Checklist
Loja/Representante
CPF do Cliente
Nº da Proposta
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Checklist
Informações do Financiado | |
Cliente | |
Órgão | Data |
Documentos Sabemi
Contrato de abertura de crédito para obtenção de assistência financeira - CAC (2 vias) | |
Proposta de inscrição Sabemi Seguradora – PIS | |
Proposta de adesão AP – PAP | |
Proposta de inscrição Sabemi Previdência – PIP | |
Autorização para consignação em folha de pagamento e débito em conta corrente – PCF | |
Autorização de pagamento – APG | |
Termo de ciência e autorização | |
Declaração de contratação (para Operações do Exército) |
Documentos do Cliente
Contracheques | |
Documento de Identificação e CPF | |
Comprovante de Domicílio Bancário | |
Comprovante de Residência |
Observações
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Dados Pessoais
Nome Completo | Código | ||
Data de Nascimento | Sexo | Estado Civil | |
Doc. Identificação | CPF | ||
Residência | Bairro | ||
Cidade | UF | CEP | Telefone |
Dados Bancários
Banco
Agência
Conta-Corrente
Dados Assistência Financeira
Vinculada a Proposta de Pecúlio nº - Processo: nº | Taxa de Juros | |
Contrato nº | Nº de Prestações | |
Valor Financiado: | Valor Líquido | CET – Custo Efetivo Total |
Data de vencimento da 1a parcela | Data de vencimento da última parcela | |
Valor da parcela + IOF | Impostos sobre Operações de Crédito (IOF) |
Cláusulas
As partes neste instrumento qualificadas resolvem, de comum e de pleno acordo, pactuar o presente Contrato de Assistência Financeira, com base nas condições acima e nas cláusulas a seguir estabelecidas.
1. A Sabemi está autorizada a conceder Assistência Financeira a seus participantes, na forma da Circular SUSEP nº 600/2020. O crédito concedido através da presente Assistência Financeira terá seu processo de saldamento das prestações através de consignação em folha de pagamento de salário. Na impossibilidade da modalidade indicada, o pagamento será feito por meio de outro meio legalmente admitido, como os a seguir expostos:
- Cobrança em cartão de crédito de titularidade do PARTICIPANTE;
- Débito em conta corrente de titularidade do PARTICIPANTE;
- Outros.
1.1. O PARTICIPANTE autoriza a Sabemi a realizar a cobrança da(s) parcela(s) mensal(is) relativa(s) ao pagamento da Assistência Fi nanceira, fracionadas em
linhas diferentes, mas dentro do mesmo mês, de forma a possibilitar a quitação via consignação em folha de pagamento de salário.
1.1.1. O PARTICIPANTE declara estar ciente de que os custos da operação correrão por sua conta autorizando, desde já, a cobrança dos mesmos.
2. O PARTICIPANTE DECLARA estar ciente da incidência de encargos contratuais acrescidos ao valor das prestações. Os encargos contratuais que incidem no presente contrato são: imposto sobre operações de crédito, taxa de juros, custo efetivo total, bem como da incidência de capi talização mensal dos juros remuneratórios contratados.
2.1. O PARTICIPANTE DECLARA e reconhece que o crédito que lhe está sendo concedido pela presente Assistência Financeira lhe oferec e vantagens em face das modalidades de pagamento eleitas serem preferencialmente por consignação de desconto em sua folha de pa gamento e/ou sua conta corrente bancária onde recebe o crédito de seu salário e sobre a qual não há restrição para débitos e outras movimentações. Desta forma, o PART ICIPANTE AUTORIZA de maneira irretratável e irrevogável o órgão responsável pelo pagamento de seu salário, a acatar os comandos de descontos das parcelas ora contratadas efetuados pela Sabemi até o pagamento final, comprometendo-se a manter margem suficiente, valendo o presente contrato como documento hábil de autorização.
2.2. O PARTICIPANTE AUTORIZA seu órgão pagador a averbar na folha de seus vencimentos as parcelas referentes a presente Assistência Financeira em favor da Sabemi, prazo aqui estipulado ou, em caso de dilação do prazo original, até o limite necessário para o resgate total do dé bito do mútuo, autorizando tanto o desconto integral como, eventualmente, o desconto parcial da parcela, considerando a margem consignável. DECLARA o PARTICIPAN TE que a presente autorização é válida até a quitação integral do débito servindo, inclusive, para a reinclusão automática dos descontos pelo órgão pagador em sua folha de pagamento sempre que esses, por qualquer motivo, não tiverem ocorrido, respeitada a margem consignável.
2.3. Do mesmo modo, o PARTICIPANTE AUTORIZA de forma IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL a instituição financeira onde mantém conta corrente em que recebe o crédito de seu salário e sobre a qual não há restrição para débitos e outras movimentações, a acatar os débitos das parcelas nos termos do presente contrato a serem comandadas pela Sabemi ou empresa de cobrança a sua ordem e RENUNCIA expressamente ao direito à portabilidade da referida conta, ao cancelamento ou a qualquer outro expediente que possa vir a frustrar a modalidade de pagamento ora ajustada, comprometendo -se a manter saldo suficiente para o débito das parcelas e contribuições/prêmios, valendo o presente contrato como documento hábil de autorização.
2.4. Não obstante a modalidade de pagamento eleita pelo PARTICIPANTE na cláusula 1, desde já autoriza a Sabemi a promover a cobran ça da dívida ora assumida por quaisquer outros meios legalmente permitidos, podendo inclusive emitir letras de câmbio, boletos bancários e out ros referentes a eventuais parcelas em atraso da Assistência Financeira e de seus refinanciamentos, integrais ou parciais, acrescidos de correção, juros, encargos contratuais e respectivas tarifas bancárias.
2.5. Em caso de inexistência de saldo em conta corrente que inviabilize o eventual desconto das parcelas ora contratadas o PARTICI PANTE AUTORIZA expressamente a Sabemi a comandar o débito das mesmas em qualquer conta corrente vinculada ao seu CPF na mesma ou em outra instituição financeira.
3. Fica ajustado, certo e contratado que a liberação total dos recursos objeto da presente Assistência Financeira ao PARTICIPANTE está condicionada à confirmação da margem consignável em seu contracheque do valor integral da parcela contratada e da respectiva aceitação dos comandos de averbação dos descontos pelo órgão ao qual se vincula.
3.1. Se por qualquer motivo não houver margem consignável suficiente para acatar os comandos de descontos dos valores integrais das parcelas ora contratadas, a Sabemi está autorizada a efetuar os ajustes de valores da presente Assistência Financeira, valendo o respect ivo demonstrativo de ajuste dos valores liberados, apurados nos exatos termos e limites deste contrato, parte integrante do presente para indicar a liquidez, a certeza e a exig ibilidade da dívida efetivamente assumida.
3.2. O PARTICIPANTE AUTORIZA a Sabemi a comandar descontos parciais das parcelas ora contratadas na modalidade de pagamento acima estipulada,
separada ou concomitantemente, nos termos do respectivo demonstrativo de ajuste de valores, respeitadas as condições estabele cidas neste contrato.
3.3. Fica ajustado, certo e contratado que havendo necessidade de liberação antecipada de valores para quitação de dívida do PARTI CIPANTE junto à Sabemi, decorrente de contrato de Assistência Financeira preexistente, o PARTICIPANTE compromete-se a não utilizar a margem liberada pela respectiva quitação com qualquer outra instituição financeira, sob pena de estar obrigado a devolver a quantia utilizada acrescida dos encargos contratuais e incorrer em prática de lituosa (Livro dos Crimes Contra o Patrimônio, do Código Penal Brasileiro).
4. Fica o PARTICIPANTE ciente de que o desconto em folha para pagamento da primeira parcela ajustada poderá ocorrer em período s uperior a 30 dias da
contratação, caso em que serão cobrados os juros contratados no per íodo, ficando a Sabemi AUTORIZADA a efetuar os devidos ajustes de valores.
5. O PARTICIPANTE DECLARA estar ciente de que a contratação da presente Assistência Financeira compromete parte da sua renda em razão dos descontos
diretos em seu contracheque e/ou sua conta salário.
6. O PARTICIPANTE se obriga a pagar o valor emprestado acrescido dos encargos previstos no preâmbulo deste instrumento, na forma e nos prazos indicados no mesmo preâmbulo ou em demonstrativo de ajuste de valores, ficando esclarecido, certo e ajustado, para todos os fins e efeitos em direito previstos, que qualquer impossibilidade de averbação do valor total ou parcial das parcelas ora ajustadas seja em folha de pagamento, seja e m débito em conta corrente a Sabemi poderá considerar antecipadamente vencida a dívida ora assumida dando início aos procedimentos de cobrança.
7. Conforme Art. 18 da Circular SUSEP 600/2020, o plano de previdência complementar não poderá ser cancelado enquanto não forem quitadas todas as contraprestações relativas à Assistência Financeira vinculadas ao titular do plano, ficando condicionado o pagamento do empréstimo de forma parcelada à manutenção da condição de PARTICIPANTE. Perdida a condição de participante, a dívida vencer -se-á integral e antecipadamente. Havendo a morte do titular do plano de previdência, os beneficiários deverão comunicar à seguradora do ocorrido para fins de regulação do sinistro.
8. Uma vez quitada a Assistência Financeira o PARTICIPANTE poderá, se quiser, solicitar o cancelamento do plano de previdência complementar, mediante contato através dos canais de comunicação oficiais da Sabemi.
9. Para liquidação antecipada da Assistência Financeira o PARTICIPANTE deverá contatar exclusivamente a Sabemi através dos telef ones de contato, onde
receberá as informações necessárias para o processo de quitação. Para tanto, o PARTICIPANTE declara estar ciente de que:
9.1. Deverá fornecer os dados de seu contrato e de sua identificação pessoal;
9.2. O documento de cobrança será enviado ao PARTICIPANTE com data de vencimento com prazo mínimo de 10 (dez) dias, contados da data da postagem ou do envio por meios remotos, ou de pelo menos 5 (cinco) dias, contados da data da efetiva entrega, nos casos de recebimento do documento nas instalações da Sabemi (Arts. 6º e 9a, Circular SUSEP 600/2020).
9.3. O PARTICIPANTE declara estar ciente de que a Sabemi é a única credora do valor da Assistência Financeira que lhe fora concedi da e a única forma de realizar a liquidação antecipada é através do descrito no caput da cláusula nona.
9.4. O PARTICIPANTE declara estar ciente de que a Sabemi não autoriza terceiros a agirem em seu nome para cobrar, repassar e/ou tr ansferir valores a título de antecipação da Assistência Financeira e que qualquer pessoa, física ou jurídica que se apresente ao PARTICIPANTE como mandatário da Sabemi para esses fins, o faz de forma ilegal e ilegítima. Nesses casos, se o PARTICIPANTE optar em realizar qualquer transferência de valores a pessoas nessas condições, o fará por sua livre vontade e sem conhecimento da Sabemi, sendo certo que qualquer repasse de valores a terceiros pelo PARTICIPANTE não representarão quitação perante a Sabemi.
10. O PARTICIPANTE autoriza expressamente a Sabemi a tratar os seus dados pessoais necessários para a concret ização do contrato de Assistência Financeira, nos termos do “Termo de Ciência e Autorização” anexo e a contatá-lo através de seus dados de contato (telefone celular, residencial e/ou e-mail), para tratar do Contrato de Assistência Financeira e/ou eventuais outros negócio realizados com a Sabemi e sempre com o objetivo de aperfeiçoar o atendimento das necessidades do PARTICIPANTE e a fornecer a melhor experiência junto à Sabemi.
11. Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer das parcelas devidas pelo PARTICIPANTE, serão cobrados os encargos estabelecidos neste contrato, acrescidos de: a) atualização monetária pelo índice do IGPM; b) juros moratórios de 1% ao mês; c) multa de 2% (dois por cento ) do saldo devedor já acrescido das verbas mencionadas nas alíneas precedentes, desta cláusula, ou comissão de permanência, sendo esta correspondente à mesma taxa ajustada neste contrato.
12. Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela superior a 30 dias do vencimento, fica o PARTICIPANTE sujeito à inclusão de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito.
13. Declaro que li todo o conteúdo deste contrato e que ACEITO as cláusulas estabelecidas e que contratei e assinei diretamente n as dependências da Sabemi
recebendo uma via impressa posteriormente.
14. As partes elegem o Foro da Comarca desta cidade para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E, por estarem assim j ustas e acordadas entre si, as partes assinam o presente instrumento, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
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Testemunha 1 Testemunha 2
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Sabemi Local e Data
Assinatura do participante/segurado
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Dados pessoais
Nome Completo | Código | ||
Data de Nascimento | Sexo | Estado Civil | |
Doc. Identificação | CPF | ||
Residência | Bairro | ||
Cidade | UF | CEP | Telefone |
Dados Bancários
Banco
Agência
Conta-Corrente
Dados Assistência Financeira
Vinculada a Proposta de Pecúlio nº - Processo: nº | Taxa de Juros | |
Contrato nº | Nº de Prestações | |
Valor Financiado | Valor Líquido | CET – Custo Efetivo Total |
Data de vencimento da 1a parcela | Data de vencimento da última parcela | |
Valor da parcela + IOF | Impostos sobre Operações de Crédito (IOF) |
Cláusulas
As partes neste instrumento qualificadas resolvem, de comum e de pleno acordo, pactuar o presente Contrato de Assistência Financeira, com base nas condições
acima e nas cláusulas a seguir estabelecidas.
1. A Sabemi está autorizada a conceder Assistência Financeira a seus participantes, na forma da Circular SUSEP nº 600/2020. O cr édito concedido através da presente Assistência Financeira terá seu processo de saldamento das prestações através de consignação em folha de pagamento de salário. Na impossibilidade da modalidade indicada, o pagamento será feito por meio de outro meio legalmente admitido, como os a seguir expostos:
- Cobrança em cartão de crédito de titularidade do PARTICIPANTE;
- Débito em conta corrente de titularidade do PARTICIPANTE;
nhas diferen
1. O PART
- Outros.1. ICIPANTE autoriza a Sabemi a realizar a cobrança da(s) parcela(s) mensal(is) relativa(s) ao pagamento da Assistência Fi nanceira, fracionadas em li tes, mas dentro do mesmo mês, de forma a possibilitar a quitação via consignação em folha de pagamento de salário.
1.1.1. O PARTICIPANTE declara estar ciente de que os custos da operação correrão por sua conta autorizando, desde já, a cobrança dos mesmos.
2. O PARTICIPANTE DECLARA estar ciente da incidência de encargos contratuais acrescidos ao valor das prestações. Os encargos con tratuais que incidem no presente contrato são: imposto sobre operações de crédito, taxa de juros, custo efetivo total, bem como da incidência de capitalização mensal dos juros remuneratórios contratados.
2.1. O PARTICIPANTE DECLARA e reconhece que o crédito que lhe está sendo concedido pela presente Assistência Financeira lhe oferec e vantagens em face das modalidades de pagamento eleitas serem preferencialmente por consignação de desconto em sua folha de pagamento e/ou sua conta corrente bancária onde recebe o crédito de seu salário e sobre a qual não há restrição para débitos e outras movimentações. Desta forma, o PART ICIPANTE AUTORIZA de maneira irretratável e irrevogável o órgão responsável pelo pagamento de seu salário, a acatar os comandos de descontos das parcelas ora contratadas efetuados pela Sabemi até o pagamento final, comprometendo-se a manter margem suficiente, valendo o presente contrato como documento hábil de autorização.
2.2. O PARTICIPANTE AUTORIZA seu órgão pagador a averbar na folha de seus vencimentos as parcelas referentes a presente Assistênci a Financeira em favor da Sabemi, prazo aqui estipulado ou, em caso de dilação do prazo original, até o limite necessário para o resgate total do débito do mútuo, autorizando tanto o desconto integral como, eventualmente, o desconto parcial da parcela, considerando a margem consignável. DECLARA o PARTICIPAN TE que a presente autorização é válida até a quitação integral do débito servindo, inclusive, para a reinclusão automática dos descontos pelo ó rgão pagador em sua folha de pagamento sempre que esses, por qualquer motivo, não tiverem ocorrido, respeitada a margem consignável.
2.3. Do mesmo modo, o PARTICIPANTE AUTORIZA de forma IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL a instituição financeira onde mantém conta corrente em que recebe o crédito de seu salário e sobre a qual não há restrição para débitos e outras movimentações, a acata r os débitos das parcelas nos termos do presente contrato a serem comandadas pela Sabemi ou empresa de cobrança a sua ordem e RENUNCIA expressamente ao direito à portabilidad e da referida conta, ao cancelamento ou a qualquer outro expediente que possa vir a frustrar a modalidade de pagamento ora ajustada, comprometendo-se a manter saldo suficiente para o débito das parcelas e contribuições/prêmios, valendo o presente contrato como documento hábil de autorização.
2.4. Não obstante a modalidade de pagamento eleita pelo PARTICIPANTE na cláusula 1, desde já autoriza a Sabemi a promover a cobrança da dívida ora assumida por quaisquer outros meios legalmente permitidos, podendo inclusive emitir letras de câmbio, boletos bancários e out ros referentes a eventuais parcelas em atraso da Assistência Financeira e de seus refinanciamentos, integrais ou parciais, acrescidos de correção, juros, encargos contratuais e respectivas tarifas bancárias.
2.5. Em caso de inexistência de saldo em conta corrente que inviabilize o eventual desconto das parcelas ora contratadas o PARTICIPANTE AUTORIZA
expressamente a Sabemi a comandar o débito das mesmas em qualquer conta corrente vinculada ao seu CPF na mesma ou em outra in stituição financeira.
3. Fica ajustado, certo e contratado que a liberação total dos recursos objeto da presente Assistência Financeira ao PARTICIPANTE está condicionad a à confirmação da margem consignável em seu contracheque do valor integral da parcela contratada e da respectiva aceitação dos com andos de averbação dos descontos pelo órgão ao qual se vincula.
3.1. Se por qualquer motivo não houver margem consignável suficiente para acatar os comandos de descontos dos valores integrais das parcelas ora contratadas, a Sabemi está autorizada a efetuar os ajustes de valores da presente Assistência Financeira, valendo o respectivo demonstrativo de ajuste dos valores li berados, apurados nos exatos termos e limites deste contrato, parte integrante do presente para indicar a liquidez, a certeza e a exigibilidade da dívida efetivamente assumida.
3.2. O PARTICIPANTE AUTORIZA a Sabemi a comandar descontos parciais das parcelas ora contratadas na modalidade de pagamento acima estipulada, separada ou concomitantemente, nos termos do respectivo demonstrativo de ajuste de valores, respeitadas as condições estabelecidas neste contrato.
3.3. Fica ajustado, certo e contratado que havendo necessidade de liberação antecipada de valores para quitação de dívida do PARTI CIPANTE junto à Sabemi, decorrente de contrato de Assistência Financeira preexistente, o PARTICIPANTE compromete-se a não utilizar a margem liberada pela respectiva quitação com qualquer outra instituição financeira, sob pena de estar obrigado a devolver a quantia utilizada acrescida dos encargos contratuais e incorrer em prática delituosa (Livro dos Crimes Contra o Patrimônio, do Código Penal Brasileiro).
4. Fica o PARTICIPANTE ciente de que o desconto em folha para pagamento da primeira parcela ajustada poderá ocorrer em períod o superior a 30 dias da
contratação, caso em que serão cobrados os juros contratados no período, ficando a Sabemi AUTORIZADA a efetuar os devidos ajustes de valores.
5. O PARTICIPANTE DECLARA estar ciente de que a contratação da presente Assistência Financeira compromete parte da sua renda em razão dos descontos diretos em seu contracheque e/ou sua conta salário.
6. O PARTICIPANTE se obriga a pagar o valor emprestado acrescido dos encargos previstos no preâmbulo deste instrumento, na forma e nos prazos indicados no mesmo preâmbulo ou em demonstrativo de ajuste de valores, ficando esclarecido, certo e ajustado, para todos os fins e efeitos em direito previstos, que qualquer impossibilidade de averbação do valor total ou parcial das parcelas ora aju stadas seja em folha de pagamento, seja em débito em conta corrente a Sabemi poderá considerar antecipadamente vencida a dívida ora assumida dando início aos procedimentos de cobrança.
