CARTA CONTRATO Nº 12/2021
CARTA CONTRATO Nº 12/2021 |
A Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA, empresa pública municipal, situada nesta cidade na Xx. Xxx Xxxxxx, 0000 – 8° ao 11° andares – Centro (CNPJ n° 21.572.243/0001-74), neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, celebra esta CARTA CONTRATO com a empresa Olivergued Informática Ltda (CNPJ 05.890.617/0001-43), com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx - XX, CEP36060-010, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, empresária, Identidade M 7.682.987 SSPMG, CPF 000.000.000-00 e/ou Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Identidade M 6.208.666 SSPMG, CPF 852.324.406-9 e/ou Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, técnico em eletrônica, Identidade MG 3.876.292 SSPMG, CPF 000.000.000-00, com fulcro no art. 30, inciso XV, da Lei 13.303/16 e art. 130, inciso XV do RILC (Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama), conforme justificativa de fls. 02/03, termo de referência (fls. 5 a 16) e autorização da Diretoria Executiva através da Deliberação nº 172/2021 (fl.67) constantes na Dispensa nº 22/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a locação e manutenção pelo período contratado de 02 (dois) no-breaks (sendo um de 6KVA e o outro de 10 KVA) em razão da queima de equipamentos próprios para manter o Data Center da Cesama em funcionamento, conforme especificações contidas neste Termo de Referência, para a CESAMA, conforme justificativa e autorizações constantes na Dispensa nº 22/2021, com fundamento no art. 30, inciso XV, da Lei 13.303/16 e art. 130, inciso XV do RILC (Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama), conforme termo de referência, o qual integra esse termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes, assim como a proposta comercial.
1.2 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO / DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM 1 - NOBREAK 6 KVA
Potência: 6kVA/5,4kW;
Topologia dupla conversão, com saída senoidal sem interrupção;
Entrada monofásica 220V (admite 220VFFT ou 220VFNT);
Painel com display LCD interativo;
Saída com isolação galvânica;
Bypass estático automático;
Bypass manual incorporado ao nobreak;
Variação na tensão de entrada: – 15% / +20%;
Frequência de entrada: 60Hz +/- 5%;
Tensões de saída: 110/115/120/220/230V (configurável conforme a necessidade do cliente);
Tensão programável por software;
Disponibilidade para tap central com dupla tensão simultânea de saída;
Regulação estática: +/- 1%;
Distorção harmônica: 3% para carga linear; (5% máxima);
Frequência de saída: 60Hz +/- 0.005%, sincronizada com a rede;
Fator de potência de saída: 0.9;
Faixa de operação do by-pass programável por software;
Autoteste automático de baterias;
Proteção contra descarga total das baterias;
Gerenciamento remoto via aplicativo Engetron IoT;
Acesso remoto via http, telnet e SNMP;
Notificação de eventos e alarmes;
Monitoramento em tempo real;
Configuração de ações automáticas a partir de alarmes registrados pelo nobreak;
Relatórios gráficos;
Proteção contra: sobretemperatura, sobretensão, curto circuito, ruídos de rede, variações de frequência e transientes de chaveamento;
Display LCD interativo.
Autonomia: 30 min
ITEM 2 - NOBREAK 10 KVA
Capacidade de energia de saída do Nobreak 10KWatts / 10kVAFator de Potência
Potência Máxima Configurável (Xxxxx)10KWatts / 10kVA
Tensão nominal de saída 230V
Distorção da Tensão de Saída Menos de 2%
Frequência de Xxxxx (sincronizada com rede elétrica)50/60Hz +/- 3 Hz
Topologia Dupla Conversão Online
Tipo de forma de onda senoidal
Conexões de saída
(6) IEC 320 C13 (Bateria de Reserva)
(4) IEC 320 C19 (Bateria de Reserva)
(1) Hard Wire 3-wire (H N + G) (Bateria de Reserva)
(3) IEC Jumpers (Bateria de Reserva)
Bypass interno (automático e manual)
Entrada
Tensão nominal de entrada 230V, 400V 3PH
Frequência de entrada40 - 70 Hz (auto sensing) Tipo de Conexão de Entrada Hard Wire 3 wire (1PH+N+G), Hard Wire 5-wire (3PH + N + G)Intervalo de tensão de entrada ajustável para as principais operações160 - 275VIntervalo de tensão de entrada ajustável para as principais operações100 - 275 (half load), 173 - 476 (half load)V Outras Tensões de Entrada 220, 240, 380, 415 Dupla Conversão
Baterias & Tempo de operação
Tipo de bateria: Bateria selada Chumbo-Acido livre de manutenção: a prova de vazamento Tempo de recarga típico 1.5hora(s)
Comunicação & Gerenciamento
Interface Port(s) RJ-45 10/100 Base-T , RJ-45 Serial , Smart-Slot , USBPainel de controle Console LCD de status e controle multifunção Alarme sonoro Alarmes audíveis e visíveis priorizados por gravidade Desligamento de Emergência (EPO)Sim Quantidade Disponível de Interfaces SmartSlot™1
Proteção contra surtos e filtragem
Regime nominal de picos de tensão de energia 480Joules
Certificação CE, EAC, EN/IEC 62040-1, EN/IEC 62040-2, ENERGY STAR V1.0 (UNIÃO EUROPEIA), IRAM, RCM, VDE RoHS Cumprimento Diretriz REACH Norma REACH:
Autonomia: 30 min
CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Valor global - A prestação dos serviços ora contratados tem como valor global a importância de R$ 12.480,00 (doze mil quatrocentos e oitenta reais), pagos na forma do item 2.2.
2.2. A CESAMA efetuará o pagamento através de duas medições, uma elaboradas com 90 dias, pelo gestor do Contrato designado pela CESAMA, e deter-se-ão sobre os serviços entregues e aceitos no período correspondente aos primeiros 90 dias de utilização dos serviços e a última com 180 dias, 90 dias após a primeira medição, correspondente aos últimos 90 dias de utilização dos serviços, para fins de registro contábil e pagamento;
2.2.1 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia subsequente
2.2.1 As notas fiscais eletrônicas – NF-e– deverão ser enviadas para o e-mail para xxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxx@xxxxxx.xxx.xx .
2.2.2. Nas Notas Fiscais deve ser informado o número do processo da CESAMA que originou a contratação.
2.3 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), para valores iguais ou superiores a R$1.000,00 (mil reais), cujas tarifas extras correrão por conta da CONTRATADA.
2.3.1 O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação das Notas Fiscais.
b) Após o recolhimento de quaisquer multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em decorrência de inadimplemento contratual.
2.3.2 Deverá ser anexada às Notas Fiscais (em duas vias), as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e a Justiça do Trabalho.
2.3.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.3.4 As medições poderão ser efetivadas até dez dias do mês subsequente ao período considerado no item 2.2, data limite para emissão pela CESAMA da ordem de faturamento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS
3.1. O prazo de vigência é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 15 de fevereiro de 2021.
3.1.1. O regime de contratação será o de empreitada por preço unitário.
3.2. Durante a vigência contratual toda a manutenção dos equipamentos é de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste termo, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas no RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA além das previstas no presente termo.
4.1. O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeita a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora de até 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) para cada dia de atraso, sobre o valor global do Contrato, observado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias;
4.2. A multa de que trata este Item não impedirá a rescisão unilateral do Contrato pela CESAMA e a aplicação de outras sanções;
4.3. Pela inexecução, total ou parcial do Contrato, a CESAMA poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência;
b) Multa meramente moratória, como previsto no item 4.1 ou multa-penalidade de até 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato, na impossibilidade do mesmo;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedidos de contratar com a CESAMA, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CESAMA;
4.3.1. A sanção estabelecida na alínea “d” do Item 4.3 é de competência exclusiva do Diretor presidente da CESAMA, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista;
4.4. A CONTRATADA poderá ter suspenso o direito de licitar com o Governo deste município e com seus órgãos descentralizados, pelos prazos de 03 (três) a 06 (seis) meses e por maiores prazos quando incorrer nos casos previstos no regulamento e normas locais.
4.5. A CONTRATADA poderá ser declarada inidônea quando, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticar falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da CESAMA.
4.6. As penalidades previstas no contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da CESAMA, se entender as justificativas apresentadas pela CONTRATADA relevantes.
4.7. As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos decorrentes do respectivo Contrato ou, em caso contrário, recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da decisão administrativa que as tenham aplicado, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
4.8. Quando o objeto for realizado e aceito até o vencimento do prazo estipulado para a execução dos serviços a suspensão do Contrato será automática e perdurará até que seja realizado o serviço, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e no termo de referência sendo que as despesas serão efetuadas às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1. Da CESAMA:
5.1.1 Emitir o pedido através da Ordem de Serviço, após a assinatura do Contrato.
5.1.2 Efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
5.1.3 Fiscalizar a execução do contrato e suas Ordens de Serviço, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da fornecedora pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
5.1.4 Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo.
5.1.5 Efetuar o recebimento provisório e o recebimento definitivo do serviço, por meio do Departamento de Contabilidade e Custos;
5.1.6 Exigir o cumprimento de todos os itens deste Termo de Referência, segundo suas especificações e prazos.
5.1.7 Efetuar o pagamento dentro do prazo acordado, desde que cumprida as obrigações pela empresa Contratada, bem como, acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto do presente Contrato a fim de que sejam executados rigorosamente em conformidade com o estabelecido neste instrumento.
5.1.8 A CESAMA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da empresa Contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.1.9 Notificar a empresa Contratada de qualquer irregularidade constatada, por escrito, para que seja sanada sob pena de incorrer nas sanções previstas neste Termo de Referência.
5.1.10 Todas as requisições e notificações trocadas entre as partes devem ser feitas por escrito devidamente assinadas e protocoladas.
5.2. Da Contratada:
5.2.1 Durante a vigência contratual toda a manutenção dos equipamentos é de responsabilidade da Contratada.
5.2.2 A CONTRATADA se obriga a manter sob sua única e exclusiva responsabilidade todo o pessoal necessário à execução dos serviços contratados, reconhecendo, também, que é de sua única e exclusiva responsabilidade os danos que vier a causar à CESAMA, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, responsabilizando-se pelos ressarcimentos e indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar, em decorrência da execução dos serviços, sem qualquer ônus para a CESAMA.
5.2.3 A CONTRATADA se obriga, neste ato, a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação constantes na proposta.
5.2.4 A CONTRATADA, por si ou por seu empregado, é responsável pelos danos causados diretamente à CESAMA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CESAMA pelo seu fiscal.
5.2.5 No caso de o serviço não estar de acordo com as especificações exigidas, o empregado da CESAMA não aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de sua responsabilidade.
5.2.6 Caso, em vistoria posterior, seja verificada a existência de vícios, defeitos ou incorreções, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total e em parte, o serviço executado.
5.2.7 Os serviços deverão ser prestados nas dependências da CESAMA de acordo com as necessidades e demandas levantadas.
5.2.8 Após notificar o registro do chamado à CESAMA, a CONTRATADA terá um prazo de 4 (quatro) horas úteis para completar o atendimento.
5.2.9 Um chamado aberto é considerado como COMPLETAMENTE ATENDIDO somente após o serviço interrompido ter sido restabelecido por completo e voltado à normalidade de operação.
5.2.10 Entregar os serviços dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
5.2.11 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, substituindo, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem aos padrões deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão da Carta Contrato.
5.2.12 Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência ou outros que venham a ser fixados pela CESAMA.
5.2.13 Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.
5.2.14 Atender às determinações da fiscalização da CESAMA e providenciar a imediata correção, quando este for solicitado.
5.2.15 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da XXXXXX.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES
6.1. A presente Carta Contrato poderá ser alterada, por acordo entre as partes, nas hipóteses disciplinadas no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, entre outras legal ou contratualmente previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA: EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.
Parágrafo Primeiro: Caracteriza inadimplemento das obrigações de pagamento pecuniário do presente Contrato, a mora superior a 90 (noventa) dias.
Parágrafo Segundo: Os casos de extinção contratual convencionados no caput desta Cláusula deverão ser precedidos de notificação escrita à outra parte do Contrato, e de oportunidade de defesa, dispensada a necessidade de interpelação judicial.
CLÁUSULA OITAVA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. Aplica-se à execução deste contrato a Lei Federal 13.303 de 30 de junho de 2016, e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como a Lei nº 12.846 – Anticorrupção, a Política Anticorrupção da CESAMA, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, o Código de Ética da CESAMA e a legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto do contrato.
8.2. O CONTRATADO e a CESAMA comprometem-se a manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
CLÁUSULA NONA: CONFORMIDADE
9.1 A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, não haver, até a presente data, qualquer impedimento à presente contratação ou mesmo à execução de alguma clausula ou condição do instrumento ora pactuado.
9.2 A CONTRATADA declara por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores estar em plena conformidade com as leis e regulamentos de anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à legislação nacional específica, às Convenções e Pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, tais como OECD Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions (Convenção da OCDE sobre combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros ou transações comerciais internacionais), Convenção Interamericana contra a Corrupção (Convenção da OEA), e a UN Convention Against Corruption (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção).
9.3 A CONTRATADA endossa todas as leis, normas, regulamentos e políticas relacionados ao combate a corrupção obrigando-se a abster-se de qualquer atividade ou ato que constitua violação às referidas disposições bem como das quais a CONTRATANTE seja signatária.
9.4 A CONTRATADA por si, por seus administradores, diretores, empregados, terceiros contratados e agentes, bem como por sócio que venha a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais durante toda a vigência deste instrumento de forma ética e em conformidade com as normas aplicáveis.
9.5 A CONTRATADA por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores não devem, direta ou indiretamente, dar, oferecer, pagar, promoter pagar, autorizar o pagamento de qualquer importância em dinheiro, ou mesmo qualquer coisa de valor, benefício, doação, vantagem a qualquer autoridade, consultor, representante, parceiro, ou quaisquer terceiros com a finalidade de influenciar quaisquer atos ou decisões do agente de governo ou para assegurar qualquer vantagem indevida.
9.6 A CONTRATADA declara que não pratica e se obriga a não praticar quaisquer atos que violem a lei anticorrupção.
9.7 A CONTRATADA concorda em fornecer prontamente, sempre que solicitada, evidencia de que está atuando diligentemente na prevenção de práticas que possam violar as leis anticorrupção.
9.8 A CONTRATADA obriga-se a manter seus livros, registros, contas e documentos contábeis organizados e precisos, assegurando-se de que nenhuma transação seja mantida fora de seus livros e que todas as transações sejam devidamente registradas e documentadas desde o início.
9.9 A CONTRATADA concorda que o CONTRATANTE terá o direito de, sempre que julgar necessário, com auxílio de auditores, auditar todos os livros, registros, contas e documentações de suporte para verificar o cumprimento de quaisquer leis anticorrupção aplicáveis, sendo que a CONTRATADA se compromete a cooperar totalmente com qualquer auditoria ou solicitação de documentos.
9.10 Independentemente de quaisquer investigações ou processos terem sido iniciados pelas autoridades, caso surjam denúncias ou indícios razoavelmente fortes de que os contratados violaram a lei anticorrupção a CONTRATANTE terá o direito de suspender ou rescindir o contrato, sem prejuízo da multa pela rescisão.
9.11 A CONTRATADA compromete-se a praticar a governança corporativa de modo a dar efetividade ao cumprimento das obrigações contratuais em observância à legislação aplicável.
9.12 Aplicam-se, ainda, os princípios e normas estabelecidos no Código de Conduta e Integridade da CESAMA, disponível para consulta no site da CESAMA, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxx/000/00000000000.xxx e as disposições da Lei Federal nº 12.846 de 01/08/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da comarca de Juiz de Fora / MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, lavrou-se esta Carta Contrato, que vai assinada pelas partes, na presença de duas testemunhas.
Juiz de Fora, ........ de .............................. de 20........
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente da XXXXXX |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Olivergued Informática Ltda
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Olivergued Informática Ltda
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Olivergued Informática Ltda
Testemunhas: 1) 2)
Companhia de Saneamento Municipal – Cesama
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/00x xxxxx - Xxxxxx
CEP: 36.013-020 I Juiz de Fora - MG
Missão - Planejar e executar a prestação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto sanitário, no atendimento à universalização, à sustentabilidade econômica, social e ambiental.