CONDIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS A CONTRATOS DE SUBVENÇÃO COM O CAMÕES, I.P. (Cooperação Delegada)
XXXXXX (FED/2017/389-710)
FORTALECIMENTO DA RESILIÊNCIA E DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL EM ANGOLA
CONDIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS A CONTRATOS DE SUBVENÇÃO
COM O CAMÕES, I.P.
(Cooperação Delegada)
Entre:
Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. (Camões, I.P.) com o NIF 510.322.506 e sede em Lisboa, na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, x.x 000, 0000-000 XXXXXX, adiante designado Primeiro Outorgante, aqui representado pelo Presidente do Conselho Diretivo, Xxxx Xxxx Xxxxx.
E
Incluir informação relativa ao Requerente/beneficiário: nome oficial do Requerente (tal como consta da proposta); estatuto legal, n.º de registo obrigatório/oficial, NIF ou n.º VAT, local da sede principal ou da delegação no país adiante designado Segundo Outorgante, aqui representado pelo indicar a qualidade e o nome de quem assina.
É celebrado o presente contrato de subvenção conforme previsto no Convite à Apresentação de Propostas – Indicar o n.º do convite, adiante designado por Convite, financiado/ cofinanciado pela União Europeia, ao abrigo do Acordo de Delegação: Indicar a referência do contrato, conforme proposta de atribuição de subvenção na Indicar o n.º da IS em que é atribuída a subvenção e autorizada a celebração do contrato de subvenção autorizada por despacho da Indicar o autor do despacho (CD ou SENEC) de Indicar a data que também autorizou a minuta das presentes condições especiais do contrato de subvenção, nos termos e condições seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto e Beneficiários
O presente contrato de subvenção é celebrado na sequência do Convite e tem por objeto a atribuição de uma subvenção no valor de €……….. (……. Euros) para a implementação do projeto Nome do projeto.
Com a assinatura do presente contrato o Segundo Outorgante aceita, em seu nome e em nome de todos os beneficiários indicados na sua proposta, implementar o projeto identificado em 1 de acordo com os termos e condições deste contrato de subvenção, assumindo todas as responsabilidades daí decorrentes.
Para além do Requerente, são beneficiários da subvenção as organizações seguintes:
Identificar cada um dos beneficiários, tal como consta da proposta
Cláusula 2.ª
Contrato
Xxxxx parte integrante do contrato de subvenção:
Estas condições especiais;
A proposta apresentada, em Anexo A, incluindo o quadro lógico e o orçamento.
Xxxxx ainda parte integrante do contrato de subvenção os seguintes anexos:
As condições gerais, em Anexo I;
Regras aplicáveis à adjudicação de contratos, em Anexo II;
Modelo do pedido de desembolso, em Anexo III;
Modelo de relatório narrativo, em Anexo IV;
Modelo de relatório financeiro, em Anexo V;
Orientações de Comunicação e Visibilidade, em Anexo VI;
Condições de referência para uma verificação das despesas a título de um contrato e subvenção, em Anexo VII;
Modelo de formulário para transferência da propriedade dos ativos físicos, em Anexo VIII.
Em caso de divergência entre o documento da alínea a) do número 1 e os documentos do número 2 prevalece o primeiro, estas condições especiais.
Cláusula 3.ª
Prazo do contrato, execução e implementação do projeto
O presente contrato entra em vigor no dia imediato à data da assinatura por ambas as partes.
A implementação do projeto inicia no primeiro dia do mês seguinte ao do pagamento do primeiro pré-financiamento pelo Camões, I.P.
O período de implementação do projeto é de introduzir a duração meses, podendo ser prorrogado nos termos das condições gerais e, ou no caso do período de implementação do Acordo de Delegação ser prolongado.
O contrato mantem-se em vigor até à data em que for pago o saldo pelo Camões, I.P., não podendo ultrapassar o introduzir a data de fim do período operacional do Acordo de Delegação, sem prejuízo das obrigações que devam perdurar para lá dessa data.
Cláusula 4.ª
Financiamento do projeto
O total dos custos elegíveis do projeto é estimado em €……. (….. euros) conforme a proposta apresentada.
O Camões, I.P. compromete-se a financiar o montante máximo de €……. (….. euros)
A subvenção está limitada ao montante máximo correspondente a indicar % dos custos referidos no número 1.
O valor final da subvenção será determinado de acordo com o disposto no artigo 18.º das condições gerais e nos termos do Convite.
Nos termos do artigo 15.º das condições gerais são considerados custos indiretos elegíveis o valor correspondente a indicar % dos custos diretos.
Cláusula 5.ª
Relatórios e Pagamentos
Os pagamentos deverão realizar-se de acordo com o artigo 16.º das condições gerais e nos termos do Convite, com as seguintes frações indicativas:
Primeira fração de pré-financiamento: € …….. (….. euros)
Pré-financiamentos seguintes: após a aprovação pelo Camões, I.P. do pedido de pagamento, acompanhado do relatório narrativo e financeiro do período anterior e de um orçamento previsional para o período a que o pré-financiamento diz respeito.
O saldo do montante final da subvenção, que só terá lugar após a aprovação do relatório final, narrativo e financeiro, pelo Camões, I.P.
Cláusula 6.ª
Endereços de contacto
Qualquer comunicação relacionada com este contrato deve ser escrita e ter a indicação do número do contrato e o nome do projeto financiado e ser enviada para os seguintes endereços:
Pelo Camões, I.P. :
Introduzir os dados de contacto
Pelo Segundo Outorgante:
Introduzir os dados de contato do Requerente, designadamente o nome do coordenador e, ou gestor do projeto (se houver)
Lisboa, …. de ……. de ……..
P’lo Camões, I.P.
Indicar o nome de quem assina
(Presidente do Conselho Diretivo)
P’lo Indicar o nome da organização requerente
Indicar o nome de quem assina
(Requerente principal, em representação de todos os beneficiários).
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