7. Conforme Art. 18 da Circular SUSEP 600/2020, o plano de previdência complementar não poderá ser cancelado enquanto não forem quitadas todas as contraprestações relativas à Assistência Financeira vinculadas ao titular do plano, ficando condicionado o pagamento do empréstimo de forma parcelada à manutenção da condição de PARTICIPANTE. Perdida a condição de participante, a dívida vencer-se-á integral e antecipadamente. Havendo a morte do titular do plano de previdência, os beneficiários deverão comunicar à seguradora do ocorrido para fins de regulação do sinistro.
8. Uma vez quitada a Assistência Financeira o PARTICIPANTE poderá, se quiser, solicitar o cancelamento do plano de previdência complement ar, mediante
contato através dos canais de comunicação oficiais da Sabemi.
9. Para liquidação antecipada da Assistência Financeira o PARTICIPANTE deverá contatar exclusivamente a Sabemi através dos telefones de contato, onde receberá as informações necessárias para o processo de quitação. Para tanto, o PARTICIPANTE declara estar ciente de que:
9.1. Deverá fornecer os dados de seu contrato e de sua identificação pessoal;
9.2. O documento de cobrança será enviado ao PARTICIPANTE com data de vencimento com prazo mínimo de 10 (dez) dias, contados da da ta da postagem ou do envio por meios remotos, ou de pelo menos 5 (cinco) dias, contados da data da efetiva entrega, nos casos de recebimento do documento nas instalações da Sabemi (Arts. 6º e 9a, Circular SUSEP 600/2020).
9.3. O PARTICIPANTE declara estar ciente de que a Sabemi é a única credora do valor da Assistência Financeira que lhe fora concedida e a única forma de realizar a liquidação antecipada é através do descrito no caput da cláusula nona.
9.4. O PARTICIPANTE declara estar ciente de que a Sabemi não autoriza terceiros a agirem em seu nome para cobrar, repassar e/ou tr ansferir valores a título de antecipação da Assistência Financeira e que qualquer pessoa, física ou jurídica que se apresente ao PARTICIPANTE como mandatá rio da Sabemi para esses fins, o faz de forma ilegal e ilegítima. Nesses casos, se o PARTICIPANTE optar em realizar qualquer transferência de valores a pessoas nessas condições, o fará por sua livre vontade e sem conhecimento da Sabemi, sendo certo que qualquer repasse de valores a terceiros pelo PARTICIPANTE não representarão quitação perante a Sabemi.
10. O PARTICIPANTE autoriza expressamente a Sabemi a tratar os seus dados pessoais necessários para a concretização do contrato de Assistênc ia Financeira, nos termos do “Termo de Ciência e Autorização” anexo e a contatá-lo através de seus dados de contato (telefone celular, residencial e/ou e-mail), para tratar do Contrato de Assistência Financeira e/ou eventuais outros negócio realizados com a Sabemi e sempre com o objetivo de aperfeiço ar o atendimento das necessidades do PARTICIPANTE e a fornecer a melhor experiência junto à Sabemi.
11. Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer das parcelas devidas pelo PARTICIPANTE, serão cobrados os encargos estabele cidos neste contrato, acrescidos de: a) atualização monetária pelo índice do IGPM; b) juros moratórios de 1% ao mês; c) multa de 2% (dois por cento) do saldo devedor já acrescido das verbas mencionadas nas alíneas precedentes, desta cláusula, ou comissão de permanência, sendo esta correspondente à mesma taxa ajustada neste contrato.
12. Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela superior a 30 dias do vencimento, fica o PARTICIPANTE sujeito à inclusão de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito.
13. Declaro que li todo o conteúdo deste contrato e que ACEITO as cláusulas estabelecidas e que contratei e assinei d iretamente nas dependências da Sabemi
recebendo uma via impressa posteriormente.
14. As partes elegem o Foro da Comarca desta cidade para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E, por estar em assim justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente instrumento, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
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Testemunha 1 Testemunha 2
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Sabemi Local e Data
Assinatura do participante/segurado
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Nome do Participante* | Matrícula | |||||
Data de Nascimento* | Sexo | Estado Civil | Nacionalidade | |||
CPF* | RG* | Órgão Expedidor | Data de Expedição | |||
Ocupação/Cargo | Salário | Data de Admissão | Início do Pagamento | |||
Endereço Residencial | ||||||
Bairro* | Cidade* | CEP* | UF | |||
Endereço Comercial | ||||||
Bairro* | Cidade* | CEP* | UF | |||
Telefone Residencial ( ) | Telefone Comercial ( ) | Celular ( ) | ||||
E-mail* | Como deseja receber as informações relativas ao seguro? | Impresso | ||||
Data de Inscrição | Código Representante | Código Agenciador | Código | |||
Contribuição/Cobertura | ||||||
Processo SUSEP | Tipo de Cobertura | Valor da Contribuição | Valor da Cobertura | Carência | ||
Pecúlio por Morte | R$ | Até 12 meses: 40% De 13 até 23 meses: 70% A partir de 24 meses: 100% | ||||
Beneficiários | ||||||
Dados dos beneficiários em caso de morte – preencher o nome completo | % Participação | Parentesco | ||||
Xxxxx Xxxxxxxxx, Autorização e Condições para Débito em Conta Corrente | ||||||
Banco | Agência | Conta Corrente | CPF do Titular da Conta Corrente | |||
Autorização para Desconto em Folha | ||||||
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DdoEsCLseAnRtOidossob(vaisãpoenea/osudaulediiçqãuoe) moue ednecfeointotrso efímsicpolseneams cmonedmiçbõroes doeu sóarúgdãeose, enmematmiviodlaédsetiadequtreabmaelhooberiqguuee naãoctoennshuoltanrenmhéudmicaosdeofiuciêancfaiazeermeóxargmãeoss pAeRrTioEdRiIcAaLm, eHnEteP,AoTuITaE,usAaIDr Sh,abINituFaAlmRTeOnt,eDmOeEdNicÇaAmSenCtoARoDuíAsuCbAsStâ, nTcUiaMmOeRdiMcaAmLIeGnNtoOsa(.CDâEnCceLrA)R, ODEaRinRdAaMqEu, eDnOãEoNtÇivAe De EnãCoHtAeGnhAoS,DLIAEBUECTEEM, IHA,IPEENRFTIESNEMSÃAO, CpaIRraRoOsSEd,eDvidOoEsNfÇinAsSeReEfNeiAtoISs,, DquOeENasÇiAnSfoNrmEUaçRõOeLsÓpGreICstAaSd,aDs OsãEoNvÇeArdSaDdIeGirEaSsTeIVcAoSm, DplOetEaNsÇeAqSuPeUeLsMtoOuNcAieRnEteS,qOueU dQeUaAcLoQrUdoERcoOmUoTRAArt.D7O6E6NdÇoAC. DóEdCigLoACROiv,il bBeranseifleícirio, aselémeudtievefircaormoitbidriogacdirocuanostpâangcaiamseqnuteo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxXxxXxXxXxXxXxXx,xxxxxxxxxxxxx,xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,x cdaergseoms,peemnhpareragmosneosfuúnltçimõeosspcúinblcicoaasnroesle, vnaontBersaseilqouue enmãoppaoíssessu,otevrínrictóurlioodsee pdaerpeenntedsêcnocioaus estrangeiras, cargos empregos ou funções públicas relevantes. Havendo algo contrário, favor complementar sua declaração no espaço abaixo: | ||||||
Termo de Adesão Contratual | ||||||
eTevnighoorcaoránhateéciomúeltnimtooddeiqaudeoominêíscidoedceovmigpêentêcinacidaedstoecpolanntroacdheePqeuceúelimo pqoureMforrtfeitoacaorprerirmáeairpaatretinrtdaativdaatdaedaevearcbeaiçtaãçoãdoadcaoPnrtorpibousitçaãdoedIonspclarniçoã.oAppealartSiradbeesmtai idmaetad,iadtaemsdeentqeuseubcsoenqfiuremnatedoao de sccoomntpoetdêancciaondtoribrueifçeãriodonococnotrnatrcahcehqeuqeu.eAdaouspêanrctiicaipdaentpea,goampernítooddoadceonvitgriêbnuciçiaãosiemráplidcoarpárnimaesiruospaeonúslãtiomoaudtoiamdáoticma êdsa pcorobpeortrucrioancaolmnternatea.dNa.oCmaêssodoevaanloivredrseácrioondtraibinuisçcãroiçãmoenosapllaefneot,ivoamvaelonrtedapacgoon,trsibejuaiçiãnfoeerioor baeonceofínctiorasteardãooea/touuaaliztuaadliozsadmoo, noevtarloiarmdeancteoabterratvuérsadsoeIrGáPaMju/sFtGadVo. dNeo smaoúmdeenretospdoanastaubailliizançdão-moenpeetláarifaid,eolidvaldoer ddaass cinofnotrrmibauçiçõõeesspsrersátardeaasjussotabdreomeimnhfaunpçeãsosodaaeidsaodbereaatinpgeisdsaoapedloe mpaerutiscibpeannetefi.ciáFririomsoinadpicraedsoesn,tetednedcolaprraéçvãio reeceexbpirmesesnotocdoansheincfiomremnatoçõdeossdtoerpmlaonso.eDdeiscplaorsoiçtõeer scodnoherceigmuelanmtoednetoqvuigeennotec, apsooddeendmooartequdaolqtituuelar rtedmo polanaolt,erdaor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxx,xxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxxxxxxx-xxx.xxXxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxXxxXxXxXxXxXxXxXxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxx xXxxxxxxxxxxxxxxxxxx xXxxxx,xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxxxXxXxXxXxXxx0xx0x0x/x0x0x0x0xxxxx ao qcuoentrvaietor dsemPeqcuúelitoalpaour tMoroizrtaeçcãeoleimbpraliqduoecoomfenasSaaaboemsiigiSloegpurorafidssoiroan,afilc. aOnRdoegaumlaemsemnatoaduetostreizapdlaanao uptrilioztáo-claoslizeamdoqpueallaquSeergéuproacdaornaojuanmtopaàroSUeSnEaPdepfoedsearádeseser ucsondsirueltitaodso, ncloáuesnudlearseeçsotaebletlerôcnidicaos xxxxxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx vdiae xxxxxxxxxxxxxxx.xx o número de Processo SUSEP. DECLARO que li todo o conteúdo deste contrato e que ACEITO as |
(*) Itens de Preenchimento Obrigatório Dados do Participante
s
Estipulante | Remuneração Estipulante | Nº Apólice | Corretor | |||
% | R$ | |||||
Dados do Proponente | ||||||
Nome do Proponente* | Matrícula: | |||||
Data de Nascimento* | Idade* | Sexo* | Estado Civil | Salário | ||
CPF* | Ocupação/Cargo | Início Vigência | Fim Vigência | |||
Endereço | ||||||
Bairro | Cidade | CEP | UF | |||
Telefone Residencial* ( ) | Telefone Comercial ( ) | Celular* ( ) | ||||
E-mail* | Como deseja receber as informações relativas ao seguro? Impresso | SMS | ||||
Dados do Seguro | ||||||
Pleno Seguro Acidentes Pessoais | Viver Bem Seguro Acidentes Pessoais | |||||
Morte Acidental – MA: R$ FUNERAL INDIVIDUAL | Morte Acidental – MA: R$ FUNERAL FAMILIAR ALIMENTAÇÃO PET | |||||
Assistências (Serviços): ALIMENTAÇÃO ORIENTAÇÃO NUTRICIONAL DESCONTO EM MEDICAMENTOS | Assistências (Serviços): ORIENTAÇÃO NUTRICIONAL RESIDENCIAL LINHABRANCA/MARROM PROGRAMA TEM SAÚDE DESCONTO EM MEDICAMENTOS | |||||
Sorteio Mensal: R$ | Sorteio Mensal: R$ | |||||
Prêmio Mensal Individual (Custo): R$ | Prêmio Mensal Individual (Custo): | |||||
Home Seguro Acidentes Pessoais | Fácil Premiável Seguro Acidentes Pessoais | |||||
Morte Acidental – MA: R$ FUNERAL INDIVIDUAL | Morte Acidental – MA: R$ FUNERAL INDIVIDUAL ALIMENTAÇÃO | |||||
Assistências (Serviços): ALIMENTAÇÃO RESIDENCIAL | Assistências (Serviços): | |||||
Sorteio Mensal: R$ | Sorteio Mensal: R$ | |||||
Prêmio Mensal Individual (Custo): R$ | Prêmio Mensal Individual (Custo): R$ | |||||
Bem Você Seguro Acidentes Pessoais | Bem Seu Seguro Acidentes Pessoais | |||||
Morte Acidental – MA: R$ FUNERAL INDIVIDUAL | Morte Acidental – MA: R$ FUNERAL FAMILIAR ALIMENTAÇÃO PET | |||||
Assistências (Serviços): ALIMENTAÇÃO RESIDENCIAL LINHABRANCA/MARROM DESCONTO EM MEDICAMENTOS | Assistências (Serviços): RESIDENCIAL LINHABRANCA/MARROM DESCONTO EM MEDICAMENTOS PROGRAMA TEMSAÚDE | |||||
ParêramioosAsneurvailçIonsdidvieduAaslsi(sCtêunsctoia):FRu$neral e Assistência Alimentaçã | oP, rqêumainodAoncuoalnItnradtiaviddousa,lp(oCsususteom): Ra$seguinte carência para utili zação: até 60 anos 11 meses e | |||||
29 dias – 60 dias; a partir de 61 anos – 120 dias. Para solicitar as assistências ligue 0800.770 8916. O Programa TEM SAÚDE não é um seguro ou plano de saúde. A utilização do Cartão TEM como meio de pagamento depende da disponibilidade de crédito no cartão. | ||||||
Periodicidade de pagamento Dados da Cobrança | ||||||
Forma de pagamento Desconto em folha Débito em conta corrente Outros | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx, Autorização e Condições para Débito em Conta Corrente | ||||||
BOabnsceorvando que o custeio do S | Aegêunrociaé contributário, AUTORIZO | CeoxnptraeCssoarmreennttee a SA | BCEPMFI daocToimtualanrddaar oCsodnetascCoonrtroesndteos prêmios do seguro, conforme opção | |||
iacsosmiinaaanladadoas daocismdsae.sAtceUonTtOoRs IdZoOsZmpreêumSóirogsã, oinpteaggroaadl oer/oauapecasartcáia-llo,csc,ormesppreoimtaentdeondoos -temeremaosmdaanmtperressaeldnotescuoficniteranttaetç. ãEom. AcUausToOdReIZiOnoeutxaismtêbnécmiat odbBeaasnacldooi ancaimcaounataacaoatrarernotes CnPdFc/MdF, nesptreeoeunemAoUuTtrOoRsIBOanacoAs,BqEuMeI pee/laupermespernteafdiceamobdreasndçeajaásauuatoridzamdo,saacoacatnadra. rNooscdaesocodneoims epmosqsibailliqduaedre dteraccoobnraançanpceálraaovpinçãolaedsacoolhmideau, AUTORIZO a SABEMI e/ou empresa de cobrança a sua ordem a comandaBr eonsedfeicsiácroionstos por qualquer outra modalidade de cobrança em direito admitida. | ||||||
Dados dos beneficiários em caso de morte – preencher o nome completo | CPF Beneficiário | % Participação | Parentesco | |||
DECLARO sob aspenas da lei que me encontrDoeecmlarpaleçnãaosPceosnsdoiaçlõdees dSeaúsadúedeedeeePmesastiovaidaPdoelitidceamtraebntaelhEoxepqousteanão tenho nenhuma deficiência em órgãos dos | ||||||
saeunstiadrohsa(bviitsuãaolme/eonuteaumdeiçdãicoa)mouendteofeoiutossufbíssitcâonsceiammmedeimcabmroesnotousóar.gDãoEsC, LnAeRmOm,opléasratiaoqsudeemvideoosbfriingsueaefceoitnossu,ltqauremaésdicnfoosrmouaaçõfaezseprreexsatamdeasspseãroiovdeicrdaamdeenirtea,soue cporemspelnetteaspreopqousetaesotuounociveanloter dquoeprdêemaiocopredrodecroemi oodAirret.it7o6a6odvoalCoróddiagocoCbievriltuBrraa,sailleéirmo,dseefiecuartivoebrrigoamditoidaoocpiracguanmsteânntcoiadsosquperêpmoisossavmenincfilduoesn.cDiaEr CnaLAaRceOit,apçoãrofimda, pquúbelicnaãso rdeelesevamnptesnheoqouue dneãsoepmopsesunoheviínncousloúldtiempoasrecinntceoscaonous,renloacBioransailmoeunetomprpóaxíismeos,ctoemrritpóersiossoaesdqeupeednedsêenmcipaesnehsatrmanoguedireasse,mcpaergnohsa,reampnroesgoúlstime ofusncçiõnceos canomosp,lenmo eBnrtaasrilsouua demeclpaaraísçeãso, tneorreitsópraioçsoeabdaeipxeon. dências estrangeiras, cargos empregos ou funções públicas relevantes. Havendo algo em contrário, favor | ||||||
Autorização de Inclusão e Declarações do Proponente | ||||||
Ia-sAuaaceoimtaeçrãcoiadliozasçeãgou.rIoIIe-sOtasreágsuurjaeidtao àpoadneárliásecodnosruisltcaor .aIIsi-tuOaçreãgoisctarodadsetsrtael dseogsueruo cnoarSreUtoSrEdPensãeoguimropsli,cnao, psioter pwawrwte.sduaseApu.tgaorqv.ubiar,, ipnocremnteivioo doou rneúcmoemreonddeasçeãou rdeegvisetrnocinmaeSnUtoS,EsPe,mndoemvoelucçoãmopdleotso,pCrêNmPiJosoupaCgPoFs. nIVos–teErsmteossedgauraopóélipcoer. Vpr–azAos dCeotenrdmiçinõaedsoGteernadisodaesteegpurroadduotroaparofatoccuoldliazdaedadsepneãlaoSregnuorvaadroarapjuónlictoeànSaUdSaEtaP pdoodmereãuonsoemr econnasualptaódlicaes ndoe eSnedgeurreoçdoeeAlectirdôennicteoswPwews.souasiespC.goolve.tbivro dceonatrcaotraddoocpoemlooEnstúipmuelarnotdeeapcrimocaemsseon0c0io1n-a0d2o1,6a2/q9u4e.mPecloopnrceesdeontoedAirUeTitOoRdIeZOagair ienmclumsãeuo anoomcoenntoractoumseprreimmeenntcoaomuinnahaadltoesradçirãeotadmeecnltáeuasoulaalsuddiadsocEostnipduiçlaõnetse,gqeuraeispaereastpael fcimiaifsicdaainrveefestriiddoa daopsólpicoed,edreevsednedroetpordeassenatsaçcãoomournaiocuatçoõregsadouosa.vEisnotrseitnaenrteo,nftiecas erensqsuaalvnatodooqpueagoasmpeondteoredsodperrêempiroeseesntitvaeçrãsooobramoiunthoargraedsopsonnãsaobciloidnafedree,meastoaEnsdtoipucliaennttee,ocdoirnetiutodod,edceanqcueelaar oaspeógliucreo apqoudieprráopdoesixtaornodedesceorrrreerndoveasduaa evimgênsceiau adneivvoeresnátrriaorpeomr dcoenctisraãtoodcoomEsatipSuAlBaEntMeI,oautrdaavéSsedgousramdeoioras,dseemcodmeuvnoilcuaççããoodoofesrpercêidmoisospopraegloas, .eEqsuteouumciepnotsesídvelqpueedipdaoradesocliacnitcaerl oamcaenntcoeslaommeennttoedseesrtáeasceagtuadroo rqisucaon,dfoicfaonrdfeoitcoopnover nmciimonoaudopoqrume eouinríecpioredsaenvtiagnêtneclieagdala. cAobSeergturradsoerdaarteáràáso2p4ra(zviontdeee1q5ua(qtruoin) zheo)radsiadsoadciaoanntater rdioarraeocpeapgçaãmo deantoprdoopopsritma epiaroraparêamniáolioseu,dnoo cparismoedireo dperêsmcoiontdoeemSefgoulhrao,. àAs a2u4s(êvninctiea edequpaatrgoa)mheonrtaos ddoo úplrtiêmmoiodidaodosemgêusrodneacdoamtapedtêensceiau dvoenccoimnteranctoheimqupelicdaoráSengausruasdpoeenmsãqouaeuotocmorárteicraoddaessgcaornatontidaos cdoenqtruaetadaatsu.aClizaasçoãoovmaloonr edtoárpiarêdmoios perfeêtmiviaomseendteospacgaop,itsaeisjasienfgeurrioardaooscsoenrtáraatnaudaol,en/oumaetusamliozamdoê,s,odvoasloar dnaosgsaeragnutiniatesse,ráàqaujuesletacdoonpvreonpcoiorcniaodnoalmcoemntoe.sEesntdoouocimenêtes cdleáuinsíucliaosdeestvaigbêenlecciaidadsoeseqguuerroe,caetbrai vuémsadvoiaIGimPpMr/eFsGsVa.ou, em substituição, pelo IPCA/IBGE. DECLARO que li todo o conteúdo deste contrato e que ACEITO as |
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(*) Itens de Preenchimento Obrigatório
Dados do Participante | ||||||
Nome do Participante* | Matrícula | |||||
Data de Nascimento* | Sexo | Estado Civil | Nacionalidade | |||
CPF* | RG* | Órgão Expedidor | Data de Expedição | |||
Ocupação/Cargo | Salário | Data de Admissão | Início do Pagamento | |||
Endereço Residencial | ||||||
Bairro* | Cidade* | CEP* | UF | |||
Endereço Comercial | ||||||
Bairro* | Cidade* | CEP* | UF | |||
Telefone Residencial ( ) | Telefone Comercial ( ) | Celular ( ) | ||||
E-mail* | Como deseja receber as informações relativas ao seguro? | Impresso | ||||
Data de Inscrição | Código Representante | Código Agenciador | Código | |||
Contribuição/Cobertura | ||||||
Processo SUSEP | Tipo de Cobertura | Valor da Contribuição | Valor da Cobertura | Carência | ||
Pecúlio por Morte | R$ | Até 12 meses: 40% De 13 até 23 meses: 70% A partir de 24 meses: 100% | ||||
Beneficiários | ||||||
Dados dos beneficiários em caso de morte – preencher o nome completo | % Participação | Parentesco | ||||
Xxxxx Xxxxxxxxx, Autorização e Condições para Débito em Conta Corrente | ||||||
Banco | Agência | Conta Corrente | CPF do Titular da Conta Corrente | |||
Autorização para Desconto em Folha | ||||||
AAUUTTOORRIIZZOO mexepureósrsgaãmo epnatgeaadoSraabeamcai tPár-elavsid, êrenscpiaeitaancdoomoasntdearrmooss deaspcroensteonstedacopnatractealaçãdoo. ApUlaTnOoRdIZeOPteacmúblioémpoor BMaonrcteo aecmimmainahacfaotlahraodsecopmagaanmdoesntdooes mdeescaomntaonstedrassalpdaorcseulfaicsiednotep.laEnmo,ciansteogdrealine/eoxuistpêanrciia l,dequsealdpornqaucaloqnutearcmororteivnoteniãnodicpaudaerneampsrersednetbeitAaUdaTsORemIZOmianhSaabfoelmhai ed/eoupaegmapmreensatod, ecocmobprraonmçeateansduoa- aorudtoermiz,aadocsoma ancdaatarro. sNdoecsacsoon,tdose eimmpqoussailbqiluideardoeutrdaeccoonbtarabnaçnacápreilaaveinscuolhaida,aAoUmTeOuRCIZPOF/aMSF,abnemstei eo/uouememopurterosas Bdaenccoobsr,aqnuçeapaelsaupareosrdenetme aficcaommdanedsdaer ojás descontos por qualquer outra modalidadeDedcelacroabçrãaonPçae.ssoal de Saúde/Atividades e de Pessoa Politicamente Exposta | ||||||
DdoEsCLseAnRtOidossob(vaisãpoenea/osudaulediiçqãuoe) moue ednecfeointotrso feímsicpolseneams cmoenmdiçbõroes odue sóargúãdoese, neemmatmiviodlaédsteiadequterabmaelhoberiqgue naãoctoennshuoltnaer nmhuémdicaosdeofiuciêancfaiazeermeóxragmãeos pAeRrTioEdRiIcAaLm, eHnEteP,AoTuITaE,usAaIDr Sh,abINituFaAlmRTeOnt,eDmOeEdNicÇaAmSenCtoARoDuíAsuCbAsStâ, nTcUiaMmOeRdiMcaAmLIeGnNtoOsa(.CDâEnCceLrA)R, ODEaRinRdAaMqEu, eDnOãEoNtÇivAe eDEnãCoHteAnGhAoS,DILAEBUECTEEM, IHA,IPEENRFTIESNESMÃAO, pCaIRraRoOsSEd,eDvidOoEsNfÇinAsSeReEfNeiAtoISs,, DquOeENasÇiAnSfoNrmEUaçRõOeLsÓpGreICstAaSd,aDs OsãEoNvÇeArdSaDdIeGirEaSsTeIVcAoSm, DplOetEaNs ÇeAqSuPeUeLsMtoOuNcAieRnEtSe,qOuUe dQeUaAcLoQrUdoERcoOmUToRAArtD. 7O6E6NdÇoA.CDóEdCigLoACROivi,l Beranseifleícirio, aselémeudtievefircaormoitbidriogacdirocuanostpâangcaiamseqnuteo dpaoscsoanmtriibnufluiçeãnocviaernncaidac. eDitEaCçLãAoRdOa,pproersefinmte, qpureopnoãsotadeosuenmapteanxahodeoucodnetsreibmupiçeãnohepienrdoesrúeltiimo odsireciitnocaooavnaolos,r ndoo Berlasciiloonuamementpoaípsreósx,imteorrcitoórmiospessdoeapsenqduêencdieaseemsptreannhgaemiraos,u cdaergseoms,peemnphareragmosneosfuúnlçtimõeosspcúibnlcicoasanroesle, vnaontBersaesilqouue enmãoppaoísesus,o tevrírnitcóurlioosde pdaerpeenntdeêscnociaous estrangeiras, cargos empregos ou funções públicas relevantes. Havendo algo contrário, favor complementar sua declaração no espaço abaixo: | ||||||
Termo de Adesão Contratual | ||||||
eTevnighoorcaoránhateéciomúeltnimtooddeiqaudeoominêíscidoedceovmigpêentêcinacidaedstoecpolanntroacdheePqeuceúelimo pqoureMforrtfeitoacaorprerirmáeairpaatretinrtdaat ivdaatdaedaevaecrbeaitçaãçoãodadacoPnrotrpibousiçtaãodedoInpsclarniçoã.oAppealartSiradbeesmtai idmaetad,iadtaemsdeentqeuseubcsoenqfiuremnatedoao de sccoomntpoetdêancciaondtoribrueifçeãroidonococnotnratrcahcehqeuqeu.eAdaouspêanrtciciaipdaentpea, goampeerníotododadceovnitgrêibnuciçiaãoseimrápldicoarpárinmaesiruospaeonsúãltoimaoutdoima ádtoicamdêas cporobpeortrucrioancaolmnterantae.dNa.oCmaêssodoevaanloivredresácrioondtraibiunisçcãroiçmãoensoaplleafneoti,voamvaelnotredpaacgoon,trsiebjuaiçinãfoeerioor baeonceofínctiroastaedrãooea/touualaiztuaadloizsadmoo,noevtaariloarmdeantceoabterartvuérsadsoerIGá PaMju/sFtGadVo. dNeo smaoúmdeenretospdoanastaubailliizançdão-moenpeetláarifaid,eolidvaldoer ddaass cinofnotrrmibauçiçõõeesspsrersátardeaasjussotbardeomeimnhfaunpçeãssoodaaeidsaodbereaatinpgesidsaoapdeleompeaurtsicbipeannetfeic.iáFririomsoinadpicraedsoesn,tetednedcolaprraéçvãioo reeceexbpirmesesnotocdoansheincfiomremnatoçõdeossdtoerpmlaonso.eDdeiscplaorsoiçteõrescodnoherceigmuelanmtoednetoqvuiegennotec,apsoddeendmoorateqduoaltqituuelarr tdeomploanaolt,edraor voaslobr ednoefbiceináerifoísciiondiecaPdeocsúlieo,adfeovremráa sdeer csuobmsptiteuni-slaa.doPeolavaplroersdeontseaAldUoTOdeRvIeZdOoraeinxicsltuesnãteo àdoépmoecuandoamoecnoorrêplnacniao doe ePveecnútloiogpeorar xXxxxx,xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxXx xxxxxxxxxxxx xXxXxXxXxXxx0x0x0x /x0x0xx0x0xxxxx oa cqounetrvaietor sdemPeqcuúelitoalpaour tMoroizrtaeçcãeoleimbpraliqduoecoomfenasSaaaboemsigi iPlorepvridofêisnscioian,afilc. aOndRoegaumlaemsemnatoaduetosrtiezapdlaanaouptirlioztáo-claoslizeamdoqpueallaquEenrtiédpaodceajunnotaomàpSaUroSEePnapoddeeferásasedrecsoenussudltairdeoitonso, cenláduesruelaçso eesletatrbôenleiccoidwawswe.squuseepre.gcoevb.iburmdaeviaaciomrpdroecssoam. o número de Processo SUSEP. DECLARO que li todo o conteúdo deste contrato e que ACEITO as |
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Informação do Segurado/Participante
Nome | Data de Nascimento | |||
Endereço para Correspondência | CEP | |||
Cidade | UF | RG | Órgão | |
Lotação | Função/Cargo | Matrícula Órgão | Nº Contrato | |
Valor Empréstimo | Nº Parcelas | Valor Prestação | ||
Valor Total | Primeiro Desconto | Último Desconto | ||
Financ. | Valor Outros |
Autorização para Reimplantação
Em havendo desaverbação das parcelas contratadas, AUTORIZO a reaverbação dos valores correspondentes, integral ou parcial, co nforme permitir a margem
consignável disponível na folha de pagamento de meus vencimentos, pelo prazo necessário à integral quitaçã o do contrato de empréstimo firmado.
Valor(es) Firmado(s) | Prazo(s) | Data |
Solicitação de Averbação
O abaixo assinado, requer que Vs. Sa. se digne a determinar que seja averbada na folha de seus vencimentos a presente consign ação, a favor da Sabemi, pelo prazo mensal aqui estipulado, referente a empréstimo que contraiu e que declara haver recebido o valor integralmente. Esclare ce, outrossim, que a presente consignação só poderá ser cancelada mediante quitação na forma estabelecida, ou por solicitação da Sabemi. Em caso de falecimento, o Órgão deverá comunicar imediatamente a Sabemi.
Banco Autorizado para Débito em Conta Corrente
Nome do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta |
Dados do Débito
Valor R$ | Nº de Prestações | Nº do Contrato |
Pelo presente instrumento, firmado em caráter irrevogável e irretratável, AUTORIZO o Banco acima a debitar em minha conta corrente as quantias espec ificadas (e suas variações conforme contrato) em favor da SABEMI ou de empresa de cobrança a sua ordem, inte gral e/ou parcial, comprometendo-me a manter saldo suficiente para os débitos até integral quitação, no(s) termo(s) do(s) contrato(s) firmado(s). Em caso de inexistência de saldo na conta corrente ora indicada AUTORIZO a SABEMI, por si ou por empresa de cobrança a sua ordem, a comandar os descontos em outras contas bancárias vinculadas ao meu CPF, neste ou em outros Bancos, que pela presente ficam autorizados a acatar.
_
Local e Data Assinatura
Autorizo a Sabemi a pagar diretamente ao(s) meu(s) credor(es) abaixo indicado(s), do valor líquido da Assistência Financeira que me está sendo concedida, a importância de R$ ( ), para quitar o saldo total do débito existente em meu nome, conforme abaixo descrito. Autorizo ainda, que os contratos citados abaixo, que possuo em andamento com a Sabemi e estão com pendências de pagamento, te nham seus valores em atraso descontados pela Sabemi da assistência financeira que me está sendo concedida, reconhecendo estes valores como corretos.
Contrato Sabemi | Valores em atraso |
R$ | |
R$ | |
R$ | |
R$ | |
R$ | |
R$ | |
R$ | |
Saldo Total R$ |
Local e Data Assinatura
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Pela presente, autorizo a Sabemi a obter os meus dados pessoais e informações necessárias para o cumprimento das obrigações contratuais estando ciente:
a) Que os dados e as informações serão acessados, tratados e armazenados pelo Grupo Sabemi de forma segura e íntegra, em ambient e controlado e de segurança, bem como, respeitarão as melhores práticas de Segurança da Informação, obediência aos direitos de privacidade, à proteção de dados pessoais nos termos da legislação vigente, visando a atender o mais alto nível de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
b) Que as informações e dados obtidos serão considerados sigilosos e somente serão acessados por pessoas devidamente autorizadas e capacitadas para lhes conferir o tratamento adequado;
c) Que as informações poderão ser utilizadas para que eventualmente possam ser oferecidos serviços personalizados, ofertas de conteúdo e publicidades
específicas beneficiando a melhor experiência de relacionamento com a Sabemi;
d) Que deverei manter meus dados atualizados a qualquer momento, mediante requisição, respeitando o prazo legal de guarda, mesmo após o término da relação ora mantida.
e) Que tenho o direito de obter meus dados junto a Sabemi a qualquer momento e mediante requisição.
f) Que em caso de dúvidas, entrarei em contato com a Sabemi através do Serviço de Atendimento ao Cliente.
Local e Data Assinatura