FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL DE DISPENSA Nº 01/2024
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL DE DISPENSA Nº 01/2024
Processo Administrativo n° 01/2024
1. OBJETO DA DISPENSA
1.1. O objeto da presente DISPENSA é a CONTRATAÇÃO DO SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – PARA EXECUÇÃO DO PROJETO “CONQUISTANDO O PRIMEIRO EMPREGO 2ª FASE ” – ANO 2024, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no Município de Braço do Norte por meio do setor de licitações e contratos, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso XV, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
1.2. A contratação ocorrerá em item único, conforme tabela constante abaixo
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | CATMAT/ CATSER | UN MED | QTD | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
1 | Conquistando o Primeiro Emprego – Avançado Litoral Sul / SENAI/SC - Braço do Norte 2 turmas com 25 adolescentes com faixa etária entre 13 e 18 anos – etapa inicial – módulo I. 100 horas | 15156 | MÓDULO | 2 | 27.450,00 | 54.900,00 |
2 | Conquistando o Primeiro Emprego - Básico Litoral Sul / SENAI/SC - Braço do Norte 2 turmas com 25 adolescentes com faixa etária entre 14 e 18 anos – etapa inicial – módulo II. 100 horas | 15156 | MÓDULO | 2 | 27.450,00 | 54.900,00 |
TOTAL R$ 109.800,00 |
2. MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação será realizada mediante Dispensa de Licitação, através de Contrato/Ordem de Serviço, nos termos do art. 75, caput, da Lei nº 14.133/2021.
PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATO
A Contratada se obriga a prestar o serviço ora contratado nos moldes desse instrumento e da proposta apresentada, concluindo-se pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
O adjudicatário terá o prazo de 72 horas, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar instrumento equivalente, conforme o caso Nota de Empenho/Autorização, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
O prazo previsto para aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos;
A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
3. VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação será de 01 (UM) ANO, podendo ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada da empresa contratada, nos termos dos artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/2021.
4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Obrigações do(a) Contratante
As obrigações do(a) Contratante são as previstas no Termo do Referência ou Estudo Técnico Preliminar. Obrigações do(a) Contratado(a)
As obrigações do(a) Contratado são as previstas no Termo do Referência ou Estudo Técnico Preliminar.
5. FISCALIZAÇÃO
6.1. As regras de fiscalização são as previstas no Termo do Referência ou Estudo Técnico Preliminar.
Aplica-se a disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da execução do contrato prevista no Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133/2021.
7. PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
A empresa contratada reconhece os direitos da contratante concernente a:
rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no artigo 104 da Lei 14133/2021; aplicar as sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do contrato;
fiscalizar a execução do ajuste.
8. LEI ANTICORRUPÇÃO
Para a execução deste contrato e/ou instrumento equivalente a este, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Em virtude da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD”), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, fica estabelecido que a Contratada obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
10. VINCULAÇÃO
Respeitando o Princípio da Vinculação, a contratação vincula-se ao Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Ordem de Serviço, a proposta da contratada, ao Credenciamento n.º 02/2024 e seus anexos, e demais peças produzidas pela Administração que constem do processo.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
A empresa deve atender as demandas do Município de Braço do Norte referente ao objeto em questão ao tempo e modo necessários, conforme itens e quantidades descritos no item subsequente, assim como preencher os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira e, em especial, que possua documentos que comprovem sua qualificação técnica, de acordo com o disposto no termo de referência anexo.
12.1. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.2. XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR;
12.3. ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA;
12.4. Anexo III – MINUTA DE CONTRATO.
Braço do Norte SC, 27 de Junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por
MARCELINO:03478 862990
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:03478862990
Dados: 2024.08.21 10:20:17 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX MARCELINO PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR.
INTRODUÇÃO
O presente documento marca o início da fase de planejamento e apresenta os estudos iniciais para a contratação de uma solução que atenderá à necessidade descrita abaixo. O objetivo principal deste estudo é analisar detalhadamente a demanda identificada e buscar no mercado a melhor solução para atendê-la, sempre em conformidade com as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.
A contratação da solução adequada é crucial para garantir o sucesso e a eficiência do projeto, bem como para otimizar recursos públicos. Portanto, este estudo visa não apenas identificar a melhor solução técnica, mas também considerar aspectos como custo-benefício e viabilidade de implantação, entre outros.
Além disso, é importante ressaltar que este processo de contratação seguirá todas as etapas previstas na legislação vigente, garantindo a transparência e a legalidade do processo. A escolha da solução será pautada pela busca constante pela excelência na prestação de serviços à população e pelo compromisso com a qualidade e a eficiência na gestão dos recursos públicos.
1 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE (OBJETO E JUSTIFICATIVA)
O objeto deste processo licitatório é a CONTRATAÇÃO DO SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – PARA EXECUÇÃO DO PROJETO “CONQUISTANDO O PRIMEIRO EMPREGO 2ª FASE ” – ANO 2024, através do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Conseguir uma colocação no mercado de trabalho é um desafio para muitas pessoas e, claro, maior ainda, para adolescentes e jovens que procuram o primeiro emprego. Como um ritual de passagem entre a adolescência e a fase adulta, o primeiro emprego faz parte dos momentos inesquecíveis da vida. Iniciar a trajetória profissional envolve desafios que vão além da falta de conhecimento técnico, capacidade de se expressar e a falta de experiência. Mais do que aprender um serviço, o adolescente precisa suportar a carga horária e, muitas vezes, conciliá-la com os estudos, descobrir a melhor forma de se relacionar com colegas e gestores, além de desenvolver responsabilidades e posturas que o acompanharão no decorrer da carreira.
Considerando o projeto em anexo, o principal objetivo é capacitar adolescentes com faixa etária entre 13 e 18 anos que compõem a rede pública de ensino para oportunizar o primeiro emprego a partir dos 14 anos.
2 - ENTIDADE PROPONENTE
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
3 - ENTIDADE EXECUTORA SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Braço do Norte Fones: (00) 0000-0000/ (00) 00000-0000.
4 - ENTIDADES BENEFICIADAS
Rede Socioassistencial Governamental e não Governamental (ASACAD, CRAS, CREAS e CIACA) como público prioritário Rede Pública de Ensino Municipal e Estadual no Município de Braço do Norte.
5 - PÚBLICO ALVO DO PROJETO
100 adolescentes matriculados nas Redes Municipal e Estadual do Município de Braço do Norte.
6 - ÓRGÃO FINANCIADOR
Fundo para a Infância e Adolescência – FIA de acordo com o disposto na Resolução nº. 137/2010, Art. 15, inciso I, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente/ CONANDA.
7 - META A SER ATINGIDA
● 2 turmas com 25 adolescentes com faixa etária entre 13 e 18 anos – etapa inicial – módulo I.
● 2 turmas com 25 adolescentes com faixa etária entre 14 e 18 anos – etapa inicial – módulo II.
8 - PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PROJETO
● Julho a dezembro de 2024.
9 - FASES DO PROJETO
● Fase II /Ano 2024
10 - CARGA HORÁRIA
● Módulo I - 100 horas
● Módulo II - 100 horas
11 - QUANTIDADE DE HORAS TRABALHADAS
● 4 horas semanais por turma
12 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
● Das 08:00h às 12:00h – Período Matutino
● Das 13:30h às 17:30h – Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
● Das 18:30h às 22:30 h – Período Noturno
13 - REPRESENTANTES DO CMDCA RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
● Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
● Xxxxxx Xxxxxxxxxx
● Xxxxxx Xxxxxx X. Agostinho
● Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
14 – PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
O presente Estudo Técnico Preliminar não contempla o inciso II, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a necessidade de demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, em razão de que, ainda, não existe, no Município de Braço do Norte/SC, o referido Plano.
15 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para a CONTRATAÇÃO DO SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – PARA EXECUÇÃO DO PROJETO “CONQUISTANDO O PRIMEIRO
EMPREGO 2ª FASE ” – ANO 2024, deverão ser seguidos os seguintes parâmetros mínimos que possibilitem atender aos interesses da administração:
Deverá ocorrer, nos termos da Lei, a habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira do(a) futuro(a) contratado(a), mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; devendo, em todas as hipóteses, possuir objeto compatível com o contratado;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
f) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
h) Certidão negativa falência e concordata (emitida no e-Saj e acompanhada da certidão emitida no e-Proc; ou unificada);
i) Documento de identidade do proprietário/sócio da empresa ou procurador constituído, que representará a empresa na contratação, devendo ser informado endereço eletrônico (e-mail), WhatsApp (com atendimento 24h), para efeitos de emissão de informações,
solicitações, comunicações, notificações, intimações e imposições de penalidades administrativas;
j) Se a empresa for representada por procurador, procuração por instrumento público;
k) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial;
Todas as certidões e/ou documentos comprobatórios devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou originais. Todas as certidões e/ou documentos em que não conste expressamente seu prazo de validade serão considerados como válidos por 60 (sessenta) dias da data da emissão, exceto àqueles previstos em lei.
Não será deferida a habilitação do interessado que deixar de apresentar, junto ao requerimento, quaisquer dos documentos exigidos, ou se os documentos entregues estiverem incompletos, ilegíveis, inválidos, ou contiverem emendas, rasuras ou outros vícios, que prejudiquem a sua capacidade de comprovação.
16 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES/MESES
Segue abaixo a estimativa das quantidades/meses PARA EXECUÇÃO DO PROJETO “CONQUISTANDO O PRIMEIRO EMPREGO 2ª FASE ” – ANO 2024.
O projeto contemplará 100 vagas para adolescentes com faixa etária entre 13 e 18 anos da rede pública de ensino e terá nesta segunda fase o módulo I e o módulo II a saber:
Módulo I: Duas turmas com 25 adolescentes com faixa etária entre 13 e 18 anos, com 100 horas totais, sendo realizado 1(um) encontro semanal de 4 horas de duração.
Módulo II: 2 turmas com até 25 adolescentes com faixa etária entre 14 e 18 anos que já concluíram a etapa inicial (2023) com 100 horas totais, sendo realizado 1(um) encontro semanal de 4 horas de duração, etapa avançada, com maior enfoque nas profissões e as tendências do mercado da nossa região no que tange o jovem aprendiz.
Item | Descrição do Serviço | MENSAL/MÓDULO | Qtd |
1 | PROJETO “CONQUISTANDO O PRIMEIRO EMPREGO 2ª FASE ” – ANO 2024 JULHO | MÊS | 1 |
2 | PROJETO “CONQUISTANDO O PRIMEIRO EMPREGO 2ª FASE ” – ANO 2024 AGOSTO | MÊS | 1 |
3 | PROJETO “CONQUISTANDO O PRIMEIRO EMPREGO 2ª FASE ” – ANO 2024 SETEMBRO | MÊS | 1 |
4 | PROJETO “CONQUISTANDO O PRIMEIRO EMPREGO 2ª FASE ” – ANO 2024 OUTUBRO | MÊS | 1 |
5 | PROJETO “CONQUISTANDO O PRIMEIRO EMPREGO 2ª FASE ” – ANO 2024 NOVEMBRO | MÊS | 1 |
6 | PROJETO “CONQUISTANDO O PRIMEIRO EMPREGO 2ª FASE ” – ANO 2024 DEZEMBRO | MÊS | 1 |
17 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
Foram consultadas as seguintes fontes de pesquisa:
pesquisa direta com: SENAI – Serviço Nacional De Aprendizagem Industrial; Contratações Similares nos Municípios de: Tubarão/SC, Timbé do Sul/SC e Joaçaba/SC.
Conforme se verifica na pesuqisa de preço (em anexo), foi utilizada o MENOR dos valores como método estatístico para obtenção dos valores estimados dos itens a serem contratados.
O Decreto Municipal nº 231/2023 de 21 de dezembro de 2023 prevê a forma de obtenção dos preços estimados de bens e serviços a serem contratados pelo Município de Braço do Norte.
A presente pesquisa de preços ocorreu dentro dos limites definidos no referido Decreto. Foram aplicadas, como métodos para obtenção do preço estimado o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, sobre um conjunto de três ou mais preços, em razão de que, por ser tratar de um serviço específico para o Município de Braço do Norte. A opção por utilizar o menor valor como metodologia baseia-se na premissa de maximizar a eficiência na alocação de recursos.
As propostas com preços superiores aos valores estimados nesta pesquisa de preços devem ser desclassificadas, devendo ser considerados inexequíveis pela Administração os preços assim considerados no momento da licitação pelo Agente de Contratação, após diligência junto à empresa, se for o caso.
Salienta-se que foram escolhidos os fornecedores listados na tabela de pesquisa de preço (em anexo) para levantamento de mercado, tendo em vista que é de conhecimento do Município que essas empresas são empresas do ramo, com vasta experiência da prestação de serviço almejado pelo Município.
17- LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O local do curso/projeto será no SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL CNPJ:03.774.688/0060-05, localizado na XXX XXXXXX XXXXXXXX, xx000 XXXX, XXX: 00000-000 em Braço do Norte – SC, TELEFONE (00)00000-0000.
As aulas serão ministradas uma vez por semana (de acordo com o cumprimento do cronograma) com duração de 4 horas por dia, ou seja, período matutino das 08:00 às 12:00 ou no período vespertino das 13:30 às 17:30 ou no período noturno das 18:30 às 22:30 de acordo com a sugestão descrita no item 4 (que consta no documento do Projeto em anexo). Conforme consta no projeto serão ofertadas quatro turmas.
O SENAI de Braço do Norte possui salas de aula e um laboratório de Informática com acesso à internet com capacidade para 30 pessoas.
✔ Será ofertado aos jovens um lanche em todos os encontros no intervalo das aulas com café, suco em sanduíche, bolacha entre outros.
