Condições gerais de vendas
Status: Outubro de 2019
1. Generalidades
1.1. As condições de entrega a seguir só se aplicam às transações comerci- ais e servem de base exclusiva para todas as propostas, pedidos, entre- gas e execuções do Grupo VOSS (a seguir denominado “VOSS”). O mesmo se aplica à suplementos, modificações e acordos de garantia.
1.2. Cláusula de divergências e de discórdias dos compradores não serão aceitas, exceto se a validade de tais termos for explicitamente consen- tida. As condições comerciais se aplicam também onde a entrega é feita sem reserva, se tais termos conflitantes ou divergentes dos compradores sejam conhecidos.
2. Proposta | Documentos da proposta
2.1 Propostas da VOSS são sempre não vinculativas. O contrato terá vali- dade somente para modelos processados com sucesso em condições de série, desde que tal modelo de processamento tenha sido acordado. O mesmo se aplica aos suplementos, modificações e acordos de garan- tia. A transmissão de uma fatura funciona como uma confirmação de um pedido.
2.2. Referências de preço comunicadas não são propostas e apenas pode- rão configurar uma base contratual mediante e tão somente se houver a correspondente confirmação de pedido. XXXX ficará obrigada às suas às cotações de preço não mais do que um período de tempo de seis meses até a colocação do pedido. O fornecimento mediante artigo 3 se- ção 2 permanece inalterado. Terceiros não podem ter acesso às propos- tas incluindo anexos sem consentimento explícito da VOSS.
2.3. Confirmações de pedido podem ser geradas mecanicamente e são vá- lidas sem assinatura.
2.4. XXXX se reserva os direitos autorais e de propriedade das ilustrações, desenhos, cálculos e outros documentos. Inclui-se aqui também os do- cumentos escritos etiquetados como confidencial. Antes de compartilhá- los com terceiros, o comprador deve obter o consentimento explícito e por escrito da XXXX.
3. Preços e Termos de Pagamento
3.1. As cotações apresentam obrigatoriamente preços líquidos, sem des- conto ou qualquer redução em Euros ex works, excluindo embalagem, frete, e cobertura de seguro, mais a taxa de valor agregado aplicável respectivamente. A concessão de descontos requer um acordo explícito entre as partes citadas em contrato.
3.2. Se fatores de custo essenciais para a formação de preço (materiais de produção, energia, materiais de operação, salários de horistas e mensa- listas, etc.) mudam durante o tempo entre a conclusão do contrato e as datas de entrega contratadas, XXXX é autorizada a solicitar do compra- dor um acordo alterando os preços quotados para os novos preços. Se não houver acordo XXXX é autorizada a se retirar do contrato.
3.3. A menos que acordado explicitamente, os pagamentos deverão ser efe- tuados mediante entrega dentro de 14 dias após o recebimento da fatura sem qualquer dedução de descontos. Na eventualidade de atraso de pagamento, VOSS cobrará juros padrão no montante de 9% acima da taxa de juros base sem prejuízo frente a qualquer outra reivindicação.
3.4. O comprador está autorizado a compensar reclamações contra a VOSS somente se a reclamação do comprador for incontestável ou legalmente apuradas. O mesmo se aplica a qualquer possível direito de retenção.
4. Direitos de usuário.
4.1. O comprador adquire o direito de usuário simples, direito de usuário não exclusivo para os produtos transferidos. Antes de qualquer transferência para terceiros, deve-se obter o consentimento da XXXX.
5. Risco de transferência | entrega
5.1. XXXX se compromete a cumprir o prazo de execução indicado. Qual- quer acordo com prazos de entrega obrigatórios deverá ser feito por es- crito. Os prazos de entrega começam na data da confirmação do pe- dido, se aplicável, mas não antes da XXXX ter recebido um pedido com- pletamente detalhado, especialmente em relação às especificações téc- nicas; o material a ser processado, se aplicável, ter sido entregue; e o pagamento acordado, se aplicável, ter sido recebido pela VOSS. Se o comprador desejar alterações posteriores, qualquer eventual período de entrega será prolongado de acordo desde que a VOSS dê o seu con- sentimento para efetuar a modificação desejada.
5.2. Se a entrega aos for postergada devido a eventos não previstos na VOSS, nos fornecedores a montante ou subcontratados, como por exem- plo forca maior, greve, falta de matéria-prima, interrupção das opera- ções, ou falta de energia, o comprador tem o direito de se retirar do con- trato após o devido prazo de carência conforme previsto no Código Civil Alemão, § 323 Sec. 2 que permanece inalterado. Se estas circunstâncias tornarem a entrega impossível para a VOSS, XXXX ficará isenta da sua obrigação de entrega. Se estas circunstancias tornarem a entrega im- praticável para a VOSS, XXXX está autorizada a se retirar do contrato. Não cabe ao comprador fazer pedido de indenização, caso a XXXX não seja responsável pelas circunstâncias
5.3. Se o comprador falhar no que se refere ao dever de provisão ou seu dever de cooperação mediante aviso por escrito, VOSS, após concedido uma extensão sem sucesso do prazo de 14 dias, desde que aplicável, poderá se retirar do contrato e exigir danos demanda por perdas e da- nos ao invés da prestação do serviço.
5.4. Entregas parciais são permitidas desde que razoável para o comprador.
5.5. Entregas são feitas a partir da fábrica (ex-factory).
5.6. Todos os riscos em relação aos bens do comprador a serem processa- dos são transferidos para o comprador com a saída das mercadorias da fábrica, mas de qualquer forma não após o envio para a transportadora ou despachante.
5.7. Se o artigo a ser processado for retirado pela VOSS após a solicitação do comprador, todos os riscos de transporte ficam com o comprador. O comprador é livre para ter um seguro para tais riscos.
5.8. As disposições acima mencionadas também se aplicam, se são estabe- lecidas remessas com frete pago. Rotas de despacho, métodos e meios de transporte são definidos pela VOSS sem garantias para o transporte mais rápido e mais barato. Os interesses do comprador são considera- dos adequadamente.
5.9. Se a mercadoria está pronta para ser enviada e o despacho ou aceite é atrasado por alguma razão que não seja de responsabilidade da XXXX, então o risco será transferido para o comprador na hora do recebimento da notificação de pronto para envio.
5.10. Mercadorias dadas como prontas para envio, devem ser retiradas pelo comprador imediatamente; e de qualquer forma no máximo até expirar o período regular após a notificação. Caso não retirado pelo comprador, a XXXX é autorizada, a seu próprio critério, a armazenar as mercadorias sob responsabilidade e custo do comprador e cobrá-las como saída de fábrica (ex works).
Se a remessa ou entrega das mercadorias atrasar a pedido do compra- dor ou instigação, o comprador terá que arcar com custos de 1% do total da fatura a cada começo de mês, a iniciar um mês após a notificação de pronto para a entrega. Os encargos de armazenamento são limitados a 5% do total da fatura a menos que a VOSS comprove custos maiores de armazenamento.
5.11. Qualquer seguro de embarque contra danos de transporte deverá ser efetuado somente por pedido e às expensas do comprador.
5.12. Se as mercadorias processadas forem devolvidas por razões que a VOSS não possa ser responsabilizada, o comprador deverá arcar com os riscos até que as mercadorias sejam recebidas pela VOSS.
5.13. Peças com superfície processada somente serão embaladas como o material a ser processado foi embalado quando entregue, embalagens de retorno foram solicitadas e o material de embalagem pode ser reutili- zado.
5.14. Para remessas ao estrangeiro, o comprador deverá ter todos os certifi- cados (por exemplo, certificado de importação) necessários para a VOSS obter exportação.
5.15. Embalagem de transporte e todas as outras embalagens conforme a por- taria reguladora em referência não é retornável exceto no caso de em- balagem reutilizável. O comprador é obrigado a descartar a embalagem por sua própria conta.
6. Retenção do título
6.1. Todas as mercadorias são de propriedade da VOSS até que o compra- dor tenha quitado todos os pagamentos pendentes na transação comer- cial e andamento completamente.
6.2. O comprador está autorizado a revender as mercadorias no curso nor- mal do negócio. O comprador agora já designa à XXXX todas as reivin- dicações contra terceiros no total da fatura decorrentes da revenda.
VOSS aceita a designação. Após a designação, o comprador está auto- rizado a coletar o crédito reivindicado. XXXX se reserva o direito de co- brar o crédito devido por si só assim que observar negligências ou o comprador deixar de atender suas obrigações financeiras adequada- mente.
6.3. O comprador é obrigado a manusear as mercadorias com cuidado. Se o serviço de manutenção e inspeção for requisitado, o comprador de- verá realizá-los regularmente por sua própria conta.
6.4. O comprador é obrigado a relatar a VOSS imediatamente qualquer acesso de terceiros às mercadorias, por exemplo no caso do anexo, bem como qualquer dano ou destruição de mercadorias. Com relação às apreensões de mercadorias reservadas ou reivindicações de tercei- ros designados para a VOSS, o comprador se comprometerá ainda mais a informar imediatamente a parte apreendedora bem como às assim de- nominadas agências de aplicação da lei oralmente e por escrito sobre os direitos da XXXX (retenção de título) e a fazer tudo que for necessário para proteger os direitos da XXXX. A alteração de propriedade das mer- cadorias bem como a realocação do próprio domicílio do comprador ou premissas comerciais também precisam ser reportadas imediatamente para a VOSS desde que ainda exista a retenção da titularidade. O com- prador precisa comprovar a qualquer hora mediante solicitação onde as mercadorias reservadas estão alocadas.
6.5. No caso da conduta de comprador em violação às cláusulas contratuais, XXXX é autorizada a rescindir o contrato especialmente no caso de não pagamento e a requisitar o retorno das mercadorias.
6.6. Tratamento e processamento de mercadorias por parte do comprador será sempre realizado em nome da XXXX. Se as mercadorias forem pro- cessadas com objetos que não sejam de propriedade da XXXX, a VOSS adquire co-propriedade nas novas mercadorias na proporção igual ao valor do bem fornecido pela VOSS comparado aos outros objetos pro- cessados. O mesmo se aplica às mercadorias que estão sendo mistura- das com outros objetos que não pertencem a VOSS.
7. Responsabilidade por defeitos
7.1. A XXXX assume a responsabilidade por seu desempenho somente den- tro do período atribuído a seguir e apenas em relação ao comprador como primeiro destinatário. A transferência da garantia para terceiros está excluída.
7.2. XXXX garante um tratamento de superfície profissional no que se refere ao material e mão de obra em conformidade com as normas geralmente aceitas na prática. Em relação aos processos químicos e de galvaniza- ção, bem como devido às diferenças de qualidade de matéria prima, algumas discrepâncias de amostra no qual o contrato se baseia, podem ser inevitáveis.
7.3. O comprador é obrigado a imediatamente ou seja no segundo dia após o recebimento das mercadorias, a verificá-las segundo as exigências de qualidade e quantidade observando as discrepâncias e a relatar para a VOSS os defeitos evidentes dentro de 7 dias após o recebimento das mercadorias. A emissão pontual da notificação irá atender o prazo. O mesmo se aplica a defeitos ocultos identificados posteriormente a partir da hora da descoberta. A reivindicação de garantia fica excluída ao se violar a obrigação de verificação e reclamação. O comprador deve arcar com todo o ônus de prova no que se refere ao total de pré-requisitos para a reclamação, especialmente para o defeito em si, no que se refere ao tempo em que foi determinado, e a pontualidade da notificação do defeito. Objetos fornecidos para a VOSS para processamento devem ser entregues com a nota de entrega, estabelecendo respectivamente por escrito a quantidade exata e o peso total. O peso bruto estipulado, mesmo se importante para o comprador, não tem efeito vinculativo para a VOSS. Peças que estejam faltando só serão substituídas se a respec- tiva entrega for evidenciada por uma nota de recebimento assinada pela XXXX e diante do risco das peças em falta terem sido transferidas para a VOSS.
7.4. Defeitos nas mercadorias serão a princípio, desde que a VOSS opte por isso, reparadas através da correção ou substituição. No caso de corre- ção, XXXX não tem que arcar com os custos adicionais se tiver de en- tregar o produto a ser vendido em uma localidade diferente do local de venda, se o movimento para a diferente localidade não corresponder à aplicação pretendida das mercadorias. Um defeito numa entrega parcial não possibilita ao comprador cancelar o contrato a não ser que o defeito na entrega parcial for material a ponto de tornar o recebimento de mais entregas parciais desinteressantes para o comprador.
No caso dos esforços de reparação terem falhados duas vezes, o com- prador poderá por opção própria, diminuir a remuneração (redução) ou rescisão do contrato (retirada). Entretanto na ocorrência de uma violação contratual menor, defeitos particularmente menores, o comprador não será autorizado a se retirar do contrato.
7.5. Se o comprador escolher se retirar do acordo em vista de um defeito após falha de correção, o comprador não tem pedido de indenização para compensação resultante de um defeito. Se o comprador escolher compensação para uma correção falhada, as mercadorias permanece- rão no comprador se isto for razoável. A compensação então será limi- tada à diferença entre o preço de compra e o valor da mercadoria com defeito. Isso não terá efeito, se a VOSS ou um de seus agentes tiverem causado a ruptura contratual deliberadamente, intencionalmente ou mesmo maliciosamente.
7.6. Reclamações de defeitos perdem a validade após um ano a partir da data de entrega. Esta limitação não se aplica às reclamações no que se refere a danos à vida, ao corpo ou à saúde ou a partir da violação de uma obrigação contratual material na execução do que é essencial para a devida implementação do contrato e atendimento em que o parceiro de contrato poderá contar também com as reivindicações devido a ou- tros danos decorrentes de uma violação intencional ou por imprudência de um dever do usuário ou de seus agentes
7.7. Salvo acordo em contrato, a XXXX geralmente não assume responsabi- lidade por rejeições ou quantidades deficientes de até respectivamente 3% da quantidade total entregue.
7.8. A natureza das mercadorias é a princípio acordada somente com base na descrição do produto. Declarações públicas, promoção ou propa- ganda não constituem qualquer qualidade contratual adicional das mer- cadorias.
7.9. Caso a parte receba um manual de instalação com falhas, XXXX é obri- gada tão somente a entregar um manual sem erro e isso apenas se a falha no manual estiver impedindo a instalação adequada.
7.10. A responsabilidade é atribuída apenas a esforços e aplicação das mer- cadorias sob condições operacionais e climáticas normais. Se a merca- doria se destinar a condições especiais e a VOSS não tiver sido previa- mente informada, de tal forma que isso não se tornou parte do contrato, a responsabilidade para estas condições especiais será excluída. A res- ponsabilidade se perderá no que se refere a defeitos, quando terceiros já tiverem tentado a retificação, a menos que a XXXX tenha recebido previamente uma oportunidade para retirar o defeito.
7.11. O comprador não tem direito a garantias da VOSS em termos legais.
8. Limitações de confiabilidade
8.1. Confiabilidade ilimitada: a responsabilidade da XXXX é ilimitada para conduta intencional ou imprudente bem como por defeitos de produto nos termos contratuais de garantia do produto. Por negligência simples, a confiabilidade da XXXX se estende a danos que venham causar lesões à vida, ao corpo e à saúde das pessoas ou violações de uma obrigação contratual material, cujo ato seja essencial para a devida implementação do contrato e no devido cumprimento de forma confiável para o parceiro. Qualquer outra responsabilidade por negligência comum está excluída dentro dos limites da lei.
9. Proibição de cessão
9.1. Qualquer reclamação contra XXXX feita pelo comprador, incluindo qual- quer reclamação de garantia potencial, está excluída.
10. Regulamentos de controle de exportação
10.1. Os produtos da VOSS estão sujeitos às restrições das regulamentações de controle de exportação do governo dos EUA e da República Federal da Alemanha. O comprador se compromete a não violar qualquer con- teúdo de uma autorização de exportação ou qualquer outras regulamen- tações aplicáveis; o comprador deve confirmar estar ciente das respec- tivas regulamentações. O comprador deverá providenciar à VOSS, me- diante solicitação, toda e qualquer informação e documentos necessá- rios para a aplicação de uma licença de exportação.
11. Diversos
11.1. Estas disposições se manterão obrigatórias às respectivas partes rema- nescentes: mesmo quando em dúvida de um ou dos vários termos, é/são ineficazes legalmente. As disposições não executáveis devem ser subs- tituídas por termos escritos que se aproximem ao máximo possível do objetivo comercial pretendido.
11.2. Alterações e adições a estas disposições devem ser feitas por escrito.
11.3. O local exclusivo de jurisdição para todas as disputas e demandas in- cluindo não contratuais - decorrentes desta relação contratual direta ou indiretamente com base nestas disposições será Colônia. A VOSS tem ainda o direito de mover uma ação contra o Fornecedor a seu critério no
tribunal com jurisdição sobre o principal local de negócio ou filial do for- necedor ou no tribunal com competência sobre o local de realização.
11.4. Se o local principal do fornecedor for fora da República Federal da Ale- manha, XXXX também poderá permitir que todas as disputas e desacor- dos resultantes das relações comerciais com o fornecedor sejam deci- didas com base nas regras de arbitragem da câmera de comércio de Zurique por um dos 3 árbitros excluindo o curso normal da lei. O tribunal de arbitragem está localizado em Zurique / Suiça. A arbitragem é em inglês. A sentença arbitral é vinculativa.
11.5. As relações contratuais com os fornecedores com sede principal em um estado membro da união Europeia estarão sujeitas exclusivamente à le- gislação alemã que institui a convenção das Nações Unidas sobre a venda internacional de mercadorias (CISG). As relações Contratuais com os fornecedores com sede principal fora da EU estarão sujeitas à lei local de cada participante que institui a Convenção das Nações Uni- das sobre a venda internacional de mercadorias (CISG).
11.6. A versão juridicamente vinculativa das atuais Condições Gerais de Ven- das para fornecedores com sede principal na República Federal da Ale- manha será a versão alemã. A versão juridicamente vinculativa das atu- ais Condições Gerais de Vendas para fornecedores com sede principal fora da República Federal da Alemanha será na versão em inglês.