.1.3 TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1.4 CATÁLOGOS DE SERVIÇOS – CELEPAR – 2020
◦ Serviço de Suporte a Usuários Sob Demanda
◦ Solução de Software como Serviço – Documentador
◦ Serviços de Comunicação e Armazenamento em Nuvem
◦ Serviço de Computação em Nuvem
13.1.5 RELATÓRIO DE FECHAMENTO MENSAL
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Este contrato é regido pela Lei Estadual nº 15.608/07 e Decreto Estadual nº 8.943/2018.
15.2 A CONTRATANTE enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
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15.3 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central de Curitiba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente contrato.
Curitiba, 26 de março de 2021.
Pela CONTRATANTE: Pela CELEPAR:
(Contratante)
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Diretor-Presidente da CELEPAR
Xxxxxx Xxxx
Diretor de Administração e Finanças
(Contratante)
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo-Financeiro da CELEPAR
TESTEMUNHAS :
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
RG: 5.746.410-0 SSP/PR RG: 7.620.864-6 SSP/PR
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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208a
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Documento: 9CELEPARFUNDACAOARAUCARIAMinutaContrato.pdf.
Assinado digitalmente por: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx em 29/03/2021 15:00, Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx em 29/03/2021 17:55, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em 30/03/2021 16:37, Xxxxxxx Xxxxx em 30/03/2021 16:49, Xxxxxx Xxxx Xxxx em 01/04/2021 14:27, Xxxxxx Xxxxxxxxxx em 01/04/2021 15:53.
Assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx em 26/03/2021 16:51, Xxxx Xxxxxxxxx em 30/03/2021 09:42, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em 30/03/2021 10:05. Inserido ao protocolo 17.109.720-7 por: Xxxxxxxx Xxxxxxx em: 26/03/2021 16:51.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 5816c1d2cfa9e8d46ed6a058473777a3.
3ª feira | 06/Abr/2021 - Edição nº 10906
Entidades Municipais
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021 - TRÂNSITO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, para execução global (material e mão de obra) dos serviços de sinalização viária horizontal e dispositivos auxiliares, seja interventiva, corretiva ou de manutenção, atendendo o disposto no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, para as vias do Município de Toledo, conforme descrito no presente EDITAL e TERMO DE REFERÊNCIA. DATA DE ABERTURA: 08h00min do dia 20 DE ABRIL DE 2021. VALOR MÁXIMO: R$ 3.148.100,00 (três
milhões, cento e quarenta e oito mil e cem reais).
- O(s) edital(is) encontra(m)-se à disposição no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx - link Licitações. Demais informações: Depto. Licitações e Contratos do Município de Toledo, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxx/Pr, de segunda a sexta-feira, Fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
74427/2021
MUNICÍPIO DE TOLEDO – PR
Torna público que requereu ao IAT, Licença Prévia – LP para Instalação do Cemitério Jardim da Saudade, situado nas Chácaras N° 33.A/34.A/35.A, integrante do Perímetro A da Fazenda Britânia, Bairro Pinheirinho, Município de Toledo, Estado do Paraná.
74428/2021
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MARECHAL XXXXXXX XXXXXX – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO - 1ª RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial do Município – DOM, edição nº 2.189, pág. 67, de 23 de março de 2021; Jornal O Presente, edição nº 4810, pág. 37 de 23 de março de 2021 e Diário Oficial do Estado do Paraná
- DIOE, edição nº 10.898, pág. 40, de 24 de março de 2021)
Modalidade: Tomada de Preços nº 01/2021
Tipo: Menor Preço Por Lote
Objeto: Contratação de empresa especializada para obra de reforma de um reservatório metálico cilíndrico com capacidade de armazenamento de 100m³ de água potável com projeto executivo, fabricação e instalação, na unidade REL 003 – Barcelona, componente do sistema de abastecimento de água na sede do município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx – Pr. Vêm através deste ato informar que o edital será REPUBLICADO, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido para formulação de propostas, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
Abertura: Abertura dos envelopes ocorrerá em sessão pública às 09h00min no dia 15 de abril de 2021, na sede administrativa da Autarquia Municipal, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – XX., inclusive com transmissão ao vivo através do site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx – link licitações.
Edital: O Edital completo, estará disponível aos interessados, no site acima, do SAAE de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx - PR.
Obs: Será necessário fazer Cadastramento da Empresa interessada, em até 03(três) dias úteis, ou seja, até às 17:00hs do dia 09/04/2021, data prevista de abertura da licitação, junto ao setor de compras da Autarquia Municipal.
Maiores informações poderão ser obtidos durante o horário normal de expediente, das 08h00min às 11h45min e das 13h15min às 17h00min, através do telefone (00) 0000-0000 (ramal 5909 ou 5903) ou nos endereços eletrônicos xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Publique-se. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - PR, 01 de abril de 2021. Xxxxx Xxxxxxxx Diretor Executivo Portaria Municipal 100/2021
MUNICÍPIO DE TOLEDO – PR DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO COMUNICADO - REF. TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021
O Secretário da Administração do Município de Toledo/PR torna público a
quem interessar possa, a disponibilização da planilha orçamentária corrigida, da TOMADA DE PREÇOS nº 004/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para a implantação de entrada de energia do cemitério no distrito de Novo Sobradinho, Município de Toledo PR, envolvendo a execução global (material e mão de obra), conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, e projeto básico, anexos ao processo licitatório, devido ao equívoco em uma fórmula da planilha. Comunicamos que a planilha corrigida foi disponibilizada no Portal da Transparência. Quaisquer informações pelo telefone (45) 0000- 0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Gabinete do Secretário da Administração do Município de Toledo-PR, em 05 de abril de 2021. XXXXXX XXXX XXXXXX - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
COMUNICADO – REF. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2020
Após pesquisa de mercado realizada pela Cozinha Social do Município de Toledo referente aos itens 02, (Carne bovina dianteira, com osso), 03 (Carne bovina traseira, com osso), 04 (Carne suína, com osso) e 05 (Filé de peixe tilápia, sem absorção de água e espinho) constantes no Chamamento Público nº 006/2020 cujo objeto é: Credenciamento de produtores para o fornecimento de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadram no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e que se destinem ao atendimento das demandas de suplementação alimentar e nutricional dos programas sociais do Município de Toledo - PR, com vigência de Junho/2020 a Maio/2021, ficam reajustados os preços dos referidos produtos de tal forma que:
Item 2 - Carne bovina dianteira, com osso – De R$ 9,37 para R$ 16,06 Item 3 - Carne bovina traseira, com osso – De R$ R$ 15,25 para R$ 19,97 Item 4 - Carne suína, com osso – De R$ R$ 8,76 para R$ 10,90
Item 05 - Filé de peixe tilápia, sem absorção de água e espinho – De R$ 22,80 para R$ 25,27
Toledo 31 de março de 2021. ADEMAR LINEU DORFSCHIMIDT - Prefeito em Exercício do Município de Toledo.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021
OBJETO: Seleção de propostas visando REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição de Medicamentos Veterinários, aos animais (gatos e cães) provenientes de abandono na rua, e de denúncias do Programa Municipal de Defesa e Proteção Animal de Toledo/PR, através da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental e Saneamento. DATA DE ABERTURA: 14h00min do dia 20 DE ABRIL DE 2021. VALOR MÁXIMO:
R$ 48.466,80 (Quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos).
- O(s) edital(is) encontra(m)-se à disposição no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx - link Licitações. Demais informações: Depto. Licitações e Contratos do Município de Toledo, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxx/Pr, de segunda a sexta-feira, Fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
74788/2021
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021
O Ilmo. Senhor Presidente do Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei 8.666/93, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, bem como Parecer Jurídico nº 072/2020, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2021 que tem por objeto: Aquisição de cartucho de toner laserjet preto de alto rendimento original do fabricante do equipamento (ELGIN) ou compatível, de primeiro uso, não remanufaturado, não recondicionado, não recarregados ou reindustrializado, com selo de garantia e validade mínima de 12 (doze) meses, a partir da data de entrega, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. EMPRESA ADJUDICADA: LSF COMERCIO E SERVICOS DE
IMPRESSAO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 29.500.349/0001-74, com o valor total de R$ 15.999,60 (Quinze mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), conforme proposta ajustada e documentos de habilitação de acordo com o edital. Curitiba, 05 de Abril de 2021.
XXXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DO COMESP
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
74678/2021
74875/2021
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2021 Partes: FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ – CELEPAR.
Este Contrato Administrativo decorre da Dispensa de Licitação 004/2021, publicado no DIOE nº 10900, pg. 39, em 26/03/2021, e será regido pelas normas da citada Licitação, disposições constantes nos termos da Lei Estadual no. 15.608/07, Lei Federal no. 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, que reger-se-á pelas cláusulas e condições especificadas no contrato. Objeto: Pelo presente instrumento a CELEPAR obriga-se a prestar os Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, descritos abaixo: (i) Serviço de Suporte a Usuários Sob Demanda,
(ii) Solução de Software como Serviço – Documentador; (iii) Serviços de Comunicação e Armazenamento em Nuvem e (iv) Serviços de Computação em Nuvem. Valor: Dá-se ao presente contrato o valor global estimado de R$ 147.135,96 (cento e quarenta e sete mil, cento e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos). Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua celebração, podendo ser prorrogado na forma da Lei Estadual nº 15.608/2007. As demais cláusulas estão dispostas no Contrato.
Data de Assinatura: 26 de março de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente Fundação Araucária
XXXXXX XXXX
Diretor de Adm. E Finanças Fundação Araucária
74480/2021