AVISO
AVISO
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior no regime de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto (área funcional de Economia, Gestão de Empresas, Gestão e Administração Pública na área de Gestão Financeira)
1. Torna-se público que, por despacho de 15 de setembro de 2022 do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e de 23 de fevereiro de 2023 do Chefe do Gabinete do Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, no uso de competências delegadas no âmbito do Despacho n.º 10/2023, de 9 de janeiro, publicado no Jornal Oficial, II Série, N.º 6, de 9 de janeiro, se procede à abertura de um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da inserção do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público dos Açores, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, área funcional de Economia, Gestão de Empresas, Gestão e Administração Pública na área de Gestão Financeira, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, ficando afeto à Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, quadro regional da ilha Terceira.
2. O presente procedimento concursal foi aprovado nos termos do Despacho n.º 458/2021, de 4 de março, no âmbito do Projeto LIFE IP CLIMAZ (LIFE19 IPC/PT/000004).
3. Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), na sua redação atual; Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, na sua redação atual; Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de dezembro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril; Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A de 14 de outubro na sua redação atual; Decreto Legislativo Regional n.º 50/2006/A, de 12 de dezembro e Resolução do Conselho do Governo nº 178/2009, de 24 de novembro, retificada e republicada pela Declaração n.º 14/2009, de 2 de dezembro.
4. A modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, terminando a 31 de dezembro de 2030, data em que termina o referido Projeto.
5. Titularidade de nível habilitacional exigido: Licenciatura em áreas de Economia, Gestão de Empresas, Gestão e Administração Pública na área de Gestão Financeira.
6. Local de Trabalho – instalações da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, Xxx xx Xxxx, x.x 000, 0000-000 Xxxxx xx Xxxxxxxx.
7. Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público.
8. Caracterização do Posto de Trabalho: para além das funções inerentes à categoria de Técnico Superior, previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, o presente posto de trabalho caracteriza-se pelo desempenho de funções no âmbito do Projeto LIFE IP CLIMAZ (LIFE19 IPC/PT/000004), nomeadamente:
a) Controlo e gestão do arquivo documental de todos os comprovativos de despesa;
b) Controlo e execução do reporte financeiro da SRAAC e da DROTRH;
c) Verificação e correção do reporte financeiro e dos comprovativos dos beneficiários associados;
d) Gestão, controlo e organização de toda a informação documental financeira, administrativa e outra que prove ser necessária para a efetiva demonstração da execução financeira e técnica;
e) Elaboração do planeamento e proposta de orçamento do projeto, para o orçamento anual da RAA;
f) Elaboração e previsão de orçamentos, análises financeiras e taxas de execução do projeto;
g) Elaboração dos pedidos de pagamento à CE e transferências para os beneficiários;
h) Execução de alterações orçamentais de acordo com alterações à proposta no decorrer dos trabalhos, no âmbito de phase amendments;
i) Ponto de contacto para todas as auditorias financeiras;
j) Coordenação dos pedidos de orçamentos e procedimentos internos para aquisição de bens e serviços da SRAAC e DROTRH;
k) Controlo de centros de custo, associados a cada uma das ações/sub-ações, por ilha e localização;
l) Elaboração de relatórios e pontos de situação, com execução técnica e financeira por local de intervenção e ilha;
m) Apoiar na elaboração de cadernos de encargos e peças concursais de aquisição de bens e serviços;
n) Apoio na gestão financeira de um esquema de compensação para cessação de pastoreio e reconversão de áreas de pastagem de altitude em turfeira, receção, avaliação e priorização das candidaturas;
o) Gestão, inventariação e controlo de todas as aquisições efetuadas através do Projeto;
p) Realização de formações dirigidas aos beneficiários associados e futuros parceiros de projetos complementares, em matéria de gestão financeira de acordo com as regras da UE;
q) Apoio na organização de conferências, seminários, webinars, formações, reuniões de gestão gerais, visitas, ações de voluntariado e outros eventos no âmbito do projeto ou projetos complementares;
r) Participação em workshops/conferências/reuniões com componente financeira do projeto, ou projetos complementares;
s) Apresentações internas e públicas dos resultados do projeto;
t) Pesquisa de fundos complementares, provenientes de fundos regionais, nacionais, comunitários, empresariais, fundações, mecenato, concursos internacionais ou outros;
u) Apoio na elaboração de novas candidaturas a projetos e fundos complementares;
v) Redação de conteúdos, noticias e notas de imprensa a publicar no site do projeto, redes sociais e comunicação social;
w) Traduções de textos e relatórios técnicos de Português – Inglês e Inglês – Português;
x) Apoiar no que forem as solicitações da equipa de gestão do projeto LIFE IP CLIMAZ;
y) Apoio na implementação de todas as ações do Projeto LIFE IP CLIMAZ previstas ou não inicialmente em candidatura, e resultantes projetos complementares;
z) Colaboração e apoio às restantes equipas afetas aos projetos da estrutura de Missão LIFE nos Açores.
9. Requisitos de Admissão:
9.1. Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura;
11. Nos termos da alínea I) do n.º 2 do artigo 19º da Resolução do Conselho do Governo nº 178/2009, de 24 de novembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
12. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
13. Forma de apresentação da candidatura — A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel através do preenchimento obrigatório do modelo de formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 283/2019, de 11 de março que se encontra disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), em xxxx://xxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.xxxx, ou fornecidos pela Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, por solicitação do candidato ao presidente do Júri.
14. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
15. Prazo de apresentação de candidaturas — O prazo das candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na BEP-Açores.
16. Local de apresentação da candidatura - A candidatura pode ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento, nas instalações da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (das 9h00 às 16h30), sitas na Xxx xx Xxxx, x.x 000, 0000-000 Xxxxx xx Xxxxxxxx, ou remetida por carta registada com aviso de receção, para a Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, 0000-000 Xxxxx, endereçada ao Presidente do Júri, situação em que a sua expedição deve ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, sob pena da mesma não ser considerada.
17. O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações ou documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Indicação do número do bilhete de identidade/cartão de cidadão e data de validade;
c) Indicação do número de identificação fiscal (NIF);
d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho (de onde conste a indicação da entidade que as ministrou/promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração/carga horária);
e) Comprovativos/declarações que atestem a atividade profissional desenvolvida, contendo a descrição das funções exercidas;
f) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, conteúdo funcional e tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada e republicada pela Declaração n.º 14/2009, de 2 de dezembro, quando aplicável;
g) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a avaliação de desempenho relativa aos dois últimos biénios, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou na sua ausência, o motivo que justificou tal facto, por referência ao previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Resolução do Conselho do Governo nº 178/2009, de 24 de novembro, quando aplicável;
h) Currículo profissional atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente as habilitações literárias, com a respetiva classificação e formação profissional obtida, bem como as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes para o posto a que se candidata, podendo complementar com outros documentos ou referências complementares que os candidatos considerem necessários e adequados para a demonstração da sua competência técnica e aptidão para o exercício das funções a desempenhar.
17.1 As alíneas f) e g) do ponto anterior aplicam-se apenas aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público.
18. Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada e republicada pela declaração n.º 14/2009, de 2 de dezembro, a candidatura deve ser igualmente acompanhada dos documentos comprovativos dos atos mencionados no currículo. A falta dos comprovativos (das ações de formação profissional e da experiência profissional) mencionados anteriormente, implica a sua não valorização no método de seleção de avaliação curricular. Ao júri assiste a faculdade de exigir outros documentos que atestem atos relevantes para a apreciação do mérito e que estejam deficientemente comprovados.
19. Todos os documentos apresentados devem estar redigidos em língua portuguesa, nos termos do artigo 54.º do Código do Procedimento Administrativo, sob pena de não serem considerados para efeitos de candidatura, aceitando-se, porém, que sejam apresentados em língua estrangeira quando a própria natureza ou origem assim o exigir desde que acompanhados de tradução devidamente legalizada, sendo que a tradução prevalece para todos os efeitos sobre os originais em língua estrangeira.
20. Conforme o n.º 7 do artigo 28.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 14/2009, de 2 de dezembro, no caso de candidatos a exercerem funções na Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, estão dispensados de apresentar os elementos exigidos, com exceção do currículo, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
21. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
22. Métodos de seleção e critérios gerais — Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional nº 26/2008/A, de 24 de julho, na sua redação atual, são os seguintes:
Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação curricular (AC), ambos valorados de 0 a 20 valores e com as seguintes ponderações:
Prova de Conhecimentos (PC) – ponderação de 70% e Avaliação curricular (AC) – ponderação de 30%.
A Valoração Final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
VF = 0,70 x PC + 0,30 x AC
22.1 A Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções relativas ao posto de trabalho a ocupar.
22.1.1. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa e inglesa e que serão os seguintes:
LEGISLAÇÃO GERAL:
• Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto, Constituição da República Portuguesa
• Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro, Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
• Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, na sua redação atual.
• Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional.
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual.
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.
• Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, na sua redação atual.
• Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA), na sua redação atual.
• Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, relativo aos quadros regionais de ilha.
• Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, que adapta à administração pública regional dos Açores a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, estabelecendo os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, na sua redação atual.
• Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, diploma que define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa, na sua redação atual.
• Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno, na sua redação atual.
• Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
• Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto de 2019, que assegura a execução na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
BIBLIOGRAFIA E LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:
• Annex X to the Model LIFE Grant Agreement Financial and Administrative Guidelines, Update 07.07.2021
• Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos.
• Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, na sua redação atual.
• Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo, na sua redação atual.
• Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, que aprova o regime jurídico dos contratos públicos na Região Autónoma dos Açores, na sua redação atual.
• Decreto-Lei n.º 26/2002, que estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central, na sua redação atual;
• Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, que estabelece o regime da administração financeira do Estado, na sua redação atual;
• Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023;
• Decreto Legislativo Regional n.º 4/2023/A de 13 de janeiro de 2023, Plano Regional Anual para o ano de 2023;
• Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2022/A de 4 de outubro de 2022, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, na sua redação atual;
• Programa Açores 2030 (xxxxx://xxxxxxxx0000.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx/0/0000/00/xxx0000-XXX- 2021PT16FFPR002-1.2_PR_Acores.pdf), na sua redação atual;
• Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima»);
• Inventário Regional de Emissões por Fontes e Remoções por Sumidouros de Poluentes. Atmosféricos (IRERPA);
• Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro, que aprova o Programa Regional para as Alterações Climáticas.
22.1.2. É da responsabilidade dos candidatos fazerem-se acompanhar da legislação, não anotada, indicada no ponto anterior, se assim o entenderem, sendo permitida a consulta da mesma na Prova de Conhecimentos, em suporte de papel. Não é permitida a utilização de computadores portáteis, smartwatchs, tablets e telemóveis. Os candidatos devem ser portadores do seu documento de identificação.
23. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na AC são considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, através da média aritmética simples as classificações dos seguintes elementos: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP), considerando-se apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e Avaliação de Desempenho (AD) relativa aos dois últimos biénios, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA + FP + EP+ AD 4
24. Os resultados obtidos nos métodos de avaliação são publicitados através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público nas instalações da Secretaria Regional do
Ambiente e Alterações Climáticas, na ilha Terceira, conforme n.º 1 do artigo 33.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, republicada na Declaração de Retificação n.º 14/2009, de 2 de dezembro.
25. As Atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final de cada método, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
26. Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ao método de seleção Prova de Conhecimentos (PC), não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
27. Nos termos dos n.ºs 11 e 12 do artigo 18.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada e republicada pela declaração n.º 14/2009, de 2 de dezembro, cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído todo o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
28. Em situação de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que se encontrem nas situações previstas no artigo 35.º da Resolução do Conselho do Governo nº 178/2009, de 24 de novembro.
29. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada e republicada pela declaração n.º 14/2009, de 2 de dezembro, os candidatos excluídos são notificados através de Aviso publicado na BEP - Açores, uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
30. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada e republicada pela declaração n.º 14/2009, mediante Aviso publicado na BEP - Açores, uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada e republicada pela declaração n.º 14/2009, de 2 de dezembro.
31. A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na BEP - Açores e afixada em local visível e público na Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, na ilha Terceira, conforme n.º 6 do artigo 36.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada e republicada pela declaração n.º 14/2009, de 2 de dezembro.
32. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
33. Nos termos do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
34. Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal.
35. Composição do júri:
Presidente: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Adjunto do Gabinete do Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;
1º Vogal efetivo: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Gestor do Projeto LIFE IP CLIMAZ (LIFE19 IPC/PT/000004) da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;
2.º Vogal efetivo: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Diretora do Serviço de Ambiente e Alterações Climáticas da Terceira da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;
1.º Vogal suplente: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Técnica Superior da Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento do Gabinete de Planeamento e Promoção Ambiental da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;
2.º Vogal suplente: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Técnica Superior da Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento do Gabinete de Planeamento e Promoção Ambiental da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas.
36. O procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar.
37. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEP - Açores) (xxxx://xxxx.xxxxxx.xxx.xx).
25 de maio de 2023, O Presidente do júri, Xxxxx Xxxx Xxxxxx.