EDITAL DE CHAMAMANENTO PÚBLICO nº 004/2021 TERMO DE COLABORAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMANENTO PÚBLICO nº 004/2021 TERMO DE COLABORAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO, por intermédio da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC's, qualificadas em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores, combinada com o Decreto Municipal nº 11.384, de 10 de novembro de 2016, para celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO que tenha por objeto a execução de atividade de aprendizagem profissional sendo esta teórica e prática, organizada em tarefas de complexidade progressiva a ser desenvolvidas no ambiente de trabalho.
O envelope contendo a Proposta de Plano de Trabalho e a Declaração a que se refere o modelo previsto no Anexo III deste Edital, deverá ser entregue impreterivelmente às 10h00, do dia 10/01/2022 na Secretaria de Emprego Trabalho e Renda, localizada na Rua Vírginia Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 350, Osasco – SP.
As OSC's interessadas em participar do Chamamento Público deverão observar rigorosamente o horário fixado para o credenciamento e protocolo do envelope, pois eventuais atrasos, ainda que mínimos, não serão tolerados.
Este Edital e seus Anexos estão disponíveis para consulta e impressão no sítio oficial da Administração Pública Municipal de Osasco, no seguinte endereço eletrônico:
xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxxx-x- renda/
1. FINALIDADE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de Propostas de Plano de Trabalho, para a celebração de parceria com a Prefeitura do Município de Osasco, por intermédio da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda, visando à formalização de TERMO DE COLABORAÇÃO, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à OSC, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
XXXXX X – Termo de Referência de Colaboração, e seus respectivos anexos
ANEXO II – Modelo de Plano de Trabalho
XXXXX XXX – Declaração de Ciência, de Concordância e relativa às alíneas do inciso II do artigo 32 do Decreto Municipal nº 11.384/2016
ANEXO IV – Declaração sobre instalações e condições materiais ANEXO V – Declaração da não ocorrência de impedimento
XXXXX XX – Declaração relativa às alíneas “x”, “x”, “l” e “m” do subitem 9.2. do edital
XXXXX XXX – Declaração relativa às alíneas “i” e “j” do subitem 9.2. do edital
XXXXX XXXX – Declaração de contrapartida de bens e/ou serviços ANEXO IX – Minuta do Termo de Colaboração
1.3. O procedimento de seleção será regido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de Dezembro de 2015, pelo Decreto Municipal nº 11.384, de 10 de Novembro de 2016, pelos demais normativos aplicáveis e condições previstas neste Edital.
1.4. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do Termo de Colaboração.
2. DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1. O Termo de Colaboração terá por objeto promover ao JOVEM APRENDIZ formação técnico-profissional metódica, mediante ações de relevância pública e social, visando sua qualificação técnico-profissional e prática.
2.2. Objetivos específicos da parceria:
a) implantar política pública de interesse social para o atendimento de jovens e sua profissionalização para o mundo do trabalho, a fim de assegurar a garantia dos direitos estabelecidos na Lei Federal nº 10.097
de 19 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 9.579/2018, que dá diretrizes para a contratação de jovens em caráter especial, principalmente daqueles em situação de vulnerabilidade social decorrentes da pobreza e/ou de privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros);
b) assegurar estrutura adequada no município de Osasco para realização das atividades teóricas de aprendizagem;
b.1) A estrutura mínima deverá contar com instalações prediais que possuam salas de aulas para turmas de até 25 (vinte e cinco) jovens no desenvolvimento das atividades de aprendizagem; Espaço multiuso para realização de dinâmicas, oficinas e/ou apresentações multimídias; que contenham ambiente com computadores ligados à rede mundial de internet de maneira que possibilite utilização do jovem em período de aprendizagem, e todos ambientes que contenha acessibilidade físico- arquitetônicos nos termos da lei federal n°. 10.098, de 19 de dezembro de 2000, demonstrada conforme item 1.5.4.;
c) estruturar política de contratação para o atendimento do público prioritário: jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e PcD (pessoas com deficiência ou jovens com deficiência) nas atividades do Jovem Aprendiz, a fim de elaborar estudo e diagnóstico da situação destes jovens no Município no que diz respeito à inserção no mundo do trabalho e as dificuldades encontradas, respeitando as peculiaridades e assegurando os direitos garantidos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
d) desenvolver plenamente o programa de aula, comtemplando suas atividades pedagógicas para cumprimento das diretrizes que possam
contribuir para o melhor desenvolvimento do jovem;
e) contribuir para elevação da educação formal;
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O Programa de Aprendizagem tem por finalidade o cumprimento da política pública voltada à promoção da profissionalização dos jovens e adolescentes, atendendo ao chamado constitucional contido no art. 227 CF/88.
3.2. O seu propósito é contribuir para o desenvolvimento social e profissional do adolescente e do jovem, mediante atividade teórica e práticas desenvolvidas no ambiente de trabalho, oportunizando assim, sua primeira experiência profissional.
3.3. Uma vez que a aprendizagem profissional pressupõe a frequência ao ensino regular e prevê remuneração ao aprendiz, o programa contribui também para o aumento da renda familiar do adolescente, amplia seu interesse pela escola e promove a inclusão social.
3.4. A formação técnico-profissional desenvolve-se por meio de atividades teóricas e práticas metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressivas desenvolvidas no ambiente de trabalho.
3.5. As aulas teóricas serão desenvolvidas no local da Organização da Sociedade Civil – OSC COLABORADORA e as atividades práticas nas unidades da Prefeitura do Município de Osasco, em concordância com o programa de aprendizagem.
3.6. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, a ser selecionada, deverá ser dedicada obrigatoriamente a finalidades de relevância pública e social, em decorrência do objetivo precípuo contido no artigo 1º da Lei Municipal nº 4.502, de 21 de setembro de 2011, que institui o Programa Jovem Aprendiz, de incrementar o fomento ao primeiro emprego, regulamentada pelo Decreto nº 11.551, de 26 de outubro de 2017.
4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
4.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, tendo sido constituída na forma da Portaria SETRE N°. 007/2021, sendo composta pelos seguintes servidores públicos: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Mat.: 195.628 Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Mat.: 196.792, Sr.ª. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Mat.: 152.928, na Condição de Titulares e Sr.ª. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx.:, 152.928 e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Mat.: 138.839 na condição de Suplentes.
4.2. Deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção, sob pena de responder administrativa, penal e civilmente, o membro da comissão que, nos 05 (cinco) anos anteriores à data de publicação do Edital, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das organizações participantes do Chamamento Público, considerando-se relação jurídica, dentre outras, ser ou ter sido associado, dirigente ou cooperado da OSC, ter ou ter tido relação de emprego ou de prestação de serviço com a OSC, ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC Proponente do processo seletivo (art. 27, § 4º, alíneas “a”, “b” e “c”, Decreto Municipal nº 11.384/2016).
4.3. O membro da Comissão de Seleção, sob pena de responder administrativa, penal e civilmente, deverá ainda se declarar impedido de participar do processo de seleção quando for cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos administradores da OSC ou quando sua atuação configurar em qualquer outra situação de conflito de interesse, entendendo-se por conflito de interesse, situação gerada pelo confronto entre o interesse público e o privado, que possa comprometer o interesse xxxxxxxx ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública (art. 27, § 5º, “a”, Decreto Municipal nº 11.384/2016).
4.4. O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção, sem a necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, § 6º, Decreto Municipal nº 11.384/2016).
4.5. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
4.6. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades participantes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
5. DA RETIRADA DO EDITAL
5.1. Este Edital e seus Anexos encontram-se à disposição das OSC's interessadas nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário de 9h às 16h, no seguinte endereço: Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda –
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx nº 350 – Osasco/SP e no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxxx-x-xxxxx/
5.2. Independentemente da forma em que se der a retirada do Edital, as OSC's interessadas neste chamamento deverão enviar à Comissão de Seleção, pelo e-mail xxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, as seguintes informações: Nome/Razão Social e Endereço completo da OSC, CNPJ, números de telefone e fax para contato, nome de pessoa para contato comercial e respectivo endereço eletrônico (e-mail), se houver.
5.3. A prestação das informações de que trata o subitem 5.2. garante às OSC's, celeridade nas comunicações de eventuais retificações ocorridas no Edital, e de quaisquer informações adicionais de forma mais eficiente.
6. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
6.1. Informações, esclarecimentos e orientações acerca do Edital, serão prestados pela Comissão de Seleção, em sessão pública com as OSC's interessadas em participar do Chamamento Público, no dia 20/12/2021, às 10 horas, na Secretária de Emprego, Trabalho e Renda, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx x XX, Tel.: 11.3653- 1181.
6.2. A Comissão de Seleção prestará também as informações e/ou esclarecimentos expressos sobre este Chamamento Público, desde que os pedidos tenham sido recebidos até 05 (cinco) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas de Planos de Trabalho, exclusivamente mediante solicitação por escrito, em uma das seguintes formas:
6.2.1. por carta ou ofício: protocolado no Setor de expediente da
Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda, situada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx nº 350, de segunda a sexta-feira, em sendo dias uteis, das 9h às 12h ou das 14h às 16h;
6.2.2. pelo e-mail xxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.3. Qualquer solicitação de informação e/ou esclarecimento fora do prazo estipulado no subitem 6.2., não será objeto de apreciação pela Comissão de Seleção.
6.4. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos sem informar a identidade da OSC e de seu representante.
6.5. Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital.
6.5.1. As informações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
6.6. Eventual modificação no Edital, decorrente de pedido de informações e/ou esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
7.1. Além das OSC's, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade.
7.2. O pedido de impugnação será analisado, desde que, tenha sido recebido até 05 (cinco) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas de Plano de Trabalho, em petição escrita dirigida à Comissão de Seleção, em uma das seguintes formas:
a) por carta ou ofício: protocolado no Setor de Expediente, da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda situada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 350, de segunda a sexta-feira, em sendo dias uteis, das 09h às 12h ou das 14h às 16h;
b) pelo e-mail xxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3. Eventuais pedidos de impugnação deverão ser julgados e respondidos em até 03 (três) dias úteis pela Comissão de Seleção.
7.4. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações serão juntadas nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
7.5. Interposto recurso das respostas apresentadas pela Comissão de Seleção quanto às impugnações, caberá a esta, reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso devidamente instruído e respectiva impugnação ao Sr. Secretário da pasta responsável pela parceria, que decidirá em 03 (três) dias úteis, contados de seu recebimento.
7.5.1. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal, e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado
no processo como representante da OSC.
7.6. Será franqueada às OSC's, desde a data do início do prazo para impugnações e/ou interposição de recursos até o seu término, vistas ao processo deste Chamamento Público, em local e horário a serem indicados pela Comissão de Seleção.
7.7. Eventual modificação no Edital decorrente de impugnações ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
7.8. A impugnação feita tempestivamente pela OSC não a impedirá de participar do processo de Chamamento Público até decisão final a ela pertinente.
8. OSC's ADMITIDAS PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO
8.1. Poderão participar deste Edital as OSC's, assim consideradas aquelas definidas no art. 2º, inciso II, alíneas “a”, “b” ou “c”, do Decreto Municipal nº 11.384/2016:
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliques integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio
da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas:
b.1.) previstas na Lei Federal nº 9.867, de 10 de novembro de 1999;
b.2.) as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social;
b.3.) as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda;
b.4.) as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural;
b.5.) as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
8.2. Não é permitida a atuação em rede.
9. DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
9.1. Para a celebração do Termo de Colaboração a OSC, mediante a apresentação dos documentos na fase de celebração do Termo de Colaboração, deverá comprovar:
a) ser regida por estatuto que preveja, expressamente, que seus objetivos são voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;
b) ser regida por estatuto que preveja, expressamente, que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;
c) ser regida por estatuto que preveja, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
d) possuir, no momento da apresentação da Proposta do Plano de Trabalho, no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, a ser comprovada mediante documentação a ser entregue na sessão pública prevista no item 10.10 deste Edital, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros, os seguintes documentos:
e.1.) instrumentos similares firmados com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, com empresas públicas, privadas, outras OSC's ou cooperações internacionais, acompanhados de declaração de efetividade na realização das ações, indicando quais os resultados alcançados, emitida pelo representante legal ou estatutário, do concedente ou contratante;
e.2.) declarações de experiência anterior, emitidas por redes, OSC's, movimentos sociais ou empresas públicas ou privadas que especifiquem a efetividade das ações e indiquem os resultados alcançados, firmadas pelo representante legal ou estatutário, do concedente ou contratante;
e.3.) declaração, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal ou estatutário, sobre a experiência prévia da OSC, acompanhada de relatório pormenorizado das atividades por ela já desenvolvidas e especificando sua efetividade;
f) possuir instalações e outras condições materiais, inclusive quanto à salubridade e segurança, para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo IV
– Declaração sobre instalações e condições materiais;
f.1.) Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria;
g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do
objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 38, inciso I, alínea “c”, do Decreto Municipal nº 11.384/2016;
g.1.) não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria;
h) atender todas as exigências deste Edital de Chamamento Público nº 004/2021, da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal 11.384/ 2016; e pela Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, pelo Decreto nº 5.598, de 01 de dezembro de 2005, que regulamenta a contratação de aprendizes, pela Lei Municipal nº 4.583, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre a Política Municipal de Promoção, Proteção e Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, pela Lei nº 4.502, de 21 de setembro de 2011, que institui o Programa Jovem Aprendiz e pelo Decreto Municipal nº 11.551 de 26 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei 4502, de 21 de setembro de 2011, que institui o Programa Jovem Aprendiz Trabalhador de Osasco;
i) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa; e
j) atender às exigências previstas na PORTARIA DO MINISTERIO DO TRABALHO-MTb Nº 723, DE 23 DE ABRIL DE 2012, conforme estabelecido no parágrafo 2º do artigo 8º de Decreto Federal nº 5.598, de 01 de dezembro de 2005, que regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências; e
k) apresentar inscrição e curso (s) validado (s) no Cadastro Nacional de Aprendizagem do Ministério do Trabalho – MTb, conforme PORTARIA DO MINISTERIO DO TRABALHO – MTb Nº 723 supracitada e no artigo 32 de Decreto Federal nº 5.598, de 01 de dezembro de 2005.
9.2. Documentos institucionais:
a) cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
b) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
c) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles, a ser incluída no Anexo VI;
d) cópia autenticada do RG e CPF do representante legal da OSC e do responsável técnico pelo projeto ou atividade;
e) cópia do comprovante residencial, atualizado, de até 03 (três) meses, do representante legal da OSC e do responsável técnico pela atividade ou projeto;
f) comprovação de que a OSC funciona no endereço por ela declarado, podendo ser realizada por meio de contas de consumo atuais, salvo aos referentes à telefonia móvel;
g) comprovante do exercício pleno da propriedade, mediante Certidão de Registro no Cartório de Imóveis, com matrícula atualizada, quando a parceria, tiver por objeto execução de obras ou benfeitorias no mesmo imóvel;
h) declaração assinada por todos os representantes estatutários da OSC, sob as penas da lei, de que a OSC não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos e que, portanto, não se submete às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, nos moldes do modelo previsto no Anexo V, acompanhada de declaração emitida pelo responsável da Divisão de Prestação de Contas da Secretaria de Finanças, informando que a OSC está com a situação regular com os recursos recebidos anteriormente;
i) declaração assinada por todos os dirigentes da OSC, sob as penas da lei, informando que nenhum dos dirigentes é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, sendo considerados: i) membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Prefeito), Vice Prefeito e Secretários Municipais; ii) membros do Poder Legislativo: Vereadores e iii) membros do Ministério Público (Procuradores e Promotores), nos moldes do modelo previsto no Anexo VII;
j) declaração assinada por todos os dirigentes da OSC, sob as penas da lei, atestando não incorrerem nas situações de vedações, previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, nos moldes do modelo previsto no Anexo VII.
k) declaração assinada por todos os representantes estatutários da OSC, sob as penas da lei, de que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC, com os recursos repassados de servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da administração pública municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, nos moldes do modelo previsto no Anexo VI;
l) declaração assinada por todos os representantes estatutários da OSC, sob as penas da lei, de que não haverá contratação de qualquer empresa que pertença a parentes até 2º grau, inclusive por afinidade, de dirigentes da OSC, ou de agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, nos moldes do modelo previsto no Anexo VI;
m) declaração assinada por todos os representantes estatutários da OSC, sob as penas da lei, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz nos moldes do modelo previsto no Anexo VI;
n) declaração, sob as penas da lei, de contrapartida em bens e serviços, quando couber, nos moldes do modelo previsto no Anexo VIII – Declaração de contrapartida de bens e/ou serviços;
o) comprovante de inscrição nos Conselhos Municipais das áreas correspondentes de atuação.
9.3. Documentos de regularidade fiscal:
a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
d) Certidão de Débitos de Tributos Municipais, ressalvados os casos previstos em legislação específica;
e) Certidão de Débitos Estaduais ou Declaração de que a OSC não possui inscrição estadual.
9.3.1. Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto nas alíneas “a” a “e” do subitem 9.3. deste Edital, as certidões positivas com efeito de negativas.
9.4. Não poderá participar deste Chamamento Público a OSC que:
9.4.1. não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
9.4.2. esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
9.4.3. tenha em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges,
companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas;
9.4.4. tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
9.4.5. tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração municipal, com declaração de inidoneidade para licitar, participar de Chamamento Público, contratar ou celebrar parceria com a administração pública de todas as esferas de governo e com as sanções previstas nos incisos II e III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014, enquanto perdurar os efeitos da sanção;
9.4.6. tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
9.4.7. tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou
função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
10. DA FASE DE SELEÇÃO
10.1. A Fase de Seleção abrangerá a avaliação das Propostas de Plano de Trabalho, a divulgação e a homologação dos resultados, devendo observar as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA | DESCRIÇÃO | PRAZO |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público | 26/11/2021 |
2 | Sessão Pública para informação, esclarecimento e orientação acerca do Edital (§ 5º do art. 24 do Decreto Municipal nº 11.384/2016) | 20/12/2021 |
3 | Sessão de Abertura – Credenciamento e recebimento do envelope contendo a Proposta de Plano de Trabalho e Declaração – Anexo III | 10/01/2022 |
4 | Etapa competitiva de análise e avaliação pela Comissão de Seleção das Propostas de Plano de Trabalho apresentados na Sessão de Abertura, que será suspensa para referida análise e respectiva avaliação. | 08 (oito) dias uteis após a realização da seleção |
5 | Divulgação do resultado preliminar | 21/01/2022 |
6 | Interposição de recursos e contrarrazões contra o resultado preliminar | 05 (cinco) dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar e 05 (cinco) dias úteis para contrarrazões contados da intimação pela IOMO |
7 | Julgamento de eventuais recursos pela Comissão de Seleção (podendo reformar ou encaminhar o recurso devidamente informado à autoridade competente para decidir) | 05 (cinco) dias úteis após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos |
8 | Homologação e publicação do resultado final de julgamento das Propostas de Plano de Trabalho, lavrado em ata, contendo a lista classificatória das propostas com a respectiva pontuação, discriminação das OSC's selecionadas (art. 37 do Decreto Municipal nº 11.384/2016) e determinação da data para sessão pública de entrega dos documentos de habilitação. | 11/02/2022 (esta data é estimada) |
9 | Sessão pública para as OSC's selecionadas, na ordem de classificação e somente do número necessário previsto no Edital de Chamamento Público, apresentarem os documentos que comprovem a habilitação de acordo com no Item 9 deste Edital | 18/02/2022 (esta data é aquela que consta na Etapa 8 supra) |
10 | Avaliação dos documentos de habilitação | 25/02/2022 (esta data é estimada) |
11 | Notificação às OSC's selecionadas para regularizarem a documentação que não esteja conforme com o § 1º do artigo 38 do Decreto Municipal nº 11.384/2016 e as certidões com prazo de vigência expirado (§ 4º do art. 38 do Decreto Municipal nº 11.384/2016) | Em até 05 (cinco) úteis contados da notificação |
12 | Na hipótese das OSC's selecionadas não atenderem aos requisitos exigidos serão convidadas aquelas imediatamente mais bem classificadas para aceitar a celebração da parceria (§§ 5º e 6º do Decreto Municipal nº 11.384/2016). O procedimento dos §§ 5º e 6º do Decreto Municipal nº 11.384/2016 será seguido sucessivamente até final seleção das OSC's que atenderem as especificações da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 11.384/2016 e deste Edital. | 08/03/2022 (esta data é estimada) |
13 | Publicação da ata de julgamento dos documentos de habilitação na IOMO e no sítio oficial da Prefeitura contendo a lista da(s) OSC(s) vencedora(s). | 29/03/2022 (esta data é estimada) |
14 | Abertura de prazo para apresentação de recursos e contrarrazões (art. 39 do Decreto Municipal nº 11.384/2016) | 05 (cinco) dias úteis para recursos contados da publicação da ata e 05 (cinco) dias úteis para contrarrazões contados da intimação pela IOMO |
15 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção ou Autoridade Superior (§ 1º do art. 39 do Decreto Municipal nº 11.384/2016) | De 05 (cinco) a 10 (dez) dias após prazo final de apresentação das contrarrazões aos |
recursos | ||
16 | Publicação da ata de julgamento final contendo o resultado definitivo do Chamamento Público na IOMO e sítio oficial da Prefeitura do Município de Osasco. | 20/04/2022 (esta data é estimada) |
10.2. Conforme exposto anteriormente, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (artigos 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigo 38 do Decreto Municipal nº 11.384/2016) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das Propostas de Plano de Trabalho (Etapa 4 da Tabela 1), sendo exigível apenas das OSC's selecionadas e mais bem classificadas, nos termos do caput do art. 38 do Decreto Municipal nº 11.384/2016.
10.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público
10.3.1. O presente Edital deverá ter seu extrato publicado na IOMO e divulgado na íntegra em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura do Município de Osasco, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação, para o Credenciamento dos representantes das OSC's interessadas e recebimento do envelope, contendo as Propostas de Plano de Trabalho e a Declaração relativa ao artigo 32, inciso II e alíneas, do Decreto Municipal nº 11.384/2016, a ser elaborada nos moldes do modelo previsto no Anexo III.
10.4. Etapa 2: Sessão Pública para informação, esclarecimento e orientação acerca do edital
10.4.1. A sessão pública para informação, esclarecimento e orientação acerca do Edital, será realizada na data fixada na Etapa 2 da Tabela 1 deste Edital, na sala de Reuniões da SETRE, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxxx-XX, às 10 horas.
10.4.2. Eventuais pedidos de esclarecimentos efetuados por escrito serão recebidos e processados nos termos do subitem 6.2 deste Edital.
10.4.3. A Secretaria de Emprego, Trabalho e Xxxxx resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
10.5. Etapa 3: Sessão de Abertura do Chamamento Público
10.5.1. A Sessão de Abertura deste Chamamento Público será realizada em 10/01/2022, às 10 horas, na sala de Reuniões da SETRE, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxxx-XX, procedendo-se o Credenciamento dos representantes das OSC's com capacidade jurídica comprovada para atuar em nome da OSC, mediante a apresentação (fora do envelope contendo a Proposta de Plano de Trabalho efetuada conforme os modelos previstos nos Anexos I e II e a Declaração nos moldes do modelo previsto no Anexo III, todos deste Edital) dos seguintes documentos:
a) documento de identidade na forma da lei, com fotografia;
b) estatuto da entidade ou instrumento legal de sua formação, comprovando a representação da OSC, em que conste o nome do representante e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em
xxxxxxxx ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão de Seleção ateste sua autenticidade.
10.5.1.1. Caso o representante da OSC não seja seu representante estatutário ou legal, o Credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular. Nesse caso, o representante também entregará à Comissão de Seleção, cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da entidade, em que constem os nomes dos representantes ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
10.5.2. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar deste Chamamento Público, mas ficará impedido de praticar qualquer ato durante este procedimento.
10.5.3. A documentação apresentada na primeira sessão de credenciamento e recepção do envelope possibilita o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer deste Chamamento Público, deverá ser apresentado novo credenciamento.
10.5.4. Caso a OSC não pretenda fazer-se representar na Sessão de Abertura, poderá encaminhar a Proposta de Plano de Trabalho nos moldes dos modelos previstos nos Anexos I e II e Declaração nos moldes do modelo previsto no Anexo III:
a) por meio de portador, diretamente à Comissão de Seleção, no início desta sessão de abertura; ou
b) por sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, no endereço Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 350, Centro – Osasco | SP, aos cuidados da Comissão de Seleção.
10.5.4.1. A proposta de que trata a alínea “b” do subitem 10.5.4. somente será analisada, se recebida até 01 (um) dia útil antes da data prevista na Etapa 3 da Tabela 1 deste Edital.
10.5.5. Após o credenciamento, os representantes das OSC's entregarão à Comissão de Seleção um envelope fechado e identificado com os dados da OSC Proponente e com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 004/2021”, contendo a Proposta de Plano de Trabalho efetuada com base nos Anexos I e II e a Declaração de que trata o Anexo III, todos deste Edital.
10.5.5.1. A Proposta de Plano de Trabalho da OSC deverá ser apresentada em uma única via impressa, ter todas as suas folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, e, ao final, ser datada e assinada por quem detenha poderes de representação da OSC na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado. Deve ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
10.5.5.2. Deverá ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da Proposta de Plano de Trabalho, com suas planilhas em formato de Excel® do Microsoft Office.
10.5.6. O envelope de que trata o subitem 10.5.5. será aberto na sessão pública, cujo conteúdo será rubricado pelos representantes credenciados e pelos membros da Comissão de Seleção, podendo ser suspensa a
sessão para análise das Propostas de Plano de Trabalho da(s) OSC(s), posterior aprovação das selecionadas e divulgação do resultado preliminar da pontuação.
10.5.7. Somente será aprovada a Proposta de Plano de Trabalho que estiver de acordo com os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014 e conter, no mínimo, os elementos contidos nos incisos I a XVIII do art. 19 do Decreto Municipal n º 11.384/2016 e as condições constantes neste Edital e anexos.
10.5.7.1. A estimativa das despesas de que trata o inciso XVI do art. 19 do Decreto Municipal nº 11.384/2016, deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) fornecedores ou prestadores de serviços, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico.
10.5.7.2. Caso haja contratação e pagamento de equipe de trabalho com recursos da parceria, a OSC deverá anexar à Proposta de Plano de Trabalho, a norma trabalhista que determina a data-base, o piso salarial, se houver, e os índices de reajuste das categorias envolvidas.
10.5.7.3. A remuneração da equipe de trabalho com recursos da parceria, deverá observar os seguintes requisitos:
a) estar de acordo com às atividades previstas na proposta de plano de trabalho;
b) estar correspondente à qualificação técnica adequada à execução da função a ser desempenhada;
c) estar proporcional ao tempo efetivamente dedicado à parceria; e
d) estar compatível com o valor de mercado;
e) atender ao disposto nos acordos, convenções e dissídios coletivos de trabalho.
10.5.7.4. Não serão cobertas com recursos da parceria despesas com:
a) finalidade alheia ao objeto, aqueles referenciados no Plano de Trabalho;
b) servidor ou empregado público, a qualquer título, vinculados a parceria.
10.5.7.5. O valor do repasse da Administração Pública Municipal previsto na Proposta de Plano de Trabalho contemplará as despesas de custeio e capital, sendo que a despesa de capital não poderá ultrapassar 10% do valor total.
10.5.8. Caso a OSC seja detentora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, deverá apresentá-lo para fins de comprovação do benefício de isenção da cota patronal do INSS.
10.5.9. Após o prazo limite para apresentação da Proposta de Plano de Trabalho, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente
solicitados pela Comissão de Seleção.
10.5.10. Cada OSC deverá apresentar apenas uma Proposta de Plano de Trabalho.
10.6. Etapa 4: Etapa competitiva de avaliação das Propostas de Plano de Trabalho pela Comissão de Seleção
10.6.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará e julgará, com independência técnica, as Propostas de Plano de Trabalho apresentadas pelas OSC's Proponentes, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e anexos.
10.6.1.1. Antes da análise técnica da Proposta de Plano de Trabalho, será verificada a exatidão das operações aritméticas da referida proposta, intimando-se a OSC pela IOMO, para que proceda a necessária correção, no caso de eventuais erros.
10.6.2. A análise, avaliação técnica individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2
Critérios de julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por Item |
(A) Informações sobre as | - Grau de pleno | |
ações a serem | atendimento (2,0) | |
executadas, metas a | - Grau satisfatório de | |
serem atingidas, indicadores que aferirão o | atendimento (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório | 2,0 |
cumprimento das metas e prazos para execução das ações e para o cumprimento das metas e informações sobre o método de monitoramento e avaliação das ações propostas. | ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. | |
(B) A adequação da proposta aos objetivos da política pública, do plano, do programa ou da ação que insere a parceria | - Grau de pleno adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação ou errôneo (0,0) | 2,0 |
A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta | ||
(C) A adequação da proposta ao valor de referência | - Grau de pleno adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação ou errôneo (0,0) | 2,0 |
A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta | ||
(D) Descrição da realidade OBJETO da | - Grau de pleno da descrição (2,0) |
parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto | - Xxxx satisfatório da descrição (1,0) - O não atendimento ou descrição insatisfatória ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta | 2,0 |
(E) Capacidade técnico- | - Grau pleno de capacidade técnico- operacional (1,5) - Grau satisfatório de capacidade técnico- operacional (0,5) - OSC possuidora de CEBAS, comprovados nos termos do item 10.5.8. (0,5) - O não atendimento ou atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta | |
operacional, a ser | ||
comprovada na forma do | ||
art. 38, inciso I, alínea “c”, | ||
do Decreto Municipal nº | ||
11.384/2016, sem prejuízo de outros os | 2,0 | |
seguintes: | ||
E.1. Estrutura física do | ||
proponente e a | ||
disponibilização de | ||
equipamentos e materiais | ||
necessários ao | ||
cumprimento do | ||
OBJETO; | ||
E.2. Aferição da | ||
capacidade técnica dos | ||
profissionais responsáveis | ||
pela execução do | ||
OBJETO ou do quadro de | ||
pessoal do proponente | ||
que ficará diretamente | ||
envolvido na consecução |
da parceria, com apresentação de documentação legal para o exercício profissional e currículo; E.3. Atestados de capacidade técnica, emitida pelo representante legal ou estatutário, do concedente ou contratante; E.4. Prêmios oficiais nacionais ou internacionais recebidos pela OSC, pertinentes ao OBJETO da parceria; E.5. Publicações de inegável valor técnico e pesquisas realizadas pela OSC, pertinentes ao OBJETO da parceria. * Fica atribuído neste critério o valor de 0,5 à OSC possuidora de CEBAS, nos termos do § 4° do art. 18, da Lei Federal n°. 12.101/2009. |
10,0
Pontuação Máxima Global
10.6.2.1. A classificação para cada quesito de avaliação de que trata a Metodologia de Pontuação da Tabela 2 deste Edital, deverá ser feita segundo os seguintes conceitos:
a) Grau de Pleno Atendimento: texto com informações completas sobre o tema, tecnicamente compatíveis e atendendo as prescrições do Edital e seus anexos: correção e precisão na abordagem do tema; grau (profundidade) de abordagem e domínios dos temas; coerência e integração da proposta de plano de trabalho com estrutura especificada pelo Termo de Referência de Colaboração; clareza e objetividade da exposição – Pontuação 2,0.
b) Grau Satisfatório de Atendimento: texto com informações mínimas para compreensão do tema; com pouco domínio do tema; pouca coerência e integração da proposta de plano de trabalho, sem objetividade ou clareza – Pontuação 1,0.
c) Não Atendimento ou Atendimento Insatisfatório ou Errôneo: texto com informações incompletas não possibilitando a compreensão do tema ou apresentando informações antagônicas e erros graves na abordagem do tema ou não abordando o tema indicado; as informações não correspondem ao solicitado no Termo de Referência de Colaboração.
10.6.3. A falsidade de informações nas Propostas de Plano de Trabalho, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a OSC Proponente e comunicação do fato às Autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de
eventual crime.
10.6.4. A OSC Proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. Qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
10.6.5. Serão eliminadas as Propostas de Plano de Trabalho:
a) cuja pontuação total for inferior a 06 (seis) pontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C), (D) ou (E);
c) que estejam em desacordo com o Edital;
d) cujo valor global estiver acima do valor de referência previsto no subitem 17.5. deste Edital;
e) com valor incompatível com o OBJETO da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma do § 6º do art. 24 do Decreto Municipal nº 11.384/2016, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta.
10.6.6. A aprovação da Proposta de PLANO DE TRABALHO não gerará direito à celebração da parceria.
10.6.7. As Propostas de PLANO DE TRABALHO não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
10.6.8. No caso de EMPATE entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (B).
10.6.9. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (A), (C), (D) e (E). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a OSC com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
10.6.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de Proposta de Plano de Trabalho que não for a mais adequada ao valor de referência constante deste Chamamento Público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto.
10.6.11. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Etapa 4 da Tabela 1 deste Edital, para conclusão do julgamento das Propostas de Plano de Trabalho e, divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada.
10.7. Etapas 5 e 6. Divulgação do resultado preliminar e interposição
de recursos e contrarrazões aos recursos contra o resultado preliminar
10.7.1. O resultado preliminar, com a ordem de classificação das Propostas de Plano de Trabalho e respectiva pontuação das OSC's selecionadas, será publicado na IOMO e divulgado no sítio eletrônico da Administração Pública Municipal.
10.7.2. As OSC's que quiserem poderão propor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do referido resultado preliminar, sendo as demais OSC's intimadas pela IOMO para apresentar, caso queiram, contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação pela IOMO.
10.7.3. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
10.7.4. É assegurado à OSC Proponente obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, arcando somente com os devidos custos.
10.8. Etapa 7. Julgamento dos eventuais recursos.
10.8.1. A Comissão de Seleção julgará os eventuais recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, podendo reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informados, ao Titular da pasta responsável pela parceria, com as informações necessárias à decisão final.
10.8.2. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do
recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.
10.8.2.1. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
10.9. Etapa 8: Homologação e Publicação do Resultado do Julgamento das Propostas de Plano de Trabalho.
10.9.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda encaminhará o resultado do julgamento para homologação do Chefe do Poder Executivo e publicará o resultado final de julgamento lavrado em ata, na IOMO e no seu sítio eletrônico, contendo a lista classificatória da(s) OSC(s) cuja proposta de plano de trabalho foi aprovada e selecionada, com a respectiva pontuação.
10.9.1.1. A homologação do resultado preliminar, não gera direito para a OSC à celebração da parceria.
10.9.2. Após o recebimento e julgamento das Propostas de PLANO DE TRABALHO, havendo uma única OSC com proposta classificada, e desde que atendidas às exigências deste Edital, a Administração Pública Municipal poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá- la nos termos do previsto no subitem 10.10 deste Edital.
10.10. Etapa 9. Sessão Pública Para Apresentação dos Documentos de Habilitação.
10.10.1. A Comissão de Seleção, na própria publicação do resultado final do julgamento das propostas, designará data e hora da sessão pública para que as OSC's selecionadas, na ordem de classificação e somente aquelas necessárias ao atendimento da quantidade prevista no Edital de Chamamento Público, apresentem os documentos de habilitação, comprovando o atendimento aos requisitos previstos na Cláusula 9 deste Edital, bem como a Declaração nos moldes do modelo previsto no Anexo V, no sentido de que não incorrem nos impedimentos legais de que trata o art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014.
10.10.2. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nas alíneas “a” a “e” do subitem 9.3. deste Edital.
10.10.3. As OSC's ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nas alíneas “a” a “e” do subitem 9.3. deste Edital que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente.
10.10.4. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 9 da Tabela 1 deste Edital e a assinatura do instrumento de parceria, as OSC's ficam obrigadas a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
10.10.5. As OSC's deverão comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver
10.11. Etapas 10, 11 e 12. Avaliação dos documentos de habilitação e
procedimento de que tratam os §§ 4º, 5º, 6º e 7º do artigo 38 do Decreto Municipal nº 11.384/2016.
10.11.1. A Comissão de Seleção examinará os documentos de habilitação apresentados pelas OSC's selecionadas ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada, consistindo esta etapa na verificação formal do atendimento dos requisitos para a celebração da parceria, que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas no item 9, deste Edital.
10.11.2. Caso se verifique a não conformidade nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a Comissão de Seleção poderá solicitar a regularização da documentação, sob pena de não celebração da parceria, nos termos do § 4º do art. 38 do Decreto Municipal nº 11.384/2016.
10.11.3. A OSC será notificada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis regularizar os documentos, os quais se estendem às certidões que estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente.
10.11.4. Nos termos do § 5º do art. 38 do Decreto Municipal nº 11.384/2016, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 11 da fase de seleção – Tabela I, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, aquela imediatamente mais bem classificada será convidada a aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
10.11.5. Em conformidade com o § 6º do art. 38 do Decreto Municipal nº
11.384/2016, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, proceder- se-á a verificação dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos previstos no item 9 deste Edital.
10.11.5.1. Esse procedimento será seguido, sucessivamente, até que se conclua a seleção prevista no Edital, obedecida a ordem de classificação.
10.12. Etapas 13 e 14: Publicação da Ata de Julgamento dos Documentos de Habilitação e Interposição de Recursos e Contrarrazões.
10.12.1. A ata de julgamento dos documentos de habilitação será publicada na IOMO e no sítio oficial da Prefeitura.
10.12.2. As OSC's que quiserem poderão propor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do referido resultado de julgamento de habilitação, sendo as demais OSC's intimadas pela IOMO para apresentar, caso queiram, contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de intimação pela IOMO.
10.12.2.1. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
10.12.3. É assegurado às OSC's obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, arcando somente com os devidos custos.
10.13. Etapa 15. Julgamento dos Eventuais Recursos.
10.13.1. A Comissão de Seleção julgará os eventuais recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do fim do prazo para recebimento das
contrarrazões, podendo reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado ao Titular da pasta responsável pela parceria, com as informações necessárias à decisão final.
10.13.2. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.
10.13.2.1. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
10.14. Etapa 16. Publicação da Ata de Resultado Definitivo do Chamamento Público.
10.14.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, o órgão da Administração Pública Municipal publicará ata contendo o resultado definitivo deste Chamamento Público, no sítio oficial da Administração Pública Municipal e na IOMO.
11. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
11.1. A celebração e a formalização do Termo de Colaboração dependerão das seguintes providências pela Administração Pública Municipal:
a) aprovação da Proposta de Plano de Trabalho;
b) comprovação de atendimento ao previsto no item 9 deste Edital;
c) emissão de parecer de órgão técnico da Secretaria de Emprego, Trabalho e Xxxxx responsável pela parceria, se pronunciando quanto:
c.1.) ao mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
c.2.) a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria proposta;
c.3.) a demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da OSC foram avaliados e são compatíveis com o objeto;
c.4.) a viabilidade de sua execução;
c.5.) a verificação do cronograma de desembolso;
c.6.) a descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;
c.7.) a designação do gestor da parceria e de seu suplente, que xxxxxxx ter conhecimento técnico adequado do objeto da parceria;
c.8.) a designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria.
d) emissão de parecer jurídico pela Procuradoria do Município de Osasco
acerca da possibilidade de celebração da parceria.
11.2. Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico de que tratam, respectivamente as alíneas “c” e “d” do subitem 11.1. deste Edital, concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá o Titular da pasta responsável pela parceria, sanar os aspectos ressalvados ou, mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão.
11.3. As OSC's poderão celebrar mais de uma parceria concomitantemente, no mesmo órgão ou em outros, vedada a inclusão da mesma parcela de despesa em mais de um plano de trabalho.
11.4. Será anexada ao processo que originou o Chamamento Público, cópia de todos os Termos de Colaboração que vierem a ser assinados em decorrência deste Edital, e suas eventuais alterações.
11.5. O processo administrativo que originou o Chamamento Público, deverá ser custodiado pela Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda responsável pelo objeto da parceria pactuada, até o término de sua vigência, bem como da juntada de cópia do parecer técnico conclusivo da prestação de contas final, emitido pelo Gestor da parceria e cópia da manifestação conclusiva da Autoridade competente sobre a aprovação das contas.
11.6. O extrato do Termo de Colaboração deverá ser publicado na IOMO no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.
11.6.1. Os efeitos desta parceria iniciam ou retroagem à data de vigência estabelecida no Termo de Colaboração.
12. DA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
12.1. Os recursos serão liberados nos termos dos artigos 53 a 56 do Decreto Municipal nº 11.384/2016.
12.2. Os recursos da parceria geridos pela OSC PARCEIRA estão vinculados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
12.3. As compras e contratações realizadas pela OSC PARCEIRA observarão o disposto nos artigos 58 e 59 do Decreto Municipal nº 11.384/2016.
12.4. As despesas serão executadas em estrita observância ao plano de trabalho, cláusulas pactuadas e aos artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 11.384/2016.
12.5. A movimentação e aplicação financeira dos recursos se darão em conformidade com os artigos 62 a 65 do Decreto Municipal nº 11.384/2016.
12.6. As alterações do Termo de Colaboração ou do plano de trabalho aprovado, desde que não haja modificação do objeto da parceria, poderão ser efetuadas atendendo os requisitos previstos nos artigos, 66, 67 e 68 do Decreto Municipal nº 11.384/2016.
12.7. A prestação de contas dar-se-á nos termos do Capítulo VI do Decreto Municipal nº 11.384/2016.
13. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E DO GESTOR
13.1. A Comissão de Monitoramento e Avaliação é a instância administrativa colegiada de apoio e acompanhamento da execução das parcerias, cujas atribuições serão voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
13.2. A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO deverá ser constituída na forma do previsto no art. 6º, III, art. 45, I, ‘h” combinada com o art. 69, §§ 1º, 2º, 3º e 6º, todos artigos do Decreto Municipal nº 11.384/2016.
13.3. DO GESTOR E SUPLENTE. O Gestor e seu Suplente deverão ser designados na forma do previsto no art. 6º, II, art. 45, I, “g” e no art. 76, § 2º, todos do Decreto Municipal nº 11.384/2016.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com a Proposta de Plano de Trabalho, com as normas do Decreto Municipal nº 11.384/2016, com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014 e com a legislação específica, a Administração Pública Municipal poderá aplicar à OSC as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebração de parceria ou contrato com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.
14.1.1. A sanção de advertência tem caráter educativo e preventivo e será aplicada quando verificadas irregularidades que não justifiquem a aplicação de penalidade mais severa.
14.1.2. A sanção de suspensão temporária deverá ser aplicada nos casos em que for verificada fraude na celebração, na execução ou na prestação de contas da parceria, quando não se justificar a imposição de penalidade mais severa, considerando a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos.
14.1.3. A sanção de advertência é de competência do gestor da parceria.
14.1.4. As sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade são de competência exclusiva do Secretário Municipal da área finalística ou ao seu equivalente da Administração Indireta.
14.1.5. A aplicação das penalidades previstas neste artigo poderá ser cumulativa a outras medidas civis, penais e administrativas cabíveis.
14.2. Compete ao Chefe do Poder Executivo decidir sobre recurso administrativo interposto em face de decisão de aplicação das penalidades de que trata esse Capítulo, salvo nos casos de aplicação de advertência quando o recurso deverá ser endereçado ao Secretário Municipal ou ao seu equivalente na Administração Indireta.
14.3. A responsabilidade da OSC será apurada com a observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
14.4. A autoridade competente notificará a OSC e seus representantes, quando verificada conduta irregular que lhes for atribuída, caracterizando a infração cabível e expondo os motivos da possibilidade de aplicação da sanção, para apresentar defesa, se quiserem.
14.4.1. A ciência da notificação assegurará vista imediata dos autos.
14.4.2. A notificação da OSC deverá ser efetuada por correspondência com aviso de recebimento - AR ou mediante protocolo na sede ou filial da OSC.
14.5. O prazo para apresentação de defesa, contado da data de juntada do aviso de recebimento - AR ou do protocolo da notificação aos autos do processo administrativo correspondente, será de:
a) 05 (cinco) dias úteis, quando as sanções propostas forem aquelas previstas no inciso I do artigo 100 do Decreto Municipal nº 11.384/2016;
b) 10 (dez) dias úteis, quando as sanções propostas forem aquelas previstas no inciso II do art. 100 do Decreto Municipal nº 11.384/2016;
c) 20 (vinte) dias úteis, quando as sanções propostas forem aquelas previstas no inciso III do art. 100 do Decreto Municipal nº 11.384/2016.
14.6. Com a apresentação de defesa, em qualquer caso, os órgãos técnicos deverão se manifestar e, quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nos incisos II e III do artigo 100 do Decreto Municipal nº 11.384/2016, deverá ocorrer também manifestação da área jurídica.
14.7. Decorrido o prazo para defesa e após a manifestação dos órgãos técnicos e jurídicos, se for o caso, o gestor ou Titular da pasta responsável pela parceria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, relatará o processo e decidirá, fundamentadamente, pela aplicação ou não da sanção, determinando, conforme o caso, o período de sua duração.
14.8. A decisão de aplicação das penalidades será publicada na IOMO, assegurada a OSC vista dos autos e oportunidade para apresentação de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis.
14.9. Interposto recurso pela OSC, a autoridade recorrida o apreciará no prazo de 10 (dez) dias úteis, e, decidindo pela manutenção da penalidade aplicada, remeterá os autos à apreciação da autoridade superior para análise e julgamento do recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
14.10. A ciência das decisões de primeira e segunda instância quanto à aplicação da penalidade será dada mediante publicação na IOMO.
14.11. A reabilitação da sanção prevista no inciso III do art. 100 do Decreto Municipal nº 11.384/2016 poderá ser requerida após 02 (dois) anos da aplicação da penalidade e será concedida quando a OSC PARCEIRA ressarcir a PREFEITURA pelos prejuízos resultantes de sua conduta e/ou cumprir obrigação com ela firmada.
14.12. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data de apresentação da prestação de contas, a aplicação das sanções previstas no art. 100 do Decreto Municipal nº 11.384/2016.
14.12.1. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração de infração.
15. DA DENÚNCIA E RESCISÃO, DA ASSUNÇÃO E DA CONCLUSÃO
15.1. Este instrumento de parceria poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, nos termos do inciso XVI do art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014.
15.2. Na ocorrência de denúncia, os partícipes serão responsáveis somente pelas obrigações relativas ao período em que participaram voluntariamente da parceria, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.
15.3. Nas hipóteses de inexecução por culpa exclusiva da OSC PARCEIRA, a SECRETARIA DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas e atividades
pactuadas:
a) retomar os bens públicos em poder da OSC PARCEIRA, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
b) assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC PARCEIRA até o momento em que a SECRETARIA DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA assumiu essas responsabilidades.
15.3.1. No caso da transferência da responsabilidade pela execução do restante do objeto da parceria, a SECRETARIA DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA, deverá convocar OSC Proponente deste Chamamento Público, desde que atendida a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições do instrumento anterior.
15.3.1.1. Na impossibilidade justificada da convocação de que trata o subitem 15.3.1. ou na ausência de interesse das OSC's convocadas, a SECRETARIA DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA assumirá diretamente a execução do objeto ou realizará novo Chamamento Público.
15.4. Quando da conclusão, denúncia ou rescisão da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Tesouro Municipal, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
15.4.1. Na devolução de que trata o subitem 15.4., observada a vinculação legal dos recursos, deverá ser:
a) estornada a despesa orçamentária, quando se tratar de devolução de recursos do próprio exercício; ou
b) registrada a receita orçamentária, quando se tratar de devolução de recursos de exercícios anteriores.
16. DO SISTEMA DE PROVISIONAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
16.1. No caso da parceria prever despesa com pagamento das equipes de trabalho, a OSC PARCEIRA deverá adotar sistemática de provisionamento de recursos para o pagamento futuro de verbas rescisórias, mediante escrituração contábil específica.
16.1.1. O pagamento das verbas rescisórias de que trata o subitem 16.1., ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho.
16.2. O montante da escrituração contábil específica será equivalente ao somatório dos valores das provisões previstas no plano de trabalho para o período de vigência da parceria, tais como 13º salário, férias, respectivos encargos e multa rescisória do FGTS nos casos de rescisão sem justa causa.
16.3. Para pagamento das verbas rescisórias de empregados mantidos na OSC PARCEIRA após o encerramento da vigência da parceria, a OSC
PARCEIRA deverá efetuar a transferência dos valores da conta corrente específica da parceria para a sua conta institucional, apresentando:
a) planilha de cálculo, elaborada por profissional da área de contabilidade, de recursos humanos ou outra área possuidora de competência técnica adequada na realização do cálculo, que indique a relação dos valores proporcionais ao tempo trabalhado e benefícios futuros, para cada empregado;
b) comprovante de transferência dos valores provisionados em escrituração contábil específica, para a conta institucional da OSC PARCEIRA, ao término da parceria;
c) documento que demonstre a ciência dos empregados quanto ao ato da transferência dos recursos financeiros para o pagamento das verbas rescisórias, referentes ao período da parceria;
d) declaração do representante legal da OSC PARCEIRA que ateste a quitação pela Administração Pública Municipal, do passivo trabalhista de que trata o subitem 16.2;
e) declaração do representante legal da OSC PARCEIRA, firmada sob as penas da lei, de que a OSC PARCEIRA fica integralmente responsável pelas obrigações trabalhistas e pelo pagamento posterior ao empregado.
16.3.1. Os valores de que trata o subitem 16.3., somente poderão ser utilizados para pagamento de verbas rescisórias.
16.3.2. Os documentos de que tratam as alíneas “a” a “e”, do subitem 16.3., deverão constar na prestação de contas final.
16.4. O uso indevido e a malversação dos recursos vinculados para liquidação de verbas rescisórias caracterizam apropriação indébita por parte da OSC PARCEIRA, devendo seus representantes legais responder administrativa, penal e civilmente por tal irregularidade.
17. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
17.1. Os créditos orçamentários necessários à cobertura das despesas relativas ao presente Edital são provenientes da funcional programática 07.001.11.334.0037.2.040
17.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento da SECRETARIA DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA, autorizado pela Lei nº 5.138, de 30 de setembro de 2021 por meio do Programa Meu Primeiro Emprego.
17.3. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a SETRE responsável pela parceria, indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes.
17.3.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela Administração Pública Municipal nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de Certidão de Apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada.
17.4. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 1.559.921,64 (Um Milhão, Quinhentos e cinquenta e nove mil, novecentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos) no exercício de 2022. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
17.5. O valor de referência para a realização do objeto do Termo de Colaboração é de R$ 4.605.725,10 (Quatro milhões seiscentos e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais e dez centavos), para OSC'S NÃO POSSUIDORAS do CEBAS, descrito no item 10.5.8. Já para as OSC's que possuem o CEBAS, o valor teto de referência será de R$ 4.088.442,26 (quatro milhões, oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos), o conforme disposto no Anexo I – Termo de Referência de Colaboração. O exato valor a ser repassado será definido no Termo de Colaboração, observada a proposta de plano de trabalho apresentada pela OSC selecionada.
17.6. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à SECRETARIA DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal nº 13.019/2014.
17.7. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos Proponentes, os quais não
têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
18. DA CONTRAPARTIDA DE BENS E/OU SERVIÇOS
18.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.
19.1.1. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito da SECRETARIA DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA.
19.2. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
19.3. A OSC Proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público.
19.3.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da Proposta de Plano de Trabalho apresentada, a aplicação das sanções competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
19.3.2. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do
instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 100 do Decreto Municipal nº 11.384/2016.
19.4. Todos os custos decorrentes da elaboração das Propostas de Plano de Trabalho e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das OSC's Proponentes, não cabendo nenhuma indenização, remuneração ou apoio por parte da Administração Pública Municipal.
19.5. O presente Edital terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação da ata contendo o resultado definitivo do Chamamento Público.
Osasco, 21 de outubro de 2021.
Gelso Lima
Secretário de Emprego, Trabalho e Renda Comissão de Seleção - Titulares
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Mat.: 195.628 | Titular
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx.: 196.792 | Titular
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Mat.: 91.698 | Titular
Comissão de Seleção Suplentes
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx.:, 152.928 | Suplente
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx.: 138.839 | Suplente
XXXXX X – Termo de Referência de Colaboração
T E R M O D E R E F E R Ê N C I A – PROGRAMA JOVEM APRENDIZ
OSASCO AGOSTO/2021
JUSTIFICATIVA
O Programa de Aprendizagem tem por finalidade o cumprimento da política pública voltada à promoção da profissionalização dos jovens e adolescentes, atendendo ao chamado constitucional contido no art. 227 da CF/88.
O seu propósito é contribuir para o desenvolvimento social e profissional do adolescente e do jovem, mediante atividade teórica e práticas desenvolvidas no ambiente de trabalho, oportunizando assim, sua primeira experiência profissional.
Uma vez que a aprendizagem profissional pressupõe a frequência ao ensino regular e prevê remuneração ao aprendiz, o programa contribui também para o aumento da renda familiar do adolescente, amplia seu interesse pela escola e promove a inclusão social.
A formação técnico-profissional desenvolve-se por meio de atividades teóricas e práticas metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.
As aulas teóricas são desenvolvidas na Organizações da Sociedade Civil – OSC COLABORADORA e as atividades práticas nas unidades da Prefeitura do Município de Osasco, além de órgãos afins em concordância com o programa de aprendizagem.
O procedimento de seleção das OSC’s será regido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, pelo Decreto Municipal nº 11.384, de 10 de novembro de 2016, pela Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 e pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, que regulamenta a contratação de aprendizes, pela Lei Municipal nº 4.583, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre a Política Municipal de Promoção, Proteção e Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, pela Lei Municipal nº 4.502, de 21 de setembro de 2011, que institui o Programa JOVEM APRENDIZ Trabalhador do Município de Osasco
e o Decreto nº 11.551 de 26 de outubro de 2017, que a regulamenta e pelas demais normas aplicáveis.
SEÇÃO I - DO OBJETO
1.1. O presente TERMO DE REFERÊNCIA – TR é regido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Municipal nº 11.384, de 10 de novembro de 2016, que regulamenta o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, estabelece regras especificas no âmbito do Município de Osasco, bem como pela Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 e pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, que regulamenta a contração de aprendizes, e pela Lei Municipal nº 4.583, de 10 de julho de 2013, que dispões sobre Política Municipal de Promoção, Proteção e Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente pela Lei Municipal nº 4.502, de 21 de setembro de 20111, que institui o Programa JOVEM APRENDIZ Trabalhador do Município de Osasco, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 11.551 de 26 de outubro de 2017.
1.1.1. Este TR tem como OBJETO promover ao JOVEM APRENDIZ formação técnico-profissional metódica, mediante ações de relevância pública e social, visando sua qualificação técnico-profissional e prática.
1.1.1.1. Serão ofertadas 100 (cem) vagas de APRENDIZ.
1.1.2. A parceria para a realização do OBJETO será celebrada mediante instrumento jurídico de TERMO DE COLABORAÇÃO, entre a Prefeitura do Município de Osasco e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC selecionada através deste Chamamento Público direcionados ao JOVEM APRENDIZ com conteúdo de formação técnico-profissional metódica e transferência de recursos financeiros à OSC, em regime de mútua cooperação com a Municipalidade, sendo esta a gestora da política pública e a orientadora dos programas ou planos setoriais das áreas.
1.1.3. Constituem OBJETIVOS GERAIS da parceria a ser celebrada por meio de TERMO DE COLABORAÇÃO, a ampliação das alternativas de inserção social e laboral de adolescentes e jovens, visando:
a) qualificá-lo social e profissionalmente, nas variadas áreas formativas, disponibilizando oportunidades para um currículo específico e consistente;
b) valorizar suas habilidades e competências;
c) promover, em sendo o caso, sua frequência na vida escolar e a continuidade dos estudos, para que concluam o ensino de nível médio, inclusive o técnico profissionalizante e o ensino superior.
d) contribuir para que as situações de risco e vulnerabilidade social sejam superadas, por meio de atividades formativas e de capacitação, bem como pelo acompanhamento dos adolescentes e jovens contratados ao longo de seu processo formativo, buscando, ademais a interação com seu ambiente de convivência familiar, comunitária, em sua educação formal e no trabalho.
1.1.4. Constituem OBJETIVOS ESPECÍFICOS da parceria a ser celebrada por de TERMO DE COLABORAÇÃO, a ampliação das alternativas de inserção social e laboral de adolescentes e jovens:
a) implantar política pública de interesse social para o atendimento de jovens e sua profissionalização para o mundo do trabalho, a fim de assegurar a garantia dos direitos estabelecidos na Lei Federal nº 10.097 de 19 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 9.579/2018, que dá diretrizes para a contratação de jovens em caráter especial, principalmente daqueles em situação de vulnerabilidade social decorrentes da pobreza e/ou de privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros);
b) assegurar estrutura adequada no município de Osasco para realização das atividades teóricas de aprendizagem;
b.1) A estrutura mínima deverá contar com instalações prediais que possuam salas de aulas para turmas de até 25 (vinte e cinco) jovens no desenvolvimento
das atividades de aprendizagem; Espaço multiuso para realização de dinâmicas, oficinas e/ou apresentações multimídias; que contenham ambiente com computadores ligados à rede mundial de internet de maneira que possibilite utilização do jovem em período de aprendizagem, e todos ambientes que contenha acessibilidade físico-arquitetônicos nos termos da lei federal n°. 10.098, de 19 de dezembro de 2000, demonstrada conforme item 1.5.4.1.
c) estruturar política de contratação para o atendimento do público prioritário: jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e PcD (pessoas com deficiência ou jovens com deficiência) nas atividades do Jovem Aprendiz, a fim de elaborar estudo e diagnóstico da situação destes jovens no Município no que diz respeito à inserção no mundo do trabalho e as dificuldades encontradas, respeitando as peculiaridades e assegurando os direitos garantidos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
d) desenvolver plenamente o programa de aula, comtemplando suas atividades pedagógicas para cumprimento das diretrizes que possam contribuir para o melhor desenvolvimento do jovem;
f) contribuir para elevação da educação formal.
1.2. Considera-se ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo OBJETO social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
b) as associações cooperativas:
b.1) previstas na Lei Federal nº 9.867, de 10 de novembro de 1999;
b.2) integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social;
b.3) alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda;
b.4) voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistentes técnico e extensão rural;
b.5) capacidades para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
1.2.1. Para os fins de execução do OBJETO deste TR, a OSC CANDIDATA
deverá:
a. estar habilitada a ministrar Programa de Aprendizagem, na área de Administração (CBO | 411005; 411010), Logística (CBO | 414140), Auxiliar de Contabilidade (413110); e Desenvolvedor de Sistemas de Tecnologia da Informação (317110), na modalidade presencial, de acordo com os parâmetros estabelecidos nas Portarias nº 1.003 de 04/12/2008 e 723, de 23/04/2012 e nº 1005 de 01 julho de 2013 do Ministério do Trabalho – MTb, fornecendo a cópia do respectivo material do Programa de Aprendizagem, para comprovar sua validação/homologação junto ao Ministério do Trabalho – MTb, de acordo com a previsão do § 2º do artigo 50º do Decreto Federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018.;
b. Oferecer instalações físicas, localizadas neste município de Osasco, em que serão realizadas as atividades formativas inerentes ao OBJETO do TERMO DE COLABORAÇÃO, inclusive a acessibilidade, em condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, infra estrutura integrada por salas de aula, laboratório de informática, materiais pedagógicos próprios e
necessários ao desenvolvimento do programa de aprendizagem com técnica profissional metódica;
c. Possuir equipe técnica pluridisciplinar com formação para tratar de assuntos relacionados à aprendizagem, composta por profissionais das áreas de educação, psicologia, pedagogia e serviço social para acompanhar os adolescentes durante a realização do programa de aprendizagem e visitas técnicas para acompanhamento no ambiente de trabalho;
1.2.2. A OSC doravante denominada OSC PARCEIRA e/ou COLABORADORA deverá possuir experiência comprovada em Formação- Técnico-Profissional Metódica, ter por OBJETO a assistência ao adolescente e ao jovem, ser registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do seu respectivo município, constituindo item obrigatório.
1.2.2.1. A comprovação mínima exigida em Formação-Técnico-Profissional Metódica será aferida com apresentação de documentos que demonstre:
a) execução anteriores ou vigentes, com atores governamentais ou não, no ato da seleção, nas áreas de aprendizagem elencadas no item 1.6.1.1. deste T.R.
b) apresentar metodologia de formação, aplicabilidade e/ou execução dos cursos de aprendizagem.
1.2.3. As OSC’s com sede em outras localidades poderão participar do Chamamento Público, para execução do OBJETO do Edital, desde que estejam regularmente inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA dos municípios de origem. A interessada na execução do serviço deverá de imediato procurar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/OSASCO, após a classificação final, para a devida inscrição da unidade, na qual será executado o serviço no âmbito do Município de Osasco.
1.2.4. A OSC COLABORADORA, simultaneamente ao desenvolvimento do Programa de Aprendizagem, deverá assumir a condição de empregadora,
arcando com todos os encargos dela decorrentes e assinando o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS de 100 (cem) JOVENS APRENDIZES, cabendo, portanto, a responsabilidade pelo pagamento dos salários, do recolhimento dos encargos sociais, da contribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS, do vale-transporte, das férias, das despesas administrativas e demais verbas rescisórias.
1.3. Os adolescentes e jovens, entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos, residentes no Município de Osasco constituem o PÚBLICO ALVO da política pública a ser desenvolvida, com seleção preferencial daqueles em situação de vulnerabilidade e risco social, tais como, jovens egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas, em situação de acolhimento institucional, jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de Programas de transferência de renda, jovens egressos do trabalho infantil, jovens com deficiência, jovens e adolescente matriculados na rede pública de ensino, em nível fundamental, médio regular, médio técnico ou cursando nível superior, ou ainda, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos e Jovens desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído na rede pública.
1.3.1. A idade máxima prevista no subitem 1.3 supra não se aplica a aprendizes com deficiência, ao qual não haverá limite máximo de idade.
1.3.1.1. Serão disponibilizadas 100 (cem) vagas para a seleção dos JOVENS APRENDIZES.
1.3.2. As vagas respeitarão, no mínimo, a seguinte distribuição, conforme descrito a seguir:
VAGAS | PÚBLICO | |
06% | 06 | Jovens com deficiência |
94% | 94 | Ampla Concorrência |
1.3.2.1 Caso não haja jovens concorrentes para cotas indicadas na tabela supra, estas serão revertidas para ampla concorrência.
1.3.3. O PROCESSO SELETIVO dos JOVENS APRENDIZES será realizado pela SECRETARIA DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA - SETRE, nos ditames da Lei Municipal n°. 4.502/2011 regulamentada através do Decreto n°. 11.551/2017.
1.3.4. Os JOVENS APRENDIZES serão selecionados e incluídos no Cadastro Público de Emprego, disponível no portal eletrônico, Mais Emprego, com a identificação do nome, dados de identidade, nível escolar, domicílio e relatório com breve resumo do seu perfil, passando a integrar também o Banco de Dados do Cidadão Osasquense – BDCO, referências que serão fornecidas a OSC COLABORADORA para conhecimento e controle do público alvo.
1.3.5. A seleção e Classificação dos JOVENS APRENDIZES, são aquelas previstas na legislação municipal ora vigente, mencionadas no item 1.3.3.
1.4. Dos BENEFÍCIOS a serem fornecidos ao JOVEM APRENDIZ
contratado:
1.4.1. Na conformidade da legislação vigente, o JOVEM APRENDIZ deverá receber da OSC COLABORADORA, os seguintes benefícios:
a. Salário mínimo-hora, até o quinto dia útil de cada mês;
b. 1/3 do salário de férias;
c. 13º salário;
d. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na alíquota de 2% (dois por cento) devendo ser recolhida pelo Código nº 7 da Caixa Econômica Federal (art. 67, parágrafo único, do Decreto nº 9.579/2018);
e. Contribuição Previdenciária;
f. Vale refeição, por meio de cartão magnético, no valor de R$ 7,00 (sete) reais por dia, a fim de garantir lanche aos JOVENS APRENDIZES durante as 30
(trinta) horas semanais que equivalem aos 05 (cinco) dias da semana, de forma a dar condições aos jovens e adolescentes de estarem alimentados para que possam alcançar o aprendizado adequado;
g. Vale Transporte, calculados os efetivos deslocamentos do JOVEM APRENDIZ, seja nos trechos residência – unidades da Prefeitura do Município de Osasco/PMO – vice-versa ou nos trechos residência – OSC COLABORADORA e vice-versa, considerando-se também o eventual trecho entre unidades da PMO e OSC COLABORADORA desde que no mesmo dia;
1.4.2 Valor do vale-transporte estipulado no CONTRATO DE TRABALHO ESPECIAL DO JOVEM APRENDIZ poderá ser reajustado na mesma proporção do aumento eventualmente dado a tarifa relativa ao transporte, refletindo-se na remuneração devida pela PMO à OSC COLABORADORA, prevista no TERMO DE COLABORAÇÃO.
1.4.3 A OSC COLABORADORA fornecerá também ao JOVEM APRENDIZ:
a). Materiais didáticos em quantidade necessária e adequada ao desenvolvimento do programa de Aprendizagem, de forma a manter a quantidade do processo educativo de capacitação técnico-profissional, constituindo-se minimamente em:
a.1). 01 (um) caderno de 10 (dez) matérias;
a.2). Estojo com: lápis, canetas, borrachas, régua, apontador; a.3). Apostilas com conteúdo a ser desenvolvido em sala de aula; b). Uniforme padronizado, com as seguintes características:
b.1). 04 (quatro) camisetas brancas, sendo 02 (duas) de manga curta e 02 (duas) de manga longa contendo logo do Município de Osasco e a frase Programa JOVEM APRENDIZ Osasco, conforme modelo abaixo;
Figura 1 - IMAGEM ILUSTRATIVA CAMISETA MANGA CURTA
Figura 2 - IMAGEM ILUSTRATIVA CAMISETA MANGA LONGA
1.5. A Formação Técnico-Profissional a ser realizada em parceria entre a SECRETARIA DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA - SETRE/PMO e a OSC COLABORADORA, oferecerá, minimamente:
a. Pela OSC COLABORADORA:
a.1. Ministrar aulas com conteúdo teórico e demonstrativo, nas várias áreas previstas na alínea ‘a’ do item 1.2.1., contemplando além do conteúdo específico do Programa de Aprendizagem aprovado pelo Ministério do Trabalho – MTb, outros temas como, ética no trabalho, relações de trabalho, meio ambiente no trabalho, cidadania, plano de carreira, direito e deveres do trabalhador, informática, orientação profissional;
a.2. Além das aulas de conteúdo técnico-profissional, a OSC COLABORADORA deverá propiciar aos JOVENS APRENDIZES atividades de cidadania, desportivas, sócio recreativas, culturais, e/ou vivências práticas e integradora em ambientes museológicos, a fim de desenvolver a interação entre os jovens, bem como estimular a socialização permanente, o desenvolvimento cognitivo e propiciar momentos de lazer;
a.3. As atividades mencionadas no subitem anterior deverão ser distribuídas dentro do prazo de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO com a OSC COLABORADORA, de maneira que não interfira no conteúdo do Programa de Aprendizagem já validado pelo Ministério do Trabalho.
a.4. Assistência psicológica e social;
a.5. Acompanhamento escolar;
b. Pela SETRE:
b.1. Atividades práticas que serão desenvolvidas nas unidades administrativas, nos equipamentos públicos da Prefeitura do Município de Osasco – PMO, além de órgãos afins em concordância com o PROGRAMA DE APRENDIZAGEM..
1.5.1. O prazo do TERMO DE COLABORAÇÃO será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, sendo dedicados a formação técnico profissional e atividades esportivas, de recreação e lazer, podendo a OSC COLABORADORA organizar tais períodos de acordo com sua metodologia, anuída pela gestão do Instrumento, em conformidade com a cláusula 1.5.3.1.
1.5.2. A FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL DO JOVEM APRENDIZ obedecerá aos seguintes requisitos:
a. comprovação de matrícula obrigatória e frequência ao ensino fundamental, médio e/ou profissionalizante e ensino superior;
b. horário especial para o exercício das atividades teóricas e práticas para não comprometer o ensino regular obrigatório;
c. sinalizar por meio de relatórios, as diretrizes observadas para melhorar a inserção do jovem no mundo do trabalho, a fim de contribuir para o melhor desempenho na contratação do JOVEM APRENDIZ no mercado de trabalho, partindo do princípio do desenvolvimento integral.
1.5.3. O Programa de Aprendizagem deve ser elaborado com conteúdo e atividades em grau de complexidade progressiva, obedecendo aos itinerários de conteúdo prefixado, com previsibilidade de começo e fim em módulos.
1.5.3.1 A carga horária da Formação técnico-profissional poderá ser distribuída conforme tabela abaixo:
Conteúdo | Nº de encontros | Horas diárias | Carga horária mínima |
Formação Teórica | 67 | 6 | 400 |
Formação Prática | 147 | 6 | 880 |
1.5.4. As atividades teóricas serão realizadas no espaço da OSC COLABORADORA, em Osasco/SP, devendo ter infraestrutura adequada para realização das aulas e com disponibilidade de salas para alocar os 100 (cem) jovens, subdivididos em 4 (quatro) turmas de no máximo 25 (vinte e cinco) pessoas, locais arejados e bem equipados com cadeiras, lousa e flip-chart, DVD, televisores ou projetor, com acessibilidade aos portadores de deficiências físicas e pessoas com dificuldades de locomoção.
1.5.4.1. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do OBJETO da parceria a EXPENSAS da OSC COLABORADORA, vide letra ‘b’ do item 1.2.1 deste T.R, a ser atestada mediante declaração do representante legal da OSC, conforme ANEXO IV – Declaração sobre instalações e condições materiais disponibilizada no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO.
1.5.5. O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM a ser desenvolvido em regime de mútua colaboração pelas partícipes deverá estar em consonância com a Lei nº 10.097/00, regulamentada pelo Decreto nº 5.579/2018, e ainda com as determinações das Portarias nº 1.003 de 04/12/2008 e 723, de 23/04/2012 e nº 1005 de 01 de julho de 2013 do Ministério do Trabalho – MTb, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Aprendizagem – CNAP, destinado ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica e o Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem – CONAP, tendo por base os preceitos contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em seus artigos que regulam o trabalho do menos na condição de aprendiz.
1.6. As condições de trabalho dos APRENDIZES obedecerão aos seguintes critérios:
a. Os aprendizes desempenharão práticas de aprendizagem correlatas as descritas na alínea ‘a’ do item 1.2.1 destes TR;
b. É vedado aos aprendizes o trabalho noturno, perigoso, insalubre e/ou penoso;
c. O aprendiz não trabalhará sob o regime de horas-extras ou de compensação;
d. O trabalho do aprendiz será realizado em local e horário que permitam sua frequência à escola, conforme disposto no parágrafo único do art. 403, da CLT;
e. O aprendizado teórico será compatível com as atividades práticas desempenhadas pelo aprendiz;
1.6.1. A definição das práticas profissionais que serão exercidas pelo JOVENS APRENDIZES nos equipamentos públicos, deverá considerar a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) elaborada pelo Ministério do Trabalho – MTb, e as especificações contidas no Catálogo Nacional para Programas de Aprendizagem, relacionadas as áreas de interesse desta Prefeitura do Município de Osasco, a saber:
1.6.1.1. Formação técnico-profissional metódica, de acordo com a seguinte classificação numérica do CBO:
A. Administração (CBO | 411005; 411010;)
B. Logística (CBO | 414140),
C. Auxiliar de Contabilidade (413110); e
D. Desenvolvedor de Sistemas de Tecnologia da Informação (317110)
1.7. O CONTRATO DE TRABALHO ESPECIAL DE APRENDIZAGEM será ajustado por escrito, celebrado entre a OSC COLABORADORA e o JOVEM APRENDIZ, assegurando ao APRENDIZ a inscrição no Programa de Aprendizagem de formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico;
1.7.1. O CONTRATO DE TRABALHO ESPECIAL deverá conter expressamente, o curso, a jornada diária e semanal, a definição da quantidade de horas teóricas e práticas, em conformidade com a cláusula 1.5.3.1, a remuneração mensal e o termo inicial e final do contrato, que deve coincidir com o início e término do curso de aprendizagem, previsto no respectivo programa além das seguintes previsões:
a. Carga horária de 30 (trinta) horas semanais, sendo 24 (vinte e quatro) horas semanais de atividades nos equipamentos público da Prefeitura do Município de Osasco, além de órgãos afins em concordância com o PROGRAMA DE APRENDIZAGEM, sendo atividades laborais | ocupacionais e 6 (seis) horas
semanais no espaço da OSC COLABORADORA, sendo de qualificação técnico-profissional.
1.7.2. A OSC COLABORADORA será a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho dos aprendizes, não podendo ser arguida solidariedade da PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO – PMO, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – PMO e os APRENDIZES contratados para a execução do OBJETO deste TR.
1.8. O contrato do JOVEM APRENDIZ com a OSC COLABORADORA extinguir-se-á no seu termo, quando completar o prazo contratual ou, ainda, antecipadamente, nas seguintes hipóteses:
a. desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz nas atividades ocupacionais ou de aprendizagem, precedido por relatório técnico fundamentado, da gestão do Termo de Colaboração ou do responsável técnico da OSC COLABORADORA;
b. falta disciplinar grave por quaisquer das hipóteses previstas no art. 482 da CLT;
c. ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
d. a pedido do aprendiz.
1.8.1. Os casos omissos relativos ao CONTRATO DE TRABALHO ESPECIAL DE APRENDIZAGEM serão analisados pela SECRETARIA DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA - SETRE/PMO em conjunto com o interlocutor da OSC COLABORADORA.
1.8.1.1. Na eventualidade de ocorrência das hipóteses previstas no subitem a 1.8, a OSC COLABORADORA ou a SECRETARIA DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA - SETRE/PMO, deverá comunicar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, o desligamento do JOVEM APRENDIZ.
1.9. Ao final do curso, a OSC COLABORADORA deverá elaborar teste de proficiência, como metodologia para aferir os resultados alcançados e fornecer os respectivos CERTIFICADOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (art. 430, § 2º, da CLT), em que constará a nomenclatura de cada módulo concluído e a carga horária cumprida.
1.9.1. O JOVEM APRENDIZ que alcançar 75% (setenta e cinco por cento) da frequência obrigatória terá direito ao CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DO JOVEM APRENDIZ DE OSASCO.
1.9.2. Constituem METAS a serem alcançadas pela parceria, cujo monitoramento será realizado pela OSC COLABORADORA, em conjunto com a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA SETRE:
Indicadores | Metas Quantitativas (MQ) | Meios de Verificação |
Formação para o | (MQ1-OE1) Avaliar o | Quadrimestral o GESTOR |
Trabalho no | desenvolvimento do | emitirá relatório de |
Desenvolvimento | jovem em suas | aproveitamento das atividades |
de Habilidades | habilidades técnicas | práticas a partir do parecer |
exercidas no âmbito da | elaborado pelo tutor do jovem | |
Prefeitura de Osasco, | conforme o local de atuação | |
além de órgãos afins em | ||
concordância com o | ||
PROGRAMA DE | ||
APRENDIZAGEM. |
Acesso a Formação | (MQ2-OE2) Realizar o | Verificação da contratação de | ||
e trabalho | ao | atendimento e dar | 0,6% (seis por cento) do total de | |
Público | com | condições adequadas | atendimento sendo jovens com | |
deficiência | aos jovens com | deficiência | ||
deficiência | ||||
Formação | para | o | (MQ3-0E3) Contribuir | Avaliação do aproveitamento do |
Trabalho | para o desenvolvimento | conteúdo através de questionário | ||
integral do Jovem | de monitoramento e avaliação | |||
durante a formação | que será aplicado no início e no | |||
técnico profissional | fim das atividades formativas | |||
Educação Cidadã | (MQ4-OE4) Promover | Relatórios e registro fotográfico | ||
por meio de atividades | as atividades executadas em | |||
mensais e registro | plano de aula Monitorar, avaliar | |||
fotográfico as | e acompanhar o aproveitamento | |||
atividades extra | dos temas abordados no | |||
curriculares à | processo de formação durante o | |||
aprendizagem, nos | desenvolvimento dos módulos. | |||
termos do sub item a.2, | ||||
item 1.5.i | ||||
Elevação | de | (MQ5-OE5) Mensurar o | Monitorar, avaliar e acompanhar | |
escolaridade | aumento da frequência | através de relatórios | ||
escolar e do | Quadrimestrais aproveitamento | |||
desempenho do jovem | da frequência escolar do jovem e | |||
nas atividades da | seu desempenho através das | |||
educação formal após a | notas. | |||
inserção nas atividades | ||||
do Programa Jovem | ||||
Aprendiz |
1.9.2.1. Reuniões de apoio e avaliação com os servidores responsáveis pelo Programa JOVEM APRENDIZ DA SECRETARIA DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA - SETRE/PMO e eventualmente com a participação da Secretaria de Assistência Social – SAS, quando necessário.
1.9.3. DOS RESULTADOS a serem alcançados em parceria com a OSC COLABORADORA:
a. Realizar ação de promoção à inclusão no mercado formal de trabalho, dos jovens com vistas a promoção de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos jovens no Programa Jovem Aprendiz, para atuação em empresa privada, em conjunto com a SETRE.
b. Garantir recursos, equipamentos e materiais didáticos acessíveis às pessoas com deficiência. É importante garantir que sejam disponibilizados os recursos e serviços de tecnologia assistiva necessários para que as pessoas com deficiência, segundo suas especificidades, possam acessar os conteúdos tanto falados, quanto escritos dos Cursos, tais como: computadores, softwares e hardwares especiais, que contemplam questões de acessibilidade, dispositivos para adequação da postura sentada, recursos para mobilidade manual e elétrica, equipamentos de comunicação alternativa, chaves e acionadores especiais, aparelhos de escuta assistida, auxílios visuais, entre outros;
c. Aproveitamento dos temas abordados durante o processo de formação;
d. O jovem estar matriculado na rede de educação formal do município.
e. Apoiar a permanência do jovem, em situação de risco e vulnerabilidade social, no PROGRAMA JOVEM APRENDIZ;
1.10. DO PRAZO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
1.10.1 O TERMO DE COLABORAÇÃO a ser formalizado entre a OSC COLABORADORA e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual
período, desde que haja interesse entre os partícipes e assim recomende o interesse público.
SEÇÃO II - 2. DA GESTÃO
2.1. A OSC COLABORADORA deverá contratar, ou possuir em seu quadro funcional, no mínimo os seguintes profissionais para a execução do OBJETO desta parceria: 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Coordenador Pedagógico, 01 (um) Psicólogo, 01 (um) Auxiliar Administrativo, 01 (um) Educador Social, 01 (um) educador para cada área de formação previstas no subitem 1.6.1.1., sendo que para a comprovação de tais formações deverão ser apresentados Diploma ou Certificado, Pós Graduação, Mestrado ou Doutorado nas áreas correlatas e registro no Conselho de Classe e /ou na Delegacia Regional do Trabalho - DRT/MTb, bem como o currículo dos profissionais, que poderão ser apresentados juntamente com os documentos de habilitação.
2.1.1. Para a realização das atividades sócio recreativas, desportivas e outras afins (ex.: arte) a OSC COLABORADORA deverá oferecer espaços adequados e os respectivos equipamentos necessários aos esportes e lazer a serem desenvolvidos.
2.2. O desenvolvimento das atividades a serem implementadas deverá ser previsto em PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO, elaborada ela OSC CANDIDATA, que será entregue dentro do ENVELOPE nº 01 em sessão pública a ser designada no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO.
2.3. Havendo despesas com o pagamento das equipes de trabalho a remuneração à OSC COLABORADORA incluirá valores de provisionamento de verbas rescisórias, devendo a mesma adotar sistemática de provisionamento de recursos para o pagamento futuro de verbas rescisórias, previstos ao período de vigência da parceria, podendo ter previsibilidade de rateio dos custos, quando o profissional não tiver dedicação exclusivo ao projeto, respeitando-se o quantitativo mínimo de profissionais previstos na Cláusula 2.1 .
2.4. Para a avaliação OBJETIVA da PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO (ANEXO A, deste) deverá a mesma estar em papel timbrado (da OSC PROPONENTE), devidamente numerada e rubricada em cada uma de suas folhas por seu representante legal ou estatutário, com nome e identidade do responsável técnico pelas atividades acordadas na parceria.
a. dados cadastrais da OSC CANDIDATA, de que seu (s) representante (s) legal (ais) e do interlocutor das parcerias;
b. apresentação e histórico da OSC CANDIDATA, contendo breve resumo da sua área de atuação;
c. identificação do público alvo;
d. a descrição do objetivo geral e dos objetivos específicos da parceria, de acordo com o previsto neste TR;
e. prazo para execução do OBJETO da parceria;
f. descrição de metas a serem atingidas, de acordo com o previsto neste TR;
g. forma de execução das atividades;
h. método de monitoramento e controle das atividades a serem executadas;
i. descrição dos resultados que se pretende alcançar com a parceria, de acordo com o previsto neste TR;
j. Cronograma de Desenvolvimento em consonância com a PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO a ser implementada;
k.1. O Cronograma de Xxxxxxxxxx deverá ter previsão de repasse de recursos de forma fracionada, quadrimestralmente obedecendo ao critério da proporcionalidade, não sendo aceita a Proposta com previsão de transferência em uma única parcela;
k.2. O valor do repasse da Administração Pública Municipal previsto em cada Proposta de PLANO DE TRABALHO.
2.4.1. a LIBERAÇÃO DAS PARCELAS DOS RECURSOS se dará em estrita conformidades com o Cronograma de Desembolso, previsto na PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO da OSC COLABORADORA, e segundo as disposições contidas na Legislação Municipal nº 11.384/2016, que regulamenta o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedades Civil, instituído pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece regras especificas no âmbito do Município de Osasco.
2.5. Além dos quesitos exigidos nas alíneas do subitem 2.4., também constituirá critério de avaliação OBJETIVA da PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO DA PARCERIA, mediante a pontuação prevista no quadro do item 2.5.1., o PROGRAMA DE APRENDIZAGEM com seu descritivo, conteúdo programático e as respectivas cargas horárias, cronograma mensal, a metodologia a ser aplicada, o número e a qualificação dos profissionais encarregados de ministrar as atividades teóricas e administrativas.
2.5.1. A PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO DA PARCERIA será pontuada de acordo com a seguinte tabela:
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por Item | |
(A). Informações sobre as ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para execução das ações e para o cumprimento das metas e informações sobre o método de monitoramento e avaliação das ações propostas. | -Grau de pleno atendimento (2,) -Grau satisfatório de atendimento (1,0) -O não atendimento ou o atendimento insatisfatório ou errôneo (0,0) | 2,0 | |
Observar-se-á neste quesito: Grau | A atribuição de nota |
de detalhamento das informações | “zero” neste critério | |
das Atividades e Metas do Plano de | implica eliminação | |
Trabalho. Demonstração dos | da proposta | |
documentos instrumentais de | ||
acompanhamento pela OSC | ||
COLABORADORA sobre o | ||
aproveitamento dos | ||
APRENDIZES em relação ao | ||
curso. Demonstrativo dos | ||
documentos instrumentais de | ||
acompanhamento pedagógico. | ||
Demonstrativo da metodologia e | ||
abordagem utilizada pelos | ||
profissionais referenciados | ||
técnicos previstos para com os | ||
Jovens bem como sua | ||
apresentação à gestão. | ||
(B) A adequação da proposta aos objetivos da política pública do plano, do programa ou da ação que insere a parceria | -Grau de pleno adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (1,0) | |
Observar-se-á neste quesito: Previsão no Plano de Trabalho sobre ações que promovam a Relação do Jovem Aprendiz com as atividades ocupacionais e de aprendizagem para o desenvolvimento de um plano individual no pós aprendizagem. | -O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação | 2,0 |
da proposta | ||
(C ) A adequação da proposta ao valor de referência. | -Grau de pleno da descrição (2,0) | |
Observar-se-á neste quesito: Apresentação das planilhas em versão digital em formato editável para consulta e conferência. Grau de detalhamento da composição de custo considerando a mediana de três preços. Grau de detalhamento de todos os custos unitários e globais do Projeto. | -Grau satisfatório da descrição (1,0) -O não atendimento ou descrição insatisfatório ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da Proposta | 2,0 |
(D) Descrição da realidade OBJETO da parceria e do nexo entre essa realidade e atividade ou projeto proposto. | -Grau de pleno da descrição (2,0) -Grau satisfatório da descrição (1,0) | |
Observar-se-á neste quesito: Instrumentos e metodologia para estabelecer diagnóstico a realidade socioeconômica e funcional- educacional inicial do APRENDIZ bem como de qual será a utilização de metodologia para | - O não atendimento ou descrição insatisfatória ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério | 2,0 |
acompanhamento da evolução da realidade diagnosticada. | implica eliminação da proposta | |
(E) Capacidade técnico- operacional, a ser comprovada na forma do art. 38, inciso I, alínea “c”, do Decreto Municipal nº 11.384/2016, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros os seguintes: | -Grau pleno de capacidade técnico- operacional (2,0) _Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0) | |
c.1.estrutura física do proponente e a disponibilização de equipamentos e materiais necessários ao cumprimento do OBJETO; c.2.aferição da capacidade técnica dos profissionais responsáveis pela execução do OBJETO ou do quadro de pessoal do proponente que ficará diretamente envolvido na consecução da parceria, com apresentação de documentação legal para o exercício profissional e currículo; | - O não atendimento ou atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico- profissional ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta | 2,0 |
c.3.atestados de capacidade |
técnica, emitida pelo representante legal ou estatutário, do concedente ou contratante; c.4.prêmios oficiais nacionais ou internacionais recebidos pela OSC COLABORADORA, pertinentes ao OBJETO da parceria; c.5. publicações de inegável valor técnico e pesquisas realizadas pela OSC, pertinentes ao OBJETO da parceria. * Fica atribuído neste critério o valor de 0,5 à OSC possuidora de CEBAS, nos termos do § 4° do art. 18, da Lei Federal n°. 12.101/2009. | ||
Pontuação Máxima Global | 10,0 |
2.6. A classificação para cada quesito de avaliação de que trata a Metodologia de Pontuação da Tabela constante no item 2.5.1 supra deste TR, deverá ser feita segundo os seguintes conceitos:
a. Grau de Plano de Atendimento: texto com informações completas sobre o tema, tecnicamente compatíveis e atendendo as prescrições do EDITAL e seus ANEXOS: correção e precisão na abordagem de tema, grau (produtividade) de abordagem e domínios dos temas; coerência e integração da PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO com a estrutura especificada pelo TERMO DE REFERÊNCIA; clareza e objetividade da exposição – Pontuação 2,0.
b. Grau Satisfatório de Atendimento: texto com informações mínimas para compreensão do tema; com pouco domínio da matéria; pouca coerência e
integração da proposta de PLANO DE TRABALHO, sem objetividade ou clareza – Pontuação 1,0.
c. Não Atendimento ou Atendimento Insatisfatório ou Errôneo: texto com informações incompletas não possibilitando a compreensão do tema ou apresentando informações antagônicas e erros graves na abordagem do assunto ou não abordagem do tema indicado; as informações não correspondem ao solicitado no TERMO DE REFERÊNCIA.
2.6.1. A falsidade de informações nas PROPOSTAS DE PLANO DE TRABALHO, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E) deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a OSC PROPONENTE e comunicação do fato às Autoridades competentes para apuração.
2.6.2. A OSC PROPONENTE deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.
2.6.3. Qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providencias indicadas no subitem 2.6.1
2.6.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, ou na hipótese de desclassificação concernente aos documentos de habilitação, a classificação se fará, obrigatoriamente, considerando a OSC CANDIDATA que tiver OBJETO a maior pontuação no quesito PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO, especialmente no item (B).
2.6.5. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (A), (C),
(D) e (E). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a OSC com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
SEÇÃO III - 3. DA PROPOSTA
3.1. A proposta deverá atender às seguintes condições:
3.1.1. Conter informações em papel timbrado com Razão Social, CNPJ e endereço da OSC.
3.1.2. Prazo de execução do serviço.
3.1.3. O PLANO DE TRABALHO, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
deverá vir devidamente assinado pelo responsável.
SEÇÃO IV - 4. DA COMPOSIÇÃO DE ANEXO AO TERMO DE REFERÊNCIAii
4.1. – Compõe os anexos da Execução ao Termo de Referência, os itens relacionados do Plano de Trabalho:
4.1.1. - ANEXO A – Proposta do Plano de Trabalho;
4.1.2. - ANEXO B – Cronograma de Execução | Metas;
4.1.3. - ANEXO C – Cronograma de Aplicação Detalhado dos Recursos;
4.1.4. - ANEXO D – Quadro de Detalhamento de Pessoal Celetistas;
4.1.5. - ANEXO E – Estimativa de Preços – De Serviços de Terceiros;
4.1.6. - ANEXO F – Estimativa de Preços – Despesas de Consumo;
4.1.7. - ANEXO G –Estimativa de Preços – Despesas Permanente;
4.1.8. – ANEXO H - Detalhamento Aprendizes Celetistas;
4.1.9. – ANEXO I – Memória de Cálculo Vale Transporte Aprendizes;
4.1.10. – XXXXX X – Memória de Cálculo Vale Refeição Aprendizes;
4.1.11. - XXXXX X – Cronograma de Desembolso Financeiro;
4.1.12. - ANEXO L – Declaração do Plano de Trabalho;
4.2. – Compõe os anexos da Prestação de Contas ao Plano de Trabalho, os itens relacionados do Plano de Trabalho:
4.2.1. XXXXX XXX – Relatório de Execução Físico Financeiro Folha I e Xxxxx XX;
4.2.2. ANEXO IV – Relatório de Receita e Despesa;
4.2.3. ANEXO V – Relação de Pagamentos Folha 1/4 – Recursos da Concedente; Folha 2/4 – Recursos do Convenente (contrapartida); Folha 3/4 - Recursos Rendimento de Aplicação Financeira; Folha 4/4 – Outros
4.2.4. ANEXO VI - Relação de Bens;
4.2.5. ANEXO VII – Conciliação Bancária;
4.2.6. ANEXO VIII - Relatório de Cumprimento do Objeto;
4.2.7. ANEXO IX - Relatório de Acompanhamento da Execução do Termo de Colaboração
Osasco, 10 de agosto de 2021
Secretário de Emprego, Trabalho e Renda
i - Nota Explicativa da Mq4Oe4: às entidades participantes do processo de seleção, possuidoras do CEBAS – CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por ser
isenta da COTA PATRONAL inerente ao recolhimento proporcional à 26,50% sobre a folha de celetista, previsto no valor teto máximo deste termo de referência, deverão obrigatoriamente, para suprir o valor previsto, direcionar 30 % (trinta por cento) da cota total estimada às atividades indicadas no subitem a.2, do item 1.5. deste T.R, em consonância com a Mq4Oe4, sendo admitidas as atividades que deverão ser descritas nos itens C.1.2. Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica), C.1.3. Serviços de Terceiros (Pessoa Física) – RECIBO e C.1.4. Material de Consumo. Ressaltas que para a execução destas atividades, deverão ser apresentadas pela OSC SELECIONADA com orçamentos, justificativa do desenvolvimento compatíveis com as atividades fins e ser expressamente autorizada pela gestão do instrumento.
ii Todos os elementos de Prestação de Contas são regidos pelo Decreto Municipal nº 11.384/2016 e alterações pela Instrução Normativa do TCE/SP nº 01/2020.P
ANEXO II – Modelo de Plano de Trabalho
ANEXO A
Proposta do Plano de Trabalho
PLANO DE TRABALHO
EDITAL: /2021 EDIÇÃO IOMO:
NOME DO PROJETO: JOVEM APRENDIZ TRABALHADOR DE OSASCO
TIPO DE PARCERIA:
x
Modalidade de instrumento jurídico adequado para a parceria Colaboração
Fomento
RAZÃO SOCIAL DA OSC PROPONENTE:
LOCAL DE ATENDIMENTO
UNIDADE | ENDEREÇO | XXX XX XXXXXXXXX | |
00 | XXXXXXXX XX XXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX | ||
01 | Prefeitura Municipal de Osasco, além de órgãos afins em concordância com o programa de aprendizagem | ||
TOTAL: | 100 |
I – DADOS CADASTRAIS
1.1- DADOS DA PROPONENTE | ||
Nome da OSC: | ||
CNPJ: | Inscrição Municipal: | |
Endereço: | ||
Bairro: | ||
Cidade: | U.F.: SP | CEP: |
DDD/TEL Fixo: | ||
E-MAIL: | ||
Nº Inscrição no Conselho: Identificar o Conselho: Vigência: | ||
Nº Registro no CMDCA: Vigência: |
1.2- IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE | |||
Nome: | |||
CPF: | RG.: | ORGÃO EXPEDIDOR: | |
Endereço que reside: | |||
Bairro: | Cidade: | ||
DDD/TEL – Fixo: | CEL: | ||
E-MAIL: | |||
1.3- IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ATIVIDADE / PROJETO | |||
Nome: | |||
CPF: | RG.: | ORGÃO EXPEDIDOR: | |
Formação: | |||
Nº registro no Conselho de Classe: | |||
Endereço que reside: | |||
Bairro: | CEP: | ||
Cidade: | |||
DDD/TEL Fixo: | Cel: | ||
E-MAIL: |
II – APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DA OSC CONTENDO BREVE RESUMO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO
Preenchimento da OSC
III – OBJETO DA PARCERIA
A presente parceria tem como objeto promover ao JOVEM APRENDIZ formação técnico-profissional metódica, mediante ações de relevância pública e social, visando sua qualificação técnico-profissional e prática.
*** Nota: Quando tratar-se de Termo de Colaboração este
quesito/critério será estabelecido pela Administração Pública, através de Termo de Referência.
IV – PÚBLICO ALVO
a) Faixa Etária:
Jovens com idade entre 16 a 24 anos.
b) Caracterização do público alvo:
Os adolescentes e jovens, entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos, residentes no Município de Osasco constituem o PÚBLICO ALVO da política pública a ser desenvolvida, com seleção preferencial daqueles em situação de vulnerabilidade e risco social, tais como, jovens egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas, em situação de acolhimento institucional, jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de Programas de transferência de renda, jovens egressos do trabalho infantil, jovens com deficiência, jovens e adolescente matriculados na rede pública de ensino, em nível fundamental, médio regular, médio técnico ou cursando nível superior, ou ainda, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos e Jovens desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído na rede pública. E ainda considerar que idade máxima prevista supra não se aplica a aprendizes com deficiência, ao qual não haverá limite máximo de idade.
*** Nota: Quando tratar-se de Termo de Colaboração este quesito/critério será estabelecido pela Administração Pública, através de Termo de Referência.
V – DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA, DEVENDO SER DEMONSTRADO NEXO COM A ATIVIDADE, COM O PROJETO E COM AS METAS A SEREM ATINGIDAS
Contextualização da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver:
O Município de Osasco visando adotar ações afirmativas e iniciativas que buscam contemplar o atendimento do jovem/adolescente, em observação aos direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 e no Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, que regulamenta a contratação de aprendizes, na Lei Municipal nº 4.583, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre a política municipal de promoção, proteção e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, na Lei Municipal nº 4.502, de 21 de setembro de 2011, que institui o Programa Jovem Aprendiz Trabalhador e no Decreto nº 11.551 de 26 de outubro de 2017 e Decreto nº 11.569 de 23 de novembro de 2017, propõe a presente parceria objetivando a implementação de estratégias que reduzem as vulnerabilidades sociais encontradas pelos jovens que enfrentam cotidianamente situações de desemprego, falta de qualificação profissional, violência física e simbólica, onde há violação ou mesmo o esquecimento dos seus direitos como jovem em formação, condições observadas dentro e fora de sua comunidade.
Desta forma, criar oportunidades de inserção por meio da Lei da Aprendizagem torna- se força propulsora de inserção no mercado formal e avança melhorando as condições de acesso ao mundo do trabalho.
A presente parceria visa o atendimento de jovens com idade entre 16 a 24 anos, proporcionando a formação técnico-profissional metódica, de acordo com os Diplomas Legais supracitados, Lei Federal n. º 10.097, de 19 de dezembro de 2000 e a Lei Municipal nº 4.502, de 21 de setembro de 2011, que institui o Programa Jovem Aprendiz Trabalhador de Osasco.
Desta forma, esta ação é iniciativa de desenvolvimento de políticas públicas que irão concretizar ações que possibilitem e incentivem o jovem/adolescente a assumir um novo lugar no mundo do trabalho, onde políticas de inserção para a redução de desigualdades de acesso ao mundo do trabalho favoreçam o enfrentamento das diferenças causadas, sob aspectos sociais e culturais no momento de busca por colocação no mercado formal.
Portanto, o Projeto apresenta formação profissional que valoriza a autodeterminação dos jovens na busca pela profissionalização, potencializando atividades desenvolvidas na área administrativa, dentro do setor público, na qualidade de contratação especial de Jovem Aprendiz.
Assim sendo, a proposta prevê a contratação de 100 (cem) jovens, para atividades de formação técnica-profissional metódica e práticas na área administrativa, a serem desenvolvidas nos próprios Municipais de Osasco, além de órgãos afins em concordância com o programa de aprendizagem, com monitoramento, avaliação e acompanhamento das atividades, tanto pelos servidores municipais técnicos e pela OSC SELECIONADA, a fim de contribuir para que a participação do jovem garanta a melhora do aproveitamento em sua educação formal, bem como nas atividades práticas de formação técnico profissional desenvolvidas durante a parceria.
*** Nota: Quando tratar-se de Termo de Colaboração este quesito/critério será estabelecido pela Administração Pública, através de Termo de Referência.
VI – PRAZO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA
Data de Início:
24 (vinte e quatro) meses a contar da data de assinatura do Termo de Colaboração
*** Nota: Quando tratar-se de Termo de Colaboração este
quesito/critério será estabelecido pela Administração Pública, através de Termo de Referência.
VII – VALOR GLOBAL PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
Valor Referência R$ XX.XXX.XX (podendo ser alterado de acordo com a proposta da OSC SELECIONADA) (VER ITEM 17.5 do edital)
*** Nota: Quando tratar-se de Termo de Colaboração este quesito/critério será estabelecido pela Administração Pública, através de Termo de Referência.
VIII – DESCRIÇÃO DO OBJETIVO GERAL DA PARCERIA
a) Objetivo Geral:
A ampliação das alternativas de inserção social e laboral de adolescentes e jovens, visando:
a) qualificá-lo social e profissionalmente, nas variadas áreas da Administração, disponibilizando oportunidades para um currículo específico e consistente;
b) valorizar suas habilidades e competências;
c) promover, em sendo o caso, sua frequência na vida escolar e a continuidade dos estudos, para que concluam o ensino de nível médio, inclusive o técnico profissionalizante e o ensino superior.
d) contribuir para que as situações de risco e vulnerabilidade social sejam superadas, por meio de atividades formativas e de capacitação, bem como pelo acompanhamento dos adolescentes e jovens contratados ao longo de seu processo formativo, buscando, ademais a interação com seu ambiente de convivência familiar, comunitária, em sua educação formal e no trabalho.
*** Nota: Quando tratar-se de Termo de Colaboração este quesito/critério será estabelecido pela Administração Pública, através de Termo de Referência.