✔ Será fornecido camiseta do projeto para todos os alunos.
✔ Ao final do curso será ofertado uma formatura, onde cada aluno poderá trazer dois acompanhantes, para uma confraternização após a solenidade.
✔ Os professores também serão do quadro de colaboradores do SENAI, disponibilizando todo o material didático de forma virtual e física, se necessário.
19 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
19.1 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste procedimento de compra.
19.2 Declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o material ofertado, inclusive a ENTREGA.
19.3 Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores.
19.4 Declaração expressa de que cumpre plenamente as disposições normativas relativas ao trabalho do menor, contida na Lei nº 9.854, de 27/10/1999 e na Constituição Federal de 1988.
19.5 Os seguintes dados do licitante: razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta corrente de pagamento.
20 - DO DETALHAMENTO DO SERVIÇO
Trata-se de fornecimento de material comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais no mercado.
21 - RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO MÓDULO I – ETAPA INICIAL:
Curso de 100 horas dividido da seguinte forma:
20 horas – Habilidades Comportamentais
Apresentação pessoal Elaboração de Currículo Administração do tempo Desenvolvimento motivacional Ética empresarial Relacionamento Interpessoal
• 20 horas – Noções de Informática
Excel Word
Power point E-mail
• 20 horas – Ferramentas do Google
Drive Contatos
Formulários do google Documentos do google Planilhas do google
• 20 horas - Marketing Digital
Ferramentas digitais Conceitos e Estratégias do Marketing Digital Mídias digitais
Jornada do Cliente
Criação de conteúdo para internet
• 20 horas - Redes Sociais
Privacidade Violência Cibernética
Conscientização de uso
MÓDULO II: ETAPA AVANÇADA
Curso de 100 horas dividido da seguinte forma:
• Noções do Funcionamento de uma empresa - 16h
Pessoa física e jurídica Razão social
Tributos Organograma
Missão, visão e valores Objetivos e metas Macroprocessos
• Empreendedorismo - 16h
Tipos de empreendedorismo Características do empreendedor Plano de negócios
• Sustentabilidade - 12h
Sustentabilidade - conceitos Economia circular
Logística reversa
Ciclo de vida do produto Gestão de resíduos sólidos Ações sustentáveis
• Saúde e segurança no trabalho - 16h
Acidente de trabalho
Equipamentos de proteção individual e coletivo Agentes agressores e riscos
Mapa de risco
Ergonomia
Saúde do trabalhador Saúde mental
• Inovação - 24h
Inovação Brainstorming Crazy8 Matriz CSD Persona
Proposta de valor Protótipo
Startup
Pitch
Tecnologias 4.0 - 16h Indústria 4.0 Impressora 3D Computação em nuvem Robótica avançada
22 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
O investimento para esta fase será de R$27.450,00 (vinte e sete mil e quatrocentos e cinquenta reais) por turma totalizando um valor total de R$109.800,00 (cento e nove mil e oitocentos reais) para as 4 turmas executadas.
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | CATMAT/ CATSER | UN MED | QTD | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
1 | Conquistando o Primeiro Emprego – Avançado Litoral Sul / SENAI/SC - Braço do Norte 2 turmas com 25 adolescentes com faixa etária entre 13 e 18 anos – etapa inicial – módulo I. 100 horas | 15156 | MÓDULO | 2 | 27.450,00 | 54.900,00 |
2 | Conquistando o Primeiro Emprego - Básico Litoral Sul / SENAI/SC - Braço do | 15156 | MÓDULO | 2 | 27.450,00 | 54.900,00 |
Norte 2 turmas com 25 adolescentes com faixa etária entre 14 e 18 anos – etapa inicial – módulo II. 100 horas | ||||||
TOTAL R$ 109.800,00 |
• Número de parcelas: 6 parcelas
• Valor da parcela: R$ 18.300,00
• Data de vencimento: 15/mês
23 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Após a realização da análise comparativa de soluções, a solução escolhida foi a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma eletrônica e fornecimento mensal do serviço de CONTRATAÇÃO DO SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – PARA EXECUÇÃO DO PROJETO “CONQUISTANDO O PRIMEIRO
EMPREGO 2ª FASE ” – ANO 2024, conforme entrega de requisição para atender as finalidades precípuas da Administração do Município de Braço do Norte.
24 – JUSTIFICATIVA PARA RAZÃO ESCOLHA FORNECEDOR
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) foi criado pelo decreto-lei 4.048, de 22 de janeiro de 1942.
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) é uma instituição privada brasileira de interesse público, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, estando fora da administração pública. Foi apontado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2014 como uma das principais insituições educacionais do Hemisfério Sul.
Compõe o chamado terceiro setor. Seu principal objetivo é apoiar 281 áreas industriais por meio da formação de recursos humanos e da prestação de serviços técnicos e tecnológicos. Os programas de capacitação profissional são viabilizados por meio das modalidades de aprendizagem, habilitação, qualificação, aperfeiçoamento, técnico, superior e pós-graduação. Também presta serviço tecnológico – assessoria, consultoria, pesquisa aplicada, design, serviço laboratorial, informação tecnológica. Muitos cursos são ministrados de forma presencial ou à distância.
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) tem como objetivo estimular a inovação industrial por meio de educação, consultoria, pesquisa aplicada e serviços técnicos e tecnológicos que são decisivos para a competitividade das empresas do Estado e do Brasil.
Além disso, o SENAI tem por objetivo despertar o interesse do aluno pelo trabalho. Atende às necessidades de qualificações exigidas pelo mercado de trabalho, além de
indústria.
O DECRETO n°494, de janeiro de 1962, aprova o Regimento Interno do SENAI, o qual dispõe:
Art. 1º O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), organizado e administrado pela Confederação Nacional da Indústria, nos têrmos do Decreto-lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942, tem por objetivo:
a) realizar, em escolas instaladas e mantidas pela Instituição, ou sob forma de cooperação, a aprendizagem industrial a que estão obrigadas as emprêsas de categorias econômicas sob sua jurisdição, nos têrmos de dispositivo constitucional e da legislação ordinária;
b) assistir os empregadores na elaboração e execução de programas gerais de treinamento do pessoal dos diversos níveis de qualificação, e na realização de aprendizagem metódica ministrada no próprio emprêgo;
c) proporcionar, aos trabalhadores maiores de 18 anos, a oportunidade de completar, em cursos de curta duração, a formação profissional parcialmente adquirida no local de trabalho;
d) conceder bôlsas de estudo e de aperfeiçoamento e a pessoal de direção e a empregados de excepcional valor das emprêsas contribuintes, bem como a professôres, instrutores, administradores e servidores do próprio SENAI;
e) cooperar no desenvolvimento de pesquisas tecnológicas de interêsse para a indústria e atividades assemelhadas. (BRASIL, 1962).
Dessa feita verifica-se que o SENAI é uma entidade privada, sem fins lucrativos, incumbida regimentalmente da pesquisa e do ensino, tendo sido criada a muitos anos no Brasil, detendo inquestionável reputação ético-profissional, sendo isso público e notório na sociedade.
Justificam-se assim os motivos que levam à escolha do SENAI para execução do Projeto do CMDCA intitulado “CONQUISTANDO O PRIMEIRO EMPREGO 2ª FASE/2024”.
25 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a presente contratação, o Município de Braço do Norte, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, pretende obter os seguintes resultados:
• Oportunizar o ingresso no primeiro emprego aos adolescentes da rede pública de ensino.
• Oferecer conhecimento, confiança e autoestima na hora da entrevista de emprego.
• Inclusão social dos adolescentes.
nunca imaginadas antes.
• Ofertar o acesso ao primeiro emprego de acordo com legislação vigente (Lei nº.10.097/2000 (Lei do Adolescente Aprendiz) para a adolescentes a partir dos 14 anos de idade;
• Contribuir para a formação do adolescente trabalhador e aprendiz, desenvolvendo atividades que possibilitem a profissionalização e a proteção ao trabalho de acordo com o Art. 69 de ECA.
• Incentivar empregadores para a contratação dos adolescentes que participaram do Projeto Conquistando o Primeiro Emprego.
• Desenvolver capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho do município.
• Facilitar a reinserção de adolescentes usuários dos programas, projetos e serviços socioassistenciais no mercado de trabalho.
• Evitar a dos adolescentes que reincidência cometeram atos infracionais e estão em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.
• Promover o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de atividades de formação e qualificação profissional.
• Promover ao adolescente o interesse por áreas de conhecimento até então desconhecidas para muitos jovens.
• Desenvolver um trabalho em rede para fortalecer a política de erradicação e combater ao trabalho infantil.
26 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Inexistem providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do Contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual. Por esse motivo, este Estudo Técnico Preliminar deixa de contemplar o disposto no inciso X, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021.
27 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Inexistem contratações correlatas e/ou interdependentes. Por esse motivo, com fulcro no artigo 18, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, fica justificado que este Estudo Técnico Preliminar deixa de contemplar o disposto no artigo 18, inciso XI, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
28 – IMPACTOS AMBIENTAIS
Com a contratação pretendida, não haverá impactos ambientais, não sendo necessárias as respectivas medidas mitigadoras. Por essa razão, este Estudo Técnico Preliminar deixa de contemplar o disposto no inciso XII, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021.
29 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Diante de toda a análise desenvolvida no presente instrumento, a contratação mostra-se VIÁVEL em termos de disponibilidade de mercado, consoante a legislação em vigor, não sendo possível observar óbices ao prosseguimento da presente contratação. A
decretação de sigilo. Por isso a CONTRATAÇÃO DO SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – PARA EXECUÇÃO DO PROJETO “CONQUISTANDO O PRIMEIRO EMPREGO 2ª FASE ” – ANO 2024, atendem as
finalidades precípuas da Administração do Município de Braço do Norte/SC.
Braço do Norte, 27 de junho de 2024.
MARIA EMILIA OURIQUES DA SILVA ASSISTÊNTE SOCIAL
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 CONTRATAÇÃO DO SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
– PARA EXECUÇÃO DO PROJETO “CONQUISTANDO O PRIMEIRO EMPREGO 2ª FASE ”
– ANO 2024, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, nos termos das Planilhas Orçamentárias nos termos da Tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | CATMAT/ CATSER | UN MED | QTD | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
1 | Conquistando o Primeiro Emprego – Avançado Litoral Sul / SENAI/SC - Braço do Norte 2 turmas com 25 adolescentes com faixa etária entre 13 e 18 anos – etapa inicial – módulo I. 100 horas | 15156 | MÓDULO | 2 | 27.450,00 | 54.900,00 |
2 | Conquistando o Primeiro Emprego - Básico Litoral Sul / SENAI/SC - Braço do Norte 2 turmas com 25 adolescentes com faixa etária entre 14 e 18 anos – etapa inicial – módulo II. 100 horas | 15156 | MÓDULO | 2 | 27.450,00 | 54.900,00 |
TOTAL R$ 109.800,00 |
• Número de parcelas: 6 parcelas (de julho à dezembro de 2024)
• Valor da parcela: R$ 18.300,00 por mês
• Valor total R$ 109.800,00
1.1.2 CONQUISTANDO O PRIMEIRO EMPREGO - AVANÇADO
Número de turmas: 2
Número de participantes por turma: 25 Local de realização: Interno
1.1.3 CONQUISTANDO O PRIMEIRO EMPREGO - BÁSICO
Carga horária: 100 Número de turmas: 2
Número de participantes por turma: 25
Local de realização: Interno
1.1.4 ENTIDADE EXECUTORA SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Braço do Norte Fones: (48) 3621-5621/ (48) 98408-9996.
1.1.5 ENTIDADES BENEFICIADAS
Rede Socioassistencial Governamental e não Governamental (ASACAD, CRAS, CREAS e CIACA) como público prioritário Rede Pública de Ensino Municipal e Estadual no Município de Braço do Norte.
1.1.6 PÚBLICO ALVO DO PROJETO
O total de 100 (cem) adolescentes matriculados nas Redes Municipal e Estadual do Município de Braço do Norte.
1.1.7 ÓRGÃO FINANCIADOR
Fundo para a Infância e Adolescência – FIA de acordo com o disposto na Resolução nº. 137/2010, Art. 15, inciso I, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente/ CONANDA.
1.1.8 META A SER ATINGIDA
● 2 turmas com 25 adolescentes com faixa etária entre 13 e 18 anos – etapa inicial – módulo I.
● 2 turmas com 25 adolescentes com faixa etária entre 14 e 18 anos – etapa inicial – módulo II.
1.1.9 PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PROJETO
● Julho a dezembro de 2024.
1.1.10 FASES DO PROJETO
● Fase II /Ano 2024
1.1.11 CARGA HORÁRIA
● Módulo I - 100 horas
1.1.12 QUANTIDADE DE HORAS TRABALHADAS
● 4 horas semanais por turma
1.1.13 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
● Das 08:00h às 12:00h – Período Matutino
● Das 13:30h às 17:30h – Período Vespertino
● Das 18:30h às 22:30 h – Período Noturno
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar.
2.2 O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, haja vista que o Município de Braço do Norte/SC ainda não elaborou o referido instrumento de planejamento.
2.2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.2.1 Por serem bens de pequeno valor, enquadram-se na condição de Dispensa de Licitação, conforme inciso XV, do Artigo 75, da Lei n. º 14.133/2021.
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;
2.3 JUSTIFICATIVA PARA RAZÃO ESCOLHA FORNECEDOR
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) foi criado pelo decreto-lei 4.048, de 22 de janeiro de 1942.
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) é uma instituição privada brasileira de interesse público, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, estando fora da administração pública. Foi apontado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2014 como uma das principais insituições educacionais do Hemisfério Sul.
Compõe o chamado terceiro setor. Seu principal objetivo é apoiar 281 áreas industriais por meio da formação de recursos humanos e da prestação de serviços técnicos e tecnológicos. Os programas de capacitação profissional são viabilizados por meio das modalidades de aprendizagem, habilitação, qualificação, aperfeiçoamento, técnico, superior e pós-graduação. Também presta serviço tecnológico – assessoria, consultoria, pesquisa aplicada, design, serviço laboratorial, informação tecnológica. Muitos cursos são ministrados de forma presencial ou à distância.
inovação industrial por meio de educação, consultoria, pesquisa aplicada e serviços técnicos e tecnológicos que são decisivos para a competitividade das empresas do Estado e do Brasil.
Além disso, o SENAI tem por objetivo despertar o interesse do aluno pelo trabalho. Atende às necessidades de qualificações exigidas pelo mercado de trabalho, além de atualizar os estudantes sobre assuntos tecnológicos e novos processos de produção da indústria.
O DECRETO n°494, de janeiro de 1962, aprova o Regimento Interno do SENAI, o qual dispõe:
Art. 1º O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), organizado e administrado pela Confederação Nacional da Indústria, nos têrmos do Decreto-lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942, tem por objetivo:
a) realizar, em escolas instaladas e mantidas pela Instituição, ou sob forma de cooperação, a aprendizagem industrial a que estão obrigadas as emprêsas de categorias econômicas sob sua jurisdição, nos têrmos de dispositivo constitucional e da legislação ordinária;
b) assistir os empregadores na elaboração e execução de programas gerais de treinamento do pessoal dos diversos níveis de qualificação, e na realização de aprendizagem metódica ministrada no próprio emprego;
c) proporcionar, aos trabalhadores maiores de 18 anos, a oportunidade de completar, em cursos de curta duração, a formação profissional parcialmente adquirida no local de trabalho;
d) conceder bôlsas de estudo e de aperfeiçoamento e a pessoal de direção e a empregados de excepcional valor das emprêsas contribuintes, bem como a professôres, instrutores, administradores e servidores do próprio SENAI;
e) cooperar no desenvolvimento de pesquisas tecnológicas de interêsse para a indústria e atividades assemelhadas. (BRASIL, 1962).
Dessa feita verifica-se que o SENAI é uma entidade privada, sem fins lucrativos, incumbida regimentalmente da pesquisa e do ensino, tendo sido criada a muitos anos no Brasil, detendo inquestionável reputação ético-profissional, sendo isso público e notório na sociedade.
Justificam-se assim os motivos que levam à escolha do SENAI para execução do Projeto do CMDCA intitulado “CONQUISTANDO O PRIMEIRO EMPREGO 2ª FASE/2024”.
2.3.4 DISPENSA DE LICITAÇÃO
E as hipóteses de DISPENSA DE LICITAÇÃO trazidas pela Nova Lei de Licitação encontram- se fixadas no artigo 75, adiante citado:
Seção III
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:
a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
IV - para contratação que tenha por objeto:
a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
b) bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração;
c) produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
d) transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração;
e) hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia;
f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
g) materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar;
h) bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar;
i) abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento;
j) coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;
k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
l) serviços especializados ou aquisição ou locação de equipamentos destinados ao rastreamento e à obtenção de provas previstas nos incisos II e V do caput do art. 3º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, quando houver necessidade justificada de manutenção de sigilo sobre a investigação;
m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;
V - para contratação com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 3º-A, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação constantes da referida Lei;
VI - para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios;
VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
X - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
XI - para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;
XII - para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia;
XIII - para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;
XIV - para contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência;
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;
XVI - para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, nos termos do inciso XII do caput deste artigo, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos
incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
§ 2º Os valores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
§ 4º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente pagas por meio de cartão de pagamento, cujo extrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
§ 5º A dispensa prevista na alínea “c” do inciso IV do caput deste artigo, quando aplicada a obras e serviços de engenharia, seguirá procedimentos especiais instituídos em regulamentação específica.
§ 6º Para os fins do inciso VIII do caput deste artigo, considera-se emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público, e deverão ser observados os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial.
§ 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças. (BRASIL, 2021).
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, ao qual abrange o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Braço do Norte/SC, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Sustentabilidade
4.1.1 Não é o caso.
4.2. Indicação de marcas ou modelos
4.2.1 Não é o caso.
4.3 Da Vedação de Contratação de Marca ou Produto
4.3.1 Não é o caso.
4.4 Da Exigência da Amostra
4.4.1 Não é o caso.
4.5 Da Exigência da Carta de Solidariedade
4.5.1 Não é o caso.
4.6 Da Subcontratação
4.6.1 NÃO É PERMITIDA a subcontratação.
4.7 Da Garantia da Contratação
4.7.1 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
4.8 Da Vistoria
4.8.1 Não é o caso.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Condições de Entrega/Execução/Prazo
O local do curso/projeto será no SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL CNPJ:03.774.688/0060-05, localizado na RUA ROMULO SANDRINI, n°323 INSS, CEP: 88750-000 em Braço do Norte – SC, TELEFONE (48)98408-9996.
As aulas serão ministradas uma vez por semana (de acordo com o cumprimento do cronograma) com duração de 4 horas por dia, ou seja, período matutino das 08:00 às 12:00 ou no período vespertino das 13:30 às 17:30 ou no período noturno das 18:30 às 22:30 de acordo com a sugestão descrita no item 4 (que consta no documento do Projeto em anexo). Conforme consta no projeto serão ofertadas quatro turmas.
O SENAI de Braço do Norte possui salas de aula e um laboratório de Informática com acesso à internet com capacidade para 30 pessoas.
✔ Será ofertado aos jovens um lanche em todos os encontros no intervalo das aulas com café, suco em sanduíche, bolacha entre outros.
✔ Será fornecido camiseta do projeto para todos os alunos.
✔ Ao final do curso será ofertado uma formatura, onde cada aluno poderá trazer dois acompanhantes, para uma confraternização após a solenidade.
✔ Os professores também serão do quadro de colaboradores do SENAI, disponibilizando todo o material didático de forma virtual e física, se necessário.
5.2 Garantia, manutenção e assistência técnica
Não é o caso.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.9 Da Fiscalização
6.9.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.9.2 Será fiscal do contrato a Sra.Telma Ern, ocupante do Cargo de Assistente Social, que exercerá a fiscalização técnica e administrativa do Contrato.
6.9.3 Fiscalização Técnica
6.9.3.1 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.9.3.2 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.9.3.3 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.9.3.4 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.9.3.5 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.9.3.6 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.9.4 Fiscalização Administrativa
6.9.4.1 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.9.4.2 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.10. Gestor de Contrato
6.10.1 Será Gestor do Contrato o(a) Sr(a). Simone Medeiros Maciel, ocupante do Cargo de Supervisora de Licitações, Matrícula nº 9716, que exercerá a Gestão do Contrato.
6.10.2 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.10.3 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.10.4 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.10.5 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo Fiscal do Contrato, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.10.6 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.10.7 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.10.8 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contabilidade/contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1 Recebimentos
7.1.2 É considerada imediata a compra com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento (art. 6º, X, da Lei nº 14.133/2021).
7.1.3 Compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem em obrigações futuras.
7.1.4 Considerando esse cenário, naqueles casos em que se verifique a ausência de complexidade técnica, a inexistência de riscos futuros para a Administração contratante e o baixo valor envolvido na contratação, o legislador entendeu ser possível flexibilizar a obrigatoriedade do uso do instrumento de contrato, admitindo que a relação contratual seja formalizada por outro instrumento hábil, mais simples.
7.1.5 Nesses termos, a opção legislativa denota que as hipóteses descritas nos incisos I e II do art. 95 da Lei nº 14.133/2021 mitigam o caráter formal, privilegiando a celeridade e a economia processual.
7.1.6 Sob esse enfoque, fica claro que no inciso I do art. 95 o legislador considerou o caráter econômico da contratação como critério para dispensar a obrigatoriedade da formalização da relação contratual por instrumento de contrato. Significa dizer, sendo o valor do contrato reduzido, não se justifica impor a adoção de forma mais rigorosa para sua celebração.
7.1.7 Sob esse enfoque, ainda que o contrato tenha sido firmado por licitação; por dispensa de licitação, mas com base nas hipóteses previstas nos incisos III e seguintes do art. 75 da Lei nº 14.133/2021; ou por inexigibilidade de licitação, desde que o seu valor seja inferior aos limites admitidos para a contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor (art. 75, incisos I e II), o caráter econômico da contratação justifica dispensar a obrigatoriedade de formalizar esse ajuste por instrumento de contrato.
7.1.8 Já no caso do inciso II do art. 95, o critério empregado pelo legislador para dispensar a obrigatoriedade de formalizar a relação contratual por instrumento de contrato é a ausência de complexidade técnica e a inexistência de riscos futuros para a Administração contratante.
7.1.9 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.10 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.11 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.1.12 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2. Liquidação
7.2.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.2.2 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.3 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.2.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.2.5 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.6 A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.2.7 Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.2.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.9 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.2.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação de inadimplência.
7.3 Prazo de pagamento
7.3.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
7.3.2 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.3.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.3.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.3.5 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.3.6 O pagamento do serviço/objeto será efetuado, mediante aceitação do serviço pelo fiscal e gestor do contrato.
7.3.7 Para efeito de pagamento, serão consideradas as quantidades de serviços efetivamente executados e atestadas pela fiscalização.
7.4 Antecipação de Pagamento
7.4.1 A presente contratação NÃO PERMITE a antecipação de pagamento.
7.5 Cessão de Crédito
7.5.1 A presente contratação NÃO PERMITE a cessão de crédito.
8. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
DISPENSA, na sua forma eletrônica, com adoção do critério de MENOR PREÇO, com fundamento no artigo 75, inciso III, da Lei nº 14.133/2021
8.2 Regime de execução
8.2.1 O regime de execução do contrato será empreitada baseado no PREÇO GLOBAL.
8.3 Critérios de aceitabilidade de preços
8.3.1 No caso da presente Dispensa de Licitação, dado o regime de execução ser o da empreitada por preço global, deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto/serviço.
9 EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
HABILITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA:
9.1 Habilitação Jurídica
9.1.1 Sociedade empresarial, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.1.2 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.1.3 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.1.4 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, conforme o caso;
9.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários
federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.2.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.3 Qualificação Econômico – Financeira
9.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.4 Qualificação Técnica
9.4.1 Atestado de Capacidade Técnico-Operacional (em nome da licitante) emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão de atividade anterior, compatível com o objeto da presente licitação – Atestado de Capacidade Técnica.
9.4.2 Alvará de Funcionamento expedido pelo município da sede da empresa, no SENAI pertinente ao objeto licitado.
9.4.3 Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária.
9.5 Outros documentos
9.5.1 Certidão Negativa Correcional – TCU;
9.5.2 Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos;
9.5.3 Declaração de idoneidade;
9.5.4 Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante (Município de Braço do Norte/SC) ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
9.5.5 Declaração, firmada pela licitante de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
9.5.6 Declaração de não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
9.5.7 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
10.1 O investimento para esta fase será de R$27.450,00 (vinte e sete mil e quatrocentos e cinquenta reais) por turma totalizando um valor total de R$109.800,00 (cento e nove mil e oitocentos reais) para as 4 turmas executadas.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recurso específico consignado no Orçamento Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
vinculada à Prefeitura Municipal de Braço do Norte/SC, conforme a seguir descrito na tabela abaixo:
Projeto atividade: 2047 FIA Municipal Código reduzido: 01
Recurso: Fundo da Infância e Adolescente – FIA Conta para pgto: 5128-4
As fontes de recursos deverão ser informadas/confirmadas por cada entidade/órgão requisitante.
12 OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1 DO CONTRATANTE
12.1.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA após a execução do SERVIÇO, com produção/relatório comprovado e assinado.
falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
12.1.3 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado.
12.1.4 Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato.
12.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
12.1.6 Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.1.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
12.1.8 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, por meio de servidor especialmente designado.
12.1.9 Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos.
12.1.10 A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.2 DA CONTRATADA
12.2.1 Cumprir o que dispõe integralmente o Edital e seus anexos, incluindo os prazos e os procedimentos a serem adotados na execução do serviço;
12.2.2 Comprovar, a qualquer tempo da vigência contratual, qualquer dos requisitos referentes à CONTRATADA, exigidos neste Termo;
12.2.3 A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto do Contrato, de acordo com as normas técnicas, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público;
12.2.4 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou a acompanhamento pelo órgão interessado;
12.2.5 Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
12.2.6 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
12.2.7 Manter seus funcionários, quando da execução dos serviços objeto do contrato, identificados por crachá e uniformizados, quando em trabalho, sujeitos às normas de funcionamento do CONTRATANTE, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que demonstre incapacidade técnica, seja
CONTRATANTE ou impeça a ação da fiscalização;
12.2.8 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
12.2.9 Indicar um preposto (informando número de telefone para contato), sendo, de preferência, o responsável técnico, o qual será o responsável pela fiel execução do contrato.
12.2.10 Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar.
12.2.11 Facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
12.2.12 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial, no que se refere à regularidade fiscal e capacidade técnica, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o serviço licitado.
12.2.13 Cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
12.2.14 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
12.2.15 Manter sigilo das informações coletadas na empresa.
12.2.16 Toda e qualquer despesa decorrente da entrega do objeto, inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto correrão por conta da CONTRATADA;
12.2.17 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
12.2.18 Os serviços serão realizados nas dependências da CONTRATADA.
12.2.19 Cada parte é responsável por garantir o exercício e cumprimeito dos direitos dos Titulares, em observância à legislação de proteção de dados pessoais.
13. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
13.1 Reajuste
13.1.2 Os preços serão reajustados anualmente a partir da assinatura do contrato, tomando-se por base a variação do INPC, utilizando-se o índice do mês anterior ao da sua assinatura ou por novo índice que venha a ser criado em substituição, desde que mantenha a atualização dos valores proporcionais aos custos.
13.1.3 Fica acordado entre as partes que para os produtos que tenham preços de acordo com a Política de Precificação Corporativa, será aplicada a Tabela de Preços vigente, a qual faz parte integrante do presente Contrato.
13.1.5 As condições acima não se aplicam aos serviços subsidiados pelas linhas de fomento do Departamento Nacional.
13.2 Revisão
13.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato, poderá haver o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
14. JUSTIFICATIVA PARA RAZÃO ESCOLHA FORNECEDOR
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) foi criado pelo decreto-lei 4.048, de 22 de janeiro de 1942.
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) é uma instituição privada brasileira de interesse público, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, estando fora da administração pública. Foi apontado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2014 como uma das principais instituições educacionais do Hemisfério Sul.
Compõe o chamado terceiro setor. Seu principal objetivo é apoiar 281 áreas industriais por meio da formação de recursos humanos e da prestação de serviços técnicos e tecnológicos. Os programas de capacitação profissional são viabilizados por meio das modalidades de aprendizagem, habilitação, qualificação, aperfeiçoamento, técnico, superior e pós-graduação. Também presta serviço tecnológico – assessoria, consultoria, pesquisa aplicada, design, serviço laboratorial, informação tecnológica. Muitos cursos são ministrados de forma presencial ou à distância.
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) tem como objetivo estimular a inovação industrial por meio de educação, consultoria, pesquisa aplicada e serviços técnicos e tecnológicos que são decisivos para a competitividade das empresas do Estado e do Brasil.
Além disso, o SENAI tem por objetivo despertar o interesse do aluno pelo trabalho. Atende às necessidades de qualificações exigidas pelo mercado de trabalho, além de atualizar os estudantes sobre assuntos tecnológicos e novos processos de produção da indústria.
O DECRETO n°494, de janeiro de 1962, aprova o Regimento Interno do SENAI, o qual dispõe:
administrado pela Confederação Nacional da Indústria, nos têrmos do Decreto-lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942, tem por objetivo:
a) realizar, em escolas instaladas e mantidas pela Instituição, ou sob forma de cooperação, a aprendizagem industrial a que estão obrigadas as emprêsas de categorias econômicas sob sua jurisdição, nos têrmos de dispositivo constitucional e da legislação ordinária;
b) assistir os empregadores na elaboração e execução de programas gerais de treinamento do pessoal dos diversos níveis de qualificação, e na realização de aprendizagem metódica ministrada no próprio emprêgo;
c) proporcionar, aos trabalhadores maiores de 18 anos, a oportunidade de completar, em cursos de curta duração, a formação profissional parcialmente adquirida no local de trabalho;
d) conceder bôlsas de estudo e de aperfeiçoamento e a pessoal de direção e a empregados de excepcional valor das emprêsas contribuintes, bem como a professôres, instrutores, administradores e servidores do próprio SENAI;
e) cooperar no desenvolvimento de pesquisas tecnológicas de interêsse para a indústria e atividades assemelhadas. (BRASIL, 1962).
Dessa feita verifica-se que o SENAI é uma entidade privada, sem fins lucrativos, incumbida regimentalmente da pesquisa e do ensino, tendo sido criada a muitos anos no Brasil, detendo inquestionável reputação ético-profissional, sendo isso público e notório na sociedade.
Justificam-se assim os motivos que levam à escolha do SENAI para execução do Projeto do CMDCA intitulado “CONQUISTANDO O PRIMEIRO EMPREGO 2ª FASE/2024”.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O inadimplemento total ou parcial de obrigação contratual, e/ou a prática de qualquer ato caracterizado como ilícito administrativo, implicam as seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
b) Multa de:
b-1) 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento);
inexecução parcial da obrigação assumida;
b-3) 1% (um por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor global do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
c) Rescisão do Contrato, no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais ou de atraso superior a 15 (quinze) dias, mesmo que de forma ininterrupta;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
As penalidades de multa serão consideradas independentes, podendo ser acumuladas entre si, podendo, também, ser acumuladas com as demais penalidades previstas acima.
Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela administração. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos pela administração a empresa contratada.
A aplicação das penalidades respeitará os princípios do contraditório e da ampla defesa.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A Prefeitura Municipal de Braço do Norte possui urgência no lançamento do Edital de Licitação em razão de que não há licitação vigente até o presente momento, sendo indispensável a CONTRATAÇÃO DO SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – PARA EXECUÇÃO DO PROJETO “CONQUISTANDO O PRIMEIRO EMPREGO 2ª FASE ” – ANO 2024, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Braço do Norte.
Braço do Norte/SC, 26 de junho de 2024.
MAIARA VIEIRA DIAMANTINO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024
1. DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTE:
Nome / Razão Social: MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 82.926.551/0001-45, com sede na Avenida Felipe Schmidt, centro, Braço do Norte (SC), através de seu Prefeito Municipal, Sr. ROBERTO KUERTEN MARCELINO, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO:
Nome/ Razão Social:..........................................................................., doravante denominada simplesmente de CONTRATADO.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e contratado o presente Contrato, na Lei Federal n.º 14.133/2021, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritos no presente.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. Este Contrato destina-se à CONTRATAÇÃO DO SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – PARA EXECUÇÃO DO PROJETO “CONQUISTANDO O PRIMEIRO EMPREGO 2ª FASE ” – ANO 2024, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
3.1. A presente Locação inicia-se logo após assinatura do presente instrumento contratual e se encerrará no prazo contratualmente definido.
3. DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO, DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | CATMAT/ CATSER | UN MED | QTD | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
1 | Conquistando o Primeiro Emprego – Avançado Litoral Sul / SENAI/SC - Braço do Norte 2 turmas com 25 adolescentes com faixa etária entre 13 e 18 anos – etapa inicial – módulo I. 100 horas | 15156 | MÓDULO | 2 | 27.450,00 | 54.900,00 |
2 | Conquistando o Primeiro Emprego - Básico Litoral Sul / SENAI/SC - Braço do Norte 2 turmas com 25 adolescentes com faixa etária entre 14 e 18 anos – etapa inicial – | 15156 | MÓDULO | 2 | 27.450,00 | 54.900,00 |
módulo II. 100 horas | ||||||
TOTAL R$ 109.800,00 |
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta de dotações do orçamento vigente:
Projeto atividade: 2047 FIA Municipal Código reduzido: 02
Recurso: Fundo da Infância e Adolescente – FIA Conta para pgto: 5128-4
5. DO INSTRUMENTO DE ORIGEM
O presente Contrato fica vinculado ao Processo de DISPENSA nº 01/2024, devendo ser seguidas as regras estabelecidas pelo Edital, Termo de Referência e demais peças.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Obrigações do(a) CONTRATADO:
7.1.1. Cumprir rigorosamente todas as condições contratuais, inclusive todas as disposições constantes dos estudos preliminares (estudo técnico preliminar/termo de referência);
7.1.2. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito, qualquer anormalidade no decorrer da vigência do Contrato e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.1.3. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021;
7.1.4. Não alienar o imóvel durante o prazo da locação, caso em que, ocorrendo tal situação, deve ser preservado o presente contrato, averbando-se na respectiva matrícula a locação ora contratada;
7.1.5. Responsabilizar-se pelos encargos resultantes do contrato;
7.1.6. Todo e quaisquer itens não previstos da proposta comercial/especificação técnica, bem como serviços não utilizados, não poderão ser cobrados;
7.1.7. O CONTRATDO fará as melhorias que forem necessárias na edificação;
7.1.8. Em tudo cumprir, os estudos preliminares, em especial, o disposto neste Termo de Referência.
7.2. Obrigações do(a) CONTRATANTE:
7.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
7.2.2. Comunicar ao(à) CONTRATDO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na locação ajustada, para que sejam sanadas quaisquer irregularidades;
comissão/servidor especialmente designado;
7.2.4. Liquidar o objeto e efetuar o pagamento ao(à) CONTRATADO no valor correspondente, no prazo e forma estabelecidos.
Parágrafo único. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo(a) CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do termo de contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do(a) CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. DA RESCISÃO DO CONTRATO
O(A) Fornecedor reconhece os direitos do(a) contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 115, da Lei nº 14.133/2021.
A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 155, da Lei nº 14.133/2021 ensejará a rescisão do contrato, obedecidas às formalidades do Título IV, Capítulo I, do mesmo diploma legal.
Em caso de inadimplemento por parte do(a) fornecedor, o presente contrato poderá ser extinto ou suspenso, nos termos do artigo 137, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021.
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1O presente Contrato terá início na data da sua assinatura e término da vigência APÓS 01 (UM) ANO, podendo haver prorrogação da vigência por igual período, mediante a celebração de aditivo contratual, nos termos dos artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/2021.
9. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO CONTRATUAL
10.1O valor Mensal fixado na Cláusula Primeira deste Termo de Referência sofrerá atualização monetária anualmente, com base no índice IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo.
10.2A solicitação de reajuste deverá ser solicitada por meio de protocolo formal junto ao departamento de Tributação/Protocolo Eletrônico, podendo somente realizar pedidos de reajustes a cada doze meses.
10. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento de Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
11. DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
12.1A troca eventual de documentos entre o(a) contratante e o(a) contratado será feita por meio de protocolo, tanto para uma quanto para outra.
12. DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
13.1Constituem motivo para extinção do presente Contrato as situações descritas no artigo 137, da Lei nº 14.133/2021, podendo ocorrer a extinção na forma dos artigos 106, III, 138 e 139, do referido diploma legal.
14.1Aplica-se a este Contrato e aos casos omissos a Lei nº 14.133/2021.
14. DAS PENALIDADES
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da execução do contrato é aquela prevista no Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133/2021.
Será considerada infração administrativa:
14.1.1. falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
14.1.2. executar o objeto de modo insatisfatório e sem qualidade técnica necessária;
14.1.3. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.4. fraudar na execução do contrato; ou
14.1.5. comportar-se de modo inidôneo.Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.1.6. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
14.1.7. Multa de: 1) 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento); 2) 1% (um por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; 1% (um por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor global do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
14.1.8. Rescisão do Contrato, no caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, mesmo que de forma ininterrupta;
14.1.9. Sanção de impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE;
14.1.10. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;As penalidades de multa serão consideradas independentes, podendo ser acumuladas entre si, podendo, também, ser acumuladas com as demais penalidades previstas acima.
15. DA GESTÃO DO CONTRATO
15.1 É responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato o(a Sra.Telma Ern, ocupante do Cargo de Assistente Social, que exercerá a fiscalização técnica e administrativa do Contrato
15.2Verificar, periodicamente, se o(a) contratado mantém as mesmas condições de habilitação durante toda a execução do objeto contratual, bem como deverá acompanhar os prazos e todas as demais condições contratuais.
15.3Notificar o(a) contratado, por escrito, de providências a serem tomadas para a fiel execução do presente Contrato.
15.4Será Gestor do presente Contrato o(a) Sr.(a) SIMONE MEDEIROS MACIEL.
15.5 Será fiscal do contrato a Sra.Telma Ern, ocupante do Cargo de Assistente Social, que exercerá a fiscalização técnica e administrativa do Contrato
16. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
16.1Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados do(a) contratado, para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 14.133/2021, que rege a presente contratação pública.
16.2Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), o(a) contratado compromete-se a realizar o tratamento dos dados pessoais dos beneficiários a que tiver acesso estritamente para as finalidades previstas no contrato, devendo observar a boa-fé e respeitar os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
16.3O contratado compromete-se a zelar pela proteção dos dados pessoais dos beneficiários a que tiver acesso e a comunicar ao(à) contratante a ocorrência de qualquer violação de segurança que tenha consequências diretas ou indiretas no tratamento desses dados, bem como de qualquer reclamação realizada no âmbito do Contrato, devendo a comunicação ser feita no máximo até 48 (quarenta e oito) horas após a descoberta da violação de segurança ou após o recebimento da reclamação.
16.4É vedado ao(à) contratado comunicar, compartilhar ou usar de forma compartilhada os dados pessoais sensíveis de titularidade dos beneficiários a que tiver acesso, em especial o perfil de consumo, com objetivo de obter vantagem econômica, exceto no que for estritamente necessário para permitir as transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação dos serviços de que trata este contrato.
16.5Caso durante o período de vigência do contrato ocorra alteração legislativa que permita a portabilidade dos produtos ou serviços ora contratados a outro fornecedor, a portabilidade somente se realizará mediante requisição expressa pelo beneficiário titular dos dados, seguindo o previsto na LGPD a esse respeito.
16.6Encerrado definitivamente o contrato, o(a) contratado deverá eliminar todos os dados pessoais dos beneficiários a que teve acesso durante a execução do contrato, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação apenas para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo(a) contratante ou para uso exclusivo deste, vedado o acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados. Cabe ao(à) contratado analisar o prazo de arquivamento de cada um dos documentos por ela produzido, seguindo as determinações legais para o documento.
17. DO FORO
17.1As partes de comum e recíproco acordo elegem o Foro da Comarca de Braço do Norte/SC para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda do presente Contrato.
17.2E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, assinado pelas partes contratantes.
Braço do Norte/SC, de de 2024.
MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE Sr. ROBERTO KUERTEN MARCELINO | CONTRATADO |
TESTEMUNHAS: