TERMO DE CONVÊNIO Nº 53/09
_____
TERMO DE CONVÊNIO Nº 53/09
Processo Administrativo n.º 08/10/59399 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Objeto: Convênio para estabelecer e desenvolver um Programa de Parceria na Assistência à Saúde destinado às pessoas com deficiência auditiva do Município de Campinas.
Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o n.º 51.885.242/0001-40, com sede na Avenida Anchieta, n.º 200 – Centro – Campinas – São Paulo, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Dr. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG n.º 4.420.442 SSP/SP e do CPF n.º 000.000.000-00
através da Secretaria Municipal de Saúde, representada pelo SR. XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, portador do RG n.º 6.381.993-SSP/SP e do CPF n.º 000.000.000-00, na
qualidade de gestor do SUS Municipal, assistidos pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, representada pelo SR. CARLOS HENRIQUE PINTO, doravante denominado CONVENENTE e, de outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE SURDOS DE
CAMPINAS - APASCAMP, associação com fins não econômicos, assistencial e educacional, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, inscrita no CNPJ sob o n.º 54.671.557/0001-83, com sede na Xxx Xxxxxxxx, x.x 000 – Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx – São Paulo, representada por seu Presidente, SR. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX ARTETA, equatoriano, portador do RNE n.º V026291-6 – Equador - e do CPF n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL, de acordo com as disposições contidas na Constituição Federal de 1988; nas Leis Orgânicas da Saúde nº 8.080/90, em especial os artigos 24, 25 e 26 e na Lei n.º 8.142/90, com suas posteriores reformulações; na Lei Federal nº 8.666/93, em especial no seu artigo 116, e sua posterior reformulação; na Constituição Estadual, artigo 218 e seguintes; na Lei Complementar Estadual n.º 791/95; nas Leis Orgânicas do Município, na Lei Municipal n.º 6.759/91, alterada pela Lei n.º 7.579/93, regulamentadas pelo Decreto n.º 11.954/95, nas Portarias do Ministério da Saúde GM n.º 2.553/98, GM n.º 358, de 22 de fevereiro de 2006, n.º 1.695, de 23 de setembro de 1.994, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, conforme as seguintes cláusulas:
_____
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Xxxxxxxx tem por objeto estabelecer e desenvolver, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, um Programa de Parceria na Assistência à Saúde destinado às pessoas com deficiência auditiva, através da Associação de Pais e Amigos de Surdos de Campinas, visando otimizar o diagnóstico de deficiência auditiva, bem como realizar ações que assegurem suas reeducações, através de procedimentos de clínica e de terapia, a fim de garantir-lhes o direito à participação, integração e inclusão social para o pleno desenvolvimento de suas potencialidades.
1.1.1 Os serviços e as ações conveniadas encontram-se detalhados e quantificados no Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste Convênio;
1.1.2. Compete ao CONVENENTE, através da rede básica de saúde, o encaminhamento dos usuários que necessitarem deste serviço.
1.1.3. O presente Xxxxxxxx busca avançar na construção do Modelo Assistencial Humanizado, que valorize a atenção integral dos portadores de deficiência auditiva.
SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1. O presente Xxxxxxxx fica submetido às seguintes condições gerais:
2.1.1. A execução do presente Convênio se sujeita às normas do Sistema Nacional de Auditoria e Sistema Municipal de Auditoria do Sistema Único de Saúde;
2.1.2. É vedado cobrar da pessoa atendida pela CONVENIADA, ou do seu responsável, qualquer valor adicional àquele pago pela Secretaria Municipal de Saúde para atividades objeto deste Convênio, uma vez que todas as ações e serviços executados pela CONVENIADA, em decorrência do presente Xxxxxxxx não gerarão ônus ao usuário. Comprovada a cobrança, através de processo administrativo no qual se garanta o direito de defesa à CONVENIADA, haverá a denúncia imediata do presente Convênio com a retenção do valor relativo à cobrança para o ressarcimento do (a) Reclamante. Nestes casos, o
_____
CONVENENTE deverá realizar a remessa dos autos ao Ministério Público da Comarca;
2.1.3. É vedada a cobrança simultânea de importâncias relativas à prestação de atendimento do Sistema Único de Saúde, de entidades públicas e/ou seguros saúde e/ou outras modalidades assistenciais de medicina de grupo e/ou cooperativas de saúde ou similares;
2.1.4. Será instituída Comissão Gestora do Convênio, formada por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, englobando representantes da CONVENIADA e do Conselho Municipal de Saúde, visando o acompanhamento da execução do objeto do Convênio;
2.1.4.1. Deverá ser garantido o princípio da equidade entre o número de representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.
2.1.4.2. Sem prejuízo das demais atribuições legais, a Diretoria do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional – DGDO, da Secretaria Municipal de Saúde, será responsável pela correta execução e prestação de contas do presente Xxxxxxxx;
2.1.4.3. Para a execução das atribuições contidas no item 2.1.4.2, a Diretoria do DGDO da SMS será auxiliada pela Comissão Gestora do Convênio.
2.1.5. A CONVENIADA se obriga a obedecer todas as normas técnicas e administrativas, bem como aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, especialmente aquelas ditadas pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Portaria do MS n.º 3.277, de 26 de dezembro de 2.006 e suas posteriores alterações;
2.1.6. A aquisição de produtos e a contratação de serviços pelas entidades privadas sem fins lucrativos, com recursos públicos repassados, deverão obrigatoriamente observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.
_____
2.1.6.1. Nas compras cujo valor ultrapasse, no mês da competência, 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, será obrigatória, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato.
2.2. O objeto do Convênio será executado diretamente pela CONVENIADA.
TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. Constituem atribuições dos CONVENENTES:
3.1.1. Realizar, em conjunto, a programação das ações e atividades a serem executadas;
3.1.2. Implantar, normatizar e manter em atividade regular a Comissão Gestora do Convênio constituída, obrigatoriamente, conforme dispõe o subitem 2.1.4, o que deverá totalizar 04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) representantes suplentes;
3.1.2.1. Na presença do titular o suplente terá direito a voz, mas não terá direito a voto.
3.1.3. O encaminhamento e atendimento do usuário deverão ocorrer em conformidade com as rotinas e fluxos estabelecidos para a referência e contra- referência.
3.2. São atribuições do CONVENENTE:
3.2.1. Supervisionar, controlar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a operacionalização das ações e atividades conveniadas;
3.2.2. Auditar mensalmente os procedimentos realizados pela CONVENIADA e apresentar relatório de produção, sem prejuízo das auditorias extraordinárias que poderão ser realizadas a qualquer momento pelo CONVENENTE;
_____
3.2.3. Repassar verba referente aos atendimentos conforme cláusula quarta deste Convênio para operacionalização e manutenção do objeto do Plano de Trabalho anexo;
3.2.4. Apresentar anualmente ao Conselho Municipal de Saúde os resultados das avaliações e a prestação de contas realizada pela CONVENIADA;
3.2.5. Atuar como facilitador para o cumprimento das ações diante de alterações de normas técnicas e administrativas, que porventura possam existir, visando o cumprimento dos princípios e diretrizes do SUS;
3.2.6. Encaminhar as pessoas com deficiência auditiva que necessitarem deste serviço, através do Sistema de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas;
3.2.7. Identificar insuficiências eventualmente existentes na execução das ações e serviços conveniados, e promover intervenções que objetivem assegurar a sua correção;
3.2.8. Nomear Comissão Gestora do Convênio, bem como indicar os membros que a comporão;
3.2.9. Empenhar, no ato da celebração deste Convênio, o valor total a ser transferido no exercício, efetuando-se a programação para os exercícios subseqüentes.
3.2.10. Realizar a avaliação periódica dos resultados das ações e atividades conveniadas;
3.2.11. Elaborar e implantar os protocolos técnicos de atendimento;
3.2.12. Elaborar o fluxo dos usuários e encaminhamento para as atividades ora pactuadas;
3.3. São atribuições da CONVENIADA:
_____
3.3.1. Cumprir integralmente as ações e atribuições pactuadas no Plano de Trabalho anexo;
3.3.2. Ofertar, a partir da data da assinatura do presente Convênio, o atendimento de clínica e terapia nos quantitativos especificados no Plano de Trabalho Anexo;
3.3.3. Indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente para compor a Comissão Gestora do Convênio e responsabilizar-se em mantê- los em atividade regular e permanente,
3.3.4. Ter uma metodologia de aferição de custos e disponibilizá-la. Na aferição dos custos dos serviços da CONVENIADA deverão estar compreendidas as despesas e valores de insumos, bem como os valores relativos aos gastos com pessoal.
3.3.5. Realizar os atendimentos, ora conveniados, conforme legislação e Normas Técnicas pertinentes aos serviços, garantindo qualidade;
3.3.6. Fornecer toda a infra-estrutura necessária à realização dos atendimentos conveniados;
3.3.7. Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários do serviço;
3.3.8. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem as pessoas com deficiência auditiva para fins de experimentação, excetuados os casos autorizados por Comissão de Ética em Pesquisa, que poderá autorizar projetos de pesquisas segundo as Normas vigentes no Brasil;
3.3.9. Atender às pessoas com deficiência auditiva com dignidade e respeito, de forma universal e igualitária, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços conveniados;
3.3.10. Justificar ao responsável pela pessoa com deficiência auditiva, quando solicitado por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Termo e enviar
_____
mensalmente ao CONVENENTE, através da Coordenadoria do Centro de Referencia em Reabilitação da Secretaria Municipal de Saúde cópia da justificativa da não realização;
3.3.11. Afixar aviso, em local visível, de sua condição de integrante do Sistema Único de Saúde e da gratuidade dos serviços prestados nesta condição;
3.3.12 Esclarecer os responsáveis pelas pessoas portadoras de deficiência auditiva sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
3.3.13. Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos portadores de deficiência auditiva;
3.3.14. Notificar ao CONVENENTE eventuais alterações em seus estatutos e/ou de sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças;
3.3.15. Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
3.3.16. Submeter-se às Normas emanadas pelo Ministério da Saúde e manter- se em conformidade com o artigo 26, parágrafo 2o. da Lei n.º 8.080/90;
3.3.17. Manter seu balanço aprovado em conformidade com o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e posteriores alterações;
3.3.18 Reconhecer e respeitar as prerrogativas do Gestor Municipal, assim como do Ministério da Saúde, nos termos da legislação vigente, de realizar fiscalização, auditoria, avaliação, controle e normatização suplementar sobre a execução do objeto deste convênio
3.3.19. Responsabilizar-se, exclusivamente, por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, inclusive apresentando, quando solicitado, ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional (DGDO) da Secretaria Municipal de Saúde:
_____
3.3.19.1. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, que deverá ser comprovada através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF em vigência, emitida pela Caixa Econômica Federal ou extraída via internet;
3.3.19.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão Negativa de Débito – CND em vigência, emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou extraída via internet;
3.3.20. Cumprir integralmente os dispositivos contidos nas Instruções e Aditamentos vigentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e suas posteriores reformulações, em especial o Aditamento n.º 04/05 às Instruções n.º 02/2008;
3.3.21. Permitir e facilitar o acompanhamento dos custos no decorrer da execução deste Convênio, pela Comissão Gestora do Convênio, representantes do Centro de Referencia em Reabilitação – CRR - da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas e demais instâncias gestoras do SUS Municipal, com vistas à avaliação de custeio dos serviços conveniados;
3.3.22 Comprometer-se a não extinguir serviços em desenvolvimento na data da assinatura do presente termo, sem prévia aprovação do CONVENENTE, através da Secretaria Municipal da Saúde;
3.3.23. Garantir a aplicação integral dos recursos financeiros provenientes deste convênio na execução do objeto pactuado;
3.3.24. Prestar os serviços especificados no Plano de Trabalho aos portadores de deficiência auditiva, usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, de acordo com os parâmetros estabelecidos neste Termo;
3.3.25. Responsabilizar-se exclusivamente pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou
_____
imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem aos usuários, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, ressalvado o desgaste natural pelo uso correto, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
3.3.25.1. A responsabilidade de que trata o subitem anterior estende- se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
3.3.26. Não será permitida a cobrança suplementar dos procedimentos conveniados aos responsáveis pelos portadores de necessidades especiais no âmbito do Sistema Único de Saúde, sob quaisquer pretextos, tais como: prestação de serviço de assistência à saúde, aluguel, venda de equipamentos, materiais ou quaisquer insumos,
3.3.27. Abrir e indicar a conta bancária específica na qual será realizado o repasse financeiro, realizando os pagamentos decorrentes do movimento através de cheque nominal, identificando a operação realizada;
3.3.28. Respeitar e cumprir os protocolos, diretrizes clínicas e fluxos definidos com a Secretaria Municipal de Saúde.
QUARTA - DOS RECURSOS
4.1. As despesas decorrentes da realização dos serviços previstos neste Convênio correrão à conta de dotações consignadas no orçamento do Fundo Municipal de Saúde transferida pelo Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, com a seguinte Dotação Orçamentária n.º 08.110.10.122.2002.4188.080127.02.05.330.007.33.90.39.00, conforme fls. 45 do processo.
4.2. O valor total do presente Convênio, durante o período de vigência, 24 meses, está estimado no montante financeiro máximo de até R$ 339.504,00 (trezentos e trinta e nove
_____
mil, quinhentos e quatro reais) que será pago por produção, podendo sofrer alterações decorrentes de normas do Ministério da Saúde durante sua vigência;
4.3. Ao ano, o montante estimado a ser repassado pelo CONVENENTE será de até no máximo R$ 169.752,00 (cento e sessenta e nove mil, setecentos e cinqüenta e dois reais), sendo que ao mês, o valor encontra-se estimado em até R$ 14.146,00, (quatorze mil, cento e quarenta e seis reais), que será repassado por produção, mediante relatório emitido pela coordenadoria do Centro de Referencia em Reabilitação – CRR - da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas;
4.4. Sempre que o número de atendimentos ultrapassarem o valor máximo definido no Plano de Trabalho, fica o CONVENENTE desobrigado de efetuar o pagamento do excedente, a não ser que razões de ordem gerencial ou epidemiológica, ou ocorrência de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada, requeridas pelo CONVENENTE, justifiquem o referido pagamento;
4.5. Para fins de gerenciamento e glosas serão considerados os valores dos procedimentos realizados até o teto máximo financeiro mensal correspondente ao Plano de Trabalho;
4.6. Mensalmente, o CONVENENTE repassará à CONVENIADA os valores definidos nos parágrafos anteriores, correspondentes aos atendimentos prestados conforme apresentado pela CONVENIADA, ratificados pelo Centro de Referência em Reabilitação – CRR e DGDO da Secretaria Municipal de Saúde.
4.7. Em caso de condenação judicial do CONVENENTE ao pagamento de quantias decorrentes das atividades desenvolvidas pela CONVENIADA, seja tal condenação relativa a ações trabalhistas, cíveis ou previdenciárias, o CONVENENTE fica expressamente autorizado a efetuar a retenção dos valores relativos à condenação das quantias correspondentes no valor do repasse à CONVENIADA;
4.7.1. A interposição de ação judicial de qualquer natureza, decorrente da execução deste Convênio, deverá ser imediatamente comunicada ao CONVENENTE que deverá exigir garantias do adimplemento, até o valor pleiteado, não se podendo falar em retenção dos valores repassados para a
_____
execução do Convênio, pois estes não constituem patrimônio do CONVENIADO, mas sim dos usuários destinatários, conforme decisões recentes dos diversos tribunais judiciais;
4.8. O repasse de recurso existente e a cargo do CONVENENTE, quando vinculado à transferência da União (Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde) para o financiamento do SUS-Municipal, eventual atrasos ou qualquer tipo de suspensão de repasse pelo Ministério da Saúde para o financiamento do SUS-Municipal, não poderão ser debitados à Secretaria Municipal de Saúde, que não estará obrigada a efetuar o repasse com recursos do Tesouro Municipal;
4.9. Os repasses financeiros destinam-se à aplicação exclusiva na execução do objeto deste Convênio.
QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO
5.1. O Fundo Municipal de Saúde, órgão da Secretaria Municipal de Saúde, é responsável pelas transferências de recursos financeiros previstos neste Termo, até o montante declarado em documento administrativo-financeiro, denominado “autorização de pagamento”, fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde à CONVENIADA, que será liberada conforme descrito nos parágrafos seguintes:
5.1.1. A CONVENIADA apresentará, mensalmente, à Coordenadoria do Centro de Referência em Reabilitação – CRR e DGDO, órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, os documentos referentes as atividades objeto deste Convênio, obedecendo, para tanto, os procedimentos e os prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, com a descrição das ações e procedimentos executados, discriminando os custos e identificando os respectivos valores;
5.1.2. A Secretaria Municipal de Saúde, através da Coordenadoria do Centro de Referência em Reabilitação – CRR e DGDO, receberá, verificará e conferirá os documentos recebidos pela CONVENIADA, atestando sua exatidão de acordo com o cronograma de desembolso financeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, do recebimento;
_____
5.1.3. Para fins de comprovação da data de apresentação dos documentos e observância dos prazos de transferência dos recursos, será entregue à CONVENIADA, recibo assinado pelo servidor do Centro de Referencia em Reabilitação – CRR - da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhado de carimbo funcional;
5.1.4. Os documentos não aceitos serão devolvidos à CONVENIADA para as correções cabíveis, devendo ser reapresentados ao Centro de Referencia em Reabilitação – CRR - da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, no prazo acordado, sob pena de atraso no repasse do pagamento,
5.1.5. Somente será autorizado o repasse à CONVENIADA, após a aprovação dos relatórios pelo DGDO e encaminhados ao Sistema de Auditoria do CONVENENTE.
SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. As parcelas referentes ao objeto deste Convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado e após o primeiro repasse, no montante correspondente ao objeto executado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas sem prejuízo da denúncia e apuração das responsabilidades nas esferas cabíveis:
6.1.1. Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela Secretaria Municipal de Saúde ou outro órgão da Administração Pública;
6.1.2. Quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno.
6.2. Os recursos repassados, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
_____
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês;
6.3. As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do Convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste;
6.4. Quando da conclusão, denúncia ou extinção do Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao CONVENENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
6.5. A CONVENIADA apresentará mensalmente até o quinto dia útil de cada mês documentação de prestação de contas contendo os dados referentes à execução do objeto do Convênio para o período.
SÉTIMA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução do presente Convênio será avaliada pelos Órgãos competentes do SUS, pelo Centro de Referencia em Reabilitação - CRR - da Secretaria Municipal de Saúde e pela Comissão Gestora do Convênio, mediante procedimento de supervisão direta e indireta, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente Convênio, bem como outros dados que se fizerem necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
7.1.1. O controle e avaliação da execução das metas do presente Convênio dar- se-á através dos órgãos competentes do SUS, pelo Centro de Referência em Reabilitação – CRR, através de relatórios estatísticos e de informação gerencial mensal e outros que forem aprovados pela Comissão Gestora do Convênio, sempre de acordo com o fluxo e o cronograma estabelecido;
_____
7.1.2. Anualmente, o CONVENENTE vistoriará as instalações da CONVENIADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da mesma, comprovadas por ocasião da assinatura do presente Xxxxxxxx;
7.1.3. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONVENIADA, desde que não acordada com o CONVENENTE, poderá ensejar a não prorrogação deste Convênio, bem como permitirá ao CONVENENTE a revisão das condições ora estipuladas, denunciando ou diminuindo os valores de repasse financeiro na mesma proporção das alterações, modificações e/ou diminuição da capacidade operativa da CONVENIADA;
7.1.4. A fiscalização exercida pelo CONVENENTE sobre os serviços objeto do Programa de Parceria não eximirá a CONVENIADA de sua plena responsabilidade para com os clientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução deste Convênio;
7.1.5. A CONVENIADA se obriga a facilitar o acompanhamento e fiscalização permanente dos serviços realizados pelo CONVENENTE, bem como a prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONVENENTE, designados para tal fim;
7.1.6. Em qualquer hipótese dos subitens anteriores será assegurado à CONVENIADA o amplo direito à defesa, nos termos legais e, em especial, na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
7.1.7. A Comissão Gestora do Convênio será constituída, através de ato especifico do Gestor Municipal, emitido em até 15 (quinze) dias após a assinatura deste termo.
7.1.7.1. Integrarão, obrigatoriamente, a Comissão Gestora do Convênio, no mínimo 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) representantes suplentes da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da CONVENIADA e 01 (um) representante
_____
titular e 01 (um) representante suplente do Conselho Municipal de Saúde, visando o acompanhamento técnico das atividades ora pactuadas;
7.1.7.2. A Comissão Gestora do Convênio poderá criar seu regimento interno;
7.1.7.3. A CONVENIADA, assim como o CONVENENTE, através da Secretaria Municipal da Saúde, ficam obrigadas a, mensal e rotineiramente fornecer à Comissão Gestora do Convênio, todas as informações, documentos necessários para que esta possa executar, de modo correto as suas atribuições;
7.1.7.4. A existência da Comissão Gestora do Convênio mencionada não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
7.2. Sem prejuízo das demais atribuições legais, a Diretoria do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional – DGDO, da Secretaria Municipal de Saúde, será responsável pela correta execução e prestação de contas do presente Convênio.
7.2.1. Para a execução das atribuições contidas na cláusula 8.1, a Diretoria do DGDO da SMS será auxiliada pela Comissão Gestora do Convênio.
OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente Convênio vigerá pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da assinatura do presente termo para atendimento de todas as ações previstas neste Instrumento, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite legal de 60 (sessenta) meses.
NONA – DA ALTERAÇÃO
9.1. O presente Xxxxxxxx poderá ser alterado para sua adequação às novas Portarias e/ou Normas do Ministério Saúde ou Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo e/ou do Município, ou ainda, para adequação ou ampliação do Plano de Trabalho.
_____
DÉCIMA – DO PLANO DE TRABALHO
10.1. O Plano de Trabalho é parte integrante do presente Convênio, independente de transcrição, atendendo os requisitos exigidos pelo art. 116 da Lei Federal n.º 8.666-93.
ONZE – DAS RESPONSABILIDADES
11.1. A CONVENIADA é responsável pela indenização de danos causados aos portadores, aos Órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, por negligência, imprudência ou imperícia praticada por seus empregados, profissionais ou prepostos, com direito a ação regressiva.
11.1.1. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Convênio pelos órgãos competentes do SUS não exclui, nem reduz a responsabilidade do CONVENIADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos e demais legislação vigente;
11.1.2. A responsabilidade de que trata esta Cláusula, estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do artigo 14 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor).
DOZE – DA DENÚNCIA
12.1. A denúncia do presente Xxxxxxxx obedecerá às disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no que for aplicável aos Convênios, podendo ocorrer por qualquer um dos CONVENENTES, sempre por escrito e com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;
12.1.1. O prazo estabelecido no caput será ampliado se as atividades em andamento puderem causar prejuízo à saúde da população;
12.1.2. Quando da denúncia do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
_____
TREZE – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro Estadual da Cidade de Campinas/SP para dirimir as questões deste Convênio porventura surgidas em decorrência de sua execução e que não puderem ser resolvidas administrativamente, renunciando desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
QUATORZE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Em virtude da implementação das Normatizações de Pactuação do SUS, o presente Xxxxxxxx ficará sujeito a alterações que porventura se façam necessárias, inclusive àquelas de caráter financeiro, mediante novo instrumento.
E por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente em 05 (cinco) vias de igual teor e forma.
Campinas, 22 de abril de 2009.
Dr. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Campinas
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX ARTETA
Presidente da APASCAMP
_____
ANEXO
PLANO DE TRABALHO
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.2. O presente Plano de Trabalho tem por objeto a Assistência à Saúde destinada às pessoas com deficiência auditiva, através da Associação de Pais e Amigos de Surdos de Campinas, visando otimizar o diagnóstico de deficiência auditiva, bem como realizar ações que assegurem suas reeducações, através de procedimentos de clínica e de terapia, a fim de garantir-lhes o direito à participação, integração e inclusão social para o pleno desenvolvimento de suas potencialidades.
SEGUNDA – METAS A SEREM ATINGIDAS
2.1. Constituem metas a serem atingidas através da execução deste convênio:
PROCEDIMENTO | QUANTITATIVO MENSAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Otorrinolaringologista | 264 | R$ 10,00 | R$ 2.640,00 |
Serviço Social | 264 | R$ 6,00 | R$ 1.584,00 |
Fonoaudióloga | 66 | R$ 6,00 | R$ 396,00 |
Psicologia | 66 | R$ 6,00 | R$ 396,00 |
Audiometria de reforço visual (via aérea/óssea) | 264 | R$ 6,00 | R$ 1.584,00 |
Audiometria tonal limiar (via aérea/óssea) | 264 | R$ 6,00 | R$ 1.584,00 |
Avaliação auditiva comportamental | 80 | R$ 6,00 | R$ 480,00 |
Emissões otoacústicas evocadas para triagem auditiva | 20 | R$ 3,85 | R$ 77,00 |
Estudo de emissões otoacústicas evocadas transitórias e produtos de distorção (EOA) | 40 | R$ 18,75 | R$ 750,00 |
Imitanciometria | 264 | R$ 5,75 | R$ 1.518,00 |
Logoaudiometria (LDV-IRF-LRF) | 264 | R$ 8,75 | R$ 2.310,00 |
Potencial evocado auditivo de curta, média e longa latência | 40 | R$ 18,75 | R$ 750,00 |
Potencial evocado auditivo para triagem auditiva | 20 | R$ 3,85 | R$ 77,00 |
Total | 1916 | Total | 14.146,00 |
_____
TERCEIRA - DAS ETAPAS E FASES DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto deste convênio será executado conforme a necessidade específica dos portadores de deficiência auditiva residentes no Município de Campinas, seguindo os encaminhamentos realizados pelo CONVENENTE que efetivar-se-á através dos componentes de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde.
3.2. Desta forma, a CONVENIADA deverá realizar mensalmente os procedimentos especificados acima até o limite aqui estipulado, sendo que o repasse dar-se-á somente após a comprovação da produção do mês.
3.2.1. Os usuários de serviços de saúde do SUS Municipal e de outras instituições sociais que apresentam indicação de reabilitação auditiva serão encaminhadas à Apascamp pelos componentes de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde;
3.2.2. Os usuários serão acolhidos no serviço da CONVENIADA, onde serão realizados os procedimentos de avaliação, os quais englobam: consultas médicas especializadas e demais profissionais e exames diagnósticos, de acordo com a
_____
necessidade específica de cada usuário, garantindo a integralidade, resolubilidade e qualidade da assistência.
3.2.3. Se houver necessidade do uso de aparelho de amplificação sonora, a CONVENIADA fará o encaminhamento para a Clínica de Fonoaudiologia da Pucc para sua concessão;
3.2.4. A realização da alta será indicada pela equipe da CONVENIADA
reencaminhando o usuário para o centro de saúde de sua referência.
QUARTA - PLANO DE EXECUÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
4.1. Os valores referentes às atividades, serviços e procedimentos realizados corresponderão ao repasse mensal estimado em até R$ 14.146,00 (quatorze mil, cento e quarenta e seis reais), que serão repassados por produção.
4.2. Somente será efetivado o repasse, após o encaminhamento dos relatórios elaborados e encaminhados pela coordenadoria do Centro de Referência em Reabilitação – CRR ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional – DGDO da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas.
QUINTA - PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Início a partir da assinatura do presente termo e vigência por 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite legal de 60 (sessenta) meses.
_____
TERMO DE CIÊNCIA À CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Processo Administrativo n.º 08/10/59399
Conveniada: Associação de Pais e Amigos de Surdos de Campinas - APASCAMP
Termo de Convênio n.º 53/09
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Convenente: Município de Campinas
Objeto: O presente convênio tem por objeto, estabelecer e desenvolver um Programa de Parceria na Assistência à Saúde destinado as pessoas com deficiência auditiva do Município de Campinas
Exmo. Sr. Vereador XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Campinas
Na qualidade de Convenente do ajuste acima identificado, a Municipalidade de Campinas/SP, em cumprimento ao disposto no artigo 116, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93,
c.c o artigo 35, Inciso IX, das Instruções Normativa nº 02/2008 do Egrégio Tribunal de contas do Estado de São Paulo, vem respeitosamente, COMUNICAR, a celebração do referido termo de Convênio/Ajuste.
Campinas, 27 de julho de 2010.
DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE SURDOS DE CAMPINAS - APASCAMP
Presidente: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx