PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CONTRATO Nº 089/2022.
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBITIARA/BA E A EMPRESA COLINA EMPREENDIENTOS EIRELI
O MUNICIPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com sedena Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000.000, CNPJ.: 13.781.828/0001-76,neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n° 08.095.158-90 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx- XX – XXX 00.000-000, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa COLINA EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 16.684.116/0001-27, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, xxxxxxxxxxxx pelo Sr. Welinton Xxxxx xx Xxxxx, portador do Documento de Identidade nº 2737542 SSP/BA e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00 Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Cep.: 44790-000, na cidade de Campo Formoso, estado da Bahia, que a este subscrevem,a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam nesta ato, o presente contrato, conforme autorização constante no Termo de Homologação Pregão Presencial nº 011/2022, na forma e condições que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação da prestação de serviços de transporte escolar aos alunos das Redes Municipal e Estadual de Ensino, da Zona Urbana e Rural do Município de Ibitiara/BA, que serão prestados nos preços constantes da Proposta Contratada e nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I), anexo do Edital e integrante deste Contrato como anexo obrigatório.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 –
CNPJ: 13.781.828/0001-76
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2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
3.1 Pela execução do Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 2.635.207,00 (dois milhões seiscentos e trinta e cinco mil duzentos e sete reais), resultante das quantidades constantes da Planilha Orçamentária e da Proposta de Preços, objeto do Edital do Pregão Presencial nº 011/2022, amortizável mensalmente de acordo com nota fiscal apresentada.
3.2. Os preços ofertados pela CONTRATADA são os de acordo quadro a seguir
Item / Rota | Descrição / Itinerários | Qtde. KM / Dia Ida e Volta | Qtde. Dias Letivos | Valor / KM | Valor Diária | Valor Total |
01 | ROTA – AREIAS A OLHOS D’ÁGUA DO SECO VEÍCULO: MICRO-ÔNIBUS TURNOS: MATUTINO E VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO saída do povoado de Areais às 06:10h seguindo o trajeto por coqueiro, vila nova, capão, caraíbas, com destino no povoado de Olhos D’Água do Seco. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 45,728 km/dia, ida e volta. NO TURNO VESPERTINO saída do povoado de Areais às 12:10h seguindo o trajeto por coqueiro, vila nova, capão, caraíbas, com destino no povoado de Olhos D’Água do Seco. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 45,728 km/dia, ida e volta. | 91,456 | 200 | 11,00 | 1.006,02 | 201.203,20 |
02 | ROTA – MALHADA DO CAMINHO A BELA VISTA VEÍCULO: MICRO-ÔNIBUS TURNO: VESPERTINO | 12,386 | 200 | 11,00 | 136,25 | 27.249,20 |
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 –
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Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO saída do povoado de Malhada do Caminho às 12:20h seguindo o trajeto por Morrinhos, Lagoa dos Patos e Lagoa Grande, com destino final no povoado de Bela Vista. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 12,386 km/dia, ida e volta. | ||||||
05 | ROTA – SURUBIM A MUCAMBO VEÍCULO: MICRO-ÔNIBUS TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO saída do povoado de Surubim às 11:50h seguindo o trajeto por Pereiro, Lagoa da Favela, Lagoa de Dentro, com destino final no povoado de Mucambo. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 49,596 km/dia, ida e volta. | 49,596 | 200 | 11,00 | 545,56 | 109.111,20 |
06 | ROTA – PAU D’ARCO A MUCAMBO VEÍCULO: ÔNIBUS TURNOS: MATUTINO E VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO saída do povoado de Pau D’arco às 06:25h seguindo o trajeto por Salina com destino final no povoado de Mucambo. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 7,816 km/dia, ida e volta. NO TURNO VESPERTINO saída do povoado de Pau D’arco às 12:30h seguindo o trajeto por Salina com destino final no povoado de Mucambo. Com chegada até as 13:00h e saindo | 15,632 | 200 | 13,50 | 211,03 | 42.206,40 |
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 –
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das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 7,816 km/dia, ida e volta. | ||||||
08 | ROTA – TIRIRICA A PAUS DE GAMELA VEÍCULO: MICRO-ONIBUS TURNOS: MATUTINO E VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO saída do povoado de Tiririca às 6:30h seguindo o trajeto por Paus de Gamela, Tiririca, Olho D’água do Novo, com destino final no povoado de Paus de Gamela. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 8,112 km/dia, ida e volta. NO TURNO VESPERTINO saída do povoado de Tiririca às 11:30h seguindo o trajeto por Paus de Gamela, Tiririca, Olho D’água do Novo, com destino final no povoado de Paus de Gamela. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 8,112 km/dia, ida e volta. | 16,224 | 200 | 11,00 | 178,46 | 35.692,80 |
09 | ROTA – LARGO A OLHOS D’ÁGUA DO SECO VEÍCULO: MICRO-ÔNIBUS TURNOS: MATUTINO E VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO saída do povoado de Largo às 06:10 seguindo o trajeto por Tamboril, Cana Brava, com destino final no povoado de Olhos D’Água do Seco. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 19,99 km/dia, ida e volta. NO TURNO VESPERTINO saída do povoado de Largo às 12:15h seguindo o trajeto por | 39,98 | 200 | 11,00 | 439,78 | 87.956,00 |
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 –
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Tamboril, Cana Brava, com destino final no povoado de Olhos D’Água do Seco. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 19,99 km/dia, ida e volta. | ||||||
11 | ROTA – CALDEIRÃO A CALDEIRÃO VEÍCULO: MICRO - ONIBUS TURNOS: MATUTINO E VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO saída do povoado de Caldeirão às 06:20h seguindo o trajeto por Baraúna, Queimada de Feijão, Caixa D’água e Ruado de Mônica, com destino final no povoado de Caldeirão. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 37.520 km/dia, ida e volta. NO TURNO VESPERTINO saída do povoado de Caldeirão às 12:20h seguindo o trajeto por Baraúna, Queimada De Feijão, Caixa D’água E Ruado De Mônica, com destino final no povoado de Caldeirão. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 37.520 km/dia, ida e volta. | 75,040 | 200 | 11,00 | 825,44 | 165.088,00 |
12 | ROTA – COQUEIROS A IBITIARA VEÍCULO: ÔNIBUS TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO saída do povoado de Coqueiros às 6:00h, seguindo o trajeto por Caraíba, Coqueiro, Olhos D’água do Seco, Vila Nova, com destino final nas escolas da sede. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 86,604 km/dia, ida e volta. | 86,604 | 200 | 13,50 | 1.169,15 | 233.830,80 |
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 –
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18 | ROTA – QUIXABA A BELA VISTA VEÍCULO: MICRO-ÔNIBUS TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO saída do povoado de Quixaba às 06:00h seguindo o trajeto por Quixaba I e II, Riacho, Chumbo, Mulungu, Brozoá, Cabeceira da Roça e Lagoa Salgada. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 72,14 km/dia, ida e volta. | 72,14 | 200 | 11,00 | 793,54 | 158.708,00 |
19 | ROTA – PAPAGAIO A LAGOA DO DIONISIO VEÍCULO: MICRO - ONIBUS TURNOS: MATUTINO E VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO saída do povoado de Papagaio às 06:15h seguindo o trajeto por Lagoa de Cima, Lagoa de Baixo, Arrodeador, com destino final no povoado de Lagoa do Dionísio. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 31,192 km/dia, ida e volta. NO TURNO VESPERTINO saída do povoado de Papagaio às 12:15h seguindo o trajeto por Lagoa de Cima, Lagoa de Baixo, Arrodeador, com destino final no povoado de Lagoa do Dionísio. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 31,192 km/dia, ida e volta. | 62,384 | 200 | 11,00 | 686,22 | 137.244,80 |
21 | ROTA – GAMELEIRA DO JIQUI A LAGOA DO DIONISIO VEÍCULO: MICRO-ÔNIBUS | 37,744 | 200 | 11,00 | 415,18 | 83.036,80 |
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 –
CNPJ: 13.781.828/0001-76
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TURNOS: MATUTINO E VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO saída do povoado de Gameleira do Jiqui às 06:30h seguindo o trajeto por Águado, Roça Velha, com destino final no povoado de Lagoa do Dionísio. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 18,872 km/dia, ida e volta. NO TURNO VESPERTINO saída do povoado de Gameleira do Jiqui às 12:30h seguindo o trajeto por Águado, Roça Velha, com destino final no povoado de Lagoa do Dionísio. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 18,872 km/dia, ida e volta. | ||||||
22 | ROTA – BOQUEIRÃO A LAGOA DO DIONISIO VEÍCULO: MICRO-ÔNIBUS TURNOS: MATUTINO E VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO saída do povoado de Boqueirão às 06:20h seguindo o trajeto por Umburana, Lagoa do Baixo e Posto com destino final no povoado de Lagoa do Dionísio. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 33,82 km/dia, ida e volta. NO TURNO VESPERTINO saída do povoado de Boqueirão às 12:15h seguindo o trajeto por Umburana, Lagoa do Baixo e Posto com destino final no povoado de Lagoa do Dionísio. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 33,82 km/dia, ida e volta. | 67,64 | 200 | 11,00 | 744,04 | 148.808,00 |
24 | ROTA – GAMELEIRINHA A LAGOA DO DIONISIO | 38,444 | 200 | 11,00 | 422,88 | 84.576,80 |
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 –
CNPJ: 13.781.828/0001-76
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VEÍCULO: MICRO - ONIBUS TURNOS: MATUTINO E VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO saída do povoado de Gameleirinha às 06:25h seguindo o trajeto por Capoeira, Lagoa do Dionísio, com destino final na Escola Municipal. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 19,222 km/dia, ida e volta. NO TURNO VESPERTINO saída do povoado de Gameleirinha às 12:25h seguindo o trajeto por Capoeira, Lagoa do Dionísio, com destino final na Escola Municipal. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 19,222 km/dia, ida e volta. | ||||||
26 | ROTA – SUSSUARANA A MUCAMBO VEÍCULO: MICRO-ÔNIBUS TURNOS: MATUTINO E VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO saída do povoado de Sussuarana às 06:20h seguindo o trajeto por Mandu, Baixinha, Varginha, Sussuarana, com destino final no povoado de Mucambo. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 21,754 km/dia, ida e volta. NO TURNO VESPERTINO saída do povoado de Sussuarana às 12:20h seguindo o trajeto por Mandu, Baixinha, Varginha, Sussuarana, com destino final no povoado de Mucambo. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 21,754 km/dia, ida e volta. | 43,508 | 200 | 11,00 | 478,59 | 95.717,60 |
27 | ROTA – CALDEIRÃO A MUCAMBO | 58,59 | 200 | 13,50 | 790,97 | 158.193,00 |
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 –
CNPJ: 13.781.828/0001-76
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VEÍCULO: ÔNIBUS TURNO: NOTURNO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO NOTURNO saída do povoado de Caldeirão às 18:00h com destino final no povoado de Mucambo. Com chegada até as 19:00h e saindo das mesmas as 22:00h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 58,59 km/dia, ida e volta | ||||||
29 | ROTA – PULGAS A LAGOINHA VEÍCULO: MICRO ÔNIBUS TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO saída do povoado de Pulgas às 06:10h seguindo o trajeto por Garimpo, Mentrasto, Lagoa do Meio, Rocha, com destino final no Povoado de Lagoinha. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 61,734 km/dia, ida e volta. | 61,734 | 200 | 11,00 | 679,07 | 135.814,80 |
31 | ROTA – RUADO DE MÔNICA A CALDEIRÃO VEÍCULO: MICRO-ÔNIBUS TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO saída do povoado de Ruado de Mônica às 05:45h seguindo o trajeto por Caldeirão, Ruado de Mônica, Lagoa do Felício, Lagoa dos Porcos, Lagoa das Traíras, Lagoa do Capim, Lagoa da Onça, Caititú, Riacho, Curral do Meio, Unha de Gato, Queimada dos Rodrigues, Várzea dos Bois à Lagoa do Leite, com destino final no povoado | 116,182 | 200 | 11,00 | 1.278,00 | 255.600,40 |
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 –
CNPJ: 13.781.828/0001-76
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de Caldeirão. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 116,182 km/dia, ida e volta. | ||||||
35 | ROTA – PAUS DE GAMELA A LAGOA DE DIONISIO VEÍCULO: MICRO ÔNIBUS TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO saída do povoado de Paus de Gamela às 05:50h seguindo o trajeto por Deserto, Posto e Lagoa, com destino final no povoado de Lagoa do Dionísio. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 48,422 km/dia, ida e volta. | 48,422 | 200 | 11,00 | 532,64 | 106.528,40 |
38 | ROTA – CHUMBO A BELA VISTA VEÍCULO: MICRO ÔNIBUS TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO saída do povoado de Chumbo às 05:30h seguindo o trajeto por Lagoa do Chumbo, Monte, Licínio, Gameleira, Brozoa, Tanque Grande, Cabeceira da Roça e Lagoa do Coxo, com destino final no povoado de Bela Vista. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 79,748 km/dia, ida e volta. | 79,748 | 200 | 11,00 | 877,23 | 175.445,60 |
39 | ROTA – QUIXABA A BELA VISTA VEÍCULO: MICRO ÔNIBUS TURNO: MATUTINO | 87,816 | 200 | 11,00 | 965,98 | 193.195,20a |
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 –
CNPJ: 13.781.828/0001-76
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Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO saída do povoado de Quixaba às 05:20h seguindo o trajeto por Quixaba I e II, Riacho, Curral do Meio, Queimada de Rodrigues, Lagoa Salgada, Mulungu e Alto da Bela, com destino final no povoado de Bela Vista. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 87,816 km/dia, ida e volta. |
3.2.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação
3.2.2. O valor total mencionado nesta cláusula dividir-se-á em 60% (sessenta por cento) para mão de obra e 40% (quarenta por cento) para insumos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Proj. Ativ.: 2.016 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Proj. Ativ.: 2.021 – Manutenção do Programa de Transporte Escolar.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento se fará mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal e dos comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como, Certidão negativa de Débitos Estaduais e Municipais, sem os quais o pagamento ficará retido;
5.2 As notas fiscais/ faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à seção financeira.
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5.3 Os preços poderão ser revistos desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porem de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
5.4 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratos, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 A requerimento da CONTRATADA, sempre que houver acréscimos nos preços dos insumos que compõem o seu custo, desde que comprovado o impacto econômico-financeiro, através de documentos emitidos na data da licitação e na data do pedido do realinhamento do preço, conforme determina o art.65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA ASSINATURA DO CONTRATO:
6.1 Por ocasião da assinatura do Contrato, a contratada deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:
6.1.1. Certificados de propriedade. Caso não seja proprietário contrato de aluguel ou documento que comprovem a disponibilidade de todos os veículos destinados ao atendimento do objeto licitado, em nome da proponente;
6.1.2 Vistoria emitida pelo Departamento de Transporte da Prefeitura Municipal de Ibitiara de cada veículo, podendo ser efetuada a qualquer tempo sem necessidade de agendamento, das 08:00 h às 14:00 horas de segunda a sexta-feira, neste Município. Para aprovação dos veículos na vistoria, a empresa vencedora deverá cumprir o disposto neste Projeto Básico, bem como os artigos 136 a 138 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
6.1.2 Comprovação de situação regular referente ao Licenciamento e Seguro Obrigatório (DPVAT) de todos os veículos.
6.2 A vistoria nos veículos a serem utilizados para o transporte escolar, bem como a analise da documentação apresentada, exigida no item 6.1.2 do presente contrato, será realizada por Comissão ou Servidor nomeado.
7. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1. A contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
7.2. A contratada obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.
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7.3. Todo pessoal e veículo locado pela contratada para realização dos serviços, deverá apresentar- se a cada início e término dos trabalhos, no local determinado pela contratante, sendo expressamente proibido a permanência dos mesmos em locais indevidos e incompatíveis às suas atividades.
7.4. Todos os empregados da contratada deverão trabalhar preferencialmente portando uniforme e crachá de identificação da empresa.
7.5. A contratada responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, passageiros e com os servidores da Secretaria Municipal de Educação.
7.6. Assistirá a contratante o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da contratante.
7.7. A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.
7.8. Caberá à contratada, pagar indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados por seus empregados em bens patrimoniais da contratante, bem como por desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências, de quem quer que seja, desde que comprovado dolo ou culpa, do empregado da contratada.
7.9. Desde que apurado o dano e caracterizada a autoria de qualquer empregado da contratada, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado.
7.10. A contratada manterá a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
7.11 A Contratada deverá, obrigatoriamente, indicar um preposto aceito pela contratante, que permanecerá em período normal de expediente à disposição, para representá-la junto à contratante, o qual terá amplos poderes para responder pelos serviços a serem contratados, sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto à contratante. Em hipótese alguma, qualquer funcionário da contratada que não o preposto ou o representante legal, poderá reivindicar, decidir ou manifestar-se por atos ou decisões da contratada e/ou contratante.
7.12. A contratada conforme o caso deverá manter em dia o registro de seus empregados a serviço da contratante, em livro próprio ou em fichas, devidamente rubricados e legalizados pelo órgão competente do Ministério do Trabalho, atualizar as anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social de cada empregado e exibir os livros e/ou fichas mencionadas ou documento equivalente, sempre que solicitado pela contratante.
7.13. Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
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CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
8.1. DA CONTRATADA:
8.1.1. Cumprir fielmente os serviços licitados e responder pela qualidade, quantidades, validade, segurança e demais características dos serviços, bem como as observações às normas técnicas adequadas.
8.1.2. Responder por si e por seus prepostos civil e criminalmente, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo.
8.1.3. Indenizar terceiros e a Administração por todos os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato.
8.1.4. Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização e cumprir as determinações do CONTRATANTE, especialmente os horários e trajetos fixados pela mesma.
8.1.5. Quando da substituição de veículo ou motorista, a Contratada obriga-se a informar e remeter a Secretaria Municipal de Educação da Contratante, os documentos indicados no item 6.1. do presente Contrato, referentes ao novo veículo a ser utilizado ou do novo motorista contratado (havendo troca de veículo, e se houver alteração na planilha de custos, e o valor do km rodado for maior que o licitante segundo colocado, este será convocado, com vistas à celebração da contratação, sujeitando-se ainda as penalidades do edital.
8.1.6. Exigir e fiscalizar a boa conduta de seus motoristas, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos gerados.
8.1.7. Substituir os veículos quebrados ou que apresentarem defeitos, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela Contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.
8.1.8. Todos os profissionais e veículos usados para prestação de serviços contratados deverão apresentar-se a cada início e término dos trabalhos, no local determinado pela Contratante, sendo expressamente proibida a permanência dos mesmos em locais indevidos e incompatíveis às suas atividades.
8.1.9. Todos os empregados da Contratada deverão trabalhar preferencialmente portando uniforme e crachá de identificação da empresa.
8.1.10. Responsabilizar-se pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, passageiros e com os servidores da Contratante.
8.1.11. Garantir o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da Contratante.
8.1.12. Indicar um preposto aceito pela Contratante, que permanecerá em período normal de expediente à disposição, para representá-la junto ao mesmo, o qual terá amplos poderes para responder pelos serviços contratados, sendo responsável pela coordenação, administração e
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supervisão de seus profissionais e por qualquer comunicação junto a Contratante. Em hipótese alguma qualquer funcionário da Contratada que não o preposto ou o representante legal, poderá reivindicar, decidir ou manifestar-se por atos ou decisões da Contratante.
8.1.13. Conforme o caso deverá manter em dia o registro de seus empregados a serviço da Contratante, em livro próprio ou em fichas devidamente rubricados e legalizados pelo órgão competente do Ministério do Trabalho, atualizar as anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social de cada empregado e exibir os livros e/ou fichas mencionadas ou documentos equivalentes, sempre que solicitado pela Contratante.
8.1.14. Providenciar a imediata correção das deficiências e / ou irregularidades apontadas pelo fiscal do contrato, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que necessário.
8.1.15. Arcar com os ônus ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno ou noturno), inclusive despesas com instalações e equipamentos necessários aos serviços e, em resumo, todos os gastos e encargos de material e mão- de-obra necessários à completa realização do objeto contratado e sua entrega perfeitamente concluída, assim como, todas as despesas referentes à alimentação, transporte, hospedagem de sua equipe de e outras despesas decorrentes à adequada execução dos serviços licitados.
8.1.16. Assumir todas as responsabilidades inerentes a atividade da empresa, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros que venham a ocorrer no cumprimento do contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade ou indenização.
8.1.17. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao contrato de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
8.1.18. Manter, durante todo o Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que originou o Edital.
8.1.19. Prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos, conforme estabelecido no edital e presente Contrato, de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo para tanto, procurar modernizar seus veículos, mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações constantes no edital e contrato.
8.1.20. Manutenção e conservação dos veículos utilizados na prestação de serviço, conforme Legislação Vigente, e quando estes não oferecerem condições para realizar os serviços, a CONTRATADA deverá providenciar a contratação de outro veiculo similar para realização dos serviços, em caráter excepcional, por um período não superior a 05 (cinco) dias, até o respectivo conserto, cabendo à CONTRATADA os encargos e ônus decorrentes da contratação, recebendo apenas o valor estipulado neste instrumento.
8.1.21. A CONTRATADA não poderá transportar pessoas estranhas ao contrato, sob pena de rescisão imediata do contrato.
8.2. DA CONTRATADA:
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8.2.1. Efetuar a inspeção do objeto contratado, de acordo com as condições e especificações previamente pactuadas no Pregão Presencial nº 011/2022.
8.2.2. Efetuar o pagamento a Contratada de acordo com os prazos e condições estabelecidos no presente Contrato.
8.2.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
8.2.4. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto licitado, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no edital e no Contrato.
8.2.5. Penalizar quando ocorrer à inexecução total ou parcial referente ao não cumprimento das obrigações.
8.2.6. Notificar previamente a Contratada, quando da aplicação de penalidades.
8.2.7. Rescindir unilateralmente o contrato quando ocorrer inexecução total ou parcial do contrato.
8.2.8. Alterar unilateralmente o contrato quando houver modificação das condições de execução dos serviços descritos no Edital, visando melhor adequar tecnicamente a prestação do serviço aos seus objetivos, ou ainda, quando necessária a alteração do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa ou valor do seu objeto.
8.2.9. Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do edital e do presente contrato.
8.2.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.3. Constituem direitos do Município, receber o objeto contratado nas condições avençadas e da Empresa CONTRATADA de perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. A recusa da Contratada na execução do objeto do presente contrato acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total homologado.
9.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega provisória ou total do objeto contratado, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, sobre o valor do objeto não entregue, até o limite de 20% (vinte por cento).
9.3. A entrega do objeto contratado com vícios ou defeitos ocultos, ou, ainda, fora das especificações solicitadas no edital de Pregão Presencial nº 011/2022 e do presente contrato, e não corrigidas em até 5 (cinco) dias úteis, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do objeto não corrigido, até o limite de 20% (vinte por cento).
9.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, a Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro da Contratante, nos casos de:
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9.4.1 Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a assinatura do contrato;
9.4.2. Comportamento inidôneo;
9.4.3. Cometimento de fraude fiscal;
9.4.4. Fraudar a execução do contrato;
9.4.5. Falhar na execução do contrato.
9.5. Na aplicação das penalidades previstas neste contrato, a Contratante considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do Contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
9.6. O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará a Contratada à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 6.7. As penalidades serão registradas no cadastro municipal da Contratada, quando for o caso. 6.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO:
10.1. São motivos para rescisão do contrato os relacionados no artigo 78, incisos I a XVIII, da Lei 8.666/93.
10.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
10.3. A rescisão do contrato atenderá ao disposto no art. 79 da Lei 8.666/93, podendo acarretar as consequências previstas no artigo 80 da mesma lei.
10.4. Por razões de interesse público.
10.5. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva de execução do contrato.
10.6. Também serão motivos para rescisão do contrato:
10.6.1. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afete a boa execução deste.
10.6.2. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
10.6.3. Cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas na forma do presente contrato.
10.6.4. A decretação de falência, o pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da empresa contratada ou de seus sócios-diretores.
10.6.5. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
10.6.6. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato.
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10.6.7. O protesto de títulos ou a emissões de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da contratada.
10.6.8. A supressão por parte da CONTRATANTE nos serviços acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no Edital.
10.6.9. Falta grave à juízo da CONTRATANTE, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIA DOS VEÍCULOS:
111 Durante a vigência do Contrato, a sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo Servidor o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00.
11.3. O fiscal ou comissão anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.3.1. As notificações sobre faltas ou defeitos, serão feitas verbalmente ou por escrito, com prazo fixado para correção dos mesmos.
11.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao Setor Jurídico da Contratante, em tempo hábil, para a adoção das medidas e/ou penalidades previstas no presente contrato e no edital de Pregão Presencial nº 011/2022.
11.5. A fiscalização inspecionará os serviços, verificando cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado no edital de Pregão Presencial nº 011/2022.
11.6. A fiscalização terá poderes, dentre outros, para notificar a Contratada, por escrito, sobre as irregularidade ou falhas que porventura venham a ser encontradas no decorrer da execução do objeto licitado, podendo exigir a correção de serviços que julgar inaceitáveis, sem aumento de despesas para o contratante.
11.7. O Município exercerá ampla fiscalização do objeto licitado, o que em nenhuma hipótese eximirá a Contratada das responsabilidades Civis e/ou Penais.
11.8. Os veículos utilizados no transporte escolar serão vistoriados quando da assinatura do Contrato e periodicamente, a cada 06 (seis) meses (art. 136, CTB).
11.9. Além da vistoria obrigatória, o Município poderá efetuar a qualquer tempo, sem necessidade de agendamento, durante a prestação dos serviços, vistorias extraordinárias. Para aprovação dos veículos na vistoria, a empresa contratada deverá cumprir o disposto no Projeto Básico constante do ANEXO I do Edital, bem como os artigos 136 a 138 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e demais Legislações de Transito vigentes.
11.10. A entrega definitiva dos serviços será efetivada, após a conferência da prestação de serviço conforme o edital e mediante a apresentação da nota fiscal, devidamente certificada, com assinatura/protocolo de recebimento do responsável designado para tal.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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12.2.A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
00.0.Xx supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na legislação constante do Termo de Referência
– e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, mapas viários, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
14.2 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário, por conveniência do fornecedor ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
14.3 Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos ea Proposta de Preços da CONTRATADA;
14.4 Não Será permitidos a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub- rogar este Contrato;
14.5 Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 - As partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de Seabra - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Ibitiara/BA, 12 de Abril de 2022.
MUNICÍPIO DE IBITIARA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal Contratante
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COLINA EMPREENDIMENTOS EIRELI
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Representante / Empresário Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF/MF:
NOME: CPF/MF:
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