CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE PARA WEBSITE E E-MAIL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE PARA WEBSITE E E-MAIL
O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 19ª REGIÃO – CORECON/RN,
Autarquia Federal, com sede na Rua Princesa Xxxxxx, nº 815, Cidade Alta, CEP: 59025-400 Natal- RN, fone/fax (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.390.866/0001-68, neste ato representado por seu Presidente, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Economista, registrado no CORECON/RN sob nº 1336 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, daqui por diante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa RQH Soluções, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.104.258/0001-04 (MEI), neste ato representado por seu proprietário, o Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, analista de sistemas, residente e domiciliado na XX 000 Xxxxxxxx X Xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, Cep: 72.318-543, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2542080 SSP/PB, doravante designado CONTRATADO firmam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE Prestação de serviços de suporte e manutenção no website e e-mail do corporativo do CORECON-RN, de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA, em julho/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
O prazo de vigência deste contrato é 18 (dezoito) meses, a contar do mês de julho de 2016 até dezembro/2017, com início da prestação dos serviços em julho/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
Pelo objeto descrito na cláusula primeira, a CONTRATANTE tem custo total de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), com o valor médio mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), tendo sido negociados descontos para pagamento antecipado em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais) com vencimento em 15/07/2016 e a segunda no valor de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais) com vencimento em 15/08/2016.
Estão incluídos no preço acima todos os custos e despesas com a prestação dos serviços ora contratados, tributos (impostos, taxas e contribuições) diretos indiretos, encargos trabalhistas, previdenciárias e fiscais, lucro, reserva técnica e seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desde contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações do CONTRATADO:
1. Resolução de demandas para estrutura do site;
2. Adequação e organização de estrutura para publicação de conteúdo;
3. Correções de falhas, erros e bugs no site;
4. Intermediação para soluções de falhas no site e no e-mail corporativo, advindas da empresa de hospedagem;
5. Monitoramento diário, realizado uma vez pela manhã, e outro à tarde, do funcionamento do
site;
6. Gerenciamento de contas de e-mail corporativo;
7. Atendimento, via chat e telefone, para solução de dúvidas referente ao website e ao e-mail corporativo;
8. Inserção de Xxxxxxx, fornecidos pela CONTRATANTE;
9. Alterações de recursos disponíveis;
10. Alteração de conteúdos nas telas já existentes;
11. Criação de novas seções no site;
12. Inclusão de conteúdos enviados pela CONTRATANTE;
13. Atualização de todo o site e seus plugins necessários;
14. Backup das informações do site e do Banco de dados periódicos;
15. Migração de conteúdo do site (arquivos e banco de dados) em hipótese de migração de hospedagem;
16. Atualizações em todos os sistemas do site.
Prazos / Acordo de Nível do CONTRATADO:
• 2 dias úteis para resolver problemas de falha no site, que não sejam de responsabilidade da empresa responsável por hospedagem;
• 3 dias úteis para reestruturação simples da página e configurações demandadas;
• 2 dias úteis para adição de conteúdo textual;
• 3 dias úteis para adição de conteúdo que requeiram modificação no código-fonte do site;
• 2 dias úteis para adicionar, excluir ou alterar contas de e-mail;
• 2 dias úteis para acionar empresa de hospedagem em falhas de sua responsabilidade;
• 2 dias úteis para atendimento de questionamentos.
Obs.: Esses prazos podem ser alterados por motivos de força maior, devidamente combinados com o CORECON-RN.
São obrigações da CONTRATANTE:
1. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste contrato;
2. Prestar ao CONTRATADO todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços;
3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;
4. Atestar notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos ao CONTRATADO;
5. Efetuar os pagamentos após a aceitação e o recebimento dos serviços;
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxx, Gerente Executiva, matrícula nº 09/89, a quem incumbirá exigir o fiel e correto
cumprimento das condições contratuais estabelecidas, propondo e aplicando sanções caso ocorra o descumprimento de alguma das suas cláusulas.
CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA E RESCISÃO
Pela inexecução total ou parcial desde contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que couber:
a) multa de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor da fatura do mês de referência, aplicável na hipótese de descumprimento das obrigações e prazos estabelecidos;
b) rescisão unilateral;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior 2 (dois) anos.
Parágrafo único
A contratada não incorrerá na sanção referida do item “a” acima caso ocorram prorrogações compensatórias formalmente concedidas pela CONTRATANTE, devida a comprovado impedimento na execução dos serviços;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Natal, Rio Grande do Norte, excluindo qualquer outro, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato e que não possam ser acordadas extrajudicialmente.
Para firmeza e validade do pactuado, de pleno acordo, as partes contratantes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, que a tudo estiveram presentes.
Natal/RN, 01 de julho de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente do CORECON/RN CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX (RQH SOLUÇÕES)
CONTRATADO
1ª TESTEMUNHA 2ª TESTEMUNHA
CPF: CPF: